DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 3.012 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre medidas adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as seguintes condições: §1º As atividades religiosas poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local; VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio); VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. XIII. após cada reunião deve-se higienizar o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVI. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVIII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XIX. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno; ANO XXII / Nº 5.294 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 XX. os encontros de catequese e de outras atividades semelhantes em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; XXII. dar preferência de realização de cultos ou missas online. §2º. As Academias de ginástica poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; III. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; IV. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; V. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno VI. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; IX. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; X. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; XI. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XII. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XIII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIV. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XVI. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVII. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVIII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XIX. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XX. deve disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XXI. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXII. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXIII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. §3º Os studios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que que com no máximo 20% de sua capacidade de lotação e respeitadas as demais condições estipulas no §2º, do presente artigo. Art. 2º. Fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 0hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, Advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito. Parágrafo único: mantida a suspensão de funcionamento das atividades de tabacarias, nos termos do art. 3º do Decreto 2.788 de 30 de julho de 2020. Art. 3º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. comércio: de segunda a sexta-feira das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 16h; II. shopping center: a) de segunda a sábado, lojas das 10h às 22h e praça de alimentação das 11h às 22h b) aos domingos: lojas das 14h as 20h e a praça de alimentação das 11h às 20h. III. mercados e atacados: de segunda a sábado das 7:30h as 22h; IV. restaurantes: de segunda a sábado das 11:00h às 23:59h; V. bares: de segunda a sábado das 10:00 horas às 23:59h; VI conveniências de segunda a sábado das 08:00 às 23:59h. §1º Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas e máximo 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas. § 2º mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020. §3º Fica mantida a vedação a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. §5º Após as 0h os serviços de conveniências somente poderão atender por entrega em domicilio (delivery). Art. 4º. Fica suspenso, o funcionamento das atividades de tabacarias. Art. 5º Fica recomendado que não seja permitida a entrada de crianças menores de 5 (cinco) anos, nos supermercados e farmácias. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor a partir de 20 de novembro de 2020, com vigência por 14 dias, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 19 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 289 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020. “Exonera Gabriela de Jesus Chaves Medeiros - SEMSUR” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 16 de novembro de 2020, Gabriela de Jesus Chaves Medeiros, do cargo de provimento em comissão de Assessor Juridico II, símbolo “CAJ-4”, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 19 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 290 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020. “Exonera Ivanildo Fernandes dos Santos - SEMED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 18 de novembro de 2020, Ivanildo Fernandes dos Santos, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 19 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETO “P” Nº 291 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 “Torna sem efeito a nomeação dos convocados relacionados no anexo único deste decreto.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando que os candidatos relacionados no anexo único, deste Decreto, obtiveram aprovação em concurso, foram nomeados, convocados para perícia médica, posse nos respectivos cargos e não cumpriram com as determinações do edital caracterizando a PERDA DE VAGA; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados sem efeito, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único, em seus respectivos Decretos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 19 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo Único do Decreto “P” Nº 291 de 19 de novembro de 2020. CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 159º Neide Flores Zeferino 274 14/10/2020. CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 55º Jessica Delmônico 274 14/10/2020. CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 20º Vanilza Robes 274 14/10/2020. PORTARIA Nº 100/2020/ADM/PREVID “Designa servidoras para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 015/2020/PREVID, referente à aquisição de equipamentos médicos e produtos de proteção individual para enfrentamento emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar a servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS como substituta legal, nos momentos de ausência da fiscal de contrato supracitada Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 03 de novembro de 2020. Dourados/MS, 16 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº.Gl/11/1408/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, JOAO FREITAS BRANDAO NETO, Matrícula nº. “114773992-1”; ocupante do cargo de GERENTE DE NÚCLEO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/11/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Novembro de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/11/1410/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/11/2714/09/SEMAD que concedeu ao Servidor Público Municipal GILBERTO ANTONIO CANTU, matrícula nº. 16841-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 621 (seiscentos e vinte e um ) dias de serviços prestados ao Estado de Mato Grosso do Sul , nos períodos compreendido de:20/02/1989 a 22/12/1989, 19/02/1990 a 31/07/1990, 01/07/1990 a 30/07/1990, 10/09/1990 a 22/12/1990 e de 02/01/1991 a 09/01/1991 , que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 581 (quinhentos e oitenta e um ) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos períodos compreendido de: 20/02/1989 a 22/12/1989, 19/02/1990 a 31/07/1990, 10/09/1990 a 22/12/1990 e de 02/01/1990 a 09/01/1991, conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º0.555/02 de 10/09/2002, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 750/2020, constante do Processo Administrativo nº 2.852/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (11) Novembro do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1411/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE HELIO MULATO DE SOUSA, matrícula funcional nº. “114765159-1” ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULANCIA I, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sobrinha: Gyovanna Maria Castro de Sousa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Resolução nº.Lt/11/1412/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA SILVIA BOTARELI CESAR, matrícula funcional nº. “114763577-3” ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Nadir Arnal Moreno, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/1407/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUANA LIMA ALMEIDA RAMOS, matrícula funcional nº. “114772518-1” ocupante do cargo de FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA (MEDICO VETERINARIO), lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR (SEMAF), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/11/2020 a 11/05/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rf/11/1409/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais do Servidor Público Municipal, MARIA MADALENA DA SILVA, matrícula nº. “75851-5” Ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) , 15 (quinze) dias de “FALTAS” ao serviço referente ao período “03/08/2020 a 04/08/2020 e 19/08/2020 a 31/08/2020”, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Resolução. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 100, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020. Fixa normas e estabelece orientações sobre o processo de rematrículas dos alunos nos Centros de Educação Infantil e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados - MS, no período de Pandemia do Novo Coronavírus COVID – 19, e dá outras providências. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o período de Pandemia do Novo Coronavírus COVID - 19, e a legislação vigente, R E S O L V E: Art. 1º - Regulamentar as Rematrículas, no período de Pandemia do Novo Coronavírus COVID – 19, dos alunos matriculados nas unidades em 2020, na Rede Municipal de Ensino de Dourados – MS. Art. 2º - As rematrículas para o ano de 2021 serão de forma automática nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS. Art. 3º - Os Centros de Educação Infantil Municipal e as Unidades Escolares deverão comunicar os pais, alunos maiores e responsáveis a forma que acontecerá a rematrícula no ano de 2021. Art. 4º - As Unidades efetuarão as rematrículas automaticamente dispensando a assinatura do pai, responsável ou do aluno maior, constando no campo de observação, utilizando um carimbo, a seguinte informação: No ano de 2021, Rematrícula Automática, dispensado a assinatura do pai ou responsável em decorrência da Pandemia Mundial do Novo Coronavírus COVID 19, conforme Resolução SEMED nº 100, de 17/11/ 2020. Parágrafo único. No espaço da assinatura do pai ou responsável colocar: vide observação. Art. 5º - Os alunos novos ou aqueles que queiram transferência para outra unidade na Rede Municipal ou para outra Rede de Ensino, deverão efetuar as inscrições para as Unidades Escolares ou CEIMs pelo portal do município de Dourados-MS – no site www.dourados.ms.gov.br – conforme Edital publicado pela SEMED. § 1º. Em caso de transferência para outra unidade, o pai, responsável ou aluno maior deverá dirigir-se a sua unidade para a devida solicitação e posteriormente fazer sua inscrição via internet através portal do município de Dourados-MS – no site www.dourados.ms.gov.br. § 2º. O interessado deverá efetuar todos os procedimentos via internet, deslocando se para a Central de Matrícula somente em caso de extrema necessidade. Art. 6º - As Unidades Escolares no Ensino Fundamental deverão manter as turmas para o ano de 2021 com os mesmos alunos (as), no mesmo período e se possível com os mesmos professores (as) considerando a atipicidade da situação emergencial em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus COVID - 19 em que nos encontramos, com exceção para os alunos que serão matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental. Parágrafo único. A Unidade Escolar só deverá alterar a turma ou o período de estudo do aluno através da solicitação expressa do pai ou responsável. Art. 7º. A rematrícula automática dos alunos das Unidades Escolares obedecerá a seguinte ordem: I – rematrículas dos alunos aprovados; II – rematrícula dos alunos aprovados em exame final; III – rematrícula dos alunos faltosos reprovados. § 1º. Em caso da falta de espaço físico e ficando algum aluno sem condições de efetuar a rematrícula, a Unidade Escolar deverá encaminhar esse aluno à Central de Matrícula para atendimento em Escolas na própria Rede. § 2º. A direção da Unidade Escolar deverá comunicar aos pais ou responsáveis a situação desses casos específicos. Art. 8º. A Central de Matrícula deverá atender primeiramente os alunos que ficaram sem condições de continuar na própria Unidade Escolar, para depois colocar à disposição da comunidade as vagas existentes para alunos novos. Art. 9º. As Unidades Escolares e os Centros de Educação Infantil Municipal só poderão iniciar a rematrícula automática após o encerramento do ano letivo. Art. 10. O (a) diretor(a) deferirá normalmente a matrícula automática. Parágrafo único. Só em casos de ausência oficial do(a) diretor(a) o deferimento poderá ser efetuado pelo diretor(a) adjunto(a). Art. 11. A Unidade Escolar deverá divulgar seu próprio Edital para efetivação da Rematrícula Automática nos termos dessa Resolução. Art. 12. Cabe à Unidade fazer a divulgação do conteúdo dessa Resolução aos segmentos da comunidade Educativa e zelar pelo seu cumprimento. Art. 13. Os Centros de Educação Infantil deverão seguir essas orientações naquilo que lhes couber. Parágrafo único. O (a) coordenador (a) dos Centros de Educação Infantil Municipal deferirá normalmente a matrícula automática. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação pelo Setor Competente. Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de Novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 227/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 9.251,56 (Nove mil e duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– 2.168- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1311– Fonte: 182000. 5. VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2020 a 31 Janeiro de 2021. 6. EMPENHO: Nº 538 de 09/11/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO 228/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº: 03.746.641/0001-88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado ao indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos destinado a aquisição de materiais de consumo (para pequenos reparos) e material permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: o valor total desta parceria será de R$ 9.251,56 (Nove mil e duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1301– Fonte: 182000. 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1311– Fonte: 182000. 5. VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2020 a 28 Fevereiro de 2021. 6. EMPENHO: Nº 541, 542 de 12/11/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 230/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros, a prestação de serviços sócio assistencial, atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, R$ 9.251,56 (Nove mil e duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1311– Fonte: 182000. 5. VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2020 a 31 Janeiro de 2021. 6. EMPENHO: Nº 539 de 09/11/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 231/2020/ FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/000103. Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, o atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro aquisição de materiais de consumo, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria será de R$ 9.251,56 (Nove mil e duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168–Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.0 – Subvenções Sociais Ficha: 1301 - Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2020 a 31 Janeiro de 2021. 6. EMPENHO: Nº 545 de 16/11/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 01/2020/PMD/ SEMED EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação; e o MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS-MS, com a finalidade de estabelecer cedência de pessoal. PARTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITA: Délia Godoy Razuk. CPF-MF nº 480.715.441-91. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Educação. Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva. CPF-MF nº 296.641.287-91. Segundo (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS-MS CNPJ-MF: 03.903.176/0001-41. PREFEITO: Valdir Luiz Sartor. CPF-MF nº 312.958.780-20. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Educação. SECRETÁRIO: Adriano Araújo Pimentel. CPF-MF nº 191.584.478-90. FUNDAMENTO LEGAL: As cláusulas e condições deste convênio se submetem às condições da Constituição da República Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF) e à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, além das demais matérias pertinentes ao assunto. OBJETO: O acordo de cooperação mútua tem por finalidade viabilizar a cedência de pessoal, promovendo intercâmbio especializado e técnico, desenvolvendo efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos crité¬rios estabelecidos e de acordo com a conveniência administrativa. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência com efeitos a partir da data da assinatura a 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, desde que as partes se manifestem em tempo hábil. DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2020. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 747/2020, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 8 a 18 anos incompletos sendo o serviço destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá receber o valor de R$ 22.739,10(vinte e dois mil, setecentos e trinta e nove reais e dez centavos) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social. O será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material permanente. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, sendo para tanto dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 18 de Novembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer - Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 757/2020, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 8 a 18 anos incompletos sendo o serviço destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá receber o valor de R$ 9.251,56 (Nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social. O será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material de consumo e permanente e serviço de terceiro. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, sendo para tanto dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 18 de Novembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 149/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS VISUAL INDUTRIA E COMÉRCIO DE LONAS EIRELI - EPP. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 014/2020. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária, conforme segue: 1400 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 1401 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 - Prog. Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027 - Coordenação das Atividades da Secretaria 44.90.52.00 - Equipamento e material permanente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 284/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 015/2018 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de R$ 65.382,60 (sessenta e cinco mil e trezentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 225/2020/ FMAS EMENDA PARLAMENTAR Nº: 202039640003 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/001744. Presidente: Douglas Volponi Bindeli Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado ao indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas, serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: o valor total desta parceria será de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social repassados do pelo Fundo Nacional da Assistência Social por meio de Emenda Parlamentar. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1286– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2021 6. EMPENHO: Nº 525 de 04/11/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 229/2020/ FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/001744. Presidente: Douglas Volponi Bindeli Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado ao indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos destinado a aquisição de materiais de consumo, conforme plano de trabalho. 3. Valor: o valor total desta parceria será de R$ 9.251,63 (Nove mil e duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1301– Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2020 a 31 Janeiro de 2021. 6. EMPENHO: Nº 546 de 18/11/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Republica-se por incorreção EXTRATO DE EMPENHO N° 086/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Investimentos Sociais Bra Medical Solution Comércio de Equipamentos Ltda - ME CNPJ: 22.739.986/0001-59 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 085/2020 OBJETO: Aquisição de termômetros digital infravermelho de testa, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais). DATA DE EMPENHO: 17/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO EMPENHO N° 3008/2020 PARTES: Município de Dourados Ivone Dias de Oliveira Almeida. CPF: 542.XXX.XXX-00. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3009/2020 PARTES: Município de Dourados Marceli Pereira Mendes. CPF: 208.XXX.XXX-04. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3010/2020 PARTES: Município de Dourados Evaldo Rodrigues de Oliveira. CPF: 448.XXX.XXX-20. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3011/2020 PARTES: Município de Dourados Mario Alves dos Santos. CPF: 059.XXX.XXX-56. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3012/2020 PARTES: Município de Dourados Água Boa Associação Comunitária - ABAC. CNPJ: 02.XXX.XXX/XXX-34. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3013/2020 PARTES: Município de Dourados Maria José de Paula Soares. CPF: 404.XXX.XXX-15. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3014/2020 PARTES: Município de Dourados Grupo Literário Arandu. CNPJ: 02.XXX.XXX/XXX-60. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3015/2020 PARTES: Município de Dourados Jacyene Brasileiro Mantarraia. CNPJ: 30.XXX.XXX/XXX-08. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3016/2020 PARTES: Município de Dourados Danilo Henrique Farias. CPF: 023.XXX.XXX-75. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3017/2020 PARTES: Município de Dourados Karla Fernanda Ribeiro Neves. CPF: 006.XXX.XXX-59. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3018/2020 PARTES: Município de Dourados Betoni & Menegueti Ltda. CNPJ: 23.XXX.XXX/XXX-50. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3019/2020 PARTES: Município de Dourados Ass. Cult. Nipo-Bras. Sul Matogrossense. CNPJ: 03.XXX.XXX/XXX-77. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3020/2020 PARTES: Município de Dourados Centro de Tradições Gauchas Querência do Sul. CNPJ: 03.XXX.XXX/XXX-56. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3021/2020 PARTES: Município de Dourados Aurineide Alencar de Freitas Oliveira. CPF: 421.XXX.XXX-91. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3022/2020 PARTES: Município de Dourados Casulo Espaço de Cultura e Arte. CNPJ: 26.XXX.XXX/XXX-25. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 20.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3023/2020 PARTES: Município de Dourados Instituto de Desenvolvimento Artístico e Social Sucata Cultural. CNPJ: 28.XXX.XXX/XXX-11. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 20.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3024/2020 PARTES: Município de Dourados Instituto para o Desenvolvimento da Arte e da Cultura. CNPJ: 07.XXX.XXX/XXX-37. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 20.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3034/2020 PARTES: Município de Dourados Fabricio Stefanie Borges CPF: 613.XXX.XXX-68. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 17 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA Nº 312/FUNSAUD/2020 de 18 de Novembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, o servidor ADRIANO ANDRÉ SILVA SANTOS, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE UNIDADE - HOSPITAL DA VIDA, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 101/FUNSAUD/2020 de 18 de Junho de 2020, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18/11/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 313/FUNSAUD/2020 de 19 de Novembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - TRANSFERIR, o servidor THIAGO SHINDI SILVA TANAKA, do Cargo de GERENTE DE FATURAMENTO, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 100/FUNSAUD/2020 de 17 de Junho de 2020, mantendo se seus termos até a data de 18 de Novembro de 2020, para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE UNIDADE - HOSPITAL DA VIDA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 19/11/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 314/FUNSAUD/2020 de 19 de Novembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - TRANSFERIR, o servidor JONE ROBERTO BENITES FERNANDES, do Cargo de GERENTE UNIDADE - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 122/FUNSAUD/2020 de 09 de Julho de 2020, mantendo-se seus termos até a data de 18 de Novembro de 2020, para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE FATURAMENTO, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 19/11/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 114760181-1 SEMS 4.262/2020 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA MARIA PIVA FUJINO 32781-1/501957-2 SEMS 495/2020 REVISÃO DE PROCESSO/RECURSO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM JAMIR FREITAS 502051-1 SEMED 786/2020 LICENÇA PARA ESTUDO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 315/FUNSAUD/2020 de 19 de NOVEMBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, o servidor ADRIANO CANDIDO MARQUES, ao cargo de provimento em comissão de GERENTE DE UNIDADE - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 19/11/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD REPUBLICA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 253/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art. 1º Extrato de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 28/09/2020 Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. NOS TERMOS DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CPL E OBSERVADO O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA INICIAL DO PROCESSO, QUE OBJETIVA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, HOMOLOGO E ADJUDICO O SEU OBJETO AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS: Tudo conforme ata da sessão do processo 041/2020 e circunstanciado na Planilha acima, do referido certame. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 13 de Novembro de 2020. Jefferson Andre Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD 1. DECISÃO Processo Portaria Decisão PAD 006/2019 Portaria 138/2019 SUSPENSÃO 03 dias PAD 002/2020 Portaria 09/2020 SUSPENSÃO 03 dias SIND 010/2020 Portaria 112/2020 ARQUIVAMENTO SIND 001/2020 Portaria 010/2020 ARQUIVAMENTO com encaminhamentos dos autos ao COREN/MS SIND 005/2020 Portaria 029/2020 ARQUIVAMENTO SIND 012/2020 Portaria 130/2020 ARQUIVAMENTO Empresa CNPJ VITOR ROBLE DE OLIVEIRA 32.127.389/0001-27 F.O WEISSINGER EIRELI ME 22.171.883/0001-35 A.C.S MED EIRELI 27.381.188/0001-11 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2019 DE 12/11/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde / S. E. Oliveira Avila & Cia LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência Contratual, referente à futura eventual aquisição de fornecimentos de PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO para utilização nas unidades pertencentes a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD., oriundo do Pregão Presencial nº 017/2019 Processo de Licitação nº 088/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 03 (três) meses a contar do vencimento do contrato 120/2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscal do Contrato: DORACI SALES DA COSTA, Nutricionista – Hospital da Vida, FERNANDA NOGUEIRA DA SILVA MELLO, Nutricionista – Hospital da Vida, e VALTER ARRUA CANDIA, Coordenador Administrativo do Hospital da Vida. Assinantes: Jefferson André Rezzadori / Giovanni Barbieri Catharinelli Dourados/MS, 10 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. Giovanni Barbieri Catharinelli S. E. Oliveira Avila & Cia LTDA EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS S.E OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA - ME CNPJ Nº 03.880.880/0001-26. Ref. Processo de Licitação nº 088/2019 – Pregão Presencial nº 017/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FORNECIMENTOS DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.629,16 (Cinco Mil Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Dezesseis Centavos). Dourados/MS, 10 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA – LOA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, com início às dez horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública Virtual (ID 8453187-6728 – senha 745323), de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 170-A e §§ (conforme redação dada pela Resolução nº 152, de 18 de maio de 2020) o Vereador Elias Ishy de Mattos - Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara, os Vereadores: Daniela Weiler Wagner Hall e Sergio Nogueira, o Controlador Interno da Câmara Municipal, Senhor Raphael da Silva Matos, além dos representantes do Poder Executivo: Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel - Secretário Municipal de Fazenda, Senhor Antonio Carlos Quequeto – Contador do Município, Senhor Hernandez Vidal Oliveira – Contador/SEMFAZ e Senhora Josielli Sotolani da Silva – Assistente Administrativo do Núcleo de Orçamento, em cumprimento a Lei Complementar n° 101/2000 para realizar a apresentação da Proposta Orçamentária Anual-LOA/2021. O Edital foi publicado no Diário Oficial do Município edição nº 5.286 de 09/11/2020 e republicado no D.O. nº 5.288 de 11/11/2020. O Vereador Elias Ishy de Mattos-Presidente da Comissão presidiu os trabalhos esclarecendo aos presentes a finalidade da audiência, posteriormente concedeu a palavra ao Secretário Municipal de Fazenda para suas considerações. Após foi passada a palavra ao representante Executivo, Senhor Antonio Carlos Quequeto, para fazer a apresentação. Foi explanado sobre a Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2021, no que diz respeito: ao orçamento fiscal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público e da seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. O Presidente justificou a ausência do Vereador Romualdo Rodrigues da Silva, Vice presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos. Posteriormente apresentou dois questionamentos, que foram respondidos pelo Senhor Antonio Carlos Quequeto. A seguir foi aberta a palavra aos Vereadores presentes, houve as considerações apresentadas pelo Vereador Sergio Nogueira. Logo após, o Senhor Raphael Matos apresentou questionamento que foi respondido pelo Senhor Antonio Carlos Quequeto. Em ato contínuo, foi aberta a participação ao público para a manifestação sobre os dados apresentados, através do chat on line pelo canal youtube, onde foi registrado o questionamento da Sra. Elizangela Tiago Maia, sendo: Dentro da previsão orçamentária qual o planejamento de gastos na área da educação? No ciclo orçamentário dos últimos 3 anos, houve queda ou aumento da arrecadação dos recursos da educação? Passado o questionamento aos representes da Prefeitura, no que foi informado que os dados solicitados poderiam ser encaminhados posteriormente, visto que, não contavam com o sistema no momento da audiência, solicitando e-mail de contato para ser enviado dados. Pela Sra. Elizangela foi passado endereço de email, que logo registrado pela Secretaria Legislativa foi repassado a Josielli Sotolani da Silva. Passada a palavra aos presentes, houve manifestação de agradecimento do Vereador Sergio Nogueira e do Senhor Raphael Matos. E não havendo nada mais a ser tratado, o Presidente agradeceu aos presentes e encerrou a audiência, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 12 de novembro de 2020. Ver. Elias Ishy de Mattos Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente CFO/CMD Contador/SEMFAZ Assistente Administrativo do Núcleo de Orçamento PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Ver. Sergio Nogueira Raphael da Silva Matos Controlador Interno - CMD Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel Antonio Carlos Quequeto Secretário Municipal de Fazenda Contador do Município Hernandez Vidal Oliveira Josielli Sotolani da Silva DECRETOS LEGISLATIVO Decreto Legislativo nº 1.231, de 13 de novembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Padre Fernando Lorenz, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - CMDPI EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/CMDPI. O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, por intermédio da Presidente em exercício Elizandra Marinho Galdino de Albuquerque, no uso de suas atribuições, faz saber que estará aberta do dia 18/11/2020 ao dia 18/12/2020, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÃO de Organizações da Sociedade Civil no âmbito da política de Direitos da Pessoa Idosa no Município de Dourados. As Organizações da Sociedade Civil interessadas em obter o cadastramento e a certificação perante este Conselho, deverão entregar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, nas datadas acima mencionadas, na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com agendamento de horário através do telefone 3411-7742 (por conta da pandemia que assola nosso pais). I. DOS DOCUMENTOS: a) Ofício devidamente assinado pelo representante da OSC, solicitando o cadastramento/certificação perante o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa do Município de Dourados; b) Ata da Constituição da entidade ou organização não governamental; c) Ata da eleição e posse da diretoria; Estatuto e/ou Regimento Interno; d) Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura do Município; e) Documento de Inscrição na Receita Federal – CNPJ f) Matrícula no INSS e certidão negativa de débito g) Certidão de utilidade pública municipal para as entidades beneficentes ou filantrópicas § 1o – Os documentos dos itens, “b” e “c” deverão estar registrados em cartório de títulos e documentos. § 2o – Os documentos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência em data previamente agendada através do telefone 3411-7742, em envelope lacrado constando o nome e o endereço completo da Organização da Sociedade Civil. § 3º - O prazo de entrega dos documentos será de 18/11/2020 à 18/12/2020. § 4o – Não serão Cadastradas as entidades que deixarem de apresentar no prazo os documentos mencionados nos itens de “a” a “g”. II- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é regida pela pela Lei nº 2.717 de 29 de novembro de 2004 e suas alterações. III- DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto, cadastrar e credenciar Organizações da Sociedade Civil no âmbito da política de Direitos da Pessoa Idosa no Município de Dourados. III – DA VIGÊNCIA DO CADASTRAMENTO: O cadastramento das entidades junto ao Conselho será definitivo, o qual fara o OUTROS ATOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2020/DL/CMD “MENOR VALOR GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 038/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: ADELINO ALVARES FLORENCIANO MEI. Com valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Dourados-MS, 19 de novembro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - CMDPI monitoramento e a verificação da certificação a cada 2 (dois) anos, podendo ocorrer o cancelamento do certificado a qualquer tempo quando descumprido os requisitos exigidos pela Lei nº 2.717 de 29 de novembro de 2004 e suas alterações. IV- DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil interessada no Cadastramento e Credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. § 1o – Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. § 2o – As Organizações da Sociedade Civil terão 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. § 3o – Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competira aos Conselheiros que compõe o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. § 4o – A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. § 5o – Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado para responder pelo proponente. V- FORMA DE DIVULGAÇÃO: O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados-MS, e divulgado através das redes sociais, assim como o resultado do credenciamento. VI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: I. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de chamada Pública. II. A falsidade de qualquer documento apresentado ou inverdade das informações nele contidas implicara na imediata inabilitação da Organização da Sociedade Civil que o tiver apresentado. III- os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública. Dourados, 16 de Novembro de 2020 ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa EXTRATO DO CONTRATO N. º 015/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa: FORMIS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA - EPP CNPJ Nº: 30.197.931/0001-92 PROCESSO: nº 016/2020/PreviD; Pregão Eletrônico, Edital nº. 002/2020/ PREVID. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos médicos e produtos de proteção individual para enfrentamento emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002, em seu art. I, parágrafo único, Lei Complementar nº 13.979/2020 e Decreto nº 10.024/2019 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo LOTE II 3.3.90.30.24 – Material Hospitalar Fonte -103000 VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2020 iniciando-se a partir da data de assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Silvana Cordeiro Lacerda GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 167/2020 DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2020 VALOR GLOBAL: R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID AGRO M&M REPRESENTAÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Depósito e Comércio de Produtos Agropecuários, localizada na Rua/Avenida Marcelino Pires, nº 240 - Bairro Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Válida até 17/11/2023. ALCEU ANTUNES BITTENCOURT EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ) para atividade de MERCEARIA, localizada na Rua Odalíria Olegário Oliveira, 225, Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CANDIDO SEGOVIA VILHARVA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental (LS), para atividade de Lava Rápido, localizada na Rua Engracia Xavier de Matos lote 01 quadra 10, Vila Guarany, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CENTRO AUTOMOTIVO PONTUAL EIRELI 03.966.628/0001-34, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Licença Previa – LP e Licença de Instalação – LI, para atividade de comercio a varejo de peças e acessórios, serviços de manutenção e reparação de veículos automotores, localizada na RUA ALCIDES JOSE DE MACEDO, CHACARA CALIFORNIA, Quadra 28, Lote 00 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA SÃO CAMILO - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – (RLO) para atividade de LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, localizada na RUA JOÃO ROSA GÓES, 850, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GM CASA DE FESTAS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE CASA DE FESTAS E EVENTOS, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 4070, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS 03581337185 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, XEROX E IMPRESSÃO DE CARTÕES EM IMPRESSORA COMUM, localizado na Rua Dom João VI, 1735, , Jardim Monte Líbano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Lavanderia Dona Florinda Ltda – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de Licença ambiental simplificada (RLS), para atividade de Lavanderia, situado a Av. Guaicurus, 50 – Parque Alvorada – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PRISCILA COSTA DE SOUZA 01255457112 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes; localizada na Rua Mato Grosso, Nº 1745 - C, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. S.P. SESTARI OTICA EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental, para a atividade de VAREJISTA DE PRODUTOS ÓPTICOS localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº 1569 – Centro - 79800-004, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AVISO DE COTAÇÃO - PREVID AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 026/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de Contratação de empresa especializada para Locação de Plataforma Web para Gestão de Investimentos de RPPS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 19 de novembro de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 ATA - CMAS ATA 468ª/2020/CMAS Aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves , Representantes Governamentais Titulares: 2) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 3) Leonardo Pires Bonatto, 4) Adriana Aquino Reinozo e Conselheira Suplente 5) Marísia de Paula Brandão Martins. Foram tratadas as seguintes pautas: 1.ª PAUTA: Alteração do Regimento Interno CMAS; 2ª PAUTA: Critério de Partilha/2021, definição Meta ou Capacidade de Atendimento; 3ª PAUTA: Prestação de Contas do 2º Trimestre/2020; 4ª PAUTA: Solicitação de Inscrição no CMAS, requerimento da Mitra Diocesana de Dourados; 5ª PAUTA: Solicitação de mudança de tipificação AAGD; 6ª PAUTA: Mudança do nome do CRÁS; 7ª PAUTA: Demonstrativo Físico Financeiro Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS); 8ª PAUTA: Banco de Alimentos (PSB); 9ª PAUTA: Carta Aberta Para os Candidatos Às Prefeituras E Câmaras De Vereadores Municipais; INFORME: Censo SUAS. Após aguardar 40 minutos e extrapolado o limite de tolerância, a presidente do CMAS encerrou a reunião por falta de quórum, deixando em aberto para a próxima reunião extraordinária, as pautas, que são de grande importância. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária, a Presidente do CMAS declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual por mim assinada, Vania Regina Garcia, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires Sales Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Vania Regina Garcia Secretária Executiva CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Leonardo Pires Bonatto Conselheiro CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira CMAS Marísia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 019 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. Republica-se por incorreção: Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha, da Reprogramação do Saldo 2018-FEAS/PSE A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 465ª, realizada via videoconferência, no dia 15 de setembro de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela lei municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu regimento interno, R e s o l v e: Art. 1º - Aprovar Demonstrativo Físico Financeiro FEAS, exercício 2019; Art. 2° - Aprovar a reprogramação do Recurso FEAS, do ano 2018 no valor de R$ 55.509,43 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e quarenta e três centavos), destinada aos serviços não governamentais: sendo que os de média complexidade, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados – APAE, receberá o valor de R$ 9.251, 56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos); a Associação Pestalozzi de Dourados - PESTALOZZI , receberá o valor de R$ 9.251, 56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Os serviços não governamentais de alta complexidade: Lar Santa Rita; Associação Douradense de Assistência Social - LAR EBENÉZER receberão o valor de R$ 9.251,56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) cada. O Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - LAR DO IDOSO receberá o valor de R$9.251,56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos). A Fraternidade de Aliança Toca de Assis receberá o valor de 9.251,63 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos); Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do CMAS DELIBERAÇÃO - CMAS Reprogramação Saldo (2018) FEAS/PSE Serviços Não-Governamentais Bloco de Financiamento Unidade Tipificação Previsão de atendimento Valor Anual Proteção Especial de Alta Complexidade LAR EBENEZER Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 9.251,56 Proteção Especial de Alta Complexidade LAR SANTA RITA Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 9.251,56 Proteção Especial de Alta Complexidade LAR DO IDOSO Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 9.251,56 Proteção Especial de Alta Complexidade TOCA DE ASSIS Serviço de Acolhimento Institucional 18 R$ 9.251,63 Proteção de Média Complexidade APAE Serviço de Acompanhamento para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias 120 R$ 9.251,56 Proteção de Média Complexidade PESTALOZZI Serviço de Acompanhamento para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias 76 R$ 9.251,56 Total R$ 55.509,43 Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do CMAS