Edição 5.381 – 29/03/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 211, DE 25 DE MARÇO DE 2021. “Regulamenta os arts. 370, “V” e 371, “V” da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, que dispõem sobre o domicílio Tributário Eletrônico – DTe, no município de Dourados/MS e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída a comunicação por meio eletrônico entre a Secretaria Municipal de Fazenda e o Sujeito Passivo dos tributos municipais através do Domicílio Tributário Eletrônico - DTe de competência do Município de Dourados que será de uso obrigatório mediante utilização de certificado digital ou login e senha web de acesso ao sistema de gerenciamento do ISSQN mediante acesso pelo Contribuinte. Parágrafo único. O Domicílio Tributário Eletrônico - DTe destina-se à comunicação, por meio eletrônico, da Secretaria Municipal de Fazenda com pessoas naturais e/ou jurídicas, contribuintes ou a ele equiparados, relacionados aos tributos de competência da Administração Tributária Municipal, estando sujeitos às obrigações tributárias instituídas no Município, mesmo aqueles que gozem de isenção ou imunidade, tanto as obrigações principais, quanto acessórias. Art. 2º Para os fins deste regulamento considera-se: I - Domicílio tributário eletrônico do Município de Dourados: funcionalidade específica de comunicações eletrônicas da Secretaria Municipal de Fazenda disponível na rede mundial de computadores; II - Meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; III - transmissão eletrônica: toda forma de envio de mensagens ou comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; IV - Assinatura eletrônica: aquela que possibilite a identificação do signatário seja mediante certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, nos termos da lei federal específica ou, na sua falta, através de login e senha de acesso ao sistema de gerenciamento do ISSQN, mediante acesso pelo Contribuinte, devidamente cadastrado. V - Sujeito passivo: o sujeito eleito pela legislação para o cumprimento da obrigação tributária, podendo ser o próprio contribuinte ou terceiro responsável pelo cumprimento da obrigação tributária seja ela principal ou acessória. Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá utilizar a comunicação eletrônica via Domicílio Tributário Eletrônico - DTe para, dentre outras finalidades: I - Cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, inclusive decisões administrativas tributárias ou não, em qualquer instância de tramitação administrativa; II - Encaminhar notificações e intimações, inclusive, notificações de lançamentos de tributos; III - expedir avisos e informações em geral. Art. 4º O documento eletrônico transmitido na forma estabelecida neste regulamento, com garantia de autoria, autenticidade e integridade, será considerado original para todos os efeitos legais. § 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e transmitidos na forma estabelecida neste Decreto têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. § 2º Os originais dos documentos digitalizados, a que se refere o § 1º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor durante o prazo decadencial previsto na legislação tributária. Art. 5º É obrigatório o credenciamento para uso do DTe por todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, inscritos no Cadastro Fiscal de Contribuintes do Município. ANO XXIII / Nº 5.381 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 - 19 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 § 1º O cadastramento/credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DTe será realizado automaticamente para todos os contribuintes com acesso ao sistema de gerenciamento do ISSQN, em uso na Secretaria Municipal de Fazenda. § 2º O cadastramento no Domicílio Tributário Eletrônico - DTe na forma do caput deste artigo será comunicado ao sujeito passivo ou seu representante, por meio eletrônico ou por edital publicado no Diário Oficial do Município. § 3º O sujeito passivo que estará credenciado no Domicílio Tributário Eletrônico – Dte será o responsável legal, ou representante legal, ou sócio, ou procurador, ou a quem o titular outorgar e/ou delegar poderes, de forma que possua responsabilidade para responder em nome do titular, para todos os efeitos legais, sendo permitido receber e/ou visualizar correspondências enviadas no DTe. § 4º O sujeito passivo para efeito de credenciamento será o Responsável legal informado no ato constitutivo, ou o titular da firma, ou qualquer pessoa física que tenha poderes de responder em nome do titular, devidamente atualizado nos cadastros fiscais do Município. § 5º Ao credenciado fica concedido o imediato acesso ao DTe com tecnologia que preserve o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade de suas comunicações, mediante uso de assinatura eletrônica ou através de login e senha de acesso ao sistema de gerenciamento do ISSQN. § 6º O credenciamento terá prazo de validade indeterminado. Art. 6º Considera-se entregue o documento transmitido por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema de gerenciamento do ISSQN em uso na Secretaria Municipal de Fazenda, devendo ser disponibilizado protocolo eletrônico ao sujeito passivo. Parágrafo único. Quando o documento for transmitido eletronicamente para atender prazo, serão considerados tempestivos aqueles transmitidos até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo previsto na comunicação. Art. 7º Uma vez realizado o credenciamento, voluntário ou de ofício, nos termos do art. 5º, as comunicações da Secretaria Municipal de Fazenda ao sujeito passivo serão encaminhadas por meio eletrônico, denominado Domicílio Tributário Eletrônico DTe, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Município, a notificação ou intimação pessoal, ou o envio por via postal, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo, considerando-se efetivada a respectiva ciência nos termos deste decreto. § 1º Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, sendo considerada a referida data para efeito da fruição na contagem dos prazos previstos em lei ou regulamento para o cumprimento das obrigações principais ou acessórias, ou para, querendo, apresentar impugnação, recursos ou quaisquer tipos de questionamentos, conforme o caso, quanto ao teor dos documentos enviados no DTe. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte, efetuando a contagem dos prazos conforme previsto na legislação. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 45 (Quarenta e cinco) dias corridos contados da data da entrega da comunicação ao portal do Domicílio Tributário Eletrônico - DTe, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, produzindo os mesmos efeitos nas condições previstas nos §§ retro citados. § 4º A comunicação feita na forma prevista no “caput” deste artigo será considerada pessoal para todos os efeitos legais. § 5° O acesso às comunicações registradas no DTe é de exclusiva responsabilidade do credenciado. § 6º No interesse da Administração Pública, a comunicação entre a Secretaria Municipal de Fazenda e o sujeito passivo de tributos poderá ser realizada mediante outras formas previstas na legislação, observados os procedimentos, prazos e efeitos constantes na legislação pertinente em vigor. Art. 8º Uma vez credenciado, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município, fica obrigado ao uso do DT-e enquanto permanecer na condição de ativa, suspensa, paralisada ou ativo com pendências, na respectiva inscrição municipal. Art. 9º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a editar normas complementares para disciplinar o disposto neste decreto. Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados (MS), 25 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Resolução nº. Lg/03/471/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIA RODRIGUES PINHEIRO, matrícula funcional nº. “73691641-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/02/2021 a 22/06/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 23/06/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/472/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANA ALMEIDA FAKER, matrícula nº. “114760148-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no (s) período (s) de 01/03/2021 a 05/03/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 272/2021, constante no Processo Administrativo nº. 678/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/473/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HORACELIA PAULA DA SILVA, matrícula nº. “130861-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no (s) período (s) de 10/02/2021 a 12/02/2021 e de 18/02/2021 a 19/02/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 220/2021, constante no Processo Administrativo nº. 523/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/474/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDSON LEANDRO PRIETO MORENO, matrícula nº. “114771116-1”, ocupante do cargo de ARQUITETO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “08” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 Públicos Municipais, no período de 20/02/2021 a 27/02/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 218/2021, constante no Processo Administrativo nº. 497/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/475/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSIANE PEREIRA SANTOS MIRANDA, matrícula funcional nº. “114765697-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “14/03/2021 a 09/09/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/476/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA BORGES, matrícula nº. ”114761973-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 15/03/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 270/2021, constante no Processo Administrativo nº. 413/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N°002/2021/COMAD O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, em reunião ocorrida no dia 11 de março de 2021, conforme deliberação da Plenária e após análise feita pelo Comitê REMAD, por unanimidade dos presentes. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD, do segundo semestre (julho à dezembro) de 2020 e do exercício de 2020 para o balanço do ano de 2020, com saldo inicial em julho no valor de R$ 6.583,17 (seis mil e quinhentos e oitenta e três reais e dezessete centavos) e o saldo final em 31 dezembro de 2020 de R$6.615,65 (seis mil e seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), provenientes de rendimentos bancários mensais. Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa à 11 de março de 2021, revogada as disposições em contrário. Antonio Carlos Caetano de Souza Vice -Presidente do COMAD RESOLUÇÕES EDITAL Nº 07/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 06 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 06/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem nos dias 30 e 31 de março de 2021, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 26 de março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 30/03/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS 2º FERNANDA RAMOS DA SILVA 3º PAULA GAÚNA SENA BRITO 4º MARIELLE DUARTE CARVALHO 5º AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA 6º ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE. CNPJ: 07.680.370/0001-66. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO:R$ 1.202.740,00 (Hum milhão, duzentos e dois mil, setecentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CEART - CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA - EPP. CNPJ: 01.068.856/0001-61. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS 7º JULEIDE TODESCATO CAVALHEIRO 8º MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 9º MARILENE DA SILVA 10º ROSYMEIRE MATEUS SILVESTRIN VICENZI 11º VERÔNICA FERNANDES GUABIRABA 12º NAIR SANTOS MACHADO SILVA 13º MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA 14º ADRIANA DOS SANTOS DA SILVA 15º JULIANA DELALIBERA MARTINS 16º CRISTIANA APARECIDA BENEDETTI 17º TALITA AVALO DOS SANTOS NASCIMENTO DISCIPLINA: ARTE AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º TATIANA DOMINGOS DE MACÊDO 2º KATIANE GOMES DO AMARAL DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º MARIA CARNEUZA FELIX 2º JOSEANDRE DA SILVA ALMINO 3º JUCELIA PEREIRA DA ROCHA 4º SANDRA REGINA LUZIA DA SILVA 5º ULÍSSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO 6º FABIANA CHAVES DA SILVA 7º WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILÁRIO 8º JANIELI SALGUEIRO DA SILVA OLIVEIRA 9º JANETE FRANCO MARTINS PERES 10º LILIAN CRISTINA E SILVA 11º EDINA LUIZA FERRO 12º MARIA EUZEBIA GONÇALVES OGEDA MUSSURY 13º UESLEI ALVES DE OLIVEIRA Data: 31/03/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 18º JULIELEN ZANETTI BRANDANI 19º KARLA DE OLIVEIRA MUNARIN 20º FERNANDA PINTO 21º EVÂINI OSTAPENKO BONINI 22º JOICE MARIA TONANI TRENTIN 23º CAMILA FERNANDA OLIVEIRA SOUZA 24º PAULA VANESSA SOUZA RIZZO 25º VANUSA RODRIGUES HORAS 26º FELIPE VARUSSA DE OLIVEIRA LIMA 27º IVANA FERNANDES DA SILVA 28º MICHELE CASTRO DE PAULA 29º MÁRLON CÉSAR PEREIRA 30º ELLEN PATRICIA DE SOUZA 31º DINORAH MACH VAZ DE LIMA 32º ELIETE ZORZAN FERREIRA 33º DAYANE CALDEIRÃO PEREIRA DISCIPLINA: ARTE PESSOA COM DEFCIENCIA – AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ANA PAULA DE SOUZA SANTOS BOGADO DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 14º MAIARA BISPO OLIVEIRA 15º JOHNNY DOS SANTOS LIMA 16º CRISTINA GONÇALVES DE SOUZA 17º FRANCINETTE CORREIA ARTEMAN RAMOS 18º IZA LOPES GUIMARÃES 19º FERNANDA MOREIRA BENTO 20º JOÃO VALADÃO BORGES 21º DIEGO ARMANDO DIAS VOSS 22º SILVANA TOBIAS OLIVEIRA 23º ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI 24º DAIANA FERREIRA BARROS 25º DAILENE CRISTIAN DOS SANTOS 26º LUCÉLIA APARECIDA DIAS LIMA DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º RONIZE NAIR LANGE MORO 2º EVERTON MARTINS DE MENEZES 3º VALERIA ORTEGA DOS SANTOS FREITAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO: R$ 1.969.275,00 (Hum milhão, novecentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA. CNPJ: 17.530.884/0001-99. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL:O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO: R$ 1.202.740,00 (Hum milhão, duzentos e dois mil, setecentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CRECHE LAR ANDRÉ LUIS PAVILHÃO DA SOPA. CNPJ: 15.469.562/0001-56. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO: R$ 1.181.565,00 (Hum milhão, cento e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SILVEIRA & SANTANA LTDA (IEAD - INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO). CNPJ: 33.863.687/0002-29 - FILIAL. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO: R$ 787.710,00 (Setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e dez reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SILVEIRA & SANTANA LTDA (IEAD - INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO). CNPJ: 33.863.687/0001-48 - MATRIZ PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO: R$ 626.780,00 (Seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. IEGRAN - INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS LTDA - ME. CNPJ: 08.378.634/0001-94. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO: R$ 1.291.675,00 (Hum milhão, duzentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA. CNPJ: 03.623.964/0001-84. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO: R$ 2.083.620,00 (Dois milhões, oitenta e três mil, seiscentos e vinte reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA LTDA. CNPJ: 08.160.410/0001-01. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO: R$ 588.665,00 (Quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER EIRELI - ME (ESCOLA NOVA ÉPOCA). CNPJ: 04.096.842/0001-40. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO: R$ 1.770.230,00 (Hum milhão, setecentos e setenta mil, duzentos e trinta reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CLÁUDIO BARBOSA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 009/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 27/03/2021 e previsão de vencimento em 27/03/2022, bem como acrescer o valor mensal do aluguel de R$ 2.504,26 (dois mil e quinhentos e quatro reais e vinte e seis centavos), totalizando para o período prorrogado o valor de R$ 30.051,12 (trinta mil e cinquenta e um reais e doze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº084/2021, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 09/2020, indicada pelo Vereador Cido Medeiros, destinada LAR DE CRIANÇA SANTA RITA, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 10.000,00(Dez mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. Tendo contrapartida da OSC no valor de R$ 880,69(oitocentos e oitenta reais e sessenta nove centavos), em bens e serviços economicamente mensuráveis, cuja forma de aferição, em conformidade com os valores de mercado, encontra-se descrita no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de 3(três) liquidificadores industriais, 3(três) aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTUs e um aparelho de ar condicionado de 18.000 BTUs (incluso a instalação), conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 23 de Março de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº078/2021, tem objeto da parceria, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 16/2020, indicada pelo Vereador Mauricio Lemes, destinada LAR DE CRIANÇA SANTA RITA, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 15.000,00(Quinze mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. Tendo contrapartida da OSC no valor de R$ 1.496,05(Hum, quatrocentos e noventa e seis reais e cinco centavos), em bens e serviços economicamente mensuráveis, cuja forma de aferição, em conformidade com os valores de mercado, encontra-se descrita no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material permanente, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 25 de Março de 2020 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº077/2021, tem objeto da parceria, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 45/2020, indicada pelo Vereador Madson Valente, destinada LAR DE CRIANÇA SANTA RITA, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material permanente, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 25 de Março de 2020 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº083/2021, tem objeto da parceria, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 72/2020, indicada pelo Vereador Sergio Nogueira, destinada LAR DE CRIANÇA SANTA RITA, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 10.000,00(Dez mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. Tendo contrapartida da OSC no valor de R$ 1.798,00(Hum, setecentos e noventa e oito reais), em bens e serviços economicamente mensuráveis, cuja forma de aferição, em conformidade com os valores de mercado, encontra-se descrita no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material permanente, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 25 de Março de 2020 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº079/2021, tem objeto da parceria, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 76/2020, indicada pelo Vereadora Daniela Hall, destinada LAR DE CRIANÇA SANTA RITA, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 20.000,00(Vinte mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 25 de Março de 2020 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº081/2021, tem objeto da parceria, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 78/2020, indicada pelo Vereador Alan Guedes, destinada LAR DE CRIANÇA SANTA RITA, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 8.000,00(Oito mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 25 de Março de 2020 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 002/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de ÓRTESE e PRÓTESE, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das CIRURGIAS DE COLUNA, destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, CEP 79.806-030, na cidade de Dourados-MS, no dia 13 de Abril de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 26 de Março de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 AVISO DE LICITAÇÃO (REPETIÇÃO) Ref. Processo de Licitação nº 096/2020 – Tomada de Preços nº 006/2020 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitações e demais membros designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS- na forma Presencial - tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM PEDIATRIA em atendimento a pacientes internados no FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, CEP 79.806-030, na cidade de Dourados-MS, no dia 16 de Abril de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 26 de Março de 2021. Thiago Dias Matos Presidente da CPL - Portaria nº 0321/2020 FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Ref. Processo de Licitação nº 096/2020 – Tomada de Preços nº 006/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 096/2020 – Tomada de Preços 006/2020, tendo como objeto a Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM PEDIATRIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. Dourados- MS, 26 de Março de 2021. Thiago Dias Matos Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD LABORATÓRIO COSTA ROSA LTDA - EPP Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, e, referente à contratação de laboratório para análise de exames laboratoriais do grupo de exames anatomopatológicos e citopatológicos, em materiais e amostras de tecidos, compreendidos por peças cirúrgicas, material de biópsia ou outros materiais, retiradas em cirurgias ou outros procedimentos médicos correlatos conforme normas e orientações de ato médico, para atender a demanda do Hospital da Vida sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, oriundo do Pregão Presencial nº 003/2019 - Processo de Licitação nº 004/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do 1º Termo Aditivo, em 18 de Março de 2021 respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. DATA DA ASSINATURA: 18 de Março de 2021 DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD JAIRO JOSÉ DE LIMA LABORATÓRIO COSTA ROSA LTDA - EPP JOAQUIM COSTA ROSA FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD PORTARIA Nº 094/FUNSAUD/2021 de 26 de março de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR os servidores Iane de Souza, Angelika dos Santos Mauricio e Jone Roberto Benites Fernandes, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 003/2021, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24º, IV, LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1.993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 023/2021. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Medicina Intensiva Adulto em atendimento a pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva Respiratória do Hospital da Vida 10(Dez) Leitos e responsabilidade técnica em Medicina Intensiva no âmbito da UTI Respiratória/ HV, e serviço medico em enfermaria respiratória do Hospital da Vida 20 (vinte) leitos, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 23 de Março de 2021. DR. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD MID – MEDICINA INTENSIVA DOURADOS LTDA CNPJ – 24.427.177/0001-37 Valor R$ 937.224,00 (Novecentos e Trinta e Sete Mil e Duzentos e Vinte e Quatro Reais Item Lote 01 Descrição Unidade de Medida Quantidade Unitário Valor Valor Total (mês) 1 RESPONSÁVEL TÉCNICO EM UTI RESPIRATÓRIA COM TITUTALAÇÃO EM MEDICINA INTENSIVA HORA 720 R$ 100,00 R$ 72.000,00 ** CONFORME ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.271/2020 2 DIARISTA (04 HORAS DIÁRIAS) COM TITULAÇÃO EM MEDICINA INTENSIVA HORA 1.440 R$ 120,85 R$ 174.024,00 ** CONFORME ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.271/2020 3 PLANTONISTA (Titulação residência médica em área básica ou que tenham ao menos 2 anos de experiência clínica e, nesses casos, apresentem no mínimo três certificações atualizadas entre as descritas a seguir: a) suporte avançado de vida em cardiologia; b) fundamentos em medicina intensiva; c) via aérea difícil; d) ventilação mecânica; e) suporte do doente neurológico grave. HORA 4320 R$ 160,00 R$ 691.200,00 ** CONFORME ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.271/2020 CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA CNPJ 21.213.845/0001-35 R$ 561.600,00 (Quinhentos e Sessenta e Hum Mil, Seiscentos Reais). Lote 2 PLANTONISTA – PARA ATENDIMENTO ENFERMARIA CLINICA COVID HORA 4320 R$ 130,00 R$ 561.600,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº.264, de 26 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOÃO CARLOS TORRACA BRANDÃO no cargo de Chefe de Setor de Segurança (DAS-6), do Quadro de Provimento Comissionado da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 17 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA Ata nº. 01/2021 (Reunião Ordinária) Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte um, às oito horas e doze minutos, iniciou-se a 1ª Reunião Ordinária do COMAD na forma remota pelo Google Meet. Estiveram presentes de forma online os conselheiros: Antônio Carlos Caetano (Titular - Clubes de Serviços), Giovanna A. B. Duarte Sakaguti (Titular GMD), Gislaine de S. Fonseca Schveiger (Titular – AGEPEN), Givaldo Ferreira (Clube de serviços), Ivam Pereira (Titular - Amor Exigente), Juarez Carlos de Souza (Jeová Jiré), Julice Angélica Antoniazzo Gadani (Unigran), Kelly Cristina de Matos, Luiz Carlos dos Santos (Casa da Esperança), Neimar Machado (Suplente - UFGD), Manoel Aparecido Pereira (titular – CONPED), Rangel Schveiger (Suplente – AGEPEN), Reginaldo da Silva Canhete (Titular - IFMS), Talita Rolim da Silva (Titular – SEMAS), Valdomiro Cardoso Filho (Salvare) e o Presidente Elvio Bogarim (Titular - PF), justificaram ausência previamente os conselheiros Andressa Vilasboas, Eliane A. V. Jagmin (SEMED), Elziane de Cássia Zacarias (SIMTED), Lucimar Ramos (SINDRACSE), Sérgio Nogueira (Câmara Municipal) e Wilson Brum (UEMS). Essa reunião iniciou com o cumprimento do Presidente Bogarim a todos os conselheiros online, iniciando a pauta com a apresentação dos conselheiros e de alguns novos membros bem como as boas-vindas a todos nesse novo mandato e início de ano. Foram feitas algumas observações e alterações em relação as atas ordinárias, ficando a responsabilidade da 1ª secretária do COMAD redigir e fazer a entrega e/ou envio do arquivo por email para a secretária da Casa dos Conselhos para serem publicadas. Bogarim falou sobre o convite de apresentação da REDECOOR, que é uma rede de coordenadorias quais sejam: Mulheres, Juventude, Indígenas, Imigrantes e LGBTQI, que participou juntamente com o vice presidente do Conselho Antônio Carlos informando que é muito interessante a proposta e solicitou também para fazer parte dessa rede de coordenadorias o que prontamente foi aceito, informou ainda que essa rede não seria vinculada a nenhuma Secretaria, o que facilitaria alguns pontos burocráticos do conselho. Dando seguimento a pauta foi abordado a questão do Fundo REMAD, tendo em vista a não utilização desse fundo bem como a justificativa do segundo semestre de 2020, Bogarim ressaltou o interesse de o Conselho confeccionar algumas camisetas utilizando esse fundo, perguntando a opinião dos conselheiro sobre a melhor forma de utilização desse fundo, o que foi aceito pela maioria dos conselheiros, Giovanna colocou a ideia de poder fazer algumas chamadas em mídias como rádio e televisão, Manoel Aparecido observou sobre os cuidados de doações dessas camisetas a qualquer pessoa tendo em vista que a mesma pode ser utilizada para outros fins, como por exemplo pedir dinheiro nos semáforos e outros, Bogarim informou que seria possível as inserções de propagandas, que fará alguns contatos com algumas instituições, Givaldo se colocou a disposição informando que também tem alguns contatos de rádio e televisão e que até poderia conseguir de forma gratuita, Valdomiro ressaltou sobre a essência do COMAD que é a forma preventiva de abordagem e solução de desafios que possa surgir com relação ao uso do nome do Conselho. O Presidente mais uma vez colocou em pauta a questão da legislação do Conselho e o fato de algumas instituições não estarem comparecendo nas reuniões e o fato de outras instituições terem o interesse de fazer parte do COMAD e que por força de lei não podem pois a legislação tem rol taxativo, Bogarim se comprometeu a verificar essa questão com a Coordenadora da Casa dos Conselhos e trazer uma posição o mais breve possível. Bogarim falou sobre as dificuldades das Entidades terapêuticas e ressaltou que nós como Conselho temos o dever moral de ajudar essas instituições, colocou a situação da construção da sede da entidade Casa de Recuperação Novo Olhar e que irá procurar a Denise do Conselho Estadual e que de acordo com a lei é possível angariar recursos visando beneficiar e ajudar na construção da sede da Instituição Novo Olhar, Manoel Aparecido que está a frente da Entidade Novo Olhar comunicou que foi aprovado pelo SENAPRED, vinte vagas que será custeado pelo Governo Federal, sendo este um projeto feito com a ajuda da conselheira Talita e que foi aprovado e contemplado com essa vagas, informou que a área a ser construída foi doação da Prefeitura de Dourados e ainda que essa semana já foram contemplados com a entrega de 360 metros de estruturas pré moldadas para o início da construção da nova sede, doadas pela Usina de Fátima do Sul em parceria com o Ministério Público Federal e com o apoio do Dr. Jéferson que encaminhou o pedido sobre a doação e acredita que em 2022 a instituição já estará em sede própria. A Conselheira Talita falou sobre a composição do COMAD, sobre os ofícios a ser enviados para as instituições participantes do Conselho para que informem os membros que farão parte nesse novo biênio de 2021/2022, pois de acordo com a legislação a cada novo mandato deve ser formalizado a posse dos novos conselheiros para ser publicado em Diário Oficial. Talita abordou também a questão da participação dos membros nas Comissões de Projetos, Visita e Monitoramento, Jurídica e REMAD, Talita informa nesse momento que gostaria de fazer parte da coordenação da Comissão de Projetos, pois dará continuidade no Projeto de Capacitação Permanente e também outros projetos que já estão em andamentos com as universidades da região, o Professor Neimar expôs sobre alguns projetos, bem como seu maior projeto e de maior alcance como é o Tekoha Maraney, falou também sobre a emissão dos certificados dos possíveis cursos a serem ofertados nessa Capacitação Permanente por exemplo. Talita fala ainda de um Evento que terá a propositura feita pela Câmara Municipal no dia 21 de Abril sobre o fortalecimento das Entidades Terapêuticas e que é importante a participação de todos os conselheiros. Ficou acordado entre os conselheiros em relação as Comissões para que se manifestem em relação a participação. Foi solicitado pelo presidente e pela conselheira Talita que cada conselheiro fale com sua instituição para que oficialize e informe sobre os membros representantes da sua instituição dentro do COMAD. Bogarim ressalta sobre a Comissão REMAD que de imediato deve ser composta para esse novo biênio, tendo em vista que foi aprovada neste ato a prestação de contas do segundo semestre e aprovação da prestação de conta do exercício do ano de 2020 para o balanço do ano de 2020. O presidente deste Conselho fez as considerações finais e abriu espaço para que os conselheiros se manifestem e se despeçam fazendo também as suas considerações, essa Reunião Ordinária terminou as dez horas e nove minutos e eu Giovanna A. Bezerra Duarte Sakaguti (Guarda Municipal), 1ª secretária e conselheira do COMAD, redigi e lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim, o Presidente e demais Conselheiros. GIOVANNA A. B. DUARTE SAKAGUTI 1ª Secretária do Comad ELVIO BOGARIM Presidente do Comad ANTONIO CARLOS CAETANO DE SOUZA Vice-Presidente do Comad Gislaine de S. Fonseca Schveiger ( AGEPEN) Givaldo Ferreira (Clube de serviços) Ivam Pereira ( Amor Exigente) Juarez Carlos de Souza (Jeová Jiré) Julice Angélica Antoniazzo Gadani (Unigran), Kelly Cristina de Matos Luiz Carlos dos Santos (Casa da Esperança) Neimar Machado (UFGD) Manoel Aparecido Pereira (CONPED) Rangel Schveiger (AGEPEN) Reginaldo da Silva Canhete (IFMS) Talita Rolim da Silva (SEMAS) Valdomiro Cardoso Filho (Salvare) ATA - COMAD PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 ATA 01/2021 DO FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS - REMAD Aos onze dias do mês de março de 2021, às sete horas teve início a reunião do Comitê REMAD na forma remota, para análise da Prestação de Contas do REMAD, referente aos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2020 e o exercício de 2020 para balanço do ano de 2020, com a presença dos membros do Comitê REMAD Elvio Bogarim (PF), Rogério Fernandes Lemes (DOF) e Antônio Carlos Caetano de Souza (Rotary). O conselho analisou e discutiu os documentos apresentados, tomando ciência das contas do segundo semestre e do exercício de 2020, com saldo inicial em conta corrente de R$ 6.583,17 (seis mil e quinhentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), rendimentos bancários R$ 32,48 (trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), finalizando com o saldo de R$ 6.615,65 (seis mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos) em 31 de dezembro de 2020, conforme extrato. Após análise de todos os anexos referentes às Contas do Exercício de Julho à Dezembro de 2020 e do exercício de 2020 para o balanço do ano de 2020 do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD, as mesmas foram aprovadas por todos os presentes. Elvio Bogarim Rogério Fernandes Lemes Antônio Carlos Caetano de Souza ATA - REMAD ATA Nº 02/2021 - DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA (149ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos dezesseis (16) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), atualmente na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 1.910, Centro, CEP 79802-020, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual, em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista que o Decreto Municipal nº 175, de 11 de março de 2021 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.370, de 13 de maço de 2021), em seu artigo 12, estabeleceu que: “Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto, sob pena de infração ao art. 268 do Código Penal”, reuniram-se, através de sistema de videoconferência (aplicativo Zoom), os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon de Dourados; Flávio Donizete Delgado (titular) representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED; Aline Hellen dos Santos Viscard (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor de Dourados; e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dourados. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflito de agenda, os representantes das seguintes entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular) e Mário César Marques Galeano (suplente), representantes do Executivo Municipal de Dourados; Eliane Fernandes Dantas (titular) e Vagner da Silva Costa (suplente), representantes da Vigilância Sanitária de Dourados; Sabrina Silva Nogueira (titular) e Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação de Dourados; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários de Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação do plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon)/ Procon - ano 2021; 3) Assuntos gerais. Em seguida, tendo em vista a ausência justificada dos representantes do Executivo Municipal, pelo plenário, em observância ao art. 3º do Regimento Interno do Comdecon, foi eleito o conselheiro Antonio Marcos Marques especificamente para presidir a presente reunião, e este, na qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 15/03/2021) com saldo de R$ 2.668.079,92 (dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, setenta e nove reais e noventa e dois centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 15/03/2021) com saldo de R$ 1.262,85 (mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). Em seguida, passou-se a análise e aprovação do plano anual (2021) de aplicação dos recursos do Fumdecon, o qual é composto pelos seguintes itens: “PLANEJAMENTO ANUAL DE 2021: I – JUSTIFICATIVA: Cumprindo determinação constante no inciso II do artigo 13 da Lei nº. 2.454, de 26 de novembro de 2001, apresentamos a esse Conselho de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados o plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor (Fumdecon) para o ano de 2021. II – AÇÕES PREVISTAS: a) implementar ações educativas para um consumo sustentável, inclusive quanto à educação financeira do consumidor; b) realização de eventos sobre direitos do consumidor, no ano de 2021, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; c) realização de evento, no mês de setembro de 2021, na semana do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, envolvendo consumidores e fornecedores, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; d) promover palestras educativas nas Escolas e Universidades, conforme convite previamente apresentado ao Procon; e) participação de servidores do Procon e de Conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais relacionados com a defesa do consumidor, inclusive os eventos coordenados pela Superintendência do Procon Estadual ou pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, sem necessidade de prévia aprovação pelo Comdecon; f) fiscalização preventiva e punitiva no comércio local, inclusive aos finais de semana e no período noturno; g) promover mensalmente pesquisas de preços com a finalidade de manter o consumidor informado sobre as ofertas do mercado; h) firmar convênios visando o estágio de servidores do Procon na Fundação Procon/SP e outros órgãos de Defesa do Consumidor; i) firmar convênios visando propiciar Estágio no Procon a alunos da UEMS, da UFGD, a alunos bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e a alunos de outras instituições ou convênios públicos; j) constituir parceria com a Secretaria de Educação para incluir o Direito do Consumidor nos temas transversais e distribuição de material educativo nas escolas; k) promover através de rádio, jornal, televisão e internet a informação sobre direitos e questões de interesse do consumidor, desde que o espaço do veículo de comunicação seja gratuito, cedido ou de utilidade pública; l) dar continuidade a interação entre os Procons do Estado objetivando a uniformização das políticas de defesa do consumidor; m) promover reuniões com os órgãos representativos dos fornecedores em Dourados (Aced, CDL, Sindicom), com a finalidade de adequar as condutas dos comerciantes e demais fornecedores ao Código de Defesa do Consumidor; n) implantação do Procon itinerante nos bairros do Município de Dourados; o) realização de congresso ou outro evento de Direito do Consumidor, em Dourados, em parceria com a OAB/MS e/ou outras entidades; p) realização de parcerias com a Vigilância Sanitária de Dourados a fim de possibilitar a execução de fiscalizações conjuntas, bem como de ações educativas destinadas a consumidores e/ou a fornecedores; q) execução das ações já aprovados no plano de aplicação 2020 e em reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2020, e que ainda estejam sendo executadas; III – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para o Procon de Dourados: a) 05 un. arquivo deslizante com quatro gavetas; b) 05 un. computador completo de alta performance e das últimas gerações; c) 01 un. computador servidor completo de alta performance e das últimas gerações; d) 01 un. notebook de alta performance e das últimas gerações; e) 01 un. dispensador de senhas digital completo; f) 12 un. gaveteiro com 04 gavetas; g) 08 un. armário fechado; h) 08 un. armário aberto; i) 25 un. suporte para pés; j) 05 un. scanner de alta performance e de última geração; k) 01 un. jogo de sofá em couro; l) 15 un. mesa completas em L (com conexão); m) 01 un. mesa de reuniões com 14 cadeiras; n) 01 un. mesa redonda; o) 40 un. cadeira fixa para atendimento, salas de audiências e reuniões; p) 20 un. cadeira executiva com braços; q) 10 un. cadeira fixa para recepção ou sala de espera; r) 20 un. nobreak 600 VA; s) 12 un. baia para atendimento; t) 05 un. prateleira de ferro para arquivo; u) 03 un. poltrona Diretor fixa; v) 10 un. telefone sem fio; w) 29 un. toner para impressoras do Procon; x) 20 un. cartucho de toner para impressoras do Procon; y) 01 un. sofá para sala de direção; z) 10 un. aparelho de ar Condicionado de 12.000 btu; aa) 05 un. aparelho de ar condicionado de 18.000 btu; bb) 02 un. balança de alta precisão para a fiscalização do Procon; cc) 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) para o Procon de Dourados; dd) 01 un. carro tipo van para Procon Itinerante; ee) suporte de antena para teto de van itinerante e aquisição de ar condicionado para a parte traseira de van itinerante, desde que esses itens não constem na van itinerante que vier a ser adquirida para o Procon de Dourados; ff) 02 un. termômetro profissional de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem; gg) 01 un. equipamento de ponto eletrônico para o Procon de Dourados. hh) 01 un. lavadora de alta pressão para limpeza de superfícies; ii) aquisição de baterias para nobreaks do Procon de Dourados; jj) 05 un. scaner de mesa para o Procon; kk) a aquisição de uma unidade de cafeteira elétrica industrial em inox de dois ou quatro litros para o Procon de Dourados; ll) a aquisição de cinco unidades de webcam de alta resolução para computador, com microfone integrado; mm) aquisição dos materiais, equipamentos e veículos aprovados no plano de aplicação 2020 e em reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2020, para os quais ainda não se tenha finalizado a aquisição; 3.1. Observação: a configuração dos equipamentos e materiais a serem adquiridos deverá ser a adequada às necessidades do Procon, inclusive para a substituição de equipamentos obsoletos existentes no atual prédio do Procon; e a configuração, modelo ou edição deverá estar atualizada em relação ao momento da aquisição. IV – AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E OBRAS PARA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para a Procuradoria Geral do Município: a) despesas com as obras de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município de Dourados, incluindo, demolições e retiradas, cobertura, instalações elétricas, instalações de rede e lógica, alvenaria e revestimentos de paredes, vidros, pintura, serviços complementares e limpeza, nos termos aprovados no ano de 2020 (atas do Comdecon nºs 02/2020 e 06/2020); aa) aquisição/contratação dos materiais, equipamentos, veículos, obras e serviços aprovados no plano de aplicação 2020 e em reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2020, para os quais ainda não se tenha finalizado a aquisição/contratação ou execução. V – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE DOURADOS: a) aquisição dos materiais, equipamentos e veículos aprovados no plano de aplicação 2020 e em reunião do Comdecon, realizadas no ano de 2020, para os quais ainda não se tenha finalizado a aquisição. VI – AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO DE IMÓVEL, SERVIÇOS, OBRAS E MATERIAS DE CONSUMO: a) instalação e atualização da rede de informática e de telefonia da sede do Procon, inclusive, dos equipamentos que se fizerem necessários para o adequado funcionamento da rede de informática e telefonia da sede do Procon; b) aquisição de passagens aéreas e/ou terrestres destinadas à participação dos servidores em eventos da Senacon e outros relacionados com a defesa e proteção dos consumidores; c) pagamento de suprimento de viagem e/ou diárias para viabilização da participação de funcionários do Procon e/ou conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais de interesse do Procon de Dourados; d) contratação de serviços de sistema de alarme e monitoramento por câmera para o Procon de Dourados; e) confecção de material (panfletos, folder, gibis, cartilhas, cartazes, pastas, etc.) e de camisetas para divulgação de direitos dos consumidores e para realização de eventos e campanhas educativas do Procon de Dourados; f) aquisição de pastas de reunião, blocos para anotações, canetas personalizadas destinados à realização de reuniões e eventos de interesse do Procon; g) confecção de exemplares do Código de Defesa do Consumidor; h) serviços de ATA - COMDECON DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 criação e manutenção do site do Procon de Dourados; i) serviços de criação de arte para divulgação de eventos do Procon de Dourados; j) pagamento de despesas pertinentes a realização de eventos (encontros, reunião, seminários, etc.) do Procon de Dourados, com previsão de realização no ano de 2021; k) contratação de serviços de publicidade, inclusive através de carro de som, para divulgação de ações e de atividades do Procon, dentre elas da “campanha saindo do sufoco”; l) contratação e pagamento, com recursos do Fumdecon, de empresa (terceirizada) para a realização de serviços de limpeza/higiene/dedetização e de copa exclusivamente junto ao Procon de Dourados; m) contratação de locação de 03 un. impressoras para o Procon de Dourados; n) aquisição de materiais de consumo, inclusive, café, chá e açúcar, bem como de materiais de limpeza a serem destinados ao Procon de Dourados; o) aquisição de materiais de escritório para expediente administrativo (capas para processos, grampos trilhos, canetas, lápis, borrachas, perfuradores, grampeadores, grampos galvanizados, extrator de grampos, cola branca, envelopes, fitas adesivas transparentes, réguas, clips, caneta marca texto, papel sulfite, caixas de arquivo, pilhas para controle de TV e ar condicionado, etc.); p) 50 kg de pó de toner para impressoras do Procon; q) 600 un. pastas para o Procon de Dourados; r) 600 un. bloco para anotações, para o Procon de Dourados; s) contratação de sistema de aviso de recebimento “AR” digital junto aos Correios; t) aquisição de software Microsoft Office atualizado; u) contratação de software e/ou sistema de processo digital para os processos administrativos do Procon de Dourados; v) assinatura de revistas de Direito do Consumidor, especialmente e imprescindivelmente da Revista de Direito do Consumidor da Brasilcon e da Revista de Direito do Consumidor do Idec; w) contratação e pagamento de seguro destinado aos veículos do Procon de Dourados; x) aquisição de combustível destinado aos veículos do Procon de Dourados; y) pagamento de despesas com manutenção e revisão de veículos do Procon de Dourados, inclusive, a aquisição e manutenção de pneus para os referidos veículos; z) aquisição (e/ou contratação) de dez (10) unidades de jalecos destinados à fiscalização do Procon de Dourados e de quarenta (40) unidades de camisetas (gola polo), tipo uniforme, para servidores (ou estagiários) do Procon de Dourados; aa) contratação e pagamento de locação de sala (ou salão) e de coffebreak para eventos do Procon de Dourados pertinentes à proteção e defesa do consumidor (palestras, dia do consumidor, aniversário do código etc.); bb) reforma e ampliação do prédio atual do Procon de Dourados, para as quais deverá ser reservada a quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais); cc) despesas com projetos complementares (hidráulicos, elétricos e outros) e com a plotagem (e ou impressão) pertinentes à ampliação e reforma e ampliação do Procon de Dourados; dd) locação de imóvel urbano, destinado a utilização do Procon, durante o período necessário para ampliação e reforma do prédio do Procon de Dourados, possibilitando-se o pagamento de aluguel com recursos do CODECOM, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, além de eventual IPTU pertinente; ee) contratação e pagamento de prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins de desmontagem, montagem, transporte, carga e descarga de móveis e objetos (inclusive retirada, instalação e limpeza de ar condicionados) do Procon de Dourados, quando da mudança para o novo prédio do Procon, após a conclusão da reforma e ampliação de referido prédio; ff) pagamento de despesas com materiais para instalação de rede de internet do prédio do Procon de Dourados; gg) aquisição do imóvel localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nºs 766 A e B, que fica ao lado do prédio de propriedade do Procon de Dourados, com área de 480 metros quadrados (16 por 30 metros), sendo objeto da matrícula 132.975 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados/MS, até o valor da avaliação do Município, nos termos já aprovados em 2020 (ata nº 06/2020); hh) contratação e pagamento de despesas de locação de um container para o Procon de Dourados; ii) contratação e pagamento de despesas com serviços de manutenção nos aparelhos de ar condicionado do Procon; jj) autorização para pagamento de despesas com recargas de extintores de incêndio para o Procon de Dourados; kk) autorização para a disponibilização de recursos, através do remanejamento (ou transferência) de valores que tinham sido anteriormente aprovados para a Feira Livre Central de Dourados para utilização na reforma de edificação destinada a Posto da Guarda Municipal, nos termos aprovados no ano de 2020 (ata nº 05/2020); ll) aquisição/contratação de sistema de geração de energia solar para o prédio de propriedade do Procon de Dourados; mm) pagamento de adesivagem de veículos adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, para o Procon de Dourados, para a Procuradoria Geral do Município e para a Vigilância Sanitária; nn) autorização para complementação de recursos necessários para eventual readequação ou acréscimos de serviços pertinentes à ampliação e reforma do prédio de propriedade do Procon, desde que dentro dos limites permitidos na legislação de licitação; oo) contratação de prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins das manutenções e/ou reformas pertinentes ao prédio locado pelo Procon, quando de sua desocupação, nos termos do contrato de locação (contrato nº 131/2020 e/ou prorrogações); pp) execução das obras e serviços já aprovados no plano de aplicação 2020 e em reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2020, para os quais ainda não tenha sido finalizada a contratação ou execução. VII – RECURSOS: O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor já possui os recursos necessários para o cumprimento total desde plano de aplicação. Com a aprovação deste plano, vai-se contribuir significativamente para o avanço das ações do PROCON de Dourados, diminuindo assim a vulnerabilidade do consumidor douradense e mantendo o equilíbrio nas relações de consumo. VIII – REQUERIMENTO: Diante do acima exposto, submetemos o presente plano anual (2021) de aplicação dos recursos do FUMDECON à aprovação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores (COMDECON)/Dourados/MS, bem como solicitamos, desde já, sejam autorizadas por esse Conselho as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado.” Após a exposição dos itens acima elencados, os quais compõe o plano anual (2021) de aplicação dos recursos do Fumdecon, foi referido plano anual posto em votação e os membros do Comdecon presentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação do plano anual (2021) de aplicação dos recursos do Fumdecon, nos termos acima expostos, ficando desde já autorizadas, pelo Comdecon, as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado, bem como ficando autorizado o pagamento das despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações nos termos previstos no plano anual acima mencionado. Em seguida, pela conselheira Mariza Fátima foi solicitado que: “na próxima reunião do Comdecon, sejam informado a este Conselho todos os pontos (contratações e aquisições) que ficaram pendentes de execução em relação ao que foi aprovado, nos últimos dois anos, em reuniões do Comdecon”, o que foi aprovado por unanimidade. Pelo conselheiro Antonio Marcos foi informado a respeito do retorno das atividades do Procon perante o Poupatempo. E, pela conselheira Aline foi reiterado o convite aos membros do Comdecon e do Procon para participação em evento online (via youtube da OAB e totalmente gratuito), a ser realizado, no dia 24 de março de 2021, às 19h30min, pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - 4ª Subseção de Dourados e Itaporã juntamente com o Procon de Dourados, ocasião em que será apresentada palestra (webinário) pelo professor e advogado Rodrigo Palomares, com o tema “Proteção do consumidor em plataformas online”. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular): Aline Hellen dos Santos Viscard (titular): Mariza Fátima Gonçalves (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA - COMDECON ABDALA ABI FARAJ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de LOTEAMENTO URBANO, localizada no Lote 153, Matrícula Nº 144.594, S/Nº– Bairro: Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ABDALA ABI FARAJ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada no Lote 153, Matrícula Nº 144.594, S/Nº– Bairro: Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ABDALA ABI FARAJ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de Rede de Drenagem de Águas Pluviais, localizada no Lote 153, Matrícula Nº 144.594, S/Nº– Bairro: Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COMAD O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, e atendendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS, em reunião ocorrida no dia 11 de março de 2021, para apreciação dos relatórios que compreende, extratos bancários, conciliação bancária e os demonstrativos da execução das despesas do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas - REMAD, referente aos meses de julho a dezembro de 2020, segundo semestre de 2020 e o exercício de 2020 apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados – MS. O Conselho analisou e discutiu os documentos apresentados, tomando ciência das contas do exercício de 2020, com saldo inicial de R$ 6.583,17(seis mil e quinhentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), rendimentos bancários de R$ 32,48 (trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), finalizando com o saldo de R$ 6.615,65 (seis mil e seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos) em 31 de dezembro de 2020. Por inocorrência de movimento, não foram feitas nenhuma ressalva pelos membros do Conselho. Por fim, este Conselho fundamentado nas peças financeiras analisadas, atesta o conhecimento das contas e resolve pela aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas - REMAD, do exercício de 2020 para balanço do ano de 2020. PARECER - COMAD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 Este parecer entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 11 de março de 2021, revogada as disposições em contrário. Elvio Bogarim (PF) Antônio Carlos Caetano de Souza (Rotary) Rogério Fernandes Lemes (DOF) Ivan Pereira (Amor Exigente) Reginaldo da Silva Canhete (IFMS) Talita Rolim da Silva Sergio Nogueira Sandra Lima Eliane Aparecida de Vargas Jagmin Nelcioní Lacerda Duarte Giovanna A. Bezerra Duarte Neimar Machado de Souza Julice Angélica Antoniazzo Gadani Helvia Heloisa Meurer Fernandes Lucimar Fernandes Soares Ramos Heloísa Bortolloto da Silva Ivam Forlani Pereira Fabio Roberto dos Santos Hortelan Maria de Lourdes Dutra Ademilson dos Santos Silva Gislaine de Souza Fonseca Shcveiger Eder Nascimento da Silva Sonia Maria Rodrigues Pimentel Wilson Brum Trindade Junior Priscila Lupernetti Mantovani Maria Suely Rocha Odete Nasralho Vilson Buzzio Hernandes Jairo P. Guerreiro Manoel Aparecido Pereira Andreia Edieli Schnorr Cleopatra Dolores Rech Nayara da Silva Fonteles Eduardo Gomes do Amaral PARECER - COMAD AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 010/2021/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de entidade especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do formulário de cotação. Dourados/MS, 26 de março de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 25 de março de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES inscrita no CNPJ nº 21.585.475/000167 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). Dourados/MS, 26 de março de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente AVISO DE COTAÇÃO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 6/2021; PROCESSO Nº 006/2021/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.51 – Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos Ficha 2349 Fonte 143000 Valor Global Orçado: R1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID
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