Edição 5.330 – 15/01/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.330 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2021 - 05 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 37 DE 15 DE JANEIRO DE 2021 “Altera o Decreto ¨P¨ nº 31, de 07 de Janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.328 do dia 13 de janeiro de 2021, folhas de 01 a 04.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam excluidos da lista os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão, indicados no anexo único. Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto “P” nº 31, de 07 de janeiro de 2021. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 15 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Antônio Carlos Barbosa (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Milton Batista Pedreira Junior 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Raphael da Silva Matos (Interino) 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Claudio Matos Leite (interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Mário César Marques Galeano (Interino) 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 037 DE 15 DE JANEIRO DE 2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de MARLENE RIZZO PRECINATO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 AGEHAB 14/01/21 SELMA MARIA TEIXEIRA ALVES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 AGEHAB 14/01/21 EDSON ALVES DE OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 14/01/21 GISLAINE FERREIRA DA CRUZ ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 14/01/21 LEONILDO DOS SANTOS OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 14/01/21 RENILDE RODRIGUES DOS SANTOS ASSESSOR IV DGA-7 AGETRAN 14/01/21 SILVANO TEODORO DE SOUZA ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 14/01/21 JOHN LENOS SANTOS DA SILVA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 FUNED 14/01/21 MOACIR CARLOS RONCARI AMORIM GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 FUNED 14/01/21 RODRIGO NAVARRO DE MATTOS DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 FUNED 14/01/21 TIAGO MENDES DA SILVA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 FUNED 14/01/21 DEVALCIR JOSE MARQUES RODRIGUES ASSESSOR III DGA-6 GAB 04/01/21 EDIS RIBEIRO SULINO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 GAB 04/01/21 AGINALDO SIMOES DE MOURA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 IMAM 14/01/21 GELSON LINO BRAGA BUENO ASSESSOR I DGA-3 IMAM 14/01/21 RENATA IRALA AFONSO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 IMAM 14/01/21 RENATO CAETANO LUIZ DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 IMAM 14/01/21 THYAGO PIRES BRAGA E ALMEIDA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 IMAM 14/01/21 VANDERLEI ALVES BALBINO ASSESSOR IV DGA-7 IMAM 14/01/21 AGATHA OLIVEIRA DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 PGM 14/01/21 ALEXANDRE LIMA SIQUEIRA ASSESSOR JURIDICO II CAJ-4 PGM 14/01/21 ELAINE DE OLIVEIRA SILVA ASSESSOR III DGA-6 PGM 14/01/21 ELIANE ALVES DOS SANTOS ASSESSOR JURIDICO I CAJ-3 PGM 14/01/21 FABIANE VIEIRA DO NASCIMENTO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 PGM 14/01/21 GEDERSON MIGUEL COLMAN NOGUEIRA ASSESSOR JURIDICO I CAJ-3 PGM 14/01/21 KELLY CRISTIANE PAVÃO FAGUNDES GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 PGM 14/01/21 MARIA AUGUSTA ROSA GONCALVES DOS SANTOS ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 PGM 14/01/21 MARIO ROBIN DA SILVA JUNIOR GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 PGM 14/01/21 THALIS ANTONIO CORREA DINIZ ASSESSOR JURIDICO I CAJ-3 PGM 14/01/21 THALITA RAFAELA GONCALVES ASSESSOR JURIDICO I CAJ-3 PGM 14/01/21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.330 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2021 Republica-se por incorreção DECRETO Nº 10 DE 06 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao senhor Claudio Matos Leite, Secretário Municipal de Fazenda interino a competência de ordenar despesa de sua secretaria, podendo para tanto assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vistas de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. §1º- O Diretor do Departamento financeiro, Sr. Jorge Rodrigues de Castro será responsável pela movimentação financeira da Prefeitura Municipal de Dourados, em seus fundos e do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, do Fundo Municipal de Meio Ambiente, da Fundação de Esportes de Dourados, da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, Fundo de Segurança Pública, Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, Fundo Municipal de Segurança Civil, Fundo Municipal de Economia Solidária, Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, Fundo de Recursos Municipal Antidrogas, Fundo Municipal de Saneamento, Fundo Municipal de Produção Artística e Cultural de Dourados, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal da Juventude e Fundo Municipal do Idoso Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Proteção e defesa do Consumidor, Fundo Municipal de Urbanização e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheque, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldos, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal. §2° O Secretário Municipal de Fazenda e o Diretor do Departamento Financeiro só emitirão empenho, ordem de pagamento e realizarão pagamentos para as demais secretarias municipais, fundos e órgãos da administração indireta mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta. Art. 2º. Fica delegado ao Sr. Frederico de Oliveira Weissinger, Secretário Municipal de Saúde a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Dourados, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 3º. Fica delegada a Sra. Elizete Ferreira Gomes de Souza, Secretária Municipal de Assistência Social a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, Fundo Municipal da Juventude e Fundo Municipal do Idoso ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, Fundo Municipal da Juventude podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal. Art. 4º. Fica delegada ao Sra. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal. Art. 5º. Fica delegado ao Sr Romualdo Diniz Salgado Junior, Secretário Municipal de Planejamento Interino a competência de ordenador de despesas da sua pasta do Fundo Municipal de Urbanização e do Fundo Municipal de Saneamento de Dourados ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Urbanização e do Fundo Municipal de Saneamento de Dourados, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal. Art. 6º. Fica delegado ao Sr Cleriston Jose Recalcatti, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Turismo, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Turismo, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal. Art. 7º. Fica delegado ao Sr Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Secretário Municipal de Cultura a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, ficando autorizado a DECRETOS YASMIN AYAKA TOYAMA ASSESSOR JURIDICO I CAJ-3 PGM 14/01/21 AURETI OLIVEIRA DE MATOS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMFAZ 14/01/21 CLAUDIANO LIMA VIEIRA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMFAZ 14/01/21 DUHAN TRAMARIN SGARAVATTI ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMFAZ 14/01/21 JANAINA GABRIELE PEREIRA VIEIRA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMFAZ 14/01/21 JOSILENE DO NASCIMENTO SOBRINHO ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 14/01/21 SANDRA PASCHOAL FRANCISCO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMFAZ 14/01/21 SEBASTIAO APARECIDO FERREIRA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMFAZ 14/01/21 VALTER DO AMARAL GOES GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMFAZ 14/01/21 BIANCA FREITAS MARTINS DE OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/01/21 LEANDRO MARQUES BORBA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 14/01/21 LEONARDO DOMINGUES DE SOUSA ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 14/01/21 LUIZ FELIPE DA SILVA CHAVES ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 14/01/21 MARTA CARDOSO ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/01/21 RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS ASSESSOR I DGA-3 SEMAD 14/01/21 RINALTON HENRIQUE DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 14/01/21 ROBERTO PEREIRA DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 14/01/21 ROBSON EVANGELISTA SORRILHA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 14/01/21 SAMUEL ALVES DE OLIVEIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 14/01/21 TALITA RAMOS ALMEIDA ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 14/01/21 THALITA DE MATTOS LANGE ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 14/01/21 VAGNER DOS REIS GUILHERME GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 14/01/21 ANA MARIA NOGUEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMED 14/01/21 DANIELE ROSANA NOWOTNY BOMFIM GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMED 14/01/21 KALLEN CHRISTIANY MIRANDA FERREIRA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMAFE 14/01/21 MARCELO FLEGR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMAFE 14/01/21 ALBERTO ANNANIAS MOREIRA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAS 14/01/21 IONICE OLIVEIRA DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 14/01/21 IZILDA DE JESUS ALVES TAVARES GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAS 14/01/21 MARCUS VINICIUS FIGUEREDO NEIAS ALMEIDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 14/01/21 MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 14/01/21 NADIA CRISTINA DA SILVA CANDIDO ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 14/01/21 THALYTA GABRIELLY ESQUIVEL BLAN ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 14/01/21 ADEMILSON DOS SANTOS SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMC 14/01/21 GUILHERME SILVA SOTOLANI ASSESSOR III DGA-6 SEMC 14/01/21 JORGE NILSON NUNES DOS SANTOS JUNIOR GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMC 14/01/21 MARA REGINA GOMES ASSESSOR III DGA-6 SEMC 14/01/21 JOSE ELECSON SANTOS DE OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMDES 14/01/21 SANDRA APARECIDA SILVA GODOY ASSESSOR IV DGA-7 SEMDES 14/01/21 ALTAIR MATOS MASCARENHAS ASSESSOR I DGA-3 SEMOP 14/01/21 ELSIE HARUMI FUJINAKA ASSESSOR I DGA-3 SEMOP 14/01/21 FABRICIO IGOR TONOSSU GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMOP 14/01/21 GEANE BENITES CARVALHO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMOP 14/01/21 GISELLE ANDREIA DE SOUZA CAZARIM ASSESSOR I DGA-3 SEMOP 14/01/21 CAMILA CAETANO FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 14/01/21 FLORIVAL THOMAZ ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 14/01/21 POLIANA DE SOUZA JORGE ASSESSOR I DGA-3 SEPLAN 14/01/21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.330 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2021 assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal. Art. 8º. Fica delegado ao Sr Romualdo Diniz Salgado Junior, Secretário Municipal de Serviços Urbanos a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 9º. Fica delegado ao Sr Mario César Galeano, Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica Interino a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 10. Fica delegado ao Sr Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 11. Fica delegado a Sr Luiz Gustavo Casarin Secretário Municipal de Obras Públicas Interino a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 12. Fica delegado ao Sr. Paulo César Nunes da Silva, Procurador-Geral do Município a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal. Art. 13. Fica delegado ao Sr. Antônio Carlos Barbosa, Diretor Presidente interino da Fundação de Esportes de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 14. Fica delegado a Sra. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento, Comandante da Guarda Municipal a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Segurança Pública, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Segurança Pública, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal. Art. 15 Fica delegado ao Sr. Diego Zanoni Fontes Diretor Superintendente da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal. Art.16. Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. Art. 17. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados (MS), 06 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 23, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. “Nomeia para substituição membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização - FMU”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização - FMU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 694, de 01 de dezembro de 2017: I. Presidente do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização: - Romualdo Diniz Salgado em substituição a Adriana Benício Toneloto Galvão. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 24, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. “Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal Saneamento Básico.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.068 de 22 de agosto de 2019: I. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Romualdo Diniz Salgado, em substituição a Adriana Benicio Toneloto Galvão; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 25, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. “Nomeia em substituição membro do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 2.355, de 20 de janeiro de 2020. I. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Romualdo Diniz Salgado, em substituição a Adriana Benicio Toneloto Galvão; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de janeiro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.330 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2021 PARTES: PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 EDY GÁS LTDA CNPJ 38.140.396/0001-45 PROCESSO: Dispensa de Licitação 088/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP (GÁS DE COZINHA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo nº 133/2020. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais). FISCAL - LUCIMAR DA ROSA DUTRA, DORACI SALES DA COSTA DATA DA ASSINATURA: 12 de Janeiro de 2021. MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD PORTARIA Nº 006/FUNSAUD/2021 de 15 de Janeiro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR, nomeado pelo Decreto “P” Nº 014 de 04 de Janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, o servidor, DIB HENRIQUE NOVAK MIRANDA, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO CRM MS Nº 7969 - UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 311/FUNSAUD/2020 de 17 de Novembro de 2020, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos partir da data de 15/01/2021, revogados as disposições em contrário. MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 007/FUNSAUD/2021 de 15 de Janeiro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR, nomeado pelo Decreto “P” Nº 014 de 04 de Janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, o servidor, IRINEU RENZI JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO - UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA, CRM MS Nº 5984, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 15/01/2021, revogados as disposições em contrário. MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 087/2020 – Concorrência nº 001/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Presidente da comissão permanente de licitação e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA GERAL em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Presidente da comissão permanente de licitação conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, CEP 79.86-030 Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 14 de Janeiro de 2021. Thiago Dias Matos Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria Nº 321/2020/FUNSAUD de 02 de Dezembro de 2020 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO G.C.D. GRUPO DE CIRURGIA DOURADOS LTDA R$ 1.490.389,90 PORTARIA LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO PORTARIA CMD/PRESIDÊNCIA Nº. 01/2021 O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições CONSIDERANDO o início das atividades parlamentares do ano de 2021 CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de medidas preventivas, quanto a disseminação do COVID-19, dentro das instalações do Poder Legislativo Municipal, de forma de resguardar a incolumidade da População, agentes políticos e servidores. CONSIDERANDO o retorno das atividades presenciais dos demais órgãos públicos de todos os entes federativos. CONSIDERANDO, ainda, o movimento de servidores e cidadãos no prédio do Poder Legislativo Municipal e, portanto, o risco de contágio nos corredores do Palácio Jaguaribe; R E S O L V E: Art. 1º. Esta portaria dispõe o retorno das atividades presenciais, bem como sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Dourados. Parágrafo Único: As medidas de que trata esta Portaria vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Fica autorizado a retomada das atividades presenciais desta casa, de forma segura, observando as medidas de segurança desta portaria: Art. 3º O retorno do atendimento ao público externo será limitado a 30% da capacidade máxima permitida. Art. 4º Será adotado as seguintes medidas de segurança: I. Deve ser instalado barreiras sanitárias nas entradas desta casa, contendo álcool em gel a 70% para higiene das mãos de todos os que forem entrar neste recinto. II. Deve ser realizado aferição de temperatura corporal nas entradas desta casa, mediante a utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que apresentarem estado febril, com temperatura igual ou superior a 37,8º C, terão a entrada recusada. III. Deve ser controlado o fluxo de entrada do público externo, limitando a entrada DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.330 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2021 de apenas 02 (duas) pessoas por gabinete e por setor administrativo. IV. Deve ser respeitado o distanciamento de 2 (dois) metros entre cada pessoa, em caso de fila. V. Deve ser respeitado o distanciamento de 1,5 (um e meio) metros entre cada assento do plenário, para acomodação do público, durante as sessões presenciais. VI. Deve ser respeitado o distanciamento de 1,5 (um e meio) metros entre cada assento para acomodação dos servidores, durante o expediente. VII. É obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido). VIII. Após cada sessão, deverá ser higienizado o plenário, com limpeza dos assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com desinfetante apropriado. Art. 5º. As sessões em geral serão realizadas regularmente, até segunda ordem, com pessoal reduzido e limitando a capacidade de 30% do público externo – garantida a publicidade dos atos mediante gravação e divulgação destas. I. Deve ser respeitado o distanciamento de 1,5 (um e meio) metros entre cada assento do plenário, para acomodação do parlamentar, durante as sessões presenciais. II. Após cada utilização da tribuna, deverá ser higienizada as superfícies, com álcool a 70%. Art. 6º. Os Servidores desta Casa deverão retomar imediatamente a forma de trabalho presencial, respeitando as medidas de segurança elencadas no artigo 4º desta portaria, garantindo aos servidores do grupo de risco, a retomada das atividades presenciais de forma gradual e segura. Art. 7º. Os Parlamentares ou servidores que apresentarem sintomas de infecção por COVID-19 deverão comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação à: I - Presidência, no caso de Parlamentar; II - Direção Geral ou ao Departamento de Gestão de Pessoas, no caso de servidor; §1º. A comunicação deverá ser realizada através do telefone:(67) 98467-8571, ou através dos e-mails: direcaogeral@camaradourados.ms.gov.br e cmd.rh@hotmail.com. §2º. O parlamentar ou servidor que apresente os sintomas deve obrigatoriamente, respeitando as recomendações do OMS, ficar em isolamento e buscar atendimento médico adequado. §3º. Os Parlamentares ou os servidores que têm contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado também devem informar o fato de acordo com o § 1°. Art. 8º. Em atenção as normas previstas no artigo 4º desta resolução, a dispensa de servidores de gabinete se dará a critério do Vereador titular deste, mediante prestação de serviços na modalidade de trabalho remoto ou em regime de escala. §1º. Em todo caso, deve ser mantido ao menos um servidor em cada gabinete, e todas as comunicações formais poderão ser realizadas por e-mail ou WhatsApp previamente cadastrado por cada Parlamentar. Art. 9º. A Direção Geral deverá notificar as empresas prestadoras de serviços contratadas sobre as determinações constantes desta Portaria; Art. 10. A Presidência poderá, se necessário, implementar outras medidas administrativas necessárias ao complemento desta Portaria. Art. 11. Todas as comunicações internas serão encaminhadas aos setores administrativos e aos gabinetes parlamentares através do e-mail previamente cadastrados na Secretaria Legislativa. Art. 12. As ações ou omissões que violem o disposto nesta Portaria sujeitam o autor a sanções administrativas. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de hoje Câmara Municipal de Dourados, 14 de janeiro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente. PORTARIA LEGISLATIVA CARLENE DO NASCIMENTO SILVA CORREA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio varejista de material elétrico, localizada na Rua Monte Alegre, 96-Letra B, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GABRIELA PALHANO MAZUTTI ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para as atividades de Academia Esportiva com atividades de condicionamento físico, localizado na Avenida Pedro Ortiz, 195, Santa Fé, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ DE ALMEIDA SANTOS - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e a Licença de Operação ( LO ) para atividade de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO, FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO e FABRICAÇÃO DE PISCINAS localizada na Rua Projetada 02 CV, s/n, Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAERCIOS GRILL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada ( RLS ) para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES localizada na Rua Dr. Nélson de Araujo, 694, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONTE ALEGRE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI. Nº 30.050/2020, para atividade de Comércio de Combustíveis e Lubrificantes - Postos Revendedores (PR), localizada na Rua Monte Alegre, nº 160, Bairro Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Válida até 06/01/2024. RESTAURANTE HIKARI LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada ( RLS ) para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES localizada na Av. Marcelino Pires, 3.600, Loja LA 05, Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROBSON XAVES DE MATOS ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada, para atividade de Comércio varejista de Bebidas e Porções. Localizado junto a Rua Balbina de Matos Nº 1.478, jardim Clímax, Município de Dourados MS, CEP 79.820-090. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental TERCIO TADEU ALENCASTRO SILVEIRA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença de Operação LI/LO n° 37.479, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na Área 01, desmembrado do remanescente do quinhão 07, no lugar denominado Fazenda Coqueiro, Matrícula 120.203, no município de Dourados/MS. Válida até 06/01/2024. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO A PEDIDO – Nº 02/2020 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a perda do interesse na continuidade do processo de Licenciamento Ambiental, RESOLVE, com fulcro na Lei Complementar Municipal n. 55 de dezembro de 2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas ou jurídicas, sobre o ARQUIVAMENTO de seus respectivos processos. Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2020. Conforme o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO FABIANA DE CAMPOS FONSECA 04303191183 1226/2020 DOURADOS COMERCIO DE PISCINAS LTDA ME 19645/2019 BR TUBOS E CONEÕES LTDA – ME 32629/2019 PERRONI & MORO LTDA 23/102691/2012 SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS S/S LTDA 27671/2019 MARCILEI SANTOS DA SILVA 35037/2019 TECNO. I SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI 1441/2020 DOUGLAS CESAR ALVES SALDANHA MEI 16551/2019 DIGIPHOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA ME 2868/2020 WN ATUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA 37884/2019 MAYA LUZIA MENDES KOVACS 29276/2019 MUNICIPIO DE DOURADOS-MS 29410/2019 MAXI CONSTRUÇÕES E METARLURGICA LTDA ME 28811/2017 ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 35306/2019 ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 19058/2019 DATTA DISTTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESS. AGRICOLAS LTDA 4746/2019 PEDRO ROBERTO FERREIRA 20414/2020 FERNANDA SPEROTTO PEREIRA/ JULIANA CAZARIN 21736/2018 VALDOMIRO TERTULIANO DA COSTA 24175/2020 VALDOMIRO TERTULIANO DA COSTA 26263/2020 JISLANI AP S RODRIGUES 23216/2020 MECANICA RANZI LTDA 2666/2020 -----EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM
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