DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.286 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 - 24 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 282, de 03 de novembro de 2020 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 03 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 2.987 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. “Designa Secretário Municipal de Serviços Urbanos Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o senhor Welington Luiz Santana Lopes para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de novembro de 2020. Dourados – MS, 09 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 282, de 03 de novembro de 2020 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 121/2018/PREVID 11/12/2018. 16071-1 ANA ROSE VIEIRA ARQUITETO 091/2019/PREVID 05/08/2019. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 008/2020/PGM “Autoriza o trabalho em home office, para os servidores lotados na Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária” O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso XIX do art. 9º e inciso I do art. 10, ambos da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; Considerando o disposto no Decreto nº 2.660, de 10 de junho de 2020 que regulamenta o trabalho em home office determinado pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 2.511 de 06 de abril de 2020; Considerando a aparente necessidade de adequação do local de trabalho da Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária; R E S O L V E: Art. 1º. Fica autorizado o trabalho em home office, para os servidores lotados na Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária. Art. 2º O Chefe de Procuradoria Especializada deverá criar um rodízio presencial de servidores, para que não haja comprometimento com atendimentos dos munícipes. Art. 3º Os servidores que estão exercendo suas atividades em home office não estão dispensados da observância absoluta dos termos da Lei Complementar n. 107/2006, bem como dos regulamentos emitidos pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de novembro de 2020 Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município Resolução nº Ret/11/1401/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/10/1306/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.276, folhas 02 do dia 23/10/2020, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.387/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da Unidade Básica de Saúde ESF 53, Parque do Lago II, da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI 749/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETO Nº 2.988, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr Welington Luiz Santana Lopes, Secretário Municipal de Serviços Urbanos Interino a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de novembro de 2020. Dourados – MS, 09 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114771800-1 JHONATAN WILLIAN DA SILVA 2018-2019 03/11/2020 – 02/12/2020 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114771800-1 JHONATAN WILLIAN DA SILVA 2018-2019 01/12/2020 a 30/12/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1388/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal LUCIVANE TEIXEIRA FIGUEIREDO, cargo Diretor de Unidade de Saúde, matrícula funcional n° 114765080-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde- SEMS, nos termos da CI. n. 728/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1389/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal LUCYELMA REZENDE ARGUELHO, cargo de Enfermeira, matrícula funcional n° 114771924-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde- SEMS, nos termos da CI. n. 748/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 58, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando o disposto no inciso II do artigo 165, da Lei Complementar nº 107/2006, que autoriza a cessão de servidores estáveis para exercício de função em órgão ou entidade do Poder Público Municipal, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; Considerando o disposto no §3º do artigo 165, da Lei Complementar nº 107/2006, que dispõe que a cessão far-se-á mediante ato publicado na imprensa oficial do Município; Considerando o Termo de Cooperação Mútua celebrado entre o Município de Dourados e o Estado de Mato Grosso do Sul a realização das atividades do Serviço de Verificação de Óbitos SVO, do Município de Dourados; R E S O L V E: Art. 1º. Ceder o servidor público RONALDO MARQUES SOBRINHO, Enfermeiro, Matrícula nº 501956-1, lotado da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas atividades funcionais auxiliando o perito médico legista junto ao Serviço de Verificação de Óbitos - SVO/DD. Art. 2º O ônus da cessão do servidor fica a cargo do Município de Dourados. Art. 3º A Cessão terá vigência a partir de 05/10/2020 a 04/10/2021, podendo ser prorrogada se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 05/10/2020. Dourados, 09 de novembro de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 59, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando o disposto no inciso II do artigo 165, da Lei Complementar nº 107/2006, que autoriza a cessão de servidores estáveis para exercício de função em órgão ou entidade do Poder Público Municipal, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; Considerando o disposto no §3º do artigo 165, da Lei Complementar nº 107/2006, que dispõe que a cessão far-se-á mediante ato publicado na imprensa oficial do Município; Considerando o Termo de Cooperação Mútua celebrado entre o Município de Dourados e o Estado de Mato Grosso do Sul a realização das atividades do Serviço de Verificação de Óbitos SVO, do Município de Dourados; R E S O L V E: Art. 1º. Ceder o servidor público WANDERLEY CARDOSO DA SILVA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 114763618-2, lotado da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas atividades funcionais auxiliando o perito médico legista junto ao Serviço de Verificação de Óbitos - SVO/DD. Art. 2º O ônus da cessão do servidor fica a cargo do Município de Dourados. Art. 3º A Cessão terá vigência a partir de 05/10/2020 a 04/10/2021, podendo ser prorrogada se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 05/10/2020. Dourados, 09 de novembro de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 09/12/2020, no período das 08:30 horas às 10:00 horas, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando contratação de vagas para a Educação Infantil no ano letivo de 2021. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 1.459, de 10 de Dezembro de 2018, na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pendrive) ou através do site do Município (www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193 ou 3411-7635. Caberá à Central de Matrícula da Secretaria de Educação do Município de Dourados, a distribuição, alocação e efetivação das vagas destinadas, aos respectivos centros de ensino, conforme a disponibilidade de vagas credenciadas. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. I. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2021. II. ESPECIFICAÇÃO DAS MODALIDADES DE VAGAS: Parágrafo único: A existência de vagas ofertadas por instituições que venham a ser credenciadas através da presente Chamada Pública, não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a contratação, respeitada a legislação relativa á Lei Federal 8.666 e posteriores alterações. III. DO VALOR MENSAL: Fica estipulado o valor mensal de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) por criança matriculada. IV. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1 Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 4.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato. 4.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública, em envelope lacrado, os seguintes documentos. I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados; II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; (https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp) III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária em vigência; (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1) IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST em vigência; (http://www.tst.jus.br/certidao) V. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal; em vigência; (http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml) VI. Certidão Regularidade do Empregador – FGTS; em vigência; (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) VII. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda Estadual do MS; em vigência; (https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao) VIII. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED; IX. Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico, conforme modelo constante no Anexo I e II; X. Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante do Anexo III; XI. Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo IV; XII. Declaração de inexistência de vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE DOURADOS (art. 9, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações); XIII. Declaração de que a interessada, caso já seja participante como credenciada em anos anteriores, não efetuou reserva antecipada de vagas e/ou rematrícula, para o próximo período escolar em questão; XIV. Regimento Escolar; XV. Relação nominal, e documental, dos profissionais da participante; XVI. Caso a interessada em participar seja beneficiária de convênios com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), deverá apresentar declaração de regularidade de prestação de contas, emitida pelo Departamento de Controladoria Interna, com data atualizada. XVII. As instituições filantrópicas, além dos documentos citados acima, deverão apresentar, se for o caso, Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. XVIII. Autorização de visita técnica in loco, conforme modelo constante do Anexo VI. PARAGRAFO ÚNICO: Os interessados deverão protocolar, conjuntamente com os documentos do item acima (4.2), cópia do Plano de Biosegurança e do Termo de Autorização, emitido pelo Departamento de Vigilância em Saúde de Dourados, para funcionamento da Unidade de Ensino, conforme DECRETO N° 2.940 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020, publicado no Diário Oficial de Dourados no dia 05 de outubro de 2020. 4.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 4.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 4.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 4.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS; 4.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 4.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 4.3.6. Em débito com prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria Municipal de Educação. 4.4 A constatação de fraude, a ausência de qualquer documentação, ou a pratica de ato inidôneo, ensejará o descredenciamento da interessada. V. DO ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: 5.1 Os contratados atenderão, em seus próprios estabelecimentos nas condições deste edital, alunos conforme encaminhamentos feitos exclusivamente pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores contratados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um; 5.2 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia, sem qualquer forma de discriminação; 5.3 A qualidade da prestação dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Educação Infantil, do Núcleo de Psicologia e Assistência Social, do Núcleo de Nutrição Escolar, do Núcleo de Supervisão Técnica e do Departamento de Controladoria Interna; 5.4. O atendimento das crianças de 0 (zero) a 06 de idade, será em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014, de 04/12/2014. 5.5. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a disponibilidade de vagas em cada período. VI. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO APÓS A CONTRATAÇÃO: 6.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; § 1º Obrigatoriamente atender diariamente todos os requisitos dispostos no Plano de Biosegurança, devidamente aprovado pelo Departamento de Vigilância em Saúde de Dourados, para combate à pandemia do novo coronavírus. 6.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente às crianças nas dependências da escola/instituição; 6.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelos órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade exclusiva de o contratado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; ETAPAS/MODALIDADES Nº DE VAGAS EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ ESCOLA (de 0 a 6 anos de idade) 3000 TOTAL 3000 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 6.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS; 6.5 Participar de apresentações públicas, quando solicitado pelo Contratante; 6.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; 6.7 Executar os serviços com profissionais licenciados em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil; 6.8 Garantir atendimento especializado e individualizado às crianças com deficiências, quando for o caso; 6.9 Não poderá a escola/instituição credenciada efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, matrículas e outros valores; 6.10. A Educação Infantil é destinada às crianças de até 06 (seis) anos de idade, e deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; 6.11. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis de cuidar e educar, e as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade; 6.12. A Educação Infantil deve assim ser organizada para crianças de até 03 (três) anos de idade, e pré-escolas para as crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos de idade; 6.13. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Infantil devem ser explicitados na proposta de atendimento, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos: a) de zero a um ano, até seis crianças por professor; b) de um a dois anos, até oito crianças por professor; c) de dois a três anos, até doze crianças por professor; d) de três a quatro anos, até quinze crianças por professor e) de quatro a cinco anos, até vinte crianças por professor; f) de cinco a seis anos, até vinte crianças por professor, durante o respectivo ano vigente. § 1º Em qualquer faixa etária as funções de educar deverão ser exercidas pelo professor, acompanhado por um auxiliar em período integral. § 2º A capacidade de matrícula por sala será definida pela relação de uma criança para cada 1,5 m², resguardando a quantidade estabelecida. § 3º Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a parede de cinquenta centímetros e os mesmos deverão atender apenas uma criança. § 4º No caso de berçário, a área mínima é de 2,0 m² por criança. 6.14. Conforme Art. 31, Lei n° 9.394/96: Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) IV - controle de freqüência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a freqüência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) 6.15. No Projeto Político Pedagógico devem ser respeitados os seguintes fundamentos norteadores: a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c) Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 6.16. O currículo da Educação Infantil deve articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade; 6.17. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção; 6.18. Para a oferta das vagas, a credenciada deverá ter uma estrutura mínima que contemple: I. Sala para professores, serviços administrativos, serviços pedagógicos e de apoio em ambientes distintos; II. Salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de crianças a serem atendidas; III. Banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específico à faixa etária a ser atendida, respeitada a relação de um para cada vinte crianças; IV. Banheiros adaptados para atendimento às crianças e educadores com deficiência, respeitada a legislação da acessibilidade; V. Área destinada à Secretaria, com espaço suficiente para abrigar, adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a documentação escolar; VI. Área coberta e descoberta para a prática de atividades físicas, recreação e atividades culturais; VII. Parque infantil; VIII. Sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se; IX. Fraldário com equipamentos e materiais para higienização; X. Lactário com equipamentos e recursos para higienização; XI. Berçário com área mínima de 2,0 m² por criança, provido de berços individuais; XII. Solário; XIII. Espaço físico adequado para descanso; XIV. Refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário móvel; XV. Bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de aula e aos ambientes de recreação; XVI. Mobiliários adequados à faixa atendida; XVII. Instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde; XVIII. Biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo acervo bibliográfico atualizado que atenda a demanda; XIX. Recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados; XX. Laboratórios e equipamentos; XXI. Lavanderia e rouparia; XXII. Brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de segurança, higienização, manutenção e conservação; § 1º Os ambientes destinados aos vários serviços da CONTRATADA devem apresentar condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto e segurança a serem dotados de iluminação e ventilação natural, complementados, se for o caso, por meios artificiais; § 2º Outras exigências estabelecidas pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 6.18.1. A comprovação das condições mínimas acima exigidas deverá ser comprovada no Anexo II, da Proposta Pedagógica, através de relatório descritivo; 6.18.2. Tal comprovação poderá ser objeto de fiscalização, in loco, pela Comissão de Chamada Pública até o dia 31/12/2021. VII. DOS PAGAMENTOS 7.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle e Atesto exclusivo da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; 7.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada: a) 03 (três) vias da Autorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); d) Certidão Negativa Tributária Estadual (CND Estadual); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND INSS); f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (CND Federal); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND Trabalhista); h) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; i) Caso optante do SIMPLES, Declaração do Simples Nacional; i) Relação nominal das crianças atendidas, com atesto da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação. 7.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 7.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas. 7.5 Poderá haver mais de um pagamento em um mesmo mês, desde que referente a execução de serviço de período anterior que não foi ou não pode ser quitado em razão de atrasos por problemas financeiros da administração ou ausência de documentação fiscal e tributaria da contratada. VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 IX. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL: 9.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de crianças na Educação Infantil. 9.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (modalidade), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento; 9.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão de Chamada Pública, e conforme a demanda de alunos inscritos; 9.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinado Termo de Desistência, em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados. X. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10.1. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. XI. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 11.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 11.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 11.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 11.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 11.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. XII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 12.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 12.2. Promover eventos de capacitação, visando à melhoria de desempenho, dos profissionais da CONTRATADA; 12.3. Orientar, fiscalizar e propor alterações, mensalmente, referente à utilização dos pagamentos efetuados, observando o plano de trabalho, apresentado como condição de sua habilitação; 12.4. Estabelecer a quantidade de material, brinquedos, e demais acessórios necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 12.5. Indicar a equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições; 12.6. Entregar e orientar a CONTRATADA quanto aos relatórios que deverão ser entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da execução contratual; 12.7. Realizar fiscalização prévia, antes do repasse dos recursos, para avaliação da estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos móveis e equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de que trata esta Chamada Pública; 12.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização, através do Núcleo de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação; 12.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009. XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1 Atender o número de crianças pleiteado, em período parcial, conforme a disponibilidade de vagas oferecidas, na faixa etária de 0 (zero) a 06 (seis) anos, conforme especificado no plano de trabalho, em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014. § 1º As crianças serão encaminhadas, exclusivamente, pela Central de Matrículas da CONTRATANTE. § 2º É vedada a matrícula ou rematrícula de crianças que não forem encaminhadas pela Central de Matrículas. 13.2 Proporcionar às crianças o desenvolvimento de ensino e aprendizagem, conforme prevê legislação, complementando a ação da família (pais ou responsáveis legais) e da comunidade; 13.3 Cumprir critérios de matrículas estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme resolução vigente; 13.4 Acatar as recomendações das adequações dos itens levantados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos; 13.5 Informar a CONTRATANTE o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos; 13.6 Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional; 13.7 Obedecer à contratação de profissionais com base no número de crianças atendidas, na proporção de um profissional para cada grupo de crianças, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos, conforme cada caso específico; 13.8 A CONTRATADA deverá ter um Coordenador Pedagógico, com formação em pedagogia e habilitação em educação infantil, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED; 13.9 Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, os relatórios pertinentes ao desempenho do ensino e aprendizagem das crianças, juntamente com o controle de frequência das crianças atendidas. XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 14.2 Caso a participante já seja credenciada, em anos anteriores, fica expressamente vedada a reserva antecipada de vagas, para o período escolar subseqüente, bem como, também, o consequente acesso à rematrícula; 14.3 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 14.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 14.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 14.4.1. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 14.5 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 14.6 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; Dourados, 04 de Novembro de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EDITAIS 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ______________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2021, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, nas seguintes especialidades: MODALIDADES VAGAS Creche ______ Pré-Escola ______ Dourados, ____ de __________ de 2020 ________________________________ ANEXO II PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa _________________________________________com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, vem apresentar sua PROPOSTA PEDAGÓGICA, para fins de credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2021, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED: Dourados, ____ de ______________ de 2020. --------------------------------------------------DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 MINUTA DE CONTRATO Contrato que entre si celebram o município de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e _____________________________________, em decorrência da Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, processo de inexigibilidade de licitação nº _____/2020. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, s/n Pavilhão Dom Teodardo Leitz, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de seu Secretario, UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA , brasileiro, portador do RG nº 403.053-SSP/MS e do CPF nº436.549.161-04, residente e domiciliada à Rua Antonio Emílio de Figueiredo nº 1977, Centro, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado......................................................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº XXXXX, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme abaixo especificado: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de crianças, de acordo com a relação nominal de matriculados, devidamente atestada pela(o) responsável da Central de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação. 02.03. O valor total do contrato será de R$ ............. (.......................). CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente atendidos. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. 04.05. Poderá haver mais de um pagamento em um mesmo mês, desde que referente a execução de serviço de período anterior que não foi ou não pode ser quitado em razão de atrasos por problemas financeiros da administração ou ausência de documentação fiscal e tributaria da contratada. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. 05.05. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a disponibilidade de vagas em cada período. Parágrafo único - O fiscalizador do Contrato será servidor .....................................; CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. EDITAIS 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 2020. ___________________________ ANEXO IV DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 2020 ---------------------------------------------------------- ANEXO V DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins de que todo material pedagógico ou de ensino, uniformes, kit escolar e alimentação serão doados de forma gratuita, sem ônus algum ao aluno matriculado. Dourados, _______ de ______________ de 2020 ---------------------------------------------------------- 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VI AUTORIZAÇÃO A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, AUTORIZA, a Secretaria Municipal de Educação, á realizar visita técnica in loco nesta unidade de ensino, afim de auferir o atendimento das exigências estabelecidas pela Deliberação disposto pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Dourados, _______ de ______________ de 2020 ---------------------------------------------------------ETAPAS/MODALIDADES Nº DE VAGAS EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ ESCOLA (de 0 a 6 anos de idade) 3000 TOTAL 3000 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão as escolas/instituições contratadas: a) efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos. b) efetuarem a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição. c) receberem qualquer outro tipo de auxílio financeiro; d) em caso do já credenciamento, em anos anteriores, efetuarem a reserva antecipada de vagas, bem como, também, o conseqüente acesso à rematrícula. e) Solicitar doações dos pais ou quaisquer outro tipo de taxas. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Constituem obrigações da contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I - Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante; II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade; V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a 10% (dez por cento) do valor dos serviços/produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso I deste item; IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. V – Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93. VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.2.1. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II. a do item 9.01 deverá a CONTRATADA recolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal. 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 10.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: a) quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo. 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 14.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº XX/2018 /SEMED. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ________________________ CONTRATADA Testemunhas: ______________________ ______________________ EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2020/SEMED PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO, visando celebrar parcerias mediante termo de colaboração, para repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil e Fundamental nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Dourados, por meio de suas Associações de Pais e Mestres – APM’s, para o ano letivo de 2021. Os interessados deverão Protocolar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, nos dias Úteis 10/12/2020 e 11/12/2020, impreterivelmente, no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Educação, que fica na Recepção, no horário das 07:30 as 13:00h, à Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz, nesta cidade de Dourados-MS, em envelope fechado. Não será aceito se entregue em outro setor. Os envelopes serão entregues posteriormente para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 1.459, de 10 de Dezembro de 2018, para avaliação. A cópia do edital poderá ser obtida através do site do Município (www.dourados.ms.gov.br) pelo Diário Oficial Municipal. Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7681. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é elaborada de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e Decreto Municipal n° 2.710/2016. 1. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar unicamente as APM’s dos Ceim (Centro de Educação Infantil Municipal) e Escolas da rede municipal de ensino, para repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil e Fundamental, para o ano letivo de 2021. 2. DO VALOR: O montante de recursos financeiros destinados a cada APM’s dos Ceim ou Escola, será calculado pela quantidade de alunos indicados no Censo Anterior x a quantidade de dias letivos x o valor indicado a cada categoria abaixo: R$ 0,40 (quarenta centavos)/dia para alunos do Ensino Fundamental de Escolas Urbanas e Indígenas; R$ 0,45 (Quarenta e cinco centavos)/dia para alunos do Ensino Fundamental de Escolas Rurais; R$ 0,42 (Quarenta e dois centavos)/dia para alunos do Ensino Infantil dos Centros de Educação Infantis Municipais; 3. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Poderão participar do presente credenciamento as organizações da sociedade civil que atendam aos requisitos previstos nos artigos 33 e 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sejam regidas por normas de organização interna que prevejam expressamente: I - Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II - Que, em caso de dissolução da APM, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da APM extinta; III - Que tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade; IV – Que possuir: a) No mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela secretaria da receita federal do Brasil, com base no cadastro nacional da pessoa jurídica - CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi-los; b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, que pode ser comprovada por meio (art.26, III, Decreto 2710); c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. 3.1.1. Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as APM’s dos Ceim e Escolas da rede municipal de ensino que atuem na área objeto deste ato. 3.1.2. A área objeto deste ato é destinada aos Ceim e Escolas da rede municipal de ensino, respectivamente ao ensino Infantil e Fundamental, e que detenha toda a documentação exigida. 3.2. Todos os participantes desta chamada, para fins deste edital, serão consideradas “entidades”. 3.3. Na data e horário previsto para o Credenciamento, os interessados deverão protocolar, em envelopes fechados, com a identificação “DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA XXX/2020/SEMED” os seguintes documentos: 3.3.1 Cópia do Estatuto e alterações, devidamente registrados, conforme art. 33 da Lei Federal n° 13.019 de 2014; 3.3.2 Cópia da Ata de Eleição de posse dos representantes legais da APM em Vigência; 3.3.3 Relação nominal atualizada COM DATA dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles, conforme modelo no Anexo II deste Edital; 3.3.4 Cópia RG, CPF ou CNH e Comprovante de Endereço atualizado do atual presidente e Vice Presidente da APM; (Caso o comprovante de endereço não esteja em nome dos membros, anexar declaração de residência). 3.3.5 Comprovante de endereço da entidade em nome da APM atualizado ou Declaração de Endereço assinado pelo Presidente; 3.3.6 Atestado de Capacidade Técnica ou experiência. (Cópia de Extrato ou Termo do ano anterior); 3.3.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; (https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp) 3.3.8 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária em vigência; (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1) 3.3.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST em vigência; (http://www.tst.jus.br/certidao) 3.3.10 Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal; em vigência; (http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml) 3.3.11 Certidão Regularidade do Empregador – FGTS; em vigência; (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) 3.3.12 Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda Estadual do MS; em vigência; (https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao) 3.3.13 Formulário de Credenciamento, devidamente preenchido e assinado, constante no ANEXO I deste Edital; 3.3.14 Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e de outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou de adquirir com recursos da parceria e quadro de pessoal, conforme modelo do Anexo XXXX deste Edital; 3.3.15 Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo XXXX deste Edital; 3.3.16 Declaração do art. 27, I, Decreto 2.710/16 de que não há, em seu quadro de dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública do Estado do Município; e b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”, conforme modelo no Anexo XXXX deste Edital; 3.3.17 Declaração do art. 27, II, Decreto 2.710/16 de que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias, conforme modelo no Anexo XXXX deste Edital; 3.3.18 Declaração do art. 27, III, Decreto 2.710/16 de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores, conforme modelo no Anexo XXXX deste Edital; 3.4. No envelope deverá conter todos os documentos listados, e deverão estar todos atualizados e em vigência, assinados e registrados quando necessários; 3.4.1. Para celebrar o Termo de Colaboração as entidades deverão estar de acordo com a Seção IV, Art. 33, Inciso V, (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015 à Lei n° 13.019/14); 3.5. Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 3.5.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 3.5.2. Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; 3.5.3. Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou OSC da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 3.5.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 3.5.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 3.5.6. Que não se enquadre no subitem 3.1.2 deste edital; 3.5.7. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Dourados; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) A prevista no inciso II e III do art. 73 da Lei nº13.019/2014; 3.6. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 4. DOS PAGAMENTOS O montante de recursos financeiros destinados a cada APM’s dos Ceim ou Escola, será o resultado da soma dos valores a serem repassados para cada aluno atendido, o qual será calculado utilizando-se a seguinte fórmula: VT = A x D x C sendo: VT = Valor a ser transferido; A = Número de alunos; D = Número de dias de atendimento; C = Valor per capita por alunado. I - o valor per capita a ser repassado para manutenção escolar, conforme citado no item II – Valor, deste edital; II– o número de dias de atendimento a ser considerado no cálculo será de 200 (duzentos) dias letivos/ano. III - os recursos financeiros apurados serão repassados em até dez parcelas, que se enquadrem dentro do ano letivo corrente; 4.1 A transferência da parcela será efetuada mensalmente mediante depósito na conta bancária da APM; 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental ou 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) 6. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 6.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração do Termo de Colaboração, seguindo as condições previstas neste Edital. 6.2 O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração. 6.3 Os recursos para atender as despesas com a manutenção do prédio escolar, de Ceim e Escolas da rede municipal de ensino da cidade de Dourados. 7. DO DESCREDENCIAMENTO: 7.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público; 7.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 7.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos serviços; 7.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 7.3 O prestador descredenciado, nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, será excluído do rol de credenciados de forma imediata e não poderá participar de nova seleção nos dois 2 anos seguintes. 7.4 Caberá à ao responsável legal pela entidade/associação, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 7.5. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 7.6. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 7.7. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 8.1 Ao ingressar neste procedimento de Credenciamento, pleiteando a habilitação para a celebração de eventuais e futuras parcerias, cada interessado adere automaticamente às condições estabelecidas pelo Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, a este Edital de chamada pública e se submete ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal 2.710/16. 8.2 O representante legal deverá manter atualizado seu cadastro junto à Secretaria de Educação do Município de Dourados, durante todo o procedimento de credenciamento, bem como durante todo o prazo de vigência da parceria, incluindo mudança de endereço, atas de eleição, mudança de CNPJ e quaisquer outras alterações pertinentes. 9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 9.1 A Comissão de Seleção, analisará os documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil, dentro do prazo estabelecido neste edital e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias para que as APMs se manifestem por escrito quanto ao solicitado. 9.2 Na análise da documentação para credenciamento, a Comissão de Seleção verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Secretaria Municipal de Educação. 9.3 Os interessados deverão apresentar a atualização de todos os documentos que se vencerem ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto aos órgãos responsáveis, sempre que solicitado. 9.4 As impugnações aos termos do presente edital de chamada pública poderão ser protocolizadas junto à sede da SEMED, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão pública de recebimento dos envelopes de credenciamento. 9.5 A comissão de seleção, depois da manifestação da Procuradoria Geral do Município, publicará o resultado preliminar do credenciamento. 9.6 Deste resultado, caberá recurso para a própria comissão de seleção, que decidirá no prazo de 5(cinco) dias. 9.7 O resultado do julgamento do (s) recurso (s) será (ão) divulgado (s), no site do Município de Dourados e no Diário Oficial do Município 9.8 Decididos os recursos ou esgotado o prazo, a Comissão de Seleção publicará o resultado definitivo e homologado com o nome das APMs credenciadas. 9.9 A comissão de seleção sempre se reunirá para análise de documentação atualizada, bem como para distribuir as vagas e valores entre as OSC credenciadas e aptas a formalizar parcerias. 9.10 A Comissão de Seleção encerrará os seus trabalhos e encaminhará o procedimento à Secretária Municipal de Educação, para adoção das seguintes providências, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019/2014: a) Portaria nomeado a Comissão de Avaliação e Monitoramento, publicando o ato em meio oficial de comunicação, (DOM) assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. b) Designação do gestor da parceria (em ato ou própria minuta da parceria); c) Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto; d) Elaboração das minutas da Parceria e do plano de trabalho, que serão partes indissociáveis; e) Aprovação do Plano de Trabalho preenchido pela OSC; f) Encaminhamento dos autos à PGM para análise e parecer jurídico; g) Formalização da parceria e publicação de seu extrato no Diário Oficial 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1 As OSC credenciadas deverão manter todas as condições de habilitação até o momento em que forem convocadas para assinarem a Parceria e durante toda sua vigência. 10.2 Em caso de desistência da OSC em celebrar futuro e eventual Parceria, a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada, será o responsável pela OSC notificado para que explique as razoes que conduziram a essa situação, bem como requeira por escrito a desistência do credenciamento. 10.3 A qualquer tempo, o presente edital de chamada pública poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direto à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.4 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 10.5. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e firmado a parceria, este será reincidindo; 10.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 10.7. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 10.8 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 10.9 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; 10.10 A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, será punida na forma prevista em legislação. 11. DO FORO 11.01. O foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, é o competente pelas questões oriundas da presente Chamada Pública, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Dourados, 06 de Novembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA APM Nome: N° CPF: RG: Orgão Expedidor: Cargo: Função: Logradouro (avenida, rua, rodovia, etc): Telefone Celular Email: ( ) ( ) Nome: N° CPF: RG: Orgão Expedidor: Cargo: Função: Logradouro (avenida, rua, rodovia, etc): Telefone Celular Email: ( ) ( ) Nome: N° CPF: RG: Orgão Expedidor: Cargo: Função: Logradouro (avenida, rua, rodovia, etc): Telefone Celular Email: ( ) ( ) Nome: N° CPF: RG: Orgão Expedidor: Cargo: Função: Logradouro (avenida, rua, rodovia, etc): Telefone Celular Email: ( ) ( ) Nome: N° CPF: RG: Orgão Expedidor: Cargo: Função: Logradouro (avenida, rua, rodovia, etc): Telefone Celular Email: ( ) ( ) Nome: N° CPF: RG: Orgão Expedidor: Cargo: Função: Logradouro (avenida, rua, rodovia, etc): Telefone Celular Email: ( ) ( ) 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO II DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO (Art. 34, VII da Lei n° 13.019/2014 e art. 26, VIII do Decreto Municipal nº 2.710/2016) DECLARO para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil (OSC), denominada de APM ___________, se encontra sediada à _____________, nº ____, Bairro _______, na cidade de __________/____, conforme comprovante de conta (agua, luz ou telefone)/contrato de locação, em anexo, inscrita no CNPJ nº ____________, ativo há de _____ (____) anos de existência, estando à veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal do Brasil. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Dourados ____ de __________________ de ______. __________________________________________________ Presidente da APM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO III DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (Art. 33, V, “C” da Lei n° 13.019/2014 e art. 26, III do Decreto Municipal nº 2.710/2016) Eu, __________, brasileiro (a), portador (a) da CI Nº ____________, e CPF Nº __________, residente e domiciliado à Rua/Av. _____________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de APM_______________, com Sede à ___________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei nº 13.019/2014, art. 33, inciso V, “c” e Decreto Municipal nº 2.710/2016, art. 26, III, que a referida entidade possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas /finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Colaboração/Fomento, em especial as seguintes: 1 RECURSOS HUMANOS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2 INSTALAÇÕES FÍSICAS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3 EQUIPAMENTOS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4 MOBILIÁRIOS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Declara ainda que, para cumprimento do objeto da parceria, a capacidade técnica e operacional da organização será complementada mediante aquisição/contratação, conforme previsão do Plano de Trabalho, dos seguintes recursos materiais/humanos: (identificar os itens que serão implementados – recursos humanos, equipamentos, mobiliários, etc...) Dourados ____ de __________________ de ______. __________________________________________________ Presidente da APM 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO (art. 39 da Lei n° 13.019/2014 e art. 26, X do Decreto Municipal nº 2.710/16) Declaro, para fins de habilitação, que a ______________________ (identificar a OSC) e seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e, portanto: I – é regularmente constituída (ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional); II – não é omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III – não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual ou, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV – não teve contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou, foram sanadas as irregularidade que motivaram a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados ou, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, a apreciação das contas encontra-se pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V – não há punição vigente de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou, de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; VI – não há punição vigente de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão ou entidade da administração pública do Estado de Mato Grosso do Sul; VII – não há punição vigente de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos ou entidades de qualquer esfera de governo; VIII – não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; IX – não tem, entre seus dirigentes, pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Dourados ____ de __________________ de ______. __________________________________________________ Presidente da APM ANEXO V DECLARAÇÃO - (Inciso I do art.27, do Decreto nº 2.710/16) Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º ________ expedida pela _________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _______________________, na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no __________, Bairro _______, CEP: _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º_______, declaro que nenhum dos seus dirigentes é Membro de Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Dourados ____ de __________________ de ______. __________________________________________________ Presidente da APM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VI DECLARAÇÃO (Inciso II do art.27, do Decreto nº 2.710/16) Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º ________ expedida pela _________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _______________________, na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no __________, Bairro _______, CEP: _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º_______, declaro que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Dourados ____ de __________________ de ______. __________________________________________________ Presidente da APM ANEXO VII DECLARAÇÃO (Inciso III do art.27, do Decreto nº 2.710/16) Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º ________ expedida pela _________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _______________________, na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no __________, Bairro _______, CEP: _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º_______, declaro que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados a membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Municipal; a servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Dourados ____ de __________________ de ______. __________________________________________________ Presidente da APM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO N° XXX/2021/SEMED QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES XXXXXXXXXXXXXXXX O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Secretário XXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº XXXXXX-SSP/MS e do CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX - Centro, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXX, neste município de Dourados-MS, neste ato representado por sua presidente XXXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora do RG nº XXXXX-SSP/MS e CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXX, neste município de Dourados-MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 01.01. O presente Termo de parceria é elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 4.234 de 21 de Dezembro de 2018,Decreto Municipal nº 2710, de 24 de novembro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 02.01. A assistência financeira, de que trata esta Parceria, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 03.01. Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental ou Infantil da Escola Municipal ou Ceim XXXXX, de acordo com o Plano de Trabalho. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração/fomento. 03.03.03. Os recursos para atender as despesas, destinam-se unicamente ao objeto citado no item 03.01. Parágrafo único. Em se tratando de despesas miúdas e de pronto pagamento, fica dispensada a necessidade de tomada de 03 (três) pesquisas de preços, até o limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), para atendimento ao objeto acima citado. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR 04.01. O valor total desta parceria é R$ XX.XXX.XX (........................................), que será repassado em até 10 (dez) parcelas no valor de XX.XXX.XX (........................................). CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.01. Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – XXX Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 06.01. A vigência da presente parceria terá início em _____ de ___________________de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à ENTIDADE utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria: 07.01. I. Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II. Prestar orientação técnica, quando necessário; III. Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV. Exercer sua autoridade normativa, controladora e fiscalizadora quanto à execução da parceria; V. Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela ENTIDADE até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades; VI. Indicar o gestor da parceria. [...] VII. Comunicar à ENTIDADE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações; EDITAIS 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE 2 - OUTROS PARTÍCIPES NOME - CNPJ/CPF - ENDEREÇO - CEP - DDD/TELEFONE - 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO TÉRMINO DESCRIÇÃO DA REALIDADE A ......... , sendo uma instituição pública, não dispõe mensalmente de recursos financeiros para aquisição de materiais e execução de serviços que visam o bom funcionamento como aquisição de materiais de consumo, consertos de aparelhos e equipamentos, reparos no prédio escolar, manutenção do pátio, serviços de xérox, etc, além de conservar o patrimônio público. FORMAS DE EXECUÇÕES DAS AÇÕES A celebração do Termo de Colaboração com o Município de Dourados é de suma importância, visto que suprirá as necessidades financeiras da escola com aquisição de materiais e execução de serviços e consequentemente propiciará um ambiente favorável ao processo ensino-aprendizagem, visando atingir as diretrizes do PMD (Plano Municipal de Educação) Lei n° 3.904 de 23 de junho de 2015: I- A erradicação do analfabetismo; II- A universalização do atendimento escolar; III- A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV- A melhoria da qualidade da educação; V- A formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI- A promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII- A promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII- O estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX- A valorização dos profissionais da educação; X- A promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. PÚBLICO ALVO Serão atendidos: xxx alunos do Ensino Fundamental/Infantil. DESCRIÇÃO DE METAS QUANTITATIVAS I- Aquisição de materiais de consumo (material didático, pedagógico e expediente; limpeza e de higienização; cama, mesa e banho; copa e cozinha; esportivos e afins; acondicionamento e embalagens; processamento de dados; proteção e segurança; elétrico e eletrônico; manutenção de bens móveis e imóveis; ferramentas; gás de cozinha e tecidos e aviamentos.). II – Execução dos serviços (conserto e manutenção de aparelhos, equipamentos e eletrodomésticos; reparos no prédio e pátio escolar; cartorários; capinagem e podas de gramas e árvores; pedreiro, carpinteiro, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares; limpeza da caixa d’água, fossa séptica, caixa de gordura e calha; dedetização, desratização e descupinação; cópias e reprodução de documentos; internet; locação de máquinas e equipamentos). FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E INDICADORES O Termo de Colaboração será monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Educação que promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução dos resultados alcançados. O acompanhamento e a fiscalização da aquisição e dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, 7 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento. 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: (Meta, Etapa ou Fase) META Etapa/Fase ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO PERÍODO Unid. Quant. Início Término 2020 - Repasse de recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da desta unidade de Ensino. Parcelas 5 – PLANO DE APLICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA Adm. Pública Proponente TOTAL Código Especificação R$ R$ - Repasse de recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da desta unidade de Ensino. R$ - R$ TOTAL GERAL R$ - R$ 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO METAS PARCELAS 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela R$ - - - - - - - - - 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela - - - - - - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) METAS PARCELAS 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela - - - - - - - 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela - - - - - - 7 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2021. ............................................................. ENTIDADE 8 - APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO APROVADO: Dourados-MS, XX de XXXXXX de 2021. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário Municipal de Educação MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 VIII. Analisar os relatórios de execução do objeto; IX. Receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Colaboração; X. Retomar os bens públicos em poder da ENTIDADE na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da mesma, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;Reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida ou quando a ENTIDADE deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à ENTIDADE e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019; XI. Prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Colaboração, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014; XII. Publicar, no Diário Oficial do Município, extrato do Termo de Colaboração; XIII. Informar à ENTIDADE os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Colaboração; XIV. Analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Colaboração; XV. Aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. 07.02. DA ENTIDADE: I. Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual deverá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional; II. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração, observado o disposto na Lei nº 13.019, de 2014 e Decreto Municipal nº 2.710, de 24 de novembro de 2016; III. Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades; IV. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada peloMUNICÍPIO, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas; V. Não utilizará os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014, quais sendo: a. utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; b. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; VI. Executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia; VII. Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do Planode Trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento; VIII. Permitir o livre acesso do gestor da parceria, dos membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do controle interno e do Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas; IX.Quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Colaboração, deverá a ENTIDADE: a. utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado; b. garantir sua guarda e manutenção; c. comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer; d. arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens; e. em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência ao MUNICÍPIO, além da proposta para reposição do bem, de competência da ENTIDADE; f. durante a vigência do Termo de Colaboração, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização do MUNICÍPIO e prévio procedimento de controle patrimonial; X. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste TERMO DE COLABORAÇÃO, restituir à Secretaria Municipal de Educação os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014; XI. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014; XII. Submeter previamente à Secretaria Municipalde Educação qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; XIII. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014; XIV. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste TERMO DE COLABORAÇÃO, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da ENTIDADE em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014; CLÁUSULA OITAVA: DO PLANO DE TRABALHO 08.01. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes; 08.02. Os ajustes no Plano de Trabalho serão formalizados por Termo Aditivo ou por apostila ao Plano de Trabalho CLÁUSULA NONA: DA LIBERAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS 09.01. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso e guardará consonância com as etapas de execução do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO; 09.02. Os recursos serão depositados e geridos em conta bancária específica, isenta de tarifas bancárias, em instituição financeira pública indicada pelo MUNICÍPIO, devendo ser automaticamente, aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade; 09.03 As liberações de parcelas, relativas às fases ou às etapas de execução do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO, se constatadas impropriedades, serão retidas até o saneamento das impropriedades nas seguintes hipóteses: I. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da ENTIDADE em relação a obrigações estabelecidas neste termo; III - Quando a ENTIDADE deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 09.04 A verificação das hipóteses de retenção previstas ITEM 09.03 ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo: I - A verificação da existência de denúncias aceitas; II - A análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 62 do Decreto Municipal nº 2710/2016; III - as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e IV - A consulta aos cadastros e ao sistema municipal que permitam aferir a regularidade da parceria. 09.05 O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no Plano de Trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 09.06 O caso de recursos depositados em conta corrente específica que não foram não utilizados no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a parceria deverá ser rescindida, conforme previsto no inciso II do § 4º do art. 62 Decreto Municipal nº 2710/2016. 09.07 Os recursos da parceria geridos pelas ENTIDADE estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. § 1º A verificação das hipóteses de retenção previstas no art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo: I - A verificação da existência de denúncias aceitas; II - A análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 62 deste Decreto; III - as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e IV - A consulta aos cadastros e ao sistema municipal que permitam aferir a regularidade da parceria. 09.08 O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no Plano de Trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 09.09 o caso de recursos depositados em conta corrente específica que não foram não utilizados no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a parceria deverá ser rescindida, conforme previsto no inciso II do § 4º do art. 62 Decreto Municipal nº 2710/2016. 09.10 Os recursos da parceria geridos pela ENTIDADE estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. 09.11 Somente poderão ser pagas com os recursos desta Parceria as despesas expressamente previstas no Plano De Trabalho aprovado e que tenham relação com satisfação do seu objeto e alcance das metas estabelecidas, sendo vedado: I. utilizar recurso para finalidade alheia ao objeto da parceria e diversa da estabelecida no Plano de Trabalho; II. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público por serviço de EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 consultoria ou assistência técnica com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei; III. pagamento de despesas a título de taxa de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; IV. pagamento de despesas realizadas em data anterior à vigência da parceria; V. pagamentos com data posterior à vigência da parceria, salvo se a despesa foi gerada ainda na vigência da parceria; VI. utilizar recursos para despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que previstas no Plano de Trabalho; CLÁUSULA DÉCIMA: DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES E DA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E PAGAMENTO 10.01 As compras e contratações de bens e serviços pela ENTIDADE adotarão métodos usualmente utilizados pelo setor privado, observadas as condições previstas nos Artigos 35 a 43 Decreto Municipal nº 2710/2016. 10.02 A ENTIDADE possui responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, assim como pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TERMO DE COLABORAÇÃO, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública do Município quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução. 10.03 A ENTIDADE, para fins de comprovação das despesas, deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços comprovantes fiscais ou recibos, observada a legislação tributária competente, contendo, necessariamente, as seguintes informações: I - Data, nome, endereço e número de inscrição no CNPJ da ENTIDADE e do CNPJ ou do CPF do fornecedor ou do prestador de serviço; II - Especificação do bem ou do serviço adquirido ou contratado, da quantidade, valor unitário e total do bem ou do serviço adquirido ou contratado; III - indicação do número da parceria; IV - Atestado de recebimento do material ou do serviço, de acordo as especificações e em condições satisfatórias, aposto no verso dos comprovantes fiscais ou dos recibos, emitido por quem tenha essa atribuição no âmbito da organização da sociedade civil. 10.04 A ENTIDADE deverá manter a guarda dos documentos originais referidos no ITEM 09.03. 10.05 A ENTIDADE somente poderá pagar despesa após a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.” CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E DA COMISSÃO DE COMITORAMENTO E AVALIAÇÃO 11.01 A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. 11.02 O MUNICÍPIO designará, em ato específico, os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a ser composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sempre em número ímpar, sendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou de emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal. 11.03 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias. 11.04 As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria. 11.05 No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração Pública: I- Designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização; II- Designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por ato específico publicado em meio oficial de comunicação; III- emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins de análise da prestação de contas anual, quando for o caso; IV- Realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas; V- Realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas; VI- Examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s) pela ENTIDADE, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento; VII- poderá valer-se do apoio técnico de terceiros VIII- poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos; IX- Poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação. 11.06 Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, o MUNICÍPIO designa o .........................................................como gestor da parceria, e este é responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas demais atribuições constantes na legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final. 11.07 A comissão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 12.01 No caso de prorrogação de vigência que resulte em um período maior que 12 (doze) meses, deverá a ENTIDADE apresentar prestação de contas anual para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho, observando-se as regras previstas nos Artigos 54 a 62, do Decreto Municipal nº 2710/2016 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 13.01 A ENTIDADE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. Artigos 54 a 71, do Decreto Municipal nº 2.710/2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do Plano de Trabalho. 13.02 A ENTIDADE deverá apresentar a prestação de contas final por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, que deverá conter: I - A demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas; II - A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros; e IV - Os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver. 13.03 O relatório de que trata o ITEM anterior deste termo deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação: I - Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; II - Do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, de declaração de entidade pública ou privada local e de declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e III - da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. 13.04 A ENTIDADE deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas. 13.05 A prestação de contas parcial, quando houver, deverá ser restrita à aplicação dos recursos financeiros e documentos comprobatórios. 13.06 Deverão ser encaminhados à comissão de monitoramento e avaliação, no prazo para a prestação de contas, os seguintes documentos: I - A relação das receitas e das despesas realizadas, inclusive dos rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Documento Descritivo; II - O comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; III - o extrato da conta bancária específica; IV - A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso; V - A relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e VI - Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou dos recibos, inclusive dos holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e a indicação do produto ou do serviço; VII - comprovação da contratação realizada nos termos do art. 36 do Decreto Municipal nº 2.710/2016. 13.06.01 A memória de cálculo referida no inciso IV do ITEM anterior deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou da entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. 13.07 A análise da prestação de contas final pela Administração Pública do Município será formalizada por meio de Parecer Técnico Conclusivo, a ser inserido na plataforma eletrônica, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho e considerará: I - O Relatório Final de Execução do Objeto; II - Os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano; III - o relatório de visita técnica in loco, quando houver; e IV - O relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver. 13.08 Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 no Plano de Trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria, devendo mencionar: I - Os impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; II - O grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, de declaração de entidade pública ou privada local e de declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e III - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. 13.09 A ENTIDADE deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. 13.10 A ENTIDADE deverá apresentar: I - O Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até sessenta dias, contados do término da execução da parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da ENTIDADE; e II - O Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de sessenta dias, contados de sua notificação, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da ENTIDADE. 13.11 A decisão sobre a prestação de contas final caberá à Secretaria Municipal de Educação, sendo a ENTIDADE notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias: I - Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, sendo o prazo prorrogável por igual período;ou II - Apresentar recurso à autoridade que a proferiu. 13.12 O prazo de análise da prestação de contas final, pela Administração Pública do Município, será de noventa dias, contados da data de recebimento do Relatório final de execução do objeto, prorrogável por dez dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 14.01 O MUNICÍPIO poderá autorizar ou propor a alteração do TERMO DE COLABORAÇÃO ou do Planode Trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da ENTIDADE ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma: I - Por termo aditivo à parceria para: a) ampliação de até trinta por cento do valor global; b) redução do valor global, sem limitação de montante; c) prorrogação da vigência,observados os limites do art.21 do Decreto Municipal nº2.710/2016; ou d) alteração da destinação dos bens remanescentes; II - Por apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos, porventura, existentes antes do término da execução da parceria; b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global; ou d) alteração da fonte de custeio de recurso, mediante justificativa prévia do gestor. 14.02 Sem prejuízo das alterações previstas no caput deste artigo, a parceria deverá ser alterada por certidão de apostilamento, independentemente de anuência da ENTIDADE, para: I - Prorrogação da vigência, antes de seu término, quando o MUNICÍPIO tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado; ou II - Indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros. 14.03 O MUNICÍPIO deverá se manifestar sobre a solicitação de que trata o ITEM 13.02, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de sua apresentação, ficando o prazo suspenso quando forem solicitados esclarecimentos à ENTIDADE. 14.04 No caso de término da execução da parceria antes da manifestação sobre a solicitação de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da ENTIDADE até a decisão do pedido. 14.05 Os pedidos de alteração nas parcerias, formulados pela ENTIDADE devem ser apresentados em até 45 (quarenta e cinco) dias, antes do término da vigência. 14.06 A formalização do termo de aditivo ou do apostilamento deve ser realizada durante a vigência da parceria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS SANÇÕES 15.01 Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a Administração Pública do Município de Dourados poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: I - Advertência; II - Suspensão temporária; e III - declaração de inidoneidade. 15.02 A sanção de advertência tem caráter preventivo, e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela ENTIDADE no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 15.03 A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou na prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública do Município. 15.04 A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da Administração Pública do Município, por prazo não superior a dois anos. 15.05 A sanção de declaração de inidoneidade impede a ENTIDADE de participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a ENTIDADE ressarcir a Administração Pública do Município pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. 15.06 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Educação. 15.07 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. No entanto, a prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO “16.1 É facultado aos partícipes rescindirem o presente instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras das responsabilidades, além de estipulação de prazo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS BENS REMANESCENTES 17.01 Os bens remanescentes, considerados aqueles de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam, serão de propriedade da ENTIDADE parceira, porém, gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo ser formalizada, todavia, promessa de transferência de propriedade para a Administração Pública na hipótese de sua extinção. 17.02 Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos aplicados em razão deste TERMO DE COLABORAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 18.01 O extrato da presente parceria será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.01. Caberá a cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, por intermédio de sua Associação de Pais e Mestres, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 19.02. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 19.03. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 19.04. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS 20.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência desta parceria, serão solucionadas pelas partes solucionadas pelas partes, com a participação jurídica” CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO 20.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais Dourados-MS, _____ de ________________________de 2021. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação Município de Dourados XXXXXXXXXXXXXX Presidente da Associação de Pais e Mestres da XXXXXXXXXXXXX Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:.......................................... Nome:................................................ RG nº:.......................................... RG nº:................................................ CPF nº:......................................... CPF nº:.............................................. Assinatura:................................... Assinatura:........................................ EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 76/2020 PROCESSO: nº 360/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte de infraestrutura tecnológica de Datacenter, compreendendo a locação de container, com o fornecimento de ambientes de alta disponibilidade para sistemas críticos computacionais e de telecomunicações. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01 (um). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 10/11/2020 das 08:30 às 14:30. ENDEREÇO: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. DATA/HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: Em 20/11/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 72/2020 PROCESSO: nº 159/2020. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado com fornecimento de peças, sob o regime de demanda de execução, instalados em diversas dependência da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 305 (trezentos e cinco). ALTERAÇÃO: O Departamento de Licitação efetuou alteração no Termo de Referência (Anexo III) e no texto original do edital em epígrafe. As alterações do edital estão destacadas em amarelo para melhor visualização. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 10/11/2020 das 08:30 às 14:30. ENDEREÇO: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. DATA/HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: Em 20/11/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 533/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social Editora Cidadania Ltda - EPP CNPJ: 11.297.349/0001-53 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2020 OBJETO: Aquisição de livros, para atender os Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais). DATA DE EMPENHO: 05/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 534/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social Editora Cidadania Ltda - EPP CNPJ: 11.297.349/0001-53 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2020 OBJETO: Aquisição de livros, para atender os Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 8.960,00 (Oito mil novecentos e sessenta reais). DATA DE EMPENHO: 05/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 534/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social Editora Cidadania Ltda - EPP CNPJ: 11.297.349/0001-53 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2020 OBJETO: Aquisição de livros, para atender os Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais). DATA DE EMPENHO: 05/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2936/2020. PARTES: Município de Dourados Irmãos Michelini Ltda - ME (Só Colchões) CNPJ: 07.060.187/0014-82 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 093/2020 OBJETO: Aquisição de beliches e colchões para atender o alojamento feminino da Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.960,00 (Um mil novecentos e sessenta reais). DATA DE EMPENHO: 06/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2937/2020. PARTES: Município de Dourados Irmãos Michelini Ltda - ME (Só Colchões) CNPJ: 07.060.187/0014-82 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 093/2020 OBJETO: Aquisição de beliches e colchões para atender o alojamento feminino da Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 830,00 (Oitocentos e trinta reais). DATA DE EMPENHO: 06/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2938/2020. PARTES: Município de Dourados José Paulo Pegorare - ME (Ambiart Cortinas Persianas e Decorações) CNPJ: 10.781.240/0001-24 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 094/2020 OBJETO: Aquisição de persiana vertical para o Posto Base da Guarda Municipal Ambiental. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 929,60 (Novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). DATA DE EMPENHO: 06/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 220/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CNPJ N°: 12.360.396/0001-67 Responsável Legal: FRANCISCO SOBRINHO BRITO CPF Nº 337.649.481-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 12.200,00 (Doze mil, e duzentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 12.200,00 (Doze mil, e duzentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 221/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE CNPJ N°: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: ELIAS CARVALHO DE ARAGÃO CPF Nº 249.517.901-06 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 7.200,00 (Sete mil, e duzentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 7.200,00 (Sete mil, e duzentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 222/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: JOSÉ CARLOS CALEMES CPF Nº 986.159.478-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 150/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL BEATRIZ DE BARROS BUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: LEANDRA OGEDA DE FAVARI SANTOS CPF Nº: 662.492.281-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 9.621,62 (Nove mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 9.621,62 (Nove mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 148/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DOCENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: ANDRÉIA GARCIA SIMÕES CPF Nº 003.258.121-10 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é deR$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 152/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDETE PEREIRA LIMA CNPJ N°: 25.098.159/0001-11 Responsável Legal: TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA CPF Nº: 363.785.898-36 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 9.617,62 (Nove mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 9.617,62 (Nove mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 153/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: ANDRÉIA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 154/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DALVA VERA MARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal: BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNÇÃO CPF Nº 037.949.071-40 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 157/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DÉCIO ROSA BASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: KÉSIA PIRES SANTANA GUEIROS CPF Nº 847.187.571-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e umreais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. GREGÓRIO ARTIDOR LINNE. CPF: ***.068.951-**. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 078/2020. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Gustavo Adolfo Pável, nº 2.655, Jardim Vital, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado ao funcionamento do “CAPS AD - Centro de Atendimento Psicossocial - Álcool e Drogas”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Laudo de Avaliação nº 005/2019, e conforme os termos do Processo Licitatório nº. 364/2020 - Dispensa de Licitação nº 078/2020, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emerg. 2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 208.876,80 (duzentos e oito mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), sendo o aluguel mensal de R$ 6.962,56 (seis mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). GESTOR DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 27 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 234/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. VALDINEI APARECIDO DE MELO OLIVEIRA. CPF: ***.392.451-**. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 084/2020. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Dom Pedro I, nº 2080, Jardim Piratininga, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado ao funcionamento da “Unidade Básica da Família - UBSF/Jardim Piratininga”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Laudo de Avaliação nº 006/2019, e conforme os termos do Processo Licitatório nº. 385/2020 - Dispensa de Licitação nº 084/2020, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090 – Gestão, manutenção e operacionalização da rede de atenção básica à saúde 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 114009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.978,70 (quarenta e quatro mil novecentos e setenta e oito reais e setenta centavos), sendo o aluguel mensal de R$ 1.499,29 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos). GESTOR DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 27 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONTAMAQ MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO - EIRELI. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 063/2019. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da cláusula décima quinta, item 15.01 do contrato, onde consta: “(...) A gestão e fiscalização do presente Contrato e seu objeto será feita pelo Locatário por meio do servidor JOSÉ ROBERTO BARBOSA, Matrícula Funcional nº 500878-1 (...) Passe a constar: “(...) A gestão e fiscalização do presente Contrato e seu objeto será feita pelo Locatário por meio dos servidores ALEX SANDRO PEREIRA SABINO, Matrícula 114.760.961-4 e JOSÉ ROBERTO BARBOSA, Matrícula 500.878-1, respectivamente, tendo como suplente de fiscal o Servidor MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES, Matrícula 114.766.500-1, designados através da Resolução/SEMFAZ nº 001, de 19 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município - Ano XXII nº 5.273 de 20 de outubro de 2020 (...)”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO Nº 07/2020/RH/SEMAS REFERENTE AO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 14/2020/RH/SEMAS. PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social. Rosana Gabriela Pereira Velasques. PROCESSO: Contrato administrativo por tempo determinado. OBJETO: Alterar a clausula quinta dos Contratos nº. 14/2020/RH/SEMAS, referente ao processo seletivo simplificado - Edital nº 04 de 23/01/2020 - para contratação temporária de auxiliar de serviços de manutenção e apoio e cadastro reserva. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Prorroga-se a vigência do contrato de 06/10/2020 a 04/05/2021. Ressalva-se que, o contrato poderá ser rescindido antecipadamente e a qualquer tempo, conforme cláusulas décima e décima primeira do mesmo. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Decreto 2.477/2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Resolução/SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 532/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social Editora Cidadania Ltda - EPP CNPJ: 11.297.349/0001-53 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2020 OBJETO: Aquisição de livros, para atender os Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 2.352,00 (Dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais). DATA DE EMPENHO: 05/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 046/2020/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 029/2019 Contrato nº 046/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (patrulha mecanizada – arado e grade aradora) por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037636/2018 (Contrato de Repasse nº 872391/2018/MAPA/CAIXA) e a devida contrapartida do Município. Contratante: Município de Dourados Contratada: PÉGASUS COMÉRCIO DE MÁQUINAS, INSUMOS AGRÍCOLAS E SERVIÇOS EIRELI - EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 25.08.2020, sendo o montante executado o valor de R$ 38.270,00 (trinta e oito mil duzentos e setenta reais). Dourados-MS, 06 de novembro de 2020. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 047/2020/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 029/2019 Contrato nº 047/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (patrulha mecanizada – roçadeira) por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037636/2018 (Contrato de Repasse nº 872391/2018/MAPA/CAIXA) e a devida contrapartida do Município. Contratante: Município de Dourados Contratada: ALGOR METALÚRGICA LTDA - EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 25.08.2020, sendo o montante executado o valor de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais). Dourados-MS, 06 de novembro de 2020. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 048/2020/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 029/2019 Contrato nº 048/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (patrulha mecanizada – trator agrícola) por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037636/2018 (Contrato de Repasse nº 872391/2018/MAPA/CAIXA) e a devida contrapartida do Município. Contratante: Município de Dourados Contratada: GYN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 25.08.2020, sendo o montante executado o valor de R$ 117.899,00 (cento e dezessete mil oitocentos e noventa e nove reais). Dourados-MS, 06 de novembro de 2020. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 063/2020/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 045/2019 Contrato nº 063/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de equipamentos para viveiros (estufas), por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037891/2018 (Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/CAIXA). Contratante: Município de Dourados Contratada: BC AGRO COMÉRCIO DE SEMENTES EIRELI - ME Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 11.08.2020, sendo o montante executado o valor de R$ 139.660,00 (cento e trinta e nove mil seiscentos e sessenta reais). Dourados-MS, 06 de novembro de 2020. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 153/2019/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 016/2018 Contrato nº 153/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND). Contratante: Município de Dourados Contratada: BRÁSIDAS EIRELI Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 01.05.2020, sendo o montante executado o valor de R$ 20.391,40 (vinte mil trezentos e noventa e um reais e quarenta centavos). Dourados-MS, 06 de novembro de 2020. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 296/2019/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 020/2019 Contrato nº 296/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de veículos diversos (caminhão), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, com recursos do SICONV nº 037891/2018 e Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/CAIXA. Contratante: Município de Dourados Contratada: ENZO CAMINHÕES LTDA Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 20.06.2020, sendo o montante executado o valor de R$ 173.400,00 (cento e setenta e três mil e quatrocentos reais). Dourados-MS, 06 de novembro de 2020. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 158/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: NÁDILA NELLY LEAL DA SILVA CPF Nº 889.102.611-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e umreais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 160/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HÉLIO LUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: MIRIAN PEREIRA CRUZ CPF Nº 013.394.021-73 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 47.621,62 (Quarenta e sete mil,seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 47.621,62 (Quarenta e sete mil,seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 163/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL KÁTIA MARQUES BARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: MAYSA RAFAELA CLAUDINO SANTOS CPF Nº 033.518.411-16 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 168/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MANOEL PEDRO NOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: CÉLIDA ALVES DE OLIVEIRA CPF Nº 971.915.151-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 12.711,62 (Doze mil, setecentos e onze reaiss e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 12.711,62 (Doze mil, setecentos e onze reaiss e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 223/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ N°: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: Maria Adelaide Zarpelon de Osti CPF Nº 780.991.538-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 185/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS CNPJ N°: 34.266.027/0001-42 Responsável Legal: FLAVIO APARECIDO BERETTA CPF Nº 979.060.261-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e umreais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 181/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SARAH PENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: IVONE BEZERRA DA SILVA CPF Nº 828.269.271-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 25.621,62 (Vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 25.621,62 (Vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 165/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SONHO ENCANTADO CNPJ N°: 22.061.595/0001-28 Responsável Legal: DEISE GRACIELLA ALVES DE LIMA CPF Nº 955.505.421-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.601,62 (Onze mil, seiscentos e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 11.601,62 (Onze mil, seiscentos e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: C. J. MONTEIRO JUNIOR - ME CNPJ: 08.248.819/0001-84. Valor Total: R$ 3.996,00 (três mil novecentos e noventa e seis reais). NBB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME. CNPJ: 10.820.186/0001-89. Valor Total: R$ 8.281,00 (oito mil duzentos e oitenta e um reais). J. L. MARTINS - INFORMÁTICA - ME. CNPJ: 23.186.928/0001-08. Valor Total: R$ 29.155,56 (vinte e nove mil cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 030/2020. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de material de processamento de dados e equipamentos e utensílios de escritório, objetivando atender as necessiades da Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS C. J. MONTEIRO JUNIOR - ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 11 BOBINA PARA IMPRESSORA TÉRMICA, tamanho da bobina, largura: 80mm. Comprimento: 40m. Material, produzidas em papel térmico amarelo de 56 g/m². Garantia 05 anos concedido pelo fabricante do papel. UNID. 1.080 CLAIR BOBINA EM PAPEL TERMICO 80MMX40MM R$ 3,70 R$ 3.996,00 Valor Total por extenso: três mil novecentos e noventa e seis reais R$ 3.996,00 NBB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 TONER MODELO HP 05A Toner modelo HP 05A com rendimento de aproximadamente 2300 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Compatível com as impressoras HP 2035, HP 2055, HP 2035N, HP2055N, HP 2055X, HP-2055DN, HP 2050, e HP-2050. Produto com garantia de no mínimo 01 ano. UNID. 125 FAST PRINTER CE505A R$ 24,00 R$ 3.000,00 2 TONER MODELO HP 36A Toner modelo HP 36A com rendimento de aproximadamente 1.800 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Compatível com as impressoras HP P-1505, P-1505 N, M-1120, M1522, M 1522 N, M-1522 NF.Produto novo com garantia de no mínimo 01 ano. UNID. 120 FAST PRINTER CB436A R$ 23,00 R$ 2.760,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos equipamentos/materiais constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 05 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 3 TONER MODELO HP 53X Toner modelo HP 53X com rendimento de aproximadamente 7000 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Compatível com as impressoras M-2727NF, M-2727NFS, P-2014, P-2014N, P-2015, P-2015D, P-2015DN, P-2015X.Produto novo com garantia de no mínimo 01 ano. UNID. 65 FAST PRINTER Q7553X R$ 32,00 R$ 2.080,00 4 TONER MODELO HP 85A Toner modelo HP 85A com rendimento de aproximadamente 1.800 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Compatível com as impressoras P-1102, P-1102 W, M-1132, M-1210, M 1212, M-1130, M1217, M-1217, M 1217W, M-1217FW, P1109, P-1109.Produto novo com garantia de no mínimo 01 ano. UNID. 21 FAST PRINTER CE285A R$ 21,00 R$ 441,00 Valor Total por extenso: oito mil duzentos e oitenta e um reais R$ 8.281,00 J. L. MARTINS - INFORMÁTICA - ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 5 TONER MODELO MLT-D101S Toner modelo MLT-D101S com rendimento de aproximadamente 1.500 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Compatível com as impressoras ML-2160, ML-2161, ML-2165, SCX-3400, SCX-3401, SCX-3405, SCX-3406, ML2162G ML2162G 2162, ML2166W, ML-2166W 2166, SCX3400F SCX3400F, SCX3401FH, SCXUNID. 112 NELPRINT/ NP D101 R$ 25,99 R$ 2.910,88 3401FH, SCX3405F SCX-3405F, , SCX3405FW SCX-3405FW, SCX3405W, SCX3405W, SCX3406FH, SCX-3406FH, SCX3406W SCX-3406W, SCX3406HW SCX3406HW. Produto novo com garantia de no mínimo 01 ano. 6 TONER MODELO MLT-D204S Toner modelo MLT-D204S com rendimento de aproximadamente 5000 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Pode ser utilizado nas impressoras M-3825, M-4025, M-3325. M-3875, M-3375, M-4075, M3825DW, M-3825DW, M3825ND M-3825ND, M4025ND M-4025ND, M3325ND M-3325ND, M3875FW M-3875FW, M3875FD M-3875FD, M3375FD M-3375FD, M4075FR M-4075FR, M4075FW M-4075FW. Produto novo com garantia de no mínimo 01 ano. UNID. 120 NELPRINT/ R$ 36,49 R$ 4.378,80 NP D204 7 TONER MODELO MLT2850D Toner modelo MLT2850D com rendimento de aproximadamente 5000 páginas, considerando 5% de cobertura do papel A4. Pode ser utilizado nas impressoras ML-2850, ML-2851, ML2050 ML-2050 ML2050D, ML-2851ND, ML-2851NDL. Produto novo com garantia de no mínimo 01 ano. UNID. 12 NELPRINT/ NP 2850 R$ 37,99 R$ 455,88 8 TONER MODELO MS310/410510/610 Toner modelo MS310/410510/610 com rendimento de aproximadamente 5000 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Compatível com as impressoras Lexmark MX310DN. Produto novo com garantia de no mínimo 01 ano. UNID. 120 NELPRINT/ R$ 89,90 R$ 10.788,00 NP 504H 9 UNIDADE DE IMAGEM MODELO MLT - R204 Unidade de Imagem modelo MLT - R204 com rendimento de aproximadamente 30.000 páginas, para impressoras Samsung modelos: M-3825, M-3875, M-4025, M-4075, M-3375, M3325 M-3325, M3825dw M-3825dw, M3875fw M-3875fw, M3825nd M-3825nd, M3875fd M-3875fd, M4025nd M-4025nd, M4075fw M-4075fw, M3325nd M-3325nd, M3375fd M-3375fd; Produto com garantia de no mínimo 01 ano. UNID. 25 NELPRINT/NP R204 R$ 44,90 R$ 1.122,50 10 UNIDADE DE IMAGEM MODELO 500 ZA Unidade de Imagem modelo 500 ZA com rendimento de aproximadamente 60.000 páginas, para impressoras Lexmark modelos: MX511DE MX-511DE MX-511, MX410DE MX-410DE MX-410, MX611DHE MX-611DHE MX-611, MX310DN MX-310DN MX-310 MX310, MX611DFE MX-611DFE MX-611, MS610DE MS-610DE MS-610, MS610DN MS-610DN MS-610, MS410DN MS-410DN MS-410, MS310DN MS-310DN MS-310, MS312DN MS-312DN MS312 MS-312, MS315DN MS-315DN MS315 MS-315, MS415DN MS-415DN MS415 MS-415, MS-517 MS517DN MS-517DN.Produto com garantia de no mínimo 01 ano. UNID. 50 NELPRINT/ NP500Z R$ 189,99 R$ 9.499,50 Valor Total por extenso: vinte e nove mil cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos R$ 29.155,56 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no § único do art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 e em atendimento ao Oficio n° 063/2020/DEPCONT/SEMFAZ/PMD, torna público que será realizada Audiência Pública de para apresentação da Proposta Orçametária para 2021, no dia 10 de novembro, às 10h, na modalidade videoconferência, de acordo com o Artigo 70-A do Regimento Interno da Câmara, realizada pela Secretaria Municipal de Finanças, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, nº 3495, com transmissão ao vivo pelo site www.camaradourados.ms.gov.br e pelo canal do youtube da Câmara Municipal de Dourados. Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL - AUDIÊNCIA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2020 “MENOR PREÇO POR ITEM” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 013/2020/DL/CMD, cujo o objeto trata da AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAIS ELÉTRICOS E DE MANUTENÇÃO GERAL PARA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: SOLDA TÉCNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP. Para os itens 01, 03, 04, 11, 12, 14, 18, 19, 21, 22 e 25 com o valor de R$ 4.016,40 (Quatro mil e dezesseis reais e quarenta centavos) Dourados-MS, 06 de agosto de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ATO DA MESA DIRETORA Nº 12, DE 09 DE NOVEMBRO 2020. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro em suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a chuva que atingiu a cidade na data de 08/11 ocasionando danos em diversos pontos da cidade; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Dourados está sem rede de internet, o que impossibilita a realização da 41ª Sessão Ordinária, que seria nesta data, através de plenário virtual. R E S O L V E: Art. 1º. Adiar até o restabelecimento da rede de internet, a realização da 41ª Sessão Ordinária, que ocorreria em 09/11, sendo que os vereadores serão convocados da nova data e horário. Art. 2º. Este ato entra em vigor a partir desta data. Palácio Jaguaribe, 09 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Ver. Elias Ishy de Mattos Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira Verª. Daniela Weiler Wagner Hall 1º Secretário 2ª Secretária ATO / MESA DIRETORA BARBOSA & FARIAS LTDA - ME (Mercado Big), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de MERCADO COM AÇOUGUE, localizada na Rua Ponta Porã, 6671, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELDER LUIZ TORCHI 01132449162 ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para as atividades de Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares, localizado na Rua Cornélia Cerzósimo de Souza, n. 1838 – Vila Aurora, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERNANDA GRAZIELLY GONÇALVES PERES 03945842107, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – LS, para atividade de Restaurante, localizada na Rua Ponta Porã, N° 215-fundos, Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Heula Paula Antunes da Roza Bins MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) ? IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de 47.29-6/99 sorveteiro (a) independente, localizada na Rua Bela Vista n 690 - Bairro Jardim água boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 ATA Nº. 19/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15 DE OUTUBRO DE 2020. No dia quinze de outubro de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos realizados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 794/2020: a) Ajuste de contas entre a Prefeitura Municipal de Dourados e o PreviD, onde o Município vai fazer o repasse dos valores pagos a menor desde o ano de 2017 e o PreviD devolvera o valor repassado a maior no mês de setembro de 2020, nos termos do ofício nº 857/2020/PREVID; b) Participação no 19º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, c) Participação no 53º Congresso Nacional da ABIPEM e 8º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS d) Associação do PreviD na ANEPREM e ABIPEM; e) Breve avaliação do VI Congresso do PreviD; f) Aditivo ou Nova Contratação de Empresa Especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria atuarial para a execução de serviços conforme moldes da portaria nº 403/2018; g) Aditivo ou Nova Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Consultoria de Investimentos em Regimes Próprios de Previdência Social, com disponibilização de sistema web; h) Aditivo com acréscimo de 25% ou Nova Contratação de Empresa Especializada em Locação de Equipamentos Multifuncionais para impressão, cópia e digitalização incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Ana Rose Vieira, Antonio Marcos Marques, Blavett da Rocha Fucks, Hélio do Nascimento, Dilma Canedo da Silva, Eugênio Mendes, Irene Quaresma Azevedo Viana, José Vieira Filho, Karla de Almeida Battaglin, João Vicente Chencarek e Keila Jonair Soares Pieto. A Conselheira Solange Tumelero justificou sua ausência. Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que apresentou o Ofício nº 857/2020/PREVID, que fala sobre o ajuste de contas entre a Prefeitura Municipal de Dourados e o PreviD, onde o Município vai fazer o repasse dos valores pagos a menor referente à competência Março/2017, ao Auxílio Doença que se encontrava acima do teto salarial da Prefeita nos exercícios de 2017, 2018 e 2019, ao Auxílio Doença conforme a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e à Parte Servidor da competência agosto de 2019 do Instituto de Meio Ambiente de Dourados e o PreviD devolvera o valor repassado a maior no mês de setembro de 2020. Foi aprovado pelos Conselheiros conforme o Ofício nº 857/2020/PREVID. Continuando, pede pela aprovação do Aditivo ou Nova Contratação de Empresa Especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria atuarial para a execução de serviços conforme moldes da portaria nº 403/2018. O Conselho deliberou pela aprovação do Aditivo ou Nova Contratação, nos termos do memorando 798/2020/PreviD da Diretoria Administrativa; Aditivo ou Nova Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Consultoria de Investimentos em Regimes Próprios de Previdência Social, com disponibilização de sistema web. O Conselho deliberou pela aprovação do Aditivo ou Nova Contratação, nos termos do memorando 798/2020/PreviD da Diretoria Administrativa; Aditivo com acréscimo de 25% ou Nova Contratação de Empresa Especializada em Locação de Equipamentos Multifuncionais para impressão, cópia e digitalização incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos. O Conselho deliberou pela aprovação do Aditivo ou Nova Contratação, nos termos do memorando 798/2020/PreviD da Diretoria Administrativa. Adiante, o Diretor Presidente do PreviD pede uma breve avaliação do VI Congresso do PreviD que foi realizado entre os dias 05 e 9 de outubro, sendo o primeiro Congresso on-line do PreviD, onde os Conselheiros elogiaram o trabalho e a iniciativa, destacando também a excelente aprendizagem que foi passada através das palestras. Prosseguindo, fala sobre a Participação no 19º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, nos dias 23 a 25 de novembro como também sobre a Participação no 53º Congresso Nacional da ABIPEM e 8º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS, nos dias 02 a 04 de dezembro de 2020. Conselho deliberou pela participação do PreviD nos supracitados congressos nos termos apresentados no Memorando nº 794/2020/PreviD. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Theodoro Huber Silva Ana Rose Vieira Antonio Marcos Marques Blavett da Rocha Fucks Hélio do Nascimento Dilma Canedo da Silva Eugênio Mendes Irene Quaresma Azevedo Viana José Vieira Filho Karla de Almeida Battaglin João Vicente Chencarek Keila Jonair Soares Pieto Leonardo Landeira ATA - PREVID OUTROS ATOS Portaria de Benefício nº 118/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSANGELA GONÇALVES CESAR e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSANGELA GONÇALVES CESAR, matrícula 33691-1, ocupante do cargo efetivo e função de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA - PREVID ELEIÇÕES 2020 CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS A PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS (gestão 2019/2021), enquanto instância municipal de controle social da política de assistência social, conferida pela Lei Municipal nº 3718, de 30 de setembro de 2013, e pelo Decreto nº 104, de 14 de fevereiro de 2017, vem reiterar ao futuro prefeito e vereadores do município de Dourados/MS, a necessidade de comprometerem com a implementação do Sistema Único de Assistência Social/SUAS, garantindo o direito constitucional a proteção social, conforme é estabelecida na Lei Municipal nº3.783 de 23 de abril de2014, que regulamenta o SUAS em nosso município. O SUAS em nosso município possui ofertas de serviços, projetos e programas públicos e privados, organizados por níveis de proteção e por complexidade, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (Resolução 109, de 11 de novembro de 2009). O município de Dourados é classificado de grande porte, em razão do número de habitantes, sendo assim, nossa rede socioassistencial é composta por 07 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), 01 Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), 01 Centros de Atendimento à População em Situação de Rua (Centro POP), 02 Centros de Convivência à Pessoa Idosa; 01 Casa da Acolhida que é uma unidade de acolhimento na modalidade de Passagem, que atendem pessoas em trânsito, moradores de rua, migrantes adultos e suas famílias. Serviços Conveniados da Organização da Sociedade Civil: 02 Centros Dia que atendem pessoas com deficiência, 01 unidade de acolhimento de idosos; 01 unidade de acolhimento para adultos do sexo masculino e com deficiência; 02 unidades de acolhimentos que atendem crianças e adolescentes; 04 unidades de Proteção Social Básica. CARTA ABERTA - CMAS PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 A política de assistência social passou por diversos enfretamentos para romper com o passado de práticas assistencialista e eleitoral, sendo hoje estruturada em um sistema único de assistência social-SUAS, com a efetiva participação de diversos segmentos sociais. Neste período de escolhas fundamentais e importantes para o futuro de nosso município, conhecer a proposta dos candidatos comprometidos com a política pública de assistência social, portanto é fundamental para que no curso de seu mandato, os futuros prefeitos e vereadores empreendam esforços necessários para o fortalecimento e avanços noSUAS, como agenda estratégica: 1. Garantir na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, como gestor (a) técnico (a) com formação na área, de acordo com o artigo da resolução CNAS nº 17/2011, rompendo com o primeiro damismo e assistencialismo; 2. Efetivar o sistema único de Assistência Social no âmbito municipal, garantindo em sua regulamentação em lei, respeitando as normativas e pactuações; 3. Assegurar e respeitar o comando único da Política de Assistência Social, sob único órgão gestor, todos os recursos investidos e operacionalizados no Fundo de Assistência Social e controle social do Conselho de Assistência Social; 4. Realizar concurso público para recomposição e ampliação do quadro de trabalhadores efetivos do SUAS, com manutenção no Plano de Cargos, Carreiras e Salários e cumprimento a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010; 5. Ampliar e assegurar recursos suficientes do tesouro municipal ao Fundo Municipal de Assistência Social para implantação e/ou manutenção dos serviços ofertados pela rede de atendimento socioassistencial, pública e privada, de Proteção Social Básica e Especial do SUAS, com equipe técnica de referência; 6. Garantir a estrutura necessária ao Conselho Municipal de Assistência Social, com Secretaria Executiva exclusiva de nível superior, composição paritária entre representantes governamentais e da sociedade civil (prestadores de serviço, usuários e trabalhadores do SUAS), para a participação, o fortalecimento e o efetivo exercício do controle social; Por fim, esses momentos de discussões política e escolha dos novos mandatários, se tornam uma oportunidade de avanços para a Política de Assistência Social, na qual, esperamos que os futuros agentes políticos vencedores do pleito eleitoral, mantenham as metas e estratégias todos os desafios propostos nesta Carta Aberta, as quais devem ir além do tempo de um governo, na manutenção e continuidade da garantia de direitos do cidadão. Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS, fomentando a participação de todos! Dourados, 05 de Novembro de 2020. CARTA ABERTA - CMAS PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 09 DE NOVEMBRO DE 2020 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 09 de novembro de 2020 para o julgamento dos 07 (sete) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 09/11/2020. LETICIA SOUZA CORREA 5280/2019 4455/2019 1905/2019 Art. 22 E INCISO III, DO ART. 36, da Lei Municipal nº 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1905/2019, lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 09/11/2020. NOELIA ORTEGA DOS SANTOS 5298/2019 4464/2019 1906/2019 Art. 22 E INCISO III, DO ART. 36, da Lei Municipal nº 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1906/2019, lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 09/11/2020. S.B CALDEIRA EMPREENDIMENTOS AGRÁRIOS LTDA 6463/2019 5194/2019 1753/2019 e 1754/2019 ART.131, INCISO XXI e XXIII da Lei Complementar n° 205/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1753/2019 e 1754/2019 lavrado pela Fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a serem recolhidos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 09/11/2020. S.B CALDEIRA EMPREENDIMENTOS AGRÁRIOS LTDA 8502/2020 5111/2020 3008/2020 e 3009/2020 ART.131, INCISO XXIII e IX da Lei Complementar n° 205/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 3008/2020 e 3009/2020 lavrado pela Fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem recolhidos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 09/11/2020. GAP PARTICIPAÇÕES LTDA 5256/2020 4432/2020 1921/2020 ART.131, INCISO XXIII e IX da Lei Complementar n° 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1921/2020, lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados, porém minorando o valor da multa para R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais) 09/11/2020. EMIDIO BUNEL DA SILVA 8635/2020 8766/2020 1773/2020 ART 22 e INCISO III do ART 36 da Lei Municipal N°3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1773/2020, lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados, porém minorando o valor da multa para R$ 879,60 (oitocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos ) 09/11/2020. LEILA ALVES ARENALES 8645/2020 5104/2020 3003/2020 ART 22 e INCISO III do ART 36 da Lei Municipal N°3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 3003/2020, lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados, porém minorando o valor da multa para R$ 293,20 (duzentos e noventa e três reais e vinte centavos ) Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.