Edição 5.084 – 13/01/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 383 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre a outorga de concessão de exploração publicitária em mobiliário urbano e espaços em imóveis do patrimônio municipal, de forma não onerosa ao Poder Público concedente”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder a pessoas jurídicas, por meio de licitação a exploração de publicidade em mobiliário urbano, mediante a contrapartida de confecção, instalação, conservação e manutenção de elementos de mobiliário que especifica. Art. 2º Serão objeto de outorga e concessão, nos termos desta lei, os seguintes equipamentos do mobiliário urbano: I - placas indicativas de nomes de vias e logradouros públicos; II - lixeiras; bancos; relógios eletrônicos digitais; III - abrigos de embarque e desembarque de passageiros de transporte público; totens indicativos de parada de ônibus; IV - protetores de árvores; V - canalizadores de pedestres; Parágrafo único: A instalação de novos mobiliários pela concessionária, reforma dos existentes, a manutenção e a conservação dos equipamentos públicos com espaços destinados à publicidade, compreendendo mão de obra, material e demais despesas, serão de responsabilidade exclusiva da concessionária vencedora, sem qualquer ônus ou contrapartida do município. Art. 3º A padronização dos equipamentos do mobiliário urbano, suas características, dimensões, formatos, localização e distribuição por toda a área do Município, bem como os critérios de exploração publicitária, serão fixados pela Secretaria de Serviços Urbanos e constarão do respectivo edital de licitação. Art. 4º Fica o Executivo autorizado a conceder, por meio de licitação a pessoas jurídicas, o uso de espaços em imóveis de propriedade do município para exploração de publicidade. § 1º Entende-se por espaços em imóveis: paredes, muros e alambrados internos e externos, em ginásios poliesportivos, praças, jardins públicos, áreas verdes e canteiros centrais de avenidas. 2º § 2º A publicidade de que trata este artigo poderá ser veiculada em cartazes, banners, painéis, bancos, pinturas em muros, placas eletrônicas ou letreiros luminosos. § 3º A Secretaria Municipal de Planejamento, em articulação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, estabelecerá as localizações onde será permitida a instalação de publicidade nos locais autorizados, bem como a quantidade e dimensões de cada veículo proposto, que integrará o Edital de licitação. § 4º A instalação, a manutenção e a conservação dos veículos de publicidade, compreendendo, ainda, a mão de obra, material e demais despesas, serão de responsabilidade exclusiva da empresa concessionária vencedora, sem qualquer ônus ao município. Art. 5º A concessão de espaços para publicidade em imóveis se dará mediante obrigação de contrapartida pelo vencedor da licitação de: conservação e manutenção da área onde se localiza o veículo de publicidade; implantação de melhorias urbanísticas ou paisagísticas; construção, instalação e reparo de equipamentos esportivos ou de lazer em praças públicas ou de esporte; urbanização de praças, jardins ou áreas verdes, canteiros centrais de avenidas. § 1º A escolha do tipo de obrigação a ser exigida do interessado, será definida pela Secretaria Municipal de Planejamento, em articulação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Edital de licitação. § 2º As intervenções a serem executas pelo concessionário dependerão de aprovação prévia de projeto pela Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 6º A concessionária poderá, durante o período de vigência do contrato de concessão, explorar publicidade própria ou de terceiros, na forma desta lei. ANO XXII / Nº 5.084 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2020 - 15 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.084 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2020 Parágrafo único: Nenhuma responsabilidade caberá ao Município nos contratos de publicidade a serem realizados entre a concessionária e terceiros. Art. 7º A outorga das concessões disciplinadas por esta lei são de competência da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, incumbindo-lhe a realização de licitação, contratação e fiscalização da execução dos serviços, conforme projetos licitados. Parágrafo único: Os equipamentos de mobiliário urbano e os espaços em imóveis públicos citados nesta lei poderão ser objeto de concessões distintas; a SEMSUR definirá a conveniência de englobar-se em uma mesma concessão dois ou mais tipos de mobiliário urbano ou espaços em imóveis públicos. Art. 8º Serão de obrigação da concessionária: I - instalar os mobiliários públicos, quando for o caso, ou executar adequadamente os reparos necessários nos existentes que receberão a publicidade na forma prevista nesta lei; II – promover as obras de conservação, manutenção e melhorias de que trata esta lei necessárias para adequadamente cumprir os objetivos desta lei; III - fornecer e instalar os bens no padrão a ser estabelecido pelo Município; IV - explorar o direito de veiculação de publicidade de forma padronizada e previamente aprovada pelo poder concedente; V - respeitar e cumprir fielmente o disposto nesta lei e na Lei Federal nº. 8.987/1995; VI - prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas aplicáveis; VII - realizar a manutenção dos materiais publicitários, bem como do mobiliário urbano utilizado, mantendo-os em perfeito estado de conservação, obrigando-se a substituir total ou parcialmente aqueles em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções ou em estado de avançado desgaste natural; VIII - retirar, remover ou substituir as placas e/ou postes de sustentação ou outro veículo de publicidade, por conta própria, sempre que necessário, para execução de obras, serviços públicos ou na ocorrência de circunstâncias que o Município, a seu critério, exija ou tome por necessárias; IX - responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos causados ao Poder Público ou terceiros no exercício da concessão; X - suportar todas as despesas decorrentes da concessão, bem como a manutenção e conservação dos bens públicos e encargos financeiros, tributários e previdenciários, sem qualquer ônus para o município. Art. 9º É vedada a veiculação de propaganda de apelo erótico, de cigarros, bebidas alcoólicas, jogos de azar e outros agentes nocivos à saúde, bem como, de propaganda político partidária ou de lojas de comércios localizados em outros países. Art. 10 A concessão de que trata esta lei será outorgada pelo prazo de até 05 (cinco) anos. Art. 11 A concessionária não poderá ceder ou por qualquer forma, transferir a concessão a terceiros. Art. 12 Extinto o contrato de concessão os equipamentos de que trata esta lei, bem como benfeitorias em bens imóveis ficarão definitivamente incorporados ao patrimônio do Município de Dourados, sem qualquer direito de indenização às concessionárias. Art. 13 O Anexo III da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados passa a vigorar acrescida da Tabela 5-C, com as redações dadas pelo Anexo Único desta lei. Art. 14 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 58 de 23 de dezembro de 2002, Lei nº 2.076 de 01 de julho de 1996, Lei nº 2.432 de 31 de julho de 2001, Lei nº 3.371 de 07 de maio 2010, Lei nº 3.348 de 19 de fevereiro de 2010 e Lei nº 3.774 de 24 de março de 2014. Dourados, 13 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº. 071, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. LEI N° 4.381, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre desafetação de parte de corredor público que indica.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica desafetado o corredor público de propriedade do Município de Dourados descrito no inciso I, com a seguinte descrição: I – Corredor Público situado entre as Ruas Santos Dumont e Rua Joaquim Alves Taveira: Uma área determinada por Corredor Público, situado no Jardim Murakami, zona urbana desta cidade de Dourados, de formato irregular, situado na Rua Santos Dumont nº 885, lado ímpar 29,30 metros da Rua Joaquim Alves Taveira com a área de 1.506,03m2 (mil quinhentos e seis vg zero metros quadrados) dentro os seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 110,92 metros com parte do Lote 77 (Matrícula 25.469); Ao Sul – 106,67 metros em suas linhas, sendo a primeira linha 38,97 metros Rua Joaquim Alves Taveira e 67,70 com sobra de área; Ao Leste – 18,70 metros com Rua Santos Dumont. Art. 2º. A desafetação da área indicada no inciso I do art. 1º tem por finalidade remembramento com sobra de área e abertura de Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, para fins de regularização de patrimônio público e regularização fundiária. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de dezembro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.382 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Djalma José da Silva a Rua GV 09, localizada no Residencial Greenville, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 13 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.383 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Maria Lurdes de Melo Gonçalves a Rua GV 10A, localizada no Residencial Greenville, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 13 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº. 071, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. ANEXO III Tabela 5-C TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PUBLICIDADE EM ESPAÇO PÚBLICO ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Publicidade localizada em estabelecimento público, relativa à atividade exercida pelo anunciante 1.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 319,00 1.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 467,00 1.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 698,00 1.4. Animado, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 895,00 2. Publicidade nas vias e logradouros públicos 2.1. Painéis não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 333,00 2.2. Painéis luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 479,00 2.3. Painéis com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 711,00 2.4. Painéis animados, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 941,00 2.5. Outdoors não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 941,00 2.6. Outdoors luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 1.179,00 2.7. Outdoors com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 1.413,00 3. Demais publicidades não citadas anteriormente R$ 333,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.084 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2020 LEI Nº 4.384 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Helmon de Almeida a Rua GV 13, localizada no Residencial Greenville, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 13 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.385 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Luis Augusto Almeida Marra (Guto) a Rua GV 10, localizada no Residencial Greenville, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 13 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.386 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Adriano Cantero a Rua GV 6A, localizada no Residencial Greenville, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 13 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.389 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “Institui a Semana do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, no âmbito do Município de Dourados-MS, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Lei: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Dourados-MS, a Semana do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional a ser celebrada anualmente na semana em que se comemora o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, 13 de outubro. Parágrafo único. Entende-se como Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, os profissionais que se enquadrem nos quesitos do Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94. Art. 2º A Câmara Municipal realizará anualmente, em parceria com Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Sessão Solene em comemoração a Semana do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. Serão realizados palestras, seminários, workshop em temas relevantes a profissão.. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.390 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “Institui a Base Cartográfica do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DA BASE CARTOGRÁFICA Artigo 1º Fica instituída a base cartográfica do Município de Dourados, constituída dos seguintes elementos: I - Rede de Referência Cadastral Municipal II - Sistema Cartográfico Municipal § 1º - Constituem a Rede de Referência Cadastral Municipal: a) Os marcos geodésicos de precisão e as referências de nível de precisão integrantes do Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, implantados no território municipal; b) Os marcos geodésicos de apoio imediato e as referências de nível de apoio imediato, implantados no território municipal, para densificação do Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, para apoio dos levantamentos topográficos e aerofotogramétricos; c) Os pontos topográficos e as referências de nível topográficas de apoio aos levantamentos topográficos executados no território municipal a partir do apoio geodésico; d) Os pontos de referência para estrutura fundiária implantados e materializados no terreno a partir do apoio geodésico; e) Os pontos de segurança - PS, implantados e materializados no terreno pelos levantamentos topográficos executados no território municipal; f) Os pontos de esquina, implantados e materializados no terreno pela administração municipal para definição de interseção de alinhamentos de duas faces de quadra; g) Os pontos de referência utilizados como geocódigos (de quadra, de gleba e de segmento de logradouro § 2º - Constituem o Sistema Cartográfico Municipal: a) Folhas de carta do IBGE em escala 1:100 000 e/ou 1:50 000; b) Folhas de carta na escala 1:10000, que abrangem o território municipal; c) Plantas de Referência Cadastral, na escala 1:5000, integrantes dos cadastros técnico e imobiliário fiscal do Município; d) Plantas indicativas de equipamentos urbanos, na escala 1:5000, obtidas a partir de Plantas de Referência Cadastral integrantes dos cadastros técnico e imobiliário fiscal do Município; e) Plantas de Valores Genéricos de Terreno, na escala 1:5 000, obtidas a partir das Plantas de Referência Cadastral, integrantes do cadastro imobiliário fiscal do Município; f) Plantas Cadastrais Municipais, na escala 1:1000 da área urbana e 1:5000 da área rural, integrantes do cadastro técnico do Município; g) Plantas de Quadra, na escala 1:1000 (ou 1:5000), obtidas a partir das plantas cadastrais municipais, integrantes do cadastro imobiliário fiscal do Município; h) Arquivos magnéticos correspondentes aos levantamentos topográficos e/ou aerofotogramétricos realizados pela Prefeitura do Município ou através de convênios com órgãos estaduais e federais. Artigo 2º A Rede de Referência Cadastral Municipal realizada pela Secretaria de Planejamento passa a constituir referência oficial obrigatória para: a) Todos os trabalhos de cartografia e topografia de apoio à construção e à atualização das cartas e plantas do Sistema Cartográfico Municipal; b) Todos os serviços topográficos de demarcação, de anteprojetos, de projetos, de acompanhamento de obras de engenharia em geral, de levantamentos de obras conforme construídas (as built) e de cadastros imobiliários para registros públicos e fiscais; e c) Amarração, de um modo geral, de todos os serviços de topografia, visando à incorporação das plantas decorrentes destes serviços às plantas de referência cadastral do Sistema Cartográfico Municipal. Parágrafo único - Além dos órgãos da Administração da Prefeitura Municipal de Dourados, estão ainda obrigados ao que estabelece este artigo os demais órgãos ou entidades públicas ou privadas, governamentais ou não, com atuação no Município, bem como as pessoas físicas em geral, quando realizarem quaisquer dos trabalhos ou serviços nele referidos, desde que o andamento ou os resultados dos mesmos estejam sujeitos à aprovação, verificação ou acompanhamento de órgãos ou entidades da administração da Prefeitura. Artigo 3º Os marcos geodésicos e referências de nível de precisão e de apoio imediato, implantados e materializados no terreno como elementos integrantes da Rede de Referência Cadastral Municipal são considerados obras públicas, na forma do que preceituam e no que for pertinente o artigo 13 e seus parágrafos do Decreto Lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967. § 1º - O proprietário do terreno ou do prédio onde estiverem implantados e materializados os elementos integrantes da Rede de Referência Cadastral Municipal, considerados como obras públicas será, obrigatoriamente, notificado pela Secretaria de Planejamento, responsável pela implantação, materialização e sinalização destes elementos, das obrigações que a lei estabelece para sua preservação e das restrições necessárias para assegurar sua utilização. § 2º - A notificação será averbada, gratuitamente, no Registro de Imóveis onde estiver registrada a propriedade, por iniciativa do órgão notificador, nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Decreto-Lei nº 243/67. § 3º - Os elementos de Rede de Referência Cadastral Municipal, referidos neste artigo, conterão em sua materialização, a indicação do órgão responsável pela sua implantação, seguida da advertência “PROTEGIDO POR LEI”, aplicando-se aos que praticarem qualquer dano a estes elementos os dispositivos do Código Penal e demais leis cíveis de proteção aos bens do patrimônio público. § 4º - Qualquer nova edificação, obra ou arborização que, a critério do órgão LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.084 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2020 responsável pela implantação dos elementos da Rede de Referência Cadastral Municipal, referidos no parágrafo 2º deste artigo, possa prejudicar a sua utilização só poderá ser autorizada pelo órgão competente municipal após a prévia autorização do órgão responsável por sua implantação. § 5º - Os operadores de campo, responsáveis pela manutenção e atualização da Rede de Referência Cadastral Municipal, bem como pela fiscalização dos seus elementos, quer pertençam a órgão público, quer a empresa privada oficialmente autorizada, quando no exercício de suas funções técnicas, atendidas as restrições relativas ao direito de propriedade e à segurança nacional, têm livre acesso às propriedades públicas e particulares, na forma do que preceitua o artigo 14 do Decreto-Lei nº 243/67. § 6º - O proprietário de imóvel onde serão realizadas obras privadas de porte, conforme definido no art. 8º desta lei, e para a qual sejam estabelecidos marcos provisórios, fica obrigado a encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento em arquivos magnéticos, os correspondentes levantamentos topográficos. Em análise técnica, a SEPLAN definirá eventual aproveitamento das informações, ficando o proprietário obrigado à implantação definitiva, materialização, sinalização e averbação no RGI, de tantos marcos quantos forem solicitados pelo ente público. § 7º - Os arquivos magnéticos correspondentes aos levantamentos topográficos realizados, em razão da execução de obras públicas, no território do município de Dourados, deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Planejamento, para fins de eventual aproveitamento. Artigo 4º Os levantamentos geodésicos e topográficos para implantação, manutenção e atualização da Rede de Referência Cadastral Municipal devem atender às especificações contidas nos seguintes instrumentos normativos: a) “Especificações e Normas Gerais para Levantamento Geodésico” aprovado pela Resolução PR nº 22, de 21/07/83, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no que se refere aos levantamentos geodésicos de 2ª ordem relativos aos marcos geodésicos de precisão e aos levantamentos geodésicos de 3ª ordem relativos aos marcos geodésicos de apoio imediato e às referências de nível de apoio imediato. b) NBR 13133 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, no que se refere aos levantamentos topográficos relativos aos pontos topográficos (principais e secundários), referências de nível topográficas, pontos de referência para estrutura fundiária (marcos primordiais utilizados em ações judiciais e em registros públicos incorporados à Rede de Referência Cadastral), pontos de segurança (PS) e pontos de esquina. Parágrafo único- Os pontos de referência utilizados em geoprocessamento (de quadra, de gleba e de segmento de logradouro) não são objeto de levantamento topográfico, sendo as suas coordenadas plano-retangulares obtidas, graficamente, nos originais das plantas cadastrais municipais. Artigo 5º Será de responsabilidade do Departamento de Geoprocessamento, vinculado à Secretaria de Planejamento a organização e a manutenção de todos os documentos relacionados à base cartográfica do Município, a seguir especificados: I - Da Rede de Referência Cadastral Municipal a) Álbum das monografias dos pontos geodésicos e referências de nível, de precisão e de apoio imediato, dos pontos topográficos e referências de nível topográficas, dos pontos de referências para estrutura fundiária, dos pontos de segurança (PS) e dos pontos de esquina, contendo: 1- identificação da operação geodésica ou topográfica de implantação; 2- exatidão (erro médio ou desvio-padrão obtido); 3 - matrícula do ponto; 4 - tipo de materialização (marco de concreto ou pino metálico); 5 - itinerário para localização; 6 - croqui de localização; 7 - coordenadas geodésicas (somente para os pontos geodésicos de precisão e de apoio imediato); 8 - coordenadas plano-retangulares no sistema de UTM (Universal Transverso de Mercator) e no sistema topográfico local (pontos geodésicos de precisão e de apoio imediato, pontos topográficos, pontos de referência para estrutura fundiária e pontos de esquina); 9 - coordenadas geodésicas da origem do Sistema Topográfico Local e indicação da altitude ortométrica referencial adotada; 10 - referência azimutal para pontos contíguos e descrição das miras, quando houver (pontos geodésicos de precisão e de apoio imediato, pontos topográficos, pontos de referência para estrutura fundiária e pontos de esquina); 11- pontos determinados a partir do ponto considerado e operação topográfica de sua determinação; 12 - altitude ortométrica (referências de nível de precisão, de apoio imediato e topográfica, pontos de segurança e pontos topográficos quando nivelados por nivelamento geométrico); 13 - elementos a si relacionados ou agregados como atributos (pontos de referência utilizados em geoprocessamento); 14 - carta e/ou planta do Sistema Cartográfico Municipal onde o ponto considerado está inserido; 15 - identificação da organização ou empresa encarregada da implantação do ponto considerado. b) Mapa do Município com a localização dos pontos geodésicos e referências de nível, de precisão e de apoio imediato, dos pontos topográficos e referências de nível topográficas, dos pontos de referência para estrutura fundiária e dos pontos de segurança, todos com a devida identificação e com a indicação de suas coordenadas geodésicas, planorretangulares e altitudes, quando for o caso. c) Listagem de coordenadas e altitudes dos pontos integrantes da Rede de Referência Cadastral com sua vinculação às cartas e/ou plantas do Sistema Cartográfico Municipal. II - Do Sistema Cartográfico Municipal a) Coberturas aerofotogramétricas: 1 - relatórios de voos fotogramétricos; 2 - planos de voos fotogramétricos; 3 - foto-índices; 4 - coleções de cópias de fotografias; 5 - mosaicos aerofotogramétricos. b) Apoio terrestre (básico e suplementar): 1 - relatórios com descrição da metodologia adotada; 2 - cadernetas de campo e memórias de cálculos; 3 - croquis de desenvolvimento das operações geodésicas e topográficas; 4 - croquis das redes de nivelamento geométrico; 5 - listas de coordenadas e altitudes. c) Aerotriangulação: 1 - relatórios com descrição da metodologia e memórias de cálculo e ajustamento; 2 - listas de coordenadas e altitudes (se for o caso) dos pontos determinados. d) Restituição estereofotogramétrica: 1- arquivos magnéticos contendo os elementos restituídos e separados em níveis de informações. e) Mapas e plantas: 1 - originais dos mapas índices dos levantamentos aerofotogramétricos com a identificação das pranchas, localização dos pontos do apoio terrestre e registro das suas coordenadas e altitudes (se for o caso); 2 - coleção dos originais das pranchas dos levantamentos aerofotogramétricos; 3 - originais e/ou cópias das folhas de carta e de planta, integrantes do Sistema Cartográfico Municipal; 4 - mapa do Município com a sistematização e o desdobramento das folhas de carta e de plantas do Sistema Cartográfico Municipal; 5 - levantamentos topográficos. Artigo 6º Será da responsabilidade do Departamento de Fiscalização de Obras, vinculado à Secretaria de Planejamento a fiscalização e a manutenção dos pontos geodésicos e referências de nível implantados e materializados no terreno, por marcos de concreto ou por pinos metálicos para Rede de Referência Cadastral Municipal. § 1º - Os marcos de concreto para materialização no terreno dos pontos geodésicos e referências de nível implantados pela Rede de Referência Cadastral Municipal devem ter formato tronco piramidal, das dimensões de 0,10 m x 0,20 m x 0,50 m, com alma de aço e encimados por placas metálicas contendo a identificação do ponto geodésico ou referência de nível. Os pinos metálicos devem ter, em sua cabeça, espaço suficiente para a identificação do objeto da materialização do terreno. § 2º - Os órgãos municipais, em especial aqueles com atividades externas, deverão ter conhecimento da Rede de Referência Cadastral e da localização dos seus vértices e referências de nível, a fim de contribuírem para a manutenção e para a integridade de suas materializações no terreno. CAPÍTULO II - DA ATUALIZAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA Artigo 7º A atualização da base cartográfica dar-se-á em caráter permanente, através dos seguintes procedimentos: I - realização de novos levantamentos geodésicos de precisão (3ª ordem), de áreas do município, executados por intermédio de órgãos públicos ou de particulares, atendendo ao que está especificada no Artigo 4º desta Lei. II - cadastragem e inserção de informações inerentes a obras e serviços projetados e executados por intermédio do Poder Público ou de particulares, em todo o território do Município. § 1º - Serão de responsabilidade do Departamento de Geoprocessamento, todas as providências necessárias à atualização permanente da Rede de Referência Cadastral Municipal e do Sistema Cartográfico Municipal. § 2º - Os órgãos da administração municipal deverão encaminhar ao Departamento de Geoprocessamento, as informações necessárias à atualização da Rede de Referência Cadastral Municipal e do Sistema Cartográfico Municipal. § 3º - As obras e serviços de pequeno porte que não impliquem alteração ou prolongamento de sistema viário ou de logradouro, nem na modificação da forma do parcelamento do solo, serão cadastradas após sua conclusão, cabendo ao órgão responsável pela execução ou fiscalização o encaminhamento das informações ao Departamento de Geoprocessamento. § 4º - As edificações construídas em lotes serão cadastradas, após obtenção do “habite-se” ou da constatação de sua conclusão, com o encaminhamento dos respectivos projetos ao Departamento de Geoprocessamento para a atualização das plantas do Sistema Cartográfico Municipal. § 5º - As obras ou serviços de maior porte que impliquem alteração do sistema viário, de logradouros ou da forma de parcelamento do solo serão cadastradas, em caráter provisório, quando da expedição do alvará de construção e, em caráter definitivo, após sua conclusão, para a atualização das plantas do Sistema Cartográfico Municipal. Artigo 8º Todos os projetos para a execução de obras ou empreendimentos de porte, com a ocupação de glebas ou de lotes com área superior a 5.000m², deverão ser apresentados sobre planta de levantamento planialtimétrico cadastral de acordo com o que preceitua a NBR 13133, no mesmo sistema de coordenadas planorretangulares do sistema topográfico local e altitudes ortométricas das plantas cadastrais do Sistema Cartográfico Municipal. § 1º - O transporte de coordenadas, a partir dos marcos existentes, através de poligonação, deverá atender às especificações da NBR 13133 para poligonais da classe I P. § 2º - Sempre que possível, o transporte de coordenadas deverá ser realizado entre dois marcos da Rede de Referência Cadastral Municipal. § 3º - Caberá ao Departamento de Parcelamento do Solo, vinculado à Secretaria de Planejamento fornecer as informações relativas à localização, coordenadas e altitudes dos marcos da Rede de Referência Cadastral mais próximo do local da obra ou empreendimento. § 4º - Deverá ser apresentado e integrará o projeto da obra ou empreendimento, o memorial descritivo dos serviços de transporte de coordenadas e altitudes, com o LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.084 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2020 seguinte conteúdo mínimo. a) identificação dos marcos da Rede de Referência Cadastral Municipal adotados como referência e apoio para o serviço de transporte de coordenadas e altitudes; b) descrição da metodologia adotada; c) especificação da aparelhagem empregada; d) memória dos cálculos realizados; e) croqui com o desenvolvimento da poligonal com localização dos vértices definidos para o transporte; f) erros médios obtidos conforme tolerâncias definidas pela NBR 13133. § 5º - Após a análise do projeto, o memorial descritivo dos serviços de transporte de coordenadas e altitudes será arquivado pelo Departamento de Geoprocessamento e, se aprovado, integrará a Rede de Referência Cadastral Municipal. CAPÍTULO III - DA REPRODUÇÃO DOS ELEMENTOS DA BASE CARTOGRÁFICA Artigo 9º Os elementos que constituem a base cartográfica são de caráter ostensivo, sendo facultado ao público em geral, observadas as normas que vierem a ser estabelecidas pela Secretaria de Planejamento. Artigo 10 A utilização dos dados, informações e elementos da base cartográfica, por qualquer órgão público estatal ou para estatal, bem como por entidades privadas ou pessoas físicas, na forma do que determina esta Lei, dar-se-à mediante indenização das despesas correspondentes, de acordo com o que ficar estabelecido pela Secretaria de Planejamento em instrumento próprio. CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 11 Fica o Departamento de Geoprocessamento responsável pela administração da Base Cartográfica aprovada por esta Lei. Artigo 12 Competirá o Departamento de Geoprocessamento a manutenção e a atualização da Base Cartográfica, cabendo, para tanto, a esta Secretaria elaborar projeto específico, contendo os elementos técnicos e financeiros necessários à alocação dos recursos orçamentários correspondentes. Artigo 13 Fica a Secretaria de Planejamento responsável pelo cumprimento desta Lei, sem prejuízo das demais responsabilidades nela fixadas. Artigo 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.392 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Daniel da Silva a Rua A, localizada no Residencial Martineiz Alves da Silva no Distrito de Vila Vargas, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 17 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.393 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Enoque Vieira Cavalcante a Rua GV 14A, localizada no Residencial Greenville, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 17 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.394 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Alberto Campos Perdomo a Rua GV 14C, localizada no Residencial Greenville, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 17 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.395 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Izidoria Fernandes Ferreira a Rua GV 1, localizada no Residencial Greenville, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 17 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.396 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Claudinei de Luca a Rua Projetada 01, localizada na Vila Rubi, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 17 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.397 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Unidade Básica de Saúde Vereador Joel Pizzini, o posto de Saúde localizado na Vila Rosa. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 17 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.398 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Unidade Básica de Saúde Maria das Dores da Silva, o Posto de Saúde localizado no Distrito de Panambi, neste Município. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 17 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.084 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2020 DECRETO Nº 2.344, DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Designa Secretária Municipal de Cultura Interina”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias do senhor Weslei de Queiroz Santos, Secretário Municipal de Cultura, no período de 13 a 27 de janeiro de 2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Davilene da Souza Borges para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura, no período de 13 a 27 de janeiro de 2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.307 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. “Homologa o Regimento Interno do Centro de Teatro Municipal de Dourados Ayrthon Barbosa Ferreira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Teatro Municipal de Dourados Ayrthon Barbosa Ferreira, constante nos anexos, deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto n° 1.470 de 12 de dezembro de 2018. Dourados, 13 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk. Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I - REGIMENTO INTERNO Teatro Municipal de Dourados Ayrthon Barbosa Ferreira Art. 1º A solicitação de pauta no Teatro Municipal será feita através do envio de um Oficio, para o e-mail teatromunicipaldourados@gmail.com deixando claro o dia e o horário (horário de montagem e desmontagem, horários de manutenção e limpeza, horários de inicio e fim do evento, ensaios, etc), devendo constar também as necessidades para a realização do mesmo (luz, som, especificidades técnicas), todas prevista até o horário de funcionamento do Teatro (23horas). Art. 2º No ato do agendamento, o interessado deverá realizar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de locação. Os outros 50% (cinquenta por cento) deverão ser pagos até o dia do Evento, no ato da entrada no espaço. Art. 3º Todos os eventos, sem exceção, deverão pagar a taxa de R$200,00 (duzentos reais) referente à limpeza geral (entrada), juntamente com a taxa de agendamento. Eventos com mais de um dia de utilização (consecutivo) deverão ser responsáveis por manter a organização do espaço. Art. 4º A área de circulação atrás das cadeiras da plateia deverá ser reservada para cadeirantes. Art. 5º Não é permitido, por medidas de segurança, a adição de lugares extras (420 lugares máximo). Art. 6º Fica vedado o consumo de comidas e bebidas na plateia e palco do Teatro Municipal, mesmo durante a montagem. Art. 7º O Teatro Municipal colocará a disposição dos eventos um funcionário que irá acompanhar os ensaios. No dia agendado para montagem, o técnico do Teatro estará presente. Art. 8º Quando não houver horários especificados de refeições, em que o teatro será fechado, o contratante se responsabiliza por disponibilizar uma refeição ao funcionário responsável de plantão; Art. 9º Caso seja necessário que o Técnico responsável pelo Teatro realize a operação de som e da luz será necessário fazer um contrato a parte com o mesmo. Art. 10 O linóleo da Casa, NÃO ficará instalado, devendo o contratante, solicitar a administração junto ao ofício a cessão do material, sendo de responsabilidade do contratante a instalação e desinstalação do mesmo. Deverá ser utilizada fitas próprias, previamente avaliadas pela administração do Teatro Municipal. Art. 11 Material de consumo como copos, papel higiênico e outros ficam a cargo do contratante providenciar. Art. 12 São de inteira responsabilidade do locatário as despesas de SBAT, ECAD, Juizado de Menores e a contratação de pelo menos 02 (dois) Brigadista. Art. 13 Em dias de evento, o horário de funcionamento do Teatro é até 23h (salvo exceções) O TEATRO: Art. 14 O Teatro Municipal de Dourados possui 420 lugares numerados; 04 camarins; carga e descarga de material, hall de entrada e uma bilheteria. O mesmo poderá ser locado totalmente ou parcialmente de acordo com o evento. I O Teatro Municipal de Dourados disponibilizará para as montagens seu equipamento de luz e som, conforme descritos em Rider em anexo a este regimento. II Os dias de funcionamento do Teatro Municipal de Dourados são de terça-feira à domingo, ficando reservado as segundas-feiras para manutenção do espaço. Salvo exceções. III Para solicitar uma pauta no Teatro Municipal será necessário o envio de um Oficio, para o e-mail teatromunicipaldourados@gmail.com deixando claro o dia e o horário (horário de montagem e desmontagem, horários de manutenção e limpeza, horários de inicio e fim do evento, ensaios, etc), bem como as necessidades para a realização do mesmo (luz, som, especificidades técnicas), todas prevista até o horário de funcionamento do Teatro (23horas). Art. 15 A área de circulação atrás das cadeiras da plateia deverá ser reservada para cadeirantes. Art. 16 Não é permitido, por medidas de segurança, a adição de lugares extras. Art. 17 O horário de funcionamento do Teatro Municipal para agendamento é de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 13:00. Art. 18 O Teatro Municipal dará preferência em sua agenda para atender as peças teatrais, mostras e festivais, concertos musicais, espetáculos de dança e outros eventos culturais. Eventos Dirigidos como Congressos, Seminários, Palestras, Colações de Grau, Encontros Religiosos, Confraternizações Escolares deverão se adaptar as vagas restantes. Art. 19 O período máximo para utilização do Teatro Municipal de Dourados será de 06 (seis) dias consecutivos para espetáculos culturais, salvo exceções. Art. 20 A autorização para uso do Teatro Municipal poderá ser suspensa a qualquer tempo se tanto o espetáculo, seus participantes, ou a plateia, comprometerem o objetivo principal da Casa e a sua integridade. Art. 21 A realização de serviços de construção de cenários e figurinos e a manipulação de maquiagem só poderão ser realizadas, dentro do Teatro Municipal, em áreas específicas e destinadas a esses fins. Art. 22 Por razões de segurança, é expressamente proibido fumar na plateia ou palco, exceto quando o texto de determinadas peças teatrais assim o exigir. Em tais casos, possíveis incidentes serão de responsabilidade dos organizadores do evento. Art. 23 O uso de elementos (água, fogo, terra, etc) somente poderá acontecer mediante autorização escrita da administração. Art. 24 É proibido o uso de confete, bolinhas de isopor e skypapers no palco e platéia ou através do urdimento. Art. 25 É vedada a utilização de pregos, percevejos, grampos ou qualquer material que possa danificar o palco. Art. 26 Para utilização de qualquer materiais descritos nos itens 10, 11 e 12, será necessário a autorização emitida pela Secretaria Municipal de Cultura em resposta a solicitação enviada por escrito (anexo IV). Art. 27 Fica vedado o consumo de comidas e bebidas na plateia e palco do Teatro Municipal, mesmo durante a montagem. Art. 28 A alimentação dos grupos poderão ser realizadas nos espaços de carga/ descarga, camarins e hall de entrada. Art. 29 É proibida a permanência nos camarins, corredores e palco de pessoas que não constem na ficha técnica do espetáculo e/ou façam parte da comissão organizadora do evento. Art. 30 Deverá ser submetido à apreciação da Administração, “layout” de todas as peças promocionais de eventos que contarem com o apoio da Prefeitura Municipal. Art. 31 O Teatro Municipal colocará a disposição dos eventos um funcionário que irá acompanhar os ensaios. No dia agendado para montagem, o técnico do Teatro estará presente. Art. 32 O técnico é responsável apenas pelo acompanhamento da montagem, ficando vedada ao mesmo a operação durante os espetáculos, salvo eventos da Secretaria Municipal de Cultura; Art. 33 Caso seja necessário que o Técnico responsável pelo Teatro realize a operação de som e da luz será necessário fazer um contrato a parte com o mesmo. DEVERES DO CONTRATANTE: Art. 34 Os interessados em locar os espaços do Teatro Municipal deverão consultar disponibilidade de datas, e realizar o pré-agendamento através de oficio. § 1º Serão exigidos do Locatário, no momento do agendamento, os seguintes documentos para elaboração e assinatura de contrato: I. Nome do responsável legal, estado civil, profissão, endereço residencial, e-mail e telefone de contato; II. RG e CPF do responsável legal, nome e CNPJ da empresa. § 2º No ato do agendamento, o interessado deverá realizar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de locação. Os outros 50% (cinquenta por cento) deverão ser pagos até o dia do Evento, no ato da entrada no espaço. § 3º Todos os eventos, sem exceção, deverão pagar a taxa de R$200,00 (duzentos reais) referente a limpeza, juntamente com a taxa de agendamento. Art. 35. São Obrigações do contratante: I. realizar o recolhimento de copos descartáveis, papel higiênico e sujeiras maiores ao fim do evento; II. ser responsável por todo equipamento utilizado no dia do Evento; III. ser pontual aos Horários especificados no ato do agendamento, caso não haja a informação será encerrada as atividades as 23horas impreterivelmente; IV. a desmontagem de qualquer equipamento do Teatro deve ocorrer no final do Evento (Salve as exceções); V. a retirada de qualquer equipamento deve ocorrer em até 24h após o fim do evento (Salve as exceções); VI. o Teatro não se responsabiliza por nenhum material deixado em suas dependências; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.084 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2020 VII. Quando não houver horários especificados de refeições, em que o teatro será fechado, o contratante se responsabiliza por disponibilizar uma refeição ao funcionário responsável de plantão; Art. 36 Após o pagamento será formalizado o Contrato de Locação. §1º Se o Espetáculo for suspenso, cancelado ou transferido, é obrigação do contratante informar imediatamente o Teatro Municipal para que a data seja liberada. I. Não haverá devolução do valor de 50% (cinquenta por cento) pago na formalização da reserva em caso de cancelamento do evento. § 2º Não havendo a quitação do valor destinado a reserva, os espaços contratados não serão disponibilizados para o interessado, e implicará o cancelamento automático do agendamento. Art. 37 Os valores de locação de espaços serão os constantes na tabela do anexo II Art. 38 Para solicitar uma pauta no Teatro Municipal será necessário o envio de um Oficio, para o e-mail teatromunicipaldourados@gmail.com deixando claro o dia e o horário (horário de montagem e desmontagem, horários de manutenção e limpeza, horários de inicio e fim do evento, ensaios, etc), bem como as necessidades para a realização do mesmo (luz, som, especificidades técnicas), todas prevista até o horário de funcionamento do Teatro (23horas). Art. 39 O contratante deverá ter um técnico responsável pela montagem especifica e operação de som e da luz. Art. 40 O horário para montagens, ensaios com acompanhamento do técnico/ funcionário da SEMC é de terça-feira a domingo das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Parágrafo único: Em caso de montagem é necessário agendar um dia especifico para que o Técnico possa acompanhar. Se a montagem ocorrer de forma contínua, sem os intervalos previstos, é de responsabilidade do contratante fornecer alimentação ao técnico responsável pelo acompanhamento da montagem. Art. 41 As dependências do Teatro Municipal tal como Hall de entrada, banheiros, sala de espetáculo, palco e camarins são entregues ao contratante, sendo o mesmo responsável por sua manutenção e limpeza durante o período de locação. Art. 42 O locatário deverá assinar uma declaração dando ciência que o mesmo precisa entrar em contato com SBAT, ECAD e Juizado de Menores informando-os sobre a realização do Evento (ANEXO V). Parágrafo único: São de inteira responsabilidade do locatário: I. Despesas de SBAT, ECAD quando houver; II. Contratação de pelo menos 02 (dois) Brigadista. Art. 43 O locatário será responsável por todas as despesas decorrentes de salários, acidentes de trabalho, seguros e demais obrigações de ordem trabalhista de sua equipe. Art. 44 O locatário indenizará o Teatro Municipal em caso de danos no prédio, ao material permanente e aos outros bens arrolados. DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Art.45 O Contrato de Locação é um instrumento firmado entre o Locador e o Locatário que cria um vínculo jurídico obrigacional entre as partes e pelo qual o Locatário formaliza a utilização dos espaços do Teatro Municipal para a realização de eventos, estando nele expressas as condições de uso, bem como os direitos e deveres das partes. Art.46 Não será celebrado contrato caso haja débito com o Teatro Municipal. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 47 Em caso de qualquer sinistro que impossibilite a utilização das dependências do Teatro Municipal, segundo laudo técnico por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, a locação poderá ser agendada em data futura sem penalidades e valores adicionais às partes. Parágrafo Único: Caso o evento prejudicado não possa reagendar, fica garantida a reserva ao Locatário para futuros eventos, pois não haverá restituição dos valores já pagos. Art. 48 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do contrato de locação, ou das normas de utilização do Teatro Municipal, em anexo, por parte do locatário, implicará imediatamente na rescisão do contrato de locação e em uma multa referente a 5 (cinco) salários mínimos. Art. 49 Quando aplicada multa, esta deverá ser quitada antes da próxima contratação, sob pena do locatário inadimplente ficar impedido da utilização do teatro por estar em débito. A quitação deverá ser comprovada no ato do pedido de nova contratação. Art. 50 Os trabalhos de montagem de palco, som e iluminação só terão início quando confirmada a presença do responsável pelo evento. Art. 51 Os grupos deverão iniciar seus espetáculos no horário anunciado havendo, entretanto, uma tolerância máxima de 15 minutos. Art. 52 O intervalo mínimo entre uma sessão e outra é de 30 minutos, obedecendo se o máximo de 02 (duas) sessões por período. Art. 53 A desmontagem do espetáculo deverá ser realizada logo após a apresentação e o material retirado no máximo em até 24 horas após a apresentação. Caso isso NÃO ocorra, o Teatro Municipal não se responsabilizará pelo armazenamento. Art. 54 Quando da realização de Mostras ou Festivais, devido ao grande número de participantes, a Comissão Organizadora destes eventos deverá disponibilizar seus representantes para o acompanhamento dos trabalhos dos grupos participantes, não podendo a equipe do Teatro Municipal estar à disposição para resolução de assuntos referentes à organização dos mesmos, exceto nas realizações pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura. A Comissão Organizadora do evento deverá acompanhar os trabalhos no período que for determinado para montagem, apresentação e desmontagem, bem como, orientar os participantes sobre as condições de uso do Teatro Municipal. Art. 55 A taxa de uso do Teatro Municipal de Dourados fica assim constituída de acordo com tabela em anexo. Art. 56 Não é permitido: I. o uso de cadeiras extras e/ou venda de ingressos extras a lotação, por motivos de segurança; II. liberar o consumo de bebida e comida dentro do Teatro; III. liberar o acesso do público em geral ao palco e ao camarim; IV. deixar o Portão (carga e descarga) aberto; Parágrafo único: Caso algumas destas regras sejam descumpridas antes, durante ou depois do evento o Contratante será notificado e uma multa será gerada. Art. 57 Em dias de evento, o horário de funcionamento do Teatro é até 23h Art. 58 Para montagem de cenários, luz e som, o horário será das 8h às 11h; das 13h às 17h. Art. 59 O horário de funcionamento das bilheterias é a partir das 14h nos dias do evento, não havendo disponibilização de bilheteiros. Art. 60 O período máximo de utilização consecutiva do teatro por um mesmo usuário será de 3 (três) dias, admitindo-se temporada de até 1 (uma) semanas, mediante parecer da Equipe Técnica com o aval do Secretário Municipal de Cultura. Art. 61 Os cenários e quaisquer outros equipamentos deverão chegar ao Teatro no dia da sua entrada. Art. 62 A desmontagem de qualquer equipamento do Teatro deve ocorrer no final do Evento, salvo exceções. Art. 63 A retirada de qualquer equipamento deve ocorrer em até 24h após o fim do evento (Salve as exceções). Art. 64 Fica por conta da produção a responsabilidade de proceder a contratação de carregador para condução dos cenários e equipamentos instalados no Teatro. Art. 65 O camarim deverá ser totalmente liberado 30 minutos após o término do espetáculo. Art. 66 O linóleo da Casa, não ficará instalado, devendo o contratante, solicitar a administração junto ao ofício a cessão do material, sendo de responsabilidade do contratante a instalação e desinstalação do mesmo. Deverá ser utilizada fitas próprias, previamente avaliadas pela administração do Teatro Municipal. Art. 67 Faz parte do contrato de locação, equipamentos de som, Luz e a utilização do espaço. Qualquer equipamento além do citado anteriormente, fica a cargo do contratante a locação e instalação. Art. 68 O técnico responsável não realiza operação ou montagem especificas ao espetáculo, salve as exceções. Art. 69 Os casos omissos neste Regimento Interno, não constando no Decreto publicado, serão resolvidos pela administração do Teatro Municipal e pela Secretaria Municipal de Cultura. Dourados, MS, 19 de novembro de 2019 OBS.: 1. No ato do agendamento, o interessado deverá realizar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de locação. Os outros 50% (cinquenta por cento) deverão ser pagos até o dia do Evento, no ato da entrada no espaço. 2. A limpeza do espaço é de responsabilidade do Locatário. 3. O Teatro Municipal colocará a disposição dos eventos um funcionário que irá acompanhar os ensaios 4. No dia agendado para montagem o técnico responsável pelo Teatro estará à disposição para acompanhar as montagens, ficando vedada ao mesmo a operação e montagem específica durante os espetáculos, salvo eventos da Secretaria Municipal de Cultura; 5. Caso seja necessário que o Técnico responsável pelo Teatro realize a operação de som e da luz será necessário fazer um contrato a parte com o mesmo. 6. Em casos de eventos que se encaixe em duas ou mais categorias, o mesmo será enquadrado no de maior valor. ANEXO III RIDER DO TEATRO MUNICIPAL DE DOURADOS Especificações técnicas (dimensões) do Teatro : Capacidade de público: 420 lugares (PROIBIDO A ADIÇÃO DE LUGARES EXTRAS) Boca de cena: 8 metros DECRETOS Anexo II RESERVA DO TEATRO MUNICIPAL DE DOURADOS TABELA DE PREÇO (diária) RESERVA (Valor contrapartida) APRESENTAÇÃO CULTURAL LOCAL (com bilheteria) Guia DAM no valor de R$600,00 por dia utilizado APRESENTAÇÃO CULTURAL LOCAL (sem bilheteria) Guia DAM no valor de R$200,00 por dia utilizado APRESENTAÇÃO CULTURAL DE FORA (com bilheteria) Guia DAM no valor de R$1.500,00 por dia utilizado EVENTOS COM PUBLICO DIRIGIDO (Congresso; Seminário; Palestra; etc) Guia DAM no valor de R$1.500,00 por dia utilizado EVENTOS NÃO ARTÍSTICOS (Colação de Grau/ Encontros Religiosos; etc) Guia DAM no valor de R$1.500,00 por dia utilizado EVENTO BENEFICENTE Isento EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Isento DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.084 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2020 Profundidade: 10 metros Altura do palco 10 metros Proscênio Pé direito do palco Coxias 1,5m (aproximadamente) de cada lado 03 pernas de cada lado (removíveis) 04 Camarins Linólio – 06 faixas de 5 metros por 1,20 metro Equipamentos de Som e Luz disponíveis no Teatro: Luz 04 varas de iluminação: 01 fixas (a 3 metros do proscênio) 03 no palco (uma centralizada no palco e as outras 2,5 metros equidistantes da mesma) 2 refletores Par foco 2 11 refletores Par foco 5 05 elipsoidais Mesa de Luz ETC Smartfade 2496 Som Equalizadores 3 bandas estéreo (01 para P. A. e 02 para monitores) 02 Caixas para monitor (na lateral do palco no alto) Mesa de 16 canais ANEXO IV SOLICITAÇÃO O Evento ________________________________________________________ _________________________________________________________________, solicita autorização para utilização de ___________________________________ ____________ (Agúa; Fogo; Terra; Confete; Bolinha de Isopor; Skypaper; Pregos; Percevejos; Grampos; etc) a ser utilizado no dia ___________________. Estamos cientes que de acordo com o REGIMENTO INTERNO DO TEATRO MUNICIPAL DE DOURADOS, é de nossa responsabilidade o manuseio, a limpeza do espaço e danos onde o(s) item(s) acima foi utilizado. __________________________________________ Assinatura do Locatário CPF/CNPJ ANEXO V TERMO DE CIÊNCIA Eu______________________________________________, Rg nº____________ CPF nº______________ declaro estar ciente sobre os documentos abaixo citados, de acordo com o regimento interno e me responsabilizo por providenciar os mesmos para utilização do espaço do Teatro Municipal de Dourados Ayrton Barbosa Ferreira. Documentos necessários: a. SBAT – Direitos Autorais b. ECAD – Direitos Autorais c. Juizado de Menores d. Contratação de pelo menos 02 (dois) Brigadistas Dourados, _____ de ________________ de _______. __________________________________________ Assinatura do Locatário CPF/CNPJ ANEXO VI TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Autorização nº XXX/20XX TERMO DE AUTORIZAÇÃO PERMISSÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS E DE EQUIPAMENTOS DO TEATRO MUNICIPAL DE DOURADOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA SEMC E ______________________________________. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC(MF) sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede n Av. Presidente Vargas nº____, neste ato representada pelo secretário municipal de cultura (nome), (estado civil), inscrito no CPF-MF sob nº ________________, residente e domiciliado na (endereço), nesta cidade, doravante denominado simplesmente LOCADOR, e, de outro lado ___________________________, CNPJ, situada a rua _________________, Nº ______________, bairro __________________ na cidade de _______________, neste ato representada por ________________________, portadora do RG nº _____________________ e CPF/MF nº _______________________ doravante denominada simplesmente LOCATÁRIO, resolvem celebrar, de comum acordo, o presente “TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO”, mediante as cláusulas e condições adiante expendidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 O LOCADOR autoriza o LOCATÁRIO a utilizar as dependências físicas e equipamento do TEATRO MUNICIPAL DE DOURADOS AYRTHON BARBOSA FERREIRA, no(s) dia(s) ________________________________ para que este possa realizar o evento ________________________________________________ 1.2 Fica expressamente convencionado que o objeto do presente, será destinado exclusivamente ao LOCATÁRIO, para os fins aqui expostos; CLÁUSULA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO 2.1 O LOCATÁRIO será responsável pela limpeza, manutenção e reparos necessários, durante a vigência do presente Termo, ao objeto descrito na cláusula primeira, sem quaisquer ônus ao LOCADOR. CLÁUSULA TERCEIRO: DAS OBRIGAÇÕES 3.1 São Obrigações do contratante: I. realizar o recolhimento de copos descartáveis, papel higiênico e sujeiras maiores ao fim do evento; II. ser responsável por todo equipamento utilizado no dia do Evento; III. ser pontual aos Horários especificados no ato do agendamento, caso não haja a informação será encerrada as atividades as 23horas impreterivelmente; IV. a desmontagem de qualquer equipamento do Teatro deve ocorrer no final do Evento (Salve as exceções); V. a retirada de qualquer equipamento deve ocorrer em até 24h após o fim do evento (Salve as exceções); VI. o Teatro não se responsabiliza por nenhum material deixado em suas dependências; VII. quando não houver horários especificados de refeições, em que o teatro será fechado, o contratante se responsabiliza por disponibilizar uma refeição ao funcionário responsável de plantão; 3.2 O contratante deverá ter um técnico responsável pela montagem especifica e operação de som e da luz. 3.3 O horário para montagens, ensaios com acompanhamento de um funcionário da SEMC é de terça-feira a domingo das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. 3.4 Em caso de montagem é necessário agendar um dia especifico para que o Técnico possa acompanhar. Se a montagem que ocorrer de forma contínua, sem os intervalos previstos, é de responsabilidade do contratante fornecer alimentação ao técnico responsável pelo acompanhamento da montagem. 3.5 As dependências do Teatro Municipal tal como Hall de entrada, banheiros, sala de espetáculo, palco e camarins são entregues ao contratante, sendo o mesmo responsável por sua manutenção e limpeza durante o período de locação. 3.6 O LOCATÁRIO deverá assinar uma declaração dando ciência que o mesmo precisa entrar em contato com os representantes do SBAT, ECAD e Juizado de Menores informando-os sobre a realização do Evento e realizar a contratação de pelo menos 02 (dois) Brigadista. Parágrafo único: São de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO as despesas de SBAT, ECAD e Brigadista. 3.7 O LOCATÁRIO será responsável por todas as despesas decorrentes de salários, acidentes de trabalho, seguros e demais obrigações de ordem trabalhista de sua equipe. 3.8 O LOCATÁRIO indenizará o Teatro Municipal em caso de danos no prédio, ao material permanente e aos outros bens arrolados. 3.9 O uso de elementos (água, fogo, terra, etc) somente poderá acontecer mediante autorização escrita da administração. 3.10 É proibido o uso de confete, bolinhas de isopor e skypapers no palco e plateia ou através do urdimento. 3.11 É vedada a utilização de pregos, percevejos, grampos ou qualquer material que possa danificar o palco. 3.12 Para utilização de qualquer materiais descritos nos itens 3.9, 3.10 e 3.11, será necessário a autorização emitida pela Secretaria Municipal de Cultura em resposta a solicitação enviada por escrito (anexo III). CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO 4.1 Havendo descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato, ou das Normas de Utilização do Teatro Municipal, por parte do LOCATÁRIO, o presente contrato será imediatamente rescindido pelo LOCADOR e aplicada uma multa referente a 5 (cinco) salários mínimos em vigor; CLÁUSULA QUINTA: DA PENALIDADE 5.1 Quando aplicada multa, esta deverá ser quitada antes da próxima contratação, sob pena do LOCATÁRIO inadimplente ficar impedido da utilização do teatro por estar em débito. A quitação deverá ser comprovada no ato do pedido de nova contratação. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.084 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2020 CLÁUSULA SEXTA: DO FORO 6.1 As partes elegem o foro da Comarca de Dourados-MS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a fim de dirimirem dúvidas porventura possam surgir do presente instrumento e, por estarem justos e concordes, LOCATÁRIO e LOCADOR, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para idêntica finalidade, que a tudo assistiram e que também firmam o presente em lugar próprio. Dourados – MS, ______ de março de ______________. __________________________________________ Responsável legal da Secretaria Municipal de Cultura _______________________________________ XXXXXXX XXXXXXX CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECRETO Nº 2.308, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Gestor dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de Dourados/MS”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei nº 3.715, de 23 de setembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Gestor dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de Dourados/MS, pelo biênio 2018 a 2020, juntamente com os demais membros nomeados de acordo com do Decreto n° 1.251, de 31 de agosto de 2018: I - Representantes do CRAS Canaã I: a) Representantes de Usuários: Suplente: Maria Gilva Freitas em substituição a Aparecida Teixeira Figueiredo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 13 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.313, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de dezembro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2312 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 230.886,53, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-339093-Indenizações E Restituições 107,81 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 19.707,95 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 211.070,77 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 107,81 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 19.707,95 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339030-Material de Consumo 10.000,00 09.01.20.122.1152.001-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 09.01.20.122.1152.001-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 77.368,75 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-339030-Material de Consumo 50.000,00 15.01.04.122.0112.211-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.201,52 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desporti 31.600,00 17.01.13.392.1182.140-335041-Contribuições 16.900,50 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/12/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2314 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.915.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 2.915.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1171.103-339035-Serviços de Consultoria 1.600.000,00 08.02.16.482.1171.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 270.000,00 08.02.16.482.1172.172-319011-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 690.000,00 08.02.16.482.1172.172-319094-Indenizações e Restituições Trabalhistas 50.000,00 08.02.16.482.1172.172-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 155.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/12/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS 08.02.16.482.1172.172-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 08.02.16.482.1172.172-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Razão Social CAE CNPJ COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA 100169394 75.904.383/0204-08 Construtora e Incorporadora Tavares 1000070341 14.255.275/0001-80 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.084 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2315 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.367.397,30, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.367.397,30 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-Contratação Por Tempo Determinado 973.804,04 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.105.721,76 13.02.12.361.1042.074-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 81.449,51 13.02.12.361.1042.126-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.542,30 13.02.12.365.1042.073-319004-Contratação Por Tempo Determinado 657.871,15 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/12/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2316 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.544.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.544.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/12/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2317 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 677.592,76, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-Obrigações Patronais 677.592,76 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 184.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 212.390,20 14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 281.202,56 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/12/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2318 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 83.776,59, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.776,59 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 33.796,85 06.01.04.123.1082.031-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 49.979,74 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/12/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2321 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.839.408,92, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.189.408,92 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 650.000,00 DECRETOS 13.02.12.365.1042.073-319013-Obrigações Patronais 237.090,95 13.02.12.365.1042.073-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 36.147,47 13.02.12.365.1042.073-319113-Obrigações Patronais 245.770,12 03.02.14.422.1081.110-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.170.000,00 03.02.14.422.1081.110-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 03.02.14.422.1082.113-339030-Material de Consumo 84.500,00 03.02.14.422.1082.113-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 350.000,00 03.02.14.422.1082.113-449052-Equipamento E Material Permanente 530.000,00 03.02.14.422.1082.175-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.084 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2020 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.839.408,92 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/12/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2322 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 1.300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/12/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2323 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 924.005,67, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 924.005,67 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 845.613,84 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/12/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2324 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 36.218,14, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 36.218,14 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-319004-Contratação Por Tempo Determinado 36.218,14 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/12/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2325 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.942.946,33, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319113-Obrigações Patronais 44.502,00 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.448.056,00 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 123.420,00 05.01.04.122.1082.014-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 7.650,00 05.01.04.122.1082.015-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 60.250,00 05.01.04.122.1082.017-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 58.520,00 05.01.04.122.1082.165-319013-Obrigações Patronais 470,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 604.500,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319113-Obrigações Patronais 16.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 24.330,22 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 925.883,00 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.773.474,00 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.315.050,00 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 69.203,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 23.350,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 438.250,00 DECRETOS 01.01.09.271.1012.144-319001-Aposentadorias E Reformas 48.391,83 01.01.09.271.1012.144-319003-Pensões 30.000,00 06.01.04.123.1082.018-319013-Obrigações Patronais 7.637,00 06.01.04.123.1082.018-319113-Obrigações Patronais 2.522,00 11.01.08.122.7022.058-319113-Obrigações Patronais 81.102,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319013-Obrigações Patronais 566.784,00 13.01.12.361.1042.064-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 237.706,00 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 1.063.106,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.084 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2020 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 39.509,11 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 497.699,00 03.01.04.122.1062.011-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 44.502,00 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 394.322,00 04.01.06.181.7012.007-319113-Obrigações Patronais 379.992,00 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 152.543,00 05.02.04.131.1232.009-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 23.500,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.330,22 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.252.771,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.952.516,00 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 39.509,11 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/12/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2327 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 74.276,29, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319013-Obrigações Patronais 58.404,67 13.02.12.361.1042.074-319113-Obrigações Patronais 15.871,62 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319094-Indenizações e Restituições Trabalhistas 74.276,29 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/12/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS 15.01.04.122.0112.211-319113-Obrigações Patronais 11.672,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 3.165.262,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Resolução nº.Lac/01/16/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal THALITA DA SILVA GOMES FELINI, matrícula funcional nº. “114760566-6”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos da” Licença para Acompanhamento de Cônjuge”, (sem remuneração), em conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, constante no Processo Administrativo nº. 3.006/2019, a partir do dia 01/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Laf/01/03/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FABIANA THEOTONIO DOMINGUES, matrícula funcional nº. “78511-1”, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 974/19, do Processo Administrativo nº. 3.854/2019 a partir do dia 21/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/01/17/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA FLORIANO, matrícula nº 114762946-2, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/09/2007 a 18/09/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.056/2019. Constante no Processo Administrativo nº 4.171/2019, pelo período de: 01/02/2020 a 30/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.084 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2020 Resolução nº. Lp/01/18/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ESTER PRIMO DA SILVA, matrícula nº 8051-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/04/2005 a 31/03/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 1.033/2019. Constante no Processo Administrativo nº 4.102/2019, pelo período de: 10/02/2020 a 09/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/01/19/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEONTINA DE ALMEIDA, matrícula nº 6971-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 02/07/2005 a 01/07/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 1.034/2019. Constante no Processo Administrativo nº 4.103/2019, pelo período de: 03/02/2020 a 02/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 01 – 07 de Janeiro de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS 001/2020. A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, para que obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, providenciem a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital. Dourados MS, 08 de Janeiro 2020. Joaquim Aleixo de S. Filho Fabiano Costa Dep. de Fiscalização de Posturas Secretário Municipal de Serviços Urbanos ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) N° 324/2020 ND 2e3/2020 1000062608 ORTEGA & FEITOSA LTDA 13.336.956/0001-00 R$ 1.414,57 N° 247/2020 ND 01/2020 1000186560 PICHINIM & PIMENTA LTDA 26.124.773/0001-73 R$ 743,25 EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 150/2019/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 016/2018 Contrato nº 150/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND). Contratante: Município de Dourados Contratada: AGNUS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 28.12.2019, sendo o montante executado o valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). Dourados-MS, 10 de janeiro de 2020. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 151/2019/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 016/2018 Contrato nº 151/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND). Contratante: Município de Dourados Contratada: GAMA – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 20.12.2019, sendo o montante executado o valor de R$ 8.993,36 (oito mil novecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos). Dourados-MS, 10 de janeiro de 2020. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.084 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 152/2019/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 016/2018 Contrato nº 152/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND). Contratante: Município de Dourados Contratada: BR&SP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 28.12.2019, sendo o montante executado o valor de R$ 2.543,99 (dois mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos). Dourados-MS, 10 de janeiro de 2020. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 154/2019/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 016/2018 Contrato nº 154/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND). Contratante: Município de Dourados Contratada: KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS – EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 28.12.2019, sendo o montante executado o valor de R$ 705,35 (setecentos e cinco reais e trinta e cinco centavos). Dourados-MS, 10 de janeiro de 2020. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 155/2019/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 016/2018 Contrato nº 155/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND). Contratante: Município de Dourados Contratada: DIRCEU LONGO & CIA LTDA – EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 28.12.2019, sendo o montante executado o valor de R$ 7.623,28 (sete mil seiscentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos). Dourados-MS, 10 de janeiro de 2020. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 311/2019/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 029/2019 Contrato nº 311/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (patrulha mecanizada – trator agrícola) por meio de recursos da proposta do SICONV nº 103314/2017 (Contrato de Repasse nº 860639/2017/MAPA/CAIXA) e a devida contrapartida do Município. Contratante: Município de Dourados Contratada: ARAÚJO & ARAÚJO – COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA – EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 28.12.2019, sendo o montante executado o valor de R$ 149.442,95 (cento e quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos). Dourados-MS, 10 de janeiro de 2020. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 34/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: ISOCON CONSTRUÇÕES LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 010/2019/DL/PMD. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº. 0001/2019. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, RECOMPOSIÇÃO DE CAPA ASFÁLTICA E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO (TAPA-BURACOS) EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, A SABER: NAS REGIÕES URBANAS FRENTE 01 - REGIÃO NORTE E FRENTE 02 - REGIÃO SUL, EXCETO AS AVENIDAS MARCELINO PIRES E WEIMAR GONÇALVES TORRES, AS RUAS JOAQUIM TEIXEIRA ALVES E HAYEL BON FAKER. TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor total de R$ 441.678,00 pagos à Contratada. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura:06 de janeiro de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ELENICE CASSIANA MARTINS AMERICO 114770148-6 SEMED 3.870/2019 ESTABILIDADE PROVISÓRIA MARIA PIVA FUJINO 32781-1 SEMS 2.866/2017 REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO MARIA PIVA FUJINO 32781-1 SEMS 2.422/2019 REVISÃO DE PROCESSO MARIA PIVA FUJINO 501957-2 SEMS 2.865/2017 REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO VANDERLEIA APARECIDA DE SOUZA 33961-1 SEMFAZ 3.479/2019 AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AUGUSTO CUEVA RAMALHEIRO 114772420-1 GMD 2.709/2018 REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2019. NOS TERMOS DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CPL E OBSERVADO O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA, QUE OBJETIVA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/ OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, HOMOLOGO E ADJUDICO O SEU OBJETO AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS: FUNDAÇÕES / TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.084 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2020 Tudo conforme ata das sessões do processo 046/2019 e circunstanciado na Planilha acima, do referido certame. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 10 de Dezembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2019. NOS TERMOS DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CPL E OBSERVADO O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA, QUE OBJETIVA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/ OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, HOMOLOGO E ADJUDICO O SEU OBJETO AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS: Tudo conforme ata das sessões do processo 046/2019 e circunstanciado na Planilha acima, do referido certame. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 19 de Dezembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2019. NOS TERMOS DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CPL E OBSERVADO O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA, QUE OBJETIVA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/ OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, HOMOLOGO E ADJUDICO O SEU OBJETO AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS: Tudo conforme ata das sessões do processo 042/2019 e circunstanciado na Planilha acima, do referido certame. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 02 de Dezembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD Empresa CNPJ HORA PLANTÃO CLINICA MÉDICA E GERIATRICA AZEVEDO EIRELI 35.324.635/0001-29 R$ 100,00 HEFFERSON HENRIQUE DA FONSECA EIRELI 33.902.967/0001-18 R$ 100,00 VIDAL & VIDAL LTDA 19.785.686/0001-00 R$ 100,00 RAM FAVARETTO 32.225.023/0001-90 R$ 100,00 Empresa CNPJ HORA PLANTÃO GMM SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI 23.447.320/0001-90 R$ 100,00 Empresa CNPJ HORA PLANTÃO CLINICA BRUNETTO – EIRELI ME 28.077.264/0001-62 R$ 100,00 AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 005/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DO TIPO “LANCHE” DESTINADO A EVENTOS, CURSOS E TREINAMENTOS PROMOVIDOS PELO PREVID (COFFEE BREAK). O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO - PREVID OUTROS ATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº. 310/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa LIBERTY SEGUROS S.A. CNPJ Nº: 61.550.141/0001-72 PROCESSO: Nº 029/2019/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 021/2019/ PreviD OBJETO: Contratação de seguro empresarial/patrimonial para a sede do PreviD, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3215-D, Centro, CEP: 79.800-025, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00. – Instituto de Previdência Social dos Serv. Do Mun. de Dourados 18.01. – Instituto de Previdência Social dos Serv. do Mun. de Dourados 09.272.124. – Manter do Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.190. – Conservação do Patrimônio Público 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.21 – Seguros em Geral Fonte 103000 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de 31 de dezembro de 2019. FISCAL DE CONTRATO: Dhiego Troquez GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira NOTA DE EMPENHO: Nº 310/2019 DATA DO EMPENHO: 19/12/2019 VALOR GLOBAL: R$ 2.679,49 (dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID INSTITUTO FUZIY torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente (IMAM) de Dourados-MS, a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para a atividade de prestação de Serviços de assistência social sem alojamento, Atividades de associações de defesa de direitos sociais e Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, localizada na Rua dos Pessegueiros, 375 – Jardim Colibri, município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Sertão Comercial de Equipamentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio de Materiais de Construção, localizada na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 168 - Bairro Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VICTOR RODRIGO FICAGNA ODONTOLOGIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CLÍNICA ODONTOLÓGICA, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, 445, 1º andar – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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