Edição 5.201 – 08/07/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.723 DE 08 DE JULHO DE 2020 “Dispões sobre medidas a serem adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando a necessidade de adoção de novas medidas para garantir o afastamento social, evitar as aglomerações de pessoas, diminuir a taxa de infecção do novo Coronavírus e evitar a sobrecarga dos serviços de saúde; Considerando a necessidade de aumento do índice de isolamento social que é o método mais eficaz na prevenção à pandemia, conforme orientam a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma vez que não há tratamentos específicos ou vacinas para tratamento da COVID-19; D E C R E T A: Art. 1º.Fica suspenso por 10 (dez) dias, o funcionamento das atividades, abaixo relacionadas: I. atividades em academias de ginásticas, studios e afins; II. bares, conveniências e tabacarias. Parágrafo único: a suspensão prevista neste artigo poderá ser prorrogada mediante análise técnica. Art. 2º. O Município de Dourados executará a fiscalização através da Guarda Municipal, dos fiscais de postura, de Vigilância Sanitária e Ambiental para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções administrativas e penais cabíveis. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de julho de 2020. Dourados (MS), 08 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.685, DE 23 DE JUNHO DE 2020. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para acompanhar e fiscalizar os contratos citados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor José Othavio Dutra, matrícula n° 114764209-9, para atuar na gestão e fiscalização dos Contratos junto às empresas UEMURA & CIA S/S LTDA, contrato n° 039/2018 e R.D. SANCHES ME, contrato n° 040/2018, cujo objeto é a concessão de serviços funerários à empresas especializadas no Município de Dourados/MS: Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.992, de 24 de julho de 2019. Dourados (MS), 23 de junho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.201 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 - 29 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Resolução nº. Ldf/07/895/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROMI APARECIDA ROTERMEL GRANDO, matrícula nº. “501768-3”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/06/2020 a 19/06/2020 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 454/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.919/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 04 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/910/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA AUGUSTA ROSA GONCALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764799-3” ocupante do cargo de ASSESSOR EXECUTIVO, lotado (a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Milton Rosa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/911/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROMI APARECIDA ROTERMEL GRANDO, matrícula funcional nº. “501768 -3” ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Luzia Appolonia Rotermel, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/912/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA BENTO DE ALMEIDA, matrícula funcional nº 87501-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.463” (dois mil, quatrocentos e sessenta e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 25001010.1.00231/20-3 emitida em 20/04/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/01/1981 a 30/11/1982 (Jailson Nogueira Lemos), 11/04/1983 a 13/09/1984 (Comercial Util Lar Ltda) e de 01/10/1984 a 29/02/1988(Comercial Util Lar Ltda),; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 457/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.922/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/913/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALINE KATSUKO NAKANO, matrícula funcional nº 114768148-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.181” (dois mil, cento e oitenta e um ) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 23001220.1.00247/20-4 emitida em 13/04/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 21/02/2005 a 20/03/2007 (Centro de Idiomas Life Learning Ltda), 01/10/2012 a 19/12/2012 (Municipio de Dourados), 01/02/2013 a 06/07/2013 (Municipio de Dourados) 23/07/2013 a 18/12/2013 (Municipio de Dourados), 03/02/2014 a 28/06/2014 (Municipio de Dourados), 15/07/2014 a 18/12/2014 (Municipio de Dourados),02/02/2015 a 10/07/2015 (Municipio de Dourados) e de 09/02/2015 a 31/01/2020 (Instituto Educacional Wings Ltda); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 456/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.920/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/914/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 44021-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “2.218” (dois mil, duzentos e dezoito) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00112/205 emitida em 16/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/05/1979 a 14/12/1979 (Enecontec Guindastes Ltda), 31/01/1980 a 31/08/1981 ( Caargrali Caraibas Artes Graficas Ltda), 02/01/1982 a 27/04/1982 (Pereira & Barbosa Ltda), 01/05/1983 a 11/01/1984 (Café Irece Industria e Comercio Ltda), 01/03/1984 a 10/09/1984 (Confeitaria Quindim Ltda), 15/10/1986 a 12/01/1987 (Recriarte Escola de Arte Ltda), 07/08/1989 a 04/11/1989 (Lojas Unilar Ltda), 01/04/1990 a 12/06/1990 (Thor incorporação Fomento e Comercio Ltda), 01/09/1990 a 13/10/1990 (Auto Posto Pioneiro Ltda), 01/03/1991 a 01/09/1992 (Auto Posto 2020 Ltda) e de 09/02/1993 a 14/02/1993 (Right Chouse Mão de Obra Temp e Seleção de Pessoal Ltda); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 458/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.936/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 Resolução nº.Av/07/918/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, SEBASTIÃO HENRIQUE DA SILVA, matrícula funcional nº 84051-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “3.336” (três mil, trezentos e trinta e seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001290.1.03839/208 emitida em 16/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1984 a 10/12/1984 (Agro Pecuária Yoshihara Ltda), 09/05/1985 a 01/09/1985 ( Frigorifico kaiowa S/A), 02/06/1986 a 11/06/1986 (Cooperativa os Plantadores de Cana da Regiao P Vencesl), 18/06/1986 a 01/10/1986 (Café Irece Industria e Comercio Ltda), 20/10/1986 a 14/04/1987 (Wendy Comercio e Montagem Ltda), 28/04/1987 a 09/06/1987 (frigorifico Kaiowá S/A), 03/11/1987 A 13/06/1988 (Ipe Bar e Restaurante Ltda), 20/06/1988 a 18/01/1989 (Wendy Comercio e Montagem Ldta ), 01/11/1989 a 04/12/1989 (Fiaf Ind e Com de Implementos Agricolas Ltda), 07/02/1990 a 31/12/1991 (Expresso Maringa Ltda) 14/08/1992 a 20/07/1995 (Vidol Transportes Ltda), 07/09/1995 a 25/02/1997 e de 25/03/1997 a 07/04/1997 (Cormasul Industria e Comercio de Couro Limitada); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 459/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.995/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/919/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARLI LEITE DE SOUZA, matrícula funcional nº 88651 -1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.495” (um mil, quatrocentos e noventa e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001290.1.04958/20-0 emitida em 14/04/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/05/1979 a 31/12/1981 (Estado de Mato Grosso do Sul), 01/07/1982 a 31/12/1982 (Nimsi Karru) e de 03/11/1993 a 07/10/1994(Bunge Alimentos S/A),; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 460/2020, constante no Processo Administrativo nº. 2.136/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/920/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EUNICE GONCALVES GOMES, matrícula funcional nº. “48181-1” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Balduino Gomes Mascarenhas, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/07/915/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA BORGES LANGE, matrícula funcional nº. “114762385-1” ocupante do cargo de ASSISTTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “25/06/2020 a 21/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/07/916/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO, matrícula funcional nº. “114769829-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “01/07/2020 a 27/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/07/917/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO, matrícula funcional nº. “114769829-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “01/07/2020 a 28/10/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMED N. 63 de 01 de julho de 2020. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio para fins de regularização da vida funcional – Excedente de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover Ex-officio para fins de regularização da vida funcional Excedente, conforme justificativa no anexo os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de Julho de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 63/2020 - SEMED Remover Alan Luiz Jara – Matrícula n. 114771405-1 – Professora de História, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Aurora Pedroso de Camargo – 03 h/a – Matutino – para E.M. Weimar Gonçalves Torres – 03 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Bruno Barufati Grisólia – Matrícula n. 114771370-1 – Professor de Ciências, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Aurora Pedroso de Camargo – 03 h/a – Matutino – para E.M. Etalivio Penzo – 03 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Eliane Pereira Isidoro – Matrícula n. 152461-4 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Neil Fioravanti – 08 h/a – Vespertino – para Ceim Décio Rosa Bastos – 6h40m - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Janaína Gomes Katsuragi – Matrícula n. 114770105-4 – Professor de Matemática, a partir de 20/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – de E.M. Neil Fioravanti – 05 h/a – Matutino – Excedente-Fechamento de Turma; E.M. Neil Fioravanti – 05 h/a – Matutino – em vaga sobreposta de Maria Aparecida Teles em Readaptação de função para E.M. Etalivio Penzo – 10 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Josué Costa – Matrícula n. 501362-6 – Professora de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Aurora Pedroso de Camargo – 05 h/a – Matutino – para E.M. Profª Efantina de Quadros – 05 h/a - Matutino. OBS: Em sobreposição a Gislene Bezerra da Silva, em readaptação de função. Remover Liliany Ferreira Mente – Matrícula n. 114762518-2 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional Excedente – de E.M. Aurora Pedroso de Camargo – 05 h/a – Matutino – para E.M. Neil Fioravanti – 05 h/a - Matutino. OBS: Em sobreposição a Marlene Elizabete Ribeiro, cedida para SEMAD. Remover Magali da Silva Herculano – Matrícula n. 80131-2 – Professor de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional Excedente – de E.M. Neil Fioravanti – 08 h/a – Vespertino – para Ceim Décio Rosa Bastos – 6h40m - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Maria Aparecida Rojas Ruiz Novaes – Matrícula n. 501775-4 – Professora de Educação Infantil, a partir de 02/03/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Sócrates Câmara- 16 h/a - Matutino– para Ceim Austrílio Ferreira de Souza – 13h20m - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Resolução nº 29 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 09/07/2020. Autuado: Secretaria de Justiça e Segurança Pública Gov/Ms/Sejusp – Unei Masculina Laranja Doce . CNPJ – 03.015.475/0001-40. Auto de Infração nº 2780. Data da Autuação: 30/04/2020. Data da Decisão: 22/06/2020. 1ª instância. Processo nº: 14/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 931/07/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Tornar sem efeito a Resolução nº 560/04/2020/SEMAD, que suspendeu o afastamento não remunerado para prestar etapa do concurso público, da Servidora Pública Municipal Bianca Palhano Ishy De Mattos Paurosi, matrícula funcional nº 114773781-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, considerando o Edital nº 089/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.209, retomando, a partir de 16 de julho de 2020, o afastamento não remunerado para prestar a etapa do concurso público de provas e títulos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Curso de Formação Policial (Fase VIII), para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, função de Escrivão de Polícia Judiciária, deferido pela Decisão de fl. 14 do Processo Administrativo nº 791/2020 e Resolução nº 435/03/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.125, de 13 de março de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº 936/07/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 Tornar sem efeito a Resolução nº 481/03/2020/SEMAD, que suspendeu o afastamento remunerado para prestar etapa do concurso público, do Servidor Público Municipal Mauricio Cescon, matrícula funcional nº 114762751-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, considerando o Edital nº 089/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.209, retomando, a partir de 16 de julho de 2020, o afastamento remunerado para prestar a etapa do concurso público de provas e títulos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Curso de Formação Policial (Fase VIII), para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, função de Escrivão de Polícia Judiciária, deferido pela Decisão de fl. 08 do Processo Administrativo nº 858/2020 e Resolução nº 436/03/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.125, de 13 de março de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS N. Processo Debito Bairro Quadra Lote Inscricao 008217/19 ABELMAR AGUIAR DE ANDRADE NACOES II - PARQUE DAS 138 22A 00063241021000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 490,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 507,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 498,50 003175/19 ALCEU JOSE DOS SANTOS LONDINA - JD 3 9 00042532090000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 541,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 533,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 514,72 006917/19 ALMIR DE BARROS DODERO CANAA III - JARDIM 1 1 00055202210000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 639,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 629,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 608,29 003049/19 ALOIZA ANTUNES INDEPENDENCIA - JD 2 18 00041322200000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 715,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 705,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 679,82 003099/19 AMAURY ESPINDOLA DA TRINDADE CLIMAX - JARDIM 42 6 00041513170000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 004983/19 AMGD - ASSOCIACAO MEDICA DA GRANDE DOURADOS ALTOS DO INDAIA 50 9 00010918060000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 342,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 773,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.086,85 004984/19 AMGD - ASSOCIACAO MEDICA DA GRANDE DOURADOS ALTOS DO INDAIA 50 7 00010918080000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.152,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.132,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.099,45 004985/19 AMGD - ASSOCIACAO MEDICA DA GRANDE DOURADOS ALTOS DO INDAIA 50 6 00010918090000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.141,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.119,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.086,85 004986/19 AMGD - ASSOCIACAO MEDICA DA GRANDE DOURADOS ALTOS DO INDAIA 50 5 00010918100000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.141,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.119,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.086,85 003050/19 ANGELO DE SOUZA CARVALHO INDEPENDENCIA - JD 2 22 00041322240000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 875,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 862,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 831,60 003114/19 ANILSON PAES DE BARROS LONDRINA - JD 11 14 00042212140000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 327,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 322,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 311,60 003226/19 AGUA BOA - JARDIM 77 12 00044212160000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 980,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 965,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 931,38 004981/19 ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DA SILVA CAMPO DOURADO F 16 00048208010000-7 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 763,42 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 751,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 729,71 004982/19 ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DA SILVA CAMPO DOURADO F 34 00048208020000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 992,59 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 976,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 948,80 003254/19 ANTONIO MEURER ERONDINA, D. - VL 8 4 00044521040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 928,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 896,01 003258/19 ANTONIO MEURER ERONDINA, D. - VL 08A 2 00044521240000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 665,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 655,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 631,92 004938/19 ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS BNH IV PLANO 4 6 00046344060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 270,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 553,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 533,85 003028/19 AROLDO DE ALMEIDA SILVA MANOEL RASSELEN - JD 9 16 00046132040000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 578,88 003295/19 ATAIDE ALVES BATISTA CACHOEIRINHA - VILA 28 1 00044654010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 181,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 176,73 003005/19 ATALIBIO PAVAO CLIMAX - JARDIM 20 8 00040512190000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 290,35 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.853,28 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 762,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 286,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 276,23 003161/19 CARLOS ANTONIO FERNANDES ALMEIDA - VL 20 7 00042502140000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.157,76 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.064,24 004953/19 CARLOS LEAL DA SILVA NOVA DOURADOS - PQ. 18 11 00054403110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 584,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 575,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 555,37 007868/19 CONSTRUMAT COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA - EPP CAMPO DOURADO A 1 00048216010000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 329,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 324,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 315,57 004978/19 CRISTALINA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA AGUA BOA - JARDIM 110 21 00045121070000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 712,70 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.083,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 702,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 679,16 003153/19 DEOLINDO CANDIDO DE OLIVEIRA ITALIA - JD 14 9 00042424020000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 152,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 340,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 335,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 290,07 003089/19 DOMINGOS TENUTA NETO CLIMAX - JARDIM 36 13 00041503210000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.244,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.223,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.168,02 003075/19 EDGAR LOPES E OU CLIMAX - JARDIM 45 15 00041417180000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 638,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 627,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 605,78 004933/19 EDSON ALAN DA SILVA DONA ERONDINA II - VILA 16 35 00045432240000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 524,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 516,56 002992/19 ELDER JAMES DE OLIVEIRA CLIMAX - JARDIM 26 15 00040433080000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.102,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.063,67 003237/19 ELIZEU VALIN DOS REIS E OU BELA - VL 5 2 00044422020000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 513,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 505,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 488,06 003044/19 ELOI PANACHUKI AMARAL - VL 1 A 00041304010062-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 830,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 465,95 004979/19 ENCOL S/A - ENG. COMERCIO E INDUSTRIA TONANI I - VL 11 7 00011131070000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 9.252,12 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 9.114,67 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAIS 003138/19 ESPOLIO DE THEODORICO LUIZ VIEGAS FRANCISCO ALVES - CEL. JD 1 16 42316200000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 265,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 261,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 251,92 003139/19 ESPOLIO DE THEODORICO LUIZ VIEGAS BNH IV PLANO 13 15 00046323150000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 612,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 602,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 581,23 003043/19 ESPOLIO DE BERNARDINO PEREIRA ALVES AMARAL - VL 1 A 00041304010035-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 830,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 817,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 789,10 003070/19 ESPOLIO DE FRANCISCO PATRICIO DE BARROS CLIMAX - JARDIM 40 3 00041416030000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 626,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 616,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 595,49 003071/19 ESPOLIO DE FRANCISCO PATRICIO DE BARROS CLIMAX - JARDIM 43 3 00041514090000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003098/19 ESPOLIO DE FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CLIMAX - JARDIM 42 5 00041513160000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003006/19 ESPOLIO DE FRANKLIN LUIZ DE AZAMBUJA CLIMAX - JARDIM 36 15 00041503080000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003010/19 ESPOLIO DE FRANKLIN LUIZ DE AZAMBUJA CLIMAX - JARDIM 23 14 00040521220000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 551,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 544,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 524,35 003194/19 ESPOLIO DE JOVALDO LUIZ CARNIEL AGUA BOA - JARDIM 39 8 00043121200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.030,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.017,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 981,93 003287/19 ESPOLIO DE LESHEN LUIZ CABRAL DA COSTA WALDOMIRO A. MONTEIRO - RESID. 3 7 00025141140000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.895,01 003264/19 ESPÓLIO IGNES SILVA SANTOS ERONDINA, D. - VL 9 19 00044532200000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 787,71 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.083,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 775,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 747,93 003264/19 ESPÓLIO IGNES SILVA SANTOS ERONDINA, D. - VL 9 19 00044532200000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 787,71 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.083,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 775,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 747,93 003128/19 FATIMO COLMAN BATISTA INDEPENDENCIA - JD 12 24 00042305240000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 773,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 761,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 734,60 003245/19 FLORIVAL THOMAZ ERONDINA, D. - VL 7 7 00044511070000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 782,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 770,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 742,91 002869/19 FLORIVAL THOMAZ NOVA ESPERANCA - VILA 0 0 00031361030000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.519,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.483,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.354,03 003035/19 FRANCISCO OSVALDO LIBORIO DE ALENCAR SANTO ANTONIO - JARDIM 8 5 00041205070000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.410,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.194,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.421,31 003286/19 GENIVAL RODRIGUES DA SILVA EUL.PIRES - CJ. HABITACIONAL 000S 13 00044625040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 628,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 618,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 597,07 003205/19 GERSON MONTEIRO DE SOUZA HILDA - JARDIM 6 14 00043241140000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 872,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 859,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 828,83 004976/19 GISLENE DE SANTE DA SILVA PORTAL DE DOURADOS 25 17 00023162110000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.633,03 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.587,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.498,51 003164/19 HEROTILDES MONTEIRO DE ALMEIDA CHACARA - PARTE 0 0 00042505090000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 948,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 933,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 900,76 005462/19 IDALINA RUIS VILHALGA NOVO HORIZONTE - JARDIM 12 11 00042921110000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.154,40 003178/19 IEDA ANALIA BEZERRA ADELINA I - VL 11 10 00043011070000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 125,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 279,53 003185/19 IMOBILIARIA INVESTIMOVEIS LTDA ADELINA I - VL 5 24 00043042210000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 519,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 241,94 003189/19 IMOBILIARIA INVESTIMOVEIS LTDA SANTO ANDRE - JARDIM A 1 00052214020000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.093,42 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.076,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.038,55 003277/19 INIS DE FREITAS ARAUJO EUL.PIRES - CJ. HABITACIONAL G 15 00044606030000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 468,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 354,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 145,22 003219/19 IVANA GABRIELA VOLPI AGUA BOA - JARDIM 79 15 00044122130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 801,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 688,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 969,26 003078/19 IVONE VISOARDI DA SILVA CUIABAZINHO - JD 2 9 00041422090000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.004,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 988,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 953,81 003160/19 IZAURA CAVALHEIRO SOARES MATO GROSSO - JD 20 5 00042502050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 634,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 624,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 603,28 003160/19 IZAURA CAVALHEIRO SOARES MATO GROSSO - JD 20 5 00042502050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 634,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 624,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 603,28 003160/19 IZAURA CAVALHEIRO SOARES MATO GROSSO - JD 20 5 00042502050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 634,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 624,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 603,28 009252/19 JOAO PAULO DA SILVA GUAICURUS - JARDIM 34 21 00058529090002-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 335,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 324,67 003169/19 JOEL VASQUES DA SILVA CHACARA - PARTE 0 0 00042515010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.068,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.035,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.963,46 003127/19 JONAS PIRES MARTINS AGUA BOA - JARDIM 91 22 00044141060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 814,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 803,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 777,36 003127/19 JONAS PIRES MARTINS AGUA BOA - JARDIM 91 22 00044141060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 814,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 803,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 777,36 003152/19 JORGE LUIZ MENDES FERREIRA ITALIA - JD 15 1 00042423100000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 504,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 496,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 479,21 003110/19 JORGE OMAR AIRES DA SILVA RIGOTTI - JD 4 26 00042101220000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 957,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.055,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.016,90 004975/19 JORGE OMAR AIREZ DA SILVA OURO VERDE - JD 2 6 00020711170000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.688,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.646,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.553,15 003118/19 JOSE ALVES NASCIMENTO HILDA - JARDIM 1 1 00042241010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 945,25 003109/19 JOSE DA CRUZ BANDEIRA CLIMAX - JARDIM 46 9 00041524090000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003132/19 JOSE DAIS PEREIRA DA SILVA INDEPENDENCIA - JD 14 00P1 42307270000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 134,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 132,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 127,32 002842/19 SOL NASCENTE - RESIDENCIAL (CA 6 8 00063536140000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 182,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 179,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 172,46 004995/19 JOSE FRANCISCO DA SILVA RINCAO I - PARQUE 1 1 00063642340000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 142,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 141,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 132,70 004996/19 JOSE OSVALDO ALVES DE ASSIS RINCAO I - PARQUE 1 2 00063642350000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 143,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 134,35 004997/19 JOSE OSVALDO ALVES DE ASSIS RINCAO I - PARQUE 1 3 00063642010000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 142,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 141,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 132,70 003280/19 JOSE PINTO DIAS ALMEIDA - VL 6 5 00044611010000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.157,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.135,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.101,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.027,87 003002/19 JOSE SILVERIO DE MAGALHAES CLIMAX - JARDIM 19 9 00040511110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 576,71 003113/19 KAMETARA MASSAGO LONDRINA - JD 9 10 00042201100000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.065,14 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.048,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.011,62 004957/19 LIRA DA SILVA NOLASCO MAXWELL - VL 17 1A22 00020424010139-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 747,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 735,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 709,78 003171/19 LUIZ CARLOS CABULLIAO LONDINA - JD 6 5 00042521170000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 734,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 722,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 697,11 003115/19 LUIZ GONZAGA LEITE DE CAMPOS LONDRINA - JD 14 1 00042221010000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 296,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 291,74 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.116,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 281,38 003215/19 LUIZ RICARDO DOS SANTOS GUAICURUS - JARDIM 66 1A 00058636131000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 123,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 284,01 003062/19 LUIZ RODRIGUES NOVA DOURADOS - PQ. 21 15 00054341120000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 293,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 288,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 278,87 005952/19 LURDES DE FATIMA FERREIRA FARIAS LONDRINA - JD 5 5 00041211050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 923,47 003221/19 LUZINETE DA SILVA LANDGRAF AGUA BOA - JARDIM 90 13 00044142150000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.715,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.890,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.823,83 003208/19 MANOEL FERMINO NETO CHACARA 26 - PARTE 3 17 00043261040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 701,33 004926/19 MARCOS ANTONIO SIMOES ADELINA I - VL 16 19 00042254160000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 762,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 951,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 919,10 003176/19 MARGARIDA NUNES LONDINA - JD 3 4 00042532140000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.094,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.077,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.039,60 003290/19 MARIA CORDEIRO DA SILVA DE JESUS MORADA DO SALTO - PQ.RESID. 4 13 00044641130000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.149,44 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 532,12 003134/19 MARIA DE JESUS CARVALHO DE SOUZA FRANCISCO ALVES - CEL. JD 4 7 00042313060000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 924,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 910,52 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 878,19 003066/19 MARIA DE LURDES NUNES MARINGA - JD 5 8 00041411080000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.141,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.122,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.083,81 003083/19 MARIA ELIDIA DA SILVA CLIMAX - JARDIM 36 21 00041503020000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003084/19 MARIA ELIDIA DA SILVA CLIMAX - JARDIM 36 19 00041503040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003084/19 MARIA ELIDIA DA SILVA CLIMAX - JARDIM 36 19 00041503040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003084/19 MARIA ELIDIA DA SILVA CLIMAX - JARDIM 36 19 00041503040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003085/19 MARIA ELIDIA DA SILVA CLIMAX - JARDIM 36 4 00041503150000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003086/19 MARIA ELIDIA DA SILVA CLIMAX - JARDIM 36 14 00041503220000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.244,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.223,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.168,02 003087/19 MARIA ELIDIA DA SILVA JATEY - FAZENDA 0 0 00060000000013-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.674,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.615,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.534,01 003088/19 MARIA ELIDIA DA SILVA JATEY - FAZENDA 0 0 00060000000012-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.768,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.708,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.623,76 004990/19 MARIA GARCIA MARIANO NACOES I - PARQUE DAS 33 14 00061423140000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 592,40 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.043,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 167,31 003180/19 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS OURO VERDE - JD 9 15 00020721040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.089,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.074,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.036,57 003120/19 MARIA JOSE GONCALVES HILDA - JARDIM 1 13 00042241130000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 800,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 787,78 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.064,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 759,94 001618/19 MARIA THEREZINHA ALVES FLORIDA II - JD 39 28 00010704100000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.751,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.723,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.662,60 003177/19 MAXIMIANO BARBOSA ALMEIDA - VL 12 5 00042533230000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 668,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 658,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 635,74 003058/19 MILTON SCHRODER HOMMERDING MARINGA - JD 2 14 00041403140000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.081,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.064,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.027,06 003059/19 MILTON SCHRODER HOMMERDING MARINGA - JD 2 15 00041403150000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.110,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.076,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.003,45 003079/19 MOIZES HERINGER MATO GROSSO - JD 2 19 00041422200000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 921,88 003079/19 MOIZES HERINGER MATO GROSSO - JD 2 19 00041422200000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 921,88 003251/19 MOYSES HENRIQUE AGUA BOA - JARDIM 171 14 00045342140000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.157,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 302,11 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.140,48 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.073,12 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.083,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 265,87 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.043,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 286,79 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.014,32 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 521,64 003252/19 MOYSES HENRIQUE AGUA BOA - JARDIM 171 5 00045342230000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.881,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 912,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 898,43 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 867,10 003093/19 MUHAMED ALLE ESMAEL GHANEN CLIMAX - JARDIM 42 20 00041513030000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003094/19 MUHAMED ALLE ESMAEL GHANEN CLIMAX - JARDIM 42 19 00041513040000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003094/19 MUHAMED ALLE ESMAEL GHANEN CLIMAX - JARDIM 42 19 00041513040000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003094/19 MUHAMED ALLE ESMAEL GHANEN CLIMAX - JARDIM 42 19 00041513040000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003285/19 NAIR ZANDONA BERNARDO NANA - JD 7 19 00044618220000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 745,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 733,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 707,94 003121/19 NELSON DOMINGOS GALICIANI ADELINA I - VL 16 10 00042254070000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 887,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 872,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 843,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 698,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 688,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 663,33 001505/19 NORTON VENTURA SALDIVAR CENTRO 66 P/D 00040332050000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 698,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 688,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 663,33 003288/19 OSCAR ALVES DE OLIVEIRA EUL.PIRES - CJ. HABITACIONAL V 2 00044636060000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 245,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 87,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 233,12 003227/19 OSVALDO DOS SANTOS AGUA BOA - JARDIM 77 6 00044212220000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 344,28 002991/19 OTAVIO MIGUEL NUNES CENTRO O 9 00040432200000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 926,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 915,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 882,90 004965/19 OZORIA CLELIA BARBOZA CENTRO L P/12 00040422150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.751,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.726,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.667,30 005488/19 PAULO SERGIO CORREA AGUA BOA - JARDIM 163 16 00055112100000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 688,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 664,72 005488/19 PAULO SERGIO CORREA AGUA BOA - JARDIM 163 16 00055112100000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 688,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 664,72 003195/19 PEDRO CARNEIRO CEZARIO GUAICURUS - JARDIM 37 25 00058540130000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 691,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 536,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 522,64 003196/19 PEDRO CARNEIRO CEZARIO AGUA BOA - JARDIM 84 9 00044132190000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 867,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 853,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 823,68 003283/19 PETRONILHA NUNES MOREIRA EUL.PIRES - CJ. HABITACIONAL 000L 12 00044616030000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 495,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 487,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 470,37 003279/19 PLACIDA APARECIDA LOPES CANAA V - JARDIM 19 14 00031314280000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 641,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 631,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 609,87 003199/19 PLINIO ERIVALDO PIOVESAN AGUA BOA - JARDIM 45 3 00043132120000-0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 716,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 708,06 003001/19 PORFIRIO NELSON DE PAULA CORREA CLIMAX - JARDIM 19 15 00040511080000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 282,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 278,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 268,44 004989/19 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO EUL.PIRES - CJ. HABITACIONAL Q 2 00044721200000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 490,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 483,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 466,81 003081/19 RENATO GOMES BATISTA FAZENDA AGUA BOA - PARTE 0 F3 00048102220514-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 333,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 328,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 317,14 003107/19 ROBERTO ANTONIO DOBES CLIMAX - JARDIM 43 4 00041514100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 208,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 204,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 195,57 003107/19 ROBERTO ANTONIO DOBES CLIMAX - JARDIM 43 4 00041514100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 208,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 204,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 195,57 003107/19 ROBERTO ANTONIO DOBES CLIMAX - JARDIM 43 4 00041514100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 208,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 204,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 195,57 003108/19 ROBERTO ANTONIO DOBES CLIMAX - JARDIM 43 5 00041514110000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 946,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 929,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 887,69 003270/19 ROSA RIBEIRO ALMEIDA - VL 8 9 00044602010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.036,30 004992/19 ROSALINA DE SOUZA ARAUJO ARAPONGAS - VL 13 7 00022511070000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 515,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 507,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 490,04 003210/19 ROSELI ALVES RIBEIRO CORREA CHACARA 26 - PARTE 1 20 00043262020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 873,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 860,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 829,89 003105/19 SERAFIM EMILIO VELASQUES CLIMAX - JARDIM 43 7 00041514050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.176,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.155,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.103,74 003076/19 SILVERIO ESQUIVEL CLIMAX - JARDIM 38 11 00041418090000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.825,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.796,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.734,21 003077/19 SILVERIO ESQUIVEL CLIMAX - JARDIM 38 10 00041418100000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.825,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.796,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.734,21 003294/19 SILVIA OLIVEIRA CHAVES CACHOEIRINHA - VILA 16 14 00044646150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 552,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 541,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 523,82 003091/19 SIZUO UEMURA CLIMAX - JARDIM 41 8 00041512010000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003092/19 SIZUO UEMURA CLIMAX - JARDIM 43 9 00041514030000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003104/19 SIZUO UEMURA CLIMAX - JARDIM 43 11 00041514010000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 995,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 978,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 934,41 003157/19 TANIA MARA TRINDADE RAMOS E/OU MATO GROSSO - JD 21 P/7 00042501071000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 567,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 558,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 539,00 003273/19 TEREZINHA MARIA DA C.LEDESMA E OUTROS ALMEIDA - VL 7 4 00044603090000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 736,68 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 725,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 700,15 003096/19 TERTULIANO DIAS LEMES CLIMAX - JARDIM 42 15 00041513080000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 004958/19 TICIANE KUMAGAI AGUA BOA - JARDIM 28 15 00053102110000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 758,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 749,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 723,51 003197/19 TITO ALVAREZ E/OU INDEPENDENCIA - JD 9 3 42302030000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 303,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 619,34 003207/19 VALDIR GOMES HOLSBAC CHACARA 26 - PARTE 2 9 00043252080000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 608,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 599,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 578,20 003095/19 VENUNSINO RUFINO SANTANA CLIMAX - JARDIM 42 16 00041513070000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003159/19 VITEL FREITAS DE CASTRO ALMEIDA - VL 21 P/8 00042501130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 259,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 255,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 246,94 003032/19 WALDIR S. CAMPOS E DAGUIMAR M. PEREIRA SAO PEDRO - JARDIM 16 4 00041132230000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.560,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.548,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.496,65 003090/19 WANDERLINA PAVAO MATOS CLIMAX - JARDIM 0 1 00041504020000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.195,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.174,29 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.121,30 003106/19 YOSSEF ALI YOUNES MOHAMES CLIMAX - JARDIM 43 6 00041514060000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.244,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.223,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.168,02 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2020 Processo: nº 207/2020. Objeto: Aquisição de material para fabricação de colunas e braços semafóricos, objetivando atender sinalização viária no Município, em cumprimento ao art. 21 da lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 20. Disponibilidade do Edital: a partir de 08/07/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www. comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 22/07/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de julho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 Processo: nº 1/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento informatizado, via sistema web com cartão magnético, para fornecimento de combustíveis, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Ato: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 519/2020), torna público o Adendo ao Pregão Eletrônico nº 38/2020, que se realizará às 09 horas do dia 14/07/2020. Motivo: O Adendo nº 1 que tem por finalidade compatibilizar os dados da proposta com as orientações e o modelo estabelecido no item “14” do Termo de Referência, objetivando melhor transparência e análise dos valores ofertados. Desta forma, a Secretaria Municipal de Administração apresenta anexo ao Adendo, novo modelo de formulário de “Proposta de Preços” em substituição ao Anexo I do edital. Disponibilidade do Adendo/Modelo: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 1859/2020. PARTES: Município de Dourados Visual Informática Ltda - ME CNPJ: 31.378.655/0001-21 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 060/2020 OBJETO: Aquisição de fragmentadora de papéis, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 598,00 (Quinhentos e noventa e oito reais). DATA DE EMPENHO: 01/07/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1860/2020. PARTES: Município de Dourados Rodrigo Elias dos Santos - ME (Alpha Letreiros) CNPJ: 23.529.171/0001-08 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 061/2020 OBJETO: Contratação de empresa para confecção e instalação de placas de sinalização, para atender a nova sede da Central de Atendimento ao Cidadão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.345,00 (Um mil trezentos e quarenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 02/07/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO N° 69/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), Enfermeiro (40 horas), Médico (20 horas) e Assistente Administrativo (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses para Assistente Administrativo e Enfermeiro; 01 (um) ano para Técnico de Enfermagem e Médico. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem); R$ 2.362,95 (Assistente Administrativo); R$ 6.108,49 (Enfermeiro) e R$ 4.209,38 (Médico). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 02/2017/AGETRAN PARTES: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A PROCESSO: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 02/2017/ AGETRAN OBJETO: O objeto do presente refere-se à prorrogação do prazo de vigência do respectivo Termo de Autorização de Uso nº 02/2017/Agetran, bem como proceder ao reajuste anual do valor da remuneração da sala mecânica medindo 8 m² (oito metros quadrados). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Alterações Posteriores VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, com inicio em 19/05/2020 com previsão de termino em 19/05/2021, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 285,31 (duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos) mensal. DATA DA ASSINATURA: 19 de Maio de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 97/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA Nº40/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98. Presidente: Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social a prestação de serviços sócio assistencial de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.169 – Proteção Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1386 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1442 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 22 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 69/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR IGOR HENRIQUE MATOSO CARAVANTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. NUCLEO DE GESTAO OPERACIONAL ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 01/07/2020. 30/06/2021. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE ANA PAULA DE OLIVEIRA ENFERMEIRO 40 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 GABRIEL MORILHAS CORREA DA COSTA MÉDICO 20 HORAS (RENOVAÇÃO) 02/07/2020. 01/07/2021. REGULAÇÃO DE LEITOS CENTRAL DE BIANCA VIEIRA TEIXEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. DE RECURSOS HUMANOS MAYCON HENRIQUE NOVAES SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE MATEUS CASTRO BARBOSA DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. PAM COVID JOÃO EDUARDO PINHO ENFERMEIRO 40 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 01/07/2020. 30/06/2021. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE RAFAEL BORTOLON ARCAS ENFERMEIRO 40 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 108/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros, a prestação de serviços sócio assistencial, atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, 74.880,00 (Setenta e quatro mil e oitocentos e oitenta reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de iguais de R$ 6.240,00 (Seis mil e duzentos e quarenta reais), proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1301– Fonte: 182000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 30 Abril de 2021. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 114/2020/FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (de) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1322– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 147/2019/DL/PMD PROCESSO DE LICITAÇÃO: 069/2018 MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 034/2018 CONTRATO: 147/2019 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA: ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 24.657,19 (Vinte e quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos). Dourados-MS, 07 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO N° 70/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Liandra Ana Brambilla PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional na função de Assistente Administrativo (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 238/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 126/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 02/07/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA N.º94/2020 FUNSAUD de 05 de junho de 2020. Considerando que nos termos do NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO Tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho; CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 2616, DE 12 DE MAIO DE 1998 A equipe da comissão de controle de infecções hospitalares: adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares; Considerando os termos do Art. 158: Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. Considerando a previsão contratual de aplicações de advertências, multas e demais penalidades aos prestadores de serviços médicos e odontologos em razão de descumprimento das normas internas da instituição. Considerando a necessidade de evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de microrganismos durante qualquer assistência à saúde realizada. Considerando que os serviços de saúde devem garantir que as políticas e as boas práticas internas minimizem a exposição a patógenos respiratórios, incluindo o SARS-CoV-2; Considerando que as infecções Hospitalares constituem risco significativo à saúde dos usuários dos hospitais, e sua prevenção e controle envolvem medidas de qualificação de assistência hospitalar, da vigilância sanitária e outras, tomadas no âmbito do Estado, do Município e de cada hospital, atinentes a seu funcionamento; Considerando que a presente medida visa o cumprimento das referidas normas, gerando benefícios aos serviços prestados ao paciente bem como resguardando a segurança dos funcionários e dos demais pacientes. O Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV e V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º. Delegar para os funcionários do SESMT e aos Funcionários da SCIH, supervisores, coordenadores, gerentes das unidades, bem como aos diretores médicos, temporariamente enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus a supervisão do cumprimento das normas de segurança do trabalho, por parte dos funcionários e dos prestadores de serviços médicos e odontologos, normas essas relacionadas as matérias de segurança e medicina do trabalho bem como as de controle de infecções hospitalares. Autorizando sempre que necessário, a aplicação de penalidades de advertências por escrito aos empregados, e aplicação de multas aos prestadores de serviço médicos e odontologos. § 1º. A aplicação de penalidade de advertência deve conter o fato descrito na norma aplicável e vir assinada pelo empregado ou prestador de serviço, em caso de recusa do mesmo deve vir acompanhada de assinatura de duas testemunhas que o empregado ou prestador de serviços foi notificado. §2º. Em caso de 2 notificações de sobre os fatos relacionados às normas de segurança e medicina do trabalho ou de controle de infecção hospitalar, será instaurado o Procedimento Administrativo Disciplinar para aplicação das demais penalidades cabíveis aos empregados e Processo Administrativo Sancionador para as empresas prestadoras de serviços médicos, aplicando-se no que couberem os termos da lei 13.979. Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 05 de junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo-FUNSAUD EDITAL nº. 051/FUNSAUD/2020 DE 07 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 10 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:10/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ENFERMEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.773.721-69 LIGIA VERAS MEDEIROS 34º ***.950.221-66 CAMILLE LOPES ARZA 35º ***.972.851-13 VIVIAN DUARTE GONELLA 36º ***.853.481-00 ANTONIO ROMARIO RINQUES MARTINS 37º ***.024.401-00 QUEILA DA SILVA DOS SANTOS 38º ***.831.161-25 HELIANA MARA FERNANDES 39º ***.918.821-15 MARLENE RIBEIRO 40º ***.565.611-87 SUELI DA SILVA REIS 41º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAL nº. 052/FUNSAUD/2020 DE 07 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 10 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de Julho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 053/FUNSAUD/2020 DE 07 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 10 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD FISIOTERAPEUTA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.662.644-84 MARCOS AÉSIO PIANCÓ 6º ***.261.252-02 BARBIANE LUIZ FERREIRA 7º ***.692.618-42 SORMANA ALVES GOMES 8º ***.524.361-93 MICHELI SILVA ALVES 9º VIGIA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.382.981-04 JOACIR MELGAREJO DE OLIVEIRA 6º ***.395.311-20 PRISCYLLA RODI RODRIGUES 7º ***.392.171-70 EVERTON DE FREITAS SILVA VIANA MAC 8º ***.776.431-12 TATIANA FÁTIMA DE MELO 9º ***.958.351-18 DOUGLAS HENRIQUE FERREIRA DA CRUZ 10º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:10/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE SOCIAL CPF Nome do Candidato Class. ***.891.111-41 FLAVIA LUZIA DOS SANTOS 4º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:10/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h COZINHEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.112.231-67 WEESLEY DOS SANTOS RIBEIRO 1º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAL nº. 054/FUNSAUD/2020 DE 07 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 10 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.4 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de Julho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 055/FUNSAUD/2020 DE 07 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Terceiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 003/2020 de 18/06/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 10 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA). Dourados- MS, 07 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:10/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.948.601-10 MARIA APARECIDA DA SILVA RAMALHO 110º ***.004.301-72 APARECIDA DAUZACKER GONÇALVES 111º FARMACÊUTICO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.108.821-56 DJIANI DOS SANTOS LIMA 9º TÉCNICO EM RADIOLOGIA CPF NOME DO CANDIDATO Class. ***.613.761-15 AURELIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA 13º ***.834.211-80 FELIPE DOS SANTOS BARBOSA 14º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:10/06/2020 (SEXTA- FEIRA) - 08:00 às 10:00 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.561.401-83 DANIELLY DA SILVA SANTOS 1º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 022/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários à realização das cirurgias de ortopédicas e bucomaxilofacial para utilização na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI-EPP R$ 998.149,01 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providênci as. Dourados – MS, 02 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. NOS TERMOS DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CPL E OBSERVADO O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA, QUE OBJETIVA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/ OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, HOMOLOGO E ADJUDICO O SEU OBJETO AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS: Tudo conforme ata das sessões do processo 011/2020 e circunstanciado na Planilha acima, do referido certame. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 01 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. NOS TERMOS DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CPL E OBSERVADO O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA, QUE OBJETIVA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/ OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, HOMOLOGO E ADJUDICO O SEU OBJETO AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS: Tudo conforme ata das sessões do processo 011/2020 e circunstanciado na Planilha acima, do referido certame. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 17 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 065/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS GRÁFICOS (CAPA DE PROCESSOS)- DESTINADO À ATENDER O SETOR DE COMPRAS E PROCESSOS, E DEMAIS SETORES ADMINISTRATIVOS DA FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: DOURAGRAFI GRÁFICA E EDITORA EIRELI CNPJ sob nº 24.970.770/0001-23 Valor total: R$ 900,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 048/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 29 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Empresa CNPJ HORA PLANTÃO CLINICA MÉDICA NOVAK MIRANDA 21.101.438/0001-36 R$ 100,00 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM 35.941.660/0001-51 R$ 100,00 YONEDA CONSULTORIO MÉDICO EIRELI 27.315.540/0001-10 R$ 100,00 Empresa CNPJ HORA PLANTÃO FERNANDA FORTUCI R. BOTELHO LTDA 36.064.978/0001-64 R$ 100,00 A S FREITAS DOS SANTOS EIRELI 35.826.611/0001-78 R$ 100,00 NAIARA ANTONINI 35.510.427/0001-14 R$ 100,00 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: LIDER TECH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI CNPJ: 34.021.620/0001-29 Valor: R$ 20.646,10 MALLONE COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI CNPJ: 00.589.733/0001-03 Valor: R$ 136.056,00 K.C.R.S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ: 21.971.0041/0001-03 Valor: R$ 4.120,00 DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ: 08.409.136/0001-61 Valor: R$ 204.913,76 Processo de Licitação nº 044/2020 - Pregão Presencial nº 009/2020. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de materiais para higienização, bens descartáveis e utensílios domésticos, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 009/2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD LIDER TECH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 13 Garrafa térmica, capacidade 1 litro, em material plástico resistente e ampola de vidro substituível, bomba-serve-a-jato (jato forte) e sistema anti pingos, cores lisas (sem estampas), tempo de conservação térmico aproximado de 6h, testadas conforme NBR13282, da ABNT. UNIDADE 60 INVICTA R$ 47,00 R$ 2.820,00 16 Seladora (maquina) de marmitex manual, com tamanho padrão de marmitas P,M,G. Dimensões: altura 19 cm largura 34 cm - profundidade 21 cm UNIDADE 3 VITALEX R$ 129,30 R$ 387,90 17 Palito, dental, de madeira, roliço. Embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CAIXA 100 PARANA R$ 2,45 R$ 245,00 20 Sacos plásticos transparentes, 0,6 cm x 23,0 cm (gelinho). Pacote com100 unidades. PACOTE 100 ROYALPLAST R$ 8,90 R$ 890,00 28 Garrafa térmica para chá e leite: garrafa térmica 12 litros, com torniera. Parte interna, tampa e torneira em polipropileno, parte externa em polietileno e isolamento térmico em poliuretano. Torneira desmontável para higienização e pés retráteis. UNIDADE 5 OBBA R$ 125,00 R$ 625,00 29 Garrafa térmica para chá e leite: garrafa térmica 5 litros, com tampa de rosca. Parte interna, em polipropileno, parte externa em polietileno e isolamento térmico em poliuretano. Torneira desmontável para higienização e pés retráteis. Medidas: 30 cm x 25,4 largura X 22,8 diametro UNIDADE 30 TERMOLAR R$ 95,00 R$ 2.850,00 30 Garrafa térmica para chá e leite: garrafa térmica 2,5 litros, com alça para transporte e tampa de rosca com bico. Parte interna, em polipropileno, parte externa em polietileno e isolamento térmico em poliuretano. Medidas: altura 26 cm 16 diametro UNIDADE 25 SOPRANO R$ 49,80 R$ 1.245,00 31 Garrafa para café: garrafa térmica GLT Pressão Preta 1,0 litro, largura 12,00 cm, altura 31,00 cmprofundidade 14,00cm, peso 680,00g. UNIDADE 5 INVICTA R$ 35,00 R$ 175,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 32 Liquidificador industrial: liquidificador capacidade de 4 litros base do copo em alumínio fundido com aplicação de pintura eletrostática copo em aço inoxidável, desmontável sistema de centrifugação sem canaletas internas. Dimensão: 22mm x 640mm potencia: ½ Hp- monofásico – 110 /220v UNIDADE 3 VITALEX R$ 860,00 R$ 2.580,00 33 Liquidificador industrial: liquidificador capacidade de 2 litros base do copo em alumínio fundido com aplicação de pintura eletrostática copo em aço inoxidável, desmontável sistema de centrifugação sem canaletas internas. Dimensão: 22mm x 640mm potencia: ½ Hp- monofásico – 110 /220v UNIDADE 2 VITALEX R$ 560,00 R$ 1.120,00 35 Jarra Plastica com tampa dosadora: jarra grande de plástico, graduada flip top, dimensões 23x12,4 x 26,7 cm, composição PP, material atóxico capacidade para 4 ou 5 litros UNIDADE 20 PARAMONT R$ 39,00 R$ 780,00 39 Colher industrial: colher industrial injetada em poliamida 100% virgem e atóxico, largura 5cm, altura 2cm, comprimento 40cm. UNIDADE 4 Z PLASTICO R$ 56,90 R$ 227,60 40 Colher industrial: colher industrial inox largura 7cm, comprimento 40cm. UNIDADE 4 SIMONAGIO R$ 57,00 R$ 228,00 41 Caixa organizadora: caixa Box tipo organizador, com capacidade para 56 litros, confeccionada em material transparente, com presilhas na tampa para melhor fixação, material livre de BPA, largura 40,30cm, altura 36,50cm, comprimento 55,50cm. UNIDADE 8 RISCHIOTO R$ 95,00 R$ 760,00 42 Caixa Organizadora: caixa organizadora com capacidade para 26 litros, confeccionada em material transparente, com presilhas na tampa para melhor fixação, material livre de BPA, comprimento 55cm, largura 40cm, altura 18cm UNIDADE 16 RISCHIOTO R$ 72,00 R$ 1.152,00 43 Caixa organizadora: caixa organizadora com capacidade para 03 litros, confeccionada em material, transparente, com presilhas na tampa para melhor fixação, material livre de BPA, comprimento 33cm, largura 23cm, altura 06cm. UNIDADE 8 RISCHIOTO R$ 16,00 R$ 128,00 44 Tabua para corte: tabua para corte polietileno branca sem canaleta, comprimento 50cm, largura 30cm, altura 1cm. UNIDADE 2 Z PLASTICO R$ 58,00 R$ 116,00 45 Tabua para corte: tabua para corte polietileno verde sem canaleta, comprimento 50cm, largura 30cm, altura 1cm. UNIDADE 2 Z PLASTICO R$ 58,00 R$ 116,00 46 Tabua para corte: tabua para corte polietileno amarela sem canaleta, comprimento 50cm, largura 30cm, altura 1cm. UNIDADE 2 Z PLASTICO R$ 58,00 R$ 116,00 47 Picador de legumes pequeno: corpo: alumínio fundido. Cabo: alumínio fundido; basculante: alumínio fundido; pintura: eletrostática; colunas: tubo de aço 5/8; facas: aço inox padrão 10mm; fixação: pés. Dimensões (A x L x P): 530 X 245 X 370MM. UNIDADE 5 VITALEX R$ 128,00 R$ 640,00 48 Faca para picador de legumes: de aço padrão 10mm para picador de legumes pequeno UNIDADE 10 VITALEX R$ 44,00 R$ 440,00 50 Colher de mesa avulsa, de aço inox, cabo plastico UNIDADE 40 SIMONAGIO R$ 2,99 R$ 119,60 54 Fita antropométrica - trena em fibra de vidro inelástica com trava, 1,5m de comprimento, rebobinamento automatica através de botão de comando, sistema de trava por botão, botão para travar e destravar, facilitando a leitura, escala de 0 a 150cm, largura de 0,7cm, resolução de 0,1cm UNIDADE 10 SANNY R$ 32,00 R$ 320,00 55 Estadiômetro portátil, base e peças em ABS leve e altamente resistível, campo de uso: de 5cm até 2,00m, resolução em milimetros (intervalos 5mm) UNIDADE 3 SANNY R$ 295,00 R$ 885,00 78 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL DE ALTA ROTAÇÃO: -Material em aço inox -Gabinete em aço inox escovado -Corpo e copo em inox -Capacidade para 2 litros -Copo resistente a altas temperaturas -Copo monobloco, sem solda em aço inox -Sistema de segurança pés anti-deslizante -Conjunto mancal/hélice em aço inox liga especial -Acoplamento com sistema de auto compensação para encaixe -Voltagem 220v -Potência 900w UNIDADE 3 VITALEX R$ 560,00 R$ 1.680,00 DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 4 COPO DE VIDRO 300ML tipo americano multiuso - caixa com 12 unid. Dimensões 0,67 cm x 9,2 cm. CAIXA 3 CIVI R$ 64,60 R$ 193,80 5 Tampa copo descartável para água com 180 ml, pacote com 100 unidades. Produzidos em conformidade com a norma ABNT/NBR 14.865:2012. PACOTE 6.000 MINAPLAST R$ 8,82 R$ 52.920,00 6 Copo térmico de isopor 300 ml com tampa. (PACOTE COM 25 UNIDADES) PACOTE 40 FIBRAFORM R$ 19,80 R$ 792,00 8 Disco de fibra branco lustrador: Disco de fibra sintética, branco, lustrador, sem abrasivo, para máquina de 350 mm, cor branco. UNIDADE 40 BETTANIN R$ 32,20 R$ 1.288,00 10 Fibra sintética para limpeza leve, produto não tecido, à base de fibras sintéticas e mineral abrasivo unidos por resina a prova de água, indicada para superfícies delicadas; cor branca ou azul - tamanho 23 cm e 10 cm de largura. UNIDADE 600 BETTANIN R$ 2,80 R$ 1.680,00 15 Marmitex de alumínio, nº 8, fechado a maquina, caixa com 100 unidades, diâmetro: 210 mm Altura: 45 mm, Volume: 850 ml. CAIXA 1.500 WYDA R$ 42,00 R$ 63.000,00 18 Papel Alumínio - Medindo 30 cm por 07 mts, embalado individualmente, contendo procedência, data de fabricação e lote. ROLO 50 WYDA R$ 5,00 R$ 250,00 21 Suporte para fibra abrasiva com cabo longo (1,40 mt), comprimento de 23 cm e 10 cm de largura. UNIDADE 24 BETTANIN R$ 42,00 R$ 1.008,00 22 COADOR, PARA CAFÉ - De pano 100% algodão, na cor branca, dimensões 20 cm (diâmetro) x 30 cm (profundidade), cabo com 16 cm de comprimento, com variação de +/- 1 cm. Coador de café de pano. UNIDADE 50 TB R$ 12,50 R$ 625,00 23 Coador de café: coador de café industrial em flanela 100% algodão, 15 cm de diametro, 22 cm de profundidade UNIDADE 10 TB R$ 11,00 R$ 110,00 25 Maço de fósforos - embalagem contendo 10 caixas com 40 fósforos de aproximadamente 5 cm cada, composição: fósforo e clorato de potássio. MAÇO 300 PARANA R$ 4,20 R$ 1.260,00 27 Carrinho para copa: carrinho tipo copa em aço inoxidável com 3 planos, 2 alças para movimentação, bandejas com guarnições; largura x comprimento x altura 60cm x 98 cm x 100 cm. UNIDADE 6 INOX R$ 925,00 R$ 5.550,00 36 Jarra plástica com tampa: jarra plástica medidora com tampa, composição PP, matrial atóxico, capacidade para 2 litros. UNIDADE 14 INPLAST R$ 22,00 R$ 308,00 37 Lixeira retangular com pedal: lixeira retangular com pedal, com capacidade para 100 litros, largura 57cm, altura 92cm, comprimento 46cm. UNIDADE 18 JSN R$ 240,00 R$ 4.320,00 49 Faca de mesa de inox com cabo de plastico comprimento 21,5cm. (faca comum mesa) SERRINHA UNIDADE 40 SIMONAGIO R$ 5,00 R$ 200,00 51 mola para picador de legumes, material em aço temperado, medindo 6cm. UNIDADE 20 VITALEX R$ 20,00 R$ 400,00 56 Caixa térmica com alça. Dimensões internas 28,5 cm (largura) x 54,5 (comprimento) x 30cm (altura). Capacidade para 45,4 litros. UNIDADE 2 MOR R$ 365,00 R$ 730,00 57 Caixa térmica com alça. Dimensões internas 24,7 cm (largura) x 31,2 (comprimento) x 30cm (altura). Capacidade para 18L UNIDADE 3 MOR R$ 77,80 R$ 233,40 58 Faca para carne: faca para carne em aço, largura de 5cm, altura de 21cm, peso 0,140kg, profundidade 10cm UNIDADE 3 SIMONAGIO R$ 26,00 R$ 78,00 59 Panela de pressão: panela de pressão com capacidade de 22L. diâmetro: 48cm, altura: 21cm. UNIDADE 2 INGA R$ 440,00 R$ 880,00 60 Panela de pressão: panela de pressão com capacidade de 10L. diâmetro: 25cm, altura: 20,5cm. UNIDADE 5 INGA R$ 189,00 R$ 945,00 61 Panela de pressão: panela de pressão com capacidade de 4,5L. diâmetro: 25cm, altura: 16,5cm. UNIDADE 4 INGA R$ 94,99 R$ 379,96 66 Caneca grande industrial alumínio: n°18 diamentro 18cm, capacidade de 4,5 litros, com cabo de baquelite. UNIDADE 6 ALUFORT R$ 51,60 R$ 309,60 MALLONE COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Avental descartável: manga curta, confeccionado em TNT (polipropileno) aberto nas costas com tiras para amarrar na cintura e no pescoço. Cores: branca, medidas padrões: 1,10 comp x 1,40 larg. (considerado tamanho M) UNIDADE 600 HD R$ 5,90 R$ 3.540,00 2 Canudo flexível, sanfonado, atóxico, com diâmetro de 05 a 06 mm, embalagem com 100 unidades. PACOTE 400 STRAWPLAST R$ 7,55 R$ 3.020,00 3 Colher descartável - apropriada para almoço e jantar, em material resistente, atóxico, transparente, com média de 16 cm de comprimento. Embalagem: caixa com 1000 unidades. CAIXA 700 PLASTILANIA R$ 63,00 R$ 44.100,00 7 Descartável para prato térmico (com quatro divisões) - confeccionado em plástico branco resistente ao calor, medindo 21,5 x 18,5 cm, com borda de 0,5 cm para encaixe no prato, com capacidade total de 750 ml sendo, 03 com 150 ml cada e 01 com 300 ml, o descartável deve ser compatível e encaixar perfeitamente no prato térmico da marca Alban. Pacote com 100 unidades. PACOTE 300 ALBAN R$ 183,00 R$ 54.900,00 9 Faca descartável - apropriada para sobremesa, almoço e jantar, em material resistente, atóxico, transparente, com média de 16 cm de comprimento. Embalagem: caixa de 1000. CAIXA 30 PLASTILANIA R$ 65,00 R$ 1.950,00 11 Filme de PVC transparente e esticável para envolver, proteger e conservar alimentos e produtos diversos, medindo 28 cm x 300 mts, em embalagem tipo caixa de papelão, contendo procedência, data de fabricação e lote. ROLO 350 TAWCOMPLAST R$ 32,00 R$ 11.200,00 12 Garfo descartável - apropriada para sobremesa, almoço e jantar, em material resistente, atóxico, transparente, com média de 16 cm de comprimento. Embalagem: caixa de 1000. CAIXA 30 MEXA BEM R$ 58,80 R$ 1.764,00 14 Mamadeira hospitalar, de material atóxico (polipropileno ou trian), isento de BPA (Bisfenol-a), com capacidade de 240 ml, com cantos arredondados, sem reentrancias internas. O frasco deve ser transparente, com graduação e sem motivos decorativos, com bico de silicone que possua altura de 02 centímetros da base a ponta com orifício que não seja do formato de cruz, sem reentrancias internas e de fácil higienização. A tampa deve ser de material flexível, também resistente a esterilização em autoclave. Embalagem individual. Capacidade 240 ml UNIDADE 6 PETITA R$ 25,00 R$ 150,00 19 Saco plástico transparente com fechamento zip lock hermético, 14 cm x 20 cm x 0,08 mm com 100 unidades. PACOTE 120 SACO PLAST R$ 24,50 R$ 2.940,00 26 Acendedor de fogão com botão click faísca, material : plastico e metal, medindo: 23cm de cumprimento x 3cm largura UNIDADE 30 LUME R$ 14,20 R$ 426,00 34 Extrator de suco industrial: Extrator de aço inox: bico, tampa e copo de alumínio, potencia 250w. UNIDADE 4 VITALEX R$ 599,00 R$ 2.396,00 38 Estrado plástico: estrado plástico modular de polipropileno de alta densidade, largura 50cm, altura 5cm, comprimento 50cm, com capacidade de carga (estática): 1200 kg/m² UNIDADE 8 TNA PLAST R$ 45,00 R$ 360,00 80 MÁQUINA DE PRESSÃO PARA LAVAR CALÇADAS UNIDADES 1 ELECTROLUX R$ 1.360,00 R$ 1.360,00 Lavadora de alta pressão, (máxima libras) 2500W, vazão de água de no mínimo 300 litros/h, potência (em watts)- 1800, comprimento da mangueira de no mínimo - 4m, com descanso para pistola e lança gatilho, com trava de segurança, carrinho para transporte, rodízio , 220v, cabo elétrico com no mínimo 5 metros. Incluso: aplicador de detergente, bico, pistola ergonômica, engate, lavadora. 84 Coletor de roupas (hamper) totalmente inox. UNIDADES 30 MEDCLEAN R$ 265,00 R$ 7.950,00 Medidas Aproximadas Estrutura tubular Ø 3/4”x1,20 mm, pés com rodízios e saco em brim crú resistente. Dimensões da estrutura: 0,50x0,80 m Dimensões do saco: 0,50x0,70 m K.C.R.S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 52 Balança Eletrônica de mesa com capacidade de até 100 kg; Plataforma de pesagem em aço inoxidável; Escala de pesagem de 20 em 20g; Pés reguláveis, revestidos de material antiderrapante; Voltagem - Fonte Chaveada - 110/220; Mostrador (display) digital com indicadores de peso com no mínimo, 5 dígitos; Função da tecla TARA (zero) no painel frontal. UNIDADE 2 LIDER/B520 R$ 1.090,00 R$ 2.180,00 53 Balança de mesa: balança digital de mesa com capacidade de 30kg divisão de 5 em 5grs. construção: carcaça em ABS injetado, base em chapa de aço carbono bicromatizado, suporte para prato em alumínio injetado, prato em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8. provida de painel eletrônico de leitura com leds de boa definição potencia: 110w- bifásico-220v. UNIDADE 2 LIDER/B160 R$ 970,00 R$ 1.940,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Renato Cezar Nassr, Sr. Marcos Candido, Sr. Marlon Barbosa, Sr. Eduardo Gonçalves Chicario, e Sr. Luan Ferreira Stroppa. DATA DE ASSINATURA: 02 de Julho de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RENATO CEZAR NASSR LIDER TECH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI MARCOS CANDIDO MALLONE COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI MARLON BARBOSA K.C.R.S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EDUARDO GONÇALVES CHICARIO DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI LUAN FERREIRA STROPPA EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 LIDER TECH COMERCIO DE EQUIP. PARA ESCRITORIO EIRELI CNPJ: 34.021.620/0001-29 Ref. Processo de Licitação nº 044/2020 – Pregão Presencial nº 009/2020 OBJETO: Aquisição de Materiais, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.240,12 (Treze Mil Duzentos e Quarenta Reais e Doze Centavos). DATA DA ASSINATURA: 03 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 K.C.R.S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ: 21.971.041/0001-03 Ref. Processo de Licitação nº 044/2020 – Pregão Presencial nº 009/2020 OBJETO: Aquisição de Materiais, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 69 Bacia grande 35 litros UNIDADE 2 INPLAST R$ 29,90 R$ 59,80 70 bacia de plástico para cozinha 3Lts UNIDADE 8 INPLAST R$ 12,90 R$ 103,20 71 Carro Coletor de Lixo BRANCA - Carro tipo cuba fabricado em polietileno de alto impacto com proteção UV (possibilitando ser utilizado em ambientes externos, sob sol, chuva e poluição, sem sofrer desgastes) Capacidade de 430 litros; estrutura metalica com pintura eletrostática de alta resistência; dreno para remoção de liquidos; rodas fixas e giratórias com sistema de equilibrio central; rodizios de 6” (polegadas) de borracha maciça para movimentação em pisos irregulares; identificação laterais com imagem de “infectante” e dizer “Residuo Infectante” (NBR 7500). UNIDADE 2 EKO R$ 1.600,00 R$ 3.200,00 72 Carro Coletor de Lixo PRETA - Carro tipo cuba fabricado em polietileno de alto impacto com proteção UV (possibilitando ser utilizado em ambientes externos, sob sol, chuva e poluição, sem sofrer desgastes) Capacidade de 430 litros; estrutura metalica com pintura eletrostática de alta resistência; dreno para remoção de liquidos; rodas fixas e giratórias com sistema de equilibrio central; rodizios de 6” (polegadas) de borracha maciça para movimentação em pisos irregulares; identificação laterais com o dizer “Lixo Comum”. UNIDADE 2 EKO R$ 1.600,00 R$ 3.200,00 73 Relógio de Parede - Relógio material aço cromado, tipo parede, mostrador analógico protegido por vidro, funcionamento pilha, fundo branco e algarismos arábicos pretos. Diametro 36 cm. UNIDADE 15 AK R$ 68,00 R$ 1.020,00 79 CARRINHO DE LIMPEZA HOSPITALAR FUNCIONAL UNIDADES 10 BRALIMPIA AMERICA R$ 1.320,00 R$ 13.200,00 Kit composto pelos seguintes itens: Carro Funcional América Balde Doblô 30 litros Cabo Telescópico 1,40 m Haste Americana Refil Loop com cinta 320g Placa Sinalizadora Piso Molhado Pá - Pop Conjunto Mop Pó 60 cm 81 MÁQUINA DE LAVAR INDUSTRIAL PARA PISO HOSPITALAR (410 CM DIÂMETRO) UNIDADES 3 SALLES R$ 2.390,00 R$ 7.170,00 Máquina industrial para lavagem de piso completa com suporte de lavagem de piso, punho anatômico em plástico de alta resistência, sistema liga/desliga com trava de segurança, sistema de regulagem de altura de cabo, rodas em fortiprene (mais silenciosas e duráveis), cabo de alimentação tripolar de no mínimo 10 metros, engrenagens helicoidais com lubrificação permanente, dupla isolação elétrica (maior segurança) pintura eletrostática de alta resistência, base 410 mm, 220v. Medidas aproximadas: Motor: 0,5 CV - Rotação: 175 Rpm - Rendimento: 470 m²/h - Decibéis: 69 dB 82 CARRO CONTAINER DE LIXO/ROUPA LUJA com 4 rodas UNIDADES 6 LAR R$ 2.250,00 R$ 13.500,00 Medidas aproximadas: Capacidade - 1000L Carga de 400kg Carga nominal 447Kg COR - Branca Descrição produzido em Polieleno de Alta Densidade injetado, com proteção contra variações climáticas, tampa antirruído e rodas de borracha maciça. Especial para armazenamento de resíduos de serviços de saúde em hospitais, clínicas, centros médicos e outros. Atender as normas da ANVISA e Vigilância Sanitária. 83 KIT SUPORTE COM 4 LIXEIRAS COLETORA SELETIVA UNIDADES 4 JSN R$ 800,00 R$ 3.200,00 ESPECIFICAÇÕES DO SUPORTE COM AS LIXEIRAS: ALTURA: 89CM LARGURA: 140CM PROFUNDIDADE: 35CM PESO:22KG 85 Bomba de diluição para Saneantes UNIDADES 5 NTI R$ 280,00 R$ 1.400,00 Evitando desperdícios e contaminações na diluição de saneantes 87 CARRINHO CONTAINER PARA LIXO CONTAMINADO UNIDADES 10 JSN R$ 380,00 R$ 3.800,00 TAMANHO GRANDE COM PEDAL CAPACIDADE 120 Lt’s 89 cm (A) x 54 cm (L)x 67 cm (C) Cor branca 88 CARRINHO CONTAINER COLETOR PARA LIXO COMUM UNIDADES 10 JSN R$ 380,00 R$ 3.800,00 TAMANHO GRANDE COM PEDAL CAPACIDADE 120 Lt’s 89 cm(A) x 54 cm(L) x 67cm (C) Cor Preta 89 Lixeira Plástica Hospitalar 25 Litros UNIDADES 10 RISCHIOTO R$ 110,00 R$ 1.100,00 Cor PretaPequena com pedal 90 Lixeira Plástica Hospitalar 25 Litros UNIDADES 50 RISCHIOTO R$ 110,00 R$ 5.500,00 Cor Branca Pequena com pedal 91 Lixeira Plástica Hospitalar. - Cor preta UNIDADES 15 JSN R$ 240,00 R$ 3.600,00 Lixeira de Plástico 100 Litros com Pedal, fabricada em Polietileno de Alta Densidade, ou Polipropileno com aditivo antioxidante/anti-UV (UV8), e em conformidade com as normas mais rigorosas de fabricação (EN840). Possui pedal para abertura da tampa, que impede o contato com o lixo, o que torna sua utilização mais higiênica. A haste, que movimenta o pedal, é acoplada na parte externa da lixeira, para impedir o acúmulo de resíduos e facilitação de sua limpeza. Medidas aproximadas Capacidade – 100 litros Altura (cm) 92,5 Comprimento (cm) 59,5 Largura (cm) 42,5 Peso (Kg) 7,0 Capacidade de Carga (L) 100,0 92 Lixeira Plástica Hospitalar. - Cor Branca UNIDADES 15 JSN R$ 240,00 R$ 3.600,00 Lixeira de Plástico 100 Litros com Pedal, fabricada em Polietileno de Alta Densidade, ou Polipropileno com aditivo antioxidante/anti-UV (UV8), e em conformidade com as normas mais rigorosas de fabricação (EN840). Possui pedal para abertura da tampa, que impede o contato com o lixo, o que torna sua utilização mais higiênica. A haste, que movimenta o pedal, é acoplada na parte externa da lixeira, para impedir o acúmulo de resíduos e facilitação de sua limpeza. Medidas aproximadas Capacidade – 100 litros Altura (cm) 92,5 Comprimento (cm) 59,5 Largura (cm) 42,5 Peso (Kg) 7,0 Capacidade de Carga (L) 100,0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.120,00 (Quatro Mil Cento e Vinte Reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ: 08.409.136/0001-61 Ref. Processo de Licitação nº 044/2020 – Pregão Presencial nº 009/2020 OBJETO: Aquisição de Materiais, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 159.712,07 (Cento e Cinquenta e Nove Mil Setecentos e Doze Reais e Sete Centavos). DATA DA ASSINATURA: 03 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MALLONE COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI CNPJ: 00.589.733/0001-03 Ref. Processo de Licitação nº 044/2020 – Pregão Presencial nº 009/2020 OBJETO: Aquisição de Materiais, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.690,00 (Cinquenta e Nove Mil Seiscentos e Noventa Reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2018 de 31/01/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SILVA & CUSTODIO LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de infectologia, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) Dias a contar do vencimento do 5° Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renato Nassr / Teodoro Custodio da Silva Assinatura:27 de Abril de 2020 EXTRATO DO DECIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2014 de 01/10/2014 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ G.C.D - GRUPO DE CIRURGIA DOURADOS LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Cirurgia Geral, na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar do vencimento do 11º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57, §4º da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original e demais aditivos Assinantes: Renato Cezar Nassr / José Sebastian Miranda Gomez Assinatura: 27 de Maio de 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS UPA Unidade de Pronto Atendimento Drº Afrânio Martins. PROTOCOLO DE OPERACIONALIZAÇÃO PADRÃO (POP) – DE SERVIÇO SOCIAL INTRODUÇÃO O Assistente Social se ocupa de demandas relacionadas à cidadania, intervindo em situações sociais no que diz respeito ao tratamento ou na alta médica. Para resolver questões sociais relacionadas ao paciente ou à família. Os profissionais trabalham em parceria com órgãos públicos e privados, secretarias municipais e conselhos, entre outros. Para isso, buscam oferecer informações sobre direitos e deveres, bem como procuram facilitar o acesso aos recursos da rede aos usuários. Além disso, o suporte do Serviço Social é imprescindível nos casos de pacientes não identificados ou sem acompanhantes. Diante disto, faz-se necessário descrever os procedimentos para atuação do Assistente Social que desempenha suas atribuições na Unidade de Pronto Atendimento Drº Afrânio Martins. Um POP se diferencia de uma rotina convencional, pois deve apresentar uma estrutura mínima, composta por: definição, objetivo, material utilizado, procedimento técnico, recomendações, responsabilidade e referências. Contem normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos para a execução das ações de saúde, bem como outras informações significativas para o adequado, eficiente e eficaz desenvolvimento do trabalho. Assim, o Manual de Procedimento Operacional Padrão é uma ferramenta de gestão da qualidade que busca a excelência na prestação do serviço, desta forma diminui consideravelmente os erros nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de evolução que busca profundas transformações culturais na instituição, nos aspectos técnico e político-institucionais. A equipe do Serviço Social da UPA Dr. Afrânio Martins, elaborou no ano de 2015 a primeira edição do Manual de Procedimento Operacional (POP) do Serviço Social , e o ano de 2016 foi necessário a atualização do Manual para a qualificação dos serviços prestados; e a revisão em 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da FUNSAUD ORIENTAÇÕES IMPORTANTES Não cabe ao profissional de Serviço Social se utilizar no exercício de suas funções de terapias individuais, de grupo, de família ou comunitárias, mas sim potencializar a orientação social com vistas à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais; Na alta a pedido a atuação do assistente social frente a esse procedimento é o de orientação, esclarecimento e reflexão junto ao usuário e à equipe de saúde; O profissional responsável pela alta e pelos seus procedimentos deve ser o médico e não o assistente social. O profissional de Serviço Social pode ser um interlocutor entre os usuários e a equipe de saúde com relação aos determinantes sociais. Outra demanda que aparece para a equipe de saúde refere-se à violência contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoa idosa, pessoas com deficiências, entre outros. Nessas situações, a responsabilidade pela notificação é função de toda a equipe. O assistente social deve colaborar nessa ação, mas não é atribuição privativa do mesmo. Cabe ao profissional de Serviço Social fazer uma abordagem socioeducativa com a família, socializar as informações em relação aos recursos sociais existentes e viabilizar os encaminhamentos necessários. As demandas emergenciais, se não forem reencaminhadas para os setores competentes por meio do planejamento coletivo elaborado na unidade, vão impossibilitar ao assistente social o enfoque nas suas ações profissionais. Ações que não são atribuições do profissional Assistente Social, a saber: • marcação de consultas e exames, bem como solicitação de autorização para tais procedimentos aos setores competentes; • solicitação e regulação de ambulância para remoção e alta; • identificação de vagas em outras unidades nas situações de necessidade de tratamento ou transferência hospitalar; • pesagem e medição de crianças e gestantes; • Pertences de pacientes deixado na unidade; pois não há atendimento social no período integral. • convocação do responsável para informar sobre alta e óbito; • comunicação de óbitos; • emissão de declaração de comparecimento na unidade quando o atendimento for realizado por quaisquer outros profissionais que não o Assistente Social; • montagem de processo e preenchimento de formulários para viabilização de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), medicação de alto custo e fornecimento de equipamentos (órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção), bem como a dispensação destes; FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 Estão sendo aqui consideradas como não atribuições dos assistentes sociais aquelas ações que possuem um caráter eminentemente técnico administrativo, como também aquelas que demandam uma formação técnica específica (de outras profissões da saúde) não contemplada na formação profissional dos assistentes sociais. A alta médica e a alta social devem acontecer concomitantemente; em situações em que o usuário já tiver recebido a alta médica sem condições de alta social, cabe ao profissional de Serviço Social notificar à equipe, registrando no prontuário a sua intervenção, de forma a ratificar o caráter do atendimento multiprofissional, com o objetivo de estabelecer interface do usuário/familiar com a equipe, focando a humanização voltada ao paciente.. O Serviço Social Unidade de Pronto Atendimento Drº Afrânio Martins, destina-se exclusivamente a pacientes e familiares que estão em atendimento, à continuidade do cuidado após a alta do paciente é de responsabilidade dos demais serviços que compõe a Rede de Atenção à Saúde ou da Assistência Social. Fonte: Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Saúde (Brasília, 2010) 1. Definição Quando: Sempre que necessário Onde: Área Verde, Área Amarela, Área Pediátrica, Área Vermelha, Clinica Médica Condições necessárias: - Lista de endereços e contatos das Unidades integrantes da Rede de Saúde e Rede de Apoio Socio-assistencial; - Contato Telefônico, acesso ao Email; - Ficha de Evolução Multiprofissional. - Toda metodologia será seguida pelo fluxograma SEMAS/UPA 2. Metodologia Pacientes sem necessidade de Encaminhamento 2.1 O atendimento do Serviço Social , deve ser solicitado por escrito através de registro em prontuário, pelo médico , pelo enfermeiro responsável pela área em que o paciente se encontra ou quando o profissional de serviço social avaliar como necessário. 2.2 Coletar informações em prontuário bem como equipe que está atendendo o paciente; Buscar informações com o paciente e/ou; familiares para identificar a demanda; 2.3 Fazer o diagnóstico social inicial para levantar a necessidade do paciente; 2.4 Fazer as orientações necessárias, tanto para paciente, famílias e equipe; 2.5 Registrar todos os procedimentos/orientações realizados na Ficha de Evolução Multiprofissional; Pacientes que necessitam de Encaminhamento 2.6 Coletar informações com a equipe que está atendendo o paciente; 2.7 Coletar informações em prontuário bem como equipe que está atendendo o paciente; Buscar informações com o paciente e/ou; familiares para identificar a demanda. 2.8 Verificar na lista da Cartilha da Rede de Atenção à Saúde e Apoio, qual a unidade poderá atender as necessidades do paciente e/ou familiares 2.9 Entrar em contato com a Unidade a ser encaminhada solicitando informações sobre seu funcionamento; 2.10 Constatar com o Assistente Social do Local ou com profissional responsável pelo setor (de preferência relatar o nome e o cargo do profissional atendente), dando orientações sobre o encaminhamento e caso haja necessidade enviar o relatório social por email; 2.11 No relatório social enviado deverão constar o timbre da Fundação e demais dados pertinentes a instituição, os dados relacionados ao paciente deverão ser encaminhados de forma a respeitar as questões éticas e o documento enviado por e-mail deverá ser e enviado exclusivamente por email institucional do serviço social; 2.12 Orientar o usuário e familiar em relação ao encaminhamento para outro serviço; 2.13 Entregar nas mãos do paciente ou familiar informativos com os dados de identificação da unidade que o atenderá após a alta 2.14 Registrar Diariamente todos os procedimentos realizados na Ficha de Evolução Multiprofissional de cada paciente atendido. 2.15 Participar de reuniões com os responsáveis pela Rede de Atenção á Saúde e de Apoio, sempre com a anuência da Gerencia de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde ou Coordenação de Assistência á Saúde, com o intuito de melhorar a continuidade do cuidado. Reunião profissional 1 vez por mês, caso haja necessidade. 3. Resultados Esperados Fortalecer os vínculos com a rede de serviço de saúde do SUS e rede socioassistencial a fim de prestar um atendimento de acolhimento e qualidade para os pacientes, familiares e acompanhantes em todos os setores da unidade. 4. Responsabilidade Assistente Social e Equipe Multiprofissional 1. Definição Quando: Se fizer necessário Onde: Área Verde, Área Amarela, Área Pediátrica, Área Vermelha, Clinica Médica, Condições necessárias: 1.1 Listas de unidades integrantes da Rede de Saúde e Rede de Apoio Sócio assistencial; No relatório social enviado deverão constar o timbre da Fundação e demais dados pertinentes a instituição, os dados relacionados ao paciente deverão ser encaminhados de forma respeitando as questões éticas e o documento enviado por e-mail, deverá ser enviado em anexo. , com CRESS e Nº registro de identificação do responsável. 1.2 Fichas de Evolução multiprofissional; 1.3 Passa plantão se caso houver necessidade em continuidade ao atendimento. 2. Metodologia Paciente do Sistema Prisional: 2.1 O atendimento do Serviço Social , deve ser solicitado por escrito através de registro em prontuário, pelo médico, pelo enfermeiro responsável pela área em que o paciente se encontra ou quando o profissional de serviço social avaliar como necessário. 2.2 Coletar informações em prontuário bem como equipe que está atendendo o paciente; Buscar informações com o paciente e/ou; familiares para identificar a demanda; Acolher o paciente/familiar e ouvir sua demanda, orientando-o em seus questionamentos; 2.3 Nos casos em que o paciente em situação prisional permanecer internado, e sendo necessária uma declaração ou atestado médico, o mesmo deverá constar em prontuário para que a equipe multiprofissional possa dar seguimento nos horários em que o serviço social não atua; 2.4 Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional e anexar ao Prontuário; 2.5 Orientar os serviços assistenciais de acordo com a demanda apresentada pelo usuário. 2.6 No caso da mulher indígena, que sofre violência sexual ou agressões, a notificação compulsória será realizada pela equipe de enfermagem; 2.7 Após notificação, contatar o serviço da SESAI/CASAI para que possam ser tomadas as medidas cabíveis; 2.8 Em caso de criança indígena,vitima de violência sexual e/ou física solicitar presença do Conselho Tutelar; e preenchimento da ficha em prontuário, conforme o modelo a seguir. 2.9 Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional e anexar ao Prontuário. - Modelo de Ficha Pessoa Idosa 2.10 Idoso sem acompanhante: obter informações referentes ao convívio familiar, buscar estratégias para contato familiar e em casos omissos contatar órgão competente; 2.11 Caso o paciente estiver inconsciente ou desorientado, coletar os registros no e Cartão SUS, incluindo todas as informações de como o paciente deu entrada no hospital, principalmente telefones para contato; FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD ATENDIMENTO AO PACIENTE E ENCAMINHAMENTOS EDIÇÃO/REVISÃO: 05/2020 IMPLANTAÇÃO: 21/10/2016 VALIDADE: 24 meses ELABORADO POR: Edileuza A. Silva Ferreira Rosana Dainez Sozzi REVISADO POR: VALIDADO POR: ATENDIMENTO A CASOS ESPECÍFICOS: PESSOA IDOSA, SISTEMA PRISIONAL, INDÍGENA, SITUAÇÃO DE RUA E VIOLÊNCIAS EM GERAL EDIÇÃO/REVISÃO: 05/2020 IMPLANTAÇÃO: 21/10/2016 VALIDADE: 24 meses ELABORADO POR: Edileuza A. Silva Ferreira Rosana Dainez Sozzi REVISADO POR: VALIDADO POR: FICHA DE ATENDIMENTO - CONSELHO TUTELAR Identificação do Paciente Nome Completo:__________________________________ Data de nascimento: ___/____/______ Idade:_____anos Sexo: (__) Masculino (__) Feminino Nome da Mãe:___________________________________________ Endereço:___________________nº:_________Bairro:______________________ Cidade:____________________ Telefone: ____________ Resumo do caso:________________________________________________________ Conselheiro(a) Responsável pelo atendimento Assinatura e Carimbo Assinatura e Carimbo Profissional Responsável pela solicitação do Conselho Tutelar: Assinatura e Carimbo Assinatura e Carimbo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 2.12 Entrar em contato com a Unidade Básica de Saúde, para obter informações a respeito do paciente ou no CRAS de referencia. 2.13 No caso de constatação ou suspeita de violação dos direitos do idoso, será realizado procedimento de acordo com as normas vigentes; 2.14 Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional; Paciente em Situação de Rua 2.15 Coletar informações com o paciente; 2.16 Buscar informações com a equipe técnica; 2.17 Verificar informações no prontuário; 2.18 Entrar em contato primeiramente com o Centro POP; 2.19 Caso não tenha êxito no contato com o Centro POP, o paciente deverá ser encaminhado a Casa da Acolhida; 2.20 Esgotado as tentativas da unidade em encaminhar o paciente para os serviços destinados para este fim, os órgãos competentes deverão ser acionados; 2.21 Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional e anexar ao Prontuário. Criança vitima de violência física e/ou sexual 2.22 Após atendimento do profissional médico e notificação na ficha da vigilância epidemiologia pela enfermagem, os casos de violência deverão seguir os seguintes passos no atendimento: - Acionar o conselho Tutelar. - A equipe multiprofissional deverá comunicar o serviço psicossocial que atendera. - Nos casos de vulnerabilidade econômica e social acionar o CRAS e solicitar uma devolutiva. - Registrar procedimento na ficha de Evolução Multiprofissional assegurando nos encaminhamentos e informações a ética profissional e segurança do paciente. - verificar se foi solicitado a vaga para o Hospital Universitário de Dourados ao projeto acolher, pelo profissional médico. - Passa plantão se caso houver necessidade em continuidade ao atendimento. Mulher vítima de violência física e/ou sexual 2.23 Após atendimento do profissional médico e notificação na ficha da vigilância epidemiologia pela enfermagem, os casos de violência deverão seguir os seguintes passos no atendimento: - A equipe multiprofissional deverá comunicar primeiramente o profissional psicólogo que atuará junto ao serviço social ou individualmente, dependendo do caso, a fim de ofertar o apoio e assistência psicológica necessária; - Após o atendimento o psicólogo acionará o serviço social, nos casos em que o atendimento foi realizado individualmente, para que possam ser realizados os encaminhamentos referentes à: acionar o Serviço Viva Mulher, verificar se foi solicitado a vaga para o Hospital Universitário de Dourados ao projeto acolher, pelo profissional médico (referência para violência sexual) e nos casos de violência com trauma grave (física) para o Hospital da Vida; - A solicitação da vaga para os hospitais deve ser realizada de médico para médico; 2.24 Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional e anexar ao Prontuário. Obs.: Nos casos de suspeita de violência sexual, será necessário antes do encaminhamento para os serviços da Rede De Atenção à Saúde, da Assistência Social e de Apoio, um estudo de caso, multiprofissional entre serviço social, psicologia e médico. 3.Resultado Esperado Atendimento assistencial voltado na humanização e acolhimento como um todo, garantindo os direitos sociais e os deveres de cada instituição vinculada à rede SUS. 1. Definição Quando: Se fizer necessário Onde: Área Verde, Área Amarela, Área Vermelha, Clinica Médica. Condições necessárias: 1.1 Lista de unidades integrantes da Rede de Saúde e Rede de Apoio Socioassistencial; 1.2 Contato telefônico, Relatório Social por email quando solicitado; 1.3 Ficha de evolução multiprofissional; 1.4 Passa plantão se caso houver necessidade em continuidade ao atendimento. 2. Metodologia Pacientes com transtornos mentais: 2.1 O atendimento do Serviço Social , deve ser solicitado por escrito através de registro em prontuário, pelo médico, pelo enfermeiro responsável pela área em que o paciente se encontra ou quando o profissional de serviço social avaliar como necessário. 2.2 Após avaliação do serviço de psicologia ou em atendimento psicossocial o profissional em serviço social deverá: - Conversar com familiares para identificar as demandas que envolvem questões sociais (baseada na identificação das determinações sociais, econômicas e culturais das desigualdades sociais); - Conversar com o paciente para identificar suas necessidades (baseada na identificação das determinações sociais, econômicas e culturais das desigualdades sociais); - Solicitar atendimento psicológico, nos casos em que não foi possível o primeiro atendimento por este profissional nas demandas que correspondem a esta categoria; - Articular a rede de atenção psicossocial efetivando os devidos encaminhamentos; - Orientação sobre direitos a benefícios; - Atuar junto à equipe multiprofissional - Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional; - Paciente com transtorno mental decorrente do uso de crack, álcool e outras drogas: - Passa plantão se caso houver necessidade em continuidade ao atendimento. 2.3 Após avaliação médica e do serviço psicossocial, o serviço social deverá: Conversar com familiares para identificar as demandas que envolvem questões sociais (baseada na identificação das determinações sociais, econômicas e culturais das desigualdades sociais); - Conversar com o paciente para identificar suas necessidades (baseada na identificação das determinações sociais, econômicas e culturais das desigualdades sociais); - Articular a rede de atenção psicossocial efetivando os devidos encaminhamentos; .Articular com a equipe interdisciplinar ações específicas de cuidado, enquanto durar a internação; - Atuar junto à equipe multiprofissional Orientação sobre direitos a benefícios; - Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional e anexar ao Prontuário; - Passa plantão se caso houver necessidade em continuidade ao atendimento. 3. Resultado Esperado Atendimento assistencial voltado na humanização e acolhimento como um todo, garantindo os direitos sociais e os deveres de cada instituição vinculada à rede SUS. 4.Responsabilidade 1. Definição Quando: Solicitação do paciente/acompanhante/visitantes Onde: Sala de Serviço Social Condições necessárias: - Ficha específica para Declaração de Comparecimento; - Ficha de Evolução Multiprofissional; 2. Metodologia 2.1 O atendimento do Serviço Social , deve ser solicitado por escrito através de registro em prontuário, pelo médico , pelo enfermeiro responsável pela área em que o paciente se encontra ou quando o profissional de serviço social avaliar como necessário. 2.2 Este documento deverá informar somente o que esta sendo solicitando no formulário utilizado pela unidade; 2.3 O Assistente Social irá preencher a declaração abaixo e entregará ao solicitante carimbado e assinado; 2.4 Não são da competência e/ou responsabilidade do Serviço Social emitir declarações de internação, de acompanhante, de visita ou consulta, quando o atendimento for realizado por quaisquer outros profissionais que não for o Assistente Social, cabe a equipe médica e enfermagem a emissão de tal documento. 2.5 Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional e anexar ao Prontuário; 2.6 Profissionais de Serviço Social realizará a emissão de declarações apenas aos usuários/familiares que recebeu atendimento social; 3. Resultados Esperado; Usuários atendidos e orientados 4. Responsabilidade Assistente Social e Equipe Multiprofissional - Modelo de Declaração FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD ATENDIMENTO AS DEMANDAS DE SAÚDE MENTAL EDIÇÃO/REVISÃO: 05/2020 IMPLANTAÇÃO: 21/10/2016 VALIDADE: 24 meses ELABORADO POR: Edileuza A. Silva Ferreira Rosana Dainez Sozzi REVISADO POR: VALIDADO POR: DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. EDIÇÃO/REVISÃO: 05/2020 IMPLANTAÇÃO: 21/10/2016 VALIDADE: 24 meses ELABORADO POR: Edileuza A. Silva Ferreira Rosana Dainez Sozzi REVISADO POR: VALIDADO POR: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 1. Definição Quando: Confirmado pela equipe médica. Onde: Sala do Serviço Social ou no setor que for requisitado. Condições necessárias: 1.1 Ficha de Evolução Multiprofissional; 1.2 Contato com a Unidade que presta atendimento de auxilio funeral; 1.3 Documentos necessários para o registro do óbito no cartório: - Declaração de Óbito; - Cédula de Identidade; - Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de Casamento; - Carteira Profissional; - Título Eleitoral; - Certificado de Reservista; - CPF; - Cartão do INSS; 2. Metodologia 2.1 O atendimento do Serviço Social , deve ser solicitado por escrito através de registro em prontuário, pelo médico, pelo enfermeiro responsável pela área em que o paciente se encontra ou quando o profissional de serviço social avaliar como necessário. 2.2 A família será encaminhada ao serviço social nos seguintes casos: Família sem Plano Funerário e sem condições de Contratar Serviço Particular. 2.3 Orientar a respeito dos direitos referentes à situação; 2.4 Orientar a respeito dos trâmites relacionados ao registro do óbito; 2.5 Contatar a Secretaria de Assistência Social do Município de origem a fim de informações a respeito de auxilio funeral e encaminhamentos necessários; 2.6 Disponibilizar ao familiar um informativo com a descrição dos documentos necessários para Preenchimento da Declaração de Óbito e para Registro em Cartório; 2.7 Encaminhar os familiares para preenchimento da Declaração de Óbito, os orientado em relação à importância da via emitida a família. 2.8 A confirmação e informações quanto ao óbito são de responsabilidade da equipe médica. Família com Plano Funerário 2.8 Orientar a respeito dos trâmites relacionados ao registro do óbito; 2.9 Disponibilizar ao familiar um informativo com a descrição dos documentos necessários para Preenchimento da Declaração de Óbito e para Registro em Cartório; 2.10 Orientar o familiar a entrar em contato com a empresa funerária a qual possui o plano; 2.11 Encaminhar os familiares para preenchimento da Declaração de Óbito, os orientado em relação à importância da via emitida a família. Familiar que opta pelo Plano Particular 2.12 Orientar a respeito dos trâmites relacionados ao registro do óbito; 2.13 Disponibilizar ao familiar um informativo com a descrição dos documentos necessários para preenchimento da Declaração de Óbito e para Registro em Cartório; 2.14 Orientar o familiar a contatar uma empresa funerária a qual tem preferência; 2.15 Encaminhar os familiares para preenchimento da Declaração de Óbito, os orientado em relação à importância da via emitida á família. Paciente de outros Municípios 2.16 Orientar a respeito dos trâmites relacionados ao registro do óbito; 2.17 Orientar a família a registrar o óbito na cidade onde reside o falecido; - Lei nº 13.484/2017 permite o registro do óbito na cidade de residência do falecido. 2.18 Disponibilizar ao familiar um informativo com a descrição dos documentos necessários para Preenchimento da Declaração de Óbito e para Registro em Cartório; 2.19 Orientar o familiar a contatar a empresa funerária de sua preferência ou da qual possui convênio, ou contatar a Secretaria de Assistência Social do Município de origem, caso a família não disponha de recursos financeiros para arcar com as despesas funerárias. 2.20 Encaminhar os familiares para preenchimento da Declaração de Óbito, os orientando em relação à importância da via emitida a família. Preenchimento da Declaração de Óbito 2.21 O preenchimento da declaração de óbito é de responsabilidade da equipe médica; e serão emitidas no hospital em casos de morte natural; 2.22 Em casos de Morte Acidental ou Violenta. Orientar a família a procurar a Delegacia Civil para registrar Boletim de Ocorrência, informando-o que após o registro do B.O será solicitado a liberação do corpo para o IML, deixando a família ciente que trata-se de um processo que demanda tempo; - Família precisa procurar Delegacia Civil para registrar BO; - Após registro do BO, aguardar requisição para o médico legista; - O falecido será levado pela funerária que a família contatar até o IML, na oportunidade será entregue para a família a copia do prontuário do falecido. 2.23 Disponibilizar ao familiar um informativo com a descrição dos documentos necessários para Registro em Cartório; 2.24 Orientar o familiar quanto aos trâmites funerários; Casos em que não há familiar 2.25 Realizadas todas as tentativas de contato familiar sem sucesso, será necessária que o Serviço Social encaminhe uma Comunicação Interna a chefia Imediata da Unidade, comunicando o insucesso na localização familiar e solicitando que o mesmo designe um representante para ir até a Delegacia Civil e Registrar um Boletim de Ocorrência sobre o caso; 2.26 A legislação brasileira determina que os óbitos sejam lavrados mediante declaração de alguma das pessoas legalmente habilitadas a relatá-los às autoridades brasileiras, inclusive consulares, do registro civil das pessoas naturais. De acordo com o artigo 79 da Lei no. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, estão habilitados a declara óbito: a) o pai de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e empregados domésticos; b) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no item anterior; c) o filho, a respeito do pai ou da mãe; d) o irmão, a respeito dos irmãos e e) demais pessoas da casa, (indicadas no item a); f) o parente mais próximo maior e presente; g)o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; h) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia; i) autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas. 3. Resultados Esperados Familiares orientados e com suporte psicossocial para providências relacionadas ao óbito. 4. Responsabilidades Equipe Multiprofissional, Assistente Social. Obs: O Serviço Social não será responsável pelo transporte da família para Delegacia, Cartório, Funerária etc. 1. Definição Quando: Diariamente Onde: Área verde, área amarela, área vermelha, Área Pediátrica. Condições necessárias: 1.1 Relação dos pacientes internados; 1.2 Ficha de evolução multiprofissional. 2. Metodologia FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS UPA DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, que o (a) Sr. (a).______________________________________________________, nacionalidade ________________________, estado civil _____________________________, profissão _______________________, inscrito (a) no RG sob o n° ______________ ____________________, CPF sob o n° __________________________________, compareceu nesta Unidade de Pronto Atendimento UPA 24hs, no dia ____/____/____, para (visita, acompanhantes, internação, consulta). Dourados/MS,_____de ____________________ de 2020. Assistente Social ORIENTAÇÕES RELACIONADAS AO ÓBITO EDIÇÃO/REVISÃO: 05/2020 IMPLANTAÇÃO: 21/10/2016 VALIDADE: 24 meses ELABORADO POR: Edileuza A. Silva Ferreira Rosana Dainez Sozzi REVISADO POR: VALIDADO POR: VISITA AO LEITO EDIÇÃO/REVISÃO: 05/2020 IMPLANTAÇÃO: 21/10/2016 VALIDADE: 24 meses ELABORADO POR: Edileuza A. Silva Ferreira Rosana Dainez Sozzi REVISADO POR: VALIDADO POR: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 2.1 Realizar visita aos leitos, se possível com equipe multiprofissional, a fim de identificar e trabalhar os determinantes sociais da situação apresentada pelos usuários; 2.2 Avaliar as questões sócio familiar que envolve o usuário e/ou sua família, buscando favorecer a participação de ambos no tratamento de saúde proposto pela equipe; 2.3 A visita no leito também poderá ser realizada após solicitação da equipe técnica para atendimento específico a determinado usuário. 2.4 Contatar aos órgãos competentes sempre que houver suspeita ou confirmação de negligência, maus tratos e/ou violência contra qualquer usuário (desde que esta suspeita ou confirmação tenha sido discutida com a equipe multiprofissional); 2.5 Orientar os pacientes e acompanhantes quanto às rotinas institucionais, direitos sócios assistenciais, deveres e normas institucionais; 2.6 Evoluir em prontuário as demandas sociais relevantes que se apresentem no decorrer da internação, especialmente as que necessitam ser compartilhadas com a equipe multiprofissional deverão ser encaminhados de forma respeitando as questões éticas e o documento enviado por e-mail, deverá ser enviado em anexo, com CRESS e Nº registro de identificação do profissional. Passa plantão se caso houver necessidade em continuidade ao atendimento. 1. Resultados Esperados Processo de trabalho humanizado e sistematizado com aumento da resolubilidade na assistência beira leito. 2. Responsabilidade Assistente Social 1. Definição O estágio supervisionado é um espaço que capacita o acadêmico a uma postura crítica e reflexiva, constituindo um momento único para a formação profissional. Ele proporciona ao estudante a inserção na prática profissional, possibilitando entrar em contato com uma realidade concreta e contraditória. Constituem um espaço de extrema importância para capacitar os discentes na intervenção social. O estágio tem como referência a Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão; o Código de Ética Profissional de 1993, com seu onze princípios indicando o rumo ético-político a serem seguidos pela categoria profissional, assim como os conhecimentos a serem buscados; a Resolução CFESS/CRESS nº 533/2008, que regulamenta a Supervisão Direta de Estágio em Serviço Social e a PNE – Política Nacional de Estágio instituída pela ABEPSS no ano de 2010. 2. Metodologia 2.1 Solicitar ao aluno o requerimento de solicitação de estágio curricular no Comitê de Estágios; 2.2 Para concessão do Estagio na FUNSAUD é necessário orientar o estagiário a estar procurando a Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde a fim de estar solicitando o estágio de acordo com as normativas do CGEPET – Comitê Gestor de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos; 2.3 Após aprovação pelo CGEPET o estagiário será acolhido e encaminhado ao setor do Serviço Social para iniciar suas atividades; 2.4 Solicitar ao Estagiário a leitura de material que subsidia a atuação profissional: legislação referente a direitos sociais, os POPs, a legislação referente à Unidades de Pronto Atendimento UPA e outros relacionados ao serviço; 2.5 O Estagiário, num primeiro momento, acompanhará o Assistente Social em seus processos de trabalho, a fim de aproximar-se da realidade profissional e institucional; Paralelo a isto, espera-se que o Estagiário construa sua percepção sobre a realidade institucional, com base nas discussões em supervisão; 2.6 A partir da avaliação do estagiário sobre sua apreensão dos processos de trabalho esperam-se a inserção gradativa do mesmo, em campo, no exercício das ações, planejamento, elaboração de documentação específica, interação com equipe multiprofissional, abordagem/ atendimentos aos usuários e famílias/acompanhantes; 2.7 A instituição de ensino é responsável, durante a vigência do estágio, pelas ações a serem desenvolvidas pelo estudante. 2.8 Passa plantão se caso houver necessidade em continuidade ao atendimento 3. Resultados Esperados Inserir o estagiário na dinâmica do exercício profissional e da instituição além de orientar o estagiário sobre o processo de trabalho do Assistente Social e da equipe multiprofissional. 4. Responsabilidade Assistente Social 1. Definição O relatório social é a apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social enquanto objeto de intervenção profissional. Em geral, esse documento deve apresentar o objeto de estudo, os sujeitos envolvidos e finalidade a que se destinam os procedimentos utilizados, um breve histórico, desenvolvimento e análise da situação. O conteúdo de um relatório deve extrapolar o burocrático e conter subsídios para uma primeira tomada de conhecimento. Diante disso, não basta informar ou encaminhar, mas explicitar ainda que de modo breve, as razões pelas quais foram avaliados como viáveis, profissionalmente, a informação ou encaminhamento. Do contrário, não será relatório, mas apenas informe. (Sikorski, Daniela - 2009) Para elaboração do relatório social o profissional deve pautar-se na RESOLUÇÃO CFESS Nº 557 de 15 de setembro de 2009. 2. Metodologia 2.1 Desde o primeiro atendimento ao paciente devem-se anotar as principais informações; 2.2 Para coleta de dados utilizam-se entrevistas, estudo socioeconômico e outros instrumentos utilizados pelo Assistente Social; 2.3 A elaboração do relatório deve ser fundamentada em referencial teórico por meio de citação, sendo redigida em linguagem clara e objetiva, de forma resumida e com imparcialidade; 2.4 Evitar afirmativas que não possam ser provadas ou que não se fundamentem em conhecimentos teóricos da profissão. 2.5 Jamais fazer colocações de julgamento e preconceito e quando for necessário citar falas, estas devem ser mencionadas entre “aspas”; 2.6 No relatório social enviado deverão constar o timbre da Fundação e demais dados pertinentes a instituição, os dados relacionados ao paciente deverão ser encaminhados respeitando as questões éticas e o documento enviado por e-mail deverá ser enviado em anexo, com CRESS e Nº registro de identificação do responsável. 2.7 Fichas de Evolução multiprofissional; 2.8 Passa plantão se caso houver necessidade em continuidade ao atendimento 3. Resultados Esperados Encaminhar relatório social de maneira clara e organizada, garantindo as questões éticas para segurança do paciente. 4. Responsabilidade Assistente Social REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 648, de 28 março de 2006. Disponível em: http://www.ministerio.saude.bvs.br/html/pt/colecoes.html. Acesso em: 12 de maio 2006.2006a. BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. - 2ª edição - Brasília: Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde, 2002. 40 p. 1. Saúde dos Povos Indígenas. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 51, de17 mar. 1994. Seção 1, P. 21-2 Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 jul. 1984. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 set. 1990. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 dez. 1990. Ministério da Saúde, 2010 – portaria nº 4.279, de 30/12/2010 MELLO & FERNANDES. O Trabalho do Assistente Social no Contexto Hospitalar em Porto Alegre: Uma Análise na Perspectiva do Trabalho em Equipe, V Mostra de Pesquisa da Pós-Graduação – PUCRS, 2010. Urgências e emergências psiquiátricas em pronto-socorro. Protocolo de Acolhimento e regulação do Estado de Santa Catarina, 2015. l PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO DO SERVIÇO SOCIAL Experiência de construção coletiva na rede de Atenção à Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA- CE). Fortaleza – 2014 Parâmetros para a atuação de Assistentes Sociais na Saúde – CFESS/ 2010. RESOLUÇÃO CFESS N° 489/2006 de 03 de junho de 2006. Disponível em: http://www.cfess.org.br/pdf/resolucao_4892006. FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD ACOMPANHAMENTO DE ESTAGIÁRIO EDIÇÃO/REVISÃO: 05/2020 IMPLANTAÇÃO: 21/10/2016 VALIDADE: 24 meses ELABORADO POR: Edileuza A. Silva Ferreira Rosana Dainez Sozzi REVISADO POR: VALIDADO POR: RELATÓRIO SOCIAL EDIÇÃO/REVISÃO: 05/2020 IMPLANTAÇÃO: 21/10/2016 VALIDADE: 24 meses ELABORADO POR: Edileuza A. Silva Ferreira Rosana Dainez Sozzi REVISADO POR: VALIDADO POR: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 08 de julho às 18h30min, para deliberação dos Projetos de Resolução nºs. 03 e 04/2020, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 07 de julho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO PODER LEGISLATIVO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2020/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ 15.469.091/0001-86; FG COPIADORAS EIRELI - ME, CNPJ 13.676.824/0001-28. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade o acréscimo quantitativo ao objeto do contrato sob n° 004/2020/CMD, conforme artigo 65, I, ”b” e §1° da Lei 8666/93, no percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento) CONTRATO: 004/2020/CMD. VALOR: O valor atual do CONTRATO que é de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) será acrescido, em 25,00 % (vinte e cinco por cento), ficando o valor total estimado deste CONTRATO em R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), sendo um acréscimo no montante de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) durante a vigência atual do presente CONTRATO. VIGÊNCIA: de 26 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-4.4.90.52.00.00.100 – Equipamento e Material Permanente. FISCAL DO CONTRATO: Thiago Alves de Lima. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 076/2019, Pregão Presencial 022/2019. FUNDAMENTAÇÃO: 65, I, ”B” E §1° DA LEI 8666/93 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA. EXTRATO ATA Nº 3 - REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE – DOURADOS/MS, EM 07 DE MAIO DE 2020 Aos dias (7) sete do mês de Maio de dois mil e vinte, às 09h30 da manhã, reuniuse na Casa dos Conselhos o Plenário do Conselho Municipal da Juventude – CMJ empossados para o biênio 2019/2021. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Naiara Fonteles (titular), Élvia Heloísa (titular), Franklin Schmalz (titular), Andressa (titular), Ana Elisa (suplente), Rozieli (titular) aqui considero justificada a ausência de Christiana Aguilar (titular) nesta reunião. Verificação de quórum: consta que atualmente há oito vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, cinco conselheiros, posto isto, há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. O presidente inicia a discussão da pauta: 1. Expediente: É incluída na pauta a apresentação da jovem Roziele Morales como representante dos jovens indígenas, Roziele demonstrou interesse em participar do Conselho em plenária anterior, assim recebe formalmente e por maioria absoluta a indicação de Rozieli Morales para conselheira titular de movimentos culturais deste Conselho, e da comissão de Políticas Públicas que compõem o mesmo, segue que o indicativo da conselheira foi formalizado via ofício pelo Movimento RUA – Juventude Anticapitalista, por unanimidade dos presentes Rozieli é eleita e empossada conselheira. 2. Aprovação de atas de reuniões anteriores: Ata da reunião do dia 10 de fevereiro deste mesmo ano - Aprovada. 3. Informes: Fundo da Juventude: Foi levantado aos presentes nesta reunião a alternativa de extinção do fundo da juventude, e por maioria absoluta decidem pela continuidade do fundo, juntamente com a elaboração de um planejamento alternativo de arrecadação, distribuição e investimentos dos valores arrecadados por este conselho. 4. Comissões Permanentes do CMJ: Em virtude do desligamentos de membros que compõem este conselho, e da inserção de novos conselheiros, foram realizadas as devidas alterações na composição das comissões permanentes, sendo, Comissão de Assuntos Jurídicos: Élvia Heloísa Meurer Fernandes e Leonardo Pires Bonatto; Comissão de Assuntos Financeiros: Eduardo Martin da Silva, Franklin Schmalz, Christina Aguilar Vieira; Comissão de Políticas Públicas: Samuel Simões, Naiara Fonteles, Roziele Reginaldo Morales; Comissão de Comunicação Social: Ana Elisa Rodrigues (suplente), Andressa de Souza Valente, Franklin Schmalz. 5. Atividades: Nesta reunião foram propostas as atividades de fortalecimento das redes de comunicação (Facebook/Instagram), principalmente em virtude do cenário que acomete toda nação, pandemia Covid-19 e a urgente necessidade de aparato à juventude deste Município, ficam responsáveis o Presidente Franklin Schmalz e a conselheira (suplente) Ana Elisa Rodrigues. Para somar, foi proposto a construção de um documento interno de comunicação social, com a participação e contribuição de todos os conselheiros e, que servirá de apoio para as próximas atividades nas redes de comunicação já supramencionadas. 6. Atividade Emergencial: Como já mencionado neste documento, a pandemia Covid-19 coloca as entidades de rápido atendimento populacional em trabalho contínuo de assistencialismo emergencial, motivo este, que elevou a discussão da necessidade de um documento a ser encaminhado à SEMAS, para que a mesma apresentasse as ações realizadas e/ou em planejamento nas comunidades indígenas e bairros periféricos da cidade de Dourados/MS, se restar por insuficientes as justificativas da SEMAS, que seja encaminhado aos MPE, para devidas providências. No mais, os conselheiros propuseram o direcionamento do fundo arrecadado (por tempo indeterminado) para ações de atenuação e conscientização da pandemia Covid-19, a primeiro momento a arrecadação de produtos de higiene direcionados às comunidades indígenas. A proposta também inclui o diálogo com outras entidades para formação de convênios para fins de arrecadações. Franklin Schmalz da Rosa Naiara Fonteles Élvia Heloísa Meurer Fernandes Andressa de Souza Valente Ana Elisa Rola Rodrigues Rozieli Reginaldo Morales ATA Nº 04- REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DOURADOS/MS, EM 10 DE JUNHO DE 2020 Aos dias (10) dez do mês junho de dois mil e vinte, às 09h30 da manhã, reuniu-se através da plataforma Google Meet, em virtude do cenário de pandemia mundial (Covid-19) o Plenário do Conselho Municipal da Juventude – CMJ empossados para o biênio 2019/2021. Por determinação regimental, é incluída como primeiro ponto da pauta a apresentação da jovem Bianca Oliveira como conselheira titular pelas entidades religiosas indicada via ofício pelo Templo Senhora dos Ventos e a apresentação da jovem Áurea Novaes, como conselheira titular de Movimentos Culturais e Desportivos a indicativo via ofício do Fórum Permanente de Cultura de Dourados para substituir a então conselheira Rozieli Morales, assim também é apresentada a proposta de Rozieli passe a ocupar uma das vagas para Entidades e Clubes de Serviço através de ofício do projeto social Compartilhando Alegria. Colocada em votação a indicação das jovens mencionadas, elas são eleitas e assim a Mesa Diretora nomeia e empossa como conselheiras neste conselho, assim como é acatado que Rozieli Morales passe a ocupar uma das vagas de titular das entidades e clubes de serviço. Assim, estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Franklin Schmalz (titular), Élvia Heloísa (titular), Andressa (titular), Ana Elisa (suplente), Bianca Cavalcante (titular), Áurea Novaes (Titular), aqui considero justificada a ausência de Christiana Aguilar (titular), Naiara Fonteles (titular) e Eduardo Martin da Silva (titular), nesta reunião. Aqui fica registrado que os representantes indicados pela Câmara Municipal de Dourados, Samuel Simões (titular) e Paulo Rodrigo da Mota (suplente), assim como os representantes indicados pelo poder executivo Leonardo Pires (titular) e Adão Moraes (suplente), perderam seus mandatos por se ausentar em duas reuniões consecutivas do CMJ sem justificativa; a perda do mandato está prevista na Lei de Criação do CMJ e regulamentada pelo Regimento Interno do Conselho; logo a Mesa Diretora irá encaminhar ofício informando os dois órgãos e solicitando a indicação de novos representantes. Verificação de Quórum: consta que atualmente há nove vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, cinco conselheiros, posto isto, há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. O presidente inicia a discussão da pauta. 1. Expediente: não houve. 2. Aprovação de atas de reuniões anteriores: Ata da reunião do dia 07 de Maio deste mesmo ano - Aprovada. 3. Informes: Reunião com Subsecretário de Políticas Públicas para a Juventude do Governo de Mato Grosso do Sul. O Presidente deste conselho participou da reunião convocada pelo subsecretário de políticas públicas para a juventude nos dias 15 (quinze) e 22 (vinte e dois) do mês de Maio deste ano para tratar de assuntos referentes ao CMJ e troca de experiências entre outros conselhos do estado; o presidente também participou, representando o CMJ, em atividade escolar com estudantes de escola estadual no dia 04 de junho onde ATAS - CMJ OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 falou sobre a importância da participação juvenil nos espaços públicos e adiantou que haverá outra atividade em breve e que mais conselheiros estão convidados a participar. 4. Comissões Permanentes do CMJ: Em virtude dos desligamentos de membros que compõem este conselho, perda dos cargos ocupantes e da inserção de novos conselheiros, foram realizadas as devidas alterações na composição das comissões permanentes, sendo, Comissão de Assuntos Jurídicos: Élvia Heloísa Meurer Fernandes; Comissão de Assuntos Financeiros: Eduardo Martin da Silva, Franklin Schmalz, Christina Aguilar Vieira; Comissão de Políticas Públicas: Naiara Fonteles, Roziele Reginaldo Morales; Comissão de Comunicação Social: Ana Elisa Rodrigues (suplente), Andressa de Souza Valente, Franklin Schmalz. 5. Indicações: Em virtude da ausência e necessária indicação de um representante/conselheiro deste Conselho ao COMAD - Conselho Municipal sobre Drogas, a Mesa Diretora em unanimidade indica oficialmente a conselheira Élvia Heloisa Meurer Fernandes como representante titular, e Bianca Oliveira como representante suplente, ambas manifestaram interesse. 6. Atividades: Nesta reunião foram retomadas as propostas das atividades de fortalecimento das redes de comunicação (Facebook/Instagram), assim, a mesa diretora deliberou a construção de um calendário de “lives” que abordarão temáticas sociais e de juventude, principalmente pela urgente necessidade de aparato aos jovens deste Município em virtude da Pandemia. Os temas foram estabelecidos da seguinte forma: “Juventude Negra quer Viver”, “Juventude LGBTQI”, “Juventude Indígena”, “Políticas de Cultura e Juventude”. 7. Assuntos Gerais: Serão encaminhados ofícios para entidades para suprir as vagas ociosas. Sem mais nada a tratar e nem relatar, Eu Élvia Heloísa Meurer Fernandes lavro esta ata, se será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação. Franklin Schmalz da Rosa Élvia Heloísa Meurer Fernandes Andressa de Souza Valente Ana Elisa Rola Rodrigues Bianca Cavalcante Oliveira Áurea Novaes ATAS - CMJ ATA Nº 010/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte, as 08:00h, reuniram-se via videoconferência, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS),Patrícia Brito Oliveira (FMEAS Instituto Fuziy), Emilia Fátima Pott (NUCRESS), Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz), Katia Pereira Petelin (OAB), Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita), Simone Chamorro Brasil ( FMEAS -CEIA ). A presidente do CMDCA, Srª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos e logo em seguida deu início a pauta. 1.Montar e nomear comissões: realizou-se pela presidente a formação das comissões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo a Comissão Jurídica: Presidente:Kátia Pereira Petelin (OAB), membros representantes não governamentais; Edgard Moreno (Lar de Crianças Santa Rita- FMEAS), Francelly Dutra Rosa (FMEAS/ Casa da Criança Feliz), Isabel Arteman Leonel (OAB), membros representantes governamentais, Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED). Comissão de Fundo- Presidente: Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias (SEMAS), membros representantes não governamentais, Francelly Dutra Rosa (FMEAS/Casa Criança Feliz), Isabel Arteman Leonel (OAB), Sirlene Dalvi (FMEAS –Movimento Espirita Francisco de Assis-MEFA), membros representantes governamentais, Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Comissão de Seleção: Presidente: Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), membros representantes não governamentais, Emília Pott (NUCRESS-CRESS), Kátia Pereira Petelin (OAB), membros representantes governamentais, Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS), Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias (SEMAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção(FUNED), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Comissão de Capacitação: Presidente: Patrícia Brito Oliveira (FMEAS/ Instituto Fuziy), membros representantes não governamentais, Francelly Dutra Rosa (FMEAS/ Casa Criança Feliz), Simone Chamorro Brasil (FMEAS/CEIA), Kátia Pereira Petelin (OAB),membros representantes governamentais, Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS).Comissão de Visita e Monitoramento: Presidente: Francelly Dutra Rosa (FMEAS/Casa da Criança Feliz), ficou decidido e aprovado por unanimidade que participarão desta comissão todos os membros deste conselho, Comissão de Ética: Presidente: Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), membros representantes não governamentais, Emília Pott (NUCRESS- CRESS), Kátia Pereira Petelin (OAB), membros representantes governamentais, Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Comissão de Assuntos Indígenas: Presidente: Emília Pott (NUCRESS-CRESS), membros representantes não governamentais, Edgard Moreno (Lar de Crianças Santa Rita- FMEAS), Patrícia Brito Oliveira (FMEAS/ Instituto Fuziy), Kátia Pereira Petelin (OAB). Amanda Rosângela Gonçalves Kist (FMEAS- AAGD), Jakeline dos Santos Costa (NUCRESS- CRESS), membros representantes governamentais, Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED). 2. Parecer da PGM (Deliberação 008/2020CMDCA). A Presidente informou que recebeu a devolutiva da Procuradoria Geral do Município, no que se refere ao parecer da deliberação nº 008/2020, com a informação da PGM dizendo que não está entre as atribuições da PMG, em emitir parecer ao conselho, com tudo, não vê impedimento em o CMDCA acatar a recomendação do Ministério Público Estadual, sendo assim, decidiu -se encaminhar a Deliberação via e-mail para todos os conselheiros analisar e fazer as considerações finais para aprovação na próxima reunião extraordinária do dia 24/06/2020, e encaminhar para SEMAS para parecer final. 3. Plano de Aplicação/Ação. Ficou acordado por todos que será encaminhado via e-mail o plano de aplicação/ação para as comissões de seleção e fundo para análise e considerações e após os conselheiros analisar será marcada uma reunião extraordinária para aprovação. 4. Ofício 180/2020 Conselho/ Tutelar. A presidente informou aos membros presentes que a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lourdes da Silva Paiva assumiu a função de Conselheira Tutelar no período de Atestado Médico do Conselheiro Tutelar Tiago Fernando Aquino Soares pelo período de 28/05/2020 a 09/06/2020. 5. Decreto de Substituição Retroativo de Sandra Giselly Amaral de Assunção para SEMAS. A presidente informou a todos que está aguardando uma resposta da Drª. Patrícia Bertelli em relação a presente questão. 6. Solicitação a SEMAS para Transferência do Valor para o CEIA. A presidente esclareceu que encaminhou para a SEMAS toda a documentação necessária para o repasse do Centro de Integração do Adolescentes “Dom Alberto” – CEIA. Disse, ainda, que em contato com a servidora Graziela Gonçalves, para saber sobre o repasse a mesma informou que o CEIA não recebeu o repasse por estar com documentações pendentes de regularização. O setor de convênios solicitou a retificação da deliberação 006/2020/CMDCA, para constar o valor descrito na ata de nª.005/2020. 7. Realização do Levantamento Nacional do Serviço de Acolhimento. Ficou decidido o encaminhamento de ofício com os anexos enviados pelo CEDCA para o lar de Criança Santa Rita, Lar Ebenezer, Família Acolhedora, bem como para Francelly para que todos respondam os questionários no prazo determinado no ofício referente os documentos do levantamento das atividades em ação. 8. Doação da Bunge. A presidente informou que encaminhou via e-mail um ofício de agradecimento para empresa Bunge referente as doações relativas aos biscoitos, cereais e sucos recebidos para as entidades. Solicitou à Conselheira Francelly para entrar em contato com as entidades comtempladas, para que as mesmas enviam oficio individual de agradecimento para empresa Bunge. 9. Monitoramento e Adequação do Plano de Aplicação. A presidente Kátia informou que em reunião na SEMAS com as servidoras Graziela, Regina, bem como as conselheiras Francelly Dutra Rosa e Simone Chamorro Brasil, que a SEMAS está elaborando um plano de ação/monitoramento em tempos de pandemia e, assim que a técnica Ana Paula terminar de elaborar referido plano será encaminhado a este conselho. A Conselheira Francelly sugere que enquanto entidade, o CMDCA deve manter o mesmo convênio com a SEMAS e o mesmo plano de trabalho. A presidente ressalta que se atender todos os requisitos do edital, podemos fazer uma readequação, porque ninguém estava esperando por esta situação de pandemia, então devemos nos adequar. A presidente perguntou para as conselheiras Francelly, Simone e Patrícia, como está sendo o andamento com as atividades neste tempo de pandemia. Francelly responde que a cada decreto, a cada orientação da SEMAS tem que se adaptar, mas cada dia tem surgido ideias para entidade continuar com seu trabalho, Simone diz que tem que se inventar e adaptar todos os dias e Patrícia diz que a entidade tem trabalhado muito e toda semana tem aberto as portas para doações de álcool, máscaras e jalecos, haja vista, que todos os dias acontece algo novo e a equipe tem que estar pronta, porém acredita que vai dar tudo certo. Seu Edgar agradeceu a presença de todos e deu-se por satisfeito com a reunião. A Presidente reconhece o trabalho de todos e ressalta a importância dessa função social, acreditando que em breve estaremos todos juntos. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Edena Amaral de Assunção Kátia Pereira Petelin Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS) Patrícia Brito Oliveira (FMEAS-Instituto Fuziy) Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz) Emília Fátima Pott (NUCRESS) Katia Pereira Petelin (OAB) Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita) Simone Chamorro Brasil (FMEAS -CEIA) ATA Nº 011/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ao vigésimo quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte, as 08:00h, reuniram-se via videoconferência, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS), Sandra Maria de Lima (SEGOV), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Patrícia Brito Oliveira (FMEAS-Instituto Fuziy), Sirlene Dalvi (FMEAS MEFA), Amanda Rosângela Gonçalves Kist (FMEAS-AAGD) Emilia Fátima Pott ATAS - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 (NUCRESS), Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz), Katia Pereira Petelin (OAB), Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita), Simone Chamorro Brasil ( FMEAS -CEIA ). A presidente do CMDCA, Srª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos e logo em seguida deu início a pauta. 1. Deliberação da utilização do FMDCA, em ações que visem a contenção do COVID-19. A presidente explanou que, conforme acordado em atas anteriores, as Comissões Jurídica e Seleção desenvolveu conforme recomendação do CONANDA e do Ministério Público Estadual –MPE, a deliberação para fins de utilização dos 50% ( cinquenta por cento), referente aos 20% (vinte por cento) do recurso disponível no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente FMDCA, para ser desenvolvido ações que visem a contenção do covid-19, a referida deliberação foi encaminhada via e-mail para todos os conselheiros para análise e pontuações. Durante a reunião a presidente questionou aos membros sobre as pontuações a serem realizadas na deliberação. Consequentemente as conselheiras Francelly Dutra Rosa e Simone Chamorro Brasil pontuaram sobre o prazo de vigência do termo em prestação de contas e o critério da utilização da divisão de valores. A Presidente Kátia informou que irá entrar em contato com o setor de convênios da SEMAS para analisar o prazo da vigência do termo, fazendo a alteração na deliberação caso necessário. A presidente ainda ressaltou que os valores colocados na deliberação pelas Comissões Jurídica e de Seleção, partiram da análise do critério de partilha que vem sendo desenvolvidos para o repasse de verbas, ou seja, alta complexidade R$ 58.250,00 (cinquenta e oito mil e novecentos e cinquenta reais), média complexidade R$ 34.950,00 (trinta e quatro mil e novecentos e cinquenta) e proteção social básica R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais). Da não concordância desse critério, resultou em discussões e análise, com a justificativa plausível. Portanto ficou decidido por todos os membros uma inversão dos valores justificada pela equidade social, levando em consideração a quantidade de criança atendida e bem como a complexidade. Desse modo fica decido que o montante a ser destinado é: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL- alta complexidade ACOLHIMENTO: R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais), PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL- média complexidade-CENTRO DIA: R$ 34.950,00 (trinta e quatro mil e novecentos e cinquenta) e PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: R$ 58.250,00 (cinquenta e oito mil e novecentos e cinquenta reais), SOMADO TODOS OS VALORES, O MONTANTE DISPONÍVEL A SER DESTINADO PARA AS OSCS QUE APRESENTAREM PROJETOS EM CONTENÇÃO DO COVID-19 É DE R$116.500,00 ( CENTO DE DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS). Contudo, após essas modificações, resta aprovada a deliberação em inteiro teor por unanimidade dos membros presentes. Fica ainda registrado que será encaminhado para SEMAS, para parecer final e aprovação e publicado no Diário Oficial. A presidente encerra a reunião agradecendo a colaboração de todos. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Edena Amaral de Assunção Kátia Pereira Petelin Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS) Sandra Maria de Lima (SEGOV) Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) Patrícia Brito Oliveira (FMEAS-Instituto Fuziy) Sirlene Dalvi (FMEAS-MEFA) Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz) Amanda Rosângela Gonçalves Kist (FMEAS -AAGD) Emília Fátima Pott (NUCRESS) Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita) Simone Chamorro Brasil (FMEAS -CEIA) ATAS - CMDCA BRINK’S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES (Brink’s) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) para atividade de Serviços de Monitoramento em Sistemas de Segurança e Transportes de Valores –COD: Nº. 342, localizada a Rua dos Caiuas, nº. 915. Altos da Monte Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Clinica Life Center S/S LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de clinica de estetica, localizada na Rua/Av Rua Quintino Bocaiuva 1603 - Bairro Jardim américa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELOALDO GONÇALVES DE PAULA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS e a Alteração de Razão Social de BONANZA GÁS CONVENIÊNCIA EIRELI - ME para ELOALDO GONÇALVES DE PAULA – ARS, para a atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo ( GLP ) – classe I, localizado na Rua Sergio Arouca, n° 3935, Bairro Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KAREN OLIVER UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI – ME / KAREN CONFECCOES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental - RAA e Alteração da Razão Social, de SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREA – ME para KAREN OLIVER UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI- ME, para a atividade de Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança, confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas intimas, localizada na Rua dos Missionários, nº 410- Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental PAIVA E PAIVA LTDA - ME, torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para atividade comércio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP – Classe II, localizada na Rua João Vicente Ferreira nº2542 - B, Vila Planalto no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO A PEDIDO – Nº 01/2020 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a perda do interesse na continuidade do processo de Licenciamento Ambiental, RESOLVE, com fulcro na Lei Complementar Municipal n. 55 de dezembro de 2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas ou jurídicas, sobre o ARQUIVAMENTO de seus respectivos processos. Dourados/MS, 07 de Julho de 2020. Conforme o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAL - IMAM RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO COOPERATIVA AGRÁRIA XANXERÊ RLS/4.946/2018 GENS MS SUINOCULTURA LTDA ARS/20.013/2019 D. L. MÁQUINAS E PAPEIS LTDA – ME AA/18.992/2019 JOSÉ INÁCIO DA SILVA - ME AA/16.558/2019 RODRIGUES & VIANNA LTDA LI/30.549/2018 PLANACON CONSTRUTORA LTDA RL/25.629/2019 MP TREW CHOCOLATES LTDA RAA/15.853/2019 BARRIOS E COLLA LTDA AA/29.309/2019 JULIA DOMBROWSKI MARTINS LS/24.036/2019 SILVA E FELIX LTDA AA/24.729/2019 AUTO POSTO BV – ME LO/31.959/2019 JORGE & PERCINATO LTDA LO/31.967/2019 AUTO POSTO BELA VISTA VI LTDA - ME LO/31.963/2019 AUTO POSTO BELA VISTA LTDA RLO/5.793/2019 LAVA RÁPIDO SAFTCAR LTDA RL/20.725/2019 JACIRA APARECIDA BENITES MUNHOS LS/24.901/2019 GESSICA SOUZA MOYA LS/24.619/2019 CENTER TINTAS LTDA ME AA/24.549/2019 SH ZENATTI EIRELLI RL/3.022/2019 GLAUCIANE DA SILVA FERREIRA MEI AA/24.834/2019 ROBERTO AUGUSTO SILVA PICCOLO-ME ARS/29.504/2018 ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA LI/10.596/2017 RM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE BEBIDAS LI/24.680/2019 BOM FUTURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR LI/19.308/2019 SILVEIRA CALÇADOS LTDA LS/28.326/20 ADRIAN APARECIDO SILVA CACERES 02988148112 LS/32.226/2018 SALES ESTACIONAMENTODE AUTO LTDA RL/25.858/2019 MARCELO VIEIRA RIBEIRO – ME AA/3.624/2018 AUTO POSTO CATALÃO LTDA RL/21.904/2019 J. C. B. ARAUJO – ME LO/32.510/2019 JOVANE ALVES D SILVA AA/29.560/2019 JOÃO AIRTON DOS SANTOS MEI AA/18.714/2019 FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES SARAIVA LS/29.856/2019 PALOMA DE PAIVA DA SILVA PERES MEI LS/34.399/2019 -----
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