DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 59 DE 28 DE JANEIRO DE 2021. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Fazenda para acompanhar e fiscalizar os contratos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Fazenda, conforme segue: - Alex Sandro Pereira Sabino; - Antonio Carlos Quequeto; - Claudio Matos Leite; - Duhan Tramarim Sgaravatti; - Jaime Ribeiro de Santana Junior; - José Roberto Barbosa; - Luis Carlos Silva Vilalba; - Marcio Fernandes Vilela Rodrigues; - Josielli Sotolani da Silva; - Maria Aparecida da Silva; - Norato Marques de Oliveira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 28 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 60 DE 28 DE JANEIRO DE 2021. “Designa servidores do Instituto do Meio Ambiente de Dourados para acompanhar e fiscalizar os contratos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar os contratos da Instituto do Meio Ambiente de Dourados, conforme segue: I – Gelson Lino Braga Bueno como Gestor de Contrato II – Anderson Fialho Maachar como Fiscal de Contrato. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 28 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.341 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2021 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Antônio Carlos Barbosa (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Milton Batista Pedreira Junior 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Raphael da Silva Matos (Interino) 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Claudio Matos Leite (interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.341 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2021 DECRETO Nº 61, DE 28 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas do Instituto Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado ao senhor Rudolf Guimarães da Rocha Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados – FUNTRAN ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor o servidor Antonio Luiz Gavioli responsável pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 62 DE 28 DE JANEIRO DE 2021. “Designa servidor para responder pelo Departamento de Administração e Finanças da Agência Municipal de Transporte e Trânsito”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Jorge Rodrigues de Castro, para responder pelo Departamento de Administração e Finanças da Agência Municipal de Transporte e Trânsito. Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 28 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 63 DE 28 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Agência Municipal de Transporte e Trânsito” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada a Sra. Mariana de Souza Neto, Diretora Presidente interina da Agência Municipal de Transporte e Trânsito a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados – FUNTRAN ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor Jorge Rodrigues de Castro. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 11 de 06 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 28 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 062 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. “Exonera Mário César Marques Galeano - SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 29 de janeiro de 2021, Mário César Marques Galeano, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Governo Interino, símbolo “DGA-1”, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 29 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETOS PORTARIA Nº 15/CORR/GMD/2021 “Substitui o Presidente da Comissão Sindicante instaurada pela Portaria nº 30/CORR/GMD/2019, de 04 de Dezembro de 2019, alterada pela Portaria nº 14/ CORR/GMD/2020, de 21 de Setembro de 2020, em função do Decreto “P” nº 040 de 18 de Janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.333 de 19 de Janeiro de 2021 que nomeou o servidor JOÃO VICENTE CHENCAREK para o cargo de Corregedor da Guarda Municipal de Dourados”. O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Substituir o Presidente da Comissão Sindicante da Sindicância n° 25/2019 instaurada pela Portaria nº 30/CORR/GMD/2019 de 04 de Dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.069 de 09 de Dezembro de 2019, fl. 06, conforme segue: substituir o servidor MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA, matrícula nº 44041-1 pelo servidor JOÃO VICENTE CHENCAREK, matrícula nº 43951-1, que passa a presidir a Comissão Sindicante, mantendo-se os demais membros, conforme alteração feita pela Portaria nº 14/CORR/GMD/2020 de 21 de Setembro de 2020, publicada na fl. 03 do Diário Oficial do Município nº 5.257, de 24 de Setembro de 2020. Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos nas Portarias nº 30/ CORR/GMD/2019 e n° 14/CORR/GMD/2020. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 28 de Janeiro de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIAS RESOLUÇÕES Resolução nº. Lg/01/165/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANE ALVARENGA SOUZA, matrícula funcional nº. “114768911-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/01/2021 a 14/05/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/05/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Janeiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Lg/01/166/2021/SEMAD. Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA BRITO DE ANDRADE, matrícula funcional nº. “501827-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.341 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 063 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. “Nomeia Secretário Municipal de Governo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 29 de janeiro de 2021, Henrique Sartori de Almeida Prado, para o cargo de “Secretário Municipal de Governo”, símbolo “DGA-1”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 29 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 064 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. “Nomeia Mário César Marques Galeano - SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 29 de janeiro de 2021, Mário César Marques Galeano, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, símbolo “DGA-3”, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 29 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.341 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2021 na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “21/01/2021 a 19/07/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Janeiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Av/01/167/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, TEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA, matrícula funcional nº 501348-5, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.094” ( um mil, noventa e quatro) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 12021080.1.00031/21-6 emitida em 14/01/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/09/1985 a 16/01/1987 (M K Supermercados Ltda), 01/07/1987 a 02/07/1988 (M K Supermercados Ltda) e de 21/08/2006 a 31/03/2007 (Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 055/2021, constante no Processo Administrativo nº. 152/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Janeiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Av/01/168/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114763105-2, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.017” ( três mil e dezessete) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 08001290.1.00269/21-4 emitida em 13/01/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 03/08/1981 a 23/10/1981 (Village Construções e Comercio Ltda), 24/11/1981 a 15/12/1982 (INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL), 24/07/1985 a 30/11/1985 (BONFIGLIOLI COMERCIAL E CONSTRUTORA S/A), 17/01/1986 a 22/06/1986 (AZEVEDO & TRAVASSOS S/A), 23/06/1986 a 23/06/1986 (CONSTRUTORA FUNDASA S/A), 29/01/1987 a 31/08/1987 (OMNIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A), 20/10/1987 a 14/12/1989 (PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM INSDUSTRIA E COMERCIO LTDA), 01/02/1999 a 31/12/1999 (MUNICPIO DE NIOAQUE), 01/01/2000 a 30/04/2001 (MUNICPIO DE NIOAQUE), 06/03/2003 a 31/12/2003 (MUNICPIO DE NIOAQUE) e de 01/10/2007 a 18/02/2008 (Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 054/2021, constante no Processo Administrativo nº. 152/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Janeiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Lt/01/169/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALDECI DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114760561 -1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Francisco dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/01/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Janeiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução/SEMAS nº 07, de 28 de janeiro de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomear a Comissão para Análise e Seleção de Profissionais, para Contratação Temporária no Enfrentamento da Pandemia do COVID 19. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Comissão de Análise e Seleção de profissionais que irão trabalhar no enfrentamento à pandemia COVID 19, exercício 2021, sendo: I – Ana Paula de Campos Arruda; II – Ediana Mariza Bach; III – Elizete Ferreira Gomes de Souza; IV – Márcia Floriano; V - Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira. Parágrafo único: A servidora Elizete Ferreira Gomes de Souza irá presidir a presente Comissão. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 28 de janeiro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº. 05, de 28 de janeiro de 2021. Nomeia membros para compor a Comissão de Seleção das Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil – OSC, no Município de Dourados, de acordo com o Decreto Municipal nº 2.710, de 24 de novembro de 2016 e Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeadas as servidoras, abaixo relacionada, para compor a Comissão de Seleção das Parcerias, órgão colegiado destinado a processar e julgar os chamamentos públicos; exercício 2021: I – Ana Paula de Campos Arruda; II – Helaine Nonato Camilo; III – Jaina Garcia Duarte Guirardi. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 28 de janeiro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.341 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2021 Resolução/SEMAS nº. 04, de 28 de janeiro de 2021. “Nomeia membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil – OSC, no Município de Dourados, de acordo com o Decreto Municipal nº 2.710, de 24 de novembro de 2016 e Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeadas as servidoras, abaixo relacionadas, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado que irá monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil – OSC; exercício 2021: I – Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno Palicer; II – Maria Elenice Vasconcelos da Paz; III – Potyara Arguelho Mota. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 28 de janeiro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO/SEMED n. 14 de 26 de Janeiro de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de Janeiro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 14/2021 SEMED Lotar Clenilda Maria Fernandes Carneiro - Matrícula n. 114768093-2 – Professora de Centro de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – Sobreposta de: CEIM Pedro da Silva Mota – 33 Horas Matutino – Vaga Sobreposta a Débora de Andrade Maldonado, em readaptação de função. Para: CEIM Pedro da Silva Mota – 33 Horas Matutino – Vaga Remanescente de Concurso decorrente da readaptação definitiva de Débora de Andrade Maldonado, em 22.10.2019. Lotar Marcel dos Santos Borba - Matrícula n. 114768176-2 – Professor de Arte, a partir de 03/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente na E.M. Etalivio Penzo – 02 horas/aula Vespertino. Resolução/SEMAS nº 06, de 28 de janeiro de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomear, em substituição, gestor das parcerias firmadas com interveniência desta Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014. R E S O L V E: Artigo 1° Nomear a servidora Márcia Floriano, em substituição a servidora Graziela Gonçalves, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer a função de Gestor das Parcerias, a serem firmadas pelo Município com as Organizações da Sociedade Civil - OSC, com interveniência desta Secretaria Municipal de Assistência Social, através de Termos de Colaboração ou de Fomento, com poderes de controle e fiscalização. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/01/2021, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 28 de janeiro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES EDITAL Nº 08 DE 29 DE JANEIRO DE 2021 - PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS QUE ATUEM NA POLÍTICA SOCIOASSISTENCIAL PARA TRABALHAR NO ENFRETAMENTO A PANDEMIA COVID – 19. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Torna público a CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA, conforme ordem de classificação das inscrições deferidas, de acordo com o Edital nº 02 de 01 de julho de 2020, publicadas em diário oficial. Deverão comparecer no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, bloco anexo, na data e horário abaixo informados, para a entrevista e deverão portar consigo todas as documentações relacionadas, no anexo I. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS Data: 02 de Fevereiro de 2021 CARGO: CUIDADOR SOCIAL NOME CLASSIFICAÇÃO HORÁRIO DA ENTREVISTA EDILAMAR DE SOUZA 18 8h NAYARA MONTEIRO FREIRE MURAKAMI 19 8h DAIANE MAGALHÃES DA SILVA 20 8h WELBER SANCHES FERREIRA 21 8h DANIELA MACHADO RODRIGUES 22 8h FABÍOLA FERNANDES DOS SANTOS 23 8h EDERSON BENITES LIMA 24 8h Anexo I DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS (cópias) CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (HISTÓRICO ESCOLAR) CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP TÍTULO DE ELEITOR CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL CARTÃO DO CPF COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, expedido pela Receita Federal CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS, CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL E ELEITORAL CERTIFICADO MILITAR (homens) CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CERTIDÃO DE CASAMENTO (se for casada/o) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS CARTEIRA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL, NO PRÓPRIO NOME OU ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO) 01 FOTO 3X4 RECENTE EDITAL Nº 01/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a sua atribuição de fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir a sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificados os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar nº 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no na Lei Complementar Municipal nº 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser protocolada, dentro do prazo citado acima, no Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900, devendo ser analisada por comissão julgadora instruída para a devida finalidade. Dourados – MS, 28 de janeiro de 2021. Henrique Jose de Souza Oliveira Fiscal de Obras – Matrícula 114760277-1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.341 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2021 EDITAIS EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T S CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 19/02/2021 e previsão de vencimento em 19/11/2021, bem como prorrogar o prazo para execução dos serviços por mais 12 (doze) meses com início em 25/10/2020 e previsão de vencimento em 25/10/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de janeiro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 01/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Proprietário/Responsável / Cadastro Imobiliário/ Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote(s) Quadra Inscr. Imobiliária Notificação Nº da Embargo Nº do Infração Valor da Multa CARLOS CASAGRANDE POLEIS CHÁCARA IPÊ BR 163, KM 1 CHÁCARA 24 00.05.91.01.010.000 6448 1759 Art. 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 38.251,50 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA / HEBRON IGREJA EM CÉLULA CIDADE JARDIM I CLAUDIO FIORAMONTE, ESQ. AV. PÁVEL 01 06 00.04.60.36.010.000 7822 5267 Complementar 205/12 Art. 182.A da Lei R$ 4.735,90 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA / ROBERTO FERREIRA LEITE CIDADE JARDIM I ALBANO ZANETTI 22 24 00.04.48.25.100.000 7559 2246 Art. 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 2.714,04 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA / LEANDRO RODRIGUES BARBOSA CIDADE JARDIM I RECIEL FIORAVANTE 12 65 00.04.49.66.010.000 6999 1996 Art. 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 2.732,25 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CIDADE JARDIM I ISABEL FIORAMONTE PINHATA 04 76 00.04.49.50.140.000 9180 5782 Complementar 205/12 Art. 182.A da Lei R$ 4.013,13 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CIDADE JARDIM I ISABEL FIORAMONTE PINHATA 04 76 00.04.49.50.140.000 9182 5784 Art. 30 da Lei 1391/86 R$ 5.464,50 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CIDADE JARDIM I ISABEL FIORAMONTE PINHATA 04 76 00.04.49.50.140.000 9183 5785 Complementar 205/12 Art. 92 da Lei R$ 5.464,50 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CIDADE JARDIM I NATALINA FIORAMONTE BIZELLI 10 78 00.04.49.48.080.000 7835 5295 Complementar 205/12 Art. 182.A da Lei R$ 1.639,35 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA / ALMINDA C. SOUZA CHÁCARA CASTELO I SANTA PAULINA 14 12 00.03.07.33.110.000 7180 2045 Complementar 205/12 Art. 182.A da Lei R$ 3.242,27 CORPAL VIVAL DOS IPES EMPREENDIMENTOS LTDA / ALDECIR JOSE DE SANTANA VIVAL DOS IPES BLUMENAU 10 49 00.05.97.33.090.000 6340 1716 Complementar 205/12 Art. 182.A da Lei R$ 5.063,77 DAMIÃO PEREIRA DA SILVA RESIDENCIAL PELICANO PROJETADA A 01 113 00.03.11.44.020.000 6532 1702 Complementar 205/12 Art. 182.A da Lei R$ 3.643,00 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO / MIGUEL ANGELO LESCANO VILHALBA JARDIM CLÍMAX OLIVEIRA MARQUES H 02 00.01.04.24.010.000 10857 6672 Complementar 205/12 Art. 182.A da Lei R$ 1.120,22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA RESIDENCIAL DOURADOS PROJETADA 15 CV 04 A 00.04.84.08.040.000 6909 1806 Complementar 205/12 Art. 182.A da Lei R$ 2.185,80 ILSON DE OLIVEIRA DA SILVA VIVAL DOS IPES MARGINAL 17A 36 00.05.97.23.171.000 6742 1902 Art. 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 15.278,74 IVONE RITA MARAFON / JOÃO VITOR RAMOS DA SILVA e CARLOS EDUARDO RAMOS DA SILVA BNH IV PLANO (Fazenda Água Boa) UIRAPURU 18 15 00.04.63.43.310.000 6432 1724 Complementar 205/12 Art. 182.A da Lei R$ 3.278,70 L A A TORRACA - ME / PRISCILA DAMIELLY AZEVEDO DOS SANTOS CRISTHAIS I MARIO QUINTANA 14B 14 00.01.29.36.113.000 6995 1975 Complementar 205/12 Art. 182.A da Lei R$ 1.092,90 LUCIANO CRUZ FERREIRA e ROSELI RIBEIRO DA SILVA JARDIM NOVO HORIZONTE LAURO MORAES DE MATOS 22 20 00.04.29.43.220.000 7302 2072 Complementar 205/12 Art. 182.A da Lei R$ 7.468,15 MAGDALENA DA CAMARA ROCHA (ESPOLIO) VISTA ALEGRE ROUXINOL 19 32 00.05.71.32.020.000 6434 1723 Art. 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 2.080,88 MANOEL LOBO DE MENEZES VILA ROSA IZATT BUSSUAN 18 K 00.02.22.07.010.000 7248 2083 Art. 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 12.578,55 MARIA ZILDA PADILHA DE OLIVEIRA VILA CUIABÁ VER. ATAULFO DE MATOS, ESQ. RUA PAISSANDÚ 15 09 00.06.01.31.120.000 6971 1965 Complementar 205/12 Art. 182.A da Lei R$ 8.160,32 MARIANGELA MENDONÇA NOGUEIRA CENTRO WEIMAR GONÇALVES TORRES P/B 02 00.01.03.02.030.000 10862 6737 Complementar 205/12 Art. 182.A da Lei R$ 4.094,73 MAXMILLIAM SOARES COSTA JARDIM GUAICURUS CLAUDIOMIRO MARTINS 23 35 00.05.85.19.110.000 6713 1808 Art. 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 2.790,90 PRISCILA SALDIVAR DA SILVA ALMEIDA e DOUGLAS CESAR HIROSHI DE ALMEIDA ALTOS DO INDAIA SADAMU MINOHARA 05 45 00.01.09.11.340.000 9846 6573 Complementar 205/12 Art. 119 da Lei R$ 5.464,50 PRISCILA SALDIVAR DA SILVA ALMEIDA e DOUGLAS CESAR HIROSHI DE ALMEIDA ALTOS DO INDAIA SADAMU MINOHARA 05 45 00.01.09.11.340.000 9845 6565 Complementar 205/12 Art. 182.A da Lei R$ 1.467,04 ROSELITA CIQUEIRA DA SILVA e LUIZ CARLOS CIQUEIRA DA SILVA / SANDRA MATOS MADRID JARDIM CLÍMAX CASTRO ALVES 19 39 00.04.14.15.040.000 5626 2086 Complementar 205/12 Art. 182.A da Lei R$ 4.007,30 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.341 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO N° 01/2021/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 e 30 horas), Assistente Administrativo (30 e 40 horas), Enfermeiro (40 horas), Auxiliar de Enfermagem (40 horas), Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (30, 40 e 12x36 horas), Técnico de Enfermagem (40 horas), Técnico de Radiologia (24 horas) e Cirurgião Dentista (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico 20 horas); R$ 6314,07 (Médico 30 horas); R$ 2.362,95 (Assistente Administrativo 40 horas); R$ 1772,21 (Assistente Administrativo 30 horas); R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas); R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas); R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas); R$ 1.984,88 (Técnico de Radiologia 24 horas) e R$ 8.418,76 (Cirurgião Dentista 40 horas); R$ 1.446,12 (Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio 40 e 12x36 horas); R$ 1.084,59 Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio 30 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Frederico de Oliveira Weissinger Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 02/2021/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 horas), Enfermeiro (30 horas), Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (30 e 40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 01/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR MICHELE SOARES DA SILVA AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 06/01/21 05/01/22 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA ANDREIA VILHAUVA RAMOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 20/01/21 19/01/22 INDAPOLIS TAISSA GONÇALVES LEAL MÉDICO 30 HORAS 13/01/21 12/01/22 VIGILANCIA EM SAUDE NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 06/01/21 05/01/22 PARQUE DAS NAÇÕES II MATEUS GONÇALVES DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 04/01/21 03/07/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA RAFAEL BORTOLON ARCAS ENFERMEIRO 40 HORAS 04/01/21 03/07/21 ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID JOÃO EDUARDO PINHO ENFERMEIRO 40 HORAS 04/01/21 03/07/21 ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID RAQUEL DA SILVA CANETE AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 04/01/21 03/07/21 ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID BRENDA BARROS LANGE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 04/01/21 03/07/21 VIGILANCIA SANITARIA ANDERSON ALVES DE LIMA ENFERMEIRO 40 HORAS 06/01/21 05/10/21 PAM JAILZA CASTRO DE ANDRADE TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 06/01/21 05/01/22 JARDIM CARISMA IGOR HENRIQUE MATOSO CARAVANTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 04/01/21 03/07/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA ANA CLAUDIA RODRIGUES NOVAES AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 06/01/21 05/01/22 PREVENÇÃO E CONTROLEDAS IST/AIDS E HEPAT VIRAIS TEREZA FERREIRA DE SOUZA AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 12X36 HORAS 20/01/21 19/01/22 IZIDRO PEDROSO FABIANA MARTINS INACIO AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 17/01/21 16/01/22 COEM ADRIANA TERRA BONFIM AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 12X36 HORAS 07/01/21 06/01/22 RESIDENCIA TERAPEUTICA JESSICA CABULAO OLIVEIRA AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 07/01/21 06/01/22 CLINICA DE ATENDIMENTO A MULHER MAYCON HENRIQUE NOVAES SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 04/01/21 03/07/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA ISABEL PEREIRA DA ROCHA AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 20/01/21 19/01/22 COEM SAMUEL PEREIRA POLONI TECNICO DE RADIOLOGIA 24 HORAS 04/01/21 03/07/21 PAM LUCILENE LIMA DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 21/01/21 19/08/21 NUCLEO DE RECURSOS HUMANOS JUNIOR VASCONCELOS MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS 04/01/21 03/01/22 SECRETARIA: 30047 DIVISÃO: 1 SETOR: 08 UBS VILA ROSA MATEUS CASTRO BARBOSA DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 04/01/21 03/07/21 SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 16 PAM GISELLI MATOS DE LIMA GOMES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 04/01/21 03/07/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA TAMARA STEIN NALLINI FERNANDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 04/01/21 03/07/21 ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID JAYNE CAMARGO MATOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 04/01/21 03/07/21 ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID MARCOS CAVALHEIRO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 04/01/21 03/07/21 ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID JOEDER PALHANO BARBOSA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 04/01/21 03/07/21 NUCLEO DE ALMOXARIFADO GLADIS MARQUES DE VASCONCELOS LEAN MÉDICO 20 HORAS 04/01/21 31/12/21 ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID ROSA HELENA BENITES DOMINGUES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 06/01/21 05/01/22 VILA ROSA JACKSON FARHA LEIVA CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS 15/01/21 14/01/22 JOQUEI CLUBE BIANCA VIEIRA TEIXEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 04/01/21 03/07/21 NUCLEO DE RECURSOS HUMANOS SANDRA LOPES LUZI TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 06/01/21 05/01/22 CABECEIRA ALEGRE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.341 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico 20 horas); R$ 4.581,17 (Enfermeiro 30 horas); R$ 1.446,12 (Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio 40 horas); R$ 1.084,59 Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio 30 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Frederico de Oliveira Weissinger Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 03/2021/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (30 e 40 horas), Enfermeiro (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.314,07 (Médico 30 horas); R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Frederico de Oliveira Weissinger Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 04/2021/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Médico (40 horas) e Assistente Administrativo (40 horas), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: EDITAIS ANEXO EXTRATO N° 02/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR TATIELY FELIPE ALMEIDA MÉDICA 20 HORAS 06/01/2021. 05/01/2022. IDELFONSO PEDROSO JOSIENE DA CRUZ RODRIGUES TEIXEIRA ENFERMEIRA30 HORAS 07/01/2021. 06/07/2021. DEPARTAMENTO TECNICO E PLANEJAMENTO MARIA DO CARMO SILVA COSTA AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 20/01/2021. 19/01/2022. VILA MACAUBA NAIR ZANATA ALVES AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 10/01/2021. 09/01/2022. BEM TI VI ANEXO EXTRATO N° 03/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR LEANDRO THOMAZ DA SILVA ENFERMEIRO 40 HORAS 04/01/2021. 03/07/2021. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA JULIANA DAMASCENO CAMPESTRINI MÉDICO 40 HORAS 06/01/2021. 05/01/2022. IDELFONSO PEDROSO PAULA CARDOSO PEREIRA MÉDICO 30 HORAS 08/01/2021. 07/01/2022. SANTO ANDRE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.341 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2021 EXTRATOS 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 2.362,95 (Assistente Administrativo 40 horas); GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Frederico de Oliveira Weissinger Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 05/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Sandro Barreto dos Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Médico (20 horas) para atender a necessidade de pessoal no SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), pois trata-se de unidade de saúde especializada e diferenciada que se destina ao atendimento de urgência e emergência, desta forma, a unidade necessita de diversas equipes de trabalho, as quais não são supridas totalmente com servidores efetivos, devido ao quantitativo não ser suficiente, o que gera a necessidade de execução de contratações temporárias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2145 – Serviço de Atendimento Móvel SAMU 31.90.04.01- Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico 20 horas); GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Frederico de Oliveira Weissinger Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 239/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS GUARÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 062/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 03 (três) meses, com inicio em 01/01/2021 e previsão de vencimento em 01/04/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 28/01/2021 e previsão de vencimento em 28/09/2021, bem como prorrogar o prazo para execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses com início em 04/11/2020 e previsão de vencimento em 04/04/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. ANEXO EXTRATO N° 04/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR RAFAEL ARANDA DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20/01/2021. 19/07/2021. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA SUELLEN GONÇALVES MOURA MÉDICA 40 HORAS 18/01/2021. 17/01/2022. IDELFONSO PEDROSO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.341 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2021 EXTRATOS Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 087/2020 – Concorrência nº 001/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a concorrência em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA GERAL em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Presidente da comissão permanente de licitação desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sagrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido concorrência. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 15 de Janeiro de 2021. MILTON BATISTA PEDREIRA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P”Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO BRENDA LIVEA DIAS LINS --------------------3.988/2019 SOLICITAÇÃO DE POSSE AO CARGO DE PROFESSOR (A) DONIZETI ALVES FELIPE 85951-2 SEMED 1.953/2018 RECURSO IMPROVIDO E INDEFERIDO REFERENTE AO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE JANE ALVES DE SOUZA 114770086-4 SEMED 2.533/2018 RECURSO IMPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE GOZO DE LICENÇA ADOÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº LA/11/2.020/2018/SEMAD GBOEX- PREVIDENCIA ---------------------1.683/2019 CREDENCIAMENTO DE CONVÊNIOS SINSEMD ---------------------761/2015 CREDENCIAMENTO DE CONVÊNIOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO G.C.D. GRUPO DE CIRURGIA DOURADOS LTDA R$ 1.490.389,90 TERMO DE ENCERRAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo de Licitação: 217/2019/DL/PMD Modalidade: Pregão Eletrônico nº 24/2019/DL/PMD Ata de Registro de Preços: 39/2019 Objeto: Aquisição de ferramentas, material elétrico e equipamentos agrícolas (manutenção da rede de iluminação pública no município de Dourados/MS). Contratante: Município de Dourados Contratadas: RPF Comercial Eireli - EPP Ficapoços Fios & Cabos Ltda - EPP Comercial Vanguardeira Eireli - EPP Mastersul Equipamentos de Segurança Ltda - EPP RP da Silva Segurança do Trabalho - ME Fermachine Comércio de Máquinas e Equipamentos Eireli - EPP Liceri Comércio de Produtos em Geral Ltda Sempre Nova Distribuidora de Ferragens Ltda Luz e Cia Eireli Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento da Ata de Registro de Preços em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base na referida Ata de Registros de Preços, com eficácia liberatória de todas as obrigações dos contratados, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados, 22 de janeiro de 2021. Romualdo Diniz Salgado Junior Secretário Municipal de Serviços Urbanos FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD PORTARIA CMD/RH Nº. 116 de 25 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Cleber Luiz Jara no cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-6) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 118 de 25 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Daniel Felix dos Santos no cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-6) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.341 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2021 PORTARIA CMD/RH Nº. 119 de 25 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Franciele da Silva Bonetti no cargo de Chefe da Recepção da Presidencia (DAS-5) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 121 de 25 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Francisco Cabral Gomes no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4) no Gabinete do Vereador Jucelino Cabral do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 07 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 123 de 25 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Joao Paulo dos Santos no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6) no Gabinete do Vereador Diogo Castilho do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 04 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 125 de 25 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Luiz Fernando Soares Mantovani no cargo de Assessor Tecnico (DAS-4)) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 126 de 25 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Jose Gomes de Oliveira no cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-6)) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 129 de 25 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Vanilda Alves Valintin no cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-6)) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 132 de 25 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Luiz Carlos de Souza no cargo de Assessor Especial da Adminsitração Geral (DAS-6)) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 134 de 26 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Paulo Henrique Paes Oliveira no cargo de Assessor da Procuradoria Geral (DAS-6) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 135 de 26 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Anderson Morais Moreira no cargo de Assessor Financeiro (DAS6) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 18 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 136 de 26 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Sandra Noro no cargo de Assessor Especial de Administração Geral (DAS-6) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 18 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 137 de 26 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Luiz Carlos Poyer no cargo de Assessor da Administração Geral (DAS-4) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 138 de 26 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Alfredo Marques de Andrade no cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-6) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.341 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2021 PORTARIA CMD/RH Nº. 139 de 26 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Dayene do Nascimento Cavalheiro no cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-6) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 140 de 26 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Julia Graciela Rafael no cargo de Chefe do Setor Audiovisual (DAS-6) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 141 de 26 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Valdecir da Silva Bottini no cargo de Chefe do Setor de arquivo (DAS-6) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 008/2021/DL/CMD DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2021 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE STREAMING PARA SESSÕES ORDINARIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. CONTRATADO: WESLEY GUSTAVO MARTINS DA ROCHA - MEI - CNPJ 21.558.072/0001-29 Rua Palmeiras, nº 1280, Jardim São Pedro, Dourados/MS. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.............: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$ 15.750,00 (Quinze mil setecentos e cinquenta reais). Dourados/MS, 28 de janeiro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO CONTRATO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.469.091/000186; TCO PANIFICADORA LTDA, CNPJ 10.299.939/0001-52. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, com vista a atender as Sessões Ordinárias e Extraordinárias, Solenidades Institucionais, Reuniões Técnicas e de Comissões da Câmara Municipal de Dourados CONTRATO: 005/2021/DL/CMD, 29 de janeiro de 2021. VALOR: R$ 13.510,00 (treze mil e quinhentos e dez reais). VIGÊNCIA: 29 de janeiro de 2021 até 30 de abril de 2021. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.00.00.100 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Luciano Fernandes de Oliveira. LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 006/2021/DL/CMD, Dispensa nº 006/2021 ORDENADORA DE DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD J. R. SERVIÇOS ESTÉTICOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTÉTICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CABELEIREIRO, MANICURE E PEDICURE E COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. localizada na Rua Floriano Peixoto, 874, Jardim América no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELPHOS EDUCACIONAL LTDA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Ensino Médio, localizada na Rua/Av. Olinda Pires de Almeida, 1805 - Bairro Vila São Luiza, no município de Dourados (MS). Válida até 13/01/2024. EVANDRO VINICIUS BATISTA MACIESKI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP CLASSE , localizada na Rua CIRO MELO , 5491,JARDIM GUANABARA no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERNANDO GOMES DO NASCIMENTO73409499172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP CLASSE II E AGUA, localizada na Rua EURIDES DE MATTOS PEDROSO,2790,JARDIM NOVO HORIZONTE , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRAOSLOG - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Transporte Rodoviário de carga, exceto produtos perigosos, mudanças, intermunicipal, interestadual, internacional e comércio atacadista de mercadorias em geral. Localizada junto a Avenida Lauro Dierings, Nº 120 Sala 02, Distrito Industrial, CEP 79.804-970, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIVERE DO LAGO DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para Atividades de Barramento de 2,5 há, COD: 341, localizada na Quinhão A, nº 1.360, Chácara Alvorada no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIVERE DO LAGO DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP) e Licença de Instalação (LI) para Atividades de Sistema de Drenagem Urbana, 4.844 Metros Lineares COD: 255ª localizada na Quinhão A, nº 1.360, Chácara Alvorada no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIVERE DO LAGO DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP) e Licença de Instalação (LI) para Atividades de Pavimentação Asfáltica de 5.911,40 Metros Lineares, COD: 255C localizada na Quinhão A, nº 1.360, Chácara Alvorada no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIVERE DO LAGO DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) para Atividades de Loteamento Residencial Social Privado, 259.409,29 m², COD: 249 localizada na Quinhão A, nº 1.360, Chácara Alvorada no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS