QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.213 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 634, DE 05 DE MARÇO DE 2012. “Homologa o regimento interno do Conselho Municipal deTurismo.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do conselho Municipal de Turismo do Município de Dourados, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 05 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Anexo único do decreto n° 634, de 05 de março de 2012. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO CAPÍTULO I DAS FINALIDADES DO CONSELHO Artigo 1º – O Conselho Municipal de Turismo de Dourados- MS - COMTUR tem por objetivo principal formular a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística no município de Dourados-MS. Parágrafo único: – O COMTUR atuará como um órgão CONSULTIVO E DE ASSESSORAMENTO, com intuito de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do Turismo no Município, bem como, responsável pela conjunção entre o Poder Público e a sociedade civil. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO Artigo 2º – O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á com o numero de membros igual ao numero de entidades constante na Lei Municipal que rege e vigora suas diretrizes. § 1º–ALei Municipal que rege as diretrizes doCOMTURé soberana. § 2º - Cada entidade representativa constante na Lei Municipal terá direito de indicação deummembro titular e outro membro suplente. DASELEIÇÕESDOCONSELHO Artigo 3º - As eleições para presidente e demais cargos da diretoria executiva do Conselho acontecerão sempreemvotação direta e com voto aberto. DOEDITALDECONVOCACÃOPARAELEICÃODOCONSELHO Artigo 4º- O edital para eleição da comissão executiva do Conselho deverá ser publicado no Diário Oficial do Município com no mínimo três dias de antecedência a data marcada para a eleição. §1º- O edital deve conter apenas chamada para eleição da nova diretoria do Conselho, devendo constar obrigatoriamente: data, horário e local exato da eleição. DA POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO Artigo 5º– A posse da nova diretoria executiva do conselho acontece de forma imediata tão logo se confirme o resultado da votação. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES Artigo 6º –OCOMTURrealizará reuniões ordinárias e extraordinárias. § 1º –As reuniões ordinárias serão de periodicidade mensal. § 2º – As reuniões extraordinárias serão convocadas com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, mediante apresentação de pauta aos membros do Conselho, sempre que houver matéria urgente ou manifestação de 1/3 (um terço) dos membros ao Presidente. § 3º – As reuniões terão início com a presença de 50% (cinquenta por cento), mais um, dos membros do Conselho, ou em Segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros, com direito a voto. § 4º – As reuniões serão dirigidas pelo Presidente, que deverá obedecer à seguinte dinâmica: Leitura da ata da reunião anterior, submetendo-a à discussão e aprovação; Leitura de expediente expedido e/ou recebido; Ordem do dia; Palavra livre. § 5º – Os assuntos para as pautas das reuniões, a serem discutidos e submetidos à votação, deverão ser propostos por escrito e endereçados ao Presidente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Artigo 7º – As decisões do Conselho serão sempre tomadas pela maioria simples dos votos dos conselheiros presentes, observando-se que: I –Avotação normalmente será procedida a descoberto, podendo ser simples, se a maioria absoluta dos conselheiros assim o decidir; II – Estando presente o conselheiro efetivo, o conselheiro suplente poderá participar das reuniões se desejar, não tendo, porém direito a voto; III – Dependendo da matéria em debate, poderão ser convocados às sessões do Conselho, dirigentes de entidades públicas, privadas ou técnicos especializados; IV – A vacância do cargo de Conselheiro deverá ser comunicada no prazo de dez (10) dias à classe representada ou a Presidência do Conselho, se for o caso, para no prazo de dez (10) dias providenciar a substituição; V – No caso de vacância do cargo de Presidente esta será comunicada ao Prefeito Municipal e posteriormente convocada reunião extraordinária para eleição de novo Presidente, no prazo de dez (10) dias depois de cumprido o disposto no inciso supra; VI – Quando ocorrer vaga, o nome do membro designado em substituição completará o mandato do substituído. DAS ATAS DO CONSELHO Artigo 8º - As Atas do Conselho Municipal de Turismo deverão ser aprovadas e assinadas tão logo se finalize as reuniões de pauta. § 1º- As Atas deverão obrigatoriamente ser publicadas no Diário Oficial do Município; caso isso não aconteça o documento não terá validade legal; tampouco poderá ser utilizado para argumentações e encaminhamentos futuros. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.213 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS § 2º- As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário e nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter: I – Dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão; II –Onome do Presidente ou do seu substituto legal; III –Os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais convidados; IV – O registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres e resoluções, mencionando-se sempre a natureza dos estudos efetuados. DA PUBLICACÃO DAS ATAS E OUTROS DOCUMENTOS Artigo 9º- Fica a cargo do secretário do Conselho a responsabilidade de encaminhar aAta para publicação no Diário Oficial do Município; DOS CARGOS NO CONSELHO Artigo 10 – O cargo de titular e de suplente no conselho pertence à entidade representativa e nunca ao indivíduo, que ora o ocupa. DA INDICACÃO E SUBSTITUICÃO DE MEMBROS DO CONSELHO Artigo 11– Só poderá ser indicado membro do Conselho, indivíduo que integre comprovadamente o quadro social da entidade que possua cadeira no Conselho; conforme descrito na Lei Municipal que o rege. § 1º –Aindicação seja ela de titular ou de suplente deverá ser comprovada através de documento oficial da entidade, encaminhado ao presidente do Conselho, com cópia para a Secretaria, Departamento, ou qualquer outro órgão Oficial responsável pelas políticas do turismo dentro daAdministração Pública Municipal; § 2º – A entidade não poderá indicar o mesmo indivíduo para ocupar o mesmo cargo por mais de duas vezes seguidas. CAPÍTULO III DA MESA DIRETORA Artigo 12 – A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição: I –UmPresidente; II –UmVice Presidente; III –UmSecretário Executivo; IV –UmDiretor Financeiro; § 1º – Todos os membros da Mesa Diretora do COMTUR serão escolhidos entre seus membros por maioria simples, e empossados tão logo se confirme o resultado da eleição. § 2º –Omandato da Mesa Diretora terá a duração de um ano podendo, os mesmos, ser reeleitos por igual período. § 3º – Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por apenas maisummandato. § 4º – Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo o exercício de suas funções considerado como de relevante serviço público prestado ao Município. CAPÍTULOIV DA COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA Artigo 13 –Ao Presidente doCOMTURcompete: I – Marcar, convocar e presidir as reuniões do Conselho; II – Dirigir a entidade e representá-la perante o Prefeito Municipal e outros órgãos públicos e privados; III – Propor planos de trabalho; IV – Participar nas votações e aprovar resoluções; V – Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento do Conselho; VI – Transmitir ao Prefeito Municipal e ao Órgão Oficial da prefeitura as proposições aprovadas pelo Conselho; VII – Conceder licença aos membros do Conselho, até no máximo 60 (sessenta) dias; VIII – Decidir, com voto de qualidade, os casos de empate nas votações; IX – Delegar competência aos seus membros; sempre que necessária ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observadas as limitações legais; X– Representar oCOMTUR,ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; XI –Autorizar e ordenar despesas. XII – Criar “câmaras temáticas” para estudo e acompanhamento de projetos específicos de interesse do turismo. Artigo 14 –AoVice-presidente compete: I – Substituir o Presidenteemseus impedimentos e eventuais ausências; II –Assessorar a presidência. Artigo 15 –Ao Secretário Executivo compete: I – Lavrar as atas de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias; II – Confeccionar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões; III – Receber dos demais Conselheiros as questões que por escrito lhe forem encaminhadas para análise e discussão pelo Conselho; IV – Manter atualizado e organizado o arquivo de documentos, correspondência e literaturas; V – Receber, em formulário próprio, as reclamações e/ou sugestões que lhe forem repassados por turistas, visitantes ou público em geral, para posterior encaminhamento ao Conselho, anexando relatório das providências tomadas, se for o caso; VI – Outras atribuições que lhe forem designadas pelo Conselho; VII – Encaminhar para o Diário Oficial do Município os documentos a serem publicados. Artigo 16 –Ao Diretor Financeiro, junto ao presidente doCOMTUR,compete: I – Fiscalizar a correta aplicação da suplementação e complementação das dotações orçamentárias destinadas aoCOMTUR; II – Examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados; III – Fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos que lhe forem destinados; IV – Outras atribuições que lhe forem designadas pelo Conselho. CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO Artigo 17 – Compete aos membros doCOMTUR: I – Comparecer às reuniões do Conselho, justificando previamente a ausência nos casos de impedimento forçado; II –Aceitar os encargos e as comissões para os quais forem designados; III – Propor ao Conselho estudos, sugestões e programas de trabalho; IV – participar das votações; V – Pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitar andamento de discussões e votações; VI – Requerer urgência para a discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como preferência nas votações e discussões de determinados estudos; VII –Assinar atas, resoluções e pareceres; VIII – Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; IX – Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente; X – Comunicar previamente o seu suplente em caso de impossibilidade de comparecer às reuniões e em caso de ausência também do suplente comunicar previamente ao Presidente ausências às reuniões para as quais foram convocadas; XI – Cumprir as determinações deste Regimento. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE REGIMENTO Artigo 18 – O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO considerar-se-á constituído quando da decretação e publicação no Diário Oficial. Artigo 19 – Cada instituição componente do Conselho terá direito a umvoto. Artigo 20 - As questões referentes ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo – FUNDETUR, devem ser resolvidas e discutidas de acordo com sua própria Lei Municipal e seu próprio regimento. Artigo 21 - Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho. Artigo 22 - Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposiçõesemcontrário. Assinam: ACED, ________________________________________ CDL,__________________________________________ SELETA, _______________________________________ SINDICATORURALDEDOURADOS,______________ OAB, DOURADOS,______________________________ CAMARAMUNICIPAL, __________________________ FUNED _______________________________________ NUCLEODETURISMODASEMAIC ______________ UEMS_________________________________________ DECRETO Nº 688, DE 27 DE MARÇO DE 2012. "Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados-MS-FUNTRAN" OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o artigo 9° e seus parágrafos da Lei Municipal n° 3.478 de 21/09/2011. DECRETA: Art. 1° Ficam nomeados os membros e suplentes, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Gestor do Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados-MSFUNTRAN, pelo período de dois anos permitida uma recondução: I - Representante daAgência Municipal deTransporte eTrânsito: Titular: NelsonAzambujaAlmirão; Suplente: Norberto Melgarejo de Mattos. II - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular: Luis Roberto Martins deAraújo; Suplente: MárcioWagner Katayama. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.213 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS III - Representante da Secretaria Municipal de Finanças: Titular: Raphael da Silva Matos; Suplente: Marcio FernandesVilela Rodrigues. IV - Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular:Antônio Marcos Marques; Suplente:Viviane Carvalho Eich. V- Representante da Câmara Municipal de Dourados: Titular: Juarez de Oliveira; Suplente: "Jurandir da Silva Santos. Parágrafo único: A presidência do conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos senhor Luis Roberto Martins deAraújo Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação, Dourados, 27 de março de 2012 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 689 DE 27 DE MARÇO DE 2011. “Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVIDpara a gestão 2010/2013”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados em substituição os servidores abaixo relacionados para atuarem como membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2010 a 2013, conforme segue: I - Representantes do Executivo Municipal: Suplente: Francisco Gonçalves Caldeira para atuar como membro em substituição a servidora Maria Elvira de OliveiraAlves Duro. II - Representantes dos ServidoresAtivos: Suplente: Acácio Kobus Júnior para atuar como membro em substituição a servidora Rosimeire Ferreira Costa. Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 27 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 690 DE 27 DE MARÇO DE 2012. “Nomeiaemsubstituição membro para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2010/2013. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado em substituição o servidor Nivaldo Gamarra para atuar como suplente no Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID como Representante dos ServidoresAtivos emsubstituição ao servidorWesley Ferruzzi Henklain Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 27 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 692 DE 28 DE MARÇO DE 2012. “Revoga os decretos abaixo relacionados.” Considerando o disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município; O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 998 de 27 de abril de 2010, publicado em 29/04/2010, e o Decreto nº 1.149, de 17 de junho de 2010, publicadoem18/06/2010. Art.2º- Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 001 DE 19 DE MARÇO 2012. Designa servidores da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados”. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS , por meio de sua representante, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados, a partir de 02 de abril de 2012, os servidores abaixo relacionados, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados, conforme segue: NOME CARGO SIMBOLO AlessandraAna Suszek Assessor Técnico I DAA01 Francielly Sayuri Leite Assessor Técnico I DAA01 João Márcio Leite Gutierre Assessor Técnico I DAA01 Patrícia Petrini Ritter Uhde Assessor Técnico I DAA01 Kauê Felipe Ramos de Souza Assistente I DAA03 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 19 de março de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL DECRETO “P” Nº 3.544, de 28 de março de 2012. “Designa servidor para responder interinamente pela Fundação de Esportes de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor LUCIANO BRUFATTO YAMAGUTI, para responder interinamente pela Fundação de Esportes de Dourados, pelo período de 26.03.2012 a 31.03.2012. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/ MS, 28 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.213 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2012 PORTARIAS LICITAÇÕES PORTARIA Nº 358/2012 “Concede Aposentadoria por Invalidez a servidora MARIA RITA DINIZ MAGALHÃESe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez a servidora MARIARITADINIZ MAGALHÃES, matrícula 501565-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados MS, Artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o disposto no art. 40 § 3º e no art. 1º. da Lei nº. 10.887 de 18/06/2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e Artigo 1°, § 5° da Lei n°. 10.887/2004, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 28 de março de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 530, de 02 de janeiro de 2012, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 010/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de unidades habitacionais - local: Loteamento Social "Estrela Jupy"/Jardim Clímax/Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Contrato de Repasse n° 222.915-41/2007/MCIDADES/CAIXA/PAC, com a devida contrapartida do Município. PROPONENTE VENCEDORA: CONEPLAN CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTOLTDA. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2012. Raphael da Silva Matos Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 002/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 530, de 02 de janeiro de 2012, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 011/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de unidades habitacionais - local: Loteamento Social "Estrela Guassu"/Jardim Clímax/Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Contrato de Repasse n° 222.915-41/2007/MCIDADES/CAIXA/PAC, com a devida contrapartida do Município. PROPONENTE VENCEDORA: CONCEITO ENGENHARIA CONSTRUÇÃOEINCORPORAÇÃOLTDA. Dourados (MS), 23 de fevereiro de 2012. Raphael da Silva Matos Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 003/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 530, de 02 de janeiro de 2012, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 012/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de unidades habitacionais - local: Loteamento Social "Ipê Roxo"/Jardim Novo Horizonte/Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Contrato de Repasse n° 301.531-81/2009/MCIDADES/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. PROPONENTE VENCEDORA: ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕESLTDA. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2012. Raphael da Silva Matos Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 03 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 043/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais de segurança (Equipamento de Proteção Coletiva-EPC e Equipamento de Proteção Individual-EPI), para atender as equipes de eletricistas que compõem o quadro do Setor Elétrico de Iluminação Pública do Município de Dourados (MS). VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponente MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.-ME, no item 10. O Pregoeiro informa, ainda, que por não acudirem interessados ao objeto dos itens 01 ao 09 e 11, declara os referidos itens comoDESERTOS. Dourados (MS), 01 de março de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 03 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 054/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais - CEIM"S. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório ou formalizado processo de dispensa. Dourados (MS), 28 de março de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 041/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídicaD& D COMÉRCIO, CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ n. 09.127.179/0001-17, com fundamento no art. 24, V e VII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em27 de março de 2012. Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos EXTRATOS Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº a partir de: ADEMIR MARTINEZ SANCHES SEMS SEMAD 617 20.03.2012 SONIA REGINA PINHEIRO SEMSUR GMD 614 01.03.2012 TÉRCIO AEDO DOS SANTOS SEMED SEMAS 613 14.03.2012 Nome: Da : Para: Resolução nº Período de: CLOVIS PINHEIRO DE OLIVEIRA ASSECOM Câmara Municipal 546 01.01.12 A 31.12.12 REMOCAO: CEDÊNCIA COM ÔNUS PARA AORIGEM SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.213 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.212, 28 de março de 2012, pág. nº. 11 com relação à Portaria nº. 325/2012 do servidorNELSONREMEDESRODRIGUES. Art. 1º - Onde consta, Prorrogação - 90 dias, passe a constar, Prorrogação - 92 dias. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 29 de março de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Constec Construções,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 90 (noventa) dias, com início em 23/02/2012 e previsão de términoem22/05/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 068/2011/DL/PMD LOCADOR:Ricardo Zocolaro Neto eAugusto Mitsukumi Suguimoto LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 020/2011. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do contrato a ser de R$ 2.112,56 (dois mil cento e doze reais e cinqüenta e seis centavos). Onovo valor será praticado a partir de 17 de fevereiro de 2012. As despesas com a execução da presente Apostila de Reajuste de Valores correrá por conta da Dotação Orçamentária, constante na Cláusula Segunda, item 02.02 do 1º TermoAditivo de Prorrogação de Prazo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 13 de março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 571/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 161/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, iniciando-se a partir de 16/03/2012 e término previsto para 15/06/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 591/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 173/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, iniciando-se a partir de 29/02/2012 e término previsto para 28/04/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 609/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados 2ATecnologia e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 190/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, iniciando-se a partir de 11/03/2012 e término previsto para 10/05/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de Março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 611/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dimensão Comércio deArtigos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 186/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, iniciando-se a partir de 18/03/2012 e término previsto para 17/05/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 118/2012 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD 118/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMAIC E DE OUTRO A COOPERATIVA DE AQUICULTORES DE MATO GROSSODOSUL– MSPEIXE. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio SECRETÁRIA- NeireAparecida Colman de Oliveira CPF - 501.080.421-20 CONVENENTE: Cooperativa de Aquicultores de Mato Grosso do Sul – MSPEIXE CNPJ - 06.070.592/0001-02 DIRETORAPRESIDENTE -Vera Lucia Baptista Borelli CPF - 327.896.701-10 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros ao Convenente para realização da 9ª Festa do Peixe de Dourados, no período de 04/04/2012 à 08/04/2012. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:Ovalor do presente convênio é deR$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que será repassado durante a vigência deste instrumento e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 09.01 – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 23.695.110 – Programa deApoio aos pequenos empreendedores 2.111 – Promoção e Apoio as Atividades Empreendedoras de Agronegócios, Comércio,Turismo e Indústria 33.50.41-01 – Contribuições - Convênios Reserva Orçamentária nº 781/2012 VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 02/04/2012, ficando seu término previsto para 31/05/2012, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 29 de março de 2012. EXTRATO DE EMPENHO N° 213/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social JCMendonça&Cia Ltda CNPJ: 00.690.687/0001-34 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO051/2012 OBJETO: Aquisição de doces para Páscoa para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.790,00 (um mil setecentos e noventa reais). DATADEEMPENHO:27/03/2012 Secretaria Municipal deAdministração Nome: Da : Para: Resolução nº a partir de: CLOVIS PINHEIRO DE OLIVEIRA Câmara Municipal ASSECOM 616 01.03.2012 RETORNAR: Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.213 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATAS - PREVID OLIMPIO TERENCIANO (EI), torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, aAutorizaçãoAmbiental –A.A. para atividade de Fabricação de Artefatos Textil para uso doméstico. Localizado na Rua Melvin Jones, 594, Jardim América, no Município de Dourados (MS), não foi determinado estudo de impacto ambiental. RG ENGENHARIA LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de Construção multi residencial com 060 unidades habitacionais – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITÁPOLIS, Programa de Interesse Social – MINHACASAMINHA VIDA, localizada na Rua 04 S/Nº – mat. 57996 – CHÁCARAS TREVO – zona urbana no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; ( X) não. ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOS CONSELHOS CURADOR E FISCALDO INSTITUTODE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORES DOMUNICÍPIODEDOURADOSEM22.03.2012 Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião Conjunta dos Conselhos Curador e Fiscal, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Estudo da Legislação do Previd. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador e Fiscal: Norato Marques de Oliveira, José Vieira Filho, Solange Tumelero, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, Luis Carlos Rodrigues Morais, Maria Antoninha de Resende, Sônia Maria Ferreira, Rosimeire Ferreira Costa, Maria Aparecida Barros Vágula, Elizangela Tiago da Maia, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos e Valéria Ribeiro Lopes de Assis. Os Conselheiros Luiz Constâncio Pena de Moraes e Solange Ribeiro Costa justificaram a ausência por motivos pessoais. Os Conselheiros Marcos Alves de Almeida, Marcos Augusto de Alencastro Silva e Júlia Barbosa, justificaram a ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião, a Conselheira Maria Aparecida Barros Vágula iniciou a Leitura da Lei Complementar 108/2006, fazendo-a por meio de data-show para que todos os demais Conselheiros acompanhassem. Nesta oportunidade, os presentes iniciaram o estudo da Lei, fazendo pontuações e em seguida, debateram algumas sugestões para futuras alterações na mesma. Em razão da necessidade de se apresentar as sugestões de alteração aos Representantes dos sindicatos Municipais e demais Conselheiros, os presentes concordaram em realizar na próxima reunião ordinária do Conselho Curador, que está agendada para o dia 28 de março deste ano. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira SolangeTumelero Maria CristinaV.A. Silveira JoséVieira Filho Luis Carlos Rodrigues Moraes ElizangelaTiago da Maia MariaAparecida Barros Vágula Rosimeire Ferreria Costa MariaAntoninha de Resende Valéria Ribeiro Lopes deAssis Sônia Maria Ferreira ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DOS CONSELHOS CURADOR E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DOMUNICÍPIODEDOURADOSEM28.03.2012 Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião Conjunta dos Conselhos Curador e Fiscal, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Aprovação do Projeto Arquitetônico final para Construção da Sede do Instituto; 2. Estudo da Legislação do Previd. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador e Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Solange Tumelero, Maria CristinaValiasAndrade Silveira, Luis Carlos Rodrigues Morais, Cleusa Ormedo de S. Marinho, Hélio do Nascimento, Elza Irala Gonzales, Marcos Alves de Almeida, Marcos Augusto Alencastro Silva, Maria Aparecida Barros Vágula, Elizangela Tiago da Maia, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos e Valéria Ribeiro Lopes de Assis; e membros da Diretoria: Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, Diretor Financeiro, Senhora Gleicir Mendes Carvalho, Diretora de Benefícios, Senhora Marivânia Dutra Tocunduva Marques, Diretora Administrativa, e Doutor Ademir de Oliveira, Assessor Jurídico. A Conselheira Solange Ribeiro Costa justifica a ausência por motivos pessoais. Os Conselheiros Olímpio Ramos da Rosa e Rosimeire Ferreira Costa justificam a ausência por motivos de saúde. As Conselheiras Maria Antoninha de Resende, Sonia Maria Ferreira e Júlia Barbosa, justificam a ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião, o Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti, apresentou aos Conselheiros, por meio de data-show, as últimas alterações realizadas pela empresa Rádice na planta do projeto da Sede. Tal discussão é necessária, uma vez que, o projeto arquitetônico inicialmente apresentado de cerca de 1.000m (mil metros quadrados) deixou de contemplar todos os anseios e necessidades do Previd, e assim, identificou-se a necessidade de se aumentar ambientes e espaços ali delimitados, o que culminou no acréscimo de 334,17m (trezentos e trinta e quatro metros quadrados e dezessete).Oformato final do projeto alcançou todas as necessidades administrativas, contemplando os setores e departamentos que compõem o Previd, razão pela qual o acréscimo à metragem limite de 1.000m (mil metros quadrados), prevista no item 01.01 do Contrato número 019/2011/Previd tornou-se necessário e plenamente justificado. Desta forma, justifica-se o aceite e recebimento do projeto no formato 1.334,17m (mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados e dezessete), haja vista a possibilidade legal para o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), segundo os termos do artigo 65, § 1º da Lei 8.666/1993, bem como, em decorrência da obrigatoriedade contratual item 08.01, inciso XXII, da empresa em aceitar até 25% (vinte e cinco por cento). Assim, será elaborado termo aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) ao contrato original, e também, será elaborado pela Empresa Rádice um termo de doação do excedente, qual seja, 84,17 (oitenta e quatro metros quadrados e dezessete), em favor do Previd. Dessa forma, os presentes decidiram pelo recebimento do projeto arquitetônico executivo no formato apresentado nesta reunião para todos os efeitos legais de continuidade do contrato, devendo formalizar-se o instrumento de aditivo ao contrato para fins de pagamento.Emseguida, o Diretor ainda fez uma breve explanação aos presentes sobre as sugestões para estudo e alteração da Lei Complementar número 108/2006, levantadas pela Diretoria do Instituto. Em seguida, passou-se a palavra para o Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira, que esclareceu aos Conselheiros a situação jurídica dos Aposentados da Câmara Municipal de Dourados. Posteriormente, a Conselheira Maria Aparecida Barros Vágula iniciou a Leitura da Minuta de alteração da Lei Complementar 108/2006, fazendo-a por meio de data-show para que todos os demais Conselheiros acompanhassem. Nesta oportunidade, estava presente a Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados - SINSEMD, Senhora Rosa Helena Catelan. As discussões foram realizadas com a orientação do Assessor Jurídico do Instituto, Doutor Ademir de Oliveira. Após estudos e discussões quanto as alterações, os presentes concordaram em dar continuidade ao mesmo nas próximas reuniões, que serão agendadas em tempo oportuno. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira SolangeTumelero Maria CristinaV.A. Silveira Cleusa Ormedo de S. Marinho Luis Carlos Rodrigues Moraes Hélio do Nascimento MarcosAlves deAlmeida MariaAparecida Barros Vágula Valéria Ribeiro Lopes deAssis MarcosAugustoAlencastro Silva ElizangelaTiago da Maia Elza Irala Gonzales PORTARIA Nº. 061, de 29 de março de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor NILTON ALVES GONÇALVES JUNIOR do cargo deAssessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Idenor Machado,em29 de março de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS EXTRATODEEMPENHON° 1146/2012. PARTES: Município de Dourados Marcos Paulo Junior Dambros CPF: 969.295.101-49 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO033/2012 OBJETO: Aquisição de alevinos para atender a Secretaria Municipal de Educação na realização do Convênio n° 703.257/10/ FNDE - Prêmio Inovação na Aldeia Indígena de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:28/03/2012 Secretaria Municipal deAdministração