Edição 5.283 – 04/11/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.983 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre as medidas para retorno das aulas presenciais nos Estabelecimentos Privados de Ensino Fundamental e Médio.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Nota Técnica nº 17 do Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus; Considerando a minuta de acordo homologada nos autos nº 090005257.2020.8.12.0002; D E C R E T A: Art. 1º Os Estabelecimentos Privados de Ensino Fundamental e Médio poderão entregar os Planos de Biossegurança na Secretaria Municipal de Saúde, para serem analisados pelo Departamento de Vigilância em Saúde, nos seguintes prazos: I – prazo para entrega dos Planos de Biossegurança: do dia 05 a 11 de novembro de 2020; II – prazo para análise pelo Departamento de Vigilância em Saúde: do dia 05 a 12 de novembro de 2020; III - prazo para publicação das autorizações de reabertura das escolas será dia13 de novembro de 2020; IV - dia 16 de novembro poderão reabrir as instituições de Ensino Fundamental que tiverem seus Planos de Biossegurança aprovados; V- dia 23 de novembro poderão reabrir as instituições de Ensino Médio que tiverem seus Planos de Biossegurança aprovados. Parágrafo único: Os estabelecimentos de ensino protocolizarão juntamente com o Plano de Biossegurança um Termo de Compromisso, conforme anexo do presente Decreto. Art. 2º Para retornarem com as aulas os Estabelecimentos Privados de Ensino Fundamental e Médio ainda deverão cumprir as seguintes condições: I. O retorno será gradual, com ocupação máxima de 30% da capacidade dos estabelecimentos; II. As instituições de ensino devem manter as aulas remotas, nos modelos atuais, para alunos cujos pais ou responsáveis optarem por não retornar às atividades presenciais no ambiente escolar; III. As instituições de ensino devem estabelecer cronograma de capacitação dos professores, funcionários e colaboradores em relação a todos os protocolos de biossegurança estabelecidos no Plano de Contenção de Riscos, observando-se que as capacitações devem prever, minimamente, os seguintes conteúdos: 1) higienização das mãos; 2) cuidados no uso das máscaras faciais não profissionais (aquisição, fabricação, uso, armazenamento, lavagem ou descarte, conforme orientações gerais de uso de máscaras faciais não profissionais publicado pela ANVISA, em de 03 de abril de 2020); 3) triagem de casos sintomáticos (sinais e sintomas, aferição de temperatura com termômetro infravermelho, uso adequado do equipamento de proteção individual, ANO XXII / Nº 5.283 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 métodos de abordagem), limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies, uso adequado de saneantes e desinfetantes e uso adequado de equipamentos de proteção individual para esta atividade; 4) as capacitações devem ser conduzidas de forma a garantir o distanciamento social e, caso necessário, a realização da parte teórica da capacitação pode ser de maneira remota; 5) os funcionários devem ser capacitados por profissionais habilitados e a comprovação da capacitação deve estar disponível às autoridades sanitárias; 6) a capacitação deve ser registrada, contendo no mínimo: nome dos colaboradores participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação. IV. Deve-se organizar os espaços físicos da escola com o uso de guias físicos, tais como marcação de fitas adesivas no piso, que evidenciem as necessidades de distanciamento físico; V. Deve-se adaptar, sempre que possível, espaços mais amplos e arejados para serem usados como salas de aula. Deve-se realizar marcação de mão única em corredores para minimizar o tráfego frente a frente, quando for possível; VI. Deve-se instalar dispensers com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, nas entradas, nas áreas de circulação e na frente das salas de aula, para higiene das mãos; VII. Deve-se fazer a restrição da entrada de visitantes e entregadores no ambiente interno da escola. Naquelas situações em que o trabalhador solicitou a entrega de alguma encomenda que deva ser paga no momento, recomenda-se desinfectar o cartão de pagamento e a encomenda antes de retornar ao local de trabalho; VIII. Deve-se orientar que o deslocamento por elevador ocorra somente quando estritamente necessário. Idealmente, limitar o uso de elevadores a uma pessoa por veze orientar que se evite encostar nas paredes; IX. Deve-se orientar que o uso de equipamentos compartilhados, tais como impressoras, deve ser feito de forma coordenada de acordo com a seguinte orientação: caso itens como impressora estejam sendo usados por outra pessoa, mantenha o distanciamento físico recomendado. Deve-se higienizar as mãos antes e depois do uso das impressoras. Deve-se realizar ações semelhantes com papeis, livros e demais materiais de uso compartilhado; X. Deve-se usar produtos específicos para limpeza de eletrônicos e telas, tais como panos de microfibra e álcool isopropílico a 70%; XI. Sempre que possível, cada sala de aula deve ser ocupada pelo mesmo grupo de estudantes, de acordo com a dimensão e características da escola; XII. Deve-se realizar a limpeza e desinfecção das salas de aulas nos períodos de intervalo para realização dos lanches e refeições; XIII. Deve-se regulamentar o uso dos espaços de convivência, já que espaços como pátios e corredores são espaços de manutenção do distanciamento físico; XIV. Deve-se regulamentar o uso de laboratórios e salas de apoio: devem ter lotação máxima reduzida e devem ser usados, exclusivamente, mediante agendamento prévio, com escala de horários e adequada limpeza e desinfecção entre os usos; XV. Deve-se regulamentar o uso de biblioteca: o serviço de consulta de livros deverá ser suspenso, pelo menos, no primeiro mês de retorno às atividades educacionais, com avaliação contínua sobre as possibilidades e condições de retorno. Deve-se discutir com os profissionais que atuam no setor as rotinas para manutenção da integridade do acervo, bem como procedimentos para higienização e desinfecção dos materiais; XVI. O retorno às atividades da biblioteca deve ser gradual e parcial, conforme orientações gerais expressas nesse decreto; XVII. As atividades com público externo devem sejam realizadas de forma remota, contribuindo com a manutenção das estratégias definidas nesse documento, sobretudo, a manutenção do distanciamento social. Deve-se suspender a cessão de salas (espaços fechados) para atividades com público externo; XVIII. Deve-se suspender a realização de eventos internos que caracterizem aglomeração de pessoas; XIX. Implementar medidas de distanciamento físico de no mínimo 1,5m em todos os espaços físicos da escola; XX. Incentivar a realização de reuniões de professores e trabalhos administrativos de forma remota, sempre que possível; XXI. Diminuir contatos sociais no local de trabalho (por exemplo, reuniões para almoçar, especialmente em salas fechadas); XXII. Limitar grandes reuniões relacionadas ao trabalho (por exemplo, reuniões de equipe e reuniões após o trabalho); XXIII. Limitar viagens não essenciais ao trabalho (nacional e internacional); XXIV. O uso da máscara não dispensa as outras medidas de saúde pública, tais como o distanciamento físico e a higienização das mãos e face; XXV. Mesmo portando máscaras, todos deverão seguir as demais normas de biossegurança estabelecidas no plano de retorno de boas práticas de biossegurança. As máscaras devem ser usadas para a proteção de pessoas saudáveis (proteger a si, quando em contato com alguém infectado) e para evitar a propagação da transmissão quando usadas por uma pessoa infectada; XXVI. É obrigatório o uso de máscaras individuais, com recomendação de troca a cada 3 horas (máscaras não cirúrgicas ou ‘de tecido’) ou a cada 4 horas (máscaras cirúrgicas) coincidindo, preferencialmente, com os intervalos das refeições (momento em que já se retira a máscara). Adicionalmente, recomenda-se a troca das máscaras sempre que estiverem sujas ou molhadas; XXVII. A gestão da instituição (direção da escola e/ou a secretaria de educação) deve avaliar a possibilidade de distribuição, em número suficiente, de máscaras de tecido. Deve fornecer, excepcionalmente máscaras descartáveis para utilização em casos de ausência de posse de máscaras pessoais; XXVIII. A escola deverá instruir seus trabalhadores e estudantes quanto ao uso correto da máscara, conforme recomendação da OMS e UNICEF: a) crianças de idade entre 06 a 11 anos de idade o uso de mascaras é facultativo; b) acima de 12 anos o uso de máscara é obrigatório. XXIX. CASO SUSPEITO OU POSITIVO DE COVID-19 NA ESCOLA: a) A escola/instituição deve informar imediatamente os casos suspeitos e/ou confirmados à Vigilância Epidemiológica, através da Unidade de Resposta Rápida URR, pelo telefone (67) 98468-8375; b) Se houver 1 (um) ou mais casos confirmados de COVID-19 em uma mesma sala, as instituições de ensino devem suspender imediatamente as atividades presenciais da turma pelo período de 7 (sete) dias, podendo ser estendido até 10 (dez) dias ou mais, de acordo com os resultados do monitoramento de sintomas. Ademais se deve realizar limpeza terminal e desinfecção de todas as instalações frequentadas pelo portador de COVID-19; c) Considera-se surto, para fins de aplicação, 01 (um) ou mais casos confirmados de COVID-19 em ambientes fechados/restritos, uma vez que se espera que não haja nenhum caso de COVID-19 em instituições de ensino. De acordo com os resultados da investigação do surto notificado, poderão ser suspensas as atividades totais da instituição pelas autoridades sanitárias. XXX. SECRETARIA ESCOLAR E ATENDIMENTO AO PÚBLICO: a) Ofertar modalidade de atendimento ao público por canais remotos; b) Instalar barreiras físicas (acrílico ou acetato) sobre balcões, garantindo distanciamento físico entre trabalhadores e público. Quando não for possível, deve se fazer uso de face shield (protetor facial) para os trabalhadores que têm maior interação com o público; c) Providenciar guias físicos, como fitas adesivas no piso e cartazes nas paredes, para a orientação do distanciamento físico descrito acima. XXXI. ORGANIZAÇÃO PARA ENTRADA DE ALUNOS, FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES: a) Orientar que trabalhadores e estudantes que estão com sinais e sintomas, doentes ou que tiveram contato direto com uma pessoa com Covid-19, a ficarem em casa. b) Organizar, preferencialmente, dupla entrada e saída no prédio escolar e escalonar horários de entrada e saída para trabalhadores e estudantes. c) Disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa para a higienização das mãos na entrada, preferencialmente com acionamento por pedal ou automático. d) O uso de tapetes sanitizantes tem sido difundido como medida de desinfecção das solas de sapato de quem entra em um determinado ambiente. A efetividade dessa medida ainda não foi comprovada e regulamentada cientificamente para estabelecimentos como instituições de ensino. Nesse sentido, deve-se fazer a desinfecção regular dos pisos com os materiais apropriados, segundo indicação da Anvisa. e) Os horários de entrada e saída dos alunos devem ser escalonados, de modo a evitar aglomerações nas áreas de acesso às instituições; f) Realizar triagem para detecção de casos suspeitos de síndrome gripal para ingresso de alunos, professores, funcionários e demais pessoas no ambiente escolar, observando-se o seguinte procedimento: deve ser aferida a temperatura corporal; g) Deve ser utilizado termômetro infravermelho, sem contato com a superfície corporal; h) Pessoas e alunos que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8ºC e/ ou outros sintomas relacionados à COVID-9 não devem ser admitidas na instituição de ensino; além da aferição da temperatura corporal, o funcionário responsável pela triagem de acesso deve observar outros sinais e sintomas gripais; i) O avaliador deve utilizar equipamento de proteção individual para realização da triagem de acesso: avental de manga longa, máscaras faciais e óculos de proteção ou protetor facial (face shield); j) Os funcionários que realizarem a triagem de acesso devem ser capacitados por profissional habilitado e a comprovação da capacitação deve estar disponível às autoridades sanitárias; a capacitação dos funcionários deve ser registrada, contendo no mínimo: nome dos colaboradores participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 XXXII. SALA DE AULA: a) Deve-se promover higiene de mesas e cadeiras a cada intervalo de aula, caso o aluno deixe a sala. b) Os alunos devem sentar-se sempre no mesmo local durante o período de aula, evitando troca de mesas e cadeiras. c) Deve-se evitar o compartilhamento de materiais escolares e demais objetos. d) Mesas e carteiras devem estar organizadas de forma a sempre ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os alunos, inclusive considerando as movimentações dos alunos nas carteiras, que devem estar viradas para a mesma direção, ao invés de estarem posicionadas de frente uma pra outra, para reduzir a transmissão da doença causada por gotículas contendo vírus; e) Sempre que possível, deve-se aproveitar as áreas ao ar livre para a realização de atividades, desde que mantidas as condições de distanciamento físico e higienização de superfícies; f) As pias utilizadas para preparo de alimentos e higienização dos utensílios não devem ser utilizadas para outras finalidades, como higienização das mãos ou lavagem de roupas. XXXIII. ORGANIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS: a) Antes de entrar no laboratório higienize as mãos com água e sabonete líquido ou utilize álcool em gel 70%; b) A entrada aos laboratórios deve ser permitida aos docentes, acadêmicos, colaboradores técnico-administrativos designados para realização da aula conforme agendamento de dia e horário estipulados pelos cursos; c) A ocupação máxima dos laboratórios não deve ultrapassar 30% da sua capacidade total; d) Os acadêmicos devem ser dispostos alternadamente nas bancadas de trabalho de forma a manterem a distância mínima de 2 (dois) metros entre eles. Esta distância deve ser respeitada também entre docente/acadêmico/colaborador técnico administrativo; e) Garantir espaço mínimo de 2 (dois) metros entre cada aluno; f) Manter a bancada livre de objetos não pertinentes ao trabalho a ser executado; g) Proibir consumir alimentos e bebidas no interior dos laboratórios; h) O uso das vestimentas e dos EPIs descritos abaixo deve ser obrigatório: 1) Calçado fechado (não serão permitidos chinelos, sandálias ou qualquer calçado aberto); 2) Calça comprida (até tornozelo); 3) Jaleco branco mangas compridas e punhos com elástico ou malha; 4) Gorro. No caso dos laboratórios que gerem aerossóis, deve-se optar pelo uso de gorro em polipropileno 30 gramas; 5) Máscara cirúrgica. No caso dos laboratórios que gerem aerossóis, deve- se utilizar máscaras N95 ou PFF2; 6) Óculos de proteção; 7) Luvas (caso seja necessário). 8) Os docentes devem utilizar além da máscara de proteção o protetor facial (face Shields); 9) Os EPIs só devem ser utilizados nas dependências dos laboratórios, exceto a máscara de proteção que deve ser utilizada durante todo o tempo de permanência na Instituição; 10) As normas específicas de cada laboratório devem ser observadas de forma a garantir a segurança de todos; 11) A desparamentação deve ser realizada com toda atenção e cuidado, observando as recomendações vigentes (as instituições devem fornecer treinamento adequado para desparamentação); O descarte dos EPIs deve ser realizado de acordo com as normas vigentes da ANVISA; 12) Quando do uso de óculos de correção, deve-se fazer a limpeza e descontaminação antes de sair do laboratório. XXXIV. BEBEDOUROS E ÁGUA a) Interditar todos os bebedouros com acionamento manual; b) Proibir o compartilhamento de copos; c) Produzir adequada higienização e desinfecção de bebedouros e galões: ao manusear o galão, antes de colocá-lo no bebedouro, o manipulador deve higienizar adequadamente as mãos, limpar a superfície externa do galão (lavá-la com água e sabão e higienizar com álcool (70%) ou outro produto devidamente aprovado pela Anvisa, e aguardar secagem para não transferir substâncias à água; d) Formar os profissionais que realizam o manuseio destes itens para a realização dos procedimentos e uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs); e) Instalar bebedouros em locais distantes de fontes de contaminação (RDC 91Anvisa) (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2016), tais como banheiros e áreas de excessiva circulação de pessoas; f) Instalar, sempre que possível, pias e lavabos em espaços abertos, reduzindo o fluxo de utilização de banheiros para esse fim. XXXV. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR a) Qualquer alteração na modalidade de oferta de alimentação escolar deverá manter como princípios: o Direito Humano à Alimentação Adequada e à Segurança Alimentar e Nutricional; b) De acordo com a nota técnica nº 48 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, recomenda-se a realização de “procedimentos específicos de avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, de forma a identificar de maneira proativa possíveis suspeitas ou contaminação com o novo coronavírus”; c) O distanciamento entre os trabalhadores dentro das instalações de produção/ processamento deve ser de, pelo menos, 1m; d) Reorganizar o layout das mesas e cadeiras, permitindo distanciamento físico conforme orientações anteriormente descritas; e) Instalar, quando possível, barreiras físicas sobre as mesas, reduzindo o contato entre as pessoas; f) Dividir os refeitórios em áreas, evitando o contato entre grupos. Escalonar horários para a realização das refeições (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) pelos diferentes grupos, evitando aglomeração nos refeitórios; g) Aplicar guias físicos, como fitas adesivas no piso, para orientar o distanciamento físico entre os estudantes na fila de entrada dos refeitórios; h) Não utilizar a modalidade de autosserviço; i) Instalar barreira física entre a área de distribuição e os alunos, de modo a evitar a emissão de gotículas de saliva por parte dos alunos sobre o alimento a ser servido; j) Evitar o manuseio livre das bandejas e pratos, ampliando os pontos de devolução das bandejas e pratos; k) Deve-se assegurar em toda a linha produtiva a presença de instalações adequadas e convenientemente localizadas para a lavagem frequente das mãos. Essas instalações devem dispor de água e de produtos adequados para esse procedimento (sabonete líquido e, quando usado, álcool gel); l) Orientar, de forma expressiva, à comunidade escolar para que não compartilhe copos, talheres e demais utensílios de uso pessoal; m) Higienizar adequadamente os utensílios para a realização das refeições e embalá-los individualmente. XXXVI. REFEIÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO a) Orientar que, caso os trabalhadores optem por levar suas refeições de casa, devem certificar-se de não as deixar expostas em locais de circulação de várias pessoas, guardando-as em recipientes térmicos. b) Orientar que se evite, ao máximo, comer em salas fechadas, priorizando as áreas abertas. c) Orientar higienização das mãos antes da utilização de equipamentos de manuseio coletivo e das superfícies que entrarão em contato com o alimento. d) Orientar adequada higienização das mãos antes e depois do manuseio do alimento. XXXVIII. VENTILAÇÃO a) Privilegiar uma renovação frequente do ar, mantendo janelas e portas abertas; b) Não usar ar condicionado; c) Usar sempre que possível, exaustores nas salas de aula para possibilitar o fluxo permanente de ar; d) Rever contratos de manutenção dos aparelhos de ar condicionado, considerando que os aparelhos ficarão inativos. XXXIX. BANHEIROS a) Proibir o uso dos banheiros para a higienização dos recipientes que armazenam alimentos. b) Aplicar guias físicos, tais como fitas adesivas no piso, para a orientação do distanciamento físico nos halls de entrada. c) Instalar barreiras físicas de acrílico entre as pias do banheiro. d) Instalar dispensers com álcool 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, para higienização de assentos sanitários. e) Orientar que a higienização do assento sanitário deve ser prévia à sua utilização. f) Orientar que a descarga deve ser acionada com a tampa do vaso sanitário fechada; g) Considerar que os banheiros são áreas de risco, portanto, a limpeza desses espaços deverá ser realizada várias vezes ao dia, no menor intervalo de tempo possível quando dos períodos de maior uso. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 XL. GESTÃO DE RESÍDUOS a) Instalar, se possível, latas de lixo sem toque, com acionamento por pedal. b) Estabelecer, caso não existam, protocolos para depósito e retirada de resíduos da escola, com especial atenção para aqueles que forem produzidos na área de isolamento. c) Orientar que a coleta, o acondicionamento e o transporte dos resíduos produzidos pelo caso suspeito na área de isolamento, que são passíveis de conter agentes infecciosos, devem se dar a partir das indicações da RDC nº 222/2018 que regulamenta as boas práticas de gerenciamento e dos resíduos de serviços de saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2018). XLI. SAÚDE DO TRABALHADOR a) Instituir novas rotinas de proteção aos trabalhadores com maior risco de desenvolver quadros graves da Covid-19; b) Realizar estudos sobre a recomposição e o dimensionamento da força de trabalho para a instituição, sobretudo, para prevenir a intensificação do trabalho e das jornadas de trabalho em áreas estratégicas dos planos locais; c) Orientar trabalhadores e estudantes que estão com sinais e sintomas, doentes ou que tiveram contato direto com uma pessoa com Covid-19, a ficarem em casa. Orientar que o distanciamento físico, bem como as demais medidas protetivas mencionadas nesse documento, sejam implementadas em todos os espaços laborais; d) Os trabalhadores devem tomar cuidado extremo quando do uso de álcool em gel ou álcool líquido para evitar possibilidade de incêndios; e) Realizar debates sobre os riscos de contaminação no trabalho e as orientações de biossegurança; f) Proibir a formação de rodas de conversas presenciais; g) Orientar os trabalhadores a solicitar ajuda caso estejam se sentindo mal, sobretudo, se sentirem febre, tosse ou falta de ar; h) Incentivar iniciativas vinculadas ao autocuidado, cuidado e implementação de práticas integrativas e complementares (PICs) no ambiente de trabalho; i) Incentivar a realização de pesquisas sobre as relações entre a pandemia e o trabalho. XLII. ATIVIDADES NÃO RECOMENDADAS OU COM RESTRIÇÕES DIFERENCIADAS: a) Realizar reuniões e eventos presenciais que gerem aglomeração, como apresentações em datas festivas, reuniões de pais/responsáveis, apresentações de danças e eventos similares; b) Realizar atividades de intercâmbio com outras instituições de ensino, como campeonatos esportivos, festivais de músicas, entre outros; c) Realizar aulas nas quais os alunos não consigam observar o distanciamento mínimo previsto nesta nota técnica; d) As aulas de educação física devem ser realizadas de maneira que seja mantido o distanciamento mínimo de 5 (cinco) metros entre os alunos durante as atividades práticas, sem que haja contato entre os alunos e entre os professores e alunos; e) Realizar atividades de contraturno, reforço escolar presencial e atividades extracurriculares para os alunos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Dourados – MS, 04 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.983 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE/COMPROMISSO _________(Razão Social do Estabelecimento)____________, CNPJ _____________, com sede à Rua____________________________________ __________________nº _______, Bairro____________________, Município de _________________________, por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado ___________________________________________ ______(Nome)__________________________, RG_______________________, ____(Nacionalidade)___, ____(Estado Civil)_____, ____(Profissão)_____, residente à Rua _________________________________nº_____, em ___(Município)____, na qualidade de _____(Cargo que ocupa no estabelecimento)_____________, DECLARA que o prédio situado na Rua ______________________nº______, Bairro_____________, em _____(Município)_____,oferece condições de segurança e higiene para os fins pretendidos e cumprirá todos os itens do Decreto n° 2.983 de 04 de novembro de 2020 e o plano de biossegurança entregue e que assumirá total responsabilidade pelo não cumprimento. DECLARA, ainda, possuir capacidade financeira suficiente para manutenção do estabelecimento, bem como capacidade técnico-administrativa para manter arquivos e registros dos documentos escolares regularmente expedidos. Local e Data Assinatura(s) e Identificação Personalizada DECRETOS DECRETO “P” Nº 279, de 27 de outubro de 2020. “Revoga gratificação de Secretário de CEIM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 21 de outubro de 2020, a Gratificação de Dedicação Exclusiva, da servidora Ilda Miya Kudo Sequia, matrícula funcional nº 500367-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 283 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. “Exonera Ricardo Alves dos Santos - AGETRAN” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 27 de outubro de 2020, Ricardo Alves dos Santos , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, lotado na Agência de Transito e Transporte de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 03 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 284 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 “Torna sem efeito a nomeação dos convocados relacionados no anexo único deste decreto.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando que os candidatos relacionados no anexo único, deste Decreto, obtiveram aprovação em concurso, foram nomeados, convocados para perícia médica, posse nos respectivos cargos e não cumpriram com as determinações do edital caracterizando a PERDA DE VAGA; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados sem efeito, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único, em seus respectivos Decretos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 03 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 285, de 03 de novembro de 2020 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 03 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo Único do Decreto “P” Nº 284 de 03 de novembro de 2020. CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 155º Helaine Aparecida Silva Souza Soares 255 11/09/2020. 157º Juliana Lima da Silva 255 11/09/2020. CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 54º Hudson Amaro Barboza 256 11/09/2020. CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIAO DENTISTA CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 33º Ana Flavia Gitti Barbosa 255 11/09/2020. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 285, de 03 de novembro de 2020 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 34911-1 CIMARA MORAES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 108/2020/PREVID 01/10/2020. 501483-4 ALDA TEREZA MAZARIM LIRA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 109/2020/PREVID 01/10/2020. 82691-1 LEILA YOUSSEF EL KADRE ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 106/2020/PREVID 01/10/2020. 501093-2 APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA FARMACEUTICA 107/2020/PREVID 01/10/2020. 87841-1 ANTONIO DE CAMPOS AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 110/2020/PREVID 16/10/2020. RESOLUÇÃO Nº 15/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - APLICAR à guarda municipal GLEYCE KELLY AREVALO ZULATO, matrícula funcional nº 114.769.203-2, a penalidade de ADVERTÊNCIA a partir da publicação em Boletim Interno da Guarda Municipal, conforme preconiza o §3º do artigo 109 da LC n° 121/2007 (Estatuto GMD), nos termos da Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 18/2019, instaurada pela Portaria nº 23/CORR/GMD/2019, por ter descumprido o dever específico previsto no artigo 88, inciso X e praticado a conduta descrita no artigo 95, inciso III, tudo do Estatuto desta Guarda Municipal. Art. 2º - ABSOLVER a guarda municipal GLEYCE KELLY AREVALO ZULATO, matrícula funcional nº 114.769.203-2, conforme Decisão proferida no mesmo procedimento disciplinar, da imputação de transgressão ao dever do artigo 88, inciso IX e da prática da conduta descrita no artigo 95, inciso V, tudo do mesmo Estatuto. Art. 3º - DETERMINAR a permanência da servidora penalizada no comportamento “BOM” , nos termos do artigo 120, inciso III do mesmo dispositivo Estatutário. Art. 4º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 5º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 03 de Novembro de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS Resolução nº.Lm/10/1.292/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/10/1029/2020/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXII/Nº. 5.267 de 08 de novembro de 2020, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em OUTUBRO DE 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/10/1.293/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/09/1.026/2020/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXII/Nº. 5.259 de 28 de setembro de 2020, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em SETEMBRO DE 2020. RESOLUÇÕES Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114774657-1 EDMAR ALVES DE ALMEIDA SEMAS 14 30/09/2020 A 13/10/2020 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114774657-1 EDMAR ALVES DE ALMEIDA SEMAS 15 30/09/2020 A 14/10/2020 Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA SEMS 2 13/08/2020 A 14/08/2020 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA SEMS 30 15/08/2020 A 13/09/2020 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA SEMS 6 14/09/2020 A 19/09/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1362/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal PATRICIA AMARAL, matrícula nº 22941-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/03/2001 a 28/02/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 692/2020. Constante no Processo Administrativo nº 4.151/2020, pelo período de: 01/11/2020 a 30/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1363/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal CLAUDETE NASCIMENTO MIRANDA, matrícula nº 82561-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 701/2020. Constante no Processo Administrativo nº 4.200/2020, pelo período de: 09/11/2020 a 08/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1364/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA, matrícula nº 89811-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Trafego e Transporte, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 691/2020. Constante no Processo Administrativo nº 4.150/2020, pelo período de: 04/01/2021 a 03/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Laf/10/1365/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, IVALDA BELARMINO DE LIMA, matrícula funcional nº. “114760718-4”, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 689/2020, do Processo Administrativo nº 4.148/2020 a partir do dia 06/11/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1366/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SUEILA MARY FIGUEIREDO, matrícula nº 87181-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 715/2020. Constante no Processo Administrativo nº 4.279/2020, pelo período de: 01/11/2020 a 31/01/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret/10/1367/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/10/1306/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.276, folhas 02 do dia 23/10/2020, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA SEMS 2 13/08/2020 A 14/08/2020 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA SEMS 30 15/08/2020 A 13/09/2020 ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 155.121-2 MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA 2018-2019 03/11/2020 – 17/11/2020 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 155.121-2 MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA 2018-2019 09/11/2020 a 23/11/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 Resolução nº. Con/10/1353/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, JÂNIO CESAR DA SILVA AMARO, matrículas 114.762.800-1 e 77.761-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 18/11/2020 a 17/12/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, em ambas as matrículas, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/1354/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO, matrícula 500.921-2, ocupante do cargo de Enfermeiro, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 03/11/2020 a 17/11/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/1355/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, AMANDA DE MATOS SANTOS, matrícula 114.772.621-2, ocupante do cargo de Médico Generalista, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 12/11/2020 a 26/11/2020, 1ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/1356/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, LAIDE DE BESSA RIBEIRO, matrícula 150.221-3, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 03/11/2020 a 02/12/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/1357/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, THEODORO HUBER SILVA, matrícula 114.762.613-2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 23/11/2020 a 07/12/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/1358/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, CAMILA MICHELAN DE ALMEIDA, matrícula 114.763.945-2, ocupante do cargo de Médico, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 25/08/2020 a 08/09/2020, 1ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/1360/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, IVANETE OLIVEIRA DA MOTA, matrícula 114.766.008-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 31/10/2020 a 14/11/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2020 Processo: nº 390/2020. Objeto: Aquisição de medicamentos em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, devido a Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 05. Disponibilidade do Edital: a partir de 04/11/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 11/11/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2020 Processo: nº 301/2020. Objeto: Aquisição de veículo, tipo camioneta, zero quilômetro, ano e modelo vigente, equipada como viatura, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: GUARÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, no item 01. Dourados-MS, 19 de outubro de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 Processo: nº 294/2020. Objeto: Aquisição de motocicleta, báu para motocicleta e capacete, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: DOURAMOTO COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA, nos itens 01, 02 e 03. Dourados-MS, 27 de outubro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 009/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: EDITORA CIDADANIA LTDA - EPP, CNPJ: 11.297.349/000153, no valor de R$ 64.512,00 (sessenta e quatro mil, quinhentos e doze reais), com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 29 de outubro de 2020. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social LICITAÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 065/2020/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: MIRLENE DALIO CPF Nº: 020.301.001-96 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR:Acrescentar R$ 13.080,00 (Treze mil e oitenta reais ), que será pago em parcela única, ficando o valor total R$ 72.680,00 (Setenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.00 - Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) Dourados-MS, 30 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. LUZ & CIA EIRELI – ME. CNPJ:31.075.299/0001-77. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 024/2019 - Ata de Registro de Preços nº 039/2019 - constante do Processo de Licitação nº 217/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 236.716,20 (duzentos e trinta e seis mil setecentos e dezesseis reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 15 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.532-4 PISO BF 29/10/2020. 33.650,75 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MC 29/10/2020. 19.438,14 FNAS 22.292-5 PISO AC 29/10/2020. 22.221,99 FNAS 22.292-5 PISO TMC 29/10/2020. 5.115,71 FNAS 19.532-4 SERV. CONV. 30/10/2020. 16.255,79 TOTAL 96.682,38 Dourados, 03/11/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL nº. 092/FUNSAUD/2020 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 03 de Novembro de 2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 093/FUNSAUD/2020 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 004/2020 de 06/07/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA). Dourados- MS, 03 de Novembro de 2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:09/11/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.333.901-82 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 1º ***.813.660-56 DANIEL SCHNEIDER MARTINS 2º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:09/11/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO EM INFORMÁTICA CPF Nome do Candidato Class. ***.220.221-61 LUIZ RODRIGO PIRES ORTIZ 4º AVISO DE LICITAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO / RESULTADO DE JULGAMENTO REPUBLICA– SE POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 016/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 037/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUBSTITUÇÃO DE PEÇAS NOS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS: COROLLA 2010, PLACA: HSH-5420; COBALT 2012, PLACA: HTO-2515; COBALT 2014, PLACA: NRZ-3653. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12/11/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR VALOR GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 016/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 29 de outubro de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro REPUBLICA– SE POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 017/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 038/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA USO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 17/11/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR VALOR GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 016/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 29 de outubro de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2020 “MENOR PREÇO GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 035/2020/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS CONDICIONADORES DE AR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: BERTA & BERTA LTDA – ME. Com o valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) Dourados-MS, 03 de novembro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2020 PROCESSO: n.º 035/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS CONDICIONADORES DE AR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias a proponente: BERTA & BERTA LTDA – ME. Dourados-MS, 29 de outubro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2019/CMD. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; BERLI FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA – ME, CNPJ Nº 16.814.330/0001-50 OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Termo de Credenciamento n° 003/2019/CMD. VIGÊNCIA: 31 de outubro de 2020 com término em 30 de outubro de 2021. DATA ASSINATURA ADITIVO: 29 de outubro de 2020. CHAMADA PUBLICA: Chamamento Público nº 002/2019/CMD, Processo n° 066/2019/CMD. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: ART N° 57, INC. II, LEI 8666/93. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019/CMD. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ Nº 03.817.702/0001-50 OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Termo de Credenciamento n° 001/2019/CMD. VIGÊNCIA: 31 de outubro de 2020 com término em 30 de outubro de 2021. DATA ASSINATURA ADITIVO: 29 de outubro de 2020. CHAMADA PUBLICA: Chamamento Público nº 002/2019/CMD, Processo n° 066/2019/CMD. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: ART N° 57, INC. II, LEI 8666/93. EXTRATOS - TERMO ADITIVO AVISO DE COTAÇÃO - PREVID AVISO DE COTAÇÃO O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE COMPUTADOR SERVIDOR. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 03 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ASSEMBLEIA DE DEUS MISSOES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de organizações religiosas ou filosóficas, localizada na Rua Josué Garcia Pires, 2600 - Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. B G DOS REIS EIRELI – ME / IMPACT SEGURANÇA ELETRONICA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, instalação e manutenção elétrica. Localizada na Rua Cuiabá, nº 2496 – fundos com a rua Rio Brilhante – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONCRETEC MONTAGEM DE BARRACÕES PRÉ-MOLDADOS LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de ATIVIDADE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, Escritório, localizada na Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, 2.115, Complemento: Fundos Acesso pela Rua Lateral CC07 – Bairro: Parque das Nações II - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDIMARCIA MANZATO DA SILVA GONCALVES EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a autorização Ambiental – AA, para a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e bebidas, e de mercadorias em lojas de conveniência - localizada na Rua Caiuas 986 – Bairro Vila Esperança, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FARMÁCIA SALMAZO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 14.164.428/0001-84, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Simplificada – LS, para atividade de serviços de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, e aplicação de medicamentos, localizada na rua Amael Pompeu Filho, 320, sala 01, Parque Alvorada, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Igreja Batista memorial Charles Campton, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Prévia (LP), Instalação(LI) e Operação (LO), para atividade de Oranizaçãoes Religiosas ou filosóficas, localizada na rua Hayel Bon Faker, 3308, centro, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Lucene Farenzena Cesca e Espólio de Fernandes Mario Miozzo, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Instalação – LI, para atividade de Suinocultura como capacidade de 4.800 matrizes e 8.500 Crechário, localizada na propriedade denominada “Parte da Fazenda Dourados” - Distrito de Itahum, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIS EDUARDO PIT - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 22.140, para atividade de Fisioterapia, localizada na Rua Mato Grosso, nº 2664 – anexo a Fábrica de Eventos, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIANO & PANASSOLO LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Operação n° 8.010/2018 para à atividade de comércio atacadista de lubrificantes e troca de óleo, localizado na Rua Hayel Bon Faker n° 421, Jardim Água Boa, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ: 33.944.123/0001-30, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Prévia-LP, para a atividade de EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO denominado como “Loteamento Flor de Maio III”, localizada na Rua Guanabara, 204, Lote X2, Quadra 01 – PARQUE DAS NAÇÕES I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS S/S LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências, COD: 349, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, 2.130, Jardim America, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERRA DIESEL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LI, para a atividade de Comércio Atacadista de Combustível realizado por Transportador Retalhista (T.R.R) e comércio atacadista de lubrificantes, graxas e filtros, Localizada na Rua 07 lote chácara 65 Quadra 0, Chácaras Califórnia no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Torres e Zezak Ltda, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental e Alteração da Razão Social de Padua & Gomes Ltda ME para Torres e Zezak Ltda, RAA 24.762/2020, para atividade de Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios, localizada na Rua Oliveira Marques, n° 1900, sala B - Jardim Central, no município de Dourados, MS. Válida até 29/10/2023. UNICOR – UNIDADE DE CARDIOLOGIA DOURADENSE S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Serviço de Serviços de Complementação Diagnóstica e Terapêutica, Consultório Médico sem Procedimentos. Exames de Imagem, localizada na Rua João Vicente Ferreira,1.789 – Bairro: Jardim América - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNICOR – UNIDADE DE CARDIOLOGIA DOURADENSE S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Serviço de Serviços de Complementação Diagnóstica e Terapêutica, Consultório Médico sem Procedimentos. Exames de Imagem, localizada na Rua João Vicente Ferreira,1.789 – Bairro: Jardim América - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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