DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 212 de 06 de maio de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.406 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2021 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 212, de 06 de maio de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MARLENE RIZZO PRECINATO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 AGEHAB 07/05/21 SELMA MARIA TEIXEIRA ALVES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 AGEHAB 07/05/21 LEONILDO DOS SANTOS OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 07/05/21 RENILDE RODRIGUES DOS SANTOS ASSESSOR IV DGA-7 AGETRAN 07/05/21 EDUARDO SCAVASSA ASSESSOR I DGA-3 ASSECOM 07/05/21 RODRIGO NAVARRO DE MATTOS DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 FUNED 07/05/21 AGNALDO SIMOES DE MOURA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 IMAM 07/05/21 ANTONIO LUIZ GAVIOLI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 IMAM 07/05/21 GELSON LINO BRAGA BUENO ASSESSOR I DGA-3 IMAM 07/05/21 RENATA IRALA ALFONSO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 IMAM 07/05/21 RENATO CAETANO LUIZ DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 IMAM 07/05/21 THYAGO PIRES BRAGA E ALMEIDA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 IMAM 07/05/21 VANDERLEI ALVES BALBINO ASSESSOR IV DGA-7 IMAM 07/05/21 BIANCA FREITAS MARTINS DE OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 07/05/21 LEANDRO MARQUES BORBA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAD 07/05/21 LEONARDO DOMINGUES DE SOUSA ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 07/05/21 ROBERTO PEREIRA DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 07/05/21 ROBSON EVANGELISTA SORRILHA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAD 07/05/21 ROGELIO ALVES DA CRUZ ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 07/05/21 STIVES MIGLIORINI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 07/05/21 VAGNER DOS REIS GUILHERME GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAD 07/05/21 VALTER PIRES DOS SANTOS ASSESSOR I DGA-3 SEMAD 07/05/21 RYAN ALEX BRANDAO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAF 07/05/21 ANDREIA PEREIRA DE LIMA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 07/05/21 CLAUDENIR SOARES DE SOUZA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 07/05/21 DARCY BENITES PRADOS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 07/05/21 IZABEL LINA LOPES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 07/05/21 IZILDA DE JESUS ALVES TAVARES ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 07/05/21 JESSICA DE SOUZA PEDROSO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 07/05/21 MARCOS ALVES QUEIROZ GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 07/05/21 MARCOS FERNANDES CABRAL GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 07/05/21 MARLY MARIA MORGENROTTI FERREIRA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 07/05/21 PAULO CEZAR MATIAS ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 07/05/21 POTYARA ARGUELHO MOTA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 07/05/21 RAMAO CLAUDIONOR XIMENES ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 07/05/21 RAMONA CLIMENES ALVES DE ALMEIDA ASSESSOR II DGA-5 SEMAS 07/05/21 ADEMILSON DOS SANTOS SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMC 07/05/21 MARCELO RIBEIRO COSTA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMC 07/05/21 WAINE PAULOVICH GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMDE 07/05/21 ANA KATIA DA SILVA SANTOS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMED 07/05/21 LUCAS FELIPE DA SILVA CARVALHO ASSESSOR III DGA-6 SEMED 07/05/21 LUIZ CARLOS DE ARAUJO BITENCOURT DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMED 07/05/21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 213 de 06 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 214, de 06 de maio de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 06 de maio de 2021, a Gratificação por Função de Confiança, da servidora Rosana Fátima Ramos Gonçalves, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção DECRETO N° 321 DE 03 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre medidas restritiva para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe con fere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de maio, considerando a manifestação proferi da pelo Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados/MS, o horário de vedação à circulação de pessoas, veículos e funcionamento de estabelecimentos previstos neste decreto, será das 22 às 05 horas, atendido o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021, no que couber. Parágrafo Único. Nos dias 10 e 11 de maio o horário de vedação à circulação de pessoas, veículos e funcionamento de estabelecimentos previstos neste decreto, será das 21 às 05 horas, atendido o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021, no que couber. Art. 2º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, aten didas as condições especificadas. Parágrafo único: As atividades religiosas, atendida a Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se en contrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada; III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, de vendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local; VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio); VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento in disponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificul dade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco, tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 213, de 06 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: RODRIGO NAVARRO DE MATTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 FUNED 07/05/2021. EDUARDO SCAVASSA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 ASSECOM 07/05/2021. THIAGO PAREDES DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 07/05/2021. LUIZ CARLOS DE ARAUJO BITENCOURT GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMED 07/05/2021. VICENTE PEREIRA FELIZARI GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAD 07/05/2021. THIAGO PAREDES DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMED 07/05/21 DONARIA ANASTACIO PEREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 07/05/21 GABRIELLA BARBOZA DE LIMA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 07/05/21 JOSILENE DO NASCIMENTO SOBRINHO ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 07/05/21 NILSON DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 07/05/21 VICENTE PEREIRA FELIZARI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMFAZ 07/05/21 ANIELTHON HILARIO BAGGIO ARECO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMOP 07/05/21 CAMILA NANTES NOGUEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMOP 07/05/21 ADRIANA CASTILHO CARDOSO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 07/05/21 ALESSANDRO MARTINS SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 07/05/21 ALTINO CESAR DA SILVA DE ANDRADE GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 07/05/21 ANA CLAUDIA VALENSUELA GONCALVES DE ARRUDA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 07/05/21 ANDRE OLIVEIRA PINHEIRO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 07/05/21 ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 07/05/21 CARINA DA SILVA CREPALDI ASSESSOR III DGA-6 SEMS 07/05/21 DIEGO GOIS PEDROSO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 07/05/21 EDUARDO MENEZES CORREIA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 07/05/21 GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 07/05/21 JAIME DANTAS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 07/05/21 JESSICA DE ARAUJO HORA ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMS 07/05/21 LETICIA MARTINELLI BARBOSA DA SILVA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 07/05/21 MARCELO OKADA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMS 07/05/21 MARIELLY ALVES PRACIDELLI ASSESSOR III DGA-6 SEMS 07/05/21 PAULO VITOR FARIAS DE SOUZA ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 07/05/21 TANIA DE MATOS ARTEMAN ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 07/05/21 THALITA RAFAELA GONCALVES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 07/05/21 VALERIA MILAN DE MATTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE I DGAS-1 SEMS 07/05/21 VILMAR SOUZA LEITE ASSESSOR III DGA-6 SEMS 07/05/21 WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 07/05/21 WELLYNTON GOMES CASSEMIRO ASSESSOR I DGA-3 SEMS 07/05/21 ELIZANGELA GUARINELLI GARCIA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMSUR 07/05/21 HENRIQUE LOURENCO LEITE ASSESSOR IV DGA-3 SEMSUR 07/05/21 JOAO CARLOS PISSINI BATTAGLIN ASSESSOR I DGA-3 SEMSUR 07/05/21 MAURO REIS BELO ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 07/05/21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 XIII. após cada reunião o local deve ser higienizado o local com limpeza de as sentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVI. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVIII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XIX.para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno; XX. os encontros de catequese e de outras atividades em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; e XXII. dar preferência de realização de cultos ou missas online. Art. 3º. As academias de ginástica, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de de zembro de 2020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderá haver atendimento todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Mu nicípio; III. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; IV. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e pro fessor; V. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno; VI. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orien tações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; IX. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; X. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equi pamentos; XI. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XII. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do es paço; XIII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIV. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um fun cionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XVI. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a tem peratura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaborado res e terceirizados XVII. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apre senta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respi rar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVIII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XIX. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XX. disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabe lecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XXI. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXII. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXIII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIV. é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. Art. 4º. Os estúdios de atividades físicas, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, e respeita das as condições estipulas no art. 2º do presente artigo. Art. 5º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. Comércio: de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 18h; II. Shopping Center: a) Lojas e praça de alimentação: nos dias 05, 06, 07 e 08 de maio, das 10h às 22h e nos dias 10 e 11 de maio das 10h às 21; b) No dia 09 de maio, lojas das 13h às 20h, e praça de alimentação das 10h às 22h. III. Mercados e atacados: Nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de maio, das 07h30min às 22h. Nos dias 10 e 11 de maio das 07h30min às 21h; e IV. Restaurantes e bares: Nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de maio, das 11h às 22h. Nos dias 10 e 11 de maio das 11h às 21h. §1º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, e máximo 4 (quatro) cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente. §2º. O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4m2 (quatro metros quadrados). §3º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. Art. 6º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de médio e grande porte deverão: I. disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%; II. deverão fazer aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, não permitindo a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC; III. respeitar a ocupação máxima de 50% da lotação; IV. fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local; V. recomenda-se a não entrada e permanência de crianças. Parágrafo único. A implementação das medidas indicadas neste artigo deverão ser intensificadas e ostensivas, Art. 7º. Fica autorizado o funcionamento de conveniências nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de maio, das 11h às 22h. Nos dias 10 e 11 de maio das 11h às 21h. Art. 8º. Fica autorizado o funcionamento da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês, mantida a proibição de funcionamento do parque, cabendo à Secretaria de Agricultura Familiar providenciar o isolamento da feira em relação às demais de pendências do parque ou zelar para que a proibição seja cumprida, incluindo aten dimento drive-thru. RESOLUÇÕES Portaria de Benefício nº 034/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO POR MORTE À MARIA ELENA ROCHA RODRIGUES, em razão do falecimento de FRANCISCO GONÇALVES DINIZ, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, e art. 52, I, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Por Morte à MARIA ELENA ROCHA RODRIGUES, companheira do segurado falecido FRANCISCO GONÇALVES DINIZ, servidor público municipal aposentado no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, beneficiário deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data de seu requerimento junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS, por força do artigo 53, II, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal, e, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, a teor do que dispõe o parágrafo único do artigo 6º-A da EC nº 41/03 c/c o artigo 7º da EC nº 41/03. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de fevereiro de 2021. Dourados/MS, 03 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/04/443/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/03/440/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII/Nº. 5.380 de 26 de março de 2021 – pág. 09, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em MARÇO/2021. Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 6 16/03/2021 A 21/03/2021 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 11 16/03/2021 A 26/03/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 DECRETOS Art. 9º. Fica autorizada, para realização de atividades físicas orientadas, desde que supervisionadas pela Fundação de Esportes de Dourados, a abertura do espaço público denominado Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Sa lomão (Jorjão). Art. 10º. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os pro tocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de sole nidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde. § 1º. Fica autorizado a realização de celebrações religiosas de casamento, suas festividades, e eventos que poderão ocorrer com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre elas, além do atendimento das regras prevista no Decreto n° 133, de 24 de fevereiro de 2021. § 2º. Os espaços reservados para a prática de jogo de mesa na modalidade sinuca e similares poderão ser liberados desde que respeitado o limite de 50% da ocupação total do ambiente, com a devida higienização dos materiais utilizados. § 3º. Fica autorizado o funcionamento de boliches, com limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade instalada, e desde que apresentado protocolo de biossegurança previamente à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 11. Fica suspenso o funcionamento das atividades abaixo relacionadas: I. Bibliotecas e museus; II. Teatros, cinemas e arenas; III. Praças e Parques públicos; IV. Saunas; e V. Espaços Kids, em qualquer tipo de estabelecimento e local. Art. 12. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o com partilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do co ronavírus. Art. 13. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 14. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de de zembro de 1979. Parágrafo único. A partir das 22h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery. Art. 15. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança de vem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização. Art. 16. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto. Parágrafo único. As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilida de do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação. Art. 17. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglo merações de pessoas. Art. 18. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no cadastro imobiliário. Art. 19. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização do Covid, de acordo com o previsto no Decreto n° 46, de 25 de janeiro de 2021. Art. 20. A realização de atividade e o funcionamento de serviços e empreendimen tos autorizados, com ou sem fins econômicos, a exceção dos indicados nos arts. 2º, 3º, 4º e §1º do art. 10 todos deste decreto, fica limitado o atendimento ao público de no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada. Art. 21. Fica revogado o Decreto nº 274, de 19 abril de 2021. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a par tir de 05 de maio de 2021 até 11 de maio 2.021, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS) 03 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/04/444/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/03/440/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII/Nº. 5.380 de 26 de março de 2021 – pág. 09, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em MARÇO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/04/445/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/03/123/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII/Nº. 5.373 de 18 de março de 2021 – pág. 02, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em MARÇO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114760976-3 CELIA FERREIRA DA COSTA SILVA SEMS 8 11/03/2021 A 18/03/2021 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114765094-3 CELIA FERREIRA DA COSTA SILVA SEMS 8 11/03/2021 A 18/03/2021 Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 501329-13 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS SEMED 11 02/03/2021 A 12/03/2021 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114769509-2 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS II SEMED 11 02/03/2021 A 12/03/2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF N° 13, DE 4 DE MAIO DE 2021 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficazes as tentativas de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com o artigo 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para dar ciência ao sujeito passivo ALDEMIR DIAS DOS SANTOS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 20.822.676/0001-78 e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal - CAE n° 1000137020, sob titularidade de Aldemir Dias dos Santos, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n° 026.187.169-22, da lavratura, contra si, dos Autos de Lançamento e Imposição de Multa - ALIM n° 8 e 9/2021, para constituir, de ofício, crédito tributário referente a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente em conformidade com o art. 229 do CTM, art. 1º da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, e art. 156, III, da Constituição Federal, apurado em levantamento fiscal efetuado em cumprimento à Ordem de Serviço n° 2/2021, documentado em Processo n° 1.276/2021, e aplicar penalidades imputáveis pelo não recolhimento do tributo, conforme detalhado no Anexo Único deste edital. Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa imposta, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa administrativa, nos termos dos art. 453, 469 a 472 do CTM. O sujeito passivo ou seu representante legal, munido de identificação, poderá retirar via impressa dos ALIM e seus respectivos anexos demonstrativos, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 309, Centro - Dourados - MS. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. Norato Marques de Oliveira Auditor Fiscal de Tributos Municipais Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Número do Processo Número do ALIM Fundamentação Legal da Penalidade / Multa Valor Principal do ISSQN Valor dos Encargos de Mora Valor da Multa (Penalidade) Valor do ALIM Atualizado até 12/05/2021 8.505 / 2021 08/2021 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 1.450,12 R$ 386,01 R$ 1.087,59 R$ 2.923,72 8.504 / 2021 09/2021 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 1.329,34 R$ 297,71 R$ 997,01 R$ 2.624,06 AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº. 005/2021/PreviD EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1/2021 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público com base no Decreto nº 10.024/2019, Lei nº. 10.520/02, Dec. Mun. nº 3.447/2005, LC nº 123/06 e LC Mun. nº 331/17, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério o “Menor Preço” – Apurado pelo menor valor unitário referente ao valor de agenciamento (por emissão de bilhete aéreo), destinada EXCLUSIVAMENTE às Microempresas e Pequenas Empresas (MPE´s) , cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e anexos. O recebimento das Propostas de Preços e Documentação, pela pregoeira e equipe de apoio, ocorrerá em sessão pública, às 09:30h (horário de Brasília) do dia 18/05/2021, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site institucional do PreviD www.previd.ms.gov.br, selecionando as opções: Prestação de Contas> Licitações > Licitações em Aberto > Edital 2021; mediante solicitação pelo correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br ou no próprio portal www.gov. br/compras, selecionando as opções: Consultas > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “927965”. Informações poderão ser obtidas no endereço Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215, Sala D, Centro, CEP: 79.800-025, LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 Dourados/MS, no endereço eletrônico supracitado e pelo telefone (067) 3033-9637 ou (067) 3033-9638. Dourados/MS, 04 de maio de 2021. ANA CAROLINA GONINO BARRETO PREGOEIRA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2021 PROCESSO: nº 41/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/ serviços de conclusão da complementação da construção do complexo esportivo e de lazer no Parque Antenor Martins (1ª etapa), no Município de Dourados-MS, por meio de recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 766389/2011/ME/ CAIXA e a devida contrapartida do Município. TIPO:: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 24/05/2021 (vinte e quatro de maio do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 04 de maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912439947 PARTES: Município de Dourados/MS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 008/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 03/05/2021 e previsão de vencimento em 03/05/2022, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no montante de R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 003/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde UCM – Unidade Critica Medica LTDA. DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada, relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 005/2021/DGE/SEMS, referente ao faturamento relativo à competência 02/2021 tendo em vista o término de vigência do Contrato n° 086/2017/DL/PMD. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 190.113.74 (Cento e noventa mil trezentos e treze reais e setenta e quatro centavos). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 114041 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4.320/1964, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no Parecer Jurídico nº 144/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 30 de Abril de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS PORTARIA Nº 078/FUNSAUD/2021 de 03 de Maio de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - “Designa os membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva 003/2021 para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. 1. Jociane de Souza Marques – Enfermagem 2. Terezinha de Jesus Machado - Enfermagem 3. Michele Sanae Hirahata - Enfermagem 4. Thiago Andrade Martinez - Fisioterapia 5. Marilda Dias Medrado Assistente Social 6. Erica de Carvalho Lange – Psicóloga 7. Renata de Resende Becker – Recursos Humanos Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 079/FUNSAUD/2021 de 03 de Maio de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - “Designa os membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva 003/2021 para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. 1. Elenice da Silva Chaves – Técnica de Segurança de Trabalho 2. Luciana dos Santos Mattos – Assistente Administrativo 3. Renata de Resende Becker – Recursos Humanos Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 025/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO DO PACIENTE DANILO ANDRADE DE SOUZA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ENDOSURGICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ sob nº 03.785.610/0001-36. Valor total: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2021. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 24 de Março de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - AGETRAN TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Eletrônico nº 031/2019/DL/PMD Contrato nº 043/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de sinalização visual e afins (microesfera, solvente para tinta, tinta de demarcação viária), objetivando atender a sinalização de trânsito horizontal, em cumprimento ao art 21 da Lei Federal nº 9.503/97. Contratante: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados - Agetran Contratada: MARJ TINTAS LTDA - EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 30.04.2021, o valor de R$ 481.923,00 (cento e oitenta e três mil duzentos e sessenta reais). Dourados – MS, 30 de Abril de 2021. Mariana de Souza Neto Diretora Presidente – AGETRAN Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN ATO DA MESA DIRETORA Nº 007/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Cristã”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e considerando o que dispõe do art. 92-A, §5º do com fulcro no art. 155, §1º da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados): R E S O L V E: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, a Frente Parlamentar Cristã. Parágrafo único: A existência formal da referida Frente Parlamentar coincidirá com o mandato da Mesa Diretora do biênio de 2021 a 2022. Art. 2º. A Frente Parlamentar a que se refere o art. 1º tem por finalidade: I – Dar unidade ao grupo suprapartidário de seus membros, pertencentes a diversas denominações religiosas; II - Defender os princípios cristãos, III – Defender os valores familiares cristãos; IV – Defender o respeito, alteridade e amor ao próximo; V – Defender assuntos de interesse social, apresentados na Câmara de Vereadores. Art. 3º. Compõem a Frente Parlamentar Cristã os senhores Vereadores, Sérgio Nogueira, Mauricio Lemes, Cemar Arnal e Daniel Junior, sob a presidência do primeiro, secretariado do segundo, sendo os demais membros. Parágrafo único. Para atingir suas finalidades, a Frente Parlamentar por este Ato criada, poderá agregar, além dos Vereadores acima nomeados, outros membros desta Casa de Leis, bem como representantes governamentais e não governamentais que representem os segmentos evangélicos e católicos de Dourados. Art. 4º. As atividades das Frentes Parlamentares registradas na forma deste Ato serão amplamente divulgadas pela Câmara, inclusive por meios eletrônicos. Art. 5º. Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, Câmara Municipal de Dourados-MS, 30 de abril de 2021. Laudir Antonio Munaretto. Presidente. Jucemar Almeida Arnal. Vice-presidente. Juscelino Rodrigues Cabral. 1º Secretário. Maria Imaculada Nogueira. 2ª Secretária. ATO DA MESA DIRETORA Nº. 08/2021 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas, no art. 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis, resolve: Art. 1° - A 14ª Sessão Ordinária que ocorreria em 03 de maio (segunda-feira), fica transferida para o dia 04 de maio (terça-feira) às 15h. Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se e Publique-se. Câmara Municipal de Dourados, 01 de maio de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Ver. Jucemar Almeida Arnal Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral Verª Maria Imaculada Nogueira 1º Secretário 2ª Secretária ATOS / MESA DIRETORA PODER LEGISLATIVO EDITAIS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Elias Ishy Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: PEC 32 - Os Impactos da Reforma Administrativa para a Sociedade O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento do Vereador Elias Ishy, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema “PEC 32: Os Impactos da Reforma Administrativa para a Sociedade”, no dia 11 de maio de 2021, a partir das 18h30, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 05 de maio de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Secretaria Municipal de Planejamento Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Processo de Revisão do Plano Diretor O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em atendimento ao Oficio n° 62/2021 da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público que será realizada Audiência Pública para lançamento do processo de revisão do Plano Diretor, no dia 07 de maio de 2021, a partir da 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 05 de maio de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO – Nº 001/2021 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a perda do interesse na continuidade do processo de Licenciamento Ambiental, RESOLVE, com fulcro na Lei Complementar Municipal n. 55 de dezembro de 2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas ou jurídicas, sobre o DESARQUIVAMENTO de seus respectivos processos, tendo em vista, o arquivamento errôneo. Dourados/MS, 29 de Abril de 2021. WOLMER SITADINI CAMPAGNOLI DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO – Nº 003/2021 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto n° 1.919 de 03 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial Suplementar nº 4.959, ano XXI, de 03 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, pautado pelo que determina o artigo 16 da Resolução Conama n.º 237 e artigo 2º do Decreto nº 201/2013, torna pública a relação dos processos administrativos de licenciamento ambiental que serão remetidos ao ARQUIVO, tendo em vista o decurso do prazo estipulado para resposta do ofício de pendência para complementação de informações e documentos. A título de esclarecimento, cumprindo o que determina o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. Dourados – MS, 05 de maio de 2021. EDITAIS - IMAM OUTROS ATOS RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO ADEMIR JOSÉ BONIATTI - ME LO/26.183/2019 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA LO/15.211/2019 FERRAGENS E FERRAMENTAS JR LTDA ARS/23.073/2020 -----LISTAGEM DE PROCESSOS AQUIVADOS RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO Nº DO PROCESSO VENCIMENTO ROSIMEIRE LIMA DA SILVA Rua Clovis Cerzósimo de Souza, nº 5045, Quadra 13, Lote 02, Vila Rosa, Dourados-MS AA/24610/2020 21 DE DEZEMBRO DE 2020 A. M. COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MOTOCICLETAS LTDA Rua Monte Alegre, nº 4325, Jardim Paulista, Dourados/MS LS/21.350/2020 26 DE OUTUBRO DE 2020 SADHAS & GODOY LTDA - ME Rua Monte Alegre, nº 3120, Vila Progresso, Dourados-MS RLS/24.440/2020 04 DE JANEIRO DE 2021 ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA Avenida Marcelino Pires, nº 7580, Dourados/MS LP/LI/LO/23.063/2020 27 DE OUTUBRO DE 2020 TANIA CRISTINA P. R. ARTUZI Rua dos Caiuás, nº 1835, Chácara dos Caiuás, Dourados-MS RLO/14/2021 22 DE FEVEREIRO DE 2021 ROGERIO GOMES DA SILVA - EIRELI Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, nº 2115, Parque das Nações II, Dourados-MS LP/LI/LO/24.529/2020 17 DE MARÇO DE 2021 DANIEL CAMARGO 03827985110 Rodovia BR-163, KM 256, S/N, Lote F6, Jardim Syria Rasselen, Dourados-MS. LP/LI/LO/7.105/2020 11 DE MARÇO DE 2021 CONGREGAÇÃO CRISTà NO BRASIL (Parque das Nações II) Rua Paulo Almeida Teixeira, nº 580, Parque das Nações II, Dourados – MS. LP/LI/LO/37.223/2019 11 DE MAIO DE 2020 CONGREGAÇÃO CRISTà NO BRASIL (Jardim Tropical) Rua Carlos Cimatti, nº 310, Jardim Tropical, Dourados – MS. LP/LI/LO/37.221/2019 16 DE MAIO DE 2020 CONGREGAÇÃO CRISTà NO BRASIL (Jardim Márcia) Rua Coronel Francisco Rocha Junior, nº 100, Jardim Márcia, Dourados – MS. LP/LI/LO/37.219/2019 03 DE ABRIL DE 2021 SILVA & MARTINS PNEUMÁTICOS LTDA(UNIÃO COMÉRCIO DE PNEUS) Rod BR-163, km 263,9, Parque das Nações, Dourados – MS. LP/LI/LO/16.555/2020 06 DE ABRIL DE 2021 LADILA DE DEUS MORAIS PINTO 95697195168 (MEGA SORVETE ITALIANO) Rua Liberato Leite de Faria Laguecho, nº 55-A, Jardim Flórida – Dourados/MS. AA/18.840/2020 14 DE ABRIL DE 2021 JOSÉ JOAQUIM EVANGELISTA NETO LTDA (Help Celulares) Av. Marcelino Pires, nº 1.694, Centro, Dourados, MS LS/38.424/2019 11 DE ABRIL DE 2021 MADRUGA’S BEER DISTRIBUIDORA LTDA Rua Bela Vista, nº 1.300, Jardim Água Boa, Dourados-MS. AA/24.732/2020 05 DE ABRIL DE 2021 MADRUGA’S BEER DISTRIBUIDORA LTDA Rua Rangel Torres, nº 1.540, Jardim Guanabara, Dourados-MS. AA/24.731/2020 05 DE ABRIL DE 2021 MED BOIGUES LTDA (Oncomed) Rua Firmino Vieira De Matos, nº 1.434, sala 01, Dourados/MS. LS/30.127/2020 03 DE ABRIL DE 2021 SOUBHIA & CIA LTDA (Alvorada Produtos Agropecuários) Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Quadra 01, Lote E1, Chácaras Califórnia – Dourados/MS. RLO 30.935/2020 26 DE MARÇO DE 2021 GISELY CAMARGO FAUSTINO (NATUREZA COSMÉTICOS) Av. Marcelino Pires, nº 1.649, Centro – Dourados/MS. LP/LI/LO/16.789/2019 19 DE MARÇO DE 2021 ANDRÉ LUIZ PEGORARE (Saúde Dourados) Rua João Rosa Goes, nº 72, sala 01, Jardim América, Dourados – MS. AA/20.194/2020 12 DE MARÇO DE 2021 GLICELIA VENTURA DE SOUZA 02647686122 (CYBER OFFICE MCLH) Rua Independência, nº 294-A, Jardim Independência – Dourados/MS. AA/27.052/2020 10 DE FEVEREIRO DE 2021 MARLON CRISTIANO BERALDO PEREIRA - MEI Av. Presidente Vargas, 2780, BNH III Plano, Dourados – MS. RLO 28.579/2019 22 DE MARÇO DE 2020 DOURAGRAFI GRAFICA E EDITORA EIRELI Rua General Osório, n°732, Jardim Independência, Dourados/MS LS 25.840/2019 24 DE SETEMBRO DE 2020 OXIMEP ARMAZENS GERAIS E COMERCIO LTDA ME Rua Coronel Ponciano, n° 81, Jardim Colibri, Dourados – MS. RLO 4.082/2021 26 DE ABRIL DE 2021 ENGEF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Av. Marcelino Pires, Lote G, I e J, Quadra 05, s/n, Centro, Dourados – MS. LS/34.496/2017 30 DE JULHO DE 2018 JUVENAL CONCEIÇÃO DE LIMA Rod. BR 163 – Dourados a Caarapó – Chácara Moriá, Zona Rural, Dourados – MS. LO/30.768/2019 23 DE DEZEMBRO DE 2019 PAULO ESTEVÃO DE OLIVEIRA BARROS E OUTROS – RESIDENCIAL SOLARIS. Rua Camilo Hermelindo da Silva – Parte da Chácara 70 e 71, n°3.245, Vila Planalto, Dourados, MS. LP/LI/LO/20.405/2016 08 DE OUTUBRO DE 2019 ILIZEU DE CARVALHO 29461901100 Rua Monte Alegre, nº 5640, Jardim Guanabara, Dourados – MS. LS/36.789/2019 23 DE MAIO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 EDITAIS - IMAM CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAJU II Rua Arthur Frantz, nº 1.300, Parque Alvorada, Dourados-MS. LP/LI/LO/7.744/2017 21 DE JANEIRO DE 2020 CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE Rua Lindalva Marques Ferreira, nº 1.650, Jardim Novo Horizonte, Dourados-MS. LP/LI/LO/7.747/2017 28 DE JANEIRO DE 2020 CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPIRI Rua Leonidas Alem, 3130, Campo Dourado, Dourados-MS. LP/LI/LO/8.324/2017 28 DE JANEIRO DE 2020 CONDOMINIO RESIDENCIAL KAIROS I Rua 02 Sul, 201, Campo Dourado, Dourados – MS. LP/LI/LO/7.749/2017 28 DE JANEIRO DE 2020 CONDOMINIO RESIDENCIAL KAIROS II Rua 02 Sul, 202, Campo Dourado, Dourados – MS. LP/LI/LO/7.746/2017 28 DE JANEIRO DE 2020 CONDOMINIO RESIDENCIAL INDAIÁ Rua Ivo Alves da Rocha, nº 900, Jardim Primavera, Dourados-MS. LP/LI/LO/8.323/2017 28 DE JANEIRO DE 2020 CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTE BRANCA Rua Francisco Luiz Viegas, nº 350, Vila Cuiabá, Dourados-MS. LP/LI/LO/8.325/2017 28 DE JANEIRO DE 2020 MAXI CONSTRUÇÕES E METALURGIA LTDA ME – RESIDENCIAL CAIMAN Quadra 2, Lote parte A, Núcleo Colonial de Dourados, Dourados-MS. LP/LI/LO/28.811/2017 02 DE JULHO DE 2019 ADAUTO NUNES DE OLIVEIRA. · Sitio Nossa Senhora da Aparecida, Rodovia Panambi – Douradina, Km 02, Dourados – MS. LO/14.248/2018 13 DE OUTUBRO DE 2018 EDIFICIO JARAGUÁ ASPERBRÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DOURADOS SPE LTDA. Matricula 135.381, Jardim Alhambra, Dourados – MS. LP/24.206/2018 07 DE MARÇO DE 2019 PLANACON CONSTRUTORA LTDA Avenida Presidente Vargas, nº 4.955, Jardim Europa, Dourados-MS RLO/25.609/2018 23 DE FEVEREIRO DE 2020 ASPERBRÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DOURADOS SPE LTDA Matricula 135.381, Jardim Alhambra, Dourados – MS. LP/24.204/2018 07 DE JANEIRO DE 2019 POSTO PATRICIA EIRELI Av. Marcelino Pires, nº 2.702, Centro, Dourados-MS. RLS/27.418/2018 23 DE JANEIRO DE 2019 RG ENGENHARIA LTDA Rod. Ivo Anunciato Cersózimo (Perimetral Norte), Lote R, Dourados – MS. LO/31.596/2018 07 DE MARÇO DE 2020 RIO DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Avenida Presidente Vargas, Quadra 09, Lote 02, Vila Tonani I, Dourados – MS. LI/32.887/2018 06 DE MARÇO DE 2020 EVOLUTION INDUSTRIA MECÂNICA LTDA. Rodovia Ivo Anunciato Cersósimo. s/n, Lote A1-2, Dourados – MS. LP/LI/26.442/2018 10 DE MARÇO DE 2019 DOIS IRMÃOS COMERCIO DE CARVÃO LTDA – ME Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº 660, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. LI/LO/19.184/2019 16 DE OUTUBRO DE 2019 JUVENAL CONCEIÇÃO DE LIMA Rod. BR 163 – Dourados a Caarapó – Chácara Moriá, Dourados-MS. LI/34.239/2018 25 DE MARÇO DE 2019 LAVEBRAS GESTÃO DE TEXTEIS S/A Avenida 04, Quadra 13, Distrito Industrial, Dourados – MS. RLO/6.384/2019 07 DE JULHO DE 2019 CARLOS MEIRELES VIEIRA Avenida Presidente Vargas s/n, MS 156 para Itaporã, Jardim Monte Alegre, Dourados – MS LS/11.287/2019 19 DE SETEMBRO DE 2019 COLOMBO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. Rancho San Diego, matricula nº 97.028, Dourados – MS. LI/14.265/2019 12 DE AGOSTO DE 2019 RURAL AGRÍCOLA ESPUMOSO LTDA-EPP Parte da Área 1R remembrado pelos quinhões 63 e 107, Dourados – MS. LI/15.860/2019 22 DE MARÇO DE 2020 BOM FUTURO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA Área designada por Área “BF”, desmembrada da Gleba CB (Remembrada), no prolongamento da Avenida Dom Redovino, esquina com Avenida Norte Sul, Dourados – MS. LI/19.308/2019 02 DE SETEMBRO DE 2019 SAKAGUTI COMERCIO DE PRODUTOS PARA LAZER Rua Coronel Ponciano, nº 1.500, Parque dos Jequitibás, Dourados-MS. LP/LI/LO/16.316/2019 06 DE JULHO DE 2020 PROGRESSO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Rua Hayel Bon Faker, nº 2.351, Jardim São Pedro, Dourados/MS RLO/16.035/2019 30 DE SETEMBRO DE 2019 SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA. Avenida Presidente Varga, nº 2145, Cohafaba III Plano – Chácara 46, Dourados – MS. LP/LI/19.186/2019 06 DE MARÇO DE 2020 DELI LIMA Rua Projetada A e Rua Projetada B, Parte Chácara XLV (Vila União), Dourados - MS. LP/LI/LO/22.398/2019 20 DE ABRIL DE 2020 RG ENGENHARIA LTDA – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAUNA E PAVIMENTAÇÃO Rua Buriti, Lote “01”, Quadra “03”, Dourados – MS RLI/20.920/2019 17 DE ABRIL DE 2020 TORP DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A. Rodovia MS 162, Km 07, Dourados/MS. LI/28.390/2019 09 DE OUTUBRO DE 2019 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AUTO POSTO BELA VISTA VI LTDA – ME Rua Eulália Pires, nº 1.535, Jardim Clímax, Dourados – MS. LO/31.963/2019 17 DE FEVEREIRO DE 2020 PLANACON CONSTRUTORA LTDA Avenida Presidente Vargas, nº 4.955, Jardim Europa, Dourados-MS RLO/25.629/2019 07 DE DEZEMBROO DE 2019 MAURO SERGIO STURARO EIRELI – ME Rua Panambi, s/n, Lote 13, Zona Rural, Dourados/MS LP/LI/LO/26.222/2019 13 DE ABRIL 2020 CLINICA DE BELEZA ESPELHO MEU EIRELI - ME Rua Dr. Nelson de Araújo, n° 823, Centro, Dourados – MS RLO/26.766/2019 13 DE MARÇO DE 2020 CINTIA MITSU KAMINICE 76125963187 Rua Ponta Porã, n° 2.287 – sala 04, Vila Planalto, Dourados/MS, Dourados – MS. AA/28.008/2019 03 DE FEVEREIRO DE 2020 MARCO ANTONIO MIRANDA 71995323187 Rua Antônio Emilio de Figueiredo, nº 915, Centro – Dourados/MS LS/29.867/2019 08 DE MARÇO DE 2020 VICTOR ALMEIDA DE OLIVEIRA – MEI Rua Mato Grosso, nº 651, Jardim Água Boa, Dourados-MS. LP/LI/LO/30.450/2019 17 DE MARÇO DE 2020 ASPERBRÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DOURADOS SPE LTDA. Matricula 135.381, Jardim Alhambra, Dourados – MS. LP/38.070/2019 21 DE MARÇO DE 2020 DROGARIA POPULAR MONTE ALEGRE LTDA Rua Monte Alegre, nº 96, Vila Alvorada, Dourados/MS. LS/31.368/2019 30 DE MARÇO DE 2020 COMERCIAL VENEZA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4085, Jardim Caramuru, Dourados – MS. RLO/35.420/2019 10 DE MAIO DE 2020 ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Área “T” Remanescente desmembrado da área “T” da Fazenda Alvorada, , Vila Toscana II, Dourados-MS. LP/LI/LO/37.016/2019 12 DE MAIO DE 2020 AGRICASE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA Rodovia BR-163, 13.945, Parque das Nações, Dourados – MS. RLO/38.784/2019 19 DE OUTUBRO DE 2020 EMAGO- CLIINCA MEDICA LTDA Rua João Rosa Góes, nº 1.193, Vila Progresso – Dourados/MS. LS/7.887/2020 15 DE JUNHO DE 2020 GUILHERME FREDERICO ROJAS SILVA Rua Albino Torraca, Quadra 07, Lote 01, Vila Progresso – Dourados/MS. LS/8.731/2020 14 DE JUNHO DE 2020 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAQUERA Rua Projetada 04CT, esquina com Rua Projetada 06CT, nº 40, Dourados-MS. ARS/4899/2020 20 DE MAIO DE 2020 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAPIRANGA Lote “H-1” – Rodovia MS 156 – Parte da Fazenda Coqueiro – Mat. N°122.330., Dourados-MS. ARS/4908/2020 20 DE MAIO DE 2020 G. S. SIMÕES RESTAURANTE - ME Avenida 01, nº 2.185, Distrito Industrial, Dourados – MS. LS/14.224/2020 19 DE AGOSTO DE 2020 AURELIA GONCALVES DOS CAMPOS 39049574149 Rua Hilda Bergo Duarte, nº 306, Jardim Caramuru, Dourados – MS. LS/14.262/2020 19 DE AGOSTO DE 2020 PIZZARIA FORTALEZA LTDA – ME Rua Clovis Cerzósimo de Souza, nº 3.575, Vila Rosa, Dourados – MS. LS/28.095/2020 09 DE FEVEREIRO DE 2021 AESMT – ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO S/S LTDA. Rua Hayel Bon Faker, nº 3.267, Jardim Caramuru, Dourados – MS. AA/17.279/2020 18 DE ABRIL DE 2021 DANIELA OLMOS LOPES 72195185104 Rua Ciro Melo, nº 5.420, Jardim Paulista, Dourados – MS. LS/21.462/2019 23 DE MARÇO DE 2020 AESMT – ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO S/S LTDA Rua Hayel Bon Faker, nº 3.267, Jardim Caramuru, Dourados – MS. AA/17.279/2020 18 DE ABRIL DE 2021 EDSON HIROSHI MURAKI Rua Ciro Melo, nº 2.855, Jardim Central, Dourados – MS. RLS/1.572/2021 22 DE ABRIL DE 2021 MARESSA DAVALOS PEREIRA 04930081106 Rua Monte Alegre, nº 5.270, Sala A, Jardim Guanabara, Dourados – MS. LS/1.398/2021 24 DE ABRIL DE 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 EDITAIS - IMAM A. A. ALVES CARNE – ME Rod. BR-163, Km 20 a direita, Vila Vargas, Dourados - MS. LI/LO/3.413/2021 26 DE ABRIL DE 2021 SUPERMERCADO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA Rua José Luiz da Silva, 1010, Jardim Água Boa, Dourados-MS. RLO/22.904/2020 19 DE MARÇO DE 2021 LIDER COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI. Av. Lindalva Marques Ferreira, nº 450, Parque do Lago II, Dourados/MS. RLO/23.846/2020 22 DE DEZEMBRO DE 2020 LAR E URBANISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA – JARDIM BURITI. Área 02, desmembrado da Fazenda Coqueiro, Quinhão 03, Perímetro urbano, Dourados – MS. LP/LI/28.917/2019 04 DE ABRIL DE 2020 BARROS & RABELO LTDA – ME. Rua Leônidas Alem, n° 2320, BNH 4° Plano, Dourados/MS. LS/16.115/2020 15 DE AGOSTO DE 2020 GAP PARTICIPAÇÕES LTDA. Área de terras designadas por Gleba 01, desmembrada de parte da Área “X”, Zona Urbana, Dourados/MS. LI/17.566/2020 05 DE OUTUBRO DE 2020 DOURA FREIOS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA. Rodovia BR 163, S/N, Quadra 06 Lote 13, Parque das Nações – Dourados/MS. LS/1.412/2021 26 DE FEVEREIRO DE 2021 ZÉ DE LATA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA. Rua Iracema, n° 1555, Jardim Vista Alegre – Dourados/MS. RLO/1.056/2021 30 DE ABRIL DE 2021 FERRO VELHO TOP 7 EIRELI. Rua Benjamin Constant, n° 405 – fundos, Centro – Dourados/MS. LP/LI/LO/1.706/2021 26 DE ABRIL DE 2021 CANDIDO SEGOVIA VILHARVA Rua Engracia Xavier de Matos Lote 01 Quadra 10, Vila Guarani – Dourados/MS. LS/28768/2020 12 DE MARÇO DE 2021 RESTAURANTE FOLINI LTDA Rua Manoel Santiago, n° 1117, Sala 01 Galeria Filadelfia, Jardim Itaipu – Dourados/MS. LS/853/2021 18 DE ABRIL DE 2021 PEREIRA & PACHECO LTDA ME. Av. Weimar Gonçalves Torres, 1476, Centro, Dourados-MS. RLO/19.030/2020 01 DE ABRIL DE 2021 ALINE E CAMARGO DE ALBUQUERQUE Av. Marcelino Pires, n° 3600, Loja L 100 E L 101, Jardim Caramuru – Dourados/MS. AA/20.750/2019 16 DE MARÇO DE 2021 PET SHOP M&M LTDA Rua Major Capilé, n° 1180 – A, Centro, Dourados/MS LI/LO/24.909/2019 09 DE MARÇO DE 2021 AUSTRALIAN PET SHOP LTDA Rua Monte Alegre, n° 4207 - B, Jardim Paulista – Dourados/MS. LO/1638/2021 23 DE ABRIL DE 2021 D L MÁQUINAS E PAPÉIS EIRELI Rua Hayel Bon Faker, n° 2818, 1º andar, Centro, Dourados – MS. RLS/26.909/2020 08 DE MARÇO DE 2021 LUBFIL COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA. Rua Hayel Bon Faker, n° 1045, Centro – Dourados/MS. LO/2.905/2021 01 DE MAIO DE 2021 PANIFICADORA PÃO E QUEIJO LTDA. Rua Leônidas Alem, n° 2291, Jardim Rasslem, Dourados – MS. RLS/3.520/2020 02 DE MAIO DE 2021 BRUNO PALHANO MEIRA 05868174178. Rua Mozart Calheiros, nº 1300, Água Boa – Dourados/MS. LS/1.224/2020 01 DE MAIO DE 2021 W K UENO ME. Rua Hayel Bon Faker, n° 2.244, Centro, Dourados-MS. LS/16.805/2020 17 DE MARÇO DE 2021 CONGREGAÇÃO CRISTà NO BRASIL. Rua Raul Frost, nº 2.705 – Parque Nova Dourados, Lote 06A, Q 22 - Dourados/MS LP/LI/LO/37.097/2019 25 DE MARÇO DE 2021 NEUZA GALVÃO G. PINHEIRO – ME. Rua Monte Alegre, 4780, Vila Icassat, Dourados/MS. LO/19.086/2020 05 DE ABRIL DE 2021 SILVANA BARBOZA DIAS LTDA ME Rua Filomeno João Pires, n° 2365, Vila Ubiratan – Dourados/MS. ARS/1.295/2021 30 ABRIL DE 2021 BUFFET LUZLY EIRELI ME. Rua Major Capilé, nº 1.900, Jardim Central – Dourados/MS. LS/1.263/2021 19 DE ABRIL DE 2021 ROSANGELA BUSA – EPP Av. Weimar Gonçalves Torres, nº. 2205, Centro – Dourados/MS. RLO/1.611/2021 22 DE ABRIL DE 2021 CHIALVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BALANÇAS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação para atividade de indústria e comércio de balanças, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 780, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEANDRO ALVES RIBEIRO – ME inscrito no CNPF: 09.437.522/0001-20 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Usinagem, Tornearia e Solda, localizada na Rua Narciso Ramires nº 940 - Bairro Chácara Castelo I - Quadra: 26 Lote: 04, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Ruas Potreirito (Parte), Rua Alice Light Martins (Parte) Rua Projetada 04- Setor 09, Jóquei Clube e Vila São Braz no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade de Centro de atenção Psicossocial II – Rua Ponta Porã, 2260, Vila Planalto no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PEIXARIA PERNAMBUCO LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio Varejista de Pescados, localizada na Avenida Marcelino Pires, n. 3186, Loja A, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRAIA DOS DEUSES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Área de Lazer e Recreação com balneário (açude), localizada na Rodovia BR 163 lote 18 quadra 09, Bairro Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA N. 06/2021 Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, foi realizada reunião ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na sala de reuniões do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – MS, sito a Rua Maria da Glória, 670 - Vila Industrial, Dourados - MS, presidida pela Srª Elizangela Tiago de Maia (prótempore). Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Wellington Henrique Rocha de Lima e Jéssica Medeiros silva, ambos representantes do Poder Executivo; Jussara Heck Vidal, representante dos professores da Educação Básica Pública da Rede Municipal; Diogo Ferreira de Moraes, representante dos Diretores das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino; Ana Maria Magno Lino, representante dos Servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Municipal de Ensino; Márcia Regina Carvalho, representante de pais de estudantes da Rede Municipal de Ensino; Deborah Salette Fernandes Cruz, representante do Conselho Municipal de Educação (COMED); Cristina Fátima Pires Ávila Santana, representante da Secretaria de Educação; Patrícia Roberta da Silva Cavalheiro e Amarildo Jonas Ricci, ambos representantes de organizações da sociedade civil; Mariana Aparecida Cordeiro Pinto, representante das escolas do campo. Esteve presente ainda, o Sr. André Luis F. Rossato na participação de visitante ouvinte. Tendo os seguintes pontos de pauta: 1. Parecer sobre a prestação de Contas de 2020, analisado e organizado pela gestão 2018-2020; 2. Relatório SIOPE/MAVS; 3. Prestação de Contas do Programa Nacional do Transporte Escolar (PNATE/2019); 4. Prestação de contas PEJA 2015, 2019 e 2020; 5. Eleição do/a presidente/a e vice-presidente/a; 6. Escolha de representantes para comporem a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA-PME). A Sr.ª Elizangela deu início à reunião explicitando os pontos de pauta. Esclareceu que devido ao fato de a gestão anterior do Conselho não ter acesso a todos os balancetes de 2020, não foi possível fechar o relatório da prestação de Contas na gestão 2018-2020, bem como havia, também, a necessidade de reformulação do novo Conselho, considerando as legislações atuais (Lei Federal nº 14.113/2020 e Lei Municipal nº 4.611/2021) sendo estes os motivos de a prestação de contas 2020 não ser apresentada anteriormente. Foi feita a apresentação dos novos conselheiros, todos os presentes tiveram a oportunidade de se apresentar e pontuar suas expectativas para a condução dos trabalhos nesse biênio. A Sr.ª Elizangela apresentou o Sr. André e comunicou que o mesmo havia solicitado espaço de fala. O Sr. André informou que havia protocolado documento na Secretaria de Educação solicitando informações sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil, visto que também manifestou interesse como representante da Associação dos Direitos dos Usuários de Políticas Públicas (ADUPP). Os conselheiros representantes da sociedade civil presentes esclareceram que, no âmbito de suas instituições, se colocaram à disposição, porém não têm conhecimento de como foi a escolha dos representantes, diante dos indicados pelas instituições. Assim, solicitou-se ao Sr. André, procurar a Secretaria de Educação para tal esclarecimento. A Sr.ª Elizangela ressalta que o processo não foi de ampla publicidade, conforme estabelece a legislação pertinente (Inciso IV do § 2º, do art. 34 da Lei n. 14.113/2020) e que, também, os representantes das escolas do campo e indígenas deveriam ser indicados pelo SIMTED. Referente a esta questão, a professora Mariana esclareceu que a escolha se deu por meio da eleição dos indicados dos diretores das escolas do campo. Em seguida a Sr.ª Elizangela fez a leitura e os devidos esclarecimentos e detalhamentos do Parecer nº 02 de 29 de abril de 2021, o qual encontra-se anexo a esta ATA. Após leitura e esclarecimentos, os 9 (nove) conselheiros titulares presentes foram de parecer favorável ao relatório apresentado. Dando seguimento, a Srª Elizangela, convoca os conselheiros a apresentarem-se para Eleição da mesa diretora biênio 2021/2023, sendo os cargos ATA - CACS / FUNDEB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 de Presidente e Vice-presidente. Após convocatória de inscrição para concorrer aos cargos supracitados, apresentaram-se como concorrentes: Presidente: Diogo Ferreira Moraes, Vice-presidente: Amarildo Jonas Ricci. Não tendo nenhuma outra chapa concorrente, convocado regime de votação por aclamação, a mesa diretora foi eleita por unanimidade. Após a eleição, o presidente e vice-presidente manifestaram suas expectativas e perspectivas de atuação no conselho. Referente a representação no CMMA-PME manifestaram interesse as conselheiras Mariana Aparecida Cordeiro Pinto (Titular) e Ana Maria Magro Lino (suplente), sendo aprovadas pelos demais conselheiros presentes. Sugeriu-se, ainda, a possibilidade de, no novo Regimento Interno do CACS, incluir um/a secretário/a a ser disponibilizado/a pela Secretaria de Educação. Ao finalizar a reunião, o Sr. Wellington, em nome do Governo, agradeceu aos trabalhos da gestão biênio 2018-2020. Também, o novo presidente Sr. Diogo enalteceu e parabenizou aos conselheiros da gestão anterior pelos préstimos e dedicação; agradeceu a participação e contribuição de todos os presentes e fez votos de comprometimento para melhor condução dos trabalhos deste conselho. Ficou acordado que a próxima reunião será comunicada por meio de convocação via e-mail e WhatsApp, para fins de organização do calendário de reuniões e encaminhamentos. Nada mais a tratar, às dezesseis horas encerrou-se a reunião. Eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. INTERESSADOS: População local, Entidades e Órgãos de Controle Externo ASSUNTO: Prestação de Contas 2020 PARECER: 02/2021 APROVADO EM: 29/04/2021 I - RELATÓRIO O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS) a quem compete o acompanhamento, controle social, comprovação e fiscalização do Fundo público Fundeb, reuniu-se no dia 29/04/2020, às 13h.30min., na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SIMTED), localizado à Rua Maria da Glória, nº670, Vila Insdustrial, para apreciação do Relatório que compreende os demonstrativos da execução financeira e orçamentária do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente ao exercício 2020, encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. O Conselho analisou e discutiu os balancetes dos meses de janeiro a dezembro e ressalta o atraso na entrega dos Relatórios resumidos mensais como assegurava o artigo 25, da Lei 11.494/2007. Nesse sentido, o Conselho só teve acesso aos documentos no início do primeiro semestre de 2021, referentes aos meses de janeiro a junho de 2020, ou seja, não foram entregues os Relatórios resumidos do segundo semestre de 2020, dificultando a fiscalização da verba financeira de sua competência. Somado a isso, houve demora na entrega dos balancetes mensais, acarretando o acúmulo de trabalho, a exemplo disso, o balancete de dezembro/2020 foi recebido pelo Conselho somente no mês de fevereiro/2021. Acrescenta-se ainda que, a prestação de contas do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), referente ao ano de 2019 não foi entregue a este Conselho para estudo, análise e manifestação na pagina eletrônica do FNDE, mesmo após solicitação por escrito e verbal, assim como, não foi solucionada a indisponibilidade no sistema do FNDE referente aos gastos do Programa de Jovens e Adultos (PEJA/2015) para que o Conselho concluísse o preenchimento das informações na Plataforma eletrônica, da mesma forma que não foi encaminhada a prestação de contas do PEJA 2019 e 2020. No que se refere à arrecadação do FUNDEB, segundo o comparativo mensal das receitas e o site do MEC, o município de Dourados recebeu R$ 135.954.506,13 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e seis e treze centavos) em 2020. Além desse montante, a Lei 11.494/2007, estabelece no inciso I, do Parágrafo único, do Artigo 1º que pelo menos 5% (cinco por cento) do montante dos impostos e transferências que compõem a cesta de recursos do Fundeb, a que se referem os incisos I a IX do capítulo e o parágrafo 1º do art.3º da Lei, de modo que os recursos previstos no art.3º da Lei somados aos referidos no inciso garantam a aplicação no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) desses impostos e transferências em favor da manutenção e desenvolvimento do ensino. Assim, pelo cálculo o município teria que ter investido R$33.988.626,53 (trinta e três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos) correspondentes a 5% das mesmas receitas que compõem o fundo estadual formado pelo percentual de 20%, na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e na valorização dos trabalhadores em educação. Juntos somados, ou seja, o valor de 20% do Fundo estadual (R$135.954.506,13) e 5% (R$33.988.626,53) que o município deveria ter investido na rede municipal pelos mesmos impostos que compõem o FUNDEB estadual, chegaria ao valor de R$ 169.943.132,66 (cento e sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta e três mil, cento e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), totalizando a aplicação mínima de 25%, como dispõe o artigo 212 da Constituição Federal e a Lei do FUNDEB. No entanto, esse valor não consta nas prestações de contas enviadas ao Conselho e, a gestão passada, quando questionada alegava não ter conhecimento do percentual de 5% que deve ser gasto na educação municipal, dando indício que o percentual de 5% não foi aplicado em 2020. No ano de 2020 o gasto com a folha de pagamento totaliza cerca de R$93.888.565,29 (noventa e três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos). Foi observado alto custo no pagamento de contratações temporárias. No mês de dezembro, por exemplo, foi pago o valor de R$3.351.545,13 (três milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e treze centavos). Valor muito elevado se comparado aos valores gastos com licenças legais, readaptação, profissionais que atuam na educação especial, além do mais, houve chamada de concurso para o preenchimento das vagas puras existentes para o cargo de professor. Acrescenta-se ainda que, no decorrer do ano houve dificuldade em relação à fiscalização da folha de pagamento pela falta de detalhamento, como solicitado por diversas vezes pelo Conselho. Nesse sentido, para a devida fiscalização da folha de pagamento deve ser especificado: lotação por escola; função que exerce; horário de trabalho; salário bruto, relação de contratados, relação dos profissionais que atuam como apoio na educação especial, sala multifuncional, cedidos para as Associações. Também se observou na folha de pagamento dos profissionais da educação o pagamento de aposentados, profissionais que não estão em efetivo exercício nas escolas e centros de educação infantil ou em licenças legais. Nos estudos e análises foi constatado o pagamento do Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial ao Previd (janeiro a dezembro/2020) no valor total de R$10.573.989,60 (dez milhões e quinhentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). Conforme o ofício nº.681/2020/Previd/ Presidência, datado de 18/08/2020, encaminhado após reunião remota no dia 12/08/2020, na qual participaram vereadores da Câmara Municipal de Dourados, o montante de recurso é destinado ao pagamento de futuras aposentadorias, pensões e outros. Sobre isso, a Lei 11.494/2007, que disciplinava a aplicação da receita do Fundeb em 2020, estabelece que o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica deve ser para aqueles que estiverem em efetivo exercício na rede púbica, consistindo a remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em ocorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes. Portanto, a prefeitura de Dourados aplicou indevidamente o recurso do Fundeb ao pagar mensalmente o Déficit Atuarial em 2020. Nas análises foi constatado o pagamento do transporte escolar terceirizado GWA (março e abril/2020) que totaliza R$1.967.311,60 (um milhão novecentos e sessenta e sete mil e trezentos e onze reais e sessenta centavos). Isso porque, devido à pandemia houve interrupção das aulas no mês de março, a partir do dia 18/03/2020, por isso, os demais meses não foram pagos. Contudo, a empresa requereu o pagamento mesmo sem ter transportado os estudantes, tanto o Conselho como a Procuradoria Geral do Município (PGM) se manifestaram contrários ao pagamento. Chama a atenção o pagamento no valor de R$931.218,67 (novecentos e trinta e um mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos), enquanto que no mês de abril foi pago R$1.036.092,93 (um milhão, trinta e seis mil, noventa e dois reais e noventa e três centavos), apesar da empresa não ter transportado estudantes o mês todo, segundo informações a diferença é em decorrência do aumento do valor do KM rodado que já era elevado. Sobre isso, a gestão anterior foi orientada a romper o contrato e adquirir frota própria, pois o custo com transporte terceirizado tem sido muito elevado, além da forma de cobrança ter dificultado a fiscalização, ou seja, para verificar se o valor pago corresponde ao trajeto percorrido, os Conselheiros e Conselheiras teriam que fazer diariamente o mesmo percurso de todas as rotas, pois até então, não havia tacógrafo na frota. Além do mais, observou-se que havia linhas percorridas de uso exclusivo para o transporte de universitários, estudantes de escolas privadas, ou seja, constatou-se desvio de finalidade no uso do transporte pago com recurso do Fundeb, o qual deve ser destinado ao transporte de alunos residentes em área rural, com o objetivo de melhorar as condições de acesso à educação básica pública. Somado a isso, o próprio contrato previa na cláusula terceira – do objeto que o contrato celebrado entre a empresa e o município tem como objetivo atender alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, ou seja, fere o próprio princípio do contrato licitado via pregão presencial. Acrescenta-se ainda que o Conselho do Fundeb recebeu o Ofício nº44654/2019/Coate/Cgame/Dirae-FNDE, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, assinado eletronicamente em 05/12/2019 e recebido pelo Conselho no mês de março/2020, trata do Relatório de ação de controle com o objetivo de avaliar a aplicação de recursos realizadas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), após inspeção realizada no período de 18/08/2017 foram verificadas falhas na execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar-PNATE, dentre elas: Indicativo de veículos entre as empresas pesquisadas e correlação entre orçamentos com vistas a inflar o limite global aceitável para o preço licitado; licitação para contratação dos serviços de transporte escolar conduzida com restrições ao caráter competitivo e violações aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da igualdade, com direcionamento do objeto para a empresa contratada; favorecimento pelo Pregoeiro à GWA Transportes Ltda, mediante aceitação de certidões positivas com efeito de negativa em desconformidade com os requisitos do edital; Termo aditivo realizado de forma ilegal, gerando acréscimo indevido no valor global do contrato de R$3.559.825,92; Impossibilidade de Avaliação do preço praticado pela empresa GWA Transportes Ltda, no contrato decorrente do Pregão Presencial nº085/2016 da Prefeitura de Dourados, devido à ausência de discriminação da composição de custos e dos preços unitários praticados; pagamentos realizados à empresa contratada sem a efetiva comprovação de execução de serviços. O ofício finaliza solicitando que o Conselho tome providências a fim de sanar as falhas apontadas, diante disso, o Conselho encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Educação requerendo a tomada de providencias e à Câmara Municipal de Dourados para que atuasse no sentido de fiscalizar as irregularidades. Contudo, o Conselho não foi informado por escrito sobre os procedimentos adotados para sanar as irregularidades, o que também não foi verificado na prática, pois a empresa permanece com contrato junto à prefeitura, sendo inclusive prorrogado seu prazo de vigência. Acrescenta se ainda que, o Conselho foi informado sobre o número reduzido de estudantes transportados nas rotas percorridas, elevando o gasto com transporte terceirizado, que a contrapartida do estado do MS para transportar estudantes da rede estadual não consta na prestação de contas, ou seja, não há transparência sobre a aplicação desta verba financeira e que a GWA Transporte além de terceirizar a frota própria ao município também presta serviço de mecânica aos ônibus da frota própria municipal. No ano de 2020 o recurso do FUNDEB também foi gasto no pagamento das Associações APAE e Pestallozi que totaliza R$643.385,55 (seiscentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) mesmo sem aulas presenciais, devido à pandemia do novo Coronavírus. Pelo Termo de Cooperação a APAE teria o direito de receber 11 parcelas fixas mensais de R$31.562,31 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) e a Pestalozzi R$39.301,00 (trinta e nove mil e trezentos e um reais). No entanto, observou-se que no mês de abril a Pestalozzi recebeu R$44.916,76 (quarenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos), ou seja, valor acima do estipulado no Termo de Cooperação. Sobre as Associações o Conselho solicitou à gestão passada a relação dos estudantes que frequentam as Instituições, as escolas ou centros de educação infantil que são matriculadas, a relação dos profissionais da educação cedidos, especificando a função que exercem, contudo, não obteve resposta. Tendo em vista a atribuição do Conselho de fiscalizar, deve ser objeto de estudo e análise o Termo de Cooperação, os valores pagos, assim como, findando o período de pandemia, há que se fazer visita in loco para verificar a aplicação da verba financeira, a qualidade no atendimento dos estudantes. Em 2020 também foi pago com recurso do FUNDEB a parte patronal da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do MS (Cassems) (abril, setembro, novembro e dezembro) que totaliza o gasto de cerca de R$38.290,31 (trinta e oito mil, duzentos e noventa reais e trinta e um centavos). Sobre isso, o Artigo 71 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB, Lei9394/96) disciplina que não constituirá despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com programas de assistência médico-odontológica. Assim, tal gasto não deve ser pago com recurso do Fundeb. Nos estudos observou-se também o alto custo com energia elétrica. Por conta disso, o Conselho já havia orientado a Secretaria Municipal de Educação a fazer um estudo e planejamento, juntamente com o Conselho e a comunidade escolar para verificar a necessidade da troca da fiação elétrica, a viabilidade de colocação de energia solar a partir de um planejamento a curto e médio prazo, de forma a contribuir com a qualidade do ensino público. Cabe esclarecer que o atraso no pagamento dos salários no mês de janeiro não decorre da falta de recurso, pois conforme extrato bancário do Banco do Brasil, em anexo ao balancete do mês de dezembro, em 31/12/2020 tinha o saldo bancário de R$9.859.000,80 do Fundeb 20%, portanto, em termos financeiros havia recurso em caixa para pagar a folha. Ainda sobre as receitas do Fundeb, ressalta-se que no ano de 2020, no qual foram canceladas as aulas presenciais, em detrimento da pandemia, houve economia de recurso, pois não houve transporte de estudantes, utilização do espaço escolar, culminado na economia de água e luz, além de não ter tido nenhum investimento por parte da prefeitura nas aulas remotas, pois os recursos tecnológicos são de uso particular dos professores e professoras, assim como, as máscaras, álcool em gel. Por isso, o Conselho questionou no ano de 2020 qual seria o planejamento em relação à aplicação desse recurso, contudo não obteve nenhuma resposta. Tal questionamento também deve ser direcionado à gestão atual, assim como, sobre o planejamento do uso da verba financeira por parte da Secretaria Municipal de Educação, o qual ATA - CACS / FUNDEB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 pelo princípio democrático deve ser elaborado com a participação deste Conselho, comunidade escolar, entidade sindical, de forma a viabilizar o controle social. II - PARECER DO COLEGIADO Com base nos estudos, análises e no monitoramento da verba financeira, o COMACS conclui que houve irregularidades na aplicação do Fundeb, por isso, o Parecer direciona no sentido da reprovação da prestação de contas do exercício 2020 e delibera: que a folhas de pagamento referente ao ano de 2021 sejam encaminhadas de forma detalhada como explicitado anteriormente, o encaminhamento de cópia do Parecer à Secretária de Educação e prefeito de Dourados para que as medidas sejam tomadas em relação às irregularidades, no sentido de saná-las, inclusive com a devolução dos recursos gastos indevidamente à conta do Fundeb; encaminhar à Câmara Municipal de Dourados cópia do Parecer e requerer abertura de procedimento investigativo sobre as irregularidades; encaminhar ao Ministério Público Federal, Estadual e Tribunal de Contas para apurar as irregularidades; elaboração de um estudo técnico pela prefeitura de Dourados, no prazo de até 3 (três) meses, demonstrando a viabilidade do uso do transporte terceirizado, apresentando valores, mapeamento das regiões percorridas até a localização das escolas que os alunos são matriculados, número de alunos transportados por ônibus da frota e por período, escolas próximas à residência dos estudantes; por fim, que seja composta uma Comissão para discutir e planejar coletivamente a aplicação dos recursos do Fundeb 2021. III - DECISÃO DO COLEGIADO Por unanimidade o Parecer foi aprovado. Aprovado em 29/04/2021. Conselheiro Diogo Ferreira de Morais - Presidente Conselheiro Amarildo Jonas Ricci - Vice - presidente ATA - CACS / FUNDEB Ata nº. 010/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria número nove de dois mil e vinte e um, publicada no Diário Oficial número cinco mil, trezentos e cinquenta e um, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 010/2021/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 007/2021/PreviD, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor global orçado. Assim, nos termos do Despacho nº 016/2021/ADM/LIC declara esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa CENTRO DE INTEEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEE, inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa, a qual esta Comissão Permanente de Licitação delibera no sentido de que o processo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 04 de maio de 2021. Leonardo Landeira Presidente Ana Carolina Gonino Barreto Membro Fernando Abreu Pinto Membro Dhiego Troquez Membro ATA Nº. 07/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 29 DE ABRIL DE 2021. No dia vinte e nove de abril de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, por meio de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos enviados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 324/2021: a) Alteração do Regimento interno do Comitê de Investimento, conforme minuta encaminhada no dia 15/04/2021 no e-mail do Conselho e recondução dos Membros do Comitê de Investimentos do PreviD; b) Análise de possível alteração da Portaria nº 079/2018 com base na Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021 sobre aumento da margem consignável; c) Deliberação acerca do Cálculo Atuarial do ano de 2021 elaborado pelo atuário Luiz Cláudio Kogut e apresentado na reunião ordinária do dia 15/04/2021. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Sonia Maria Ferreira, Solange Tumelero, Keila Jonair Soares Pieto, Ana Rose Vieira, José Vieira Filho, Eugênio Mendes, Blavett da Rocha Fucks e Karla de Almeida Battaglin. Os membros do Conselho Curador: João Vicente Chencarek, Irene Quaresma Azevedo Viana e Dilma Canedo da Silva justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que falou sobre a Alteração do Regimento interno do Comitê de Investimento, conforme minuta encaminhada no dia 15/04/2021 no e-mail do Conselho e recondução dos Membros do Comitê de Investimentos do PreviD, onde ressalta que as principais alterações serão quanto ao mandato dos membros do Comitê de Investimentos, onde deixa de ser 1(um) ano e passa a ser 3 (três) anos. Salienta também que o Regimento Interno do Comitê de Investimentos deixará de ser Decreto e passará a ser uma Resolução do Conselho Curador do PreviD. Após apresentada a Minuta do Regimento Interno do Comitê de Investimentos, foi aprovado pelos Conselheiros. Prosseguindo, foi pautado acerca do Cálculo Atuarial do ano de 2021 elaborado pelo atuário Luiz Cláudio Kogut e apresentado na reunião ordinária do dia 15/04/2021. Conforme combinado na reunião do dia 15/04/2021, ficou para ser deliberado se manteria o Decreto nº 973/2018 ou se alteraria para o plano de equacionamento alternativo, com o refinanciamento do déficit por mais trinta e cinco anos. Contudo, foi apresentado o Ofício nº 12/2021/SEMFAZ/GAB do Secretário Municipal de Fazenda, que optou por manter o Decreto nº 973/2018 sem alterações. Sendo assim, o Conselho Curador deliberou pela aprovação do Cálculo Atuarial e manutenção do Decreto supramencionado conforme decisão da Secretaria Municipal de Fazenda. Adiante, apresenta a Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021 que dispõe sobre o acréscimo na margem consignável de 5%, totalizando 40%, até 31 de dezembro de 2021. Entretanto, a Diretoria Executiva do PreviD opinou por manter da forma que está na Portaria nº 079/2018, sendo de 30% o limite, podendo ter acréscimo de 5% através de requerimento do aposentado, pensionista ou servidor, conforme estabelecido na Portaria nº 079/2018 com alteração da Portaria nº 054/2019/ADM/ PREVID. Com finalidade de evitar grandes endividamentos, o Conselho Curador deliberou por manter conforme Portaria nº 079/2018. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Sonia Maria Ferreira Solange Tumelero Keila Jonair Soares Pieto Ana Rose Vieira José Vieira Filho Eugênio Mendes Blavett da Rocha Fucks Karla de Almeida Battaglin Leonardo Landeira ATAS - PREVID EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DE ITAHUM DOURADOS, 04 de maio de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores de Itahum, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 06 de junho de 2021, na Associação de Moradores de Itahum, situado na Rua Jardim, s/nº, em Itahum, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 27 de maio de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM