Edição 3667 – 13/02/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.667 20 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 DECRETO “P” Nº 014 DE 17 DE JANEIRO DE 2014. “Nomeia o servidora Erica Christiane Gabriel -SEMAS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a servidora ERICA CHRISTIANE GABRIEL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-05, a partir de 02 de janeiro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de janeiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 022 DE 31 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a exoneração de servidores na Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados a partir de 01 de fevereiro de 2014, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em31 de janeiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 022, de 31 de janeiro de 2014. Alyne Joyce dos Santos DGA05 Assessor Executivo Ana Flavia Precinato Carneiro DGA07 Assessor IV Carla Silvana Fabro Francelino DGA06 Assessor III Doraci Brandão DeAzambuja DGA07 Assessor IV ElianeAlves França DGA06 Assessor III Luana Sanches Cruz DGA08 AssessorV Nicolle Beatriz Candido DGA08 AssessorV Rosenildo da Silva França DGA03 Diretor de Departamento DECRETO “P” Nº 025, de 24 de janeiro de 2014. “Exonera Melissa Pires de Carvalho –SEMDES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 20 de janeiro de 2014, MELISSA PIRES DE CARVALHO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA - 5, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de janeiro de 2014, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 032, de 31 de janeiro de 2014. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Fazenda -SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 01 de fevereiro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 31 de janeiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 032, de 31 de janeiro de 2014. Carla Silvana Fabro Francelino DGA05 Assessor Executivo Doraci Brandão DeAzambuja DGA06 Assessor III Luana Sanches Cruz DGA07 Assessor IV Nicolle Beatriz Candido DGA07 Assessor IV Renata Prates dos Santos DGA08 AssessorV Rosangela Marques da Silva FreitasDGA06 Assessor III Rosenildo da Silva França DGA02 Assessor Especial II 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 DECRETO “P” Nº 033, de 31 de janeiro de 2014. “ExoneraValdeci Davalo Ferreira –SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de fevereiro de 2014, VALDECI DAVALO FERREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símbolo DGA02, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 31 de janeiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 034, de 31 de janeiro de 2014. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Governo -SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 01 de fevereiro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 31 de janeiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 034, de 31 de janeiro de 2014. Valdeci Davalo Ferreira DGA03 Diretor de Departamento Ana Flavia Precinato Carneiro DGA06 Assessor III DECRETO “P” Nº 035, de 31 de janeiro de 2014. “Exonera Bruno de Menezes DoriaAlbres –SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 31 de janeiro de 2014, BRUNO DE MENEZES DORIA ALBRES, do cargo de provimento em comissão de “ASSESSOR III”, símboloDGA06, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 31 de janeiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 045, de 04 de fevereiro de 2014. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva aos servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, aos servidores constantes no anexo ÚNICO deste, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em função de nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de janeiro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 046, de 04 de fevereiro de 2014. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva aos servidores da Secretaria Municipal de Planejamento” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, aos servidores constantes no anexo ÚNICO deste, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em função de nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de janeiro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 047, de 04 de fevereiro de 2014. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva aos servidores da Procuradoria Geral do Município” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, aos servidores constantes no anexo ÚNICO deste, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em função de nível superior, lotados na Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de janeiro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Matrícula Nome Função Percentual 114766120-4 ALINE DIAS SANABRIA CAMILLO ARQUITETO 40% 114760397-13 JOSE ROBERTO CATTANIO ARQUITETO 45,44% ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 045, de 04 de fevereiro de 2014. Matrícula Nome Função Percentual 16071-1 ANA ROSE VIEIRA ARQUITETO 52% 114760017-1 EVELYN FERNANDES BARBOSA DE OLIVEIRA ENGENHEIRO CIVIL 40% ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 046, de 04 de fevereiro de 2014. Matrícula Nome Função Percentual 114763580-1 ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA PROCURADOR DE 2ª CLASSE 96,30% 77501-1 ANTONIO MARCOS MARQUES PROCURADOR CLASSE ESPECIAL 30% 114763509-1 EDUARDO GOMES DO AMARAL PROCURADOR DE 2ª CLASSE 96,30% 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE PROCURADOR CLASSE INICIAL 96,30% 75241-1 ROZEMAR MATTOS SOUZA PROCURADOR CLASSE ESPECIAL 34% ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 047, de 04 de fevereiro de 2014. 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 048, de 04 de fevereiro de 2014. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidora Maria da Conceição Celestino Barbosa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 60% (sessenta por cento), à servidora MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA, ocupante do cargo de Gestor de Ações Institucionais, função de Pedagogo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de janeiro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 049, de 04 de fevereiro de 2014. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva ao servidor Fabio Mendes de Almeida” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 19% (dezenove por cento), ao servidor FABIO MENDES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, função de Analista de Tecnologia da Informação, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de janeiro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 050, de 04 de fevereiro de 2014. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva aos servidores do Gabinete do Prefeito” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, aos servidores constantes no anexo ÚNICO deste, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em função de nível superior, lotados no Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de janeiro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 052 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. “Dispõe sobre a exoneração de servidores na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos -SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados a partir de 31 de janeiro de 2014, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 052, de 05 de fevereiro de 2014. AUREODEABREUGOMES DGA- 06 ASSESSORIII CICERODIONISIODASILVA DGA- 06 ASSESSORIII JUAREZALVESSILVA DGA- 06 ASSESSORIII VICENTEAPARECIDODASILVA DGA- 06 ASSESSORIII DECRETO “P” Nº 053, de 05 de fevereiro de 2014. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos -SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a partir de 01 de fevereiro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 053, de 05 de fevereiro de 2014. AUREODEABREUGOMES DGA – 05 ASSESSOR EXECUTIVO CICERODIONISIODASILVA DGA– 05 ASSESSOREXECUTIVO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Matrícula Nome Função Percentual 114760675-1 HERNANDES VIDAL OLIVEIRA CONTADOR 30% ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 050, de 04 de fevereiro de 2014. Resolução/SEMED nº 97 de 05 de novembro de 2013. “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução/SEMED nº 01, de 13 de Abril de 2000, alterada pela Resolução nº 395/SEMED, de 20 de Maio de 2002, e dá outras providências.” A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o dispostos nos artigos 23 e 28 da Lei 9.394/96, artigo 53 da DeliberaçãoCOMEDnº 004, de 3/11/99, e o contido no projeto de implantação do Projeto EscolaAtiva. RESOLVE: Art. 1º. O artigo 1º, 10, 11, 19 27, 32 e 33, da Resolução SEMED nº 395/2002, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º. A partir do ano de 2014 (dois mil e quatorze), o programa denominado EscolaAtiva nas Escolas Municipais: I. Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa – Pólo; II. Escola Municipal Fazenda Miya - Pólo; III. Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva – Pólo; RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 04 RESOLUÇÕES IV. Escola Municipal Pedro Palhano. Parágrafo único: O programa de que trata o caput deste artigo será desenvolvido nas extensões multiseriadas das escolas pólo, a saber: I. SalaAdelaide Iglesias; II.Sala Sylvio Pereira de Matos; III.SalaAlbano José deAlmeida; IV. Sala Francisco Manfré; V. SalaIAME– InstitutoAgrícola do Menor; VI. Sala Morosina CarmemTorraca Martins.” (...) “Art. 10. O Programa Escola Ativa adotará o regime de Progressão Continuada do 1º (primeiro) para o 2º (segundo) ano. I.Ao final de cada bimestre letivo, será atribuída ao aluno a partir do 2º (segundo) ano, uma médiaemcada área de conhecimento. II. As médias bimestrais, anuais e finais do rendimento escolar do aluno serão expressas pelo conjunto de números inteiros de 0 (zero) à 10 (dez) mantendo-se duas casas decimais após a virgula. III. Será aprovado e liberado do exame final, o aluno que tiver freqüência igual ou superior à 75% (setenta e cinco por cento), do total da carga horária prevista e obtiver a média anual igual ou superior à 6,00 (seis), assim calculada: M=1ºB + 2ºB + 3ºB + 4ºB = 6,00 4 (quatro) IV. Será considerado retido o aluno: §1. O aluno com freqüência inferior à 75% (setenta e cinco por cento) do cômputo da carga horária prevista. §2.Oaluno que não conseguir, após os exames finais, a média 6,00 (seis).” (...) “Art. 11. Classificar e posicionar o alunoemumdos anos do Ensino Fundamental. I. A Classificação, baseando-se na experiência e desempenho adquirido pelos alunos por meios formais e informais, dar-se-á por: §1. Por promoção, quando o aluno cursou, com aproveitamento, ano ou fase anterior; §2. Transferência, para candidatos procedentes de outras instituições de ensino no país e no exterior; §3. Avaliação feita pela instituição de ensino, independente de escolarização anterior, que permita sua inscrição no ano adequado ao grau de desenvolvimento e experiência do candidato. II. A Classificação por avaliação deverá observar o nível de conhecimento e a coerência entre idade própria e o ano pretendido. III.Aavaliação, prevista no §3ª deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) - ser requerida pelo interessado ou por seu responsável, quando menor; b) - ter como referência os componentes curriculares da Base Nacional Comum; c) - ser aplicada na forma escrita e com os resultados registrados em ata descritiva para este fim. IV.Aavaliação deverá ser elaborada e aplicada por uma comissão designada pela direção da escola, composta por professores de todos os componentes curriculares e acompanhado pela coordenação pedagógica; V. Os resultados da Classificação por avaliação deverão ser registrados em ata e portaria específica para cada aluno, devendo todos os documentos referentes ao processo, serem arquivados na pasta individual do aluno. VI. A classificação do aluno oriundo de organização da Educação Básica diferenciada deverá ser realizada mediante análise da ementa curricular e, na falta desta excepcionalmente, por avaliação; VII.Oaluno beneficiado pelo instituto da classificação por avaliação deverá cursar integralmente o ano escolar no qual foi posicionado.” (...) “Art. 19. Aavaliação tem por objetivo: I.Aavaliação da aprendizagem é parte integrante do processo educativo, II. que permite ao professor aprimorar as suas ações e ao aluno conscientizar-se de seus conhecimentos; III. A avaliação do ensino aprendizagem será realizada de forma diagnóstica contínua e cumulativa ao longo de todo o período; IV.Aavaliação da aprendizagem visará os seguintes objetivos: a)- possibilitar ao professor, coordenação pedagógica, a direção e aos pais ou responsáveis, o controle e acompanhamento do resultado do processo ensinoaprendizagem; b)- propiciar ao aluno, condições de avaliar seu conhecimento e de desenvolver seu espírito crítico; c)- aperfeiçoar o processo ensino-aprendizagem; d)- informar o processo de planejamento e de execução do ensino; e)- orientar as ações de recuperação da aprendizagem. IV. a avaliação, na educação infantil, deve ser atendida prioritariamente como um conjunto de ações que auxiliam o professor a refletir sobre as condições de aprendizagem oferecidas e ajustar a sua pratica as necessidades apresentadas pelas crianças; VIII. A avaliação na educação infantil será mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança sem objetivo de promoção; IX.Aavaliação, elemento indissociável do processo educativo deve possibilitar ao professor a definição de critérios para planejar as atividades e criar situações que proporcionem avanços na aprendizagem; X. Na avaliação, o professor deverá ter a preocupação de valorizar mais a quantidade, cabendo-lhe elaborar e aplicar os instrumentos diversos de avaliação; XI. No final de cada bimestre, será atribuída ao aluno uma média em cada área de conhecimento, fazendo-se arredondamento pelos seguintes critérios: a)- os decimais 1 e 2 serão arredondados para o número inteiro imediatamente inferior e; b)- os decimais 3, 4, 6 e 7, serão substituídos pelo decimal 5; c)- os decimais 8 e 9 serão arredondados para o número inteiro imediatamente superior.” (...) “Art. 27 - Os registros da vida escolar dos alunos serão feitos em formulários específicos para atender as características do Programa Escola Ativa, através dos seguintes instrumentos: a) Requerimento de matrícula; b) Diário de classe; c) Histórico escolar; d)Atas de Resultados Finais.” (...) “Art. 32 -No final do ano letivo será elaborada a ata. Parágrafo único: Os espaços destinados ao registro das notas deverão ser preenchidos com a média anual do aluno.” (...) “Art. 33 -No espaço reservado ao resultado final ... constarão as seguintes siglas: I.Aprovado II. Reprovado III. Desistente IV.Transferido” Art.2º – Equivalência é um processo que supõe previamente uma comparação qualitativa entre componentes curriculares de cursos diferentes para efeito de avaliação e classificação do nível de conhecimento e grau intelectual. Parágrafo único:Aequivalência de estudo poderá ser declarada quando os estudos realizados no exterior forem considerados: I. Incompletos estudos parciais correspondentes ao ensino fundamental, sem comprovante de conclusão, o que possibilitará a continuidade de estudos em escolas brasileiras, na educação básica; II. Completos estudos correspondentes a todos os anos do ensino fundamental, com documentos de conclusão expedidos por escolas estrangeiras, o que possibilitará a continuidade de estudos. §1º. Cabe a unidade escolar que receber o aluno com estudos incompletos, realizar o aproveitamento para fins de equivalência por se caracterizar como transferência. §2º Após uma avaliação e análise da documentação proveniente do estrangeiro, classificará o aluno para continuidade de estudos respeitando seu Projeto Político Pedagógico e seu Regimento Escolar. §3º. Para alunos com estudos completos, correspondente ao ensino fundamental e a equivalência será feita pela escola que oferecer o ensino médio. III. O pedido de reconhecimento de equivalência deve conter os seguintes documentos: a) Requerimento ao diretor da unidade escolar que receber o aluno; b) Histórico escolaremque constem; 1. Série freqüentada e áreas de conhecimento cursadas; 2. Período letivo; 3.Aproveitamento escolar e escala de avaliação; 4. Autenticação pela representação consular do Brasil, com sede no país onde funciona a escola que expediu os documentos; 5. Tradução oficial, devidamente formalizada, dos documentos redigidos em língua estrangeira, exceto quando apresentadoemlíngua espanhola; 6. Comprovante do visto de permanência no Brasil pela autoridade competente, quando se tratar de alunos de nacionalidade estrangeira; IV.Oaluno que não apresentar documento comprobatório de conclusão de curso, a unidade escolar classificará o aluno independente da escolarização anterior, que permita sua inscrição no ano adequado ao grau de desenvolvimento e experiência do candidato; V. Todos os resultados da equivalência deverão ser registrados em atas e portarias específicas para cada aluno; VI. Todos os documentos referentes ao processo devem ser arquivados na pasta do aluno e devidamente conferidos pelo órgão próprio da Secretaria Municipal de Educação; VII. A matrícula só poderá ser efetuada após a realização dos procedimentos pressupostos para equivalência de estudos realizados no exterior. VIII. Se o aluno se considerar prejudicado com o resultado da equivalência, poderá em grau de recurso, recorrer ao Conselho Municipal de Educação, apresentando documentação proveniente do exterior e a documentação expedida pela unidade escolar; Art.3º - Aceleração dos Estudos é o mecanismo utilizado pela unidade escolar, que visa superar o atraso escolar do aluno em relação à idade/ano, de forma que o aluno atinja o desenvolvimento próprio para sua idade; I. A unidade escolar quando necessário, mediante a verificação do rendimento escolar, poderá posicionar o aluno por meio deAceleração de Estudos; II. O reposicionamento do aluno, decorrente do processo de Aceleração de Estudos, não poderá ocorrer em prazo inferior à 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do inicio de suas atividades escolares; III. A unidade escolar deverá propor forma de organização diferenciada para superação de defasagem acentuada em relação à idade/ano, assegurando atividades didático-metodológicas e avaliações específicas para fins de efetivação de aceleração de estudos; IV. Todos os resultados da verificação do rendimento escolar para efeito da Aceleração de Estudos deverão ser registrados em atas de resultados finais e portarias específicas para cada aluno, devendo todos os documentos referentes ao processo serem arquivados no prontuário do aluno; V. O aluno beneficiado pela Aceleração de Estudos deverá cursar integralmente o ano escolar no qual foi reposicionado; DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 05 RESOLUÇÕES Art.4º– Avanço Escolar significa a promoção em anos e/ou etapa, do aluno com características especificas, que comprove pleno domínio do conhecimento e que tenha maturidade para a fase de estudos aquelaemque se encontra matriculado. I. A unidade escolar quando necessário, mediante a verificação do rendimento escolar poderá reposicionar o aluno por meio doAvanço Escolar; II. O reposicionamento do aluno, por meio do avanço, não poderá ocorrer após 90 (noventa) dias contados a partir do início do ano letivo; III.Oaluno só poderá se beneficiar do avanço escolar quando: a) matriculado e freqüentado curso da unidade escolar, no período mínimo de um ano; b) não tenha sido reprovado, por aproveitamento, no ano anterior; c) tiver aproveitamento igual ou superior à 80% (oitenta por cento) seus componentes curriculares cursado nos dois anos anteriores ao que se encontra matriculado; Art. 5º -Os procedimentos exigidos da unidade escolar para a realização do avanço escolar, dentro da mesma etapa da Educação Básica: a) comunicação da data de aplicação das avaliações ao órgão executivo do Sistema Municipal de Ensino, para fins de acompanhamento; b) elaboração e aplicação de avaliações, na forma escrita, abrangendo os componentes curriculares da base nacional comum, por uma comissão constituída pela unidade escolar, composta por professores dos respectivos componentes curriculares, equipe pedagógica e/ou professores especializados em educação especial; Art. 6º - OAvanço Escolar de uma etapa de educação básica para outra, poderá ser realizada mediante a efetivação dos seguintes procedimentos: a) comunicação da data de aplicação das avaliações, ao órgão executivo do Sistema Municipal de Ensino; b) realização da avaliação por comissão de especialistas determinados pela Secretaria Municipal de Educação, composta por professores dos respectivos componentes curriculares e/ou professores especializados em educação especial, podendo contar, se necessário, com acompanhamento psicológico ou psicopedagogo; Art. 7º - A comunicação ao órgão executivo do sistema de ensino deverá ser acompanhada de: a) justificativa qualificada da vida escolar do aluno: b) relatório da Supervisão Técnica Escolar, contendo: 1. Previsão de atendimento a esses casos do Projeto Político e no Regimento Escolar; 2. Compatibilização dos documentos da vida escolar do aluno; 3. Parecer conclusivo sobre o assunto. Art. 8º - O órgão executivo do Sistema de Ensino deverá acompanhar o desenvolvimento do aluno por no máximo 2 (dois) anos após a concessão doAvanço Escolar, assegurando o registro sistemático na pasta individual do aluno. Parágrafo único: O acompanhamento cessará quando da conclusão da Educação Básica ou quando transferido da Rede Municipal de Ensino. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 1º, 10, 11, 19, 27, 32 e 33 da Resolução 395/SEMED, de 20 de maio de 2002. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em05 de dezembro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 312/ SemS / VISA / 2013 – 02 de fevereiro de 2014. PROC. 140/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1499 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1499/2013, lavrado contra: “Conceição Cruz & Cruz”, denominado Mercado, CNPJ – 11.448.987/0001-28, situada à Rua General Osório nº 738 – Jardim Itália foi autuada por: funcionar o estabelecimento sem o alvará sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso I e XXXII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 140/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA– Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro parcialmente o recurso interposto pela empresa Mercado Roma, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 313 / SemS / VISA / 2013 – 02 de fevereiro de 2014. PROC. 210/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1433 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1433/2013, lavrado contra: “ Supermercado Nossa Senhora de Fátima Ltda”, denominado Supermercado, CNPJ – 07.295.560/0002-35, situado à rua Monte Alegre nº 1.315 – Jardim São Pedro, foi autuado por: expor à venda produtos com prazo de validade expirados. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoVe XXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Quanto a defesa, consegue comprovar através de notas fiscais que frequentemente compra produtos para uso em panificadora. No parecer de auto de infração, folha 71 a fiscal sanitária afirma que : ... “produtos com a embalagem lacrada sem uso ainda mais com validade expirado que caracteriza que será utilizado na produção”... . Pois bem, não se pode afirmar que será utilizada, tendo controvérsia pela defesa. Baseado no histórico da empresa em questão, onde nunca houve infrações sanitárias, decido: DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido: 1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 2-Aplicar a penalidade de advertência Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 314/ SemS / VISA / 2013 – 02 de fevereiro de 2014. PROC. 277/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2093 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2093/2013, lavrado contra: “Casa da Empada Ltda”, denominado Empada & Cia, CNPJ – 13.121.866/0001-00, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.250 – Vila Planalto, foi autuada por: funcionar o estabelecimento com o alvará sanitário vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 277/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA– Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Considerando a pequena capacidade econômica da empresa autuada. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Empada & Cia, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, considerando a reduzida capacidade econômica da empresa, Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 06 RESOLUÇÕES minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 315 / SemS / VISA / 2013 – 02 de fevereiro de 2014. PROC. 350/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2190 lavrado contra o estabelecimento abaixoem03 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2190/2013, lavrado contra: “Super X Brilho Indústria e Comércio de Produtos Ltda”, denominado Super X Brilho, CNPJ – 14.379.987/0001-01, situado àAv.Weimar Gonçalves Torres nº 270 – Jardim Climax, foi autuado por: expor à venda produtos sem registro no órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoVe XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Pelo fato de atender aos requisitos legais (registro) junto à ANVISA, e estando desta forma apto à comercialização, considera-se como fator atenuante. Concorda-se com a desinterdição dos produtos. Comprova-se o registro conforme Boletim de Inspeção Sanitária 26778, emitido pela autoridade sanitária legal. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido: Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 316 / SemS / VISA / 2013 – 02 de fevereiro de 2014. PROC. 360/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2198 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de outubro de 2013; CONSIDERANDO:o auto de infração n° 2198/2013, lavrado contra: “Maria Rosa de Morais - Mei”, denominado Salão de Beleza, CNPJ – 13.380.036/0001-90, situado à Rua Major Capilé nº 2.710 - Centro, foi autuado por: manter produtos com prazo de validade expirado no balcão de atendimento do estabelecimento. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Por ser primário, torna-se como fator atenuante. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido: 1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 2-Aplicar a penalidade de advertência.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 317 / SemS / VISA / 2013 – 02 de fevereiro de 2014. PROC. 362/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2006 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2006/2013, lavrado contra: “Reinaldo Lopes”, denominado Ambulante, CPF – 456.487.431-49, situado à Rua Filadelpho Jurantino Lima nº 45 – Jardim Monte Líbano, foi autuado por: comércio ambulante de salgados sem inspeção do órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II eV.. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, apesar da legislação estar parcialmente correta, pois o inciso V supracitado é empregado em caso de produtos sem registro, que não é o caso de salgados. Torna-se atenuante o fato de se regularizar junto a vigilância sanitária para o local de manipulação de salgados, se comprometendo desta forma a entregar produto de qualidade ao cumprir com as exigências sanitárias. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 318 / SemS / VISA / 2013 – 02 de fevereiro de 2014. PROC. 363/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1621 lavrado contra o estabelecimento abaixoem22 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1621/2013, lavrado contra: “Felix Batista Arenales”, denominado Consultório, CPF – 588.242.608-10, situado à Rua Hayel Bon Faker nº 3.377 – Jardim Caramuru, foi autuado por: manter estoque no interior do consultório, nas gavetas e armários medicamentos de amostras grátis com data de validade expirados. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que a mesma foi aplicada corretamente. Pelo fato de estar ciente da necessidade de maior controle e se comprometer em não permitir uso de produtos com irregularidade, acata-se a solicitação de penalidade advertência, por ser primário (fator atenuante). PENALIDADE: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I e VI, penaliza-se em: 1-Advertência; 2- Inutilização dos itens apreendidos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 319 / SemS / VISA / 2013 – 02 de fevereiro de 2014. PROC. 366/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1622 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1622/2013, lavrado contra: “Paulovic& Pisani Ltda”, denominado Distribuidora de Produtos Alimentícios, CNPJ – 02.291.609/0001-92, situado à Rua Cafelândia nº 1.050 – Vila Adelina, foi autuado por: manter estoque produtos vencidos no depósito para comercialização. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o termo de apreensão, digo que os produtos foram apreendidos corretamente, pois um dos conceitos da vigilância sanitária é o de prevenir riscos à saúde; Quanto ao auto de infração, analisando a legislação adotada e supracitada, a legislação é específica ao enunciado: “expor a venda ou entregar ao consumo”, pois o produto em depósito não estava exposto e nem entregue ao consumo. Apesar da Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 07 RESOLUÇÕES legislação não referir-se ao armazenamento, a mesma fica advertida pelo fato de existirumrisco, onde poderia ser entregue ao consumo. PENALIDADE: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve; Portanto conforme artigo 326, inciso I e VI, penaliza-se em: 3-Advertência; 4- Inutilização dos itens apreendidos; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 320 / SemS / VISA / 2013 – 02 de fevereiro de 2014. PROC. 367/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1620 lavrado contra o estabelecimento abaixoem17 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1620/2013, lavrado contra: “Maria Pereira de Morais Lima”, denominado Look Cabeleireira, CPF – 542.239.971-49, situado à Rua Cuiabá nº 1.270 - Centro, foi autuado por: manter em seu estabelecimento, na área de atendimento ao público e sala de massagem, em gavetas e prateleiras para uso em clientes, produtos cosméticos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Por ser primário, torna-se como fator atenuante. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido: 3- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 4-Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 321 / SemS / VISA / 2013 – 02 de fevereiro de 2014. PROC. 369/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1449 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1449/2013, lavrado contra: “Claudemir de Oliveira”, denominado Conveniência Nossa Senhora Aparecida, CPF – 788.187.966-15, situado à RuaMCQuinze s/n – Residencial Monte Carlo, foi autuado por: funcionar o estabelecimento sem o alvará sanitário e expor a venda produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoVe XXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo foi aplicado corretamente, obedecendo a legislação pertinente ao termo de apreensão 16502. Quanto a defesa, digo que:Alei complementar supracitada é clara no seu art. 1º: Esta lei complementar estabelece normas relativas ao tratamento diferenciando e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios especialmente no que se refere: I -Aapuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do distrito federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. II – ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias , inclusive obrigações acessórias. III – acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto a preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. No art. 55 da lei complementar 123, é claro: ... “ deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza comportar grau de risco compatível com este procedimento”, que não é o caso, pois o risco sanitário em expor a venda produtos com prazo de validade expirado é incompatível com esta situação, contrariando o enunciado deste artigo supracitado. Ainda referindo-se a defesa, digo que a legislação sanitária lei estadual 1293 de 21/09/1992, não obriga a visita em conjunto, até mesmo porque funções de outros órgãos não são exigidas pela fiscalização sanitária. Por estas razões, torna-se improcedente a defesa administrativa. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido: 5- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 6-Aplicar a penalidade de advertência Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 322 / SemS / VISA / 2013 – 02 de fevereiro de 2014. PROC. 381/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1624 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1624/2013, lavrado contra: “Calheiros & Calheiros Ltda”, denominado Spaço Aloisio Buffet, CNPJ – 07.240.784/0001-74, situado à Rua Rodovia Dourados/Itahum Km 12 – Zona Rural, foi autuado por: funcionar o estabelecimento de alimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 323 / SemS / VISA / 2013 – 02 de fevereiro de 2014. PROC. 382/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1623 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1623/2013, lavrado contra: “Amélio Mendonça Benites”, denominado Bar da Borracharia, CPF – 105.917.531-20, situado à Av. PresidenteVargas nº 3.777 – Jardim Monte Alegre, foi autuado por: funcionar o estabelecimento de alimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 08 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 324/ SemS / VISA / 2013 – 02 de fevereiro de 2014. PROC. 215/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1586 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1586/2013, lavrado contra: “Auto Park EstacionamentoLtda-me”, denominado Lanchonete, CNPJ – 11.446.696/0001-09, situada à Rua Onofre Pereira de Matos s/n - Centro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 215/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando que ao comercializar produtos alimentícios em seu estabelecimento sem a devida licença sanitária, o responsável assumiu as conseqüências do ato praticado, onde o mesmo deveria aguardar a formalização da empresa especifica para o comércio de alimentos. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA– Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Considerando a pequena capacidade econômica da empresa autuada. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Auto Park Estacionamento, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 325 / SemS / VISA / 2013 – 02 de fevereiro de 2014. PROC. 237/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2068 lavrado contra o estabelecimento abaixoem23 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2068/2013, lavrado contra: “Getulio Antonio Lopes”, denominado Mercearia, CPF – 368.121.531-68, situada à Rua Isidoro Pedroso nº 843 – Vila Esperança, foi autuada por: funcionar o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 244/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando que e de responsabilidade do proprietário a apresentação de todos os documentos exigidos pela VISA no momento da inspeção em seu estabelecimento. Não sendo cabível, portanto a alegação de que houve um engano, sendo visível que no momento da fiscalização o proprietário não apresentou o alvará exigido por lei. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA– Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Mercearia do Tulio, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 326 / SemS / VISA / 2013 – 02 de fevereiro de 2014. PROC. 271/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2209 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2209/2013, lavrado contra: “Paula Tereza Vardasca”, denominado Consultório, CPF – 005.100.381-31, situada à Rua João Vicente Ferreira nº 2.327 – Vila Planalto, foi autuada por: funcionar o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso II. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 271/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA– Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Consultório odontológico, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Diretor do Depto de Vigilância em Saúde. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Resoluçãonº.Lt/02/243 /2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEILA YOUSSEF EL KADRE, matrícula funcional nº. “82691” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu cunhado : JoseValdir Colaço, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/12/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de Fevereiro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/ SEMED nº 016 /2014. “Dispõe sobre a lotação e hora-atividade do Profissional do Grupo Magistério, para o cargo de Professor, na função docência nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Dourados/MS.” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, etc. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013, art. 22, incisos I a IX; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220, de 29 de maio de 2013; CONSIDERANDO o disposto na Resolução/SEMED nº 110, de 30 de dezembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º. Ahora atividade do profissional do Magistério, para o cargo de Professor, Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 09 RESOLUÇÕES na função docência de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, cuja redação foi alterada pela Lei Complementar nº 220, de 29 de maio de 2013, será regulamentada através desta resolução. Art. 2º.Ahora atividade corresponde a um tempo remunerado de duração igual ao da hora aula do professor e será destinada prioritariamente ao desenvolvimento de atividade extraclasse, como: preparação do trabalho didático (planejamento), correção de provas, avaliação de trabalhos, controle de frequência, registro de notas, aperfeiçoamento profissional do docente (sessões de estudo e participação em formação continuada, de acordo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação), aprofundamento de conteúdos a serem ministrados, atendimento ao aluno, bem como colaboração com a administração da Escola e articulação com a comunidade escolar, por meio de reuniões com pais e/ou responsáveis, coordenação, direção escolar, psicólogos, conselho tutelar entre outros. §1º. Acarga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos, sendo que, na Educação Infantil (particularmente, Pré I e Pré II), nos anos Iniciais (1º a 5º ano) e Finais (6º ao 9º ano), a carga horária diária será de 05 (cinco) horas-aula. §2º.Aduração da hora-aula nas etapas referidas nesse artigo será de 50 (cinquenta) minutos. §3º. Cada hora atividade terá a mesma duração da hora aula do professor: 50 (cinquenta) ou 60 (sessenta) minutos, conforme a etapa da educação básica em que o profissional atua (resolução/semed nº 110/2013 e a Lei Complementar n. 110/2013). §4º. O total semanal de hora atividade a que o profissional do magistério tem direito será desdobrado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) na unidade escolar e50%(cinquenta por cento)emlocal de livre escolha do docente. Art. 3º. Em conformidade com o inciso I, art. 44, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, a Secretaria Municipal de Educação deverá promover encontros, alguns em parceria com Universidades e outras entidades, para planejamento, cursos, capacitações e aperfeiçoamento aos profissionais do magistério durante o ano letivo de 2014. §1º.As formações continuadas realizadas sob a responsabilidade ou supervisão da Secretaria Municipal de Educação ocupar-se-ão dos 50% (cinquenta por cento) de hora atividade a ser cumpridos na unidade escolar, sempre que necessário. Art. 4º.Ahora atividade do professor deverá ser organizada e planejada de acordo com a habilitação/área de conhecimento ou ano de atuação, sendo distribuída em uma das seguintes formas: I- Por Habilitação/área de conhecimento: a) Segunda-feira: Língua Portuguesa; Leitura Literatura e Produção textual; b)Terça-feira: História, Geografia, Educação,Vida e Sociedade; c) Quarta-feira: Matemática, Conhecimento Lógico Matemático; d) Quinta-feira: Ciência, Patrimônio Cultural, Ensino Religioso; e) Sexta-feira: Educação Física,Arte, Língua Inglesa. II- Por ano de atuação: a) Pré-escolar: sexta-feira; b) 1º ano: segunda-feira; c) 2º ano: terça-feira; d) 3º ano: quarta-feira; e) 3º ano: quarta-feira; f) 4º ano: quinta-feira; g) 5º ano: sexta-feira. § 1º A lotação dos professores dos novos componentes curriculares-Patrimônio Cultural (na Educação Infantil), Leitura, Literatura e Produção Textual, Educação Vida e Sociedade, Conhecimento Lógico Matemático e Língua Inglesa (nos anos iniciais)-bem como a distribuição das aulas no horário semanal devem contribuir para o cumprimento da hora atividade dos demais professores, podendo, portanto, a hora atividade dos professores desses novos componentes não seguir rigorosamente o disposto no caput deste artigo. § 2º. A cada ano haverá o rodízio das áreas de conhecimentos, passando automaticamente para o dia da semana subsequente, exceto quando houver solicitações diferentes por órgãos estaduais e/ou federais. Art. 5º. Os professores efetivos de disciplinas com carga horária ímpar de aula poderão completar sua lotação seguindo uma das formas abaixo: I- profissional das áreas Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências: 1 hora aula de Ensino Religioso; II- profissional da área de Língua Portuguesa habilitado em Letras/Língua Estrangeira (Inglês): 01 hora aula de Língua Inglesa nos anos iniciais; III- profissional das áreas Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências: 1 hora aula de atendimento ao aluno, colaboração com a administração da Escola e/ou articulação com a comunidade escolar, por meio de reuniões com pais ou responsáveis, coordenação, direção escolar, psicólogos, conselho tutelar entre outros. §1º. Para efeito de documentação, nos casos específicos do item III acima, na planilha de lotação, deve constar o termo “Contribuições administrativopedagógicas”. §2º.Emhipótese alguma, a hora aula referente ao item III poderá ser cumprida fora da Unidade Escolar. §3º. Para comprovação do cumprimento da uma hora aula de que trata o item III, mensalmente, deverão ser feitos relatórios do trabalho desenvolvido. §4º. O coordenador pedagógico e o diretor da Unidade Escolar deverão dar aval aos relatórios, assinando-os e encaminhando-os para o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação junto com a planilha de lotação. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em29 de janeiro de 2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Resoluçãonº.Lt/2/247 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NAIR PINHEIRO MACIEL, matrícula funcional nº. “114763217” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) () 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua prima: Prizilina Pinheiro Maciel da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/01/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de Fevereiro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SEPORCORREÇÃO Resolução nº/Lp/2/250/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal OSMARIO VENANCIO MAGALHÃES FILHO, matrícula funcional nº. “114767215-2” ocupante do cargo de ASESSOR DE PLANEJAMENTO , lotado na SEC MUN DE DESEV. ECON. SUSTENTÁVEL (SEMDES), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/02/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 12 de fevereiro de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 EDITAL Nº. 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014. 31º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 19 de fevereiro de 2014 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de EDITAIS 10 EDITAIS desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2014. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Danila Carrion da Cruz Enfermeiro 30 52º Lucimara Silva de Souza Enfermeiro 30 53º Rosangela Aparecida Laier Enfermeiro 30 54º Debora Elisi de Oliveira Santos Farmacêutico Bioquímico 20 21º Fabiana Michele H. Poveda Farmacêutico Bioquímico 10 22º ANEXO I 31ª CONVOCAÇÃO TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 423/2013/DL/PMD, conforme segue OBJETO: SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTURAPROPONENTE VENCEDORA: PAE PLANEJAMENTOLTDA. Dourados (MS), 19 de dezembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 048/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E ELETRÔNICOS PARA ATENDER O PMAQ-AB resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: I.A. CAMPAGNAJUNIOR & CIA LTDA, no item 08, pelo valor global de R$ 20.205,00 (vinte mil duzentos e cinco reais); CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, nos itens 01, 02, 03 e 06, pelo valor global de R$ 66.785,00 (sessenta e seis mil setecentos e oitenta e cinco reais); MILAN & MILAN – EPP, nos itens 07 e 09, pelo valor global de R$ 34.915,00 (trinta e quatro mil novecentos e quinze reais). Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 053/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 443/2013/DL/PMD, tendo por objeto LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ONIBUS, que teve como vencedora a proponente PEDRO TEODORO DE OLIVEIRA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 27 de novembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 125/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 397/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE resolve HOMOLOGAR eADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: TIPOGRAFIA PROGRESSO LTDA-ME, no item/lote: 26, pelo valor global de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais); BITENCOURT & CAPELOSSI LTDAEPP, nos itens/lotes: 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27 e 28, pelo valor global de R$ 60.480,90 (sessenta mil quatrocentos e oitenta reais e noventa centavos); SERIEMA IND. GRAFICA E EDITORA, no item/lote: 03, pelo valor global de R$ 18.264,00 (dezoito mil duzentos e sessenta e quatro reais). Dourados (MS), 12 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 362/2013/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIASAS PROPONENTES: MILAN&MILAN LTDA- ME, no item 01, pelo valor global de R$ 37.660,00 (trinta e sete mil seiscentos e sessenta reais) e MEGAPONTO COM COM. E SERV. LTDA– ME, no item 02, pelo valor global de R$ 6.664,00 (seis mil seiscentos e sessenta e quatro reais). Dourados (MS), 06 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 142/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município 11 LICITAÇÕES daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 212/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR E DE PRESCRIÇÃO MÉDICA (SERINGA, TIRAS REAGENTES E LANCETA), OBJETIVANDOATENDERAOS PACIENTES DO PROGRAMAHIPERDIAEAS NECESSIDADES DO CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, nos itens/lotes: 01, 02 e 03, pelo valor global de R$ 281.250,00 (duzentos e oitenta e ummil duzentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 12 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 448/2013/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS E CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: DOURADOS REVENDEDORA DE GÁS LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 17.610,00 (dezessete mil seiscentos e dez reais). Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 005/2013/DL/PMD, cujo objeto trata deAQUISIÇÃODEGÊNEROSDEALIMENTAÇÃO(AÇUCAR E CAFÉ) PARA ATENDER A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS, no item 01, pelo valor global de R$ 1.494,00 (um mil quatrocentos e noventa e quatro reais); MERCADO LUMER LTDA - EPP, no item 02, pelo valor global de R$ 4.358,10 (quatro mil trezentos e cinquenta e oito reais e dez centavos). Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 EXTRATOS EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SHInformática Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 166/2009. OBJETO: Faz-se necessárioumacréscimo de até25%ao valor atual do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 206/2010/DL/PMD CONTRATADA: Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 015/2010. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATODO2ºAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 376/2010/DL/PMD CONTRATADA: Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 012/2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da qualificação do Contratante no preâmbulo do contrato, passa a constar da seguinte forma: “O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 13.896.863/0001-30, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, estabelecida na Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás, por meio de seu Secretário SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliadoemDourados/MS denominado Contratante”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados (MS), 11 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda´ EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº002/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação de serviços de recargas de cartuchos e toners para as impressoras do PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 020/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.40 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Fonte 103000 Ficha 471 Valor: R$ 1190,00 (um mil cento e noventa reais). REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 015/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação de serviços de confecção de uniformes feminino e masculino, sob medida para padronização dos servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 015/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos Fonte 103000 Ficha 990 Período da Contratação: 12 (doze) meses ValorTotal da Contratação: R$ 4.836,00 (quatro mil oitocentos e trinta e seis reais) EXTRATO DE CONTRATO N.º 022/2013/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA - ASPPREV, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.175.059/0001-74 PROCESSO: Processo de Licitação nº. 025/2013 na modalidade Tomada de 12 EXTRATOS Preços do tipo “Técnica e Preço” - Edital nº. 008/2013/PREVID OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para fornecimento de locação de Sistemas de Informação (SI) Institucionais customizado e adequado para rotinas específicas de RPPS (regime próprio de previdência social) incluindo suporte mensal e treinamento, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23, inciso I, alínea b da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.35 – Locação, desenvolvimento, manutenção e licenças de software Fonte 103000 Ficha 471 VALOR (TOTAL) GLOBAL: R$ 137.892,00 (cento e trinta e sete mil oitocentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATADEASSINATURA: 12 de fevereiro de 2014. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EXTRATO DO CONTRATO Nº 503/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Instituto Sociedades Brasil Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 167/2013. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais – Conf. Termo de Compromisso nº 0363380-60/2011/Ministério da Cultura, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social; 11.01 – Secretaria Municipal deAssistência Social; 08.122.500 - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social; 2.061 – Coordenação da Gestão Social; 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica; 33.90.39.02 – Serviços Técnicos Profissionais; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.960,00 (sete mil novecentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 510/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 017/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de complementação da implantação da Praça no Jardim Canaã I, no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2023. – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, Melhorias eAdaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 148.320,50 (cento e quarenta e oito mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 11 de Fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 080/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: Silvania de FátimaTardin Lima CPF Nº: 845.820.651-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Austrílio Ferreira de Souza para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil MunicipalAustrílio Ferreira de Souza. VALOR: R$ 9.120,50 (nove mil cento e vinte reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 912,05 (novecentos e doze reais e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 081/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALBEATRIZDEBARROSBUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: Lurdes Carreiro Pereira Ferreira CPF Nº: 596.301.751-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro e Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro e Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai. VALOR: R$ 8.331,50 (oito mil trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 833,15 (oitocentos e trinta e treis reais e quinze centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 082/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCELSODEALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: Selma Garcia Conde CPF Nº: 529.190.801-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Celso de Almeida para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Celso deAlmeida. VALOR: R$ 10.885,00 (dez mil oitocentos e oitenta e cinco reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.088,50 (um mil e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 13 EXTRATOS 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 083/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCLAUDINADASILVATEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: Jakeline Luzia dos Santos Claudino CPF Nº: 829.459.931-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da SilvaTeixeira. VALOR: R$ 8.055,50 (oito mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 805,55 (oitocentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 084/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDALVAVERAMARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal: Edna da Silva Prudêncio Oliveira CPF Nº: 931.612.201-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal DalvaVera Martines. VALOR: R$ 7.631,00 (sete mil seiscentos e trinta e um reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 763,10 (setecentros e sessenta e tres reais e dez centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 085/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDÉCIOROSABASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: João Eduardo Fratta Júnior CPF Nº: 609.948.191-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Décio Rosa Bastos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Décio Rosa Bastos. VALOR: R$ 7.412,00 (sete mil quatrocentos e doze reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 741,20 (setecentos e quarenta e umreais e vinte centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 086/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: Josimar Pereira da Silva CPF Nº: 924.519.771-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo. VALOR: R$ 6.643,50 (seis mil seiscentos e quarenta e tres reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 664,35 (seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 087/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALFRUTOSDOAMANHÃ CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: Geiza da Cruz Ferreira dos Santos Ribeiro CPF Nº: 833.182.321-49 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 14 EXTRATOS OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Frutos do Amanhã para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Frutos doAmanhã. VALOR: R$ 6.892,00 (seis mil oitocentos e noventa e dois reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 689,20 (seiscentos e oitenta e nove reais e vinte centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 088/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALGENYFERREIRAMILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: Sônia Maria de LimaVermieiro CPF Nº: 946.807.791-87 , OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan. VALOR: R$ 7.895,00 (sete mil oitocentos e noventa e cinco reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 789,50 (setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 089/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHELENAEFIGÊNIAPEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: Danieli Lemanski CPF Nº: 024.512.051-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira. VALOR: R$ 7.853,00 (sete mil oitocentos e cinquenta e tres reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 785,30 (setecentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 090/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALIVOBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: Marcos Frederico Flores CPF Nº: 536.236.900-82 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro. VALOR: R$ 5.695,00 (cinco mil e novecentos quarenta e dois reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 569,50 (quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 091/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALKÁTIAMARQUESBARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: Tânia Margarete Gavilan Bispo CPF Nº: 407.993.281-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa. VALOR: R$ 9.134,00 (nove mil cento e trinta e quatro reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 913,40 (novecentos e treze reais e quarenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 092/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMANOELPEDRONOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: Rosimeire Brito Mourão Rodrigues CPF Nº: 887.604.131-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 15 EXTRATOS Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Manoel Pedro Nolasco para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Manoel Pedro Nolasco. VALOR: R$ 5.366,00 (cinco mil treezntos e sessenta e seis reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 536,60 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 093/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADENAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal: Eida Mariza Pereira Cardoso CPF Nº: 008.527.371-65 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré. VALOR: R$ 14.704,00 (quatorze mil setecentos e quatro reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.470,40 (um mil quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 094/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPAULOGABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: Fábio Lanza Moreira CPF Nº: 898.877.271-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti. VALOR: R$ 8.444,00 (oito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 844,40 (oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 095/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPEQUENOPRÍNCIPE CNPJ N°: 14.659.561/0001-01 Responsável Legal: JoziAlves Pereira Inácio CPF Nº: 982.454.901-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe. VALOR: R$ 4.141,50 (quatro mil cento e quarenta e um reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 414,15 (quatrocentos e quatorze reais e quinze centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 096/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA DEJANIRADE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: Jeferson Fernando Del Rigo CPF Nº: 996.493.651-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Dejanira de Queiróz Teixeira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Dejanira de Queiróz Teixeira. VALOR: R$ 8.265,50 (oito mil duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 826,55 (oitocentos quarenta e dois reais e sessenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 097/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: Jacqueline Ferreira Florentim CPF Nº: 003.869.811-08 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 16 EXTRATOS OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos. VALOR: R$ 7.563,50 (sete mil quinhentos e sessenta e tres reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 756,35 (setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 098/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORBERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: Maria Claudia Rolon de Lima CPF Nº: 975.099.141-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld. VALOR: R$ 8.550,00 (oito mil quinhentos e cinquenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/02/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 099/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: Maria Rosilda da Silva CPF Nº: 939.598.501-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes. VALOR: R$ 10.158,50 (dez mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), transferido em 9 (nove) parcelas de R$ 765,85 (setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), sendo que a primeira será repassada no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 100/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORMÁRIOKUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: Débora Nunes Cardoso CPF Nº: 039.601.131-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai. VALOR: R$ 6.357,00 (seis mil trezentos e cinquenta e sete reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 635,70 (seiscentos e trinta e cinco reais e setenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 101/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAIODESOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: Cleide Germana de Oliveira CPF Nº: 922.833.221-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Raio de Sol para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Raio de Sol. VALOR: R$ 7.042,50 (sete mil e quarenta e dois reais e cinqüenta e dois reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 704,25 (setecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 17 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 102/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAMÃOVITALVIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: Luciana de Souza CPF Nº: 001.908.901-50 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal RamãoVitalViana para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal RamãoVitalViana. VALOR: R$ 6.868,50 (seis mil oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 686,85 (seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 103/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTODACRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal:Adriele Marques da Silva CPF Nº: 052.330.061-11 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança. VALOR: R$ 15.581,50 (quinze mil quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.558,15 (um mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 104/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTORAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: Josiani de JesusVeras Schaedler CPF Nº: 988.099.971-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes. VALOR: R$8.086,00 (oito mil e oitenta e seis reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 808,60 (oitocentos e oito reais e sessenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 105/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALVITTÓRIO FEDRIZZI CNPJ N°: 14.626.481/0001-50 Responsável Legal: Edna Giló dos Santos CPF Nº: 890.841.521-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Vittório Fedrizzi para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil MunicipalVittório Fedrizzi. VALOR: R$ 6.853,50 (seis mil oitocentos e cinquenta e tres reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 685,35 (seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 106/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALWILSONBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: Flávia Santos Magrine Danta CPF Nº: 937.376.021-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Wilson Benedito Carneiro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil MunicipalWilson Benedito Carneiro. VALOR: R$ 6.178,50 (seis mil cento e setenta e oito reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 617,85 (seiscentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 18 EXTRATOS 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 122/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADOROSÁRIOMOREIRASECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: Saray FerreiraVieira CPF Nº: 822.505.611-88 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi. VALOR: R$ 13.137,00 (treze mil cento e trinta e sete reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.313,70 (um mil trezentos e treze reais e setenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Início Final Início Final 000114765027003 GISELY DE ALMEIDA VIEIRA DE SOUZA 28/2014 15 28/01/2014 11/02/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE JANEIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000047861001 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 29/2014 45 18/01/2014 03/03/2014 000000089881001 DEVANI DOS SANTOS E SILVA 30/2014 30 01/01/2014 30/01/2014 000000501705001 IZABEL LEMES DA SILVA 31/2014 30 01/01/2014 30/01/2014 000000032591001 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTO 32/2014 60 14/01/2014 14/03/2014 000000048031001 LUIZ CARLOS DA SILVA 33/2014 90 03/01/2014 02/04/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE JANEIRO DE 2014. EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Diretor Presidente Diretora de Benefícios Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114763561002 ADAO VIEGAS MARTINS 34/2014 30 16/01/2014 14/02/2014 000114761509009 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 35/2014 30 06/01/2014 04/02/2014 000000002441001 FRANCISCO GONCALVES DINIZ 36/2014 180 27/12/2013 24/06/2014 000114760195001 GLORIA DE LAZARI MENDES 37/2014 05 20/01/2014 24/01/2014 000000069391003 MARLENE GIMENE 38/2014 45 11/01/2014 24/02/2014 000000039931001 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 39/2014 60 13/01/2014 13/03/2014 000000089811001 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA 40/2014 15 15/01/2014 29/01/2014 Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE JANEIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Início Final Início Final 000114760295001 JOVINA AEDO JERONIMO 41/2014 14 18/01/2014 31/01/2014 000114764300003 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 42/2014 60 22/01/2014 22/03/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE JANEIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000114762037001 GESSI DE SOUZA NEIVA DOS SANTOS 43/2014 120 19/01/2014 18/05/2014 000114761846002 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 44/2014 180 03/02/2014 01/08/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE JANEIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº04/2014 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: 19 EXTRATOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº04/2014 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Início Final Início Final 000000082701001 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 45/2014 15 30/01/2014 13/02/2014 000000047661001 SONIA REGINA PINHEIRO 46/2014 60 17/01/2014 17/03/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE JANEIRO DE 2014. Matrícula Dias Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 143/2014 59089 Carlos Antonio João Pessoa, Q-20,L-07/Vila Almeida fev/14 9070 Francis Zelinsky Froes Eduardo Cerzosimo de Souza,Q-65, L13/Pq. Alvorada 121/2014 20255 Ivo Vasque Benites e Outros Riachuelo,Q-02,L-17/Jd. Indepenpencia 111/2014 8943 Janaina Antonia Ibara Amael PompoeuFilho n°1050,Q-55,L15/Pq. Alvorada 153/2014 9194 Lourdes Miranda dos Santos Martin Eberhart, Q-69, L-17/Pq. Alvorada 154/2014 9193 Lourdes Miranda dos Santos Martin Eberhart, Q-69, L-16/Pq. Alvorada 17/2014 8535 Ralfo de Oliveira Lima Junior Mustafa Saleh Abdo Sater, Q-60,L12/Pq. Alvorada 18/2014 8534 Ralfo de Oliveira Lima Junior Mustafa Saleh Abdo Sater, Q-60, L11/Pq. Alvorada 19/2014 8533 Ralfo de Oliveira Lima Junior Mustafa Saleh Abdo Sater, Q-60, L10/Pq. Alvorada 1884/2013 3795 Yhamani Rocha Gomes Monte Alegre, Q-21, L-08/BNH l Plano Dourados, 11 de Fevereiro de 2014 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 485/2014 15879 Manuela Tucunduva Austria, Q-12,L-19/Alto das Paineiras 488/2014 15878 Manuela Tucunduva Austria Q-12, L-18/Alto das Paineira 445/2014 15851 Marcio Franco E Outros José de Matos Pereira, Q-15, L-04/Jd. Monaco 487/2014 73014 Mauricio Nogueira Rasslan E Esposa Austria Q-13,L-17/Jd. Monaco 484/2014 72998 Nilton Nogai Alameda03, Q-13,L-40/Jd. Monaco 471/2014 73160 Rafael Simczak Treuherz Alameda 06,Q-17, L-28/Jd. Monaco 477/2014 73169 Reginaldo Costa Alameda 06, Q-17,L-01/Jd. Monaco 473/2014 87475 Ricardo Arvelino de Souza Andre Gomes Brandao,Q-148, L11/Jd. Agua Boa 451/2014 72985 Ruy Gracas Gomes Juinior Alemanha, Q-13, L-37/Jd. Monaco 458/2014 73262 S.H. Telo e Cia Ltda-Me Alameda Dourados, Q-10, L-30/ Jd.Monaco 465/2014 72877 Silvio Carrea de Assunção Alameda Dourados, Q07, L-17/Jd Monaco 495/2014 72723 Silvio Correa de Assunção Alameda Dourados n°65, Q-18,L26/Jd. Monaco 459/2014 72842 Silvio Correia de Assunção Italia, Q-09, L-17/ Jd. Monaco 460/2014 72695 Silvio Correia de Assunção Portugal, Q-18,L-05/Jd. Monaco 461/2014 73183 Silvio Correia de Assunção Alemanha, Q-17,L-15/Jd. Monaco 462/2014 80268 Silvio Correia de Assunção Alameda 01,Q-18, L-39/Jd. Monaco 466/2014 72871 Silvio Correia de Assunção França,Q-07,L-14/Jd. Monaco 334/2014 73182 Viviane Pinheiro Solovioff Alameda, Q-17, L-13/Jd. Monaco Dourados, 11 de Fevereiro de 2014 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 387/2014 27819 Alessandra Ribeiro Machado Palmeiras, Q-29, L-17/Jd. Santo Andre 382/2014 72691 Antonio Correa Duarte e Outros Alameda 01 n°10, Q-18, L-03/ Jd. Monaco 384/2014 80266 Antonio Correa Duarte e Outros Alameda 01 n°80, Q-18,L-37/Jd. Monaco 497/2014 9993 Arinavi Administração e Participaçao S/S Ltda Presidente Vargas, Q-10, L-07/Jd. Europa 373/2014 9233 Eliu Preira da Silva Claudio Goelzer n°640, Q-75, L-03/ Pq. Alvorada 642/2014 35295 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus Ltda Duilio Aloi, Q-66, L-02/Jd. Guaicurus 280/2014 10999 Lidiane Espindola Barboza Cyro Melo, Q-04, L-05/Vl. Eldorado 411/2014 73143 Luiz Humberto da Cunha Andrade Alemanha, Q-14, L-31/Jd Monaco 20 PORTARIA Nº. 011, de 03 de fevereiro de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, com os seguintes membros: Maria Lúcia Santos Pereira e Oscar Henrique Pires de Souza Kruger, tendo como suplentes os seguintes membros: Alexsandro Oliveira de Souza e Eva Sales da Costa. Art. 2º - À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Art. 3º -AComissão será presidida por Geraldo Pereira da Cruz, a partir de 03 de fevereiro de 2014. Art. 4º - Fica revogada a partir desta data a Portaria 148/13 de 15/05/2013, publicada no Diário Oficial do Municípioem20/05/2013, página 07. Art. 5º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 012/14, de 03 de fevereiro de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 8 (oito) dias de licença para casamento, com fulcro no artigo 168, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora FABIANE CABRERA FABRO LOPES, a partir de 20 de janeiro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 013, de 03 de fevereiro de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear WAGNER JÚNIOR ALVES ALENCAR no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Aparecido Medeiros da Silva, a partir de 03 de fevereiro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 014, de 03 de fevereiro de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ROSANGELA GONÇALVES DOS SANTOS SILVA no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Madson Roberto Pereira Valente, a partir de 03 de fevereiro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 015, de 03 de fevereiro de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear HEBE DE OLIVEIRA BARRIOS no cargo de Encarregado de Almoxarifado (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de fevereiro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 016, de 04 de fevereiro de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido ELAINE DE ARAÚJO SANTOS do cargo de SubProcurador (DAS-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em 31 de janeiro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 017, de 04 de fevereiro de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 05 (cinco) dias de licença paternidade ao servidor ANDRÉ INÁCIO LARA com fulcro no artigo 146 da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 04 de fevereiro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.667 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014 PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO CARLOS R. DE OLIVEIRA - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 038/2014, para a atividade de Serviços de Alimentação Para Eventos e Recepções – Buffet, Localizado junto a Rua Allan Kardec Lt 13 da Qd. 17 Jardim Flórida II, Município de Dourados – (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul IMASUL, Licença Previa - LP, para atividade de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais, no Bairro Jardim Monte Alegre, no Município de Dourados (MS). ED GÁS LTDAME (CNPJ: 16.755908/0001-45) torna público que torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade Comércio varejista de GLP Classe II, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 1.110 - Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. J E MACHADO COMÉRCIO DE GÁS (CNPJ. 06.128.625/0001-10) torna público que torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO para atividade Comércio varejista de GLP Classe III, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 901 –Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OZÓRIO & SILVA LTDA ME (CNPJ. 03.726.013/0001-30) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade Comércio varejista de água mineral, garrafões, bebedouros e suporte para garrafões, localizada na Rua Bela Vista, 990 Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REVENDEDORA DE GÁS BAHIA LTDA EPP (CNPJ: 02.477.724/0001-56) torna público que torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia - LP, Licença de Instalação LI e Licença de Operação - LO para atividade Comércio varejista de GLP Classe III, localizada na Rua HayelBomFaker, 1.110 – Fundos - Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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