Edição 5.132 – 25/03/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Ratificação nº. 03/511/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO a decisão da Secretaria Municipal de Educação pelo Indeferimento referente ao Recesso Escolar, constante no Processo Administrativo nº 3.103/2019 e 3.104/2019, tendo como requerente a servidora Emília Marques Gonçalves, matrículas funcionais nº. 114761876-5 e 114761876-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º. Ratificar o Extrato de Atos Administrativo Processos Indeferidos, publicado no Diário Oficial – Ano XXI – N° 5.034 – Página 04, do dia 17 de outubro de 2019, Onde consta, Processos Indeferidos pela Secretaria de Origem; Passe a constar, Processos Deferidos pela Orientação Jurídica nº 012/2020/Jurídico/ SEMED, “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2019, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 07/12/2019 a 21/12/2019, Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora ratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/512/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA MARLENE SIPPERT, matrícula nº 43201-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 22/03/2006 a 21/03/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 274/2020. Constante no Processo Administrativo nº933/2020, pelo período de: 25/03/2020 a 24/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.132 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2020 - 48 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Laf/03/513/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº. Laf/02/317/2020/SEMAD Publicada no DO nº. 5.114 – Pagina 03 do dia 27/02/2020, que concedeu Prorrogação de mais 02 (dois) anos de “Licença para Trato de Interesse Particular (TIP) ” a partir do dia 16/03/2020, à Servidora Pública Municipal TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER, matrícula nº. 114763350 -1 ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), com base no Processo Administrativo nº 535/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/03/514/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER, matrícula funcional nº. 114763350-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 270/2020, constante no Processo Administrativo nº. 924/2020, a partir do dia 09/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº21, DE 23 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da Rede Municipal de Saúde para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 09/2020/CGSB/Desf/Saps/MS, da Coordenação Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Manual para Enfrentamento do COVID-19, versão 01, de 22 de março de 2.020, do Centro de Operações de Emergências – COE/MS; CONSIDERANDO o Plano de Contingência de Saúde Bucal para Enfrentamento da Pandemia pelo novo Coronavírus – COVID-19, do Núcleo de Atenção à Saúde Bucal/DAPS/SEMS; R E S O L V E: Art. 1º. Ficam mantidos os atendimentos de urgência/emergência odontológicos nas unidades de saúde da atenção primária e Centro de Especialidades Odontológicas, e suspensos os atendimentos odontológicos eletivos por tempo indeterminado; Art. 2º. Nas unidades de saúde com 2 (duas) ou mais equipes de saúde bucal deverão ser feitas escalas de revezamento entre as equipes para atendimento das urgências/emergências odontológicas, ficando a(s) outra(s) equipe(s) em sobreaviso para convocação imediata, caso seja(m) necessária(s) para compor(em) os grupos de triagem de fluxo para casos de Coronavírus, nos termos da Nota Técnica nº 09/2020/ CGSB/Desf/Saps/MS, da Coordenação Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde; Art. 3º. Nas equipes de saúde bucal desfalcadas pela ausência de cirurgião-dentista ou de auxiliar de saúde bucal, o(a) profissional presente deverá se apresentar no Núcleo de Atenção à Saúde Bucal para ser realocado(a) para outra equipe incompleta a fim de integrá-la temporariamente; Art. 4º. O diagnóstico precoce do Câncer de Boca deve ter mantido seu fluxo de encaminhamento para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), adotando se durante este período o agendamento por contato telefônico direto do cirurgião dentista responsável com o Centro de Especialidades Odontológicas; Art. 5º. As equipes devem evitar pacientes em sala de espera e aglomerações dentro da unidade. No consultório odontológico, evitar a entrada de acompanhantes, salvo em condições especiais; Art. 6º. Essa Resolução entra em vigor a contar de 23 de março de 2020. Dourados-MS, 23 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº20, DE 23 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da Rede Municipal para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID 19; R E S O L V E: Art. 1º. Fica suspenso a obrigatoriedade do comparecimento à sua unidade de lotação o profissional Agente Comunitário de Saúde com idade acima de 60 anos e portador de patologias crônicas e os mesmos poderão desenvolver seu trabalho em âmbito domiciliar no sentido de atualizar sistema de informação, acompanhar a distância as pessoas de seu território. Art. 2º. Os profissionais lotados nas unidades indicadas no caput poderão atuar em jornada de trabalhos escalonada a serem organizadas pelo coordenador da Unidade de comum acordo com os profissionais sendo organizados para que possam efetuar visitas domiciliares e auxiliar na unidade de lotação. §1º O escalonamento acontecerá de acordo com a necessidade de cada unidade. §2º Não é obrigatório o escalonamento de atividades. §3º Os Agentes Comunitários de Saúde que estiverem atuando em regime de escalonamento aqui referido deverão estar com EPI adequado a atividade conforme protocolo Municipal à atividade que estiverem exercendo. §4º São atividade que estes profissionais podem realizar: Acolhimento; Digitação de documentos, atendimento telefônico à população, participação nas campanhas de vacinação, realizar atividades administrativas, etc. Art. 3º. Das visitas Domiciliares, as mesmas deverão ser no Peri domicílio; voltadas a orientação para prevenção e controle do Coronavírus e arboviroses; §1º. Nos domicílios com pessoas suspeitas ou confirmadas para Coronavírus, não deverá realizar visitas, podendo o acompanhamento ser realizado via contato de telefone; Art. 4º. Fica suspenso os demais dados do sistema de cadastro e-AGENTES, sendo considerado no lançamento da produção do Agente Comunitário de Saúde os campos: - Domicílios cadastrados e realizados;- Orientação/educação em saúde; - Controle mecânico (realizar no peridomicílio/quintal); - Atividade coletiva poderá ser realizada na sala de espera da UBS enquanto o paciente aguarda para consulta; §1º Nos campos referentes aos acompanhamentos das pessoas com condições crônicas (gestantes, idosos, acamados, crianças, hipertensos, diabéticos, tuberculose e hanseníase) poderão ser monitorados por telefone. No sistema colocar 0 (zero) cadastro e 0(zero) realizado. Art. 5º. Essa Resolução entra em vigor a contar de 23 de março de 2020. Dourados-MS, 23 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução/SEMAS nº 06, de 25 de março de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomeação de gestores de contratos para acompanhamento dos contratos inerentes a Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercício 2020. Considerando a necessidade de nomeação de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o ano de 2020. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear os servidores, abaixo relacionados, como gestores de contratos: I – Emerson Rodrigo Jaques Acosta; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 II – Jozimar Nunes dos Santos; III – Márcio Prudenciano Angélico; IV – Marcus Vinicius Figueiredo Neias Almeida. Artigo 2º. Nomear os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos para o exercício de 2020, sendo eles: I - Angela Maria Freitas de Souza; II - Graziela Gonçalves; III - Jozimar Nunes dos Santos; IV - Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos; V - Márcio Prudenciano Angélico; VI - Marco Antonio Souza Silva; VII - Marcus Vinicius Figueiredo Neias Almeida; VIII - Michel de Souza Lima; IX - Shirley Flores Zarpelon. Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 25 de março de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 27 DE MARÇO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 23 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS 01 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio - 30 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 62 18CE069D WANESSA OLIVEIRA DA SILVA 5 63 42A543AC VANESSA DA SILVA PILARES 5 64 E815B3CD MARIA CELIA CIRNANDES ALVES DA SILVA 4 65 57E27735 ROSEMARA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA 4 66 3EE61F5F ELISANGELA RODRIGUES DE ANDRADE 4 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 88 35849B28 REGINA MARIA PINHEIRO BONET 6 89 B2243B1E EDSON VEGA XIMENEZ 6 90 304BFB24 JOSIANE FERREIRA MARTINS 6 91 C9CDDD9B VANESSA JULIANA MARTINS 6 92 B8E549B5 GRAZIELA BEZERRA PEREIRA 6 93 EE60DD71 JAINE FRANCO DA CRUZ 6 94 EAF0A44E VANESSA LINDIANE MADEIRO 6 95 40277CD1 JOELMA DOS SANTOS DIAS DE PAULA 6 96 724B09F6 ANGELINA SARMENTO DA SILVA 6 97 6536438A ALESSANDRA GUTIERRE LOPES 6 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 001/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 036/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos para o processamento de mel (homogeinizador e máquina embaladora), por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037891/2018 (Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/CAIXA), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: JELSON CARDOSO , pelo valor global de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais). Dourados (MS), 20 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 003/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 056/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Execução de serviço de sonorização, compreendendo a locação do equipamento e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Dourados MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: BASE LOCADOR DE ESTRUTURAS EIRELI, pelo valor global de R$ 83.380,00 (oitenta e três mil e trezentos e oitenta reais). Dourados (MS), 19 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 004/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 055/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras do sistema de drenagem de águas pluviais e melhoria da instalação elétrica na Escola Municipal Vereadora Albertina de Matos, no Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP, com o valor global da proposta de R$ 91.533,58 (noventa e um mil e quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos). Dourados (MS), 19 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 223/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUVIAS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 03/03/2020 e previsão de vencimento em 03/03/2021, e a prorrogação do prazo para execução dos serviços por mais 13 (treze) meses, com inicio em 13/12/2019 e previsão de vencimento em 13/01/2021. E ainda acréscimo de R$ 242.865,65 (duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 036/2020/DL/PMD TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/2019. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 005/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INSTALAÇÃO DE UMA ACADEMIA AO AR LIVRE PARA ATENDER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA (PDMR) EM ÁREA DE LAZER DO LOTEAMENTO SOCIAL “ESTRELA HORY” NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CONTRATADA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA– EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA que a servidora Elsie Harumi Fujinaka passe a acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. ELSIE HARUMI FUJINAKA MATRÍCULA Nº. 1147656544-4 RG Nº. 853.462 SSP/MS CPF Nº. 707.925.341-15 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO CONTRATO N° 40/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Bruna da Silva Araujo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 19/03/20 a 18/09/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO EMPENHO N° 809/2020 PARTES: Município de Dourados REAL BOBINAS EIRELI. CNPJ n° 01.149.562/0001-64. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de papel sulfite (A4 E A3), objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços N° 028/2019. VALOR: R$ 79.499,50 (setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reaise cinquenta centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA N.º 057/2020 FUNSAUD de 18 de março de 2020. A INTERVENTORA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art. 1° Homologar o Plano de Ação interno para o controle e tratamento de infecção por coronavírus Unidade Hospitalar Hospital da Vida, com o objetivo reduzir a incidência de infecção interna por COVID- 19, bem como manejo dos pacientes referenciados ao nosocômio. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados, 18 de março de 2020. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL E INTERVENTORA Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 PLANO DO SERVIÇO DE CONTROLE DE INFECÇÃO (SCIH) PARA INFECÇÃO POR COVID 19 O Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) promove o Plano de Ação interno para o controle e tratamento de infecção por coronavírus na unidade com o objetivo reduzir a incidência de infecção interna por COVID- 19, bem como manejo dos pacientes referenciados a Unidade Hospitalar Hospital da Vida. 1. INTRODUÇÃO Coronavírus é uma família de vírus que causa a gripe e a sua transmissão acontece entre pessoas por vias respiratórias. A unidade do hospital da vida apresenta dificuldades técnicas, referentes ao manejo de riscos biológicos classe III; no entanto, em situação de emergência em saúde publica de importância nacional, risco de catástrofes, possibilidade de superação da capacidade de resposta hospitalar para atendimento dos casos graves, o SCIH edita o plano de controle para redução dos riscos e manejo do paciente. Vale frisar que as ações referentes a este tema devam ser incorporadas ao planejamento dos setores tais como: Núcleo de Segurança e Qualidade, Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, Serviço Social, Programa de Gerenciamento de Resíduos de serviço de Saúde, Unidade de Terapia Intensiva, Laboratório, Farmácia, Setor de Compras, entre outros, para uma ação efetiva nos cuidados do paciente e saúde do trabalhador. 1. OBJETIVOS - Implementar medidas para a prevenção e o controle das infecções por COVID – 19; - Fluxo de atendimento; - Prover informações aos profissionais de saúde quanto às medidas de prevenção e controle; - Critérios de definição de casos suspeitos, prováveis, confirmados e descartados; - Medidas para prevenir ou limitar a transmissão; - Manejo clínico; - Notificação; - Procedimentos para diagnóstico laboratorial; - Indicação para coleta a de amostras em situação de óbito; 2. CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS Definição de casos suspeitos e confirmado vem apresentando modificações sequenciais as quais recomendamos os critérios da SES atualizado. 3. REFERENCIAMENTO A UNIDADE SÍNDROME GRIPAL (Insuficiência respiratória aguda, Sepse/Choque Séptico, disfunções orgânicas associadas) + Alterações radiológicas: consolidações, opacidades em vidro fosco, etc. E/OU Comorbidades: Imunossupressão; idosos ≥75 anos; patologias respiratórias crônicas complexas devem ser encaminhadas a unidade para suporte terapêutico ao hospital da vida na impossibilidade de assistência em outra unidade com menores FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 riscos a Segurança e Qualidade Paciente e Saúde do Trabalhador. 4. EXAMES DE ADMISSÃO Exames complementares: - Recomendado painel molecular de vírus respiratórios (diagnóstico diferencial). - Hemograma, bioquímica (função renal, eletrólitos, transaminases, gasometria, CPK, DHL, D-dímero, PCR), coagulograma. Radiologia: - Realizar pelo menos um exame de imagem em todos os casos suspeitos, a escolha do método de imagem é de acordo com o julgamento clínico: Sugestões - RX tórax (recomendado para casos leves) - TC tórax (mais sensível; recomendado para casos graves ou em pacientes com doença pulmonar estrutural) 5. MATERIAIS PARA O ATENDIMENTO DE CASOS 2019-nCoV - Máscaras cirúrgicas; - Máscaras N95 ou PFF2; - Protetor ou visor facial para áreas críticas; - Gorro ou touca cirúrgica descartáveis; - Avental ou capote não estéril, impermeável, descartável, com manga comprida e punho - Luvas de procedimento e estéreis (conforme procedimento a ser realizado); - Cartazes com orientação para os pacientes e funcionários - Formulação alcoólica disponível em dispensadores apropriados; - Sabonete líquido e papel-toalha disponíveis; - Termômetros; - Kit para coleta de painel viral respiratório para diagnóstico diferencial (realizado no LACEN) - Quarto para isolamento na unidade em que o paciente foi internado. 6. TRIAGEM Pacientes que preencham os critérios para caso suspeito, devem ser identificados assim que chegarem à unidade de saúde, e devem utilizar máscara cirúrgica, ofertado pelo profissional responsável pelo primeiro atendimento. 7. ISOLAMENTO O paciente deve utilizar máscara cirúrgica a partir do momento da suspeita, e se houver indicação de internação hospitalar, deverá ser mantido preferencialmente em quarto privativo. Deve-se limitar a movimentação do paciente para fora das áreas de isolamento. Se necessário o deslocamento, manter a máscara cirúrgica no paciente durante todo o transporte. Durante a evolução da epidemia, pode ser necessária a internação de casos suspeitos para COVID-19 em enfermarias menores, formando coortes. Os profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, capote não estéril) quando forem avaliar o paciente no consultório privativo. A partir do momento que o paciente for internado em quarto privativo, e principalmente se houver a realização de procedimentos que gerem), deverá ser utilizada a máscara PFF2 ou N95 como EPI. Qualquer pessoa (limpeza, hotelaria, etc) que entrar no quarto de isolamento, ou entrar em contato com o caso suspeito, deve utilizar EPI (máscara, luvas, avental ou capote não estéril). Os casos leves ou que não necessitem de internação hospitalar devem ser acompanhados pelo serviço de saúde devendo ser instituídas as medidas de precaução domiciliar, vigentes pela SESAU, SES e MS. 8. MANEJO CLÍNICO Oseltamivir (até resultado do painel molecular – se negativo para influenza, suspender); Tratamento de Pneumonia - Pneumonia comunitária: Levofloxacina - Pneumonia grave da comunidade: Ceftriaxona + claritromicina ou Ceftriaxona + Levofloxacina ou Moxifloxacina (infecção secundária bacteriana em 10%); Paciente com indicação de UTI: Levofloxacim + Vancomicina*; Cefepime + Vancomicina*. (Consultar CCIH) Uso de corticóide – não há recomendação específica para o uso ou dados referentes a impacto na mortalidade o COVID-19. Se houver necessidade de inalação com broncodilatadores e/ou corticoesteróides, evitar uso de nebulizadores convencionais, utilizando novos dispositivos inalatórios com menor geração de aerossóis. 9. EXAME LABORATORIAL A coleta de amostra está indicada sempre que ocorrer a identificação de um caso suspeito de SARS CoV-2 com gravidade. Orienta-se a coleta de aspirado de nasofaringe ou swabs combinado (nasal/oral) ou também amostra de secreção respiratória inferior (escarro ou lavado traqueal ou lavado bronca alveolar). As amostras serão encaminhadas com urgência para o LACEN. As amostras deverão estar acompanhadas das seguintes fichas: Requisição de Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL); Ficha de notificação de caso suspeito de SARS CoV-2; (on line) Ficha de notificação de SRAG. No preenchimento do GAL, no campo “observação” da requisição, descrever que as amostras são de paciente que atende a definição de caso suspeito do novo Coronavírus, conforme Ministério da Saúde. Diante de óbito de caso suspeito de infecção por SARS CoV-2, o Ministério da Saúde recomenda que seja realizada coleta de: Tecido da região central dos brônquios (hilar), dos brônquios direito e esquerdo e da traqueia proximal e distal; Tecido do parênquima pulmonar direito e esquerdo; Tecido das Tonsilas e mucosa nasal. A coleta de amostras para realização do diagnóstico histopatológico deve ser feita, observando-se os protocolos em vigência, nos serviços locais de patologia. Deve-se acondicionar as amostras em frasco de vidro com boca larga com formalina tamponada a 10% e utilizar parafina sem compostos adicionais (por exemplo: cera de abelha, cera de carnaúba etc.) no processo de parafinização dos fragmentos. 10. PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA SAÚDE Não há uma orientação especial quanto ao processamento de equipamentos, produtos para saúde ou artigos utilizados na assistência a casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus SARS-CoV O processamento deve ser realizado de acordo com as características, finalidade de uso e orientação dos fabricantes e dos métodos já padronizados no hospital. Equipamentos, produtos para saúde ou artigos para saúde utilizados em qualquer paciente devem ser recolhidos e transportados de forma a prevenir a possibilidade de contaminação de pele, mucosas e roupas ou a transferência de microrganismos para outros indivíduos ou ambientes. Por isso é importante frisar a necessidade da adoção das medidas de precaução na manipulação desses materiais. 11. PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA SAUDE E ROUPARIA Não há uma recomendação diferenciada para a limpeza e desinfecção de superfícies em contato com casos suspeitos ou confirmados pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). A provisão de todos os insumos para limpeza e desinfecção ambiental deve ser garantida pela instituição por meio da empresa terceirizada, conforme contrato vigente no hospital. Após a transferência ou a alta do paciente, deve-se realizar a limpeza terminal dos consultórios antes do próximo atendimento e das enfermarias antes de realizar novas internações. Realizar sempre a limpeza e desinfecção de equipamentos e produtos para saúde que tenham sido utilizados na assistência ao paciente. Não é preciso adotar um ciclo de lavagem especial para as roupas provenientes de casos suspeitos ou confirmados do (SARS-CoV-2), podendo ser seguido o mesmo processo estabelecido para as roupas provenientes de outros pacientes em geral. Porém, ressaltam-se as seguintes orientações: Na retirada da roupa suja deve haver o mínimo de agitação e manuseio, observando se as medidas de precauções já descritas anteriormente neste documento. 12. TRATAMENTO DE RESÍDUOS De acordo com o que se sabe até o momento, o (SARS-CoV-2) pode ser enquadrado como agente biológico classe de risco 3, seguindo a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, publicada em 2017, pelo Ministério da Saúde. Sua transmissão é de alto risco individual e moderado risco para a comunidade. Portanto, todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus devem ser enquadrados na categoria A1, conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018. QUEZIA PERES WOETH Enfermeira do Serviço de Infecção Hospitalar FUNSAUD (SCIH) Portaria Nº140/2019/FUNSAUD 04 de Novembro de 2019. Presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Portaria nº 2616 de 02 de Maio de 1998 PABLO MARINHO CUSTÓDIO Médico Infectologista do Serviço de Infecção Hospitalar FUNSAUD (SCIH) Portaria Nº140/2019/FUNSAUD 04 de Novembro de 2019. Vice Presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Portaria nº 2616 de 02 de Maio de 1998 Nosso objetivo quanto órgão assessor de saúde da instituição: Seguindo as definições estabelecidas Portaria 2616/98, cabe a este órgão: zelar por ações mínimas necessárias, a serem desenvolvidas, deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções dos hospitais, compõe o Programa de Controle de Infecções Hospitalares; adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares; elaborar e divulgar, regularmente, relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às chefias de todos os setores do hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar; adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares; estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle de infecção hospitalar. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública. Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (SARS CoV-2). Boletim Epidemiológico. Brasília, n3, fev.2020. Disponível em:< http://portalarquivos2. saude.gov.br/images/pdf/2020/janeiro/28/Boletim-epidemiologico-SVS-05 fev20. pdf> Acesso em: 05 fev.2020. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Cartilha de Proteção Respiratória contra Agentes Biológicos para Trabalhadores de Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Anvisa, 2009. 95 p. BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus(SARS CoV-2). Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov. br/images/pdf/2020/fevereiro/05/Protocolo-de-manejo-clinico-para-o-novo coronavirus-SARS CoV-2.pdf SOCIEDADE BRASILEIRA DE INFECTOLOGIA. Informe Da Sociedade Brasileira De Infectologia sobre o Novo Coronavírus – Perguntas e Respostas para Profissionais da Saúde e para o Público em Geral. Disponível em: <https://drive. google.com/file/d/1alqe7VUWgUOyrS8kwvmKL7OCDuvJsXcx/view> Acesso em 05 fev.2020. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso V da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 119/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE CARNES (BOVINA E AVE), SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, CONFORME A DEMANDA SOLICITADA, PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD, PARA CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EXECUTADAS PELO SETOR DE NUTRIÇÃO. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: MERCADO LUMER LTDA - EPP CNPJ sob o n°. 04.033.493/0001-17 Valor Total - R$ 84.720,00 (OITENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E VINTE REAIS) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso V, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 070/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 10 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MERCADO LUMER LTDA - EPP Dispensa de Licitação nº 070/2019 Processo de Licitação nº 119/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE CARNES (BOVINA E AVE), SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, CONFORME A DEMANDA SOLICITADA, PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD, PARA CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EXECUTADAS PELO SETOR DE NUTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso V, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 070/2019. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº 001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 84.720,00 (OITENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E VINTE REAIS) DATA DA ASSINATURA: 11 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNSAliD FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO N° 142/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ n.° 20.267.427/0001-68 OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA CNPJ n°27.479.311/0001-31 Ref. Processo de Licitação n° 038/2018 — Pregão Presencial n° 04/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gases medicinais, comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes Fundação de Serviços de Saúde de Dourados — FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/02; Lei n° 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão n°001/2014/SEMS/PMD: 12.00 — Secretária Municipal de Saúde 12.02— Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 — Aterwalo de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (Dez) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.631,00 (Vinte e sete mil e seiscentos e trinta e um reais) DATA DA ASSINATURA: 03 de Dezembro de 2019. FUNDAÇA0 DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS SECRETARIA DE SAÚDE BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA INTERVENTORA NOS TERMOS DO ART. 70 DO DECRETO AI’ 1.859 DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 011 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 012 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 013 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 43 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 44 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 45 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 46 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 47 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 48 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Ratifico a Dispensa Emergencial de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso IV, do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 018/2020, DISPENSA EMERGENCIAL Nº 003/2020. OBJETO: SERVIÇO EMERGENCIAL DE REPARAÇÃO DE REDE ELETRICA INTERNA DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADOS: ACIR DE OLIVEIRA MARQUES, CNPJ: 12.036.467/0001-70 com endereço na Rua Rejane Djalma da Costa, n° 2160, Izidro Pedroso, Dourados/MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..............: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. VALOR: 1.000,00 (um mil reais) Dourados MS, 23 de março de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Projeto/Atividade.......: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Ata nº. 008/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Gislaine Aparecida Alves Brito, José dos Santos Silva, Fernando Abreu Pinto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos reavaliaram o Processo nº 010/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 006/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo em vista que a primeira melhor proposta apresentada, já avaliada por esta Comissão Permanente de Licitação através da Ata nº 006/2020/ CPL/PREVID, recusou-se em assinar o termo contratual, decaindo o direito à contratação, conforme publicação do Termo de Revogação publicado no Diário Oficial número cinco mil, cento e vinte e sete, de dezoito de março de dois mil e vinte. Desta feita, mantendo como critério de julgamento o menor valor global, bem como as condições habilitatórias, concedeu-se à proponente seguinte o prazo para apresentação dos documentos de habilitação. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAIS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 04.196.147/000150, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 24 de março de 2020. Leonardo Landeira Presidente Gislaine Aparecida Alves Brito Membro Ana Carolina Gonino Barreto Membro José dos Santos Silva Membro Fernando Abreu Pinto Membro Dhiego Troquez Membro PODER LEGISLATIVO ATA - PREVID OUTROS ATOS CENTRO OESTE MONTAGEM DE SILOS E SECADORES LTDA ME portadora do CNPJ 17.854.655/0001-20 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental -RAA, para atividade de ESCRITÓRIO PREST. MANUTENÇÃO E REP. DE MÁQUINAS, localizada na RUA JOSÉ LUIZ DA SILVA , 1175, sala 3, Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA VETERINÁRIA MANIA DE BICHO LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Prévia, Instalação e Operação – LP/LI/LO N. 32.851/2019, para atividade de higiene e embelezamento de animais domésticos - pet shop, consulta e aplicação de vacinas e comércio varejista de artigos e alimentos para animais de estimação, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 1.561, Vila Planalto, no município de Dourados/MS. Válida até 18/03/2023. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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