Edição 5.055 – 19/11/2019 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS EDITAL Nº 002/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO A Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público, o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal para serviços de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (limpeza e zeladoria) no âmbito das suas Unidades de Saúde, em caráter de urgência, bem como a formação de cadastro de reserva, para atender as necessidades temporárias e de excepcional de interesse público da Administração Municipal. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, sob a supervisão da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, instituída por ato desta secretaria. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas (inscrição e apresentação de documentos) e não haverá taxa de inscrição. 1.3 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, declaração de tempo de serviço da unidade onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). 1.4 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 1.5 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 1.7 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 2 – DO QUADRO DE FUNÇOES ANO XXI / Nº 5.055 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 - 03 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Função nº Carga horária semanal Vencimento Base Pré-requisitos Atribuições 01 -Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 30 horas R$ 1.084,59 Ensino Fundamental Completo Executar serviços e limpeza de conservação de instalações, de móveis, de utensílios em geral; manter boa aparência, higiene e conservação dos locais de trabalho; coletar lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositálos posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc.); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar tarefas de copa e cozinha; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação superior. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.055 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão gratuitas, realizadas a partir das 7h00min do dia 21 até às 23h59min do dia 22 de novembro de 2019, exclusivamente pela internet por meio do link http://selecao-sems.dourados.ms.gov.br. 3.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento e a veracidade das informações inseridas no ato da inscrição, cabendo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir desse Processo Seletivo aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados ao Município de Dourados. 3.1.2 O candidato que não tiver experiência profissional na área pleiteada não está impedido de participar do referido processo seletivo. 3.1.3 A ocorrência de irregularidade praticada pelo candidato, apurada em qualquer fase do processo de seleção, implicará em sua desclassificação e/ou em sua rescisão. 3.2 – Das inscrições para candidatos com deficiência: 3.2.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico indicando o grau de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função. 3.2.2 Será reservado percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor. 3.2.3 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência que apresenta, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico específico, se convocado, sendo que na hipótese do exame médico admissional atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições da função, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo. 4 – DOS IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL 4.1 Candidato que, mediante avaliação médica, não se encontre em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício da função na Administração Municipal. 4.2 Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo. 4.3 Candidato Licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo. 4.4 Candidato aposentado compulsória ou voluntariamente: a) Por invalidez b) Aposentado em 1 (um) cargo de quarenta horas 4.5 Servidor público do quadro administrativo. 4.6 Militar ou estrangeiro não naturalizado. 5 – DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 5.1 A Entrega de documentos de será realizada exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás, na Cidade Dourados/MS, nos dias 25 e 26 de novembro de 2019, das 8h00min às 13h00min. 5.1.1 Entrega em um só ato, das cópias acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos: a) Protocolo de inscrição; b) Declaração de tempo de serviço da unidade onde prestou serviço objeto do presente edital ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social); 5.2 Serão considerados para fins de pontuação o efetivo exercício na atividade de limpeza ou zeladoria, valendo 01 (um) ponto a cada 06 (seis) meses de atividade, limitando-se a 06 (seis) pontos. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 6.1 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da soma do tempo de experiência. 6.2 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 6.3 Os candidatos classificados serão convocados para contratação temporária de acordo com o número de vagas e conforme conveniência da Administração Municipal (Secretaria Municipal de Saúde). 7 – DO RECURSO 7.1 O recurso para revisão da classificação será requerido pelo candidato, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da classificação em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, Núcleo de Recursos Humanos, localizada na Rua Coronel Ponciano M. Pereira, n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, das 08h00min às 13h00min. 7.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 7.3 Cada candidato poderá interpor apenas um recurso, e os recursos que não seguirem os parâmetros estabelecidos neste Edital não serão analisados. 7.4 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Saúde e será publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 8 – DA CONTRATAÇÃO 8.1 No ato da contratação o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento de comprovação de escolaridade e Comprovante de residência (originais e cópias). 8.2 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado, sendo chamado o candidato subsequente. 8.3 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMEDIATAMENTE ao local de trabalho designado. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 8.4 A convocação será via Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, não se responsabilizando por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. 8.5 A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas, 40 (quarenta) horas ou em regime de escala de 12 x 36 horas, conforme opção realizada no momento da inscrição, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, condicionada à conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação. 9.2 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenização: a) A pedido do contratado, com antecedência prévia de 30 (trinta) dias; b) Por conveniência da Administração Pública; c) Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos em Lei; d) Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado; 9.3 É vedada a realização de dois contratos com o mesmo contratado simultaneamente. 9.4 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, tendo o candidato mera expectativa de direito para a convocação em caráter temporário. 9.5 Não será permitida troca de local de serviço após a contratação, somente por conveniência da Secretaria Municipal de Saúde. 9.6 O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Saúde. 9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado. 9.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2019 Gecimar Teixeira Júnior Secretário Municipal de Saúde Adjunto ANEXO I COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS Função a que concorre: _____________________________ Nome do Candidato: _______________________________ Número da inscrição: _______________________________ EDITAIS 02 -Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 40 horas R$ 1.446,12 Ensino Fundamental Completo Executar serviços e limpeza de conservação de instalações, de móveis, de utensílios em geral; manter boa aparência, higiene e conservação dos locais de trabalho; coletar lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositálos posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc.); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar tarefas de copa e cozinha; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação superior. 03 -Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 12 x 36 horas R$ 1.446,12 Ensino Fundamental Completo Executar serviços e limpeza de conservação de instalações, de móveis, de utensílios em geral; manter boa aparência, higiene e conservação dos locais de trabalho; coletar lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositálos posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc.); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar tarefas de copa e cozinha; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação superior. Protocolo de inscrição SIM ( ) NÃO ( ) Declaração de tempo de serviço da unidade onde prestou serviço objeto do presente edital ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social) PONTOS (01 A CADA 06 MESES / MÁXIMO 06 PONTOS – ITEM 5.2) __________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.055 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 Dourados-MS _______, de _____________________ de 2019. _________________________________ Assinatura do Candidato _____________________________________ Assinatura do Membro da Comissão Especial ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO Eu, ______________________________________________________________ _____, residente e domiciliado na Rua:.__________________________________ __________ ___________________________________Bairro:_______________ ______n._______Cidade______________________________________________ Estado_____________Portador da Cédula de Identidade n____________________ _____________________ e CPF n.______________________________________. Venho, por meio deste, solicitar revisão do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2019. MOTIVO: Nesses termos pede deferimento Dourados –MS, ______ de ______________de 2019. _______________________________________________ Assinatura do candidato PARECER FINAL: ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ___________________________________________________ Nome e assinatura do membro da Comissão EDITAIS RESOLUÇÃO/SEMS Nº 60, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO, no uso das atribuições; Considerando o item 1.1 do Edital nº 002/2019; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2019, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de pessoal para auxiliar de serviços de manutenção e apoio (limpeza e zeladoria) para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I - Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad II – Jaqueline da Silva Camargo Lima III – Eliane Fernandes Dantas IV - Daiany Martins Fávaro Kunzler V – Gleicielly Caroline dos Santos VI – Keilla Gomes Borges VII – Juliana Souza Teixeira Kumagai VIII - Najla Oliveira Saburá IX – Poline Hortence Figueiredo Neves X – Robson Adriani Roques Dauzacker XI – Bruno Radaelli de Assis §1º. A Comissão será presidida por Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad e secretariada por Daiany Martins Fávaro Kunzler, tendo como suplentes, respectivamente, Poline Hortence Figueiredo Neves e Robson Adriani Roques Dauzacker. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise dos documentos apresentados pelos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de novembro de 2019. Gecimar Teixeira Júnior Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2019 Processo: nº 328/2019. Objeto: Contratação de instituição bancária para serviços de processamento da folha de pagamento e gerenciamento das contas movimento do Município de Dourados-MS. Alteração: As alterações foram procedidas na redação do Termo de Referência e do edital em epígrafe e formalizadas através do Adendo Modificador nº 1. Disponibilidade do Adendo: No Departamento de Licitação localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br. Da sessão: Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 22/11/2019), às 8h (oito horas). Dourados-MS, 19 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2019 Processo: nº 119/2019. Objeto: Execução de serviços de reforma e conclusão de uma edificação térrea, destinada a armazenamento dos bens servíveis e inservíveis do Patrimônio da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Aberta. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 06/12/2019 (seis de dezembro do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 060/2019 que objetiva a contratação com: GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGÊNIO EIRELI, CNPJ: 00.671.994/0001-78, no valor de: R$ 41.884,00 (quarenta e um mil oitocentos e oitenta e quatro reais) com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 14 de novembro de 2019. Gecimar Teixeira Secretário Municipal de Saúde - Adjunto LICITAÇÕES
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