Edição 5.308 – 10/12/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 305 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1º Fica nomeado Sub Judice, em cumprimento a Decisão do Recurso proferido pela 1º Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Autos nº 0804006-68.2018.8.12.0101, que decide pela nomeação do candidato Geraldo Jose de Freitas Santos, que na homologação foi classificada na colocação 21º e convocada para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Professor de Língua Portuguesa: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de dezembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2982 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 177.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-Material de Distribuição Gratuita 142.000,00 13.01.12.365.1041.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 142.000,00 13.01.12.365.1041.060-449052-Equipamento E Material Permanente 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE NOVEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANO XXII / Nº 5.308 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 - 47 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 305 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 21º Geraldo Jose de Freitas Santos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2989 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 173.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 161.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.177-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 12.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339030-Material de Consumo 110.000,00 08.01.04.122.0112.029-339093-Indenizações E Restituições 51.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.110-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE NOVEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2990 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 431.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 431.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE NOVEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2995 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 635.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-Principal Corrigo da Divida Contratual Refinancida 635.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 635.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/11/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE NOVEMBRO DE 2.020, Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2996 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 497.000,00 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 06.01.04.129.1122.032-449052-Equipamento E Material Permanente 1.507.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 196.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE NOVEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3008 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.220.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 20.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 1.200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339030-Material de Consumo 20.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DECRETOS 08.01.04.122.0112.176-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 175.000,00 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 146.000,00 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 110.000,00 08.01.15.451.1131.114-339093-Indenizações E Restituições 400.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000.000,00 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 08.01.15.451.1252.020-449052-Equipamento E Material Permanente 300.000,00 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE NOVEMBRO DE 2.020, Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3013 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 444.154,29 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 444.154,29 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 444.154,29 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE NOVEMBRO DE 2.020, Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3019 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 60.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1081.110-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE NOVEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3021 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 472.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319096-Ressarcimento de Despesas Com Pessoal 408.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.140-335041-Contribuições 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.181-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-339030-Material de Consumo 100.000,00 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00 17.01.13.392.1182.139-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 33.000,00 17.01.13.392.1182.139-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE NOVEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3023 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 265.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 265.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizado recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 265.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 2.020, Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 500.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319013-Obrigações Patronais 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3025 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 879.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 92.000,00 11.02.08.124.7022.057-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 36.000,00 11.02.08.124.7022.057-319013-Obrigações Patronais 2.500,00 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 307.000,00 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 442.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 383.500,00 11.02.08.244.7022.168-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 307.000,00 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 189.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 2.020, Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3026 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.242.691,53 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.426.762,10 13.02.12.361.1042.074-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 19.748,36 13.02.12.361.1042.074-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00 13.02.12.365.1042.073-319004-Contratação Por Tempo Determinado 88.411,66 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.499.344,89 13.02.12.365.1042.073-319113-Obrigações Patronais 68.424,52 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 630.136,16 13.02.12.361.1042.074-319013-Obrigações Patronais 1.499.344,89 13.02.12.361.1042.074-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 868.210,48 13.02.12.361.1042.126-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 245.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 2.020, Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3027 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 926.076,99 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-Contratação Por Tempo Determinado 926.076,99 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319013-Obrigações Patronais 926.076,99 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 2.020, Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3028 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 640.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 600.000,00 15.02.18.122.1082.128-319113-Obrigações Patronais 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 640.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 26 DE NOVEMBRO DE 2.020, Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3029 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 144.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319013-Obrigações Patronais 66.000,00 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1232.149-319013-Obrigações Patronais 12.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319013-Obrigações Patronais 66.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1232.149-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 12.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66.000,00 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 66.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 26 DE NOVEMBRO DE 2.020, Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3031 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 52.824,46 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.824,46 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 52.824,46 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE NOVEMBRO DE 2.020, Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS Resolução nº.Lt/12/1491/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IGOR GOMES GONCALVES, matrícula funcional nº. “73691681-3” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO INDIGENA, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Alfredo Gomes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/11/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Dezembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/12/1492/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DENIZE LEISE ASSUNCAO DE LAZARI CAMPINAS, matrícula funcional nº 114771918-1, ocupante do cargo efetivo de NUTRICIONISTA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “452” ( quatrocentos e cinquenta e dois) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 21026120.1.01299/20-3 emitida em 19/10/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 28/08/2015 a 31/07/2016 (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados), 01/11/2016 a 30/11/2016 (Per. Contr. CNIS 2), 01/12/2016 a 31/12/2016 (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados) e de 01/03/2017 a 24/04/2017 (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 812/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.718/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Dezembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1521/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal JULIANA BORGES LANGE, matrícula nº 114762385-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 16/02/2007 a 15/02/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 805/2020. Constante no Processo Administrativo nº 4.705/2020, pelo período de: 22/12/2020 a 21/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1522/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIZORY TOBIAS MACHADO, matrícula nº 84771-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 30/05/2005 a 29/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 799/2020. Constante no Processo Administrativo nº 4.678/2020, pelo período de: 06/01/2021 a 05/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Laf/12/1523/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RAFAEL DA SILVA BARBOSA, matrícula funcional nº. “114768958-3”, ocupante do cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 690/2020, do Processo Administrativo nº 4.149/2020 a partir do dia 02/01/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 3 de dezembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 Resolução nº.Lm/11/1.295/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de NOVEMBRO/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de dezembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. LM/11/1.295/2020/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES AGETRAN 7 01/10/2020 A 07/10/2020 114762309-1 ALIADNE NALIN SEMED 60 29/10/2020 A 27/12/2020 114761407-2 ALICE MORGANA FIORI GEBARA SEMED 15 31/10/2020 A 14/11/2020 152661-2 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER SEMED 30 16/10/2020 A 14/11/2020 152661-3 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER SEMED 30 16/10/2020 A 14/11/2020 114760412-1 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA SEPLAN 15 14/10/2020 A 28/10/2020 114768999-3 ANDRE ASSUNPÇÃO TEIXEIRA SEMS 9 03/11/2020 A 11/11/2020 114760216-1 ANDREA CRISTINA DA CUNHA QUANT SEMS 30 28/10/2020 A 26/11/2020 114760413-1 ANDREA LUIZA GUIRARDI PEREIRA SEMED 30 15/10/2020 A 13/11/2020 114766973-2 ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL SEMED 30 21/10/2020 A 19/11/2020 80181-1 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZANON SEMED 60 29/10/2020 A 27/12/2020 114761980-2 ANGELA ALBERTONI HALL SEMED 30 16/10/2020 A 14/11/2020 502062-5 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO SEMED 30 26/10/2020 A 24/11/2020 114772200-1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI SEMS 30 13/10/2020 A 11/11/2020 114766504-1 APARECIDA DOS SANTOS BENTO SEMS 90 20/10/2020 A 17/01/2021 114760371-1 CELIA REGINA COSTA SEMED 30 06/10/2020 A 04/11/2020 114770765-5 CLAUDIA MARINHO CARNEIRO NODA SEMED 30 16/10/2020 A 14/11/2020 114772581-1 CLAUDIA OLSEN MATOS PEREIRA FUNED 7 05/10/2020 A 11/10/2020 1147688848-3 CLAUDIA ROSA DE ASSUNPÇÃO GABIENTE 7 21/10/2020 A 27/10/2020 89401-1 CLEUZA APARECIDA ROLA SEMED 30 29/10/2020 A 27/11/2020 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS SEMED 60 19/10/2020 A 17/12/2020 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA SEMS 30 22/11/2020 A 21/12/2020 39431-1 DILSON CANDIDO DE AS SEPLAN 30 30/10/2020 A 28/11/2020 114766036-1 EDJANE CARVALHO DE LIMA SAAB DE SOUZA SEMS 7 03/11/2020 A 09/11/2020 114764334-1 ELAINE CRISTINA WATERKEMPER DE SOUZA SEMED 30 04/11/2020 A 03/12/2020 114763661-1 ELIANA POLOTO SEMS 30 30/10/2020 A 28/11/2020 114766392-2 ELIANDERSON PEREIRA SOARES AGETRAN 7 07/11/2020 A 13/11/2020 114772455-1 ELIVELTON MOREIRA DE FARIAS GMD 60 02/11/2020 A 31/12/2020 500965-2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA SEMS 60 23/10/2020 A 21/12/2020 78651-1 ELVIRA ROSA DE SOUZA SEMED 60 30/10/2020 A 28/12/2020 114760287-1 ERICK MARCIUS ANELI SEMS 25 21/11/2020 A 15/12/2020 114762973-1 ETI DA SILVA SOUZA SEMED 30 01/11/2020 A 30/11/2020 43871-1 EVALDO ELIANDRO DE SOUZA GMD 30 12/11/2020 A 11/12/2020 114766291-1 EVANDRO DUEK DE SOUZA SEMS 30 04/10/2020 A 02/11/2020 502179-3 FABIA ESPINDOLA MARQUES SEMED 30 03/11/2020 A 02/12/2020 114763817-2 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA SEMED 30 26/10/2020 A 24/11/2020 34371-1 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR SEMED 30 28/10/2020 A 26/11/2020 31791-1 FRANCISCO LUIZ DE FREITAS SEMSUR 90 13/11/2020 A 10/02/2021 500367-8 ILDA MIYA KUDO SEQUIA SEMED 30 23/10/2020 A 21/11/2020 80621-2 IRENE PETYK SEMED 60 06/10/2020 A 04/12/2020 86511-1 JANAINA OLIVEIRA BRITO ARTEMAM SEMED 30 23/10/2020 A 21/11/2020 114772471-1 JHONATAN ACOSTA COSTANCIO GMD 30 03/11/2020 A 02/12/2020 114762106-1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO SEMS 35 27/10/2020 A 30/11/2020 48111-1 JOAO TAYLOR LEITE ARANDA GMD 7 06/11/2020 A 12/11/2020 114771541-1 JOCELITA DOMBROWSKI MARTINS SEMED 30 23/10/2020 A 21/11/2020 501945-2 JORGE MASSASHIGUE KAKU SEMS 60 21/10/2020 A 19/12/2020 502019-5 JOSEANE DA COSTA SOUZA SEMED 365 28/10/2020 A 27/10/2021 114765871-5 JUNE MEZA RODRIGUES SEMED 10 09/11/2020 A 18/11/2020 151551-3 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA SEMS 180 12/09/2020 A 10/03/2021 131291-1 LENY DA ROCHA SANTOS SEMS 30 17/09/2020 A 16/10/2020 114772474-1 LEONARDO ZANATTA MUNARINI GMD 30 28/10/2020 A 26/11/2020 86661-1 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI SEMED 180 27/10/2020 A 24/04/2021 114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SEMS 30 14/10/2020 A 12/11/2020 114768452-1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS SEPLAN 30 16/10/2020 A 14/11/2020 501816-2 LILIANE DE SOUZA SANTOS RODRIGUES SEMED 30 14/10/2020 A 12/11/2020 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES SEMED 60 16/10/2020 A 14/12/2020 114762050-1 LUCELIA SOUZA DA SILVA NASCIMENTO SEMED 12 20/10/2020 A 31/10/2020 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO SEMS 7 09/11/2020 A 15/11/2020 114771934-1 LUIS FERNANDO GOMES DE ALENCAR RAMOS SEMS 9 10/11/2020 A 18/11/2020 114771334-1 MARCELLO JOSE DA SILVA SEMAD 4 03/11/2020 A 06/11/2020 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES GMD 30 03/11/2020 A 02/12/2020 502084-3 MARIA ANTONIA MOURA BETONIA SEMED 23 22/11/2020 A 14/12/2020 114768266-4 MARIA CRISTINA BETFUER ESPINDOLA SEMED 15 30/10/2020 A 13/11/2020 114768266-6 MARIA CRISTINA BETFUER ESPINDOLA SEMED 15 30/10/2020 A 13/11/2020 114764561-1 MARIA DE FATIMA DE DEUZ RAMIREZ SEMED 54 11/11/2020 A 04/01/2021 42911-1 MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA SILVA SEMED 60 16/10/2020 A 14/12/2020 153091-2 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS SEMED 5 09/11/2020 A 13/11/2020 114760319-1 MARIA IZABEL ALVES MACHADO SEMED 7 29/10/2020 A 04/11/2020 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA SEMS 60 03/11/2020 A 01/01/2021 73691479-3 MARIANA SOUZA ALMEIDA SEMS 11 06/10/2020 A 16/10/2020 114769330-2 MARIANE CAMPOS OLIVEIRA SEMED 60 26/10/2020 A 24/12/2020 84501-1 MARIANO GOMES SEMED 60 03/10/2020 A 01/12/2020 114772541-1 MAURICIO HIDEMI SHIMADA SEMS 45 10/11/2020 A 14/12/2020 114761569-1 MICHELI ALVES MACHADO SEMAS 15 04/11/2020 A 18/11/2020 114774749-1 MIRELLE SALGUEIRO MORINI MALTA DA ARAUJO SEMS 5 01/11/2020 A 05/11/2020 44081-1 MOISES GONÇALVES DE SOUZA GMD 3 05/11/2020 A 07/11/2020 114769467-3 NATALIE JAMILE FERREIRA DE OLIVEIRA SEMS 9 27/10/2020 A 04/11/2020 114772588-1 NAYARA XAVIER MACHADO FUNED 7 05/10/2020 A 11/10/2020 15081-1 OSNI JOAO SANTOS PGM 57 02/11/2020 A 28/12/2020 114771842-1 PATRICIA COELHO DE ALMEIDA SEMS 45 23/10/2020 A 06/12/2020 114764455-1 PATRICIA FERREIRA DE SOUZA SEMS 30 14/11/2020 A 13/12/2020 152281-1 PATRICIA SOARES DE ANDRADE SEMED 45 09/11/2020 A 23/12/2020 152281-3 PATRICIA SOARES DE ANDRADE SEMED 45 09/11/2020 A 23/12/2020 114767537-1 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA SEMS 30 26/10/2020 A 24/11/2020 114774753-1 RAMONA APARECIDA LUGO SEMS 13 21/10/2020 A 02/11/2020 24591-1 RAMONA SOUZA GAUNA SEMED 90 07/11/2020 A 04/02/2021 114773513-1 RONE APARECIDO DIAS BARBOSA SEMS 5 05/11/2020 A 09/11/2020 150461-3 ROSANGELA MOREIRA MARTINS DE OLIVEIRA SEMS 60 22/10/2020 A 20/12/2020 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA SEMED 60 27/10/2020 A 25/12/2020 114767374-8 ROSMARI COVATTI SEPLAN 7 03/11/2020 A 09/11/2020 114762340-1 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES SEMED 57 08/11/2020 A 03/01/2021 114767534-1 SIVANI JOSE DA ROCHA SEMS 10 04/11/2020 A 13/11/2020 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO SEMED 90 31/10/2020 A 28/01/2021 114768491-1 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE AGETRAN 90 03/11/2020 A 31/01/2021 90216-4 SUELI DE SOUZA ZAURISIO SEMED 7 03/11/2020 A 09/11/2020 114774348-2 TANIA MARIA SORDI SEMS 9 30/10/2020 A 07/11/2020 114771950-1 TANIA RIBEIRO DA SILVA GERONIMO SEMS 6 06/11/2020 A 11/11/2020 114761985-4 TARCISIO MOREIRA SEMED 30 21/10/2020 A 19/11/2020 114772676-1 TEREZINHA CARDOSO DE SOUZA SEMAS 15 26/10/2020 A 09/11/2020 501184-2 URIAS SATURNINO SEMS 90 19/10/2020 A 16/01/2021 114762415-2 VALERIA CRISTINA NOBRE LEMOS SEMS 20 02/11/2020 A 21/11/2020 114771428-1 VANESSA LOPES RIBEIRO SEMED 60 26/10/2020 A 24/12/2020 151291-3 VERA LUCIA CORADINI SILVA SEMS 60 20/11/2020 A 18/01/2021 114761586-4 VERONICA JOSEFA VIEXINSKI SEMS 60 24/09/2020 A 22/11/2020 114761586-4 VERONICA JOSEFA VIEXINSKI SEMS 4 23/11/2020 A 26/11/2020 114760436-3 VIVIANE SILVA CREPALDI SEMED 60 09/10/2020 A 07/12/2020 114763191-2 WAGNER PEREIRA CALHEIROS SEMS 16 27/10/2020 A 11/11/2020 114763191-2 WAGNER PEREIRA CALHEIROS SEMS 14 12/11/2020 A 25/11/2020 114769358-3 WELLESLEY FREITAS MAGALHÃES JUNIOR SEMS 9 20/10/2020 A 28/10/2020 114766283-1 ZILDA APARECIDA BONFIM GONÇALVES SEMS 30 22/10/2020 A 20/11/2020 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAIS N°Processo Debito Bairro Inscricao 000050/20 CLAUDIA APARECIDA FELIZARDO BARTOLOMEU SAO BRAZ - VL 00063445280000-8 Saldo Parcelamento - 2016 - 171,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 960,37 000008/20 AMANTINO RODRIGUES SANTO ANDRE - JARDIM 00051133250000-1 Saldo Parcelamento - 2016 - 547,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 686,09 000011/20 ANDRE DE ARAUJO FRANCA BEIJA FLORES - PARQUE DOS 00056437210000-5 Saldo Parcelamento - 2016 - 449,15 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 861,30 000014/20 ANTENOR JOSE FRANCISCO AGUA BOA - JARDIM 00044212160000-0 Saldo Parcelamento - 2016 - 958,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 946,92 000023/20 ANTONIO PAULO JULIAO NOVA ESPERANCA - VILA 00031359080000-1 Saldo Parcelamento - 2016 - 364,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 351,05 000024/20 APARECIDA IDALINA DE ALMEIDA OSHIRO MAXWELL - VL 00020334210000-6 Saldo Parcelamento - 2016 - 3.568,49 000029/20 ARLINDO ELIAS DA SILVA E OU AGUA BOA - JARDIM 00056132210000-7 Saldo Parcelamento - 2016 - 34,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 513,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 513,70 000030/20 ARMANDA RIBEIRO DA SILVA CENTRO 00010205101000-6 Saldo Parcelamento - 2016 - 3.831,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 958,07 000037/20 AURO MIGUEL RIGOTTI E/OU AGUA BOA - JARDIM 00052233220000-3 Saldo Parcelamento - 2016 - 2.033,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 525,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 507,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 506,78 000041/20 CARLITO SILVA CARNEIRO INDUSTRIAL - VL 00051623040000-9 Saldo Parcelamento - 2016 - 1.131,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.048,17 000043/20 CARLOS BOGARIM BENITES ANTONIO JOAO - CJ. HABITACIONA 00011507180000-4 Saldo Parcelamento - 2016 - 832,74 000047/20 CENTRO ESPIRITA BENEFICENTE UNIAO DO VEGETAL CHACARA DOS CAIUAS 00023256030000-0 Saldo Parcelamento - 2016 - 11.409,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.181,43 002099/20 DIELSON PINHEIRO CARAMURU - JARDIM 00020323100000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.680,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.585,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.575,51 002400/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA COLIBRI - JD 00057353040000-3 Saldo Parcelamento - 2017 - 2.514,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.341,45 002415/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA GUAICURUS - JARDIM 00058604250000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 264,79 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 532,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 526,62 002464/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042944080000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 521,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 738,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 739,12 000346/20 JUNIOR CHAGAS ALHAMBRA - JD 00061604120000-9 Saldo Parcelamento - 2018 - 474,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.830,82 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.611,09 004173/20 JUNIVALDO GONCALVES LIMA GUAICURUS - JARDIM 00058635011000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 291,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 281,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 280,25 004223/20 KUSHIDA & KUSHIDA LTDA EPP GUANABARA - JARDIM 00031121150000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.136,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.601,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.691,89 000207/20 MARIA CRISTINA DE FREITAS GIRALDI CISNEIROS ALBA - VL 00020522120000-6 Saldo Parcelamento - 2016 - 6.173,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.077,75 000254/20 RONALDO ROQUE VAZ E OUTROS NOVA ESPERANCA - VILA 00031338070000-0 Saldo Parcelamento - 2016 - 1.036,20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 EDITAL Nº 21 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 – 15ª CONVOCAÇÃO GERAL II CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016, CONVOCA o candidato aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, CONVOCA candidato aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, nomeado conforme DECRETO “P” Nº 305 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando a Decisão do Recurso proferido pela 1º Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Autos nº 080400668.2018.8.12.0101, do candidato Geraldo Jose de Freitas Santos para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Professor de Língua Portuguesa. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constantes do Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherá as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 O candidato nomeado que atender todas as exigências prevista e considerada apto, será empossado de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 O candidato nomeado terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 O candidato aprovado e classificado, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 O candidato que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerado inapto para a posse. 6.4 Se o candidato que for considerado inapto, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 O candidato convocado poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 O candidato deslocado para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 09 de dezembro de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS 1. Exames laboratoriais Profissional do Magistério Municipal - Professor de Língua Portuguesa Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 21º Geraldo Jose de Freitas Santos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante EDITAIS ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias o candidato deverá comparecer usando máscara e não será permitido a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 06/01/2021 ( quarta-feira) - Entrega e Digitalização dos Exames e Perícia Médica Horário: 08:00CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 21º Geraldo Jose de Freitas Santos ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS OBS: O candidato deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. DIA: 08/01/2021 (sexta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 21º Geraldo Jose de Freitas Santos __________________________, pelo ______________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 EDITAL/EDUCAÇÃO ESPECIAL/SEMED Nº 004, de 09 de dezembro 2020 CADASTRO DE RESERVA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL/AE PARA ATUAR NOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NAS ESCOLAS URBANAS, DO CAMPO E INDÍGENAS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, a Resolução 015/2014, e a Resolução 006/2018, torna pública a abertura das inscrições de Cadastro de Reserva para contratação temporária de profissional habilitado, no âmbito das Unidades de Ensino – Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil – da Rede Municipal de Ensino de Dourados para atuar como Apoio Educacional – doravante AE - nos Serviços da Educação Especial, durante o ano letivo de 2021. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Cadastro de Reserva para contratação temporária de profissional AE será regido por este edital, que terá validade para o ano letivo de 2021 estará sob a supervisão do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação/ SEMED. 1.2 O Cadastro de Reserva será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 O Cadastro de Reserva será para atribuição de aulas, a título de contrato administrativo temporário, conforme artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, a critério da Administração Pública Municipal. 1.4 O Cadastro de Reserva de profissional AE, para atuar nos Serviços de Educação Especial, não tem caráter classificatório. 1.5 O presente edital estará disponível no endereço eletrônico: www.dourados. ms.gov.br 1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este Cadastro de Reserva, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível através do site: www.dourados.ms.gov.br 1.7 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 1.8 A relação de profissionais cadastrados, no processo a que se refere este edital, será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 2 - DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em link próprio disponível no site www.dourados.ms.gov.br, do dia 14 de dezembro de 2020, a partir das 00h01, até o dia 16 de dezembro de 2020, às 23h59, sem possibilidade de prorrogação. 2.2 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento e a veracidade das informações inseridas na inscrição do Cadastro de Reserva. 2.3 O candidato deve preencher a ficha de inscrição eletrônica, aceitar os termos do Edital e clicar em CADASTRAR. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá salvar ou imprimir o comprovante de inscrição. 2.4 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por cadastro não recebido por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores, comunicação, ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.5 As subdivisões da função do AE, a que se refere este edital, são: I – Professor Mediador em sala de aula regular II – Professor Itinerante, domiciliar ou hospitalar III – Tradutor Intérprete de Libras IV – Intérprete Mediador de Libras V – Guia-Intérprete. 3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESERVA 3.1 Para atuar como profissional AE, na Educação Especial, nos termos da Resolução 006/2018, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos: I – Ter formação de nível superior em licenciatura, preferencialmente, em Pedagogia; ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato EDITAIS Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 12345678 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 II – Ter Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em Educação Especial, ou Autismo ou em Atendimento Educacional Especializado; III – comprovar experiência na Educação nos últimos 05 (cinco) anos. 3.2 Para atuar como Tradutor Intérprete de Libras, Intérprete Mediador de Libras ou Guia-Intérprete, o interessado deverá possuir obrigatoriamente graduação de nível superior em licenciatura, de qualquer área educacional, e atender às demais seguintes exigências obrigatórias: I – Especialização em Libras: Tradução e Interpretação ou Especialização em Educação Especial; II – Proficiência linguística que pode ser comprovada por meio de Bacharelado Letras Libras, Prolibras para Tradução e Interpretação em nível superior, Prolibras para Tradução e Interpretação em nível médio, Avaliação realizada pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), desde que tenha ocorrido no último triênio (2018-2020) ou Avaliação de Proficiência Linguística em Língua de Sinais, realizada por instituição que tenha parceria com a SEMED; Parágrafo único: Exclusivamente, o Guia-Intérprete deverá apresentar Certificado de Formação de Guia-intérprete, devidamente registrado. 3.3 Para atuar nas Unidades de Ensino Indígenas terão preferência: a) Indígenas falantes de pelo menos uma das línguas indígenas maternas. b) Indígenas não falantes das línguas indígenas maternas. c) Não Indígenas falantes de pelo menos uma das línguas indígenas maternas. d) Não indígenas não falantes das línguas indígenas maternas. 3.4 Para atuar nas Unidades de Ensino do Campo terão preferência aqueles que residirem no Distrito em que a escola está situada ou mais próximo dele. 3.5 Identificar-se com o público alvo da Educação Especial e com a dimensão da proposta de atuação que envolve a função de AE. 3.6 Ter disponibilidade para participar das formações continuadas, palestras, fóruns, cursos e encontros oferecidos pelo Núcleo de Educação Especial da SEMED. 3.7 Possuir domínio das diferentes tecnologias de informação, comunicação alternativa/ aumentativa e tecnologia assistiva. 3.8 Não possuir vínculo efetivo com a Rede Municipal de Ensino de Dourados; 4 - DA CARGA HORÁRIA 4.1 A lotação do AE considerado apto para o exercício da função será com carga horária de 25h/a semanais. 4.2 O profissional AE será contratado para trabalhar integralmente de acordo com a carga horária diária e semanal do aluno, devendo permanecer com o aluno durante todo o período regular em que o mesmo estiver na Unidade de Ensino, nos termos da Resolução 006/2018. 5 - DOS IMPEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS. 5.1 São impedidos os profissionais que estiverem nas seguintes situações: I – Encontrar-se de licença para tratamento de saúde; II – Encontrar-se de licença maternidade; III - Aposentado em dois cargos públicos de professor; IV – Servidor público readaptado provisório ou definitivamente; V – Professor efetivo de 20 horas na Rede Municipal de Ensino de Dourados; VI - Professor efetivo de 40 horas na Rede Municipal de Ensino de Dourados; VII - Professor efetivo de 40 horas independentemente da Rede de Ensino a que está vinculado; VIII - Que não comprove habilitação para área de atuação. IX - Servidor público do quadro administrativo da Rede Municipal de Ensino. 6 - DA SELEÇÃO, DA CHAMADA E DA LOTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS AE: 6.1 A seleção dos profissionais será: a) sempre que houver a necessidade de contratação. b) efetivada por meio do Cadastro de Reserva de Professores Habilitados para Aulas Temporárias da Secretaria Municipal de Educação para atuar nos Serviços da Educação Especial; c) realizada por meio de análise curricular e entrevista com a Gestão da Escola, respeitando todos os protocolos de biossegurança, após a publicação da lista dos cadastrados; d) analisada e homologada pelo Núcleo de Educação Especial da SEMED, após encaminhamento da Gestão Escolar. 6.2 A chamada para análise curricular e entrevista nas Escolas será: a) realizada pela Gestão Escolar, no período de 11 a 19 de janeiro de 2021, para início do ano letivo de 2021. b) a qualquer período do ano letivo de 2021, conforme surgimento de aluno público alvo da Educação Especial, comprovado com laudo médico e acompanhado de Relatório do Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE, justificando a necessidade de profissional AE. 6.3 A chamada para análise curricular e entrevista para as funções de AE nos CEIMs será: a) realizada pela Equipe do Núcleo de Educação Especial, no período de 11 a 19 de janeiro de 2021, para início do ano letivo de 2021. b) o currículo do interessado, devidamente inscrito no Cadastro Reserva, deverá ser enviado para o email: curriculoaeceim@dourados.ms.gov.br c) a chamada para a entrevista será realizada conforme a demanda das matrículas dos alunos público alvo da Educação Especial/PAEE nos CEIMs. d) a qualquer período do ano letivo de 2021, conforme surgimento de aluno público alvo da Educação Especial, comprovado com laudo médico e acompanhado de Relatório do Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE, justificando a necessidade de profissional AE. 6.4 É dever do profissional inscrito no Cadastro de Reserva manter atualizado seus dados pessoais (especificamente, telefone e e-mail) no site. 6.5 Da lotação a) mediante a apresentação ao RH, conferência e aprovação da documentação que comprove os requisitos obrigatórios previstos no item 2.2; b) a não comprovação dos requisitos obrigatórios impedirá a contratação do profissional de AE; c) a contratação do AE estará condicionada ao ano letivo de 2021, com rescisão contratual durante as férias escolares do meio do ano (julho). d) a recontratação para o segundo semestre de 2021 será condicionada automaticamente à solicitação da gestão escolar ao Núcleo de Educação Especial. 7 - DA REVOGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO 7.1 O AE poderá ter a convocação revogada, a qualquer tempo, nos casos descritos a seguir: a) por interesse próprio, com antecedência mínima de trinta dias, para não haver prejuízo das atividades desenvolvidas; b) por interesse, necessidade e/ou conveniência da Administração Pública; c) por inaptidão ao desempenho da função, comprovada pela direção da Unidade de Ensino, através de exposição dos motivos registrada em ata redigida pela Direção e Conselho da Unidade de Ensino, cabendo ao profissional AE ampla defesa e contraditório; d) por inaptidão ao desempenho da função, verificada pelo Núcleo de Educação Especial da SEMED, com base em relatórios de acompanhamento de desempenho e avaliações realizadas por técnicos do Núcleo de Educação Especial; e) quando o aluno que estiver sendo atendido pelo AE for transferido para outra Rede de Ensino e na Rede Municipal de Ensino não possuir outro aluno para redirecionar o acompanhamento do AE. 8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Os casos omissos serão solucionados junto ao Núcleo de Educação Especial com a ratificação do Secretário Municipal de Educação. 8.2 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de dezembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Apoio Educacional – AE 25 horas aulas DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2020 PROCESSO: nº 159/2020. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado com fornecimento de peças, sob o regime de demanda de execução, instalados em diversas dependência da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI, no lote 01. OBS.: A empresa vencedora devera no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 23 de novembro de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2020 PROCESSO: nº 381/2020. OBJETO: Contratação de empresa para serviços de locação de máquinas e veículos para realização de patamarização, objetivando atender a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI, no item 01 e 02. OBS.: A empresa vencedora devera no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 25 de novembro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI CNPJ: 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 022/2020 – Pregão Presencial nº 005/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial conforme tabela SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida, e VALTER ARRUA CANDIA, Coordenador Administrativo do Hospital da Vida. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.930,68 (Dez Mil Novecentos e Trinta Reais e Sessenta e Oito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de Novembro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 079/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE DIETA PARENTEAL DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, nº 820 no Bairro Jardim Caramuru, CEP 79.826-110– Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 27 de Novembro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD PORTARIA Nº 321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS - FUNSAUD, JEFFERSON ANDRE REZZADORI, nomeado através do decreto 2.918 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art.22 do Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art.1º Revogar a Portaria nº147/2019/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2019. Art.2º Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para o exercício de 2020/2021. Conforme segue: I. Presidente:Thiago Dias Matos; II. 1ºMembro: Patricia Kroth Macedo; III. 2ºMembro: Rafael Galan da Silva; IV. 3ºMembro: Maria de Lurdes Silva Effgen; V. Suplente: Rodrigo Pereira Benites. § 1º No impedimento ou ausência do presidente da Comissão, para exercer a respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD; § 2º Nas ausências do 1º, 2º ou 3º membro, assumirá o suplente desta Comissão mencionado no item V deste artigo: Art.3º Designar para compor a Equipe de Apoio responsável pelas licitações na modalidade Pregão, âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para o exercício de 2020/2021, como segue: I Pregoeiro Oficial: Thiago Dias Matos. II Equipe de Apoio: a. Patricia Kroth Macedo; b. Rafael Galan da Silva; c. Maria de Lurdes Silva Effgen; d. Rodrigo Pereira Benites. § 1º No impedimento ou ausência do Pregoeiro, para exercer a respectiva função ocorrera adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD. § 2º Na ausência de um dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, assumirá para exercer a função, o suplente constante da alínea “d” deste artigo. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Dezembro de 2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRE REZZADORI DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 01, 02, 03 e 04 ADJUDICADO NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA R$ 408.250,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 37 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 38 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 39 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 40 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 41 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 42 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 43 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº16/2020 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº16/2020 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1917/2020 37672 Ana Carolina Manzano Rua Albertina de Matos, Q-06, L-02/Parque das Nações I 1765/2020 36753 Aparecida Monteiro de Lima e ou Rua Januario de Araujo, Q-09, L-09/Jardim Marcia 1754/2020 7969 Artur Martins da Conceição filho Rua Geni Ferreira Milan, Q-13, L-19/Jardim Girassol 1733/2020 80037 Disandra Pinheiro Rodrigues Juliano Rua Natal, Q-04, L-06/Jardim Parati 1978/2020 6422 Edite Barbosa Morel Rua Antonio spoladore, Q-27, L-16/Parque Alvorada 1979/2020 6421 Edite Barbosa Morel Rua Antonio spoladore, Q-27, L-15/Parque Alvorada 1760/2020 48429 Elias Fonseca Chamorro e outros Rua Waldomiro de Souza, Q-123, Cabeceira Alegre 1736/2020 33590 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Castanheiras, Q-05, L-08/Jardim Colibri 1966/2020 35383 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus LTDA Rua Duilio Aloi, Q-60, L-13/Jardim Guaicurus 1967/2020 8807 Eronides da Silva vasconcelos Rua Arthur Frantz, Q-81, L=25/Parque Alvorada 1725/2020 38277 Espolio de Filomeno João Pires Filho Rua Chile, Q-2A, L01/Parque das Nações I 1762/2020 37359 Francimary Sena da Silva Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-22, L-03/Parque das Nações I 1706/2020 20448 Herminio Galeano Rua Adroaldo Pizzini, Q-05, L-04/Jardim Maringá 1654/2020 9376 Igreja do Evangelho Quadrangular Rua Arthur frantz, Q-78, L-15/Parque Alvorada 1972/2020 8645 Isidora Fonseca Rua Martin Eberhart, Q-72, L-01/Parque Alvorada 1656/2020 8360 Jony Massaranduba Menezes Rua Franco Cinato, Q-05, L-11/Chacara Flora 1980/2020 6301 Li Teixeira de REzende Rua Osman Ahmad Gebara, Q-14, L-09/ Parque Alvorada 1758/2020 48121 Luiz Augusto e Antonia Rizzo Bonato Rua Vilso Gabiatti, Q-173, L-12/Jardim Água Boa 1976/2020 8883 Marcus Vinicius Back Ferreira Rua Mustafa Saleh Abdo Sater, Q-54, L-23/ Parque Alvorada 1643/2020 1084 Miria Martins Cunha Rua Antonio Alves Rocha, Q-10, L-07/ Parque do Lago I 1969/2020 9397 Paulo Rogerio Beltramim da Fonseca Rua Olivio Waldemar Becker, Q-85, L-22/ Parque Alvorada 1970/2020 9508 Paulo Rogerio Beltramim da Fonseca Rua Olivio Waldemar Becker, Q-89, L-01/ Parque Alvorada 1971/2020 9056 Ricardo Kubitza Henrique e outros Rua Martin Eberhart, Q-65, L-13/Parque Alvorada 1974/2020 9300 Tenir Miranda Rua Claudio Goelzer,Q-77, L-07/Parque Alvorada 1640/2020 37361 Valmir Artur Nascimento dos Santos e outros Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-22, L-05/Parque das Nações I Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 5910/2020 79496 Abrigo Empreendimentos Imobiliarios - Eireli Rua Maria Rosa de Souza, Q-11, L-24/ Residencial Oliveira II 5498/2020 49452 Aderson de Lima Cardoso Rua Corredor Publico, Q-05, L-01/Jardim Marcia 5928/2020 357 Alipio de Almeida Veloso Rua Major Capilé, Q-01, L-00/Vila Real 5806/2020 30644 Almir Carvalho Dauzacker Rua Antonio Nunes da Silva, Q-21, L-03/ Parque dos Jequitibás 5810/2020 31285 Ana Paula Dalmagro Delai e outros Rua Andrelino Pinto Gonçalves, q-24, L-10/ Parque dos Jequitibás 5516/2020 29466 Ana Paula Oliveira e Fernandes Rua Rejane Djalma costa, Q-27, L-02/ Conjunto Izidro Pedroso 5914/2020 92415 Andrea Staciarini Rodrigues Rua Machado de Assis, Q-05, L-18/Jardim Cristhais I 5915/2020 92414 Andrea Staciarini Rodrigues Rua Machado de Assis, Q-05, L-17/Jardim Cristhais I 5916/2020 92413 Andrea Staciarini Rodrigues Rua Machado de Assis, Q-05, L-16/Jardim Cristhais I 5917/2020 92412 Andrea Staciarini Rodrigues Rua Machado de Assis, Q-05, L-15/Jardim Cristhais I 5918/2020 92411 Andrea Staciarini Rodrigues Rua Machado de Assis, Q-05, L-14/Jardim Cristhais I 5520/2020 67349 Antenor de Lima Rua Demeciano de Matos Pereira, Q-36, L-14/Jardim Novo Horizonte 5895/2020 19732 Antonio Cardoso Rua Joaquim Tavora, Q-29, L-14/Jardim Climax 5546/2020 36781 Antonio Jose da Silva Rua Januario de Araujo, Q-08, L-17/Jardim Marcia 5500/2020 15939 Armando Rasselen Chaves e esposa Rua Hayel Bom Faker, Q-07, L-AB3/Alto das Paineiras 5808/2020 31303 Bruno Abadio Rodrigues Farias Guarda Mun. Solandia Fra. Miguel, Q-12, L-06/Parque dos Jequitibás 5559/2020 6464 Carlos Roberto de Matos Stein Rua Antonio spoladore, Q-25, L-02/Parque Alvorada 5668/2020 97376 Carlos Roberto Felipe Rua Dom Teodardo Leitz, Q-10, L-05/Alto da Boa Vista 5545/2020 36346 Claudia Araujo Lma Rua 07 de Setembro, Q-07, L-13/Vila Guarani 5654/2020 97301 Clinica Media Imagem S/S LTDA - EPP Rua Alto da Boa vista, Q-05, L-04/Alto da Boa Vista 5521/2020 42023 Companhia de Desenv. Hab. e Urbano de MS Rua Seiti Fukui, Q-42, L-22/Izidro Pedroso 5831/2020 32493 Deonesio Luiz Durigon Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-35, L-02/ Parque dos Jequitibás 5534/2020 42008 Dia & Ramos LTDA ME Rua Acacio Luiz Viegas, Q-42, L-01/ Conjunto Izidro Pedroso 5819/2020 31359 Edith Ferreira Luna Rua Antonio Nunes da Silva, Q-27, L-04/ Parque dos Jequitibás 5415/2020 33132 Eduardo Viana de Souza e/ou Rua Das Macieiras, Q-44, L-14/Jardim Colibri 5574/2020 17069 Elcineia Leonel Barbosa Rios Rua Joaquim Alves Taveira, Q-23, L-11/ Jardim Maracanã 5894/2020 22826 Élson Neri de Jesus Gomes Rua Jose Martins, Q-27, L-12/Vila Cachoeirinha 5512/2020 30826 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Jose Luiz da Silva, Q-20, L-07/Parque dos Coqueiros 5514/2020 30800 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Jose Luiz da Silva, Q-25, L-11/Parque dos Coqueiros 5674/2020 29544 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Gavino Meireles, Q-05, L-19/Parque dos Jequiibas 5675/2020 29541 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Gavino Meirelles, Q-05, L-16/Parque dos Jequitibás 5676/2020 29538 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Gavino Meirelles, Q-05, L-13/Parque dos Jequitibás 5677/2020 29572 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Gavino Meirelles, Q-06, L-07/Parque dos Jequitibás 5678/2020 29605 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-07, L-03/Parque dos Jequitibás 5679/2020 30482 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-11, L-09/Parque dos Jequitibás 5680/2020 29585 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Milton Macedo Andrade, Q-10, L-04/ Parque dos Jequitibás 5683/2020 29612 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Guarda Municipal Solandia Francisca Miguel, Q-08, L-02/Parque dos Jequitibás 5684/2020 29601 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Milton Macedo Andrade, Q-07, L-10/ Parque dos Jequitibás 5688/2020 30504 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro, Q-12, L-01/ Parque dos Jequitibás DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 44 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 5689/2020 30492 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Guarda Municipal Helena Recalde, Q-12, L-15/Parque dos Jequitibás 5690/2020 30489 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Milton Macedo Andrade, Q-12, L-12/ Parque dos Jequitibás 5691/2020 30488 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Milton Macedo Andrade, Q-12, L-11/ Parque dos Jequitibás 5692/2020 30487 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Milton Macedo Andrade, Q-12, L-10/ Parque dos Jequitibás 5693/2020 30510 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-12, L-07/Parque dos Jequitibás 5694/2020 30519 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Lambari, Q-13, L-06/Parque dos Jequitibás 5695/2020 30520 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Lambari, Q-13, L-05/Parque dos Jequitibás 5696/2020 30521 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Lambari, Q-13, L-04/Parque dos Jequitibás 5697/2020 30524 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro, Q-13, L-03/ Parque dos Jequitibás 5698/2020 30540 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-14, L-04/Parque dos Jequitibás 5699/2020 30539 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-14, L-03/Parque dos Jequitibás 5700/2020 30538 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-14, L-03/Parque dos Jequitibás 5701/2020 30515 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Lambari, Q-13, L-10/Parque dos Jequitibás 5702/2020 30516 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Lambari, Q-13, L-09/Parque dos Jequitibás 5703/2020 30517 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Lambari, Q-13, L-08/Parque dos Jequitibás 5704/2020 30551 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro, Q-15, L-11/ Parque dos Jequitibás 5705/2020 30550 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro, Q-15, L-10/ Parque dos Jequitibás 5706/2020 30528 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro, Q-14, L-14/ Parque dos Jequitibás 5707/2020 30527 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro, Q-14, L-13/ Parque dos Jequitibás 5708/2020 30557 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro, Q-15, L-12/ Parque dos Jequitibás 5709/2020 30572 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro, Q-16, L-10/ Parque dos Jequitibás 5710/2020 30573 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Guarda Municipal Helena Recalde, Q-16, L-09/Parque dos Jequitibás 5711/2020 30571 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Guarda Municipal Helena Recalde, Q-16, L-11/Parque dos Jequitibás 5734/2020 30592 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-17, L-02/Parque dos Jequitibás 5735/2020 30588 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves, Q-17, L-12/Parque dos Jequitibás 5736/2020 30599 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Francisco Mecchi Filho, Q-19, L-06/ Parque dos Jequitibás 5737/2020 30627 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Tiyorahu Nishioka, Q-20, L-02/Parque dos Jequitibás 5738/2020 30643 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Antonio Nunes da Silva, Q-21, L-02/ Parque dos Jequitibás 5739/2020 31259 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Miguel GuIlherme da Silva, Q-22, L-04/Parque dos Jequitibás 5740/2020 31273 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-23, L-01/Parque dos Jequitibás 5741/2020 31278 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-23, L-06/Parque dos Jequitibás 5743/2020 31305 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Guarda Mun. Solandia Fra. Miguel, Q-24, L-6A/Parque dos Jequitibás 5744/2020 31283 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves, Q-24, L-08/Parque dos Jequitibás 5745/2020 31286 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves, Q-24, L-11/Parque dos Jequitibás 5746/2020 31290 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Guarda Mun. Solandia Fra. Miguel, Q-24, L-15A/Parque dos Jequitibás 5747/2020 31298 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Domingos Lopes da Cunha, Q-24, L-23/Parque dos Jequitibás 5748/2020 31323 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Guarda Mun. Solandia Fra. Miguel, Q-25, L-103/Parque dos Jequitibás 5749/2020 31324 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Guarda Mun. Helena Recalde, Q-25, L-04/Parque dos Jequitibás 5753/2020 31374 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua João Mendonça Leite, Q-28, L-20/ Parque dos Jequitibás 5754/2020 31401 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-29, L-08/Parque dos Jequitibás 5755/2020 31382 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Guarda Mun. Helena Recalde, Q-30, L-14A/Parque dos Jequitibás 5757/2020 31410 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Guarda Mun. Helena Recalde, Q-30, L-14A/Parque dos Jequitibás 5758/2020 31412 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Guarda Mun. Helena Recalde, Q-30, L-16A/Parque dos Jequitibás 5759/2020 31433 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Tiyorahu Nishioka, Q-31, L-13/Parque dos Jequitibás 5760/2020 32487 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Silvano Olidio da SilvA, Q-35, L-08/ Parque dos Jequitibás 5761/2020 32488 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Silvano Olidio da SilvA, Q-35, L-09/ Parque dos Jequitibás 5770/2020 32523 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Guarda Mun. Solandia Fra. Miguel, Q-37, L-17/Parque dos Jequitibás 5771/2020 32524 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Guarda Mun. Solandia Fra. Miguel, Q-37, L-18/Parque dos Jequitibás 5772/2020 32525 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Silvano Olidio da Silva, Q-37, L-19/ Parque dos Jequitibás 5773/2020 32584 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptisa, Q-41, L-13/ Parque dos Jequitibás 5774/2020 32587 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-41, L-16/ Parque dos Jequitibás 5775/2020 32588 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-41, L-17/ Parque dos Jequitibás 5776/2020 32617 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-42, L-02/ Parque dos Jequitibás 5777/2020 32605 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Silvano Olidio da Silva, Q-42, L-12/ Parque dos Jequitibás 5778/2020 32609 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Miguel Guilherme da Silva, Q-42, L-16/Parque dos Jequitibás 5779/2020 32610 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Miguel Guilherme da Silva, Q-42, L-17/Parque dos Jequitibás 5780/2020 32636 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Rene de Matos rocha, Q-43, L-21/ Parque dos Jequitibás 5781/2020 32645 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Silvano Olidio da Silva, Q-44, L-12/ Parque dos Jequitibás 5782/2020 32677 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-47, L-14/ Parque dos Jequitibás 5784/2020 32710 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-48, L-03/ Parque dos Jequitibás 5785/2020 32699 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Miguel Guilherme da Silva, Q-48, L-14/Parque dos Jequitibás 5786/2020 32704 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Alvaro Carlos de Lima, Q-48, L-19/ Parque dos Jequtibás 5787/2020 32705 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Alvaro Carlos de Lima, Q-48, L-20/ Parque dos Jequtibás 5788/2020 32706 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Alvaro Carlos de Lima, Q-48, L-21/ Parque dos Jequtibás 5789/2020 32716 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Alvaro Carlos de Lima, Q-48, L-21/ Parque dos Jequtibás 5790/2020 32733 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Tatsuo Suekane, Q-50, L-15/Parque dos Jequtibás 5791/2020 32753 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-51, L-14/ Parque dos Jequitibás 5792/2020 32754 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-51, L-15/ Parque dos Jequitibás 5793/2020 32757 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-51, L-18/ Parque dos Jequitibás 5794/2020 32758 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-51, L-19/ Parque dos Jequitibás 5795/2020 32781 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-52, L-05/ Parque dos Jequitibás 5796/2020 32776 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Silvano Espindola, Q-52, L-11/Parque dos Jequitibás 5797/2020 338630 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-5, L-05/ Parque dos Jequitibás 5798/2020 33864 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Tatsuo Suekane, Q-54, L-06/Parque dos Jequitibás 5799/2020 33850 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Silvano Espindola, Q-54, L-10/Parque dos Jequitibás 5881/2020 29378 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida, Q-05, L-05/Parque dos Coqueiros 5890/2020 31249 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Ildefonso Pedroso, Q-22, L-08/Parque dos Jequitibás 5742/2020 31279 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-23, L-07/Parque dos Jequitibás 5750/2020 31332 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves, q-26, L-12/ Parque dos Jequitibás 5751/2020 31354 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves, q-27, L-11/ Parque dos Jequitibás 5752/2020 31335 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Silvano Espindola, q-27, L-12/Parque dos Jequitibás 5756/2020 31384 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Domingos Lopes da Cunha, q-29, L-12/Parque dos Jequitibás 5762/2020 32503 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-36, L-15/Parque dos Jequitibás 5763/2020 32504 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-36, L-16/Parque dos Jequitibás 5764/2020 32505 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-36, L-17/Parque dos Jequitibás 5765/2020 32506 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-36, L-18/Parque dos Jequitibás 5766/2020 32507 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-36, L-19/Parque dos Jequitibás 5767/2020 32508 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Salviano Olidio da Silva, Q-36, L-20/ Parque dos Jequitibás DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 45 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 5768/2020 32509 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Salviano Olidio da Silva, Q-36, L-21/ Parque dos Jequitibás 5769/2020 32518 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua João Mendonça Leite, Q-37, L-12/ Parque dos Jequitibás 5079/2020 34599 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus Rua Claudiomiro Martins, Q-33, L-21/ Jardim Guaicurus 5898/2020 32599 Empreendimentos Imobliliários Coqueiros LTDA Rua Tatsuo Suekane, Q-41, L-06/Parque dos Jequitibás 5899/2020 32583 Empreendimentos Imobliliários Coqueiros LTDA Rua Silvano Olidio da Silva, Q-41, L-12/ Parque dos Jequitibás 5536/2020 16336 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Oliveira Marques, Q-01, L-01/Jardim Leste 5537/2020 16335 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Oliveira Marques, Q-01, L-02/Jardim Leste 5550/2020 84239 Espolio de Miguel Pereira dos Santos Rua Corredor Publico 13, Q-20, L-11/ Sitiocas Campo Belo i e II 5878/2020 19432 Euclides da Silveira Oliveira Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-K, L-P/13/Centro 5563/2020 9394 Fabio dos Santos Benites Rua Olivio Waldemar Becker, q-85, L-19/ Parque Alvorada 5716/2020 30500 Geralmoto Comercio de Pecas e Servico LTDA Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro, Q-12, L-23/ Parque dos Jequitibás 5802/2020 30612 Gessy da Silva Dias Rua Guarda Municipal Helena Recalde, Q-19, L-03/Parque dos Jequitibás 5502/2020 36754 Gilberto da Silva Rua Januario de Araujo, Q-09, L-10/Jardim MArcia 5506/2020 33598 Gladson Borges de França Rua Das Castanheiras, Q-12, L-07/Jardim Colibri 4927/2020 7007 Gleice Quelen Lems Vasconcelos Rua João Alves Rocha, Q-13, L-14/Parque Monte Carlo 5920/2020 15971 Guaxinin Investimentos Imobiliarios LTDA Rua Inglaterra, Q-04, L-03/REsid. Waldomiro A. Monteiro 5921/2020 15970 Guaxinin Investimentos Imobiliarios LTDA Rua Inglaterra, Q-04, L-02/REsid. Waldomiro A. Monteiro 5924/2020 79894 Hermete Rigotti e outros Rua Ponta Porã, Q-01, L-02/Chacara Parte 5496/2020 54824 Ingrid Ribeiro Postaue Rua Horacio Vicente de Almeida, Q-04, L-12/Alto das Paineiras 5543/2020 70596 Irineu Giacometti e esposa Rua Weimar Gonçalves Torres, Q-01, L-11/ Jardim Yoshilkawa 4912/2020 13551 Isaias de Souza Machado Rua José de Alencar, Q-04, L-P/1/Vila Indio 5842/2020 32596 Izabel Gomes Fernandes Rua Tatsuo Suetake, Q-41, L-03/Parque dos Jequitibás 5883/2020 54046 Janis Naglis Faker e outros Rua Joaquim Alves TAveira, Q-09, L-B/Vila Progresso 5495/2020 93077 Joaquim Macedo da Cruz e outros Rua Hertis, Q-03, L-A6/Chacara Cidelis 5844/2020 3582 José Carlos Capuano Junior e outros Rua Silvano Olidio da Silva, Q-41, L-11/ Parque dos Jequitibás 5494/2020 41584 Jose Carlos Mendes Gomes Rua Josué Garcia Pires, Q-03, L-05/ Parque Nova Dourados 5876/2020 626 Jose dos Reis Filho e outros Rua Weimar Gonçalves Torres, Q-A, L-P/6/ Vila Rui Barbosa 5839/2020 32563 José Luis toesca de Aquino Rua Tatsuo Suetake, Q-40, L-14/Parque dos Jequitibás 5887/2020 5015 Josephino Wjacow Rua Firmino Vieira de Matos, Q-18, L-lots/ Vila Progresso 5429/2020 56902 Jurandy Espindola Marques Nunes e outro Rua Ponta Grossa, Q-12, L-08/Jardim Monte Libano 5419/2020 88178 Kelly Ribeiro Kelpe Lima Rua Marcolina Pifres Freitas, Q-26, L-15/ REsid. Harrison de Figueiredo II 5923/2020 73232 Liciane Aspini Zeni Rua Anibal Pavão, Q-03, L-12/Jardim Monaco 5885/2020 5614 Lourdes de Bessa Ribeiro Rua Olinda Pires de Almeida, Q-14, L-09/ Vila Aurora 5071/2020 46458 Luciano e Paula Souza Rua Adelina Rigotti, Q-16, L-20/vila Vista Alegre 5903/2020 46449 Manoel do Nascimento Rua Cafelandia, Q-79, L-01/Jardim Agua Boa 5783/2020 32679 Marcelo Segantini Azoia Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-47, L-16/ Parque dos Jequitibás 5840/2020 3256 Marcos Antonio Zeuli e outros Rua Tatsuo Suekane, Q-40, L-17/Parque dos Jequitibás 5522/2020 6766 Marcos Nardeli Rua Amael Pompeu Filho, Q-46, L-16/ Parque Alvorada 5929/2020 359 Maria Amelia Duarte da Conceição e esposa Rua Major Capilé, Q-01, L-00/Chácara Parte 5533/2020 50464 Maria Antonia de Araujo Rua Ignacia de Mattos Brandão, Q-25, L-15/Jardim Novo Horizonte 5648/2020 97222 Mario Massui Hiroi e outros Rua Alto da Boa vista, Q-01, L-16/Alto da Boa Vista 5879/2020 51792 Massilon de Freitas Mafra Rua França, Q-03, L-09/Jardim Europa 5541/2020 10900 Matpar Îndustrial e Comercio de Engenharia LTDA Rua Major Capilé, Q-01, L-05/Jardim Coimasa 5829/2020 31439 Mauro Sergio Sturaro e outros Rua João Mendonça Leite, Q-31, L-19/ Parque dos Jequitibás 5508/2020 36608 Miguel Moises da Silva Rua Antonio Elias, Q-14, L-13/Vila Guarani 5822/2020 31370 Ozeias Machado Marcelino e outros Rua Idelfonso Pedroso, q-28, L-16/Parque dos Jequitibás 5528/2020 23976 Patrocinio Palacio Rua Frei Antonio, Q-13, L-26/Jardim Água Boa 5837/2020 32555 Pedro Carlos Farias de Souza Rua Guarda Municipal Solandia Fra. Miguel, Q-38, L-05/Parque dos Jequitibás 5530/2020 47969 Pedro Pinto Lima Rua Manoel Rasselen, Q-144, L-09/Jardim água Boa 5418/2020 59670 Pirerina do Carmo Amaral Pereira Rua Iracema, Q-27, L-05/BNH IV Plano 5814/2020 31348 Reinaldo do Amaral Nacanichi Rua Tiyorahu Nishioka, Q-26, L-06/Parque dos Jequitbás 5119/2020 35302 Roberto José Rodrigues Rua Walmir de Soares Silveira, Q-41, ] L-15/Jardim Guaicurus 5517/2020 77351 Roberto Pereira da Silva Rua Das Graças, Q-28, L-17/Jardim Canaã V 5549/2020 19902 Rodrigo Tsuneo Nozaki Rua João Correa Neto, Q-16, L-07/Jardim São Pedro 5865/2020 32684 Roseli Minante do Nascimento Rua Alvaro Carlos de Lima, Q-47, L-21/ Parque dos Jequitibás 5515/2020 17469 Rua Aparecida Janete da Silva e outros Rua João Vicente Ferreira, Q-25, L-12/ Jardim Canaã V 5660/2020 97340 S.H. Telo & Cia LTDA - ME Rua Tomijiro Hiroi, Q-07, L-13/Alto da Boa Vista 5581/2020 132481 Saad Lorensini e Cia LTDA Rua Padre Duvilho, Q-13, L-03/Terra Dourada V 5582/2020 132482 Saad Lorensini e Cia LTDA Rua Padre Duvilho, Q-13, L-04/Terra Dourada V 5583/2020 132483 Saad Lorensini e Cia LTDA Rua Padre Duvilho, Q-13, L-05/Terra Dourada V 5584/2020 132484 Saad Lorensini e Cia LTDA Rua Padre Duvilho, Q-13, L-06/Terra Dourada V 5585/2020 132485 Saad Lorensini e Cia LTDA Rua Padre Duvilho, Q-13, L-07/Terra Dourada V 5586/2020 132486 Saad Lorensini e Cia LTDA Rua Padre Duvilho, Q-13, L-08/Terra Dourada V 5587/2020 139419 Saad Lorensini e Cia LTDA Rua Padre Duvilho, Q-13, L-09/Terra Dourada V 5588/2020 139420 Saad Lorensini e Cia LTDA Rua Padre Duvilho, Q-13, L-09B/Terra Dourada V 5589/2020 139421 Saad Lorensini e Cia LTDA Rua Francisco Rocha Junior, Q-13, L-10A/ Terra Dourada V 5590/2020 139422 Saad Lorensini e Cia LTDA Rua Francisco Rocha Junior, Q-13, L-10B/ Terra Dourada V 5893/220 19683 Samuel Alves de Oliveira Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-25, L-01/Jardim Climax 5645/2020 97217 Satsuki Hiroi Rua Orestes D’avila Lima, Qd-01, L-12/Alto da Boa Vista 5867/2020 32709 Sergio Delgado Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-48, L-02/ Parque dos Jequitibás 5580/2020 56046 Shio Yoshikawa Rua Aquidauana, Q-10A, L-12/Vila Planalto 5900/2020 23829 Sonia Maria Pereira Rua Apolinario Silva Ramos, Q-46, L-19/ Vila Cachoeirinha 5909/2020 15834 Uniao dos Escoteiros do Brasil Rua Portugal, Q-17, L-08/Alto das Paineiras 5261/2020 11327 Valdevino Claudino Rua Oliveira Marques, q-08, l-12/Jardim Ouro Verde 5861/2020 32680 Vania Shirlei Azoia Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-47, L-17/ Parque dos Jequitibás 5811/2020 31295 Vanilda André Santos Souza Rua domingos Lopes da Cunha, Q-24, L-20/Parque dos Jequitibás 5731/2020 29545 Veronica Menezes Noia Rua GAvino Meireles, Q-05, L-20/parque dos Jequitibás 5110/2020 35141 Willians Cezar Rodrigues Rua Luis Mario Albertini, Q-57, L-14/Jardim Guaicurus 5647/2020 97208 Yukio Hiroi e outros Rua Albino Torraca, Q-01, L-03/Alto da Boa Vista Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.308 46 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 PORTARIA/DF/CMD Nº 01 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 “Nomeia os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis da Câmara Municipal de Dourados. ” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que determina o MBCASP, resolve: Art. 1º Constituir a COMISSÃO ESPECIAL para realizar Levantamento, Avaliação Patrimonial de Bens Móveis e Bens em Almoxarifado da Câmara Municipal de Dourados, com os seguintes membros: Presidente: JOSÉ LAERTE PRIETTO JUNIOR Membros: LUCY VANDA PALÁCIO ALVES MARQUES THIAGO ALVES LIMA Art. 2º - Compete à Comissão: I- Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal; II- Avaliação do estado de conservação dos bens; III- Identificação de bens patrimoniais não localizados; VI- Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário de bens móveis e bens em almoxarifado, se for o caso; Art. 3º - Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis: I - Classificar os bens e emplaquetá-los, bem como a relação dos bens depreciados e encaminhar para a Contabilidade para o fechamento das contas de gestão do exercício de 2020; II - Elaborar relatório de livro inventário de bens móveis; e III - Elaborar relatório de livro inventário de bens em almoxarifado. Art. 4º - Esta Portaria se extingue quando atingida a sua finalidade. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados,MS, 04 de dezembro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente PORTARIA LEGISLATIVAS ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 11/2020 Aos 02 de dezembro de 2020, às 09h00min, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e o suplente Danilo de Arruda Bernal, uma vez que o titular encontra-se impedido em razão de ser o emissor da autuação de um dos processos analisados. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 23.360/2020 - Clínica São Camilo LTDA; - 23.598/2020 - Antônio Carlos Goes do Nascimento; - 24.535/2020 - J Estriotto Empreendimentos Imobiliários LTDA; - 28.538/2020 - J Estriotto Empreendimentos Imobiliários LTDA. Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 23.360/2020 - Clínica São Camilo LTDA; Recurso tempestivo. Tendo em vista que a ampliação foi feita em desacordo com o projeto aprovado e que, no momento em que o fiscal de obras aplicou a multa, existia edificação antiga irregular, configurando o previsto no art. 182-A da LC 205/2012, não existem elementos que embasem o pleito do recorrente. Mantida a penalidade por unanimidade. 2) 23.598/2020 - Antônio Carlos Goes do Nascimento; Recurso tempestivo. Não obstante ter o requerente efetuado a retirada dos obstáculos que se encontravam no passeio público, a multa foi aplicada sobre a construção de 18m², bem como sobre a área já existente e irregular, com 270m², uma vez que a ampliação não possui alvará de construção e a área existente não possui habite-se Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 3) 24.535/2020 - J Estriotto Empreendimentos Imobiliários LTDA; Recurso tempestivo. Não obstante as alegações do recorrente, a multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo de construção, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Convém mencionar que, mesmo notificado, o recorrente não acolheu a determinação para paralisar a obra, agravando ainda mais a situação. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 4) 28.538/2020 - J Estriotto Empreendimentos Imobiliários LTDA; Recurso tempestivo. Não obstante as alegações do recorrente, a multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo de construção, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Convém mencionar que, mesmo notificado, o recorrente não acolheu a determinação para paralisar a obra, agravando ainda mais a situação. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. CONCLUSÃO A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Prazo de 15 dias contados da data da publicação para, querendo o requerente, apresentar recurso à segunda instância de julgamento. Encerrada a reunião às 10h03min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico - SEPLAN Danilo de Arruda Bernal Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN ATA - SEPLAN PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS ATA Nº 001/20 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número hum, ao sexto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte (06/11/2020), reuniram-se às 09:00 horas, por meio da plataforma online Google Meet, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Casa dos Conselhos, com a participação da ex-presidente Verônica Gronau Luz (representante UFGD) e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Denize Leise Assunção de Lázari Campinas (representante SEMED); 2) Luis Antônio Vasques Miranda (representante SEMAS); 3) Caroline Camila Moreira (representante UFGD); 4) Aparecido Soares de Jesus (representante do Centro de Apoio ao Deficiente); 5) Eneida Gonçalves Vasconcelos (representante AGRAER); 6) Michelly Andressa Marin (representante SESC); 7) Bruno Dias (representante FUNAI); 8) Tais Peçanha (representante FUNAI); 9) João Batista dos Santos (representante Sindicato dos Bancários); 10) Laudelino Vieira dos Santos (representante Sindicato dos Bancários); 11) Lorraine Aparecida Pinto (representante SEMS); 12) Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); 13) Antônio Paulo Ribeiro (representante da Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul CooperApoms); 14) Kallen Christiany Miranda Ferreira (representante SEMAFES) e; 15) Guilherme Cardoso Oba (representante SEMAFES). A Coordenação da Casa dos Conselhos, Ekelis Cris Pina e a Secretária Executiva da Casa dos Conselhos Janaina F. de Melo também estavam presentes na reunião. Cabe destacar que o COMSEA teve seu mandato vencido na data 26/06/2019 e, por meio do decreto nº 1.926, publicado em Diário Oficial Municipal no dia 02/07/2019, foi prorrogado até 20/09/2019. Por meio do Decreto nº 2.91 de 28/09/2020, o colegiado se formou com novas indicações dos segmentos. Durante a reunião, primeiramente, todos os novos conselheiros se apresentaram, contando sobre suas trajetórias e locais de representação. Em seguida, a conselheira Verônica explanou sobre o COMSEA, os avanços e desafios que teve em sua gestão como presidente. Pauta Única: Indicação e votação da presidência e secretariado do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Por unanimidade, as escolhidas pelos conselheiros para ocuparem os cargos de presidência e secretária são, ATA - COMSEA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.080 47 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2020 308 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 respectivamente: Caroline Camila Moreira e Lorraine Aparecida Pinto. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Lorraine Aparecida Pinto, secretária geral do COMSEA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Lorraine Aparecida Pinto Secretária Geral do COMSEA Caroline Camila Moreira Presidente do COMSEA Luis Antônio Vasques Miranda Titular SEMAS/CRAS GUAICURUS Aparecido Soares de Jesus Titular Centro de Apoio ao Deficiente suplente Denize Leise Assunção de Lázari Campinas Titular Sec Mun Educação Eneida Gonçalves Vasconcelos Titular Agraer Michelly Andressa Marin Titular Sesc Bruno dias Titular FUNAI Tais Peçanha Suplente FUNAI João Batista dos Santos Titular SINDICATO DOS BANCÁRIOS Laudelino Vieira dos Santos Suplente SINDICATO DOS BANCÁRIOS Lorraine Aparecida Pinto Titular SEMS Andressa Cristina Fonseca Suplente SEMS Verônica Gronau Luz Docente da UFGD- Universidade da Grande Dourados Antônio Paulo Ribeiro Titular da Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul (CooperApoms) Kallen Christiany Miranda Ferreira Titutar SEMAFES Guilherme Cardoso Oba Suplente SEMAFES ATA - COMSEA EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA - EPP CNPJ DA CONTRATADA: 00.767.919/0001-05 PROCESSO: nº 002/2017/PreviD de Tomada de Preços – Edital nº 002/2017/ PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria atuarial para execução de serviços conforme moldes da Portaria MPS nº 464/2018, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais por 12 (doze) meses da vigência contratual estabelecida na Cláusula 8.1 do 3º Termo Aditivo, bem como, o reajuste do valor estabelecido na Cláusula 4.1 do 3º Termo Aditivo, nos termos da Cláusula 5.11 do Instrumento Contratual originário e Cláusula 4.3 do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II Art. 65, inciso II, §1º, da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 006/2017/PreviD e em seus aditivos, e mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 36.546,00 (trinta e seis mil quinhentos e quarenta e seis reais). EMPENHO: Nº 190/2020. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 31 de dezembro de 2020 até a data de 31 de dezembro de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Dhiego Troquez. GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 30 de novembro de 2020. Dourados, 09 de dezembro de 2020 THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 30 DE NOVEMBRO DE 2020 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 30 de novembro de 2020 para o julgamento dos 10 (dez) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Infração Auto de Infração Decisão 11/30/2020 VANDERLEY APARECIDO DA SILVA 9613/2020 8829/2020 2456/2020 ART.131, INCISO I, II IX da Lei Complementar n° 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2456/2020 , lavrado pela Fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. PAUTA / REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM ADRIANA ROPPA 01037363108 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada – LS para atividade de bar sem entretenimento; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – mercearias, minimercados e armazéns; Pensões (serviços de alojamento), localizada na Rua Coronel Tibúrcio, nº 2105, Distrito de Itahum, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ADEMIR RUBIO SANCHES 32719981915 (LAVA RAPIDO LS), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade principal de Serviços de Lavagem, Lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 4.970, Bairro São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUPEDRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença (LP, LI e LO) - RL, para atividade principal de Comércio varejista de material de construção e geral, localizada na Monte Alegre, 4.170, Bairro Jardim Paulista – CEP: 79.830-070, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRÁFICA SOL NASCENTE LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada – LS, para atividade de impressão de material para outros usos,localizado na rua Oliveira Marques, nº4615, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença (RL), para atividade de Fabricação de embalagens de material plástico, localizada na Rua Isabel Cardoso, nº. 23, Quadra 23 Lote 11 – Jardim Guaicurus, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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