Edição 5.207 – 15/07/2020

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 178 DE 13 DE JULHO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada em cumprimento de Acordão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Autos nº 0806355-16.2019.8.12.0002, que decide pela nomeação da candidata Vania Regina Garcia Miranda, que na homologação foi classificada na colocação 19º e convocada para o cargo de cargo de Assistente Social: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 179 DE 13 DE JULHO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Decreto P nº 177 de 10 de julho de 2020, que declara a vacância de cargo de servidor público efetivo D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de junho de 2020. ANO XXII / Nº 5.207 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 - 23 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 178 DE 13 DE JULHO DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 19º Vania Regina Garcia Miranda DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 2.724 DE 08 DE JULHO DE 2020. “Regulamenta a Perícia Médica e Cria a Central de Perícias Médicas do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: CAPÍTULO I – DA CENTRAL DE PERÍCIAS MÉDICAS E DA PERÍCIA MÉDICA Art. 1º. Fica criada a Central de Perícias Médicas no âmbito da Administração Pública do Município de Dourados-MS, cuja estrutura será responsável pela realização dos procedimentos para a Perícia Médica dos servidores que tenham vínculo empregatício com o Município, para os casos de perícia admissional e de retorno ao trabalho, de afastamento para tratamento da própria saúde e/ou de incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho, e para readaptação funcional, conforme a legislação municipal em vigor relacionada a cada caso. § 1º. A Perícia Médica será feita por médico perito do trabalho ou especialista designado para esse fim, e será realizada na Central de Perícias, sob a gestão administrativa da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD). § 2°. A Central de Perícias poderá, ainda, atender às necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Dourados-MS - PREVID, a fim de emitir perícia para fins de aposentadoria por incapacidade de trabalho e para as perícias anuais a que devam se submeter os aposentados nessa condição, nos termos da legislação vigente. § 3º. Para funcionamento da Central de Perícias e para a realização de Perícia Médica, haverá ainda o suporte do Programa de Orientação e Atendimento aos Servidores (PROAS), da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para as devidas situações de necessidade e/ou nos casos específicos. Art. 2º. Para obter a licença para tratamento da própria saúde, a pedido ou de ofício, de que tratam os artigos 134 a 142, da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006, serão aceitos atestados médicos ou odontológicos, conforme o caso de afastamento, devendo o servidor respeitar os seguintes critérios e prazos: I - no caso médico, apresentar atestado médico com nome do servidor, período de afastamento, Código Internacional de Doenças – CID, identificação do médico e cumprir a Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina; II - no caso odontológico, apresentar atestado odontológico com nome do servidor, período de afastamento, especificação da causa do afastamento, identificação do odontólogo e conforme artigo 6º da Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina; III - o atestado de até 03 (três) dias deverá ser apresentado à Chefia Imediata em, no máximo, 24h (vinte e quatro horas) após o retorno ao trabalho, devendo a Chefia encaminhar uma cópia à Central de Perícia, e o original junto com a folha de frequência, sob a pena de responsabilidade; IV – o atestado que sugere afastamento por período igual ou superior a 4 (quatro) dias deverá ser apresentado diretamente à Central de Perícias, até o quarto dia, a fim de se proceder na Perícia conforme artigo 5º desde Decreto. § 1º. O atestado apresentado fora do prazo especificado no inciso IV do caput deste artigo será recebido para análise da licença para tratamento de saúde, mas somente produzindo efeitos a partir da data de sua apresentação. § 2º. Não será recebido atestado que estiver fora do prazo previsto para o afastamento, à exceção das seguintes situações: I - servidor enfermo, acidentado ou em tratamento fora do domicílio do Município de Dourados-MS, que esteja impossibilitado de se locomover ou sem familiares que possam informar o fato à Central de Perícias da Secretaria Municipal de Administração do Município; II - servidor enfermo, acidentado, em tratamento e impossibilitado de locomoção, sem familiares ou pessoas que possam assisti-lo; III - dependentes químicos em tratamento fechado; IV - servidores internados; V - outras situações comprovadas pelo serviço de psicologia ou serviço social da estrutura organizacional da Administração Municipal, inclusive do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PreviD), se for o caso. § 3º. Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior deverá ocorrer comunicação à chefia imediata até o quarto dia, com posterior comprovação, cabendo à chefia comunicar o fato à Central de Perícias. § 4º. A não entrega do atestado nos prazos especificados caracterizará ausência injustificada ao trabalho, com aplicação das devidas penalidades. Art. 3º. Nos casos determinados no art. 2º, deste decreto, familiar do servidor ou outra pessoa devidamente identificada deverá protocolizar o atestado médico na Central de Perícias da Secretaria Municipal de Administração mediante comprovante ou recibo de entrega, quando o servidor não puder fazê-lo, podendo para isso utilizar inclusive de meios eletrônicos porventura disponibilizados pela Secretaria Municipal de Administração e/ou Central de Perícias, devendo a pessoa guardar o comprovante do encaminhamento para prova futura em favor do servidor, se necessário. Parágrafo único. Protocolizado o atestado em qualquer das formas indicadas no caput deste artigo, o servidor, ou seu representante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) deverá informar o fato na sua unidade de exercício e apresentar cópia do protocolo de entrega do atestado, para justificativa de ausência e demais providências cabíveis. Art. 4º. Quando houver limitações clínicas, que impeçam o servidor de se apresentar à Central de Perícias, mesmo estando no Município, poderá ser realizada Perícia Médica domiciliar ou hospitalar, e na impossibilidade desta hipótese, por visita do serviço de psicologia e serviço do Programa de Orientação e Atendimento aos Servidores (PROAS), da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), que elaborará relatório para análise pelos peritos médicos, para emissão de Laudo Médico Pericial. Art. 5º. Nas licenças de prazo igual ou superior a 4 (quatro) dias de afastamento, o servidor deverá passar por Perícia Médica Oficial que emitirá o respectivo parecer e, no ato da apresentação do atestado médico nos termos do inciso IV, do caput art. 2° desde decreto, será agendado dia e hora para realização da Perícia Médica. § 1°. Na data agendada o servidor deverá apresentar-se à Perícia Médica portando seus documentos pessoais e exames complementares atualizados. § 2º. Se o servidor estiver ausente do Município e/ou absolutamente impossibilitado de se locomover por motivo de doença, poderá ser emitido Laudo Médico Pericial, por meio de análise do laudo circunstanciado do médico que assiste o servidor, desde que o prazo do afastamento proposto não ultrapasse a 30 (trinta) dias. § 3º Caso o afastamento indicado no parágrafo anterior ultrapasse o prazo de 30 (trinta) dias, somente serão aceitos laudos firmados por junta médica oficial do Município onde se encontrar o servidor, ou do Regime de Previdência deste. § 4º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, o laudo somente poderá ser aceito depois de homologado pela Perícia Médica do Município. § 5º As licenças médicas que somadas ultrapassarem 15 (quinze) dias contados desde a licença inicial, e que ocorrerem dentro de 60 (sessenta) dias após do retorno ao trabalho, tendo fundamento na mesma patologia ou dela decorrente, serão consideradas prorrogação e pagas nos termos da legislação vigente, conforme cada caso. Art. 6º. Para servidores não efetivos, sejam contratados ou ocupantes de cargos de provimento em comissão, e cujas contribuições Previdenciárias por força da legislação são recolhidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), para a prorrogação da licença médica será necessária apresentação de novo atestado antes do término do benefício do Auxílio Doença, devendo o servidor em especial providenciar a documentação exigida pelo RGPS/INSS. Parágrafo único. No caso do caput deste artigo, o servidor terá que tomar as providências de apresentação de documentos e para Perícia Médica, nos termos das determinações do Governo Federal e/ou do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Art. 7º. No curso da licença para tratamento de saúde, o servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada ou outra que prejudique sua recuperação, sob pena de interrupção da licença e perda total dos vencimentos, além de sanção disciplinar. Art. 8º. O servidor não poderá recusar-se à Perícia Médica, sob a pena de suspensão do pagamento dos vencimentos até que se realize nova Perícia, e estará sujeito às sanções disciplinares previstas no art. 200 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006, e outras porventura aplicáveis á espécie. Art. 9°. No curso da licença para tratamento de saúde poderá o servidor requerer à Central de Perícias seja feita a Perícia Médica, caso se julgue em condições de reassumir o exercício de suas funções. CAPÍTULO II – DO INDEFERIMENTO DA PERÍCIA MÉDICA E DO RECURSO DO SEU RESULTADO DECRETOS ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 179 DE 13 DE JULHO DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SANITARISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Diêgo Victor de Freitas Mesquita DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 Art. 10. O indeferimento de afastamento pela Perícia Médica implicará falta injustificada. Art. 11. Do resultado da Perícia Médica caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da intimação do servidor, que deverá ser apresentado por escrito mediante protocolo na Central de Perícias ou na Secretaria Municipal de Administração. §1º. Apresentado o recurso, este será imediatamente encaminhado para apreciação pela Junta Médica Oficial, da Central de Perícias, que deverá apresentar o respectivo Laudo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do recurso, dando conclusão sobre o caso. §2º. A Junta Médica referida no parágrafo anterior será formada por 03 (três) médicos que atendam na Central de Perícias e, não havendo número suficiente, poderá ser designado e/ou requisitado número de médicos existentes no quadro de servidores do Município para formarem a respectiva Junta Médica para realização do Laudo. Art. 12. Caso a Perícia Médica oficial conclua pelo retorno do servidor à sua atividade normal ou pela sua readaptação funcional, o servidor não fará jus a uma nova licença para tratamento de saúde pelo mesmo Código Internacional de Doença - CID relativo à correspondente patologia, salvo na hipótese de agravamento dessa patologia, que impossibilite o exercício de sua função, corroborada pela Perícia Medica Oficial. CAPÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Art. 13. A remuneração dos servidores em Licença Para Tratamento de Saúde será paga da seguinte forma: I – pelo Município aos servidores efetivos; II - aos ocupantes de cargo exclusivamente não efetivo, como de Provimento em Comissão de Direção Gerência e Assessoramente (DGA), e correlatos, e aos vínculos contratados, contribuintes do Regime Geral de Previdências do Instituto Nacional de Previdência Social (RGPS/INSS), da forma determinada pelas normas do Governo Federal/RGPS/INSS. Parágrafo único. Em qualquer dos casos indicados no caput deste artigo, o servidor terá que tomar as providências de apresentação de documentos e para Perícia Médica, nos termos das determinações específicas do Município ou do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, conforme o respectivo caso. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14. Fica determinado que durante a situação especial de restrições desde março de 2020 por força do combate à pandemia do Coronavírus - COVID-19, as Perícias Médicas para os servidores públicos efetivos do Município de Dourados MS, regulamentadas por meio deste decreto, poderão ser realizadas por meio das análises dos atestados e exames médicos encaminhados à apreciação da Perícia Médica, assim como por acesso do respectivo médico a prontuários médicos eletrônicos na forma da lei, e da melhor maneira entendida pelos Médicos da Perícia, podendo também efetuar agendamento de perícia presencial do servidor, cuja necessidade será aquilatada pelo Médico da Perícia. § 1º. O atestado encaminhado via e-mail ou via WhatsApp para a perícia indireta deverá obrigatoriamente ser legível, constar o nome completo do servidor, apresentar relatório descritivo da patologia associada à incapacidade temporária ou de eventual procedimento cirúrgico a ser realizado, constar o período de afastamento, e deverá ser assinado pelo Profissional que deverá indicar o seu nome completo e número de registro no respectivo Conselho Profissional. § 2º. Os atestados com afastamentos de até 15 (quinze) dias ou mais, e também os atestados de psiquiatria, serão homologados administrativamente pela Secretária Municipal de Administração, após o Médico da Perícia realizar a análise dos documentos apresentados (atestados, exames, relatórios, etc.) e determinar se há compatibilidade da doença com os dias solicitados de afastamento. § 3º. Caso o Perito entenda necessário, solicitará o agendamento da perícia presencial, observadas todas as medidas de segurança aos profissionais e ao servidor em comparecer na hora e data marcada. Caso o servidor não seja comunicado da perícia presencial, entende-se que o afastamento será homologado pelo período do atestado. Art. 15. Para obter a referida licença da forma especificada no artigo anterior, o servidor deverá encaminhar o atestado médico ou odontológico, conforme o caso, e os respectivos exames quando for o caso, de forma digital via endereço eletrônico (e-mail) ou via fotografias pelo aplicativo WhatsApp, cujos endereços e prefixo telefônico, respectivamente, estão expressos no §1º deste artigo, devendo manter os originais sob sua guarda a fim de serem apresentados à autoridade competente conforme determinações do presente, e devendo respeitar os seguintes critérios e prazos: I - encaminhar a solicitação de perícia e o respectivo atestado e exames à Central de Pericias até o quarto dia de afastamento do trabalho, conforme regulamentado no presente decreto; II - encaminhar o atestado médico, e os exames médicos quando for o caso, de forma digital via endereço eletrônico (e-mail) ou via fotografias pelo aplicativo WhatsApp, devendo manter os originais sob sua guarda a fim de serem apresentados à autoridade competente conforme determinações do presente decreto; III - apresentar atestado médico com nome do servidor, período de afastamento, Código Internacional de Doenças – CID, identificação do Médico ou do Dentista, conforme o caso, mediante assinatura ou rubrica do respectivo Profissional, devendo constar também o número de registro do respectivo Conselho Profissional, e cumprir, conforme o caso, ao contido na Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina ou normas do Conselho Federal ou Regional de Odontologia; IV - o atestado que sugere afastamento por período de até 03 (três) dias deverá ser apresentado à Chefia Imediata em, no máximo, 24h (vinte e quatro horas) após o retorno ao trabalho, a qual deverá encaminhar o original junto com a folha de frequência ou espelho de ponto digital do servidor afastado; V – o atestado que sugere afastamento por período de 04 (quatro) a 15 (quinze) dias deverá ser encaminhado via e-mail ou aplicativo WhatsApp, e a Chefia Imediata encaminhará o original junto com a folha de frequência ou espelho digital do respectivo período de afastamento; VI – o atestado que sugere afastamento superior a 15 (quinze) dias deverá ser encaminhado via e-mail ou aplicativo WhatsApp e o atestado original deverá ser encaminhado pela Chefia junto com a folha de frequência ou espelho digital do período de afastamento; VII – o atestado de acompanhamento de pessoa da família, bem como laudos e exames, independentemente da quantidade de dias, deverá ser encaminhado no máximo em 24h (vinte e quatro horas) após o início do afastamento, via e-mail ou aplicativo WhatsApp e o atestado original deverá ser encaminhado pela Chefia junto com a folha de frequência ou espelho digital do período de afastamento; VIII – o atestado de Síndrome Gripal por doenças relacionadas ao COVID-19, deverá ser apresentado à chefia imediata, e encaminhado via e-mail ou aplicativo WhatsApp e o atestado original deverá ser encaminhado pela Chefia junto com a folha de frequência ou espelho digital do período de afastamento. §1º. Os endereços eletrônicos (e-mails), e o prefixo telefônico do aplicativo WhatsApp a serem utilizados para os encaminhamentos determinados no presente artigo, são os seguintes: I – endereços eletrônicos (e-mail): a) pericia@PreviD.ms.gov.br; ou b) beneficio@PreviD.ms.gov.br; ou c) keyla.merlim@dourados.ms.gov.br; ou d) aline.lima@dourados.ms.gov.br. II – prefixo telefônico do aplicativo WhatsApp: (67) 98469-0852. § 2º. Caso haja algum problema no funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mails) e do prefixo telefônico do aplicativo WhatsApp de que trata o parágrafo anterior, o servidor e/ou seu representante, deverá entrar em contato imediatamente com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, para receber as devidas orientações. § 3º. Os prefixos telefônicos do aplicativo WhatsApp e os endereços eletrônicos (e-mails) poderão ser alterados pela (o) Secretária (o) Municipal de Administração, conforme a necessidade. Art. 16. Os Profissionais de Saúde e os Guardas Municipais deverão no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após o recebimento do atestado de Síndrome Gripal agendar Perícia Médica junto à Central de Monitoramento Ambulatorial – CMA. Parágrafo único. Ao realizar o agendamento da avaliação médica na Central de Monitoramento Ambulatorial o servidor deverá encaminhar cópia do atestado médico para o e-mail: atestado.medico@dourados.ms.gov.br, conforme Decreto nº 2.561, de 27 de abril de 2020, publicado nas folhas 03 e 04 no DO. nº 5.156, de 05 de maio de 2020, podendo o e-mail ser alterado pela Secretária Municipal de Administração, conforme a necessidade. Art. 17. Os trâmites contidos nos artigos 14 e 15, deste decreto, serão aplicados em qualquer outra situação especial similar e/ou de calamidade pública, que impeça o funcionamento normal e de atendimento presencial dos servidores para realização de Perícia Médica. Art. 18. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 576, de 06 de fevereiro de 2012. Dourados, 08 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Resolução nº.Lt/07/889/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVANA REGINA TEIXEIRA BARROS, matrícula funcional nº. “501246-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: EDISON BENEDITO TEIXEIRA BARROS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 DECRETO P N° 183, DE 15 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre o afastamento temporário dos servidores abaixo relacionados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Considerando o disposto no art. 2º, combinado com §1º do art. 3º e com o art. 223 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Considerando decisão judicial proferida nos autos nº 0900042.13.2020.8.12.0002. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam afastados de suas funções públicas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os servidores abaixo relacionados, conforme decisão judicial: I. Berenice Oliveira Machado de Souza; II. Nara Katiane Gomes Matoso III. Camila Barboza de Lima; IV. Patrícia Damares da Silva. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de julho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 2.750, DE 15 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre o afastamento temporário do Procurador Geral do Município” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Considerando o disposto no art. 2º, combinado com §1º do art. 3º e com o art. 223 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Considerando decisão judicial proferida nos autos nº 0900042.13.2020.8.12.0002. D E C R E T A: Art. 1º. Fica afastado de suas funções públicas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o Procurador Geral do Município senhor Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo. Parágrafo único: Conforme §2º do art. 6º, combinado com o inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, as atribuições do Procurador Geral do Município serão exercidas pela Procuradora Geral Adjunta senhora Tayla Campos Weschenfelder. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de julho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO Nº 2.751 DE 15 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Procuradoria Geral do Município” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado a Sra. Tayla Campos Weschenfelder, Procuradora Geral Adjunta a competência de ordenadora de despesas da Procuradoria Geral do Município e do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, pelo período de afastamento do Procurador Geral do Munícipio, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO N° 2.752, DE 15 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre o afastamento temporário do Secretário Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Considerando o disposto no art. 2º, combinado com §1º do art. 3º e com o art. 223 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Considerando decisão judicial proferida nos autos nº 0900042.13.2020.8.12.0002. D E C R E T A: Art. 1º. Fica afastado de suas funções públicas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o Secretario Municipal de Fazenda senhor Carlos Francisco Dobes Vieira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de julho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 Resolução nº.Lt/07/890/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VERA LUCIA PIROTA DELMUTE, matrícula funcional nº. “114762590-3” ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotado (a) GABINETE DA PREFEITA (GABINETE), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Esposo: JOÃO BOSCO AFONSO MORAES, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/891/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ANTONIO CARLOS MONTEIRO, matrícula funcional nº “67591-1” ocupante do cargo de MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 07 hs 26 min (sete horas e vinte e seis minutos), no mês de Fevereiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.179 de 05 de Junho de 2020 - pag. 03, na Resolução N.Rf/05/684/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 1090/2020/SEMS de 09/07/2020, sendo restituído o valor na folha de Julho/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Can/07/892/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR, a pedido do parecer n°486/2020, a Resolução nº Av/05/758/2020/ SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal, SOLANGE SILVA DE MELO, matrícula funcional nº “114763510-1”, ocupante do cargo efetivo de PROCURADOR CLASSE ESPECIAL, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), “Averbação do Tempo de Serviço de “6.695” (seis mil, seiscentos e noventa e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021080.1.00012/19-7 emitida em 14/05/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1977 a 07/04/1978, 06/02/1979 a 03/08/1981, 03/08/1981 a 30/09/1982, 04/08/1981 a 30/09/1982, 04/10/1982 a 29/06/1987, 01/07/1987 a 31/05/1988, 01/08/1988 a 28/02/1989, 01/04/1989 a 31/08/1989, 01/12/1989 a 30/09/1990, 01/02/2001 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 31/07/2005, 01/09/2005 a 30/11/2005, e de 01/01/2006 a 06/01/2008; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 486/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.429/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/893/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SOLANGE SILVA DE MELO, matrícula funcional nº 114763510-1, ocupante do cargo efetivo de PROCURADOR CLASSE ESPECIAL, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), Averbação do Tempo de Serviço de “6.788” (seis mil, setecentos e oitenta e oito) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021080.1.00012/19-7 emitida em 14/05/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1977 a 07/04/1978 (Sergio Castro Imoveis Limitada), 06/02/1979 a 03/08/1981(Lemac S/A Industria Heliografica) , 03/08/1981 a 30/09/1982 (Sociedade de engenharia Imester Ltda), 04/10/1982 a 29/06/1987 (Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel), 01/07/1987 a 31/05/1988 (Per. Contr. CNIS), 01/06/1988 a 31/07/1988 (Contribuinte Individual Proc Jud Dourados MS), 01/08/1988 a 28/02/1989 (Per. Contr. CNIS), 01/03/1989 a 31/03/1989(Contribuinte Individual Proc Jud Dourados MS), 01/04/1989 a 31/08/1989 (Per. Contr. CNIS), 01/12/1989 a 30/09/1990 ( Per. Contr. CNIS), 01/02/2001 a 30/04/2003 ( Valido até 31/03/2003 - Per. Contr. CNIS), 01/04/2003 a 31/07/2005 (Per. Contr. CNIS), 01/09/2005 a 30/11/2005 (Per. Contr. CNIS), e de 01/01/2006 a 06/01/2008 (Per. Contr. CNIS); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 486/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.429/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/894/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANO LOPES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763445-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Izaurina Lima da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/902/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114766466-2, ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL 3° CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “4.130” (quatro mil, cento e trinta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00009/20-0 emitida em 18/01/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/2003 a 31/12/2004 (Corporação dos Patrulheiros Mirins de Dourados), 02/01/2005 a 03/03/2006( Associação de Patrulheiros Mirins de Dourados), 01/02/2007 a 10/02/2009 (Auto Posto Guaicurus Ltda), 04/03/2009 a 02/08/2010 (Funcional Logistica Ltda), 02/08/2010 a 18/01/2011 (Clarear Prestadora de Serviços Eireli), 04/10/2011 a 22/04/2012 (Funerária e Pax Nipo Brasileira Ltda), 21/06/2012 a 10/07/2015 (Cotasul Escritorio de Contabilidade SS Ltda), 19/09/2016 a 31/03/2017 (João Bosco de Carvalho), 01/04/2017 a 02/06/2017 (Plena Copiadora Ltda) e de 05/06/2017 a 09/03/2018 (Contabil Facont Ltda); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 484/2020, constante no Processo Administrativo nº. 2.781/2020. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 09 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/903/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA SOTOMA, matrícula funcional nº. “66291-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Sotoma, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/904/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA SOTOMA, matrícula funcional nº. “66291-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Sotoma, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/07/905/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA ANGELA CLEMENTE, matrícula funcional nº. “89361 -1” ocupante do cargo de AGENTE DE TRAFÉGOS E TRANSPORTES, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/906/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WYLLE SOARES CAMARGO, matrícula nº. “114760674-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/06/2020 a 29/07/2020 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 488/2020, constante no Processo Administrativo nº. 2.722/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/907/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSILENE CARLOS PEIXOTO, matrícula nº. “114760123 -1”, ocupante do cargo de TECNICO DE LABORATÓRIO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “06” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/06/2020 a 29/06/2020 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 487/2020, constante no Processo Administrativo nº. 2.626/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/07/908/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal JOSE LUIZ DE ASSIS FILHO, matrícula funcional nº. “114772344-2” ocupante do cargo de TECNICO DE RADIOLOGIA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “20” (vinte) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/20008 conforme parecer jurídico n° 474/2020 e processo n°2.628/2020, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Av/07/918/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, SEBASTIÃO HENRIQUE DA SILVA, matrícula funcional nº 84051-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.336” (três mil, trezentos e trinta e seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001290.1.03839/20-8 emitida em 16/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1984 a 10/12/1984 (Agro Pecuária Yoshihara Ltda), 09/05/1985 a 01/09/1985 ( Frigorifico kaiowa S/A), 02/06/1986 a 11/06/1986 (Cooperativa os Plantadores de Cana da Regiao P Vencesl), 18/06/1986 a 01/10/1986 (Café Irece Industria e Comercio Ltda), 20/10/1986 a 14/04/1987 (Wendy Comercio e Montagem Ltda), 28/04/1987 a 09/06/1987 (frigorifico Kaiowá S/A), 03/11/1987 A 13/06/1988 (Ipe Bar e Restaurante Ltda), 20/06/1988 a 18/01/1989 (Wendy Comercio e Montagem Ldta ), 01/11/1989 a 04/12/1989 (Fiaf Ind e Com de Implementos Agricolas Ltda), 07/02/1990 a 31/12/1991 (Expresso Maringa Ltda) 14/08/1992 a 20/07/1995 (Vidol Transportes Ltda), 07/09/1995 a 25/02/1997 e de 25/03/1997 a 07/04/1997 (Cormasul Industria e Comercio de Couro Limitada); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 459/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.995/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 09 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/07/927/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORA ELIAS MARTINS MEDEIROS, matrícula nº. “114767165-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: DEBORA ELIAS MARTINS MEDEIROS CARVALHO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/07/928/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA, matrícula funcional nº. “114771388-2” ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL II, lotado na AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (AGEHAB), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/929/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO, matrícula funcional nº. “114760271-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: IVONE FERREIRA DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/930/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALKIRIA SILVA BITTENCOURT, matrícula funcional nº. “114764233-2” ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/07/909/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIANO MATHEUSSI, matrícula funcional nº. “501175-2” ocupante do cargo de MEDICO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 25/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “07/05/2020 e 11/05/2020” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Julho de 2020 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Disp/07/924/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIANO MATHEUSSI, matrícula funcional nº. “71791-1” ocupante do cargo de MEDICO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 25/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “07/05/2020 e 11/05/2020” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Julho de 2020 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 Resolução nº.Lg/7/925/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal HOSANA BERTO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114760372-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/07/2020 a 02/01/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/926/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal HOSANA BERTO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114760372-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/07/2020 a 02/01/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 488/07/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal Sindy Cristina Ribeiro Silva, matrícula funcional nº 114774742-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, afastamento não remunerado para prestar etapa do concurso público de provas e títulos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Curso de Formação Policial (fase VIII), cargo de Agente de Polícia Judiciária, função de Investigador de Polícia Judiciária, a partir de 16/07/2020, até a conclusão do mesmo, com suspensão do estágio probatório, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 2826/2020. Parágrafo Único: Em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº 941/07/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Tornar sem efeito a Resolução nº 527/03/2020/SEMAD, que suspendeu o afastamento remunerado para prestar etapa do concurso público, do Servidor Público Municipal Maykol Rios Cosim dos Santos, matrícula funcional nº 1147633471, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, considerando o Edital nº 089/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.209, retomando, a partir de 16 de julho de 2020, o afastamento remunerado para prestar a etapa do concurso público de provas e títulos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Curso de Formação Policial (Fase VIII), para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, função de Escrivão de Polícia Judiciária, deferido pela Decisão do Processo Administrativo nº 735/2020 e Resolução nº 414/03/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.121, de 09 de março de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÃO/SEMS Nº44, DE 13 DE JULHO DE 2.020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, CONSIDERANDO o DECRETO Nº 2.477 DE 20 DE MARÇO DE 2020, que “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavírus – COVID 19”, CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44, de 20 DE AGOSTO DE 2019, que “Altera a RESOLUÇÃO/SEMS Nº 29, DE 30 DE MAIO DE 2019, que regulamenta o cumprimento das jornadas de trabalho dos servidores públicos ocupantes do cargo de profissional médico que atuam na sua área de especialidade e lotados na Secretaria Municipal de Saúde”, CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos pagamentos de gratificação de produção, durante o período declarado de calamidade pública, devido à COVID-19 causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da Rede Municipal para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID 19, R E S O L V E: Art. 1º Fica suspensa a autorização/realização de cirurgias eletivas em todas as unidades prestadoras de serviços a rede municipal de saúde. Art. 2º Fica autorizado o atendimento ambulatorial em todas as unidades próprias da rede municipal de saúde, tais como: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD; Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II; Policlínica de Atendimento a Mulher Enf. Ana Maria Carneiro – CAM; Policlínica de Atendimento Infantojuvenil – PAI; Posto de Assistência Médica de Dourados – PAM; Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase – CRTH; Serviço de Atendimento Especializado – SAE/ CTA e os prestadores de serviços com efeito, a partir de 08 de junho de 2020. Parágrafo único. As unidades próprias da rede municipal de saúde acima elencadas voltarão a atender/executar o quantitativo de cinqüenta por cento das consultas/ procedimentos, de acordo com o padrão mínimo de atendimento, e os prestadores de serviços de saúde complementares ao SUS voltarão a atender cinquenta por cento do quantitativo que estava estabelecido na agenda regulatória anterior à suspensão dos serviços. As disposições contidas nesse parágrafo não se aplicam as unidades de saúde cuja demanda não esteja vinculada ao Sistema de Regulação – SISREG. Art. 3º Nas unidades de atenção primária o funcionamento se dará na modalidade de demanda espontânea. Art. 4º Os profissionais médicos, que atuam com a denominada demanda espontânea, receberão a produtividade máxima. Fica autorizado o pagamento de percentuais de gratificação de produção, compreendidos entre 10% e 50%, para os profissionais médicos que atuam nas unidades de atendimento ambulatorial, com consultas agendadas pelo Sistema de Regulação - SISREG, cabendo aos profissionais médicos a escolha do percentual a ser auferido, conforme descrito no anexo único dessa Resolução. Art. 5º Essa Resolução entra em vigor a contar de 13 de julho de 2020. Art. 6º Revogam-se a RESOLUÇÃO/SEMS Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2.020 e a RESOLUÇÃO/SEMS Nº36, DE 05 DE JUNHO DE 2020, e demais disposições em contrário. Dourados – MS, 13 de julho de 2020. Gecimar Teixeira Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO PROCEDIMENTO CARGA HORÁRIA PADRÃO MÍNIMO DE ATENDIMENTO 10% 20% 30% 40% 50% (PROD.) (PROD.) (PROD.) (PROD.) (PROD.) Consulta médica especialidade 20h 140 cons./mês 147 154 161 168 175 30h 210 cons./mês 221 231 242 252 263 Consulta médica em (Ginecologia-alto risco, psiquiatria, homeopatia, neurologia infantil, neurologia, alergologista, pneumologia, reumatologia, pediatria, endrocrinologia e neurocirurgia 20h 70 cons./mês 74 77 81 84 88 30h 105 cons./mês 110 115 120 125 130 Ultrassonografia 20h 132 exames/mês 138 144 150 156 162 Ultrassonografia 30h 168 exames/mês 176 189 194 205 213 Laudo de mamografia, densitometria e RX 20h 240 laudos/exames 251 261 272 286 293 Laudo de mamografia, densitometria e RX 30h 360 laudos/exames 377 393 410 426 443 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 07/2020 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2019 e do Edital n.º 02/2020” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2019 e do Edital n.º 02/2020. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I (Edital n.º 01/2019) e Anexo II (edital n.º 02/2020) deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas no Anexo I e Anexo II. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas no Anexo I e Anexo II deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Comprovante de residência atual d) PIS/Pasep ou NIS (cópia) e) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). f) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, até a data no qual foi convocado para comparecer para a entrega das documentações de contratação, devendo realizar a solicitação ao CIEE através do email empresas.dourados@ciee.ong.br. 1.9.1. Somente serão aceitos os pedidos de realocação que forem encaminhados até o horário das 23hs59min do dia no qual o candidato foi convocado. 1.9.2. Será desclassificado o candidato que enviar a solicitação após esse prazo. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o CIEE Dourados confeccionará o Termo de Compromisso de Estágio e enviará para o email informado pelo candidato; 2.2. O Candidato deverá imprimir 04 (qutro) vias do Termo de Compromisso de Estágio e providenciar as assinaturas necessárias. 2.3. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos, deveres e proibições do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 2.4. É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 13 de julho de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo n.º 01/2019 Data: 21/07/2020 Curso: ENGENHARIA CIVIL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 13 CARINA FÁVARO LIUTTI 2 14 RAIANI ESTEFANI DE OLIVEIRA MEURER 3 15 NATIELE KUTTERT SOARES 4 16 ALEXANDRE MARKUS ANTUNES 5 17 ISADORA MARIA RABELLO CUNHA Data: 21/07/2020 Curso: ENFERMAGEM Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 ROSILÉIA LOUREIRO NUNES 2 9 KEVERSON RESENDE PEREIRA 3 10 CRISTIANE CHAVES P. SILVA 4 11 JÉSSICA AZEVEDO MONTEIRO 5 12 JAINE MEDEIROS 6 13 MILENA MACEDO DE ALMEIDA 7 14 CINTIA DA SILVA ROA Data: 21/07/2020 Curso: ENGENHARIA DE SOFTWARE Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4 MARINA TIEMI NUNES Data: 21/07/2020 Curso: Medicina Veterinária Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 AMANDA SOARES SOUZA Data: 21/07/2020 Curso: Serviço Social Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 DAIANE MANFRE DE ALMEIDA Data: 21/07/2020 Curso: AGRONOMIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 9 GABRIEL GODOY OMIZZOLO 2 10 GABRIELA RODRIGUES MONTEIRO Data: 22/07/2020 Curso: DIREITO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 25 MARIA FERNANDA FERRAZ DELIBERAES 2 26 JULIA BEATRIZ PAZ PEDROSO 3 27 GUSTAVO LENNON RIBAS BORGES 4 28 DEBORA FIGUEIRÓ BELLATO 5 29 BENHUR DA SILVA GOMES 6 30 PEDRO CERVO CABRERA 7 31 TAIANE GOMES OLIVEIRA 8 32 DEYZE DAYANE LIMA OVANDO 9 33 RAFAELA SALES RIBEIRO SANTOS 10 34 SARA LUDMILA FLORENCIANO NAZARÉ DA SILVA 11 35 GIOVANNA RODRIGUES DA CRUZ 12 36 JOÃO GOMES NETO ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo n.º 02/2020 Data: 22/07/2020 Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 13 DANIELLE ALVES DE SOUZA 2 14 FABIANA GONÇALVES ANDRADE DAVILA 3 15 ANA PAULA MARTINS COUTO 4 16 CAMILA EDUARDA PEREIRA DE OLIVEIRA 5 17 AMANDA SANTOS DE PAULA MARTINS 6 18 EVERTON DE SOUZA DIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 EDITAL Nº 05 DE 15 DE JULHO DE 2020 - PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIARES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, PARA TRABALHAR NO ENFRETAMENTO A PANDEMIA COVID – 19, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Torna público o resultado e classificação das inscrições realizadas de acordo com o edital nº 04 de 08 de julho de 2020, conforme anexos 01 e 02. Anexo 01 Inscrições deferidas EDITAL Nº 06 DE 15 DE JULHO DE 2020 - PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIARES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, PARA TRABALHAR NO ENFRETAMENTO A PANDEMIA COVID – 19, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Torna público a CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA, conforme ordem de classificação das inscrições deferidas, de acordo com o Edital nº 05 de 15 de julho de 2020. Deverão comparecer na sala da Comissão de Análise, Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, na data e horário abaixo informados, para a entrevista e deverão portar consigo todas as documentações relacionadas abaixo no anexo 01. EDITAIS Data: 22/07/2020 Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LETÍCIA MARTINS TÂNDALO Data: 22/07/2020 Curso: GEOGRAFIA (BACHAREL) Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARCOS ANTÔNIO NEVES REZENDE 2 2 MIRLLA CASIMIRO SOARES Data: 23/07/2020 Curso: ENSINO MÉDIO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 BRUNA MANGUEIRA DA SILVA 2 2 FLÁVIA NATALLY DA SILVA PUCK 3 3 JORDANA RAMOS 4 4 JULIA NASCIMENTO DO AMARAL 5 5 KAUà HENRIQUE DE OLIVEIRA MARQUES 6 6 MARCIA FLORIANO 7 7 POLYANA SALDIVAR BARBOSA 8 8 FELIPE MANGUEIRA IWANAGA 9 9 THIAGO OSWALDO CHANFRIN FABRO 10 10 AMANDA TROMBINI MARTINS 11 11 THIAGO CATRINQUE OLIVEIRA 12 12 RIANY RODRIGUES DE MOURA 13 13 FELIPE ROGÉRIO CARVALHO BARBOZA 14 14 GABRIELA RODRIGUES DA SILVA 15 15 TAÍS DIAS MACHADO 16 16 MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA CAETANO 17 17 MARIELLE GEOVANA DUARTE NIZ 18 18 FRANCIELLY APARECIDA LOPES DUARTE 19 19 ANA ELZA AMORIM BENITES Data: 23/07/2020 Curso: ENSINO MÉDIO DISTRITO: DISTRITO DE ITAHUM ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 LEANDRO VELOZO DOS SANTOS Nome Cargo Pontuação Classificação (critério de desempate: Idade) SIVONETE SILVA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 1 ELIANE VILELA ROCHA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 2 MARIA CONCEIÇÃO SOUZA DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 3 VALDEIR BARBOSA LEAL Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 4 SANDRA GOMES JARDIM Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 5 DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 6 AILTON FERREIRA DE ARAUJO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 7 MARIA LÚCIA JESUS DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 8 ANDREIA TOMASSINI LOPES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 9 ANA KATIA JARDIM DOS SANTOS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 10 ALINE DALCY DE SOUZA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 11 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 12 ITALO BRUNO NUNES RAMOS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 13 JANAINA DOS SANTOS VILELA LEAL Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 14 FAGNER SAUL CASTRO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 15 MARIA BETANIA DE MELO NUNES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 16 YHOANA RIBEIRO LUIZ Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 17 JOHAN JOSE REPUESA TURMERO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 18 ALINE ORTIZ DOS SANTOS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 19 GISELI APARECIDA DA CUNHA SILVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 20 LARISSA SOUZA DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 21 JUCILAINE APARECIDA DA CUNHA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 4,5 22 JANAÍNA PALHANO DE LIMA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 4 23 THIAGO PAIM DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 4 24 PAULA MILENA MONTEIRO MACHADO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 4 25 IONARA CRISTINA RIBEIRO LUIZ Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 3,5 26 GABRIELLA CAMILO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 3,5 27 MARLI DA SILVA MENDES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 3 28 MARIA ELAINE NUNES OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 3 29 KATIA ADRIANA ALVARES MOREL Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2,5 30 WAGNER RAMOS COELHO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2,5 31 JORGE JOSE ALCÁNTARA GONZALEZ Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2 32 JACKSON LUIZ DE ARAUJO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2 33 LÍGIA PATRÍCIA XAVIER Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2 34 MÔNICA BATISTA DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2 35 GRACIONE SILVA DOS SANTOS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2 36 GRACIELI DE SOUZA BATISTA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2 37 CAMILA AMARAL SOBRINHO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2 38 CRISTIANE PEREIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2 39 CICERA ROSENDO DA SILVA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 1,5 40 LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 1,5 41 RITA DE CASSIA MOREIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 1,5 42 TUANE MAIA MELLO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 1 43 MARINA PIRES EBERT Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 1 44 JACKSON ROBERTO PAULO DOS SANTOS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 1 45 FÁBIO GABRIEL LOPES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0,5 46 THALISON MOREIRA MATOS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0,5 47 ALICIO CARDOSO FERREIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 48 HUMBERTO ALENCAR STEFANO CARDOSO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 49 ANA PAULA COELHO BARBOSA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 50 VERGINIA PETILIM VENÂNCIO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 51 LARISSA CÁCERES CORNELIUS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 52 TATIANA DOS SANTOS CORDEIRO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 53 THIAGO DOS SANTOS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 54 NATANIELI FERNANDES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 55 KARIELLY DE SOUZA BRAGA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 56 BIANCA RODRIGUES DE CASTRO DOMINGUES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 57 CAMILA OLIVEIRA DA SILVA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 58 TATIANE LIMA DE SOUZA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 59 BIANCA PEREIRA DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 60 MAYARA ROMAN TEIXEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 61 LETÍCIA RAMALHO BATISTA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 62 ANA CARLA DOS SANTOS SANABRE Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 63 FERNANDO HERMENEGILDO DA SILVA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 64 FABIOLA FERNANDES DOS SANTOS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 65 JADSON BORGES VALIENTE Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 66 GIOVANA VARGAS LOPES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 67 SUZAN KATARINE MOTA DE CARVALHO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 68 NATà VINICIUS DA SILVA MIRANDA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 69 ALINE MARTINS DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 70 MARCOS ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 71 ODINEIDA ALMEIDA VIEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 5 1 KARINA MEIRELES QUIRINO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 4 2 CRIS ISNARDE ROSA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 4 3 SARITA VERA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 2 4 DENIA OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 2 5 SARA ISNARDE ROSA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 2 6 ERICA ISNARDE Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 1 7 AGNALDO SANCHES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 0 8 CLAUDINEIA VILHARVA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 0 9 MARTINHO ROCHA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 0 10 ADRIELI OVIEDO FERNANDES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 0 11 ADILAINE MARTINS DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 0 12 Anexo 02 Inscrições indeferidas por estarem incompatíveis com o Edital nº04 de 08 de julho de 2020 . NOME CARGO CEONI OTTO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio CLAUDIO CESAR PAZ Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio MARIELE GONÇALVES MARTINS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Data: 17 de Julho de 2020 (Sexta-Feira) Horário: 8h CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO NOME CLASSIFICAÇÃO SIVONETE SILVA 1 ELIANE VILELA ROCHA 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 ANEXO 01 DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS (cópias) CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (HISTÓRICO ESCOLAR) CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP TÍTULO DE ELEITOR CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL CARTÃO DO CPF COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, expedido pela Receita Federal CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS, CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL E ELEITORAL CERTIFICADO MILITAR ( para homens) CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CERTIDÃO DE CASAMENTO (se for casada/o) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS CARTEIRA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL , NO PRÓPRIO NOME OU ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO CARTEIRA DE TRABALHO ( PÁGINA DA FOTO E VERSO) 01 FOTO 3X4 RECENTE Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS EDITAL Nº 67 DE 13 DE JULHO DE 2020 – 35 CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 179 DE 13 de julho DE 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos MARIA CONCEIÇÃO SOUZA DE OLIVEIRA 3 VALDEIR BARBOSA LEAL 4 SANDRA GOMES JARDIM 5 DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA 6 Data: 17 de Julho de 2020 (Sexta-Feira) Horário: 9h CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO NOME CLASSIFICAÇÃO AILTON FERREIRA DE ARAUJO 7 MARIA LÚCIA JESUS DE OLIVEIRA 8 ANDREIA TOMASSINI LOPES 9 ANA KATIA JARDIM DOS SANTOS 10 ALINE DALCY DE SOUZA 11 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES 12 Data: 17 de Julho de 2020 (Sexta-Feira) Horário: 10h CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO INDÍGENA NOME CLASSIFICAÇÃO ODINEIDA ALMEIDA VIEIRA 1 KARINA MEIRELES QUIRINO 2 CRIS ISNARDE ROSA 3 SARITA VERA 4 DENIA OLIVEIRA 5 SARA ISNARDE ROSA 6 Fiscal de Vigilância Sanitária – Sanitarista 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Raio X de calcâneos, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Ultrassom de joelhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 13 de julho de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SANITARISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Diêgo Victor de Freitas Mesquita ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. DIA 10/08/2020 (segunda-feira) 08:00- Entrega e Digitalização dos Exames e Perícia Médica CARGO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SANITARISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Diêgo Victor de Freitas Mesquita ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 13/08/2020 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SANITARISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Diêgo Victor de Freitas Mesquita 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 EDITAL Nº 68 DE 13 DE JULHO DE 2020 – 36ª CONVOCAÇÃO - GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme DECRETO “P” Nº 178 DE 13 DE JULHO DE 2020, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1.Da Decisão Judicial 1. Considerando o Acordão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Autos nº 0806355-16.2019.8.12.0002, da candidata Vania Regina Garcia Miranda para o cargo de Assistente Social. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: EDITAIS pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _________________________________________________________ 2. _________________________________________________________ 3. _________________________________________________________ 4. _________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: ___________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ___________ ___________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): ____________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 1. Exames laboratoriais Assistente Social Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossada a candidata que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 13 de julho de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). EDITAIS 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica) ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 19º Vania Regina Garcia Miranda ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias a candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. DIA 10/08/2020 (segunda-feira) 08:00- Entrega e Digitalização dos Exames e Perícia Médica CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 19º Vania Regina Garcia Miranda ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS OBS: A candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. DIA: 13/08/2020 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 19º Vania Regina Garcia Miranda DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _________________________________________________________ 2. _________________________________________________________ 3. _________________________________________________________ 4. _________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: ___________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ___________ ___________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): ____________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.080 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2020 207 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAIS Edital de arquivamento e posterior eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n° 11/2020 Expedido, em 13/07/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados e que três (03) anos da data de publicação deste edital, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de sessenta (60) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 22/2020 Processo: nº 219/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de 01 quadra esportiva coberta, com vestiário na Escola Municipal Geraldino Neves Correa, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso 202000009-1 FNDE, com a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 31/07/2020 (trinta e um de julho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 14 de julho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES Número do processo administrativo Reclamante (consumidor) Reclamada (fornecedor) Motivo do Arquivamento 0116-000.603-5 MARLY FLORES PINHEIRO CENTRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004869 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS PIZZARIA LA MAGGIORI LTDA ME - RESTAURANTE E PIZZARIA BOA BRASA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011961 MARLENE BATISTA DA SILVA HSBC FINANCE (BRASIL) S/A – BANCO MULTIPLO E MOVEIS ROMERA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010650 VALDECI INOCENCIO DA SILVA SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA E MAGAZINE LUIZA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008519 ADÃO SALES DA COSTA EXPRESSO QUEIROZ LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010463 RICARDO PEREIRA ZANATTA BANCO SANTANDER S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002249 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ESCOLA CHAMPAGNAT UNIDADE DOURADOS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002247 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DE MS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011578 JOANA GONÇALVES FAGUNDES CAIXA ECONOMICA FEDERAL – BRASÍLIA/DF AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011954 GRACIELE MARIA DE OLIVEIRA LUIZASEG SEGUROS S/A E MAGAZINE LUIZA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 0116-001.136-5 IVANIR TEREZINHA SILVA BATISTA BANCO PAN S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0002593 MILENA MARTINS DE MORAES ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001631 VANUSA SAES ZARZUR ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001428 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO – EXTRA HIPERMERCADO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012512 EUNICE DE CASTRO COSTA BANCO DO BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002003 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002007 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011456 JONAS DOS SANTOS VALIENTE BANCO BMG S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010972 LOURDES JUSSARA CACERES GLANERT BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – BANCO BMG S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012594 JUSCELAINE DE SOUZA VIEIRA BOEIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001426 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO – EXTRA HIPERMERCADO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002609 PAULO ROBERTO DALLA VALLE AUTO POSTO MORIA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001662 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS FARMACIA ROCHA LTDA - EPP AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012342 JHIONATAS RODRIGUES DE OLIVEIRA CERAMICA ALMEIDA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001652 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS DROGARIA ULTRAPOPULAR DE DOURADOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004142 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012677 LUIGI CARDOSO SANTANA SR COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008420 OSMAR PALMA LOPES JÚNIOR BANCO CETELEM S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013364 PAULO DA CONCEIÇÃO GONÇALVES BANCO DO BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001980 PPROCON MUNICIPAL DE DOURADOS UNIPETRO DOURADOS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009046 JAQUELINE RODRIGUES LEITÃO BANCO SANTANDER S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003749 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002492 JULIA ANCHIEVISCH SINDICATO RURAL DE DOURADOS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0001997 BRUNA SANT ANA LEANDRO AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A E DECOLAR.COM LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0005230 DIEGO NENO ROSA MARCONDES TELEFONICA BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010072 ANDERSON AILTON VALENZUELA DA SILVA SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013238 ALEX DE QUEIROZ PESSANHA RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISETORIAL E SETELEM BRASIL S.A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010865 MAURA NUNES PENZO BANCO BMG S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 0110-002.002-0 JOÃO BATISTA VIEIRA DOS SANTOS BANCO FINASA S/A – ATUAL BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PAGAMENTO DE MULTA – VIA EXECUÇÃO 50.005.001.16-0002001 NILTINHO BARBOSA MEIRA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.16-0002002 CINTIA TOBIAS OLIVEIRA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2020 Processo: nº 59/2020. Objeto: Aquisição de equipamento de refrigeração e material de copa e cozinha, por meio de recursos da proposta do SICONV nº 022062/2016 (Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA). Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: LIDER TECH COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI, nos itens 01, 02 e 03; STS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA.-EPP, nos itens 06 e 07. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 04 e 05 restaram FRACASSADOS, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 10 de junho de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2020 Processo: nº 107/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de extintor de incêndio, material para extintor de incêndio e carga de gás para extintor de incêndio, objetivando atender demanda e necessidades das secretarias e autarquias desta Municipalidade. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: STS COMERCIO VAREJISTA LTDA EPP, no item 12; ART PLACAS COMUNICACAO VISUAL LTDA-ME, nos itens 15 e 16; META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI, nos itens 02 e 03; Z STORE COMERCIO LTDA., nos itens 01, 04, 05, 14 e 17. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13 e 18 restaram FRACASSADOS, ficando assim, sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 16 de junho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2020 Processo: nº 173/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de restauração funcional do pavimento, sinalização viária e acessibilidade na Rua Floriano Peixoto (parte) Setor 13 - Lote 05, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Financiamento nº 399.927-25/2014 Programa Pró-Transporte e a devida contrapartida do Município. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA. Dourados-MS, 26 de junho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 18/2020 Processo: nº nº 87/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de trilha no bosque “Jornalista Cézar Cordeiro” - local: Feira Livre Central - no Município de Dourados-MS. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA.-EPP. Dourados-MS, 03 de julho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2020/ FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Ação Família Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69. Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. O valor total desta parceria será de R$ 64.800,00(Sessenta e quatro mil, oitocentos reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) com recurso proveniente do Fundo Estadual de Investimento Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059 – Implementação da Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1254 - Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 30 de Abril de 2021 6. EMPENHO: Nº 50 de 10/07/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 134/2020/FMAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de material de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168- Social Especial de Média e Alta Complexidade. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2164– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Junho de 2020 a 31 de Maio de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 3085/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Médico-Hospitalares Eireli - EPP CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2020 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas, SAMU e IST/AIDS, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 80.965,10 (Oitenta mil novecentos e sessenta e cinco reais e dez centavos). DATA DE EMPENHO: 14/07/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3086/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Médico-Hospitalares Eireli - EPP CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2020 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas, SAMU e IST/AIDS, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 20.882,40 (Vinte mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). DATA DE EMPENHO: 14/07/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 3087/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Médico-Hospitalares Eireli - EPP CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2020 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas, SAMU e IST/AIDS, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 517,16 (Quinhentos e dezessete reais e dezesseis centavos). DATA DE EMPENHO: 14/07/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CDM – CENTRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 08/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 09 (nove) meses com inicio em 22/06/2020 e previsão de vencimento em 22/03/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no item 02 (dois) em R$ 48.918,36 (quarenta e oito mil e novecentos e dezoito reais e trinta e seis centavos) e no item 09 (nove) em R$ 103.385,88 (cento e três mil e trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), totalizando o o montante de R$ 152.304,24 (cento e cinquenta e dois mil e trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), perfazendo novo valor global do contrato em R$ 1.066.129,68 (um milhão e sessenta e seis mil e cento e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados VISUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LONAS EIRELI - EPP. CNPJ:05.626.958/0001-06. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 014/2020. OBJETO: Contratação de empresa para confecção e instalação de toldos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 014/2020, constante do Processo de Licitação nº 034/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 13 de Julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI. CNPJ:11.527.566/0001-92. Valor Total: R$ 49.082,30 (quarenta e nove mil oitenta e dois reais e trinta centavos). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2020 OBJETO: registro de preços visando a eventual prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando demanda e necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta Ata. DA EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução dos serviços constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 13 de Julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 088/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vogência contratual por mais 07 (sete) meses, com inicio em 02/07/2020 e previsão de vencimento em 02/02/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses, com inicio em 10/06/2020 e previsão de vencimento em 10/01/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Confecção de chave codificada para veículos, com 02 chaves. SERVIÇO 10 R$ 450,00 R$ 4.500,00 2 Confecção de chave para armário/porta, com 02 chaves. SERVIÇO 120 R$ 70,00 R$ 8.400,00 3 Abertura de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO 120 R$ 50,00 R$ 6.000,00 4 Conserto de fechadura de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO 60 R$ 50,00 R$ 3.000,00 5 Cópias de chaves de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO 690 R$ 8,67 R$ 5.982,30 6 Troca de segredo de portas, gavetas, armários e afins, com 02 chaves. SERVIÇO 180 R$ 70,00 R$ 12.600,00 7 Confecção de chave para moto, com 02 chaves. SERVIÇO 20 R$ 100,00 R$ 2.000,00 8 Cópia simples de chave para veículo. SERVIÇO 100 R$ 40,00 R$ 4.000,00 9 Confecção de chave para veículos, com 02 chaves. SERVIÇO 20 R$ 130,00 R$ 2.600,00 PORTARIA Nº 126/FUNSAUD/2020 de 14 de JULHO de 2020. O INTERVENTOR/DIRETOR PRESIDENTE DE FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2.642 de 02 de junho de 2020, nos ermos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto Nº 1.072 de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR SUYENE ALVES DOS SANTOS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADORA ADMINISTRATIVA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS - UPA 24H, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Renato Cezar Nassr Interventor/Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 060/FUNSAUD/2020 DE 14 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 004/2020 de 06/07/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 16 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUINTA-FEIRA). Dourados- MS, 14 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: A HOMOLOGAÇÃO - ETAPA 1 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 004/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:16/07/2020 (QUINTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF Nome do Candidato Class. ***.681.741-06 MARIA FLORINDA MARQUES 1º ***.362.461-94 PRISCILA SOUZA SILVA 2º ***.968.141-68 MAURA DIAS DA SILVA 3º ***.071.111-72 ELIZABETCHAVES CHIMENES BRITO 4º ***.418.281-53 ANDRÉIA DOS SANTOS NOGUEIRA 5º ***.964.881-12 JANAINA NUNES SERRA 6º ***.960.141-89 FRANCIELLY FERREIRA BALESTRIN 7º ***.224.548-67 ADRIANA DA SILVA 8º ***.838.491-01 SIMONE VILHALVA 9º ***.323.481-72 MARILENE MACIEL DE OLIVEIRA 10º ***.744.501-49 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO 11º ***.651.601-68 ELIANE GOMES ANANIAS 12º ***.810.028-29 JOSIE DE MOURA PEREIRA 13º ***.253.131-20 LOYS REGINA PEREIRA GOMES 14º AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS I - HIGIENIZAÇÃO E HOTELARIA CPF Nome do Candidato Class. ***.841.531-10 JUCELIA MENDES DE SOUZA 1º ***.368.152-21 JORGE JOSE ALCÁNTARA GONZALEZ 2º ***.145.751-97 EVELIN LOANA MAGRO LINO 3º ***.474.001-04 MARILEIDE ROSA GALINDO 4º ***.048.211-91 LUCIANA CARNEIRO RINGUE 5º ***.979.391-72 MICHELLE CHRISTIANE DA COSTA SILVA 6º ***.446.571-38 IVANDERSON MARQUES MARTINS 7º ***.832.281-11 ADRIANA SCHEIFER BARBOSA MAGRO 8º ***.761.781-76 THAYANE MAGALHÃES RODRIGUES 9º ***.261.551-80 BRIAN KEVIN SILVA GOMES 10º ***.616.301-40 THAYNÁ MAGALHÃES FERREIRA EVANGEL 11º 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 004/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.0 A HOMOLOGAÇÃO da Prova de Títulos, por ordem de classificação encontra-se no quadro abaixo: RESULTADO DOS RECURSOS: RESULTADO DOS RECURSOS 8BF908DE MARIA REGINA MENEZES MEDEIROS ***.385.412-20 Enfermeiro DEFERIDO Homologação do Nivel - SUPERIOR Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação 8BF908DE MARIA REGINA MENEZES MEDEIROS ***.385.412-20 Enfermeiro 100 100 43 1º 4CF542DF RAQUEL ELISA MAKERT ***.968.561-33 Enfermeiro 85 85 30 2º B16B98D5 DENISE REGINATO ***.095.051-05 Enfermeiro 80 80 30 3º 4C4452B8 JAQUELINE FOPPA ***.756.401-91 Enfermeiro 60 60 30 4º F7293BD9 SIMIÃO GOMES DOS SANTOS ***.406.402-63 Enfermeiro 45 45 46 5º 551495EE FRANCIELLY FERREIRA BALESTRIN ***.960.141-89 Enfermeiro 30 30 30 6º E703A69D ENIO CAVALCANTE PEREIRA ***.545.814-09 Enfermeiro 15 15 32 7º 4C3A1D8A JANAINA DE ANDRADE MACIEL ***.857.781-79 Enfermeiro 15 15 30 8º 3077CEAE ALINE PEREIRA DA SILVA ***.482.451-46 Enfermeiro 15 15 23 9º 0FC69605 WELIGTON TAVARES DA SILVA ***.428.323-91 Enfermeiro 10 10 41 10º EB5A4DA3 JEFFERSON SOUZA DO NASCIMENTO ***.835.792-94 Enfermeiro 5 5 28 11º 78E1D619 DANIEL SOUZA BENITES ***.641.391-67 Enfermeiro 5 5 23 12º E7785756 ANTONIO ROMARIO RINQUES MARTINS ***.853.481-00 Enfermeiro 0 0 53 13º 6948B32C MICHELE GONÇALVES CACERES ***.156.191-70 Enfermeiro 0 0 43 14º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD ), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL - ETAPA 2 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 004/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 37E3B30D JAQUELINE DE ARAUJO BARICHELO ***.768.581-06 Enfermeiro 0 0 35 15º 2A418818 SIRLAINE APARECIDA CELLI ***.919.341-83 Enfermeiro 0 0 32 16º 15668430 LUCINEIA ANDRADE ***.511.821-81 Enfermeiro 0 0 32 17º 4A928600 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS ***.515.591-07 Enfermeiro 0 0 27 18º 9B4D6230 CAMILA ROLON DE SOUZA ***.810.221-06 Enfermeiro 0 0 24 19º Homologação do Nivel - MÉDIO Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação 4156FC57 MARIA FLORINDA MARQUES ***.681.741-06 Técnico em Enfermagem 100 100 38 1º A8605DE6 PRISCILA SOUZA SILVA ***.362.461-94 Técnico em Enfermagem 90 90 28 2º 9DD42F96 MAURA DIAS DA SILVA ***.968.141-68 Técnico em Enfermagem 60 60 49 3º FB1163BA ELIZABETCHAVES CHIMENES BRITO ***.071.111-72 Técnico em Enfermagem 60 60 46 4º A84902AD ANDRÉIA DOS SANTOS NOGUEIRA ***.418.281-53 Técnico em Enfermagem 40 40 38 5º E6C6BA92 JANAINA NUNES SERRA ***.964.881-12 Técnico em Enfermagem 40 40 32 6º 551495EE FRANCIELLY FERREIRA BALESTRIN ***.960.141-89 Técnico em Enfermagem 30 30 30 7º F65BBDB0 ADRIANA DA SILVA ***.224.548-67 Técnico em Enfermagem 20 20 41 8º 7905C3D5 SIMONE VILHALVA ***.838.491-01 Técnico em Enfermagem 20 20 31 9º 96056758 MARILENE MACIEL DE OLIVEIRA ***.323.481-72 Técnico em Enfermagem 0 0 51 10º 9EEF0EB0 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO ***.744.501-49 Técnico em Enfermagem 0 0 45 11º 9ED3EBDD ELIANE GOMES ANANIAS ***.651.601-68 Técnico em Enfermagem 0 0 41 12º D6AEF158 JOSIE DE MOURA PEREIRA ***.810.028-29 Técnico em Enfermagem 0 0 40 13º EBD3CAEF LOYS REGINA PEREIRA GOMES ***.253.131-20 Técnico em Enfermagem 0 0 24 14º Homologação do Nivel - FUNDAMENTAL Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação B7318DF4 JUCELIA MENDES DE SOUZA ***.841.531-10 Auxiliar Serviços Gerais I 60 60 34 1º E420D421 JORGE JOSE ALCÁNTARA GONZALEZ ***.368.152-21 Auxiliar Serviços Gerais I 20 20 54 2º 9388C1AA EVELIN LOANA MAGRO LINO ***.145.751-97 Auxiliar Serviços Gerais I 10 10 25 3º 9C8B21F0 MARILEIDE ROSA GALINDO ***.474.001-04 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 43 4º B4360243 LUCIANA CARNEIRO RINGUE ***.048.211-91 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 41 5º 739F6A8D MICHELLE CHRISTIANE DA COSTA SILVA ***.979.391-72 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 40 6º 97CF3D3F IVANDERSON MARQUES MARTINS ***.446.571-38 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 35 7º 4601ED59 ADRIANA SCHEIFER BARBOSA MAGRO ***.832.281-11 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 33 8º D854E3BC THAYANE MAGALHÃES RODRIGUES ***.761.781-76 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 18 9º 476A59D3 BRIAN KEVIN SILVA GOMES ***.261.551-80 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 0 10º F55F88F1 THAYNÁ MAGALHÃES FERREIRA EVANGEL ***.616.301-40 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 0 11º 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 004/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.1 O candidato poderá recorrer, no dia 15/06/2020, Das 13h às 16h (Conforme Cronograma publicado em Diário Oficial) 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio 1.3 - O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no link http://selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br/ Relatório de INDEFERIDOS do Nivel - SUPERIOR Protocolo Nome CPF Cargo Idade Situação E7E69151 FÁTIMA ALZIRA DOS SANTOS NOGUEIRA B Fisioterapeuta 47 Indeferido ACF8B918 JOVELINA SILVA PEREIRA GOMES Fisioterapeuta 40 Indeferido D0D30EE7 MILENA CARDOSO YANAGA Fisioterapeuta 39 Indeferido 2622EC99 HIGOR RANNIERY PANATO PASSOS Fisioterapeuta 38 Indeferido 711D046D LYSA MELINA BARRIOS CABREIRA Fisioterapeuta 37 Indeferido 34559376 JOSIANE CANABARRO SILVEIRA Fisioterapeuta 35 Indeferido 38D89D55 JANDERSON DA SILVA SOARES Fisioterapeuta 34 Indeferido E2497D41 FERNANDA GRASSIOTO LEANDRO Fisioterapeuta 34 Indeferido CD921BF5 JOENILDO VICENTE ARNULFO Fisioterapeuta 32 Indeferido 14ECC832 WANDERSON DUARTE DE CARVALHO Fisioterapeuta 31 Indeferido B997CC58 MICHELI SILVA ALVES Fisioterapeuta 30 Indeferido 88FBF38E MARCELLA RODRIGUES SANTIAGO Fisioterapeuta 29 Indeferido F7C71666 JHENIFFER SOARES RIDIER Fisioterapeuta 26 Indeferido 3619A024 AMANDA CAROLINA GARCIA OLIVEIRA RI Fisioterapeuta 25 Indeferido BB17E659 HILLARI BERNARDES DA SILVA Fisioterapeuta 24 Indeferido 510FBF6B DARILÉIA GOMES MORAIS Fisioterapeuta 23 Indeferido 8FE87123 KASSIELLY CARRARO Fisioterapeuta 22 Indeferido 95BEEB06 BRUNA MONTEIRO FERREIRA Fisioterapeuta 0 Indeferido 212CBF8A ROSENILDA GODOY PERATA GASS Fisioterapeuta 0 Indeferido D158E8F2 PATRICIA MARTINS DA SILVA Fisioterapeuta 0 Indeferido E800AC1F VANESSA CRISTINA FERREIRA Fisioterapeuta 0 Indeferido Relatório de INFERIDOS do Nivel - MÉDIO Protocolo Nome CPF Cargo Idade Situação E122A0F8 CRYSTIANE MATOS DA SILVA Técnico em Informática Indeferido DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 793C6160 VALÉRIA MARA SALAZAR CORRÊA SANTO Técnico em Informática 41 Indeferido 252C2322 EBERSON CARVALHO DA SILVA Técnico em Informática 39 Indeferido 1A362AB4 KAT IA MEIRELES PASTOR DE LIMA Técnico em Informática 38 Indeferido 502648DF TATHIANE SASAKI SATO Técnico em Informática 36 Indeferido 2AEC543F HEIDY ALEM FUNDADOR Técnico em Informática 32 Indeferido 57EEEE38 GUSTAVO PADILHA Técnico em Informática 30 Indeferido C4E29818 TONES ALLAN DE OLIVEIRA ALVES Técnico em Informática 29 Indeferido C3265440 ANDRÉ CANTEIRO DUTRA Técnico em Informática 27 Indeferido 6241DEAD BRUNA CARLA CAMPOS ROSA Técnico em Informática 26 Indeferido A0D6502F SEBASTIÃO GABRIEL ARAÚJO Técnico em Informática 26 Indeferido A48EF869 GABRIEL RODRIGUES PEREIRA Técnico em Informática 25 Indeferido AC7D803B BARBARA DA SILVA RAMOS Técnico em Informática 25 Indeferido B0B39DE3 GABRIEL PATRICIO LIMA SCANDILHEIRO Técnico em Informática 24 Indeferido 095DA500 JEAN PAULO NUNES MACHADO Técnico em Informática 24 Indeferido F4103A27 TALITA RODOLFO ROCHA Técnico em Informática 24 Indeferido 4D7C1D4C DOUGLAS FREITAS DE ALMEIDA Técnico em Informática 24 Indeferido 66388701 MARIANA RODRIGUES BRASIL Técnico em Informática 23 Indeferido 66F69FB3 PAULA MILENA MONTEIRO MACHADO Técnico em Informática 22 Indeferido A9282EFF CARLOS FÁBIO GOMES BRITO Técnico em Informática 22 Indeferido C1595D40 LARISSA DOS SANTOS MARTINS Técnico em Informática 21 Indeferido 0AE596E7 EDUARDO IRALA RODAS Técnico em Informática 19 Indeferido 73B40857 BRUNO JORDÃO Técnico em Informática 19 Indeferido 6F21ABDB JHONATAN DE OLIVEIRA MATOS Técnico em Informática 19 Indeferido A9B8688D VICTOR FERREIRA SANTOS Técnico em Informática 19 Indeferido 4013583E CAROLINA LEITÃO RODRIGUES Técnico em Informática 18 Indeferido FC471C49 MATHEUS DA CRUZ ALVES Técnico em Informática 18 Indeferido 7B429903 JOABE FIRMINO DE OLIVEIRA SANTANA Técnico em Informática 18 Indeferido 52A00904 PRISCILA BROCH ROSA Técnico em Informática 18 Indeferido A9C55AFE KAREN ALVES GUSMÃO Técnico em Informática 18 Indeferido FEA83D4E JOAGNO SPINELLI MONTIEL Técnico em Informática 18 Indeferido 2CE45347 DIOGO PEREZ ARECO Técnico em Informática 17 Indeferido C2997D92 MAYARA APARECIDA DA SILVA FERREIRA Técnico em Informática 0 Indeferido 10A39A17 RAFAEL SEKIGAMI XAVIER Técnico em Informática 0 Indeferido 6AD986E6 LUCRECIA DA SILVA VERAS DA COSTA Técnico em Informática 0 Indeferido Relatório de Classificação do Nivel - MÉDIO TÉCNICO EM INFORMÁTICA Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação E09E6D5E MAURÍCIO MAGALHÃES ***.494.251-70 Técnico em Informática 100 34 1º BF25E76B GUILHERME FONSECA CORRÊA PIRES DE ***.640.021-52 Técnico em Informática 30 28 2º DD56CCB8 RÔMULO DA SILVA ANUNCIAÇÃO ***.182.577-77 Técnico em Informática 20 35 3º 52D87255 LUIZ RODRIGO PIRES ORTIZ ***.220.221-61 Técnico em Informática 10 31 4º 97841231 SANTIAGO RODRIGUES MORAES OLIVEIR ***.238.271-84 Técnico em Informática 10 24 5º 35872E6F AUGUSTO ARÉVALO ***.551.001-24 Técnico em Informática 0 28 6º TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 82B1CA16 CLEOVANA MARANGON CAMARGO ***.783.601-10 Técnico em Segurança do 30 44 1º ED258434 DJALMA DUTRA RODRIGUES ***.761.801-63 Técnico em Segurança do 10 50 2º 434934A7 AGNEL RUIZ CANO ***.618.541-80 Técnico em Segurança do 0 29 3º Relatório de Classificação do Nivel - SUPERIOR FONOAUDIÓLOGO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação C34BE2E6 EVANIO BISPO DE SOUSA LEAL ***.030.853-89 Fonoaudiólogo 84 35 1º FISIOTERAPEUTA Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 975912B2 WILLIAM TAVARES HOUNSELL ***.713.812-72 Fisioterapeuta 95 40 1º 515F2385 MARCOS AÉSIO PIANCÓ ***.662.644-84 Fisioterapeuta 35 38 2º 9DDD5E52 GÉSSICA DA SILVA FERREIRA ***.286.751-85 Fisioterapeuta 30 25 3º 327BE9EC LUIS EDUARDO PIT ***.161.120-41 Fisioterapeuta 20 35 4º D13F9BFE WENDSON CARDOSO CRUZ ***.227.902-41 Fisioterapeuta 0 28 5º AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 014/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE INDICADOR BIOLÓGICO E EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 28 de Julho de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 14 de Julho de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê o parecer jurídico e a DISPENSA em conformidade FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 ao disposto no artigo 4º, Lei Federal 13.979/2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 064/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ROUPEIRO PARA VESTUÁRIO EM AÇO COM 16 PORTAS, DESTINADOS AO USO COMUM POR SERVIDORES PARA GUARDAR SEUS PERTENCES DURANTE JORNADA DE TRABALHO NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES HOSPITAL DA VIDA E UPA 24 HORAS, BEM COMO PARA GUARDA DE PERTENCES DE PACIENTES AUTORIZADOS A ADENTRAR AS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, A FIM DE EVITAR CONTÁGIO, CONTAMINAÇÃO E TRANSMISSÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS CAUSADOR DA COVID-19, SENDO DESTINADO PARA FINS DE USO NA BARREIRA SANITÁRIA. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ALCARÁ & ALCARA LTDA CNPJ 05.646.473/0001-84 R$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil Reais). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 18 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 050/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE PINTURA E REFORMA NO IMÓVEL DA RUA HILDA BERGO DUARTE, N° 1440, ONDE FUNCIONAVA A SEDE ADMINISTRATIVA DA FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: JOSÉ CARLOS OLIVEIRA 17760593104 CNPJ sob nº 13.857.259/0001-03 Valor total: R$ 8.700,00 (Oito Mil e Setecentos Reais) ROGÉRIO GOMES DA SILVA – EIRELI CNPJ sob n° 26.192.170/0001-09 Valor Total: R$ 5.715,44 (Cinco Mil, Setecentos e Quinze Reais e Quarenta e Quatro Centavos) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 036/2020. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 26 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2015 de 01/07/2015 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ INSTITUTO UROLÓGICO DE DOURADOS LTDA - ME E SILVA E CUSTÓDIO LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Urologia, na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar do vencimento do 10° Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original e demais aditivos Assinantes: Renato Cezar Nassr / Amauri Antonio Espósito / Teodoro Custódio da Silva Assinatura: 27 de Maio de 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 1 Roupeiro para vestuário em aço com 16 portas confeccionada em chapa 26, medindo 1900 altura x 1250 comprimento x 420 mm largura na cor cinza, com portas medindo 440 mm altura x 270 mm largura. Com pitão para cadeado. Unidade 30 R$ 920,00 R$ 27.600,00 Total R$ 27.600,00 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Tomada de Preços: 09/2015/DL/PMD Contrato Número: 234/2015/DL/PMD Objeto: Prestação de serviços de assessoria e consultoria voltados para os setores financeiro e contábil, abrangendo o desenvolvimento gerencial, a capacitação e o treinamento em serviço com implantação orientada, para gestores e técnicos das áreas especificas da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Excel Consultoria e Assessoria S/S Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 1.855.408,06 (hum milhão oitocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e oito reais e seis centavos). Dourados-MS, 13 de julho de 2020. Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: n° 187/2019/DL/PMD. Dispensa de Licitação: n° 024/2019. Contrato: n° 246/2019/DL/PMD. Objeto: Contratação de instituição sem fins lucrativos para ministrar cursos de capacitação profissional, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo Municipal de Investimentos – FMIS. Contratada: SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 267.109,82 (duzentos e sessenta e sete mil, sento e nove reais e oitenta e dois centavos). Dourados-MS, 14 de julho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMFAZ / SEMAS ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, PARA O EXERCÍCIO DE 2021. Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, com início às nove horas e quarenta e três minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública Virtual (ID 8705264-3250 – senha 043711), de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 170-A e §§ (conforme redação dada pela Resolução nº 152, de 18 de maio de 2020) o Vereador Elias Ishy de Mattos-Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara, o Vereador Sergio Nogueira, e o Senhor Antonio Carlos Quequeto, Contador do Município, acompanhado do Senhor João Humberto Dias Rodrigues, Assessor Técnico. Ausência justificada dos Vereadores Romualdo Rodrigues da Silva e Carlito Heleno de Paula, membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos. Para que, em cumprimento ao § 4° do art. 9°, e inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000, fazer a apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, para o exercício de 2021. O Vereador Elias Ishy de Mattos, Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara, presidiu os trabalhos, e esclareceu aos presentes a finalidade da audiência. A seguir passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a demonstração e apresentação. Foi explanado sobre as Diretrizes Orçamentárias no que diz respeito: Instrumento de Planejamento; Objetivo Macro; Metas e prioridades da Administração. Após, houve os questionamentos apresentados pelo Vereador Elias Ishy, respondidos pelo Senhor Antonio Carlos Quequeto. Durante a audiência a Prefeitura encaminhou via e-mail da Secretaria Legislativa o Ofício nº 333/2020 – SEGOV/PMD em resposta aos questionamentos anteriores da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara enviados através do Ofício OF/ CFO/CMD nº 34/2020. Posteriormente houve os questionamentos do Vereador Sergio Nogueira, respondidos pelo Senhor Atonio Carlos Quequeto. Após foi aberta a participação ao público para a manifestação sobre os dados apresentados, através do chat on line pelo canal youtube. Sendo constatado pelo Presidente que houve apenas um comentário destacando a importância do projeto e sua aprovação. E não havendo nada mais a ser tratado, o Presidente agradeceu aos presentes e a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 09 de julho de 2020. Ver. Elias Ishy de Mattos Ver. Sergio Nogueira Presidente CFO/CMD Antonio Carlos Quequeto Contador do Município PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 ALCEU ANTUNES BITTENCOURT EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ) para atividade de MERCEARIA, localizada na Rua Odalíria Olegário Oliveira, 225, Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALFREDO GONCALVES MENDES 24927554104, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Bar especializado em servir bebidas, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, n° 00, Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AURIO ROGERIO VERMINIO NOIA 0261172142, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a licenciamento ambiental LS, para a atividade de reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos de uso pessoal domesticos , localizada na Rua Rosemiro ,240,sala b,Parque Das Naçoes II no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLISE MICHEL PIRES torna público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS Nº36.666/2016), para Atividade de Consultório Odontológico, COD: 352, localizada na Rua Melvin Jones, 820, Centro, no Município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CARLOS APARECIDO MORAIS DA SILVA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comércio atacadista de embalagens, de produtos alimentícios em geral, de produtos de higiene pessoal, localizada na Rua Noca Dauzaker, 840 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARVALHO E VIANA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada, para atividade de Laboratórios Clínicos, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 865, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CERDIL - CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de Serviços de Diagnóstico por Imagem, localizada na Rua João Rosa Góes, 770, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FELIX E FERREIRA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – LS, para atividade de açougue, localizada na rua Alberto Leopoldo de La Cruz, 2835, conjunto habitacional izidro pedrozo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA BATISTA BOAS NOVAS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividades de associações de defesa de direitos sociais e organização religiosa; localizada na Rua Manoel Rasslem, n° 1.205, Jardim Manoel Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. K & M PET SHOP LTDA – ME torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a renovação da Licença Ambiental de Operação n° 16.859 / 2017, para atividade de comércio varejista de medicamentos veterinários, alojamento, higiene e embelezamento de animais domésticos, localizado na Av. Marcelino Pires n° 4103, sala 03, Jardim Caramuru, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NELSON ALENCASTRO VERAO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia – LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO para a atividade de Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção civil, exceto azulejos e pisos, localizado na Rua Francisco Areco, 1000 – Parque das Naçoes, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. P & B CENTRO ESPECIALIZADO EM EMAGRECIMENTO E ESTETICA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de clinica estética, situado na Rua Ponta Porã 1695, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. QUEIROZ DE ALMEIDA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI- DEMAIS - CIMENSHOP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio atacadista de materiais de construção em geral, localizada na Av. Marginal Leste, nº 3380 – Campo Belo III no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ROGERIO FERNANDO RIBEIRO 83387498268 - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E OFICINAS CORRELATAS DE VEÍCULOS, INCLUSIVE CAMINHÕES, TRATORES E MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEM, localizada na Rua Araguaia nº 228, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SMT LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS para atividade de LABORATÓRIO CLINICO, COLETA, localizada na Rua Hayel Bom Faker n° 3730 , Vila Planalto, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SUPERMERCADO BOM JARDIM LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de Comércio de mercadorias em geral, supermercado, com fabricação de derivados de carnes, localizado na Rua Bela Vista, n°1290 – Jardim Água Boa, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TRANSPORTADORA DEWES LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – RAA para ATIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS MUNICIPAIS – ESCRITÓRIO PONTO DE REFERÊNCIA, localizado na Rua Rosemiro Rodrigues Viera, 370, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VISÃO ODTALMOLOGIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) para a atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta, localizada na Rua João Vicente Ferreira, nº 1215 - Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
share