Edição 5.236 – 25/08/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.522 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 “Regulamenta a instalação em vias públicas, passeios e espaço aéreo pelas concessionárias de serviços públicos e demais ocupantes de equipamentos de posteamento e afins, e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a Lei de Uso das Vias Públicas, Passeios e Espaço Aéreo pelas Concessionárias de Serviços Públicos e demais ocupantes, os procedimentos e critérios básicos para ocupação e compartilhamento de infraestrutura da rede de distribuição de energia elétrica por prestadores de serviços de telefonia, comunicação, TV a cabo, internet, transmissão de dados e outros serviços públicos ou de interesse coletivo, prestados pela administração pública ou por empresas privadas. Art. 2º - Todas as funções referentes à execução desta Lei, bem como a aplicação das sanções nela previstas, serão exercidas pelos órgãos da Prefeitura cuja competência para tanto estiver definida em leis e/ou regulamentos internos. Parágrafo único. Os agentes de fiscalização lotados na secretaria responsável que cumprirão as obrigações desta Lei. Art. 3º - Para efeito desta Lei considera-se: I - Concessionária: pessoa jurídica de direito público ou privado à qual o Poder Público Municipal autoriza o uso das vias públicas sob seu domínio, bem como dos respectivos subsolo e espaço aéreo para os fins mencionados no artigo 1º desta Lei; II - Detentor: concessionária de energia elétrica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de rede de energia elétrica; III - Ocupante: pessoa jurídica detentora de concessão, autorização ou permissão para explorar serviços de telefonia, comunicação, internet, TV a cabo, transmissão de dados e atividades afins, que solicitar a ocupação dos postes; IV - Ponto de Fixação: ponto de instalação no poste do suporte para sustentação mecânica das redes; V - Faixa de Ocupação: espaço no poste da detentora, autorizado para fixação da rede da ocupante; VI - Rede de Distribuição de Energia Elétrica: são redes de distribuição de energia elétrica localizada nas áreas urbana e rural do município, destinadas ao atendimento de seus habitantes; VII - Equipamento: dispositivo usado em redes de distribuição de energia elétrica, transmissão de dados e de telecomunicações. Art. 4º - A concessionária, a detentora, as ocupantes e as empresas contratadas por estas que pretendam utilizar as vias públicas do município, passeios, bem como seu subsolo ou espaço aéreo para a implantação, instalação, manutenção e reparo de equipamentos destinados à prestação de serviços públicos, de distribuição de energia elétrica, de telefonia, comunicação, TV a cabo, internet, transmissão de dados e atividades afins deverão observar as normas e diretrizes estabelecidas nesta Lei, em normas técnicas e adequar-se às disposições que vierem a ser publicadas em atos posteriores. Art. 5º - Na utilização das vias públicas, passeios, inclusive dos respectivos subsolo e espaço aéreo, as concessionárias, a detentora, as ocupantes e as empresas contratadas por estas devem, sempre que possível, utilizar métodos não destrutivos e novas tecnologias para a execução das obras e/ou serviços e adotar critérios e práticas sustentáveis durante a sua execução e prestação dos serviços. Art. 6º - São obrigações da concessionária, da detentora, das ocupantes e das empresas contratadas por estas, entre outras definidas na legislação: I - Recompor, nos prazos e especificações determinados pela municipalidade, os danos que vier a causar em razão da execução de suas obras e/ou serviços; II - Manter de forma apropriada em toda obra e/ou serviço sujeita a licenciamento e/ou autorização prévia, cópia da documentação que comprove a regularidade da atividade em execução para consulta dos agentes de fiscalização; III - Efetuar os reparos determinados pela municipalidade; IV - Executar a manutenção periódica de sua infraestrutura; V - Manter os fios, cabos e todos os seus equipamentos sempre em boas condições de manutenção, conservação e instalação, tendo em vista a legislação e normas ANO XXII / Nº 5.236 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.236 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 técnicas vigentes, e protegidas com materiais adequados de forma a impedir e prevenir acidentes; VI - Efetuar a retirada de equipamentos, fios e cabos desativados; Parágrafo único. Nos casos previstos anteriormente, quando representarem risco à população, os responsáveis deverão tomar urgentemente as providências cabíveis, não sendo necessário a solicitação ou notificação da secretaria responsável. Art. 7º - É vedado às concessionárias, às detentoras, às ocupantes e às empresas contratadas por estas: I - Manter fiação e/ou cabeamento rompido, afrouxado, emaranhado, enrolado, pendurado ou em contato com o solo; II - Manter sobras de materiais, fiação, cabeamento, equipamentos ou qualquer outro material em via pública, passeios, terrenos, logradouros; III - Manter estruturas e equipamentos em mau estado de conservação; IV – Na instalação de serviços, romper ou danificar a iluminação pública. Parágrafo único. Nos casos previstos anteriormente, quando representarem risco à população, os responsáveis deverão tomar urgentemente as providências cabíveis, não sendo necessário a solicitação ou notificação da secretaria responsável. Art. 8º - As redes das ocupantes deverão ser identificadas nos pontos de fixação e ao longo do cabeamento com plaquetas nos padrões estabelecidos em normas, regulamentos e/ou em disposições que vierem a ser publicadas em atos posteriores. Art. 9º - O compartilhamento da faixa de ocupação do poste deverá ser feito de forma ordenada e uniforme, utilizando o mínimo espaço tecnicamente viável, de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem como permita a entrada de eventuais novos ocupantes, observando as normas e diretrizes estabelecidas em normas técnicas e as legislações competentes sobre a matéria. § 1º Nos casos em que a altura do ponto de fixação destinada à ocupante não atenda às suas necessidades, esta deverá optar por travessia subterrânea. § 2º Em nenhuma hipótese a concessionária poderá permitir a entrada, a fixação, a instalação ou passagem de fios ou cabos de eventuais novos ocupantes em um poste, quando o total de pontos de fixação destinados às ocupantes já estiverem todos ocupados. § 3º Quando do compartilhamento da faixa de ocupação, a instalação de um ocupante não poderá invadir a área destinada para uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública. Art. 10 - As concessionárias, as detentoras, as ocupantes e/ou as empresas contratadas, responderão solidariamente pelas multas previstas nesta lei, aplicadas em decorrência de qualquer sinistro ou acidente devido a falhas no projeto, na implantação, na instalação, na execução de serviços e obras, na utilização, manutenção e reparo de equipamentos ou por qualquer omissão ou não atendimento aos dispositivos contidos nesta Lei. Art. 11 - No caso de infração a esta Lei poderão ser aplicadas, cumulativamente, as seguintes medidas administrativas, sem prejuízo das penalidades pecuniárias previstas na legislação: I - Notificação preliminar; II - Auto de infração; III - Auto de multa; § 1º A aplicação de multas não isenta o infrator das demais sanções e medidas administrativas ou judiciais cabíveis. Art. 12 Constitui infração toda ação ou omissão contrária às disposições desta Lei. Art. 13 Será considerado infrator todo aquele que cometer, constranger ou auxiliar alguém a praticar infração. § 1º A detentora é responsável pelas penalidades decorrentes das infrações praticadas pelas ocupantes e suas contratadas. § 2º Aplicar-se-ão cumulativamente as penalidades previstas para cada infração, quando duas ou mais forem simultaneamente cometidas. § 3º Exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de circunstâncias imprevisíveis que vierem a determinar avaria, deterioração ou alteração de local, desde que a ação ou omissão da concessionária, da detentora, da ocupante e/ou da empresa contratada por estas não tenha sido fundamental para a consecução de evento danoso e desde que sejam adotadas imediatamente as providências necessárias e suficientes para afastar o risco de sinistro ou acidente. § 4º Quando da lavratura do auto de infração, não fica o infrator desobrigado do cumprimento da exigência que a houver determinado e nem estará isento da obrigação de reparar o dano resultante da infração. Art. 14 Verificando-se infração a esta Lei será expedida contra o infrator a notificação preliminar para que regularize a situação no prazo estipulado pelo Agente de Fiscalização. Parágrafo único. Quando da emissão da notificação preliminar, os prazos para regularização das infrações a esta Lei serão de no mínimo três horas até no máximo trinta dias. Art. 15 Esgotado o prazo de que trata o artigo 14 sem que o infrator tenha regularizado a situação e não havendo interposição de recurso ou se este, uma vez interposto, for indeferido, a notificação preliminar transformar-se-á em auto de infração. Parágrafo único. Os critérios para a interposição de recursos serão definidos em normas, regulamentos e/ou disposições que vierem a ser publicadas em atos posteriores. Art. 16 Quando a natureza do ato cometido não comportar o prazo do artigo 14, lavrar-se-á de imediato o auto de infração. Art. 17 As multas por infração a esta Lei terão seus valores fixados em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), no caso de sua extinção, pelo título que venha a substituí-la ou a ser criado, conforme o estabelecido na tabela do Anexo Único desta Lei. Art. 18 Resoluções, normas, regulamentos e/ou decretos disciplinando a presente Lei serão colocados em vigor por ato do Poder Executivo por iniciativa da secretaria responsável, no prazo de sessenta dias. Art. 19 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de agosto 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEIS ANEXO ÚNICO MULTAS PELO NÃO ATENDIMENTO ÀS DISPOSIÇÕES DESTA LEI ARTIGO/INCISO INFRINGIDO VALOR DA MULTA EM UFERMS Artigo 6º, I 1 Artigo 6º, II 3 Artigo 6º, III 1 a 3 Artigo 6º, IV 2 Artigo 6º, V 1 Artigo 6º, VI 1 Artigo 7º, I 1 Artigo 7º, II 1 Artigo 7º, III 2 Artigo 7º, IV 3 Resolução nº. Lp/08/1141/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal LUCIANO ROQUE DA COSTA, matrícula nº 86521-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 556/2020. Constante no Processo Administrativo nº 3.480/2020, pelo período de: 01/09/2020 a 30/11/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº75 DE 24 DE AGOSTO DE 2020 “Constitui a Comissão para Adequação das Competências e Habilidades contidas na Ficha do Bloco Inicial de Alfabetização (BIA), para averiguação da aprendizagem dos alunos do primeiro (1º) ano do Ensino Fundamental, ofertado nas Escolas Municipais de Dourados-MS, tendo como referência o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/2019.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96), que determina que a verificação do rendimento escolar deva acontecer segundo os critérios, elencados no Art. 24. V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.236 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 sobre os de eventuais provas finais ; Considerando a Implantação do Currículo Regional do MS, bem como, a necessidade de adequação dos direitos de aprendizagem contempladas na Ficha de Avaliação vigente, denominada de Ficha BIA do primeiro (1º) ano do Ensino Fundamental, para atender as especificidades dessa etapa de ensino; Considerando a necessidade do acompanhamento sistemático das Redes de ensino e da gestão escolar da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano do Ensino Fundamenta, R E S O LV E: Art. 1º Constituir a Comissão para adequação dos Direitos de Aprendizagem contemplados na Ficha BIA do primeiro (1º) ano do Ensino Fundamental, em nível de Ensino Fundamental, ofertado nas Escolas Municipais de Dourados/MS, tendo como referência o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/2019, documento este que já atende à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Currículo MS. Art. 2º Esta Comissão será constituída pelos seguintes membros: I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação/SEMED: a) Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti – Representante da área de Linguagens – Arte b) Ângela Fabiane Gubert – Coordenadora da Educação do Campo - Representante da área de Linguagens – Língua Estrangeira - Inglês c) Cícera Pereira Lima – Coordenadora da Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Representante da área de Ciências Humanas – História d) Clair Moron dos Santos Munhoz – Articuladora da Implantação da Base Nacional Comum Curricular, do Currículo de Referência do Mato Grosso do Sul MS e do Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS - Representante da área de Ciências Naturais – Ciências e) Clóvis Augusto Niiyama – Representante da Área de Matemática f) Emília Marques Gonçalves – Coordenadora do Núcleo de Ensino Fundamental - Representante da Área de Linguagens – Língua Portuguesa g) Izabel Cristina Pereira Dias – Diretora Pedagógica da Secretaria Municipal de Dourados/MS h) Laura Cristina Vargas Pereira – Coordenadora de Planejamento de Ensino das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS – Representante da área de Ciências Humanas – Geografia i) Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar – Coordenadora do Núcleo de Educação Física - Representantes da área de Linguagens – Educação Física. j) Nilva Celestrino Rocha Narcizo - Representante da Alfabetização II. Representantes das Unidades Escolares por cada Componente Curricular: a) Representantes do Componente Curricular de Língua Portuguesa do 1º ano do Ensino Fundamental: Andreia dos Santos Oliveira Coelho Vanzin Deyse Emmanoelle Ribeiro Martins Gomes Elaine Aparecida Amaral Silva de Moura. Eurides Pereira da Silva Afonso Ezilma de Almeida Godoy Durigon. Maria José da Silva Cardoso Ramos Milleni Evangelista de Assis Alves Silvani Vilar Tatiane Severgnini da Cruz b) Representantes do Componente Curricular de Matemática do 1º ano do Ensino Fundamental: Andréia Camilo dos Santos Bambil Denise Pavã Viegas Dilce Maria Bortolanza Dilma de Paula Almeida Lima Fernanda Lehn Becher Jussara Correia Repele Sandra Ferreira dos Reis Flôres Lenice Gomes da Silva Matos Sandra Ferreira dos Reis Flôres Soeli Aparecida de Souza c) Representantes do Componente Curricular de Arte do 1º ano do Ensino Fundamental: Adriana da Costa Barros Luciana Maura de Alencar Maisa Sonia Rodrigues de Campos Vanessa Lopes Ribeiro d) Representante do Componente Curricular de Língua Inglesa do 1º ano do Ensino Fundamental: Céllia Fernanda Pietramale Ebling Ione da Rocha Severo Kátia Manvailer Garcia de Almeida Maria Ivanilda Saraiva Milfont Moreira e) Representante do Componente Curricular de Educação Física do 1º ano do Ensino Fundamental: Eliana Pardo Lima Michel Verão de Araújo Raica Martins Timóteo Neres de Oliveira f) Representantes do Componente Curricular de Ciências do 1º ano do Ensino Fundamental: Cristiane Machado da Silva Elziane de Cássia Zacarias Fábia Espíndola Marques Grazziela de Albuquerque Berthe g) Representantes do Componente Curricular de História do 1º ano do Ensino Fundamental: Débora Militão Trindade Moura Lídia Areco Hoffmeister Santos Marlene Peixoto Tatiane Lima Vieira Leite h) Representante do Componente Curricular de Geografia do 1º ano do Ensino Fundamental: Elizabete Maria Pereira Ferrari Luciane Machado Da Silva Guimarães Marcia Michele Borghart de Vargas Vânia Rodrigues Pinheiro Art. 3º São atribuições dos membros desta Comissão: I. Reestruturar a Ficha de Avaliação Descritiva dos alunos do 1º (primeiro) ano do Bloco Inicial de Alfabetização; II. Levantar, identificar e refletir sobre as habilidades, os objetos de conhecimento e as ações didáticas presentes no Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/2020, a garantir as competências e habilidades inerentes ao 1º ano do Ensino Fundamental; III. Definir uma estrutura organizacional, sequencial, respeitada a proposta do currículo em espiral (retomando objetos de conhecimento e habilidades) de modo que possam ser contemplados na Ficha de Avaliação do 1º ano a garantir os direitos de aprendizagem dos alunos para o seu pleno desenvolvimento no 2º ano do Ensino Fundamental; IV. Ler os documentos solicitados, participar das reuniões on-line, cumprir com os prazos estabelecidos pela Coordenação Técnica da SEMED. Art. 4º Os diretores das escolas municipais deverão contribuir com o trabalho da Comissão liberando os (as) Coordenadores (as) e professores (as) membros desta Equipe de trabalho, sem ônus de qualquer espécie para estes, nos dias/horários de reunião on-line, por meios virtuais, enquanto durar a pandemia de Covid-19 e/ou após o retorno ao trabalho presencial. Art. 5º A Comissão se reunirá sempre que convocada pelo (a) Coordenador (a) Técnico da SEMED de cada Componente Curricular e/ou da Presidente. Parágrafo Único. A presidência da Comissão será exercida pela Coordenadora Nilva Celestrino Rocha Narcizo. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS .... de ... de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº76 DE 24 DE AGOSTO DE 2020 “Constitui a Comissão para adequação das Ações Didáticas do Currículo da Educação de Jovens e Adultos/EJA, no nível do Ensino Fundamental, ofertado nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/REME, tendo como referência o Currículo da REME - Dourados-MS/ 2019.” UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Implantação do Currículo Regional do MS, bem como, a necessidade de adequação das ações didáticas ao Currículo da EJA para atender especificidades dos alunos dessa modalidade de ensino; Considerando necessidade de uma educação que privilegia o protagonismo, criando situações para que jovens e adultos possam empreender a construção do seu ser, ou seja, a realização de suas potencialidades pessoais e sociais através de um currículo que os represente; Considerando A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96), em seu artigo 37º § 1º diz: Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. R E S O LV E: Art. 1º.Constituir a Comissão para adequação das Ações Didáticas do Currículo da Educação de Jovens e Adultos/EJA, no nível do Ensino Fundamental, ofertado nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/REME, tendo como referência o Currículo da REME - Dourados-MS/ 2019, documento este que já atende a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Currículo MS. Art. 2º. Esta Comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação/SEMED: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.236 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 a) Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti - Representante da área de Linguagens - Arte b) Clair Moron dos Santos Munhoz – Articuladora da Implantação da Base Nacional Comum Curricular, do Currículo de Referência do Mato Grosso Do Sul MS e do Currículo da Rede. c) Clóvis Augusto Niiyama - Representante da Área de Matemática d) Emília Marques Gonçalves - Representante da Área de Linguagens – Língua Portuguesa. e) Laura Cristina Vargas Pereira - Representante dos Componentes Curriculares de Geografia e Ensino Religioso. f) Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar - Representantes da área de Linguagens – Educação Física. g) Nilva Celestrino Rocha Narcizo - Representante da Alfabetização h) Izabel Cristina Pereira Dias – Coordenadora Pedagógica da Secretaria de Educação i) Maria Helena dos Santos - Representante da Coordenação pedagógica da EM. Armando Campos Belo j) Maria Ester Porto Cardozo - Representante da Coordenação Pedagógica da EM. Profª Maria da Conceição Angélica. k) Nadir de Fátima Petry Sutel - Representante da Coordenação Pedagógica da EM. Januário Pereira de Araújo II - Representantes do Componente Curricular Arte de 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Letícia Fragnan Cristofari • Mariane Campos Oliveira • Luiz Antônio Pereira Banheti • Sandra Paes da Rocha Barbosa III - Representantes do Componente Curricular de Língua Inglesa de 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Céllia Fernanda Pietramale Ebling • Tarcísio Moreira • Wesley Fernando de Andrade Hilário IV - Representantes do Componente Curricular de Língua Portuguesa - 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Alessandra Rosa de Lima • Anísia Pedroso Alves • Care Cristiane Hammes • Edinéia Gonsalves de Aguiar Silva • Leonice José dos Santos Silva • Marinete Nelvo Nunes • Raquel Blanco Aquino • Rosely Barros Francisco Camargo V - Representantes do Componente Curricular de Educação Física 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Fabiana Fonseca de Souza • Suelen Maiara Medeiros da Silva • Tatiana Carvalho da Silva VI - Representantes da Área de Matemática da 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Care Cristiane Hammes • Luciane Aparecida Carboni Alonso • Jaciry Antunes de Souza Morais • Nardelio Ferreira da Rosa • Raquel Blanco Aquino VII - Representantes da Área de Ciências de 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Adriano dos Santos Piornedo • Bruno Barufatti Grisolia • Caroline de Matos Santos Sampaio (interprete de libras) • Maria Janete da Silva Olazar • Sandra Braz de Araújo dos Santos • Silmara Mônica Meira Cabrera • Tatiany Franchi Perrupato dos Santos VIII- Representantes do Componente Curricular de História da 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Alan Luiz Jara • Dinorá Marilan Gubert Ballardin • José Antonio Baenas Jacomeli • Kelly Cristina Silva Vieira • Maria Janete da Silva Olazar • Silmara Mônica Meira Cabrera IX - Representantes do Componente Curricular de Geografia 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Elvis dos Santos Mattos • Maria Janete da Silva Olazar • Maria Ivone de Sousa • Miriam Fidelis da Rosa • Solange Aparecida Furtado. • Silmara Mônica Meira Cabrera • Tayana Carolini Felizardo Bastos X - Representantes do Componente Curricular Ensino Religioso 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Care Cristiane Hammes • Leonice José dos Santos Silva • Marinete Nelvo Nunes • Raquel Blanco Aquino • José Antonio Baenas Jacomeli • Nardelio Ferreira da Rosa Art. 3º. São atribuições dos membros desta Comissão: I. Fazer o paralelo entre novo Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados e as ações didáticas que a EJA já desenvolve. II. Conferir as ações didáticas/práticas pedagógicas presentes nos Projetos de Ensino da EJA em exercício nas escolas. III. Levantar, identificar e refletir sobre as habilidades, os objetos de conhecimento e as ações didáticas presentes nos temas contemporâneos que estejam coerentes com o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/2020. IV. Definir uma estrutura organizacional, sequencial, respeitada a proposta do currículo em espiral (retomando conteúdos e habilidades de modo que possam ser desenvolvidos e assimilados gradualmente). V. Articular os temas contemporâneos, os objetos de conhecimento, as habilidades previstas em um planejamento de ensino anual e bimestral para todos os componentes curriculares. Art.4º - Os diretores deverão contribuir com o trabalho da comissão liberando os Coordenadores e professores membros da mesma, sem ônus para os mesmos, nos dias de reunião. Art.5º - A Comissão se reunirá sempre que convocada pela Presidente. Parágrafo Único. A presidência da Comissão será exercida pela Coordenadora Cícera Pereira de Lima Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAIS Num Proc Debito/Contribuinte Quadra Lote Bairro Inscrição 004826/19 ANA SARTARELO CORREIA 96 19 NACOES II - PARQUE DAS 00062425200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 897,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 886,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 854,47 007022/19 CAMILA DE FATIMA DA CONCEICAO DOS REIS 3 2 HARRISON DE FIGUEIREDO I - RES 00058451110000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 199,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 31,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 190,18 006039/19 CERRADO BRASIL EVENTOS LTDA 1 1 MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 00012801020000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 11.261,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 34.333,91 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.236 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 37.103,38 001790/19 COMPANHIA DE HAB. POPULAR DE M.S.(COHAB) 1 11 ANTONIO JOAO - CJ. HABITACIONA 00011513110000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 326,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 322,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 311,20 005582/19 CONVEÇÃO REGIONAL SUL- MATOGROSSENSE DAS IGRE 9 19 JOQUEI CLUBE - JD 00063944110000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.892,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 256,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 241,03 002454/19 ELENA SCALONE LANÇONI 10 7 ESPERANCA - VILA 00022313220000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.693,12 002453/19 ELENA SCALONE LANÇONI 10 6 ESPERANCA - VILA 00022313210000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.693,12 007236/19 EROCI AUGUSTO HALL 7 4 GOLDEN PARK RESIDENCE 00049111040000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.667,73 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.611,42 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.123,37 005072/19 GILSON FIGUEREDO MALHOTAQUE 17 7 NACOES I - PARQUE DAS 00061226164000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 680,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 671,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 649,32 005070/19 GRAZIELE FRANCO FERRO DA COSTA 5 23 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042914242000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 459,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 585,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 632,99 007441/19 HELENA DE OLIVEIRA FRANCO 7 4 ALTO DAS PAINEIRAS 00025121080000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.473,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.412,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.302,22 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2018 - 2.504,03 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.706,64 003678/19 IDAIR FERREIRA 9 2 NOVA DOURADOS - PQ. 00054432020000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 972,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 958,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 925,05 002661/19 JESSICA BENITES DE SOUZA 33 7 PIRATININGA - JD 00023643010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 606,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 601,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 581,83 005131/19 JOÃO LOPES DA SILVA 14B 4 MARACANA - JD 00031213040000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.186,13 008552/19 JULIANO LEAL PINTO COSTA 11 E ALVORADA - PARQUE 00012601050002-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 515,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 913,03 004130/19 LUIZ CORREA 32 7 NOVA DOURADOS - PQ. 00054302072000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 343,30 002525/19 MARCOS ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS 8 6 MONTE LIBANO - JD 00022601080000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.772,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.686,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.490,17 003808/19 MARCOS MILAN 14 1 NOVA DOURADOS - PQ. 00054443010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.611,70 008190/19 MARISA MARTINS DA SILVA 6 2 NOVO PARQUE ALVORADA 00013705020000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 827,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.863,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.271,64 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.236 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 EDITAIS 004003/19 MARTA FERREIRA DOS SANTOS 7 10 COLIBRI - JD 00057402110000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.906,45 007772/19 MAURO CABREIRA ACOSTA 0 C2 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032201040011-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 424,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 474,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 513,00 005475/19 MIDIAN BATISTA DE PAIVA FELIX 23 15 MARACANA - JD 00031224080000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 810,20 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.131,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 796,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 767,83 002664/19 ROSA MERLIN RODRIGUES 21 5 ALTO DAS PAINEIRAS 00024113030000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.544,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 460,61 002348/19 SPESSATTO DIESEL LTDA 0 P/59 CHACARA 59 - PARTE 00053433121000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.084,21 006270/19 SUELLEYN AMARILLA MOREL 73 8 ALVORADA - PARQUE 00013531180000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 955,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 942,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.075,83 008500/19 TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE 14 12 RINCAO I - PARQUE 00063641120000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 143,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 142,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 133,91 008193/19 VOLNEI KOMMERS BEUTINGER 20 6 NOVO PARQUE ALVORADA 00012725060000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.907,79 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.863,14 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.762,29 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis às licitações do Pregão por expressa determinação do art. 9° da Lei Federal nº 10.520/02, fica REVOGADO o Pregão nº 38/2020, relativo ao Processo nº 1/2020, cujo objeto trata da “contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento informatizado, via sistema web com cartão magnético, para fornecimento de combustíveis, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS”. A justificativa e despacho autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de agosto de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES PORTARIA Nº 141/FUNSAUD/2020 de 24 de AGOSTO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a pedido, o servidor JUNIOR LIMA BEZERRA, CRM/MS 8540, do Cargo de DIRETOR TÉCNICO - MÉDICO - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 107/FUNSAUD/2020 de 22 de Julho de 2020, mantendo-se seus termos até a data de 20 de Agosto de 2020, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO CEZAR NASSR Diretor Presidente e Interventor/FUNSAUD PORTARIA Nº 142/FUNSAUD/2020 de 24 de AGOSTO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR MAJED HASAN JABR, CRM/MS 8390 para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 24/08/2020, revogados as disposições em contrário. RENATO CEZAR NASSR Diretor Presidente e Interventor/FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.236 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de um depósito de defensivos agrícolas, localizado na Fazenda Experimental - FAECA, Rodovia Dourados / Itahum km 12+7+3,8, zona rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para atividade de um pátio de abastecimento de combustíveis, localizado na Fazenda Experimental FAECA, Rodovia Dourados / Itahum km 12+7+3,8, zona rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AM Comércio de Peças para Motocicletas LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Comércio a Varejo de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas ( Oficina Mecânica) , localizada na Rua Monte Alegre , n° 4325 , Bairro: Jardim Paulista , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO PEÇAS E DISTRIBUIDORA MODELO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de Comércio no atacado e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, Localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3126 Centro no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FACCO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (AGROFACCO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Comercio varejista de fertilizantes, defensivos e sementes agrícolas localizada na Rua Hayel Bom Faker, n. 35, Trevo da Bandeira, localizado no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MANOEL QUEIROZ DA SILVA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de IRRIGAÇÃO POR ASPERSÃO -PIVÔ CENTRAL PARA ÁREA DE ATÉ 140 ha, COD: 370, localizada na Fazenda Varjão – Parte 01, S/N, Zona Rural, Distrito de Itahum, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MITRA DIOCESANA DE DOURADOS (PARÓQUIA SANTA TERESINHA) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – RLO n° 19.676/2017, para atividade RELIGIOSA - IGREJA, localizada na Rua João Vicente Ferreira, Lt 00, Qd 04, Jardim Maracanã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSALINO BENITES 72690593149, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços de borracharia para veículos automotores, localizada na Rua Mozart Calheiros, nº 2515, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSIVALDO JONAS TAVEIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO, para Atividade de Suinocultura de Engorda – COD: 400, localizada na Fazenda Dois Lagos, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 424/2013/DL/PMD Contrato Número: 096/2014/DL/PMD Concorrência: 08/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza pública, compreendendo a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais; Coleta e transporte de resíduos sólidos recicláveis (coleta seletiva); Programa de Educação Ambiental; Gerenciamento de Ecopontos; Coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos inertes (CLASSE II-B) oriundos de obras públicas municipais; Disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais no aterro sanitário; Coordenação da UTR; Operação e coordenação da Usina de Compostagem; Reforma das instalações prediais no Aterro Sanitário; Implantação 3ª Fase do Aterro Sanitário - 4ª Trincheira do RSD, incluindo a ampliação do sistema de tratamento de efluentes; Serviços de limpeza dos resíduos sólidos e entulhos em córregos, nas margens nas margens de rodovias e áreas diversas, no município de Dourados/MS. Contratante: Município de Dourados Contratada: Financial Construtora Industrial Ltda Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 122.834.451,19 (Cento e vinte e dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos). Dourados, 14 de agosto de 2020. Fabiano Costa Secretário Municipal de Serviços Urbanos DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMSUR O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, de acordo com as normas regimentais determina a publicação da Emenda ao Projeto de Lei n° 035/2020 (10), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências. Emenda Modificativa nº 01/2020 Assunto: altera o Art. 26 do Projeto de Lei nº 35/2020 (10), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências. AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES - PSB Art. 1º O art. 26 do Projeto de Lei nº 35/2020 (PL nº 10/2020) passará a viger com a respectiva redação: Art. 26 Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme normas e instruções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 29- A da Constituição Federal. Plenário “Weimar Torres”, 11 de agosto de 2020. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA MODIFICATIVA PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS
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