DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 3.041 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre medidas para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as seguintes condições: § 1º As atividades religiosas poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada; III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local; VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio); VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. XIII. após cada reunião deve-se higienizar o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVI. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVIII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XIX. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno; ANO XXII / Nº 5.305 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.305 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 XX. os encontros de catequese e de outras atividades semelhantes em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; XXII. dar preferência de realização de cultos ou missas online. § 2º. As Academias de ginástica poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; III. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; IV. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; V. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno VI. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; IX. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; X. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; XI. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XII. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XIII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIV. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XVI. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVII. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVIII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XIX. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XX. deve disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XXI. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXII. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXIII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. § 3º Os studios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que que com no máximo 20% de sua capacidade de lotação e respeitadas as demais condições estipulas no §2º, do presente artigo. Art. 2º. Fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 22hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, Advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito. Parágrafo único: mantida a suspensão de funcionamento das atividades de tabacarias, nos termos do art. 3º do Decreto 2.788 de 30 de julho de 2020. Art. 3º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. comércio: de segunda a sexta-feira das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 16h; II. shopping center: a) de segunda a sábado, lojas das 10h às 22h e praça de alimentação das 11h às 22h b) aos domingos: lojas das 14h as 20h e a praça de alimentação das 11h às 20h. III. mercados e atacados: de segunda a sábado das 7:30h as 22h; IV. restaurantes: de segunda a sábado das 11:00h às 22h; V. bares: de segunda a sábado das 10:00 horas às 22h; VI conveniências de segunda a sábado das 08:00 às 22h. §1º Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas e máximo 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas. § 2º mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020. §3º Fica mantida a vedação a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. §5º Após as 22h os serviços de conveniências somente poderão atender por entrega em domicilio (delivery). Art. 4º. Fica suspenso, o funcionamento das atividades de tabacarias. Art. 5º Fica recomendado que não seja permitida a entrada de crianças menores de 5 (cinco) anos, nos supermercados e farmácias. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor a partir de 04 de dezembro de 2020, com vigência por 14 dias, revogadas disposições em contrário. Dourados – MS, 04 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO “P” Nº 294, de 04 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão vitalícia de Otildes Machado Gnutzmann” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2020 4 00116 085 0051477 71 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; Considerando o Ofício nº 989/2020/PREVID D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 07 de novembro de 2020, o benefício de pensão vitalícia (Grupo Admininistrativo/Gestão Única) de Otildes Machado Gnutzmann, concedido nos termos do Decreto “P” nº 391 de 12 de setembro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de dezembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 295, de 04 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 02 de dezembro de 2020, a servidora Ilcineia Rosa da Silva dos Santos, em decorrência da posse no cargo de Profissional do Magisterio Municipal, na função de Professor de Anos Iniciais, junto a Prefeitura Municipal de Dourados, conforme nomeação via Decreto “P” 281, de 03/11/2020, publicado em 03/11/2020, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 4691/2020. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de dezembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.305 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 DECRETO “P” Nº 296, de 04 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 04 de dezembro de 2020, o servidor Elcio Vermieiro Gonçalves, em decorrência da posse no cargo de Profissional do Magisterio Municipal, na função de Professor de Anos Iniciais, junto a Prefeitura Municipal de Dourados, conforme nomeação via Decreto “P” 281, de 03/11/2020, publicado em 03/11/2020, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 4630/2020. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de dezembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 297, de 04 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 01 de dezembro de 2020, o servidor Rafael Ferreira Bussi, em decorrência da posse no cargo de Técnico em Contabilidade, junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, conforme nomeação via Portaria nº 929, de 06/11/2020, publicado em 10/11/2020, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 4543/2020. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de dezembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 298, de 04 de dezembro de 2020. “Exonera servidora – Elenir Alves da Costa Gauna” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de dezembro de 2020, Elenir Alves da Costa Gauna, do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, categoria “D”, nível “AGE-2”, matrícula funcional Nº 114766612-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 02 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de dezembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 299, de 04 de dezembro de 2020. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 19 de novembro de 2020, a gratificação de função de confiança do servidor Cezar Nascimento Carvalho, matrícula funcional nº 114766469-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário Dourados, MS, 04 de dezembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS PORTARIA Nº 107/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal EDIMAR ZUNTINI, matrícula nº. 11, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 07 de dezembro de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2020. SILVANA M. RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa em substituição legal ao Diretor Presidente PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº. 029/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 03 de dezembro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa IMPERIO DA CARNE LTDA - ME, CNPJ 39.238.108/0001-52, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 064 (zero sessenta e quatro). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.305 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 30/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 03 de dezembro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa A.L. DA SILVA ESTULANO (CASA DE CARNE BIG BEEF), localizada na rua Raul Frost, N° 1395, bairro Chácara Castelo II, CEP 79.835-009, Dourados-MS, com CNPJ Nº 31.648.242/0001-10, Inscrição Estadual Nº.28.437.638-8, está registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 054, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dra. Diego Barbosa Lobo de Souza, com CRMV-MS Nº. 4370. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 31/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 03 de dezembro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa LIDER COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS - EIRELI (LÍDER SUPER MERCADO), localizada na Av Lindalva Marques Ferreira, N° 450, bairro Parque do Lago II, CEP 79.822-430, Dourados-MS, com CNPJ Nº 08.679.814/000106, Inscrição Estadual Nº.28.342.519-9, está registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 027, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dra. Vítor Bordin, com CRMV MS Nº. 4362. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 032/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 03 de dezembro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa EUGENIO FIORUCCI (CASA DE CARNE COSTELÃO), CNPJ 18.396.011/0001-06, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 065 (zero sessenta e cinco). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO N° 104/2020/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2017 a 2020 e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADO RECHEADO 1228/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente flexível de baixa densidade; rotulagem adesiva plástica de polipropileno, selado a vácuo. Peso líquido entre 1 kg a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 FRANGO RESFRIADO (SEM MIÚDO) TEMPERADO RECHEADO 1229/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente flexível de baixa densidade; rotulagem adesiva plástica de polipropileno, selado a vácuo. Peso líquido entre 1 kg a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA 1230/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente flexível de baixa densidade; rotulagem adesiva plástica de polipropileno, selado a vácuo. Peso líquido entre 1 kg a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA DE CARNE DE FRANGO COM QUEIJO E BACON 1231/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente flexível de baixa densidade; rotulagem adesiva plástica de polipropileno, selado a vácuo. Peso líquido de 500g. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 1232/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente flexível de baixa densidade; rotulagem adesiva plástica de polipropileno, selado a vácuo. Peso líquido de 500g. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 1233/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente flexível de baixa densidade; rotulagem adesiva plástica de polipropileno, selado a vácuo. Peso líquido de 500g. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM QUEIJO 1234/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente flexível de baixa densidade; rotulagem adesiva plástica de polipropileno, selado a vácuo. Peso líquido de 500g. PRODUTO RESFRIADO. 8 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO CUIABANA COM QUEIJO 1235/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente flexível de baixa densidade; rotulagem adesiva plástica de polipropileno, selado a vácuo. Peso líquido de 500g. PRODUTO RESFRIADO. 9 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM QUEIJO – COSTELA 1236/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente flexível de baixa densidade; rotulagem adesiva plástica de polipropileno, selado a vácuo. Peso líquido de 500g. PRODUTO RESFRIADO. PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADOS COXA E SOBRECOXA 1221/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rotulagem impressa colocada na parte interna da embalagem, lacrados com lacre plástico. Peso líquido entre 0,995 kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADO DESIDRATADA 1222/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rotulagem impressa colocada na parte interna da embalagem, lacrados com lacre plástico. Peso líquido entre 0,950 kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO 1223/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rotulagem impressa colocada na parte interna da embalagem, lacrados com lacre plástico. Peso líquido entre 0,950 kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA MISTA 1224/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rotulagem impressa colocada na parte interna da embalagem, lacrados com lacre plástico. Peso líquido entre 0,950 kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA MISTA COM PIMENTA 1225/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rotulagem impressa colocada na parte interna da embalagem, lacrados com lacre plástico. Peso líquido entre 0,950 kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA MISTA SERTANEJA 1226/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rotulagem impressa colocada na parte interna da embalagem, lacrados com lacre plástico. Peso líquido entre 0,950 kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA TOSCANA 1227/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rotulagem impressa colocada na parte interna da embalagem, lacrados com lacre plástico. Peso líquido entre 0,950 kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.305 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Divulgar as pontuações dos Profissionais do Magistério Público Municipal, que encerram o Estágio Probatório, referente aos períodos de dezembro de 2017 a dezembro de 2020 (1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Período), conforme Anexo Único desta Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 03 de dezembro de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 105/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no anexo único, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 03 de dezembro de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2020 PROCESSO: nº 380/2020. OBJETO: Aquisição de mobiliário (cadeira longarina) para instalação no Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares”. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01 (um). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 04/12/2020 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da disponibilização do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 17/12/2020, às 09:00, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de dezembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 35/2020 PROCESSO: nº 392/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma de Unidade Básica de Saúde, local: Rua Dom João VI - bairro Jardim Ouro Verde - Município de Dourados/MS, por meio de recursos da Proposta nº 13896.8630001/18-002-SISMOB e a devida contrapartida do Município. ATO: Fica suspenso, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. MOTIVO: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 759/2020) e se dá pela necessidade de correções nos anexos que compõe o edital. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: No Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS, ou pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou, ainda, pelo e-mail e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de dezembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2020 PROCESSO: nº 374/2020. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar (eletrodos para fisioterapia), em atendimento as Unidades Especializadas. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 02 (dois). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 07/12/2020 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www. comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da disponibilização do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 18/12/2020, às 09:00, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de dezembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES ANEXO I – RESOLUÇÃO N° 104/2020/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM DEZEMBRO DE 2017/2020 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR(A) ADMISSÃO PERÍODO TOTAL MÉDIA 1º 2º 3º 4º 5º 6º 1 114762389-4 SIMONE MARTINS FREITAS 13/12/2017. 253 258 265 273 265 265 1579 263,2 2 114768309-3 SILVIA MARIA MAGISTRAL HEIN 12/12/2017. 265 265 265 265 265 265 1590 265 ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 105/2020/CVP/ SEMED A PARTIR DE Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR (A) PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL DE PARA 1. 114771405-1 ALAN LUIZ JARA Pós-graduação Stricto Sensu em História, área de concentração História, Região e Identidades P1 P3 21/11/2020. 2. 114763809-2 CRISTIANE PEREIRA PERES Pós-graduação Stricto Sensu em História, área de concentração História, Região e Identidades P1 P3 05/11/2020. 3. 114772179-2 FERNANDA ARAUJO RAMOS Pós-graduação Lato Sensu em Educação Infantil com Ênfase em Educação Especial P1 P2 15/12/2020. 4. 114771438-1 JACIMARA APARECIDA MENDES Pós-graduação Lato Sensu em Coordenação Pedagógica P1 P2 15/12/2020. 5. 114770732-4 JULIANA CRISTINA SALUSTIANO TEIXEIRA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Infantil com Ênfase em Educação Especial P1 P2 15/12/2020. 6. 114763720-2 MICHELY VARGAS RODRIGUES Pós-graduação Lato Sensu em Docência no Ensino de Matemática P1 P2 16/11/2020. 7. 114772156-1 SILVANA STEFANES Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial: Área dos Transtornos Globais do Desenvolvimento P1 P2 09/12/2020. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS GERA-OBRAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2019 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com decréscimo, acréscimo e inclusão de quantitativos sem alteração de valor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 012/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GREGORIO ARTIDOR LINNE CPF: 139.068.951-49 PARECER JURÍDICO Nº580/2020/PGM OBJETO: utilização do imóvel para o CAPS AD – Centro de Atendimento Psicossocial – Álcool e Drogas, situado na Rua Gustavo Adolfo Pável, nº 2.665, Jardim Vital, em Dourados-MS,. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 20.887,68 (vinte mil e oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos).12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.305 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2020 PROCESSO: nº 372/2020. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando o eventual fornecimento de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), em atendimento a necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 04 (quatro). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 07/12/2020 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da disponibilização do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 18/12/2020, às 11:00, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de dezembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2020 PROCESSO: nº 416/2020. OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI´s, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, para enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, com itens de participação ampla e itens exclusivos de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 14 (quatorze). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 07/12/2020 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da disponibilização do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 14/12/2020, às 09:00, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de dezembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2020 PROCESSO: nº 331/2020. OBJETO: Execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, com itinerário dentro do Município de Dourados-MS e no percurso de Dourados X Campo Grande X Dourados, com fornecimento de veículo e mão de obra de motorista, objetivando atender pacientes que necessitam de assistência médico hospitalar. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01 (um). ALTERAÇÃO: O Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, efetuou alteração no texto original do edital em epígrafe, com a exclusão do inciso III do subitem “12.2.4.” que trata do “Registro junto a Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT”. Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 07/12/2020 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www. comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da disponibilização do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 18/12/2020, às 09:00, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de dezembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.305 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 10.302.15 - Atenção de média e Alta Compl. Amb. E Hosp, Urgência e Emerg. 2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.93.00 – Indenizações e Restituições; Fonte – 114010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico nº 580/2020 da Procuradoria Geral do Município. DATA DE ASSINATURA: 01/12/2020. Secretaria Municipal de Saúde. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 284/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 015/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 21/12/2020 e previsão de vencimento em 21/12/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses, com inicio em 07/04/2021 e previsão de vencimento em 07/11/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 165/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 029/2020. OBJETO: Faz-se necessário a adequação de dotação orçamentária, para onde consta: (...) 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (...) Passa a constar: (...) 33.90.30.00 - Material de Consumo (...) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 164/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS RS2 PUBLICIDADE LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 029/2020. OBJETO: Faz-se necessário a adequação de dotação orçamentária, para onde consta: (...) 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (...) Passa a constar: (...) 33.90.30.00 - Material de Consumo (...) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2017 de 17/04/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / F. O WEISSINGER EIRELI - ME Objeto: referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Pediatria, na modalidade de padrão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar o vencimento do 7° Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: MATEUS TAVARES FERNANDES / F. O Weissinger Eireli - ME Assinatura: 27 de Julho de 2020 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2020 DE 25/06/2020 Partes: Fundação de Serviços de Saúde / Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA Objeto: Aditivar em 25% (vinte e cinco por cento) o item 34 do contrato 072/2020 para fins de manter o fornecimento de futura e eventual aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 008/2020 - Processo de Licitação nº 035/2020. Do Valor: acréscimo no contrato é de R$ 8.967,00 (Oito Mil Novecentos e Sessenta e Sete Reais) que corresponde a um percentual de aumento de 25% (vinte e cinco por cento). da quantidade inicialmente pactuada, para fins de manter fornecimento de tal produto, distribuídos entre o item do contrato. Fiscal do Contrato: Jimmy de Souza Lima, Coordenador de Almoxarifado, e Larissa Rodrigues Pimentel, Farmacêutica. Assinantes: Jefferson André Rezzadori / Adriano Gomes dos Santos Dourados/MS, 19 de Novembro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. ADRIANO GOMES DOS SANTOS CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2020 DE 05/08/2020 Partes: Fundação de Serviços de Saúde / Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA Objeto: Aditivar em 25% (vinte e cinco por cento) o item 34 do contrato 095/2020 para fins de manter o fornecimento de futura e eventual aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 008/2020 - Processo de Licitação nº 035/2020. Do Valor: acréscimo no contrato é de R$ 3.846,50 (Três Mil Oitocentos e Quarenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos) que corresponde a um percentual de aumento de 25% (vinte e cinco por cento). da quantidade inicialmente pactuada, para fins de manter fornecimento de tal produto, distribuídos entre o item do contrato. Fiscal do Contrato: Jimmy de Souza Lima, Coordenador de Almoxarifado, e Larissa Rodrigues Pimentel, Farmacêutica. Assinantes: Jefferson André Rezzadori / Adriano Gomes dos Santos Dourados/MS, 19 de Novembro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. ADRIANO GOMES DOS SANTOS CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. CARLLA CRISTHINA HARTHCOPF DE PAULA 114771672-9 4.370/2020 CRISTIANA APARECIDA BENEDETTI 114773654-5 4.373/2020 FERNANDA GARCIA DE BRITO 114762520-4 4.365/2020 GISLAINE GOMES DE LAZARI MAHL 114774043-4 4.241/2020 SILVIA EFIGENIA NATAL 114772034-7 4.332/2020 EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 11.01.2017 ROSELI GONÇALVES REMESSA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 28/2017 Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 02 de Dezembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.305 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0112/2017 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD Health Labor Diagnóstica Ltda-Me Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, e referente à contração de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados em atendimento às Unidades da FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 038/2017 - Processo de Licitação nº 101/2017. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 30 (trinta) diasa contar do vencimento do 4º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. DATA DA ASSINATURA: 30 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. HEALTH LABOR DIAGNÓSTICA LTDA-ME Andreia Otaviani Di Pietro Queiroz EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 186.375,18 (Cento e Oitenta e Seis Mil Trezentos e Setenta e Cinco Reais e Dezoito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: N°. 033/2018/2019. Contrato: N°. 271/2019/DL/PMD. Objeto: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO REFERE-SE À AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS. Contratada: BIG BALL SPORTS – MATERIAL ESPORTIVO LTDA - EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, saldo de empenhos anulado, pois o mesmo não foi utilizado. Dourados-MS, 27 de novembro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: N°. 033/2018/2019. Contrato: N°. 268/2019/DL/PMD. Objeto: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO REFERE-SE À AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS. Contratada: BRESCHIGLIARI & CIA LTDA – EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, saldo de empenhos anulado, pois o mesmo não foi utilizado. Dourados-MS, 27 de novembro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo de Licitação: REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2019. Processo: 098/2019. Contrato: N°. 089/2020/DL/PMD. Objeto: A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Empresa registrada: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME. Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados-MS, 27 de novembro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: N°. 033/2018/2019. Contrato: N°. 270/2019/DL/PMD. Objeto: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO REFERE-SE À AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS. Contratada: K. A. BARBOSA & CIA LTDA - ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 32.569,50 (trinta e dois mil e quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). Dourados-MS, 03 de dezembro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: N°. 033/2018/2019. Contrato: N°. 269/2019/DL/PMD. Objeto: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO REFERE-SE À AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS. Contratada: SALIM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 12.112,85 (doze mil cento e doze reais e oitenta e cinco centavos). Dourados-MS, 03 de dezembro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.305 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DOURADOS - FMSP - REALIZADA EM 01 DE DEZEMBRO DE 2020 ATA n° 05/2020/FMSP – Ao primeiro dia do mês dezembro de dois mil e vinte, com início às 08h40min (oito horas e quarenta minutos), na sala do comandante da Sede da Guarda Municipal de Dourados, localizada no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, N° 4120, Jardim Caramuru, teve início a reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Publica Do Município De Dourados, duas conselheiras participaram na modalidade a distancia, via aplicativo Meet em virtude de evitar aglomeração em virtude do COVID, se fizeram presentes os seguintes Membros do Conselho: Comandante da Guarda Municipal de Dourados, Divaldo Machado de Menezes; Tayla Campos Weschenfelder, Conselheira Titular representante da Procuradoria do Município; João Vicente Chencareck, Conselheiro Titular representante do SINGMD; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Conselheira Suplente (sem direito a voto) representante do SINGMD. A reunião tinha a seguinte pauta: Aditivo de prazo ao contrato Nº 239/2020/DL/PMD (SUV); Aditivo de prazo ao contrato Nº 227/2020/DL/PMD (fardamento); Convênio com IMAM/FMMA; Prestação de contas de 2020. Iniciada a reunião e considerando a necessidade de manter o distanciamento, foi deliberado para que o servidor Eleandro Aparecido Miqueletti lavrasse a ata. Na sequência os servidores que prestam serviço no setor administrativo da GMD GM Miqueletti e Kalyana apresentaram a necessidade de aditivo ao contrato nº 239/2020/DL/PMD, que possui por objeto a Aquisição de veículo, tipo camioneta, equipada como viatura, mais precisamente Renault Duster, no total de 03 (três), foi apresentado que o contrato possui vigência até 31/12/2020, conforme cláusula 7.1, com previsão de prorrogação conforme cláusula 7.2, que o contrato está empenhado conforme empenho 11/2020 de 16/11/2020, que o prazo de entrega é de 90 (noventa) dias, conforme cláusula 8.2.4, a contar da AF (autorização de fornecimento), que a AF Nº 7049/2020 foi emitida em 25/11/2020, que o fornecedor solicitou o cumprimento do prazo de entrega (90 dias), que o Decreto Municipal n. 3010, publicado em 18/11/2020, prevê o prazo máximo de emissão de nota fiscal 04/12/2020, e entrega na tesouraria, da nota fiscal para pagamento, já devidamente atestada pelo setor de recebimento, almoxarifado e patrimônio, em 11/12/2020, que as viaturas precisam ser equipadas como viatura conforme prevê clausula 4.1, o que praticamente impossibilita seu fornecimento até 11/12/2020, que o não aditivo de prazo pode prejudicar o contrato e trazer um custo para a administração com a realização de uma nova licitação. Desta forma, este conselho, de forma unânime, considerando os dados apresentados, bem como a existência de recursos financeiros para honrar com a obrigação é favorável ao aditivo de prazo ao contrato nº 239/2020/DL/PMD. Logo após passou para análise da documentação relativa ao contrato Nº 227/2020/DL/PMD, que tem por objeto a aquisição de fardamento para os integrantes da Guarda Municipal, com vigência até 31/12/2020, conforme cláusula 7.1, com previsão de prorrogação de vigência, conforme clausula 7.2, estando empenhado conforme nota de empenho nº 8/2020 de 28/10/2020, AF nº 6383 do dia 03/11/2020, com previsão de entrega no prazo de 30 (trinta) dias a contar da AF, sendo apresentada justificativa do fornecedor quanto à impossibilidade de fornecimento dos materiais em virtude do Covid-19, visto que, os fabricantes de tecido não estão conseguindo atender a demanda de matéria prima, pois não esperavam que as vendas aumentassem neste final de ano indo na contramão do que o mercado esperava, sendo que alegam que o prazo médio de envio do tecido está entre 60 e 80 dias, portanto solicita aditivo de 120 (cento e vinte) dias no prazo de entrega, prazo que corresponde ao recebimento do tecido e fabricação das fardas, o que por sua vez exige o aditivo de prazo ao contrato, foi apresentado ainda matérias jornalísticas que corroboram a informação apresentada pelo fornecedor conforme segue: “Alta de custo e escassez de matéria-prima começam a preocupar setor têxtil: com Vendas acima do esperado, mercado vive descompasso entre oferta e demanda de produtos; volta à normalidade só deve acontecer em 2021”, Disponível em: https://veja.abril.com.br/economia/alta-de-custo-e-escassez-de-materia-prima comecam-a-preocupar-setor-textil/, Acesso em 01/12/2020; Esta outra publicada pelo Jornal de Brasília: “Empresas de vestuário suspendem produção por falta de matéria prima”, Disponível em: https://jornaldebrasilia.com.br/blogs-e-colunas/ moda/empresas-de-vestuario-suspendem-producao-por-falta-de-materia-prima/, Acesso em: 01/12/2020. O conselho por unanimidade, considerando que é uma situação que atinge todo o mercado têxtil, considerando a existência de saldo financeiro para o exercício financeiro de 2021 para honrar com a obrigação, autoriza o aditivo de prazo ao contrato Nº 227/2020/DL/PMD. Na sequencia foi apresentada ao Conselho a CI Nº 12/GMA/2020 na qual a Guarda Municipal Ambiental (GMA), solicita recursos para a aquisição de mobiliários e equipamentos para sua melhor estruturação, visto que embora já realizando serviço de fiscalização ambiental, previsto na Lei Complementar n. 055 de 19/12/2002, ainda não possuem equipamentos e mobiliários adequados para que o serviço de fiscalização seja mais bem implementado, considerando que está em reforma uma casa nas proximidades do espaço destinado a feira livre para servir de sede para a Guarda Municipal Ambiental, há que se considerar que este local, após a reforma, precisará ser mobiliado para receber adequadamente os profissionais da GMA, desta forma o comando da Guarda Municipal encaminhou ao IMAM/FMMA a CI 524/2020 solicitando aditivo de valor ao termo de convênio Nº 131/2020/IMAM, com vigência até maio de 2022 com objetivo de aquisição dos mobiliários, equipamentos e serviços para a GMA, o valor solicitado em torno de R$ 115.000,00 (Cento e quinze) mil reais que ainda segue para deliberação daquele órgão, sendo assim o Conselho é favorável ao aditivo de valor ao convênio Nº 131/2020/IMAM ou a outro convênio com o objetivo de aquisição de equipamentos, mobiliários e serviços necessários para melhor equipar a GMA, seguindo a orientação jurídica quanto a legalidade de uma ou outra alternativa e respeitado a deliberação do FMMA. Posteriormente foi apresentado ao Conselho prestação de constas dos recursos do FMSP do ano de 2020, que demonstrou o ingresso até o dia 24/11/2020 da importância de R$ 622.684,11 (seiscentos e vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e onze centavos), provenientes de repasses do convenio entre FMSP e Agetran, incluindo os rendimentos bancários, sendo que havia uma saldo de 2019 de R$ 244.453,28 (duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos) totalizando R$ 867.137,39 (oitocentos e sessenta e sete mil, cento e trinta e sete reais e trinta e nove centavos) dos quais R$ 512.209,92 (quinhentos e doze mil, duzentos e nove reais e noventa e dois centavos) correspondem aos investimentos em execução, sendo R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) na aquisição de 3 Viaturas SUVs; R$ 14.202,00 (quatorze mil duzentos e dois reais) na aquisição de 3 computadores; R$ 51.888,00 (cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais) na aquisição de 188 jaquetas; R$ 44.149,92 (quarenta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) na aquisição de 188 camisas e 188 calças do fardamento; R$ 39.480,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais) na aquisição de 188 coturnos; R$ 17.490,00 (dezessete mil e quatrocentos e noventa reais) manutenção de Viatura, sendo assim sem considerar novos ingressos que poderão se efetivar até 31/12/2020, do recurso do convenio do transito, restará um saldo de R$ 354.877,47 para execução no próximo exercício, cabendo informar que parte desta execução não ocorreu no ano de 2020 em virtude da licitação de motocicletas ter fracassado, estando já aprovada por este conselho a aquisição de 6 motocicletas conforme ata da reunião do dia 22/10/2020, publicada em 23/10/2020. Ingressou ainda na conta do FMSP a quantia de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) proveniente do Convenio Nº 131/2020-IMAM, com o qual foram adquiridas 2 camionetes para viatura da GMA ao valor de R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais), restando o saldo de R$ 4.000,00 para futura execução, já estando autorizado por este conselho a aquisição de uma aparelho de GPS para a GMA conforme ata da reunião do dia 22/10/2020 já mencionada, sendo assim o conselho aprova as contas apresentadas e solicita o envio deste relatório ao executivo. Nada mais havendo a relatar eu, Eleandro Aparecido Miqueletti, Inspetor da Guarda Municipal de Dourados, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada será assinada por mim e pelos conselheiros presentes. Dourados, 01 de dezembro de 2020. Divaldo Machado de Menezes Eleandro Aparecido Miqueletti João Vicente Chencarek Tayla Campos Weschenfelder Zilda Aparecida Rodrigues Ramires ATA - FMSP DAROM MOVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSOS, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 1953 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELÉTRICA PEREIRA EIRELI - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, localizada na rua Alberto Leopoldo de La Cruz, n°2785, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FARMÁCIA SALMAZO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 14.164.428/0001-84, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Simplificada – LS n. 26.723/2020, para atividade de serviços de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, e aplicação de medicamentos, localizada na rua Amael Pompeu Filho, 320, sala 01, Parque Alvorada, no município de Dourados/MS. Válida até 30/11/2023. MA auto Center Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licena de Operação (LO), para atividade de Comércio varejista de pneumáticos e câmaras de ar, serviços de manutenção e reparação de veículos automotores, situado a Av. Marcelino Pires, 4520 – Vila Industrial – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MED BOIGUES LTDA 09.389.120/0001-05, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de Medica ambulatorial restrita a consultas, localizada na RUA FIRMINO VIEIRA DE MATOS 1434, VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RANCHÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação LO, para atividade de Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral, localizado na Rua Mario Feitosa Rodrigues, n° 2420, Jardim Cristhais, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TEODORO DA SILVA PIRANHA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) para a atividade Comércio varejista de mercadorias, mercearia, bebidas e conveniência, localizado na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 199 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Universidade Federal da Grande Dourados, torna Público torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de irrigação de uma área de 54 hectares, localizada na Rodovia Dourados/Itahum Km 17+7+3,8 km, zona rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.305 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 PORTARIA 05/2020/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 03 de Dezembro de 2020. Welington Luiz Santana Lopes, Diretor Presidente do Instituto Meio Ambiente – IMAM, no uso de suas atribuições legais, devidamente nomeado pelo Decreto n° 1.919 de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial nº 4.959, ano XXI, de 03 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, bem como art. 33, Inc. III da lei 107 de 27 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO que o Decreto Nº 3.010 DE 18 DE NOVEMBRO 2020, Art. 11 que concedeu recesso aos servidores públicos no período de 21 de dezembro/2020 a 31 de dezembro/2020, à exceção dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial à população, cujo Secretário poderá, a seu critério, instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete ao Instituto do Meio Ambiente – IMAM, aplicar as diretrizes e os princípios da Política Municipal do Meio Ambiente, a fim de manter o meio ambiente equilibrado, buscando orientar o desenvolvimento socioeconômico em bases sustentáveis, nos termos da Lei Complementar n° 055 de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências, RESOLVE: Art.1º - Durante o período de recesso concedido aos servidores públicos do Município de Dourados, que compreende o intervalo de 21 de dezembro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020, as licenças expedidas por este Instituto com data de vencimento durante este intervalo, continuarão vigentes até 21 de janeiro de 2021. Art. 2° - Fica estipulado que os Empreendedores portadores de licenças enquadradas na hipótese descrita no artigo 1° desta portaria poderão protocolar a respectiva renovação dentro do período de 04 de janeiro de 2021 a 21 de janeiro de 2021, sem prejuízo do que dispõe o Decreto n° 201 de 11 de abril de 2013, que regulamenta o licenciamento ambiental no âmbito municipal previsto no art. 30 da Lei Complementar n° 55 de 19 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados. Art. 3° - Os prazos para resposta dos Ofícios emitidos pelo setor de Licenciamento Ambiental e para apresentação de defesa, nos processos de apuração de infração ambiental ficarão suspensos, durante o período de recesso, que compreende o período de 21 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. PARÁGRAFO ÚNICO: A contagem dos prazos suspensos, mencionados neste artigo, voltará a correr a partir de 04.01.2021. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES Diretor - Presidente PORTARIA - IMAM PAUTA / REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA - IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 30 DE NOVEMBRO DE 2020 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 30 de novembro de 2020 para o julgamento dos 10 (dez) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Infração Auto de Infração Decisão 30/11/20 DAMARIS PEREIRA RIBEIRO 9614/2020 8830/2019 2457/2020 Art. 3 e INCISO I, DO ART. 36, da Lei Municipal nº 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2457/2020 , do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 298,60 (duzentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/20 MARTA RIBEIRO QUINTAS 8505/2020 5114/2020 3012/2020 Art. 22 E INCISO III, DO ART. 36, da Lei Municipal nº 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 3012/2020 , lavrado pela Fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 238,64 (duzentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/20 PAULO MORAIS DE SOUZA 8859/2020 8853/2020 3024/2019 Art. 22 E INCISO III, DO ART. 36, da Lei Municipal nº 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 3024/2020 e lavrado pela Fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 238,88 (duzentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) e a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/20 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SUBSEÇÃO DOURAOS-MS 8861/2020 8855/2020 2326/2020 Art. 22 E INCISO III, DO ART. 36, da Lei Municipal nº 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2326/2020 e lavrado pela Fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 238,88 (duzentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/20 CR DE ALMEIDA INCORPORADORA ME 5198/2020 4375/2020 1939/2020 ART.131, INCISO XIX da Lei Complementar n° 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1939/2020 , lavrado pela Guarda Municipal, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.401,03 (um mil, quatrocentos e um reais e três centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/20 CR DE ALMEIDA INCORPORADORA ME 5200/2020 7726/2020 1940/2020 ART.131, INCISO XIX da Lei Complementar n° 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1940/2020 , lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 955,52 (novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos ) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/20 CR DE ALMEIDA INCORPORADORA ME 9776/2020 7736/2020 1941/2020 ART.131, INCISO XIX da Lei Complementar n° 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1941/2020 , lavrado pela Guarda Municipal, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de Ambiental de Dourados, R$ 955,52 (novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/20 NEUZA MARIA BRANBILA 5337/2020 4495/2020 1995/2020 ART.131, INCISO XIX da Lei Complementar n° 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1995/2020 , lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 30/11/20 ANTONIO FRANCO DA ROCHA 8703/2020 4378/2020 1954/2020 ART.131, INCISOS I, II E IX da Lei Complementar n° 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1954/2020 , lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de a R$ 597,20 (quinhentos e noventa e sete reais e vinte centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/20 VANDERLEY 9613/2020 8829/2020 2456/2020 ART.131, INCISO XIX da Lei Complementar n° 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2456/2020 , lavrado pela Fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.