Edição 5.301 – 30/11/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.984 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020. “Inclui servidor para compor a Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Inclui servidor para compor a Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Dourados, que passa a viger com a seguinte redação: I. Secretaria Municipal de Administração – Assessoria de Gestão de Bens patrimoniais Permanentes: Robson Elias dos Santos Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.985 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020. “Nomeia os membros do Fórum Municipal de Educação de Dourados – FME e dá outras providências.” A prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no ato da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados: Considerando a Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e ainda, considerando o artigo 1º da Lei Municipal 3.904/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Fórum Municipal de Educação de Dourados - FME, instituído conforme o Decreto nº551 de 12 de setembro de 2017, para o biênio 2020 – 2022: I - Representante Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEBRAE: Titular: Elizabeth Aparecida Lopes Suplente: Daniele Muniz da Silva Vieira II - Representante do SENAI – Titular: Rose Cristiani Franco Seco Liston Suplente: Edna Márcia Soncini Pontes III - Representante do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – IFMS: Titular: Carlos Vinícius da Silva Figueiredo Suplente: Nátalli Macedo Rodrigues Falleiros IV - Representante do SESI: Titular: Nilva Maria do Nascimento Oliveira ANO XXII / Nº 5.301 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.301 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 V - Representante da Universidade Estadual de Educação (UEMS); Titular: Pedro Rauber Suplente: Clemilton Pereira dos Santos VI - Representante da Universidade da Grande Dourados (UNIGRAN): Titular: Elizabete Velter Borges Suplente: Sônia Maria Boges de Oliveira VII - Representante da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD): Titular: Fábio Perboni Suplente: Kellcia Rezende Souza VIII - Representante da Câmara Municipal de Dourados; Titular: Vereador Idenor Machado Suplente: Vereador Elias Ishy IX - Representante do Conselho Municipal de Dourados – (COMED); Titular: Déborah Salete Fernandes Cruz Suplente: Sabrina Vieira da Silva Santos X - Representante da 4ª Subseção da OAB/MS: Titular: Ricardo de Mattos Sacco Suplente: Rafael Medeiros Arena XI - Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Região Sul do Estado de Mato Grosso do Sul – Sintrae-Sul: Titular: Rosangela Fernandes Alves Suplente: Marilda Aparecida e Espindola Arevalo XII - Representante Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE: Titular: Simone Isabel Saes Quiles Suplente: Audria de Matos Silva XIII - Representante da Pestalozzi: Titular: Ana Cristina Mariano Almeida XIV - Representante das Políticas Públicas para Mulher: Titular: Vera Lucia Pirota Delmute Suplente: Dalva Barros Vieira XV- Representante COMPED: Titular: Antonieta Aliendre Moraes Nascimento Suplente: Andreia Moraes Bonito Silva XVI - Representante de Diretores das Escolas Públicas Municipais: Titular: Nilson Francisco da Silva Suplente: Luciene Olímpia Silva Silveira XVII - Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): Titular: Rosemar Borges Rosendo Suplente: Ivanete Alves Nunes XVIII - Representante do Movimento Indígena: Titular: Teodora de Souza Suplente: Jorge Sanches XIX - Representante das Escolas Públicas Municipais do Campo: Titular: Viviane Silva Crepaldi Suplente: Angela Fabiane Gubert XX - Representante dos Coordenadores Pedagógicos das escolas Públicas Municipais: Titular: Sidineia Freitas de Oliveira Stropa Suplente: Roselei Teresinha Hall XXI - Representante dos Coordenadores Pedagógicos do CEIMs Municipais: Titular: Tânia Cristina Escaione de Oliveira Capoano Suplente: Mary Ane Souza XXII - Representante da Escolas Públicas Municipais – Anos Iniciais: Titular: Milleni Evangelista de Assis Alves Suplente: Marli Raquel Assunção de Oliveira Lazari XXIII - Representante das Escolas Públicas Municipais – Educação Infantil: Titular: Cleuza Carreiro Oliveira XXIV – Representante do Conselho Tutelar: Titular: Tiago Aquino Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 05 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.991, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. “Nomeia membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA: I – Representante do Instituto de Meio Ambiente: Janaína Pereira Rocha II - Representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDAM Thais Avancini III - Representante da Guarda Municipal de Dourados: João Augusto Dourado Alves; IV - Representante dos órgãos seccionais: - Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão; Parágrafo único: Conforme dispõe o inciso I do artigo 63 da Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002, a presidência do Conselho Gestor de Meio Ambiente será exercida pelo senhor Welington Luiz Santana Lopes, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente. Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho terá a duração de 02 (dois) anos contados a partir da publicação do presente Decreto. Parágrafo único: em caso de substituição dos designados, o novo membro substituto terminará o mandato de seu antecessor. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, em 09 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.992 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afros-Brasileiros – COMAFRO.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados D E C R E T A: Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afros-Brasileiros – COMAFRO constante em anexo, deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.992 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 – REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E DESENVOLVIMENTO DOS DIREITOS DOS AFROS-BRASILEIROS – COMAFRO. CAPÍTULO I DA NATUREZA, DA FINALIDADE Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros - COMAFRO, criado pela Lei nº. 2.805 de 30 de novembro de 2005, Alterado pela Lei n° 4.314, de 12 de setembro de 2019, é um órgão consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social–SEMAS, com sede na cidade de Dourados, MS; que tem como finalidade à defesa e a afirmação dos direitos e dos interesses da comunidade afro-brasileira, propondo medidas de superação, valorização e oportunidade de crescimento, contribuindo para construção e articulação de inclusão nas áreas: política, social, econômica e cultural, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre todos. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS E DA COMPOSIÇÃO Art. 2º Ao Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros (COMAFRO) compete: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.301 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 I- formular diretrizes e promover, em todos os níveis da administração direta e indireta, atividades que visem à defesa dos direitos da comunidade afro-brasileira, a eliminação das discriminaçõesque a atinge, assim como a sua plena inserção na vida sócio-econômica e político-cultural; II– promover e desenvolver estudos, projetos, debates, seminários e congressos, com o objetivo de formular planos e ações de combate às discriminações e garantir a ampliação dos direitos da comunidade afro-brasileira, em busca de sua cidadania; III- receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas à violação dos direitos afro-brasileiros; IV– analisar e discutir os critérios estabelecidos para a implementação de atividades econômicas e de infra-estrutura que, estando devidamente programadas geram impactos ambientais, econômicos e sócio-culturais sobre os afro-brasileiros; V– incentivar a organização de espaços onde ocorrem atividades culturais e encontro de formação, resgatando histórias e vivência da comunidade afro-brasileira; VI– propor a criação de espaço de memória da comunidade afro-brasileira, bibliotecas, banco de dados informatizado e unificado com informações sobre a comunidade afro-brasileira no município; VII– fiscalizar eventuais recursos públicos destinados às questões dos afro brasileiros; VIII- propor a criação de instrumentos legais que assegurem a participação qualificada do afro-brasileiro em todos os níveis de setores da administração municipal; IX– divulgar através de instrumentos institucionais e órgãos de comunicação as atividades e deliberações do Conselho, inclusive tornar público o calendário anual das reuniões ordinárias; X– aprovar o seu regimento interno. Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro brasileiros – COMAFRO é composto por 17 (dezessete) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes das diversas entidades da Sociedade Civil Organizada: §1º Integrarão o COMAFRO os representantes das seguintes áreas: I– 03 representantes deEntidades do Movimento Negro Organizado; II- 01 representante da Associação Quilombola “DezidérioFelipe de Oliveira” (remanescentes de quilombo da Picadinha); III- 01 representante da Religião com matrizes africanas, denominada Candomblé; IV- 01 representante da Religião com matrizes africanas, denominada Umbanda; V- 01 representante da Capoeira Dourados; VI- 01 representante dosAcadêmicos negros das universidades com sede em Dourados; VII- 01 representante doMovimento de Hip-Hop; VIII- 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; IX- 01 representante doLegislativo Municipal; X- 01 representante doSindicato dos Trabalhadores em Educação de Dourados SIMTED; XI- 01 representante da Secretaria Municipal de Governo; XII- 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; XIII- 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde; XIV- 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; XV- 01 representante da Secretaria Municipal de Cultura. §2º O Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro brasileiros - COMAFRO será regido pelas normas estatuídas neste Regimento Interno. § 3º Os representantes da Sociedade Civil Organizada serão eleitos em fórum próprio, após publicação do Edital de Convocação da eleição das entidades da Sociedade Civil Organizada, por Comissão Eleitoral paritária a ser designada para este fim. § 4º As entidades não governamentais e o Poder Público poderão, a qualquer tempo, substituir seus representantes, por meio de comunicação expressa encaminhada à Presidência do COMAFRO. § 5º Os membros titulares e respectivos suplentes serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 4º O Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO terá a seguinte estrutura administrativa: I – Plenária; II – Diretoria; III – Comissões de trabalho. § 1º A plenária é o órgão máximo e deliberativo do COMAFRO, representado pela maioria absoluta. (2/3 dos membros). § 2º A Diretoria é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário. § 3º Os membros da Diretoria serão escolhidos por maioria de votos dos conselheiros, devendo estar presentes, no mínimo a maioria absoluta; (2/3 dos membros).] Seção I Da Plenária Art. 5º A plenária é o órgão deliberativo do Conselho e reunir-se-á ordinariamente, uma vez ao mês, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por solicitação de no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros. § 1º A plenária instalar-se-á e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros. § 2º Em caso de empate nas votações, o Presidente dará o voto de desempate. Art. 6º As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior, com duração prevista de 02 (duas) horas, com prorrogação de até 30 minutos. Art. 7º As reuniões extraordinárias serão convocadas a qualquer tempo e sempre que necessária, devendo ser informada com antecedência mínima de 48 horas. Art. 8º Qualquer Conselheiro poderá apresentar matéria à apreciação da Plenária, enviando-a, por escrito, para a Diretoria que a incluirá na pauta da reunião seguinte, com antecedência mínima de 48 horas. Parágrafo único. Assuntos urgentes deverão ser examinados e deliberados diretamente pela plenária. Art. 9º As Deliberações serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Diretoria, ordená-las. Art. 10. As reuniões ordinárias consistem de expediente e ordem do dia: § 1º O expediente abrange: I – aprovação da ata da reunião anterior; II– avisos, comunicações, registros de fatos, apresentação de proposições, correspondência e documentos de interesses da plenária; III– consultas ou pedidos de esclarecimentos por parte do Presidente ou de seus membros. § 2º A ordem do dia compreende a exposição, a discussão e a votação da matéria nela incluída. Art. 11. De qualquer processo pode ser concedida vista ao membro do Conselho que a solicitar, que poderá ser individual ou em conjunto. § 1º Somente será concedida uma única vista, por processo. § 2º O processo sob vista retornará à Plenária para julgamento, na primeira reunião subsequente, acompanhado de parecer do Conselheiro requerente. Art. 12. Encerrados os debates sobre uma matéria, esta será posta a votos, sendo a deliberação tomada por maioria simples e nenhum Conselheiro poderá recusar-se de votar, salvo por suspeição ou impedimento. § 1º As votações serão feitas por processos simbólicos, nominais ou por escrutínio secreto. § 2º Anunciada a votação, não será concedida a palavra, salvo para levantar questão de ordem. Art. 13. Sob pena de processo de exclusão, os membros do COMAFRO não poderão faltar a mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas sem justificativa. Parágrafo único. A justificativa de que trata o presente artigo será encaminhada ao Presidente no prazo máximo de três (três) dias da ocorrência da falta, após o que não será mais recebida. Seção II Da Diretoria Art. 14. A Diretoria é o órgão de direção, supervisão, coordenação e controle das atividades do COMAFRO cuja constituição será: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III- Secretário. Art. 15. A presidência e a vice-presidênciapoderão ser exercidas alternadamente no período de um ano, por um representante governamental ou não governamental; escolhidos por maioria simples de seus membros. § 1º No caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá a presidência o Vice Presidente. § 2º Se por algum motivo, justificável o vice presidente não puder assumir o cargo, o conselho terá o prazo de 10 dias úteis para convocar novas eleições para presidência. Art. 16. Ao Presidente incumbe: I – convocar as reuniões estabelecendo a pauta dos trabalhos; II – coordenar os trabalhos e presidir as reuniões do COMAFRO; III – submeter à votação as matérias a serem decididas pela Plenária; IV – representar o Conselho e delegar competências; V – receber, despachar e encaminhar os documentos recebidos, de acordo com o fluxo a ser estabelecido e aprovado pela Plenária; VI – assinar as deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento; VII– submeter à apreciação da plenária o relatório anual do Conselho; VIII– encaminhar ao Prefeito Municipal, quando necessária a sua apreciação e decisão, exposições de motivos e informações sobre matéria da competência do COMAFRO; IX – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberações do Conselho, com o auxílio da secretaria tomando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias; X – exercer outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas. Parágrafo único. Somente nos casos de notória relevância e urgência o Presidente do COMAFRO poderá deliberar ad referendum da plenária, devendo, na primeira oportunidade, submeter sua decisão à instância deliberativa. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.301 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 Art. 17. Ao Vice-Presidente compete: I – substituir o (a) Presidente em seus impedimentos ou ausências; II – auxiliar o (a) Presidente no cumprimento de suas atribuições. Art. 18. Ao Secretário compete. I – registrar e lavrar ata de reuniões ordinárias e extraordinárias; II – presidir os trabalhos nas ausências ou impedimentos do Presidente e seu vice. Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, a plenária indicará um secretário para registrar os trabalhos do dia. Seção III Das Comissões Art. 19. Integram a estrutura administrativa do COMAFRO as seguintes comissões: I – Comissão de Assuntos Jurídicos; II – Comissão de Educação e Formação; III – Comissão de Acompanhamento Econômico e de Infra-estrutura; IV – Comissão de Cultura; V – Comissão de Saúde e Assistência Social. Art. 20. As Comissões, constituídas pelos Conselheiros do COMAFRO terão as seguintes atribuições: I - assessorar o Presidente, objetivando aprofundar e qualificar análises das matérias submetidas ao COMAFRO. II - elaborar estudos e pareceres sobre os assuntos de suas áreas de competência e de relevância para as políticas sociais, bem como, sobre temas específicos, por delegação da plenária. III - elaborar projetos e propor a implementação dos programas sociais, observando as diretrizes do COMAFRO. Parágrafo único. As atividades supracitadas serão apresentadas e apreciadas pela plenária. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 21. O presente Regimento Interno só poderá ser alterado mediante a aprovação de no mínimo 1/3 (um terço) dos Conselheiros. Art. 22. As despesas decorrentes do funcionamento deste Conselho deverão constar no orçamento do órgão municipal ao qual o COMAFRO esteja vinculado, cabendo ao respectivo órgão dar apoio técnico e administrativo. Art. 23. Os membros do COMAFRO não farão jus a nenhuma remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público, de exercício prioritário em relação ao labor público, justificáveis as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho. Parágrafo único. As despesas com transporte, estadia e alimentação não são consideradas como remuneração. Art. 24. Os casos omissos ou não previstos neste regimento serão resolvidos pela plenária. DECRETO N° 2.997 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 “Nomeia os membros do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados- MS- COMCEX”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados- MS- COMCEX, para o biênio 2020 a 2022, conforme segue: I. - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA: Titular: Edgard Moreno; Suplente: Kátia Pereira Petelin. Il. - Representantes das organizações Governamentais de Âmbitos Federal, Estadual e Municipal: a) Fundação Nacional do Índio- FUNAI: Titular: Thais de Cássia Peçanha Rocha; Suplente: Carlos Fabiano Azevedo Torres. b) Secretaria Municipal de Educação- SEMED: Titular: Anita Tetslaff Torquato Melo; Suplente: Rosélia Vera Barros. c) Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS: Titular: Ângela Maria Teixeira; Suplente: Bárbara Marques Rodrigues. d) Guarda Municipal: Titular: Paula da Silva B. Gusmão Bonilha; Suplente: Camila da Silva Coimbra. e) Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI: Titular: Tanise de Oliveira Fernandes; Suplente: Lucimar Pereira Resende. III. Representantes das Universidades Públicas e Privadas: a) Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul- UEMS: Titular: Margareth Soares Dalla Giocomassa; Suplente: Arino Sales do Amaral. b) Universidade Federal da Grande Dourados- UFGD: Titular: Luisa Barros Piovano Borges; Suplente :Naara Siqueira de Aragão. IV. Representantes das Organizações Sindicais e de Categorias Profissionais: a)Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação- SIMTED: Titular: Elziane de Cássia Zacarias; Suplente: Thânia Caetano Chaves. V. Representantes do “Sistema S” (SESC, SENAT, SENAC, SEST, SESI, SENAI, SEBRAE, SENAR): Titular: Guilherme Duarte Jafar (SESI); Suplente: Tatiany Miranda Saravi (SEST-SENAT). VI. Representante do Legislativo (Frente parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ ou Comissões dos Direitos Humanos da Câmara Municipal: Titular :Alan Aquino Guedes de Mendonça; Suplente: Sergio Nogueira. VII. – Representante Sociedade Civil: Titular: Ana Aline dos Reis Avalhães; Suplente: Adrieli Fernanda Coelho Nascimento. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 13 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.998, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020. “Acrescenta membros para composição do Conselho Municipal de Juventude – CMJ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica acrescido membros para compor o Conselho Municipal de Juventude - CMJ, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.054, de 14 de agosto de 2019: I. Representantes de Entidades Religiosas: Titular: Kalissa Marcela da silva Souza em substituição a Bianca Cavalcante Oliveira. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de outubro de 2020. Dourados (MS), 13 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 3.003, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020. “Regulamenta Banco de Horas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Dourados, para atendimento de demandas durante a pandemia de Covid-19.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto nos arts. 42 a 44 e 285 da Lei Complementar nº 107/2006; Considerando a necessidade de ampliação dos serviços de saúde como medida a garantir o pleno atendimento de demandas em saúde durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus – Covid 19; Considerando a adesão do Município ao programa estadual PROSSEGUIR, e sistema Rastrear – MS; D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.301 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 Art. 1º. A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Dourados poderá instituir Banco de Horas, de natureza compensatória destinada ao servidor público municipal que, mediante convocação de seu superior, trabalhar horas extraordinárias de interesse público, em caráter excepcional para atendimento de demandas durante o período de declaração de pandemia de Covid-19. Art. 2º. O banco de horas consiste no registro individualizado de saldo de horas trabalhadas pelo servidor, excedentes à jornada normal ou trabalhadas aos sábados, domingos ou feriados, que serão computadas como horas-crédito para posterior compensação como horas-folga. Parágrafo único: a necessidade da prestação de serviço em horário excedente deverá ser justificada por escrito pelo chefe imediato do servidor, ou diretor da unidade e autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde e após, comunicada previamente ao servidor. Art. 3º. Nos locais de trabalho onde exista, ou não, sistema eletrônico de registro e controle de frequência, somente serão computadas como horas-crédito com direito à compensação, aquelas previamente solicitadas, autorizadas e registradas no sistema eletrônico de registro e controle de frequência ou no registro manual, se for o caso, devidamente atestados pela chefia imediata. Art. 4º. Para fins de aplicação de banco de horas a duração da jornada normal de trabalho poderá ser acrescida de até 02 (duas) horas diárias em dia que corresponda ao expediente normal. Parágrafo único - A realização de qualquer serviço em horário que exceda a jornada de trabalho, ou em dias não úteis, sem a devida convocação e autorização do chefe imediato, não será computada para fins de banco de horas. Art. 5º. O saldo de horas passíveis de compensação será lançado no banco de horas a cada mês, mediante somatório das horas trabalhadas além do expediente diário regular, bem como das horas trabalhadas nos dias que não correspondem ao expediente normal, desde que devidamente autorizadas, sendo o saldo apurado considerado como horas-crédito para ser compensado em horas-folga. Art. 6º. O servidor poderá acumular mensalmente no Banco de Horas até o limite de sua carga horária semanal, estabelecida em lei, para seu cargo. Parágrafo único: as horas excedentes trabalhadas nos termo deste decreto não ensejarão o pagamento de adicional por serviço extraordinário. Art. 7º. Cada hora-crédito incluída no Banco de Horas, mediante lançamento realizado no sistema de registro de ponto pelo servidor, será compensada no prazo de 06 (seis) meses, contados do registro de cada hora no sistema, considerando-se o somatório das horas vencidas ao término do último dia do mês de vencimento. § 1º. Ao término do prazo de 06 (seis) meses previsto no caput deste artigo, e dentro dos limites de horas previstos no art. 6º deste decreto, fica vedado ao servidor a inclusão de novas horas-crédito no Banco de Horas, até que as horas vencidas sejam compensadas. § 2º Na hipótese de impossibilidade de compensação no período estabelecido neste decreto em virtude de férias, afastamentos e demais concessões previstas na legislação municipal, o saldo deverá ser compensado obrigatoriamente até o final do mês seguinte ao do retorno do servidor. § 3º. É vedada a conversão em pecúnia do saldo não compensado. Art. 8º. As horas-folga serão concedidas quando iguais ou superiores ao equivalente a dois dias de jornada de trabalho, mediante solicitação do servidor com antecedência de 3 (três) dias, e autorização expressa da chefia imediata, com a devida comunicação ao Departamento de Recursos Humanos, para registro e controle, observado o bom andamento dos trabalhos e critérios descritos neste decreto. Parágrafo único: caso as folgas ultrapassem o limite definido, a quantidade excedente será convertida em falta para todos os fins. Art. 9º. Os servidores convocados farão jus à compensação das horas trabalhadas excedentes ao horário normal ou aos sábados, domingos ou feriados computadas como horas-crédito, para posterior compensação como horas-folga, obedecidos os seguintes critérios em relação à hora normal: a) as horas trabalhadas em dias úteis além do horário de expediente normal, serão compensadas em descanso à razão de uma hora em descanso para cada uma hora trabalhada; b) as horas trabalhadas aos sábados, desde que o servidor não faça parte de escala de revezamento, serão compensadas à razão de uma hora e meia em descanso para cada uma hora trabalhada; c) as horas trabalhadas aos domingos e feriados, desde que o servidor não faça parte de escala de revezamento, serão compensadas à razão de duas horas em descanso para cada uma hora trabalhada. Art. 10. Quando houver transferência do servidor de local de trabalho, as respectivas horas contabilizadas no banco de horas da SEMS, deverão ser compensadas antes da efetivação da transferência. Art. 11. É vedado ao servidor realizar horas excedentes sem convocação de seu chefe imediato, bem como faltar ao trabalho sem prévia comunicação e autorização ou incidir em atrasos ou saídas antecipadas para posterior compensação das faltas no banco de horas. Art. 12 Em caso de exoneração as horas constantes do banco de horas serão pagas com acréscimo sobre a hora normal. Art. 13 É vedada a formação de Banco de Horas pelos servidores que operem Raio-X ou substâncias radioativas. Art. 14. A Secretaria Municipal de Saúde poderá excluir do regime de banco de horas os servidores que possuas atribuições, responsabilidades ou lotação justifiquem essa exceção. Parágrafo único: o servidor que tiver sua jornada reduzida por recomendação médica ou trabalhe em regime de plantão, bem aquele que recebe gratificação por prestação de serviço extraordinário, não poderá constituir Banco de Horas. Art. 15.Eventual descumprimento do prazo máximo para compensação previsto neste Decreto sujeitará o responsável pelo servidor ao ressarcimento ao erário dos prejuízos a que der causa, valores despendidos a título de pagamento de horas crédito ou extraordinárias. Art. 16 A adoção de banco de horas não exime o servidor dos deveres de assiduidade e pontualidade previstos no Lei Complementar 107/06. Art. 17.Ficam excluídos da compensação de jornada e da consequente formação do Banco de Horas: I - os estagiários; II - os ocupantes de cargos públicos em comissão. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 3.004 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020. “Altera o anexo único do Decreto n° 2.352 de 15 de janeiro de 2020 que homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os art. 30 e 31 do anexo único do Decreto n° 2.352 de 15 de janeiro de 2020 que homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, conforme segue: Subseção III Departamento de Atenção Primária Art. 30. Ao Departamento de Atenção Primária - DAP diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde compete: I Implementar o modelo de atenção primária à saúde em consonância com as diretrizes assistenciais definidas pela política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização. II Coordenar ações e serviços advindos da atenção primária à saúde e das ações programáticas e estratégicas III Implantar estratégias e ações de atenção primária à saúde para grupos prioritários da população, apontados no Plano Municipal de Saúde e Planejamento Estratégico. IV Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução; V Coordenar a execução das ações de promoção, prevenção e/ou dar seguimento às de recuperação e reabilitação da saúde para a população de Dourados, a nível primário, de acordo com as competências assumidas junto às instâncias de pactuação. VI Coordenar o planejamento, execução e controle dos programas estratégicos referentes a atenção primária a saúde, da SEMS. VII Coordenar o planejamento, execução e controle da estratégia de saúde da família como eixo norteador da política municipal de saúde. VIII Realizar outras atividades correlatas. IX Participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS; X Definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde; XI Estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e avaliação da assistência à saúde; XII Identificar os serviços de referência para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde; XIII Coordenar, acompanhar e avaliar, as atividades das unidades assistenciais vinculadas ao departamento; XIV Prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional das Unidades de Saúde vinculadas ao departamento; XV Promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador as ações de atenção primária em saúde; XVI Assessorar o Secretário em sua representação e atuação política, administrativa e social, interna e externa; XVII Subsidiar o Secretário na resposta a demandas técnicas e administrativas pertinentes às áreas de atuação do departamento; XVIII- Orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades das unidades que lhe são diretamente vinculadas. XIX- Promover a instalação e acompanhar comissões e comitês de interesse da política municipal de saúde e do SUS. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.301 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 XX- Buscar integração com os demais órgãos e entidades que desenvolvam atividades de manutenção, promoção, proteção e recuperação à saúde da população, correspondentes a seu objeto específico de atuação, facilitando a organização de ações intersetoriais Art. 31. Ao Núcleo de Atenção Primária diretamente subordinada ao Departamento de Atenção Primária compete: I. Proporcionar suporte técnico as ações relativas à Atenção Primária, desenvolvidas pelo Departamento, apoiando o aprimoramento do processo de trabalho; II. Acompanhar as discussões e encaminhamentos realizados pela Rede de Atenção à Saúde, propondo quando necessário o desenvolvimento de ações pertinentes III. Coordenar a elaboração de normas e protocolos para as atividades realizadas pelas Unidades de Saúde, relativamente à promoção, prevenção e recuperação da saúde IV. Elaborar projetos de capacitação, qualificação e educação permanente de acordo com a necessidade de cada equipe acompanhando e avaliando o desenvolvimento dos mesmos junto ao Núcleo de Educação Permanente; V. Elaborar projetos de adequação e/ou implantação de equipes de Saúde da Familia e/ou equipes de atenção básica de acordo com a necessidade local, planejamento e previsão de acordo com o Plano Municipal de Saúde. VI. Monitorar e avaliar os indicadores em saúde da atenção primária, visando atingir os parâmetros pactuados no Plano Municipal de Saúde. VII. Alinhar as propostas de Políticas Públicas da Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde com as da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a realidade do Município. § 1º. As equipes de Saúde da Família e Atenção Básica (eSF/eAB) serão acompanhadas por uma equipe de apoio institucional. § 2º. O apoio institucional será realizado pelo apoiador institucional, que deverá ser profissional com formação em nível superior, servidor ocupante de cargo efetivo, do quadro do Município, com experiência em Atenção Primária. § 3º. São atribuições do apoiador institucional: a) Acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das eSF/eAB; b) Acompanhar as atividades de Assistência à Saúde desenvolvidas pelas eSF/eAB sob sua responsabilidade; c) Colaborar com a montagem das agendas das equipes enquanto dispositivos que organizam e orientam o trabalho coletivo cotidiano em função das necessidades e prioridades de saúde; d) Acompanhar, monitorar e avaliar à implantação do acolhimento a demanda espontânea; e) Acompanhar a construção de projetos terapêuticos singulares; f) Analisar, monitorar e avaliar os indicadores e informações em saúde, junto com as eSF/eAB; g) Mediar os processos de planejamento das ações de serviços das eSF/eAB; h) Mediar conflitos, buscando ajudar na conformação de projetos comuns entre trabalhadores, gestores e usuários; i) Colaborar com a normatização, planejamento, implementação e avaliação das ações das Redes de Atenção à Saúde na Atenção Primária; j) Acompanhar as eSF/eAB, através da execução de visitas, com a finalidade de monitorar o quadro de profissionais, trabalhos desenvolvidos, equipamentos disponíveis, infraestrutura, enfim, existência de recursos necessários e adequados ao desenvolvimento dos serviços e ações; k) Promover a mobilização e a participação das equipes, nas ações desenvolvidas pela SEMS; l) Participar da composição dos grupos condutores das redes de atenção à Saúde e demais comissões, representando o Departamento; m) Participar de reuniões técnicas tanto na SEMS, quanto em outras localidades, repassando as informações aos setores competentes. Art. 2º Ficam criados os art. 31 A, 31 B e 31C no anexo único do Decreto n° 2.352 de 15 de janeiro de 2020 que homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, conforme segue: Art. 31 A – À Coordenação de Apoio ao Colaborador e Serviço diretamente subordinado ao Núcleo Técnico de Ações Programáticas da AP compete: I. Coordenar, avaliar e supervisionar as atividades administrativas, mediante a sistematização dos serviços e implementação de mecanismos de controle, estabelecendo istrumentos de gerenciamento as ações; II. Prestar atendimento aos colaboradores (servidores lotados nas Unidades Básicas de Saude), no que diz respeito as ações administrativas; III. Mater os colaboradores e demais setores e serviços vínculados ao departamento de atenção primária, informados sobre os fluxos e rotinas de atendimento; IV. Manter atualizado a relação de servidores lotados no Departamento de Atenção Primária, bem como nas Unidades de Saúde; V. Acompanhar as atividades de manutenção e provisão de insumos das Unidade de Saúde; VI. Acompanhar todas as ações relacionadas ao programa de provisão de profissionais para a atenção primária. Art. 31-B À Coordenação de Assistência de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde (ACS) da AP, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Primária compete: I. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de assistência de Enfermagem respeitando as leis do exercício profissional em concordância com as normas técincas da Atenção Primária da SEMS. II. Propor e estabelecer regimentos, normas e procedimentos relativos á assistencia de enfermagem e ações realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde na Atenção primária. III. Acompanhar e monitorar o desenvolvimento de escalas de plantão de enfermagem, quando necessário; IV. Emitir parecer técnico na área de enfermagem, sempre que solicitado. V. avaliar e monitorar indicadores, dados epidemiológicos e pactuações referentes à assistencia de enfermagem no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; Art. 31-C À Coordenação de Assistencia Médica da AP, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Primária compete: I. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços de assistência médica executados pela Atenção primária; II. Propor e estabelecer regimentos, normas e procedimentos relativos á assistencia médica na atenção primária; III. Acompanhar e monitorar o desenvolvimento de escalas de plantão médico, quando necessário IV. Emitir parecer técnico na área médica, sempre que solicitado. V. avaliar e monitorar indicadores, dados epidemiológicos e pactuações referentes à assistencia médica, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 17 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 3.005 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 “Designa em substituição servidor para compor o Departamento de Saneamento Básico A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Fica designado em substituição servidor abaixo relacionado, para compor o Departamento de Saneamento Básico, juntamente com os servidores designados pelo Decreto nº 2.157, de 04 de outubro de 2019: I – representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: - Marcelo Tibúrcio Rezende em substituição a Rômulo Foscaches Pavão. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETO N° 3.009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020. “Designa servidor efetivo para atuar como preposto do Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor efetivo Eduardo Loss Cenci, para atuar como preposto do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais trabalhistas ou cíveis, conforme segue: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020. Dourados (MS), 17 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 3.011 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. “Nomeia membros para compor a comissão disciplinar para exploração de serviços de mototáxi”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo indicados para compor a COMISSÃO DISCIPLINAR PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOTÁXI, conforme segue: I. Representante da Agência Municipal de Transportes e Trânsito – Agetran: Titular: Mariana de Souza Neto; Suplente: Álvaro elias Candia Vaz Titular: Marcia Cosme Nonato DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.301 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 Suplente: Rosana Fátima Ramos Gonçalves. II. Representante do Sindicato dos Mototaxistas: Titular: Silvério Gonçalves Diniz Filho Suplente: Rivelino Xavier da Silva III. Representante da Guarda Municipal de Dourados: -Titular: Subinspetor Tercio Antônio Oliveira Carvalho -Suplente: Inspetor Helio soares de Oliveira IV. Representante do Pelotão de Trânsito da Polícia Militar: Titular: CAP QOPM Matheus Mychell Custodio Taniguchi Suplente: 3° Sargento QPPM Deivis Ferri. Parágrafo único: A presidência da comissão será exercida pela Sra Mariana de Souza Neto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1.970, de 15 de setembro de 2015. Dourados (MS), 18 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 3.015, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. “Institui e nomeia Comissão de Transição”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e Considerando a Resolução n° 124/2020 de 21/05/2020 do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e alterações posteriores; D E C R E T A: Art. 1º A Transição de Mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à manutenção dos serviços essenciais de atendimento à população e de interesse público. Art. 2º. São princípios da transição governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição: I - colaboração entre o servidores e gestores atuais e o governo eleito; II - transparência da gestão pública; III - planejamento da ação governamental; IV - continuidade dos serviços prestados à sociedade; V - supremacia do interesse público. Art. 3º. Fica instituída a Comissão de Transição prevista na Resolução TC/MS nº 124/2020, composta pelos seguintes membros: I. Representantes da Administração Municipal: a) Representantes do Gabinete da Prefeita: Alexandre Mantovani. b) Representante da Controladoria do Município: Luiz Constâncio Pena Moraes. c) Representante da Secretaria Municipal de Administração: Gilvona Cavalcanti Micael. d) Secretaria Municipal de Fazenda: Carlos Augusto de Melo Pimentel. e) Representante da Procuradoria Geral do Município: Luciane Fernandes Mendes. II. Representantes indicados pelo Prefeito Eleito: - Henrique Sartori de Almeida Prado; - Paulo César Nunes da Silva; - Raphael da Silva Matos. Parágrafo único – Os trabalhos relacionados ao processo de transição de mandato terão como coordenadores: o Assessor Especial do Gabinete da Prefeita senhor Alexandre Mantovani coordenará os trabalhos como representante da Administração Municipal e o senhor Henrique Sartori de Almeida Prado coordenará como representante indicado pelo Prefeito Eleito. Art.4º A Comissão de Transição tem por competência auxiliar fornecendo dados e informações solicitadas, bem como contribuir para que não haja descontinuidade dos serviços prestados à população. Art.5º Os trabalhos da Comissão de Transição iniciar-se-ão em 25 de novembro e com previsão de termino para 02 de dezembro. Art.6° As informações deverão ser solicitadas e fornecidas formalmente de acordo com o que dispõe a Resolução nº 124/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art.7º A Comissão de Transição informará e fornecerá documentos referentes à: I - ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; II - às contas públicas; III - aos programas e projetos da Administração; IV- outras informações relevantes que forem solicitadas pela Comissão. Art. 8º Os Secretários Municipais e os titulares dos órgãos e dirigentes das entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta devem fornecer as informações descritas no Anexo a este Decreto, bem como outras informações solicitadas pela Comissão de Transição, prestando à referida Comissão todo o apoio técnico e administrativo necessário ao cumprimento do objetivo deste Decreto. Parágrafo único – Os trabalhos da Comissão de Transição serão realizados no Centro de Convenções de Dourados, localizado na Avenida Guaicurus nº 2030. Art. 9º Os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta deverão apresentar esclarecimentos sobre a Administração Municipal, e fornecer informações sucintas sobre decisões que tenham relevância e que possam ter repercussão no futuro de cada órgão ou entidade, necessariamente, contendo elementos conforme a seguir. I. relacionar os órgãos e as entidades com os quais tem maior interação institucional, em especial, aqueles que integram outros entes da federação, organizações não governamentais e organismos internacionais, com menção aos programas e projetos que motivam parcerias; II. indicar os principais programas, projetos e ações formulados e elaborados pelo órgão ou entidade durante a gestão que se encerra, informando executados, em execução e paralisados; III. informar os nomes, endereços e telefones dos principais titulares de unidades de direção do órgão ou entidade, bem como lista dos servidores ocupantes de cargos ou funções de direção e chefia. Art. 10 A Comissão de Transição deverá elaborar Relatório sobre os seus trabalhos, fazendo narração sobre as atividades realizadas e as informações e os documentos coletados, destacando aqueles que deverão ser disponibilizados após o encerramento do mandato vigente, de acordo com o seguinte: I. o Prefeito em exercício deverá receber o relatório e, mediante recibo, entregá-lo ao Prefeito eleito até 10 dias úteis do encerramento do seu mandato; II. o relatório deverá ser enviado Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, na forma que suas normas determinarem, juntamente com as contas anuais referentes ao último ano de mandato extinto. Art. 11 A inobservância ao disposto no presente Decreto sujeita o agente público às sanções previstas em Lei. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 20 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.015, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 À Comissão de Transição caberá providenciar junto aos órgãos, às entidades e às unidades autônomas do Poder Executivo, durante o desenvolvimento dos seus trabalhos e, se necessário, após o encerramento do exercício, conforme a seguir. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES A PREFEITO ELEITO I. PPA, LDO e LOA para 2021, incluindo anexos, demonstrativos e outros elementos necessários para exame; II. Demonstrativo dos saldos disponíveis, para transferência para 2021, correspondentes a: a) termo de conferência do saldo em caixa; b) termo de conferência de saldo em bancos relativo a todas as contas correntes e respectiva conciliação bancária; c) relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria; d) demonstrativo dos restos a pagar; e) demonstrativo das dívidas fundada e flutuante. III. Compromissos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de obras, consórcios, convênios e outros, pagos e a pagar e respectivos termos aditivos, e informações referentes; IV. relação das atas de registro de preços em vigência; V. relação de contrato de serviço de natureza continuada, para avaliação sobre sua continuidade, com previsão de cláusula de possível revogação por parte do novo gestor; VI. demonstrativo das despesas assumidas nos dois últimos quadrimestres de 2020; VII. inventário atualizado dos bens móveis e imóveis em 31.12.2020; VIII. levantamento de bens de consumo existentes em almoxarifado, em 31.12.2020; IX. Informações da gestão do quadro de pessoal do Poder Executivo: a) levantamento da situação do quadro de servidores, indicando nomes, cargo DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.301 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 efetivo e em comissão, funções de confiança e lotação, com a indicação das respectivas remunerações; b) listagem dos convocados e os contratados por prazo determinado, contendo nomes, funções, remuneração e vigência; c) identificação dos servidores do Poder Executivo cedidos a outros órgãos e entidades e aqueles em exercício por cedência de terceiros; d) relação dos débitos com folha de pagamento não-quitada no exercício, se houver; e) relação dos atos expedidos no período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2020, que importem na concessão de reajuste de vencimentos, ou em nomeação, admissão, contratação ou exoneração de ofício, demissão, dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de vantagens de qualquer espécie do servidor público estatutário ou não; f) situação das despesas de pessoal e o percentual relativamente à receita corrente líquida, nos termos da LRF; g) relação dos concursos realizados que estão em vigência e relação de concursados aguardando nomeação. X. Informações de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas, de acordo com as normas específicas: a) relação dos informes mensais dos sistemas e-Contas, SICOM, SICAP e contas anuais pendentes de encaminhamento ao TCE-MS; b) cópia da prestação de contas do último exercício remetida ao TCE-MS. XI. Dados e informações sobre a previdência social: a) comprovante de que a administração se encontra regular quanto aos repasses devidos aos regimes de previdência social, geral ou próprio; b) comprovante do cumprimento do limite da taxa de administração pelo RPPS; c) relação e situação de dívida e parcelamentos junto ao RPPS e ao RGPS; d) relação da receita e despesas mensais, na ausência de elaboração de balancete mensal. XII. Legislação básica do Município, incluindo: a) Lei Orgânica do Município e leis complementares de interesse direto à sua aplicação; b) lei de instituição do regime jurídico único (estatuto dos servidores públicos municipais); c) legislação do regime próprio de previdência; d) leis de organização e referentes ao quadro de pessoal; e) lei de parcelamento do solo urbano e lei de zoneamento; f) código de obras e código de posturas municipais; g) código tributário municipal e legislação complementar; h) plano diretor de desenvolvimento urbano; i) leis municipais de incentivos fiscais e leis municipais que criem obrigações para o município; j) lei da organização administrativa do Poder Executivo, incluindo todas as que criam órgãos, entidades da Administração Municipal e fundos especiais; k) listagem de projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal. XIII. Informações complementares sobre gestão do Município; XIV. relação da dívida ativa tributária e não tributária; XV. relação de subvenções, contribuições ou auxílios pendentes de prestação de contas; XVI. informações referentes a ações cíveis, trabalhistas e outras, precatórios e desapropriações em andamento; XVII. relação dos assuntos de interesse do Município em tramitação nas esferas federal e estadual. DECRETO Nº 2.960, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. “Designa servidor da Procuradoria Geral do Município para acompanhar e fiscalizar os contratos citados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Ana Neris Ribeiro, matrícula n° 33521-1, para atuar na gestão do Contrato nº 217/2020/DL/PMD oriundo do Processo Licitatório que versa sobre a aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de outubro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.962, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. “Designa o servidor Vinicius José Lange Ferreira para responder pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Vinicius José Lange Ferreira, matriculado sob o n. 114772517-1, para responder pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, setor vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 785, de 29 de janeiro de 2018. Dourados (MS), 20 de outubro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 3.020, 24 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2°. Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo III. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de novembro de 2020. Dourados (MS), 24 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 89.351 1 Antonio João Ferreira G AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Zelador 114.760.058 4 Evalda Oliveira dos Santos C C 1 1 2 SEMS Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde 31.861 1 Maria Cristina de Souza Dias I A 1 1 2 Gabinete Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 114.760.719 1 Rosangela Oliveira E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 31.901 1 Salvadora Francisca Ribeiro I A 1 3 4 SEMS Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde 30.101 1 Zelia Maria Flores I A 1 3 4 SEMS Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.301 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETOS PORTARIA Nº 106/2020/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. JOSE RIBEIRO DE MELO, matrícula nº19971-1 e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto De Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do Sr. JOSÉ RIBEIRO DE MELO, matrícula nº19971-1, aposentado da Prefeitura Municipal – Gestão Única, com fundamento no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “c”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 29/06/2020. Dourados-MS, 27 de novembro de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa em substituição legal ao Diretor Presidente Portaria nº102/2020/ADM/PREVID PORTARIAS ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO NOME_FUNCAO 84.151 1 Marcos Roberto dos Santos G A 1 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial 502.176 2 Maria Bethania Pastor de Lima Paulino E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais ANEXO III PROGRESSÃO FUNCIONAL - INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 114.760.219 1 Andreia Garcia Simões SEMED Servidor ja solicitou e foi deferido o benefício de progressão em 01/09/2020 por esse mesmo título. 86.571 1 Rosemeire Silva de Oliveira Bezerra SEMED Fata de Tempo de Serviço Resolução n. Rm/11/1443/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUSSARA BANDEIRA DE MATOS, matrícula funcional nº 114760238-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 01/12/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 58, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e atribuições, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 170, § 3º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital de que, por terem transferido o domicílio tributário para outro Ente Federativo, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE do Município de Dourados estão excluídas, de ofício, em conformidade com o art. 170, inciso VIII, do CTM. A exclusão da inscrição não extingue os débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, conforme § 1º do art. 171 do CTM e a inscrição excluída de ofício não poderá ser reativada a pedido do contribuinte, de acordo com § 2º do art. 170 do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 59, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 Por terem sido ineficazes as tentativas de notificação por via postal, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários vencidos, lançados e constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos - ND e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 309, Centro. O contribuinte ou seu representante legal poderá obter via impressa da notificação e vista do processo administrativo na supracitada Central de Atendimento ao Cidadão. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO CNPJ NOME EMPRESARIAL CAE 00.543.484/0001-15 Farmacia Progresso Ltda - ME 1000087740 02.558.157/0021-06 Telefonica Brasil S.A. 1000134706 02.558.157/0021-06 Telefonica Brasil S.A. 1000127793 07.527.643/0002-18 J D Santos da Silva - ME 1000124395 09.443.701/0001-70 T C Transportes Ltda - ME 1000104246 09.605.255/0001-52 Ciarama Agropecuária Ltda - ME 1000026016 10.686.702/0001-24 Serra & Filha Ltda ME 1000031192 10.744.616/0001-20 Drogarias Marfarmas e Medmar Ltda ME 1000030951 12.077.920/0001-97 KAKAZU RESTAURANTE LTDA 1000063744 14.230.134/0001-03 Avr Servicos de Alimentacao Eireli - Epp 1000078970 20.211.792/0001-50 Riviera Cannero Transportes Rodoviários Eireli 1000129362 ANEXO ÚNICO Número do Processo (2020) Número da Notificação – ND (2020) Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ dos Tributos (R$) Valor Principal 28.829 219 e 220 1000128218 Geromini & Fagundes Ltda- ME 20.135.647/0001-38 1.253,34 28.830 252 e 253 1000130441 Junior Rafael dos Santos - ME 20.318.301/0001-75 906,98 28.831 823 e 824 100116825 Danilo Alves Correa Filho - ME 05.027.580/0001-24 1.725,98 28.832 818, 820 e 821 1000188130 Centro de Idiomas Life Learning Ltda 26.173.615/0001-03 1.824,25 28.833 825 1000224179 Dalmario Viegas Aguirre - ME 02.570.065/0001-06 258,5 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.301 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 60, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e atribuições e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital de que, por estarem com situação cadastral inapta perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, por motivo de omissão de declaração, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas, de ofício, em conformidade com o art. 171, incisos I, do CTM. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá impugnar a suspensão ou regularizar a inscrição municipal mediante requerimento de reativação, acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 309, Centro, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital. Não havendo manifestação nem reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição municipal CAE Razão Social 01.502.877/0002-24 100074138 Barreto, Sampaio & Cia Ltda-ME 02.193.642/0001-80 23519002 Imax Componentes e Peças Automotivas Ltda - Epp 02.248.403/0001-80 23601000 Metal Silos - Metalurgica Equipamentos, Peças e Serviços Ltda 03.183.053/0001-83 1000095336 Franken & Brescovit Ltda 03.438.021/0001-81 1000011744 Claudiane Teodoro - ME 03.456.904/0001-14 1000152682 Metropole Mudanças & Transportes Ltda 03.503.678/0001-85 100039669 Barracão das Rações Ltda-ME 03.640.386/0001-94 1000070929 Vitor Automoveis Ltda-ME 03.650.583/0001-94 1000134536 Douglas dos Santos - ME 03.848.438/0001-12 100040985 Dutra & Marcondes Ltda-ME 04.140.394/0001-34 100059333 Jocione José de Oliveira - ME 05.584.358/0001-22 100085059 Cdc -Centro de Diag.Clín.Cirúrg.Soc.Simples 05.862.019/0001-60 100111351 Astúrio Dauzacker da Silva 05.938.383/0001-67 1000169461 Luciane Elias Venancio - ME 06.788.635/0001-81 100108407 Farmácia Parque dos Ipês Ltda-ME 07.077.711/0001-03 1000012023 Gilberto Ribeiro - ME 07.281.891/0001-40 100122060 Farmácia Santo André Ltda ME 07.705.827/0001-40 1000063698 Lima Transportes e Serviços Ltda 07.709.742/0001-30 100140041 Lima & Mello Ltda - ME 07.943.986/0001-82 1000003105 Direct Imagem Comércio de Antenas Parabólicas Ltda - ME 08.117.704/0001-50 1000001943 Renove Comércio de Veículos Ltda-ME 08.235.701/0001-11 1000003504 Janaine Katiuscia da Silva Borba ME 08.253.979/0001-11 1000007070 Nivalcir Luna dos Santos & Cia Ltda-ME 08.267.407/0001-91 1000006457 Douradão Industrial e Comércio de Alumíniuos Ltda ME 08.313.661/0001-89 1000005949 Silva Moto Ltda ME 08.674.709/0001-84 1000008115 Classibem Comércio e Exportação de Cereais Ltda-ME 08.886.454/0001-13 1000011124 Poente Azul Transportes Ltda 08.958.523/0001-57 1000012589 A T Representação Comercial Ltda - ME 09.006.870/0001-42 1000128056 V. A. Cavalcante - ME 09.061.389/0001-50 1000014719 Transcultura Transportes Rodoviários Ltda 09.305.183/0001-28 1000018110 M S Cargo Express Transportes Ltda ME 09.475.766/0001-05 1000033225 Lima & Ribeiro Ltda ME 09.541.656/0001-96 1000021332 Tamirys Cristina Claudino Rodrigues Epp 09.565.976/0001-86 1000021944 Arcpel Papeis e Produtos Gráficos Ltda - ME 09.582.067/0001-56 1000022797 C FRANK SOUZA GUIMARAES & CIA LTDA 10.251.362/0001-09 1000024870 Paulo Vagner da Silva Gonçalves - ME 10.282.397/0001-05 1000024609 Transportadora Glt Ltda ME 10.393.111/0001-69 1000093686 Qualita Projetos de Engenharia Ltda - ME 10.542.568/0001-98 1000027314 Gráfica e Editora Alfa Ltda ME 10.583.491/0001-02 1000029031 Orthovet Clínica Veterinária Ltda ME 10.832.217/0001-11 1000132452 Daniela Arnhold Colman ME 10.917.485/0001-36 1000071763 Peixoto & Araujo Ltda ME 10.983.905/0001-82 1000035147 Antonio A. de Oliveira ME 11.479.355/0001-21 1000041600 A G Nery ME 11.585.978/0002-60 1000077230 Jose Robson Silva ME 11.717.459/0001-27 1000118778 C.B do Nascimento - ME 12.753.124/0001-27 1000051541 R. F. Peres - ME 12.990.862/0001-98 1000051550 F C Polesel & Cia Ltda 13.122.243/0001-44 1000070538 Flavio Luis Simões Destro ME 13.652.555/0001-60 1000184550 Hw Transporte Rodoviario de Cargas Ltda - ME 13.705.218/0001-93 1000061016 E C Guimaraes - ME 14.102.640/0001-17 1000066980 Coutinho & Leal Ltda-ME 14.490.076/0001-57 1000071348 S.D. da Cunha - ME 14.750.168/0001-29 1000072450 Edison Jose Cagni - ME 14.944.719/0001-95 1000074886 Caranda Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda 14.952.189/0001-27 1000074053 MFS TUR TURISMO LTDA 15.040.275/0001-26 1000076269 Pastelaria Bom Sabor Ltda-ME 15.270.329/0001-40 1000079098 Weiber & Rosa Ltda-ME 17.213.993/0001-82 1000094909 Regis Restaurante Ltda - ME 17.271.723/0001-28 1000095298 Anesio de Almeida Martins - ME 18.382.279/0001-80 1000108810 N. D. Barbosa Caneppele - ME 18.535.301/0001-85 1000111439 Vitorino & Dino Ltda - ME 19.155.494/0001-01 1000117313 Bragro Comércio e Representações Ltda 19.805.275/0001-20 1000124425 Sandro Veículos Eireli 21.027.093/0001-18 1000153700 Pousada e Motel Oasis Eireli- ME 21.602.009/0001-42 1000145023 Guerreiro e Pereira Ltda - ME 23.047.214/0001-19 1000165091 A. da S. Fagundes - ME 23.652.081/0001-00 1000167558 Elcy Assunção Flores de Souza - ME 23.866.193/0001-63 1000173779 N. R. de Morais Representações Comerciais - ME 24.129.895/0001-27 1000181704 Danillo Volpi Reis - ME 24.987.903/0001-76 1000183944 Eduardo Vacari - ME 26.082.373/0001-42 1000185904 Lara Feitosa Samtos - ME 26.839.514/0001-29 21114005 Auto Peças Cento e Oitenta Ltda - Epp 97.330.153/0001-39 1000037220 Massilon de Freitas Mafra- ME EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados POLLO HOSPITALAR LTDA - EPP. CNPJ: 09.204.127/0001-05. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2020. OBJETO: aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender as unidades, setores e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 001/2020 - Ata de Registro de Preços nº 011/2020 - constante do Processo de Licitação nº 031/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica e Saúde 10.302.15. – Atenção de média e alta complexidade Amb. e hospitalar, Urgência e Emergência 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Amb. e Hosp 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 652.660,03 (seiscentos e cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta reais e três centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva Andrade DATA DE ASSINATURA: 26 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 170/2020/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: H S ENGENHARIA LTDA-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 256/2020/DL/PMD. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.301 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 021/2020. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO DOS BANHEIROS (SECUNDÁRIO E PRINCIPAL) DA FEIRA LIVRE CENTRAL, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 34.003,54. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 20 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALDAIR SOUSA FREITAS 16041-1 SEMSUR 4.499/2020 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE CLARICE SABO 114761645-1 SEMED 2.234/2017 ENQUADRAMENTO FUNCIONAL GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA 82021-1 SEMS 4.483/2020 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARIA DE FATIMA MEDEIROS 114760448-11 SEMAS 4.353/2020 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM RENATA VENTORINI DE BARROS 114769165-2 SEMED 4.306/2020 RECESSO ESCOLAR EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2015 DE 30/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Wareline do Brasil Desenvolvimento de Software Ltda. Objeto: Prorrogação de contrato com empresa especializada para prestação de serviços de prestação de serviços de locação de softwares integralizados de Gestão em Saúde, compreendendo licenciamento do direito de uso de sistema do software, incluindo implantação, treinamento e suporte técnico para, destinado à FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 002/2015 - Processo de Licitação nº 021/2015. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar do vencimento do 10° Termo Aditivo. Do Valor: O valor do contrato, para cobrir o período aditivado é de R$ 24.590,64 (Vinte e Quatro Mil, Quinhentos e Noventa Reais e Sessenta e Quatro Centavos) Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do último Aditivo. Assinantes: Jefferson André Rezzadori / Paula Almeida Usier Dourados/MS, 28 de Outubro de 2020. Paula Almeida Usier WARELINE DO BRASIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da Funsaud DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 108/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS DESTINADO AO VEÍCULO UNO, PLACA HQH 9463, UTILIZADO PELA FUNSAUD NO TRANSPORTE DE INSUMOS/MEDICAMENTOS, CEDIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: CAIADO PNEUS LTDA CNPJ n° 55.330.229/0011-58 Valor total: R$ 530,00 (Quinhentos e Trinta Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 068/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 22 de Outubro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº109/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE AORTOGRAFIA ABDOMINAL E ARTERIOGRAFIA DOS MEMBROS INFERIORES AO PACIENTE JOSE PEIXINHO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. CNPJ sob nº 19.080.416/0001-95 Valor total: R$ 1.645,95 (Hum Mil Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Cinco Centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 069/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Outubro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 113/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA, LOCAÇÃO DE COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: GREICIANY SOUZA ALVES 01707070164 CNPJ sob o n° 29.622.414/0001-34 Valor Total - R$ 18.600,00 (Dezoito Mil e Seiscentos Reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 113/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 03 de Novembro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.301 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº114/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ARTERIOGRAFIA CEREBRAL (PAN ANGIOGRAFIA CEREBRAL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD aos pacientes Zaldair Nicolau Alves e Domiga Torres. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. CNPJ sob nº 19.080.416/0001-95 Valor total: R$ 3.026,58 (Três Mil, Vinte e Seis Reais e Cinquenta e Oito Centavos) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 072/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 28 de Outubro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 073/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê o parecer jurídico e a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, Lei Federal 13.979/2020 e Artigo 24, IV da Lei 8666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 116/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS CIRÚRGICAS DESCARTÁVEIS, DESTINADOS AO USO COMUM POR SERVIDORES DURANTE JORNADA DE TRABALHO NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES HOSPITAL DA VIDA E UPA 24 HORAS, PERTENCENTES À FUNSAUD A FIM DE EVITAR POSSÍVEL CONTÁGIO E TRANSMISSÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: CIRURGICA FERNANDES – COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 61.418.042/001-31 Valor : R$ 37.392,00 (Trinta e Sete Mil, Trezentos e Noventa e Dois Reais). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 06 de Novembro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, em conformidade ao disposto no Artigo 24, inciso X, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em epígrafe. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL LOCALIZADO NAS PROXIMIDADES DO HOSPITAL DA VIDA, NA RUA TOSHINOBU KATAYAMA, N° 820, JARDIM CARAMURU, NA CIDADE DE DOURADOS – MS, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO com o Sr. Marcos Aparecido de Sampaio – CPF 031.789.148-10, cujo o valor total do contrato é R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) e seu prazo de vigência de 12 (doze) meses, tendo o início da contagem a partir da assinatura do instrumento contratual, ao valor de R$ 5.000 (Cinco Mil Reais) Mensal pela locação do imóvel. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso X, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 Justificativa anexada nos autos do referenciado. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados, 17 de Novembro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 081/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 125/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE RUBEM MARTINES SILVA QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 081/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 17 de Novembro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 080/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 124/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE CLAUDIO QUINTILIANO QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 13.000,00 (Treze mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 080/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 17 de Novembro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. MARCA V.UNIT. VALOR TOTAL 1 Máscara cirúrgica descartável, tripla camada, com elástico, modelo retangular, com no mínimo 20 x 10 cm e 3 pregas longitudinais, com dispositivo para ajuste nasal fixado no corpo da máscara. Atóxica, hipoalergênica e inodora. Gramatura 30. Caixa com 50 unidades. CAIXA 1520 NEVE R$ 24,60 R$ 37.392,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.301 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 077/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 120/2020. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA CONSERTO DO VEÍCULO FORD FIESTA HATCH, PLACA HTO 2471, UTILIZADO PELA FUNSAUD NO TRANSPORTE DE INSUMOS/MEDICAMENTOS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: PAURODIESEL COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ sob nº 33.160.797/0001-43. Valor total: R$ 983,00 (Novecentos e Oitenta e Três Reais)). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 077/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl.Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 12 de Novembro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 44ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 30 de novembro às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO - SESSÃO ORDINÁRIA PODER LEGISLATIVO ATA Nº 018/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ao vigésimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, as 08:00h, reuniram-se via aplicativo de whatsapp, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Katia Pereira Petelin (OAB), Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Francelly Dutra Rosa (FMEAS- Casa da Criança Feliz), Solange Vilarim de Araújo(SEMS), Edgard Moreno (FMEAS- Lar de Criança Sta Rita), A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos e logo em seguida deu início a pauta. 1. Plano de Aplicação/2020/CMDCA. A presidente passa a palavra para a Conselheira Sandra Giselly, e a mesma explanou a todos que as Comissões de Seleção e Fundos já se reuniram e analisaram o recurso. Uma vez que, os valores que consta no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –FMDCA estão corretos conforme encaminhados a todos os membros o Plano de aplicação. Diante disto, ficou decidido, por unanimidade, aprovação do Plano de Aplicação.2.Destituição da Função de Conselheiro Tutelares Suplente Suplementar. A presidente informou que foram convocados todos os Conselheiros Suplente Suplementar para o curso de Capacitação no período de 19/10/2020 a 28/10/2020, para serem capacitados na função de Conselheiro Tutelar na ausência dos Conselheiros Tutelares Suplentes atuais. No entanto, alguns dos convocados não compareceram ao treinamento, outros compareceram parcialmente como consta na lista de presença, no entanto o edital consta a necessidade de 100% (cem por cento) de presença no curso de capacitação para obtenção de certificação sob pena de eliminação. Assim sendo, esta plenária decidiu por unanimidade aprovar a destituição destes, uma vez que convocados, não cumpriram com os requisitos do edital de Conselheiros tutelares 2019. 3. Certificação das OSCs. Em relação a certificação das OSCs, a Comissão de Seleção se reuniu no dia 13/10/2020, onde ficou decidido que as entidades, certificadas pelo CMDCA, após aprovação do monitoramento receberão a certificação com a validade de dois anos; já as OSCs que ainda não estão certificadas pelo CMDCA, após aprovação do monitoramento receberão a Certificação com validade de um ano. Haja vista, que já foi documentado pelo ofício n. 140/2020/CMDCA, encaminhado para as OSCs a respeito das documentações e monitoramento. Diante disso, esta plenária resolveu deliberar por unanimidade a certificação das OSCs, conforme foi decidido pela Comissão de Seleção. Sendo que o monitoramento será feito através de vídeo conferência, devido o momento que estamos vivenciando, bem como a recomendação do Plano de contingência. Desse modo, nada mais havendo, a ser deliberado ou discutido a presidente encerrou a reunião agradecendo a colaboração de todos. Nada mais a tratar, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. ATA - CMDCA Edena Amaral de Assunção Kátia Pereira Petelin Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Helena de Jesus de Almeida G. Matias Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS) (FUNED) Solange Vilarim de Araújo Francelly Dutra Rosa (SEMS) (FMEAS- Casa da Criança Feliz) Edgard Moreno (FMEAS- Lar de Criança Sta Rita) OUTROS ATOS EXTRATO DO CONTRATO N. º 017/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI CNPJ Nº: 13.646.927/0001-45 PROCESSO: Nº. 020/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 015/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo de expediente, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo 3.3.90.30.10 – Material de Expediente Fonte 103000 VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Marielle Lopes Coelho GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 181/2020 DATA DE ASSINATURA:16 de novembro de 2020 VALOR GLOBAL: R$ 10.446,90 (dez mil quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos) SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa em substituição legal ao Diretor Presidente EXTRATO - PREVID Jean Marcelo Alves da Silva ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Av. Marginal Guaicurus, 1685 – Vival dos Ipês, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALIN & MORAIS LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RLO – RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de MOTEL localizada na Rua Alberto Maxuel, n°420, Vila Maxuel, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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