DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.787 DE 30 DE JULHO DE 2020. “Estabelece novo horário para o toque de recolher, como medida de enfrentamento da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 22hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, Advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito. §1º Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no shopping e na praça de alimentação, nos restaurantes e similares a partir das 20:00 horas. § 2º mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020. § 3º mantida a suspensão de funcionamento das atividades de bares, conveniências e tabacarias, nos termos do art. 3º do Decreto 2.788 de 30 de julho de 2020. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2020, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 30 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.788 DE 30 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre medidas a serem adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19 para reabertura das igrejas.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a reabertura das atividades abaixo relacionadas, desde que atendidas as seguintes condições: §1º As atividades religiosas poderão ser reiniciadas desde que, atendidas às seguintes normativas I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). ANO XXII / Nº 5.218 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 - 23 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. as reuniões devem obedecer ao limite máximo de 30% da capacidade normal de cada local, obedecendo o espaço mínimo de 10 m² (dez metros quadrados) por pessoa e não ultrapassando 50 (cinquenta) pessoas dentro do recinto durante a mesma reunião. VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 2 (dois) metros; VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA XIII. as reuniões devem limitar-se a um período não superior a 50 (cinquenta) minutos com, no mínimo, 2 (duas) hora de diferenças entre uma e outra, para limpeza do local, e de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos; XIV. após cada reunião deve-se higienizar o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XVI. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVII. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVIII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XIX. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XX. realizar celebrações religiosas em, no máximo 2 (dois) dias por semana; XXI. o Sacramento da Comunhão, deverá ser administrado diretamente nas mãos do fiel e apenas sob uma espécie (a hóstia consagrada); as filas devem respeitar o distanciamento mínimo de 2m entre duas pessoas; XXII. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima de no máximo 50 pessoas no templo religioso e as festas pós celebração estão proibidas, conforme decreto anterior; XXIII. os encontros de catequese e de outras atividades semelhantes em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXIV. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; XXV. dar preferencia de realização de cultos ou missas online. §2º. As Academias de ginástica poderão reiniciar suas atividades desde que, obedeçam às seguintes normativas: I. realizar atendimentos somente às segundas, quartas e sextas feiras; II. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; III. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; IV. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno V. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VI. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; VIII. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; IX. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; X. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XI. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIII. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XIV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XV. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVI. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XVIII. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XIX. deve disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XX. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXI. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIII. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. §3º Os studios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que que com no máximo 20% de sua capacidade de lotação e respeitadas as demais condições estipulas no §2º, do presente artigo. Art. 2º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. comércio: de segunda a sexta-feira das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 12h; II. shopping center: de segunda a sábado, lojas das 11h às 21h e praça de alimentação das 11h às 21h III. mercados e atacados: de segunda a sábado das 7:30h as 20h; IV. restaurantes: de segunda a sábado das 11h às 22h. Parágrafo único: Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias deverão implantar espaçamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas e máximo 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 Art. 3º. Fica suspenso, o funcionamento das atividades de bares, conveniências e tabacarias. § 1º Os serviços de conveniências e bares poderão atender somente por entrega em domicilio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e/ou retirada em balcão (take away), em caso de formação de fila, deve ser respeitada a distância de 2 (dois) metros entre uma pessoa e outra, e uso obrigatório de máscaras; §2º Fica vedado o consumo no local. Art. 4º. Aos domingos fica vedado o funcionamento de todas as atividades não essenciais no âmbito do Município de Dourados. Parágrafo único: São consideradas atividades essenciais, aquelas indicadas no Decreto 2.770 de 17 de julho de 2020. Art. 5º Em mercados, supermercados e farmácias será permitida apenas a entrada de 1 (um) membro por família. Paragrafo único: Fica proibido a entrada de crianças menores de 5 (cinco) anos, nos estabelecimentos citados no caput deste artigo. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de julho de 2020, com vigência por 14 dias. Dourados – MS, 30 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.789, DE 30 DE JULHO DE 2020. “Regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. D E C R E T A: Art. 1º. A Guarda Municipal, no exercício da autorização disposta no art. 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020, efetuará o fechamento dos estabelecimentos infringentes das regras restritivas ao funcionamento e esclarecerá ao responsável acerca da aplicação das cominações legais previstas, fazendo constar estas informações no registro do Boletim de Atendimento. § 1º - As medidas previstas neste decreto são aplicáveis mesmo que o descumprimento das normas ocorra após o encerramento do expediente de trabalho do estabelecimento. § 2º - Os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores. § 3º - Os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que não possuírem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores. § 4º - A primeira autuação indicada nos Boletins de Atendimento possuirá caráter punitivo de advertência. Art. 2º No caso de reincidência, será o estabelecimento imediatamente fechado por qualquer dos fiscais da Central de Fiscalização, Fiscais de Postura ou pela Guarda Municipal de Dourados mediante lavratura de Termo de Interdição, apenas podendo retomar o exercício de sua atividade após a assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento. § 1º - Em caso de desrespeito à interdição de que trata o caput, retomando o exercício da atividade sem a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária, ou em caso de reincidência mesmo após a celebração do Termo de Responsabilidade Sanitária, o estabelecimento será imediatamente fechado pelos fiscais da Central de Fiscalização, Fiscais de Postura ou pela Guarda Municipal de Dourados, que encaminharão o procedimento à Secretaria Municipal de Planejamento para suspensão do alvará pelo prazo de 07 (sete) dias, além da aplicação de multa no valor de 90 (noventa) UFERMS. § 2º - Em caso de nova reincidência, a suspensão ocorrerá por prazo indeterminado, bem como será aplicada a multa em dobro. § 3º - Os estabelecimentos sem alvará só poderão voltar a funcionar após a regularização e expedição do competente alvará de funcionamento Art. 3º A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos providenciará a lavratura das multas cabíveis aos infratores indicados nos Boletins de Atendimento. Parágrafo Único: As multas deverão ser recolhidas aos cofres públicos nos prazos legais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos anteriores. Dourados (MS), 30 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 205 DE 29 DE JULHO DE 2020. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 03 de agosto de 2020, Danilo de Araujo e Silva, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, em substituição ao servidor Adriana Vieira Vera, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 29 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 Resolução nº. Cd/07/1039/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCOS ALVES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “45211-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 16.07.2020 a 15.07.2021, em conformidade com o Ofício nº 306/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/007/1040/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSA GOMES DE SOUZA, matrícula funcional nº “131241-2” ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 01.07.2020 a 30.06.2021, em conformidade com o Ofício nº 307/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/07/1041/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar da cedência por permuta o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SINTIA FABIANA ALVES DE MELLO CÂMARA, matrícula funcional nº “114771455-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que estava prestando seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a servidora JANIA FERNANDA FERNANDES DOS ANJOS, matrícula 382946, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, retorno a partir de 27/07/2020, conforme CI nº 615/2020/SEMED e Ofício nº 304/2020/ DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/07/1042/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SINTIA FABIANA ALVES DE MELLO CÂMARA, matrícula funcional nº “114771455-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a servidora Mirella Lacerda Teixeira de Souza, matrícula 410931, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, em prorrogação, pelo período de 28.07.2020 a 31.12.2020, conforme Ofício nº 305/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON DOURADOS – MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON Nº. 001/2020 Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor Administrativo do Procon/Dourados, vinculado à Procuradoria Geral do Município, no exercício de suas competências com fulcro no artigo 42, § 2º, do Decreto nº. 2.181 de 20 de março de 1.997, faz publicar o presente para notificar de que consta RECLAMAÇÃO de relação de consumo contra os fornecedores relacionados no Anexo Único deste edital. Ficam os fornecedores notificados no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital, apresentar DEFESA ESCRITA, contendo: PROPOSTA DE ACORDO, ou na ausência desta, elementos e provas que deem suporte as suas alegações de negativa de atendimento a reclamação do consumidor, bem como, bem como, documentos constutivos da empresa e dos seus representantes, para a sede deste Procon, localizada na rua Antonio Emilio de Figueiredo, 1910 - Centro, CEP 79802- 021, Dourados-Ms., ou através do e-mail: procon@dourados.ms.gov.br. Não havendo manifestação do fornecedor o processo terá prosseguimento à revelia. Dourados, 29 de julhode 2.020. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/Dourados EDITAIS Anexo Único FA CONSUMIDOR FORNECEDOR 50.005.001.20-0001984 LAUDIR ANTONIO MUNARETTO NISHIOKA & CIA LTDA OKA PISOS E ACABAMENTOS 50.005.001.20-0002026 REGINA BASSO ZANON NISHIOKA & CIA LTDA OKA PISOS E ACABAMENTOS 50.005.001.20-0002072 GLEISIANI PEREIRA DE DEUS NISHIOKA & CIA LTDA OKA PISOS E ACABAMENTOS 50.005.001.20-0002321 MARIO AKATSUKA NISHIOKA & CIA LTDA OKA PISOS E ACABAMENTOS TERMO DE CANCELAMENTO O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, que o Processo de Licitação nº 360/2018/DL/ PMD – Dispensa de Licitação nº 074/2018, cujo objeto é a Contratação de serviço de Média Complexidade na Área de Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, foi CANCELADA em todos os seus termos. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI nº 356/2020, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório. Dourados/MS, 27 de julho de 2020. CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Secretário Municipal de Fazenda - Interino LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 020/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Elivelton Fernandes Castelo - ME (Prime Climatização) CNPJ: 33.495.484/000146 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 065/2020 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de desinstalação, instalação e higienização de aparelhos de ar condicionado, da antiga para a nova sede do PROCON. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 4.390,00 (quatro mil trezentos e noventa reais). DATA DE EMPENHO: 28/07/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 021/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Sergio da Costa Alvares - MEI (City-Com Telecomunicações) CNPJ: 23.307.716/0001-31 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 066/2020 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de linhas telefônicas, para a nova sede do PROCON. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). DATA DE EMPENHO: 28/07/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1928/2020. PARTES: Município de Dourados Elivelton Fernandes Castelo - ME (Prime Climatização) CNPJ: 33.495.484/000146 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 063/2020 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de desinstalação, higienização e reinstalação de aparelhos de ar condicionado, devido a mudança da sede da Central de Atendimento ao Cidadão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais). DATA DE EMPENHO: 28/07/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 20° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015. OBJETO: Faz se necessário a prorrogação excepcional da vigência contratual, com inicio em 31/07/2020 e previsão de vencimento em 28/10/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 REPUBLICAÇÃO / DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - SEMS PORTARIA Nº 128/FUNSAUD/2020 de 28 de julho de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR em mais 30 dias a contar de 25/07/2020, o prazo para a conclusão da Sindicância nº 007/2020. Prazo final 24/08/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a data de 25/07/2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 REPUBLICAÇÃO / DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - SEMS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente , nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR , nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR , e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES ,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: A HOMOLOGAÇÃO ETAPA 1 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 005/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 004/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.0 A HOMOLOGAÇÃO da Prova de Títulos, por ordem de classificação encontra-se no quadro abaixo: RESULTADO DOS RECURSOS: RESULTADO DOS RECURSOS C3686B71 DENISE REGINATO ***.095.051-05 Enfermeiro DEFERIDO CONFORME ITEM 7.1.4 C951FB2D JAQUELINE FERREIRA DA SILVA ***.662.831-82 Auxiliar Serviços Gerais I INDEFERIDO CONFORME ITEM 6.1.7 Relatório de Classificação Nível Superior MÉDICO DO TRABALHO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 953AA11E DANIELLA ESQUIRIO MONTE ***.803.736-35 Médico do Trabalho 15 43 1º ENFERMEIRO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação CAB2DA9C PEDRO CARDOSO MARQUES ***.962.381-04 Enfermeiro 100 43 1º 46F07F8F EDINHO PEREIRA PARDIN ***.629.101-97 Enfermeiro 100 36 2º 2350F511 MARIA GABRIELA FELIPPE CHIAPPETTA D ***.660.517-64 Enfermeiro 95 37 3º B878E3ED KAROLYNE CORRÊA MACEDO ***.945.061-53 Enfermeiro 85 34 4º C3686B71 DENISE REGINATO ***.095.051-05 Enfermeiro 80 30 5º 7D932225 RAQUEL ELISA MAKERT ***.968.561-33 Enfermeiro 70 30 6º DDB93462 WILLTERMAN DA CRUZ FERNANDES ***.367.521-91 Enfermeiro 65 38 7º 9E53F744 JAQUELINE FOPPA ***.756.401-91 Enfermeiro 55 30 8º 8F21CFAE MARILZA PEREIRA DA SILVA ROSA ***.560.251-00 Enfermeiro 50 47 9º B5F5601F SINARA MAIRA TEIXEIRA RAMOS ***.153.185-38 Enfermeiro 45 32 10º FCDFFA2F CHARLES DOUGLAS TEODORO ***.726.518-79 Enfermeiro 40 50 11º F6017070 EDNA APARECIDA MARTINS DOS REIS ***.994.971-82 Enfermeiro 35 37 12º 94838EBE LETHICIA COSTA DOS SANTOS ***.694.635-50 Enfermeiro 20 39 13º 374B8E9A ANA PAULA VIEIRA ***.035.871-97 Enfermeiro 5 29 14º 4D877B0C DANIEL SOUZA BENITES ***.641.391-67 Enfermeiro 5 23 15º 8CDDD20B EDNA MANZATO DE SOUZA ***.206.701-59 Enfermeiro 0 43 16º 167A7D85 LUCINEIDE RUFINO CAVALCANTI MOTA ***.117.701-49 Enfermeiro 0 39 17º 375B69AC CATIELE PATRÍCIA DA SILVA MENEZES ***.829.222-49 Enfermeiro 0 29 18º F84260C8 FRANCIELLY PAULINA ESPINOLA SOUZA ***.430.551-29 Enfermeiro 0 28 19º Relatório de Classificação do Nivel Médio TÉCNICO EM ENFERMAGEM Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 48E744E6 EVA GONÇALVES ***.927.861-68 Técnico em Enfermagem 100 49 1º D79BFE8A FABIANE CRISTINA DA FONSECA ROCHA ***.494.641-34 Técnico em Enfermagem 100 37 2º C07A13B6 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.166.541-15 Técnico em Enfermagem 90 49 3º 0E4A40CF MARIA DO CARMO VIEIRA DE MORAES ***.441.201-00 Técnico em Enfermagem 80 43 4º 2F97DD7B ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA ***.689.531-20 Técnico em Enfermagem 70 39 5º 1FDC72A4 SUZANA GOTTARDI DE SOUZA ***.210.771-40 Técnico em Enfermagem 70 24 6º 4C010F36 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL ***.256.351-53 Técnico em Enfermagem 50 43 7º C95F1916 ANDREIA DOS SANTOS NOOGUEIRA ***.418.281-53 Técnico em Enfermagem 40 39 8º 2BDBDC3D ELISANGELA DOS SANTOS CORREA ***.416.531-04 Técnico em Enfermagem 30 44 9º 15C69461 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO ***.744.501-49 Técnico em Enfermagem 10 45 10º 6622285B JOSIE DE MOURA PEREIRA ***.810.028-29 Técnico em Enfermagem 10 40 11º BBC78FB8 DJANE RODRIGUES CORREA ***.895.198-20 Técnico em Enfermagem 0 44 12º 0D99601D REGIANE MACHADO OLIVEIRA ***.707.821-74 Técnico em Enfermagem 0 23 13º Relatório de Classificação do Nivel - FUNDAMENTAL AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS I Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação DE981F70 MARIA LUIZA RAMOS SANTOS ***.862.911-18 Auxiliar Serviços Gerais I 40 33 1º 38672085 MICHELE PEREIRA LEMOS ***.612.761-95 Auxiliar Serviços Gerais I 30 30 2º C2FD6E33 FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES ***.375.721-00 Auxiliar Serviços Gerais I 0 39 3º CE0B908E SIMÓN ENRIQUE HANOMANCIN ***.280.802-73 Auxiliar Serviços Gerais I 0 30 4º D200D789 NATHIELLI KAROLINE DA SILVA TOZZO ***.662.311-11 Auxiliar Serviços Gerais I 0 21 5º C93C6DBD JHONATAN ABNER BATISTA DO NASCIME ***.972.021-65 Auxiliar Serviços Gerais I 0 20 6º 6B64A2C0 JOÃO VITOR GNUTZMAN DE CASTRO ***.087.901-11 Auxiliar Serviços Gerais I 0 20 7º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ATO DA MESA DIRETORA Nº 006/2020, DE 29 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre acriação da Frente Parlamentar de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor, em consonância com o disposto no art. 92-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados”. CONSIDERANDO o disposto no art. 92-A da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados); CONSIDERANDOo ofício n° 39/2020, exarado pelo vereador Elias Ishy, requerendo a criação da Frente Parlamentar de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDOque no ofício supracitado o vereador indica a composição da direção da Frente Parlamentar. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no art. 92-A da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados), e diante do exposto acima, resolve: Art. 1º.Fica criada a Frente Parlamentar de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor do Município de Dourados/MS, tendo a seguinte composição: Presidente: Vereador Elias Ishy de Mattos; Secretária: Vereadora Daniela Hall; Membro: Vereador Sérgio Nogueira. Art. 2º.A Frente Parlamentar terá como objetivo acompanhar, fiscalizar e contribuir na execução dessa tarefa realizada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º. A Frente Parlamentar vigorará até 31/12/2020. Art. 4º.Esse ato entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, Câmara Municipal de Dourados-MS, 29 de julho de 2020. Alan Aquino Guedes de Mendonça. Presidente. Elias Ishy de Matos. Vice-presidente. Sérgio Nogueira. 1º Secretário. Daniela Weiler Wagner Hall. 2ª Secretária. ATO DA MESA DIRETORA PODER LEGISLATIVO A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente , nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR , nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR , e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES ,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL ETAPA 2 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 005/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 005/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.1 O candidato poderá recorrer, no dia 30/07/2020, Das 13h às 16h (Conforme Cronograma publicado em Diário Oficial) 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio 1.3 - O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no link http://selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br/ Relatório de INDEFERIDOS - SUPERIOR Protocolo Nome CPF Cargo Situação 684DD76E EVERLYN SUELEN BISPO DE SANTANA Fisioterapeuta Indeferido 87E4BC22 SHEILA CARVALHO CORREA DE OLIVEIRA Fisioterapeuta Indeferido F8D339C9 IRIS DANIELLE COELHO DALLAZEN Fisioterapeuta Indeferido Relatório de INDEFERIDOS - MÉDIO 891A2126 RAFAELA MARIA CHANFRIN FABRO Técnico em Edificação Pr Indeferido 7D62783F DANIEL REIS BOTTI Técnico em Edificação Pr Indeferido D6B605CA NATALIA GONZALEZ Técnico em Edificação Pr Indeferido C5A27192 MARIANNE DIAS DE LIMA Técnico em Edificação Pr Indeferido 0503F9D6 ATOS PEREIRA DE PAULA Técnico em Informática Indeferido 5F890E5B PATRICIA DIAS DOS SANTOS Técnico em Informática Indeferido CEFC3F44 EVERTON FERREIRA PORTO Técnico em Informática Indeferido DC66E2A1 RAMAO JUNIOR DA SILVA GOMES Técnico em Informática Indeferido 5A9A048A MURILO MAXIMO DA SILVA Técnico em Informática Indeferido F36A0478 DOUGLAS FREITAS DE ALMEIDA Técnico em Informática Indeferido NATHAN GABRIEL CAMARGO Técnico em Informática Indeferido E85BC038 ADALTO HIROSHI MIYAI Técnico em Informática Indeferido 50961165 LEILA MARIA ANDRADE BARBOSA DA SIL Técnico em Segurança do Indeferido D00714BB LUCAS FANTUCI QUEIROZ Técnico em Segurança do Indeferido Relatório de Classificação do Nivel - SUPERIOR Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 8F13163D MAYCOW FELIPE ASSIS BARROS ***.776.671-81 Fisioterapeuta 25 26 1º Relatório de Classificação do Nivel - MÉDIO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 3DCC6C74 IVANDERSON MARQUES MARTINS ***.446.571-38 Técnico em Informática 0 35 1º CF6DF937 VICTOR FERREIRA SANTOS ***.358.631-92 Técnico em Informática 0 19 2º ATA - CMPC ATA nº 06 Ao(s) 16 dia(s) do mês de Julho de 2020, às 09 horas, ocorreu à reunião ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Políticas Culturais, através de uma vídeo chamada, respeitando o isolamento social, com a presença dos seguintes conselheiros: Representante da Secretária Municipal de Cultura - Andiara Pacco Coquemala; Davilene de Souza Borges, Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Representante da Secretária Municipal de Assistência Social Natalia Torres Mazarim; Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais - Thiago Rotta de Lima, Mario Vito Comar, Daniela Vale de Loro, Mirian Eiko Suzuki, Danino Monteir Rosset, Marceli Pereira Mendes e Graciela Chamorro. Tivemos também a presença da Comunidade Douradense: Alisson Pessoa; Arami Argüello e Rejani Betoni. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: 1- Teatro Municipal de Dourados; 2- Lei Aldir Blanc - Encaminhamentos, perspectivas, o trabalho em conjunto entre SEMC, Fórum Permanente de Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural; 3- Oficio e carta de cooperação para implementação da Lei Aldir Blanc. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: A reunião teve inicio e o Presidente do CMPC Thiago Rotta agradeceu a presença de todos e solicitou que se alguém tivesse algum informe que fosse repassado aos conselheiros neste momento. O Sr Mario Vito, pediu a palavra e informou que haveria uma vídeo chamada para discutir sobre Hortas Verdes, Hortas Comunitárias, e afins e que o mesmo encaminharia o link para o grupo do Conselho, e que todos estariam convidados a participar. A Sra Davilene Borges informou que encaminharia o link para a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, visto que a mesma já trabalhou naquela secretaria e existe um departamento que trabalha diretamente como esse nicho. Continuando, como mais ninguém quis complementar o Presidente deu inicio a reunião oficialmente e neste momento a Sra Davilene solicitou novamente a palavra para esclarecer que o Secretário Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos que oficialmente retornou ao cargo, não participaria da reunião, pois o mesmo estava participando de outra reunião, mas a ausência dele não traria nenhum problema grave, pois os três representantes da Cultura receberam carta branca para administrar e tomar as decisões necessárias conforme já vem acontecendo. O Presidente perguntou aos demais conselheiros se alguém queria comentar o fato, como ninguém se manifestou o mesmo esclareceu a todos que como Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural a ausência do Secretário, principalmente agora que o mesmo retomou o cargo é muito triste, o conselho tomou o cuidado de formalizar via oficio o pedido da presença do Secretário e apesar da Conselheira Davilene ter esclarecido a ausência do mesmo, ele enquanto presidente interpreta isso como descaso, mas o Sr Thiago, resaltou que o trabalho não pode parar e que ele realmente espera que o grupo da SEMC de continuidade as atividades que já vem exercendo, principalmente neste momento tão importante em que o Conselho está trabalhando junto com o Executivo para a construção de um plano de ação para atender a Lei Aldir Blanc. Focando especificamente na pauta de reunião o primeiro ponto Teatro Municipal de Dourados, a Sra Davilene relembrou a todos que o processo de Revitalização do Teatro está pronto, apenas aguardando o inicio dos trabalhos. O credor esteve no Teatro Municipal e a SEMC acredita que a reforma começará em breve. O Sr. Danino Rosset solicitou que fosse novamente esclarecido o porquê não está sendo feito a Reforma e sim a Revitalização do espaço e as Sra Marceli Mendes solicitou que fosse descriminado novamente todos os itens que serão revitalizados. A conselheira Davilene esclareceu de novo que, desde 2017 a Secretaria de Cultura vem cadastrando no SICONV a solicitação de Reforma, mas a mesma tem como previsão orçamentária o valor de 2 milhões e 800 mil reais e como não existe previsão de que o recurso seja liberado a Prefeitura decidiu utilizar o aporte financeiro que receberia de um credor, que é de 800 mil reais para revitalizar o Teatro Municipal de Dourados – Ayrthon Barbosa Ferreira. Complementando os esclarecimentos a SEMC novamente informa que a revitalização pretende realizar a troca inteira da madeira do Palco do Teatro, além da dedetização e vedação contra umidade, visto que abaixo do palco existe um fosso, realizar as adequações de segurança sugeridas pelo Corpo de Bombeiros de Dourados, trocar o gesso do teto do Teatro Municipal, fazer a manutenção elétrica e hidráulica, além da pintura. O Sr. Vito disse que este processo é um dos pontos do Plano de Trabalho do Plano Municipal de Cultura de Dourados e que a SEMC ainda deve construir o mesmo junto com o Conselho. Mas focando nas melhorias do Teatro, existem diversas possibilidades que deveriam ser pleiteadas caso a reforma completa seja liberada, visto que a sustentabilidade deve ser um fator importante a ser discutida, como a captação de água, a instalação de placas de energia solar dentre outras. A conselheira Graciela Chamorro complementou que a instalação de um jardim vertical também poderia auxiliar e muito o desenvolvimento sustentável, mas que essa discussão deverá ser realizada quando necessário. Dando sequencia a reunião a segunda pauta Lei Aldir Blanc - Encaminhamentos, perspectivas, o trabalho em conjunto entre SEMC, Fórum Permanente de Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural; O conselheiro Danino relembrou a todos os conselheiros o que a LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 dispõe e solicitou a SEMC um retorno dos andamentos dos trabalhos. O conselheiro Jorge Nilson esclareceu que encaminhou ao Departamento de TI toda a documentação necessária para a criação do Cadastro Municipal de Artistas de Dourados e que ele vem solicitando a todo o momento via Whastapp uma devolutiva sobre a construção deste sistema, mas como o departamento atende toda a Prefeitura Municipal de Dourados, o processo vem sendo mais complicado, mas de qualquer forma a Secretaria de Cultura continuará trabalhando para que este cadastro seja liberado o mais rápido possível. O Sr. Danino informou que entende a dificuldade e a dinâmica que se faz necessário neste momento, mas ele resaltou que Dourados é a referencia para as microrregiões e que nós precisamos dar exemplo. A conselheira Daniela Loro questionou se já existe um plano de ação para divulgação deste cadastro. O conselheiro Jorge esclareceu que inicialmente será realizada a divulgação através das mídias sociais, contando com o compartilhamento de todos e que se for constatado que o cadastro não está sendo realmente divulgada para toda a Classe Artística, a SEMC avaliará novas as formas de realizar a divulgação. O Presidente Thiago indicou que seria interessante colocar um prazo para que os Artistas Douradenses se cadastrem, pois para ser contemplado na Lei Aldir Blanc, será obrigatório realizar o mesmo e tendo o prazo estipulado, ninguém poderá entrar com recurso depois. Dando sequencia a discussão, o Sr. Danino solicitou que fosse respondido os itens da carta de cooperação que foi encaminhada ao Secretário. A Sra Davilene disse que o Secretário irá responder via oficio até terça-feira dia 21 de Julho, e neste caso poderíamos continuar a pauta da reunião. A Sra. Davilene questionou se não seria possível retomar as reuniões presenciais, pois a mesma acredita que poderíamos alcançar melhores resultados. A maioria dos conselheiros concorda que presencialmente seria melhor, mas para isso se faz necessário um espaço amplo, arejado, seguindo as normas da OMS e, além disso, como varias pessoas estão no grupo de risco, a melhor opção é esperar. A conselheira Mirian Suzuki e a conselheira Graciela Chamorro destacam a importância de ser feito um cronograma de trabalho, com uma agenda de ações que devem ser divulgado de forma publica, visto que os prazos estão cada vez mais curtos. Por fim o Presidente OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2020/CMD “MENOR VALOR POR ITEM” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 012/2020/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOLDURAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA – ME. Com o valor de R$ 10.780,00 (Dez mil setecentos e oitenta reais) Dourados-MS, 29 de julho de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2020 MENOR POR ITEM PROCESSO: n.º 012/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOLDURAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias para os itens 01, 02 e 03 a proponente: SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA – ME. Dourados-MS, 23 de julho de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2020 MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO: n.º 012/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOLDURAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias para os itens 01, 02 e 03 a proponente: SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA – ME. Dourados-MS, 23 de julho de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO / RESULTADO DE JULGAMENTO TERMOS DE RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção elétrica predial, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 28 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços em manutenção elétrica predial, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ACIR DE OLIVEIRA MARQUES 25034855100 inscrita no CNPJ nº 12.036.467/0001-70 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.530,00 (um mil, quinhentos e trinta reais). Dourados/MS, 29 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.218 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 ATA - CMPC Thiago Rotta destacou que tanto o Conselho Municipal de Política Cultural e o Fórum Permanente de Cultura de Dourados estão focados em auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura e os mesmos querem garantir que o trabalho que está sendo realizado continue acontecendo, pois neste momento é visível a abertura que a SEMC está dando para a construção coletiva. Finalizando o Sr. Danino informou que ele acredita que do dia 20 a 22 de Julho será publicado o Decreto Oficial sobre a Lei e por conta disto se faz necessário já deixar agendado uma reunião extraordinária para o dia 23 de Julho de 2020 às 09 horas e que nesta reunião seja construído o cronograma geral de trabalho tendo como ação já realizada pela SEMC, a data oficial que o Departamento de TI dará para a liberação do sistema do Cadastro Municipal de Artistas de Dourados, além da divulgação da fonte recebedora do recurso da Lei Aldir Blanc n.14.047/2020 com investimento destinado ao Município no valor de R$1.494.154,84, valores informados pela Confederação Nacional dos Municípios resguardados no Art. 3, disposto no Art. 2 desta Lei cap. I e II que dispõe sobre 20% a partir do critério do Fundo de Participação dos Estados - FPE e 80% de acordo com o critério populacional – Fundo de Participação dos Municípios – FPM, identificando da fonte recebedora do investimento com prazo para que o mesmo não tenha estorno das fontes legais de destino. Não tendo mais nada a acrescentar sobre a pauta da reunião, o Presidente Thiago solicitou que o conselho votasse a liberação para que os representantes (da comunidade) do Comitê de operacionalização da Lei Aldir Blanc presentes nesta vídeo chamada pudessem ter direito a fala. Por unanimidade foi autorizado 5 minutos para que os mesmos pudesse fazer suas considerações. A Sra. Arami Argüello agradeceu a todos e apenas informou que ela faz parte do Comitê de Operacionalização da Lei Aldir Blanc e da Comissão de Criação do Cadastro constituído dentro do Fórum Permanente de Cultura e a mesma está a disposição de todos caso seja necessário o apoio dela. Por fim, nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a corrente ata. Andiara Pacco Coquemala; Davilene de Souza Borges, Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Mario Vito Comar, Daniela Vale de Loro, Mirian Eiko Suzuki, Danino Monteir Rosset, Thiago Rotta de Lima, Rosana Daza de Garcia, Marceli Pereira Mendes e Graciela Chamorro. EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 18/2020; PROCESSO Nº 017/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção elétrica predial, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Ficha 1519 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$1.530,00 (Um mil, quinhentos e trinta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de uma Universidade, localizada na Rua Manoel Santiago esquina com Rua Albino Torraca e Rua Quintino Bocaiúva, jardim da Figueira, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JUNIOR LUIZ PEDRUZZI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa – LP, Licença de Instalação – LI para a atividade de salão de festa infantil localizado no Corredor Arlindo Borba, parte Lote 143 s/n, chácara, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TAIS GONCALVES PEREIRA 04455962107 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de 4712-1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na R RANGEL TORRES n° 1.540 JARDIM GUANABARA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THIAGO ARAUJO MUNHOZ ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua Monte Alegre, 1560, sala 12, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA N° 03/2020 Aos trinta dias do mês de junho de dois mil e dezenove, reuniram-se os membros do Conselho de Alimentação Escolar, Amaiuza Sanches (presidente), Sandra Maria, Sidiclei Roque Deparis, Marli Raquel Assunção de Lázari, Auricleia Pinheiro de Oliveira, Nelsi Zolett e Edson Eliel. A Conselheira Rosa Catellan justificou sua ausência por ser parte do grupo de risco em conseqüência da pandemia. Esta reunião tem como pauta, a análise das contas do Programa de Alimentação Escolar de dois mil e dezenove. A presidente Amaiuza colocou que a execução do programa aconteceu de forma centralizada, porém as Escolas Urbanas, fazem os pedidos diretamente com os fornecedores. Foram analisados os seguintes documentos: Relatório dos valores recebidos através do PNAE, valor pago aos fornecedores, relatório de informações inseridas no sistema SIGPC, listagem de notas fiscais emitidas pelos fornecedores e comprovantes de entrega dos produtos. Em relação a estes documentos não foram identificadas nenhuma irregularidades. Em seguida os membros acolheram sugestão do conselheiro Edson Eliel, para que seja aprovado, pelo fato que a execução do programa aconteceu dentro da normalidade. Desta forma, os conselheiros presentes definiram por unanimidade pela aprovação das contas referentes ao ano de dois mil e dezenove. Não havendo nada mais a tratar, encerrou-se a reunião. Eu Sidiclei, lavrei a presente ata que segue assinada por mim e pelos demais conselheiros presentes. Sidiclei Roque Deparis (Secretário) Amaiúza Souza Sanches (Presidente) Sandra Maria da Silva Auricléia Pinheiro de Oliveira Edson Eliel Estigarribia P. de Barros Marli Raquel Assunção de Lázari Nelsi Zollet ATA - CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR