Edição 5.270 -15/10/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.270 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 - 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DECRETO “P” Nº 274 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando os Decretos P nº 272 de 07 de outubro de 2020, 263 de 18 de setembro de 2020, 163 de 29 de junho de 2020, 265 de 18 de setembro de 2020 e 269 de 30 de setembro de 2020 que declara a vacância de cargo de servidor público efetivo Considerando o de Termo de Acordo Judicial da Justiça Federal de Primeiro Grau, Autos nº 5000076-86.2019.4.03.6002 D E C R E T A Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 274 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 159º Neide Flores Zeferino CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 20º Vanilza Robes 2º 21º Aline Ferreira da Silva CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 55º Jéssica Delmônico CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 34º Luciana Almirao Sobreira Saraceni DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ret/1308/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR o Servidor Público Municipal ISAU DE OLIVEIRA, matricula “114766049-1”, cargo efetivo de Procurador 1ª Classe, cedido para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN), com ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 08/1644/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.002 de 02 de setembro de 2019, para sua lotação de origem, Procuradoria Geral do Município (PGM), a partir de 13/10/2020, conforme CI nº 086/APOIO-Adm/2020/PGM. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos catorze (14) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n° 55/2020/SEMS Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências; Considerando a Lei n° 1.293 de 21 de setembro de 92, que dispõe sobre o Código Sanitário de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; Considerando a Portaria MS/GM n° 264, de 17 de fevereiro de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional ou a que vier substituí-la; Considerando a Resolução nº 588, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), e dá outras providências; Considerando a necessidade do fortalecimento do território como espaço fundamental para a implementação da política e das práticas da vigilância em saúde; Considerando a necessidade de ter equipes aptas a atuar no âmbito da vigilância em saúde, com capacidade de analisar contextos e identificar na população do seu território potenciais riscos à saúde, organizar, monitorar e avaliar os processos de trabalho; e Considerando a necessidade de um serviço de vigilância epidemiológica e de imunização com funcionamento 24 horas e de caráter permanente, que atenda as normativas da legislação vigente; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1° Fica criada a Unidade de Resposta Rápida (URR), diretamente integrada aos Núcleos de Vigilância Epidemiológica e de Imunização do Município de Dourados; Art. 2° A URR terá seu funcionamento normatizado por regimento; Art. 3° A equipe será composta prioritariamente com profissionais da saúde estatutários do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e do Núcleo de Imunização e, posteriormente com integrantes de outros núcleos do Departamento de Vigilância em Saúde devidamente treinados e capacitados para as atividades de vigilância epidemiológica e imunização dada a complexidade dos trabalhos; Parágrafo Único. Se em decorrência da demanda os profissionais da saúde do Departamento de Vigilância em Saúde não forem suficientes para completaram as escalas de serviço da URR, serão ofertadas vagas a outros departamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, sempre com preferências aos estatutários, da mesma forma devidamente treinados e capacitados; Art. 4° Para composição da equipe se fará sempre necessário um profissional de saúde de nível superior, responsável técnico, quando houver outro profissional de nível médio; Art. 5° Os horários de trabalhos ordinários coincidirão com o expediente do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e do Núcleo de Imunização, não necessitando de equipe extra; Art. 6° Para a realização dos trabalhos em horários extraordinários a URR será composta por funcionários em regime de escala de plantão e serão remunerados de acordo com as normativas da legislação vigente; Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. JACKSON FARAH LEIVA Secretário Adjunto Municipal de Saúde EDITAL Nº 79 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 – 45 CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 274 DE 14 de outubro de 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: EDITAIS Assistente Administrativo 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 14 de outubro de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). 1. Exames laboratoriais Auxiliar de Odontologia Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Enfermeiro Ureia; Creatinina; Odontólogo Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Raio X de calcâneos, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Ultrassom de joelhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 159º Neide Flores Zeferino DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - A formação em curso de ensino fundamental será comprovada por meio de histórico escolar. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 20º Vanilza Robes 2º 21º Aline Ferreira da Silva CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 55º Jéssica Delmônico CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 34º Luciana Almirao Sobreira Saraceni ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 05/11/2020 (quinta-feira) 08:00- Entrega, Digitalização dos Exames DIA 06/11/2020 (sexta-feira) 08:00 - Perícia Médica CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 159º Neide Flores Zeferino CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 20º Vanilza Robes 2º 21º Aline Ferreira da Silva CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 55º Jéssica Delmônico CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 34º Luciana Almirao Sobreira Saraceni ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 12/11/2020 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 159º Neide Flores Zeferino CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 20º Vanilza Robes 2º 21º Aline Ferreira da Silva CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 55º Jéssica Delmônico CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 34º Luciana Almirao Sobreira Saraceni DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento CPF SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 53 – 14 de Outubro de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CPF/CNPJ Valor Principal (R$) 24.525/2020 263/2020 1000058996 ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A 08.816.067/0026-69 R$ 31.386,08 22.807/2020 267-268-269/2020 1000179777 R. RIBEIRO DA SILVA PEREIRA EIRELI-ME 24.794.986/0001-87 R$ 3.426,42 22.588/2020 265-266/2020 1000038960 MARCIANA LOPES PEREZ 10.702.327/0001-69 R$ 1.104,34 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 29/2020 Processo: nº 325/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforço estrutural nos CEIM’s “Profª. Zeli da Silva Ramos” e “Profª. Lucia Litch Martins”, no Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 03/11/2020 (três de novembro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 85/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde David Tibiriça Caravelas PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos Infectologista (40 horas) para prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS; Representar a Secretaria Municipal de Saúde no Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavírus – COVID 19, instituído pelo Decreto nº 2.463, de 16 de março de 2020, presidindo-o no termos do Decreto nº 2.468, de 17 de março de 2020; Compor o Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus, instituído pelo Decreto nº 2.678, de 22 de junho de 2020; Supervisionar, capacitar e orientar os profissionais da rede pública de saúde quanto aos atendimentos tele presenciais nas unidades básicas e especializadas de saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 07/07/20 a 31/12/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico Infectologista 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Gecimar Teixeira Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 219/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. IRMÃOS MICHELINI LTDA - ME (COLCHÕES CLASSE A). CNPJ: 07.060.187/0016-44. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 080/2020. OBJETO: Aquisição de camas e colchões, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista o período de Pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pelo artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e ainda a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 080/2020, Processo de Licitação nº. 377/2020/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2225. – Ações Soc. Do SUAS para Enfrentamento da Situação de Emergência em Decorrência do COVID-19 44.90.52.17. – Mobiliário em Geral 33.90.30.14 - Material de Cama, Mesa e Banho VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.220,00 (Trinta e oito mil e duzentos e vinte reais). GESTOR DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico FISCAL DO CONTRATO: Jozimar Nunes dos Santos DATA DE ASSINATURA: 08 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 220/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. IRMÃOS MICHELINI LTDA - ME (SÓ COLCHÕES). CNPJ: 07.060.187/0011-30. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 080/2020. OBJETO: Aquisição de camas e colchões, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista o período de Pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pelo artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e ainda a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 080/2020, Processo de Licitação nº. 377/2020/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2225. – Ações Soc. Do SUAS para Enfrentamento da Situação de Emergência em Decorrência do COVID-19 44.90.52.17. – Mobiliário em Geral 33.90.30.14 - Material de Cama, Mesa e Banho VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.680,00 (Vinte e nove mil e seiscentos e oitenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico FISCAL DO CONTRATO: Angela Maria Freitas de Souza DATA DE ASSINATURA: 08 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAL nº. 090/FUNSAUD/2020 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), representado por JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado como DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD por meio do DECRETO 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 e RODRIGO APARECIDO BEZERRA, nomeado como DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNSAUD, por meio do DECRETO 2.920 DE 28 de SETEMBRO DE 2020, no uso de suas atribuições, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 004/2020 de 06/07/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA). Dourados- MS, 13 de Outubro de 2020. Jefferson André Rezzadori Rodrigo Aparecido Bezerra Diretor Presidente da Funsaud Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:19/10/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO CPF Nome do Candidato Class. ***.618.541-80 AGNEL RUIZ CANO 3º EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO PREGÃO PRESENCIAL 034/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO 113/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME. Objeto: Reequilíbrio de preços registrados no Contrato nº 042/2020, originada pelo Pregão nº 034/2019, conforme requerido pela empresa GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME. A fundação de Serviços de Saúde de Dourados em cumprimento ao Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e legislação correlata torna público o Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato 042/2020, resultante do Pregão Presencial nº 034/2019. O referido contrato foi firmado com a empresa GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME, e considerando necessidade de realinhar o valor do produto e manutenção do reequilíbrio financeiro, passando a ter novo preço o seguinte item: Compromissário Fornecedor: GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME, CNPJ: 32.181.809/0001-53. Item 208- Luva de procedimento, não estéril, descartável, 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho médio. Preço Acordado: R$ 20,30 / Preço Com Reajuste: R$ 46,80. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jefferson André Rezzadori e Charline Paola Prestes Ribeiro Assinatura: 01 de Outubro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 Charline Paola Prestes Ribeiro GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD PORTARIA Nº 293/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 035/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 152/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 45 dias, a instauração da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação com efeitos retroagidos a 10/10/2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. PORTARIA Nº 294/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 087/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 150/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 45 dias, a instauração da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação com efeitos retroagidos a 12/10/2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. PORTARIA Nº 295/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 070/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 261/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 262/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 285/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, juntamente com os membros nomeados pela Portaria 070/2020 conforme consta: Iane de Souza em substituição a Rafael Galan da Silva, para compor a Comissão de Sindicância nº 006/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº 296/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR Keyt Ferreira Cardoso, Vinicius Cavalcante de Mattos e Rafael Galan da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa nº 014/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito da FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 264/FUNSAUD/2020 de 22 de SETEMBRO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, o servidor ANDRÉ AMARAL DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO, destituindo do cargo de RESPONSÁVEL a qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 144/FUNSAUD/2020 de 26 de Agosto de 2020, mantendo seus termos até a data de 21 de Setembro, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 263/2020 de 22 de Setembro de 2020. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 22/09/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo–FUNSAUD PORTARIA Nº 298/FUNSAUD/2020 de 13 de OUTUBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora FRANCIELI ARCARI MARAN, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA JURIDICA, destituindo do cargo de COORDENADORA JURÍDICA a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 138/FUNSAUD/2017 de 18 de Setembro de 2017, mantendo seus termos até a data de 30 de Setembro, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de 01/10/2020, revogados as disposições ao contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 299/FUNSAUD/2020 de 13 de OUTUBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora ADRIANA DE CARVALHO SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADORA JURIDICA, destituindo do cargo de SUPERVISORA JURIDICA a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 137/FUNSAUD/2017 de 18 de Setembro de 2017, mantendo seus termos até a data de 30 de Setembro, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de 01/10/2020, revogados as disposições ao contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº.047, de 18 de março de 2020. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Maria Aparecida de Souza dos Santos 2017 – 2018 15 dias a partir 08/04/2020 Josias Pereira Rodrigues 2018 – 2019 30 dias a partir 01/04/2020 Valdemir Arruda Cavalcante 2018 – 2019 30 dias a partir 01/04/2020 Maria de Fatima V. Azevedo 2018 – 2019 30 dias a partir 01/04/2020 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.048 DE 18 de Março de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Jose Roberto de Lima Costa do cargo de Assessor Especial da Administração Geral, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 16 de março de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 049-RH, de 23 de março de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Leticia dos Santos Prior Sampati , no Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, lotada na Câmara Municipal de Dourados MS, em 03 de março de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.050 DE 07 de abril de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 Art. 1º - Exonerar Patricia Bogarim Gomes do cargo de Assessor Parlamentar I, lotado no Gabinete do Vereador Junior Rodrigues na Câmara Municipal de Dourados MS, em 06 de abril de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 051-RH, de 23 de abril de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Marenice Corbari , no Cargo de Assessor Parlamentar I, lotada no Gabinete do Vereador Junior Rodrigues na Câmara Municipal de Dourados MS, em 15 de abril de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.052, de 23 de abril de 2020. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Luciano Fernandes de Oliveira 2019 – 2020 30 dias a partir 04/05/2020 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.053 DE 06 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Jonas Alves da Silva do cargo de Assessor Parlamentar V, lotado no Gabinete do Vereador Carlito Heleno na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.054 DE 06 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Junior Nascimento de Souza do cargo de Assessor Parlamentar VI, lotado no Gabinete do Vereador Olavo Sul na Câmara Municipal de Dourados MS, em 05 de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.055 DE 06 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Eliton Rudnei Alves do cargo de Assessor Parlamentar VI, lotado no Gabinete do Vereador Olavo Sul na Câmara Municipal de Dourados MS, em 05 de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 056-RH, de 06 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Rozembergue Marques Silva de Morais , no Cargo de Assessor Parlamentar V, lotada no Gabinete do Vereador Carlito do Gas na Câmara Municipal de Dourados MS, em 05 de maio de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.057 DE 13 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Julio Cezar Moreti do cargo de Técnico de Informática, lotado no Departamento de Informática na Câmara Municipal de Dourados MS, em 03de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 059-RH, de 18 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Junior Nascimento de Souza , no Cargo de Assessor Parlamentar III, lotada no Gabinete do Vereador Olavo Sul na Câmara Municipal de Dourados MS, em 06 de maio de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 060-RH, de 18 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Eliton Rudinei Alves , no Cargo de Assessor Parlamentar III, lotada no Gabinete do Vereador Olavo Sul na Câmara Municipal de Dourados MS, em 06 de maio de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.061 DE 18 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Carla Lucia de Souza Marques do cargo de Assessor Parlamentear II, lotado no Gabinete do vereador Olavo Sul na Câmara Municipal de Dourados MS, em 05 de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 062-RH, de 18 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Carla Lucia de Souza Marqus , no Cargo de Assessor Parlamentar I, lotada no Gabinete do Vereador Olavo Sul na Câmara Municipal de Dourados MS, em 06 de maio de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº.063, de 20 de maio de 2020. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Marisa Motta Zimermenn 2019 – 2020 15 dias a partir 15/06/2020 Vagner Vilanova da Silva 2019 – 2020 30 dias a partir 17/05/2020 Jose Neres de A. Irmaos 2019 – 2020 30 dias a partir 17/05/2020 Reginaldo Miguel da Silva 2019 – 2020 30 dias a partir 17/05/2020 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.064 DE 18 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Leticia Elaine da Silva Carvalho do cargo de Assessor Parlamentear VI, lotado no Gabinete do vereador Cido Medeiros na Câmara Municipal de Dourados MS, em 04 de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 065-RH, de 18 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, David Aparecido da Silva Carvalho , no Cargo de Assessor Parlamentar VI, lotada no Gabinete do Vereador Cido Medeiros na Câmara Municipal de Dourados MS, em 05 de maio de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.066 DE 20 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Mario Francisco de Brito do cargo de Assessor Parlamentear IX, lotado no Gabinete do vereador Alan Guedes na Câmara Municipal de Dourados MS, em 29 de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.067 DE 20 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini do cargo de Assessor Parlamentear II, lotado no Gabinete do vereador Alan Guedes na Câmara Municipal de Dourados MS, em 29 de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 068-RH, de 20 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Mario Francisco de Brito , no Cargo de Assessor Parlamentar VII, lotada no Gabinete do Vereador Alan Guedes na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de junho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 069-RH, de 20 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini , no Cargo de Assessor Parlamentar III, lotado no Gabinete do Vereador Alan Guedes na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de junho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.070 DE 02 de junho de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Gladson Bruno Bein De Lima do cargo de Assessor Parlamentear VI, lotado no Gabinete do vereador Junior Rodrigues na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de junho de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 071-RH, de 09 de junho de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Carlos Alberto Lopes de Jesus , no Cargo de Assessor Parlamentar VI, lotado no Gabinete do Vereador Junior Rodrigues na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de junho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 033/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 007/2020 OBJETO: Prestação de serviços de envio de correspondência através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO: CORREIOS – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ: 34.028.316/0009-60, Av. Calógeras, nº 2309, Centro, Campo Grande / MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria...............................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.................................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade...........................: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário.......: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.01.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 25.000,00 - (vinte e cinco mil reais) Dourados/MS, 17 de setembro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO ATA - CMPCD OUTROS ATOS Conselho Municipal de Políticas Culturais de Dourados ATA nº 11 Ao(s) 17 dia(s) do mês de Setembro de 2020, às 09 horas, ocorreu à reunião ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Políticas Culturais, através de uma vídeo chamada, respeitando o isolamento social, com a presença dos seguintes conselheiros: Representantes da Secretária Municipal de Cultura - Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Davilene de Souza Borges; Representante da Secretária Municipal de Assistência Social - Natalia Torres Mazarim e Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais - Thiago Rotta de Lima, Daniela Vale de Loro, Mirian Eiko Suzuki, Marceli Pereira Mendes, Cándida Graciela Chamorro Argüello, além da representante do Comitê de Operacionalização da Lei Aldir Blanc (pertencente ao Fórum permanente de cultura de Dourados) Arami Argüello Marschner e Iulik Lomba de Farias e tivemos também a presença da Comunidade Douradense: Bruno Vinicius Martins Belentani OAB/MS 20522 e Dami Glades Maidana Braz. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: PROPOSTA DA SEMC PARA GERENCIAR O RECURSO DA LEI ALDIR BLANC. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: O Presidente do Conselho Thiago Rotta agradeceu a presença de todos e passou a palavra para a Secretaria Municipal de Dourados reapresentar o documento no qual consta as Propostas para gerenciar a lei Aldir Blanc. A Conselheira Davilene de Sousa Borges iniciou a sua fala informando que conforme conta na Cartilha de Gerenciamento da Lei Aldir Blanc, antes receber o recurso e poder executá-lo, o Município deve inseri-los em sua Lei Orçamentária Anual (LOA) por meio de crédito adicional extraordinário, que deve ser efetivado por decreto municipal, nesse caso, não há necessidade de autorização prévia da Câmara de Vereadores, mas a prefeitura deve comunicá-la imediatamente e seguindo essa recomendação a conselheira, representante da SEMC estava indo a Prefeitura protocolar esse pedido. Dando continuidade a conselheira Andiara Pacco informou que devido aos últimos acontecimentos, no qual o senhor Danino Monteir Rosset e a senhora Márcia Souza Oliveira solicitaram a sua retirada da Comissão que iria Credenciar, Homologar, Monitorar e Validar a Lei, pois os mesmo alegaram que o combinado não estava sendo cumprido, além disso também disseram que o trabalho desta comissão era grande de mais e os mesmos não teriam tempo, a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados – SEMC por sua vez, se reuniu e montou um documento no qual contem todas as propostas que tem caráter deliberativo, a conselheira Andiara leu o documento que já havia sido enviado para a analise dos Conselheiros e a mesma solicitou uma posição sobre as propostas: 1ª PROPOSTA - OS COMITÊS/COMISSÕES. A conselheira Daniela informou o Conselho Municipal discutiu novamente essa questão de quem faria parte do Comitê de Acompanhamento Cultural Aldir Blanc e novamente ficou decidido que haveriam Representantes do Conselho de Política Cultural e do Fórum Permanente de Cultura e do Comitê de Operacionalização da Lei Aldir Blanc, e que o representante desta comissão não poderão acompanhar qualquer solicitação de Beneficio ou Edital relacionado ao seu pedido ou ao dos seus familiares. A conselheira Natalia Mazarim, reinterou que a mesma continuaria a disposição da Comissão de Credenciamento, Homologação Monitoramento e Validação e que ela estaria organizando a sua agenda na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, a fim de deixar tudo organizado lá, para então aceitar a sua remoção temporária para a SEMC a fim de atender a demanda da Lei Aldir Blanc. Dando continuidade a pauta, 2ª PROPOSTA – Distribuição do Recurso, o primeiro sub-item discutido, foi a distribuição de 30% do recurso total que será destinado para o inciso II – subsidio mensal para os espaços culturais no valor de R$ 448.252,13. Todos os conselheiros foram unanimes em aceitar essa proposta que irá ser pago em duas parcelas (novembro e dezembro), não sendo possível dimensionar o total de beneficiários, pois isso dependerá das solicitações, mas caso o número de solicitações sejam maiores que o recurso haverá critérios de desempate e para facilitar o processo a SEMC também enviará sugestões de contrapartidas, mas os espaços terão o direito de sugerir a sua própria proposta. A senhora Dami Glades Maidana Braz, pediu a palavra e se disse preocupada com a questão do trabalho da Comissão, neste momento tão delicado da pandemia. A mesma disse que se faz necessário que fique claro que o trabalho da comissão poderá ser realizado em home Office se os membros da comissão julgarem necessário, visto que a avaliação é individual e se espera um trabalho transparente e idôneo de todos, além disso, poderia ser feito um documento no qual será assinado pelos membros da comissão. Outro ponto levantado pelos conselheiros Graciela, Mirian, Marceli e pela senhora Arami e senhor Iulik foi com relação aos Critérios para determinação do valor que cada espaço receberá e os critérios de desempate, visto que o recurso é pequeno e os mesmos entende que quem deve ter prioridade é quem trabalha com cultura diretamente, sendo assim os espaços que não tiverem no seu CNPJ o objetivo social voltado para a cultura e ou que prove atender esses eventos esporadicamente, perderiam pontos. Além disso, os Editais estariam sendo construídos para suprir essa demanda. Por fim o segundo sub-item discutido - 70% do recurso destinado para o inciso III - Editais, ficaria com o valor de R$ - 1.045.921,62. Neste quesito o Fórum Permanente de Cultura de Dourados estaria assumindo a responsabilidade de criar comissões de avaliação técnicas a fim de realizar avaliação e seleção de propostas para os Editais/prêmios/chamadas publicas previstas no Inciso III. E todos esses documentos serão entregues a Comissão na próxima semana. Finalizando a reunião os encaminhamentos definidos para o próximo encontro ficaram sendo assim: Os conselheiros representantes da sociedade civil vão consultar o Fórum e elaborar as minutas dos 03 (três) editais (prêmio, chamada publica, fomento). Será feito uma reunião extraordinária do Conselho na semana que vem para decidir neste espaço se fazemos a proposta de edital único ou de edital triplo. E se for possível convidar um representante do MP/PGM para essa nessa reunião. Não tendo mais nada a acrescentar sobre a pauta da reunião o Presidente disse que encaminhará via whastapp a data da próxima reunião do Conselho. Finalizando e nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a corrente ata. Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Davilene de Souza Borges; Natalia Torres Mazarim; Thiago Rotta de Lima, Daniela Vale de Loro, Mirian Eiko Suzuki, Marceli Pereira Mendes, Cándida Graciela Chamorro Argüello; Arami Argüello Marschner; Iulik Lomba de Farias; Bruno Vinicius Martins Belentani OAB/MS 20522 e Dami Glades Maidana Braz. EXTRATO - PREVID Republica-se por incorreção... EXTRATO DO CONTRATO MULTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTO Nº 9912334863 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. CNPJ Nº: 34.028.316/0009-60 PROCESSO: Nº. 021/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 014/2020/PreviD. SEI: 53133.002589/2018-79 OBJETO: Contratação de empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para fins de prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inc. VIII da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.15 – Serviço de Comunicação em Geral Valor Total: R$8.000,00 (Oito mil reais). Fonte - 103000 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura. FISCAL DE CONTRATO: Marielle Lopes Coelho GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 163/2020 DATA DE ASSINATURA: 08 de outubro de 2020 VALOR GLOBAL: R$8.000,00 (Oito mil reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 CMDU Ata de n° 476/2020 (08/10/2020) Aos oito dias dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (08/10/2020), reuniram-se no auditório do Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra - Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Lourdes Peres Benaduce (Titular) representante da PGM, Sergio Luiz Domingos Miranda (suplente) representante da SEMDES, Adriano Vasconcelos Cavalcante (titular) representante da SEMFA, Rudolf Guimarães Rocha (titular) representante do IMAM, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Nei Fernandes da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Caio Matheus Torres de Souza (titular) representante da SEMOP e Thais Avancine (titular) representante da AEAD. 01- Folha de Consulta de Processo n° 23486/2020 Requerente: Joraci Rocha de Araújo de Ávila. Requer: Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos; Recuperação de sucatas de alumínio; Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio; Recuperação de materiais plásticos; Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão; Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão; Carga e descarga. Endereço: Rua Indaia, Lote: A, Quadra: 11, Altos do Indaia, AUM - Via estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecem da AGETRAN referente ao porte dos veiculos que poderão ser utilizados pela empresa. 02- Folha de Consulta de Processo n° 23473/2020 Requerente: Neuza Cristine da Cunha Oliveira. Requer: Área de Lazer. Endereço: Rua Pitangueiras, Lote: 12, Quadra: 28, Jardim Colibri, ZEII - Via de Serviço Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com apresentação de anuência dos vizinhos, visto que parte do entorno é residencial. Em caso de aprovação deverá apresentar Estudo de impacto de Vizinhança, Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 23441/2020 Requerente: Emerson Alves da Silva. Requer: Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras; Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente; Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal; Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores; Comércio varejistas de materiais de construção em geral. Endereço: Rua José Luiz da Silva, Lote: 26, Quadra: 09, Jardim Canaã III, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para a atividade de Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras e para a atividade de fabricação, pois está localizado próximo a residências. 04- Folha de Consulta de Processo n° 22549/2020 Requerente: Luciana da Silva Machado. Requer: Igreja. Endereço: Rua Hayel Bon Facker, Lote: IB, Quadra: 00, Centro, ACP I - Via estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 23323/2020 Requerente: Fábio Aliandre Rodrigues Alves. Requer: Atividades de organizações religiosas ou filosóficas (Igreja). Endereço: Rua Luís Mário Albertani, lote 05, quadra 15, Bairro Vival dos Ipês - Área B, AUM - Via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Anuência dos Vizinhos, Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 23250/2020 Requerente: Ibanes Antonio Seben. Requer: Comércio atacadista de máquinas; Aparelhos e equipamentos para uso agropecuária; Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuária; Representantes comercias e agentes do comércio de máquinas e equipamentos, embarcações e aeronave. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote: 00, Quadra: 04, Chácaras - Parte, ACS I - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 23001/2020 Requerente: Providência Indústria de Bebidas LTDA. Requer: Fabricação de cervejas e chopes; Comércio varejista de bebidas; Bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entreterimento. Endereço: Rodovia BR 163, Lote: 09. Quadra: 02, Vila Melchiades (Dist. Vl. São Pedro). Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante diretrizes estabelecidas pela Concessionária responsável pela Rodovia. Deverá apresentar Alvará Sanitário, Licença Ambiental. 08- Folha de Consulta de Processo n° 21678/2020 Requerente: Nelson Souza de Oliveira. Requer: Extração e comercio de areia lavada e de barranco. Endereço: Rodovia Dourados à Itahum, KM 42, Matrícula138.241, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do Órgão Ambiental Responsável. 09- Folha de Consulta de Processo n° 22409/2020 Requerente: Ediberto Pinheiro de Toledo. Requer: Parque de diversões e parques temáticos; Comércio varejista de bebidas; Lanchonetes, casas de chá, de suco e similares. Endereço: Rodovia BR 163, Lote: Parte lote 18, Quadra: 09, Distrito de Vila Vargas. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 22475/2020 Requerente: Olímpia de Carvalho Luna. Requer: Criação de peixes ornamentais em água doce; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entreterimento. Endereço: Rua João Gulart, Lote: 01, Quadra: 10, Vila Vargas. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 22978/2020 Requerente: Erno Litter. Requer: Marcenaria Endereço: Rua Senaide da Silveira Vilhalva, Lote: A, Quadra: 10, Vila Macauba (Dist. De Guassu), Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Anuência dos Vizinhos, Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 22767/2020 Requerente: Odair José dos Santos. Requer: Fabricação de móveis com predominância de madeira; Comércio varejista de móveis; Serviço de montagem de móveis de qualquer material. Endereço: Avenida Paulista, Lote: P/01, Quadra: P/53, Dist. São Pedro - Nuc. Col. Dourados, Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 22804/2020 Requerente: Center Embalagens LTDA - ME. Requer: Comércio atacadista de embalagens; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e domésticos não especificados anteriormente; Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente ; Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Transporte rodoviário de cargas, intermunicipais, interestaduais e internacionais. Endereço: Avenida Deputado Weimar Torres, Lote: 07, Quadra: A, Vila Rui Barbosa, ACP I - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecem da AGETRAN referente ao porte dos veiculos que poderão ser utilizados pela empresa. 14- Folha de Consulta de Processo n° 22768/2020 Requerente: Instituto de Apoio Educacional Cérebro Mais - EIRE. Requer: Prestação de serviços na área de cursos livres; Apoio e educação; Treinamento corporativo; Comércio varejista de jogos pedagógicos; comércio varejista de material didático. Endereço: Rua Antonio de Carvalho, Lote: 01, Quadra: 06, Jardim Santa Ana, AR - Via Local esquina com Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, Alvará Sanitário, Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 22742/2020 Requerente: Helder Gonçalves Bezerra. Requer: Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de áudio e vídeo domésticos - rádios, televisores, vídeos cassete, DVDS, câmeras filmadoras e fotográficas seja uso pessoal e domésticos; Fabricação de componentes eletrônicos; Instalação e manutenção elétrica; Representação comercial de eletrodomésticos; Móveis e artigos de uso doméstico; Comércio atacadista de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio atacadista de material elétrico; Comércio varejista de material elétrico; Comércio varejista especializados de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Promoção de vendas; Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico; Comércio atacadista de aquecedores solares, gerador elétrico, instrumentos de medição, placas de energia solar, comercio atacadista de painel, painéis solares fotovoltaicos, placas de geração de energia elétrica, comercio atacadista de placas solares fotovoltaicas, comercio varejista de sistema de segurança residencial, instalação de equipamentos eletronicos. Endereço: Avenida Deputado Weimar Torres, Lote: 18, Quadra: 20, Vila Maxwell, AEC - Eixo Seundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 16- Folha de Consulta de Processo n° 18754/2020 Requerente: Igreja Batista Manancial de Deus. Requer: Atividades de organizações religiosas ou filosóficas. Endereço: Rua Lauro Moraes de Mattos, Lote: 09, Quadra: 23, Parque do Lago II, AUM - Via Local., Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável, visto que possui projeto aprovado para a atividade aprovado em 08 de Março de 2004. Deverá apresentar Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. O representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Fábio Barbosa de Souza foi desfavorável a aprovação da atividade. 17- Folha de Consulta de Processo n° 21990/2020 Requerente: J. Silva Dias & Cia LTDA. Requer: Fabricação de móveis com predominância em madeira; Comércio varejista de móveis de madeira; Comércio varejista de acessório para móveis; Serviços de montagem de móveis de qualquer material; Reparação de artigos mobiliário. Endereço: Rua Álvaro Brandão, Lote: 21F, Quadra: 06, Parque das Nações I, AUM - Via Coletora (divisa com ZEIA). Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável para a utilização da parte do lote localizada em Área de Uso Misto. Deverá apresentar Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 21666/2020 Requerente: Oliveira e Santos LTDA. Requer: Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos; Serviços de usinagem, funilaria de veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores. Endereço: Rodovia BR 163, Lote: 07, Quadra: 10, Jardim Alhambra, ZEII - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer prévio do Instituto de Meio Ambiente quanto a atividade de “Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos”. Posteriormente deverá apresentar Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 21395/2020 Requerente: Eduardo Luiz dos Santos Requer: Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Representantes comercias e agentes do comércio de combustíveis, minerais; Produtos siderurgicos e químicos; Representantes comercias e agentes do comércio de maquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves; Comércio atacadista de mercadorias em geral, Com predominância de insumos agropecuários. Endereço: Rua Rouxinol, Lote: 09, Quadra: 26, Vila Vista Alegre, AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Informar se haverá deposito de mercadorias no local. 20- Folha de Consulta de Processo n° 21550/2020 Requerente: Ondi Weber. Requer: Serviço de manejo de animais, comércio atacadista de animais vivos; Ensino de esportes; Produção e promoção de eventos esportivos; Equoterapia; Criação de equinos; Operação de estabulos de hipódromo; Higiene e embelezamento de animais comésticos; Fabricação de ração; Venda de ração; Comércio varejista de bebidas; Restaurantes, lanchonetes, casas de chá, de suco; Comércio varejista de artigos de vestuário e acessório de vestuário, calçados, artigos de couro, artigos para selaria. Endereço: MS 162, KM 05 esquerda Lote: Chácara Land Vitória, Matrícula: 146.313, AUM. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 21313/2020 Requerente: Jéssica Bronel da Rosa Rolin. Requer: Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas (depósito); Comércio varejista de material hidráulico; Comércio varejistade material de construção em geral (depósito); Comércio varejista de material elétrico; Comércio varejista de vidros; Comércio varejista de artigos de iluminação; Comércio varejista de ferragens e ferramentas; Serviços de construção de edifícios; Serviços de preparação do terreno como drenagem do solo destinado a construção, demarcação dos locais para a construção e o rebaixamento de lençóis freáticos; Serviços de obras de terraplanagem; Serviços de perfuração e sondagens; Serviços de demolição de edifícios; Serviços de preparação de canteiros de obras e limpeza de terreno; Serviços de obras de urbanização como ruas, praças e calçadas; Serviços de construção de obras de arte especiais como ponte, viadutos, elevados, passarelas e túneis; Serviços de montagens de estruturas metálicas; Serviços de montagens de estruturas metálica; Serviços de instalação hidráulicas; Serviços de instalação de sistema de prevenção contra incêndio; Serviços de instalação e manutenção elétrica; Serviço de atividade paisagísticas como plantio, tratamento, manutenção de jardins e gramados; Serviços de obras de contenção; Serviços de obras de fundação; Serviços de aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes. Endereço: Rodovia Ivo Anunciato Cerzosimo, Lote: 02, parte quinhão 05, Número: 8515, ARU - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. O representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Fábio Barbosa de Souza foi desfavorável a aprovação da atividade. 22- Folha de Consulta de Processo n° 21699/2020 Requerente: São Bento Incorporadora LTDA. Requer: Oficina; Usina de asfalto de pequeno porte; Pátio de máquinas Endereço: Fazenda El Shadai, Matrícula: 84.529, ZEII - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com parecer do Departamento de Planejamento Urbano quanto ao acesso, Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 23- Folha de Consulta de Processo n° 23738/2020 Requerente: Angelo de Souza Requer: Atividade de organizações religiosas ou filosóficas (Igreja). Endereço: Rua Manoel Amaro de Mattos, Lote: 01, Quadra: 08, Vila Toscana, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Anuência dos Vizinhos, Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 24- Folha de Consulta de Processo n° 23752/2020 Requerente: Severino Ferreira da Silve - MEI. Requer: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; Minimercados, mercearias e armazéns. Endereço: Rua João Eduardo Izidoro, Lote: A, Quadra: 12, Distrito de Vila Vargas, Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante diretrizes estabelecidas pela Concessionária responsável pela Rodovia. Deverá apresentar Alvará Sanitário, Licença Ambiental. 25- Folha de Consulta de Processo n° 23791/2020 Requerente: Assembleia de Deus Madureira Dourados. Requer: Atividade de organizações religiosas ou filosóficas (construção). Endereço: Avenida Principal , Lote: 10, Quadra: 62, Residencial Greenville, AUM - Via estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do Departamento de Planejamento Urbano. Deverá apresentar Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 26- Folha de Consulta de Processo n° 23837/2020 Requerente: Gilson Cortes Buzzio. Requer: Bar com entreterimento (música ao vivo) Endereço: Rua Monte Alegre, Lote: 10, Quadra: 09, Altos Monte Alegre, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Estudo de Impacto de Vizinhança, Alvará Sanitário, Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 27- Folha de Consulta de Processo n° 23885/2020 Requerente: Caio Eduardo Pereira de Souza. Requer: Marmoraria Endereço: Rua Natal, Lote: 21, Quadra: 02, Vila Santa Clara, ACS I - Via Estrutural Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 28- Folha de Consulta de Processo n° 23888/2020 Requerente: Império da Carne LTDA - ME. Requer: Comércio varejista de carnes - açougues; fabricação de produtos de carne; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; Minimercados, mercearias e armazéns; Comércio varejista de laticínios e frios; Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; comércio varejista de outros não especificados anteriormente; Lanchonete, casas de chá, suco e similares; Fornecimento de alimentos preparados predominantemente para consumo domiciliar. Endereço: Rua Amel Pompeu Filho, Lote: 15, Quadra: 11, Novo Parque Alvorada, AR I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Alvará Sanitário, Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 29- Folha de Consulta de Processo n° 23559/2020 Requerente: Julia Graciela de Oliveira - MEI. Requer: Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente; Educação infantil - creche; Ensino fundação; Ensino fundamental; Ensino médio; Educação superior - graduação e pós-graduação; Educação profissional de nível técnico; Atividade de apoio à educação, exceto caixas escolares. Endereço: Rua Pedro Celestino, Lote: P/14, Quadra: B, Vila Rui Barbosa, ACP I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 Parecer do Conselho: Favorável com Espaço para estacionamento, Alvará Sanitário, Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 30- Folha de Consulta de Processo n° 23934/2020 Requerente: Flávio Donizete Delgado. Requer: Carga, descarga e deposito fechado. Endereço: Rua Aquidauana, Lote: 14, Quadra: 10A, Vila Planalto, AR II - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Favorável com Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 31- Folha de Consulta de Processo n° 23997/2020 Requerente: Valmir Rodrigues Caires Requer: Atividades de organizações religiosas ou filosóficas. Endereço: Rua Rio Branco, Lote: 09, Quadra: 125, Cidade Eldorado - Dist. Itahum. Parecer da SEPLAN: Favorável com Anuência dos Vizinhos, Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 32- Folha de Consulta de Processo n° 24053/2020 Requerente: Rissie Comercio de Confecções Eireli Requer: Comercio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e segurança. Endereço: Rua Antonio Emílio de Figueiredo, Lote: P/KL, Quadra: 55, Centro, ACP II - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Favorável com Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 33- Folha de Consulta de Processo n° 24054/2020 Requerente: Rissie Comercio de Confecções Eireli Requer: Comercio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e segurança. Endereço: Rua Cuiabá, Lote: P/J, Quadra: 67, Centro, ACP II - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Favorável com Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 34- Folha de Consulta de Processo n° 24071/2020 Requerente: RDF Distribuidora de Bebidas Ltda Requer: Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante; Comércio atacadista de agua mineral; Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Aluguel de moveis, utensilios e aparelhos de uso doméstico e pessoal. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote: 15, Quadra: 24, Jardim Márcia, ACS I - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Favorável com Alvará Sanitário, Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 476-2020 - 08/10/2020 ATA - CMDU ATA Nº 21/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 29/09/2020. Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta:1) Videoconferência com o Sr. Sérgio Ricardo do Pinho, representante da CRÉDITO & MERCADO CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS sobre o portfólio do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luis Carlos Rodrigues Morais justificou ausência por motivo de viagem. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião passando a palavra ao senhor Sergio Ricardo do Pinho e ao senhor Diego Lira, representantes da Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. O sr. Diego discorreu sobre o atual cenário econômico, sobre o momento em que se encontra a política do nosso país, e também sobre as rentabilidades da carteira do Instituto e as perspectivas globais para o futuro. O mesmo fez uma reflexão sobre estes sete meses de pandemia e que, segundo ele, o mercado internacional tem tido uma volatilidade baixa, devido ao medo de uma segunda onda do Corona Vírus no mundo, sendo a Bolsa o reflexo direto deste ambiente externo. Segundo ele, a economia nacional e seu crescimento tem aumentado bem pouco, os estímulos monetários realizados pelo governo não tem surtido os efeitos esperados, o pacote fiscal que poderia trazer uma maior liquidez na moeda do País, não tem saído do papel; os títulos públicos têm tido as suas expectativas de rentabilidades não alcançadas, tanto pela taxa básica de juros - Selic que está em 2%, mas também pela baixa liquidez do mercado, sendo estes títulos usados na forma de rolagem da dívida pública pelo governo. Diego discorreu ainda sobre a carteira do PreviD, onde recomendou que os investimentos no mercado exterior é uma boa opção, porém, não é um bom momento para buscar este mercado devido à instabilidade do Mercado Internacional no momento, a corrida presencial nos Estados Unidos e a disputa do mercado mundial entre EUA e China. Com base na carteira do PreviD, foi recomendado a aplicação em Fundos de Gestão, sendo estes os de Gestão Duration - títulos públicos prefixados e indexados à inflação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. F. D’Sampaio Ferraz Theodoro Huber Silva Presidente Membro Andréa Londero Bonatto Orlando Conceição Malheiros Secretária Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro ATA - PREVID AGUERO E MAEDA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, uma Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSOS localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres/ esquina com a Rua Natal - Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS - PROMEL., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de escritório (Apicultura / Comércio de Produtos Alimentícios), localizada na Rua Guarapari, 90, BNH 3° Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO MECANICA OLIVEIRA LTDA - ME - torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica, funilaria e pintura de veículos automotores e comércio de peças e lubrificantes à Rua Mato Grosso, 1300, Centro, Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DAVID VINCENSI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Operação (LO), para atividade de criação de suínos para 660 matrizes e 7000 leitões, localizada na Fazenda Mata Azul, estrada Macaúba – Porto Vilma, 20 km a esquerda, na Zona Rural do Município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARA TAKYANY PORTELA DOS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Restaurante e similares, localizada na Av. Marcelino Pires, 1297-Sala B2, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAIA DROGASIL S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença de Operação - RLO para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres Quadra 02 Lote B, n°. 1925, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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