Edição 5.287 – 10/11/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXII / Nº 5.287 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 - 10 PÁGINAS LEI COMPLEMENTAR N° 400 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. “Altera e cria dispositivos na Lei nº 1.041, de 11 de julho de 1979 que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 12 da Lei nº 1.041, de 11 de julho de 1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências, passa a vigorar as seguintes alterações: Art. 12. (...) § 1º. O loteador deverá implantar rampas de acessibilidade e acesso nos canteiros centrais, quando houver, das avenidas, na direção do fluxo de travessia de pedestres, seguindo as diretrizes previstas na NBR 9050, bem os calçamentos necessários que interligam a as rampas. § 2º. No entorno da área institucional, o loteador deverá fazer implantação de calçada cheia, nos termos previstos no § 2º do art. 96 da Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012, bem como de piso tátil conforme Lei Complementar 380 de 29 de outubro de 2019 e demais diretrizes da NBR 9050. § 3º. No caso de loteamentos públicos e particulares edificados, todas as residências deverão ter caixas d’água. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.556 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação da sede da Guarda Municipal no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica denominada Celso Aparecido Silva a Sede da Guarda Municipal, o prédio no interior da área do “Espaço Feira Central Prefeito João Totó da Câmara”, localizado na Rua Adelina Rigotti, entre os Bairros Jardim Londrina e Jardim Rigotti. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 22 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.557 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Lourenço Gabriel de Oliveira a Rua interna E, em toda a sua extensão, localizada no Residencial Ponte Branca. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.287 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 LEIS LEI N° 4.558 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Jaziel Silveira Pires a Rua interna F, em toda a sua extensão, localizada no Residencial Ponte Branca. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.559 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Dalci Leite Doffinger, a Rua Projetada 2CT, em toda a sua extensão, localizada no Bairro Chácaras Trevo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.560 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua João Antonio Luiz Braga a Rua interna F, em toda a sua extensão, localizada no Conjunto Residencial Ercília Pompeu. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. N° de Processo Debito / Contribuinte Quadra Lote Bairro Inscrição 006566/19 AUTO POSTO BIELA LTDA 9 2 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 00048302100000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 298,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 786,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 739,14 006568/19 AUTO POSTO BIELA LTDA 9 1A CAMPINA VERDE - SITIOCAS 00048302111000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.391,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.608,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.459,46 004812/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 36 19 NOVA DOURADOS - PQ. 00054343038000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 446,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 431,66 002869/19 GERUZA DA SILVA 0 0 NOVA ESPERANCA - VILA 00031361030000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.539,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.505,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.376,14 002139/19 GINIVALDO BANDEIRA DA SILVA 3 A2 CHACARA CIDELIS 00058301046000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 540,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 529,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 513,23 006237/19 VIANA & ROCHA LTDA 4 11 VITORIA I - JD 00033176020000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.185,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 811,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 803,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,08 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Num Proc Debito Quadra Lote Bairro Inscrição 008014/19 ADAILTON CASTILHAS 0 P/CHAC. 63 INDUSTRIAL - VL 00052601100004-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 497,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 332,92 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.287 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 320,38 008876/19 IZA RIGOTTI MARIANO 179 16 AGUA BOA - JARDIM 00056133100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 587,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 579,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 560,13 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Num Proc Debito Quadra Lote Bairro Inscrição 008014/19 ADAILTON CASTILHAS 0 P/CHAC. 63 INDUSTRIAL - VL 00052601100004-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 497,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 332,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 320,38 008876/19 IZA RIGOTTI MARIANO 179 16 AGUA BOA - JARDIM 00056133100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 587,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 579,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 560,13 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2020 Processo: nº 331/2020. Objeto: Execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, com itinerário dentro do Município de Dourados-MS e no percurso de Dourados X Campo Grande X Dourados, com fornecimento de veículo e mão de obra de motorista, objetivando atender pacientes que necessitam de assistência médico hospitalar. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 10/11/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 25/11/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2020 O Departamento de Licitação comunica que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, está procedendo à seguinte licitação. PROCESSO: nº 386/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de conclusão da complementação da construção do complexo esportivo e de lazer no Parque Antenor Martins (1ª etapa), no Município de Dourados-MS, por meio de recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 766389/2011/ME/CAIXA. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 26/11/2020 (vinte e seis de novembro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 09 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 016/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 06 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação JM INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E BRINDES EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Confecção de CAMISETAS Brancas: Impressão Transfer Sublimático Full (total)- Malha 100 % poliéster na composição. Manga curta, gola redonda. Estampa na impressão transfer sublimático total na frente, nas costas e nas mangas, todos os tamanhos da tabela de medidas: adulto (PP, P, M, G, GG, 2GG, 3GG E 4 GG) e Modelo Baby Look Adulto ( P, M, G, GG) UNID. R$ 10,10 2 Confecção de Bolsa/Pasta confeccionada em nylon 600, acabamento em vivo, com alça de mão e alça de ombro ajustável em poliéster e reguladores em plástico, bolso frontal e logomarca silkada. Medidas mínimas de 37 cm de comprimento x 28 cm de altura x 06 cm UNID. R$ 7,50 de largura. Cores únicas em preta, vermelho ou verde. Personalização em silk até duas cores. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.287 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 189/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS FORTHE LUX COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 075/2020. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, conforme segue: 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 - Programa de aprimoramento e oferta de Ensino de qualidade 2.063 - Programa de Alimentação Escolar 33.90.30 - Material de Consumo 920 - Ficha Orçamentária - Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção EXTRATO DE EMPENHO N° 535/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social Editora Cidadania Ltda - EPP CNPJ: 11.297.349/0001-53 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2020 OBJETO: Aquisição de livros, para atender os Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais). DATA DE EMPENHO: 05/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO N° 89/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 horas), Enfermeiro (30 e 40 horas), Técnico de Enfermagem (40 horas), Técnico de Radiologia (24 horas), Auxiliar de Enfermagem (40 horas) e Fonoaudiólogo (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico 20 horas); R$ 4.581,17 (Enfermeiro e Fonoaudiólogo 30 horas), R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas), R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas), R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas) e R$ 1.984,88 (Técnico de Radiologia 24 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO PROVISÓRIO DE AUTORIZAÇÃO DE USO No 02/2019/AGETRAN PARTES: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Passaredo Transportes Aéreos S/A PROCESSO: Primeiro Termo Aditivo ao Termo Provisório de Autorização de Uso nº 02/2019/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do respectivo Termo de Autorização de Uso nº 02/2019/AGETRAN, bem como proceder ao reajuste anual do valor da remuneração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei no 8.666/93 e Alterações posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, com inicio em 19/10/2020, com previsão de termino em 19/10/2021, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.720,56 (um mil setecentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos) mensal. DATA DA ASSINATURA: 19 de Outubro de 2020 Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 176/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: CLEIA SOUZA PEREIRA CPF Nº 003.583.221-54 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e umreais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ANEXO EXTRATO N° 89/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR VIVIANE SILVA SANTOS ENFERMEIRO (30 HORAS) 01/11/20 30/04/21 PAM ANDREA DA SILVA SANTOS ENFERMEIRO (40 HORAS) 01/12/20 30/05/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA GLEICIANE TAMBANI RODRIGUES RUIVO DA SILVA FONOAUDIOLOGO (30 HORAS) 04/11/20 03/11/21 POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL TAINARA SUELEN DE SIQUEIRA MÉDICO (20 HORAS) 18/11/20 17/05/21 JARDIM NOVO HORIZONTE ISABELLA OLIVEIRA NOGUEIRA FILIPINI MÉDICO (20 HORAS) 18/11/20 17/05/21 PAM LUCIO FLAVIO SARABIA BOBADILHA MÉDICO (20 HORAS) 14/11/20 13/11/21 IZIDRO PEDROSO VICTOR MATHEUS DA SILVA MÉDICO (20 HORAS) 18/11/20 17/05/21 VILA ROSA MARIELLY NOGUEIRA LOPES AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 06/11/20 05/05/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA LEANDRO THOMAZ DA SILVA ENFERMEIRO (40 HORAS) 01/12/20 30/04/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA SANDRA DE ARRUDA FERREIRA GONÇALVES TECNICO DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 12/11/20 11/09/21 SANTO ANDRE RIVER SILVA GENOUD TECNICO DE RADIOLOGIA (24 HORAS) 20/11/20 19/05/21 PAM OTANIRA FERREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 12/11/20 11/11/21 INDAPOLIS SARA MORAES PEIXOTO MÉDICO (20 HORAS) 01/11/20 31/10/21 JARDIM NOVO HORIZONTE DIB HENRIQUE NOVAK MIRANDA MÉDICO (20 HORAS) 11/11/20 10/11/21 SAMU GLENIO ALVES DE FREITAS ENFERMEIRO (40 HORAS) 07/11/20 06/05/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA MARCELO TADASHI MORIGAKI MÉDICO (20 HORAS) 16/11/20 15/11/21 PAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.287 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 094/FUNSAUD/2020 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 004/2020 de 06/07/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA). Dourados- MS, 09 de Novembro de 2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 095/FUNSAUD/2020 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 09 de Novembro de 2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:16/11/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO EM INFORMÁTICA CPF Nome do Candidato Class. ***.238.271-84 SANTIAGO RODRIGUES MORAES OLIVEIR 5º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:16/11/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.925.381-05 RAFAEL ROCHA SOARES 3º ***.669.481-01 DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA 4º FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 310/FUNSAUD/2020 de 05 de Novembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a pedido, a servidora JULIANA BARBOSA JUSTI, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISORA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 301/FUNSAUD/2020 de 20 de Outubro de 2020, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 05/11/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.287 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 106/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE DESTINADO A ATENDER AO BANCO DE SANGUE DO HOSPITAL DA VIDA – UNIDADE HOSPITALAR ADMINISTRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – MS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP CNPJ sob nº 06.119.270/0001-00 Valor total: R$ 528,00 (Quinhentos e Vinte e Oito Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 067/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 23 de Outubro de 2020 Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 00.064.780/0001-33 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.183,07 (Vinte e Nove Mil Cento e Oitenta e Três Reais e Sete Centavos). DATA DA ASSINATURA: 04 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 00.064.780/0001-33 Ref. Processo de Licitação nº 110/2019 – Pregão Presencial nº 033/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.340,64 (Vinte e Dois Mil Trezentos e Quarenta Reais e Sessenta e Quatro Centavos). DATA DA ASSINATURA: 04 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI CNPJ: 00.589.733/0001-03 Ref. Processo de Licitação nº 122/2019 – Pregão Presencial nº 035/2019 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.135,00 (Nove Mil Cento e Trinta e Cinco Reais). DATA DA ASSINATURA: 04 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. DEMAIS ATOS / TERMO DE APOSTILAMENTO - SEMED REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO Por este instrumento, fica prorrogado até 30/06/2020 os Termos de Colaboração relacionados abaixo, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas das Emendas Impositivas do Exercício Financeiro 2019, conforme previsto na Cláusula 14°, item 14.02 Inciso I, e Item 14.06. Entidade CNPJ Termo Colaboração N° APM do CEIM São Francisco 21.673.158/0001-00 123 APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco 14.659.596/0001-40 124 APM do CEIM Sarah Penzo 14.626.168/0001-11 125 APM do CEIM Pequeno Príncipe 14.659.561/0001-01 126 APM do CEIM Profª Dejanira de Queiroz Teixeira 14.703.014/0001/86 127 APM do CEIM Ramão Vital Viana 14.747.717/0001-06 128 APM do CEIM Geny Ferreira Milan 14.642.558/0001-85 129 APM do CEIM Profª Irany Batista de Matos 15.054.342/0001-61 130 Associação Bras. De Créd. E Desen. Da Educ. ABCDE 07.680.370/0001-66 131 APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai 17.077.857/0001-02 132 APM do CEIM Mª Madalena de Aguiar - R.Sol 18.200.750/0001-72 133 APM do CEIM Paulo Gabiatti 15.029.313/0001-40 134 APM do CEIM Dalva Vera Martines 15.029.328/0001-08 135 APM do CEIM Helena Efigênia Pereira 15.029.298/0001-30 136 APM do CEIM Prof. Mário Kumagai 14.659.584/0001-16 137 APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza 14.998.580/0001-62 138 APM da EM. Ver. Albertina Pereira de Matos 33.175.191/0001-81 139 APM da EMI. Agustinho 07.998.571/0001-06 140 APM da EM. CEL. Firmino Vieira de Matos 33.120.759/0001-67 141 APM da EM. Arthur Campos Mello 00.671.551/0001-87 142 APM da EM. Frei Eucário Schmitt 33.121.294/0001-69 143 APM da EM. Bernardina Correa de Almeida 00.671.543/0001-30 144 APM da EM. Professora Maria da Conceição Angélica 09.676.170/0001-65 145 APM da EM. Sócrates Câmara 00.687.055/0001-11 146 APM da EM. Neil Fioravanti 01.335.531/0001-06 147 APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo 37.212.941/0001-07 148 APM da EMI. Araporã 07.998.576/0001-39 149 APM da EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva-Polo 15.394.562/0001-34 150 APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo 03.897.125/0001-54 151 APM da EM. Padre Anchieta 24.664.377/0001-03 152 APM da EMI. Tengatui Marangatú-Polo 01.863.447/0001-57 153 APM da EM. Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen 09.911.897/0001-80 154 APM da EM. Professora Antônia Cândida de Melo 15.469.141/0001-25 155 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.287 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / TERMO DE APOSTILAMENTO - SEMED Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação APM da EM. Francisco Meireles 01.814.232/0001-46 156 APM da EM. Professora Clori Benedetti de Freitas 00.671.547/0001-19 157 APM da EM. Fazenda Miya-Polo 00.671.549/0001-08 158 APM da EMI. Ramão Martins 14.626.844/0001-57 159 APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti 00.671.555/0001-65 160 APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão 33.752.270/0001-08 161 APM da EM. Agrotécnica Pe. André Capelli 01.292.581/0001-45 162 APM da EM. Franklin Luiz Azambuja 36.817.401/0001-86 163 APM do Centro de Educação, Trab. E Cidad. 20 de Dezembro - CETRAC 08.898.317/0001-07 164 APM da EM. Professor Manoel Santiago de Oliveira 24.664.682/0001-03 165 APM da EM. Armando Campos Belo 26.856.922/0001-99 166 APM da EM. Etalívio Penzo 00.671.562/0001-67 167 APM do CEIM Celso de Almeida 14.659.541/0001-30 168 APM do CEIM Prof. Bertilo Binsfeld 14.626.252/0001-35 169 APM da EM. Weimar Gonçalves Torres 00.671.558/0001-07 170 APM da EM. Januário Pereira de Araújo 33.175.779/0001-35 171 APM da EM. Dom Aquino Corrêa 15.657.122/0001-22 172 APM da EM. Loide Bonfim Andrade 00.670.365/0001-23 174 APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira 14.659.570/0001-00 175 APM da EM. Professora Efantina de Quadros 03.271.849/0001-98 176 APM da EM. Prefeito Ruy Gomes 24.664.278/0001-21 177 APM da EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara 33.752.346/0001-03 178 APM da EM. Prefeito Luiz A. A. Gonçalves 13.425.518/0001-19 179 APM da EMI. Pai Chiquito 08.007.545/0001-31 181 DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMFAZ TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação: 09/2019/DL/PMD Contrato Número: 306/2019/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnico especializado para revisão e acompanhamento do valor adicionado fiscal, com o objetivo de acompanhar o indicie de participação do Município no rateio do ICMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Pimentel, Mochi & Bento Advogados Associados TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, e não houve valor executado. Dourados-MS, 06 de novembro de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda - interino ATO DA MESA DIRETORA Nº 13, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro em suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a chuva que atingiu a cidade na data de 08/11 ocasionando danos em diversos locais; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Dourados está sem rede de internet, o que impossibilita a realização da Audiência Pública referente a Proposta Orçamentária para 2021, que seria nesta data, através de plenário virtual. R E S O L V E: Art. 1º. Adiar até o restabelecimento da rede de internet, a realização da Audiência Pública referente a Proposta Orçamentária para 2021, que ocorreria em 10/11, sendo que os vereadores serão informados da nova data e horário. Art. 2º. Este ato entra em vigor a partir desta data. Palácio Jaguaribe, 10 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira 1º Secretário Verª. Daniela Weiler Wagner Hall 2ª Secretária ATO - MESA DIRETORA PODER LEGISLATIVO ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 08/2020 Aos 24 de Setembro de 2020, às 09h00min, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e o suplente Danilo de Arruda Bernal, uma vez que o titular encontra-se impedido em razão de ser o emissor da autuação de um dos processos analisados. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 18.091/2020 - Eliana Ishiy da Silva de Oliveira; - 22.318/2020 - Alexander Taketomi Ferreira; - 22.319/2020 - Alexander Taketomi Ferreira; - 22.278/2020 - Sirlene Alves Gonçalves Leite; - 22.464/2020 - Luciano Leite Ferrarini; - 22.605/2020 - Mauro Camargo; - 22.623/2020 - Natiele Souza Pereira; - 22.625/2020 - Jaqueline da Silva Guzzo; - 22.979/2020 - Vagner Oliveira Melo. Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 18.091/2020 - Eliana Ishiy da Silva de Oliveira; Recurso tempestivo. Defere-se o pedido de cancelamento do lançamento de multa em razão da falta de elementos que apontem alteração estrutural passível de projeto na reforma do imóvel. Unanime. 2) 22.318/2020 - Alexander Taketomi Ferreira; Recurso tempestivo. Alega o requerente que não recebeu a notificação pessoalmente, contudo este documento é entregue ao responsável da obra que encontra-se no local, não havendo impedimento legal ou disposição em contrário para este procedimento. Aduz que protocolou processo de construção junto à PMD, contudo ainda não foi aprovado. A multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo em questão, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 3) 22.319/2020 - Alexander Taketomi Ferreira; Recurso tempestivo. Alega o requerente que não recebeu a notificação pessoalmente, contudo este documento é entregue ao responsável da obra que encontra-se no local, não havendo impedimento legal ou disposição em contrário para este procedimento. Aduz que protocolou processo de construção junto à PMD, contudo ainda não foi aprovado. A multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo em questão, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. ATAS - SEPLAN OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.287 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 ATAS - SEPLAN 4) 22.278/2020 - Sirlene Alves Gonçalves Leite; Recurso tempestivo. Alega a requerente que não recebeu a notificação pessoalmente, contudo este documento é entregue ao responsável da obra que encontra-se no local, não havendo impedimento legal ou disposição em contrário para este procedimento. Aduz que protocolou processo de construção junto à PMD. A multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo em questão, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 5)22.464/2020 - Luciano Leite Ferrarini; Recurso tempestivo. Após a aplicação da notificação a obra não foi paralisada no prazo de 10 dias, conforme determinado, paralisando somente após a aplicação do embargo. Tampouco foi apresentada documentação que demonstrasse a regularidade da obra. A multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo em questão, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 6)22.605/2020 - Mauro Camargo; Recurso tempestivo. A multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo em questão, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. A existência de reforma no local é fato incontroverso, inclusive reconhecido pelo recorrente. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 7)22.623/2020 - Natiele Souza Pereira; Recurso tempestivo. Alega haver ação judicial de usucapião em curso, portanto encontra-se impossibilitada de regularizar a obra. Ações judiciais de qualquer natureza não eximem os contribuintes da necessidade de cumprimento dos atos administrativos obrigatórios. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 8)22.625/2020 - Jaqueline da Silva Guzzo; Recurso tempestivo. Alega haver ação judicial de usucapião em curso, portanto encontra-se impossibilitada de regularizar a obra. Ações judiciais de qualquer natureza não eximem os contribuintes da necessidade de cumprimento dos atos administrativos obrigatórios. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 9)22.979/2020 - Vagner Oliveira Melo; Recurso tempestivo. A multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo em questão, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. CONCLUSÃO A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Prazo de 15 dias contados da data da publicação para, querendo o requerente, apresentar recurso à segunda instância de julgamento. Encerrada a reunião às 10h20min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico - SEPLAN Danilo de Arruda Bernal Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 09/2020 Aos 28 de Setembro de 2020, às 09h16min, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e Geancarlo Leal de Freitas. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 1.780/2020 - Daniel Augusto Rodrigues; - 22.817/2020 - Paulo Fernando Arine; - 23.129/2020 - Rudinei Pedro Padilha; - 2.371/2020 - Maria Silma Pena Moraes. Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 1.780/2020 - Daniel Augusto Rodrigues; Recurso tempestivo. Notificação aplicada em 26.11.2018, embargo em 24.01.2019 e multa em 27.01.2020. Projeto protocolado para análise no dia 16.08.2019 ainda não finalizado em virtude de encontrar-se parado aguardando correções desde 27.02.2020, sendo arquivado pela ausência de movimentação no dia 03.07.2020. A multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo em questão, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 2) 22.817/2020 - Paulo Fernando Arine; Recurso tempestivo. Não obstante as alegações do recorrente, a multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo em questão, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 3) 23.129/2020 - Rudinei Pedro Padilha; Recurso tempestivo. O recorrente comprova que paralisou a obra após a primeira notificação, mantendo a paralisação até a emissão do alvará. Defere-se o recurso administrativo por unanimidade. 4) 2.371/2020 - Maria Silma Pena Moraes; Recurso tempestivo. Alega a requerente que não recebeu a notificação pessoalmente, contudo este documento é entregue ao responsável da obra que encontra-se no local, não havendo impedimento legal ou disposição em contrário para este procedimento. Nada obstante, a notificação é publicada em Diário Oficial, que fornece amplo acesso ao público, portanto improcedente a alegação neste sentido. Com relação às alegações que põem em xeque a veracidade da notificação em virtude do receptor ter se negado a assinar, estas não merecem guarida, uma vez que os atos do fiscal emissor da notificação geram presunção relativa de veracidade, pois são dotados de fé pública. Por fim, aduz o recorrente que a multa foi aplicada sobre a área total, quando deveria ser aplicada somente à área da ampliação. Sem razão. O art. 182-A, § 7º, da Lei 205/2012 ensina que: “Em obras de ampliação ou reforma, para efeito de cálculo na aplicação das sanções previstas no inciso I e II do § 1º deste artigo, será considerada a soma das áreas em execução e/ou já executadas, sem o devido projeto aprovado na Prefeitura.” Verifica-se que, a despeito do que alega, o requerente não comprova a regularidade da área existente, portanto não se desincumbe do ônus de provar suas alegações. A multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a emissão de alvará de construção. No presente caso não existe, ao menos, registro de projeto em análise para regularização do imóvel. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. CONCLUSÃO A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Prazo de 15 dias contados da data da publicação para, querendo o requerente, apresentar recurso à segunda instância de julgamento. Encerrada a reunião às 10h03min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico - SEPLAN Danilo de Arruda Bernal Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 10/2020 Aos 19 de Outubro de 2020, às 09h00min, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e Geancarlo Leal de Freitas. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 23.360/2020 - Clínica São Camilo LTDA; - 23.859/2020 - Silvano Marcio de Oliveira Rocha; - 23.876/2020 - Maycon Bareiro Tanaka; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.287 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 ATAS - SEPLAN - 24.027/2020 - Altair Carvalho de Moura; - 24.202/2020 - Reginaldo Nunes da Costa. Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 23.360/2020 - Clínica São Camilo LTDA; Recurso tempestivo. Diante da falta de elementos, encaminhou-se o procedimento ao fiscal autuador para que elabore relatório após vistoria in loco. Após, o procedimento retornará para análise desta comissão e deliberação. 2) 23.859/2020 - Silvano Marcio de Oliveira Rocha; Recurso tempestivo. Não obstante as alegações do recorrente, a multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo de construção, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Verificou-se que o procedimento referente à obra em questão encontra-se parado por falta de impulsionamento do requerente. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 3) 23.876/2020 - Maycon Bareiro Tanaka; Recurso tempestivo. Não obstante as alegações do recorrente, a multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo de construção, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Verificou-se que o procedimento referente à obra em questão somente foi aprovado em 25.08.2020, cerca de 02 anos após a primeira notificação (29.10.2018). Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 4) 24.027/2020 - Altair Carvalho de Moura; Recurso tempestivo. O recorrente comprova que paralisou a obra após a primeira notificação, mantendo a paralisação até a emissão do alvará. Defere-se o recurso administrativo por unanimidade. 5) 24.202/2020 - Reginaldo Nunes da Costa; Recurso tempestivo. Não obstante as alegações do recorrente, a multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo de construção. No presente caso, verificou-se que até o presente momento o requerente não deu entrada no processo de regularização do imóvel. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. CONCLUSÃO A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Prazo de 15 dias contados da data da publicação para, querendo o requerente, apresentar recurso à segunda instância de julgamento. Encerrada a reunião às 10h03min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico - SEPLAN Geancarlo Leal de Freitas Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN ATA - PREVID ATA Nº 23/2020 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 20/10/2020. Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Videoconferência com o senhor Gilmar Chapiewsky, representante da Instituição Financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sobre a análise do cenário econômico; 2) Videoconferência com o senhor José A. Costa de França, representante da Instituição Financeira PRIVATIZA AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS, sobre o cenário econômico; 3) Revisão de estratégias para realocação de recursos. 4) Pré-discussão sobre a Política de Investimentos 2021. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luis Carlos Rodrigues Morais justificou ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião passando a palavra ao representante da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Sr. Gilmar Chapiewsky, que através de videoconferência discorreu sobre o atual cenário econômico, dizendo que os indicadores econômicos estão estabilizados e podem ter uma grande melhora até o final deste ano. Segundo ele, a eleição americana tem grandes impactos nas relações comerciais com outros países, e caso o vencedor seja o candidato Joe Biden, pode haver uma Política Econômica com alteração do cenário atual devido ao perfil do candidato. Em contrapartida, caso seja eleito o candidato Donald John Trump, poderá manter a Política Econômica Americana no sentido em que já vem sendo adotada. O Sr. Gilmar recomendou, com base na carteira que o Instituto possui, permanecer com fundos de investimentos de longo prazo, não mudando a estratégia adotada anteriormente nos fundos de renda fixa, visando assim, a melhora dos indexadores dos fundos presentes no mercado. No segundo assunto da pauta, a Presidente do Comitê de Investimentos, passou a palavra ao representante da Instituição Financeira PRIVATIZA AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS, Sr. José A. Costa de França, que iniciou falando das oscilações da Bolsa de Valores neste período de pandemia, e que um dos principais problemas no Brasil é a política fiscal que não é eficiente e as pautas do governo no congresso que não dão segmento e sustentação para o mercado. Segundo ele, o auxilio emergencial fez com que o governo aumentasse a sua aprovação por parte da população no país, principalmente na região nordeste, no entanto, essa ajuda às famílias tem o reflexo na dívida interna que é o chamado “surto inflacionário”, onde se gasta mais do que ganha, e desta forma, não refletindo positivamente no cenário econômico. Com base na carteira que o PreviD possui, ele sugeriu ao Instituto a alocação na estratégia de renda variável, tendo como referência um posicionamento favorável no portfólio na expectativa de melhora do mercado no ano de 2021 e também, considerando uma possível solução para a Covid-19 que é a vacina para a população. No terceiro assunto da pauta, sobre a revisão de estratégias para alocação e realocação de recursos, os membros presentes do Comitê de Investimentos, analisando tudo o que foi colocado nesta reunião, atribuem um cenário positivo para a carteira do PreviD e compartilham que é necessário estar posicionado para iniciar o exercício de 2021, colocando assim um pouco mais de risco e avançando em renda variável no intuito de atingir a meta atuarial proposta para o próximo exercício. Neste sentido, analisando o portifólio, os membros vêem uma oportunidade de adotar a estratégia descrita acima com o recurso destinado à receita do Aporte Atuarial, que tem o tempo a seu favor, uma vez que tal receita tem normativas específicas de permanência no mercado por pelo menos cinco anos, sendo vedada a utilização desta para liquidez no curto prazo. A fim de concretizar tal decisão, os membros presentes analisaram a receita recebida no dia 14/10/2020 no valor de R$ 2.042.500,39 (dois milhões, quarenta e dois mil, quinhentos reais e trinta e nove centavos), referente à dívida da prefeitura correspondente ao Aporte Atuarial da competência abril/2020 que deveria ter sido paga no mês de maio de 2020, contudo, a Presidente do Comitê de Investimentos informa que os valores foram pagos sem os devidos acréscimos legais. Diante de todo cenário desenhado, os membros presentes decidem dividir o recurso e aportar em dois fundos já existentes na carteira e que já estão preparados com a dinâmica de abertura de conta para aporte atuarial e segregação do recurso recebido, sendo eles: AZ QUEST AÇÕES FIC AÇÕES CNPJ 07.279.657/0001-89 e DAYCOVAL IBOVESPA ATIVO FI AÇÕES CNPJ 13.155.995/0001-01. A motivação da tomada de decisão considerou a estratégia favorável aos movimentos do mercado e à finalidade de buscar produtos com dinâmica favorável no cumprimento da Meta Atuarial. As demais estratégias do portfólio mantêm-se inalteradas. No quarto assunto da pauta, sobre a pré-discussão da Política de Investimentos 2021, ficou definido pelo Comitê de Investimentos que as discussões se darão nas próximas reuniões. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. F. D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Luiz Constâncio Pena de Moraes Orlando Conceição Malheiros Membro Membro Theodoro Huber Silva Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.287 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Interceptores, emissários e tratamento de esgoto sanitário, com 1.951,11 metros de extensão, localizado na margem esquerda do Córrego Olho D’água, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Costa & Konaka Ltda - Me, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - LO, para Atividade de Comercialização Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Comércio de Água Mineral, localizado na Rua Mozart Calheiros, 1.520, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Davi Fiorucci – MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de Licença ambiental simplificada (RLS), para atividade de fabricação de produtos de padaria e confeitaria com produção própria, localizado na rua Manoel Rasslem, 655 – Jd. Rasslem– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EMBRASPLAKE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos, serviços de tratamento e revestimento em metais, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, localizada na Av. Marcelino Pires, nº. 6280, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ERASMO EGGERT / IVONETE FELEN MARCULINO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitão - UCL com capacidade para alojar 23.000 leitões, localizada na Rodovia MS 274, km 33 - Distrito Guassu - Fazenda União Quinhão 01 - Área Desmembrada - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. F P DA SILA ELETRICA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de Instalação e manutenção elétrica, localizada na Rua Vinte de Dezembro, nº 1055 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G. G. MARTINS RIBEIRO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Av. Marcelino Pires, 4415 - Bairro São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IDEIAS.COM ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA - EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comercio varejista de artigos de uso pessoal, domestico, perfumaria, suvenires, bijuterias e artesanatos localizado na Rua Hayel Bon Faker, 2813 Jd. Caramuru município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J3A CONVENIÊNCIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade comércio de bebidas, localizada na Rua/Av._Vilso Gabiatti - Bairro Jardim Canaã 3, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARILDA DE ALMEIDA S MICHELS LEITE LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios: produtos de padaria, bebidas, hortifrutigranjeiros, papelaria, brinquedos, cosméticos, acessórios de uso pessoal, utilidades domésticas, mercearia com açougue, aluguel de mesas e cadeiras, localizada na Rua Epifânio Ribeiro da Silva, n° 6145, Jardim Piratininga, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MS – COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença de Operação - RLO e alteração de razão social de MS – COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRAULICOS LTDA - ME para MS – COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO LTDA – ME para atividade de Comercio varejista de material elétrico, hidráulico, ferragem e materiais de construção em geral, localizado na Avenida Marcelino Pires, 3217, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RISSIE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de LOJAS DE CONFECÇÕES, CALÇADOS E ACESSÓRIOS, localizada na Rua Cuiabá nº 1191, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSANGELA BUSA EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de comercio varejista de hortifrutigranjeiros, mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2205 Centro município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERRAT & BUSATTA – SERVIÇOS MÉDICOS SOCIEDADE SIMPLES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade consultório médico de ortopedia e traumatologia com procedimentos, atividade média ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, localizado na Rua João Vicente Ferreira, n. 2327 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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