DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 134, de 27 de maio de 2020. “Designa servidora para exercer função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de junho de 2020, Gratificação por Função de Confiança, no percentual de 30% (trinta por cento), à servidora Ana Paula de Campos Arruda, matrícula funcional nº 114762188-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 135, de 27 de maio de 2020. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o percentual de Gratificação por Função de Confiança, do servidor Paulo Cesar Rodelini, matrícula funcional nº 131311-1, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 01 de junho de 2020, passando de 10% (dez por cento), para 30% (trinta por cento), com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 136, de 28 de maio de 2020. “Designa servidora para exercer função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de junho de 2020, Gratificação por Função de Confiança, no percentual de 20% (vinte por cento), à servidora Daniele Fiori da Costa Vieira Teles, matrícula funcional nº 502183-3, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. ANO XXII / Nº 5.175 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 137, de 28 de maio de 2020. “Designa servidor para exercer função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de junho de 2020, Gratificação por Função de Confiança, no percentual de 30% (trinta por cento), ao servidor Cristhian de Jesus Lelis, matrícula funcional nº 114763887-5, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Portaria de Benefício nº. 057/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA, matrícula 501926-2, ocupante do cargo efetivo e função de Enfermeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº 059/2020/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À ELIASER AÊDO DOS SANTOS, em razão do falecimento da segurada CRISTIANE ALVES MACHADO, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à ELIASER AÊDO DOS SANTOS, viúvo da segurada falecida CRISTIANE ALVES MACHADO, servidora pública municipal ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, beneficiária deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de abril de 2020. Dourados/MS, 01 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 060/2020/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À SAMUEL ALVES DOS SANTOS, em razão do falecimento da segurada CRISTIANE ALVES MACHADO, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Temporária à SAMUEL ALVES DOS SANTOS, filho menor da segurada falecida CRISTIANE ALVES MACHADO, servidora pública municipal ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, beneficiária deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de abril de 2020. Dourados/MS, 01 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 058/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA VERÔNICA DE SOUZA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA VERÔNICA DE SOUZA, matrícula 68121-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora dos Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº SD/05/735/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, em conformidade com a CI 345/2020/SEMAD e os documentos que a acompanham. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Resolução nº. Ret.ch/05/752/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PRISCILA ROSA DE ASSUNPÇÃO , matrícula nº. “83491-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, RETORNO DE CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS, com vencimento proporcional de sua remuneração, a partir de 23/04/2020, conforme Art. 74, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 310 de 29/03/2016, com base no Parecer nº. 361/2020/ SEMAD/Jurídico e de acordo com o deferimento pela Secretária Municipal de Saúde através da CI nº. 854/2020 de 18/05/2020, constantes no Processo Administrativo nº 1.297/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/784/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA ANGELA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763439-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “30/10/2019 a 26/04/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/785/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NADILLA NELLY LEAL DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762725-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “24/05/2020 a 19/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/787 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVAN BARRIOS DA VILA, matrícula funcional nº. “114768387-1” , ocupante do cargo de ARQUITETO, lotado (a) SEC MUN DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE VILMA BARRIOS DA VILA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/788/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DARLENE DUARTE CHAVES, matrícula nº. “502038-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/05/2020 a 27/05/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 408/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.446/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/789/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PRISCILLA DAIANE DE CARVALHO, matrícula nº. “114766979-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/05/2020 a 28/05/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 409/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.482/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 Resolução SEMED nº. 050, de 26 de maio de 2020. “Dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar para o ano de 2020, em razão do período de suspensão das aulas, para as Unidades da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a situação de emergência em saúde pública no município de Dourados-MS declarada pelo Decreto nº 2.463, de 16/03/2020 e o Decreto nº 2.477, de 20/03/2020 que mantém as aulas suspensas; Considerando a antecipação das férias escolares estabelecida pelo o Decreto nº 2.569, de 29/04/2020; Considerando a Deliberação COMED nº 208, de 16/04/2020 que dispõe sobre medidas excepcionais em virtude de pandemia; Considerando o Decreto-Lei nº 1.044/1969, e o Parecer do CNE/CP nº 5, de 28 /04/2020 que tratam como poderão acontecer as aulas não presenciais e sobre Reorganização dos Calendários Escolares durante a pandemia; Considerando o Decreto N° 2.614, de 25 de maio de 2020 que dispõe sobre o retorno das aulas não presencias da Rede Municipal de Ensino. R E S O L V E, Art. 1º. Retomar as atividades escolares a partir de 01 de junho de 2020 na Rede Municipal de Ensino, para as Escolas Municipais e para os Centros de Educação Infantis Municipais, conforme o Anexo I desta Resolução. § 1º. As aulas na Rede Municipal de Ensino serão de forma não presenciais até que as Autoridades Competentes do Município de Dourados-MS declarem o fim do isolamento social em virtude do Covid-19, autorizando o retorno dos alunos ao ambiente escolar e às aulas normalmente, de forma presencial. § 2º. A unidade decidirá a forma que adotará quanto a orientação aos pais e alunos, informando como serão conduzidas as aulas não presenciais desenvolvidas através de Atividades Pedagógicas Não Presenciais. Art. 2º. Para o cumprimento da carga horária mínima letiva anual do ano escolar de 2020, o Calendário Escolar foi reorganizado de forma que não haverá reposição dos dias suspensos e sim continuação do ano letivo em si. Art. 3º. A reorganização do Calendário Escolar para a continuação do ano Letivo será mantida em qualquer das situações em que as unidades estarão vivenciando, independentemente se na prática pedagógica com aulas presenciais ou não presenciais. Parágrafo único. As aulas não presenciais poderão acontecer por meios digitais (videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, blogs, entre outros) e ainda pela adoção de material didático impresso com orientações pedagógicas e leituras, projetos, pesquisas, e prioritariamente as atividades e exercícios indicados nos livros didáticos escolhidos pela unidade para uso dos alunos. Art. 4º. Uma vez autorizado o retorno às aulas presenciais a Unidade Escolar poderá utilizar para formação continuada, os sábados letivos, conforme programação prévia pela equipe, e efetivar como dia letivo por meio de Atividade Pedagógica não Presencial. § 1º. Fica terminantemente proibido oferecer formação continuada aos profissionais do corpo docente, nesta reorganização, nos outros dias da semana. § 2º. A Unidade Escolar poderá utilizar para a formação continuada o total de 5 (cinco) dias letivos com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas. § 3º. A Unidade Escolar poderá também oferecer formação continuada ou capacitação além da carga horária estipulada no parágrafo anterior fora dos dias letivos estabelecidos nessa reorganização do Calendário Escolar, para que não comprometa a carga horária do aluno. § 4º. Ao retorno às Aulas Presenciais os Sábados Letivos serão operacionalizados com alternância entre eles, um sábado letivo presencial e outro sábado letivo não presencial, desenvolvidos por Atividades Pedagógicas não Presenciais. Art. 5º. A Unidade Escolar definirá como serão realizadas as reuniões dos Conselhos Didáticos Pedagógicos e estabelecerá no máximo dois dias ao final do Bimestre, sempre utilizando o sábado letivo, e o dia anterior com Atividades Pedagógicas Não Presenciais, considerando letivos esses dias. Art. 6º. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, excepcionalmente no contra turno, desenvolvidos por Atividades Pedagógicas não Presenciais, para não comprometimento do ano letivo em curso, preferencialmente na mesma semana. Art. 7º. Por razões inerentes às decretações de pontos facultativos fica terminantemente proibida a alteração do Calendário Escolar em sua atual reorganização. Art. 8º. Cabe à Gestão da Unidade fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade educativa e zelar pelo seu cumprimento Art. 9º. É de inteira responsabilidade da Gestão da Unidade cumprir e fazer cumprir na íntegra o Calendário Escolar. Art. 10. Ficam revogados o artigo 9º. da Resolução nº 169, de 11 de dezembro de 2019, republicada em 03 de fevereiro de 2020, e a Instrução Normativa Nº 01, de 12 de março de 2015, que trata sobre os meios de utilização das Aulas Programadas. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 26 de maio de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Anexo I da Resolução SEMED nº. 050, de 26 de maio de 2020 . Reorganização do CALENDÁRIO ESCOLAR 2020 Janeiro D S T Q Q S S 1 – Feriado 2 a 31 – Férias Escolares 2 e 3 -Recesso Administrativo 6 – Início das Atividades Administrativas 6 a 31 – Período de Matrículas 27 a 30 – Matrículas de Alunos Novos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Fevereiro 16 Dias Letivos D S T Q Q S S 3 – Início Do Ano Escolar 3 e 4 – Atividades Pedagógicas 5 – Início do Ano Letivo e 1º Bimestre - ib 08 – Sábado Letivo 25 – Feriado - Carnaval 24 - 26- Não Letivo 1 2 3 4 5ib 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 Março 12 Dias Letivos D S T Q Q S S 11 dias letivos suspensos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21sl 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Abril Zero Dias Letivos D S T Q Q S S 22 dias letivos suspensos 27 a 30 – Atividades com os docentes que serão efetivadas com os alunos em julho 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18tb 19 20ib 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Maio Zero Dias Letivos D S T Q Q S S 21 Dias letivos suspensos 1 – Feriado -Dia do Trabalhador 4 a 18 – antecipação das férias escolares 19 a 30 – Atividades Escolares Suspensas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 JUNHO 23 Dias Letivos D S T Q Q S S 1 – Retorno às atividades escolares 4 – Reinício e continuação do 1º Bimestre 1 a 6 – Planejamento pelo corpo docente 4, 5, 6 Orientação para os Pais e Alunos sobre o Reinício do Ano Letivo com Aulas Não Presenciais 8 e 9 - Entrega das APNP 11Feriado Letivo – Corpus Christi 6 – 13 - 20 e 27 – sábados letivos 1 2 3 4 rl 5 6 7 8 9 10 11Fl 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Julho 27 Dias Letivos + 4 no contraturno 1º B = 4 dias letivos + 2º B = 23 + 4 d Dias Letivos 2ª B = 25 Dias Letivos 3º B =1 Dia Letivo 1 – 8 – 15 – 22 – 29 - Sábados Letivos 29- Término do 2º Bimestre com 48 dias letivos 31 – Início do 3º Bimestre 1 2 3 4 6 7 8 9 10 11 13 14 15 16 17 18 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29tb 30 31ib Setembro 26 Dias Letivos D S T Q Q S S Outubro = 25 dias letivos S S 15 – Feriado – Dia do Professor 13, 14, 16 e 17 – Aulas não presenciais 24 – Término do 3º bimestre com dias letivos 26 – Início do 4º Bimestre 3 – 10 – 17 - 24 e 31 – Sábados Letivos 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24tb 25 26ib 27 28 29 30 31 Novembro 24 Dias Letivos D S T Q Q S S 2 – Feriado 1 2 3 5 6 7 7 – 14 – 21 – 28 – Sábados Letivos 8 9 10 12 13 14 15 16 17 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Dezembro 17 Dias Letivos D S T Q Q S S 7 e 8 – Aulas não presenciais 8 – Feriado Letivo Municipal 19-Término do 4º Bimestre com 47 dias letivos 21 e 22 – Exames Finais 23 - Avaliação Institucional Interna 23 - Fechamento da escrituração escolar23 -Encerramento do Ano Escolar 24 a 31 – Recesso Escolar. 1 3 4 5 6 7 8 10 11 12 13 14 15 17 18 19tb 20 21 22 24 25 26 27 28 29 30 31 RESOLUÇÕES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Pavilhão Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Dourados - MS 1 D S T Q Q S S 4 – Término do 1º Bimestre com 55 dias 4 – 11 – 18 - 25 – Sábados Letivos 6 – Início do 2º Bimestre 6,13, 20 e 27 atividades pedagógica não presencial no contraturno equivalente ao período de 27 a 30/04 (20 horas aulas) 1 2 3 4tb 5 6ib 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Agosto 26 dias letivos D S T Q Q S S 5 12 19 7 – Feriado Letivo – 5 – 12- 19 – 26 – Sábados Letivos 1 2 3 4 5 6 7FL 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 3º B = 19 dias Letivos 4º B = 06 dias letivos D S T Q Q 12 – Feriado Nacional 1 4 11 18 2 9 16 23 Resumo Geral DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 Resolução/SEMED Nº 51, de 28 de maio de 2020 Dispõe sobre a prorrogação do mandato das Associações de Pais e Mestres dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial do Coronavírus – Covid 19 e os Decretos de nº 2.463 de 16/03/2020 e o de nº 2.614, de 25/05/2020 que determina a suspensão das aulas presenciais, R E S O L V E: Art. 1º - Prorrogar o mandato das Associações de Pais e Mestres dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS até o dia 31 março de 2021. Art. 2º - Caberá as atuais presidências da Associações de Pais e Mestres dos Centros de Educação Infantil Municipais convocar eleições para o dia 19 do mês de março de 2.021, com posse da diretoria em 01 de abril de 2021. Pavilhão Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Dourados - MS 3 Legenda RESUMO GERAL 1º Bimestre = 05/02 a 04/07 = 55 dias letivos Fevereiro = 16 dias letivos Julho = 04 dias letivos 2º Bimestre = 06/07 a 29/08 = 52 dias letivos Julho = 23 dias letivos + 04 dias letivos no contraturno Agosto = 25 dias letivos 3º Bimestre = 31/08 a 24/10 = 46 dias letivos Agosto = 01 dias letivos Setembro = 26 dias letivos Outubro = 19 dias letivos 4º Bimestre = 26/10 a 19/12 = 47 dias letivos Outubro = 06 dias letivos Novembro = 24 dias letivos Dezembro = 17 dias letivos TOTA L = 200 Dias Letivos Início do Ano Letivo : 05 de fevereiro Término do Ano Letivo : 19 de dezembro Início do Ano Escolar : 03 de fevereiro Término do Ano Escolar : 23 de dezembro Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Art. 3º - A presente Resolução, a partir de sua publicação, passa a fazer parte das normas regimentais das Associações de Pais e Mestres dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino do município de Dourados – MS, inclusive perante às Instituições Bancárias e demais Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de maio de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 053/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo único, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 28 de maio de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Feriado Atividades não letivas/ponte/Férias Dia Letivo Recesso Dias suspensos em virtude da pandemia do covid-19 ib Início do Bimestre tb Término do Bimestre rl reinício letivo Março = 00 dias letivos Maio = 00 dias letivos Junho = 23 dias letivos ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 053/2020/CVP/ SEMED Matrícula NOME COMPLETO PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 114771651-2 ADRIANO DOS SANTOS PIORNEDO Pós-graduação Lato Sensu em Tutoria Em Educação a Distancia P1 P2 21/05/2020. 114771368-1 CRISTIANE FEBRONIA DE OLIVEIRA Pós-graduação Lato Sensu em Psicomotricidade P1 P2 18/05/2020. 114768774-4 ELIANE SANCHEZ PETROSKI Pós-graduação Lato Sensu em Educação Infantil - Práticas Pedagógicas P1 P2 06/06/2020. 33091-4 ELIZABETH SOUSA DE CARVALHO Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 19/05/2020. 148671-3 LUCIMAR GONCALVES SANTANA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Educação Infantil P1 P2 28/02/2020. 148671-7 LUCIMAR GONCALVES SANTANA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Educação Infantil P1 P2 28/05/2020. 14773293-4 MARILENE CRISTALDO CAMARGO Pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Geografia e História P1 P2 13/05/2020. 114770565-2 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial com ênfase Em Práticas Inclusivas P1 P2 13/05/2020. EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 05/2020 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2019” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2019. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas no Anexo I. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas no Anexo I deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Comprovante de residência atual d) PIS/Pasep ou NIS (cópia) e) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). f) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o candidato deverá comparecer ao CIEE Dourados para retirada do documento abaixo: a) Termo de Compromisso de Estágio (em 4 vias) expedido pelo Agente de EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 Integração Empresa Escola (CIEE); b) É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. c) Fica o candidato responsável por colher as assinaturas necessárias. 2.2. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos, deveres e proibições do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. Dourados, 28 de maio de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Data: 08/06/2020 Curso: CIÊNCIAS CONTÁBEIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6º EULER FERREIRA DOS SANTOS 2 7º RAISSA JAQUELINE VILHALBA DE MORAES Data: 08/06/2020 Curso: CIÊNCIAS ECONÔMICAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º MAIARA ROBERTA DOS SANTOS BEZERRA 2 2º ANA CAROLINA SILVA DE MORAES Data: 08/06/2020 Curso: ENGENHARIA CIVIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4º ALLAN RANDSON MORAES CORREA 2 5º MARCIO AUGUSTO DALLE LASTE Edital Nº 005/2020/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Laboratorial Nº Analise Acreonio Rodrigues do Prado Claudio Goelzer nº834 Pq. Alvorada 75 17 9247 00.01.36.41.350.000 307 Art. 11º R$ 800,00 05 126 Adubos Fertipol Industria e Comercio LTDA Av. Deputado Weimar Torres Centro 88 08 10677 00.02.04.01.010.000 311 Art. 11º R$ 800,00 08 213 Agencia Estadual de Gestão e Empreendimentos Ponta Pora Vila Planalto 18 LOTS 56125 00.02.13.31.010.000 300 Art. 11º R$ 800,00 02 94 Aldomiro de Moura Almeida Cezário Domingues Peres Vl. Ubiratan 11 21 35998 00.06.02.21.130.000 282 Art. 11º R$ 400,00 02 142 Alkindar Matos Rocha e Outros João Correa Neto Jd. Santo Antonio 03 01 68122 00.04.12.24.060.000 289 Art. 11º R$ 600,00 04 287 Alvaro Carlos de Lima Dos Caiuas Parte Chácara 00 00 12115 00.002.14.13.100.000 313 Art. 11º R$ 400,00 01 222 Angelica Kozar Paissandu nº400 Jd. Ciuaba 06 09 60946 00.06.01.22.220.000 332 Art. 11º R$ 400,00 01 271 Antonio Antunes Bittencourt Vilson Gabiatti nº3500 Parte Fazenda Coqueiro 00 CHAC. 11 86118 00.05.63.58.010.000 326 Art. 11º R$ 8.000,00 01 a 10 369 a 378 Antonio Antunes Bittencourt Vilson Gabiatti nº3500 Parte Fazenda Coqueiro 00 CHAC. 11 86118 00.05.63.58.010.000 327 Art. 11º R$ 6.400,00 22 a 29 1160 a1167 Dejair Martins Peres 31 de Março Vila Maxwell 24 A2 10885 00.02.05.11.070.000 304 Art. 11º R$ 800,00 03 115 Edinalda Maria da Silva Hilda Bergo Duarte Centro 29 FH 59852 00.05.01.02.120.000 320 Art. 11º R$ 6.400,00 03 a 10 277 a 284 Eduarte Dias Leite e Outros Albino Sotolani Res. Monte Carlo 02 Area 01 6810 00.01.28.12.010.000 330 Art. 11º R$ 5.600,00 38 a 44 1146 a 1152 Eduarte Dias Leite e Outros Jonas Alves Correa Res. Monte Carlo 02 Area 03 76727 00.01.28.12.030.000 331 Art. 11º R$ 14.400,00 28 a 45 1127 a 1144 Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A João Paulo Garcete Vila Indio 12 15 13690 00.02.23.31.190.000 301 Art. 11º R$ 1.200,00 04, 05 96, 97 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Major Capilé Vl. Maxwell 24 20 98052 00.02.05.11.011.000 302 Art. 11º R$ 2.000,00 05, 06, 07, 08, 09 105, 106, 107, 108, 109 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Major Capilé Vl. Maxwell 24 20 98052 00.02.05.11.011.000 306 Art. 11º R$ 2.800,00 04 a 10 119 a 125 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Paissandu nº400 Jd. São Cristovão 03 09 61051 00.06.11.52.090.000 315 Art. 11º R$ 400,00 06 230 Espolio de Sebastiana de Oliveira Barros Frei Antonio Jd. Água Boa 172 01 24277 00.04.63.02.010.000 273 Art. 11º R$ 2.400,00 06, 07, 08 1197, 1198, 1199 Eximpora Terras Re Invest. LTDA Izzat Bussuan Vila Esperança 01 01 49371 00.02.14.42.020.000 316 Art. 11º R$ 400,00 10 241 Francisco Ferreira de Melo Palmeiras nº462 Jd. Água Boa 07 20 27472 00.05.21.11.080.000 294 Art. 11º R$ 400,00 02 168 Francisco Portela de Matos Alfenas Jd. Joquei Clube 19 01 40906 00.06.39.13.130.000 324 Art. 11º R$ 400,00 08 267 Geraldo Gonçalves da Silva Antonio Elias Jd. Santa Maria 06 02 16533 00.03.03.32.090.000 284 Art. 11º R$ 400,00 04 148 Gessi Ferreira da Silva e Outros Ramona da Silva Pedroso nº835 Vl. Industrial 176 16 27395 00.05.16.31.140.000 314 Art. 11º R$ 400,00 10 227 Ilco de Aguiar Joaquim Teixeira Alves Centro 29 PLK 59856 00.05.01.02.160.000 321 Art. 11º R$ 800,00 11 285 Imobiliária Garavelo LTDA Ver. Sinézio de Mattos Jd. Piratininga 22 01 57223 00.02.35.32.190.000 291 Art. 11º R$ 800,00 26, 27 295, 296 Imobiliária Garavelo LTDA Ver. Sinézio de Mattos Jd. Piratininga 22 01 57223 00.02.35.32.190.000 292 Art. 11º R$ 400,00 25 294 Ivanilda Lobo de Menezes Monte Castelo Jd. Santo André 24 10 26782 00.05.12.43.060.000 309 Art. 11º R$ 1.200,00 16, 17 302, 303 Izaias Conceição Silva e Outros Caroba nº90 Ecoville Dourados 15 09 81159 00.01.44.06.190.000 319 Art. 11º R$ 400,00 10 335 João Hilário Severiano Engracia Xavier de Mattos nº975 Vl. Ubiratan 11 08 35993 00.06.02.21.080.000 283 Art. 11º R$ 400,00 01 141 João Ricardo Ottaiano e Outros Ponta Pora Altos da Monte Alegre 06 09 12303 00.02.15.11.020.000 325 Art. 11º R$ 400,00 14 268 Jorge Souza Gomes Antonio Amarao Mattos nº5625 Jd. Piratininga 19 08 57291 00.02.36.21.120.000 308 Art. 11º R$ 400,00 10 298 Jose Alonso Domingues (Espolio) Araguaia nº1320 Jd. Água Boa 151 18 27988 00.05.22.34.020.000 288 Art. 11º R$ 400,00 13 286 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS Edital de arquivamento e posterior eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n° 10/2020 Expedido, em 28/05/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados e que três (03) anos da data de publicação deste edital, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de sessenta (60) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados Liga Esportiva Douradense de Amd. LTDA Av. Weimar Gonçalves Torres Vl. Rui Barbosa C 00 871 00.01.04.12.090.000 290 Art. 11º R$ 800,00 01 290 Lilian Lumi Takeuchi e Outros Av. Marcelino Pires nº3923 Centro 89 E 139389 00.02.04.03.021.000 310 Art. 11º R$ 2.400,00 78, 79, 80 207, 208, 209 Luciano Arcas Andrade Cel. Ponciano Parte Fazenda Coqueiro 00 16 81477 00.05.74.21.031.000 328 Art. 11º R$ 4.000,00 11 a 15 515 a 519 Luciano Arcas Andrade Cel. Ponciano Parte Fazenda Coqueiro 00 16 81477 00.05.74.21.031.000 329 Art. 11º R$ 800,00 30,31 1156, 1157 Luiz Elivan Alves e Outros Araguaia nº105 Jd. Rigotti 07 2021 20874 00.04.21.22.190.000 298 Art. 11º R$ 400,00 50 198 Maria de Almeida Carvalho e Outros José de Alencar nº1195 Vl. Indio 09 12 13647 00.02.23.21.090.000 303 Art. 11º R$ 400,00 06 111 Maria José Martinelli Silva Calixto Mohamad Hassan Hajj nº185 Pq. Alvorada 41 18 6089 00.01.25.61.020.000 287 Art. 11º R$ 400,00 16 319 Marilda Dutra Paim Barão do Rio Branco nº885 Vl. Aurora 14 0P/8 5616 00.01.24.16.071.000 285 Art. 11º R$ 400,00 02 305 Massilon de Freitas Mafra França nº125 Jd. Europa 03 09 51792 00.01.51.32.140.000 312 Art. 11º R$ 800,00 01, 02 214, 215 Mauro Penzo Antonio Emilio de Figueiredo nº2128 Centro 75 P/C 58051 00.04.01.31.050.000 274 Art. 11º R$ 800,00 17, 18 1005, 1006 Mineração Santa Maria LTDA - EPP Natal Jd. Cuiaba 05 A 35633 00.06.01.21.030.000 317 Art. 11º R$ 1.600,00 01, 02 242, 243 Ministério do Exército Reinaldo Bianchi Pq. Alvorada 38 34 6569 00.01.26.51.160.000 305 Art. 11º R$ 400,00 03 118 Moyses Henrique Frei Antonio Jd. Água Boa 172 04 24279 00.04.63.02.040.000 272 Art. 11º R$ 1.600,00 04, 05 1195, 1196 Municipio de Dourados - MS Araguaia Parte Fazenda Água Boa Quinhao 02 Área A 109036 00.04.22.06.010.000 275 Art. 11º R$ 1.600,00 33, 34 753, 754 Municipio de Dourados - MS Vilso Gabiatti Jd. Canaã III 33 16 32205 00.05.63.34.170.000 295 Art. 11º R$ 400,00 53 169 Municipio de Dourados - MS Arthur Manoel de Mattos Jd. Canaã I 09 11 49442 00.03.22.27.060.000 297 Art. 11º R$ 1.200,00 19, 20, 21 184, 185, 186 Municipio de Dourados - MS Monte Alegre Parte Chácara 00 Area A 56124 00.02.13.24.010.000 276 Art. 11º R$ 1.600,00 29, 30 696, 697 Municipio de Dourados - MS Monte Alegre Parte Chácara 00 Area A 56124 00.02.13.24.010.000 277 Art. 11º R$ 800,00 06 568 Municipio de Dourados - MS Monte Alegre Parte Chácara 00 Area A 56124 00.02.13.24.010.000 278 Art. 11º R$ 2.400,00 88, 89, 90 669, 670, 671 Municipio de Dourados - MS Cel. Ponciano Parte Chácara 58 00 P/58 96171 00.05.23.31.011.000 279 Art. 11º R$ 800,00 21 715 Municipio de Dourados - MS Cel. Ponciano Parte Chácara 58 00 P/58 96171 00.05.23.31.011.000 280 Art. 11º R$ 4.000,00 01, 02, 03, 04, 05 748, 749, 750, 751, 752 Natalia Rosemary Serra Araldi e Esposo Fernando Ferrari Vl. Industrial 150 15 26894 00.05.14.12.190.000 296 Art. 11º R$ 800,00 05 177 Sandra Silveira Marques Dom João VI Jd. Monte Líbano 06 20 14266 00.02.26.03.220.000 293 Art. 11º R$ 400,00 01 165 Sindicato Rural de Dourados Rodovia BR 163 Fazenda Rincao Pora 00 00 116712 00.06.17.01.010.000 286 Art. 11º R$ 800,00 07 355 Sirlei Machado da Silva Antonio Joaquim de Almeida Jd. João Paulo II 18 05 37446 00.06.12.22.050.000 281 Art. 11º R$ 400,00 17 134 Talita Barros Bezerra Innocencio e Outros Antonio Emilio de Figueiredo nº161 Centro 54 L 58369 00.04.02.23.090.000 322 Art. 11º R$ 4.800,00 16 a 21 329 a 334 Talita Barros Bezerra Innocencio e Outros Antonio Emilio de Figueiredo nº161 Centro 54 L 58369 00.04.02.23.090.000 323 Art. 8º R$ 100,00 Forçada Entrada Chaveiro Valter Paulo Perroni Corredor Publico nº30 Parte Chácara 67 00 Quinhão 07 81502 00.05.36.03.010.000 318 Art. 11º R$ 1.600,00 22, 23 402, 403 Zenir Vez Martins Humaita nº235 Jd. Rigotti 02 06 19937 00.04.11.41.180.000 299 Art. 11º R$ 400,00 15 202 Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote CNPJ Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Laboratorial Nº Analise Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Cel. Ponciano nº400 Pq. dos Jequitibás 53 09 03.015.475/0001-40 271 Art. 11º R$ 3.200,00 01, 02, 03 e 04 1202 e 1203 1200, 1201, 0115-001.164-8 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS IRMÃOS OSHIRO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011527 MARCIMIANO DE OLIVEIRA ENERGISA MS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000401 ANDERSON ROBERTO RIBEIRO VIEIRA ENERGISA MS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007040 GILENO SILVA DOS SANTOS ENERGISA MS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000412 VALERIA HIGINO CHAVES ENERGISA MS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001098 IVO COALHO ENERGISA MS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0006218 THAIS LOPES ESPINDOLA ENERGISA MS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002850 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS POSTO DE COMBUSTIVEIS PONTO DE APOIO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007698 EMILIA ALVES DE SOUZA CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008131 JURACI VOLPATO MARQUES SOLAR ENERGY DO BRASIL LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008673 CARDOSO MARONEZ E CIA LTDA FG COPIADORA EIRELI ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0001769 RODRIGO DOS REIS PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.18-0000872 CESAR ADRIANO DE LIMA FERREIRA LOJAS RIACHUELO S.A PAGAMENTO DE MULTA 0115-004.583-5 MAYRA IZA MEDEIROS OVELAR APPLE COMPUTER BRASIL LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0012529 NASCIMENTO E CASARO LTDA ME TELEFONICA BRASIL S.A. PAGAMENTO DE MULTA 0113-002.310-2 RIKIO HIGASHI ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PAGAMENTO DE MULTA 0113-007.042-4 RAFAEL CORREA DA CRUZ LEOS BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0113-001.154-3 JOÃO FALCONERI NETO BANCO PANAMERICANO S/A PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0113.004.822-1 GILBERTO MARECO PALERMO BANCO PANAMERICANO S/A PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0113-007.707-7 VALENTINA ZENAIDE DELMUTI MACIEL HSBC BANK BRASIL S.A- BANCO MULTIPLO PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0114-002.186-5 REGIONAL BOMBAS DIESEL LTDA SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0115-000.796-2 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS BANCO BRADESCO S.A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO 0115-003.259-7 IZAURA PORTO ANDRADE BANCP BRADESCO SA PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0115-004.888-4 GABRIEL DOURADO ROCHA CLARO S.A E BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 50.005.001.17-0010249 EDGARD JOSÉ ONOFRE FILHO CASAS BAHIA- LOJA ONLINE PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 50.005.001.17-0008480 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO 50.005.001.17-0013570 AILTON DA COSTA ALVARES J.M GURGEL- EIRELI PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0115-007.714-7 VALDECIR LIMA DE CAIRES BANCO PAN S.A PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO FISCAL 0115-004.262-5 LEONILDO MENDES GONTIJO BANCO SANTANDER PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.17-0013846 CELIA FERREIRA MELO CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS PROCEDENCIA DE RECURSO À PGM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 Edital de arquivamento e posterior eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n° 09/2020 Expedido, em 28/05/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados e que três (03) anos da data de publicação deste edital, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de sessenta (60) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2020 Processo: nº 146/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma e ampliação dos banheiros do ginásio de esportes da praça da Vila Macaúba/Distrito de Guassu/ Município de Dourados/MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 17/06/2020 (dezessete de junho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES Número do processo administrativo Reclamante (consumidor) Reclamada (fornecedor) Motivo do Arquivamento 50.005.001.17-0008238 HALYSSON DANTAS ALVES CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008070 ADEMARE FRANCO MARQUES BANCO BMG S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.0005.001.17-0008233 VILMA NUNES UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO- FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-003.356-5 SANDRA TEREZA DE MOURA DIVICOM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000583 LUCAS ALBERTO DE FARIA IMOBILIARIA COLMEIA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000201 JOÃO JURÉ DE MATTOS SANESUL AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005118 BRAGA E VALOTA LTDA TELEFONICA BRASIL S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000237 CLEUSA NORVINA ALVES FERRER VIA VAREJO- CASAS BAHIA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000085 RONEI DUTRA SANCHES PORTOSEG S/A- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001157 AGUIMAR JORGE NEVES SOBREIRA & ALMIRÃO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000690 IRENE MARIA LASCH CLARO S/A - NET AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009889 LUAN ESTEVAM DE ANDRADE TRINDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009553 LUCIANA MORAIS DOS SANTOS D+ MOVEIS ALUMINIO E FERRO AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009028 RAFAEL DO NASCIMENTO GONÇALVES CNOVA COMERCIO ELETRONICO AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009704 EVELY CAROLINA ANDRADE RIBEIRO BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010658 NEUZA CAVALHEIRO DE MORAES SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008256 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA - UNOPAR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010618 CHRISLAY DAYNE DE SOUZA MOPER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008403 EDSON FERMINIO DA SILVA SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008722 ADAUTO ANTONIO ARAUJO BANCO DO BRASIL SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010870 MARGARETE LEMES VASCONCELLOS SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009234 DANIELA LEDUINO UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011242 SARA REGINA RODRIGUES LUIZASEG SEGUROS S.A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.273-4 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS POSTO GABIATTI LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.167-2 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO SAN CRISTOVAO LTDA- ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007958 ANDRÉ SOMMER LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009110 GIVALDO RODRIGUES MENEZES SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009227 CIRLEI RAMOS DE OLIVEIRA MEIRA ACOTELHA PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA- EPP AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001042 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS COMPANHIA SULAERICANA DE DISTRIBUIÇÃO AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007745 ADALTO DE OLIVEIRA CAMPOS RN COMERCIO VAREJISTA S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013718 AIRTON BARBOZA DA SILVA PRO ALERTA DOURADOS SIST DE SEGUR E RASTRE LTDA ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013751 OSVANILDO JOAQUIM DA SILVA ENERGISA MS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007169 LEONISE LIMA DO NASCIMENTO DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008085 JORDINO JANUÁRIO DA SILVA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO PARIZOTTO LTDA- LOTEAMENTO BONANZA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007226 ALESSANDRA NARCISO SIMÃO BANCO DO BRASIL S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0114-006.210-0 VAILSON DE ARAUJO OLIVEIRA GAZIN- INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOM PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0114-002.826-3 WAGNER NICACIO BANCO BRADESCO SA PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0114-002.186-5 REGIONAL BOMBAS DIESEL LTDA SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0113-007.707-7 VALENTINA ZENAIDE DELMUTI MACIEL HSBC BAK BRASIL S.A.- BANCO MULTIPLO PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0113.001.822-1 GILBERTO MARECO PALERMO BANCO PANAMERICANO S/A PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0113-001.154-3 JOÃO FALCONERI NETO BANCO PANAMERICANO S/A PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0114-002.950-2 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS BANCO BRADESCO PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. ALAÍDE MARIA ZABLOSKI BARUFFI, HELDER BARUFFI, NELSON ELI PRADO E NILTON CESAR CORBALAN GUSMAN. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 042/2020. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 1.910, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado ao funcionamento do “Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON”, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Laudo de Avaliação nº 004/2020, e conforme os termos do Processo Licitatório nº. 216/2020 - Dispensa de Licitação nº 042/2020, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 03.00 – Procuradoria Geral do Município 03.02 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108 - Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.113 – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Ficha:514 Fonte:110000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que o valor a ser pago a cada proprietário mensalmente, de acordo com a percentagem contida na matrícula do imóvel, será de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) para ALAÍDE MARIA ZABLOSKI BARUFFI (8,25%), R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para HELDER BARUFFI (25%), R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) para NELSON ELI PRADO (33,25%) e R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais) para NILTON CESAR CORBALAN GUSMAN (33,50%). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rozemar Mattos Souza DATA DE ASSINATURA: 29 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 2628/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Cepheid Brasil Importação, Exportação e Comércio de Produtos de Diagnósticos Ltda CNPJ: 18.628.083/0002-04 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 006/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção no equipamento GENE XPERT DX (TRM - TB: Teste rápido mocelular para Tuberculose). EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 7.479,00 (Sete mil quatrocentos e setenta e nove reais). DATA DE EMPENHO: 26/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados F. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA – ME. CNPJ:12.118.086/0001-30. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 051/2019. OBJETO: aquisição de materiais e equipamento de proteção e segurança, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 051/2019 - Ata de Registro de Preços nº 008/2020 - constante do Processo de Licitação nº 116/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2109. – Conservação do Patrimônio Público - MAC 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equip. Veículos e Mobilia - Rede de Atenção 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa-SEMS 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatite Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias infectocontagiosas TB/Hans 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 1095. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: 35.154,30 (trinta e cinco mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino Cesar da Silva Andrade DATA DE ASSINATURA: 28 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA Nº 90/FUNSAUD/2020 de 29 de Maio de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR RICARDO ALVES DE FREITAS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18/05/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação 023/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de monitoração pessoal – dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de Dosímetros Termoluninescentes – TLD, nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 023/2020. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 3.408,00 (Três Mil, Quatrocentos e Oito Reais). DATA DA ASSINATURA: 25 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI CNPJ sob o nº 09.315.996/0001-07 Ref. Processo de Licitação nº 018/2019 – Pregão Presencial nº 006/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (Quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.390,00 (Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Noventa Reais). DATA DA ASSINATURA: 25 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL N° 001/2020/SEMS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber que estará aberta CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES , pessoas jurídicas de direito privado, para prestação de serviços ambulatoriais de apoio à diagnose terapia. Todos os interessados deverão apresentar para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº 42, de 25 de outubro de 2017, a documentação exigida segundo as especificações do edital. A documentação poderá ser entregue a partir de 01.07.2020 , das 08:00h às 11:00h, na Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Gestão Estratégica- SALA 03), localizada localizado na Rua Coronel Ponciano, nº. 900 Parque dos Jequitibás, CEP: 79.840-505, nesta cidade de Dourados-MS. Ressalta-se que o presente credenciamento ficará aberto durante todo o ano de 2020. O Edital encontra-se disponível para consulta e download no sitio oficial do Município de Dourados “www.dourados.ms.gov.br” , e , alternativamente , também poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere). Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 3410-5527. Dourados-MS 29 de Maio de 2020 Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / AVISO DE CHAMADA PÚBLICA- SEMS ATA - CMDU CMDU Ata de n° 472/2020 (28/05/2020) Aos vinte e oito dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte (28/05/2020), reuniram-se no auditório do Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra - Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Caio Matheus Torres de Souza (titular) representante da SEMOP, Rudolf Guimarães Rocha (titular) representante do IMAM, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Gustavo Anderson Gimenes Deboleto (titular) representante dos Contabilistas e Sigmar Gonçalves (titular) representante da Agetran. 01- Folha de Consulta de Processo n° 11358/2020 Requerente: S G Kovalski & Cia Ltda Requer: Serviço de Borracharia. Endereço: Anel Viário Ivo Anunciatto Cerzosimo, Lote 05, (desmembrado do lote 15) Quadra 07, NCD, ZEII - Eixo Principal (Zona de Ocupação Especial Penitenciária). Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. O representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Fabio Barbosa de Souza foi desfavorável a atividade no local. 02- Folha de Consulta de Processo n° 12088/2020 Requerente: Igreja Evangelica Pent. Deus Proverá. Requer: Atividade organizações religiosas - Igreja Evangélica. Endereço: Rua Eisei Fujinaka, Lote 10, Quadra 03, Altos do Indaía, ZEII - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 12057/2020 Requerente: Gabriel Rodrigues Lourenço. Requer: Fabricação de móveis com predominância em madeira; serviço de montagem de móveis de qualquer natureza; comercio varejista de móveis. Endereço: Rua Barnabé Minhos, Lote 09, quadra 08, Parque do Lago I, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 12207/2020 Requerente: José Aparecido de Lima. Requer: Igreja. Endereço: Rua Paissandu, Lote 05, Quadra 04, Jardim Guanabara, ACS I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 12289/2020 Requerente: Antônio Quirino da Silva Filho. Requer: Igreja. Endereço: Avenida Esplanada, Quadra: 29, Lote: 15, Vival dos Ipes, ZEII - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 12312/2020 Requerente: Eliel dos Santos. Requer: Igreja. Endereço: Rua Silidonio Verão, Quadra: 104, Lote: 06, Jardim Água Boa, AES Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 12373/2020 Requerente: D’ Casa Ambientes Planejados. Requer: Fabricação de móveis com predominância em madeira. Endereço: Rua Gustavo Adolfo Pavel, Lote: B, QD: A, Vila Arapongas, AUM Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 12421/2020 Requerente: Centro de Educação a Distancia Geração Educar. Requer: Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas; Ensino fundamental; Educação superior - graduação e pós-graduação; Educação superior - pós-graduação e extensão; Educação profissional de nível técnico; Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. Endereço: Rua Joaquim Alves Taveira, Lote 05, Quadra 07, Vila Tonani, AUME - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, alvará sanitário e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 12766/2020 Requerente: Ramona Benjamin Nunes Pereira. Requer: Igreja. Endereço: Rua Demenciano de Matos Pereira, lote 05, quadra 01, Estrela Porã, AUM - Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 12975/2020 Requerente: j. C. de Freitas Júnior - ME. Requer: Criação de animais de estimação; corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, Lote P/62, quadra 00, parte da Chácara 62, ACP I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: O conselho solicitou mais informações referente a atividade. Indicando as espécies e a quantidade de animais que pretende criar no local. 11- Folha de Consulta de Processo n° 13115/2020 Requerente: Alessandra Deveza Calegari. Requer: Comercio atacadista de produtos alimentícios para animais. Endereço: Rua AV. Esplanada, 595, Lote 15, quadra 32, Vival dos Ipes, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para carga e descarga no interior do imóvel. Deverá providenciar a licença ambiental e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 13295/2020 Requerente: Transferreira Trans. Rod. De Cargas Eireli-ME Requer: Comercio a varejo de madeiras e artefatos e transporte rodoviario de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal e intermunicipal, interestadual e internacional Endereço: Rua Sinezio de Mattos, 1210, Lote 01, quadra 14, Chacara Dos Caiuas, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 12544/2020 Requerente: Luciano Rodrigues Miranda Requer: Projeto de Construção Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote 01, quadra 01, Terra Dourada, ZEII Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer quanto a altura na divisa. A altura é de 10,00m e faz divisa com 02 lotes, com extensão de 18,30 m (26,78% da extensão do limite lateral. De acordo com a tabela de parâmetros urbanísticos, a altura permitida para ZEII é de 7,50 m, podendo ser maior mediante analise especial. Parecer do Conselho: Favorável mediante anuência dos vizinhos e pagamento de outorga onerosa. 14- Folha de Consulta de Processo n° 13349/2020 Requerente: Bruno Willian Carneiro Dos Santos. Requer: Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármores, granito, ardósia e outras pedras. Endereço: Rua Italivio de Souza Pael, Lote: 10, quadra 0141, Jardim Agua Boa, AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 11156/2020 Requerente: Meridian Incorporadora SPE LTDA Requer: Projeto de Construção Endereço: Rua Oliveira Marques, Lote 14A, quadra 70, Vila Planalto, ACP I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer por se tratar de empreendimento de impacto devido ao porte (área edificada de 20.068,91 M². Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 472-19 28/05/2019 OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 04/2020 Aos 07 de maio de 2020, às 09h00min, na sala da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Heltonn Bruno Gomes e Geancarlo Leal de Freitas, uma vez que o titular encontra-se impedido em razão de ser o emissor da autuação de um dos processos analisados. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 25.818/2018 - Espolio de Jesus Ferreira da Silva.; - 1.321/2019 - Empreendimentos Imb. Coqueiros; - 1.386/2019 - Empreendimento Imob. Parizotto LTDA.; - 1.387/2019 - Empreendimento Imob. Parizotto LTDA.; - 1.390/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 1.385/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 1.383/2019 - Empreendimento Imob. Parizotto LTDA.; - 1.382/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 1.379/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 1.384/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 1.325/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 6.435/2019 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda.; - 6.448/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda; - 6.438/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda; - 6.433/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda; - 6.443/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda; - 6.432/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda; - 6.447/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda; Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 25.818/2018 - Espolio de Jesus Ferreira da Silva. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alegou ter cumprido as exigências após a notificação e que a mesma encontra-se legalizada, contudo em vistoria realizada no dia 20.09.2018, foi possível verificar a ausência de veracidade, onde o fiscal apresenta fotos de construções em desacordo com o projeto. No dia 15 de maio de 2020, voltou novamente ao local e idenficiou que a construção estava concluida, descumprindo a nofiticação de nº 8223 e Auto de Infração e Embargos de nº 2348. Compulsando o relatório fotográfico anexado pelo requerente é possível verificar as irregularidades. Nos dias atuais o local em questão não atende às exigências, contudo não exime do pagamento da multa pela infração constatada à época dos fatos. Indeferido por unanimidade. 2) 1.321/2019 - Empreendimentos Imob. Coqueiros. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 3) 1.386/2019 - Empreendimento Imob. Parizotto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 4) 1.387/2019 - Empreendimento Imob. Parizotto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 5) 1.390/2019 - Empreendimento Imob. Parizotto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 6) 1.385/2019 - Empreendimento Imob. Parizotto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 7) 1.383/2019 - Empreendimento Imob. Parizotto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 8) 1.382/2019 - Empreendimento Imob. Parizotto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 9) 1.379/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 10) 1.384/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 11) 1.325/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. ATAS - SEPLAN DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 12) 6.435/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 13) 6.448/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 14) 6.438/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 15) 6.433/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 15) 6.433/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 16) 6.443/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 17) 6.447/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Prazo de 15 dias contados da data da publicação para, querendo o requerente, apresentar recurso à segunda instância de julgamento. Encerrada a reunião às 10h49min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Heltonn Bruno Gomes Assessor Especial - AGEHAB Geancarlo Leal de Freitas Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 05/2020 Aos 27 de maio de 2020, às 09h00min, na sala da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e o suplente Danilo de Arruda Bernal, uma vez que o titular encontra-se impedido em razão de ser o emissor da autuação de um dos processos analisados. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 6.434/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; - 6.436/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; - 6.439/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; - 6.440/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; - 6.442/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; - 6.444/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; - 6.445/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; - 6.338/2020 - Almiro Avelino da Silva; - 6.477/2020 - Wagner Rogerio Motomiya. Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 6.434/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 2) 6.436/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 3) 6.439/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. ATAS - SEPLAN DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 4) 6.440/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 5) 6.442/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 6) 6.444/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 7) 6.445/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 8) 6.338/2020 - Almiro Avelino da Silva; Recurso tempestivo. Reconhece que houve descumprimento da lei. Requer anistia total da multa aplicada. Sem base legal para tanto. Negado. Subsidiariamente pugna pela redução do valor, contudo a aplicação de multa segue padrões objetivos de aplicação, sendo encabível a redução pleiteada. Indefere-se por unanimidade. 9) 6.477/2020 - Wagner Rogerio Motomiya. Recurso tempestivo. Irregularidade de representação. Recurso apresentado por terceiro sem procuração. Ilegitimidade. Alega que implantou estrutura metalica removível, portanto seria indevida a aplicação da multa. Sem razão. Ainda que se tratasse de estrutura removível, isto não isenta da necessidade de regularização de implantação com base na Lei 205/2012. Indefere-se por unanimidade. CONCLUSÃO A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Prazo de 15 dias contados da data da publicação para, querendo o requerente, apresentar recurso à segunda instância de julgamento. Encerrada a reunião às 10h04min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico - SEPLAN Danilo de Arruda Bernal Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN ATA - SEPLAN AGS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença Simplificada – RLS, para atividade de laboratório clínico, localizado na Rua Firmino Vieira de Matos, 841, Jardim América no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A. NOGUEIRA VEIBER EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada LS para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominancia de produtos alimenticios – minimercados, mercearias e armazens, localizado na Rua Toshinobu Katayama, 1200 Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARATOHEIN COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA, inscrito no CNPJ 05.901.915/0001-91, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio de eletroeletrônicos em geral, principalmente Smartphones e seus acessórios, localizada na Rua João Rosa Góes, 437, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BAZZO & GIUNCANSE LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental (RAA) e Alteração da Razão Social (ARS) de M. D. BAZZO ME para BAZZO & GIUNCANSE LTDA EPP, para atividade de comércio atacadista de produtos odontológicos, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, 1581, Sala 03 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUMAK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 11.537/2017 para atividade de Depósito, Triagem e Beneficiamento de Resíduos, Localizada junto a Parte da Fazenda Água Boa (área desmembrada) Lote 0, Quadra 0, matricula 62.339, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO SÃO PAULO torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS IMAM, a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de Comércio e depósito de produtos agropecuários, localizado na Alameda Fábio, 3280, Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G S SIMOES RESTAURANTE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de Restaurante e Similares, localizado na Avenida 01, nº 2185 Distrito Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J.C.JORGE- ME / Kukão Sorvetes, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Renovação da licença de Operação RLO, para atividade Fábrica de Sorvetes e outro gelados comestíveis, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 1060 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA SOCORRO COSTA 06205352885, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de bares, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizado na Rua Leonidas Alem, 2345, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MJ SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação - LO, para Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes; prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas e desentupimento, escritório de transporte rodoviário de produtos perigosos, coleta de resíduos não perigosos e lavador de veículos automotores, localizada na rua travessa 05, lote nº03, quadra 4-B, lado ímpar, distrito industrial do município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada em diversas ruas do Loteamento Social Cidadania 05 e 06 – Setor 01, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada na Rua Projetada A, do Loteamento Social Cidadania 07 – Setor 02, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada na Rua Projetada C 08, do Loteamento Social Cidadania 08 – Setor 03, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. S. O. A. AZEVEDO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe I Localizado Na Rua Honoria Osorio Leite, 1134 Jardim Novo Horizonte no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL