DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.978 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a reabertura dos Estabelecimentos de Ensino Privado da Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o inciso III do art. 1º do Decreto n° 2.940 de 05 de outubro de 2020 Considerando a homologação do acordo proferido nos autos nº 090005257.2020.8.12.0002; Considerando análise e a aprovação do Planos de Biossegurança pelo Departamento de Vigilância em Saúde. D E C R E T A: Art. 1º Fica o Estabelecimento de Ensino Privado da Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches abaixo relacionado, autorizado a retornar com as aulas presenciais, a partir de 03 de novembro de 2020, nos moldes dos Planos de Biossegurança aprovado: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Dourados – MS, 30 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município EDITAIS EDITAL Nº 28/2020/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado a fim de compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores habilitados, no âmbito das Unidades Escolares Urbanas e no Campo, da Rede Municipal de Ensino de Dourados de acordo com este Edital. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores será regido por este Edital, terá validade para o ano letivo de 2021, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 O Processo Seletivo Simplificado será para atribuição de aulas a título de suplência e por contrato administrativo por prazo determinado, conforme artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, a critério da Administração Pública Municipal. 1.4 A contratação a título de suplência terá preferência em relação à contratação temporária de professores não efetivos, devendo o interessado ter sua inscrição efetuada e validada, conforme disposições desse edital. ANO XXII / Nº 5.281 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 - 03 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Nº Instituição Número do Parecer Técnico 1 Hotelzinho Mamãe coruja Nº 61/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.281 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 1.5 As inscrições para professores em Unidades Escolares no Campo serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio. 1.6 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br e no cpt.dourados.ms.gov.br. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 1.8 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 2 – DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em www.dourados.ms.gov.br e cpt.dourados.ms.gov.br nos dias 04 de Novembro a 06 de Novembro de 2020, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 00h01 do dia 04 de Novembro e serão encerradas às 23h59 do dia 06 de Novembro de 2020. 2.1.1 É de inteira RESPONSABILIDADE do candidato o preenchimento e a VERACIDADE das informações inseridas no ato da inscrição, sob risco de incorrer na violação prevista no artigo 297 do Código Penal, podendo a qualquer tempo o candidato acessar sua ficha cadastral e atualizar as informações relativas a endereço e telefones para contato. 2.1.2 No preenchimento da Ficha de Inscrição eletrônica o candidato deverá anexar cópia dos documentos em formato pdf no campo correspondente. Deverão ser anexadas cópias digitalizadas de documento pessoal com foto e CPF, comprovante de habilitação de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital, e dos títulos (certificados) informados. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição. 2.1.3 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.1.4 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela função de seu interesse de acordo com sua HABILITAÇÃO. 2.1.5 As funções a que se refere este edital são os seguintes: a) Professores de Educação Infantil: I) Centro de Educação Infantil Municipal – Bebês à Pré-Escola II) Escolas Municipais – Pré-Escola b) Professores de Anos Iniciais: I) 1º ao 5º ano II) 1ª e 2ª Fase da EJA c) Professores com Habilitações Específicas: I) Arte: Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA II) Educação Física: Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA III) Língua Inglesa: Ensino Fundamental e EJA IV) Língua Portuguesa: Ensino Fundamental e EJA V) Matemática: Ensino Fundamental e EJA VI) História: Ensino Fundamental e EJA VII) Geografia: Ensino Fundamental e EJA VIII) Ciências da Natureza: Ensino Fundamental e EJA 2.1.6 É VEDADA a inscrição em mais de uma função. 2.2 Da habilitação. 2.2.1 Professor de Educação Infantil: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil ou Normal Superior com habilitação para a Educação Infantil. 2.2.2 Professor de Anos Iniciais: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Anos Iniciais ou Normal Superior com habilitação para Anos Iniciais. 2.2.3 Professor com habilitação específica: a) Arte: Licenciatura Plena com habilitação em Arte; b) Educação Física: Licenciatura Plena em Educação Física; c) Língua Inglesa: Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês; d) Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências da Natureza: Licenciatura Plena na área de atuação, com habilitação específica na disciplina de inscrição. 2.3 Das inscrições para candidatos com deficiência: 2.3.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência. 2.3.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas surgidas aos portadores de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, à capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida. 2.3.3 O laudo médico ou atestado expedido por médico especialista que ateste a deficiência deverá ser anexado em local próprio, digitalizado em formato pdf, no ato da inscrição. 2.4 Das inscrições para Unidades Escolares no Campo: 2.4.1 Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas Unidades Escolares Urbanas ou no Campo (Escolas Rurais), sendo permitida somente uma dessas duas opções. 2.4.2 Encerrada a chamada dos candidatos classificados para as Escolas no Campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas Urbanas. 2.4.3 Centros de Educação Infantil Municipal do Campo a) CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza) 2.4.4 Escolas Municipais no Campo: b) E.M. Agrotécnica Pe. André Capélli c) E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos d) E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva e) E.M. Dom Aquino Corrêa f) E.M. Fazenda Miya - pólo g) E.M. Geraldino Neves Corrêa h) E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté i) E.M. Pe. Anchieta j) E.M. Pref. Ruy Gomes 3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 3.1 São considerados documentos de titulação: 3.1.1 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de doutorado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 720 horas, na área de Educação; 3.1.2 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de mestrado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.3 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.4 Diplomas, certificados ou atestado de conclusão de OUTRA GRADUAÇÃO, na modalidade LICENCIATURA, DIFERENTE da função ao qual concorre. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins; 3.1.5 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 80 horas, NÃO SOMATÓRIO, na área de educação, a partir de 2017 até 2020. 3.1.6 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 40 horas, NÃO SOMATÓRIO, na área de educação, a partir de 2017 até 2020. 3.1.7 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 20 horas, NÃO SOMATÓRIO, na área de educação, a partir de 2017 até 2020. 4 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 O processo seletivo será classificatório. Os títulos declarados pelos professores serão conferidos com os anexos correspondentes, não sendo possível a substituição de certificados inválidos por outros. 4.2 Consta no Anexo I do presente edital tabela com valores de pontuação de cada critério. 4.3 A pontuação final do candidato será dada mediante a conferência dos títulos anexos. A conferência será feita on-line, pela Comissão do Processo Seletivo. Caso algum dos títulos declarados não possua o anexo correspondente no campo próprio, ou caso o título anexo não atenda aos critérios estabelecidos neste edital, os pontos serão desconsiderados. 4.4 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 4.5 A listagem com a classificação dos professores cadastrados será publicada no Diário Oficial em ordem decrescente da nota final. 4.6 Serão indeferidas as inscrições em que o candidato se declarar efetivo e esta informação não corresponder a realidade no momento da inscrição, bem como no caso de o candidato se declarar pessoa com deficiência e não anexar documento comprobatório. 5 – DO RECURSO 5.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz), Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 5.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 5.3 O recurso deverá ser feito em formulário do próprio candidato, onde deverá constar: 5.3.1 Nome do candidato 5.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 5.3.3 Função pretendida no ato da inscrição 5.3.4 Motivo do recurso 5.4 Cada candidato poderá interpor apenas um recurso e os recursos que não seguirem os parâmetros estabelecidos neste Edital não serão analisados. 5.5 Após a apreciação dos recursos interpostos, realizada pela Comissão do Processo Seletivo, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.281 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 6 – DA CHAMADA E LOTAÇÃO 6.1 A chamada dos professores, lotação e formação de cadastro de reserva (lista de espera) será realizada estritamente on line. 6.1.1 A chamada será realizada por Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Administração Pública. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. 6.2 No ato da chamada, será informado ao candidato a data e a hora que deverá acessar o site de inscrição com o CPF e a senha cadastrada. O intervalo de tempo para que seja feita a lotação é de 15 minutos para cada candidato. Transcorrido esse tempo, perderá o candidato o direito de escolha da vaga, e o acesso ao quadro de lotação será liberado novamente ao final da lista do dia. 6.3 Caso o candidato não acesse a plataforma eletrônica no dia estabelecido ou não realize a escolha da vaga até o final do período, será automaticamente eliminado. 6.4 O candidato deverá selecionar a (s) vaga (s) de seu interesse, até o limite máximo de 16 horas aula em sala (ou 13 horas e 20 minutos, nos casos de Educação Infantil). 6.5 O quadro de lotação especificará o nome da escola, o turno, a carga horária EM SALA e a justificativa da vaga. 6.5 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo se apresentar IMEDIATAMENTE à Unidade Educacional, sob penalidade de tornar sem efeito a atribuição de aulas/contratação. 6.6 A jornada de trabalho do professor será de até 20 (vinte) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, condicionada à conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 6.7 Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária e os conteúdos das disciplinas para as quais foram contratados. 7 – DOS IMPEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS 7.1 Candidato que, no ato da lotação, estiver em licença médica. 7.2 Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo. 7.3 Ocupante de função de professor com carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas. 7.4 Professor de apoio educacional ou professor intérprete. 7.5 Que não comprove habilitação para área de atuação. 7.6 Servidor que esteja readaptado provisória ou definitivamente. 7.7 Servidor cedido para outros órgãos ou unidades diversas da Prefeitura Municipal de Dourados. 7.8 Servidor licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo. 7.9 Servidor aposentado: a) Compulsoriamente b) Por invalidez 7.10 Servidor público do quadro administrativo. 7.11 Militar ou estrangeiro não naturalizado. 8 – DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pelas informações prestadas. 8.2 É vedada a realização de dois contratos com o mesmo contratado simultaneamente. 8.3 Em casos específicos, a Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar contratação superior a 20 (vinte) horas e inferior a 30 (trinta) horas. 8.4 O professor poderá ser contratado novamente nos seguintes casos: a) No caso de novas licenças legais do mesmo professor, priorizando a prática/ metodologia de ensino, desde que solicitado através de requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação. b) Nos casos em que o professor tenha seu vínculo contratual encerrado antes do final do ano letivo, ele voltará para o final da lista classificatória, mediante requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de protocolo. c) Quando o contrato for encerrado, por ato alheio a vontade do candidato, antes da data final prevista no momento da lotação. 8.5 A contratação do candidato estará condicionada ao ano letivo de 2021, com rescisão contratual durante o recesso escolar. 8.6 O professor, participante desse processo seletivo, que demonstrar rendimento insatisfatório, devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade Escolar, terá seu contrato rescindido, mediante ampla defesa e contraditório. 8.7 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a chamada em caráter temporário. 8.8 Em caso de suplência, o professor que não puder assumir as aulas ofertadas por incompatibilidade de turno, entrará na lista de espera, e a ele será ofertada a próxima vaga disponibilizada no turno pretendido, por ordem de classificação. 8.9 O professor efetivo que não puder assumir aulas, no momento da lotação deverá assinalar essa opção, descrevendo o motivo do impedimento. Quando a causa impeditiva deixar de existir, o candidato entrará na lista de espera. 8.10 O professor a quem forem atribuídas aulas temporárias, que desistir ou não comparecer à Unidade Escolar designada, estará ELIMINADO desse processo seletivo, ficando vedado de participar do Processo Seletivo referente ao ano subsequente, sendo de responsabilidade das Unidades Escolares informar via CI ao Departamento de Recursos Humanos (Setor de Lotação) a desistência quando solicitado. 8.10.1 Em caso de desistência, o professor poderá protocolar justificativa na Secretaria Municipal de Educação, cabendo à comissão do Processo Seletivo avaliar os casos individualmente e analisar se caberá o veto. 8.11 O professor que assumir aulas em mais de uma Unidade Escolar não poderá abandonar parcialmente as aulas, estando condicionado a deixá-las todas, observando o disposto no item 8.10. 8.12 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 8.13 As contratações de professores para a Educação Especial e Educação Escolar Indígena serão realizadas por meio de seleção própria desses núcleos. 8.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 8.15 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de Outubro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO I DO EDITAL 28/2020 QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS EDITAIS N° ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS COMPROVANTE MÁXIMO QUANT. UNITÁRIO VALOR MÁXIMOS PONTOS 1. Pós-graduação 1.1 Título de Doutor em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 1 25 65 1.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 1 20 1.3 Título de Especialista em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 2 10 2. Formação 2.1 Graduação em Licenciatura Plena em área DIFERENTE da exigida para a função a qual concorre. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 2 8 16 3. Curso de Capacitação / Formação Continuada 3.1 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 80 horas, na área da educação, a partir de 2017 até 2020. Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 2 4 19 3.2 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 40 horas, na área da educação, a partir de 2017 até 2020. Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 2 3 3.3 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 20 horas, na área da educação, a partir de 2017 até 2020. Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 5 1 TOTAL DE PONTOS 100