DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 269, de 30 de setembro de 2020 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 30 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.261 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 - 23 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 269, de 30 de setembro de 2020 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 85201-1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA CIRURGIAO DENTISTA 104/2020/PREVID 15/09/2020. 3791-1 ANA MARIA HERNANDES PEREIRA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 100/2020/PREVID 15/09/2020. 4451-1 CELIA MARIA DINO NOGUEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 102/2020/PREVID 15/09/2020. 42671-1 CICERO JOAQUIM GRIPP PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 101/2020/PREVID 15/09/2020. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 003/2020 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º.AUTORIZAR o uso dos recursos de Leitos de UTI Covid -19, pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – Funsaud, remanescentes da Portaria no. 1.364 de 19 de maio de 2020. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, nove de setembro dois mil e vinte. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÃO Nº SD/09/972/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da ESF Parque nas Nações I, quanto ao furto do seguinte bem: um (01) umidificador de ar, bivolt, marca Accua, patrimônios n°103915, nos termos da CI n° 331/2020/SEMAD, conforme o B.O. n° 35560/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/973/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Núcleo de Patrimônio/ SEMS, nos termos da CI 330/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/971/09/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito envolvendo o veículo oficial Rolo Compactador Dynapac CA15A G0002677, ocorrido no dia 06/08/2018, de uso da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, nos termos da CI nº 669/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº 083/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no anexo único, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 29 de setembro de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES EDITAL/NEEI/CEAID/ SEMED/Nº 20 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DO EDITAL N.001/2019/NEEI/CEAID/ SEMED, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, EDITAL N. 04, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o Edital N.001/2019/NEEI/CEAID/SEMED, de 04 de Dezembro de 2019, Edital n. 04/2020, de 20 de janeiro de 2020 para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino. R E S O L V E: Art. 1º. Convocar Professor Indígenas Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 02 de outubro de 2020, das 08 às 12:00m, nas Modalidades do Ensino Fundamental (Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 2º. Convocar Professor Indígenas em formação Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 02 de outubro de 2020, das 08 às 12:00m, nas Modalidades do Ensino Fundamental (Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 3º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/CEAID/SEMED/. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 29 de outubro de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 083/2020/CVP/ SEMED Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR (A) PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 1. 114762727-1 ARIOMAR SOARES SILVA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 01/10/2020. 2. 501368-4 MAXIMINO RODRIGUES Pós-graduação Lato Sensu em Literatura Africana, Indígena e Latina EA1 EA2 09/10/2020. 3. 114771659-5 RAFAEL RAMOS DA SILVA Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado em História: História, Região e Identidades P1 P3 09/09/2020. 4. 78261-1 ROSÂNGELA FERREIRA LUZ Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional: Linguagens e Letramentos P2 P3 01/10/2020. 5. 78261-2 ROSÂNGELA FERREIRA LUZ Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional: Linguagens e Letramentos P2 P3 01/10/2020. 6. 114762262-3 VANILDA MARTINS DA SILVA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Educação Infantil P1 P2 08/09/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020, que “Regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”, torna pública a aplicação de suspensão de alvará do estabelecimento abaixo especificado pelo período de 07 dias, a contar da data desta publicação, em virtude do reiterado descumprimento aos decretos publicados visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que nova reincidência será penalizada nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020. Dourados/MS, 30 de Setembro de 2020. Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretária Municipal de Planejamento PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO INDÍGENA – 2019 2020 INDÍGENA: SIM GRADUADO/FORMADO: SIM EFETIVO: NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: NÃO ANEXO I Data: 02/10/2020 Local: Secretaria Municipal de Educação/SEMED Endereço: rua Coronel Ponciano n. 1700 HORÁRIO: 08:00 ÀS 12:00 LÍNGUA POTUGUESA – ANOS FINAIS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 11º 694.241 SANDRA SAMÚDIO RODRIGUES 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO INDÍGENA – 2019 2020 INDÍGENA: SIM EM FORMAÇÃO: SIM EFETIVO: NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: NÃO ANEXO I Data: 02/10/2020 Local: Secretaria Municipal de Educação/SEMED Endereço: rua Coronel Ponciano n. 1700 HORÁRIO: 08:00 ÀS 12:00 EDUCAÇÃO INFANTIL CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 7º 636.461 GISELY MARTINS 9 ANEXO ÚNICO DO EDITAL Proprietário/Responsável Nome Fantasia CPF/CNPJ Boletim de Atendimento Orlanda Apargato Pinheiro Rainha da Sinuca 18.938.256/0001-09 5604/2020 EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 95/2020/ FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Sociais para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: 64.800,00(Sessenta e quatro mil, oitocentos reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) com recurso proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Social 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059 – Implementação da Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1254 - Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: 01 de Setembro de 2020 a 31 de Agosto de 2021 6. EMPENHO: 078 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 113/2020/ FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1322– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 01 de Setembro de 2020 a 31 de Agosto de 2021 6. EMPENHO: Nº 426 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 136/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA inscrita no CNPJ/ MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA de doação destinada, para a prestação de serviços sócio assistencial de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 32.000,00(Trinta e dois mil reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 44.50.42.00 Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 03 Agosto de 2020 a 31 de Julho de 2021 6. EMPENHO: Nº27,28 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 138/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: presidente Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 12.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 6. EMPENHO: Nº 29 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 139/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA inscrita no CNPJ/ MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 16. Dotação Orçamentária: 13.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 4. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 5. EMPENHO: Nº 030 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 140/2020/FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00– Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 6. EMPENHO: Nº 031 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 141/2020/ FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD, inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67 Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19) de serviços sócio assistencial, atendimento especializado crianças, adolescentes e as suas famílias das pessoas com transtornos do espectro autista -TEA com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 18. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 4. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 5. EMPENHO: Nº 032 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 142/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação de Pais E Amigos dos Excepcionais Dourados-APAE inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93 Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de recursos financeiros proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA para a prestação de serviços sócio assistencial, designando valores para subsidiar a execução de projetos visando para o atendimento especializado a famílias de Criança e do adolescente com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 3. O valor total de repasse desta parceria, é de 17.475,00(Dezessete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), a ser pago em uma única parcela que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 22.Dotação Orçamentária: 14.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 4. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 5. EMPENHO: Nº 33 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 143/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação Pestalozzi de Dourados inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/000103 Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de recursos financeiros proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA para a prestação de serviços sócio assistencial, designando valores para subsidiar a execução de projetos visando para o atendimento especializado a famílias de Criança e do adolescente com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. O valor total de repasse desta parceria, é de 17.475,00(Dezessete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), a ser pago em uma única parcela que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 15.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 6. EMPENHO: Nº 34 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 144/2020/FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA designando valores para subsidiar a execução de projetos visando o serviços sócio assistencial de acolhimento e no atendimento do indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 6. EMPENHO: Nº 35 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 145/2020/ FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado no acolhimento a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 6. EMPENHO: Nº 036 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II- J. B. FELIX EIRELI - ME CNPJ: Nº 01.301.813/0001-84 OBJETO: Liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Educação referente ao fornecimento de peças e prestação de serviços de manutenção dos ônibus do transporte escolar rural. 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 -Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de qualidade 2.064 - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.25 - material para manutenção de veículos, máquinas e manutenção Fonte: 101000 (Recursos Próprios) Ficha Orçamentária: 934 Valor: R$ 11.980,20 (onze mil, novecentos e oitenta reais e vinte centavos). 2.064 - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.01 - combustíveis e lubrificantes automotivos Fonte: 101000 (Recursos Próprios) Ficha Orçamentária: 934 Valor: R$ 2.154,90 (dois mil cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos). 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 -Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de qualidade 2.065 - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39-08 - Manutenção de veículos máquinas e equipamentos Fonte: 101000 (Recursos Próprios) Ficha Orçamentária: 447 Valor: R$ 2.845,79 (dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos). Valor Total: R$ 16.980,89 (dezesseis mil, novecentos e oitenta reais e oitenta nove centavos). Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,``ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 29 de setembro de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2020. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão das seguintes dotações orçamentárias: 11.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.124.702 - Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2.057 - Manutenção das Atividades do Controle Social Fonte: 129000 08.244.702 - Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2.167 - Gestão do Bolsa Familia Fonte: 129056 2.168 - Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade Fonte:129000 2.168 - Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade Fonte: 182000 2.169 - Proteção Social Básica Fonte: 129000 11.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 - Prog. De. Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2.059 - Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais Fonte: 181000 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 - Programa de Gestão Administrativa 2.082 - Suporte da Gestão Administrativa - SEMS Fonte: 102000 10.124.012 - Gestão do SUS 2.084 - Manutenção das Atividade do Conselho Municipal de Saúde Fonte: 102000 10.301.014 - Fortalecimento Da Rede De Atenção Básica a Saúde 2.090 - Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde Fonte: 114009 10.302.015 - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp, Urgência e Emerg. 2.095 - Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar Fonte: 131010 2.145 - Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU Fonte: 102000 10.304.017 - Sistema de Vigilância em Saúde 2.098 - Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária Fonte: 114013 10.305.017 - Sistema de Vigilância em Saúde 2.101 - Implementação e Manutenção. de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica Fonte: 110000 2.202 - Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das ist/aids e Hepatites Virais Fonte: 114012 2.208 - Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses Fonte: 114012 2.209 - Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas TB/HANS Fonte: 102000 10.331.017 - Sistema de Vigilância em Saúde 2.105 - Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST - Centro de Referência Saúde Trabalhador Fonte: 114010 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.604 - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Fonte: 101000 Inclusão dos locais de entrega, a Cláusula 8.2.4 do Contrato passará a viger da seguinte forma: “8.2.4. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do Centro Administrativo Municipal - CAM, bloco “B” sito à Rua Coronel Ponciano, nº 1700 - Parque dos Jequitibás, ALMOXARIFADO da SEMED - Secretaria Municipal de Educação e ALMOXARIFADO da SEMS - Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Coronel Ponciano, nº 900 bem como no ALMOXARIFADO da SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua João Rosa Góes, 395, Centro, na cidade de Dourados/MS, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 13:30h, ou em outro local determinado com antecedência pelos mesmos, respeitando, obrigatoriamente, a quantidade determinada, sendo os mesmos recebidos por servidor integrante da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.” Inclusão dos gestores e fiscais de contrato, das respectivas Secretarias, que realizarão a execução do Contrato, conforme segue: Secretaria Municipal de Assistência Social: Gestor: Marcio Prudenciano Angélico Matrícula funcional: 11476072-5 Designação: SEMAS 05 de 27/02/2019 Publicação: 5132 Fiscal: Angela Maria Freitas de Souza Matricula funcional: 114761186-5 Designação: SEMAS 05 de 27/02/2019 Publicação: 5132 Secretaria Municipal de Saúde: Gestor: Eduardo Menezes Correia Matricula: 114763340-1 Fiscal: Altino César da Silva de Andrade Matricula: 114772617-1 Designação: Resolução/SEMS nº 17 de 16/03/2020 Secretaria Municipal de Educação: Gestor/Fiscal: Evandro Moraes Brandão Matrícula: 114773633-1 Designação: Decreto nº 2383 de 07/02/2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RGF RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO PORTARIA Nº 277/FUNSAUD/2020 de 28 de SETEMBRO de 2020. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, o servidor JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI do Cargo de ASSESSOR JURÍDICO, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 082/FUNSAUD/2018 de 23 de Outubro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 25/09/2020, revogados as disposições em contrário. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA 4º SESSÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/20 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da chamada pública abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS. Consoantes normas disciplinadoras da edital epigrafado, na melhor forma processual, a comissão conforme ata do certame em referência julgou as documentações e concluiu pelo deferimento das seguintes empresas, como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, 900 – DouradosMS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 22 de Setembro de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 147/2019 Empresa CNPJ LEUDYS ALIAGA BRIZUELA ME 27.903.449/0001-16 J LIMA BEZERRA 21.952.971/0001-01 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / NOTA DOURADA - SEMFAZ Cantina Brasileira Eireli, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de Fornecimento de Alimentos preparados preponderantemente para empresas, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira nº 1970 - Vila Planalto no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CESTARO & VICENTIN LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS, para atividade de serviços de diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante, exceto CNAE secundário, localizada na Rua Major Capilé, nº 2277, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental FARMÁCIA POSANGA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS) de YARA MARTINS RIGOTTI – ME para FARMÁCIA POSANGA LTDA, para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; comércio varejista de medicamentos veterinários; comércio varejista de cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal e atividades de profissionais da área de saúde; localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1666, sala 01, Edifício Adelina Rigotti, Centro, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FARMACIA POSANGA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS) de YARA MARTINS RIGOTTI – ME para FARMACIA POSANGA LTDA, para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; comércio varejista de medicamentos veterinários; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e atividades de profissionais da área de saúde; localizada na Rua João Rosa Góes, 696 (térreo), Jardim América, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, torna público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação RLO, para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios – Supermercado e comércio atacadista de mercadorias em geral, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira n° 785, Bairro: Conjunto habitacional Terra Roxa, no Município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental – EIA. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 OUTROS ATOS RGF PODER LEGISLATIVO