Edição 5.352 – 12/02/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 89, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. “Designa servidor como Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Governo/Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Ginez Cesar Bertin Clemente como Gestor de Contratos para acompanhar os contratos da Secretaria Municipal de Governo/ Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.432, de 02 de março de 2020. Dourados (MS), 08 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 90, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. “Nomeia em substituição membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.991, de 09 de novembro de 2020: I - Representante da Guarda Municipal de Dourados: - Cláudia Vieira da Silva Ortega em substituição ao senhor João Augusto Dourado Alves; II - Representante dos órgãos seccionais: - Fabiana Baggio Cassel em substituição a senhora Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão. Art. 2º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.991, de 09 de novembro de 2020, conforme segue: Art. 1º.... Parágrafo único: Conforme dispõe o inciso I do artigo 63 da Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002, a presidência do Conselho Gestor de Meio Ambiente será exercida pelo senhor Rudolf Guimarães da Rocha, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANO XXIII / Nº 5.352 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 - 18 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Antônio Carlos Barbosa (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Milton Batista Pedreira Junior 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Raphael da Silva Matos (Interino) 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Claudio Matos Leite (interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.352 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 Dourados (MS), 08 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 91, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. “Designa servidora para responder como Coordenadora Geral do POUPATEMPO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica designada a servidora Eudulia Delgado Medeiros para responder como Coordenadora Geral do POUPATEMPO, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em substituição a Marlene Rizzo Precinato. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 94 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.056, de 14 de agosto de 2019: I – representantes Governamentais: a) representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: Aurélio da Silva Alencar, em substituição à Debora de Andrade Maldonado; Suplente: Wanda Regina Calabretta Staut, em substituição à Edilene Alves dos Santos. b) representante da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB: Titular: Rodrigo Rodrigues de Lima, em substituição à Carlos Augusto de Mello Pimentel; Suplente: Vanessa de Oliveira Queiroz, em substituição à Helton Bruno G. Ponciano Bezerra. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 10 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 98 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 “Ordenador de Despesa da Coordenadoria de Defesa Civil”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Jamil da Costa Matos, Coordenador de Defesa Civil de Dourados a competência de competência de ordenador de despesas da Coordenadoria de Defesa Civil e do Fundo Municipal de Defesa Civil ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 99 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. “Altera o art. 9º do Decreto nº 10 de 06 de janeiro de 2021 que dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o art. 9º do Decreto nº 10 de 06 de janeiro de 2021 que dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros e dá outras providências, conforme segue: Art. 9º. Fica delegado ao Sr Henrique Sartori de Almeida Prado, Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 100, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.563 de 28 de abril de 2020: I – Representantes Governamentais: a) Representantes da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Saulo Luiz Patrício Sabino, em substituição a Sandra Maria de Lima; Suplente: Daisy da Rosa Vargas Gonçalves, em substituição a Saulo Luiz Patrício Sabino. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2021. Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.352 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 080 DE 10 de Fevereiro DE 2021. “Exonera Alexandre Lima Siqueira - PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 01 de fevereiro de 2021, Alexandre Lima Siqueira, do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico II, símbolo “CAJ-4”, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021. Dourados (MS), em 10 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 081 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 67, de 30 de Janeiro de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a nomeação do servidor Paulo Ferreira do Nascimento, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, cargo Assessor II, símbolo “DGA-5” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 67, de 30 de Janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.342 do dia 30 de janeiro de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021. Dourados, 10 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 082 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidor” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, a partir de 12 de fevereiro de 2021, o servidor José Eugênio dos Santos, para o cargo de “Assessor II”, símbolo “DGA-5, lotado Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2021 Dourados (MS), em 10 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 083, de 11 de fevereiro de 2021. “Torna pública a designação da servidora Tádna Felix Marinho como Secretário de CEIM”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a CI nº 126/2021/DRH/SEMED; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A: Art. 1º Fica designada, a partir de 04 de janeiro de 2021, para exercer a função de Secretária do CEIM José Marques da Silva, Tipologia A, a servidora Tádna Felix Marinho, matrícula funcional nº 114774986-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 084, de 10 de Fevereiro de 2021. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 09 de fevereiro de 2021, o cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículo Pesado, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de pedido de exoneração do servidor Júlio Cezar Besen, matrícula funcional nº “114771768-1”, lotado na Fundo Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de fevereiro de 2021. Dourados, MS, 10 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 086, de 11 de fevereiro de 2021. “Revoga gratificação de Secretário de CEIM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de fevereiro de 2021, a Gratificação de Secretário do Ceim Wilson Benedito Carneiro, da servidora Evailda Maria Bonini, matrícula funcional nº 501778-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.352 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 087, de 11 de fevereiro de 2021. “Torna pública a designação da servidora Evailda Maria Bonini como Secretária de Escola”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a CI nº 083/2021/DRH/SEMED; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de fevereiro de 2021, para exercer a função de Secretária da Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo, Tipologia C, a servidora Evailda Maria Bonini, matrícula funcional nº 501778-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO Nº 108 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021. “Nomeia membros para comporem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/Dourados-MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto na Lei nº 2.721 de dezembro de 2004; Considerando a Resolução Nº 233/CONTRAN; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/Dourados-MS, pelo período de 2 (dois) anos: I - membro de livre escolha do Executivo Municipal, a quem caberá a presidência: Titular: Rodrigo Thiago Ximenes de Almeida Renovato. II - representante de entidades legalmente constituídas que represente os condutores de veículos: Titular: Romilde Gonçalves de Paula. III - representante do Sistema Municipal de Trânsito: Titular: Marcia Cosme Nonato; Suplente: Sandra Alves Miguel Rolon. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 12 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 085, de 11 de fevereiro de 2021. “Revogação de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme anexo único. Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 088 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021. “Exonera Secretário Municipal de Fazenda Interino” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 01 de fevereiro de 2021, Cláudio Matos Leite, do cargo de “Secretário Municipal de Fazenda Interino”, símbolo “DGA-1”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021. Dourados (MS), em 12 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 089 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021. “Nomeia Secretário Municipal de Fazenda” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2021, Everson Leite Cordeiro, do cargo de “Secretário Municipal de Fazenda”, símbolo “DGA-1”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021. Dourados (MS), em 12 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 085 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL A Partir de JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA SILVA ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS SEMED 20% 01/02/2021. ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS SEMED 20% 01/02/2021. PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS SEMED 20% 01/02/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.352 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 PORTARIA N.º 04/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1.º Convocar os servidores abaixo relacionados para compor Comissão prevista no Artigo 64 da Lei nº 121 de 31 de dezembro de 2007 para realizar Classificação/Reclassificação dos Guardas Municipais referente ao ano de 2020. I - GM Inspetor de 1ª Classe Orlean Catellan Teixeira II - GM Inspetor de 1ª Classe Crislaine da Silva Andrade III - GM Inspetor de 1ª Classe Ademir Martins, IV - GM Inspetor de 1ª Classe Elizelda Freitas da Costa, V - GM Inspetor de 1ª Arnaldo Barbosa Ferreira, VI - GM Inspetor de 1ª Silvio Reginaldo Peres Costa, VI - GM Inspetor de 1ª Wilson Binsfeld. Art. 2º A reunião se dará no dia 12/02/2021 as 07h30 na sede desta Guarda Municipal. Art. 3º Em caso de impossibilidade de participação do servidor na comissão deverá fazer a justificativa por escrito ao Comandante até dois dias após conhecimento de sua convocação. Art. 4º fica convocado por indicação do Prefeito Municipal o GM Inspetor 3ª Classe Eleandro Aparecido Miqueletti. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Dourados, 05 de fevereiro de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal PORTARIAS Resolução nº 02 de fevereiro de 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR , Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando a necessidade de constituição de uma Comissão de Seleção das Chamadas Públicas para o exercício de 2021, inerentes a realização de parcerias, entre o Município de Dourados e entidade de Organização da Sociedade Civil. R E S O L V E: Art. 1º Nomear para constituir a Comissão de Seleção, que irá processar e julgar chamamentos públicos e demais procedimentos relativos as parcerias, para o exercício de 2021, representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, os seguintes servidores: I- Presidente: RENATO SIQUEIRA IKEIZUMI - matrícula: 114773742-1 II- WALKIRIA REBEQUE C.PANSERA - matrícula: 114771343-2 III- PRECILA AZAMBUJA VEDOVATO - matrícula: 114771377-2 Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação. Dourados-MS, 08 de fevereiro de 2021 ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretario Municipal de Serviços Urbanos Resolução nº 03 de fevereiro de 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando a necessidade de constituição de uma Comissão de Avaliação e Monitoramento, com o objetivo de analisar e acompanhar os procedimentos Seletivos/Chamamentos e Credenciamento, para o exercício de 2021, inerentes a realização de parcerias, entre o Município de Dourados e entidade de Organização da Sociedade Civil. R E S O L V E: Art. 1º Nomear para constituir a Comissão de Avaliação e Monitoramento, que irá avaliar e monitorar as parcerias, para o exercício de 2021, representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, os seguintes servidores: I- Presidente: Andréia Sippert Araujo - matrícula: 82211-1 II-Marta de Deus - matrícula: 88131-1 III-Maria Elizabeth do Nascimento - matrícula: 114763277-1 Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação. Dourados-MS, 08 de fevereiro de 2021 ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretario Municipal de Serviços Urbanos Resolução nº. Can./01/188/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal EDVALDO DE MELO MOREIRA, matrícula funcional nº “500975-2” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente a 01 (um) dia de falta no dia de 16/10/2020, no mês de Outubro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.307 de 09 de dezembro de 2020 - pag. 04, na Resolução N.Rf/11/1380/2020/SEMAD - Anexo II, conforme Processo Adm. N° 4881/2020 e Comunicação Interna (CI) n° 196/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Fevereiro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº/Lp/02/194/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal JOSIMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114764162-1” ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “20” (vinte) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/20008 conforme Parecer Jurídico n° 18/2021/ SEMAD/Jurídico e Processo Adm. N° 122/2021, a partir do dia 04/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Lt/02/195/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SELMA MARIA TEIXEIRA ALVES, matrícula funcional nº. “114764655-3” ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotado (a) AGÊNCIA MUNICIPAL HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (AGEHAB), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Humberto Teixeira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/01/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Lt/02/196/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.352 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SELMA MARIA TEIXEIRA ALVES, matrícula funcional nº. “114764655-3” ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotado (a) AGÊNCIA MUNICIPAL HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (AGEHAB), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Vecilde Volpe Teixeira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/01/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Lt/02/197/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GABRIEL CAMPOS QUINTANA, matrícula funcional nº. “501077-3” ocupante do cargo de ARQUITETO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Getulio Admir Ribeiro Quintana, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/01/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Ap/02/222/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal WALMIRO FERNANDES, matrícula nº. “501641-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO INDIGENA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: WALMIRO FERNANDES MORAIS Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Lg/01/223/2021/SEMAD. Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCISCA LEITE DE MORAES, matrícula funcional nº. “114765958-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “03/02/2021 a 01/08/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino RESOLUÇÃO/SEMED n. 019 de 04 de Fevereiro de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de Fevereiro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 019/2021 SEMED Lotar Alesandro Luiz Amaral Franco - Matrícula n. 114762011-1 – Agente de Apoio Educacional, a partir de 03/02/2021, para fins de regularização da vida funcional no Núcleo de Almoxarifado e Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação. Lotar Maria José da Silva Custódio - Matrícula n. 114764403-1 – Agente de Apoio Educacional, a partir de 03/02/2021, para fins de regularização da vida funcional no Núcleo de Almoxarifado e Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação. Lotar Maria Rodrigues de Lima da Silva - Matrícula n. 114760594-1 – Agente de Apoio Educacional, a partir de 03/02/2021, para fins de regularização da vida funcional no Núcleo de Almoxarifado e Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação. Resolução nº. Ret/240/2021/SEMAD. Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR o Servidor Público Municipal ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE, matricula “74481”, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professor de Educação Física, cedido para a Fundação de Esportes de Dourados, sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 04/270/18/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 4.662 de 03 de abril de 2018, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 01/02/2021, conforme CI nº 014/2021/FUNED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução n. Rm/02/241/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANO BRUFATO YAMAGUTI, matrícula funcional nº 290019-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Agência Municipal de Transporte e Transito de Dourados (AGETRAN), a partir de 27/01/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.352 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 Resolução n. Rm/02/242/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EUDULIA DELGADO MEDEIROS, matrícula funcional nº 88801-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Administrativo, da Agência Municipal de Transporte e Transito de Dourados (AGETRAN) para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDES), partir de 25/01/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução n. Rm/02/243/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ITALO FRANCO RIBEIRO, matrícula funcional nº 114771914-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Geógrafo, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para o Instituto do Meio Ambiente de Dourados (IMAM), partir de 01/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino ANEXO I ANEXO II RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.352 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 RESOLUÇÕES Resolução/SEMED n° 021, de 11 de fevereiro de 2021. “Estabelece normas e procedimentos para lotação de profissional da Educação para exercer a função de docente, em caráter de suplência, na Rede Municipal de Ensino de Dourados.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, considerando o disposto no inciso III do art. 59 da LC 118 de 31 de dezembro de 2007 e o disposto nos Artigos 56 a 60 da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º. Estabelece normas e procedimentos para lotação de profissional da Educação para exercer a função de docente, em caráter de suplência, na Rede Municipal de Ensino de Dourados. § 1º. Suplência é o exercício em caráter temporário da função docente, de profissional efetivo do quadro do magistério, para aulas complementares. § 2º. A suplência terá preferência em relação as outras formas de contratação. § 3º. A contratação temporária de professor não efetivo para o exercício na função de profissional do magistério somente poderá ocorrer quando não houver a possibilidade de complementar as aulas do professor efetivo em suplência. Art. 2º. A suplência poderá ocorrer: I - sempre que houver vaga pura e não existir candidatos aprovados em concurso a serem nomeados, II - substituição de profissional do magistério afastado por qualquer motivo da sala de aula; III - instalação de novas salas de aulas; IV - aposentadoria; V – vaga por falecimento; VI - licença para interesse particular; VII - readaptação definitiva. Art. 3º. Fica vedada a Suplência ao docente possuidor de jornada integral. Art. 4º. A suplência só deverá ocorrer com professor que tenha titulação e habilitação correspondente exigida pelo cargo do profissional da educação pública. Art. 5º. A lotação do professor efetivo detentor de um cargo de 20 (vinte) horas semanais, lotado em um único turno, será asseguradp seu direito de lotação em aulas complementares, em em turno diferente daquele no qual é lotado, na própria Unidade de Ensino, em seu cargo efetivo. Parágrafo único. Caso o professor não tenha vaga na própria Unidade de Ensino será encaminhado para a Secretaria Municipal de Educação - SEMED para efetivar sua lotação em outra unidade. Art. 6º. Os professores candidatos à suplência deverão ser classificados na própria Unidade que obedecerão os seguintes critérios: - o maior tempo no serviço público; - o maior tempo de lotação na Unidade de Ensino; - maior número de certificados de formação continuada ou de capacitação dos cinco últimos anos, exceto o título de nível exigido para o cargo. § 1º. Em caso de empate será utilizado o seguinte critério: I – o mais idoso. §2º. Para comprovação de títulos, utilizar o seguinte critério: Art. 7º. O professor suplente será remunerado conforme a habilitação na classe “A” para as aulas complementares. Parágrafo único. A contratação fica limitada ao período de aula, só podendo ter início durante as férias se houver necessidade imperiosa de reposição de aulas. Art. 8º. Após feita a lotação das aulas complementares em caráter de Suplência a direção da Escola Municipal ou coordenação dos Centros de Educação Infantil deverão encaminhar o quadro de lotação desses professores para a Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Art. 9º. Os casos omissos serão solucionados na Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Art. 10. Essa Resoluçaõ entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 11 de fevereiro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/01/42/21 SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, apurar possíveis irregularidades ocorridas na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, de acordo com a Notícia Fato n° 01.2021.00000391-0/ Ouvidoria do MPMS, nos termos da CI n° 103/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº.Av/02/226/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula funcional nº 114760452-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.615” (três mil, seiscentos e quinze) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 14023050.1.00049/210 emitida em 11/01/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/04/1975 a 30/06/1975 (G Cunha Tecidos SA), 17/12/1979 a 02/12/1981 (Cermatex Industria de Tecidos S/A), 05/04/1988 a 30/09/1988 (Hospital Santa Rita Ltda), 01/12/1990 a TÍTULOS COMPROVAÇÃO TÍTULOS N. DE UNITÁRIO Máximo de pontos Doutorado Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado na área de educação ou multidisciplinar. 1 30 30 Mestrado Certificado de conclusão de curso de pós graduação Stricto Sensu m nível de Mestrado na área de educação ou multidisciplinar 1 25 25 Pós-graduação Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado na área de educação ou multidisciplinar. 1 20 20 Cursos na área da educação Certificado de conclusão de curso na área da educação, com carga horária mínima de 80 horas, realizado no intervalo de janeiro de 2018 até a data de publicação desta Resolução. 1 7 7 Cursos na área da educação Certificado de conclusão de curso na área da educação, com carga horária mínima de 40 horas, realizado no intervalo de janeiro de 2018 até a data de publicação desta Resolução. 3 6 18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.352 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 RESOLUÇÕES 10/04/1992 (Pro Rin Assistência Renal Ltda), 01/09/1992 a 30/12/1993 ( Hospital e Maternidade Santa Rosa Ltda) e de 31/12/1993 a 02/07/1998 (Dinefro Clinica Renal Ltda) ; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 098/2021, constante no Processo Administrativo nº. 241/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Av/02/227/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARLENE CARDOSO UMBELINO, matrícula funcional nº. 114760431-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.609” (dois mil, seiscentos e nove) dias de serviços prestados à empresas vinculadas a Agência de Previdência Social de MS - AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 598/2018 emitida em 02/05/2018, no (s) período (s) compreendido (s) de: 16/08/1982 a 28/03/1983 e de 01/04/1983 a 09/10/1989; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 097/2021, constante no Processo Administrativo nº. 246/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Av/02/228/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARLENE CARDOSO UMBELINO, matrícula funcional nº 114760431-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “48” (quarenta e oito) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001040.1.00802/20-0 emitida em 10/09/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 10/02/2005 a 29/03/2005 (Secretaria de Estado de Educação do MS); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 099/2021, constante no Processo Administrativo nº. 247/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Av/02/229/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA, matrícula funcional nº 114761410-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.019” (três mil e dezenove) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 18001250.1.00095/19-9 emitida em 30/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 16/04/1997 a 30/04/1998 (Sadec Sociedade de Apoio ao Desenvolvimento da Educação) e de 01/05/1998 a 24/07/2005 ( Soc Carit e Lit São Francisco de Assis Zona Norte ; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 100/2021, constante no Processo Administrativo nº. 259/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Ap/02/231/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARISTELA ELIANI SCHWINGEL ASSIS, matrícula nº. “114760911-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARISTELA ELIANI SCHWINGEL Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.352 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 EDITAIS EDITAL Nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL CONSIDERANDO que a Constituição Federal no Art. 6º assevera que dentro outros a educação é um direito social, sendo competência comum aos municípios proporcionar meios de acesso à educação; CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que a Educação é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de educação; CONSIDERANDO que para o funcionamento, a instituição de ensino deve apresentar em sua estrutura ambientes físicos que reflitam a concepção de educação adotada pela escola e o cuidado que tem com os educandos. Os espaços internos e externos devem ser limpos, seguros, bem iluminados e arejados, de modo a favorecer a aprendizagem; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação já deu encaminhamento ao processo licitatório junto à Secretaria de Fazenda, para a contratação de auxiliares de apoio educacional (servente e zeladores) a fim de atender a demanda de todas Unidades Escolares assim com a Sede dessa Secretaria; CONSIDERANDO a necessidade de substituições em licenças de saúde e demais previstas na legislação nacional e municipal de servidores efetivos, exigindo a contratação profissional em caráter temporário; O Prefeito Municipal de Dourados/MS, Excelentíssimo Senhor Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições legais, torna público, o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de auxiliar de apoio educacional (limpeza e zelador) para atuarem no âmbito das Unidades Escolares Urbanas e no Campo, da Rede Municipal de Ensino de Dourados, em caráter de urgência e, excepcionalmente, de Auxiliar de Serviços e Manutenção e Apoio (institucional), bem como a formação de cadastro de reserva, para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Administração Municipal, a fim de dar continuidade as atividades, ações e serviços de educação nas unidades escolares, que serão executados pela Secretaria Municipal de Educação, até a conclusão do processo licitatório, dispensando o respectivo concurso público, consoante o dispositivo no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e com fundamento na Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio de 2016. 1 –DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, terá validade para o ano de 2021, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 1.4 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 1.5 As inscrições para atuar em Unidades Escolares no Campo serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio. 1.6 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 1.8 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 1.9 É VEDADA a inscrição em mais de uma função. 2 – DO QUADRO DE FUNÇÕES 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em https://cpt.dourados.ms.gov.br nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2021, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 00h00 do dia 18 de fevereiro de 2021 e serão encerradas às 23h59 do dia 20 de fevereiro de 2021. 3.1.1 É de inteira RESPONSABILIDADE do candidato o preenchimento e a VERACIDADE das informações inseridas no ato da inscrição, cabendo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir desse Processo Seletivo aquele que prestar informações inverídicas, dolosa ou culposamente, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo de responder pela prática do crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados ao Município de Dourados. 3.1.2 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição. 3.1.3 Durante o período de inscrição, poderá o candidato editar suas informações no site. Após o término do período, a ficha de inscrição torna-se inalterável. 3.1.4 A Prefeitura Municipal de Dourados e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizarão por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.1.5 O candidato que não tiver experiência profissional na área pleiteada não está impedido de participar do referido processo seletivo. 3.1.6 A ocorrência de irregularidade praticada pelo candidato, apurada em qualquer fase do processo de seleção, implicará em sua desclassificação e/ou na rescisão do respectivo contrato. 3.2 – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: 3.2.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico indicando o grau de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função. 3.2.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a tal valor. 3.2.3 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência que apresenta, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico específico, se convocado, sendo que na hipótese do exame médico admissional atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições da função, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo. 3.3 DAS INSCRIÇÕES PARA UNIDADES ESCOLARES NO CAMPO: 3.3.1 Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas Unidades Escolares Urbanas ou no Campo (Escolas Rurais), sendo permitida somente 1 (uma) opção. 3.3.2 Optando pelas Unidades no Campo, terão precedência (PRIORIDADE) aqueles que residirem no distrito em que a Unidade Escolar está situada ou mais próximo da mesma, mediante comprovação (comprovante de endereço no ato da chamada). 3.3.3 Encerrada a chamada dos candidatos classificados 7para as Escolas no Campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas Urbanas. 3.3.4 Escolas Municipais no Campo: a) E.M. Agrotécnica Pe. André Capélli – (Panambi) b) E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos – (Macaúba) c) E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva – (Barreirinho) d) E.M. Dom Aquino Corrêa – (Panambi) e) E.M. Fazenda Miya–pólo – (Guassu) f) E.M. Geraldino Neves Corrêa – (Picadinha) g) E.M. José Eduardo Canuto Estolano–Perequeté – (Itahum) h) E.M. Pe. Anchieta – (Vila Formosa) i) E.M. Pref. Ruy Gomes – (Vila São Pedro) 4 – DOS IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL 4.1 Candidato que, mediante avaliação médica, não se encontre em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício da função na Secretaria Municipal de Educação. 4.3 Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo. 4.4 Candidato Licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo. 4.5 Candidato aposentado compulsória ou voluntariamente: Função Carga horária semanal Vencimento Base Pré-requisitos Atribuições Auxiliar de Apoio Educacional: SERVENTE 40h R$ 1.446,12 Ensino Fundamental completo Executar tarefas rotineiras de caráter operacional em diferentes áreas de atividades nas Escolas Municipais ou Centros de Educação Infantil Municipal, tais como: lavar e limpar cômodos, terraços e demais dependências; varrer, raspar e encerar, lavar ladrilhos, azulejos, pisos e vidraças; polir objetos, peças e placas metálicas; manter a limpeza de instalações sanitárias; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; transportar pequenas encomendas; plantas e materiais sob sua guarda; verificar as fechaduras; limpeza e varrição de pátios e áreas internas; controlar o armazenamento, conservação e utilização dos materiais de limpeza; zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de luz, água e outros materiais de consumo. Auxiliar de Apoio Educacional: ZELADOR 40h R$ 1.446,12 Ensino Fundamental completo Executar tarefas rotineiras de caráter operacional de varrição e limpeza de dependências diversas nas Escolas Municipais ou Centros de Educação Infantil, realizar serviços de manutenção, conservação e arrumação das instalações elétricas, organização do espaço físico da escola, como serviço de construção civil e pintura predial; cortar grama, rastelar e recolher o lixo, transportar e arrumar móveis, máquinas, equipamentos, utensílios e brinquedos; auxiliar nas atividades educativas e cuidados aos alunos; zelar pela conservação dos materiais de equipamento da escola; zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de luz, água e outros materiais de consumo; limpeza e varrição de pátios e áreas externas de recreação. Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (INSTITUCIONAL). 40h R$ 1.446,12 Ensino Fundamental completo Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter os móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar tarefas de jardinagem de borracharia e copa cozinha; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.352 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 EDITAIS a) Aposentado por invalidez b) Aposentado em 1 (um) cargo de quarenta horas 4.5 Servidor público do quadro administrativo. 4.6 Militar ou estrangeiro não naturalizado. 5 –DOS DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO 5.1. Serão considerados para fins de pontuação o efetivo exercício na atividade de LIMPEZA ou ZELADORIA, valendo 1 (um) ponto a cada 6 (seis) meses de atividade. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 6.1 O processo seletivo será classificatório. 6.2 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da soma do tempo de experiência. 6.3 Na hipótese de empate terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior tempo de serviço na área da educação e se ainda assim persistir o empate será considerado idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 6.3 Os candidatos classificados serão convocados para contratação temporária de acordo com o número de vagas e conforme conveniência da Secretaria Municipal de Educação, devendo apresentar documentação exigida pela Unidade Escolar designada, IMEDIATAMENTE, (documentação original e cópia simples legível), a não observância desse item impedirá a contratação e o candidato será desclassificado. 7 – DO RECURSO 7.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado preliminar em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Coronel Ponciano, n. 1.500, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 12h30. 7.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 7.3 No recurso deverão constar: 7.3.1 Nome do candidato 7.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 7.3.3 Função pretendida no ato da inscrição 7.3.4 Motivo do recurso 7.4 Cada candidato poderá interpor apenas 1 (um) recurso e os recursos que não seguirem os parâmetros estabelecidos neste Edital não serão analisados. 7.5 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 8 – DA CHAMADA E DA CONRATAÇÃO 8.1 No ato da chamada o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto, apresentar cópia simples e originais dos documentos comprobatórios do TEMPO DE SERVIÇO, informado no ato da inscrição, na função escolhida (servente ou zelador), de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital. 8.3 Os candidatos que não comprovarem as informações inseridas na inscrição será automaticamente desclassificado. 8.2 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado, sendo chamado o candidato subsequente. 8.3 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMEDIATAMENTE ao local de trabalho designado. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 8.4 A convocação será por Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Secretaria Municipal de Educação, não se responsabilizando por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. 8.5 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, condicionada à conveniência e necessidade das Unidades Educacionais. 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação. 9.2 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pelas informações prestadas. 9.3 O Contrato administrativo por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenização: a) Apedido do contratado, com antecedência prévia de 30 (trinta) dias; b) Por conveniência da Administração Pública/Secretaria Municipal de Educação a qualquer tempo. c) Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos em Lei; d) Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado; 9.4 É vedada a realização de dois contratos com o mesmo contratado simultaneamente. 9.5 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionada à observância das disposições legais pertinente e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a contratação em caráter temporário. 9.6 Não será permitida troca de local de serviço após a contratação, somente por conveniência da Secretaria Municipal de Educação. 9.7 O candidato classificado obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Educação. 9.8 As contratações para áreas consideradas Indígenas serão realizadas pelo Núcleo Indígena da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificidades de cada Unidade Educacional. 9.9 As contratações para Unidades de Ensino no Campo serão prioritariamente para candidatos que residam próximo dessas Unidades. 9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 9.11 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO Eu, _________________________________________________________________________, residente e domiciliado na Rua:.___________________________________________________ ____________________Bairro:_____________________n._______Cidade________________ Estado_____________Portador da Cédula de Identidade n______________________________ e CPF n.___________________________ Venho por meio deste solicitar revisão do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº001/2020/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED FUNÇÃO PRETENDIDA: ( ) SERVENTE ( ) ZELADOR MOTIVO: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ __________________________________________________. Nesses termos pede deferimento Dourados – MS,______ de Janeiro de 2020. ______________________________________________ Assinatura do candidato por extenso PARECER FINAL: ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ___________________________________________________ Nome do membro da Comissão DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.352 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 6, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital de que, por não terem sido encontradas no domicílio tributário fornecido, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso II, do CTM. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). A regularização da inscrição suspensa de ofício poderá ser efetuada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste edital, mediante sua reativação, a pedido do contribuinte, acompanhado de atualização do endereço cadastral e do cumprimento de quaisquer exigências estabelecidas na legislação municipal, conforme § 4º do art. 171 do CTM. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 22 de fevereiro de 2021 as 08:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2021. Frederico de Oliveira Weissinger Secretário Municipal de Saúde 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 183 319BF8A8 JOSIELEN DA SILVA ALENCAR 1 184 7986DF13 JUCILENE MONTEIRO ROCHA 1 185 40E06C7A LILIAM RODRIGUES DOS SANTOS 1 186 087A063B FRANCISCA MADALENA DOS SANTOS 1 187 298841DE FELIPE SOUZA RODRIGUES 0 188 D67FE938 NELI BATISTA DA SILVA 0 189 7440E794 MILTON DO CANTO PALMA JUNIOR 0 190 14FC3108 CLEUSA ALVES RAMOS 0 191 B31E8BB0 MARIA LUZIA DA SILVA RAMOS 0 192 57B1A465 MARIZETE DOS SANTOS 0 193 3B416696 FRANCISCA DA CONCEIÇÃO 0 194 242F2B03 MARIA DE FATIMA PEREIRA DE LIMA 0 195 2FED340F FRANCISCO ALVES DA SILVA 0 196 A604B9FC CECILIA MAYUMI NAKANO HASEGAWA 0 197 B5FD1E0D NILZA BEZERRA DA CRUZ FERREIRA 0 198 C28E97C0 MARIA ZENILDA GRANJEIRO 0 199 082C9E46 JEOVANI DAMIEM 0 200 E528359D AUDERI MERQUIDES DOS SANTOS 0 ANEXO ÚNICO CNPJ CAE Razão Social N° do Processo Domicílio Tributário Cadastrado 19.297.933/0001-10 1000120004 Paulo Antonio Marques Rodrigues ME 4043/2021 Rua José Luiz da Silva, n° 2375 – Conjunto Habitacional Terra Roxa 27.956.476/0001-57 1000203317 Nunesprime Produtos Agrícolas EIRELI 4041/2021 Rua Benjamin Constant, n° 827 – Jardim América EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 06/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Maura Maria Ouviedo Barroso PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Enfermeira (30 horas) para atender a necessidade da Vigilância em Saúde, considerando o cenário atual em que se encontra o Município de Dourados em relação a pandemia de coronavirus, onde estamos constatando uma freqüência alta de casos novos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período de 19/01/21 a 18/07/21, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,17 (Enfermeira 30 horas); GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Frederico de Oliveira Weissinger Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES TERMO DE ENCERRAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo de Licitação: 217/2019/DL/PMD Modalidade: Pregão Eletrônico nº 24/2019/DL/PMD Ata de Registro de Preços: 39/2019 Objeto: Aquisição de ferramentas, material elétrico e equipamentos agrícolas (manutenção da rede de iluminação pública no município de Dourados/MS). Contratante: Município de Dourados Contratadas: RPF Comercial Eireli - EPP Ficapoços Fios & Cabos Ltda - EPP Comercial Vanguardeira Eireli - EPP Mastersul Equipamentos de Segurança Ltda - EPP RP da Silva Segurança do Trabalho - ME Fermachine Comércio de Máquinas e Equipamentos Eireli - EPP Liceri Comércio de Produtos em Geral Ltda Sempre Nova Distribuidora de Ferragens Ltda Luz e Cia Eireli Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento da Ata de Registro de Preços em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base na referida Ata de Registros de Preços, com eficácia liberatória de todas as obrigações dos contratados, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados, 22 de janeiro de 2021. Romualdo Diniz Salgado Junior Secretário Municipal de Serviços Urbanos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.352 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO / PATRIMONIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.352 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO / PATRIMONIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.352 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO / PATRIMONIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.352 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO / PATRIMONIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.352 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO / PATRIMONIAL PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR, nomeado pelo Decreto “P” Nº 014 de 04 de Janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora, BLENDA FLAVIA SILVA JARA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA ADMINISTRATIVA - HOSPITAL DA VIDA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 01/02/2021, revogados as disposições em contrário. MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) Ref. Processo de Licitação nº 093/2020 – Tomada de Preços nº 004/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação e demais membros designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS- na forma Presencial - tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAIS em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, CEP 79.806-030, na cidade de Dourados-MS, no dia 05 de Março de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 09 de Fevereiro de 2021. Thiago Dias Matos Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.469.091/000186; WESLEY GUSTAVO MARTINS DA ROCHA, CNPJ 21.558.072/0001-29. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO, TRANSMISSÃO E STREAMING DE FILMAGEM, PARA USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIA. CONTRATO: 007/2021/DL/CMD, 29 de janeiro de 2021. VALOR: R$ 15.750,00 (Quinze mil e setecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 29 de janeiro de 2021 até 28 de abril de 2021. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.0.100 – Serviços de Sonorização, áudio e vídeo. FISCAL DE CONTRATO: Henrique de Matos Moraes Carneiro. LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 008/2021/DL/CMD, Dispensa nº 008/2021. ORDENADOR DE DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.352 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, CAPUT e Inciso I do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 129/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS (PERFURADORES ÓSSEO CANULADO MARCA MICRODENT), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MICRODENT APARELHOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA. – CNPJ n° 58.061.557/0001-12, cujo valor total do contrato é R$ 7.943,30 (Sete Mil Novecentos e Quarenta e Três Reais e Trinta Centavos). Fundamento Legal: Artigo 25, Caput e inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundos Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 08 de Fevereiro de 2021. Milton Batista Pedreira Junior Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, CAPUT e Inciso I do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 129/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS (PERFURADORES ÓSSEO CANULADO MARCA MICRODENT), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MICRODENT APARELHOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA. – CNPJ n° 58.061.557/0001-12, cujo valor total do contrato é R$ 7.943,30 (Sete Mil Novecentos e Quarenta e Três Reais e Trinta Centavos). Fundamento Legal: Artigo 25, Caput e inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundos Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 08 de Fevereiro de 2021. Milton Batista Pedreira Junior Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A & L COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ME portadora do CNPJ: 03.649.962/0002-45 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE ÓTICA , localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 1666, centro , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALLAN LONGHI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada ( LS ) para atividade de CONSULTÓRIO MEDICO localizado na Rua Oliveira Marques, 2370, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Banco Bradesco S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Bancos múltiplos com carteira comercial, localizada na Av. Marcelino Pires nº 3140, Lojas 1 e 2 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JANAINA BORGMANN POLEIS ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a renovação da Licença de Operação para atividade de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; atividades veterinárias; alojamento de animais domésticos; higiene e embelezamento de animais domésticos, localizada na Rua Natal, nº 345, Vila Cuiabá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LONGHI & PRAÇA S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada ( LS ) para atividade de SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA localizado na Rua Oliveira Marques, 2370, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TIAGO RODRIGUES MAMEDE ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comércio atacadista de produtos de higiene pessoal, localizada na Rua Machado de Assis, n.235 – Jardim Cristhais, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TP COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 856 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIDIGAL ORTOCIRURGICA SS LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de SERVIÇOS DE ANALISE CLINICAS ORTOPEDICAS, COD: 349, localizada na Av. Presidente Vargas, 1.430, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. W L ESTÉTICA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS),) para a atividade de Estética e outros cuidados coma beleza, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1932,Sala 03, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS
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