DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 288, de 16 de novembro de 2020. “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão vitalícia de Odócia Blas Cabreira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2020 4 00114 278 0051070 04 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; Considerando o Ofício nº 714/2020/PREVID D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 11 de agosto de 2020, o benefício de pensão vitalícia (Grupo Admininistrativo/Gestão Única) de ODÓCIA BLAS CABREIRA, concedido nos termos do Decreto “P” nº 085 de 02 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.292 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 - 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 LICITAÇÕES RESULTADOS DE LICITAÇÃO DE LICITAÇÃO O Departamento de Licitação torna público os resultados dos certames licitatórios abaixo discriminados. MODALIDADE/EDITAL: Tomada de Preços nº 31/2020. PROCESSO: nº 245/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de ampliação de 02 (duas) salas de aula e banheiro no CEIM “Claudete Pereira de Lima” - local: Residencial Estrela Guassu/ Município de Dourados/MS. RESULTADO: O certame que teve como vencedora a proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. OBS.: A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 06 de novembro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.292 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 MODALIDADE/EDITAL: Pregão Eletrônico nº 59/2020. PROCESSO: nº 18/2020. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos de informática, suprimentos de informática e ferramentas, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 07, 17, 27 e 29, a proponente CAROLINA KOZAR DOS SANTOS. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 01, 04, 05, 08, 21, 22, 23, 25, 26, 31, 35, 38, 40, 41, 42, 43 e 44, restaram fracassados, enquanto os itens 02, 03, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 24, 28, 30, 32, 33, 34, 36, 37 e 39, restaram desertos, ficando assim, sem atendimento neste certame. OBS.: A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 10 de novembro de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro MODALIDADE/EDITAL: Pregão Eletrônico nº 66/2020. PROCESSO: nº 254/2020. OBJETO: Aquisição de material de sinalização visual e afins a serem utilizados em fiscalização, bloqueios e outros eventos coordenados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, a proponente META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI. OBS.: A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 08 de outubro de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro MODALIDADE/EDITAL: Pregão Eletrônico nº 71/2020. PROCESSO: nº 362/2020. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção de carimbos autoentintados/automáticos e de madeira, objetivando atender as diversas secretarias e autarquias vinculadas a esta Municipalidade. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, a proponente SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA. OBS.: A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 04 de novembro de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 98/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Solange Denize Fernandes de Luna PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Médico Generalista (20 horas), para prestação de serviços na Central de Regulação de Leitos, considerando que com a instalação do novo Coronavirus houve necessidade de abertura de mais leitos hospitalares em Dourados e na macrorregião, aumentando número de solicitações hospitalar e mais estruturas a serem monitoradas; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 20/11/20 a 19/11/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATOS PORTARIA Nº 307/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 035/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 152/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 257/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 260/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 04/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 28/10/2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. PORTARIA Nº 308/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 070/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 261/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 262/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 285/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 295/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 06/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/11/2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. PORTARIA Nº 309/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 093/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 149/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 254/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 287/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/11/2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.292 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 311/FUNSAUD/2020 de 17 de NOVEMBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, o servidor DIB HENRIQUE NOVAK MIRANDA, ao cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO, CRM/MS Nº 7969- UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 17/11/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 0128/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RAONI SIQUEIRA COSTA- ME CNPJ Nº 24.932.234./0001-35 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0129/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FABIOLA MINHOS DE MATOS ME CNPJ sob nº 25.424.237./0001-20 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0130/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS IGNACIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ – ME CNPJ N. 24.523.338/0001-96 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 01/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0131/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BIZZOTTO CONSULTORIO MEDICO EIRELI ME CNPJ – 25.013.396/0001-32 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.292 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0132/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BATISTA & ALLE LTDA - ME, CNPJ – 25.054.506/0001-04 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0133/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS W. H. BOMFIM CNPJ - 32.1237.389/0001-27 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0134/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS GLADIS MARQUES DE VASCONCELOS LEON – ME CNPJ – 22.084.541/0001-88 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0135/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS KREHER & KREHER ASSISTENCIA MEDICA LTDA – ME CNPJ – 25.195.261/0001-35 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0136/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MISLENE MACHADO CNPJ Nº 29.841.852/0001-93 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.292 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0137/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CONSULTORIO MÉDICO ATIVA EIRELI, CNPJ Nº 28.077.264/0001-62 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0138/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA CNPJ Nº 21.213.845/0001-35 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 06 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº15/2020 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1768/2020 21023 Elza zeferina Recalde Rua Montese, Q-16, L-01/Jaradim Londrina 1861/2020 34868 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Luis Mario Albertini, Q-59, L-25/ Jardim Guaicurus 1746/2020 123744 Gilmar Toniolli Rua Rodovia BR463, Q-00, L-C-6/ Fazenda Coqueira 1734/2020 15422 Gislaine Amorim Costa e outras Rua Delfino Garrido, Q-11, L-10/Jardim Piratininga 1769/2020 50461 José Antonio da Silva Rua Honoria Osorio Leite, Q-77, L-01/ Jardim Novo horizonte 1876/2020 88832 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Antonio Spoladore, Q-01, L-04/ Residencial Santa Fé 1877/2020 88830 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Antonio Spoladore, Q-01, L-03/ Residencial Santa Fé 1878/2020 88834 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Antonio Spoladore, Q-01, L-05/ Residencial Santa Fé 1879/2020 88844 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua bom Pastor, Q-01, L-15/ Residencial Santa Fé 1880/2020 88845 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Bom Pastor, Q-01, L-16/ Residencial Santa Fé 1881/2020 88916 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua santa Fé, Q-05, L-09/Residencial Santa Fé 1882/2020 89021 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-09, L-15/Residencial Santa Fé 1883/2020 88911 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Mohamad Hassan Hajj, Q-05, L-04/Residencial Santa Fé 1884/2020 88910 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Mohamad Hassan Hajj, Q-05, L-03/Residencial Santa Fé 1885/2020 88909 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Mohamad Hassan Hajj, Q-05, L-02/Residencial Santa Fé 1886/2020 88962 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Mustafa Saleh Abdo Sater, Q-07, L-02/Residencial Santa Fé 1897/2020 105035 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Cardeal, Q-37, L-22/Residencial Esplanada 1943/2020 104879 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Cardeal, Q-33, L-01/Residencial Esplanada 1944/2020 104809 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Cardeal, Q-29, L-09/Residencial Esplanada 1945/2020 104888 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Cardeal, Q-33, L-09/Residencial Esplanada 1946/2020 104886 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Cardeal, Q-33, L-07/Residencial Esplanada 1947/2020 104825 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Cardeal, Q-30, L-07/Residencial Esplanada 1948/2020 104821 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Cardeal, Q-30, L-03/Residencial Esplanada 1949/2020 104938 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Juriti, Q-32, L-23/Residencial Esplanada 1950/2020 104687 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Juriti, Q-23, L-09/Residencial Esplanada 1951/2020 104685 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua juriti, Q-23, L-08/Residencial Esplanada 1952/2020 104815 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua juriti, Q-29, L-15/Residencial Esplanada 1953/2020 104552 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Jaburu, Q-18, L-02/Residencial Esplanada 1954/2020 104696 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Jaburu, Q-23, L-17/Residencial Esplanada 1955/2020 104692 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Jaburu, Q-23, L-13/Residencial Esplanada 1956/2020 104690 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Jaburu, Q-23, L-11/Residencial Esplanada 1957/2020 104871 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Av. Planalto, Q-32, L-05/Residencial Esplanada DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.292 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 1958/2020 104575 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Azulão, Q-18, L-22/Residencial Esplanada 1959/2020 104230 Roberto Carlos dos Santos Rua Bigua, Q-07, L-21/Residencial Esplanada 1960/2020 34287 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Gumercindo Theotonio Da Silva, Q-26, L-15/Jardim Guaicurus 1968/2020 101606 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Arthur Frantz, Q-85, L-17A/ Residencial Esplanada 1973/2020 9243 Valdeir Ferreira Leonel Rua Claudio Goelzer, Q-75, L-13/ Paarque Alvorada 1975/2020 6186 Vincenzina Palombo Rua Amael Pompeu Filho, Q-49, L-26/ Parque Alvorada 1977/2020 6220 Carline Michelon Marchesin Avenida Guaicurus, Q-11, L-03/Parque Alvorada 1922/2020 105461 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-48, L-27/Residencial Esplanada 1923/2020 105969 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-59, L-01/Residencial Esplanada 1924/2020 105821 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-57, L-01/Residencial Esplanada 1925/2020 105449 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-48, L-20/Residencial Esplanada 1926/2020 105453 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-48, L-22/Residencial Esplanada 1927/2020 105455 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-48, L-24/Residencial Esplanada 1928/2020 105459 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-48, L-26/Residencial Esplanada 1929/2020 105307 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-45, L-06/Residencial Esplanada 1930/2020 105734 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-44, L-13/Residencial Esplanada 1931/2020 105726 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-44, L-07/Residencial Esplanada 1932/2020 105205 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-42, L-03/Residencial Esplanada 1933/2020 105202 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-42, L-01/Residencial Esplanada 1934/2020 105179 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-41, L-05/Residencial Esplanada 1935/2020 105187 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Condor, Q-48, L-10/Residencial Esplanada 1936/2020 105224 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Condor, Q-42, L-16/Residencial Esplanada 1937/2020 105742 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Condor, Q-44, L-19/Residencial Esplanada 1938/2020 105741 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Condor, Q-44, L-18/Residencial Esplanada 1939/2020 105739 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Condor, Q-44, L-17/Residencial Esplanada 1940/2020 105324 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Condor, Q-45, L-17/Residencial Esplanada 1941/2020 105150 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Condor, Q-40, L-10/Residencial Esplanada 1942/2020 105039 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Cardeal, Q-37, L-25/Residencial Esplanada Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº15/2020 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 5404/2020 60582 Abel Alves Rua Humaitá, Q-32, L-08/Jardim Santo André 5394/2020 79172 Abrigo empreendimentos Imobiliarios - EIRELI Rua 13 de Maio, Q-01, L-02/Residencial Oliveira II 5397/2020 79428 Abrigo empreendimentos Imobiliarios - EIRELI Rua Raimundo de Oliveira, Q-09, L-09/ Residencial Oliveira II 5062/2020 34979 Aloisi Zadroski Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-53, L-21/ Jardim Guaicurus 4884/2020 90051 Camila dos Santos Gajozo Rua Da 17, Q-32, L-14/Residencial Deoclecio Artuzi II 4776/2020 7117 Cleverson Andrpe angler e esposa Rua Argemiro Emilio Araujo LEaão, Q-18, L-15/Parque Monte Carlo 5399/2020 18131 Diva Pereira dos Santos Rua João Paulo Garcete, Q-14, L-08/ Jardim Monte Libano 4939/2020 11761 Elizabete Akemi Kobayashi Rua Dos Missionarios, Q-05, L-P/05/Vila Planalto 4751/2020 89291 Elizabeth Torro Reuter Rua Amael Pompeu filho Q-23, L-05/ Residencial Santa Fé 4999/2020 34907 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Luis Mario Albertini, Q-64, L-12/Jardim Guaicurus 5406/2020 33194 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-38, L-06/Jardim Colibri 5007/2020 34867 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus LTDA Rua Luis Mario Albertini, Q-59, L-24/Jardim Guaicurus 5036/2020 34086 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q-27, L-17/Jardim Guaicurus 5078/2020 34806 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva, Q-32, L-07/ Jardim Guaicurus 5408/2020 50414 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Lindalva Marques M. Ferreira, Q-68, L-12/Jardim novo Horizonte 5409/2020 50439 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Lindalva Marques M. Ferreira, Q-68, L-13/Jardim novo Horizonte 5411/2020 50493 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Naurelino Valério de Andrade, Q-77, L-12/Jardim novo Horizonte 5412/2020 67473 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Augusto Quadros, Q-68, L-19/Jardim novo Horizonte 5413/2020 49893 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Marcio Paiva, Q-66, L-03/Jardim novo Horizonte 5389/2020 26079 Erasmo do Vale Camelo Souza e outros Rua Presidente Kennedy, Q-121.L-15/Vila Industrial 4895/2020 85490 Fundo de Arrendamento Residencial - FAR Rua Adriano Pagnassuti, Q-15, L-17/ Dioclecio Artuzi I 4878/2020 29255 Haroldo Kuttert Meireles Rua Ediberto Celestino de Olveira, Q-64 5430/2020 3824 Humberto Cesar Saad Lorensini e outros Rua Floriano Peixoto, Q-11, L-11/BNH I Plano 5403/2020 46557 Iracema de Oliveira SilvA Rua Arapongas, q-16, L-17/Vila Vista Alegre 4863/2020 37288 Iraci Rodrigues de Araujo Rua Chile, Q-07, L10/Parque das Nações I 4862/2020 12610 Ivo Donizete Benjamin e ou Rua Izzat Bussuan, Q-08, L-09/Vila Mary 4914/2020 85134 Jacqueline dos Santos Muniz e outros Rua Noé de Mello, Q-03, L-18/Residencial Diocleicio Artuzi I 4958/2020 13168 João Marcelo Lemes Soares Rua Dos Missionarios, Q-03, L-B/Jardim Vital 4985/2020 72406 Liciana Silva Martins e outro Rua alameda das Rosas, Q-04, L-15/ Jardim Aline 4773/2020 7142 Loja MaÇonica Professor Flamarion Elias Taborda Rua Dayane Regina Agueiro da Cruz, Q-19, L-14/Paarque Monte Carlo 4774/2020 7141 Loja MaÇonica Professor Flamarion Elias Taborda Rua Alberto ribeiro Martins, Q-19, L-13/ Parque Monte Carlo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.292 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 4775/2020 141338 Loja MaÇonica Professor Flamarion Elias Taborda Rua Dayane Regina Agueiro da Cruz, Q-19, L-MCA/Parque Monte Carlo 4988/2020 72333 Luciana Silva Martins e outro Rua Alameda das Flores, Q-04, L-02/ Jardim Aline 4903/2020 87782 Marcia Aparecida Câmara Rua João Gois, Q-09, L-07/Residencial Harrison Figueiredo I 4877/2020 29277 Marcio Tadashi Yokota Rua Pureza Carneiro Alves, Q-65, L-11/ Jardim Água Boa 5420/2020 33065 Marcos Antonio Massugossa Rua Das Macieiras, Q-26, L-05/Jardim Colibri 4947/2020 79279 Maria do Carmo Santana Buscioli e outros Rua Raimundo de Olveira, Q-07, L-11/ Residencial Oliveira II 4917/2020 85068 Maria Ines Farias Rua Antonio Vieira Lima, Q-02, L-04/ Residencial Harrison Figueiredo 5383/2020 30728 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso, Q-19, L-14/Parque dos Coqueiros 5414/2020 116674 Marinete Amancio de Freitas Rua Tio Juca, Q-45, L-8A/Jardim Canaã III 5400/2020 33517 Maury Fernando Braga da Rocha Rua Das Amoreiraas, Q-14, L-09/Jardim Colibri 5385/2020 37583 Neuza Rodrigues Menezes Rua Filomeno João Pires, Q-18, L-08/ Parque das Nações I 4402/2020 8508 Oswaldo Duarte Santos Soares Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-60, L-19/Parque Alvorada 4918/2020 43533 Raimundo Belo de Souza Rua Major Capilé, Q-01, L-01/Jardim Santa Maria 5388/2020 37587 Ramon Abilio Bezerra Rua Equador, Q-18, L-12/Parque das Naçoes I 4764/2020 9758 Renov engenharia LTDA Rua Maximino Ribeiro da Silva, Q-31, L-04/ PAsrque Monte Carlo 5002/2020 35032 Robson Paulo Martins Fazam Rua Duilio Aloi, Q-63, L-22/Jardim Guaicurus 4900/2020 124613 Rodrigo Rafael Sanches Rua Cabral, Q-12, L-05/Vila Icassati 4856/2020 10776 Silvio Nasu Rua Major Capilé, Q-15, L-15/Vila Maxwell 4982/2020 72501 Sueli Fatima Santana Rua Duque de Caxias, Q-08, L-02/Jardim Aline 4795/2020 6882 Sydney da Silva Dias Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-07, L-23, Parque Monte Carlo 5395/2020 32395 Tercio Fonseca Rua Das Figueiras, Q-03, L-20/Parque dos Beja Flores 5405/2020 27843 Terezinha Aparecida da Siqueira Rua Palmeiras, Q-32, L-20/Jardim Santo André Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2020/DL/CMD “MENOR VALOR GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 037/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUBSTITUÇÃO DE PEÇAS NOS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS: COROLLA 2010, PLACA: HSH-5420; COBALT 2012, PLACA: HTO-2515; COBALT 2014, PLACA: NRZ-3653, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME. Com valor de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais). Dourados-MS, 16 de novembro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PODER LEGISLATIVO BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.292 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO MARQUES DA SILVA 36117005920 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – LP/LI/LO, para atividade de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns localizada na Rua João Vicente Ferreira, nº 6720, Jardim Maracanã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EVERSON AMARO - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista e instalação de baterias para veículos automotores e comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos; localizada na Rua Bela Vista, nº 910 - C, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e Operação - LO, para atividades de serviços de saúde e ensino, sendo, hospital escola, atendimento ambulatorial, pronto atendimento, internação, centro cirúrgico e obstétrico, serviços de imagenologia e serviços laboratoriais, localizada na Rua Ivo Alves da Rocha, 558 – Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS), com área total de 22.075,26 m². Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARGITA MASKE POLL – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de artigos de óptica; localizada na Rua Camilo Hermelindo da Silva, nº 457, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ: 33.944.123/0001-30, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Prévia-LP, para a atividade de LOTEAMENTO URBANO e PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA denominado como “Loteamento Flor de Maio III”, localizada na Rua Guanabara, 204, Lote X2, Quadra 01 – PARQUE DAS NAÇÕES I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R. G BATISTA COSMÉTICOS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. , localizada na Rua/Av. Antonio Emilio de figueiredo , n° 460 ,Jardim Climax , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SEICHO NO IE DO BRASIL torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de templo religioso, organização religiosa e filosófica, localizada na Rua Monte Alegre, 2270, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.292 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 LEI ALDIR BLANC - SEMC LEI Nº 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC – EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES ATA Nº. 002 do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, instituída pelo Decreto Municipal n° 2.931, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020; Nos dias três, quatro, cinco e seis do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, nº1740 – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se conforme previsto no cronograma item “10. Do Calendário das Fases de Seleção e Execução” os membros do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, acompanhado dos membros do Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com a finalidade de realizar a primeira fase do processo de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc. Dando inicio aos trabalhos e obedecendo ao item “6.10 O Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc avaliará toda a documentação recebida e o mesmo será soberano na sua decisão de validação de inscrição, classificando para a segunda fase (analise dos projetos)(...)” o Comitê realizou o processo de avaliação verificando que o Edital nº 01/2020 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc, recebeu no e-mail: edital.lab. semc@dourados.ms.gov.br o total de 108 e-mails dentre esses 104 e-mails seguiram de forma correta, como consta no regulamento do Edital item 6.1.1. Por via eletrônica (...)até o dia 01/11/2020 às 23h59 de MS e/ou 6.1.2. Presencialmente(...); Os Proponentes abaixo destacados foram automaticamente DESCLASSIFICADOS, visto que os mesmos não atenderam os prazos estabelecidos no Regulamento do Edital nº 01/2020 Concurso nº 02/2020/SEMC: • Arte na Cozinha - artenacozinhadourados@gmail.com – e-mail recebido seg., 2 de nov. de 2020 às 00:13; • Ana Paula Nascimento Dos Santos - paulaanamacimentosantos@gmail.com.br – e-mail recebido seg.; 2 de nov. de 2020 às 00:17; • Luciano Serafim da Silva - lucianoserafim2@gmail.com – e-mail recebido seg., 2 de nov. de 2020 às 00:18; • Kaio França - kaiojatei@hotmail.com – e-mail recebido seg., 2 de nov. 2020 às 22:31; Dando continuidade à avaliação, o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, analisou individualmente toda documentação recebida e concluiu que os 104 proponentes cumpriram todas as exigências, detalhadas no item “6.5 As propostas deverão conter obrigatoriamente (...)”, portanto os mesmos foram HABILITADOS PARA A SEGUNDA FASE (analise dos Projetos). Progredindo na avaliação foi encaminhado para a Comissão Avaliadora do Edital - pareceristas da área cultural indicados pelo Conselho Municipal de Cultura e Fórum Permanente de Cultura: Flávia Janiaski Vale e Gil de Medeiros Esper (Artes cênicas); Lelian Chalub Amin Paschoalick e Zila Beraldo Pereira (Artes Visuais e Artesanato); Paulo Custódio de Oliveira e Thales Albano de Sousa Pimenta (Cinema e Audiovisual); Célia Maria Foster Silvestre e Jones Dari Goettert (Culturas tradicionais e populares); Aline Midori Takahara e Nicanor Souza Coelho (Literatura, leitura e livro); Norato Marques de Oliveira e Marcos Machado Chaves (Música); Camila de Brito Quadros e Márcia Bortoli Uliana (Patrimônio cultural); Rodrigo Bento Correia e Vinícius Oliveira Silva (Produção, técnica e gestão cultural) a documentação de cada proponente e uma planilha para avaliação artística dos projetos habilitados na 1ª fase. O arquivo seguiu os critérios pré-estabelecidos no item “9.3. São critérios gerais de avaliação deste Edital:” 1 - Relevância Artística e Cultural; 2 - Trajetória do(s) proponente(s); 3 - Criatividade e Inovação; 4 - Capacidade de Execução, e novamente conforme cronograma item “10. Do Calendário das Fases de Seleção e Execução” os pareceristas, cientes da responsabilidade total pela guarda e sigilo do conteúdo dos arquivos disponibilizados de forma on-line, avaliaram e pontuaram as propostas dos projetos. Posteriormente, os mesmos encaminharam a planilha e um parecer por escrito do que entenderam ser importante para execução de alguns dos projetos culturais, documento este será enviado no dia da publicação desta ata a cada proponente. Toda essa documentação foi entregue à senhora Andiara Pacco Coquemala - Coordenadora Técnica, indicado pela Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, tendo a mesma realizado a revisão final, e mais uma vez, seguindo o que consta no Edital itens 4.3. Se houver insuficiência de propostas classificadas em um tipo de execução, os recursos poderão ser remanejados para atender outro tipo de execução dentro da mesma área e 4.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas em uma área, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de propostas selecionadas de outras áreas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital, a Coordenadora Técnica remanejou o recurso e ampliou as seguintes quantidades de vagas nas áreas de: Área – Artes Cênicas (Coletivo) de 10(dez) para 11(onze) vagas; Área – Cinema e Audiovisual (Coletivo) de 6(seis) para 9(nove) vagas; Área – Patrimônio Cultural (Coletivo) de 04(quatro) para 6 (seis) vagas; Área – Produção, técnica e gestão cultural (Coletivo) de 2(duas) para 4 (quatro) vagas, CREDENCIADO no Edital Nº 01/2020 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a Atender a Lei Aldir Blanc, os proponentes abaixo listados: Área – Artes Cênicas (Individual): Posição Proponente 1 Romário Gonçalves Hilário 2 Jaciara Arguello Marschnner 3 Igor Emanuel de Almeida Schiavo 4 Simone Bitencourt Munhoz 5 Antonio Martins Oliveira Junior 6 João Ramão Rocha 7 Blanche Maria Torres 8 Lorena Coelho Diniz 9 João Dias da Mota Neto 10 Lorena Hernández Pinar 11 Cristiane de Almeida Santos 12 Karine Heleno Peixoto Área – Artes Cênicas (Coletivo): Posição Proponente 1 Arami Arguello Marshner 2 Wagner Farias Torres 3 Karla Fernanda Ribeiro Neves 4 Denise Lopes Leal 5 Társila Bonelli Calegari Paulino 6 Ludmila de Paula Baracat Lopes 7 Kazuo Lima Imaguti Junior 8 Pedro Henrique Duarte Farias 9 Ana Claudia Casagrande 10 Kayque Rodrigues Paiva 11 Juarez Gomes de Oliveira Jr Área – Artes Visuais: Posição Proponente 1 Raique de Moura Dias DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.292 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 Finalizando a revisão geral, e acatando a decisão dos Pareceristas da área de Produção, técnica e gestão cultural, o Projeto da Proponente Raquel Stainer Charão, foi INDEFERIDO, visto que a relevância cultural da proposta, dentro do escopo da lei, não vai de encontro ao seu caráter emergencial, além de não estar alinhada a expectativa da respectiva categoria cultural (Item 7.1.9 do edital). Não havendo mais a tratar, eu Weslei de Queiroz Santos, Secretário Municipal de Cultura, membro nato, que preside o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc e o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc encerrou a avaliação, da qual foi lavrada a presente ata, que será assinada. Dourados, 17 de Novembro de 2020. Weslei de Queiroz Santos Secretário Municipal de Cultura, membro nato, que preside Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc LEI ALDIR BLANC - SEMC 2 Maria Carolina Ferreira de Sousa 3 Adriano Paes dos Santos 4 Marceli Pereira Mendes 5 Edson Alvarenga 6 Maria Luiza Machado dos Reis 7 Ana Gabriela Lobo 8 Stheffany Castelli Gandolpho 9 Luis Otavio Franco 10 Guilherme Godoy 11 Anna Clara Brito Smith 12 Robert Ribeiro Lemes 13 Thais Akemi Kuratomi Área – Artesanato: Posição Proponente 1 Beatriz Gabriele Rodrigues 2 Sonia Giraldi Marinho 3 Evaldo Rodrigues de Oliveira 4 Ivone Dias de Oliveira 5 Matheus Soares Pereira Área – Cinema e Audiovisual (Individual): Posição Proponente 1 Mariana Santos Lemes Área – Cinema e Audiovisual (Coletivo): Posição Proponente 1 Fabiana Assis Fernandes 2 Iulik Lomba de Farias 3 Carlos Eduardo Modesto Fluhr 4 Gilearde Barbosa Pedro 5 Luis Fernando de Almeida Silva 6 Tatiana Varela Besteiro 7 Davi Rocha Lima 8 Aline Silva Vieira 9 João Paulo Vadora Vieira Área – Culturas Tradicionais e Populares (Individual): Posição Proponente 1 João Machado 2 Ana Lucia Rossate 3 Thaila Cabreira da Silva 4 Erminio Medina 5 Cairo Leidiniz de Souza Área – Culturas Tradicionais e Populares (Coletivo): Posição Proponente 1 Jorge da Silva 2 Rosivania Espindula Benites 3 Getúlio Juca Oliveira 4 Edina Silva de Souza 5 Laurentino Garcia 6 Bruno Veron 7 João Gonçalves 8 Juvenal Hermes da Silva 9 Jadi Reginaldo Ribeiro Área – Literatura, leitura e livro (Individual): Posição Proponente 1 Rosana Iriani Daza de Garcia 2 Antoni Magalhâes Silva 3 Aurineide Alencar de Freitas Oliveira 4 Valter Spada Betoni 5 Sá Junior da Cruz Lopes 6 Rejani Betoni Garcia Vendramini 7 Marcos Coelho Cardoso 8 Eli Coelho Pereira Área – Literatura, leitura e livro (Coletivo): Posição Proponente 1 Fabricio Stefanie Borges 2 Carlos Eduardo Soares Cordeiro Área – Música (Individual): Posição Proponente 1 Max Dante Dackan Di Baptista 2 Willian Rotermel Grando 3 Jorge da Silva Simão 4 Cesar Augusto Quintero Cordero 5 Paulo Victor Sanches 6 Alan Rodrigues Simão Gaia Área – Música (Duo): Posição Proponente 1 Giani Cristina Torres de Sousa 2 Nicolas Lomba de Farias 3 Gênesis Raquel Morado Daza 4 Mailon Martins Salina 5 Monique Abreu Dias do Amaral Área – Música (Coletivo): Posição Proponente 1 Raissa Sousa Carvalho 2 Fernando de Castro Além 3 Igor Fernando Vieira Além Área – Patrimônio Cultural (Individual): Posição Proponente 1 Christophe Thierry Dorkeld 2 Camile Cecilia dos Anjos Área – Patrimônio Cultural (Coletivo): Posição Proponente 1 Daniela Valle de Loro 2 Candida Graciela Chamorro Arguello 3 Walter Roberto Marschner 4 Michel Stevan Grando 5 Andérbio Marcio Silva Martins 6 Gabriel Vitório Santana Área – Produção, técnica e gestão cultural (Individual): Posição Proponente 1 Martin Barbosa Cadernas 2 Luiz Augusto de Farias 3 Maria Gabriela da Costa Santos Área – Produção, técnica e gestão cultural (Coletivo): Posição Proponente 1 Instituto de Desenvolvimento Artístico e Social Sucata Cultural 2 Julia Aissa Vasconcelos Oliveira 3 Associação Cultural Casulo