DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.383 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 - 21 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DECRETO Nº 207 DE 24 DE MARÇO DE 2021. “Transforma, sem aumento de despesa, cargos de provimento em comissão.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 63, da Lei Complementar nº. 329 de 18 de abril de 2017, os seguintes cargos: I - 11 (onze) cargos em comissão Assessor IV de símbolo DGA-7, e 03 (três) cargos em comissão Assessor III de símbolo DGA-6, em 04 (quatro) cargos de Assessor I de símbolo DGA-03 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 158 de 25 de março de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme anexo único. Dourados (MS), em 25 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 158, de 25 de março de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: RODRIGO VINICIUS LEITE DE ALMEIDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 31/03/2021. MARKUS VITORIO PADOVAN ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 31/03/2021. ELCIO MINORU TANIZAKI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 31/03/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 DECRETO “P” Nº 159 de 25 de março de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 25 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 160, de 25 de março de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 04 de março de 2021, Gratificação por Função de Confiança, no percentual de 50% (cinquenta por cento), ao servidor Jamil da Costa Matos, matrícula funcional nº 114764167-1, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de março de 2021. Dourados (MS), 25 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 165, de 31 de março de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 31 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 166 de 31 de março de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme anexo único. Dourados (MS), em 31 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 167 de 31 de março de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 31 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 159, de 25 de março de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: RODRIGO VINICIUS LEITE DE ALMEIDA ASSESSOR I DGA-3 SEPLAN 31/03/2021. MARKUS VITORIO PADOVAN ASSESSOR I DGA-3 SEMAD 31/03/2021. ELCIO MINORU TANIZAKI ASSESSOR I DGA-3 SEMS 31/03/2021. ERNANI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR ASSESSOR I DGA-3 SEMFAZ 31/03/2021. AGNALDO FERREIRA DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAF 31/03/2021. JOBES BREGOLIN GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAF 31/03/2021. MARCOS DE OLIVEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 22/03/2021. JOAO VICTOR DOMINGUES DE FREITAS ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 31/03/2021. Anexo do Decreto “P” nº 166, de 31 de março de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: MAYARA SALGUEIRO FREIRE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAC-1 ASSECOM 22/03/2021. KAIQUE VINICIUS CHAGAS CASTILHA ASSESSOR III DGA-6 GABINETE 31/03/2021. ANDREZA MENDES DE SOUZA SANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 22/03/2021. EMERSON ALVES MACHADO ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 23/03/2021. SUZANA DE SA SOUZA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 19/03/2021. ADRIANO CAETANO FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 31/03/2021. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 165 DE 31 DE MARÇO DE 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL A Partir de RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR ADVOGADO PÚBLICO SEMAS 10% 31/03/2021. ONILDO LOPES COELHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSECOM 50% 31/03/2021. Anexo do Decreto “P” nº 167, de 31 de março de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: MAYARA SALGUEIRO FREIRE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 ASSECOM 22/03/2021. AMANDA RODRIGUES AMORIM ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAC-1 ASSECOM 22/03/2021. KAIQUE VINICIUS CHAGAS CASTILHA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 GABINETE 31/03/2021. ANTONIO ODAIR DE SOUZA ASSESSOR III DGA-6 SEPLAN 31/03/2021. RODRIGO ALVES BEZERRA ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 23/03/2021. EMERSON ALVES MACHADO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMSUR 23/03/2021. ADRIANO CAETANO FERREIRA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMFAZ 31/03/2021. WILLIAN DA CRUZ MENDES ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 19/03/2021. EDUARDO RODRIGUES MACHADO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMOP 31/03/2021. BRUNA MOURA DIAS EVANGELISTA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 31/03/2021. BEN HUR MAZZONI LAPRANO JUNIOR ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 GABINETE 22/03/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 Republica-se por incorreção DECRETO Nº 119 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre a designação de Diretor do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º Fica designada a servidora Marcia Luciana Pereira da Silva Marcon, para exercer a Função de Diretor Geral do Complexo do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC José de Matos Pereira – Juca Matos, tipologia “Especial”. Art. 2º A servidora deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 02 de março de 2021. Dourados/MS, 19 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 218 DE 29 DE MARÇO DE 2021. “Constitui a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão permanente de recebimento de mercadorias, bem como normatizar as suas atribuições; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o recebimento de materiais de forma orientada e assegurar que o material entregue esteja em conformidade com as especificações constantes na Autorização de Fornecimento e Nota Fiscal ou documento equivalente; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem os artigos 15 §8º, 73 e 74 da Lei Federal nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias do Município de Dourados, para a Gestão 2021-2024, conforme segue: I - Representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): - Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt; - Elisangela da Silva Nascimento Libório, - Gabriel Tebaldi de Jesus; - Izabel Lemes da Silva; - Leandro Marques Borba; - Luiz Felipe da Silva Chaves; - Marta Cardoso; - Thiago Pires de Almeida; - Valter Pires dos Santos; - Roberto Pereira da Silva. II - Representante Gabinete do Prefeito: - Fabiana Baggio Cassel; - Oscar Henrique Peres de Souza Kruguer. III - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): - Marcio Prudenciano Angélico; - Marco Antônio Souza Silva; - Jozimar Nunes dos Santos. IV - Representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): - Mario Cesar Marques Galeano; V - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES): -Adriana Vieira Vera; VI - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e sustentável (SEMDES): -Edevaldo Setimo Carolo. VII - Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): -Marcelo Okada; -Henrique Carmo Paredes dos Santos; -Eduardo Menezes correia; -Vanderlei Oliveira Almeida. VIII - Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): - Tânia de Fátima Corsato; - Betânia Avalhães dos Santos. IX - Representante da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): - Marcelo Ribeiro da Costa. X - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): - Henandes Vidal de Oliveira; - Paulo Henrique de Matos Vieira. XI - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): - Helmar Sant’Ana; - Neilton José Barbosa; - João Carlos Pissini Battaglin. XII - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN): - Eduardo Loss Cenci; - Cibelle Silveira Doffinger; - Rebeca Andreatta Vigne. XIII - Representante da Secretaria Municipal de Obras Publicas (SEMOP) - Hermes de Oliveira Lima; - Vanessa Guardachoni Binsfeld. XIV - Representante da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED): - Antonio Carlos Barbosa; - Valmor Gerônimo Ranzi Junior; - Rodrigo Navarro de Matos. XV - Representante da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados (AGETRAN): - Eric Massahide Ono; - Cristhian de Jesus Lelis; - Juliano de Almeida Domingos. XVI - Representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): - Ana Néris Ribeiro; - Marley Soares Miranda. XVII - Representante Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB) - Priscylla Ribeiro dos Santos. XVIII - Representante do PROCON: - Danilo Martins Maciel; - Hélio do Nascimento; - Jussara Jara Mariano Nogueira. XIX - Representante Assessoria de Comunicação e Cerimonial (ASSECOM): - Janielli Sotolani da Silva Salomão. XX - Representante Guarda Municipal de Dourados (GMD): - Kalyana Gianello Santini; - Eleandro Aparecido Miqueletti; - Antônio Carlos de Oliveira Barreto. XXI - Representante Instituto do Meio Ambiente (IMAM) - Gelson Lino Braga Bueno. § 1º. A presidência da referida Comissão será exercida pelo servidor Roberto Pereira da Silva, tendo a servidora Marta Cardoso como vice-presidente. § 2º. Nos casos de impossibilidade de atesto do presidente da comissão, devidamente justificado, fica atribuída a vice-presidente a função de atestar junto ao(s) outro/demais membro(s) desta comissão. Art. 2°. Os procedimentos para recebimento de mercadorias no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados, deverão ser executados pela Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, conforme disposto neste Decreto. § 1º. O recebimento, rotineiramente, nos órgãos decorrerá de compra, cessão, doação, permuta e/ou transferência. I - São considerados documentos hábeis para recebimento, em tais casos rotineiros: Nota Fiscal; Autorização de fornecimento (devidamente assinada) caso haja, Nota de Empenho referente á aquisição e/ou Termo de Cessão/Doação. II – Nos documentos indicados no inciso anterior constarão, obrigatoriamente: descrição do material, quantidade, unidade de medida, preços (unitário e total). III O recebimento de bens e materiais divide-se em: a) Recebimento Provisório: o material adquirido é entregue ao órgão/entidade no local definido, não implicando necessariamente em aceitação. Nesse momento serão realizados procedimentos de conferência para aceitar ou não a carga. b) Recebimento Definitivo: ato por meio do qual o presidente da comissão declara, na documentação fiscal, que o material recebido está de acordo com as especificações do contrato. § 2º. Aceitação é a operação segundo a qual o presidente da comissão declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às especificações contratadas. I - O material recebido ficará dependendo, para sua aceitação, de conferência e, quando for o caso, exame qualitativo. II - Se o material depender, também, de exame qualitativo, a comissão, indicará esta condição no documento de entrega do fornecedor podendo solicitar a Secretaria adquirente esse exame, para a respectiva aceitação. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 III - O exame qualitativo poderá ser feito por técnico especializado ou por comissão especial, da qual, em princípio, fará parte algum membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoria. IV - Inexistindo pessoas habilitadas no quadro permanente, a Comissão poderá recorrer ao conhecimento técnico de servidores de outros Órgãos Públicos. V - Quando houver necessidade de avaliação técnica por parte de algum servidor ou órgão externos à Comissão, haverá necessidade do atesto por parte do profissional técnico que realizou a avaliação. VI - Ocorrendo a Recusa do material ou bem por qualquer motivo, a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, notificará a Secretaria adquirente para tomada de providências junto ao fornecedor, e regularização da entrega para efeito de aceitação. VII - Após a verificação da qualidade, quantidade e validade dos materiais adquiridos e estando estes de acordo com as especificações exigidas, a Comissão de Recebimento atestará o recebimento da mercadoria ou bem, sendo obrigatório o atesto de no mínimo 01 (um) membro representante da Secretaria ou Autarquia responsável pela compra e do Presidente da Comissão. Art. 3º. Compete à Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias receber materiais de consumo e bens permanentes adquiridos ou incorporados pelo município de Dourados, conforme o disposto nos artigos 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo único. São atribuições da Comissão de Recebimento de Materiais: I- Examinar e receber todo material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente, confrontando a Nota Fiscal, Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho e Contrato. II- Análise de qualidade efetuada por meio da confrontação das condições contratadas na Autorização de Fornecimento com as consignadas na Nota Fiscal pelo fornecedor. Essa análise visa garantir o recebimento adequado do material contratado por meio do exame de suas características dimensionais, específicas e restrições de especificação. III- Rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do Contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação, podendo submetê-la, se necessária, ao exame de órgãos oficiais de Metrologia e Controle de Qualidade; IV- Rever seus atos, de ofício ou mediante provocação; V- Remeter à autoridade superior o recurso do fornecedor, devidamente instruído e informado, sempre que mantiver sua decisão em casos excepcionais. Art. 4º. Nenhum material ou bem deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle. Art. 5º. A Secretaria responsável pela compra deverá comunicar a entrega à respectiva Comissão, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário prováveis do recebimento das mercadorias adquiridas. Art. 6º. Os membros da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias desempenharão suas funções concomitantemente com as atribuições de seus cargos ou funções. Art. 3º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 29 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 219, DE 29 DE MARÇO DE 2021. “Suspende a prova de vida estabelecida no § 1º do artigo 2°-A do Decreto nº 1.395 de 23 de outubro de 2014 para o IPTU2022.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados-MS; CONSIDERANDO o artigo 182 da Lei Complementar Municipal nº 071, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1.395, de 23 de outubro de 2014, que regulamenta requerimento de isenção do IPTU. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam suspensos a prova de vida estabelecida no § 1º do artigo 2°-A do Decreto nº 1.395 de 23 de outubro de 2014 que regulamenta requerimento de isenção do IPTU previsto no artigo 182 da Lei Complementar Municipal nº 071, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal, para o IPTU2022. § 1º. As isenções concedidas anteriormente para o ano de 2021, serão mantidas para o IPTU-2022, sem a necessidade de prova de vida. § 2º. A suspensão indicada no caput não prejudica o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 182 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 220, DE 29 DE MARÇO DE 2021. “Nomeia membros do Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 80, de 03 de fevereiro de 2021. Art. 1º. [...] [...] XIII. OAB/MS, subseção Dourados: - Raíssa Moreira Rodrigues Uehara, em substituição a Mariana Dourados Narciso Art. 2º. O parágrafo único do artigo 1° do Decreto nº 80, de 03 de fevereiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação: Parágrafo único. O Comitê de Gerenciamento será presidido pelo senhor David Tibiriça Caravelas e secretariado pela senhora Tayla Campos Weschenfelder. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 29 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 217 DE 29 DE MARÇO DE 2021. “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o feriado do dia 02 de abril do corrente ano – Sexta-feira da Paixão; D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, no dia 1º de abril de 2021 – Quinta-feira. Parágrafo único. Os serviços de saúde funcionarão da seguinte forma: I - No dia 1º/04 as unidades de saúde estarão abertas para vacinação e o PAM aberto até às 22hs; II – Nos dias 02, 03 e 04/04 funcionará o PAM SRGA, farmácia, e unidade da Seleta para atendimento clinico; Art. 2º. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Art. 3º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 DECRETO N° 224 DE 31 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre medidas restritiva para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as condições especificadas. § 1º. As atividades religiosas, atendida a Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada; III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local; VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio); VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco, tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. XIII. após cada reunião o local deve ser higienizado o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVI. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVIII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XIX. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno; XX. os encontros de catequese e de outras atividades em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; e XXII. dar preferência de realização de cultos ou missas online. Art. 2º. As academias de ginástica, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderá haver atendimento todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; III. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; IV. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; V. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno; VI. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; IX. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; X. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; XI. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XII. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XIII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIV. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XVI. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVII. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVIII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XIX. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XX. disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XXI. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXII. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXIII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIV. é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. Art. 3º. Os estúdios de atividades físicas, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, e respeitadas as condições estipulas no art. 2º do presente artigo. Art. 4º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. Comércio: de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 16h; II. Shopping Center: a) de segunda a sábado, lojas das 10h às 21h, e praça de alimentação das 10h às 21h b) aos domingos, lojas das 13h as 20h, e praça de alimentação das 10h às 21h. III. Mercados e atacados: de segunda a domingo, das 7h30 as 21h; e IV. Restaurantes e bares: de segunda a domingo, das 11h às 21h. §1º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, e máximo 4 (quatro) cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente. §2º. O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4m2 (quatro metros quadrados). §3º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. Art. 5º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de médio e grande porte deverão: I. disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%; II. deverão fazer aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, não permitindo a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC; III. respeitar a ocupação máxima de 50% da lotação; IV. fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local; V. fica vedado o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família; VI. recomenda-se a não entrada e permanência de crianças. Parágrafo único. A implementação das medidas indicadas neste artigo deverão ser intensificadas e ostensivas, Art. 6º. Fica autorizado o funcionamento de conveniências, de segunda a domingo das 11h às 21hs. Art. 7º. Fica autorizado o funcionamento da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês, mantida a proibição de funcionamento do parque, cabendo à Secretaria de Agricultura Familiar providenciar o isolamento da feira em relação às demais dependências do parque ou zelar para que a proibição seja cumprida, incluindo atendimento drive-thru. Art. 8º. Fica autorizada, para realização de atividades físicas orientadas, desde que supervisionadas pela Fundação de Esportes de Dourados, a abertura do espaço público denominado Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão (Jorjão). Art. 9º. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde. § 1º. Fica autorizado a realização de celebrações religiosas de casamento, suas festividades, e eventos que poderão ocorrer com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre elas, alem das devidas regras prevista no Decreto n° 133, de 24 de fevereiro de 2021, e com protocolo de biossegurança previamente entregue à Secretaria Municipal de Saúde. § 2º. Recomenda-se que as comemorações de festividades realizadas em residências contemplem apenas os indivíduos que coabitam no mesmo domicílio. § 3º. Os espaços reservados para a prática de jogo de mesa na modalidade sinuca e similares poderão ser liberados desde que respeitado o limite de 50% da ocupação total do ambiente, com a devida higienização dos materiais utilizados. § 5º. Fica autorizado o funcionamento de boliches, com limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade instalada, e desde que apresentado protocolo de biossegurança previamente à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 10. Fica suspenso o funcionamento das atividades abaixo relacionadas: I. Bibliotecas e museus; II. Teatros, cinemas e arenas; III. Praças e Parques públicos; IV. Saunas; e V. Espaços Kids, em qualquer tipo de estabelecimento e local. Art. 11. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus. Art. 12. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 13. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979. Parágrafo único. A partir das 21h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery. Art. 15. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança devem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização. Art. 16. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto. Art. 17. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas. Art. 18. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no cadastro imobiliário. Art. 19. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização do Covid, de acordo com o previsto no Decreto n° 46, de 25 de janeiro de 2021. Art. 20. Aplica-se no que couber o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021. Parágrafo único. A realização de atividade e o funcionamento de serviços e empreendimentos autorizados, com ou sem fins econômicos, a exceção dos indicados nos arts. 1º, 2º, 3º e §1º do art. 9º todos deste decreto, fica limitado o atendimento ao público de no, máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 05 de abril de 2021 até 19 de abril 2.021. Dourados (MS) 31 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÃO N. SD/03/320/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos n. 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no âmbito do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro, conforme o que consta na CI n. 0025/2021/SEMAD e BO n. 308/2021/Guarda Municipal de Dourados, os quais relatam a ocorrência do furto dos seguintes bens: uma (01) lavadora, marca MULLER SUPER POP, cor branca, de patrimônio n. 128792 e uma (01) lavadora de alta pressão, marca KARCHER, de patrimônio n. 122154. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N. SD/03/321/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos n. 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Vila Cachoeirinha, quanto ao furto dos seguintes bens: a) um (01) violão marca GIANINI, de patrimônio n. 102889, nos termos da CI n° 0024/2021/SEMAD, conforme o B.O n. 6225/2020 - DEPAC-DDOS; b) um (01) violão marca GIANINI, de patrimônio n. 102887, nos termos da CI n° 0023/2021/SEMAD, conforme o B.O n. 52976/2020 - Delegacia Virtual de MS - DEVIR.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 RESOLUÇÃO N. SD/03/322/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos n. 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, no âmbito do Centro de Convivência da Pessoa Idosa - CCI Maria Martiminiano de Brito, conforme o que consta na CI n. 0021/2021/SEMAD e BO n. 1745/2020 - 2DP-DDOS, os quais relatam a ocorrência do furto dos seguintes bens: um (01) microfone com fio marca SKP, de patrimônio n. 95272; um (01) microfone sem fio marca STANER, patrimônio n. 95273; um (01) projetor de mídia (data show) marca LG, patrimônio n. 95293 e uma (01) caixa de som amplificada multi-uso, marca FRAHN MF 1150, patrimônio n. 95411. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N. SD/03/323/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos n. 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, para apurar a responsabilidade do não pagamento dos impostos no período devido, concernente às guias de recolhimento para pagamentos de imposto de pessoa jurídica referente aos anos de 2019 e 2020, nos termos da CI n° 218/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 07/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem nos dias 30 e 31 de março de 2021, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 25 de março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 30/03/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS 2º FERNANDA RAMOS DA SILVA 3º PAULA GAÚNA SENA BRITO 4º MARIELLE DUARTE CARVALHO 5º AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA 6º ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA 7º JULEIDE TODESCATO CAVALHEIRO 8º MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 9º MARILENE DA SILVA 10º ROSYMEIRE MATEUS SILVESTRIN VICENZI 11º VERÔNICA FERNANDES GUABIRABA 12º NAIR SANTOS MACHADO SILVA 13º MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA 14º ADRIANA DOS SANTOS DA SILVA 15º JULIANA DELALIBERA MARTINS 16º CRISTIANA APARECIDA BENEDETTI 17º TALITA AVALO DOS SANTOS NASCIMENTO DISCIPLINA: ARTE AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º TATIANA DOMINGOS DE MACÊDO 2º KATIANE GOMES DO AMARAL DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º MARIA CARNEUZA FELIX 2º JOSEANDRE DA SILVA ALMINO 3º JUCELIA PEREIRA DA ROCHA 4º SANDRA REGINA LUZIA DA SILVA 5º ULÍSSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO 6º FABIANA CHAVES DA SILVA 7º WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILÁRIO 8º JANIELI SALGUEIRO DA SILVA OLIVEIRA 9º JANETE FRANCO MARTINS PERES 10º LILIAN CRISTINA E SILVA 11º EDINA LUIZA FERRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 EDITAL N° 08/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 05, 06 e 07 de abril às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I e II deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 30 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS 12º MARIA EUZEBIA GONÇALVES OGEDA MUSSURY 13º UESLEI ALVES DE OLIVEIRA Data: 31/03/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 18º CRISTINA DOS REIS GOMES 19º MIRELA DA SILVA DIAS 20º JADE SIMONE LEITE GARCIA 21º AMANDA BRASILEIRO CABRERA 22º MARIA JOSÉ LEITE DA SILVA 23º ALESSANDRA ROSA DE LIMA 24º MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES 25º HELOIZA PALMEIRA DE BRITO CHIARE 26º REGINA APARECIDA MARTINS PECORARI FELICIANO 27º JULIANA SERAFINI KOLLING 28º ANDREIA PEREIRA ROMÃO VEIGA 29º SUELI BORGES DE JESUS 30º CIRLEY ESPINDOLA 31º JAQUELINE ELIZABETE BEZERRA DE MENEZES STEFANELLO 32º JOSE MARTINS RAMOS NETO 33º ÉVELYN CRATIU DA SILVA DISCIPLINA: ARTE PESSOA COM DEFCIENCIA – AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ANA PAULA DE SOUZA SANTOS BOGADO DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 14º MAIARA BISPO OLIVEIRA 15º JOHNNY DOS SANTOS LIMA 16º CRISTINA GONÇALVES DE SOUZA 17º FRANCINETTE CORREIA ARTEMAN RAMOS 18º IZA LOPES GUIMARÃES 19º FERNANDA MOREIRA BENTO 20º JOÃO VALADÃO BORGES 21º DIEGO ARMANDO DIAS VOSS 22º SILVANA TOBIAS OLIVEIRA 23º ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI 24º DAIANA FERREIRA BARROS 25º DAILENE CRISTIAN DOS SANTOS 26º LUCÉLIA APARECIDA DIAS LIMA DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º RONIZE NAIR LANGE MORO 2º EVERTON MARTINS DE MENEZES 3º VALERIA ORTEGA DOS SANTOS FREITAS ANEXO I Data - 05/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. PROFESSOR: EDUCAÇÃO INFANTIL CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES ***.7477134-** 39 36.50 2 SUSAN CLEIRY PATRICIA BASTOS DAS VIRGENS ***.1834182-** 36 34.50 3 GISELY MARTINS ***.3646185-** 33 28.50 4 ILDA PEREIRA DOS SANTOS ***.2068187-** 57 25.50 5 CLEIA MACHADO CARDOZO ***.5081120-** 40 25.00 6 LENILZA FLORES DA SILVA ***.5096103-** 30 24.50 7 ADRIELI CAROLINE MARQUES LOPES ***.0423107-** 24 24.50 8 VALDINEIA JORGE AQUINO ***.2378169-** 32 22.50 9 GILSON DA SILVA ***.1368133-** 22 21.50 10 ADEVIRGIANA FERNANDES ***.0488106-** 28 16.00 11 LIDIANE REGINALDO FERNANDES ***.6189103-** 28 14.50 12 ROSANGELA RIBEIRO LIMA ***.2804196-** 30 0.00 PROFESSOR: ANOS INICIAIS CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 ELAINE CABREIRA DA SILVA ***.8964148-** 32 98.00 2 ELIZETI MOREIRA ***.9106153-** 52 44.50 3 CLEIDE DA SILVA PEDRO ***.6470187-** 41 40.00 4 TIRZA AEDO DOS SANTOS ***.4224187-** 47 33.50 5 TATIANE ORTIZ RODRIGUES ***.9443185-** 34 33.50 6 GEISE RODRIGUES NUNES ***.4947191-** 40 33.50 7 MYDIANE AQUINO VARGAS ***.1752138-** 34 31.50 8 NÁDIA DE SOUZA MARQUES ***.2782168-** 42 30.50 9 VANUSA AQUINO VARGAS ALVES ***.4969155-** 31 29.50 10 JESSICA FREITAS ***.9283144-** 30 29.50 11 THAYSA GERONIMO FIALHO ***.0491102-** 25 28.50 12 JORDSON RODRIGUES SANCHES ***.5658100-** 24 28.00 13 ELIANE VARGAS SAMUDIO ***.8383110-** 34 28.00 14 LUCIANA AQUINO CONCIANZA ***.6086101-** 30 27.50 15 ARLINDO DA SILVA MARCELINO ***.5909168-** 38 26.50 16 JOSILAINE MACHADO ***.3716172-** 38 26.50 17 FABIANA SAMUDIO DE CARVALHO ***.0721145-** 30 26.50 18 ZENILTON FERNANDES ***.5992199-** 33 25.50 19 IVAN ANTONIO JORGE ***.1661140-** 32 25.50 20 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO ***.6285179-** 32 24.50 21 CAMILA ALVES ÁVILA ***.4472128-** 29 24.50 22 JOSYELE MOREIRA MARQUES ***.7195117-** 21 24.50 23 DALVA PAULO VALEJO ***.7854168-** 63 22.50 24 LUZIA VERA ISNARDE ***.8524172-** 39 22.50 25 BRUNA RODRIGUES DA SILVA ***.9973103-** 27 22.50 26 ADAIR DA SILVA ***.4242191-** 38 22.50 27 ELAINE GONÇALVES RIBEIRO ***.7088176-** 39 22.00 28 CLEBER MARTINS NUNES ***.2613142-** 37 21.50 29 ALINE ITURVE FRANCO ***.0507178-** 29 21.50 30 JAIANE GONÇALVES FERREIRA ***.6115114-** 28 21.50 31 LENINHA HILTON ***.0533136-** 30 20.50 32 JUCELIA MARTINS MACHADO ***.1793191-** 39 20.50 33 JOSIEL MARTINS DA ROCHA ***.6656187-** 37 20.00 34 RAIANE MOREIRA CARBONARO ***.9665122-** 26 20.00 35 RAISSA MEIRELES DA SILVA ***.5480179-** 21 20.00 36 JOANY FREITAS VALÉRIO COSTA ***.2993161-** 33 19.00 37 DEYZIANE GARCIA RAMOS MAMEDE ***.1873182-** 32 19.00 38 JOSABEL VALÉRIO ÁVILA ***.2339184-** 24 19.00 39 MARISTELA AQUINO INSFRAM ***.9699172-** 41 18.50 40 ELIANE JUCA DA SILVA ***.4752176-** 33 18.50 41 KELLYN MARIANO DA SILVA ***.1162157-** 28 18.50 42 LURIAN DE SOUZA MACHADO ***.5469136-** 27 17.00 43 ELIZANGELA MORALES GARCIA ***.5709105-** 33 16.50 44 TACIANE PAULO ROHDT ***.2048190-** 37 16.00 45 BEATRIZ CÁCERES ***.9961138-** 31 15.50 46 SUELI RODRIGUES PEREIRA ***.7380115-** 55 15.00 47 CAROLINA SANCHES RODRIGUES ***.0791180-** 27 14.50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 EDITAL Nº 10/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 09 DE 29 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 09/2021/SEMED de 29 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem nos dias 05 e 06 de abril de 2021, impreterivelmente às 8h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com os Anexos I e II deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerada a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79830-220. Dourados, 30 de março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO II Data - 06/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. PROFESSOR: CIÊNCIAS DA NATUREZA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS ***.0733153-** 45 41.50 2 MARILDO DA SILVA PEDRO ***.7086118-** 29 38.50 3 MARY ROSA MORALES ***.2799173-** 30 37.50 PROFESSOR: PROFESSOR DE LÍNGUA INDÍGENA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 NOEMI FRANCISCO ***.2178172-** 46 33.50 2 NELSON FRANCISCO ***.2405196-** 35 29.50 3 CLEBERSON FERREIRA ***.5965192-** 29 23.50 4 GEISABEL VERON ***.1632174-** 39 21.00 5 TAYANE CAVALHEIRO GONÇALVES ***.2241180-** 31 18.00 6 ROSSANDRA CABREIRA ***.5489187-** 42 16.00 7 NELY BASILIO ***.5852128-** 35 14.00 8 WILLYAM DA SILVA BELIZÁRIO ***.6743165-** 27 13.50 9 RENATA SOUZA CABREIRA ***.0490195-** 24 10.50 10 WELENTON PAULO AMARLIA ***.8022171-** 23 8.50 PROFESSOR: ARTE CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 JAKELINE SOUZA DE OLIVEIRA ***.5168149-** 44 34.50 2 VANESSA AMARILIA HIRTO ***.0575186-** 25 25.50 3 VALDENIR MARTINS PONTES ***.4280172-** 39 21.50 4 ILDA BARBOSA DE ALMEIDA ***.7284115-** 52 20.50 5 JUCIRA DE ALMEIDA ***.7236188-** 30 14.00 6 CLAUDIA DE SOUZA GNÇALVES NABHAN ***.2032187-** 41 12.00 7 SARA SILVA SOARES ***.6731158-** 21 7.00 8 DENIZE FIGUEREDO SILVA ***.7752134-** 45 5.00 PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 TATIANE SOUZA DE OLIVEIRA BATTAGLIN ***.0675134-** 40 34.50 2 EDILEUZA MOREIRA DORNELES ***.4298187-** 38 34.50 3 ARACY VARGAS ***.8314172-** 57 31.50 4 TANIA MARA DE PAULO VALLEJO AZEVEDO ***.0762109-** 32 23.50 5 RAMÃO GABRIEL BERNADO ***.4052104-** 41 16.50 6 RAICA MARTINS ***.3446100-** 47 15.00 7 JULIA RODRIGUES PINHEIRO ***.6308189-** 21 14.50 8 CARLA CRISTINA VARGAS ROSA ***.9941116-** 29 13.00 9 MARIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR ***.6092190-** 23 13.00 10 LIZARAZU ESCOBAR ***.2991105-** 22 5.50 11 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARAES ***.0899187-** 45 1.00 PROFESSOR: LÍNGUA PORTUGUESA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 CRISTIANE RODRIGUES ***.4672160-** 37 34.50 2 IANARA VALESCA DE SOUZA ***.7359156-** 28 33.50 3 ALINE DA SILVA ESPINDOLA CABREIRA ***.6453166-** 27 33.50 4 JANETE DE SOUZA ***.8414134-** 42 30.50 5 SÔNIA RODRIGUES ***.4528134-** 41 26.50 6 ROSILENE DA SILVA MORAIS SOUZA ***.4885153-** 46 25.50 PROFESSOR: MATEMÁTICA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 VALDENIR DE SOUZA ***.1279153-** 38 50.00 2 IVANUZA DA SILVA PEDRO ***.9666104-** 29 34.50 3 RIBELINO ESCOBAR ***.0971104-** 41 28.50 4 ROSANIA RIBEIRO BERTOLINO ***.9763100-** 38 21.50 5 ANA CARINA PAULO DOS SANTOS ***.5353187-** 60 20.50 6 LUCIANE CARMONA NIMBU ***.1947156-** 34 16.00 7 ANA FLAVIA RAMIRES MARIANO ***.0053121-** 19 5.00 8 SULYVAN DE SOUZA ROSA ***.4290175-** 0 0.00 PROFESSOR: HISTÓRIA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 RAIMUNDO VOGARIN ***.3490106-** 49 25.00 2 EVANDRO DE SOUZA MORAIS ***.0007102-** 31 24.00 3 FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE ***.5537102-** 29 21.00 4 ROSANIZ MARTINS PONTES ***.6590182-** 50 16.50 PROFESSOR: GEOGRAFIA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 DIANA DAVILà DA SILVA ***.6114106-** 32 40.50 2 DJAVAN DE SOUZA NIMBU ***.3449165-** 30 27.00 3 TANIA FATIMA AQUINO ***.7788115-** 38 17.00 4 KELLY DUARTE VERA ***.7518155-** 27 15.00 29-03-2021 10:25:41 158 ANEXO I Data - 05/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 271 VILMA FRANCISCA DOS SANTOS ***.910.411-** 84 10 47 15 272 ELIANE SOARES DE ALMEIDA ***.407.801-** 70 24 41 15 273 VIVIANE DA COSTA LUZ ***.334.081-** 60 35 35 15 274 MARCIA DE FARIA PEDROSO ***.915.651-** 32 58 45 15 275 ROSA ALVES PRIMO BARBOSA ***.555.191-** 24 66 48 15 276 NERLY CORDEIRO MARTINS ***.116.461-** 23 72 55 15 277 DIUSA CALIXTRO ORTIZ ***.451.931-** 22 72 39 15 278 MÁRCIA ELENITA ALVES DA SILVS ***.512.841-** 20 72 43 15 279 DENISE MARQUES LIMEIRA ***.011.781-** 19 72 37 15 280 DJANIRA PEREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA ***.129.201-** 10 84 55 15 281 MARIZA VALDEZI SOUZA DE PAULA ***.859.701-** 0 90 51 15 282 PEDROZA GOMES CANHETE ***.925.441-** 0 94 49 15 283 ROZIENE SANTOS DA SILVA ***.975.204-** 0 91 42 15 284 MARIA APARECIDA LIANDRO LEITE ***.650.631-** 88 0 43 14 285 ELIZÂNGELA OLIVEIRA SOUZA DA COSTA ***.012.351-** 85 0 43 14 286 ANGELA VARELA ***.820.571-** 84 0 55 14 287 BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA ***.059.401-** 84 0 24 14 288 RAMONA FRANCO DE OLIVEIRA ***.949.321-** 60 24 54 14 289 ELISANGELA PEREZ SANTOS ***.094.891-** 60 27 38 14 290 CARLOS EDUARDO DA SILVA ***.413.701-** 60 24 35 14 291 LILIANE PEREIRA ***.997.458-** 60 24 26 14 292 CLEMILDA RAMOS DE OLIVEIRA ***.701.041-** 41 44 47 14 293 CARLOS JUPITER ALMEIDA LOPES ***.620.021-** 36 48 32 14 294 NICOLINA FATIMA MACHADO VIEIRA ***.940.571-** 24 60 45 14 295 LIDIANE MIGUEL DE CARVALHO ***.670.521-** 22 63 34 14 296 LUCIANA DA SILVA SANTOS ***.708.921-** 20 65 40 14 297 ESDRA VILHAUVA DE OLIVEIRA ***.527.971-** 17 72 37 14 298 MAIARA RODRIGUES FONSECA MACIEL ***.662.391-** 15 72 33 14 299 SELMA MARIA SILVA ***.623.541-** 14 72 49 14 300 ELENIR LOPES MENDES ***.287.071-** 12 72 48 14 301 MARIA LEDA DE ARAÚJO ***.552.701-** 12 77 46 14 302 MARLI VIERA DE MEIRELES ***.458.431-** 12 72 44 14 303 MARIA LUCIMARA RAMIRES DE ARAUJO ***.860.371-** 12 76 38 14 304 ELISÂNGELA DA SILVA MACIEL ***.810.751-** 12 72 37 14 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2021 O Departamento de Licitação torna público que, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 221/2021/SEMSUR), efetuou por meio do Adendo nº 1, retificação do Termo de Referência (Anexo III) do edital do Pregão Eletrônico nº 2/2021, relativo ao Processo nº 21/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de ferramentas e materiais para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS”. O Adendo está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br/compras”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame em 09/04/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. informações no telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de março de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 049/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 007/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da empresa SEBRAE/MS para execução do Programa Cidade Empreendedora - Ciclo 2021/2022, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SEBRAE/MS CNPJ: 15.419.591/0001-03 Endereço: Av. Mato Grosso, nº 1661, Centro - Campo Grande/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.00. - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 10.01. - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 22.661.109. - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Local 2111. - Programa e Apoio as Atividades Empreendedoras 33.90.39.41. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) Publique-se. Dourados-MS, 30 de março de 2021. CLERISTON JOSÉ RECALCATTI Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Município de Dourados LICITAÇÕES 305 JAQUELINE IAKI COSTA ***.022.221-** 12 72 32 14 306 MARINALVA FIDELIS DE OLIVEIRA GONÇALVES ***.206.801-** 11 74 49 14 307 IRAIDES SILVA SOUZA ***.926.161-** 10 74 60 14 308 CLEUSA DE AGUSTINHO ***.641.901-** 10 76 60 14 309 CLARICE DE SOUZA E SILVA ***.775.251-** 6 78 44 14 310 NORMA BEATRIZ VALENSUELO RAMIRES ***.553.771-** 5 84 43 14 311 NEIDE MACHADO VIEIRA ***.642.871-** 1 84 42 14 312 ROSILVA DA SILVA ***.482.511-** 0 84 58 14 313 EVANILDA VERISSIMO DE OLIVEIRA ***.100.361-** 0 84 54 14 314 ROSIMARA GOMES DE SOUZA ***.178.471-** 0 84 52 14 315 APARECIDA PEREIRA DA SILVA ***.283.851-** 0 84 51 14 316 GISELE DE OLIVEIRA SILVA ***.330.181-** 0 84 41 14 317 GLAUCIA RODRIGUES VIEIRA ***.394.261-** 79 0 37 13 318 ROZENILDA TEIXEIRA DOS SANTOS ***.367.011-** 78 0 40 13 319 SILENE APARECIDA GALAN DE SOUZA ***.159.541-** 66 12 48 13 320 GLAUCIENE GOMES DOS SANTOS CORONEL ***.190.511-** 60 18 37 13 ANEXO II Data - 06/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - SIM CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 3 SOLANGE BARBOSA DA SILVA SANTOS ***.909.961-** 48 48 39 16 4 NATASHA ZAGHI VITOR MATOS ***.241.251-** 0 48 21 8 5 SANDRO ROGERIO DOS SANTOS ***.305.271-** 24 12 39 6 Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 31 MÁRCIA REGINA SILVÉRIO PEREIRA ***.266.931-** 365 364 43 121 32 KEILA DOS SANTOS ***.885.701-** 365 365 38 121 33 FRANCIELESOZZIDESOUZA ***.215.371-** 340 340 26 113 34 JAKCILENE FAUSTINO DE OLIVEIRA ***.970.839-** 504 66 31 95 35 ERENI VIEIRA DOS SANTOS ***.427.171-** 504 56 52 93 36 ELOIR VIEIRA DOS SANTOS ***.427.141-** 56 504 40 93 37 EDEMILSO BEBETE DORNELES ***.217.961-** 240 300 46 90 38 CLEUBER DA SILVA DIAS ***.299.001-** 24 504 43 88 39 MARLENE ALVES DE HOLANDA ***.133.611-** 504 6 44 85 40 NATALLY CRISTALDO DE BRITO ***.755.501-** 504 6 18 85 41 APARECIDA DEODATO NETO ***.139.461-** 10 504 58 85 42 CLARICERODRIGUESMARTINS ***.739.281-** 6 504 21 85 43 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ***.358.191-** 504 0 55 84 44 SUZANA FERNANDES MARTINS ***.998.321-** 504 0 40 84 45 JACKSON ROBERTO PAULO DOS SANTOS ***.502.821-** 504 0 28 84 46 LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA ***.182.871-** 504 0 26 84 47 JULIANA OLIVEIRA GONÇALVES ***.989.541-** 504 0 23 84 48 ANELISE LIMA DE ARAUJO DA SILVA ***.635.511-** 498 6 24 84 49 ROSILENE DA SILVA ***.191.171-** 1 504 48 84 50 ANDRESSA MELO SERAFIM ***.856.891-** 1 504 25 84 51 LUCINEIDE RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.674.231-** 0 504 43 84 52 ROSANGELA BORGES FARIAS ***.981.861-** 0 504 41 84 53 PRISCILA DA SILVA CASTILHO ***.038.351-** 0 504 37 84 54 MECHELA MANDU DE AZEVEDO ***.935.911-** 0 504 36 84 55 ANA CARLA RAMIRES ISHIZU ***.023.561-** 0 504 27 84 56 ANA BEATRIZ CRISTALDO BRITO ***.047.501-** 492 6 39 83 57 SIMONE CLAUS AMANTE ***.442.231-** 243 243 32 81 58 MÁRCIA CRISTINA DJALMA BARROS ***.220.461-** 480 1 49 80 59 CLEUZA DA SILVA ***.868.021-** 0 480 55 80 60 JOELMA RODRIGUES ROSA ***.730.991-** 0 480 40 80 61 WALMIR PEREIRA DA SILVA ***.299.061-** 479 0 59 79 62 ANNA PAULA MIGUEL OLIVEIRA ***.318.991-** 438 12 34 75 63 AMANDA PATRÍCIA AJALA DOS SANTOS ***.614.321-** 438 6 25 74 64 VALDECIR ROMERO DE LIMA ***.252.961-** 0 420 56 70 65 LÚCIA SILVA DE SOUZA ***.929.541-** 168 240 42 68 66 SIMONE ALVES DE SOUZA DOMINGUES ***.952.451-** 0 360 38 60 67 MÁRCIA SANTANA RIBEIRO ***.494.611-** 0 360 29 60 68 TAINÁ PECA BENITES ***.499.211-** 0 365 23 60 69 MOACIR MOTA GUEDES ***.739.061-** 240 60 55 50 70 EIMAR CÉSAR PETIGAL SABOO ***.262.921-** 0 276 45 46 71 INGRAÇA VIEIRA DE OLIVEIRA ***.927.201-** 0 264 51 44 72 JOAO JOSE DOS SANTOS HEICHEBERG ***.776.901-** 0 264 47 44 73 SOLANGE CARDOSO DOS ANJOS ***.787.501-** 0 258 45 43 74 RAQUEL CORREA DE MATOS ***.711.471-** 0 252 49 42 75 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS ***.216.741-** 144 84 39 38 76 LENIR PINTO ***.783.241-** 0 230 39 38 77 GILMAR FERNANDES DE SOUZA ***.758.621-** 96 120 62 36 78 TÂNIA DA SILVA FERREIRA ***.636.751-** 30 190 25 36 79 DANGLEY DA ROSA SILVA ***.733.181-** 0 210 32 35 80 RONALDO RIBEIRO DA SILVA ***.436.141-** 96 108 41 34 ANEXO III Data - 07/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 321 ELIANE VERA DE LIMA ***.843.271-** 42 40 45 13 322 VIVIANAALVES ***.993.191-** 40 41 40 13 323 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONÇALVES ***.268.221-** 35 45 41 13 324 ANA PAULA DA SILVA ***.914.221-** 30 48 39 13 325 GLEICIA SOUZA OLIVEIRA MARTINS ***.956.951-** 24 56 37 13 326 REGINA MARTINS DE CASTRO ***.042.661-** 18 63 38 13 327 DORACI RIBEIRO LIMA ***.873.561-** 12 70 54 13 328 ROZEMAR SALES DO NASCIMENTO ***.288.771-** 12 66 48 13 329 NAIARA DE OLIVEIRA MARIANO ***.982.481-** 12 66 30 13 330 VALDIRA BARBOSA DOS SANTOS ***.596.161-** 11 72 39 13 331 ISMAEL BATISTA LODH ***.850.551-** 10 71 52 13 332 MAURISA SOUZA GOIS ALMEIDA ***.322.501-** 10 72 51 13 333 JOÃO ANTONIO DA SILVA ***.943.571-** 6 72 59 13 334 DAYANE LIMA NOVAES ***.084.141-** 0 80 31 13 335 BIANCA DA SILVA BARROS ***.505.361-** 0 78 28 13 336 LUCIO ANDREI ALVES MACHADO ***.204.511-** 72 0 44 12 337 EVANILDA DAS NEVES ***.366.351-** 72 0 42 12 338 SANDRA REGINA DE JESUS BARBOSA ***.211.368-** 72 0 -1 12 339 IRANI PEREIRA DE MATOS RODRIGUES ***.928.641-** 60 12 41 12 340 RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS ***.671.951-** 58 19 30 12 341 APARECIDA DE FÁTIMA XAVIER NAZARIO ***.703.221-** 54 22 41 12 342 DELCIA CANO FERNANDES DA SILVA ***.716.791-** 48 24 56 12 343 ZELITA DE SOUZA LOPES ***.616.221-** 48 24 50 12 344 ROSIMEYRE CÍCERA BATISTA ***.362.391-** 48 27 47 12 345 MARIA DE FÁTIMA MARQUES DOS SANTOS ***.781.301-** 48 24 45 12 346 LUCEMARA GANEV ***.453.471-** 48 24 41 12 347 ELIANE COLMAN NUNES ***.414.281-** 48 24 41 12 348 NILVA DA SILVA LEITE MARIM ***.688.381-** 48 24 40 12 349 CLEIDIANE COSTA DOS SANTOS ***.352.503-** 48 24 39 12 350 JULIANA DA SILVA ***.049.181-** 48 24 34 12 351 LÍGIA PATRÍCIA XAVIER ***.922.401-** 48 24 34 12 352 CAROLINE ALGEMIRA ALMIRAO FERREIRA ***.097.961-** 48 24 34 12 353 CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS ***.092.131-** 48 24 30 12 354 VANESSA DA SILVA COSTA ***.471.301-** 40 36 35 12 355 ROSANGELA COSTA PEREIRA ***.755.411-** 36 36 42 12 356 MARISTELA PEREZ DE SOUZA ***.953.221-** 36 36 32 12 357 DANIELI MARIANO DOS SANTOS CASTILHO ***.561.021-** 36 36 30 12 358 NADIR ALVES DE ARAUJO ***.997.168-** 30 42 46 12 359 VANIA PEREIRA DOS SANTOS ***.068.171-** 30 42 42 12 360 VILMA MARIA DA SILVA SALES ***.637.371-** 28 48 61 12 361 DANIEL RODRIGUES GONÇALVES ***.590.791-** 24 48 58 12 362 VERGILIA SIQUEIRA BENITE ***.359.991-** 24 48 50 12 363 FERNANDA DOS ANJOS VERA ***.862.631-** 24 48 38 12 364 NELIDA FERREIRA DE OLIVEIRA CLAVICO ***.277.221-** 24 48 32 12 365 ZENILDE ARNHOLD ***.100.161-** 22 51 53 12 366 ELIANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA ***.297.611-** 18 54 36 12 367 LAUDILENE CRISTINA SORRILHA DE OLIVEIRA ***.038.871-** 17 55 40 12 368 ROSELI SILVA VIEIRA ***.626.009-** 16 60 56 12 369 JULIANA SOUZA DE CAMARGO ***.496.181-** 15 60 34 12 370 MARIA CLEONICE SANCHES BARBOSA DOS SANTOS ***.160.531-** 14 62 39 12 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 011 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 102/2021/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DOURADOS CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: JOSÉ CARLOS CALEMES CPF Nº: 986.159.478-72 2. OBJETO Repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB para atender despesas com manutenção e desenvolvimento no Ensino de Educação Especial. 3. VALOR: Parceria será de R$ 404.808,00 (Quatrocentos e quatro mil, oitocentos e oito reais), que será repassado em 09 (nove) Parcelas mensais sendo a 1º (Entrada) de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil) e as demais de R$ 44.976,00 (Quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais) 4. VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria será de 31/03/2021 a 31/12/2021. Dourados-MS, 31 de Março de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 104/2021/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 ENTIDADE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA. CNPJ N°: 00.144.612/0001-58 Responsável Legal: LAÉRCIO PEREIRA DOS SANTOS CPF Nº: 111.774.381-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros com o objetivo de viabilizar pagamento de pessoal, visando atendimento de 240 (Duzentos e quarenta) crianças e adolescentes na faixa etária entre 06 (seis) e 16 e (dezesseis) anos, oferecendo reforço escolar, cursos semi-profissionalizantes e atendimento assistencial básico. 3. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ R$ 368.985,00 (trezentos e sessenta e oito mil novecentos e oitenta e cinco reais), que será repassado em 09 (nove) parcelas de R$ sendo a 1º (entrada) no valor de R$ 41.001,00 (Quarenta e um mil, e um real) e 8 (oito) parcelas no valor de R$ 40.998,00 (Quarenta mil, novecentos e noventa e oito reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.00 – Contribuições Ficha – 883 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) 5. VIGÊNCIA: Ínicio em 15/03/2021 e término em 31/12/2021. Dourados-MS, 31 de Março de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 103/2021/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ N°: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: MARIA ADELAIDE ZARPELON DE OSTI CPF Nº: 780.991.538-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB para atender despesas com manutenção e desenvolvimento no Ensino de Educação Especial. 3. VALOR: O valor total desta Parceria será de R$ 363.600,00 (Trezentos e sessenta e três mil e seiscentos reais), que será repassado em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 40.400,00 (Quarenta mil e quatrocentos reais) 4. VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria será de 31/03/2021 a 31/12/2021. Dourados-MS, 31 de Março de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 069/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FISIOTERAPIA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 29 de Março de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 100/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de qualidade das águas, através de cloração, monitoramento análises de água, manutenção nos filtros de água, higienização dos reservatórios de armazenamento de águas, conforme quantidades estimadas, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 7, 9, 10, 11, 12, 14, 17, 23, 24, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43. ADJUDICADO C. E. CARVALHO COMERCIAL - EPP R$ 262.436,60 3, 5, 6, 13, 15, 16, 25, 26, 27, 44 e 45. FRACASSADO 4, 8, 18, 19, 20, 21, 22, 30 e 37. DESERTO ITEM SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Lote 01, 02 e 03 ADJUDICADO SANAGUA TECNOLOGIA EM ANALISE AMBIENTAL E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA R$ 65.146,90 PORTARIA Nº 061/FUNSAUD/2021 de 31 de Março de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO a tradicional comemoração da Semana Santa dia 01 de Abril de 2021 do corrente ano. CONSIDERANDO o Decreto Nº 217 de 29 de março de 2021, da Prefeitura Municipal de Dourados. R e s o l v e: Art. 1º . Estabelecer PONTO FACULTATIVO somente nos serviços administrativos da sede da FUNSAUD, localizada a Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, no dia 01 de Abril de 2021; ressaltando que cada Coordenador e/ou Encarregado de Setor deverá disponibilizar um número de telefone para eventuais emergências. Parágrafo único: A decisão a que se refere o caput não se estende aos demais profissionais lotados nas unidades da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins, todos os profissionais destas unidades supracitadas deverão trabalhar, independentemente do cargo, setor e horário, sem qualquer pagamento adicional. Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 31 de março de 2021 Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 29 de Março de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 111/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de cristalóides (soros e eletrólitos), destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 17 de Março de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 2, 4, 6 e 8. ADJUDICADO HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA R$ 983.880,00 3, 15, 17, 18, 19, 20, 22 e 23 ADJUDICADO COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA R$ 272.490,00 5 ADJUDICADO RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI ME R$ 123.480,00 7 e 10 ADJUDICADO MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP R$ 113.610,00 9 e 13 ADJUDICADO GUARIà COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME R$ 148.200,00 1, 11, 12, 14 e 16. ADJUDICADO POLLO HOSPITALAR LTDA R$ 137.802,00 21 FRACASSADO 24 DESERTO EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº05/2021 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 356/2021 30786 Antonio Ricardo de Souza Castilhos Rua 20 de Dezembro, Q-164, L-13/Jardim Agua Boa 366/2021 35908 Clodoaldo Pacheco Administradora de Bens LTDA Rua Jaime Moreira, Q-07, L-02/Vila Ubiratan 350/2021 35981 Creuza de Freitas Apolinio e outros Rua Engracia Xavier de Mattod, Q-06, L-17/Vila Guarani 403/2021 35680 Daniel dos anjos e outros Rua Epifanio Ribeiro da Silva, Q-09, L-08/Vila Ubiratan 329/2021 29734 David Oliveira Pereira e outros Rua 20 de dezembro, Q-160, L-14/Jardim Agua 256/2021 8325 Dercio Pedro Rua Passo Fundo, Q-08, L-02/Jardim Universitário 368/2021 36134 Divaldo Machado de Menezes e outros Rua Brasil, q-16, L-11/Vila Ubiratan 330/2021 26545 Eliza Souza de Oliveira Rua Cuiabá, Q-X, L-04/Vila Sulmat 232/2021 34599 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q-33, L-21/Jardim Guaicurus 370/2021 34840 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus LTDA Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-34, L-23/Jardim Guaicurus 380/2021 34897 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus LTDA Rua Luis Mario Albertini, Q-64, L-02/Jardim Guaicurus 349/2021 37383 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Rua Verador Ataulfo de Mattos, Q-17, L-08/Jardim Brasilia 357/2021 24838 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-03/Vila Vista Alegre 358/2021 24842 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Iracema, Q-20, L-10/Vila Vista Alegre 359/2021 24833 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Iracema, Q-20, L-11/Vila Vista Alegre 360/2021 24840 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Iracema, Q-20, L-05/Vila Vista Alegre 369/2021 36177 Givaldo Cordeiro Calado Rua Darcy Pedroso de Almeida, Q-18, L-09/Vila Ubiratan 364/2021 141644 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua Acacio Rolando Garcia, Q-62, L-B/Residencial Pelicano 365/2021 141645 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua Acacio Rolando Garcia, Q-62, L-C/Residencial Pelicano 362/2021 89198 Hermes Hiroyuki Aida e outros Rua Eloinda Fidelis, Q-17, L-07/Residencial Santa Fé 301/2021 20451 Herminio Galeano Rua General Osorio, Q-05, L-07/Jardim Maringá 354/2021 16926 José Held Rua A, Q-111, L-00/Residencial Pelicano 371/2021 37014 Keila Cristina Lima e outros Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-05, L-01/Jardim João Paulo II 385/2021 15874 Leandro Santos Macedo Rua José de Mattos Pereira, Q-16, L-09/Alto das Paineiras 352/2021 18446 Leonel Ribeiro Marques Rua Paissandu, Q-41, L-01/jardim Ayde 328/2021 37340 Luiz Ferreira Torres Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-16, L-03/Jardim Brasilia 377/2021 40279 Maria Jivan Fernandes Rua Ramão Osório, Q-61A, L-14/Vila São Braz 331/2021 14541 Mariana Sayuri Yamasaki Cruz Rua Alameda dos Jequitibás, Q-12, L-07/Portal de Dourados 332/2021 14542 Mariana Sayuri Yamasaki Cruz Rua Alameda dos Jequitibás, Q-12, L-08/Portal de Dourados 355/2021 14926 Mauro S. Martins Rua Manoel Santiago, Q-01, L-F/Vila Aracy 336/2021 67026 Paulo Estevão de Oliveira Barros Rua Cornelia Cersozimo de Souza, Q-), L-C-6/Chacara Parte 03 367/2021 35766 Ricardo Cavanhol Rua Cezario domingos Peres, Q-15, L-06/Vila Ubiratan 413/2021 19632 Rogério Frubel Cavilhas Rua Joaquim Teixeira Alves, Q-20, L-20/Jardim Climax 333/2021 8099 Seasonequation - LTDA Rua Iguassu, Q-02, L-21/Vila São José 378/2021 37509 Sebastião Guimarães Rua Marechal Rondon, Q-17, L-07B/Parque das Nações I 326/2021 29733 Severfino Marcos da silva (Espolio) Rua 20 de Dezembro, Q-160, L-16/Jardim Agua Boa 338/2021 1455 Silvana Salviano Rua Deziderio Felipe de Oliveira, Q-25, L-04/Jardim Florida II 376/2021 45984 Tamsatsu Yonekura Rua Januario Pereira de Araujo, Q-67, L-06/Jardim Agua Boa 372/2021 37457 Uniao federal (Fazenda Nacional) Rua Filomeno João Pires, Q-18, L-16/João Paulo II 384/2021 15969 Vinicius Ferreira Carli Rua Inglaterra, Q-04, L-01/REs. Waldomiro A. Monteiro 381/2021 72980 Wesley Rafael Moreira Rua Alameda Dourados, Q-16, L-31/Jardim Monaco Dourados, 25 de Março de 2020 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº05/2021 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 317/2021 79197 Abrigo Empreendimentos Imobiliarios - EIRELI Rua Raimundo de Oliveira, Q-03, L-07/Residencial Oliveira II 355/2021 79417 Abrigo Empreendimentos Imobiliarios - EIRELI Rua Josefa Cavalcante da Silva, Q-08, L-29/Residencial Oliveira II 363/2021 79185 Abrigo Empreendimentos Imobiliarios - EIRELI Rua 13 de Maio, Q-02, L-13/Residencial Oliveira II 850/2021 130833 Abrigo Empreendimentos Imobiliarios - EIRELI Rua Sabino Miranda da silva, Q-00, L-A/REsidencial Olvieira II 640/2021 20813 Adelino Bossa Rua Ipaema, Q-06, L-22/Jardim Rigotti 654/2021 785 Adnan Haddad Rua Weimar Gonçalves Torres, Q-C, L-01/Centro 310/2021 28220 Adriano Candido de Mattos Rua José do Patrocinio, Q-B, L-12/Vila Santa Catarina 485/2021 46629 Adriano de Souza Flores Rua Pedro Celestino, Q-E, -08/Centro Jan-21 43444 Agencia Estadual de Gestão e Empreendimentos Rua Favorino Correia, q-03, L-06/Terra Roxa Feb-21 43429 Agencia Estadual de Gestão e Empreendimentos Rua Favorino Correia, q-03, L-10/Terra Roxa 647/2021 26267 Alcindo Fernandes de Oliveira e/ou Rua Cuiabá, Q-02, L-07/Jardim Santo André 861/2021 92411 Andrea Stanciarini Rodrigues e outros Rua Machado de Assis, Q-05, L-14/Jardim Cristhais I 862/2021 92412 Andrea Stanciarini Rodrigues e outros Rua Machado de Assis, Q-05, L-15/Jardim Cristhais I 863/2021 92413 Andrea Stanciarini Rodrigues e outros Rua Machado de Assis, Q-05, L-14/Jardim Cristhais I 864/2021 92414 Andrea Stanciarini Rodrigues e outros Rua Machado de Assis, Q-05, L-17/Jardim Cristhais I 865/2021 92415 Andrea Stanciarini Rodrigues e outros Rua Machado de Assis, Q-05, L-18/Jardim Cristhais I 832/2021 37316 Andreia Molina da Silva e outros Rua Vereador Ataulfo de atos, Q-08, L-J/Jardim João Paulo II 831/2021 37325 Antenor Pereira dos Santos Rua João Borges, Q-08, L-L/Jardim João Paulo II 788/2021 5278 Antonio de Souza Rodrigues e outros Rua Benjamin Constant, Q-02, L-19B7/Jardim Faculdade 16/2021 12339 Antonio Franco da Rocha Rua Wanilton Finamore, Q-03, L-03/Vila Icassati 763/2021 98239 Antonio Franco da Rocha Junior e outros Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-02, L-22/Jardim Olinda 803/2021 37354 Antonio Manoel da Silva e outra Rua Marechal Rondon, Q-23, L-13/Parque das Nações I 873/2021 3178 Beatriz Martins Crestani Rua Eisei Fujinaka, Q-09, L-14/Altos do Indaiá 331/2021 77396 Bruna Batista Bento Rua Equador, Q-24, L-P/7/Parque das Nações I 622/2021 28014 Caramelo de Moraes Rua Mato Grosso, Q-24, L-05/Jardim Água Boa 466/2021 8046 Carlos Bonamigo Rua Geni Ferreira Milan, Q-16, L-02/jardim Girassol 724/2021 50897 Catia Regina Melo de Andrade Rua Ignacia de Mattos Brandão, Q-24, L-21/Jardim Novo Horizonte 924/2021 32530 Cesar da Silva Junior e Esposa Rua Idelfonso Pedroso, Q-37, L-03/Parque dos Jequitibás 757/2021 11701 Chigusa Nasu e outros Rua Aquidauana, Q-06, L-11/Vila planalto 646/2021 46123 Cicero Medeiros Sobrinho Rua Homerindo José dos Santos, Q-03, L-01/Chacara Parte 26 632/2021 5400 Conceição Matos Palácio e outros Rua Balbina de Matos, Q-16, L-06/Vila Matos 482/2021 91383 Construtora e Incorporadora BMC LTDA Rua Marcelino Pires, Q-01, L-02/Terra Dourada 868/2021 37306 Cooperstiva de Credito, Poupança e Investimento Rua João Borges, Q-07, L-10/Jardim João Paulo II 833/2021 35982 Creusa de Freitas Apolinario e outros Rua Engracia Xavier de Mattods, Q-06, L-16/Vila Guarani 867/2021 35980 Creusa de Freitas Apolinario e outros Rua Engracia Xavier de Mattos, Q-06, L-18/Vila Guarani 851/2021 3906 Cristina Yuri Kaminice Rua Ponta Porã, Q-00, L-04/Chácara Parte 27 756/2021 109271 Domingos Savio de Souza e Silva Rua Hilda Bergo Duarte, Q08A, L-13/Vila Planalto 478/2021 107360 Donato Menegheti Rua Suécia, Q-02, L-X3/Residencial Waldomiro A. Monteiro 114/2021 92350 Dourados Vent. Eventos LTDA Rua Mario Feitosa Rodrigues Q-03, L-02/Jardim Cristhais I 115/2021 92349 Dourados Vent. Eventos LTDA Rua Mario Feitosa Rodrigues Q-03, L-01/Jardim Cristhais I 343/2021 58060 Dr. Jonas Hass Silva Junior Rua Nelson de Araujo, Q-75, L-G/Centro 802/2021 1445 Edilson Gonçalves da Silva Rua Antonio Alves Rocha, Q-25, L-17/Jardim Florida II 335/2021 37774 Edipo Alves do nascimento e outros R Rua Equador, Q-28, L-09/Parque das Nações I 458/2021 6422 Edite Barbosa Morel Rua Antonio Spoladore, Q-27, L-16/Parque Alvorada 324/2021 79271 Edivaldo de Siqueira e outros Rua José do Patrocinio, q-07, L-04/Residencial Oliveira II 750/2021 125612 Edson de Almeida Silva e outros Rua Hertis, Q-10, L-B/Chacara Cidelis 342/2021 50472 Empreedimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Antonio Rafael Nogueira, Q-74, L-04/Jardim Novo Horizonte 897/2021 33112 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-37, L-18/Jardim Joquei Clube 460/2021 30718 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Salviano Pedroso, Q-24, L-1/Parque dos Coqueiros 461/2021 30717 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Salviano Pedroso, Q-24, L-14/Parque dos Coqueiros 463/2021 34042 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Isabel Cardoso, Q-20, L-25/Jardim Guaicurus 676/2021 50398 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Lindalva M. Maciel Ferreira, Q-68, L-10/Resid. Parque do Lago II 731/2021 49960 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Ananias Artman Rolim, Q-46, L-02/Jardim Novo Horizonte 737/2021 50410 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Lindalva M. Maciek Ferreira, Q-68, L-11/Jardim Novo Horizonte 738/2021 50414 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Lindalva M. Maciek Ferreira, Q-68, L-12/Jardim Novo Horizonte 740/2021 49923 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Honória Osorio Leite, Q-74, L-14/Jardim Novo Horizonte 779/2021 67539 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Eloisa de Matos Stein, Q-16, L-12/Jardim Novo Horizonte 484/2021 99578 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Floriano Brum, Q-00, L-B/Chacara Parte 101 624/2021 19932 Etagiba Cimati Rua Humaita, Q-02, L-1112/Jardim Rigotti 328/2021 79456 Euclarides Roque Endrigo Rua Josefa Cavalcante da Silva, Q-11, L-09/Residencial Oliveira II 369/2021 754 Felipe Pontes do Nascimento Rua Oliveira Marques, Q-D, L-21/Vila Rui Barbosa 806/2021 37359 Francimary Sena da Silva Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-22, L-03/Parque das Nações I 776/2021 50609 Gabriella Marques Hetzel e outros Rua Ignacia de Matos Brandão, Q-27, L-11/Jardim Novo Horizonte 840/2021 13703 Genezia Morales da silva e outros Rua Dos Caiuás, Q-02, L-10/Vila Barros 709/2021 50262 Gicelma dos Santos e outros Rua Anair da silva Rocha, Q-05, L-24/Jardim Novo Horizonte 711/2021 50700 Giorgio Martins Bonato e outros Rua Anair da silva Rocha, Q-09, L-05/Jardim Novo Horizonte 773/2021 19368 Gulhermina Martins Viegas Rua Balbina de Matos, Q-H, L-P/14/centro 625/2021 942 Haroldo Palhano Maiolino Rua Eulalia Pires, Q-01, L-M/Jardim Climax 182/2021 15932 Helena de Oliveira Franco Rua Italia, Q-07, L-04/Alto das Paineiras 476/2021 106584 Idazir Bertotto e outros Rua Gaspar da Silva, Q-05, L-01A/Jardim Santo Antonio 471/2021 21820 Imobiliária Investimoveis LTDA Rua Adelina Rigotti, Q-13, L-09/Vila Adelina I 635/2021 100432 Indira Ferreira Demaman Rua Projetada H, Q-11, L-P/12/Vila Toscana 637/2021 49174 Isaura Fernandes de Barros Rua Adelina Rigottio, Q-10, L-01/Vila Adelina I 641/2021 21978 Jacinto Nario Cassiama Rua Mozart Calheiros, Q-06, L-13/Vila Adelina I 733/2021 49803 Jaqueline Forte Leite Rua Horacio Marques Mattos, Q-50, L-22/Jardim Novo Horizonte 820/2021 36013 Jeferson Ojeda Ferreira Rua Engracia Xavier de Mattos, Q-12, L-07/Vila Ubiratan 305/2021 19634 João Batista de Toledo Rua Joaquim Teixeira Alves, Q-20, L-18/Jardim Climax 165/2021 73055 José Eduardo Mulinari e outros Rua Alameda Dourados, Q-08, L-14/Jardim Monaco 464/2021 12378 José Levino da Silva Rua João Vicente de Ferreira, Q-19, L-17/Jardim Ouro Verde 797/2021 132742 Lincolmar Construtora & Incoporadora LTDA ME Rua Miguel Guilherme da Silva, Q-52, L-A02/Parque dos Jequitibás 879/2021 40815 Magali Aparecida Castro Costa e outros Rua Alatamira, Q-13, L-01/Jardim Joquei Clube 778/2021 5074 Magali Brandão Minhos Rua Eloisa de Matos Stein, Q-16, L-11/Jardim Novo Horizonte 761/2021 27451 Manoel Paixão da SilvA Rua Rio Brilhante, Q-04, L-03/Jardim Água Boa 652/2021 60489 Manoel Pereira Mourão Rua Pedro Rigotti, Q-W, L-01/Vila Sulmat 794/2021 29681 Maria do Carmo Felismino da silva e outros Rua Ernesto de Mattos Carvalho, Q-81, L-13/Jardim Agua Boa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: Nº 003/2018 Contrato Número: 103/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 4.160,00. Dourados-MS, 29 de março de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 029/2018 Contrato Número: 148/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de uniformes Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI –ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 9.050,00 (Nove mil e cinquenta reais) Dourados-MS, 26 de março de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: Nº 86/2018 Contrato Número: 195/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de mobiliário em geral Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: L& L COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 0,0 Dourados-MS, 29 de março de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 066/2018 Contrato Número: 243/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de Caixas d’agua. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI –ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 11.650,00 (Onze mil seiscentos e cinquenta reais) Dourados-MS, 26 de março de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMED 332/2021 37713 Maria Garcia Mariano Rua Equador, Q-24, L-03/Parque das Nações I 339/2021 20667 Maria Madalena Duarte Rua Cuiabá, Q-35, L-16/Jardim Climax 841/2021 88529 Maria Rosa Souza Boeno e outros Rua José Ademar Perdomo, q-02, L-07A/Vila Dona Erondina 730/2021 49679 Marivaldo Duarte Brito Rua Ananias Artman Rolim, Q-42, L-20/Jardim Novo Horizonte 477/2021 26665 Mary Matico Sakai Rua Adroaldo Pizzini, Q-03, L-A/Jardim Del Rey 854/2021 10902 Matpar Industrial e Comercio de engenharia LTDA Rua Wanilton Finamore, Q-01, L-03/Jardim Coimasa 330/2021 43500 Midian Batista de Paiva Felix Rua Antonio Candido de Carvalho, Q-23, L-15/Jardim Maracanã 814/2021 36608 Miguel Moises da Silva Rua Antonio Elias, Q-14, L-13/Vila Guarani 341/2021 58442 Mikio Yamasaki Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-71, L-P/B/Centro 904/2021 32628 Moacir Pastro Rua Idelfonso Pedroso, Q-43, L-13/Parque dos Jequitibás 758/2021 12078 Nedson Galassi e outros Rua Ciro Melo, Q-05, L-02/Jardim Marabá 629/2021 28779 Nelson Antonio do Nascimento Rua Antonia Candida de Melo, Q-41, L-19/Jardim Agua Boa 791/2021 3820 Nidia Lopes Rua Minas Gerais, Q-11, L-15/BNH I Plano 925/2021 36037 Nilton Domingos Rua Cezario Domingos Peres, Q-13, L-16/Vila Ubiratan 766/2021 98222 Osmar Gedro Viana e outros Rua Nini Mattos França, Q-02, L-05/Jardim Olinda 767/2021 98221 Osmar Gedro Viana e outros Rua Nini Mattos França, Q-02, L-04/Jardim Olinda 769/2021 98220 Osmar Gedro Viana e outros Rua Nini Mattos França, Q-02, L-03/Jardim Olinda 770/2021 98219 Osmar Gedro Viana e outros Rua Antonio Emmilio de Figueiredo, Q-02, L-02/Jardim Olinda 771/2021 98218 Osmar Gedro Viana e outros Rua Antonio Emmilio de Figueiredo, Q-02, L-01/Jardim Olinda 28/2021 19265 Pedro Milfont Sobreira Rua Floriano Peixoto, Q-50, L-E/Centro 892/2021 34072 Pierre Finizola Ono Rua Isabel Cardoso, Q-23, L-03/Jardim Guaicurus 316/2021 97660 Rafael Miyashiro Rodrigues Rua Francisco Luiz Viegas, Q-02, L-09/Flor de Maio 786/2021 88321 Raquel Neiva Campos Rua H06, Q-35, L-07/Residencial Harrison de Figueiredo II 614/2021 77859 Regina da Silva Soares Rua João Franco da Rocha, Q-01, L-07/Jardim Vitoria II 799/2021 32520 Renato Bruno da Silva Rua Guarda Municipal Soalndia Francisca Miguel, Q-37, L-14/Parque dos Jequitibás 452/2021 105005 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Condor, Q-37, L-05/Residencial Esplanada 142/2021 73107 Ricardo Ducci Rua Alameda 07, Q-14, L-28/Jardim Monaco 876/2021 36444 Riovaldo Borba Vieira Rua Engracia Xavier de Mattos, Q-1, L-04/Vila Guarani 216/2021 15943 Rodolfo Camara Rodrigues Rua José de Matos Pereira, Q-07, L-05/REsid. Waldomiro do Amaral 772/2021 959 Rodolfo Werner Rua Carlos Cimati, Q-02, L-01/Jardim Climax 726/2021 50611 Rubens Rosa de Oliveira e outros Rua Ignacia de Mattos Brandão, Q-27, L-14/Jardim Novo Horizonte 885/2021 36144 Sabrina Rodrgues Guimarães Rua Jaime Moreira, }Q-17, L-10/Vila Ubiratan 451/2021 18483 Sebastião de Oliveira Rocha Neto Rua Projetada Q, Q-45, L-A/Jardim Ayde 365/2021 38101 Silvana Aparecida da silva Castro e outros Rua Alameda Fabio, Q-02, L-05/Jardim Alhambra 893/2021 41046 Silvino Moreia Carvalheiro e outros Rua Assaí, Q-27, L-13/Jardim Jóquei Clube 169/2021 72893 Silvio Correa de Assunção Rua Italia, Q-07, L-30/Jardim Mônaco 638/2021 52050 Socrates Zeferino da Silva Rua Balbina de Matos, Q-08, L-19/Vila Matos 807/2021 3344 Sonia Maria Azambuja Ujacw Rua Ciro Melo, Q-21, L-10 e P01/02/Vila Progresso 473/2021 27533 Tatuo Okiyama Rua 20 de Dezembro, Q-09, L-05/Jardim Água Boa 417/2021 66933 Urias Avlia da Cruz Rua Maracaju, Q-06, L-01/Jardim Marilia 308/2021 81502 Valter Paulo Perroni Rua Corredor Publico, Q-00, L-07/Chacara Parte 67 909/2021 32764 Wanderley Ramirez Escobar Rua Silvano Espindola, Q-52, L-01/Parque dos Jequitibás 649/2021 26259 Zeferino da Costa Alves Rua Pedro Rigotti, Q-01, L-07/Jardim Santo André 651/2021 1011 Zenir de Souza Nunes Rua Balbina de Matos, Q-01, L-P/02,03/Vila Matos Dourados, 25 de Março de 2020 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: Pregão Presencial N° 032/2018 Contrato Número: 284/2018/DL/PMD Objeto: Agua Mineral Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Daiane Lazzaretti Souza- ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 4.466,00 (Quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais) Dourados-MS, 29 de março de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Processo de Licitação: Pregão Presencial n° 08/2020 Contrato Número: 248/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de motocicletas, baús e capacetes para atender ao Setor de Fiscalização de Obras da SEPLAN. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda TERMOS Por este instrumento, a contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, inciso 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 30/03/2021, sendo no montante executado no valor de R$ 30.598,00 ( Trinta mil e quinhentos e noventa e oito reais). Dourados-MS, 30 de março de 2021. Romualdo Diniz Salgado Junior Secretario Municipal de Planejamento - Interino DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMED PORTARIA/CMD/RH Nº. 265, de 30 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA do cargo de Diretor de Departamento de Segurança e Transporte (DAS-3), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 30 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS AÇAÍ DOURADOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental- AA, para atividade de comércio varejista de açaí e produtos alimentícios em geral, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1583, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ADRIANA COSTA ARAUJO 98833723291- MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de RESTAURANTE, localizada na Rua Sonia Maria L. Volpato nº 300, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ARTESANO ARTE EM MASSAS LTDA – CNPJ 31.018.686/0001-96 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de 428 – Padaria e Confeitaria com predominância de Revenda, localizada na Rua Mustafá Saleh Abdo Sater, 1395 – Santa Fé, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CORPAL LOTEAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para a atividade de INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS- COD: 342, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº 3440 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRANCA E NASCIMENTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Farmácia de manipulação e similares, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, nº 1268, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS SOUZA DA SILVA 00439783127 LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua BELA VISTA 1084 SALA 01 - Bairro ÁGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NIELSEN PEREIRA DA SILVA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio atacadista de máquinas, aparelhos, peças e equipamentos, para uso agropecuário e agrícola, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 476, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THALES AKIO IKEJIRI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO de Ginecologia e Obstetrícia, Cirurgia, Mastologia, localizada no Dourados Medical Center - Avenida Presidente Vargas; nº 1.965, sala 1.005, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALCIRA TEREZINHA DEBONA – ME (Hotel Guanabara), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – RLS n° 37.611/2017, para atividade de HOTEL, localizada na Rua Oliveira Marques, 5903, Jardim Maipu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VICENTE JUSTINO NETO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Lanchonete, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 942, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL - IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO – Nº 02/2021 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto n° 1.919 de 03 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial Suplementar nº 4.959, ano XXI, de 03 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, pautado pelo que determina o artigo 16 da Resolução Conama n.º 237 e artigo 2º do Decreto nº 201/2013, torna pública a relação dos processos administrativos de licenciamento ambiental que serão remetidos ao ARQUIVO, tendo em vista o decurso do prazo estipulado para resposta do ofício de pendência para complementação de informações e documentos. A título de esclarecimento, cumprindo o que determina o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. Dourados –MS, 30 de Março de 2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 EDITAL - IMAM LISTAGEM DE PROCESSOS PARA AQUIVAR RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO Nº DO PROCESSO DATA DE RETIRADA DO ULTIMO OFÍCIO HDS REFRIGERAÇÃO LTDA Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 2390, Vila Industrial, Dourados – MS. RLO/14.479/2020 09/07/20 CR HOTÉIS LTDA Av. Presidente Vargas, nº 591, Centro, Dourados/MS LO/37.068/2019 24/03/20 INSTITUTO BRASILEIRO DE GASTRONOMIA – IBG LTDA. Rua Doutor Nelson de Araújo - nº 749 A - Frente, Jardim América – Dourados/MS. LS/4.121/2020 02/04/20 BIOMASSA IMPERMEABILIZAÇÃO AMBIENTAL LTDA – ME. BR 163, Km 20, Lote 13 – RAA/34.819/2019 13/05/20 Quadra nº 09, Condomínio Triunfo Vila Vargas. Dourados/MS ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO MS APCEF ME Rua Doutor Jozone Pedroso de Camargo, s/nº, Jardim Ayde, Dourados/MS RLO/32.870/2019 11/12/20 EUGÊNIA IRALA Rua Carolina Farias de Almeida, nº 568, Jardim Flórida, Dourados– MS. LS/34.780/2019 13/11/20 FUJII ALIMENTOS LTDA Área S, parte do Lote 06, Quadra 02 do antigo núcleo colonial de Dourados, perímetro urbano, Dourados - MS. LO/31.525/2019 14/02/20 LALLO & CIA LTDA – ME Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 1382, Centro, Dourados – MS. LS/29.179/2019 16/01/20 ILIZEU DE CARVALHO 29461901100 Rua Monte Alegre, nº 5640, Jardim Guanabara, Dourados – MS. LS/36.789/2019 23/03/20 CROPFIELD DO BRASIL INDUSTRIA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. Avenida Guaicurus, Lote 9/10, Quadra 04, Residencial Oshiro, Dourados – MS. LS/37.910/2019 23/03/20 JAIME VOLOCHEN KOSLINSKI Rua Coronel Ponciano, nº 2420, Vila Industrial, Dourados – MS LS/36.201/2019 18/03/20 FREITAS & CARVALHO LTDA R. Oliveira Marques, nº 2950, Jardim Central, Dourados - MS. LS/17.117/2019 13/03/20 PIZZARIA LA MAGGIORI LTDA Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 635, Centro, Dourados – MS. LS/23.878/2019 17/03/20 MARIA TEREZA BERGO SESTITO BULLIO Rua Elber Moreira Vero, Quadra 52 , Lote 22, Loteamento Bonanza, Dourados – MS. LO/25.275/2019 05/11/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA Remembrado pelos Quinhões 63 e 107, Matrícula n°84.478, Sitiocas Campina Verde, Dourados – MS. LO/39.825/2016 17/03/20 FERTIMASTER AGRÍCOLA LTDA Margem Direita do Rio Dourado, S/N, Porto Velho, Dourados – MS. LO/11.023/2018 26/06/20 STUDIO VIVA TREINO FUNCIONAL LTDA – ME Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 789, Jardim Tropical, Dourados – MS. LS/36.816/2019 17/03/20 MANOEL HENRIQUE NETO 04353397109 Rua Frei Antonio, nº 850, Cjto Habitacional Terra Roxa, Dourados/MS 28.606/2019 11/02/20 LUZINETE MORAES PINHEIRO DE SANTANA 59590513115 Rua Rosemiro Vieira, nº 240 – sala C, Parque das Nações II, Dourados – MS. AA/6.915/2020 13/04/20 EDIO ROBERTO PEDERIVA DOS SANTOS 77258681191 Rua Manoel Machado Leonardo, nº 405, Jardim Florida – Dourados/MS. AA/ 38.861/2019 24/03/20 SOUZA MOMMAD & CIA LTDA. Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 933, Centro, Dourados – MS. LS/7.291/2020 16/04/20 FENIX MOTOS LTDA ME Rua Quintino Bocaiuva, n° 695, Centro, Dourados - MS. LS/31.734/2019 10/02/20 GET1 ESCOLA DE IDIOMAS Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 2548, Centro, Dourados – MS. 28.873/2019 09/01/20 ADELAR HENCKMAIER & CIA LTDA Av. Marcelino Pires, n° 6530, Jardim Márcia, Dourados – MS. LO/37.454/2019 12/03/20 ALANA SILVA TEIXEIRA 05888068543 Rua Bela Vista, nº 990, Jardim Água Boa, Dourados – MS. AA/4.475/2020 03/04/20 SADER ODONTOLOGIA LTDA Rua Antônio de Carvalho, nº 1715, Vila Planalto, Dourados – MS. LS/37.908/2019 24/03/20 ESPAÇO NOTEBOOK LTDA – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 2971 – B, Vila Lili, Dourados – MS. LS/24.944/2019 13/03/20 ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS CADIESEL EIRELI. Rodovia BR 163, S/N, QUADRA06 LOTE P/01, Núcleo Colonial de Dourados, Dourados – MS. RLO/ARS/6.672/2020 07/05/20 LODRON & CIA LTDA Rua João Rosa Góes, nº 588, Centro, Dourados – MS LS/8.715/2020 06/05/20 ODAIR JOSÉ ARAÚJO ROSA Rua Equador, Lote 08, Quadra 05, S/N, Parque das Nações I, Dourados - MS. LP/LI/LO/36.788/2019 27/04/20 LIF COMÉRCIO DE MÁQUINAS PARA FRIGORÍFICOS LTDA - EPP. Rua Juscelino Kubstchek, nº 1400, Jardim Márcia, Dourados/MS. RLO/28.924/2019 13/01/20 NILSON CAVANHA FERNANDES 58295747134 Rua Aquidauana, nº 66, Jardim Caramuru, Dourados – MS. LS/31.167/2019 13/08/20 PAUROSI PAURODIESEL BOMBAS INJETORAS E PEÇAS PARA MOTORES LTDA R. Hayel Bon Faker, nº 800, Jardim Água Boa – Dourados/MS RLO/8.424/2020 12/08/20200 MITRA DIOCESANA DE DOURADOS Rua Mustafá Saleh Abdo Sater, nº 657 – Dourados/MS. LO/7.678/2020 30/04/20 CEZAR LUIZ SENATORE Rua Mato Grosso, 1814, Vila Santo André, Dourados – MS. AA/6.096/2020 31/03/20 GREICIANY SOUZA ALVES 01707070164 Rua Eloisa de Matos Stein, nº 1485, Jardim Novo Horizonte, Dourados – MS. AA/37.604/2019 22/04/20 JOÃO MARCELO NEPOMUCENO Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1.189 - Vila Progresso, Dourados/MS. RLS/31.097/2019 03/02/20 RETISOLDA LTDA ME Av. Marcelino Pires, nº 6.510, Jardim Márcia, Dourados/MS RLO/31.066/2019 18/02/20 CRISTIANE DE LIMA BENITES 02846754152 Rua Clóvis Cerzosimo de Souza, nº 5.255, Jardim Piratininga - Dourados/MS. LS/32.723/2019 02/03/20 JOELSON DE OLIVEIRA MACHADO ME Rua Hayel Bon Faker, n°1.144, Jardim Água Boa, Dourados/MS. LS/18.662/2019 17/03/20 MARIANA COSTA SANTOS ME Rua Firmino Vieira de Matos, 602 - Jardim América, Dourados/MS LS/33.385/2019 03/03/20 GODOY PROTESE DENTARIA LTDA Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1.666, Andar 1, Sala 12. LS/38.145/2019 27/04/20 CAROLINY MARIANO FIRMINO (Clínica Odontológica) Rua Itamarati, nº 308, Jardim Água Boa, Dourados – MS. LS/38.146/2019 24/03/20 GOL LINHAS AÉREAS S.A. Rod Dourados - Itahum, Km 12 Terminal de Passageiros– Sn, Piso Térreo Sala e Back Office – Aeroporto – Dourados/MS. AA/6.910/2020 30/03/20 GEIZIVAN MORAES DA SILVA (Padaria e Confeitaria Pão e Manteiga) Rua Fernando Ferrari, nº 328, Vila Industrial – Dourados/MS ARS/7.683/2020 13/05/20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ABEVE AGUA BOA. Rua Hayel Bom Faker, nº 1.425 – Jardim Água Boa, Dourados - MS. RLO/19.053/2019 23/01/20 METAL CORTE E DOBRA DE AÇO EIRELI Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 440, Parque dos Jequitibas, Dourados/MS. LS/7.049/2020 22/04/20 J. C. M. GRILL ALIMENTOS LTDA Avenida Marcelino Pires, 3600, LA 14 e 15, Cabeceira Alegre, Dourados/MS. LS/38.910/2019 28/04/20 PROVITAL PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES - EIRELI Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1190, Centro – Dourados/MS. AA/9.437/2020. 16/04/20 BRITO & GARCIA AUTOMÓVEIS LTDA Rua Hayel Bon Faker, nº 798, Jardim Água Boa, Dourados – MS. AA/35.073/2019 06/02/20 JUNIO GLEISON SOUZA DA SILVEIRA 84744782191 Rua Professora Maria Aparecida Gonzaga, nº 30, Parque das Nações II, Dourados/MS. AA/35.298/2019 17/03/20 MARCOS DA COSTA FAUSTINO 01051829151 Rua Cardeal, nº 1625, Bairro Esplanada – Dourados/MS. AA/35.519/2019 12/03/20 RODRIGO FELIPE CARNEIRO CAPETTA Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 421, Jardim Caramuru, Dourados - MS. LS/3.499/2020 07/05/20 POSTO GAUCHO LTDA Avenida Hayel Bon Faker, nº 1725, Jardim Rigotti, Dourados-MS RLO/9.630/2020 09/12/20 EDINILSON DA SILVA SILVEIRA Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2491, Centro, Dourados – MS. LS/27.872/2019 30/06/20 CANDIDO & BERNERT LTDA. Rua Albino Torraca, nº 1320, Vila Progresso, Dourados – MS. LS/1.681/2020 30/06/20 ELBER SANTOS DE LIMA 03228974162 Rua Paissandu, n° 1005, Vila São Pedro, Dourados – MS. LS/32.862/2019 27/02/20 UNIÃO DIESEL E LOJA DE CONVENIENCIA LTDA Av. Marcelino Pires, n° 4994, Vila Industrial, Dourados – MS. RLO/35.991/2019 06/03/20 CENTRO DE POS GRADUAÇÃO DE ODONTOLOGIA DA GRANDE DOURADOS LTDA. Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 2717, Centro, Dourados – MS. LS/35.994/2019 11/03/20 L.A. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL – EIRELI ME. Av. Marcelino Pires, n° 7.300 B, Jardim Márcia, Dourados - MS. LS/31.796/2019 11/02/20 ROSELLAINE DE SOUSA DIAS VASCONCELOS Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1.529, Centro, Dourados – MS. LS/21.348/2019 28/02/20 MIKE DOS REIS BUENO – ME. Rua Albino Torraca, 740, Centro, Dourados – MS. RLS/35.127/2019 01/03/20 LL EXTINTORES LTDA – ME. Rua Hayel Bon Faker, nº 940, Jardim Água Boa, Dourados – MS. LO/28.380/2019 20/02/20 VEIRA & SANT’ANA LTDA – ME Rua Hilda Bergo Duarte, nº 625, Centro, Dourados – MS. LS/35.486/2019 11/03/20 COMERCIAL VENEZA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME. · Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4085, Jardim Caramuru, Dourados/MS RLO/35.420/2019 16/03/20 CLINICA DE BELEZA ESPELHO MEU EIRELI – ME Rua Dr. Nelson de Araújo, n° 823, Centro, Dourados – MS. RLO/26.766/2019 16/03/20 MARCO ANTONIO MIRANDA 71995323187 Rua Antônio Emilio de Figueiredo, nº 915, Centro – Dourados/MS. LS/29.867/2019 24/01/20 RIO DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Avenida Presidente Vargas, Quadra 09, Lote 02, Vila Tonani I, Dourados – MS. LI/32.887/2018 07/02/20 SAMIR RASSLAN Av. Weimar Gonçalves Torres, Lote CD, Quadra 09, Centro, Dourados – MS. LS/33.132/2019 03/03/20 SANTOS E BRUNCA LTDA ME. Rua dos Caiuás, n° 1550, Vila Barros, Dourados - MS. LS/33.434/2019 12/03/20 E E CANDIDO – ME. Rua João Correa Neto, n° 804, Jardim São Pedro. 28.492/2019 24/01/20 MEDIC ATACADISTA PRODUTOS VETERINÁRIOS, RURAIS E AGROPECUARIOS EIRELI. Av. Marcelino Pires, n° 312, Jardim Climax, Dourados – MS. LS/36.113/2019 10/03/20 SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. Rua Onofre Pereira de Matos, n° 1189, Centro, Dourados/MS. LP/LI/28.905/2019 28/01/20 AGROPAMPA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Rua Pedro Celestino, n° 465, Jardim Clímax, Dourados – MS. RLO/10.570/2019 02/03/20 LINK SOLUÇOES INTELIGENTES LTDA – EPP Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1.666, Andar 1, Sala 14, Centro, Dourados – MS. AA/9.272/2020 08/06/20 CARLA BECKER Rua Monte Alegre, nº 1.560, Vila Progresso, Dourados – MS. RLS/38.899/2019 23/03/20 RICHARDSON FELIX DOS SANTOS EIRELI – ME Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 1.015, Centro, Dourados – MS. AA/ 25.894/2019 23/03/20 BEM ESTAR STUDIO PILATES LTDA. Rua Albino Torraca, nº 1.049, Vila Progresso, Dourados – MS. LS/26.029/2019 23/03/20 DELI LIMA Rua Projetada A e Rua Projetada B, Parte Chácara XLV (Vila União), Dourados - MS. LO/22.398/2019 03/03/20 VILSON BUZZIO HERNADES Rua Monte Alegre, nº 4.211, Parte da Chácara 108, Dourados – MS. LS/34.191/2018 23/03/20 GLAUBERT AUGUSTO GUSMAN 83544275104 Av. Marcelino Pires, nº 2.881, Centro, Dourados – MS. LS/8.596/2020 17/04/20 CARLIRIO NERES VASCONCELOS JUNIOR 00606317163 Av. Marcelino Pires, nº 1.5.37, Centro, Dourados – MS. AA/26.101/2019 27/04/20 BORGES & GALINDO LTDA. Rua Monte Alegre, nº 5.360, Jardim Guanabara, Dourados – MS. LS/4.117/2020 07/05/20 UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Rua Oliveira Marques, nº 2.037, Centro, Dourados – MS. LO/38.616/2019 07/07/20 CLÍNICA SANTA MARIA LTDA – EPP. Rua Oliveira Marques, nº 1.630, Jardim Central, Dourados – MS. LO/4.125/2020 01/04/20 BN DOURADOS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME. Av. Marcelino Pires, n° 3120, Centro, Dourados/MS. LS/31.366/2019 03/02/20 J J FOPA LAVA RAPIDO LTDA - ME. Rod 163, S/N, Boliche Queimado, Parque das Nações, Dourados - MS. LS/32.725/2019 02/03/20 MAIS QUE DELICIA SORVETES LTDA – ME. Av. Marcelino Pires, n° 1422, Centro, Dourados/MS. LS/23.112/2019 06/02/20 EDIFICIO ISTAMBUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – SPE LTDA. Rua João Vicente Ferreira, n° 4210, Jardim Paulista, Dourados - MS. LI/LO/31.622/2019 13/03/20 REFRIAR LTDA – ME. Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 3578, Centro, Dourados - MS. RLS/32.140/2019 13/03/20 OSCAR DA COSTA Rua Fernando Ferrari, n° 125, Vila Industrial, Dourados/MS. LS/28.980/2019 24/01/20 GABRIELA BARROS DE OLIVEIRA 03219439101 Rua Elpídio Junior Rubin Stefanello, n° 1999 – sala 01, Conjunto Residencial Monte Carlo, Dourados/MS. LS/28.985/2019 24/01/20 ANDRÉ CRIPPA – ME. Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, n° 355, Jardim Colibri, Dourados/MS. LS/6.253/2019 20/01/20 MARIA ROSA DO PRADO 20335083153 Av. José Roberto Teixeira, n° 170, Jardim Flórida, Dourados - MS. LS/33.542/2019 20/02/20 CELINO ALENCASTRO CHIMENEZ 39087808100 Rua Cuiabá, n° 715 – letra B, Centro, Dourados/MS. LS/30.579/2019 04/03/20 VALDENIR PEREIRA DE BRITO Rua Francisco Luiz Viegas, n° 1.150, anexo 1.160, Vila São Francisco, Dourados-MS. LS/35.839/2019 10/03/20 LIRA MARIA CORAZZA 27866840059 Av. Marcelino Pires, 1477, Centro, Dourados – MS. AA/ 25.157/2019 04/11/19 AIMAR TINA – ME Rua Major Capilé, n°995, Centro, Dourados – MS LS/37.914/2019 26/03/20 CONSTRUTORA E INCORPORADORA TAVARES LTDA. Rua João Alves Rocha, Quadra 16, Lote 13 – Monte Carlo - Dourados/MS. LS/ 33.153/2019 19/03/20 EDITAL - IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 EDITAL - IMAM COMID MÁQUINAS LTDA Avenida Aziz Rasslen, n° 361, Vila Popular, Dourados, MS. RLO/32.975/2019 06/03/20 MECÂNICA VH INJEÇÃO ELETRÔNICA DIESEL LTDA. Rua das Amoreiras, 780, Jardim Colibri, Dourados-MS. LS/28.948/2019 06/03/20 CAIO JOSÉ DOS SANTOS 43675808149 Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 3567, Jardim Clímax, Dourados/MS LS/31.016/2019 11/02/20 VALDIR SANGUINO – MEI Rua Januário de Araújo, 785, Jardim Márcia, Dourados – MS. LS/7.344/2018 09/03/20 ITAHUM EXPORT COMERCIO DE CEREAIS LTDA. Rua Mario Feitosa Rodrigues, Lote 07A, Quadra 02, Jardim Cristhais I, Dourados - MS. LS/1.183/2020 11/03/20 RUI VALTER PEREIRA FARIA Rua João Ponce de Arruda, LT 12, QD 07, Jardim Universitário, Dourados – MS. LS/10.545/2019 16/01/20 MARCOS ANTONIO BARRETO GUIMARÃES Rua Alvaro Brandão, nº 1090, Jardim Brasília, Dourados/MS. LS/26.416/2019 10/02/20 KINBIRU – CONTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI ME. Rua Joaquim Alves Taveira, L 02, Q 11, Vila Tonani I, Dourados-MS. LI/32.536/2019 20/02/20 VICTOR GABIATTI Rua Coronel Ponciano, s/n, Lote 2G, Quadra A, Vila Santa Catarina, Dourados – MS. LS/34.931/2019 11/03/20 RG ENGENHARIA LTDA Rod. Ivo Anunciato Cersózimo (Perimetral Norte), Lote G, Dourados – MS. RLI/18.738/2019 08/01/20 CARVALIMA TRANSPORTES LTDA Rua Marginal Leste, nº 765 - B, Chácara Castelo I, Dourados – MS. AA/ 13.951/2019 31/01/20 VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-EPP. Fazenda Alvorada - Matrícula 110.399, Dourados-MS. LI/36.058/2016 18/03/20 LOTEAMENTO FLOR DE LOTUS. WAGNER MARTINS GAMARRA 012449035171 Rua Lindalva Marques Ferreira, n° 610, Jardim Novo Horizonte – Dourados/MS. LS/34.508/2019 21/02/20 HEALTH LABOR DIAGNÓSTICA EIRELI. Rua Major Capilé, nº 1.592, Jardim Central, Dourados – MS. ARS/3.700/2019 03/02/20 LUCIANA TEIXEIRA PALHARES ODONTOLOGIA. Rua Oliveira Marques, nº 1409, 2º Andar, Sala 301, Jardim Central, Dourados - MS. ARS/35.412/2019 04/03/20 ARAGÃO ENTREGAS RÁPIDAS LTDA Rua Marginal Leste, nº 765 - Sala A, Chácara Castelo I, Dourados – MS LO/26.199/2019 06/01/20 LAR E URBANISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA – JARDIM BURITI. Área 02, desmembrado da Fazenda Coqueiro, Quinhão 03, Perímetro urbano, Dourados – MS. LP/LI/28.917/2019 18/02/20 ANGELO LUIZ GABRIEL 72093110172. Rua Josué Garcia Center, nº 990, Jardim Água Boa, Dourados/MS. LS/26.211/2019 18/02/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA Rua Projetada 02, CV – Área A, Quadra 32, Matrícula nº 109.660, Loteamento Sitioca Capina Verde, Dourados – MS. LO/7.745/2018 18/02/20 NOVA CAR SEMINOVOS LTDA. Rua Hayel Bon Faker, nº 710, Jardim Água Boa, Dourados – MS. AA/2.813/2019 06/03/20 HASEGAWA SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA Rua Mato Grosso, nº 2.197, Vila Planalto, Dourados/MS. LS/30.539/2019 29/01/20 RG ENGENHARIA LTDA – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAUNA E PAVIMENTAÇÃO. Rua Buriti, Lote “01”, Quadra “03”, Dourados – MS. RLI/20.920/2019 20/02/20 GISELY CAMARGO FAUSTINO (NATUREZA COSMÉTICOS) Av. Marcelino Pires, nº 1.649, Centro – Dourados/MS. LO/16.789/2019 18/01/20 AILTON SALVIANO TENÓRIO DA ROCHA. Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, nº 185, Jardim Caramuru – Dourados/MS. LS/34.127/2019 20/02/20 ADEMIR DA SILVA VICENTE 96174064115 Demeciano de Mattos Pereira, nº 662, Jardim Novo Horizonte, Dourados - MS. LS/30.573/2019 20/02/20 KM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA. Rua Travessão do Castelo, esquina com a rua Antônio Martins de Souza, Jardim Alhambra, Dourados – MS. LS/37.146/2019 16/03/20 MARIA ELIZABETH ARTEIRO MARCONDES – ME Rua Major Capilé, nº 2.181, Centro, Dourados - MS. LO/36.368/2019 02/03/20 LUZ AUTO CENTER EIRELI – RM AUTO CENTER Rua Albino Torraca, nº 298, Jardim América, Dourados – MS. LO/34.176/2019 20/02/20 HASEGAWA SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA – Plot Graf, Rua Mato Grosso, nº 2.197, Vila Planalto, Dourados/MS. LS/30.539/2019 29/01/20 JP SANTOS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME. Avenida Esplanada, nº 180, Vival dos Ipês, Dourados - MS. LP/LI/9.227/2019 03/06/19 LAR DE CRIANÇAS – SANTA RITA Rua Toshinobu Katayama, 1033, Centro, Dourados – MS. LO/10.371/2019 11/02/20 MARCOS ALBERTO LONGEN Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 3799, Jardim Caramuru – Dourados/MS. LS/34.705/2019 19/02/20 MACAÚBA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. R. Monte Alegre, n° 5013, Jardim Guanabara – Dourados/MS. LP/LI/LO/34.743/2019 20/02/20 LUIS FABIO MARTINS GONSALVES 88620328115 (UTI do seu automóvel). Rua Monte Castelo, nº 785, Jardim Independência, Dourados - MS. RLS/27.257/2019 13/12/19 ADEMIR JOSÉ BONIATTI – ME (Hotel Rodotur) Rua Coronel Ponciano, nº 1.248, Vila Industrial – Dourados/MS LO/26.183/2019 14/05/20 VALTER RIEDO DE ARRUDA - COLLI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 313, Parque das Nações II, Dourados/MS. LS/28.913/2019 17/03/20 LS VEÍCULOS LTDA. Avenida Marcelino Pires, nº 3449, Jardim Caramuru, Dourados - MS. LS/8.779/2019 17/03/20 ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Área “T” Remanescente desmembrado da área “T” da Fazenda Alvorada, , Vila Toscana II, Dourados-MS. LP/LI/LO/37.016/2019 13/03/20 Drenagem de Águas Pluviais – Vila Toscana II ASPERBRÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DOURADOS SPE LTDA. Matricula 135.381, Jardim Alhambra, Dourados – MS. LP/38.070/2019 22/01/20 Condomínio Aléia Dourados ADILSON THIESEN BERLESI. Rod. Dourados – Rio Brilhante, Km 40 à direita, Fazenda São João, Zona Rural, Dourados – MS RLO/32.137/2019 10/02/20 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Área “A”, Remembrada pelos quinhões 04 e 05-A, matriculas 69.212 e 69.213. LO/15.211/2019 16/10/19 Esplanada, Dourados – MS. RG ENGENHARIA LTDA Loteamento Itapitan I LO/31.596/2018 08/01/20 Rod. Ivo Anunciato Cersózimo (Perimetral Norte), Lote R, Dourados – MS. MARIA SOCORRO COSTA 06205352885 Rua Leonidas Alem, n°. 2.345, Jd. Rasslem, Dourados/MS. LS/14.007/2020 18/06/20 A S EVENTOS EIRELI – ME. Rua Mario Feitosa Rodrigues nº 1.340, Altos do Indaiá, Dourados-MS. RAA/17.101/2020 30/07/20 BRUNA DANIELA PIRES 04987813130. Rua Salviano Pedroso, nº 1.332 / sala 01 – Parque Nova Dourados, Dourados/MS. AA/19.174/2020 27/08/20 NEUZA GALVÃO G. PINHEIRO – ME. Rua Monte Alegre, 4780, Vila Icassat, Dourados/MS. LO/19.086/2020 31/08/20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 EDITAL - IMAM PURIMADA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME. Rua Dr. Nelson de Araújo, n.º 350, Centro, Dourados/MS RLS/20.893/2020 29/10/20 PAULO HENRIQUE BRASIL GONDER -ME. Rua Aquidauana, nº 951 / sala C – Jardim Paulista - Dourados/MS AA/24.109/2020 03/11/20 FUNDAÇÃO TERCEIRO MILÊNIO. Av. Marcelino Pires, nº 1.405, Sala 06, Ed. Dom Theodardo – Centro, Dourados – MS. RLO/24.271/2020 16/11/20 AURELIA GONÇALVES DOS SANTOS Rua Hilda Bergo Duarte, nº 306, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 11.271/2020 18/05/20 ERICA GISELE LOPES DE OLIVEIRA Rua Maria Alves da Silva, nº 475, Jardim Guaicurus, Dourados – MS. ARS/12.400/2020 21/05/20 DOURACOOP - COOPERATIVA DOURADENSE DE TRANSPORTE DE CARGAS Rod. 163, Km 268, Zona Rural, Dourados – MS. AA/15.053/2020 24/06/20 BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2185, Centro, Dourados – MS. LS/13.740/2020 01/07/20 SUPERMERCADO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA Rua Hayel Bon Faker, nº 3855, Vila Planalto, Dourados – MS. LP/LI/15.947/2020 09/07/20 ARIANE CASTRO ZEREAL Av. A, nº 1715, Chácara Cidelis, Dourados – MS. LS/15.700/2020 10/07/20 TROLLER CONVENIENCIA LTDA Av. Marcelino Pires, nº 4310 – anexo posto Troller, Jardim Caramuru, Dourados – MS. LS/16.276/2020 17/07/20 RODRIGO BORGES DE MORAES 00215378105 Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2860, Centro, Dourados – MS. LS/16.337/2020 20/07/20 HIDRARA - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONEXÕES E EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA Av. Marcelino Pires, nº 6750, Jardim Márcia, Dourados – MS. RLO/16.479/2020 27/07/20 CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MS - CASSEMS Rua Oliveira Marques, nº 2771, Centro, Dourados – MS. LI/17.784/2020 31/07/20 QUIOSQUE DE CHOPP GOLDEN LTDA Rua Toshinobu Katayama, nº 800, Vila Planalto, Dourados – MS. RLO/17.424/2020 11/09/20 RNC CONFECÇÕES LTDA Rua Izzat Bussuan, n° 4235, Vila Rosa, Dourados – MS. AA/21.191/2020 29/09/20 SORVETES VITORIA LTDA Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3705, Jardim Caramuru – Dourados/MS. LO/20.105/2020 22/10/20 EVANDRO ALENCAR TOZZI Rua João Rosa Góes, n° 1134, Vila Progresso – Dourados/MS. LS/20.638/2020 22/10/20 CONVENIENCIA DOURADOS LTDA Av. Marcelino Pires, n° 2181 – Loja 01, Centro – Dourados/MS. LS/20.681/2020 26/10/20 MARCOS SOUZA DA SILVA 00439783127 Rua Bela Vista, nº 1084 – Sala 1, Jardim Água Boa – Dourados/MS. AA/22.546/2020 26/10/20 MERCADO ITAPIRY LTDA Rua Leonidas Alem, n° 3103, Jardim Rasslem – Dourados/MS. LS/24.264/2020 27/10/20 LLM COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELI Rua Pedro Rigotti, n° 925, Vila Santo André, Dourados – MS. LS/20.021/2020 18/11/20 PIRAMIDE ARTE ESPORTES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Rua Major Capilé, n° 2915, Centro, Dourados – MS. RLO/21.610/2020 26/11/20 ALIMENTOS SANTA CRUZ LTDA Anel Viário Ivo Anunciato Cerzosimo Souza, S/N, DESMEMB AREA A1, Chácara Parte, Dourados – MS. LS/21.858/2020 19/11/20 HECTOR DE NARA RIGON 03312068118 Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 1387, Centro, Dourados – MS. LS/25.376/2020 20/11/20 LUCINEIDE DE FREITAS CABREIRA 86583972115 Rod. BR-163, S/N, Edif em frente a JBS, Parque das Nações, Dourados – MS. LS/26.965/2020 04/12/20 JOSIVALDO VERCOSA 01960639145 Rua Vilso Gabiatti, n° 2515, Jardim Canaã III, Dourados – MS. AA/27.075/2020 04/12/20 ROSIMEIRE LIMA DA SILVA Rua Clovis Cerzósimo de Souza, nº 5045, Quadra 13, Lote 02, Vila Rosa, Dourados-MS AA/24.610/2020 21 DE OUTUBRO DE 2020 A. M. COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MOTOCICLETAS LTDA Rua Monte Alegre, nº 4325, Jardim Paulista, Dourados/MS 21350/2020 26 DE OUTUBRO DE 2020 ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA Avenida Marcelino Pires, nº 7580, Dourados/MS LP/LI/LO/23.063/2020 27 DE OUTUBRO DE 2020 L G BENATTI Rua Melvin Jones, nº 797 LS/13.251/2020 03/08/20 LUIZ FAUSTINO DE ANDRADE 18152295191 R. das Nogueiras, nº 3.515 RLO/25.149/2020 24/11/20 MIYAHIRA & FERREIRA RESTAURANTE LTDA Av. Marcelino Pires, nº 279 LS/26.636/2020 01/12/20 B G DOS REIS EIRELI Rua Cuiabá, nº 2.496 LS/26.467/2020 03/12/20 RENATO STUCKI JÚNIOR Rua Oliveira Marques, nº 2.800 - Sala 01 LS/11.694/2020 11/01/20 RAQUEL R. DE AGUIAR ARAÚJO Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 2.826 AA/11.712/2020 08/05/20 SIRLENE MARIA DA SILVA MARIZ 50156276100 Rua Frei Antônio, nº 2.700, Conjunto Habitacional Terra Roxa AA/17.872/2020 15/12/20 ROBERLEY VELOZO 85673293100 R. Joaquim dos Santos Veríssimo Filho, nº 1.955, Jardim Monte Líbano LS/18.663/2020 04/09/20 FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA Av. Marcelino Pires, nº 2.242-A, centro RAA/21.342/2020 10/09/20 LEONARDO TAKESHI FUJJI IWASSA Parte da Fazenda Água Boa, Posto da Capela, Zona Rural, Dourados-MS AA/20.516/2020 05/10/20 LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA Quinhão 02 – Parte do Lote 18 da Quadra 01, Anel Viário, Dourados-MS AA/20.539/2020 05/10/20 ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS Rua Guarapari, nº 90, BNH III Plano, Dourados/MS AA/25.370/2020 09/11/20 VALTER ERNERSTO LOHMANN - ME Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 1230, Vila Planalto, Dourados/MS RLS/23.033/2020 30/10/20 MACAÚBA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Rua Wilson Dias Pinho, nº 1155 - A, Jardim Márcia, Dourados – MS LP/LI/LO/14.236/2020 16/06/20 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Haiti, nº 280, Parque das Nações I – Dourados/MS. ARS/LO/1761/2020 30/03/20 MADETRAT COMERCIO DE MADEIRAS E DERIVADOS LTDA Rodovia BR 163, Km 259, Zona Rural – Dourados/MS. LP/LI/6.617/2020 06/05/20 PRADO ENTULHOS LTDA. Rodovia BR 163, sentido Dourados a Caarapó, Parte da Fazenda Água Boa, s/n, matricula 95857.– Dourados/MS. ARS/LO/5297/2020 31/03/20 EMAGO- CLINICA MEDICA LTDA Rua João Rosa Góes, nº 1.193, Vila Progresso – Dourados/MS. LS/7.887/2020 15/04/20 MARIANO & MARIANO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA Rua Coronel Ponciano, s/n, Jardim Colibri – Dourados/MS. LI/LO/3.847/2020 04/05/20 JOÃO BATISTA DOS SANTOS - EIRELI Rua dos Missionários, nº 382, Vila Helena – Dourados/MS. LS/5.591/2020 04/05/20 THAIS INACIA LEITE – ME Rua Fernando Ferrari, nº 445, Vila Industrial – Dourados/MS. LS/15.090/2020 30/06/20 VALDEMIR DA COSTA JACOMINI – Ed. Jaraguá Rua Iguassú, nº 2425, Jardim Santa Ana, Dourados/MS. LI/LO/18.176/2020 03/08/20 CONDOMINIO DOURADOS RESIDENCE. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1.830, Centro Dourados/MS. LP/LI/LO/18.152/2020 07/08/20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 EDITAL - IMAM THAIS INACIA LEITE - ME Rua Fernando Ferrari, nº 445, Vila Industrial – Dourados/MS. LS/15.090/2020 12/08/20 MAXWELL LAVA CAR LTDA ME. Rua Santos Dumont, nº 170, Jardim Paulista– Dourados/MS. RLS/18.623/2020 13/08/20 SOUZA LUBRIFICAÇÃO EIRELI. Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3.625, Centro – Dourados/MS. RLS/18.491/2020 13/08/20 FUNDIÇÃO SOUZA EIRELI – ME. Rua Ramão Escobar, nº 3.895, Parque dos Jequitibás – Dourados/MS. LS/18.144/2020 26/08/20 MULTITEC PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA – EPP Rua Hayel Bom Faker, n° 1.784, Jardim Água Boa – Dourados/MS RLS/20.760/2020 23/09/20 WEST FERTILIZANTES LTDA Rua Ramão Osório, nº 750, Vila São Braz – Dourados/MS. LP/LI/LO/21.807/2020 01/10/20 MAAC TRATORES, PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA. Rodovia BR 163, nº 7.320, Parque das Nações – Dourados/MS LO/22.777/2020 15/10/20 GLASSBOX VIDROS DE SEGURANÇA LTDA – EPP Rua Hayel Bon Faker, nº 2.207, Jardim São Pedro, Dourados – MS. LO/35.425/2019 06/03/20 REAL SABOR COMÉRCIO DE ALIMENTOS MOREIRA LTDA. Av. Dom Bosco, Lote 01, Quadra 05, S/N, Distrito de Indápolis, Dourados – MS. RLO/29.761/2019 24/03/20 SOUZA & WINCLER LTDA (Comercial Cardozo). Rua dos Coqueiros, nº 585, Jardim Colibri – Dourados/MS. LO/35.581/2019 08/06/20 ELI FIEDLER E OUTROS Fazenda Barra Bonita, Zona Rural, Dourados-MS. LO/34.942/2019 27/03/20 PRADO ENTULHOS LTDA – ME Rua Traíra, nº 2685, Laranja Doce, Dourados-MS. 7.192/2020 14/04/20 JOSIAS PEDRO DE LIMA Sítio Pequeno Pantanal, Chácara Abaete, Dourados-MS. AA/9.684/2020 24/04/20 SALVADOR SATURNINO ME. Rua Hilda Bergo Duarte, 795, Centro, Dourados – MS. LP/LI/LO/30.229/2019 25/03/20 ELIAS ISHY DE MATTOS Chácara Mina D´água, Colônia dos Italianos, Distrito de Indápolis, Dourados-MS. AA/32.253/2019 26/03/20 CRISTIANE BARBOSA CARDOSO Rua Tibúrcio Olau de Almeida, nº 300, Vila Santo André, Dourados – MS. RAA/32.543/2019 05/03/20 ELIZEU KLEIN OSORIO Parte da Fazenda do Potreinho, Quinhão 04, Zona Rural, Dourados – MS. RLS/27.996/2019 26/03/20 CARLOS ALBERTO SEGALIN E OUTROS Fazenda Segalins, Zona Rural, Dourados - MS RLI/20.761/2019 26/03/20 JOÃO DE SOUZA - ME. Av. Marcelino Pires, nº 2891, Centro, Dourados-MS AA/17.474/2019 26/03/20 RENEU RODRIGUES DE MELO 40484165100 Rua Maria da Glória, nº 115A, Vila Industrial, Dourados – MS. LS/15.997/2019 26/03/20 VALDEMIR DA COSTA JACOMINI Rua Joaquim Alves Taveira, s/n, Lote 09, Quadra 06, Vila Tonani I, Dourados - MS LI/LO/18.176/2020 02/12/20 MUNARIN & MUNARIN LTDA Av. Marcelino Pires, nº 5.834, Vila Industrial, Dourados - MS RLO/22.765/2020 15/10/20 FERRAGENS E FERRAMENTAS JR LTDA Rua Monte Alegre, nº 6467, Jardim Guanabara, Dourados - MS ARS /23.073/2020 14/10/20 CLINICA VETERINARIA DO POVO LTDA Rua Monte Alegre, n° 1.784, Vila Progresso, Dourados - MS LP/LI/LO/23.622/2020 26/10/20 UNIAO CENTRO OESTE BRASILEIRA DE IASD Rua Horacio Marques Mattos, Lote 25, Quadra 42, Residencial Parque do Lago II, Dourados - MS LS/22.571/2020 04/11/20 MATEUS RODRIGUES PINHEIRO LTDA Rua Leônidas Alem, nº 1270, Jardim Água Boa – Dourados/MS. LS/23.111/2020 06/11/20 ALMEIDA & BARROS LTDA - ME. Rua Hayel Bon Faker, nº 1981, Jardim São Pedro, Dourados - MS LS/25.164/2020 13/11/20 GRAND PARC RESIDENCE & RESORT INCORPORADORA SPE LTDA. Rua Luiz Antônio Leão (parte), Parque Alvorada, Dourados - MS LS/14.791/2020 19/11/20 SÃO GABRIEL CASA DE CARNES EIRELI. Rua Major Capilé, n° 5054, Jardim Caramuru, Dourados/MS. LS/30.275/2019 03/02/20 ELAINE VALEVEIN RODRIGUES 59519320172 Rua Aziz Rasselen, nº 930, Vila Popular, Dourados/MS. AA/34.963/2019 11/02/20 JOSÉ JOSIVAN ARAGÃO Rua Marginal Leste, nº 765 - Sala B, Chácara Castelo I, Dourados – MS. LP/LI/LO/30.271/2019 18/02/20 Angela Maria Neves Rua Rio Brilhante, n° 765, Jardim Água Boa, Dourados/MS. AA/33.696/2019 29/01/20 SIDINEI DA SILVA 61491586168 Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 4310, Fundos, Parque Nova Dourados, Dourados/MS. LS/32.719/2019 19/02/20 VB DOS SANTOS CONSTRUTORA E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL – EIRELI Rua Rio Brilhante, nº 840, Jardim Água Boa, Dourados-MS. AA/35.258/2019 04/03/20 DROGARIA POPULAR MONTE ALEGRE LTDA Rua Monte Alegre, nº 96, Vila Alvorada, Dourados/MS. LS/31.368/2019 31/01/20 SOUBHIA & CIA LTDA Avenida Marcelino Pires, nº 1.070, Centro, Dourados – MS. LO/13.110/2018 10/06/19 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA. Margem Direita do Rio Dourado, S/N, Fazenda Porto Velho, Dourados – MS. LP/LI/LO/11.024/2018 01/11/19 RURAL AGRÍCOLA ESPUMOSO LTDA-EPP. Parte da Área 1R remembrado pelos quinhões 63 e 107, Dourados – MS. LI/15.860/2019 27/01/20 GEAN PATRIK DE AZEVEDO ME. Rodovia BR 163, Km 265, s/n, Travessão do Castelo, 79804-970, Dourados - MS. RLO/ 21.041/2020 07/10/20 AGS Laboratório Rua Firmino Vieira de Matos, nº 841, Jardim América, Dourados/ MS RLS/19.809/2020 14/10/20 RESTAURANTE, LANCHONETE E PIZZARIA BRASÃO EIRELI – ME. Rua Cabral, n° 1090, Vila Industrial. Dourados/ MS RLS/21906/2020 06/11/20 FORTE MECÂNICA DIESEL LTDA – ME. Av. Marcelino Pires, nº 7.040. Jardim Márcia, Dourados/ MS RLS/22.500/2020 12/11/20 MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA -ME. Av. Marcelino Pires, n° 1.663-B, Centro. Dourados/MS. RLS/20.346/2020 18/11/20 RAINHA DAS MASSAS EIRELI. Corredor Público 01, S/Nº, Campo Belo III, Dourados/MS. LP/LI/LO/25.318/2020 15/12/20 CLINICA DE REPRODUÇÃO HUMANA DA GRANDE DOURADOS LTDA -ME. Rua João Rosa Góes , nº 1193, Salas 07, 08 e 09.Vila Progresso, Dourados/MS. 26.043/2020 CONGREGAÇÃO CRISTà DO BRASIL. Rua João Pessoa, S/N, Jóquei Clube, Dourados – MS. LP/LI/LO/34.975/2019 18/03/20 RUDOLF GUIMARÃES DA ROCHA DIRETOR PRESIDENTE INTERINO IMAM – DOURADOS – MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 01/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.347, ANO XXIII DE 05/02/2021. DATA DA REUNIÃO: 26 DE MARÇO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”. A Comissão Julgadora se reuniu em 26 de março de 2021 para o julgamento dos 18 (dezoito) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 26/03/2021 MARILDO GONZALES 8630/2019 8761/2019 1769/2019 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 1769/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 436,05 (quatrocentos e trinta e seis reais e cinco centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 JOÃO FLORES 9675/2020 9021/2020 2384/2020 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2384/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.135,68 (um mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 ROGERIO ROMERO DA SILVA - ROMERO CAR 8790/2020 5090/2020 2453/2020 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2453/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 JM BOLICHE LTDA – EPP – PROCOPIU’S BOLICHE 6464/2019 5195/2019 1755/2019 Art. 131, inciso XXIV da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1755/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 NELCI CARNIEL SIQUEIRA 6461/2019 5193/2019 1752/2019 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1752/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 ADRIANO TOSHIYUKI MORICAWA 8789/2020 5088/2020 2452/2020 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2452/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 SÃO FRANCISCO SISTEMA DE SAÚDE LTDA 10007/2020 9074/2020 2117/2020 Art. 3º E Art. 36, inciso I da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2117/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 662,80 (seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 LUZIA RODRIGUES AVELINO 6457/2019 5190/2019 1747/2019 Art. 22e Art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1747/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 231,28 (duzentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 SEBASTIÃO FRANCISCO PINHEIRO SALDANHA 8503/2020 5112/2020 3010/2020 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 3010/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 HERNANI MANGUEIRA DA SILVA 6467/2019 5198/2019 1758/2019 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1758/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.627,92 (um mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 FERNANDO DA SILVA MATIAS 10016/2020 8059/2020 26272020 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2627/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 331,40 (trezentos e trinta e um reais e quarenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 ANA LIEGE CHARAO DIAS BORGES 6446/2019 5144/2019 1741/2019 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1741/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 287,70 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 ERMENO ALOISIUS HINFERHOLZ 10019/2020 e 10020/2020 8062/2020 e 8063/2020 2630/2020 e 2631/2020 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção dos autos de infração de nº 2630/2020 e 2631/2020, nos quais foram arbitradas as penalidades de multa no valor de R$ 662,80 (seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) cada, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 SILVIO STAUT MORAES JUNIOR ME 6466/2019 5197/2019 1757/2019 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1757/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 232,56 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. l do Meio Ambiente. 26/03/2021 BARROS & RABELO LTDA - MERCADO FAVORITO 5399/2020 7831/2020 2040/2020 Art. 131, inciso XXIII da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2040/2020, reduzindo, porém, a penalidade de multa arbitrada para o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. l do Meio Ambiente. 26/03/2021 ESPÓLIO DE JOFRE ALVES DE OLIVEIRA 9514/2019 5494/2019 1838/2019 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1838/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 284,80 (duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. l do Meio Ambiente. 26/03/2021 JOSE LUIZ DE OLIVEIRA DESPERATI 9963/2020 9062/2020 2107/2020 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2107/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 255,28 (duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. l do Meio Ambiente. 26/03/2021 LIDIA DA SILVA GARCIA OLIVEIRA 9957/2020 9056/2020 2342/2020 Art. 3º e art. 36, inciso I da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2342/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 311,80 (trezentos e onze reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. l do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.