Edição 5.334 – 20/01/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.334 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2021 - 10 PÁGINAS DECRETO N° 20 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. “Regulamenta o home office e teletrabalho no serviço público no Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando a emergência em saúde pública em razão da pandemia de COVID-19; Considerando a necessidade das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; Considerando a necessidade de adoção de medidas para o desenvolvimento de teletrabalho e home office a determinados grupos de servidores públicos municipais; Considerando o dever do servidor prestar o serviço público correspondente a seu cargo e função; D E C R E T A: Art. 1º. Este Decreto estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades da administração Municipal para o desenvolvimento de atividades funcionais em teletrabalho e home office. Art. 2º. Para fins deste decreto considera-se teletrabalho e home office a modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo servidor público é realizada fora das dependências físicas do órgão, com execução das atribuições de seu cargo e função de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos para a execução de atividades, sem prejuízo ao serviço público, ou redução da capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo. Art. 3º. Caberá exclusivamente aos Secretários Municipais da administração direta e aos Diretores-Presidentes da administração indireta avaliar e autorizar a excepcional adoção de regime de teletrabalho e home office a servidores municipais. § 1º. O regime de teletrabalho e home office será admitido a servidores municipais acima de 60 anos de idade, portadores de doenças respiratórias graves ou outras comorbidades ou gestantes, que expressamente justifiquem a impossibilidade do exercício da função pública, ainda que adotadas as medidas de biossegurança devidas no âmbito do serviço público e considerada a natureza da atividade exercida. § 2º. Para fins de conhecimento, análise e autorização pelos gestores públicos, os servidores deverão apresentar ao setor de RH de seu órgão ou entidade, documentos, laudos, relatórios e atestados médicos devidamente atualizados, a cada 30 dias, que indiquem e esclareçam sua condição de saúde. § 3º. Aos gestores municipais fica facultado requisitar outros documentos para fins de análise e deliberação. § 4º. Os gestores de que trata o caput designarão as atribuições e funções que os servidores desenvolverão, mediante plano de trabalho e descrição do serviço em home office e teletrabalho, ou determinarão às chefias imediata estabelecimento das atividades a serem exercidas na forma deste decreto, com a indicação dos prazos de execução e o acompanhamento das entregas. § 5º. Os gestores públicos encaminharão ao Departamento de Tecnologia da Informação solicitação para realização de configurações necessárias para conexões remotas e orientações técnicas, quando necessárias ao exercício das atividades dos servidores em teletrabalho e home office. Art. 4º. Os servidores municipais autorizados a desempenhar suas funções na modalidade de teletrabalho e home office deverão disponibilizar meio de comunicação pessoal, podendo ser número de telefone ou qualquer forma de plataforma digital, para atendimento ao público e aos membros da secretaria ou órgão público a que estiverem vinculados, para fins de eventual necessidade de comunicação e auxílio. Parágrafo único: os servidores deverão informar ao gestor do órgão de vinculação, no prazo 05 dias a contar da publicação deste decreto, o meio de comunicação adotado. Art. 5º. O trabalho efetuado em home office não exime o servidor das funções inerentes ao cargo, devendo enquanto estiver em teletrabalho e home office: Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Antônio Carlos Barbosa (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Milton Batista Pedreira Junior 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Raphael da Silva Matos (Interino) 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Claudio Matos Leite (interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Mário César Marques Galeano (Interino) 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.334 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2021 I. Manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos; II. Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho. III. Manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; IV. Retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades; receber demandas, despachos administrativos, dentre outros, quando for o caso. V. Permanecerem à disposição durante o horário de expediente, das 07h30min à 13h30min, para atendimento das demandas do Município e do público, quando for necessário. VI. Realizar relatório mensal das atividades desenvolvidas, encaminhando-o ao superior hierárquico. Art. 6º. O titular do órgão ou dirigente de entidade pública deverá: I. Informar à Secretaria Municipal de Administração a relação dos servidores submetidos ao sistema de home office ou eventual revezamento de jornada, para evitar aglomerações no espaço de trabalho. II. Acompanhar e controlar os resultados obtidos nas formas de trabalho de que trata este decreto; III. Acompanhar a qualidade e a adaptação dos servidores submetidos ao teletrabalho e home office; IV. Definir os dias da semana em que os servidores que estão em teletrabalho e home office deverão comparecer ao órgão presencialmente para atender o disposto no inciso IV do antigo anterior, conforme plano de trabalho. Art. 7º. Eventualmente e a critério do gestor titular do órgão ou da entidade, poderá ser adotado o revezamento da jornada de trabalho dos servidores para evitar aglomerações. Art. 8º. Os servidores em exercício de atividades em home office não estão dispensados da observância absoluta dos termos da Lei Complementar nº 107/2006, Estatuto do Servidor público, estando sujeito a eventual processo administrativo disciplinar, e, caso de desrespeito. Art. 9º. Aos servidores públicos em teletrabalho e home office fica vedado o pagamento de gratificações, adicionais ou indenizações relacionadas ao efetivo exercício presencial da função pública. Art. 10. Os servidores que tenham regressado de viagens, a qualquer título, bem como aqueles que apresentem qualquer dos sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão comunicar seus superiores. Art. 11. Os Secretários Municipais ou Diretores-Presidentes da administração municipal poderão expedir Resoluções ou Portarias complementares a este decreto, no âmbito de suas pastas. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o art. 4º do Decreto 2.511 de 06 de abril de 2020 e o Decreto 2.660 de 10 de junho de 2020. Dourados (MS), 11 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N°26 DE 17 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre medidas para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as seguintes condições: §1º. As atividades religiosas poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada; III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local; VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio); VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. XIII. após cada reunião deve-se higienizar o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVI. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVIII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XIX. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno; XX. os encontros de catequese e de outras atividades semelhantes em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; e XXII. dar preferência de realização de cultos ou missas online. §2º. As Academias de ginástica poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; III. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; IV. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; V. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno VI. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; IX. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; X. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; XI. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XII. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XIII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIV. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XVI. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVII. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando DECRETOS imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVIII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XIX. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XX. deve disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XXI. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXII. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXIII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; e XXIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. §3º. Os estúdios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 20% de sua capacidade de lotação e respeitadas as demais condições estipulas no §2º, do presente artigo. Art. 2º. Fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 22hs às 05h, exceto aos Órgãos de Segurança, ao Chefe do Poder Executivo, aos membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, Advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e, ainda, trabalhadores em trânsito. Art. 3º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. Comércio: de segunda a sexta-feira das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 16h; II. Shopping center: a) de segunda a sábado, lojas das 10h às 21h e praça de alimentação das 11h às 22h b) aos domingos: lojas das 14h as 20h e a praça de alimentação das 11h às 20h. III. Mercados e atacados: de segunda a domingo das 7:30h as 22h; e IV. Restaurantes: de segunda a domingo das 11h às 22h. §1º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés e padarias deverão implantar espaçamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas e máximo 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas. §2º. Fica mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º, do Decreto nº 2.667, de 16 de junho de 2020. §3º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. §4º. O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4 m2 (quatro metros quadrados). §5º. A partir das 22h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery. §6º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, lojas de médio e grande porte deverão disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%; e deverão aplicar aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, e aqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC, deverão ter a entrada recusada. Art. 4º. Fica suspenso o funcionamento das atividades de tabacarias, boliches e sinuca. Art. 5º. Fica permitido o funcionamento das conveniências e bares de segunda a domingo das 11h às 18h, e após isso somente na modalidade “pegue e leve”, por meio de janela, de segunda a domingo, das 18 às 22h. Art. 6º. Fica suspenso o funcionamento das atividades abaixo relacionadas: I. Eventos e comemorações de qualquer natureza, em chácaras, espaços de eventos, salões de condomínios, quer sejam organizados por particulares, quer sejam organizados por empresas especializadas; II. Bibliotecas e museus; III. Teatros, cinemas e arenas; IV. Parques públicos; e V. Saunas. §1º. Apenas será permitida a realização de celebrações religiosas de casamento, que poderão ocorrer com no máximo 30% da capacidade normal de cada local, não ultrapassando 80 (oitenta) pessoas dentro do recinto, com as devidas regras prevista no Decreto n° 2.944, de 08 de outubro de 2020, e com o devido protocolo de biossegurança previamente entregue à Secretaria Municipal de Saúde. §2º. Recomenda-se que as comemorações de festividades realizadas em residências contemplem apenas os indivíduos que coabitam no mesmo domicílio. Art. 7º. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus. Art. 8º. Fica vedada a aglomeração de pessoas em qualquer recinto, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 9º. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização do Covid, Vigilância Sanitária e Fiscais de Postura de acordo com o previsto no Decreto n° 2.789, de 30 de julho de 2020. Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 18 de janeiro de 2021, com vigência por 10 (dez) dias. Dourados (MS), 17 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 31 DE 19 DE JANEIRO DE 2021. “Transforma, sem aumento de despesa, cargos de provimento em comissão.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 63, da Lei Complementar nº. 329 de 18 de abril de 2017, os seguintes cargos: I. 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Cerimonial, símbolo DGA-2 e 01 (um) cargo em comissão de Assessor II, símbolo DGA-5, em 01 (um) cargo de Assessor Especial I – símbolo DGA-01. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com retroativos a partir de 08 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 19 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 32 DE 19 DE JANEIRO DE 2021. “Designa Assessor de Comunicação e Cerimonial.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o senhor Ginez Cesar Clemente para responder pela Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 19 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 33, DE 19 DE JANEIRO DE 2021. “Nomeia em substituição membros para compor o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n.º 2.720, de 07 de julho de 2020: I. representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde: - Edvan Marcelo Morais Marques em substituição ao senhor Bruno Radaelli de Assis. II. representante indicado pelo Governo Municipal: - Paulo César Nunes da Silva em substituição ao senhor Wilmer Viana. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.334 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2021 DECRETOS DECRETO Nº 34, DE 19 DE JANEIRO DE 2021. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo único. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da estabilidade constante no anexo único. Dourados (MS), 19 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 35 DE 19 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a reabertura de Estabelecimentos de Ensino Privado.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o inciso III do art. 1º do Decreto n° 2.940 de 05 de outubro de 2020; Considerando a homologação do acordo proferido nos autos nº 0900052-57.2020.8.12.0002; Considerando análise e a aprovação do Planos de Biossegurança pelo Departamento de Vigilância em Saúde. D E C R E T A: Art. 1º Fica o Estabelecimento de Ensino Privado de Ensino Fundamental e Médio, abaixo relacionado autorizado a retornar com as aulas presenciais, nos moldes do Plano de Biossegurança aprovado: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 19 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 36, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados - PDE, criado pela Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012 a “Inpasa Agroindustrial S/A.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o inciso IV, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 13/11/2020, Ata nº 003/2020, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 16/11/2020, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 25.767/2020. D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedida à empresa “Inpasa Agroindustrial S/A”, CNPJ sob o nº 29.316.596/0002-04, o seguinte incentivo fiscal: I. isenção do ISSQN sobre a obra indicada no Processo Administrativo nº 25.767/2020; Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação indicada na Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012, para concessão do benefício. Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados – MS, 20 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 37 DE 20 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre o Acesso à Informação e Transparência na Campanha de Vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Município de Dourados-MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando a necessidade de transparência na Campanha de Vacinação contra a Covid-19, sobretudo no tocante ao atendimento da cobertura vacinal aos grupos prioritários estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde. D E C R E T A: Art. 1º. Este Decreto estabelece, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação, observados grau de sigilo e intimidade das pessoas envolvidas, medidas de amplo acesso à informação, assim como de efetiva transparência dos dados da Campanha de Vacinação Contra a Covid-19. Art. 2º. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública, aos dados da Campanha de Vacinação contra a Covid-19. Art. 3º. O acesso aos documentos, informações e dados observará os princípios da publicidade e transparência como preceitos gerais, e do sigilo como exceção. Parágrafo único: É vedada a fixação prévia de sigilo, sendo obrigatória a análise específica e motivada dos documentos, informações e dados solicitados por qualquer pessoa natural ou jurídica. Art. 4º. É dever dos órgãos, especialmente da Secretaria Municipal de Saúde, independente de requerimento, fornecer, semanalmente, à Assessoria de Comunicação do Município de Dourados, planilha, conforme modelo contido no anexo, com todas os nomes das pessoas vacinadas no município, a fim de serem divulgados na página oficial da Prefeitura na Internet. §1º A planilha que trata o caput deverá ser encaminhada para divulgação contendo o primeiro nome do cidadão vacinado, acompanhado das iniciais dos demais sobrenomes, a fim de resguardar a intimidade das pessoas, sem prejuízo da manutenção da planilha contendo os dados completos nos arquivos da Secretaria Municipal de Saúde, para caso estes sejam requisitados por órgãos de controle em geral. §2º A Assessoria de Comunicação, em conjunto com o Departamento de Tecnologia da Informação, deverá implementar no sítio da Prefeitura Municipal de Dourados, seção específica para a divulgação das informações de que trata o caput. §3º A periodicidade semanal de divulgação prevista no caput deverá ser ampliada para mensal, a partir do momento em que a cobertura vacinal local atingir 50% da população, e, bimestral quando atingir 70% da população de Dourados. §4º A divulgação das informações previstas no caput não exclui outras hipóteses de publicação e divulgação de informações da Campanha de Vacinação contra a Covid-19. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.334 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2021 DECRETOS Anexo Único Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matrícula Rúbrica Servidor Data de Exercício Data da Estabilidade 114.772.139 1 Caio Matheus Torres de Souza 11/12/2017. 11/12/2020. 114.772.138 1 Herlon Moreira Cabral 11/12/2017. 11/12/2020. Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matrícula Rúbrica Servidor Data de Exercício Data da Estabilidade 114.772.071 1 Renato Ernesto Maske 07/08/2017. 07/08/2020. 114.772.075 1 Fausto Teixeira 07/08/2017. 07/08/2020. Instituição Número do Parecer Técnico Serviço Social da Indústria de MS – Dourados Nº 01/2021 DECRETO Nº 38 DE 20 DE JANEIRO DE 2021. “Designa presidente da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Roberto Pereira da Silva para atuar como presidente da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.508 de 01 de abril de 2020. Dourados (MS), 20 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 043 DE 19 DE JANEIRO DE 2021. “Nomeia Ginez Cesar Bertin Clemente - ASSECOM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 08 de janeiro de 2021, o servidor Ginez Cesar Bertin Clemente, para o cargo de “Assessor Especial I”, símbolo “DGA-1”, na Assessoria de Comunicação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de janeiro de 2021. Dourados (MS), em 19 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 041 DE 19 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Dourados (MS), em 19 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.334 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2021 DECRETOS ANEXO Nome Idade Grupo Prioritário Observações* *Órgão responsável pela aplicação da vacina, ou ainda, local de dispensação da vacina, por exemplo: UBS Cuiabazinho, DSEI, Hospital da Vida. Anexo do Decreto “P” nº 041, de 19 de janeiro de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: RODRIGO RODRIGUES DE LIMA DIRETOR DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E MOBILIZAÇÃO - AGEHAB DGA-3 AGEHAB 14/01/21 JOAQUIM LUCAS FRANCO QUINTANA DIRETOR DE ASSUNTOS HABITACIONAIS - AGEHAB DGA-3 AGEHAB 14/01/21 PRICYLLA RIBEIRO DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 AGEHAB 14/01/21 ANA PAULA DA SILVA ANDRADE ASSESSOR I DGA-3 SEMSUR 19/01/21 HELMAR SANT’ANA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMSUR 19/01/21 PATRICIA OLIVEIRA MARTELLI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMSUR 19/01/21 OSMALDO NUNES DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMSUR 18/01/21 DIEGO LAIER ARAUJO ASSESSOR II DGA-5 SEMSUR 18/01/21 SAMARA MARTINS DOS SANTOS SOUZA ASSESSOR II DGA-5 PGM 15/01/21 TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER ASSESSOR JURIDICO ESPECIAL CAJ-1 PGM 14/01/21 JOSE ROBERTO CARLI ASSESSOR JURIDICO I CAJ-3 PGM 15/01/21 LEONARDO LOPES CARDOSO ASSESSOR JURIDICO I CAJ-3 PGM 15/01/21 LUCIANO DA SILVA BORGES ASSESSOR JURIDICO I CAJ-3 PGM 15/01/21 MARCELO RIBEIRO COSTA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMC 18/01/21 EDUARDO MATIAS FIGUEREDO ASSESSOR II DGA-5 SEMFAZ 14/01/21 DIRCEU BONKOSKI JUNIOR ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 14/01/21 DONARIA ANASTACIO PEREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 14/01/21 ANDRIELY PEGORARI CATELLAN TEIXEIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 14/01/21 GUSTAVO DA SILVA RODRIGUES ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 14/01/21 GABRIELLA BARBOZA DE LIMA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 14/01/21 MONALIZA MASCARENHAS RODRIGUES ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 14/01/21 FABRICIO MARQUES GALHARDO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 GAB 05/01/21 MAYARA SALGUEIRO FREIRE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DAC-1 ASSECOM 18/01/21 GEISIANE MELO DE OLIVEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 GAB 04/01/21 MICHELE SOUZA NOGUEIRA SOBRINHO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 GAB 04/01/21 LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 GAB 04/01/21 ELAINE FERREIRA DOS SANTOS DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 GAB 04/01/21 MARIO FRANCISCO DE BRITO ASSESSOR I DGA-3 GAB 04/01/21 WELLINGTON HENRIQUE ROCHA DE LIMA ASSESSOR I DGA-3 SEGOV 04/01/21 ERIC MASSAHIDE ONO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEPLAN 04/01/21 MARCOS RICHARDY MACEDO MARQUES DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 GAB 04/01/21 LUIZ EDUARDO CAETANO DE SOUZA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 GAB 05/01/21 DECRETO “P” Nº 42 DE 19 DE JANEIRO DE 2021 “Torna sem efeito as exonerações do Decreto ¨P¨ nº 31, de 07 de Janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.328 do dia 13 de janeiro de 2021, conforme indicado” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração dos servidores constantes no anexo do Decreto ¨P¨ nº 31, de 07 de Janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.328 do dia 13 de janeiro de 2021, indicados no anexo único desde decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados, 19 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 044, de 19 de janeiro de 2021. “Revogação de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 04 de janeiro de 2021, Gratificação por Função de Confiança, aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados (MS), 19 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 045, de 19 de janeiro de 2021. “Designa servidores para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 04 de janeiro de 2021, Gratificação por Função de Confiança, aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados (MS), 19 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 046, de 19 de janeiro de 2021. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os percentuais de Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, a partir de 04 de janeiro de 2021, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados, MS, 19 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.334 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2021 DECRETOS TANIA CRISTINA DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 GAB 04/01/21 JOSE RUBENS BARBOSA SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DGA-3 GMD 14/01/21 CARLEUZA BATISTA DE OLIVEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 14/01/21 AVINEY DAVI AGUILAR SOUZA ASSESSOR I DGA-3 SEMED 07/01/21 SABRINA SILVA NOGUEIRA ASSESSOR I DGA-3 SEMED 14/01/21 VIRGINIA MARTA MAGRINI ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 GAB 14/01/21 CARLOS FABIO SELHORST DOS SANTOS ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 GAB 14/01/21 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 042 DE 19 DE JANEIRO DE 2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de LUIS CARLOS SILVA VILLALBA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMFAZ 1/14/2021 MARIA TEREZA CERVEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 1/14/2021 RAQUEL DA SILVA PEREIRA CRUZ ASSESSOR III DGA-6 SEMED 1/14/2021 ROGELIO ALVES DA CRUZ ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 1/14/2021 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 046 DE 19 DE JANEIRO DE 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO NOVO PERCENTUAL KALYANA GIANELLO SANTINI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GMD 50% MAXIMO WILLIAM CAETANO ROCHA GUARDA MUNICIPAL 3A. CLASSE GMD 50% ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 045 DE 19 DE JANEIRO DE 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN GUARDA INSPETOR 3A. CLASSE GMD 30% ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI GUARDA INSPETOR 3A. CLASSE GMD 30% Resolução nº. Disp/01/109/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Janeiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº. Disp/01/110/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Janeiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 01/109/2021/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALEXANDRO DOS SANTOS 114773309-2 SEMFAZ 15/12/2020 A 16/12/2020 22/10/2020. ALEXANDRO DOS SANTOS 114773309-2 SEMFAZ 17/12/2020 A 18/12/2020 15/11/2020. ALINI APARECIDA DE LIMA NOLASCO 83221-2 SEMED 28/12/2020 A 29/12/2020 05/10/2014. ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES ANUNCIATO 114771869-1 SEMAS 16/12/2020 A 17/12/2020 19/10/2020. ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES ANUNCIATO 114771869-1 SEMAS 18/12/2020 E 21/12/2020 15/11/2020. CRISTIANE CAMPOS DE ANDRADE 114771867-1 SEMAS 22/12/2020 A 23/12/2020 15/11/2020. GABRIEL DANTAS SIGOLO 114771849-1 SEMAD 10/12/2020 A 11/12/2020 15/11/2020. GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 114766449-1 SEMED 06 e 26/12/2020 04/11/2020. GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 114766449-1 SEMED 26/12/2020 A 27/12/2020 14/11/2020. JOSE ELECSON SANTOS DE OLIVEIRA 114771444-2 SEMDE 09/12/2020 A 10/12/2020 15/11/2020. LEANDRO MARQUES BORBA 114771419-1 SEMAD 17/12/2020 E 18/12/2020 15/11/2020. LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA 39821-1 SEMED 17/12/2020 A 18/12/2020 07/10/2018. PATRICIA SABO HERNANDES 114760735-1 PGM 09/12/2020 A 10/12/2020 22/10/2020. ROBERTO PEREIRA DA SILVA 114771262-3 SEMAD 15/12/2020 A 16/12/2020 15/11/2020. DECRETO “P” Nº 047 DE 19 DE JANEIRO DE 2021. “Exonera Márcia Escobar Alencar - SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerada, a partir de 01 de fevereiro de 2021, a servidora Márcia Escobar Alencar, do cargo de “Gerente de Núcleo”, símbolo “DGA-5”, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2021. Dourados (MS), em 19 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 048 DE 19 DE JANEIRO DE 2021. “Nomeia Márcia Escobar Alencar - SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2021, a servidora Márcia Escobar Alencar, para o cargo de “Diretor de Departamento”, símbolo “DGA-3”, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2021. Dourados (MS), em 19 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.334 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2021 DECRETOS RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 01/110/2021/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALINI APARECIDA DE LIMA NOLASCO 83221-2 SEMED 30/12/2020. 26/10/2014. JOSE CARLOS DE SOUZA 114766445-1 SEMED 25/12/2020. 18/11/2020. JOSE CARLOS DE SOUZA 114766445-1 SEMED 31/12/2020. 18/11/2020. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 87671-1 SEMED 15/12/2020. 13/11/2020. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 87671-1 SEMED 17/12/2020. 13/11/2020. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 87671-1 SEMED 22/12/2020. 15/11/2020. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 87671-1 SEMED 30/12/2020. 15/11/2020. PATRICIA SABO HERNANDES 114760735-1 PGM 23/11/2020. 15/11/2020. PATRICIA SABO HERNANDES 114760735-1 PGM 11/12/2020. 15/11/2020. POLIANA RECALDE DA ROCHA 114763664-1 AGETRAN 15/12/2020. 13/11/2020. RUTHINEIA PINHO ORTEGA 114760349-1 SEMFAZ 02/12/2020. 02/09/2016. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.334 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2021 Resolução nº. Can./01/126/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal NAIARA DE OLIVEIRA MARIANO, matrícula funcional nº “114774660-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), faltas referentes a 08 (oito) dias no(s) período(s) de 01/10/2020 a 08/10/2020, no mês de Outubro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.314 de 18 de Dezembro de 2020 - pag. 35, na Resolução n.Rf/12/1440/2020/SEMAD - Anexo II, conforme atestado apresentado, sendo restituído o valor na folha de Janeiro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Janeiro de 2020. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÕES EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 001/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde; e o MUNICÍPIO DE GLÓRIA DE DOURADOS-MS, com a finalidade de estabelecer cedência de pessoal. PARTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITO: Alan Aquino Guedes de Mendonça. CPF-MF nº 013.473.961-28. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. Secretário: Frederico de Oliveira Weissinger. CPF-MF nº 822405401-25. Segundo (a) Convenente: MUNICÍPIO DE GLÓRIA DE DOURADOS-MS CNPJ-MF: 03.155.942/0001-37. PREFEITO: Aristeu Pereira Nantes. CPF-MF nº 390.266.041-49. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. SECRETÁRIO: Janete Glorinha Kochinski de França. CPF-MF nº 891.645.631-20. FUNDAMENTO LEGAL: As cláusulas e condições deste convênio se submetem às disposições consubstanciadas na Lei 837/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Glória de Dourados e nas seguintes Leis do Município de Dourados: (Lei Complementar 107/2006 e Lei Complementar 310/2016), além das demais matérias pertinentes ao assunto. OBJETO: O acordo de cooperação mútua tem por finalidade viabilizar a cedência de pessoal, promovendo intercâmbio especializado e técnico, desenvolvendo efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos crité¬rios estabelecidos e de acordo com a conveniência administrativa. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência com efeitos a partir da data de sua assinatura a 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, desde que as partes se manifestem em tempo hábil. DATA DA ASSINATURA: 11 de janeiro de 2021. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 154/2020/DL/PMD Processo de Licitação: 148/2020/DL/PMD Pregão Eletrônico : 035/2020 Contrato Número: 154/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de Registrador Eletrônico de Ponto – REP, objetivando atender necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. Contratante: MUNICIPIO DE DOURADOS. Contratada: HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 181.230,00 (Cento e Oitenta e Um Mil Duzentos e Trinta Reais), fato este realizado totalmente na Gestão Municipal anterior, não cabendo à presente Gestão contrapor a sua execução. Dourados-MS, 19 de Janeiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino EXTRATOS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 106/2020 PE n° 37/2020 Contrato Número: 166/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de veículo (camionete), zero quilômetro, objetivando atender necessidades da Guarda Municipal Ambiental Contratante: Guarda Municipal Contratada: Marca Motors Veículos LTDA TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2020, sendo o montante executado o valor de R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais). Dourados-MS, 19 de Janeiro de 2021. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Comandante da Guarda Municipal de Dourados DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO - GMD PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO Republica-se por incorreção. PORTARIA CMD/RH Nº. 045, de 13 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fabiano Costa no cargo de Diretor de Administração Geral (DAS-1), no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.334 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2021 PORTARIA CMD/RH Nº.048 de 13 de janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar os seguintes servidores lotados no Setor Administrativo da Câmara Municipal de Dourados MS, em 12 de janeiro de 2021. • Aline Ribeiro Lima Rodrigues – Assessor Especial da Administração Geral; • Antonio Carlos Ruiz – Assessor de Imprensa; • Daniele Alvares Mores – Assessor Especial da Administração Geral; • Daniele Nunes da Cruz - Assessor Especial da Administração Geral; • Eduardo da Silva Silveira – Chefe do Setor de Segurança; • Elizabete Moreira Arar - Assessor Especial da Administração Geral; • Gilmar Alves Menezes - Assessor Especial da Administração Geral; • Julio Sergio Pereira da Silva – Chefe de Setor de Cerimonial; • Leticia dos Santos Prior Sampati – Assessor da Procuradoria Geral; • Luiz Antonio Oliveira Freitas - Assessor Especial da Administração Geral; • Lucineia dos Santos Diniz- Chefe de Setor de Serviços Gerais; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA CMD/RH Nº.057, de 13 de janeiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Prorrogar a cedência do servidor VENANCIO RIBEIRO QUEIROZ, Assistente Legislativo, do Quando de Provimento Efetivo, para a Escola Municipal Sócrates Câmara, com ônus para origem, pelo período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS CARBONARO E OLIVEIRA LTDA (Mundo dos Trucks) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividades de Comércio Varejista de Ferragens e Ferramentas, localizada na Rua Perdiz, n°2224, Jardim Rasslem, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMERCIAL PELICANO DE ALIMENTOS LTDA EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação para atividade de comércio varejista e atacadista de embalagens e mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios em geral; fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; localizada na Rua Bela Vista, nº 408, Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOACIR PEREIRA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para atividade de restaurante, fabricação de produtos de panificação industrial e comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; localizada na Rodovia BR 156 KM 05, nº 10, Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAGAZINE LUIZA S.A. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação para atividade 418 – LOJA DE ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE SOM, localizada à Av. Marcelino Pires, nº 1665, Centro, município de Dourados –MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Milton Insuela Pereira Junior, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO nº 30.267/219, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação (UT), com capacidade para alojamento de 5.500 animais, localizada na Estrada Guassuzinho, km 7, Sítio Arco Íris - Zona Rural - Zona rural, no Município de Dourados (MS). Válida até 19/01/2024. TCO PANIFICADORA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a renovação da licença ambiental simplificada – LS n° 36.714/2017 para atividade de padaria e confeitaria com predominância de revenda, localizado na Rua Floriano Brum n° 167, Vila Maxwell, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. WELINTON SILVA CARDOSO 03187301118, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (pizzaria), localizada na Rua Antonio Alves Rocha n° 1151, Altos do Indaiá, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Termo de rescisão ref. ao contrato nº 005/2020, Processo nº 006/2020, Dispensa de Licitação nº 003/2020. I. DAS PARTES: O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS - PreviD, com sede na Av. Weimar G. Torres, nº. 3.215-D, Centro – Dourados/MS, CEP: 79.800-023, inscrito no CNPJ sob o nº 08.797.960/0001-36, neste ato representado pelo Diretor Presidente, o Senhor THEODORO HUBER SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 12840378, SSP/MT e do CPF nº 979.301.131-91, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.405.202/0001-90, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 275, Jardim América, CEP: 79.804-030, na cidade de Dourados/MS, neste ato representada pelos Sócios, o Senhor JAIRO DE OSTI, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 1.029.728 SEJUSP/MS e, do CPF nº 724.782.768-87 e a Senhora, MARIA ADELAIDE ZARPELON DE OSTI, brasileira, casada, comerciante, portador do RG nº 370.981 SSP/MS e do CPF nº 780.991.538-04, residentes e domiciliados à Rua Benjamin Constant, nº 315, Centro, CEP: 79.803-040, na cidade de Dourados/MS, doravante denominada CONTRATADA, resolvem rescindir o contrato em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato amigável entre a contratante e contratada, segundo o dispositivo acima mencionado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA 3.1 – O motivo da rescisão contratual deveu-se ao fato de que o contrato se encerra em 31/12/2020, restando um saldo de R$ 4912,00 (Quatro mil Novecentos e doze reais). Diante o exposto, percebe-se que a administração pública usou menos do que previa contratualmente, importando abaixo de 75% do valor contratual. 3.2 – O motivo pelo qual a Administração Pública usou menos do que previa contratualmente, se deve, ao fato de estarmos vivendo um ano atípico, e, devido a essa ocorrência a Administração Pública teve que tomar algumas medidas para o enfrentamento da situação de emergência e saúde pública decorrente do novo Corona vírus, medidas essas elencadas pela Portaria nº033/2020/ADM/PREVID. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no § 1º, do art. 109, da Lei de Licitações vigente. E, estando assim justos e acertados, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dourados, 18 de dezembro de 2020 Theodoro Huber Silva Diretor Presidente Contratante Silvana Maria Radaelli de Assis Diretor Administrativo SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP Contratada TESTEMUNHAS 01. ASS: _________________________ NOME: CPF/RG: 02. ASS: ___________________________ NOME: CPF/RG: TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.334 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2021 JUSTIFICATIVA Nos termos do art. art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, apresenta-se justificativa fundamentada para a rescisão Amigável do Contrato nº 005/2020, celebrado entre o INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS - PreviD e a Sr. JAIRO DE OSTI e MARIA ADELAIDE ZARPELON DE OSTI, mediante as considerações a seguir: CONSIDERANDO que o objeto do contrato nº 006/2020 é a Clausula 1.1 - Constitui objeto do presente o contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no Município de Dourados, por meio do Decreto nº 2.477, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência e saúde pública decorrente do novo Corona vírus; CONSIDERANDO as medidas suplementares adotadas por diversos Entes Públicos e as recomendações para evitar a circulação de pessoas no intuito de impedir a proliferação e contágio pelo novo Corona vírus; CONSIDERANDO que, a Portaria nº 033/2020/ADM/PREVID, suspendeu o atendimento presencial aos segurados do PreviD; CONSIDERANDO que, a Portaria nº 033/2020/ADM/PREVID, colocou os servidores públicos para realizarem seus serviços em sistema de escala ou tele trabalho; CONSIDERANDO que, devido as considerações apontadas anteriormente, o planejamento de consumo do Instituto teve sua demanda reduzida; CONSIDERANDO, ainda, vir a ser conveniente administrativamente para o Instituto de Previdência dos servidores do município de Dourados a rescisão contratual, principalmente pela forma como ora se dá, qual seja, Rescisão Amigável; Desta forma, tem-se por justificado o pedido, oportunidade na qual solicito a AUTORIZAÇÃO. Dourados, 18 de dezembro de 2020 Theodoro Huber Silva Diretor Presidente Contratante TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO - PREVID Resolução Nº 001/2021/CMDCA. Dispõe sobre a aprovação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do CMDCA/2021. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em reunião ordinária por videoconferência com a plenária conforme ATA 001/2021, do dia 15 de janeiro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o calendário anual de reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano de 2021, que serão realizadas nas primeiras sextas feiras de cada mês, conforme anexo. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 15 de janeiro de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO - CMDCA Deliberação Nº 001/2021/CMDCA. Dispõe sobre a suplência da Conselheira Tutelar Danielly Perentel Miranda. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lourdes da Silva Paiva, para assumir a função de Conselheira Tutelar no período de Atestado Médico da Conselheira Tutelar Danielly Perentel Miranda, pelo período de 19/01/2021 a 25//2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19/01/2021. Dourados – MS, 19 de janeiro de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. DELIBERAÇÃO - CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CMDCA REUNIÕES ORDINÁRIAS 2021 DATA HORÁRIO DIA 5 de Fevereiro 08 horas Sexta-Feira 5 de Março 08 horas Sexta-Feira 2 de Abril 08 horas Sexta-Feira 7 de Maio 08 horas Sexta-Feira 4 de junho 08 horas Sexta-Feira 2 de julho 08 horas Sexta-Feira 6 de Agosto 08 horas Sexta-Feira 3 de Setembro 08 horas Sexta-Feira 1 de Outubro 08 horas Sexta-Feira 5 de Novembro 08 horas Sexta-Feira 03 de Dezembro 08 horas Sexta-Feira OBS: Reuniões realizadas em todas as primeiras sexta-feira de cada mês. PORTARIA Nº 005/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal CLAUDIA FONTANELLE VIANA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 501734-2, ocupante do cargo de Assistente Social, 07 (sete) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), outrora revogada pela Portaria nº003/2021/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial do Município nº5.326, página 42, com início em 18 de janeiro de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de janeiro de 2021. Dourados/MS, 18 de janeiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA - PREVID
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