DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº.Gl/11/1437/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARIANA NECHI FRAGNAN MEDINA, Matrícula nº. “114767122-1”; ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/11/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Novembro de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1438/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANA NECHI FRAGNAN, matrícula nº. “114767122-1” ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARIANA NECHI FRAGNAN MEDINA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1439/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal THAIS GOMES DE SOUZA, matrícula nº. “114764264-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: THAIS GOMES KEMPARSKI DE SOUZA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.303 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.303 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020 Resolução nº.Rch/12/1465/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANE MULLER DEZAN, matrícula nº. “85161-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias do seu primeiro cargo, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 03/12/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 796/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.652/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Dezembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/12/1466/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IVANETE DE SOUZA SILVA, matrícula nº. “89961-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 07/10/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 798/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.670/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Dezembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 103. 30 de de novembro de 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a Resolução nº. 96/SEMED, de 12 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.290 – pag. 03 do dia 13/11/2020, que concedeu a remoção por permuta entre Maria Lucilene Mazarin da Costa, Mat. 63971-1, professora de anos iniciais, lotada na E.M. Sócrates Câmara, turno Matutino e Meire Helen dos Santos Lima, mat. 114770707-2, professora de anos iniciais, lotada na E. M. Sócrates Câmara, turno Vespertino. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Dourados/MS, 30 de novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução/Semas nº.20, de 30 de novembro de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n º 329, de 18 de abril de 2017 R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeada, em substituição, a servidora abaixo relacionada, sem qualquer ônus ao Município, para responder pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Guaicurus, da Secretaria Municipal de Assistência Social. Dulcineia de Almeida Lima, em substituição à Mirian Fidelis de Oliveira Almeida. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 30 de novembro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO nº 99/SEMED/2020 “Dispõe sobre Remoção a pedido de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a pedido os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal, a partir de 30/11/2020 constantes no Anexo I desta resolução. Art. 2º. Remover a pedido os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal, a partir de 03/02/2021 constantes no Anexo II desta resolução. Art. 3º. Publicar os pedidos indeferidos no Anexo III. Art. 4º. Publicar a versão definitiva em decorrência do transcurso do prazo recursal. Art. 5º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 25 de Novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ONDE CONSTA: Anexo I Remover Viviane Cristina de Souza – Matrícula n. 114771426-1 - de E.M. Clarice Bastos Rosa– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Clarice Bastos Rosa– 16 h/a – Matutino. PASSE A CONSTAR: Anexo I Remover Ana Paula Ferreira Gomes Rocha – Matrícula n. 114762954-5 - de E.M. Etalívio Penzo– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Clarice Bastos Rosa– 16 h/a – Matutino. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 62, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Rescindir o Contrato Administrativo a partir de 31/12/2020, de todos os SERVIDORES contratados para enfrentamento ao COVID-19 conforme relação anexa, por conveniência exclusiva do contratante, considerando o Decreto Legislativo n° 06 de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2020; outrora firmado entre as partes, o que fazem com fulcro na alínea b, da Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de novembro de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.303 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO VINCULO DATA DE EXONERAÇÃO ADRIANA LUIZ DE LIMA VIEGAS MÉDICO CONTRATO 31/12/20 ADRIANO CANDIDO MARQUES ENFERMEIRO CONTRATO 31/12/20 ALLAN PITTERI BENTO FARMACEUTICO CONTRATO 31/12/20 AMANDA PRATA SIQUEIRA LIMA MÉDICO CONTRATO 31/12/20 ANA CARLA CRISTALDO ROCHA DA SILVA ENFERMEIRO CONTRATO 31/12/20 ANA LUCIA CANATTO TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 ANA PAULA DE OLIVEIRA ENFERMEIRO CONTRATO 31/12/20 ANA PAULA VIEIRA ENFERMEIRO CONTRATO 31/12/20 ANDERSON ALVES DE LIMA ENFERMEIRO CONTRATO 31/12/20 ANDRE INOCENCIO TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 ANDREA DA SILVA SANTOS ENFERMEIRO CONTRATO 31/12/20 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 ANSELMA PATRICIA REGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 BEATRIZ JURACI ALVES RIBEIRO TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA NASCIMENTO TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 BRENDA VILLA AMIRA MÉDICO CONTRATO 31/12/20 BRENO JUNQUEIRA SULZER MEDICO CONTRATO 31/12/20 BRUNA DA SILVA ARAUJO ENFERMEIRO CONTRATO 31/12/20 CLAUDIA PEREIRA TORQUATO FARMACEUTICO CONTRATO 31/12/20 CRISTIANE SANTOS NAZARIO SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 CRISTIANE SOUZA CRUZ MEDICO CONTRATO 31/12/20 DANIEL RICARDO MONTEIRO MÉDICO CONTRATO 31/12/20 DANIELA VERAO DE MATOS ENFERMEIRO CONTRATO 31/12/20 DENISE DANTAS DE LIMA AKUCEVIKIUS MÉDICO CONTRATO 31/12/20 DEYZE DAYANE LIMA OVANDO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATO 31/12/20 DILEIDE FERREIRA CAMILO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MATENÇÃO E APOIO CONTRATO 31/12/20 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 ELIZANGELA BETIO BARBOSA TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 ENEIDA RENOVATO TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 ESTELA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA ENFERMEIRO CONTRATO 31/12/20 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 FABIANA SILVA DO CARMO TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 FABIOLA RAMOA SIQUEIRA MEDICO CONTRATO 31/12/20 FELIPE SOARES DE ALMEIDA MEDICO CONTRATO 31/12/20 FERNANDO MAURO FRANÇA RENESTO CIRURGIÃO DENTISTA CONTRATO 31/12/20 FLAVIA MARIA DELGADO MEDICO CONTRATO 31/12/20 FRANCISCA REGILENE DA COSTA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MATENÇÃO E APOIO CONTRATO 31/12/20 GESSICA ZADROSKI CORREA AUXILIAR DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 GLENIO ALVES DE FREITAS ENFERMEIRO CONTRATO 31/12/20 IGNACIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ MÉDICO CONTRATO 31/12/20 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 ISABELLA OLIVEIRA NOGUEIRA FILIPINI MEDICO CONTRATO 31/12/20 IVANIA PINHEIRO AVALO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MATENÇÃO E APOIO CONTRATO 31/12/20 IVONETE DA SILVA RODRIGUES TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 JAQUELINE SOARES PEREIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MATENÇÃO E APOIO CONTRATO 31/12/20 JEANINE RODRIGUES AJALA MÉDICO CONTRATO 31/12/20 JOÃO PEDRO DE ALCANTARA MÉDICO CONTRATO 31/12/20 JONATHAN ALVES DOS SANTOS BORGES ENFERMEIRO CONTRATO 31/12/20 JOSIANE DE SOUZA ESTULANO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MATENÇÃO E APOIO CONTRATO 31/12/20 JUSSARA PALACIO DO AMARAL BRANDAO AUXILIAR DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 KEVERSON RESENDE PEREIRA ENFERMEIRO CONTRATO 31/12/20 KEVIN FERREIRA VIANNA TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 LAILA HASSAN GALDINO MEDICO CONTRATO 31/12/20 LEIA TORRACA DOS SANTOS PEREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 LETICIA ROCHA QUEIROZ LACERDA MEDICO CONTRATO 31/12/20 LUANA SOUZA PEDREIRO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MATENÇÃO E APOIO CONTRATO 31/12/20 LUCAS OTAVIO BRAGA PROTRICH MEDICO CONTRATO 31/12/20 LUCIANO GARCIA MORALES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATO 31/12/20 LUCIMAR APARECIDA BARBOZA TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 LUIZA APARECIDA PACHEGA AUXILIAR DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 MAGDALENA SOFIA BORDALI FRANCO MEDICO CONTRATO 31/12/20 MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS FERREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 MARIA JUREMA FERREIRA AZAMBUJA MÉDICO CONTRATO 31/12/20 MARIA VANIA DA CONCEIÇAO PEREIRA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MATENÇÃO E APOIO CONTRATO 31/12/20 MARIANE BARBOSA SILVEIRA BIOMEDICO CONTRATO 31/12/20 MARIELLY NIOGUEIRA LOPES AUXILIAR DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 MARILUCI ESPERANDIO OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAES TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 MAURA APARECIDA LEVENDOSK TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 MAURA TEIXEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 NAJLA DELGADO MARQUES AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MATENÇÃO E APOIO CONTRATO 31/12/20 NATALIA DOMINGUES NUNES MEDICO CONTRATO 31/12/20 NICOLLY BUENO GARCIA MEDICO CONTRATO 31/12/20 NILZETE MOREIRA DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 OTAVIO MIGUEL LISTON MEDICO CONTRATO 31/12/20 OZEIAS GONÇALVES DA SILVA MOTORISTA CONTRATO 31/12/20 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA FARMACEUTICO CONTRATO 31/12/20 POLINE ORTENCE FIGUEIREDO DAS NEVES ENFERMEIRO CONTRATO 31/12/20 QUEYLA BESSEN DE OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 RAMONA APARECIDA LUGO TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 REGIANE DA SILVA SANTANA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MATENÇÃO E APOIO CONTRATO 31/12/20 RENAN KIYOSHY SARUWATARI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATO 31/12/20 RIVER SILVA GENOUD TECNICO DE RADIOLOGIA CONTRATO 31/12/20 ROSELI OLIMPIO DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 ROZENAIDE APARECIDA DE ARAUJO ENFERMEIRO CONTRATO 31/12/20 RUBIA DANIELA DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 SAMUEL PEREIRA POLONI TECNICO DE RADIOLOGIA CONTRATO 31/12/20 SAMUEL SOBRINHO DA ROCHA ENFERMEIRO CONTRATO 31/12/20 SANDRA MARIA FERREIRA DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 SANDRA REGINA CORDEIRO TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 SILVANIA COELHO DA SILVA CARNEIRO TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 SOLANGE DENIZE FERNANDES LUNA MEDICO CONTRATO 31/12/20 STEFANY KOOS WATANABE TAGUCHI ENFERMEIRO CONTRATO 31/12/20 SUZI ORTIZ DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MATENÇÃO E APOIO CONTRATO 31/12/20 TANIA APARECIDA GOMES PIRES TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 TELMA VAZ AGUEIRO LIMA TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 THAIGOR REZEK VARELLA MÉDICO CONTRATO 31/12/20 THASSIA TASSI MÉDICO CONTRATO 31/12/20 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MATENÇÃO E APOIO CONTRATO 31/12/20 VALDIRENE MARTINS ARBUÉS DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO CONTRATO 31/12/20 VALKIRIA DIAS DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO CONTRATO 31/12/20 VANESSA MARIA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO CONTRATO 31/12/20 VERA PEREIRA DA ROCHA TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 VICTOR MATHEUS DA SILVA MEDICO CONTRATO 31/12/20 VILLIANY FERREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 VIVIANE SILVA SANTOS ENFERMEIRO CONTRATO 31/12/20 WANESSA OLIVEIRA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO CONTRATO 31/12/20 WESLEY FELIX NOVELLI TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 WILLIAN HUNGRIA BONFIM MEDICO CONTRATO 31/12/20 YASMIN CRISTYNNI LOPES SILVA MEDICO CONTRATO 31/12/20 ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA TECNICO DE ENFERMAGEM CONTRATO 31/12/20 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2020 Expedido, em 01/12/2020, nos autos de processos administrativos do Procon de Dourados/MS, abaixo relacionados. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão dos arts. 16, § 2º, e 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n°1910 - Centro, Dourado/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, ficam NOTIFICADAS as fornecedoras (reclamadas) mencionadas no Anexo I deste Edital, por estarem em lugar incerto e desconhecido ou por não terem sido encontradas no endereço informado nos autos, para ciência de que no respectivo processo administrativo, instaurado em seu desfavor, conforme descrito no Anexo I deste Edital, foi lavrado o Auto de Infração, pela Fiscalização do Procon de Dourados, autuando-se a reclamada, pela prática infrativa descrita no Anexo I deste Edital. Facultando-se à reclamada o direito de apresentar impugnação ao referido auto de infração, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09), ficando, ainda, ciente a reclamada de que se o fornecedor não apresentar defesa (impugnação) formal presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados no mencionado auto de infração (art. 39 do Decreto Municipal 384/09). O presente edital será, por extrato, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n°1910 - Centro, Dourado/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo Do Procon/Dourados EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.303 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2020 Expedido, em 01/12/2020, nos autos de processos administrativos do Procon de Dourados/MS, abaixo relacionados. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP 79.802020, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, ficam NOTIFICADAS as fornecedoras (reclamadas) mencionadas no Anexo I deste Edital, por estarem em lugar incerto e desconhecido ou por não terem sido encontradas no endereço informado nos autos, para ciência de que no respectivo processo administrativo, instaurado em seu desfavor, conforme descrito no Anexo I deste Edital, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando-se multa em desfavor da fornecedora (reclamada), no valor e pela prática de infrativa descritas no Anexo I deste Edital, bem como para que as reclamadas (fornecedoras) efetuem o recolhimento da multa fixada em seu desfavor, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator (fornecedor) será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP 79.802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Municipio Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS EDITAIS Anexo I do Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2020 Processo Administrativo Reclamada (fornecedora) CNPJ ou CPF da reclamada Endereço de cadastro da reclamada Prática infrativa autuada e fundamentação legal Infração n° Auto de 50.005.001.16-0006532 LUIZ ALBERTO CARVALHO 181.800.191-87 Rua Duque de Caxias, n°726,Centro,CEP:79.800-00, Dourados-MS. Art. 18, caput e §1°, da Lei Federal 8.078/90 c/c art.13, XXIV do Decreto Federal 2.181/97 c/c art.30, I do Decreto Municipal 384/09 N° 2527 50.005.001.17-0013725 OC ASSESSORIA DE CRÉDITO EIRELI 13.939.422/0002-50 Praça Santa Terezinha, n°81, A andar 1°, Vila Azevedo, CEP: 03.308-070, São Paulo - SP. Art. 39, V da Lei Federal 8.078/90 c/c art.12, VI do Decreto Federal 2.181/97. N° 2615 50.005.00117-0007134 NATACHA SERAFINI - ME (Catatau Móveis Infantins) 06.247.978/0001-39 Rua João Rosa Goes, N°559, Centro, Dourados - MS Art. 35 e art. 39, V da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, IX do Decreto Municipal 384/09. N° 2537 50.005.001.17-0012624 ÔNIX FORMATURAS E EVENTOS LTDA ME 20.883.605/0001-85 Rua Rio Brilhante, n°862, Jardim Agua Boa, CEP:79.811-120, Dourados - MS. Art. 49 da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 32 do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. N° 2272 0115-006.435-7 JONATAN DA SILVA TORRES (03829968108) 18.110.525/0001-45 Rua Rangel Torres, n°1255, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:79.840-180, Durados - MS. Art. 30, 35 e 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e XXIV, e art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V e 30, XV do Decreto Municipal 384/09. N° 2233 50.005.001.17-0010575 SHOWROOM MOVEIS MDF EIRELI - ME 23.096.718/0001-29 Rua José Roberto Teixeira, n°1345, Flórida II, CEP:79.822-090, Dourados - MS Art. 39, V da Lei Federal 8.078/90 c/c art.12, VI do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, IX do Decreto Municipal 384/09. N° 2210 50.005.001.17-0009712 INDUSTRIA MECANO CIENTIFICA S A 61.152.203/0001-98 Av. Jornalista Paulo Zingg, n°964, Jaguara, CEP:05.157-030, São Paulo - SP Art. 30, 35 e 39, caput e V da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI e 13, VI do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V e 30, IX do Decreto Municipal 384/09. N°2678 50.005.001.17-0009712 EQUIPO TECHMED REPRESENTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 08.563.914/0001-72 Rua Monteiro de Melo, n°623, Lapa, CEP:05.050-000, São Paulo - SP Art. 30, 35 e 39, caput e V da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI e 13, VI do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V e 30, IX do Decreto Municipal 384/09. N° 2679 Anexo I do Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2020 (1° Notificação) Processo Administrativo Reclamada (Fornecedora) CNPF ou CPF da reclamada Endereço de Cadastro da Reclamada Valor da Multa Aplicada Pratica infrativa sancionada e fundamentação legal 0113-000.016-6 Douracar Central de Crédito Ltda - ME – DouraCar Veiculos 07.817.2115/0001-49 Avenida Marcelino Pires, n° 4510 – Vila Industrial CEP 79.800-000 Dourados/MS 220 UFERMS Art. 22 e 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 20 e 33, § 2°, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, V e XV, do Decreto Municipal 384/09. 0116-000.590-4 Ympactus Comercial s/a 11.669.325/0001-88 Avenida Nossa Srª. Dos Navegantes n° 451sala 2002 – Enseado Du Suá CEP 29.050-335 Vitória/ES 200 UFERMS Art. 39, caput e V, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art.30, IX, do Decreto Municipal 384/09. 0115-002.077-5 Movelaria 3 Irmãs Não consta Rua Projetada D, n° 672, Parque do Lago II, CEP 79.800-000 Dourados/MS 100 UFERMS Art. 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/1990 c/c art. 33, § 2°, do Decreto Federal 2.181/1997 c/c art.30, XV, do Decreto Municipal 384/2009. 0115-005.425-1 Marcio Natan da Costa Rangel – NR Sensation 20.046.250/0001-70 Rua João Cirilo de Oliveira, n°04, Campo Grande, CEP 23.075-515 Rio de Janeiro/RJ 200 UFERMS Art. 35 e 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e 33, § 2º , do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V e 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0115-002.651-9 Movelaria 3 Irmãs Não consta Rua Projetada D, n° 672, Parque do Lago II, CEP 79.814-220 Dourados/MS 100 UFERMS Art. 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/1990 c/c art. 33, § 2°, do Decreto Federal 2.181/1997 c/c art.30, XV, do Decreto Municipal 384/2009. 0115-002.745-2 Dismobras Importação, Exportação e Distribuição de Moveis e Eletrodomésticos S/A – City Lar 01.008.073/0001-92 Avenida Jornalista Arquimedes Pereira Lima n° 1000, sala 06, Jardim Italia, CEP 78.060-746 Cuiabá/MT 250 UFERMS Arts. 18, caput e § 1º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, XXIV, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, I, do Decreto Municipal 384/09. 0115-003.101-0 Auto Import Veículos Ltda - ME 11.935.659/0001-56 Avenida Caxingui, n° 555, Vila Pirajussara (Butantã), CEP 79.801-014 Dourados/MS 150 UFERMS Art. 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2°, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, 37, e 40 do Decreto Municipal 384/09. 0116-001.493-0 Tertex Industria e Comércio de Tintas Ltda - ME 10.800.749/0001-77 Avenida Marcelino Pires, n° 7100, Jardim Marcia CEP 79.800-000 Dourados/MS 130 UFERMS Art. 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2°, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. 0115-003.242-8 Movelaria 3 Irmãs Não Consta Rua Projetada D, n° 672, Parque do Lago II, CEP 79.814-220 Dourados/MS 100 UFERMS Art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2°, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. 0116-001.059-0 M.V. Marmoraria e Vidraçaria Ltda - ME 20.361.748/0001-27 Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 5140, Vila São Francisco, CEP 79.833-020 Dourados/MS. 150 UFERMS Arts. 30 e 35, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09. 0115-001.109-8 LPMJ Prestação de Serviços Ltda 19.850.360/0001-00 Rua Alameda Rio Negro n° 1030 – 18 Andar conjunto 1801 CEP 06.454-000 Dourados/MS 300 UFERMS Art. 39, caput e V, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, IX, do Decreto Municipal 384/09. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.303 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2020 Expedido, em 01/12/2020, nos autos de processos administrativos do Procon de Dourados/MS, abaixo relacionados. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n°1910 - Centro, Dourado/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, ficam NOTIFICADAS as fornecedoras (reclamadas) mencionadas no Anexo I deste Edital, por estarem em lugar incerto e desconhecido ou por não terem sido encontradas no endereço informado nos autos, para ciência de que no respectivo processo administrativo, instaurado em seu desfavor, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada em desfavor da reclamada, no valor e pela prática infrativa descrita no Anexo I deste Edital. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada em seu desfavor, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n°1910 - Centro, Dourado/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo Do Procon/Dourados EDITAIS 0115-004.647-3 Bella Mares Hoteis Camping Club Ltda – ME 01.413.836/0001-80 Rua 86 n° 815 – Quadra F-21 Lote 89, Setor Sul CEP 74.083.385 Goiânia/GO. 130 UFERMS Art. 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2°, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.17-0009090 Wendell do Carmo Souza Silva – Toldos Nova Aliança 15.129.098/0001-59 Rua Rouxinol, n° 01, Jardim Rasslem, CEP 79.813-250 Dourados/MS. 200 UFERMS Art. 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2°, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.16-0005766 Bit Point Tecnologia e Treinamento Ltda - ME 03.309.626/0001-72 Rua Toshinobu Katayama, n°820, Centro CEP 79.806-030 Dourados/MS 150 UFERMS Art. 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2°, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.16-0004816 Bit Point Tecnologia e Treinamento Ltda - ME 03.309.626/0001-72 Rua Toshinobu Katayama, n°820, Centro CEP 79.806-030 Dourados/MS 150 UFERMS Art. 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2°, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.16-0006399 Wendell do Carmo Souza Silva – Toldos Nova Aliança 15.129.098/0001-59 Rua Rouxinol, n° 01, Jardim Rasslem, CEP 79.813-250 Dourados/MS. 150 UFERMS Art. 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2°, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.16-0002886 Nazi Ibraim Mangali – NV Estofados 600.397.951-87 Avenida Joaquim Teixeira Alves n° 630, Jardim Climax CEP 79.820-120 Dourados/MS 350 UFERMS Art. 20, da Lei Federal n° 8.078/90 c/c arts. 12, IX, “d”, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, I, do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.18-0000579 Romavi Lopes de Mendonça Eireli – ME/Moveis Romavi 20.192.863/0001-15 Rua Bela Vista, n° 1476, Jardim Agua Boa, CEP 79.812-090 Dourados/MS. 100 UFERMS Arts. 35, 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2°, Do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.16-0001881 Devanil Calazans Correia – EPP / Nobre Real Eventos e Assessoria 62.170.700/0001-82 Rua Firmino Vieira de Matos, n° 1552 – 2185 Jd. Progresso CEP 79.825-050 Dourados/MS. 200 UFERMS Art. 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2°, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.16-0003948 Bit Point Tecnologia e Treinamento Ltda - ME 03.309.626/0001-72 Rua Toshinobu Katayama, n°820, Centro CEP 79.806-030 Dourados/MS 200 UFERMS Art. 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2°, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.17-0007454 Celuarte e Informática Ltda- ME – Art Celular e Informatica 04.758.797/0002-22 Rua Firmino Vieira de Matos, n° 602, Complemento: A - Centro CEP 79.804-010 Dourados/MS 150 UFERMS Art. 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2°, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.17-0008368 Fernanda Fruguli Moreira – ME / Smart Curso 22.779.861/0001-52 Rua Onofre Pereira de Matos, n° 2774 Centro CEP 79.802-011 Dourados/MS. 200 UFERMS Art. 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2°, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.16-0006421 Larisse Salinas Gimenes – ME / D´Stak Eventos 12.104.821/0001-57 Rua Bela Vista, n° 905, Jardim Agua Boa, CEP 79.811-080 Dourados/MS. 200 UFERMS Art. 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2°, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Anexo I do Edital de Notificação Assejur/Dourados n° 01/2020 (2° Notificação) Processo Administrativo Reclamada (fornecedora) CNPJ ou CPF da reclamada Endereço de cadastrado reclamada Valor da multa aplicada Pratica infrativa sancionada e fundamentação legal 0115-002.979-6 TELESHOP TELEVENDAS EIRELI 17.762.579/0001-22 Av. Sete de Setembro, n°1348, Conj 1, Vila Galvão CEP:07064001, Guarulhos - SP 150 UFERMS Art. 55, §4°, da Lei Fedral 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Fedearl 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0115-002.961-9 TELESHOP TELEVENDAS EIRELI 17.762.579/0001-22 Av. Sete de Setembro, n°1348, Conj 1, Vila Galvão CEP:07064001, Guarulhos - SP 120 UFERMS Art. 55, §4°, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0115-001.919-1 CLAUDINO SANTOS CAMISA 501.725.141-34 Rua Cornelia Cerzosimo de Souza n° S/N - ao lado do número 85, Vila Cachoeirinha, CEP:79814-241, Dourados - MS 130 UFERMS Art. 55, §4°, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c Art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0115-001.115-7 ANDRE CIRILO LOPES PALAZON (Palazon Móveis Planejados) 16.928.577/0001-06 Rua Leônidas Alem n°2590, Jardim Rasslem, CEP: 79813-080, Dourados - MS 150 UFERMS Art. 55, §4° e arts. 30 e 35 da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° e art. 13, VI do Decreto Federal 2.181/97 c/c Art. 30, XV e Art. 29, V do Decreto Municipal 384/09. 0115-002.589-7 FOTO ART LTDA ME 10.747.304/0001-70 Rua Gaspar de Lemos n°266, V Manchester, CEP:03443-040, São Paulo - SP 230 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8078/1990 c/c art.33 §2° do Decreto Federal 2.181/1997 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/2009. 0115-002.637-4 CASA DOS FORROS LTDA - ME 14.806.761/0001-40 Av. Marcelino Pires, n°547, Jardim Climax, CEP:79820-010, Dourados - MS 150 UFERMS Art. 42, § único e art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI e 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c Art. 30, XII e XV do Decreto Municipal 384/09. 0112-003.086-3 CUENCA & ROSSIM LTDA.-ME (CARMEN STEFFENS) 04.963.919/0001-31 Rua Hayel Bom Faker n°2968, Centro, CEP:79806-000, Dourados - MS 150 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c Art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0115-004.035-9 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA-ME 03.309.626/0001-72 Rua Toshinobu Katayama Alves n°820, Centro, CEP:798.060-30, Dourados - MS 100 UFERMS Art. 39, do Decreto Federal 2.181/97 c/c Art. 30, IX do Decreto caput e V da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI Municipal 384/09. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.303 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020 EDITAIS 0113-007.951-2 R & A DECORAÇOES E LOCAÕES E BRINQUEDOS 14.821.331/0001-05 Rua Onofre Pererira de Matos, n°6102, Vila Ubiratã, 79800-000, Dourados - MS 100 UFERMS Art. 39, c/c art. 12. VI e 18 do Decreto Federal 2.181/97 c/c Art. caput e V e 42, § único, da Lei Federal 8.078/90 30, IX do Decreto Municipal 384/09. 0115-000.398-8 MARMORARIA DOURAPEDRAS Não consta Rua Josué Garcia Pires, S/N, Parque Nova Dourados , CEP:79840-460, Dourados - MS 100 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c Art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0115-000.934-0 WENDELL DO CARMO SOUZA SILVA 61357006187 15.129.098/0001-59 Rua Mozart Calheiros, n° 830, Jardim Água Boa, CEP:79813-001, Dourados - MS 150 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c Art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0115-000.537-4 FOTO ART LTDA 10.747.304/0001-70 Rua Gaspar de Lemos n°266, Vila Manchester, CEP:03443-040, São Paulo - SP 230 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c Art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0114-003.438-4 EL SHADAY VEÍCULOS 15.293.619/0001-09 Av. Weimar G. Torres, n°3576, Centro, CEP:79830-020, Dourados - MS 100 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c Art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0115-004.398-2 ASSOCIACAO COMUNITARIA DE BENEFICIOS - ACOBENS 13.248.259/0001-06 Rua Adilson Paulo de Souza, n°415, São João Batista, CEP:31515-270, Belo Horizonte - MG 300 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 20 e 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c Art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.18-0001477 MARCELO ESCOBAR PEREIRA 01147509980 13.909.450/0001-43 Rua Eulária Pires n°2352, Jardim Climax,CEP:798230-020, Dourados - MS 300 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c Art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0115-002.947-4 MOVELARIA TRÊS IRMÃS Não consta Rua Projetada D PL II, n°672 Parque do Lago II, CEP:79822-224, Dourados - MS 120 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c Art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0115.002.358-8 GAIA & RODRIGUES LTDA ME 08.508.846/0001-49 Av. Bandeirantes, n°1404, Vila Bandeirantes, CEP:79006-001, Campo Grande - MS 180 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0114.000.128-3 VIDRAÇARIA VIDROTEC Não consta Rua Bela Vista, n° 875, Jardim São Pedro, CEP: 7911-080, Dourados - MS 100 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.17-0010512 BARRETO FARIAS & CIA LTDA (Madeireira Sertão) 01.502.877/0001-43 Rodovia BR-463, S/N, Cx. P. 32, Sitiocas, Jardim Rasslem, CEP:79.813-005, Dourados - MS 320 UFERMS Art. 30, 35 e 39, II da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, II e 13, VI do Decreto Federal 2.181/97. 0116.001.232-5 MARCELO STEFENS (SKY DOURADOS) Não consta Rua Cuiabá, n°1701, Centro, CEP:79802- 030, Dourados - MS 150 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.16-0002159 CONFIANÇA AUTO CENTER Não consta Av. Weimar G. Torres, n°3725, Centro, atrás da Condovel, Jardim Caramuru, CEP:79830020, Dorados - MS 100 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09 50.005.001.16-0003129 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA-ME 03.309.626/0001-72 Rua Toshinobu Katayama, n°820, Centro, CEP:79806-030, Dourados - MS 200 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.16-0004085 EDPO FILIPE DE SOUZA SILVA 17.537.989/0001-70 Rua Laerte Meirelles, n°62, J. Florence, CEP:13059-041, Campinas - SP 150 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0116-000.780-8 VILSON CASTILHO EIRELI ME (Serralheria Fenix) 23.066.288/0001-00 R. Josué García Píres, 2555 - Parque Nova Dourados, CEP:79840-460, Dourados - MS 150 UFERMS Art. 30, 35 e 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97, c/c art. 29, V e 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.17-0010063 DEVANIL CALAZANS CORREIA EPP 06.217.070/0001-82 Rua Firminio Vieira de Matos, N°1552, Vila Progresso, CEP:79825-050, Dourados - MS 200 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.17-0012046 DEVANIL CALAZANS CORREIA EPP 06.217.070/0001-82 Rua Firminio Vieira de Matos, N°1552, Vila Progresso, CEP:79825-050, Dourados - MS 200 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.17-0011304 DEVANIL CALAZANS CORREIA EPP 06.217.070/0001-82 Rua Firminio Vieira de Matos, N°1552, Vila Progresso, CEP:79825-050, Dourados - MS 200 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.16-0003428 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA-ME (Enjoy) 03.309.626/0001-72 Rua Toshinobu Katayama, n°820, Centro, CEP:79806-030, Dourados - MS 300 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 20 e 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.16-0001520 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA-ME 03.309.626/0001-72 Rua Toshinobu Katayama, n°820, Centro, CEP:79806-030, Dourados - MS 150 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0113-000.216-1 SIDNEI GONCALVES DE AZEVEDO & CIA LTDA - ME 09.478.252/0001-03 Av. Gonçalves Torres, n°743, Jardim Tropical, CEP:79820-080, Dourados - MS 150 UFERMS Art. 42, § único e 55, §4° ambos da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI e art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII e XV do Decreto Municipal 384/09. 0110-001.417-0 CONEXCEL CELULARES LTDA - ME 08.920.273/0001-66 Rua Joaquim Texeira Alves n°1910, Centro, CEP:79801-014, Dourados - MS 250 UFERMS Art. 18, caput e §1° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, XXIV do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30 do Decreto Municipal 384/09. RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 27/2020 PROCESSO: nº 326/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de complementação da pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária e calçamento no Jardim Guaicurus (parte), acesso ao loteamento João Carneiro Alves I, II e III (parte), no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Financiamento nº 399.927-25/MCIDADES/CAIXA e a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame que teve como vencedora a proponente TS CONSTRUTORA LTDA-EPP. OBS.: A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 24 de novembro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 29/2020 PROCESSO: nº 325/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforço estrutural nos CEIM’s “Profª. Zeli da Silva Ramos” e “Profª. Lucia Litch Martins”, no Município de Dourados MS. RESULTADO: O certame que teve como vencedora a proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. OBS.: A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 23 de novembro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.303 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 30/2020 PROCESSO: nº 327/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforço em estrutura no Centro de Educação Infantil Municipal “Dalva Vera Martinez”, no Município de Dourados MS. RESULTADO: O certame que teve como vencedora a proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. OBS.: A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 24 de novembro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 3195/2020. PARTES: Município de Dourados Serigrafia Lincon Ltda - ME CNPJ: 04.401.229/0001-99 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 072/2020 OBJETO: Aquisição de materiais gráficos (Blocos de notificação e Placas de Sinalização Interna), objetivando atender o Departamento de Fiscalização e Posturas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.850,00 (Um mil, oitocentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 30/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3196/2020. PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda - EPP CNPJ: 15.405.202/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 072/2020 OBJETO: Aquisição de materiais gráficos (Blocos de notificação e Placas de Sinalização Interna), objetivando atender o Departamento de Fiscalização e Posturas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.813,50 (Um mil, oitocentos e treze reais e cinquenta centavos). DATA DE EMPENHO: 30/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BLUINTER COMÉRCIO DE ELETRONICOS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. CNPJ: 34.471.931/0001-90. PROCESSO: Pregão Eletrônico 008/2020. OBJETO: aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, através do Plano de Ações Articuladas-PAR, objetivando atender as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 008/2020, constante do Processo de Licitação nº 064/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 57.949,92 (cinquenta e sete mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Evandro Moraes Brandão DATA DE ASSINATURA: 30 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: MAGITECH - DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI - EPP CNPJ: 19.910.840/0001-10. Valor Total: R$ 22.284,80 (vinte e dois mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 052/2020. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de aparelhos telefônicos, objetivando demanda e necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos aparelhos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 01 de Dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 248/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. DOURAMOTO COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA. CNPJ: 33.105.164/0001-32. PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2020. OBJETO: aquisição de motocicleta, baú para motocicleta e capacete, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 08/2020, constante do Processo de Licitação nº 294/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2094. – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente 30.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.598,00 (Trinta mil, quinhentos e noventa e oito reais). FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Loss Cenci DATA DE ASSINATURA: 30 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS MAGITECH - DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI - EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 Telefone com fio e identificador de chamada, tecla de rediscagem, mudo/ pause e flash; Modos de discagem: Tom e Pulso; Cores: preto ou grafite; Conteúdo da embalagem: 1 telefone, 1 fio telefônico e 1 cabo espiral e 1 manual do usuário. Garantia do fabricante de 12 meses. UNID. 320 ELGIN/ TCF 3000/ IMPORTADO R$ 69,64 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.303 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 244/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PLANACON CONSTRUTORA LTDA. CNPJ: 04.607.970/0001-00. PROCESSO: Tomada de Preços nº 025/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica no bairro Jardim das Primaveras (parte), no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Convênio nº 863526/2017/SUDECO e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 025/2020, constante do Processo de Licitação nº 210/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114. – Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.064.283,80 (dois milhões e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e três reais e oitenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas Augusto Motta Fiorentino DATA DE ASSINATURA: 27 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 100/2020/RH/SEMS PARTES: Secretária Municipal de Saúde André Yassuda PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Cirurgião Dentista (40 horas), para prestação de serviços na unidade de saúde do Cuiabazinho em substituição a servidora Juliana Maria Gizzi Machado Tetila, que encontra-se afastada por fazer parte do grupo de risco do COVID-19, conforme Decreto n° 2.511 de 06 de abril de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01/12/20 a 30/05/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO CONTRATO N° 101/2020/RH/SEMS PARTES: Secretária Municipal de Saúde Mariangela Negrão Aneas Salvajoli PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Cirurgião Dentista (40 horas), para prestação de serviços na unidade de saúde do Jardim Novo Horizonte em substituição ao servidor Fernando Jorge da Silva, que encontra-se afastada por fazer parte do grupo de risco do COVID-19, conforme Decreto n° 2.511 de 06 de abril de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01/12/20 a 30/05/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO CONTRATO N° 102/2020/RH/SEMS PARTES: Secretária Municipal de Saúde Daniela dos Santos Bartolomeu PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Enfermeiro (40 horas), para prestação de serviços na unidade de saúde do CAPS AD em substituição a servidora Larissa de Moura Santos que encontra-se de licença gestante até 18/03/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 02/12/20 a 18/03/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO CONTRATO N° 103/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Matheus de Matos Prates PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Médico (40 horas), para prestação de serviços na Unidade de Saúde do Jóquei Clube, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01/12/20 a 30/11/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO EMPENHO N° 547/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social ALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS PROCESSO: Termo de Adesão nº 013/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 013/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 4.600,00 (quatro mil seiscentos reais). RESERVA: 185 de 19 de outubro de 2020 DATA DO EMPENHO: 24 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 548/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social DÉBORA DE ANDRADE MALDONADO PROCESSO: Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 4.600,00 (quatro mil seiscentos reais). RESERVA: 186 de 19 de outubro de 2020 DATA DO EMPENHO: 24 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.303 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Decreto Legislativo nº 1.235, de 30 de novembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. Alexandre Mantovani, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.236, de 30 de novembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito Legislativo.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, pela atuação destacada na valorização do Poder Legislativo. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.237, de 30 de novembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. Paulo Marcos Ferriol Fossati, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.238, de 30 de novembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Dr. Alexsander Niedack Alves, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.239, de 30 de novembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito Esportivo.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Esportivo ao Senhor André Alves dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao futebol brasileiro. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.240, de 30 de novembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Reinaldo Alexandre da Silva, pelos relevantes serviços prestados à sociedade douradense, extrapolando o mero cumprimento efetivo do seu dever. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO TERMO DE ENCERRAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo de Licitação: REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2019. Processo: 098/2019. Contrato: N°. 089/2020/DL/PMD. Objeto: A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Empresa registrada: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME. Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor global do mesmo, R$ 282.720,00 (Duzentos e oitenta e dois mil setecentos e vinte reais). Dourados-MS, 27 de novembro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMAS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 89.247-5 PROINFANCIA 04/11/20 329.596,02 FNDE 12.020-0 PNAE 05/11/20 304.186,20 FNAS 19.528-6 IGDBF 10/11/20 34.591,84 FNDE 43.572-4 SALARIO-EDU. 20/11/20 363.002,65 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MC 30/11/20 17.592,70 FNAS 22.292-5 PISO TMC 30/11/20 4.630,03 FNAS 22.292-5 PISO AC 30/11/20 20.112,25 FNAS 19.532-4 PISO BASICO 30/11/20 20.285,58 FNAS 19.532-4 SERV. CONVIV. 30/11/20 8.991,58 TOTAL 1.102.988,85 Dourados, 01/12/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.303 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020 Decreto Legislativo nº 1.241, de 30 de novembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dourados.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dourados à Senhora Eliane de Azambuja Ferreira, pela atuação destacada na valorização do Poder Legislativo. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.242, de 30 de novembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Liliana Aparecida Cuiabano Medeiros Arena da Costa, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.243, de 30 de novembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Fabiano Costa, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.244, de 30 de novembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Paulo Leite da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.245, de 30 de novembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Bombeiro Militar de Reserva Capitão Pedro Alves Ferreira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.246, de 30 de novembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Rodrigo da Silva Lopes, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.247, de 30 de novembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher, pelos relevantes serviços prestados na área da educação à população douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.303 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020 DELIBERAÇÃO COMED N.º 210, 05 DE OUTUBRO DE 2020. Prorroga a Validade da Autorização de Funcionamento e a Ratificação da Autorização de Funcionamento das Escolas Municipais e, Centros de Educação Infantil Municipal da Rede Municipal de Educação e das Escolas Particulares, na 1ª Etapa da Educação Básica que fazem parte do Sistema de Ensino de Dourados e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão da Sessão Plenária realizada em 05/10/2020, D E L I B E R A: Art. 1º. Fica prorrogada a Validade da Autorização de Funcionamento e a Ratificação da Autorização de Funcionamento das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil Municipal das Rede Municipal de Educação e das Escolas Particulares, na 1ª Etapa da Educação Básica, que fazem parte do Sistema de Ensino de Dourados até 31/12/2021. Parágrafo único: O caput deste artigo refere-se às Unidades de Ensino que não tiveram seus atos encaminhados a este Órgão Colegiado até 30/09/2020. Art. 2º. As Unidades de Ensino deverão encaminhar os processos de Atos Autorizativos ao Órgão Executor do Sistema Municipal de Ensino, antes do prazo previsto para o término da prorrogação. Art. 3º. O Órgão Executor do Sistema Municipal de Ensino deverá encaminhar os processos ao Conselho Municipal de Educação, na mediada em que sejam concluídos, considerando o prazo prescrito no Artigo 1º desta Deliberação. Art. 4º. O descumprimento do disposto neste documento está sujeito às sanções cabíveis. Art. 5º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 05 de outubro de 2020. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 30/11/2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 211, de 03 de AGOSTO de 2020 Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 03/08/2020, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN COMED Nº 001/2020, de 03/08/2020 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 03/08/2020, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos, localizada à Rua Nina Gomes da Silva, Vila Macaúba - MS, o seguinte: I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 04 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2020; II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 04 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 2º. Que seja providenciado o seguinte: I - troca das lâmpadas queimadas; II - refazer as pinturas danificadas no banheiro dos professores, na sala de tecnologia e a pintura do piso na quadra poliesportiva; III - concertar o beiral do telhado na área de serviço da cozinha (faltando as telhas); IV - no banheiro feminino, colocação da tampa no vaso sanitário. Art. 3º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 01 de janeiro de 2020, revogada as disposições em contrário. Dourados, 03 de agosto de 2020. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 30/11/2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 212, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Austrílio Ferreira de Souza e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 05/10/2020, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 002, de 05/10/2020, e a decisão da Sessão Plenária realizada em 05/10/2020, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Austrílio Ferreira de Souza, situado à Rua Jaime Moreira, 1590, Jardim Maracanã, nesta cidade de Dourados a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 04 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 2º. Que seja realizado: I - troca imediata das lâmpadas queimadas; II - colocação dos azulejos em falta; III - restauração da pintura desgastada do piso do solário BI; IV - restauração do trinco na parede do Almoxarifado. Art. 3º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 01 de janeiro de 2020, revogada as disposições em contrário. Dourados, 05 de outubro de 2020. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 30/11/2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÕES - COMED EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATIVA ELETRÔNICA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada N° 31.715/2017, para atividade de Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 460, Jardim Clímax, Município de Dourados MS, CEP 79.820-101. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Instalação (LI) para a atividade de Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM Professora Imaculada da Conceição Guedes de Souza), localizada na Rua projetada 05, Quadra 15, s/n, no bairro Parque do Lago I, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.303 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020 DELIBERAÇÃO COMED Nº 213, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre a concessão de Atos para Escola e Hotelzinho Mundo da Alegria e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 05/10/2020, os termos do Parecer COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 003 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 05/10/2020, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola e Hotelzinho Mundo da Alegria, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 2498 – Centro, nesta cidade de Dourados o seguinte: I - Integração ao Sistema Municipal de Ensino de Dourados a partir de 01 de janeiro de 2020, conforme determina o artigo 89, da Lei 9394/96; II - Credenciamento da Entidade Mantenedora; III - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 2º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 3º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 4º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 01 de janeiro de 2020, revogada as disposições em contrário. Dourados - MS, 05 de outubro de 2020. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 30/11/2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 215, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Pingo de Gente e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental realizada em 05/10/2020, o termo do Parecer/CEI/CEF/COMED n.º 005, de 05/10/2020 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 05/10/2020, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Pingo de Gente, localizado à Rua Hilda Bergo Duarte, 865, Jardim Caramuru, nesta cidade de Dourados, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 2º. Para o início do ano letivo de 2021 que a Unidade de Ensino providencie profissionais para as áreas de Arte, Educação Física e Língua Estrangeira, conforme o Art. 46, consonante a Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Art. 3º. Adequação do quantitativo de alunos por turma a partir do ano letivo de 2021, conforme Deliberação COMED nº 080, de 16 de janeiro de 2014. Art. 4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este conselho. Art. 5º. Qualquer reforma, ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 05 de outubro de 2020. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 30/11/2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 216, DE 19 de outubro de 2020. Dispõe sobre a concessão de atos para o CEART - Centro Educacional Antonio Raposo Tavares e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 19/10/2020, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 006, de 19/10/2020 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 19/10/2020, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o CEART - Centro Educacional Antonio Raposo Tavares, localizado na Rua Monte Alegre, nº 3030, Vila Planalto, nesta cidade de Dourados - MS, a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05(cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 2º. Providenciar para o início do ano letivo: I - adequação do quantitativo de aluno por turma de acordo com a faixa etária, como determina a Deliberação COMED 080, de 16 de junho de 2014; II - adaptação de banheiro para uso de funcionários e alunos de acordo com a Lei de Acessibilidade. Art. 3º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 6º. Esta Deliberação, entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2020. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 30/11/2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 217, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Sócrates Câmara e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 19/10/2020, os termos do Parecer COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 007, de 19/10/2020 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 19/10/2020, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Sócrates Câmara, localizada à Rua Camilo Martins, nº 655 – Bairro Jardim Canaã I, nesta cidade Dourados, o seguinte: I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2020; II – Ratificação da Autorização de Funcionamento para o Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 2º. Que seja respeitado o quantitativo de alunos por turma, conforme Deliberação COMED 080, de 16 de junho de 2014. Art. 3º. Que para o ano de 2021, sejam tomadas providências para substituir as lâmpadas queimadas, colar fechaduras nas portas e instalação de extintores. Art. 4º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 19 de outubro de 2020. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 30/11/2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÕES - COMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.303 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020 DELIBERAÇÃO COMED Nº 218, DE 19 de outubro de 2020. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Professora Argemira Rodrigues Barbosa e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 19/10/2020, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 008, de 19/10/2020 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 19/10/2020, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Professora Argemira Rodrigues Barbosa, localizado a Rua José Pedro de Lima, 1470, Residencial Ildefonso Pedroso, Dourados - MS, o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05(cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2020; II - Validação de Estudos realizados em 2019. Art. 2º. Providenciar para o início do ano letivo de 2021: I - reparos na pintura da Sala para Secretaria; II - reparos no mobiliário do CEIM que estiverem danificados; III - recarga dos extintores de incêndio vencidos; IV - providenciar mobiliários, principalmente conjuntos escolares de acordo com a faixa etária suficientes para atender a demanda existente e substituição dos que estão danificados; V - providenciar materiais didáticos pedagógicos suficientes para atender a demanda existente e substituição dos que estão danificados. Art. 3º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2020. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 30/11/2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 219, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre a concessão de Atos para Escola Champagnat - Unidade Dourados e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 19/10/2020, os termos do Parecer COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 009, e a decisão da Sessão Plenária realizada em 19/10/2020, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Champagnat - Unidade Dourados localizada à Rua Haiti, nº 280 - Bairro Parque das Nações I, nesta cidade de Dourados o seguinte: I - Integração ao Sistema Municipal de Ensino de Dourados a partir de 01 de janeiro de 2021, conforme determina o artigo 89, da Lei 9394/96; II - Credenciamento da Entidade Mantenedora; III - Autorização de Funcionamento para oferecer a educação infantil, por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 2º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 3º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 4º. Esta Deliberação entrará em vigor a partir 01 de janeiro de 2021. Dourados, 19 de outubro de 2020. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: ____/___/2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÕES - COMED Deliberação Nº 025/2020/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheiro Tutelar Tiago Fernando Aquino Soares. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lourdes da Silva Paiva, para assumir a função de Conselheira Tutelar no período de Atestado Médico do Conselheiro Tutelar Tiago Fernando Aquino Soares, pelo período de 27/11/2020 a 03/12/2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27/11/2020. Dourados – MS, 30 de novembro de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. DELIBERAÇÃO - CMDCA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES ME CNPJ DA CONTRATADA: 21.585.475/0001-67 PROCESSO: nº 025/2019/PreviD de Dispensa de Licitação nº 018/2019/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumo (exceto papel) e manutenção dos equipamentos, visando atender ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais por 12 (doze) meses da vigência contratual inicialmente estabelecida na Cláusula 15.1., bem como, o reajuste dos valores inicialmente estabelecidos nas Cláusulas 6.1 e 7.1., nos termos da Cláusula 7.3 e 7.4 do instrumento contratual originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso IV da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 020/2019/PreviD e em seus aditivos, e mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 8.686,40 (Oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos). EMPENHO: Nº 189/2020. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 28 de novembro de 2020. FISCAL DE CONTRATO: Edimar Zuntini GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto DATA DE ASSINATURA: 27 de novembro de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa em Substituição Legal ao Diretor Presidente EXTRATO - PREVID