Edição 5.290 – 13/11/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.290 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 - 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DECRETO N° 2.999 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a reabertura dos Estabelecimentos de Ensino Privado da Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o inciso III do art. 1º do Decreto n° 2.940 de 05 de outubro de 2020 Considerando a homologação do acordo proferido nos autos nº 0900052-57.2020.8.12.0002; Considerando análise e a aprovação do Planos de Biossegurança pelo Departamento de Vigilância em Saúde. D E C R E T A: Art. 1º Ficam os Estabelecimentos de Ensino Privado de Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches abaixo relacionados, autorizados a retornarem com as aulas presenciais, a partir de 16 de novembro de 2020, nos moldes dos Planos de Biossegurança aprovados: Dourados – MS, 13 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 3.000 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a reabertura dos Estabelecimentos de Ensino Privado Fundamental e Médio.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o inciso III do art. 1º do Decreto n° 2.940 de 05 de outubro de 2020 Considerando a homologação do acordo proferido nos autos nº 0900052-57.2020.8.12.0002; Considerando análise e a aprovação do Planos de Biossegurança pelo Departamento de Vigilância em Saúde. D E C R E T A: Art. 1º Ficam os Estabelecimentos de Ensino Privado Fundamental e Médio abaixo relacionados, autorizados a retornarem com as aulas presenciais, a partir de 16 de novembro de 2020, nos moldes dos Planos de Biossegurança aprovados: Instituição Número do Parecer Técnico Instituto CRESCER Nº 65/2020 Lar de Crianças Santa Rita Nº 103/2020 Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte Nº 104 /2020 Instituição Número do Parecer Técnico Delphos Educacional LTDA Nº 90/2020 Escola Adventista de Dourados Nº 91/2020 Serviço de Educação Integral - SEI Nº 92/2020 Colégio UNIGRAN Nº 93/2020 Colégio Paraíso Infantil Nº 94/2020 Escola Imaculada Conceição Nº 95/2020 Escola Nova Época Nº 96/2020 Centro Educacional Raposo Tavares - CEART Nº 97/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETOS Portaria de Benefício nº. 119/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANGELICA SANTOS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANGELICA SANTOS, matrícula 86381-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional, na função de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 120/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA, matrícula 63971-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 098/2020/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora MARIELLE LOPES COELHO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 017/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo de expediente, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar o servidor LEONARDO LANDEIRA como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 099/2020/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 182/2020, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, referente ao pagamento de inscrições para participação no “19º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, que ocorrerá nas datas de 23 a 25 de novembro de 2020 na Barra da Tijuca/RJ”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar a servidora ANDREA LONDERO BONATTO como substituta legal, nos momentos de ausência do fiscal da nota de emprenho supracitada Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Dourados – MS, 13 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município Instituto Educacional da Grande Dourados - IEGRAN Nº 98/2020 Colégio ELITE Dourados Nº 99/2020 Escola Presbiteriana Erasmo Braga Nº 100/2020 Colégio Lumiere Nº 101/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 009/2020/PGM “Auxilio para acompanhamento e manifestação nos autos nº 0900060-34.2020.0002.” O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso XIX do art. 9º e inciso I do art. 10, ambos da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; Considerando que o processo nº 0900060-34.2020.0002 é de responsabilidade da Procuradoria Especializada de Assuntos de Saúde Pública. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a Procuradora-Geral Adjunta, senhora Tayla Campos Weschenfelder para auxilio, acompanhamento e manifestação nos autos nº 0900060-34.2020.0002. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de novembro de 2020 Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador-Geral do Município RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 96 de 12 de novembro de 2020. “Dispõe sobre Remoção por Permuta de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Conforme o Art. 28 § 3º. R E S O L V E: Art. 1º. Remover por permuta para a regularização da vida funcional das Servidoras Pública Profissional do Magistério Municipal; a partir de 12/11/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de Novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 97 de 12 de novembro de 2020. “Dispõe sobre Remoção por Permuta de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Conforme o Art. 28 § 3º. R E S O L V E: Art. 1º. Remover por permuta para a regularização da vida funcional das Servidoras Pública Profissional do Magistério Municipal; a partir de 16/11/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de Novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 98 de 12 de novembro de 2020. “Dispõe sobre Remoção por Permuta de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Conforme o Art. 28 § 3º. R E S O L V E: Art. 1º. Remover por permuta para a regularização da vida funcional das Servidoras Pública Profissional do Magistério Municipal; a partir de 16/11/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de Novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº.Av/11/1378/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELIANE GARCIA VALENSUELA, matrícula funcional nº. 500311-3, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.237” (dois mil, duzentos e trinta e sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas a Serviço de Previdencia dos Servidores Publicos Municipais de Maracaju Ms - PREVMMAR, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 8/2019 emitida em 26/11/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1995 a 20/03/2001; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 724/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.311/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Nome Matricula Cargo Turno Unidade Escolar Removido para: Maria Lucilene Mazarin da Costa 63971-1 Professora de Anos Iniciais – 16 h/a. Matutino EM. Sócrates Câmara-MATUTINO EM. Sócrates Câmara - VESPERTINO Meire Helen dos Santos Lima 114770707-2 Professora de Anos Iniciais – 16 h/a Vespertino EM. Sócrates Câmara - VESPERTINO EM. Sócrates Câmara-MATUTINO Nome Matricula Cargo Turno Unidade Escolar Removido para: Josimei Pedrotti Wolf 114760348-1 Professora de Arte – 12 h/a. Matutino/ Vespertino EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira EM. Frei Eucário Schmitt Josimei Pedrotti Wolf 114760348-2 Professora de Arte – 12 h/a Matutino/ Vespertino EM. Frei Eucário Schmitt EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira Nome Matricula Cargo Turno Unidade Escolar Removido para: Anelise Campos Oliveira Teixeira 114766522-2 Professora de Anos Iniciais – 16 h/a. Vespertino EM. Profª Antonia Candida de Melo- Vesp. EM. Prof. Manoel S. de Oliveira- Mat. Eurides Campos da Silva 43241-1 Professora de Anos Iniciais– 16 h/a Matutino EM. Prof. Manoel S. de Oliveira- Mat. EM. Profª Antonia Candida de Melo- Vesp. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução nº.Av/11/1379/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, BIANCA CAVALHEIRO GARROS, matrícula funcional nº 114772132-3, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.304” (três mil e trezentos e quatro) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 14023060.1.00206/20-0 emitida em 05/08/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1997 a 31/08/1998 (Per. Contr. Cnis1), 01/04/2010 a 28/05/2017 (Centro de Educação Pingo de Gente Ltda) e de 29/05/2017 a 17/04/2018 (Ceart),; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 722/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.309/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/11/1381/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA LUCIA PAULINO VIANA, matrícula nº. “501783-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 03/11/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 726/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.204/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.382/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SENILVA DOS SANTOS ROSARIO OLIVEIRA, matrícula nº. “114771962-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/10/2020 a 23/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.727/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.259/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.383/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WILKE FIGUEIREDO DA SILVA, matrícula nº. “114760279-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/10/2020 a 23/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.728/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.260/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.384/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA CLAUDIA DA SILVA DE MATOS OLIVEIRA, matrícula nº. “114760177-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/10/2020 a 22/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.729/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.261/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.385/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SENILVA DOS SANTOS ROSARIO OLIVEIRA, matrícula nº. “114771962-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “25” (vinte e cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/10/2020 a 17/11/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.731/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.263/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.402/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANDA MARQUES DA SILVA, matrícula nº. “114761360-3”, ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/10/2020 a 23/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.732/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.276/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.403/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVANETE OLIVEIRA DA MOTA, matrícula nº. “114766008-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/10/2020 a 30/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.733/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.277/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1404/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUCELY CINTURIAO MARCELINO PAIM, matrícula funcional nº. “114760716-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Batista Marcelino, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1405/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION, matrícula funcional nº. “114762266-2” ocupante do cargo de MÉDICA, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João dos Santos Cavalleiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1406/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAMILA MICHELAN DE ALMEIDA , matrícula nº. “114763945-2” ocupante do cargo de MÉDICA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CAMILA MICHELAN DE ALMEIDA SATOLANI Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº95 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 “Constitui a Comissão para adequação das Ações Didáticas do Currículo da Educação de Jovens e Adultos/EJA, no nível do Ensino Fundamental, ofertado nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/REME, tendo como referência o Currículo da REME - Dourados-MS/ 2019.” UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Implantação do Currículo Regional do MS, bem como, a necessidade de adequação das ações didáticas ao Currículo da EJA para atender especificidades dos alunos dessa modalidade de ensino; Considerando necessidade de uma educação que privilegia o protagonismo, criando situações para que jovens e adultos possam empreender a construção do seu ser, ou seja, a realização de suas potencialidades pessoais e sociais através de um currículo que os represente; Considerando A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96), em seu artigo 37º § 1º diz: Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Considerando alterações dos membros que constituem a Comissão para Adequação das Ações Didáticas do Currículo da Educação de Jovens e Adultos/EJA, no nível do Ensino Fundamental. R E S O LV E: Art. 1º. Retificar a Resolução/SEMED nº75 de 24 de agosto DE 2020 que Constitui a Comissão para adequação das Ações Didáticas do Currículo da Educação de Jovens e Adultos/EJA, no nível do Ensino Fundamental, ofertado nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/REME, tendo como referência o Currículo da REME - Dourados-MS/ 2019, documento este que já atende a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Currículo MS. Art 2º. Esta Comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação/SEMED: a)Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti - Representante da área de Linguagens - Arte b) Clair Moron dos Santos Munhoz – Articuladora da Implantação da Base Nacional Comum Curricular, do Currículo de Referência do Mato Grosso Do Sul-MS e do Currículo da Rede. c) Clóvis Augusto Niiyama - Representante da Área de Matemática d) Emília Marques Gonçalves - Representante da Área de Linguagens – Língua Portuguesa. e) Laura Cristina Vargas Pereira - Representante dos Componentes Curriculares de Geografia e Ensino Religioso. f) Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar - Representantes da área de Linguagens – Educação Física. g) Nilva Celestrino Rocha Narcizo - Representante da Alfabetização h) Izabel Cristina Pereira Dias – Diretora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação i) Ana Carolina Berguerand- Assessora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação j) Maria Helena dos Santos - Representante da Coordenação pedagógica da EM. Armando Campos Belo k) Maria Ester Porto Cardozo - Representante da Coordenação Pedagógica da EM. Profª Maria da Conceição Angélica. l) Nadir de Fátima Petry Sutel - Representante da Coordenação Pedagógica da EM. Januário Pereira de Araújo II - Representantes do Componente Curricular Arte de 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Letícia Fragnan Cristofari • Mariane Campos Oliveira • Luiz Antônio Pereira Banheti • Sandra Paes da Rocha Barbosa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES III - Representantes do Componente Curricular de Língua Inglesa de 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Céllia Fernanda Pietramale Ebling • Tarcísio Moreira • Wesley Fernando de Andrade Hilário IV - Representantes do Componente Curricular de Língua Portuguesa - 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Care Cristiane Hammes • Edinéia Gonsalves de Aguiar Silva • Marinete Nelvo Nunes • Raquel Blanco Aquino • Rosely Barros Francisco Camargo V - Representantes do Componente Curricular de Educação Física 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Fabiana Fonseca de Souza • Suelen Maiara Medeiros da Silva • Tatiana Carvalho da Silva VI - Representantes da Área de Matemática da 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Care Cristiane Hammes • Luciane Aparecida Carboni Alonso • Jaciry Antunes de Souza Morais • Nardelio Ferreira da Rosa • Raquel Blanco Aquino VII - Representantes da Área de Ciências de 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Adriano dos Santos Piornedo • Bruno Barufatti Grisolia • Caroline de Matos Santos Sampaio (interprete de libras) • Maria Janete da Silva Olazar • Sandra Braz de Araújo dos Santos • Silmara Mônica Meira Cabrera • Tatiany Franchi Perrupato dos Santos VIII- Representantes do Componente Curricular de História da 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Alan Luiz Jara • Dinorá Marilan Gubert Ballardin • José Antonio Baenas Jacomeli • Kelly Cristina Silva Vieira • Maria Janete da Silva Olazar • Silmara Mônica Meira Cabrera IX - Representantes do Componente Curricular de Geografia 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Elvis dos Santos Mattos • Maria Janete da Silva Olazar • Maria Ivone de Sousa • Miriam Fidelis da Rosa • Solange Aparecida Furtado. • Silmara Mônica Meira Cabrera • Tayana Carolini Felizardo Bastos X - Representantes do Componente Curricular Ensino Religioso 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Care Cristiane Hammes • Leonice José dos Santos Silva • Marinete Nelvo Nunes • Raquel Blanco Aquino • José Antonio Baenas Jacomeli • Nardelio Ferreira da Rosa Art. 3º. São atribuições dos membros desta Comissão: I.Fazer o paralelo entre novo Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados e as ações didáticas que a EJA já desenvolve. II.Conferir as ações didáticas/práticas pedagógicas presentes nos Projetos de Ensino da EJA em exercício nas escolas. III.Levantar, identificar e refletir sobre as habilidades, os objetos de conhecimento e as ações didáticas presentes nos temas contemporâneos que estejam coerentes com o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/2020. IV.Definir uma estrutura organizacional, sequencial, respeitada a proposta do currículo em espiral (retomando conteúdos e habilidades de modo que possam ser desenvolvidos e assimilados gradualmente). V.Articular os temas contemporâneos, os objetos de conhecimento, as habilidades previstas em um planejamento de ensino anual e bimestral para todos os componentes curriculares. Art.4º - Os diretores deverão contribuir com o trabalho da comissão liberando os Coordenadores e professores membros da mesma, sem ônus para os mesmos, nos dias de reunião. Art.5º - A Comissão se reunirá sempre que convocada pela Presidente. Parágrafo Único. A presidência da Comissão será exercida pela Coordenadora Cícera Pereira de Lima Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS EDITAL Nº 06/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a sua atribuição de fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir a sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificados os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar nº 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar Municipal nº 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser protocolada, dentro do prazo citado acima, no Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900, devendo ser analisada por comissão julgadora instruída para a devida finalidade. Dourados – MS, 12 de novembro de 2020. Henrique Jose de Souza Oliveira Fiscal de Obras – Matrícula 114760277-1 ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 06/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Proprietário/Responsável - Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote Quadra Inscr. Imobiliária Nº da Notificação Nº do Embargo Infração Valor da Multa CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM I OTORINO ANTONIO ZANETTI 13 60 00.04.49.80.130.000 9345 6382 Artigo 182.A da Lei 1391/86 R$ 5.134,50 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM I OTORINO ANTONIO ZANETTI 13 60 00.04.49.80.130.000 9346 6381 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 6.332,55 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS I ELSEI FUJINAKA 10 03 00.01.29.03.100.000 10787 6459 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 5.066,04 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS I JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA 12 13 00.01.29.25.131.000 9306 6269 Artigo 182.A da Lei 1391/86 R$ 5.134,50 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II GREGORIO DE MATOS 06 01 00.01.29.44.150.000 10444 6122 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 2.738,40 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II GREGORIO DE MATOS 09 01 00.01.29.44.180.000 10087 5915 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 3.765,30 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II GREGORIO DE MATOS 12 01 00.01.29.44.210.000 10088 5914 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 5.716,41 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II MANUEL BANDEIRA 15 02 00.01.29.43.020.000 10443 6113 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 6.366,78 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II GRACILIANO RAMOS 03 03 00.01.29.42.040.000 9585 6483 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 1.620,45 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II VINICIUS DE MORAES 13 04 00.01.29.54.220.000 10907 6558 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 2.738,40 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II ALVARES DE AZEVEDO 11 06 00.01.29.63.200.000 10908 6560 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 5.134,50 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II VINICIUS DE MORAES 19 07 00.01.29.62.040.000 10521 6233 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 3.970,68 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II GREGÓRIO DA FONSECA 01 09 00.01.29.78.030.000 10914 6577 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 6.161,40 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II CASIMIRO DE ABREU 03 16 00.01.29.71.030.000 9587 6487 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 2.016,15 ELISANGELA MENDONÇA GODOY JARDIM CRISTHAIS I MACHADO DE ASSIS 15 15 00.01.29.35.131.000 10816 6547 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 1.201,47 HEVILLIN LUANA BANDEIRA PRANDO JARDIM CRISTHAIS II MANOEL DE BARROS 05 19 00.01.29.83.140.000 10408 5992 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 1.026,90 IMOBILIÁRIA PEDRA VIVA - INCORPORADORA & ADMINISTRADORA LTDA CENTRO WEIMAR GONÇALVES TORRES P/CF 10 00.01.01.02.030.000 9424 6588 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 30.122,40 J. ESTRIOTTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP JARDIM CRISTHAIS II CLARICE LISPECTOR 15 18 00.01.29.84.010.000 10436 6089 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 5.066,04 JACILENE VENTURA DOS SANTOS e LEANDRO DA SILVA SOUZA JARDIM CRISTHAIS II VINICIUS DE MORAES 17 06 00.01.29.63.040.000 9586 6481 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 5.202,96 JAP - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA -ME VILA RUI BARBOSA PEDRO CELESTINO 06 J 00.01.14.21.110.000 10634 6325 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 13.007,40 JOSEANDRE DA SILVA ALMINO JARDIM CRISTHAIS II GUIMARÃES ROSA 19 11 00.01.29.76.050.000 10407 5993 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 3.837,53 LAA TORRACA ME JARDIM CRISTHAIS I CASIMIRO DE ABREU 04 12 00.01.29.24.253.000 10123 5987 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 9.036,72 MARCOS DOS SANTOS e MARLENE FERREIRA DA SILVA SANTOS JARDIM CRISTHAIS I ELSEI FUJINAKA 20 05 00.01.29.15.080.000 10800 6501 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 5.351,86 MARIO AKATSUKA PORTO MADERO PORTO RICO J08 32 00.01.64.01.181.000 9931 5854 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 11.926,42 OMN CONSTRUTORA EIRELI - ME JARDIM CRISTHAIS II BASÍLIO DA GAMA 01 12 00.01.29.75.020.000 10166 5811 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 5.511,03 NEIL RIBEIRO BICUDO CONJUNTO HABITACIONAL IZIDRO PEDROSO RAUL FROST 14 20 00.05.33.34.140.000 9731 6556 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 2.464,56 ROQUE GERALDO GIONGO BNH I PLANO - COHAFABA I GENERAL OSÓRIO 08 06 00.01.13.16.090.000 9044 5849 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 6.777,54 SAMARA GOMES BERNARDES ROSARIO e GUSTAVO MORAES ROSARIO JARDIM CRISTHAIS II CLARICE LISPECTOR 08 11 00.01.29.76.160.000 10547 6346 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 2.909,55 SEBASTIÃO GABRIEL COSTA FERREIRA e AMANDA SOUZA TEIXEIRA COSTA JARDIM CRISTHAIS II CORA CORALINA 13 23 00.01.29.91.210.000 10534 6268 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 1.848,42 VALDIMIR RODRIGUES DA SILVA JARDIM CRISTHAIS II MARIO QUINTANA 03 11 00.01.29.76.110.000 8500 5408 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 1.369,20 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 008/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 294/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de motocicleta, báu para motocicleta e capacete, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: DOURAMOTO COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA pelo valor global de R$ 30.598,00 (trinta mil e quinhentos e noventa e oito reais). Dourados (MS), 05 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 079/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: AGIL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ 18.770.112/0001-97, no valor de: R$ 28.728,00 (vinte e oito mil, setecentos e vinte e oito reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 23 de outubro de 2020. JACKSON FARAH LEIVA Secretário Municipal de Saúde - Adjunto TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 085/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: BRA MEDICAL SOLUTION COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE LTDA - ME, CNPJ 22.739.986/0001-59, no valor de: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 28 de outubro de 2020. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 092/2020 que objetiva a contratação com a pessoa física: ALCEU ARANTES, CPF: 005.932.141-53, no valor de: R$ 68.250,00 (Sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 10 de novembro de 2020. JACKSON FARAH LEIVA Secretário Municipal de Saúde - Adjunto TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 025/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 210/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica no bairro Jardim das Primaveras (parte), no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Convênio nº 863526/2017/SUDECO e a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA com o valor global da proposta de R$ 2.064.283,80 (dois milhões sessenta e quatro mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 10 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 229/2020/FEAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/0017-44. Presidente: Douglas Volponi Bindeli Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado ao indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos são destinados a aquisição de materiais de consumo, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 9.251,63 (Nove mil e duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1301– Fonte: 182000 5.VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2020 a 31 Janeiro de 2021. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 2966/2020. PARTES: Município de Dourados Salazar & Cia Ltda - ME (Toldos Líder) CNPJ: 33.758.848/0001-33 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 096/2020 OBJETO: Aquisição de lona tipo sombrite (com instalação e repintura das ferragens da base), a ser realizado na sede da Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). DATA DE EMPENHO: 11/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 103/2018/SEMED 1.PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Prefeita: Délia Godoy Razuk CPF Nº: 480.715.441-91 Secretário Municipal de Educação: UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA CPF N°: 436.549.161-04 CONVENENTE: CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS – C.C.D CNPJ N°: 06.146.861/0001-69 Responsável Legal: Dr. Rui Barbosa CPF Nº: 117.722.399-68 AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPEN/MS CNPJ N°: 03.983.632/0001-00 Responsável Legal: Aud de Oliveira Chaves 2.OBJETO: Constitui objeto da presente parceria o repasse de verba para custear o pagamento de mão de obra dos reeducandos pela prestação de serviços gerais de manutenção, que serão executados nas unidades educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, conforme Plano de Trabalho, que é diretriz obrigatória deste instrumento. Os reeducandos destinados serão os que estão cumprindo pena no Regime Semi-aberto e aberto, selecionados pela AGEPEN dentre aqueles que atendem os critérios por ela estabelecidos; 3.VALOR: R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinqüenta mil reais) 4.O Município de Dourados, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, determina o encerramento do TERMO DE COLABORAÇÃO N° 103/2018/SEMED, em epigrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas na Lei Federal nº 13.019/2014. A execução encontra-se encerrada desde a data de 10/09/2019, ficando à Convenente a obrigação da prestação de contas do montante recebido até a presente data. Dourados, 10 de Setembro de 2019 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATOS Dr. Rui Barbosa Conselho da Comunidade de Dourados Aud de Oliveira Chaves Agência Estadual De Administração Do Sistema Penitenciário De Mato Grosso Do Sul – AGEPEN/MS Cesar de Souza Lima Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal Juliano Albuquerque 8ª Promotoria de Justiça de Dourados/MS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 89/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 horas), Enfermeiro (30 e 40 horas), Técnico de Enfermagem (40 horas), Técnico de Radiologia (24 horas), Auxiliar de Enfermagem (40 horas) e Fonoaudiólogo (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico 20 horas); R$ 4.581,17 (Enfermeiro e Fonoaudiólogo 30 horas), R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas), R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas), R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas) e R$ 1.984,88 (Técnico de Radiologia 24 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 90/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Anderson Alves de Lima PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional na função de Enfermeiro (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 02/10/20 a 05/01/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO CONTRATO N° 91/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Domingos Calixto PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços no SAMU, pois trata-se de uma unidade de saúde especializada e diferenciada que se destina ao atendimento de urgência e emergência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2145 – Serviço de Atendimento Móvel SAMU 31.90.04.01- Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 12/11/20 a 11/11/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO CONTRATO N° 92/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Crislaine Gonçalves da Silva PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais), para prestação de serviços nas unidades onde a limpeza e a desinfecção de superfícies são elementos que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. Corrobora também para o controle de infecções, visto que garante um ambiente com superfícies limpas, com redução de microorganismos. A imediata ausência de limpeza põe em risco a continuidade da oferta de atendimentos prestados à comunidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 23/11/20 a 22/11/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto ANEXO EXTRATO N° 89/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR VIVIANE SILVA SANTOS ENFERMEIRO (30 HORAS) 01/11/20 30/04/21 PAM ANDREA DA SILVA SANTOS ENFERMEIRO (40 HORAS) 01/12/20 30/05/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA GLEICIANE TAMBANI RODRIGUES RUIVO DA SILVA FONOAUDIOLOGO (30 HORAS) 04/11/20 03/11/21 POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL TAINARA SUELEN DE SIQUEIRA MÉDICO (20 HORAS) 18/11/20 17/05/21 JARDIM NOVO HORIZONTE ISABELLA OLIVEIRA NOGUEIRA FILIPINI MÉDICO (20 HORAS) 18/11/20 17/05/21 PAM LUCIO FLAVIO SARABIA BOBADILHA MÉDICO (20 HORAS) 14/11/20 13/11/21 IZIDRO PEDROSO VICTOR MATHEUS DA SILVA MÉDICO (20 HORAS) 18/11/20 17/05/21 VILA ROSA MARIELLY NOGUEIRA LOPES AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 06/11/20 05/05/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA LEANDRO THOMAZ DA SILVA ENFERMEIRO (40 HORAS) 01/12/20 31/05/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA SANDRA DE ARRUDA FERREIRA GONÇALVES TECNICO DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 12/11/20 11/09/21 SANTO ANDRE RIVER SILVA GENOUD TECNICO DE RADIOLOGIA (24 HORAS) 20/11/20 19/05/21 PAM OTANIRA FERREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 12/11/20 11/11/21 INDAPOLIS SARA MORAES PEIXOTO MÉDICO (20 HORAS) 01/11/20 31/10/21 JARDIM NOVO HORIZONTE DIB HENRIQUE NOVAK MIRANDA MÉDICO (20 HORAS) 11/11/20 10/11/21 SAMU GLENIO ALVES DE FREITAS ENFERMEIRO (40 HORAS) 07/11/20 06/05/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA MARCELO TADASHI MORIGAKI MÉDICO (20 HORAS) 16/11/20 15/11/21 PAM EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 596/2019 20.02.2019 SEMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ARQUIVAMENTO Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 08 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RGF RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2020/DL/CMD PROCESSO: n.º 037/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUBSTITUÇÃO DE PEÇAS NOS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS: COROLLA 2010, PLACA: HSH-5420; COBALT 2012, PLACA: HTO-2515; COBALT 2014, PLACA: NRZ-3653. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME. Dourados-MS, 12 de novembro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PODER LEGISLATIVO ATA DA EQUIPE SUPERVISORA DO IMAM DE ENTREGA DO PRODUTO DO PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA DE DOURADOS – PRODUTOS IV E V DO CONTRATO Nº 301/2018 Dourados/MS, 11 de novembro de 2020. No dia onze de novembro de dois mil e vinte se reuniram, as 09:00 horas, os integrantes da Equipe Supervisora do IMAM, com os seguintes servidores: Aline Dias Sanabria Camilo, Carulina Gomes de Menezes, Gabriella Regina Miguel Barbosa, Joyce Azambuja de Oliveira, Marília Pizetta e Rudolf Guimarães da Rocha (Fiscal do Contrato), a fim de avaliar os documentos relativos à composição dos Produto IV – PDAU Relatório Final e Produto V – Programa de Arborização das vias públicas de Dourados 2022-2023, ambos entregues digitalmente no dia 22 de outubro de 2020. Os membros da Equipe realizaram a leitura e aprovação dos documentos cujo conteúdo atendem às Cláusulas 05.01.03, 05.01.04, 05.01.04.01. O Produto IV consiste na apresentação de todos os dados e informações compiladas contendo os seguintes tópicos: 1) Princípios e Objetivos do PDAU; 2) Dados de caracterização do município; 3) Diagnóstico da Arborização Urbana – cujos dados foram apresentados no Produto III; 4) Diretrizes para manejo e expansão da arborização pública no município; 5) Árvores indicadas para tombamento; 6) Diretrizes estratégicas para a gestão e o gerenciamento da arborização pública; 7) Periodicidade de revisão do plano. ATA - IMAM OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº105/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ARTERIOGRAFIA CEREBRAL (PAN-ANGIOGRAFIA CEREBRAL) PARA PACIENTE VALDEMIR RIBEIRO DE ALMEIDA E JANUÁRIO DE MOREIRA FEITOSA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. CNPJ sob nº 19.080.416/0001-95 Valor total: R$ 3.026,58 (Três Mil, Vinte e Seis Reais e Cinquenta e Oito Centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 066/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 19 de Outubro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0112/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE RODRIGO ORTIZ BARBARA QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 070/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS 30 de Outubro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 ATA - IMAM A Secretaria de Estado e Saúde de Mato Grosso do Sul, torna Público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental modalidade de Instalação (LI), para a atividade de instalação do Centro de Diagnóstico Médico, localizada na BR 463 Km 12, S/N, “Parte da Fazenda Bonanza” no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. B M C Comércio de Peças e Manutenções Agrícolas Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica em veículos automotores, máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária e comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos; localizada na Rua Cafelândia, nº 970, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M A A LIMA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para a atividade de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos, localizada na Rua JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, nº 2933, CENTRO, CEP 79801-013, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAXI POPULAR DOURADOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada RLS para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de formulas, localizada na Rua Monte Alegre n° 5150 , Jardim Guanabara, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MITAS-INTERNETE BANDA LARGA LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Autorização Ambiental (AA) para atividade de PROVEDOR DE ACESSO A REDE DE COMUNICAÇÃO-TORRE DE 30 METROS, localizada na Rua Eulália Pires n° 490, Vila Cachoeirinha, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MUNDO VET VETERINÁRIA LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio varejista de produtos veterinários, animais vivos, e de artigos e alimentos para animais de estimação, alojamento e higiene e embelezamento de animais, consultório veterinário, localizado na rua Júlio Marques de Almeida, s/nº, Quadra 22, lote 36, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SB DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), A Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio atacadista de material elétrico, localizada na Rua Aurélio Alves da Cruz Nº 425 – Chácaras Trevo, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DE EMPENHO Nº. 182/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e ANEPREM –Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios. PROCESSO: nº 022/2020/PreviD, Inexigibilidade de Licitação nº 002/2020/PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para participação no 19º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, que ocorrerá nas datas de 23 a 25 de novembro de 2020 na Barra da Tijuca/RJ, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1.180 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) DATA DO EMPENHO: 11/11/2020 FISCAL DE EMPENHO: Ana Paula Machado da Silva GESTOR DE CONTRATOS: Fernando Abreu Pinto THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE PROCLAMA A Comissão Eleitoral composta para realizar as eleições do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados, vem por meio deste, proclamar o resultado final e oficial das eleições realizadas nos dias 05 e 06 de novembro de 2020, em conformidade com o Estatuto da entidade e o Regimento Eleitoral, declarando eleitas a “Chapa 01 – Compromisso e Luta” para a Diretoria Geral, assim como a “Chapa 01 – Compromisso e Luta” para o Conselho Fiscal, para o triênio 2021/2024, tendo posse em 01 de fevereiro de 2021 e encerramento dos mandatos em 31 de janeiro de 2024. Dourados, 12 de novembro de 2020. Sueli Rodrigues de Oliveira Presidente-Comissão Eleitoral EDITAL DE PROCLAMA Com relação ao item 6, foram apresentados 15 Programas para que sejam efetivadas as melhorias propostas para a arborização urbana de Dourados, são eles: 1. Programa de Expansão da Cobertura Arbórea 2. Programa de Reestruturação do Viveiro Municipal 3. Programa de Capacitação e Treinamento 4. Programa de Gestão de Conflitos com a Rede Elétrica 5. Programa de Tratos Culturais na Arborização Urbana 6. Programa de Produção e Distribuição de Espécies Recomendadas 7. Programa de Implantação de Corredores Verdes 8. Programa de Educação Ambiental 9. Programa de Informação e Comunicação 10. Programa de Normatização e Atualização da Legislação 11. Programa de Reestruturação e Fortalecimento Institucional 12. Programa de Sistematização das Informações sobre Arborização 13. Programa de Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento 14. Programa de Controle e Fiscalização 15. Programa de Monitoramento do PDAU O Produto V compreende o planejamento das ações a serem desenvolvidas pela Prefeitura Municipal nos anos de 2022 e 2023, esse período foi determinado em acordo com a Equipe Supervisora do IMAM, em decorrência das necessidades de ajustamento das secretarias municipais envolvidas para execução do Programa de Arborização proposto, de forma que o ano de 2021 permanecerá destinado à preparação, treinamento e adequação de estruturas da Prefeitura, com a finalidade de iniciar sua execução em 2022. No documento constam metas e linhas de ação, bem como as metodologias a serem empregadas, além disso são apresentadas estimativas de custos e os resultados esperados. Como parte do Produto IV, foi entregue a Minuta do decreto que poderá ser utilizado para aprovação e publicação do Plano Diretor de Arborização Urbana. Portanto, os Produtos IV e V (entregues conforme as cláusulas contratuais 05.02, 05.03, 05.04, 05.05, 05.06 e 05.07) finalizados em novembro de 2020 são considerados aprovados. Aline Dias Sanabria Camillo Arquiteta e Urbanista Responsável Geral da Equipe Supervisora Carulina Gomes de Menezes Engenheira Ambiental Equipe Supervisora Gabrielle Regina Miguel Barbosa Fiscal Ambiental Equipe Supervisora Joyce Azambuja de Oliveira Bióloga Equipe Supervisora Marília Pizetta Engenheira Florestal Equipe Supervisora Rudolf Guimarães da Rocha Engenheiro Civil Fiscal do Contrato Wellington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente/IMAM
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