DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.369 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 - 06 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 133 de 11 de março de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme anexo único. Dourados (MS), em 11 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 138, de 11 de março de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 11 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Milton Batista Pedreira Junior 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 133, de 11 de março de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: CRISTHIAN DE JESUS LELIS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 AGETRAN 01/03/2021. SANDRA APARECIDA SILVA GODOY ASSESSOR IV DGA-7 SEMDES 01/03/2021. BRUNO VINICIUS SANTANA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 01/03/2021. FLAVIA REINISCH VIEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 12/03/2021. NIVALDIR LUNA DOS SANTOS ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 01/03/2021. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 138 DE 11 DE MARÇO DE 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL A Partir de BRUNA ESTELAI DE FAVERI MACEDO ADMINISTRADOR SEMAF 50% 12/03/2021. GUILHERME CARDOSO OBA ENGENHEIRO AGRONOMO SEMAF 50% 12/03/2021. EUDULIA DELGADO MEDEIROS AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMDES 30% 01/03/2021 SANDRA HELENA SPILLA ERAS AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMDES 10% 01/03/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.369 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 DECRETO “P” Nº 140 de 11 de março de 2021 “Torna sem efeito a exoneração constante no Decreto ¨P¨ nº 115, de 02 de março de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração do servidor André Oliveira Pinheiro, lotado na Secretária Municipal de Saúde, cargo Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 115, de 02 de março de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.361 do dia 02 de março de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2021. Dourados, 11 de Março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 141, de 11 de março de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme anexo único. Dourados (MS), 11 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 142, de 11 de março de 2021. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os percentuais de Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme anexo único. Dourados, MS, 11 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 143, de 11 de março de 2021. “Revoga Gratificação por Dedicação Exclusiva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: DECRETOS CRISTHIAN DE JESUS LELIS GESTOR DE EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO AGETRAN 50% 01/03/2021. EMERSON EDUARDO CORREA FARMACEUTICO SEMS 50% 12/03/2021. VAGNER DA SILVA COSTA ENFERMEIRO SEMS 50% 12/03/2021. DEVANILDO DE SOUZA SANTOS ENFERMEIRO SEMS 50% 12/03/2021. RAFAEL DORNELAS DE FARIA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 50% 12/03/2021. RODINEIA ALVES DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 50% 12/03/2021. EDILAINE DA SILVA BARRETO NAKASONO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 50% 12/03/2021. MARCIA ADRIANA FOKURA ENFERMEIRO SEMS 30% 12/03/2021. VANINA BATISTA DE OLIVEIRA ENFERMEIRO SEMS 30% 12/03/2021. WILLIAN FRANCISCO DINIZ TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO SEMS 30% 12/03/2021 AURENITA BARBOSA AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 30% 12/03/2021. CAROLINA QUEIROZ DA SILVA FARMACEUTICO SEMS 30% 12/03/2021. NAJLA OLIVEIRA SABURA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% 12/03/2021. SILVIA ALESSANDRA PEROTTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% 12/03/2021. MARIA CASSIA DA SILVA RAMALHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% 12/03/2021. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 141 DE 11 DE MARÇO DE 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL A Partir de SANDRA ALVES MIGUEL ROLON AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTE AGETRAN 30% 01/03/2021. ALZENI APARECIDA ALVES LOPES AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 10% 01/03/2021. ELCIO MINORU TANIZAKI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMDES 30% 12/03/2021. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 142 DE 11 de março de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO NOVO PERCENTUAL A PARTIR EMERSON RODRIGO JAQUES ACOSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 30% 01/03/2021. HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 20% 01/03/2021. KAROLINE ANDRADE SOUZA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEPLAN 30% 01/03/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.369 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 Art. 1º Ficam revogadas, Gratificação por Dedicação Exclusiva, dos servidores relacionados no anexo único deste decreto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 e Decreto Regulamentador nº 2421 de 31/05/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme anexo único. Dourados, MS, 11 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 144 de 11 de março de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 11 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 145 de 12 de março de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração do Secretário Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor Frederico de Oliveira Weissinger , do cargo comissionado símbolo “DGA-1”, da função de Secretário Municipal de Saúde. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário Municipal de Saúde no dia 12 de março de 2021. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 12 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 146 de 12 de março de 2021. “Designa servidor para responder interinamente como Secretário Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica designado o servidor Edvan Marcelo Morais Marques, Secretário Adjunto, para responder interinamente pela função de “Secretário Municipal de Saúde”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 12 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 144, de 11 de março de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: FABIO JOSE ESPINDOLA SANDIM ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 12/03/2021. JESSICA MEDEIROS DOS REIS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEGOV 08/03/2021. FABIANO ALVES DOS REIS ASSESSOR I DGA-3 SEMS 12/03/2021. RODRIGO VINICIUS LEITE ALMEIDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 12/03/2021 VALMOR GERONIMO RANZI JUNIOR ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 FUNED 12/03/2021 NEIDE SOUZA MARIANO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 12/03/2021. SANDRA ALVES MIGUEL ROLON ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 AGETRAN 01/03/2021. JOCELANIA DOS SANTOS OLIVEIRA SOUZA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMC 01/03/2021. SANDRA APARECIDA SILVA GODOY ASSESSOR III DGA-6 SEMDES 01/03/2021. THAYS FERNANDA BELARMINO RESENDE ASSESSOR III DGA-6 SEMDES 01/03/2021. ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” 143, DE 11 DE MARÇO DE 2021 SERVIDOR FUNÇÃO PERCENTUAL A PARTIR LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA COORDENADOR PEDAGÓGICO 20% 03/03/2021. MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 30% 01/03/2021. WANDA REGINA CALABRETTA STAUT PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 10% 01/03/2021. BRUNO VINICIUS SANTANA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 01/03/2021. EVANDRO FAGUNDES MELLER ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 01/03/2021. BETHANIA RAMOS MARTINS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 12/03/2021. EDUARDO ESTIGARRIBA DE ALMEIDA ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 12/03/2021. DAYENE DO NASCIMENTO CAVALHEIRO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/03/2021. SARA BEZERRA DE LIMA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 12/03/2021. FLAVIA REINISCH VIEIRA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 12/03/2021. ELCIO MINORU TANIZAKI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMDES 12/03/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.369 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 EDITAL Nº 02/2021 /SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ESCOLAS INDÍGENAS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado Indígena a fim de compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores habilitados, no âmbito das Unidades Escolares Indígenas, da Rede Municipal de Ensino de Dourados de acordo com este Edital. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 Estabelecer normas e procedimentos para cadastro e lotação de profissionais da Educação Escolar Indígena para exercerem a função de docente, para contratação em caráter temporário, nas Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2021. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 Por contratação entende-se a atribuição de aulas, em caráter temporário, a professores não concursados, ou seja, sem vínculo com a Prefeitura Municipal de Dourados. 1.4 Nos termos deste edital referir-se-á ao docente como CONTRATADO. Em havendo necessidade, far-se-á a diferenciação no devido item. 1.5 A contratação de docentes que tenham registros de conduta negativa no tocante ao desenvolvimento de sua prática pedagógica somente poderá ser realizada após avaliação feita por uma Comissão, composta por representantes da Educação Escolar Indígena, lotados na SEMED, que emitirem parecer favorável à contratação. 1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em https://cpt.dourados.ms.gov.br/ nos dias 15, 16 e 17 de março de 2021, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 00h01 do dia 15 de março e serão encerradas às 23h59 do dia 17 de março de 2021. 2.1.1 As informações prestadas no preenchimento do formulário são de inteira responsabilidade do candidato. 2.1.2 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.1.3 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição. 2.1.4 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela função de seu interesse de acordo com sua HABILITAÇÃO. 2.1.5 As funções a que se refere este edital são os seguintes: a) Para atuação na Educação Infantil deverá: I - Ser preferencialmente indígena natural, residente na Reserva Indígena ou no Município de Dourados-MS; II - Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil. b) Para atribuição nos anos iniciais: I - Ser preferencialmente indígena natural, residente na Reserva Indígena ou no Município de Dourados-MS; II - Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. c) Para atribuição nos Anos Finais: I - Ser preferencialmente indígena natural, residente na Reserva Indígena ou no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação – licenciatura plena – de acordo com cada área de conhecimento à qual se candidata. d) Para atuação como Professor de Língua Indígena deverá: I - Ser preferencialmente indígena natural, residente na Reserva Indígena ou no Município de Dourados-MS; II - Ter curso de Magistério (3 ou 4 anos) ou Magistério Indígena – Ara Verá, Povos do Pantanal e/ou Licenciatura Plena em área específica e ter domínio da Língua Indígena (oral, gramática e escrita) da Etnia a que se candidata; III - Ter Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu ou Povos do Pantanal ou estar em processo de formação em outras licenciaturas na área da Educação. e) Para atuar na área de Arte, o candidato deve: I - Ser preferencialmente indígena natural, residente na Reserva Indígena ou no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação no Curso de Licenciatura Plena na área específica; III - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 % (por cento), dos anos de 2017, 2018 e 2019, 2020; IV - Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Anti Drogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2017, 2018 e 2019, 2020; V- Na falta de Professores habilitados, conforme indicado na letra (e) supracitada, poder-se-á atribuir aulas de Arte a acadêmicos em processo de formação, cursando o último ano, ou a profissionais habilitados em Linguagens, de acordo com a Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal, nessa ordem. f) Para atuar na área de Educação Física: I - Ser preferencialmente indígena natural, residente na Reserva Indígena ou no Município de Dourados-MS; II - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 % (por cento), dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020. III - Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Antidrogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2017, 2018 e 2019, 2020. IV - Estar devidamente credenciado no Conselho Regional de Educação Física-CREF. V - No caso de insuficiência de candidatos para as vagas de contratação temporária em Educação Física, poder-se-á atribuir aulas aos acadêmicos em processo de formação cursando o último ano ou a profissionais habilitados em Linguagens, de acordo com a Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal, nessa ordem. VI - Ao candidato à contratação temporária em Educação Física que estiver em formação (cursando o último ano) ou com Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal não poderão ser atribuídas aulas de Projetos (treinamento e outros). f) Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências da Natureza: I - Ser preferencialmente indígena natural, residente na Reserva Indígena ou no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação no Curso de Licenciatura Plena na área específica; 2.1.6 Nos casos de não haver professores habilitados, conforme descritos nos incisos acima, poder-se-ão atribuir aulas a: I - Habilitados do Magistério (3 ou 4 anos) com habilitação em Educação Infantil, exclusivamente, em caso de suplência, para a Educação Infantil e Anos Iniciais; II - Habilitados do Magistério Indígena (Ara Verá ou Povos do Pantanal); último ano da Licenciatura plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu, para a Educação Infantil e Anos Iniciais; III - Estar cursando o 5º Semestre do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, para a Educação Infantil e Anos Iniciais durante o corrente ano com histórico escolar; IV- Estar cursando o último ano do Magistério Indígena – Ara Verá ou Povos do Pantanal, para a Educação Infantil e Anos Iniciais. 2.1.7 Para fins de pontuação na Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais, além das habilitações exigidas, os profissionais deverão preferencialmente: I - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 % (por cento), de cada ano de 2017, 2018, 2019 e 2020. II - Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Antidrogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75% (por cento), de cada ano de 2017, 2018 e 2019, 2020. III - Ter participado com “apresentação de trabalho” referentes às formações Tekoha Marane’y e Mostra Cultural. IV - Ter participado e concluído em outros cursos na área da Educação. 2.1.8 A contratação para professor da disciplina de Língua Indígena, de 4º a 9º ano, poderá exceder 20h em casos de não haver, conforme classificado em processo seletivo, candidatos para a vaga. 2.1.9 Para atuar nas salas do Bloco Inicial de Alfabetização (1º e 2º anos) das Escolas Municipais Indígenas, a atribuição de aulas fica assegurada, preferencialmente, a professores indígenas falantes das línguas indígenas Guarani/Kaiowá, conforme o maior número de crianças falantes destas línguas; I - Em caso da impossibilidade de atribuição de aulas nas condições acima descritas (2.1.9), fica assegurada a atribuição de aulas a professores indígenas falantes de língua indígena distinta da maioria dos alunos. II - Em caso da impossibilidade de atribuição de aulas nas condições acima descritas (2.1.5), letras (a), (b) e (c), fica assegurada a atribuição de aulas a professores indígenas não falantes de língua indígena. 2.1.10 É VEDADA a inscrição em mais de uma função. 2.1.11 Em última instância, poderão ser contratados professores não indígenas, com carga horária máxima de 20h, desde que realizem a inscrição online no link disponível no site da Prefeitura de Dourados clicando na opção NÃO INDÍGENA. 2.1.12 Somente poderão participar desse processo de cadastramento e contratação, profissionais não indígenas com habilitação em nível superior. 2.1.13 O professor não indígena também deverá comprovar a documentação exigida, mediante Declaração de experiência por tempo de serviço na Educação Escolar Indígena, sendo necessária, obrigatoriamente, a entrega de currículo à Secretaria Municipal de Educação, com cópia da inscrição online, ao ser chamado para a atribuição de aulas. 2.2 Das inscrições para candidatos com deficiência: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.369 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 2.2.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência. 2.2.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas surgidas aos portadores de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, à capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 3.1 São considerados documentos de titulação: 3.1.1 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de doutorado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 720 horas, na área de Educação; 3.1.2 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de mestrado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.3 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.4 Diplomas, certificados ou atestado de conclusão de OUTRA GRADUAÇÃO, na modalidade LICENCIATURA, DIFERENTE da função ao qual concorre. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins; 3.1.5 Declaração de Naturalidade/residente ou não, emitido pela Comissão de Lideranças. 3.2 Os candidatos classificados serão chamados de acordo com o número de vagas e conforme conveniência dessa Secretaria, para apresentação e entrega da documentação informada no ato da inscrição, devendo apresentar documento original e cópia simples legível. 4 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 O processo seletivo será classificatório. 4.2 Consta no Anexo I do presente edital tabela com valores de pontuação de cada critério. 4.3 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior tempo de experiência (comprovada) entre os concorrentes neste Processo Seletivo. 4.4 Persistindo a igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 4.5 A listagem com a classificação dos professores cadastrados será publicada no Diário Oficial em ordem decrescente da nota final. 5 – DO RECURSO 5.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados-MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 5.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 5.3 No recurso deverá constar: 5.3.1 Nome do candidato; 5.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site; 5.3.3 Função pretendida no ato da inscrição; 5.3.4 Motivo do recurso. 5.4 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br; 5.5 - Ficam impedidos de participar do edital: I - Profissionais aposentados em dois cargos; II - Profissionais que estejam respondendo processo administrativo; III - Profissionais ocupantes de cargo administrativo de nível fundamental e médio; IV - Profissionais com readaptação temporária ou definitiva; V - Profissionais com acúmulo de cargo. 6 - DA CHAMADA 6.1 No ato da chamada, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto. 6.1.2 O candidato, no ato da chamada, deverá obrigatoriamente apresentar comprovante da habilitação (original e cópia legível), de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital, bem como originais e cópia legível dos títulos (documentos) informados no ato da inscrição. 6.1.3 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será AUTOMATICAMENTE ELIMINADO, sendo chamado o candidato subsequente. 6.1.4 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMED IATAMENTE à escola. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 6.1.5 A chamada será por Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Administração Pública. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. 6.1.6 Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária e os conteúdos das disciplinas para as quais foram contratados. 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pelas informações prestadas. 7.1.2. A carga horária máxima para atribuição de aulas para contratação poderá ultrapassar 20 (vinte) horas, em casos excepcionais. 7.1.3 O professor poderá ser contratado novamente nos seguintes casos: a) No caso de novas licenças legais do mesmo professor, priorizando a prática/metodologia de ensino, desde que solicitado por meio de requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação. b) Nos casos em que o professor tenha seu vínculo contratual encerrado antes do final do ano letivo, ele voltará para o final da lista classificatória, mediante requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de protocolo. 7.1.4 A contratação do candidato estará condicionada ao ano letivo de 2021, com rescisão contratual durante o recesso escolar. 7.1.5 O professor, participante desse processo seletivo, que demonstrar rendimento insatisfatório, devidamente comprovado pela Direção e Conselho Didático da Unidade Escolar, terá seu contrato rescindido, mediante ampla defesa e contraditório. 7.1.6 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação, observando os critérios estabelecidos pela categoria dos professores indígenas. Porém, não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a chamada em caráter temporário. 7.1.7 Em caso de suplência, o professor que não puder assumir as aulas ofertadas por incompatibilidade de turno, assinará um termo de espera, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, e ficará aguardando a abertura da próxima oportunidade de vaga no turno pretendido, por ordem de classificação. 7.1.8 O professor (efetivo e não efetivo) que não quiser ou não puder assumir aulas, assinará o termo de desistência do processo seletivo, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, estando ELIMINADO do Processo Seletivo. 7.1.9 O professor a quem forem atribuídas aulas temporárias, que desistir ou não comparecer à Unidade Escolar designada, estará ELIMINADO desse processo seletivo, ficando vedado de participar do Processo Seletivo referente ao ano subsequente. 7.1.10 Em caso de desistência, o professor poderá protocolar justificativa na Secretaria Municipal de Educação, cabendo à comissão do Processo Seletivo avaliar os casos individualmente e analisar se caberá o veto. 7.1.11 O professor que assumir aulas em mais de uma Unidade Escolar não poderá abandonar parcialmente as aulas, estando condicionado a deixá-las todas, observando o disposto no item 8.10. 7.1.12 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 7.1.13 O candidato classificado obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Educação. 7.1.14 As contratações de professores para a Educação Escolar Indígena serão realizadas por meio da Secretaria Municipal de Educação e pelos Representantes da Educação Escolar Indígena lotados na SEMED, em conformidade com o princípio da publicidade (Art.37 da Constituição Federal de 1988). 7.1.15 A atribuição de aulas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e dos Representantes da Educação Escolar Indígena lotados na SEMED. 7.1.16 As contratações ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas e obedecerão aos dispositivos contidos nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar 118/2007 e da Resolução nº 110/2013 e deste Edital, mediante justificativas jurídicas para professores indígenas e não indígenas. 7.1.17 Será considerado o tempo de serviço na área da educação, prestado especificamente nas escolas indígenas da rede municipal de Ensino de Dourados-MS. A Declaração do tempo de serviço nas escolas indígenas do Município de Dourados deverá ser emitida pelas próprias Unidades. 7.1.18 A atribuição de aulas (lotação) será realizada na Escola Municipal Indígena a definir, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, conforme classificação, por meio de convocação em Diário Oficial. 7.1.19 Os casos omissos serão resolvidos pela SEMED e Representantes da Educação Escolar Indígena lotados na SEMED. 7.1.20 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.369 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS Página 1 de 2 ANEXO I – EDITAL Nº 01 DE 11 DE MARÇO DE 2021 QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DE TÍTULOS Nº Especificação dos títulos Comprovante Quant. Máxima Valor unitário Pontuação máxima 1. Graduação e/ou Pós-graduação 1.1. Título de Doutor em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 01 20 50 1.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 01 15 1.3 Título de Especialização em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 01 08 1.4 Graduação – Licenciatura Plena na área correspondente à função (Áreas de conhecimento ou Teko Arandu ou Povos do Pantanal) Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 01 07 2. Formação 2.1 Licenciatura Plena na área DIFERENTE da função à qual concorre. Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 01 07 23,5 2.2 Magistério (Ara Verá ou Povos do Pantanal) Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 01 06 2.3 EM CURSO (em Licenciaturas) somente para indígenas. Atestado de Matrícula do ano em curso 1 5,5 EM CURSO (MAGISTÉRIO – ARA VERÁ E POVOS DO PANTANAL Atestado de Matrícula do ano em curso 05 3. Cursos de Capacitação/Formação Continuada 3.1 Saberes Indígenas (de 100h acima) 01 4,5 20,5 Saberes Indígenas (de 80 a 100h) Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 01 04 3.2 Apresentação de Trabalhos- projeto aldeia Sem Males – Tekoha Marane’y e/ou Saberes Indígenas _ Mostra Cultural Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 01 04 3.3 Certificado Tekoha Marane y (de 45 h a 60h) Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 01 03 3.4 Outros Cursos na área da Educação (de 61 a 120h) – não somatório Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 01 03 3.5 Outros Cursos na área da Educação (de 10h a 60h) – não somatório Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 01 02 TEMPO DE SERVIÇO 06 De 01 a 05 anos – 01 De 05 a 10 anos 02 De 10 ou mais 03 Total de pontos 100