Edição 5.206 – 14/07/2020 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.749, DE 14 DE JULHO DE 2020 “Institui a, de natureza temporária Central de Fiscalização COVID-19, para intensificar as ações fiscalizatórias e coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, no Município de Dourados/ MS” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS; Considerando as Portarias do Ministério da Saúde; Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; Considerando que a necessidade de ampliação de medidas de prevenção, controle e contenção da disseminação do Coronavirus – COVID 19 em Dourados; Considerando o Decreto Municipal de nº 2.664 de 15 de Junho de 2020; Considerando a necessidade de intensificar as ações fiscalizatórias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como de coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID19, no Município de Dourados/MS; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída a Central de Fiscalização COVID-19, de natureza temporária, com a finalidade de intensificar as ações fiscalizatórias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, e coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19. Art. 2º Para fins deste Decreto, são tidas como incompatíveis as atividades e condutas vedadas ou em desacordo com as normas editadas pela União, pelo Estado de Mato Grosso do Sul ou pelo Município de Dourados/MS. ANO XXII / Nº 5.206 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.206 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 Art. 3º A Central de Fiscalização instituída por este Decreto possui as seguintes atribuições e competências: I - promover o atendimento às demandas de fiscalização das atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, no Município de Dourados/MS, nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que estejam sujeitos à fiscalização do Município, bem como atividades, eventos ou reuniões nos espaços públicos e privados; II - prestar suporte às diligências necessárias ao exercício da fiscalização; III - apontar e encaminhar às instituições competentes as infrações civis e criminais previstas na legislação; IV - adotar os procedimentos administrativos necessários à aplicação de penalidades nos limites da competência da Administração Pública Municipal, com a celeridade que a situação de emergência requer; V - planejar, supervisionar, programar, coordenar, orientar, elaborar e controlar as atividades preventivas, educativas e de fiscalização das ações referentes à pandemia da COVID-19; VI – solicitar apoio operacional de outros órgãos/entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada para efetivação das ações realizadas por seus agentes públicos; VII - receber e distribuir as denúncias referentes à pandemia da COVID19 preferencialmente junto a coordenação da Central de Fiscalização COVID-19; VIII- requisitar equipamentos, insumos e materiais necessários ao cumprimento das atividades da Central de Fiscalização COVID-19; IX - implementar os protocolos, conforme as determinações expressas nas normas e diretrizes estabelecidas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19; X - lavrar notificações/orientações, intimações, autos de imposição de penalidades e autos de infração; e XI - proceder à interdição de estabelecimentos. § 1º Os processos analisados pela Central de Fiscalização COVID-19 terão prioridade de tramitação, podendo ocorrer supressão, devidamente justificada, de etapas ou ritos previstos na legislação vigente. § 2º O funcionamento da Central de que trata este artigo poderá ocorrer de forma remota, ressalvadas as hipóteses de abordagens presenciais. Art. 4º A Central de Fiscalização COVID-19 será composta por servidores dos órgãos/entidades, abaixo relaciodos:: I - Secretaria Municipal de Saúde; II - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; III - Agência Municipal de Habitação de Interesse Social; IV - Secretaria Municipal de Fazenda; V - Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados; VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; VII - Instituto do Meio Ambiente de Dourados; VIII - Guarda Municipal de Dourados; IX - Secretaria Municipal de Planejamento; X - Procuradoria Geral do Municipio. §1º A coordenação da Central de Fiscalização COVID-19 ficará a cargo do Diretor do Complexo de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde. § 2º Os servidores que compõem a Central não perceberão qualquer vantagem remuneratória pela atuação específica nos serviços de que trata este Decreto. § 3º Os órgãos/entidades previstos neste artigo, deverão atender às convocações da Central de Fiscalização COVID-19 de servidores para compor a equipe e atender às suas demandas. § 4º As autoridade compotentes de cada órgão ou setor de fiscalização envolvido, encaminhara ao Coordenador relatório semanal das atividades realizadas. Art. 5º Os infratores identificados nos termos deste Decreto estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação administrativa, conforme alinea b, inciso I do artigo 186, da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, sem prejuízo daquelas estabelecidas na legislação civil e penal, em especial o disposto no art. 268, do Código Penal, quando for o caso. Art. 6º O estabelecimento que for flagrado em funcionamento em desacordo com as determinações legais de enfrentamento à pandemia da COVID-19, será obrigado a proceder ao fechamento imediato do mesmo, sob pena de autuação, interdição e aplicação de multa já prevista na legislação. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação operando seus efeitos enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública causado pela pandemia da COVID-19, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico. Dourados (MS), 14 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS
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