DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.372 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021 - 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DECRETO “P” Nº 147 DE 16 DE MARÇO DE 2021. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, sub judice em cumprimento a Decisão proferida nos Autos nº 0800739-83.2021.8.12.0101 da 2ª Vara do Juizado Especial Cívil e Criminal - Comarca de Dourados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, a candidata Kelly Cristina Silva Vieira, que na homologação do Concurso foi classificada na colocação 13ª para o cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de História • Homologada conforme Edital PMD/FAPEMS 0019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretária Municipal de Administração ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 147 DE 16 DE MARÇO DE 2021. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE HISTÓRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 13º Kelly Cristina Silva Vieira DECRETO “P” Nº 139 DE 12 DE MARÇO DE 2021. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, em cumprimento a 6º Vara Civil, da Comarca de Dourados, do Estado de Mato Grosso do Sul, Autos nº 0817271-75.2020.8.12.0002, que decide pela nomeação da candidata Vanilza Robes, na homologação foi classificada na colocação 20º e convocada para o cargo de Agente de Serviços de Saúde I, na função de Auxiliar de odontologia: • Homologada conforme Edital PMD/FAPEMS 0019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 150, de 16 de março de 2021. “Rerratifica o Decreto “P” nº 094, de 19 de fevereiro de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o anexo único do Decreto “P” nº 094, publicado no Diário Oficial nº 5.354, de 19 de fevereiro de 2021, pagina 02, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Único do Decreto nº 094 de 19/02/2021: “Servidor: Gean Francisco Silva Costa - Cargo: Assessor II - Símbolo: DGA-5 - Lotação: SEMAD - Nomeação a partir de 18/02/2021.” Passa a constar no Anexo Único do Decreto nº 094 de 19/02/2021: “Servidor: Gean Francisco Silva Costa - Cargo: Assessor II - Símbolo: DGA-5 - Lotação: SEMAD - Nomeação a partir de 01/03/2021.” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 16 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 151, de 16 de março de 2021. “Rerratifica o Decreto “P” nº 094, de 19 de fevereiro de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o anexo único do Decreto “P” nº 094, publicado no Diário Oficial nº 5.354, de 19 de fevereiro de 2021, pagina 02, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Único do Decreto nº 094 de 19/02/2021: “Servidor: Irineu Ribeiro - Cargo: Assessor de Planejamento - Símbolo: DGA-4 - Lotação: SEMAD - Nomeação a partir de 22/02/2021.” Passa a constar no Anexo Único do Decreto nº 094 de 19/02/2021: “Servidor: Irineu Ribeiro - Cargo: Assessor de Planejamento - Símbolo: DGA-4 - Lotação: SEMAD - Nomeação a partir de 01/03/2021.” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 16 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 152 de 17 de março de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme anexo único. Dourados (MS), em 17 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 153 de 17 de março de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 17 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.372 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 139 DE 12 DE MARÇO DE 2021. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CCAARRGGOO:: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FFUUNNÇÇÃÃOO:: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CCAARRGGOO DDEE AACCOORRDDOO CCOOMM AA LLCC NNº 331100//22001166:: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 20º Vanilza Robes Anexo do Decreto “P” nº 152, de 17 de março de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: WELLINGTON HENRIQUE ROCHA DE LIMA ASSESSOR I DGA-3 SEGOV 01/03/2021. AILTON DOS SANTOS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMSUR 18/03/2021. Anexo do Decreto “P” nº 153, de 17 de março de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: DENIS HENRIQUE SCHMEISCH ASSESSOR I DGA-3 SEGOV 17/03/2021. WELLINGTON HENRIQUE ROCHA DE LIMA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEGOV 01/03/2021. DECRETO N° 188, DE 17 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre medidas para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.632, de 09 de março de 2021; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as condições especificadas. § 1º. As atividades religiosas poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada; III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local; VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio); VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco, tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. XIII. após cada reunião o local deve ser higienizado o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVI. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVIII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XIX. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno; XX. os encontros de catequese e de outras atividades em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; e XXII. dar preferência de realização de cultos ou missas online. Art. 2º. As academias de ginástica poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderá haver atendimento todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; III. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; IV. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; V. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno; VI. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; IX. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; X. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; XI. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XII. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XIII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIV. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XVI. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVII. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.372 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021 DECRETOS XVIII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XIX. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XX. disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XXI. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXII. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXIII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIV. é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. Art. 3º. Em obediência ao Decreto Estadual n. 15.632 de 09 de março de 2021, que instituiu aos sábados e domingos o regime especial de funcionamento das atividades e serviços que não são classificados como de natureza essencial, de modo excepcional, e somente enquanto durar as medidas restritivas previstas no citado Decreto Estadual, obedecendo todos os protocolos de segurança, o shopping center e as atividades por ele desenvolvidas que atendam os requisitos do Decreto Estadual, poderá funcionar aos domingos das 05h às 16h. Art. 4º. Os estúdios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, e respeitadas as demais condições estipulas no § 2º do presente artigo. Art. 5º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, e máximo 4 (quatro) cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente. § 1º. Fica mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, nos termos do art. 3º, do Decreto nº 2.667, de 16 de junho de 2020. § 2º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. § 3º. O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4m2 (quatro metros quadrados). § 4º. Os espaços reservados para a prática de jogo de mesa na modalidade sinuca e similares poderão ser liberados desde que respeitado o limite de 50% da ocupação total do ambiente, com a devida higienização dos materiais utilizados. § 5º. Fica autorizado o funcionamento de boliches, desde que apresentado protocolo de biossegurança previamente à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, lojas de médio e grande porte deverão disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%; deverão fazer aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, e aqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC, deverão ter a entrada recusada; respeitada a ocupação máxima de 50% da lotação; recomenda-se a não entrada e permanência de crianças. § 1º. Os estabelecimentos indicados no caput poderão funcionar de segunda a domingo das 8 às 20h. § 2º. A implementação das medidas indicadas no caput deste artigo deverão ser intensificadas e ostensivas, Art. 7º. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no cadastro imobiliário. Art. 8º. Fica autorizado o funcionamento da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês, restando mantida a proibição de funcionamento do parque, cabendo à Secretaria de Agricultura Familiar providenciar o isolamento da feira em relação às demais instalações do parque ou zelar para que a proibição seja cumprida, incluindo atendimento drive-thru. Art. 9º. Fica autorizada, para realização de atividades físicas orientadas, desde que supervisionadas pela Fundação de Esportes de Dourados, a abertura do espaço público denominado Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão (Jorjão). Art. 10. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 11. Fica suspenso o funcionamento das atividades abaixo relacionadas: I. Bibliotecas e museus; II. Teatros, cinemas e arenas; III. Parques e Praças públicos; IV. Saunas; e V. Espaços Kids, em qualquer tipo de estabelecimento e local. Art. 12. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus. Art. 13. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 14. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança devem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização. Art. 15. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto. Art. 16. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas. Art. 17. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização do Covid, de acordo com o previsto no Decreto n° 46, de 25 de janeiro de 2021. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de março de 2021. Dourados (MS) 17 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.372 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021 DECRETOS PORTARIA AGEHAB N° 01, DE 17 DE MARÇO DE 2021 “Estabelece condições para a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social de Dourados - AGEHAB realizar Termo de Adesão com, empresas da construção civil e incorporadoras, para disponibilização do cadastro de inscritos do banco de dados desta agência.” O Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social de Dourados, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 10, IV do Decreto nº 2.285 de 23 de março de 2016; Considerando o direito fundamental a moradia, previsto no Art. 6º da Constituição Federal; Considerando a atribuição da AGEHAB em articular soluções habitacionais e aplicar as ações previstas na Política Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme previsto no Art. 3º, caput, III e VI do Decreto nº 2.285 de 23 de março de 2016; R e s o l v e: Art. 1º. A Agência Municipal de Habitação de Interesse Social de Dourados realizará Termo de Adesão com empresas da construção civil e incorporadoras que possuam empreendimentos de habitação financiados ou a serem financiados para fim de que concedam descontos às pessoas inscritas em seu banco de dados, no valor da entrada do financiamento, na aquisição do imóvel comercializado pelas empresas. §1º. As empresas da construção civil e incorporadoras interessadas em aderir ao Termo de Adesão com a AGEHAB deverão conceder ao cadastrado o valor de no mínimo R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em desconto aplicado no valor da entrada do financiamento e/ou investimento inicial do adquirente, para aquisição do imóvel comercializado pela empresa, podendo por liberalidade, a seu critério, conceder outros descontos, §2º. Obterão o desconto citado no caput deste artigo, as pessoas com cadastro aprovados e que assinarem o contrato de aquisição do imóvel com a empresa aderente. §3º. Os empreendimentos objeto desta Portaria deverão ter o valor de comercialização da unidade habitacional em no máximo o teto de financiamento previsto nos programas habitacionais do Governo Federal com recursos do FGTS. Art. 2º. Poderão participar os cadastrados cuja renda mensal familiar bruta não ultrapasse cinco salários mínimos. Art. 3º. A AGEHAB terá as seguintes obrigações: I. Divulgar para os cadastrados do seu banco de dados, com renda compatível, os empreendimentos de habitação financiados ou a serem financiados, cuja empresa tenha assinado termo de adesão com a AGEHAB. II. Os empreendimentos que constam nos termos de adesão assinados serão disponibilizados nos canais oficiais de comunicação da AGEHAB. III. Encaminhar à empresa construtora e incorporadora os cadastros cujas rendas sejam compatíveis com as unidades habitacionais pretendidas, com a devida autorização do cadastrado, por escrito ou de forma eletrônica através de login e senha no momento da realização do cadastro online. IV. Publicar e divulgar em seus canais oficiais de comunicação a relação de empresas e incorporadoras que efetuarem adesão ao termo. Art. 4º. As empresas da construção civil e incorporadoras terão as seguintes obrigações: I. Assinar o termo de adesão com a AGEHAB; II. Conceder o desconto de no mínimo R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para os cadastrados do banco de dados da AGEHAB, que deverá incidir sobre o valor da entrada do financiamento, para aquisição do imóvel comercializado pela empresa; III. Informar para a AGEHAB as famílias que efetivamente assinaram contrato, o valor da entrada que seria paga sem o desconto e o valor resultante após concessão do desconto; IV. Não repassar os dados dos selecionados a outrem, salvo com a autorização do interessado. §1º. A efetivação do termo de adesão está condicionada à apresentação, por parte do empreendedor, do contrato do empreendimento assinado com a Instituição Financeira, no caso de imóvel na planta. §2º. No caso de imóvel pronto, para a assinatura do termo de adesão, a empresa deverá apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel. A AGEHAB poderá, a seu critério, solicitar outros documentos pertinentes à empresa. Art. 5º. No caso de eventual descumprimento das obrigações assumidas no art. 4º poderá ocorrer rescisão do termo de adesão. Art. 6º. O cadastrado interessado deverá manifestar interesse em link a ser disponibilizado pela AGEHAB no canal oficial de comunicação da Prefeitura Municipal de Dourados ou em postos presenciais de atendimento, 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria. Art. 7º. Para fins de manutenção da finalidade e viabilidade da presente ação, os valores presentes neste instrumento poderão ser atualizados em caso de eventual variação. Art. 8º. As empresas poderão assinar o termo de adesão com a AGEHAB, após a data de publicação desta Portaria, mediante manifestação de interesse. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diretor Presidente da Agehab PORTARIA AGETRAN Nº 008/2021. Mariana De Souza Neto, Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e Decreto Municipal nº 20 de 06 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o disposto no DECRETO N° 175, (de 11 de março de 2021. “Dispõe sobre medidas para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.”) e especialmente considerando a declaração de pandemia pelo COVID-19 (Corona Vírus), emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), afim de evitar a disseminação do vírus supracitado. R E S O L V E: Artigo 1º: Suspender a renovação da credencial de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, por tempo indeterminado; Paragrafo único: Neste período os Órgãos de fiscalização não deverão emitir a notificação da infração de estacionamento irregular, por credencial vencida aos grupos supracitados; Artigo 2º: Estabelecer que a emissão de novas credenciais de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, somente serão realizadas com agendamento no telefones: (67) 3428-2776 e (67) 3424-2005. Paragrafo único: As orientações, informações e dúvidas deverão ser sanadas nos telefones: (67) 3428-2776 e (67) 3424-2005 e no e-mail: agetran@dourados.ms.gov.br Dourados-MS, 16 de março de 2021. Mariana De Souza Neto Diretora Presidente da AGETRAN-(Interina) RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Lp/03/336/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal NIVALDO JOAQUIM DA SILVA, matrícula nº 114762997-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 23/09/2007 a 22/09/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 187/2021. Constante no Processo Administrativo nº 522/2021, pelo período de: 03/03/2021 a 02/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de março do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Lp/03/337/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal LUIZ ARAUJO DOS SANTOS, matrícula nº 84961-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 30/05/2005 a 29/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 133/2021. Constante no Processo Administrativo nº 409/2021, pelo período de: 05/03/2021 a 04/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de março do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.372 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021 PORTARIAS 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 16 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.372 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Profissional do Magistério Municipal - Professor de História 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; TGO TGP GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE HISTÓRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 13º Kelly Cristina Silva Vieira ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias a candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. OBS: A candidata deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 06/04/2021 (terça-feira) HORÁRIO: 08:00- Entrega e Digitalização dos Exames e Perícia Médica CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE HISTÓRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 13º Kelly Cristina Silva Vieira EDITAL Nº 22 DE 16 DE MARÇO DE 2021 – 16ª CONVOCAÇÃO - GERAL II CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Alan Aquino Guedes de Mendonça, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016, CONVOCA a candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme DECRETO “P” Nº 147 DE 16 DE MARÇO DE 2021, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando a Decisão proferida nos Autos nº 0800739-83.2021.8.12.0101 da 2ª Vara do Juizado Especial Cívil e Criminal - Comarca de Dourados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul da candidata Kelly Cristina Silva Vieira para o cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de História. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: SE NECESSÁRIO, O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossada a candidata que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE HISTÓRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 13º Kelly Cristina Silva Vieira ANEXO II DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.372 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS OBS: A candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. OBS: A candidata deverá levar caneta esferográfica de cor azul DIA: 14/04/2021 (quarta-feira) HORÁRIO: 8:00 CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE HISTÓRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 13º Kelly Cristina Silva Vieira DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.372 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS EDITAL Nº 84 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 – 49ª CONVOCAÇÃO - GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Alan Aquino Guedes de Mendonça, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA a candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, CONVOCA candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme DECRETO “P” Nº 139 DE 12 DE MARÇO DE 2021, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial – Considerando a Decisão proferida nos Autos nº 0817271-75.2020.8.12.0002 da 6º Vara Civil, da Comarca de Dourados, do Estado de Mato Grosso do Sul, que decidiu pela nomeação da candidata Vanilza Robes, na homologação foi classificada na colocação 20º e convocada para o cargo de Agente de Serviços de Saúde I, na função de Auxiliar de odontologia; Considerando que a candidata foi nomeada anteriormente através do Decreto P nº274 de 14/10/2020, posteriormente tornado sem efeito; Considerando que a candidata já entregou os exames previstos no Edital nº 79, faltando apenas o Laudo de Aptidão Ortopédica. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a entrega do Laudo de Aptidão Ortopédica à perícia médica admissional. 2.2 O exame abaixo é obrigatório e deverá ser apresentado para a junta médica do Município, no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. 2.1 A despesa com o exame acima é de responsabilidade da candidata. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 12 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP CCAARRGGOO:: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FFUUNNÇÇÃÃOO:: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CCAARRGGOO DDEE AACCOORRDDOO CCOOMM AA LLCC NNº 331100//22001166:: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA Laudo de Aptidão Ortopédica. ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DA CANDIDATA POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CCAARRGGOO:: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FFUUNNÇÇÃÃOO:: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CCAARRGGOO DDEE AACCOORRDDOO CCOOMM AA LLCC NNº 331100//22001166:: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 20º Vanilza Robes ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br CCAARRGGOO:: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FFUUNNÇÇÃÃOO:: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CCAARRGGOO DDEE AACCOORRDDOO CCOOMM AA LLCC NNº 331100//22001166:: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA Laudo de Aptidão Ortopédica. ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DA CANDIDATA POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CCAARRGGOO:: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FFUUNNÇÇÃÃOO:: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CCAARRGGOO DDEE AACCOORRDDOO CCOOMM AA LLCC NNº 331100//22001166:: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 20º Vanilza Robes ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município-PREVID Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro de Dourados-MS DIA: 30/03/2021 ( Terça-feira) HORÁRIO: 9:00 OBS: Em ambos os dias a candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. OBS: A candidata deverá levar caneta esferográfica de cor azul. RELAÇÃO NOMINAL DA CANDIDATA POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CCAARRGGOO:: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FFUUNNÇÇÃÃOO:: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CCAARRGGOO DDEE AACCOORRDDOO CCOOMM AA LLCC NNº 331100//22001166:: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 20º Vanilza Robes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.372 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados- Secretaria de Administração Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700-Parque dos Jequitibás- Dourados/MS DIA: 01/04/2021 (quinta-feira) HORÁRIO: 08:00 OBS: Em ambos os dias a candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. OBS: A candidata deverá levar caneta esferográfica de cor azul. RELAÇÃO NOMINAL DA CANDIDATA POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CCAARRGGOO:: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FFUUNNÇÇÃÃOO:: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CCAARRGGOO DDEE AACCOORRDDOO CCOOMM AA LLCC NNº 331100//22001166:: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 20º Vanilza Robes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.372 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS EDITAL N° 06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Reiterar a convocação dos candidatos relacionados nos anexos I e II, classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 22 e 23 de março, às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Os candidatos deverão apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos (Original e Cópia). Dourados, 17 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Anexo I Data - 22/03/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS – SIM CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 5 LETTÍCIA SOUZA CORRÊA ***.196.008-** 36 36 27 12 6 ADRIANO FELIZARDO RESINE ***.017.919-** 0 62 29 10 7 FRANCIELE ESPINOZA PEREIRA ***.974.261-** 12 24 36 6 8 SANDRA SOARES DE ALMEIDA ***.134.601-** 0 30 52 5 9 SANDRO ARANDA SUCKAR ***637.821*** 0 24 42 4 10 CÍNTIA RODRIGUES DA SILVA ***.718.569-** 6 12 40 3 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 1 ELOISA DA SILVA RODRIGUES ***.132.871-** 6000 6000 50 2000 4 LAURINDA CARDOSO PEREIRA ***.965.628-** 0 5400 54 900 5 VALDICE SEBASTIANA DO SANTOS ***.853.451-** 504 504 59 168 6 MARY KARLA MARTINELLI ORFEU ***.537.758-** 504 504 56 168 7 MARLENE FLORES VIEGAS MARTINS ***.810.161-** 504 504 52 168 9 ALICE GOMES FONSECA DA SILVA ***.277.251-** 504 504 45 168 10 SUZANA CRISTINA BRONZATI ***.618.041-** 504 504 44 168 11 IZABEL BOITA GOMES ***.723.631-** 504 504 44 168 12 EVA FATIMA GAUNA ***.669.911-** 504 504 42 168 13 ARACY FLORES NETA ***.048.231-** 504 504 39 168 15 CLAUDIA LEOPOLDINA PEIXOTO RIBAS ***.094.381-** 504 504 36 168 16 YSIS VANESSA AZAVACHE GUILLÉN ***.599.602-** 504 504 30 168 17 ISABEL PRISCILA PEREIRA DA SILVA ***.266.231-** 504 504 28 168 18 JÉSSICA NATHALIA FONSECA DA SILVA ***.231.191-** 504 504 23 168 19 VALESCA CAROLINY GONZAGA RODRIGUES ***.353.821-** 504 504 23 168 20 CAROLINA CARDOSO LOUBET NUGOLI ***.251.441-** 504 504 22 168 21 SELMA DA SILVA GODOY ***.577.991-** 504 498 56 167 22 ANDRIELI MARTINS DZIUBATEY ***.924.959-** 504 498 25 167 23 FERNANDO SARATE DE OLIVEIRA ***.396.681-** 498 504 33 167 24 ALINE DO ESPÍRITO SANTO ZANFORLIN ***.067.041-** 498 504 25 167 25 ZILDA CRISTINA DA SILVA ***.611.661-** 492 504 39 166 26 PATRÍCIA VERÔNICA DE SOUZA ***.042.091-** 962 0 35 160 27 LETICIA FELICIANO FLORES ***.480.851-** 474 468 20 157 28 EDINEIA MARIA DOS SANTOS KONNO ***.283.221-** 180 730 48 151 29 ALINE PAVÃO ROSA ***.903.781-** 48 840 34 148 30 FABIANA CLOSILDA FERREIRA NUNES ***.906.521-** 365 365 36 121 31 LUANA ARCE MIERES DA CONCEIÇÃO ***.425.591-** 504 66 -1 95 32 ROSELENE DA SILVA AMARAL ***.768.531-** 24 498 47 87 33 JULIANA PRANDINA MOREIRA ***.677.811-** 504 12 29 86 34 ADRIANA PEREIRA DA SILVA CORRÊA ***.053.691-** 504 6 38 85 35 LAYANE DESOUZA LEITE MARQUES ***.840.964-** 504 6 33 85 36 VERA LUCIA VIANNA ***.866.801-** 504 0 56 84 37 DIANORAH DEL CARMEN FARFAN ***.748.762-** 504 0 55 84 39 KEZIA TAILINI DA SILVA GONÇALVES ***.857.581-** 504 0 19 84 40 ADRIANA DE JESUS BARBOSA ***.020.665-** 0 504 38 84 42 ROSIMEIRE DOS SANTOS ***.033.291-** 492 0 44 82 44 MARE TEREZINHA CHAVES RAMIRES ***.758.011-** 450 0 54 75 45 CLEONIR CHERES DA CUNHA ***.553.211-** 0 444 58 74 46 SUELI MENDONCA RODRIGUES ***.580.861-** 8 430 47 73 47 LUCIENI APARECIDA ALVES LUIZ ***.268.381-** 240 180 -1 70 48 CLAUCI MARTINS DOS SANTOS ***.597.591-** 12 360 51 62 51 MARLENE ORTIZ ***.616.861-** 0 342 42 57 53 SANDRA DOS SANTOS ***.081.171-** 228 84 53 52 55 MARIA APARECIDA VERMIEIRO ROJAS ***.719.561-** 0 301 43 50 59 MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE MOURA ***.939.671-** 5 282 53 47 60 ODETEMELODELIMAALFONSO ***.781.841-** 0 276 54 46 65 YOLMAN ISMAEL PERALES ASCANIO ***.998.702-** 60 204 41 44 66 NILZA CABREIRA RIBEIRO ***.422.281-** 142 120 49 43 74 MARGARIDA SALES DO NASCIMENTO ***.856.161-** 120 120 46 40 75 LÍDIA LÚCIA ALENCAR ***.566.901-** 120 120 43 40 76 EDSON ANDRADE ARAUJO ***.358.191-** 60 180 50 40 77 LUIZA LAURINDO GONÇALVES ***.818.401-** 0 240 53 40 EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Cooperação entre o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a entidade CENTRO DE INTEGRAÇAO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros para pagamento de pessoal com objetivo de viabilizar atendimento de 240 (duzentos e quarenta) crianças e adolescentes na faixa etária entre 07 (sete) e 17 (dezessete) anos, oferecendo reforço escolar, cursos semi-profissionalizantes e atendimento assistencial básico. O período da vigência do Termo será a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Orçamentária Municipal n. 4.576 de 11 de Janeiro de 2021: Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: [...] VI - firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público; [...] RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a exeqüibilidade da Inexigibilidade do Chamamento devido a entidade ter seu nome citado na Lei Orçamentária Municipal n. 4.576 de 11 de Janeiro de 2021. Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Dourados-MS, 15 de Março de 2021 Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EXTRATOS AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis às licitações do Pregão por expressa determinação do art. 9° da Lei Federal nº 10.520/02, fica REVOGADO o Pregão nº 13/2020, relativo ao Processo nº 23/2020, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de troféus, medalhas, materiais esportivos e afins, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação”. A justificativa e despacho da Prefeita Municipal autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de março de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 22/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, fica REVOGADA a Tomada de Preços nº 22/2020, relativo ao Processo nº 219/2020, cujo objeto trata da “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de 01 quadra esportiva coberta, com vestiário na Escola Municipal Geraldino Neves Correa, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso 202000009-1 FNDE, com a devida contrapartida do Município”. A justificativa e despacho da Prefeita Municipal autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de março de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.372 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS 78 LAUDEANI PEREIRA DE SANT’ANA CHAGAS ***.952.502-** 0 240 53 40 79 JACKELINE CAPILE GNUTZMANN MORTAIS ***.446.851-** 0 240 45 40 80 SONIA DE FATIMA SILVA ALVES ***.197.701-** 228 0 60 38 Anexo II Data - 23/03/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS – NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 85 TANIA GOMES CANHETE ***.024.141-** 0 216 43 36 93 BRUNA VERAO AGUIRRE ***.301.591-** 100 100 23 33 94 MARIA MAIA DE OLIVEIRA ***.264.841-** 31 169 53 33 97 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ***.868.741-** 0 193 39 32 98 ANA CRISTINA FERREIRA CARDOSO ***.780.581-** 0 188 48 31 99 VILMA CALISTRO MARTINES ***.443.171-** 96 84 50 30 101 EDIVALDO LUIZ DOS SANTOS ***.814.081-** 24 160 47 30 103 NAIR LÚCIA ALENCAR DOS SANTOS ***.824.801-** 0 180 48 30 104 ROSANA DOMINGUES DE SOUSA ***.415.581-** 0 180 34 30 105 ELAENE SOARES DE ALMEIDA ***.534.521-** 132 46 40 29 110 FATIMA VERÃO PEREIRA ***.590.551-** 120 48 65 28 113 PATRICIA FRANÇA SOARES BEZERRA ***.019.521-** 0 173 36 28 114 ELENICE RODRIGUES DA SILVA ***.341.621-** 156 11 48 27 115 MARIA DA PAZ NASCIMENTO BALBINO ***.518.301-** 95 71 43 27 116 KLEBERSON SALINA DE SOUZA ***.474.361-** 144 12 42 26 118 WALDEMAR DA SILVA ***.594.921-** 120 36 63 26 119 ROSIMERE PEREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA ***.389.021-** 12 144 32 26 120 CLAUDIA CRISTINA MANDACARI GOMES ***.594.081-** 2 159 39 26 125 APARECIDA MARQUES LIMEIRA ***.816.461-** 0 150 47 25 127 DAMARIS BISPO ***.504.151-** 144 0 54 24 128 SILVIA BARBO DA CRUZ ***.597.931-** 144 0 43 24 129 MARIA GRACIELA GARCIA DE PERALES ***.690.092-** 144 0 32 24 130 MARIA ILIANE DE SOUZA ***.994.999-** 96 48 47 24 132 JOSEFA RODRIGUES DE SOUZA ***.933.751-** 48 96 59 24 134 VANESSA APARECIDA DE SOUZA ROCHA ***.447.721-** 48 100 32 24 135 MARIA IZABEL DE JESUS DOS SANTOS COSTA ***.640.751-** 24 120 54 24 136 LOURDES CATALANO RODRIGUES ***.059.771-** 24 120 53 24 137 ROSAGELA RODRIGUES DA SILVA ***.856.431-** 24 120 44 24 138 EDER FERNANDES GUILHERME ***.885.411-** 0 144 39 24 140 ROSANA FLORENTINO ***.625.861-** 72 66 41 23 147 DINA ACOSTA ***.371.081-** 136 0 63 22 149 MARCIA CRISTINA TEIXERA SOUZA ***.876.901-** 132 0 48 22 150 YESSICA JOSEFINA DELGADILLO YANEZ ***.749.412-** 104 30 33 22 151 CLÁUDIA CARDOZO ALVES DA SILVA ***.699.101-** 72 60 43 22 155 MARINA RIBEIRO MARTINS SANTOS ***.546.671-** 15 120 38 22 158 SONIIA MARIA VILHALVA ***.551.101-** 0 132 45 22 159 ANA ROSA JOSÉ CHAPARRO ***.406.161-** 0 132 41 22 164 IRENE DA SILVA ***.663.321-** 48 80 49 21 165 SOLANGE APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA ***.880.508-** 30 96 54 21 169 MARIVETE BORGES LAZARIM ***.283.221-** 11 120 50 21 171 MARIA DE FATIMA PEREZ ***.179.701-** 2 126 65 21 175 IRAIDES DINIZ COELHO ***.209.571-** 60 60 61 20 178 MARIA JOSÉ DA SILVA SOUZA ***.106.421-** 20 100 52 20 181 ROSINETE LUZIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ***.906.211-** 0 120 65 20 182 VERA LUCIA DE CARVALHO ***.290.661-** 0 120 53 20 183 ANA DA SILVA SANTOS ***.916.541-** 0 120 51 20 184 MARINETE CICERA LACERDA ***.822.001-** 0 120 47 20 185 JANETE DA SILVA GONCALVES ***.671.841-** 0 120 41 20 186 ELIANE APARECIDA DE SOUZA ***.196.868-** 0 120 40 20 187 KEILA MENANI ***.823.651-** 0 120 39 20 189 MARIA VÂNIA SANTOS DE SOUZA ***.337.179-** 84 30 48 19 195 MARIA APARECIDA ***.812.661-** 108 0 54 18 199 GLICA MORAES PINHEIRO DOS REIS ***.433.171-** 36 72 55 18 203 ROSELI BARBOSA DE SOUZA ***.177.951-** 24 84 56 18 207 DAMIANA JOSÉ DOS SANTOS CARDOZO ***.553.481-** 12 96 49 18 209 MARIALUZANETEFALCÃO ALECAR ***.981.911-** 11 102 49 18 211 CRISTIANE APARECIDA BATISTA ***.778.991-** 5 108 37 18 213 TEREZA MOREIRA DE CAMARGO ***.852.371-** 0 108 62 18 214 TÂNIA MARCIA DOS REIS ***.917.609-** 0 108 50 18 215 GESLAINE ANDREA MARQUES SCANDILHEIRO ***.862.918-** 0 108 49 18 216 FABIANE DA SILVA MARTINS AOKI ***.953.621-** 0 108 34 18 217 JAQUELINE CESARI LIMA ***.396.001-** 0 108 34 18 219 VIVIANE DA COSTA SILVA ***.392.311-** 90 14 41 17 221 APARECIDA BELO DOS SANTOS SOUZA ***.905.161-** 54 51 54 17 223 BENEDITA ANTÔNIA DE OLIVEIRA BARROS ***.700.661-** 42 61 48 17 225 CLEIDE CUCATO LUIZ ***.571.601-** 24 78 64 17 226 SONIA MARIA DAS GRAÇAS COSTA ***.867.521-** 22 85 48 17 228 ANDRÉIA VITÓRIA DE AGUIAR LIMA ***.818.081-** 18 84 47 17 230 NEUZA ALVES FERREIRA DOS SANTOS ***.745.382-** 10 96 51 17 231 JACKELINE CÂNDIA FERREIRA ***.838.021-** 9 94 40 17 233 ANA LÚCIA MAZARIM ***.973.661-** 0 102 53 17 234 MARIA DE FATIMA GARCIA DA SILVA ***.124.891-** 0 104 52 17 235 LUCIA PEREIRA LOPES SANTOS ***.584.441-** 0 102 48 17 236 LUCIANE PEREIRA DE ASSIS ***.823.151-** 0 102 45 17 237 CICERA JOSÉ DOS SANTOS ***.108.301-** 0 102 42 17 238 VANIA NASCIMENTO GAUNA SUZUKI ***.319.849-** 0 105 40 17 EXTRATO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 004/2021/CMD CONTRATANTE: CÂMARA MUN. DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86. CONTRATADA: AUTO POSTO CERRADO LTDA, CNPJ 15.395.106/0001-09. OBJETO: “Reequilíbrio Econômico-Financeiro para fornecimento de combustível (gasolina comum), para atender as demandas da frota dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Dourados/MS”. CONTRATO: Nº 004/2021/CMD. VALOR: R$ 15.459,99 (quinze mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO: art. 65, inc. II “d” da Lei nº 8666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO PODER LEGISLATIVO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.372 012 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.372 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021 EXTRATOS Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de março do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME. CNPJ: 10.226.319/0001-93. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2020. OBJETO: Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 004/2020 - Ata de Registro de Preços nº 009/2020 - constante do Processo de Licitação nº 037/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.01. – Procuradoria Geral do Município 04.122.106. – Programa de Defesa dos Interesses Municipais na Área Administrativa e Judicial 2011. – Manutenção da Procuradoria Geral do Município 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO:R$ 24.294,99 (vinte e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos). GESTOR DO CONTRATO:Ana Neris Ribeiro FISCAL DO CONTRATO:Marlei Soares Miranda DATA DE ASSINATURA:16 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. FACIL TEND TUDO COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA. CNPJ: 10.907.486/0001-08. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 069/2020. OBJETO: Locação de veículo automotor contendo sistema de monitoramento integrado via satélite, incluso fornecimento de motorista e despesas com manutenção e seguro, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 069/2020 - Ata de Registro de Preços nº 004/2020 - constante do Processo de Licitação nº 351/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência social 8.124.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Soc. de Prevenção 2057. – Manutenção das Atividades do Controle Social 8.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Soc. de Prevenção 2168. – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 2169. – Proteção Social Básica 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Soc. de Prevenção 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 720.720,00 (setecentos e vinte mil setecentos e vinte reais). GESTOR DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico FISCAL DO CONTRATO: Lucas Silva Cegato DATA DE ASSINATURA: 16 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 264/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CBB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 019/2019. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro no valor da tonelada, passando de R$ 3.308,73 (três mil e trezentos e oito reais e setenta e três centavos) para o valor de R$ 3.606,52 (três mil e seiscentos e seis reais e cinquenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CARLOS FERRAZ RODRIGUES 114762649-1 SEMS 662/2021 PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN 18051-1 SEMS 410/2021 RECALCULO DE VALORES ROSEMARA DE FATIMA DE LIMA 114773897-1 SEMS 464/2021 ISENÇÃO DO INSS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.372 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº. 228, de 09 de março de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 229, de 09 de março de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 235 de 10 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Diego Fernando Marafiga Correa do cargo de Assessor Parlamentar I do Gabinete do Vereador Jucelino Cabral do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 11 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 236 de 10 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Sirley Ribeiro da Silva no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), no Gabinete do Vereador Jucelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 4 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 237, de 15 de março de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 2% (dois por cento) de Progressão Funcional, em conformidade com o art. 27, §1º, da Lei nº. 3.429/2010, de 29 de dezembro de 2010, à servidora JOZIMAR FERNANDES, referente ao período aquisitivo de 11/06/2018-2020, a partir do mês de julho de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 238, de 15 de março de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 2% (dois por cento) de Progressão Funcional, em conformidade com o art. 27, §1º, da Lei nº. 3.429/2010, de 29 de dezembro de 2010, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 239, de 15 de março de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, em conformidade com o art. 116 da Lei Complementar nº. 107 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de dezembro de 2006, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.241, de 15 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar VALERIA ALVES DE ARAUJO FERREIRA do cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-1) do Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, em 01 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.242, de 15 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JOÃO FERREIRA DA ROCHA FILHO do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5) do Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, em 01 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo LUCY VANDA PALÁCIO ALVES MARQUES 01/03/2019-2020 05/04 a 04/05/2021 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo VENANCIO RIBEIRO QUEIROS 27/03/2020-2021 05/04 a 04/05/2021 Servidor(a) PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA CONCESSÃO Ana Claudia Teixeira 01/01/2019-2021 FEVEREIRO/21 Carlos Roberto Assis Bernardes 01/01/2019-2021 FEVEREIRO/21 Itamar Andrade Ribeiro dos Santos 01/01/2019-2021 FEVEREIRO/21 Luciana Moisés de Oliveira 01/01/2019-2021 FEVEREIRO/21 Venâncio Ribeiro Queiros 01/01/2019-2021 FEVEREIRO/21 Aparecida Alves 01/02/2019-2021 MARÇO/21 Rafael Alves Soares dos Santos 26/02/2019-2021 MARÇO/21 Lucy Vanda Palácio Alves Marques 01/03/2019-2021 ABRIL/21 Neide Haran Penzo 06/03/2019-2021 ABRIL/21 Servidor(a) PERÍODO AQUISITIVO Mês da Concessão Ana Claudia Teixeira 02/01/2016-2021 JANEIRO/21 Carlos Roberto Assis Bernardes 01/02/2016-2021 FEVREIRO/21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.372 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº. 243, de 15 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar CHRISTIANA AGUILAR VIEIRA do cargo de Assessor Parlamentar X (AGP-10) do Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, em 15 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 244, de 15 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora DAYENE DO NASCIMENTO CAVALHEIRO do cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-6), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 245, de 15 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar NICHOLLAS RAPHAELLE BITETTI FRANCHINI do cargo de Assessor Especial da Presidência (DAS-4), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 12 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 246, de 15 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear CHRISTIANA AGUILAR VIEIRA no cargo de Assessor Especial da Presidência (DAS-4), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 247, de 16 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS ATA Nº 03/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 10/03/2021 Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Análise final do balancete Financeiro e Orçamentário do mês de outubro e análise do Balancete Financeiro e Orçamentário de novembro de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do Executivo e Luciana Moisés de Oliveira representante do Legislativo. E como suplente com direito a voto: Gislaine Aparecida Alves Brito representante do SIMTED. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires deu início a reunião, onde foi analisado a folha de pagamento e balancete Financeiro e Orçamentário dos meses de outubro e novembro de 2020. Não tendo sido verificado nenhuma irregularidade. Após análise, a folha de pagamento e o balancete do mês de outubro e novembro de 2020 foram aprovados. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Marcelo Medina Silva, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Gislaine Aparecida Alves Brito Luciana Moisés de Oliveira Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo JUAREZ PORTELLA DE CAMPOS 17/08/2017-2018 01/04 a 30/04/2021 ATA - PREVID OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO/CMDCA Nº 008/2021. “Dispõe sobre a aprovação do Edital de Chamamento Público 001/2021/ FMDCA/CMDCA, que trata da seleção de propostas de Órgãos Governamentais e Organizações da Sociedade Civil; bem como montante e respectivos valores a serem partilhados”. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal n.º 226/2013, de acordo com a ata de reunião extraordinária do CMDCA de n.° 03/2021, realizada em 05 de março de 2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Aprovar os termos do Edital de Chamamento Público 001/2021/ FMDCA/CMDCA, que trata da seleção de propostas de Órgãos Governamentais e Organizações da Sociedade Civil, com natureza socioassistencial e sem fins lucrativos; bem como o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que será destinado de forma igualitária (R$ 50.000,00) aos 10 (dez) projetos selecionados. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05 de março de 2021. Dourados – MS, 09 de março de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. DELIBERAÇÃO - CMDCA FFJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), para a atividade de Loteamento social urbano, localizada na Rua Quadra 04, Lote 05, S/N, Núcleo Colonial de Dourados, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Renato Pereira Fernandes MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Conveniência e Tabacaria, localizada na Rua Antônio Luiz Marra n.° 2.505 –- Res. Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOYAGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de Comércio e deposito de insumos agropecuários, localizado na Rua Santa Fé, 2.200 Bairro Santa Fé - Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL