DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 26/CORR/GMD/2019 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 21/2019, de natureza investigativa, para apurar homicídio decorrente de oposição a intervenção policial praticado por agente(s) desta Guarda Municipal no exercício da função e demais eventos verificados na Ficha de Ocorrência GMD nº 1141/2019, que chegaram ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 379/GMD/2019 – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com os fatos relacionados à referida Ocorrência, a serem determinados durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI, matrícula nº 48201-1 e WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, matrícula nº 47631-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação do mencionado Memorando com seus anexos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 18 de Novembro de 2019. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 27/CORR/GMD/2019 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 22/2019, de natureza investigativa, para atender requisição do Ministério Público Estadual, visando apurar os fatos narrados no Ofício nº 1214/2019/16PJ/DOS, que chegou ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 412/GMD/2019 e que faz menção à Ficha de Ocorrência GMD nº 670/2018 – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com os fatos relacionados à referida Ocorrência, a serem determinados durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI, matrícula nº 48201-1 e WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, matrícula nº 47631-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação dos documentos mencionados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 18 de Novembro de 2019. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS ANO XXI / Nº 5.056 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 - 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.932/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1837 e 2.012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do PAM - Posto de Assistência Médico, nos termos da CI nº 978/2019/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.933/19 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometido pelo servidor público municipal MARCOS JOSÉ LEÔNCIO DOS SANTOS - Agente de Serviços de Saúde, matrícula funcional n° 114760738-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 980/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº 86/2019/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado a fim decompor o cadastro reserva para contratação temporária de professores habilitados, no âmbito das Unidades Escolares Urbanas e no Campo, da Rede Municipal de Ensino de Dourados de acordo com este Edital. 1 –DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores será regido por este Edital, terá validade para o ano letivo de 2020, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 O Processo Seletivo Simplificado será para atribuição de aulas a título de suplência e por contrato administrativo por prazo determinado, conforme artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, a critério da Administração Pública Municipal. 1.4 A contratação a título de suplência terá preferência em relação à contratação temporária de professores não efetivos, devendo o interessado ter sua inscrição efetuada e validada, conforme disposições desse edital. 1.5 As inscrições para professores em Unidades Escolares no Campo serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio. 1.6 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 1.8 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 2 – DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em www.dourados.ms.gov.br e www.educacaodourados.dyndns.org/ cpt nos dias 21 de Novembro a 25 de Novembro de 2019, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 00h01 do dia 21 de Novembro e serão encerradas às 23h59 do dia 25 de Novembro de 2019. 2.1.1 É de inteira RESPONSABILIDADE do candidato o preenchimento e a VERACIDADE das informações inseridas no ato da inscrição. 2.1.2 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição. 2.1.3A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.1.4 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela função de seu interesse de acordo com sua HABILITAÇÃO. 2.1.5 As funções a que se refere este edital são os seguintes: a) Professores de Educação Infantil: I) Centro de Educação Infantil Municipal – Bebês à Pré-Escola II) Escolas Municipais – Pré-Escola b) Professores de Anos Iniciais: I) 1º ao 5º ano II) 1ª e 2ª Fase da EJA c) Professores com Habilitações Específicas: I) Arte:Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA II) Educação Física: Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA III) Língua Inglesa: Ensino Fundamental e EJA IV) Língua Portuguesa: Ensino Fundamental e EJA V) Matemática: Ensino Fundamental e EJA VI) História: Ensino Fundamental e EJA VII) Geografia: Ensino Fundamental e EJA VIII) Ciências da Natureza: Ensino Fundamental e EJA 2.1.6 É VEDADA a inscrição em mais de uma função. 2.2 Da habilitação. 2.2.1 Professor de Educação Infantil: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação paraa Educação Infantil ou Normal Superior com habilitação para a Educação Infantil. 2.2.2 Professor de Anos Iniciais: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Anos Iniciais ou Normal Superior com habilitação para Anos Iniciais. 2.2.3 Professor com habilitação específica: a) Arte: Licenciatura Plena com habilitação em Arte; b) Educação Física: Licenciatura Plena em Educação Física; c) Língua Inglesa: Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês; d) Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências da Natureza:Licenciatura Plena na área de atuação, com habilitação específica na disciplina de inscrição. 2.3 Das inscrições para candidatos com deficiência: 2.3.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência. 2.3.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas surgidas aos portadores de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, à capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida. 2.4 Das inscrições para Unidades Escolares no Campo: 2.4.1 Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas Unidades Escolares Urbanas ou no Campo (Escolas Rurais), sendo permitida somente uma dessas duas opções. 2.4.2 Optando pelas escolas no campo, terão precedência aqueles que residirem no distrito em que a escola está situada ou mais próximo do mesmo. 2.4.3 O candidato que optar pelas escolas no campo terá que escolher até 03 (três) Unidades Escolares no Campo, próximas a sua residência. 2.4.4 Encerrada a chamada dos candidatos classificados para as Escolas no Campo,as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas Urbanas. 2.4.5 Escolas Municipais no Campo: a) E.M. Agrotécnica Pe. André Capélli b) E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos c) E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva d) E.M. Dom Aquino Corrêa e) E.M. Fazenda Miya - pólo f) E.M. Geraldino Neves Corrêa EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 g) E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté h) E.M. Pe. Anchieta i) E.M. Pref. Ruy Gomes 3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 3.1 São considerados documentos de titulação: 3.1.1 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de doutorado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 720 horas, na área de Educação; 3.1.2 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de mestrado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.3 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.4 Diplomas, certificados ou atestado de conclusão de OUTRA GRADUAÇÃO, na modalidade LICENCIATURA, DIFERENTE da função ao qual concorre. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins; 3.1.5 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 80 horas, NÃO SOMATÓRIO, na área de educação, a partir de 2017 até 2019. 3.1.6 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 40 horas, NÃO SOMATÓRIO, na área de educação, a partir de 2017 até 2019. 3.1.7 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 20 horas, NÃO SOMATÓRIO, na área de educação, a partir de 2017 até 2019. 3.2 Durante o período de inscrição, poderá o candidato editar suas informações no site. Após o término do período, a ficha de inscrição torna-se inalterável. 3.3 Os candidatos classificados serão chamados de acordo com o número de vagas e conforme conveniência dessa Secretaria, para apresentação e entrega da documentação informada no ato da inscrição, devendo apresentar documento original e cópia simples legível. 3.4 O candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo se NÃO COMPROVAR os títulos (documentos) informados no ato da inscrição quando chamado por essa Secretaria, não cabendo recurso. 4 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 O processo seletivo será classificatório. 4.2 Consta no Anexo I do presente edital tabela com valores de pontuação de cada critério. 4.3 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 4.4 A listagem com a classificação dos professores cadastrados será publicada no Diário Oficial em ordem decrescente da nota final. 5 – DO RECURSO 5.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz), Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 5.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 5.3 No recurso deverá constar: 5.3.1 Nome do candidato 5.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 5.3.3 Função pretendida no ato da inscrição 5.3.4 Motivo do recurso 5.4 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 6 – DOS IMPEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS 6.1 Candidato que, mediante avaliação médica, não se encontre em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício da função de docência na Rede Municipal de Ensino. 6.2 Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo. 6.3 Ocupante de função de professor com carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas. 6.4 Professor de apoio educacional ou professor intérprete. 6.5 Que não comprove habilitação para área de atuação. 6.6 Servidor que esteja readaptado provisória ou definitivamente. 6.7 Servidor cedido para outros órgãos ou unidades diversas da Prefeitura Municipal de Dourados. 6.8 Servidor licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo. 6.9 Servidor aposentado: a) Compulsoriamente b) Por invalidez 6.10 Servidor público do quadro administrativo. 6.11 Militar ou estrangeiro não naturalizado. 7 – DA CHAMADA 7.1 No ato da chamada, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto. 7.2 O candidato, no ato da chamada, deverá obrigatoriamente apresentar comprovante da habilitação(original e cópia legível), de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital, e original e cópia legível dos títulos (documentos)informados no ato da inscrição. 7.3 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente ELIMINADO, sendo chamado o candidato subsequente. 7.4 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMEDIATAMENTE à escola. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 7.5 A chamada será por Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Administração Pública. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. 7.6 A jornada de trabalho do professor será de até 20 (vinte) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, condicionada à conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 7.7 Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-seão a compensar a carga horária e os conteúdos das disciplinas para as quais foram contratados. 8 – DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pelas informações prestadas. 8.2 É vedada a realização de dois contratos com o mesmo contratado simultaneamente. 8.3 Em casos específicos, a Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar contratação superior a 20 (vinte) horas e inferior a 30 (trinta) horas. 8.4 O professor poderá ser contratado novamente nos seguintes casos: a) No caso de novas licenças legais do mesmo professor, priorizando a prática/ metodologia de ensino, desde que solicitado através de requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação. b) Nos casos em que o professor tenha seu vínculo contratual encerrado antes do final do ano letivo, ele voltará para o final da lista classificatória, mediante requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de protocolo. 8.5 A contratação do candidato estará condicionada ao ano letivo de 2020, com rescisão contratual durante o recesso escolar. 8.6 O professor, participante desse processo seletivo, que demonstrar rendimento insatisfatório,devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade Escolar, terá seu contrato rescindido, mediante ampla defesa e contraditório. 8.7 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e,sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a chamada em caráter temporário. 8.8 Em caso de suplência, o professor que não puder assumir as aulas ofertadas por incompatibilidade de turno, assinará um termo de espera, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, e ficará aguardando a abertura da próxima oportunidade de vaga no turno pretendido, por ordem de classificação. 8.9 O professor (efetivo e não efetivo) que não quiser ou não puder assumir aulas, assinará o termo de desistência do processo seletivo, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, estando ELIMINADO do Processo Seletivo. 8.10 O professor a quem forem atribuídas aulas temporárias, que desistir ou não comparecer à Unidade Escolar designada, estará ELIMINADO desse processo seletivo,ficando vedado de participar do Processo Seletivo referente ao ano subsequente, sendo de responsabilidade das Unidades Escolares informar via CI ao Departamento de Recursos Humanos (Setor de Lotação) a desistência. 8.10.1 Em caso de desistência, o professor poderá protocolar justificativa na Secretaria Municipal de Educação, cabendo à comissão do Processo Seletivo avaliar os casos individualmente e analisar se caberá o veto. 8.11 O professor que assumir aulas em mais de uma Unidade Escolar não poderá abandonar parcialmente as aulas, estando condicionado a deixá-las todas, observando o disposto no item 8.10. 8.12 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 8.13 O candidato classificado obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Educação. 8.14 As contratações de professores para a Educação Especial e Educação Escolar Indígena serão realizadas por meio de seleção própria desses núcleos. 8.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 8.16 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de Novembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2014 OBJETO: Faz-se necessário a redução de 50% do valor da medição referente aos serviços prestados no período de 24/08/2019 a 23/09/2019 em seus lotes I e II, no valor total de R$ 662.932,32 ( seiscentos e sessenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), perfazendo novo valor global de R$ 95.148.472,92 (noventa e cinco milhões cento e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 144/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: ROSANGELA TREVISAN CPF Nº: 882.405.761-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 153/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL TENGATUÍ MARANGATU-POLO CNPJ N°: 01.863.447/0001-57 Responsável Legal: CAJETANO VERA CPF Nº: 519.026.561-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 155/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: CARLOS CEZAR BERTO CPF Nº: 911.712.291-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 166/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO EXTRATOS ANEXO I DO EDITAL 86/2019 QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃODE TÍTULOS N° ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS COMPROVANTE MÁXIMO QUANT. VALORUNITÁRIO PONTOS MÁXIMO 1. Pós-graduação 1.1 Título de Doutor em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 1 25 65 1.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 1 20 1.3 Título de Especialista em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 2 10 2. Formação 2.1 Graduação em Licenciatura Plena em área DIFERENTE da exigida para a função a qual concorre. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 2 8 16 3. Curso de Capacitação / Formação Continuada 3.1 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 80 horas, na área da educação, a partir de 2017 até 2019. Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 2 4 19 3.2 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 40 horas, na área da educação, a partir de 2017 até 2019. Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 2 3 3.3 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 20 horas, na área da educação, a partir de 2017 até 2019. Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 5 1 TOTAL DE PONTOS 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 15 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 15 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO EMPENHO N° 018/2019/FMDCA PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente SANDRA REGINA DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 007/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 007/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais). RESERVA: 021 de 25 de outubro de 2019 DATA DO EMPENHO: 08 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 607/2019/FMAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Fundo Municipal de Assistência Social MARIA ZILDA PADILHA DE OLIVEIRA PROCESSO: Termo de Adesão nº 002/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 002/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais). RESERVA: 343 de 06 de novembro de 2019 DATA DO EMPENHO: 08 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 094/2019 PARTES: Município de Dourados CARREIRO & FERREIRA LTDA – ME CNPJ n° 10.226.319/0001-93 PROCESSO: Pregão Presencial 110/2018. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais para manutenção de bens imóveis (forro e acabamento para forro de PVC), com a devida instalação, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 025/2019. VALOR: R$ 30.000,60 (trinta mil reais e sessenta centavos). DATA DO EMPENHO: 30 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 095/2019 PARTES: Município de Dourados CARREIRO & FERREIRA LTDA – ME CNPJ n° 10.226.319/0001-93 PROCESSO: Pregão Presencial 110/2018. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais para manutenção de bens imóveis (forro e acabamento para forro de PVC), com a devida instalação, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 025/2019. VALOR: R$ 15.000,30 (quinze mil reais e trinta centavos). DATA DO EMPENHO: 30 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 094/2019/DL/PMD Pregão Presencial nº 098/2018 Contrato nº 094/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de nitrogênio líquido, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Contratante: Município de Dourados Contratada: NITROSUL NITROGÊNIO LTDA – ME Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 14.11.2019, sendo o montante executado o valor de R$ 5.841,60 (cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). Dourados-MS, 19 de novembro de 2019. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino EXTRATOS EDITAL nº. 012/FUNSAUD/2019 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse publico, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Interventora no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CELIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI 79291-2 SEMED 3.666/2019 INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS JANDIRA MADALENA DA SILVA 85791-2 SEMED 2.017/2017 ABONO PERMANÊNCIA LANIE DUEK 114762398-1 SMED 3.664/2019 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA 114765736-1 SEMFAZ 3.693/2019 ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO LINDOMAR FREITAS 114773907-1 SEMS 3.076/2019 ISENÇÃO DO INSS NATALIA TORRES MAZARIM 114772550-1 SEMAS 0 RESSARCIMENTO DE DESCONTO DE FALTAS EM HORA SUELEN MAIARA MEDEIROS DA SILVA 114771160-3 SEMED 3.183/2019 PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS, NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2019, DAS 13:00h AS 15:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 19 de novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD PORTARIA Nº 146/FUNSAUD/2019 de 12 de NOVEMBRO de 2019 A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR ADRIANO DE SOUZA SANTOS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE EM LINHA ASSISTENCIAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, conforme Ata 02/2019 da Reunião Extraordinária do Conselho Curador da Funsaud, Diário Oficial- ANO XXI- N.º5.045, 04 de Novembro de 2019. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 13/11/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 068/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CRISTALÓIDES (SOROS E CRISTALÓIDES) DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.440, Vila Planalto – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 18 de Novembro 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 2 ADJUDICADO CIRUMED COMERCIO LTDA R$ 378.000,00 10, 13 e 19 ADJUDICADO MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA R$ 72.204,00 4 ADJUDICADO MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 304.920,00 6, 7 e 12 ADJUDICADO HS MED COM DE ART MÉD HOSP LTDA - EPP R$ 261.220,00 8 ADJUDICADO COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME R$ 352.440,00 3, 5 e 9 ADJUDICADO GUARIÃ COM E REP DE PROD HOSP EIRELI ME R$ 349.800,00 1, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23 e 24 ADJUDICADO RINALDI& COGO LTDA - EPP R$ 209.269,80 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:27/11/2019 (QUARTA-FEIRA) Hora: 13:00h ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. 238.163.171-20 AURENITA BARBOSA 37° 030.857.781-79 JANAINA DE ANDRADE MACIEL 38° 036.525.491-63 PATRÍCIA MAINA DOS SANTOS ALVES 39º 953.831.071-34 IVONE FERREIRA DA SILVA 40° 608.602.271-20 LUCIANA DALTO 41° 921.908.711-15 ANDREIA CABRAL DE ALMEIDA 42º 035.772.661-80 BRUNA CRHYSTIE MATIAS NETTO 43° 305.904.708-17 DANILA CARRION DA CRUZ 44º 027.650.741-00 GÉSSICA CRIVELARO DA ROZA 45° 733.625.811-53 ANA CAROLINE PUTRICK ROQUE SANTANA 46º ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. 008.790.461-63 EDERSON FETIWALDE DE LIMA 34º 038.914.221-21 SHEILA BRITES 35° 033.117.691-20 LAÍS FERNANDA PINHEIRO DA SILVA 36° 049.833.621-26 FRANCIELLY ALMEIDA DOS ANJOS 37º 702.939.361-96 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 38º TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF Nome do Candidato Class. 859.399.781-34 ROSA MARIA DA SILVA ALVES 31º 839.405.881-72 ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES 32º 932.799.491-49 EDINEI DOS SANTOS FEITOSA 33° 911.689.531-20 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA 34º 004.168.821-02 CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO 35° 007.156.391-10 KATIA SANTOS DA SILVA GUIMARÃES 36° 009.308.941-46 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO ARNAL 37º 031.585.471-55 JOYCE KAREN LEVANDOSKI DOS SANTOS 38º 938.906.991-20 LUCINEIA DITADI 39º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Decreto Legislativo nº 1.149, de 11 de novembro de 2019. “Dispõe sobre aprovação das Contas referentes ao Balanço Geral do exercício financeiro de 2013, da Prefeitura Municipal de Dourados.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1°. Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2013, da Prefeitura Municipal de Dourados, de acordo com Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado, relativo ao Processo TC/MS 2380/2014. Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo referido no caput deste artigo ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2º. O Balanço Geral e o Parecer Prévio referidos no caput do Art. 1°, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3°, do art. 31, da Constituição Federal. Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETO LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER SOBRE “FUNSAUD: AVANÇO OU RETROCESSO?” PROPOSTA PELA COMISSÃO DE SAÚDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS E A COMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS DA FUNSAUD. Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, a partir das dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em audiência pública para debater sobre “FUNSAUD: Avanço ou retrocesso?” Proposta pela Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Dourados e a Comissão de profissionais da área da saúde de Dourados. A mesa foi composta pelas seguintes autoridades: Vereador Alan Guedes, Presidente da Câmara Municipal de Dourados; Vereador Elias Ishy, Vice-presidente da Câmara Municipal de Dourados, Presidente da Comissão de Saúde e propositor da audiência; Vereadora Daniela Hall, vice presidente da Comissão de Saúde e propositora da audiência; Vereador Juarez de Oliveira, membro da Comissão de Saúde e propositor da audiência; senhora Berenice de Oliveira Machado Souza, Secretária Municipal de Saúde e Interventora da Funsaud; Senhora Helena Izidoro, presidente da Comissão de Saúde da 4ª Subseção OAB Dourados/Itaporã; Senhora Elisangela Gomes da Silva, da Comissão de Funcionários da Funsaud; Senhor Rafael Galan da Silva, da Comissão de Funcionários da Funsaud; Senhora Sandra Conceição de Alencar Monteiro, da Comissão de Funcionários da Funsaud e Vereador Sérgio Nogueira. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Allan Guedes fez a abertura da audiência pública, agradeceu a presença de todos/as, das entidades representativas e aos organizadores pela realização da audiência, ressaltando a importância da sociedade estar presente debatendo sobre assuntos importantes à sociedade, em seguida transferiu a presidência da mesa para o vereador Elias Ishy de Mattos, presidente da Comissão de Saúde propositor da audiência pública, ainda se fez registrar a presença das seguintes autoridades: Senhor Dr. Roberto Nogueira, Diretor administrativo do Ministério Público do Trabalho, representando Dr. Jeferson Pereira, Procurador do Ministério Público do Trabalho em Dourados; Senhora Elizabeth Pereira Neto Oliveira, Presidente do Sindicato de Enfermagem da Grande Dourados; Senhora Rosana Dainez Sozzi, Assistente Social, representando a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Dourados; Senhor Valdomiro Marques, ex-vereador de Dourados no ano de 1997; Senhor Luiz Carlos Calado, Assessor Parlamentar do Deputado Estadual Marçal Filho; Senhor Eliton Rudnei Alves, Assessor do Vereador Olavo Sul. Em seguida deu-se início aos pronunciamentos que contextualizaram os objetivos da audiência, a primeira a fazer o uso da fala foi a senhora Sandra Conceição de Alencar Monteiro, que agradeceu a oportunidade de construir esse debate, contextualizou a situação dos trabalhadores da Fundação, as dificuldades que os trabalhadores enfrentam todos os dias, e que a classe busca respostas para os problemas enfrentados cotidianamente, ressalta que sempre estiveram dispostos ao diálogo, mas que nos últimos anos não tem recebido boas condições de trabalho, seiscentos funcionários que buscam melhorias para a classe, mas também melhorias para a saúde pública, pontuou que a classe não é recebida pelo poder executivo e que teme pelo futuro da Fundação assim como de seus trabalhadores. Em seguida fez o uso da palavra o vereador Alan Guedes que parabenizou a categoria pela iniciativa, relembrou o processo de criação da Funsaud que na época supriu as necessidades da saúde que estava em caos. Afirma à importância de rediscutir a existência da Fundação, mas não no sentido de extingui-la, mas no sentido de fortalecer a Fundação, visando melhorias e qualidade. Passando a palavra para o vereador Elias Ishy, que traz alguns pontos como a discussão posta nas conferências de saúde municipal, estadual e nacional sobre a revogação da Emenda constitucional 95 que congela gastos públicos por 20 anos, trazendo dificuldades para os municípios, que terão menos recursos e aumento de demanda, fazendo com que a população sofra as consequências; apontando que os concursados entram com uma expectativa de segurança e que passam por situações precárias para atuação, sejam nas condições de trabalho, psicológicas, financeiras, stress, em que os funcionários da Funsaud estão condicionados e que muitas vezes passa despercebido pela população; lembrando o déficit todo mês de mais de um milhão que a Fundação apresenta, além do déficit em FGTS. O Vereador reforça que o debate será aberto para ouvir a classe que a audiência busca compreender as alternativas para que se resolvam as dificuldades expostas, além de encaminhar a ata para o Ministério Público e o Ministério Público do Trabalho. Em seguida dá-se início aos relatos de experiências, a primeira a fazer o uso da fala é Monalisa Ribeiro de Souza dos Reis, assistente administrativo do Hospital da Vida, lembrando o quanto passou sufoco após concurso, e as condições em que os funcionários são expostos, a falta de materiais, precisam levar alguns materiais de casa, tirando muitas vezes do pequeno salário, são agredidos e insultados por pacientes, não possuem apoio psicológico, muitos salários estão abaixo do salário mínimo, aponta que se os funcionários questionam, a administração transfere de setor, existe a ameaça de transformar em OS, se o hospital da vida ainda não fechou foi porque os funcionários ainda não desistiram de atender a população. Em seguida faz o uso da palavra o funcionário Ângelo Miranda Neto, auxiliar de manutenção do Hospital da Vida que relatou a realidade dos oito auxiliares de manutenção que trabalham hoje no Hospital da Vida, sem a mínima condição de trabalho, onde faltam materiais básicos, como lâmpadas e parafusos, não tem melhorias salariais, os funcionários da manutenção não contam com qualificação, nem treinamento, nem equipamentos de segurança do trabalho, onde ganham praticamente salário mínimo, e não tem outros direitos como por exemplo o data base. Lembrou ainda que com a vinda do Ministro da Saúde à Dourados dias atrás apareceram latas de tinta para pintar o hospital, assim como outros materiais. Afirma ainda que se os funcionários são ameaçados de advertência e exoneração. O hospital da vida está em reforma desde o mandato da atual gestão e que a previsão era de um ano, afirma que a prefeitura não visita o hospital e que vereadores aparecem no hospital para atenderem casos isolados de atendimento. Relata que existem cargos de confiança dentro da Fundação que ganham cinco vezes mais que outros funcionários que são concursados e que na atual gestão a Fundação está sendo um cabide de empregos. Ainda em tempo são convidados para compor a mesa a Defensora Publica Mariza de Fátima Gonçalves e o Deputado Estadual Renato Câmara. Continuando os relatos de experiências, fez o uso da fala o senhor Celso Luiz Campos, técnico de enfermagem do centro cirúrgico do Hospital da Vida. Celso relata a dificuldade que os profissionais encontram para realizar suas funções sejam pela falta de materiais básicos como luvas descartáveis, tesouras, medicação como dipirona estão em falta, galões de oxigênio com defeitos vazam o tempo todo, não possui macas em boas condições, esterilizadores são velhos e faltam roupas de cama, roupas para pacientes estão rasgadas, isso faz com que pacientes cobrem dos funcionários que se sentem de mãos atadas. Relata ainda que o banheiro dos funcionários do centro cirúrgico não possui torneira, a realidade é falta de estrutura e materiais, existem poucos funcionários, atuando, nos finais de semana não existe enfermeiros trabalhando, fazendo sobrecarregar os técnicos que precisam atender muitos pacientes. Há muitos casos de assédio moral, que já levaram a várias denúncias ao COREN, por não aceitar tais condições. Em seguida Elizandra Costa Loureiro, Enfermeira da UPA faz suas considerações, pontuando o quanto os salários da categoria encontra-se defasado, muitos profissionais precisam fazer hora extra ou ter um segundo emprego para complementar a renda, muitos praticamente “moram” no trabalho, pois passam mais tempo na UPA do que em suas próprias casas, constata ainda que estão expostos a doenças na UPA e recebem adicional de insalubridade de 20% enquanto o hospital da vida recebe 40%; FGTS não está sendo depositado; Não há bomba de infusão, muitas vezes escorre sangue nas macas e colchões, pacientes ficam expostos, pessoas idosas dormem em cadeiras, são insultados por pacientes que passam horas aguardando atendimento. Piorou a situação porque somos amarelo e vermelho, não tem segurança nenhuma. Enfermagem é a categoria que está mais adoecendo no país. Alimentação para eles é algo ruim. A intervenção diz que vai acabar, vai virar OS. Todas essas condições prejudicam não somente os funcionários, mas também os pacientes, que se não tiverem atendimento, não terão para onde ir. Em seguida Claudinei dos Santos Moreira, vigia, fez seu relato sobre a situação que se encontra a UPA, Claudinei reafirma os relatos anteriores sobre a falta de materiais básicos para atendimento, afirma ainda que o contrato de trabalho é precário, entrando no concurso em 2015, com a promessa de que teriam estabilidade após três anos de estágio probatório, o que não aconteceu, na posse tiveram que assinar um termo abdicando da estabilidade; o FGTS que não é pago há dois anos, acumulando assim juros mensais, teve depósitos realizados nos últimos três meses, porém ainda consta pendências dos anos anteriores, os funcionários estão sem reajuste salarial há quatro anos, só não estão ganhando abaixo do salário mínimo por que a lei trabalhista não permite; estão sempre sendo sofrendo ameaças de mudança de setor feito pelos gestores quando há algum tipo de reclamação, não há nenhum tipo de segurança n em para pacientes nem para funcionários, há constantes casos de sobrecarga de serviços de enfermagem. Neste momento, encerram-se as falas de relatos de experiências dos servidores da Fundação e se inicia as falas dos componentes da mesa, a primeira a fazer o uso da fala é a defensora pública Mariza de Fátima Gonçalves, que aponta as preocupações com as falas anteriores, e afirma que só é possível um bom serviço prestado ao público na UPA e HV se houver valorização dos funcionários, oferecendo à eles boas condições de trabalho, como salários em dia, materiais em boas condições, Funcionários estão hoje fazendo muito mais que a obrigação, se desdobrando para atender os pacientes como podem, mesmo com baixo salário, sem PCCR, sem ascensão. A Funsaud hoje faz um pedido de socorro, a defensoria está ouvindo esse pedido. É necessário que o olhar para a Funsaud seja um olhar técnico, é necessário o emprenho do secretário do Estado, do Ministro, a situação que ela se encontra hoje não oferece condições de sustentar a saúde municipal, é necessário realizar um estudo técnico para a UPA e HV para saber se é possível a administração continuar como está ou se é necessário que haja uma administração mista nessas unidades, recebendo convênios e melhorando as condições de trabalho, têm acontecido muitas tentativas, mas não estão acontecendo melhorias, porque é uma questão que passa pelo financiamento. Melhorias de ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 condições de trabalho, salário, estrutura, materiais, devem passar pelas adaptações que não são esperadas, mas necessárias. Há condições de continuar com o hospital da vida, mas é necessária uma conversa técnica, que não se empurre mais por anos, é preciso que seja resolvido o problema de maneira urgente sem que o judiciário precise dar uma sentença. A situação é tão ruim que muitas vezes é inacreditável que existe um hospital nas condições que o hospital da vida se encontra, se não houver parcerias pública e privada ou mudanças na administração não será possível uma melhoria na FUNSAUD. Talvez seja necessária que seja retirada do município toda a obrigação de administração, compor um conselho curador com a participação da sociedade civil, mudanças que são tentativas de melhorias para essa realidade. A situação chegou em um ponto que não tem mais como debater coisas básicas que falta nos hospitais e sim, uma conversa técnica sobre a real solução para essa problemática. Em seguida faz uso da palavra Berenice de Oliveira Machado Souza, Secretária Municipal de Saúde e Interventora da Funsaud, que afirma que a responsabilidade é do Estado e não do município que sem recursos está sem condições de atender a demanda; pontua que depois de quatro viagens à Brasília a gestão conseguiu trazer o ministro da saúde à Dourados, e que isso é um avanço. Afirmou que não irá deixar ser transformada em OS nem empresa privada e que já começaram a realizar a recuperação da Fundação. Em sua fala ainda coloca que Dourados perdeu representatividade política e que os políticos abandonaram a cidade, deixando a prefeita sozinha sendo responsável por uma macro região que não é responsabilidade do município, atendendo a região deixam de atender a demanda do município, afirma que o Hospital da vida será um hospital municipal e que não vão entregar a administração, pontua ainda que municípios e deputados solicitam vagas no hospital da vida mas que não contribuem com recursos, Dourados pode atender os municípios da região mas que não será de graça. A administração está organizando o fluxo no HV para ter melhores condições de trabalho e de atendimento. Afirma que o Estado só repassa recursos a cada dois, três meses e que dessa forma impossibilita que as contas do hospital sejam pagas, o município tem obrigação de gastar quinze por cento dos recursos em saúde, hoje está gastando vinte e seis por cento. Berenice ainda pede para que o Deputado Renato Câmara leve uma mensagem ao Governador do Estado, dizendo que ele precisa respeitar Dourados e cuidar da macro região do estado, pois Dourados irá atender apenas o município de Dourados. Afirma que a dívida da Fundação é grande e que o déficit vem sendo carregado desde dois mil e quinze e que não é possível fazer todas as mudanças de uma única vez. Afirma mais de uma vez que a obrigação é do estado e que o município não pode mais sacrificar. Afirma que antes da intervenção nem a Comissão de saúde de vereadores, nem OAB, nem Defensoria estiveram acompanhando o Hospital da vida e que após a intervenção estes não permitem que a interventora trabalhe. Em seguida o mediador da Mesa, vereador Elias Ishy passa a palavra aos demais membros da mesa, a primeira a fazer o uso da fala é a presidente da Comissão de saúde da OAB, Helena Izidoro que aponta que a atual comissão de Saúde da OAB que assumiu em março deste ano tem preocupação com a saúde e com os menos favorecidos, entende que pode ser uma ajuda nesse momento de crise, afirma que admira a luta da categoria em reivindicar seus direitos e expor todas as dificuldades que são encontradas no exercício de suas funções; afirma ainda que teve uma trajetória como sindicalista e entende a importância da luta pela garantia de direitos dentro da categoria; reafirma que os atendimentos da macrorregião de Dourados tem uma grande importância para a economia do município, sendo um município referencia na saúde e que é fundamental uma solução urgente para o que está acontecendo. Em seguida, vereador Olavo Sul faz uso da fala afirmando que se há problemas de funcionamento da Funsaud se dá por conta da gestão e não dos funcionários que trabalham em más condições mas que se dedicam e atendem como podem, afirma que a valorização dos funcionários municipais tem que vir da administração municipal e não do estado, por que não é obrigação do Estado transformá-los em estatutário e se coloca favorável a essa mudança. Finaliza dizendo que os funcionários não geram custos e sim investimento. Em seguida, faz o uso da fala o Deputado Estadual Renato Câmara, presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, Renato lembrou que a Câmara é o palco das reivindicações e que é necessário encontrar o caminho melhor para a solução dos problemas em que a saúde se encontra, quem está hoje na UTI é a Funsaud. Quando foi criada, tinha o objetivo claro, menos burocracia, celeridade, gestão da saúde com um formato mais simples, eficaz e público. A função é importante, o problema é gestão, é necessário entender que a secretaria de saúde que tem as obrigações e responsabilidade, a função de gestão plena é da secretaria de saúde, sendo com pouco ou muito dinheiro, a prefeitura investe 26% na saúde. 1 bilhão e 110 milhões representa em torno de 286 milhões de Dourados para a saúde. E para manter o HV existe uma pactuação, com co-financiamento do Estado e união, que entra os 286 milhões. Se a Funsaud recebe em torno de 4 milhões por mês. 48 milhões de reais por ano, em torno de 50% é estado e união. Então ele questiona onde está o dinheiro? Renato afirma que esteve presente para ter outra fala, mas não poderia estar presente e ouvir de quem tem a responsabilidade de administrar e gerir o município jogar a culpa em deputados e vereadores, é necessário que o município assuma a responsabilidade já que foi eleito para administrar o município, é preciso que apresente com transparência tais valores. Finalizando sua fala, afirma que está sempre à disposição para participar do debate e que não será necessário engolir OS, é necessário uma auditoria o quanto antes na Fundação, para encontrar alternativas. Questiona por que a administração tem medo da defensoria? E por que o Estado não está junto na intervenção? Seria mais produtivo se estivesse junto, a fundação hoje não apresenta dados, nem registros, nem sistema aberto, isso impossibilita qualquer tipo de ajuda para solucionar os problemas. Nesse momento é aberto o microfone ao público presente para contribuições e questionamentos, esse momento contou com vários relatos de experiências e um grande debate sobre a situação da instituição, que cuida do Hospital da Vida e da UPA (Unidade de Pronto Atendimento). Foram narradas às condições de trabalho, psicológicas, financeiras, tratamento que as unidades recebem da secretaria de saúde entre outras, refeições em péssimas condições. Funcionários afirmam que a secretaria de saúde afirma estar buscando soluções para a crise, mas que essas soluções não são vistas pela categoria, pois nada mudou desde a intervenção. Além da expectativa dos funcionários que entraram pensando na estabilidade no concurso e atualmente passam por tanta insegurança e péssimas condições, buscando a mudança do regime. O Projeto, no entanto deve ser encaminhado pelo Poder Executivo. Ficando uma questão em aberto, qual o próximo passo para solucionar tais problemas que foram levantados. Vereador Alan Guedes fez alguns apontamentos que são importantes colocando a casa à disposição para encaminhar algumas situações específicas, como refeições em más condições e falta de medicação, sendo situações sérias que não se devem ser permitidas e aceitadas, aponta algumas soluções que são fundamentais como 1. O aumento do teto de média e alta complexidade; 2. Sabendo da atribuição exclusiva da Prefeitura para a troca de regime para estatutário, mas que apresenta um compromisso da mesa de pautar a favor da mudança de regime para estatutário quando o projeto chegar à Câmara; O mediador da mesa, Vereador Elias Ishy fez suas considerações finais relembrando a fala da Secretária que afirmou que a mudança de regime acontecerá, então ele encaminha que a Comissão de Saúde se reunirá para avaliar de que forma irá encaminhar ao poder executivo todas as denúncias feitas durante a audiência pública e em seguida será marcada uma audiência com a participação dos presentes e com a prefeita de caráter urgente para repassar à ela os encaminhamentos propostos e buscar resolver a situação da troca de regime, Ressaltando a importância de debates como este para buscar a solução dos problemas encontrados dentro do setor de saúde do município, agradecendo a participação de todos os envolvidos na audiência, determinando a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada e assinada, será encaminhada ao Ministério Público e Defensoria Pública encerrando-se desse modo a Audiência. Elias Ishy de Mattos Vereador - PT Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados/MS. ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA Ato da Presidência n° 030, de 12 de novembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições legais; R e s o l v e: Art. 1º. Conceder o Prêmio Marçal de Souza Tupã‘Y - edição 2019 à Senhora Fabiana Assis Fernandes, pela relevância do trabalho desenvolvido na área artística, produção audiovisual, além dos projetos culturais. Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Ato da Presidência n° 031, de 12 de novembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições legais; Resolve: Art. 1º. Conceder o Diploma “Zumbi dos Palmares” as personalidades relacionadas, pela relevância do trabalho desenvolvido em prol da comunidade negra, nas seguintes áreas: - Cultural: Instituto Cultural Malungo de Capoeira; Política: Luhara de Souza Arguelho; Social: Projeto SER - Subjetividade, Educação Representatividade; Educacional: Maria José de Jesus Alves Cordeiro; Religiosa: Izabel Cristina de Oliveira. Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente ATO DA MESA DIRETORA 32 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas. CONSIDERANDO o recesso parlamentar entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020, conforme descrito no parágrafo único do art. 8º do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 16, §2º, I e 21, VI do Regimento Interno desta Casa de Leis CONSIDERANDO, ainda, as festividades de natal e de fim de ano; R E S O L V E: Art. 1º. Fica decretado recesso aos servidores públicos no âmbito Poder Legislativo, no período de 23 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020. ATOS DA PRESIDÊNCIA/MESA DIRETORA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Art. 2°. As situações excepcionais e casos específicos poderão ser autorizados pela Presidência. Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dourados, 18 de novembro de 2019. Alan Aquino Guedes de Mendonça. Presidente. Elias Ishy de Matos. Vice Presidente. Sérgio Nogueira. 1º Secretário. Daniela Weiler Wagner Hall. 2ª Secretária. ATOS DA PRESIDÊNCIA/MESA DIRETORA EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; ARTE CAMISETAS LTDA EPP, CNPJ 09.216.738/0001-65. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de camisetas para o Programa de Cadastramento de Biometria, parceria entre Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul e a Câmara Municipal de Dourados. CONTRATO: 033/2019/DL/CMD VALOR: R$ 4.095,00 (Quatro mil e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA: de 12 de novembro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00.100 – Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 070/2019, Pregão Presencial 019/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 12 de novembro de 2019 EXTRATO DE CONTRATO ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, com inicio às 07h e quarenta e sete minutos, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima terceira reunião ordinária do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Fabiano Costa, presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, Engenheiro Eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Edevaldo S. Carollo – representante da Secretaria de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES; Hernandes Vidal de Oliveira – representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Cristiano Garcia Rodrigues, suplente, do IMAM – Instituto do Meio Ambiente e eu, Walkiria Rebeque Cevada Pansera (departamento financeiro da SEMSUR) que lavro a presente ata, conforme lista de presença devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Fabiano Costa abriu a reunião saudando os presentes e logo em seguida passou a palavra ao Engenheiro Eletricista Neilton que, conforme pauta previamente enviada aos conselheiros, apresentou a todos os presentes a atualização sobre os processos de licitação sobre a manutenção de iluminação pública em andamento e a necessidade de análise de 5(cinco) propostas de obras na rede de iluminação pública. Sobre a licitação para compra de materiais Neilton informou que está em fase de formalização da Ata de Registro de Preços para a publicação e posterior assinatura das licitantes vencedoras. O conselheiro Edevaldo questionou sobre o número final de licitantes vencedoras e Neilton esclareceu que são dez empresas e que seria necessário a assinatura de todas na Ata de Registro de Preços para que pudesse ser iniciado o fornecimento dos materiais licitados e por consequência a utilização dos materiais na manutenção. Quanto aos orçamentos para as propostas de obras na rede de iluminação pública, Neilton lembrou que restaram pendentes dois orçamentos que apresentou aos conselheiros para análise. Trata-se de deslocamento de poste no Jardim Colibri, cujo orçamento encaminhado pela ENERGISA foi de R$ 1.698,62 (hum mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos) após apresentado o projeto com orçamento aos conselheiros, estes aprovaram a execução dos serviços. Neilton apresentou o segundo orçamento pendente que trata dos serviços necessários na área externa do Estádio Douradão, já detalhados na reunião anterior, destacando que se trata da obra mais urgente, solicitada pela secretaria de obras à ENERGISA, para implantação de rede de iluminação pública de 371m, independente dos circuitos elétricos do estádio, instalação de um transformador e mais dezessete postes, que restou orçado em R$ 75.000,00 ( setenta e cinco mil reais), após análise os conselheiros também aprovaram. Dando seguimento à pauta, Neilton esclareceu que há mais cinco novos orçamentos para análise do Conselho já que os recursos são oriundos da COSIP, após análise, todos foram aprovados pelos conselheiros, sendo eles: 1. Solicitação de uma moradora na Vila Adelina. Implantação de 7(sete) postes e rede de baixa tensão na Rua Leônidas Além - Vila Adelina - Dourados-MS, via que não apresenta postes para iluminação pública, no valor de R$ 14.620,62(quatorze mil,seiscentos e vinte reais e sessenta e dois centavos). O conselheiro Cristiano destacou que o valor do orçamento é apenas dos materiais necessários e que não consta o valor da mão de obra. Neilton esclareceu que o orçamento é composto pela mão de obra da ENERGISA e o orçamento dos materiais, que variam de acordo com o tipo de rede e suas estruturas. Após aprovado, Neilton apresentou o segundo processo. 2. Por Solicitação da Câmara de Vereadores no Parque dos Coqueiros, a Implantação de 6(seis) postes e rede de baixa tensão na Rua Travessa dos Coqueiros - Parque dos Coqueiros, em um espaço de três quadras que não possuem poste, no valor R$ 13.230,15( treze mil, duzentos e trinta reais e quinze centavos). Edevaldo questionou quanto ao tempo de execução destas obras e Neilton explicou que conforme informação da Energisa o prazo é de 45(quarenta e cinco) dias para início e 120(cento e vinte) dias para finalizar 3. Solicitação do Departamento de Iluminação Pública-SEMSUR. Deslocamento de um poste na Rua Coronel Ponciano Próximo ao DETRAN-MS, no valor de R$ 4.062,75(quatro mil e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Os conselheiros aprovaram e destacaram que há a necessidade do deslocamento, por questão de segurança desta via de tráfego intenso. 4. Solicitação de morador na Vila dos Ofícios para deslocamento de um poste na Rua Dom Pedro I - Vila dos Ofícios, no valor de R$ 4.677,57(quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). 5. Solicitação da Associação de Cabos e Soldados para Implantação de dois postes com rede de baixa tensão no final da Rua Antonio Luis Marra - Izidro Pedroso no valor de R$ 5.352,84(cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), por ter somente um poste e a via não ser iluminada. Após a aprovação de todos os orçamentos, restou definido para a próxima reunião a apresentação do novo processo licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de iluminação pública, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, georreferenciamento, obras de melhorias e ampliações, incluindo os materiais, mão de obra e equipamentos, onde se pretende maior rapidez no atendimento das demandas, por exemplo, com prazo de, no máximo 48(quarenta e oito horas) para a realização dos serviços com iluminação em pontos críticos. Ao final, o presidente agradeceu a presença de todos, avisando que a Ata será enviada pelo e-mail para leitura, alterações e/ou aprovação, e eu Walkiria Rebeque Cevada Pansera lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente do Conselho, Fabiano Costa. ATA - SEMSUR OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Ata da 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 25 de outubro de 2019. Ata nº 09/2019/COMDAM – Aos vinte e cinco dias de outubro de dois mil e dezenove (25/10/2019), com início às 08h17min (oito horas e dezessete minutos), na sala de reuniões do IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Presidente do COMDAM, Fábio Luís da Silva – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU; Welington Luiz Santana Lopes – Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Kallen Christiany Miranda Ferreira – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; Fabiano Costa – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Roseane Soares Ramos – Representante SEMAGRO/IMASUL; Paulino Barroso Medina Júnior – Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Marcos Vinicius Galbetti – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Niuza Maria Duarte Leite – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Grupo Escoteiro Laranja Doce; João Bosco Sarubbi Mariano – Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais (2) AEAGRAN; Marcos Duarte – Representante das Organizações Sindicais Patronais (2) ACED; Ronaldo Ferreira Ramos – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato dos Bancários. Presentes também se encontram a servidora do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, Sra. Nathália Faker Franco Girotto, e o assessor do vereador Elias Ishy, Sr. Natal Gabriel Ortega. O Presidente do Conselho, Fábio Luís, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I – Indicação de representantes para o Conselho Municipal do Plano Diretor do Município de Dourados. Biênio 2019/2021; II – Apresentação de Proposta de reformulação da Lei Verde; III – Corte de leucenas (Leucaena Leucocephala) no Parque Arnulpho Fioravante; IV – Expediente. O presidente do Conselho informou que foi solicitado que o COMDAM indique 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente para compor o Conselho Municipal do Plano Diretor do Município de Dourados, Biênio 2019/2021. Os conselheiros Roseane Soares e Paulino Barroso se prontificaram. Fábio Luís submeteu os nomes à votação pela plenária, que por unanimidade foi favorável à indicação. Dessa forma, fica definido a conselheira Roseane Soares Ramos como representante titular e Paulino Barroso Medina Júnior como representante suplente do COMDAM para compor o Conselho Municipal do Plano Diretor do Município de Dourados. Passando ao próximo item da pauta, o presidente do Conselho passou à palavra a advogada autárquica do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, Sra. Nathália Faker Franco Girotto, que na sequência discorreu brevemente sobre a Proposta de reformulação da Lei Verde Municipal, destacando os principais pontos. Os conselheiros passaram a discutir sobre o assunto, onde foi constatada a necessidade da constituição de uma Comissão de Acompanhamento da Lei Verde, para que essa comissão fique encarregada de se reunir e definir os pontos mais relevantes, e tragam por escrito quais são esses pontos, de modo a obter uma discussão mais objetiva, visto que uma única reunião não irá esgotar todo o debate em torno da Lei Verde. Após isso alguns conselheiros manifestaram interesse em participar, de modo que a Comissão de Acompanhamento da Lei Verde ficou composta pelos seguintes nomes: Fábio Luís da Silva; Fabiano Costa; João Bosco Sarubbi Mariano; Paulino Barroso Medina Júnior; Marcos Duarte; Ronaldo Ferreira Ramos; Roseane Soares Ramos e Nathália Faker Franco Girotto. Dando continuidade a reunião, o presidente do Conselho realizou a leitura do Ofício n. 660/2019/FISC/IMAM que trata da autorização do corte de leucenas (Leucaena Leucocephala), que totalizam 1,88 hectares localizados no Parque Arnulpho Fioravanti, com o objetivo de substituí-las por espécies nativas da região, e solicita orientações do COMDAM em relação ao cálculo da compensação ambiental. Fábio Luís explicou que o IMAM recebeu da SEMSUR a solicitação para remoção de fragmentos de Leucena do Parque Arnulpho Fioravanti, que é uma espécie exótica com característica invasora, e como a área do Parque está inserida no domínio de Mata Atlântica, o órgão competente para autorizar a retirada é o estadual – IMASUL, que já foi consultado, e concedeu a Isenção de Licenciamento Ambiental Estadual para essa atividade. O presidente do Conselho prossegue explicando que a legislação municipal n. 3.959/2015 prevê em seu artigo 8º a compensação ambiental para árvores isoladas, com base no individuo suprimido, e é omissa com relação a fragmentos, como o caso em tela. Segundo Fábio Luís, se o IMAM aplicar a compensação com base na quantidade de indivíduos suprimidos ao invés de se basear na área, para casos de fragmentos, a supressão e consequente compensação torna-se economicamente inviável. Os conselheiros passaram a discutir o assunto e após análise do caso concreto, o COMDAM decidiu, em razão da ausência da previsão normativa específica para espécies invasoras, e ainda, para fragmento, aprovar o manejo da vegetação em questão, com o plantio de espécies nativas, nos seguintes termos: O plano de manejo foi apresentado pela Engenheira Florestal Marília Pivetta, através do Relatório Técnico nº 005/2019, onde recomendou qual técnica deveria ser utilizada para remoção de leucenas, e também apresentou projeto para o reflorestamento da área pertencente ao Parque Arnulpho Fioravanti, visando o enriquecimento vegetal com espécies nativas do Bioma Mata Atlântica presentes na região. Os conselheiros analisaram o projeto e sugeriram algumas modificações, entre elas a ampliação do cronograma para monitoramento do plantio, de 2 (dois) anos para 5 (cinco) anos. Concluindo, o COMDAM decidiu autorizar a remoção dos fragmentos de leucenas das áreas identificadas no projeto desde que haja a substituição por espécies nativas da região, enriquecendo a flora local, atraindo a fauna, contribuindo para o processo de sucessão ecológica e regeneração do Parque. Ressaltou que a responsabilidade pela elaboração do projeto de remoção de leucenas e reflorestamento destas áreas pertencentes ao Parque Arnulpho Fioravanti será do IMAM, e o responsável pela execução e manutenção deste projeto será a SEMSUR. Passando ao expediente, o conselheiro Paulino Barroso fez algumas ponderações, sendo elas: a solicitação do estabelecimento do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Paragem; solicitação da apresentação do Projeto completo da Avenida a ser aberta ao lado do Parque Arnulpho Fioravanti, contextualizado com o Plano de Mobilidade Urbana; solicitação do Projeto completo do alargamento da Avenida Hayel Bon Faker, contextualizado com o plano de mobilidade urbana. Fábio Luís afirmou que irá promover as reuniões com os responsáveis pelos projetos citados, para que eles esclareçam as duvidas dos conselheiros. Sem mais assuntos a serem tratados, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Dayene do Nascimento Cavalheiro, estagiária do IMAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 12 de Novembro de 2019. ATA - COMDAM ARIANA BENITES PADUA, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de piscicultura, sistema extensivo e aquicultura, produção de larvas ou alevinos, localizado na Rodovia MS 156, Porto Cambira, S/N, Bairro Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO E CENTRO SOCIAL DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, o Licenciamento Ambiental para atividade de Associações de defesa de direitos sociais, atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte. Clube recreativo e social, localizado na Rua Professora Antônia Cândida de Melo, n° 100, Bairro Izidro Pedroso, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ESPÓLIO DE DELI LIMA CPF. 105.455.811-68, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na Rua Projetada A e Rua Projetada B, Parte da Chácara XLV (Vl. União), no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IMOBILIÁRIA COLMÉIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação ( RLO ) para atividade de GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 910, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAISAGISMO MEURER LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação - LO, para a atividade de CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS, localizada na Rua 08, lote 01, s/n, Chácara Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UEMURA & CIA S/S LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia e de Instalação – LP/LI, para a atividade de crematório, localizada na Rua Ivo Alves da Rocha, nº 1240 Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Válida até Outubro/2022. VALDEIR PEREIRA DE BRITO torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSOS E COMERCIO DE GÁS LIQUIFEITO DE PETRÓLEO (GLP), localizada na Rua/Av. LUIZ FRANCISCO VIEGAS, 1150. VILA SÃO FRANCISCO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL