DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 401 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do Município de Dourados, para cidadãos que prestem serviços à justiça eleitoral no período de eleição e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Os cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, que prestem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, ficam isentos do pagamento de taxas de inscrições nos concursos públicos realizados pelo Poder Legislativo Municipal e pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Executivo Municipal, no âmbito do município de Dourados, nos termos desta lei. Art. 2º. Considera-se como cidadão convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul no período de eleições, plebiscitos ou referendos, como componente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, coordenador de seção eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar o seu trabalho, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. Art. 3º. Para efeito desta lei entende-se como período eleitoral ou período de eleição a véspera e o dia do pleito, do plebiscito ou do referendo e considera-se cada turno como uma eleição. Art. 4º. Para ter direito à isenção o cidadão convocado deve comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por no mínimo, duas eleições oficiais, consecutivas ou não, sendo sua comprovação do serviço prestado efetuada através da apresentação da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do cidadão, a função desempenhada, a data e o turno da eleição, do plebiscito ou do referendo, cuja a cópia autenticada deverá ser anexada no ato da inscrição. Art. 5º. O benefício concedido ao cidadão que prestou serviços junto à Justiça Eleitoral terá a validade de quatro anos a contar da data da segunda eleição oficial, incluindo o plebiscito ou o referendo, para o qual o cidadão prestou serviços. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.561 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Coronel Francisco Libório Silveira o Pavilhão, localizado no “Espaço Feira Central Prefeito João Totó da Câmara”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 29 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.285 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 - 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.285 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETO Nº 2.970 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. “Altera o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavirus – COVID 19, criado pelo Decretos nº 2.468 de 17 de março de 2020. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a servidora abaixo relacionada para compor o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19, juntamente com os membros nomeados pelo Decretos nº 2.468 de 17 de março de 2020: I. Procuradoria Geral do Municipal do Município: - Tayla Campos Weschenfelder Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de outubro 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.975, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o Pedido nº 188/2020 através do Processo Eletrônico nº 4234/2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, em atendimento da Emenda Parlamentar Estadual nº 76/2020 através do Convênio nº 30.048/2020 SEED/MS: - 35 (trinta e cinco ) microcomputadores com Gabinete; - 35 (trinta e cinco ) estabilizadores. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.976 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020. “Cria incisos VI e VII no art. 1º do Decreto n° 2.449, de 09 de março de 2020 que nomeia membros para comporem a Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado os incisos VI e VII no art. 1º do Decreto n° 2.449, de 09 de março de 2020 que nomeia membros para comporem a Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Dourados, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º ... ... VI. Secretaria Municipal de Planejamento – Departamento de Fiscalização de Obras: - Fábio Barbosa de Souza; - Cristiano Stefanello da Silva. VII. Secretaria Municipal de Administração – Assessoria de Gestão de Bens patrimoniais Permanentes: - Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt; - Ana Paula Barbosa Coelho Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.977, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020. “Regulamenta a forma de cobrança para cessão de uso onerosa de bens públicos do Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinado para os casos de cessão de uso onerosa de bem público do município, o pagamento anual de 01 (uma) UFERMS por metro quadrado do imóvel pretendido, em data, prazo e forma a serem estabelecidos em contrato entre cedente e cessionário. Art. 2º. Os valores a título de cessão onerosa deverão ser recolhidos mediante Guia DAM para a fonte zero. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 2.971, 29 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de outubro de 2020 Dourados (MS), 29 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.285 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETOS Resolução nº.Av/11/1368/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUIZ ARAUJO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 84961-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.062” (um mil, seiscentos e dois) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 03001330.1.02192/20-2 emitida em 14/09/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1984 a 28/04/1984 (Iguma Construções Industria e Comércio Ltda); 01/07/1984 a 02/02/1985 (Transo Auto Posto Ltda); 27/03/1985 a 09/04/1985 (Novo Solo Serviços Administrativos.); 22/07/1987 a 30/04/1988 (Usina Maracaju S/A); 02/05/1989 a 10/07/1989 (Agropecuaria Camacari Ltda), 01/10/1989 a 01/11/1989 ( Da base Comercio de Lubrificantes Ltda) 02/04/1990 a 31/08/1990 (Municipio de Dourados) e de 01/09/1990 a 01/04/1991 (Santo André Montagens e Terraplanagem S.A); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 703/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.203/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ad/11/1369/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, FLAVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER MORETTI, matrícula funcional nº 114768471-2, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), total de 10 % (dez por cento) em seu vencimento base, a título do “Adicional por Tempo de Serviço”, sendo, 10% (dez por cento) referente ao período aquisitivo de: 08/04/2013 a 04/09/2020; com base no artigo 119 c/c artigos 116 e 117 da Lei Complementar Municipal nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, nos termos do Parecer nº. 677/2020/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 4.000/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1370/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GISELE SIBELE CORDEIRO, matrícula funcional nº. “114763973-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Eduardo Cordeiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1371/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114760108-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Maria Inez Teles, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 87.461 1 Alice Helena Marques G A 1 2 3 SEMS Agente de Serviço de Saúde 86.801 1 Aureni Ferreira Rodrigues G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 500.966 1 Edson Alves dos Santos F B 1 2 3 SEMS Motorista de Ambulância 114.766.708 1 Selene Cristina Gomes dos Santos D AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114.766.504 1 Aparecida dos Santos Bento D A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.480 1 Geni Marques Pereira Ribeiro E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Administrativo 114.764.199 1 Geovania dos Santos Oliveira D A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.183 1 Jucimara Luiz de Araújo Bogarin F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.256 1 Nery Ribeiro Penzo F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.625 1 Silvia Mara dos Santos F ASE 2 3 SEMDE Assistente de Apoio Educaiconal 83.211 1 Tania Maria de Oliveira Vicente G ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educaiconal ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114.763.741 2 Humberto Alves Schwingel D E 3 1 2 SEMS Médico 114.766.959 1 Priscilla Soares Teruya C A 3 1 2 SEMAS Psicólogo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.285 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1372/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JACQUELINE KUWAHARA ZOCANTE, matrícula funcional nº. “114771552-4” ocupante do cargo de MÉDICA, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Fugi Kuwahara, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1373/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RONALDO TAKEO HONDA, matrícula funcional nº. “114762609-2” ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULANCIA I, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Seikichi Moroto, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1374/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELCIO CINTURIAO MARCELINO, matrícula funcional nº. “114769302-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Batista Marcelino, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1375/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NILVA SILVA SOARES, matrícula funcional nº. “501591-4” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO INDIGENA, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Alcindo da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./11/1376/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal LUCILENE LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº “114773767-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 02 (dois) dias (03 e 04) três e quatro de Agosto/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.265 de 06 de Outubro de 2020 - pags. 03 e 04, na Resolução N.Rf/09/1185/2020/SEMAD Anexo II, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 1727/2020/SEMS de 28/10/2020, sendo restituído o valor na folha de Novembro/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1397/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal CIPRIANO MENDES DE SOUZA, matrícula nº 84341-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 30/05/2000 a 29/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 721/2020. Constante no Processo Administrativo nº 4.303/2020, pelo período de: 05/11/2020 a 04/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 007/2020/PGM “Designa servidora para atuar como Fiscal do Contrato nº 217/2020/DL/PMD.” O PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; R E S O L V E: Art. 1º.Fica designada a servidora Marlei Soares Miranda, matricula 90501-5, para atuar como Fiscal do Contrato nº 217/2020/DL/PMD oriundo do Processo Licitatório que versa sobre a aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado na Procuradoria Geral do Município. Art. 3º A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Ana Neris Ribeiro, matrícula n° 33521-1, designada pela Procuradoria Geral do Município, através do Decreto nº 2.960, de 20 de outubro de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à contratada, para fiel execução durante toda a vigência. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.285 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de outubro de 2020 Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador-Geral do Município Resolução/SEMED n. 94 de 05 de Novembro de 2020. “Dispõe sobre nomeação da Comissão do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores para o ano de 2020”. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos I e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no Artigo 44, inciso III, da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º Nomear membros, conforme anexo único, para compor a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com Edital n.º 28/2020/SEMED, de 26 de outubro de 2020. Art. 2º Essa Comissão será responsável por supervisionar, conferir, analisar e julgar os recursos impetrados pelos participantes desse processo seletivo e conferir os documentos informados na inscrição. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de Novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO - Resolução n. 94 de 05 de novembro de 2020 Presidente da Comissão: Upiran Jorge Gonçalves da Silva Membros: Alessandro Maldonado dos Reis Angela Fabiane Gilbert Ana Lucia de Castro Bezerra Evandro Moraes Brandão Hercules de Souza Valdez Maldonado Izabel Cristina Pereira Dias Jose Sotolani Sobrinho Joossandra Cruz Gonçalves Maria Jouze Kelly Oliveira de Souza Silva Jucicleide Gomes da Silva Kelly Adriene Paz Rosa Luciene Porto Marcia Escobar Alencar Pauliceia de Lazari Mendes Bispo dos Santos Rosimar Marques dos Santos Sandra Maria Pereira da Silva RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - REPETIÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 30/2020 Republicação da licitação em epígrafe com alterações no edital. PROCESSO: nº 327/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforço em estrutura no Centro de Educação Infantil Municipal “Dalva Vera Martinez”, no Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 24/11/2020 (vinte e quatro de novembro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 05 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2020 O Departamento de Licitação torna público que, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 0569/2020), efetuou por meio do Adendo Modificador nº 1, retificação do edital e anexos da Concorrência nº 3/2020, relativo ao Processo nº 240/2020, cujo objeto trata da “seleção de pessoa jurídica de direito público ou direito privado, com ou sem fins lucrativos, para celebração de contrato de gestão visando o gerenciamento institucional, operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde, no Centro Especializado de Reabilitação (CER II)”. O objeto do Adendo é a retificação da redação do modelo de formulário “Proposta de Preços” constante no Termo de Referência (Anexo III) e da redação do inciso IV do subitem “9.1. do edital, que trata da apresentação de Planilha Orçamentária. O Adendo está disponível no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (13/11/2020). Informações no telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2020 Processo: nº 328/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento informatizado, via sistema web com cartão magnético, para fornecimento de combustíveis, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 03, 04 e 05 a proponente S.H. INFORMÁTICA LTDA. Dourados-MS, 13 de outubro de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 25/2020 Processo: nº 210/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica no bairro Jardim das Primaveras (parte), no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Convênio nº 863526/2017/SUDECO e a devida contrapartida do Município. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA. Dourados-MS, 30 de outubro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.285 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 277/2016 PARTES: Município de Dourados/MS SEDEP SERV DE ENTREGA DE DESPACHOS E PUBLIC LTDA ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 79/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 01 (um) ano, com inicio em 12/09/2020 e previsão de vencimento em 12/09/2021, bem como acrescer o valor correspondente aos meses aditivados no total de R$ 1.800,43 (um mil e oitocentos reais e quarenta e três centavos), já aplicado o reajuste anual de preços pelo IGMP/FGV, perfazendo novo valor global de R$ 7.858,21 (sete mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO KATIA GIANLUPI 114764418-1 SEMS 3.771/2020 LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO/RECURSO SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS 114763187-2 SEMS 4.280/2020 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 277/2016 PARTES: Município de Dourados/MS SEDEP SERV DE ENTREGA DE DESPACHOS E PUBLIC LTDA ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 79/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 01 (um) ano, com inicio em 12/09/2020 e previsão de vencimento em 12/09/2021, bem como acrescer o valor correspondente aos meses aditivados no total de R$ 1.800,43 (um mil e oitocentos reais e quarenta e três centavos), já aplicado o reajuste anual de preços pelo IGMP/FGV, perfazendo novo valor global de R$ 7.858,21 (sete mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS NOTIFICAÇÃO Nº 02/2020/DRH/SEMAD Dourados, 28 de outubro de 2020. Notificamos a servidora QUELES REGINA RAMOS, a se apresentar na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos, Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 1700, Parque dos Jequitibás, Bloco “C”, no horário das 07h 30min às 13h e 30min, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial do Município, para tomar ciência do Processo Administrativo nº 1.927/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - SEMAD TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 039/2020/DL/CMD INEXIGIBILIDADE Nº 008/2020 OBJETO: A presente dispensa tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de correia dentada e substituição no elevador instalado no prédio da Câmara Municipal de Dourados MS. CONTRATADO: RMA – ASSISTENCIA TÉCNICA EM ELEVADORES LTDA CNPJ: 19.775.486/0001-68, Travessa das Begônias, nº 50, Jardim Alvorada, Campo Grande MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..............: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.......: 2192 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.30.01.00 – Material de Consumo. VALOR: 150,00 - (cento e cinquenta reais) Dourados MS, 30 de outubro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO CONVOCAÇÃO - SESSÃO ORDINÁRIA CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 41ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 09 de novembro às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 05 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº 014/LICITAÇÃO/CMD, de 04 de novembro de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 018/2020/DL/CMD, Processo Administrativo nº 035/2020/DL/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e BERTA & BERTA LTDA – ME, CNPJ 09.291.023/0001-77. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS CONDICIONADORES DE AR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Vigência: 04/11/2020 a 31/12/2020. Fiscal do Contrato: Edson da Silva Gondim, matrícula 215-4. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir data inicial da vigência do contrato. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.285 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 EMENDA IMPOSITIVA 1. E.M. Indígena Agustinho 2. E.M. Indígena Araporã 11. E.M. Maria da Rosa a. S. Câmara 12. E. M. Neil Fioravanti – CAIC REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 77/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ELIAS ISHY 4. E.M.I. Lacui Roque Isnard 14. E. M. Januário Pereira de Araújo 3. E.M.I. Francisco Meireles 13. E. M. Profª Avani C. Fehlauer Plenário Weimar Gonçalves Torres Dourados-MS, 14 de agosto de 2020 Elias Ishy de Mattos VEREADOR – PT Ata nº. 019/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 022/2020/PreviD, de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2020/PreviD, que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação do 19º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, a ser realizado nos dias 23 a 25 de novembro de 2020 na Barra da Tijuca/RJ visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, a ser realizado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDENCIA DE ESTADOS E MUNICIPIOS – ANEPRE M inscrita no CNPJ nº 02.869.624/0001-75. Após a análise do processo, esta Comissão deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que Ação/ Especificação à aquisição de equipamentos de informática Cultura e/ou impressoras. Plenário Weimar Gonçalves Torres Dourados-MS, 14 de agosto de 2020 Elias Ishy de Mattos VEREADOR – PT o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/ MS, 05 de novembro de 2020. Leonardo Landeira Presidente Fernando Abreu Pinto Membro Dhiego Troquez Membro Ana Carolina Gonino Barreto Membro Objeto da Emenda – ATA - PREVID Licitação do PREVID. Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às onze horas, Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor Unitário por Entidade Valor total Beneficiar a comunidade escolar das Escolas Municipais com repasses destinados exclusivamente à aquisição de equipamentos de informática e multimídia. (computadores/ televisores/ notebooks/ scanners/ impressoras e/ou projetores) Secretaria de Educação Escolas Municipais (relacionadas) 19 R$3.000,00 (conforme relação abaixo) R$ 57.000,00 Relação das unidades a serem beneficiadas: 1. E.M. Indígena Agustinho 2. E.M. Indígena Araporã 3. E.M.I. Francisco Meireles 5. E.M.I. Pai Chiquito 6. E.M.I. Ramão Martins 7. E.M.I. Tengatui Marangatu – Polo 8. E.M. Padre Anchieta 9. E.M. Arthur Campos Mello 10. E.M. Dom Aquino Corrêa 11. E.M. Maria da Rosa a. S. Câmara 12. E. M. Neil Fioravanti – CAIC 13. E. M. Profª Avani C. Fehlauer 15. E. M. Etalívio Penzo 16. E. M. Armando Campos Belo 17. E. M. Franklin Luiz Azambuja 18. E. M. Profª Elza Farias K. Real 19. E. M. Aurora Pedroso de Camargo Secretaria Unidade Qtde. Valor Observação Beneficiar o setor cultural do município com repasse destinado exclusivamente Secretaria de SEMC 1 R$ 3.000,00 Computadores/ notebooks/ scanners/ (computadores/ televisores/ notebooks/ scanners/ impressoras e/ou projetores) Relação das unidades a serem beneficiadas: 4. E.M.I. Lacui Roque Isnard 5. E.M.I. Pai Chiquito 6. E.M.I. Ramão Martins 7. E.M.I. Tengatui Marangatu – Polo 8. E.M. Padre Anchieta 9. E.M. Arthur Campos Mello 10. E.M. Dom Aquino Corrêa 14. E. M. Januário Pereira de Araújo 15. E. M. Etalívio Penzo 16. E. M. Armando Campos Belo 17. E. M. Franklin Luiz Azambuja 18. E. M. Profª Elza Farias K. Real 19. E. M. Aurora Pedroso de Camargo Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor Observação Beneficiar o setor cultural do município com repasse destinado exclusivamente à aquisição de equipamentos de informática Secretaria de Cultura SEMC 1 R$ 3.000,00 Computadores/ notebooks/ scanners/ e/ou impressoras. OUTROS ATOS Conselho Municipal de Políticas Culturais de Dourados ATA nº 12 Ao(s) 15 dia(s) do mês de Outubro de 2020, às 09 horas, ocorreu à reunião ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Políticas Culturais, através de uma vídeo chamada, respeitando o isolamento social, com a presença dos seguintes conselheiros: Representantes da Secretária Municipal de Cultura - Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Representante da Secretária Municipal de Assistência Social - Natalia Torres Mazarim; Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Rejane Sinaila Delvalle Morinigo e Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais Thiago Rotta de Lima, Daniela Vale de Loro, Marceli Pereira Mendes, Cándida Graciela Chamorro Argüello, Rosana Daza de Garcia e tivemos também a presença da Comunidade Douradense: Arami Argüello Marschner, Denise Lopes Leal e Dami Glades Maidana Braz. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: LEI ALDIR BLANC. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: O Presidente do Conselho Thiago Rotta agradeceu a presença de todos e passou a palavra para a Conselheira Daniela de Loro que inicialmente solicitou para que os presentes votassem e autorizassem a gravação da reunião realizada pelo aplicativo zoom. A conselheira Andiara pediu a palavra antes de abrir a votação e esclareceu que a ata publicada e publicizada no Diário Oficial do Município é o único documento oficial do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Dourados, portanto não fazia sentido à gravação. Mas a conselheira Daniela informou que alguns membros (sem citar os nomes) haviam pedido e ciente do fato acima esclarecido a mesma solicitou a autorização de todos. Os conselheiros Thiago; Daniela; Marceli; Cándida e Rosana votaram a favor da gravação, os conselheiros Andiara e Jorge voltaram contra, e as conselheiras Natalia e Rejane se absteram, sendo assim o maior grupo ganhou. A conselheira Andiara solicitou que o vídeo completo seja encaminhado a Secretaria de Cultura a fim de que todas as partes tenham acesso ao mesmo. Dando continuidade a reunião e focando na Lei Aldir Blanc os conselheiros informaram que tinha algumas questões mais especificas sobre o Decreto Municipal n° 2.931, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020; O primeiro ponto levantado foi na questão dos Comitês publicados. Os conselheiros disseram que inicialmente o GT de Operacionalização da Lei Aldir Blanc encaminhou uma minuta do Decreto e nela havia a indicação de três comissões – o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, a Comissão de Acompanhamento e a Comissão de Fiscalização e na publicação oficial as duas ultimas comissões foram compiladas em uma só, inviabilizando a participação dos representantes que estavam nela. A conselheira Andiara informou que a minuta foi entregue para a Procuradoria Geral do Município e de acordo com todas as conversas realizadas com o GT, havia ficado claro que o grupo estava colaborando com a construção de forma coletiva do documento, mas era apenas uma sugestão, sendo assim haveria uma analise jurídica e a Procuradoria iria julgar se acataria ou não a indicação. Neste caso a Dra. Lourdes Peres Benaduce, Procuradora do Município analisou e julgou que não existia a necessidade de fracionar os comitês, pois de acordo com a lei e de acordo com as pesquisas realizadas junto aos outros Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul as atribuições de cada comitê se convergem, sendo assim houve a junção e foi oficializado o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc e o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc. Entendendo a questão e dando sequencia, os conselheiros levantaram a duvida com relação à impugnação das ações caso algum representante do Comitê solicitasse o beneficio de forma direta ou indireta. Neste caso, foi pedido que a conselheira Andiara realizasse mais uma reunião com a Dra Lourdes para analisar a questão e verificar a possibilidade de substituição ou não dos nomes indicados, cientes que as ações dos mesmos só teriam validade a partir da data da publicação do Decreto e neste caso, ainda haveria tempo hábil para modificar os membros. Outro ponto levantado pelo grupo foi com relação ao Art 7º § 2, que informa que o Subsidio para Espaços Culturais será pago em duas parcelas, não sendo possível o reembolso dos gastos anteriores. Novamente os conselheiros informaram que na minuta enviada pelo GT e no entendimento dos mesmos não existe esse impedimento na Lei Aldir Blanc, portanto se fazia necessário pedir um parecer específico sobre este ponto também na reunião em que a Conselheira Andiara iria ter com a Procuradoria. A senhorita Arami Argüello representante da Comunidade Douradense, pediu a palavra, e questionou a Secretaria Municipal de Cultura sobre os prazos para solicitação do Beneficio para o Inciso II, visto que o Decreto indicava inicialmente o prazo até o dia 17/10, mas a documentação de solicitação só foi disponível a comunidade no dia 14/10 – OBS.: de acordo com uma votação realizada anteriormente os representantes da comunidade só poderia falar no final da reunião, mas ciente de que o questionamento era valido e não tendo sido levantado o impedimento da questão, a pergunta foi aceita e a conselheira Andiara esclareceu ao grupo que já havia conversado no particular com a senhorita Arami e havia informado a ela e a todos que estavam procurando a SEMC, que o prazo seria aumentado, pois houve sim um problema técnico que inviabilizou o acesso aos formulários e por conta disso seria publicado uma nova data. A conselheira Graciela Chamorro e o presidente Thiago Rotta, pediram a palavra para externar as suas indignações com relação à publicação do Decreto, alegando que a Procuradoria havia passado por cima do GT de Operacionalização da Lei Aldir Blanc. O presidente Thiago reinterou que essa é uma gestão falida e fajuta que inviabilizou muito os processos tendo escolhido usar como parâmetro os Decretos vigentes no Estado de Mato Grosso do Sul, pois no entendimento do mesmo não existe políticas publicas e incentivos culturais no MS. A conselheira Andiara, novamente esclareceu que a Secretaria Municipal de Cultura e a Procuradoria levaram em consideração todos os documentos recebidos e que a Procuradora Lourdes redobrou o cuidado ao analisar cada item e cada decisão tomada, pois de acordo com o Decreto Nº 10.464/2020 Art. 2º § 9º “O agente público responsável pelo pagamento em desacordo com o disposto nos § 5º ao §8º poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei”. Dando sequencia aos questionamentos o ultimo item para ser discutido foi com relação ao EDITAL 01/2020 DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC. A conselheira Andiara informou que recebeu do GT de ATA - CMPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.285 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 Operacionalização da Lei Aldir Blanc a minuta do Edital, documento que também foi construído como uma sugestão, tendo a Procuradoria à palavra final. A Dra. Fernanda Mello Cordeiro, advogada e representante da SEMC, leu o arquivo e pontuou algumas questões, como: 1 - Diminuir o número de proposta e aumentar o valor; 2 - Realizar a analise do Edital em duas etapas - Analise Documental – que não cabe recurso e Avaliação do Projeto – que cabe recurso; 3 - o RNE que não tem validade legal para a Prefeitura e/ou pra abrir conta em banco; 4 - Critério de avaliações, pontuando melhor projetos on-line e 5 -solicitando contrapartida de forma não obrigatória e por fim solicitação das 6 - certidões negativas. Esses questionamentos foram levados ao GT a fim de que os mesmos pudessem dar a sua opinião antes da entrega oficial a Procuradoria. De acordo com a resposta recebida o GT entendeu que não era interessante diminuir o numero de propostas; a analise em duas etapas estava OK; a pontuação para projetos on-line já existia; a contrapartida não obrigatória deveria ser repensada ou descrita de forma clara (não obrigatório) no quesito e no caso das certidões os mesmos acreditavam que isso poderia dificultar a participação de algumas pessoas. Tendo todas essas informações na mão a SEMC havia encaminhado tudo para a Procuradoria e após a reunião do Conselho iria a Procuradoria pegar o parecer final referente ao caso e aproveitaria para sanar as duvidas anteriores indicadas nesta reunião. Finalizando a reunião os encaminhamentos definidos foram que a senhora Andiara questionaria a Procuradora com relação a: 1 Dilatação do Prazo para envio do Pedido de Beneficio do Subsidio II; 2 – Alteração dos membros do Comitê de Acompanhamento e Fiscalização; 3 Pagamento retroativo e ou 3 parcelas; Finalizando e nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a corrente ata. Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Thiago Rotta de Lima, Daniela Vale de Loro, Marceli Pereira Mendes, Cándida Graciela Chamorro Argüello, Rosana Daza de Garcia; Arami Argüello Marschner, Denise Lopes Leal e Dami Glades Maidana Braz. ATA - CMPCD LEI Nº 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC - RESULTADO FINAL DAS SOLICITAÇÕES DO INCISO II (SUBSÍDIO MENSAL PARA ESPAÇOS CULTURAIS) ATA Nº. 001 do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, DECRETO nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020, publicado no Diário Oficial Nº 5.263 de 02 DE OUTUBRO DE 2020. Nos dias quatro e cinco do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, decreto nº 2.931, Jorge Nilson Nunes dos Santos Júnior Gestor Técnico da Secretaria Municipal de Cultura; Davilene de Sousa Borges – Gestão Financeira da Secretaria Municipal de Cultura e; Mara Regina Gomes – representante da Secretaria de Cultura e Membro do Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, formando a Comissão de Avaliação das Solicitações dos Espaços Culturais para o inciso II da Lei Aldir Blanc, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de avaliar a documentação do Inciso II da Lei Nº14.017/2020, cujo objetivo é o CREDENCIAMENTO dos Espaços Artísticos-Culturais que receberão o Subsídio Mensal previsto na referida Lei. Abertos os trabalhos da comissão, o Presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento visando à contemplação dos Espaços Artísticos-Culturais Douradenses. Não Houveram proponentes automaticamente INDEFERIDOS, por não atender os prazos estabelecidos para recebimento de documentação no Regimento do DECRETO nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. Dando continuidade a avaliação, a Comissão DESCLASSIFICOU os Proponentes abaixo relacionados, visto que os mesmos encaminharam a documentação incompleta ou preenchida incorretamente: • Proponente Cynthia Rosa Gonzaga/ – Falta a documentação complementar de comprovação de Gastos e Despesas e Faturamento, como solicitado no Anexo 003 – Declaração de Critérios; Progredindo na avaliação a Comissão de Avaliação das Solicitações dos Espaços Culturais para o inciso II da Lei Aldir Blanc, apurou as solicitações e documentações recebidas e por unanimidade concordou que os Proponentes abaixo listados foram CREDENCIADOS na Seleção e terão seus Espaços Contemplados com o Subsídio Mensal – Inciso II – Lei Aldir Blanc: Categoria 1 – R$3.000,00 (Três Mil Reais) 1. Proponente Ivone Dias De Oliveira 54276586100 - Arte Na Garagem 2. Proponente Marceli Pereira Mendes - Oficina Pape Porã 3. Proponente Evaldo Rodrigues De Oliveira - Rotineiro Literário Sebo Dourados Ms 4. Proponente Mario Alves Dos Santos - Associação De Capoeira Baiana 5. Proponente Abac Água Boa Associação Comunitária - Abac 6. Proponente Maria Jose De Paula Soares 40493024115 - Zeza Entalhes Em Mdf E Madeira 7. Proponente Grupo Literário Arandu - Grupo Arandu. Categoria 2 – R$6.000,00 (Seis Mil Reais) 1. Proponente Jacyene Brasileiro Mantarraia 01275715150 - Studio Jacy Brasileiro 2. Proponente Danilo Henrique Farias - Forja Dragon 3. Proponente Karla Fernanda Ribeiro Neves - Coletivo Clandestino 4. Proponente Betoni & Menegheti Ltda - O Quintal - Espaço De Literatura E Aprendizagem Mediada 5. Proponente Associação Cultural Nipo Brasileira Sul Mato-grossense Associação Cultural Nipo Brasileira Sul Mato-grossense 6. Proponente Centro De Tradições Gaúchas Querência Do Sul – Ctg Querência Do Sul 7. Proponente Fabricio Stefanie Borges 61373540168 - Punto Aureo Estúdio De Fotografia E Audiovisual 8. Proponente Aurineide Alencar De Freitas Oliveira/ Cordelteca #Cordelsemfronteiras Categoria 3 – R$10.000,00 (Dez Mil Reais) 1. Proponente Associação Cultural Casulo - Casulo Espaço De Cultura E Arte 2. Proponente Instituto De Desenvolvimento Artístico E Social Sucata Cultural Sucata Cultural 3. Proponente Instituto Para O Desenvolvimento Da Arte E Da Cultura - Idac – Idac Não havendo mais a tratar, a Comissão de Avaliação das Solicitações dos Espaços Culturais para o inciso II da Lei Aldir Blanc, instituída pelo DECRETO nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020, publicado no Diário Oficial Nº 5.263 de 02 DE OUTUBRO DE 2020 encerrou a avaliação, da qual foi lavrada a presente ata, que após lida foi aprovada e será assinada pelo Presidente do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc. Dourados, 05 de outubro de 2020. Weslei de Queiroz Santos Secretario Municipal de Cultura, membro nato, que preside Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc ATA - SEMC HOTELZINHO PARAISO INFANTIL LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a autorização Ambiental – AA, para a atividade de alojamento - dormitório, atividades de recreação e lazer, localizada na Rua Oliveira Marques, 2637 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ISRAEL VILHAL OVIEDO 99689308149 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada - LS, para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; localizada na Rua Peri Carlos Pael Lopes, nº 1810, Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA INES H. SAKAI ME portadora do CNPJ: 03.572.391/000107 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL- AA, para atividade de DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL , localizada na Rua Toshinobu Katayama, Nº 847 , Jardim Caramuru , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSELY TEIXEIRA DE FARIA MARIANO ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) para a atividade edição de revistas, edição de filmes para publicidade, produção de vídeos e programas de televisão, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 3830 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SONIA AP LIMA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio de vassouras, rodos e produtos de limpeza, localizada na Rua/Av. Ediberto Celestino de Oliveira nº 602 - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Deliberação Nº 024/2020/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheiro Tutelar Tiago Fernando Aquino Soares. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Mayara Amaro Dorneles, para assumir a função de Conselheira Tutelar no período de Atestado Médico do Conselheiro Tutelar Tiago Fernando Aquino Soares, pelo período de 03/11/2020 a 09/11/2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/11/2020. Dourados – MS, 04 de novembro de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. DELIBERAÇÃO - CMDCA