Edição 5.409 – 11/05/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.409 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 - 25 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 206, de 23 de abril de 2021. “Exonera servidora – Aldenice Maria da Silva Filho” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 26 de fevereiro de 2021, Aldenice Maria da Silva Filho, do cargo de provimento funcionário pública de Agente Comunitário de Saúde, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 150451-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 26 de fevereiro 2021. Dourados (MS), 23 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 207 de 23 de abril de 2021 “Torna sem efeito a nomeação dos convocados relacionados no anexo único deste decreto.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando o arquivamento do processo nº 0804006-68.8.12.0101, conforme demonstram as folhas 173-174 e folha 189, torna sem efeito a nomeação sub judice do Decreto nº 305 de 09 de dezembro de 2020 – Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, a nomeação do candidato Geraldo José de Freitas Santos, no cargo de Profissional do Magistério Municipal na Função de Professor de Língua Portuguesa, classificado em 21º lugar, conforme processo supracitado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de dezembro de 2020. Dourados (MS), 23 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 216, de 06 de maio de 2021 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 217, de 06 de maio de 2021. “Dispõe sobre reintegração ao trabalho, reversão de aposentadoria do Servidor Público Municipal”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município: Conforme Processo Administrativo nº 2532/2018 D E C R E T A: Art. 1º Fica revogado o Decreto “P” nº 517/08/GAB, publicado no Diário Oficial de 2.375 de 13/10/2008, a partir de 03 de maio de 2021, considerando Comunicação de Decisão número 105672748, que o Regime Geral de previdência Social – Instituto Nacional de Seguro Social (RGPS/INSS) extinguiu a aposentadoria por invalidez do Servidor Almir Rodrigues Caires. Parágrafo único: Considerando o disposto no “caput” deste artigo, fica o servidor reintegrado no Serviço Público Municipal, no cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Língua Portuguesa, 20 horas aula mensal, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de maio de 2021. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 218, de 06 de maio de 2021. “Reintegra servidor efetivo – Alexandra Mara Ferreira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO decisão no Processo Administrativo nº 1.019/2021; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrado, a partir de 15 de abril de 2021, a servidora pública municipal Alexandra Mara Ferreira, matrícula funcional nº “114766010-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, classe “C”, nível “002”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2021. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 219, de 10 de maio de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, Gratificação por Função de Confiança, aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 220 de 10 de maio de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 216, de 06 de maio de 2021 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 43241-1 EURIDES CAMPOS DA SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 019/2021 05/04/2021. 79611-2 SIRLEY VERAO FUKUDA NOGUEIRA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 023/2021 05/04/2021. 114765944-1 RANULFO MARTINS SOUZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 021/2021 05/04/2021. 10371-1 TEREZA AVILA MORALES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 015/2021 05/04/2021. 44281-1 ELIZABETH SOUZA PENHA INSPETOR GERAL 027/2021 15/04/2021. 4651-1 CLAUDEMIR SARTORI PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 020/2021 05/04/2021. 22911-1 DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 022/2021 05/04/2021. 83571-2 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA PROCURADORA CLASSE ESPECIAL 0242/2021 07/04/2021. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 219 de 10 de maio de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR IGOR LEONARDO VELOSO SILVA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEMS 30% 10/05/2021. ACACIO JOSE BARBOSA ELETRECISTA SEMS 50% 10/05/2021. VANDERLEI OLIVEIRA ALMEIDA MOTORISTA DE VEICULO PESADO SEMS 50% 10/05/2021. REGIANE FERMINIO DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% 10/05/2021. DANIELE FIORI DA COSTA VIEIRA TELES PSICOLOGA SEMAD 30% 03/05/2021. NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. MARISIA DE PAULA BRANDAO MARTINS PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. MARGARETE MEDINA MACIEL PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. LUCIMEIRE APARECIDA PALOMBO PEREIRA GOMES PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. IVANIA AUXILIADORA PAIXAO DE SOUZA PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. MARISA GOMES PSICOLOGA SEMAS 10% 10/05/2021. CRISTIANE CAMPOS DE ANDRADE PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. SHIRLEY FLORES ZARPELON PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR ASSISTENTE SOCIAL SEMAS 10% 10/05/2021. KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 10% 10/05/2021. Anexo do Decreto “P” nº 220, de 10 de maio de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR KATIUSCIA SOUZA DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMDES 10/05/2021. LUZ MILA PARRA MONROY SALGADO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 10/05/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 221 de 10 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO N° 334 DE 06 DE MAIO DE 2021. “Designa servidores para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Assistência Social”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Assistência Social: I. Ediana Maria Bach como responsável pela Direção da Proteção Social Básica em substituição a Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, designada Decreto n° 1611 de 12 de fevereiro de 2019; II. Marcia Floriano como responsável pela Diretora de Gestão do SUAS em substituição a Graziela Gonçalves, designada pelo Decreto n° 1936 de 05 de julho de 2019; III. Amarilda de Jesus Alves Amorim como responsável pela Diretoria da Proteção Social Especial em substituição a Shirley Flores Zarpelon, designada pelo Decreto nº 1964 de 17 de julho de 2019. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N°. 335 DE 06 DE MAIO DE 2021. “Designa Secretaria como responsável pela administração e o funcionamento do Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico responsável pela administração e o funcionamento do PAVILHÃO DE EVENTOS DOM TEODARDO LEITZ. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de maio de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 336, DE 06 DE MAIO DE 2021. “Cria o art. 21-A no Decreto n° 2.285, de 23 de março de 2016, que Homologa o Estatuto da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o art. 21-A, no Decreto n° 2.285, de 23 de março de 2016, que Homologa o Estatuto da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, com a seguinte redação: ... Art. 21 A – Ao fim de cada 2 exercícios será realizado o balanço de projetos de habitação em andamento, devendo a conclusão do levantamento ser arquivada junto aos documentos da pasta. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 06 de maio de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 339, DE 10 DE MAIO DE 2021. “Retorno ao trabalho presencial dos servidores vacinados para Covid-19”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica determinado o retorno ao trabalho presencial dos servidores afastados por força da pandemia do coronavírus em trabalho home office ou teletrabalho, que já estejam vacinados contra a Covid-19. Art. 2º Qualquer disposição em contrário à presente determinação deverá se dar por meio de apresentação de Laudo Médico circunstanciado, contendo as razões para o não retorno ao trabalho, Laudo esse passível de verificação por Junta Médica designada pela municipalidade. Art. 3º Os servidores que, por vontade própria, não se vacinarem, igualmente deverão retornar ao trabalho, e as chefias deverão providenciar os competentes Termos de Recusa de Imunização, modelo anexo, os quais deverão ser assinados pelos servidores, ou na negativa dos mesmos em assinarem, por duas testemunhas, Termo esse a ser arquivado nos assentamentos funcionais do servidor. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 221, de 10 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: KATIUSCIA SOUZA DOS SANTOS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMDES 10/05/2021. LUZ MILA PARRA MONROY SALGADO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 10/05/2021. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 3411-7666 –Dourados-MS TERMO DE RECUSA DE IMUNIZAÇÃO Declaro que não desejo receber a vacina da COVID-19 NOME: CPF: GRUPO PRIORITÁRIO PERTENCENTE: VACINA: LABORATÓRIO: Gostaríamos de saber, caso desejar compartilhar, os motivos que o levaram a tomar esta decisão de não se vacinar. Outrossim, declaro que estou ciente dos eventuais riscos a que estarei exposto por esta RECUSA . Dourados, _____/____/_______. __________________________ Assinatura do Servidor Agradecemos o preenchimento deste formulário, e o mesmo deverá ser arquivado na pasta funcional do servidor. Para o caso de recusa do Servidor em assinar o Termo: __________________________ __________________________ Testemunha Testemunha DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 222 de 11 de maio de 2021. “Torna sem efeito as exonerações do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, conforme indicado” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração dos servidores constantes no anexo do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.406 do dia 06 de maio de 2021, indicados no anexo único desde decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 223, de 11 de maio de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 15 de maio de 2021, a Gratificação por Função de Confiança, da servidora Vanina Batista de Oliveira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 15 de maio de 2021. Dourados (MS), 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 224, de 11 de maio de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme anexo único. Dourados, MS, 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 225 de 11 de maio de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, o servidor Diego Laier Araújo, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Assessor II, lotado na Secretária Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de maio de 2021. Dourados (MS), em 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 226, de 11 de maio de 2021. “Rerratifica o Decreto “P” nº 213, de 06 de maio de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o anexo único do Decreto “P” nº 213, publicado no Diário Oficial nº 5.406, de 06 de maio de 2021, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Único do Decreto nº 213 de 06/05/2021: “Servidor: Eduardo Scavassa - Cargo: Gerente de Núcleo - Símbolo: DGA-5 - Lotação: ASSECOM - Nomeação a partir de 07/05/2021.” Passa a constar no Anexo Único do Decreto nº 213 de 06/05/2021: “Servidor: Eduardo Scavassa - Cargo: Assessor de Planejamento - Símbolo: DGA-4 - Lotação: ASSECOM - Nomeação a partir de 07/05/2021.” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados (MS), 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 227 de 11 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 222, de 11 de maio de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR AGNALDO SIMOES DE MOURA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 IMAM 07/05/2021. ANIELTHON HILARIO BAGGIO ARECO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMOP 07/05/2021. ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 07/05/2021. LEANDRO MARQUES BORBA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAD 07/05/2021. LETICIA MARTINELLI BARBOSA DA SILVA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 07/05/2021. MARLY MARIA MORGENROTTI FERREIRA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 07/05/2021. RENATA IRALA ALFONSO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 IMAM 07/05/2021. STIVES MIGLIORINI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 07/05/2021. VANDERLEI ALVES BALBINO ASSESSOR IV DGA-7 IMAM 07/05/2021. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 224 DE 11 de maio de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO NOVO PERCENTUAL A PARTIR ADOLFO RIBEIRO GARCIA AUXILIAR DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMDES 50% 11/05/2021. REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMDES 50% 11/05/2021. ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E APOIO AGEHAB 50% 11/05/2021. IRTON MACHADO DA SILVA MOTORISTA DE VEICULO LEVE AGEHAB 50% 11/05/2021. Anexo do Decreto “P” nº 227, de 11 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: THYAGO PIRES BRAGA E ALMEIDA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 IMAM 07/05/2021. LARISSA MICHELE RODRIGUES MARQUES ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 11/05/2021. CLEIDE CUCATO LUIZ ASSESSOR III DGA-6 SEMED 14/05/2021. SANDRO GABRIEL GALDEIAS PEREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMED 14/05/2021. WAGNER APARECIDO BERTACHINI GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMSUR 11/05/2021. HENRIQUE LOURENCO LEITE GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMSUR 11/05/2021. FLAVIANI GONCALVES DA COSTA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 GABINETE 11/05/2021. BARBARA APARECIDA DA SILVA E SILVA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 11/05/2021. NEUCIR ROSA DA SILVA GUILHERME GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 11/05/2021. SANDRA FERNANDES DA SILVA GRRENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMED 11/05/2021. JOSE ANIZIO DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 11/05/2021. CICERA ROSENDO DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 PGM 11/05/2021. DECRETO N° 342 DE 11 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre medidas restritiva para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as condições especificadas. § 1º. As atividades religiosas, atendida a Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto. II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada. III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local. V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas. VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local. VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio). VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco, tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. XIII. após cada reunião o local deve ser higienizado o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVI. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVIII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XIX. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno; XX. os encontros de catequese e de outras atividades em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; e XXII. dar preferência de realização de cultos ou missas online. Art. 2º. As academias de ginástica, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderá haver atendimento todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; III. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; IV. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; V. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno; VI. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; IX. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; X. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; XI. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XII. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XIII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIV. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XVI. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVII. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVIII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XIX. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XX. disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XXI. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXII. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXIII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIV. é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. Art. 3º. Os estúdios de atividades físicas, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, e respeitadas as condições estipulas no art. 3º do presente artigo. Art. 4º Fica autorizado o funcionamento das sociedades empresárias que explorem atividades de cinema, podendo realizar suas atividades, desde que atendidas às seguintes condições: I - Antes do funcionamento todas as empresas devem protocolar junto à Vigilância Sanitária, autodeclaração de responsabilidade pelo cumprimento das normas de biossegurança vigentes. II - Deve haver, ao menos, um representante da empresa exclusivamente para orientar sobre a acomodação dentro do local. III - DA CAPACITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES: 1- As sociedades empresárias que explorem atividades de cinema devem capacitar todos os colaboradores e funcionários através de treinamento, antes do retorno das atividades, sobre as ações de prevenção e segurança estipuladas em Plano de Biossegurança próprio, atentando especialmente para os seguintes conteúdos: a) Higienização das mãos; b) Cuidados no uso das máscaras faciais não profissionais (aquisição, fabricação, uso, armazenamento, lavagem ou descarte, conforme orientações gerais de uso de máscaras faciais não profissionais, publicadas pela ANVISA, em 03 de abril de 2020); c) Triagem de casos sintomáticos (sinais e sintomas, aferição de temperatura); d) Termômetro infravermelho, uso adequado do equipamento de proteção indiviDIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 DECRETOS dual, métodos de abordagem, limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies, uso adequado de saneantes e desinfetantes e uso adequado de equipamentos de proteção individual para esta atividade; e) As capacitações deverão ser conduzidas preferencialmente de forma remota, no que tange ao conteúdo teórico. Para demonstração prática, deverá haver garantia do distanciamento social; f) Os colaboradores e funcionários deverão ser capacitados por profissionais habilitados e a comprovação da capacitação deve estar disponível às autoridades sanitárias; g) A capacitação deverá ser registrada, contendo no mínimo: nome dos colaboradores e funcionários participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação. IV- DA INFRAESTRUTURA DO ESTABELECIMENTO: 1- A infraestrutura do estabelecimento deverá ser preparada para assegurar o adequado reinício das atividades, atentando para as seguintes normativas: a) Garantir infraestrutura com condições de higienização, especialmente para a lavagem das mãos, de clientes, colaboradores e funcionários; b) Elaborar um plano de recepção aos clientes, funcionários e colaboradores; c) Preparar o estabelecimento através do submetimento dos ambientes a processo de desinfecção prévia, de acordo com as normas sanitárias vigentes no Município e recomendações das autoridades, com especial atenção às áreas de acesso ao público, aos sanitários, áreas de processamento ou venda de alimentos; d) Afixar placa em local visível, na entrada do estabelecimento, com a lotação máxima permitida; e) Restringir o uso do elevador somente para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção; f) Realizar marcações no piso nos locais onde são formadas filas, como nos balcões de atendimento, caixas de pagamento e sanitários; g) Observar as regras de distanciamento seguro no caso de formação de filas do lado de fora do estabelecimento; h) Escalonar a saída das sessões de cinema por fileira de assentos, a fim de evitar aglomerações em escadas, portas e corredores. Recomenda-se iniciá-la pelas fileiras mais próximas à saída, terminando nas mais distantes, evitando assim o cruzamento entre pessoas; i) Abrir as salas de projeção de filmes 30 minutos antes do início de cada sessão para evitar a formação de filas; j) Instalar barreiras de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento, credenciamento, pontos de informação, recepções, locais de entrega de alimentos e similares; k) Dar preferência a vendas online, remotas ou outros mecanismos de atendimento não presencial de clientes; l) Disponibilizar formas de pagamento alternativas como transferência bancária e pagamentos por aproximação, que não necessitam contato com o caixa e máquinas de cartão; m) Cobrir as máquinas e dispositivos de pagamento com plástico filme, higienizando-os após cada utilização; n) Realizar conferência de ingressos de forma visual ou através de leitores óticos, sem contato manual por parte do atendente; o) Vender produtos alimentícios somente com uso de cartões ou outro meio eletrônico, a fim de evitar contato manual entre o colaborador e o cliente; p) Garantir que as máquinas, na área de autoatendimento, estejam adequadamente higienizadas e a uma distância de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) uma da outra; q) Garantir o distanciamento através da destinação de um colaborador à função de organizador de fila, promovendo adequado gerenciamento de fluxo de pessoas; r) Utilizar o maior número possível de entradas para permitir maior distanciamento. V- AFERIÇÃO DE TEMPERATURA: a) Verificar a temperatura corporal dos clientes, colaboradores, funcionários e fornecedores, antes de franquear a entrada na instalação. b) Utilizar termômetros sem contato para aferir a temperatura. Pessoas com temperatura acima de 37,8°C e/ou com sintomas de gripe/ resfriado devem ser orientadas a procurar atendimento médico e seguir as recomendações sanitárias. VI- USO DE MÁSCARAS: a) É obrigatório o uso de máscaras individuais clientes, colaboradores, funcionários e fornecedores, com recomendação de troca a cada 3 horas (máscaras não cirúrgicas ou ‘de tecido’) ou a cada 4 horas (máscaras cirúrgicas) coincidindo, preferencialmente, com os intervalos das refeições (momento em que já se retira a máscara). b) Recomenda-se a troca das máscaras sempre que estiverem sujas ou molhadas. c) É obrigatório que o estabelecimento forneça máscaras suficientes aos seus colaboradores e funcionários e desejável que forneça máscara aos clientes que não as estejam portando. d) A máscara deve ser feita nas medidas corretas, devendo cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais. Exigindo-se que a máscara seja utilizada corretamente, não devendo ser manipulada durante o uso. e) A máscara é de uso individual e não deve ser compartilhada. f) As máscaras devem ser descartadas em lixeiras com pedal e tampa - com recolhimento por empresas de coleta de produtos contamináveis. g) A OMS e o Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) recomendam que crianças de até cinco anos de idade não devem usar máscaras como medida preventiva contra a COVID-19. h) Apenas quando durante a consumação de alimentos, o cliente poderá deixar de utilizar máscaras de proteção. VII - HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL: a) Disponibilização de sabão para higienização das mãos e papel toalha para secagem nos banheiros (proibição de toalhas de tecido). b) Instalar dispensers com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para higiene das mãos; c) O produto deverá ser posicionado, de maneira visível e de fácil acesso, em todas as entradas e saídas, locais de realização de pagamento, no interior das salas de projeção de filmes e quando da utilização de máquinas de atendimento do sistema bancário; d) Disponibilizar dispensadores com álcool em gel 70% para uso daqueles que optarem pelo pagamento por meio de cartões e dinheiro (tanto para o operador do caixa, quanto para o cliente). VIII- SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES: a) Realizar desinfecção diária do local que receberá o público e das áreas de trabalho; b) Realizar a limpeza e desinfecção das salas de projeção no início do expediente, a cada término das apresentações cinematográficas e após o encerramento das atividades diárias do estabelecimento; c) Realizar a higienização e sanitização das poltronas, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato; d) Higienizar todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes, colaboradores, funcionários e fornecedores; e) Retirar do estabelecimento tapetes e objetos que dificultem a limpeza, optar por uma decoração minimalista; f) Aumentar o intervalo entre as sessões de cinema para garantir a higienização adequada das salas; g) Garantir a manutenção dos aparelhos de ar condicionado, conforme recomendação da legislação municipal vigente para ambientes climatizados; h) Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (Equipamento de Proteção Individual - EPI, luvas, máscaras, etc.) i) Intensificar a higienização dos sanitários de uso de clientes, colaboradores e funcionários; j) Considerar um equipamento, utensílio e/ou superfície como higienizados, apenas se as etapas de limpeza para remoção de sujidades e posterior desinfecção com produto adequado e regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e/ou Ministério da Saúde – MS forem realizadas; k) Devem-se higienizar, por profissional especializado, as máquinas de café, de gelo, entre outras. IX - CASOS SUSPEITOS DE COVID-19: a) Todos os colaboradores e funcionários deverão, diariamente, ser submetidos à triagem rápida, com o objetivo de identificar possíveis casos suspeitos e efetivar medidas de prevenção e controle em tempo oportuno; b) Afastar imediatamente todos os colaboradores e funcionários que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória) e notificar a ocorrência à autoridade sanitária competente; c) Serão considerados casos suspeitos de COVID-19 aqueles que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória); d) Para efeito de triagem, o cliente que apresentar temperatura a partir de 37,5º durante a aferição realizada antes do mesmo adentrar no estabelecimento, será considerado suspeito de portar a COVID-19. Imediatamente, deverá ser orientado a procurar a unidade de saúde mais próxima e não terá a entrada franqueada; e) Serão considerados casos suspeitos todos os trabalhadores que tiverem tido contato pessoal ou convivido no mesmo ambiente com casos suspeitos de COVID-19. O fato deverá ser comunicado à autoridade sanitária para monitorização, mesmo que ainda que não apresentem sintomas; f) A empresa responsável pelo cinema deverá informar imediatamente os casos suspeitos e/ou confirmados à Vigilância Epidemiológica, através da Unidade de Resposta Rápida - URR, pelo telefone (67) 98468-8375; g) Se houver constatação de 1 (um) ou mais casos confirmados de COVID-19 entre colaboradores e funcionários, o estabelecimento deverá suspender imediatamente as suas atividades presenciais por um período de 7 (sete) dias, podendo ser estendido até 10 (dez) dias ou mais, de acordo com os resultados do monitoramento de sintomas. Ademais se deve realizar limpeza terminal e desinfecção de todas as instalações frequentadas pelo portador de COVID-19; h) Considera-se surto, para fins de aplicação, 01 (um) ou mais casos confirmados de COVID-19 em ambientes fechados / restritos. De acordo com os resultados da investigação do surto notificado, poderão ser suspensas as atividades totais do estabelecimento, a critério das autoridades sanitárias. X - ORIENTAÇÃO AOS CLIENTES: a) Orientar ostensivamente os clientes sobre as regras estabelecidas através do Plano de Biossegurança adotado pela empresa e dos decretos estabelecidos no Município, através de mensagens nos sítios eletrônicos, banners e/ou cartazes afixados em locais estratégicos, inclusive nos sanitários, e, sobretudo, mediante projeções de vídeos ou execução de áudios prévios à sessão de cinema, com a finalidade de maximizar a eficácia das informações fornecidas; b) Orientar a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) de distância de pessoas; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 DECRETOS c) Orientar os clientes que somente poderão sentar-se a distância inferior a 1,5 m (um metro e meio) os espectadores que comprarem assentos conjuntamente, estando vedada a concentração de grupos com mais de 6 (seis) pessoas; d) Orientar colaboradores, funcionários e clientes a reforçar os procedimentos de higiene logo após o manuseio de dinheiro em espécie; e) Orientar os clientes, funcionários e colaboradores a posicionarem-se a 1,5 m (um metro e meio) de distância um do outro. XI - ORIENTAÇÃO AOS COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS: a) Orientar que todos os colaboradores e funcionários deverão utilizar as máscaras de proteção faciais de acrílico (face shield); b) Orientar que é vedado o compartilhamento entre os colaboradores e funcionários de máscaras, luvas e outros equipamentos de proteção individual e higiene, bem como de objetos e utensílios de uso pessoal, a exemplo de copos descartáveis, fones e aparelhos de telefone; c) Orientar que os colaboradores e funcionários sejam vacinados contra a gripe (influenza e H1N1) e, assim que possível, contra COVID-19, respeitando-se o calendário vacinal adotado, se não houver contraindicações; d) Adotar os cuidados para evitar a contaminação cruzada do uniforme, evitando-se contato entre uniformes limpos e os sujos, nos vestiários; e) Devem-se orientar os colaboradores e funcionários sobre o estabelecimento de turnos para alimentação, com a finalidade de evitar aglomerações durante as refeições; f) Orientar os colaboradores e funcionários a seguirem as normas de biossegurança para evitar contaminação pela COVID-19, não somente no ambiente de trabalho; g) Orientar que uniformes só deverão ser utilizados no ambiente de trabalho e que os cuidados para evitar a contaminação cruzada do uniforme deverão ser adotados; h) Orientar colaboradores, funcionários e clientes a reforçar os procedimentos de higiene logo após o manuseio de dinheiro em espécie; i) Orientar os clientes, colaboradores e funcionários a posicionarem-se a 1,5 m (um metro e meio) de distância um do outro; XII - ATIVIDADES NÃO RECOMENDADAS OU COM RESTRIÇÕES DIFERENCIADAS: a) Suspender os intervalos durante a exibição de filmes para que não haja movimentação do público; b) Não realizar, divulgar e/ou promover eventos ou promoções que possam estimular uma forma de ocupação do espaço contrária, efetiva ou potencialmente, ao princípio de não aglomeração; c) Proibir aglomerações em qualquer hipótese; d) Deve-se restringir a utilização de áreas de espera a fim de garantir que a permanência dos clientes no estabelecimento não exceda o necessário para participação na apresentação cinematográfica; e) Deve-se evitar contato físico entre profissionais e clientes. Art. 5º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. Comércio: de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 16h; II. Shopping Center: a) de segunda a sábado, lojas das 10h às 21h,praça de alimentação das 10h às 21h e cinema das 10h às 21h. b) aos domingos, lojas das 13h as 20h, praça de alimentação das 10h às 21h e cinema das 10h às 21h. III. Mercados e atacados: de segunda a domingo, das 7h30 as 21h; e IV. Restaurantes e bares: de segunda a domingo, das 11h às 21h. §1º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, e máximo 4 (quatro) cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente. §2º. O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4m2 (quatro metros quadrados). §3º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. Art. 6º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de médio e grande porte deverão: I. disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%; II. deverão fazer aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, não permitindo a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC; III. respeitar a ocupação máxima de 50% da lotação; IV. fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local; V. recomenda-se a não entrada e permanência de crianças. Parágrafo único. A implementação das medidas indicadas neste artigo deverão ser intensificadas e ostensivas, Art. 7º. Fica autorizado o funcionamento de conveniências, de segunda a domingo das 11h às 21hs. Art. 8º. Fica autorizado o funcionamento da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês, mantida a proibição de funcionamento do parque, cabendo à Secretaria de Agricultura Familiar providenciar o isolamento da feira em relação às demais dependências do parque ou zelar para que a proibição seja cumprida, incluindo atendimento drive-thru. Art. 9º. Fica autorizada, para realização de atividades físicas orientadas, desde que supervisionadas pela Fundação de Esportes de Dourados, a abertura do espaço público denominado Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão (Jorjão). Art. 10º. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde. § 1º. Fica autorizado a realização de celebrações religiosas de casamento, suas festividades, e eventos que poderão ocorrer com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre elas, além do atendimento das regras prevista no Decreto n° 133, de 24 de fevereiro de 2021. § 2º. Os espaços reservados para a prática de jogo de mesa na modalidade sinuca e similares poderão ser liberados desde que respeitado o limite de 50% da ocupação total do ambiente, com a devida higienização dos materiais utilizados. § 3º. Fica autorizado o funcionamento de boliches, com limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade instalada, e desde que apresentado protocolo de biossegurança previamente à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 11. Fica suspenso o funcionamento das atividades abaixo relacionadas: I. Bibliotecas e museus; II. Teatros e arenas; III. Praças e Parques públicos; IV. Saunas; e V. Espaços Kids, em qualquer tipo de estabelecimento e local. Art. 12. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus. Art. 13. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 14. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979. Parágrafo único. A partir das 21h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery. Art. 15. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança devem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização. Art. 16. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto. Parágrafo único. As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação. Art. 17. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas. Art. 18. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no cadastro imobiliário. Art. 19. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização do Covid, de acordo com o previsto no Decreto n° 46, de 25 de janeiro de 2021. Art. 20. Aplica-se no que couber o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021. Parágrafo único. A realização de atividade e o funcionamento de serviços e empreendimentos autorizados, com ou sem fins econômicos, a exceção dos indicados nos arts. 1º, 2º, 3º e §1º do art. 10º todos deste decreto, fica limitado o atendimento ao público de no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 12 até 18 de maio 2.021. Dourados (MS) 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 DECRETOS Resolução nº.Lt/05/720/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOANA NICOLAU DE AZEVEDO DOURADO, matrícula funcional nº. “150231-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Angelo Nicolau de Azevedo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/05/728/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BIANCA SABRINA MACEDO MEIRELES, matrícula funcional nº. “114771788-1” ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/04/2021 a 16/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/729/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAROLINA SANCHES RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114767956-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/04/2021 a 25/08/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 26/08/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./05/730/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ANA ELZA ALVES DA SILVA, matrícula funcional nº “32611-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente aos dias 01, 02 e 03, no mês de Março/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.404 de 04 de Maio de 2021 - págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/04/630/2021/SEMAD, conforme justificativa encaminhada através do atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Maio/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/731/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA, matrícula funcional nº. “114763140-1” ocupante do cargo de PLANTONISTA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: José Francisco Alves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/05/732/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DENISE PAVA VIEGAS, matrícula funcional nº. “114762732-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “28/04/2021 a 24/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/733/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE, matrícula funcional nº. “114766415-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Ananias Alves Cardoso, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Resolução nº.Lt/05/734/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NILSON CARDOSO RAMIREZ, matrícula funcional nº. “114760598-2” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Terencio Ramos Ramirez, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./05/735/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ROSELY MENDES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114763592-2” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente aos dias 03, 04 e 05 no mês de Fevereiro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.404 de 04 de Maio de 2021 - págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/04/630/2021/SEMAD, conforme justificativa encaminhada através do atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Maio/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/05/736/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAROLINA RAMALHO MASUKO, matrícula funcional nº. “114772171-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRA lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “30/04/2021 a 26/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/737/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA PAVAO DA SILVA GARCIA, matrícula funcional nº. “114769234-12” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/04/2021 a 02/08/2021”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/04/698/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CIPRIANO MENDES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “84341-1”, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 320/2021, do Processo Administrativo nº 947/2021 a partir do dia 05/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/04/694/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal PAULO CAVALCANTE DE MELO, matrícula nº 27521-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/08/1991 a 31/07/1996, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 321/2021. Constante no Processo Administrativo nº 948/2021, pelo período de: 02/06/2021 a 01/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 013/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 10 de maio de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (ABEVE ALBINO TORRACA), CNPJ 04.757.459/0004-38, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 072 (zero setenta e dois). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO/SEMED N. 52 de 29 de Abril de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal na categoria Professor para o CEIM Sebastiana Vieira Soares” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Convocar os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal, com efeitos retroativos a 30 de Abril de 2021, de acordo com o número de vagas existentes na Unidade Educacional, a comparecer no dia 30/04/2021, às 13:00, na SEMED – Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, para realizar a lotação em sala de aula das remoções a pedido, com início das atividades em 03/05/2021. I – No caso de o candidato chegar após o horário especificado, ele perderá o direito de preferência, sendo realocado ao final da lista do dia. II – No caso de não comparecimento do candidato na data e local marcado, no horário das 13:00 as 13:30, será automaticamente desclassificado. Art. 3º. No ato da lotação, o professor fará a escolha da turma e turno que deseja trabalhar no ano letivo corrente. I - Caso não exista a demanda imediata para a abertura da sala de aula na data de 03/05/2021, a remoção será efetivada na data em que o número de alunos matriculados se fizer suficiente para o início do funcionamento da sala de aula. Art. 4º. A remoção se efetivará no momento da escolha da vaga/lotação do professor, sendo defeso o direito de o candidato desistir da remoção caso não haja vaga no turno que o candidato deseja. Art. 5º. No caso de ausência ou desistência de candidatos, os candidatos classificados e não convocados para lotação serão convocados a comparecer na Unidade de Ensino para lotação nas vagas remanescentes. Art. 6º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de Abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED N. 53 de 03 de Maio de 2021. “Dispõe sobre as remoções decorrentes do concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal na categoria Professor para o CEIM Sebastiana Vieira Soares” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a pedido os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal, a partir de 03/05/21, constantes no Anexo I desta resolução. Art. 2º. Fica ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de Maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 154/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM PIMENTA BIQUINHO 155/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 156/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM PIMENTA BIQUINHO 157/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA DE CARNE OVINA 158/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE OVINA COM PIMENTA BIQUINHO 159/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CAPA DE FILÉ 160/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 8 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - FRALDINHA 161/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 9 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM 162/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 10 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO - CAPA DO CONTRAFILÉ 163/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,110 kg. PRODUTO RESFRIADO. 11 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO - COXÃO MOLE 164/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,110 A 0,200 kg. PRODUTO RESFRIADO 12 HAMBURGUER DE CARNE BOVINA - COSTELA 165/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,110 A 0,200 kg. PRODUTO RESFRIADO. 13 HAMBURGUER DE CARNE BOVINA - MIOLO DO AÇÉM 166/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,170 A 0,200 kg. PRODUTO RESFRIADO. ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 52/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA LOTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO CONCURSO DE REMOÇÃO NO “CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES” Data: 30/04/2021 Hora: 13:00 Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Cristiane Aparecida Galvão de Moraes 114769862-5 6h40 (08 h/a.) 2. Doralina Garcia 114769533-7 13h20 (16 h/a.) 3. Sirlene Pereira da Silva Percigili 114768271-8 13h20 (16 h/a.) ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 53/2021/SEMED Educação Infantil Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Anna Fernandes da Conceição Capistânio 501803-4 CEIM Maria Madalena de Aguiar – 08 h/a. (6h40) Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino CEIM Recanto da Criança – 08 h/a. (6h40) Mat. Cristiane Cristina de Lima Vilaça 114772198-2 CEIM Dalva Vera Martines – 08 h/a. (6h 40) Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino CEIM Maria Madalena de Aguiar – 08 h/a. (6h 40) Vesp. Danielle Cordeiro da Silva 114769811-2 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Matutino CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Dayane Dias Candido 114771749-5 CEIM Decio Rosa Bastos – 16 h/a. Vespertino CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Debora Patrícia do Nascimento Jorge Alves 114771553-4 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Doralina Garcia 114769533-7 CEIM Pedro da Silva Mota – 16 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino Eliane Gonçalves Batista Delgado 114770135-3 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino Gislaine Azevedo da Cruz 114769728-2 CEIM Profª Lucia Licht Martins – 16 h/a. Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Juliana dos Santos Calisto Silva 114764298-2 CEIM Recanto da Criança – 16 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino Katiane Souza Cançado 114768855-4 CEIM Manoel Pedro Nolasco – 08 h/a. (6h40) Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes – 08 h/a. (6h40) Mat. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÃO/SEMED n. 54 de 07 de Maio de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de Maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 54/2021/SEMED Lotar Almir Rodrigues Caires - Matrícula n. 79281-1 – Professor de Língua Portuguesa, a partir de 03/05/2021, para fins de regularização da vida funcional – Reversão/Cessação de Aposentadoria por Invalidez Para: E.M. Pref. Álvaro Brandão – 15 h/a. Matutino – Em vaga sobreposta a Rosangela Pereira da Silva Moreira, em readaptação de função. Lotar Mariza de Fatima Barros Araujo Caimar - Matrícula n. 501242-6 – Professor de Educação Física, a partir de 26/04/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente. Para: E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira – 04 horas/aula Vespertino – Vaga Remanescente de Concurso. Resolução nº. Con/05/0751/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO, matrícula 114.769.136-4 ocupante do cargo de Profissional do magistério municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 24/05/2021 a 22/06/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/05/0753/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA, matrícula 114.761.323-1 ocupante do cargo de Secretario Municipal de Assistência Social (SEMAS), período de férias solicitado de 03/05/2021 à 17/05/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, 2ª Quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.403, Resolução nº Fe/04/0601/2021/SEMAD, folhas 06, dia 03/05/2021; e, período de férias solicitado de 18/05/2021 à 01/06/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, 1ª Quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.405, Resolução nº Con/05/0724/2021/SEMAD, folhas 05, dia 05/05/2021 conforme CI nº 97/2021, protocolada em 04/05/2021, na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Marlene Simão 114762112-3 CEIM Ivo Benedito Carneiro – 04 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino CEIM Recanto da Criança – 04 h/a. Vesp. CEIM São Francisco – 04 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos – 04 h/a. Vesp. Miguela Celia Correa de Oliveira 114768134-4 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 16 h/a. Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Rosana Cristina Lodrão Fiori 114767443-5 CEIM Ivo Benedito Carneiro – 04 h/a. Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino CEIM Helio Lucas – 04 h/a. Mat. CEIM Wilson Benedito Carneiro – 04 h/a. Mat. CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira – 04 h/a. Mat. Silvia Mayara Pires Santana 114766831-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 (13h 20) h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Sirlene Pereira da Silva Percigili 114768271-8 E.M. Joaquim Murtinho – 04 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 04 h/a. Vesp. E.M. Pref. Alvaro Brandão – 08 h/a. Vesp. Solange Aparecida dos Santos II 114769509-2 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino Sônia Bezerra da Silva 500533-6 CEIM Profª Lucia Licht Martins – 16 h/a. (13h 20) Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Vanessa Arsamendia Batista Garcia 145021-4 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Vilma Roberto Sales Carvalho 114765713-6 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. (13h 20) Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino Viviane Kátia dos Santos 114770979-5 CEIM Vittorio Fedrizzi – 04 h/a. Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino E.M. Dom Aquino Correa – 04 h/a. Mat. E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva – 04 h/a. Mat. E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira – 04 h/a. Mat. EDITAL N° 15/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 18 e 19 de maio às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 EDITAIS EDITAL Nº 15/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 09 DE 29 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 09/2021/SEMED de 29 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 13 de maio de 2021, impreterivelmente às 8h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerada a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79830-220. Dourados, 10 de maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data - 13/05/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação Processo Seletivo Professores 2021 - ESCOLAS INDÍGENAS SOMENTE: NÃO INDÍGENA PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 7 VÍTOR TAVARES DA SILVA ***.5114038-** 26 28.00 8 DANIEL CHAGAS SILVEIRA ***.0241187-** 38 21.50 9 IVONEI PEREIRA DE ASSUNÇÃO ***.6368127-** 29 19.00 PROFESSOR: GEOGRAFIA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 3 ROSANE GONÇALVES COSTA OZORIO ***.8998193-** 38 25.50 4 GUILHERME AURÉLIO CRESTANI MAGALHÃES ***.4663910-** 32 25.00 5 LILIAN GONÇALVES DE SOUZA ***.3033134-** 41 20.00 6 JOÃO VALADÃO BORGES ***.4896134-** 54 20.00 7 JANETE CAMARGO BANDEIRA ***.9900125-** 52 20.00 8 JANETE GUARISSO DE SOUZA. ***.5189104-** 39 16.00 9 SIMONE FELIX BRANDAO ***.3257534-** 45 8.00 10 MATHEUS MARTINS DE ARAUJO IRABI ***.5595113-** 27 0.00 ANEXO I Data - 18/05/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 282 RONILSON ALVES ***.459.681-** 0 60 42 10 283 ALCINEIA PENHA SOARES ***.459.621-** 0 60 41 10 284 FERNANDA DE NARDO ***.962.721-** 0 60 41 10 285 LEANDRO ZANG BARRILLI ***.142.829-** 0 60 38 10 286 FABIANA MARIA SILVA ***.557.621-** 0 60 37 10 287 EDUARDO RATIER PEREIRA ***.886.201-** 0 60 34 10 288 HÉRICA GREFF MONTEIRO ***.829.161-** 0 60 33 10 289 LAIZIANI DOS SANTOS FLORES ***.183.851-** 0 60 30 10 290 JULIO CÉSAR ALVES MALAQUIAS ***.098.261-** 0 64 28 10 291 ELAINE ROSA PEREIRA DA SILVA ***.764.101-** 0 60 26 10 292 VINÍCIUS GONÇALVES FERREIRA ***.297.178-** 0 60 24 10 293 RENATO SILVA ROJAS ***.711.771-** 57 0 33 9 294 SILVIO OLIVEIRA CHASTEL ***.744.821-** 56 0 54 9 295 IRENE CALIXTO DE OLIVEIRA ***.864.142-** 48 6 53 9 296 LADIENE ANDRESSA DA SILVA FRANÇA ***.677.411-** 45 13 24 9 297 LARA DE O MILAN BARBOSA ***.950.331-** 36 18 22 9 298 RODRIGO CARLOS SANTOS ***.342.481-** 35 23 27 9 299 JUAREZ FERREIRA DE MOURA ***.478.921-** 33 24 62 9 300 SILVANA DOS SANTOS ***.298.148-** 24 34 52 9 301 CELIA RAMIRO ALVES ***.482.091-** 24 30 47 9 302 FLADEMIR MENDONZA DA SILVA ***.867.901-** 24 30 44 9 303 ROSELENY DORNELES DE OLIVEIRA SANTANA ***.559.201-** 24 30 43 9 304 MARLENE DE BESSA RIBEIRO ***.680.861-** 24 30 42 9 305 MITIELY MARTINS DA SILVA ***.764.971-** 19 36 26 9 306 KÁTIA DA SILVA LIMA ***.594.472-** 18 39 38 9 307 EDER RIBEIRO MIRANDA DA SILVA ***.752.691-** 18 36 31 9 308 GEOVANE SOUZA DOS SANTOS ***.287.151-** 18 36 24 9 309 ROSILENE DA SILVA FERNANDES ***.612.751-** 8 50 30 9 310 ALESANDRA ARGUELHO PALACIOS ***.166.261-** 0 54 52 9 311 JULIA VIVIANE CRISTALDO RIVAS ***.078.691-** 0 54 38 9 312 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS ***.787.951-** 0 58 32 9 313 MÔNICA DE SOUZA SANTOS DE OLIVEIRA ***.978.161-** 0 54 26 9 314 ANA MAYRA RODRIGUES DA SILVA ***.793.451-** 52 0 45 8 315 MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS ***.872.131-** 48 0 52 8 316 ROSELI DE OLIVEIRA ***.160.651-** 48 0 52 8 317 ALDAIR LOPES DOS ANJOS ***.831.641-** 48 0 51 8 318 JOÃO DA SILVA PINTO DE SOUSA ***.698.851-** 48 0 49 8 319 CLEONICE ROCHA MARTINS ***.922.301-** 48 0 47 8 320 WALMIR JUNIOR SAVALA ***.209.941-** 48 0 33 8 321 ÉRICA SILVA ROSA ***.005.341-** 48 0 29 8 322 JOSENILSO GONÇALVES FERNANDES ***.217.971-** 48 0 26 8 323 EDUARDO HENRIQUE LOPES DE MACEDO MARQUES ***.093.571-** 48 1 24 8 324 ALCILENE DOS SANTOS CAVANHA ***.126.451-** 48 0 23 8 325 JOSEFINA PAULINO DE ARAUJO PEREIRA ***.784.221-** 36 12 50 8 326 SANDERLEIA PEDROZA CELIRO ***.744.751-** 36 12 43 8 327 CRISLAINE FERNANDES TEIXEIRA ***.363.551-** 36 16 39 8 328 WAGNER RAMOS COELHO ***.748.541-** 36 12 36 8 329 ALDAIR ROBERTO ALVES DA SILVA ***.597.231-** 36 12 22 8 330 VERA LUCIA DE LIMA ***.121.811-** 28 24 46 8 ANEXO II Data - 19/05/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 776 SELMA ADRIANA FLORES MARTINEZ ***.474.831-** 0 30 46 5 777 ROSÂNGELA PENA SILVA ***.576.701-** 0 30 44 5 778 PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA ***.973.591-** 0 30 41 5 779 FABIANE GONÇALVES DE SOUZA GOULART ***.669.876-** 0 32 39 5 780 FÁTIMA PEREIRA DA COSTA ***.962.581-** 0 32 37 5 781 LUZIA PEREIRA PANA ***.440.681-** 0 33 35 5 782 ANA PAULA MADEIRO ***.005.591-** 0 30 31 5 783 ANIELLY CUEVAS DE ARAUJO ***.439.651-** 0 34 27 5 784 JOSE AUGUSTO FERRERA DOS SANDO ***.826.401-** 0 30 27 5 785 DAIANE PENHA DE OLIVEIRA ***.946.321-** 0 30 25 5 786 MARIEVILLIN SIMÃO DAMACENA ***.320.311-** 0 30 23 5 787 SONIA REGINA GONÇALVES DE MELO MATOS ***.754.121-** 26 0 40 4 788 IZALINA ARGUELHO ***.133.551-** 25 0 26 4 789 ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO ***.896.621-** 24 0 64 4 790 DAVI MACHADO ***.155.441-** 24 0 63 4 791 NEIDE APARECIDA DA SILVA ***.678.801-** 24 0 56 4 792 NEUZA RAFAEL DA SILVA RAMOS ***.552.911-** 24 0 55 4 793 MARIA FERREIRA SUALVES ***.350.281-** 24 0 52 4 794 MARLI FERREIRA DE SOUZA CANARGO ***.494.221-** 24 0 48 4 795 APARECIDA DAUZACKER GONÇALVES ***.004.301-** 24 0 47 4 796 ROSELI FERREIRA LUNA MIRANDA ***.817.401-** 24 3 45 4 797 ROSELENE ARUE GOMES ***.756.731-** 24 0 45 4 798 VILMA CHAVES ***.074.741-** 24 0 44 4 799 KÁTIA DE FÁTIMA MESQUINI ***.910.849-** 24 0 39 4 800 DANIELLE ALVARES MOREL ROCHA ***.495.481-** 24 0 39 4 801 IRENICE AQUINO DE SOUZA ***.254.201-** 24 0 39 4 802 LUCIANA SOARES ALVES ***.239.732-** 24 3 38 4 803 CLAUDIANE FERNANDES DE SOUZA ***.679.231-** 24 0 38 4 804 JULIANA VIEIRA SILVA ALVES ***.915.891-** 24 4 37 4 805 MARIA ELOIZA XAVIER ***.530.941-** 24 3 36 4 806 ANDREIA CASTRO LOPES ***.812.591-** 24 4 36 4 807 CRISTINA APARECIDA SILVA ***.536.441-** 24 0 36 4 808 MARLUCE PALHANO CHAVES ***.935.731-** 24 0 34 4 809 GRAZIELLE IOPPE ROGERIO ***.285.241-** 24 0 33 4 810 TALITA SUELEN QUINTAL MACEDO DOS SANTOS ***.829.491-** 24 0 32 4 811 KESSIA SULLIVAN LOPES FERREIRA ***.324.394-** 24 0 31 4 812 EDILAINE DE AZEVEDO BENICIO ***.143.041-** 24 0 31 4 813 THAYS RIBEIRO DE LIMA SANTANA ***.840.671-** 24 0 24 4 814 JULIA THAÍS CARVALHO DA SILVA ***.699.404-** 24 0 24 4 815 LETÍCIA FERRAZ TOBIAS ***.086.671-** 24 0 18 4 816 LUCINEIDE PINHEIRO DOS SANTOS ALVES ***.219.831-** 23 6 36 4 817 ROSELI FERREIRA CAVALCANTE ***.048.841-** 22 4 46 4 818 OSMARINA NOGUEIRA ORIGUELA ***.830.701-** 22 6 35 4 819 BIANCA NOBRI DA SILVA ***.856.371-** 22 5 27 4 820 SIRLEI MARIA TODESCATO ***.769.601-** 20 8 56 4 821 ROZINEIDE TEIXEIRA ***.520.171-** 19 6 39 4 822 VITÓRIA NAZARETH DA SILVA ***.042.791-** 19 6 20 4 823 REGIANE DA SILVA SANTANA ***.830.731-** 18 8 40 4 824 JOICE KELLY DA SILVA BRUNO DOS SANTOS ***.225.741-** 18 6 39 4 825 ANGELA MARIA MARTINEZ CESAR ***.286.651-** 18 6 38 4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF N° 14, DE 10 DE MAIO DE 2021 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficazes as tentativas de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com os artigos 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para dar ciência ao sujeito passivo NUNESPRIME PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 27.956.476/0001-57 e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal - CAE n° 1000203317, sob titularidade de Alice Nunes, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF n° 083.892.541-31, de que a Autoridade Julgadora de Primeira Instância decidiu pela procedência dos Autos de Lançamento e Imposição de Multa - ALIM n° 1, 2 e 3/2021, objetos dos processos contenciosos fiscais n° 202, 218 e 221/2021. O sujeito passivo deverá, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa imposta, ou interpor recurso ao Conselho de Recursos Fiscais, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 483, 486 e 487 do CTM. Esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto, encerra-se o litígio tributário, operando-se a coisa julgada administrativa, sendo os processos encaminhados para inscrição do crédito em Dívida Ativa do Município, nos termos do artigo 423 do CTM. Sílvio da Silva Dias Auditor Fiscal de Tributos Municipais Autoridade Julgadora de Primeira Instância Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 196/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: PATRICIA RIBEIRO CPF Nº: 723.501.721-04 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato do 1º Termo Aditivo publicado em 24 de Novembro de 2020 que prorrogava a vigência do presente termo para 31 de Maio de 2021, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 196/2020/SEMED, para 30 de Novembro de 2021. Dourados-MS, 10 de Maio de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS Republica-se por incorreção EDITAL 002/2021/FUNSAUD DE 30 DE ABRIL DE 2021 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA ATUAREM NA UNIDADE COVID-19 Dourados/MS, 07 de maio de 2021. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA 114760415-1 SEPLAN 303/2021 REVISÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA 500353-3 SEMED 1.060/2021 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA MICHELE MANGINA MEDINA DA SILVA 114761436-1 SEMED 954/2021 REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES 44841-1 AGETRAN 1.101/2021 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Onde está: ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva DATA EVENTO 30/04/2021. Publicação do Edital 03/04/2021 a 05/05/2021 Período de Inscrição Geral 30/04/2021 a 05/05/2021 Entrega de documentos 07/05/2021. Resultado da Prova de Título 10/05/2021. Recurso da Prova de Título- no horário das 13hs às 16hs 11/05/2021. Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados Lê-se: ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva DATA EVENTO 30/04/2021. Publicação do Edital 30/04/2021 a 05/05/2021 Período de Inscrição Geral 30/04/2021 a 05/05/2021 Entrega de documentos 07/05/2021. Resultado da Prova de Título 10/05/2021. Recurso da Prova de Título- no horário das 13hs às 16hs 11/05/2021. Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI CNPJ: 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 022/2020 – Pregão Presencial nº 005/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial conforme tabela SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida, e VALTER ARRUA CANDIA, Coordenador Administrativo do Hospital da Vida. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.380,00 (dezenove mil trezentos e oitenta reais e quarenta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2021. ANGELA MARIA AZEVEDO CARDOSO MARIN DIRETORA PRESIDENTE – FUNSAUD Decreto “P” nº 136 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.025,00 (trinta e oito mil e vinte e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2021. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 FG COPIADORAS EIRELI - ME CNPJ Nº 13.676.824/0001-28 Ref. Processo de Licitação nº 014/2021 – Pregão Presencial nº 006/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS COM FORNECIMENTO DE CINQÜENTA (50) MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS MULTIFUNCIONAIS (COPIADORA /IMPRESSORA /SCANNER/FAX) DIGITAIS, A LASER, MONOCROMÁTICAS, COM REPOSIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS E SUPRIMENTOS, EXCETO PAPEL, NA QUANTIDADE NECESSÁRIA E SUFICIENTE PAR ATENDER À DEMANDA DOS SERVIÇOS PARA OS DIVERSOS SETORES DA FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: ANGELO DONÁ - Coordenador de Tecnologia de Informação (PORTARIA Nº 035/FUNSAUD/2017 DE 12 DE JANEIRO DE 2017), MAURICIO RODRIGUES MARTINS, supervisor tecnologia da Informação (PORTARIA Nº 265/FUNSAUD/2020 de 22 de SETEMBRO de 2020). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de Maio de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD Republica-se por incorreção: Portaria Nº 083/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, Jairo José de Lima, nomeado pelo Decreto de nº 137 de 11 de março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de nº 149 de 16 de março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes, previsto no Edital nº 002/2021 de 30 de abril de 2021, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: Portaria Nº 084/FUNSAUD/2021 de 10 de maio de 2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, Jairo José de Lima, nomeado pelo Decreto de nº 137 de 11 de março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de nº 149 de 16 de março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes, previsto no Edital nº 003/2021 de 30 de abril de 2021, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Tabela 1 - Relação de Aprovados Técnico de Segurança do Trabalho Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação MAURA DA SILVA TECNICA SEGURANÇA DO TRABALHO 19/08/1988. ***.657.274-50 0 1ºTabela 1 - Relação de Aprovados Psicologia Tabela 2 - Relação de Aprovados Fisioterapeuta Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação RICARDO AKIRA MURAKAMI FISIOTERAPEUTA 14/12/1979 877.032.461-15 100 1º ILZE VENIALGO ACOSTA FISIOTERAPEUTA 14/12/1985 015.349.421-22 45 2º MICHELE DE MOURA GONÇALVES FISIOTERAPEUTA 12/09/1995 027.483.351-47 10 3º CHRISTINA MARCELO BERGAMINE FISIOTERAPEUTA 14/08/1968 099.146.008-16 0 4º RENATA MOREIRA DA SILVA FISIOTERAPEUTA 10/06/1980 706.003.841-87 0 5º FABIO FREITAS AJALA FISIOTERAPEUTA 30/06/1985 004.970.901-12 0 6º Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classisficação DANIELA OLMOS LOPES PSICOLOGA 01/09/1984 721.951.851-04 60 1º PAULA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES PSICOLOGA 14/07/1987 356.596.568-11 35 2º ANA SALETE MORAIS LIBORIO PSICOLOGA 30/08/1965 367.298.921-53 10 3º ANGELITA LOPES PSICOLOGA 03/07/1973 879.727.941-20 10 5º LETICIA FERREIRA SANTOS PSICOLOGA 03/01/1993 049.149.761-02 5 4º SUELLY THAIS DE ALMEIDA PSICOLOGA 16/01/1992 039.834.601-19 0 6º ANA MARIA DA SILVA PSICOLOGA 30/05/1992 048.620.811-17 0 7º JOICE CHIMENES BRITO PSICOLOGA 09/12/1992 047.022.301-40 0 8º BEATRIZ FAVERO NERS PSICOLOGA 11/02/1993 050.080.191-63 0 9º ROSIMEIRE GOMES FABRINI PSICOLOGA 08/04/1993 045.801.459-17 0 10º DANIELE AMARILHA VIOTO PSICOLOGA 21/05/1995 046.697.861-80 0 11º POLIANA APARECIDA DA SILVA RAMOS PSICOLOGA 27/09/1996 063.657.721-06 0 12º LARISSA DE ARAUJO MONTES PSICOLOGA 29/07/1997 010.249.951-94 0 13º LEILA CRISTIANE SANTIN PSICOLOGA 10/06/1998 067.169.791-90 0 14º Tabela 3 - Relação de Aprovados Assistente Social Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES ASSISTENTE SOCIAL 03/11/1978 859.399.861-53 25 1º MARCIA VILHALBA PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL 05/10/1973 582.854.151-04 10 2º ROSANA MACHADO ALVES REGINALDO ASSISTENTE SOCIAL 05/10/1976 892.337.941-72 10 3º PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA VIEITAS ASSISTENTE SOCIAL 03/07/1980 054.588.917-60 10 4º LUIZ ABBADIO LIMA CATELAN ASSISTENTE SOCIAL 02/10/1978 88.253.561-87 0 5º SOLANGE APARECIDA PARRA BRUM ASSISTENTE SOCIAL 05/05/1979 889.382.121-49 0 6º DANIELA BENITES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL 21/10/1990 036.340.121-02 0 7º Tabela 4 - Relação de Aprovados Técnico de Enfermagem Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação DILMA CARVALHO DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM 09/11/1977 829.399.421-53 100 1º ANDREIA DOS SANTOS NOGUEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 03/10/1981 869.418.281-53 90 2º VIVIANE BATISTA FLORES TECNICO EM ENFERMAGEM 29/03/1980 979.744.121-00 80 3º LEYDIANE REBECA MARÇAL TECNICO EM ENFERMAGEM 02/10/1984 011.459.291-84 50 4º VICTORIA FRANCISCO ROJAS TECNICO EM ENFERMAGEM 15/06/1998 041.302.961-16 50 5º TECNICO EM ENFERMAGEM 6º Tabela 5 - Relação de Aprovados Enfermeiro Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação ELISANGELA MARIA DE ALENCAR ENFERMEIRO 10/06/1973 518.323.991-68 100 1º JANAINA VICENTE SOUZA ENFERMEIRO 07/05/1980 883.667.901-34 100 2º GISLAINE MONTEIRO PEREIRA ENFERMEIRO 01/11/1981 945.051.971-00 100 3º CRISTIANE MARIA DE ANDRADE DA SILVA ENFERMEIRO 04/10/1984 017.614.051-44 100 4º MARIA MARQUES ESPINDOLA ENFERMEIRO 31/07/1971 582.386.891-04 95 5º SHEILA CRISTINA LIMA ENFERMEIRO 07/09/1983 001.756.831-58 80 6º ROSANGELA MEDINA AVALO PORFIRIO ENFERMEIRO 15/08/1981 948.066.401-15 70 7º GEDSON ARAUJO GOMES ENFERMEIRO 27/09/1972 595.905.641-00 60 8º BRUNA LAIZ MALHORQUIM COLETE ENFERMEIRO 29/08/1994 046.575.181-43 20 9º ALENCAR FERREIRA DE LIMA ENFERMEIRO 27/07/1970 511.065.581-20 10 10º PATRICIA DA CONCEIÇÃO SOUZA ENFERMEIRO 13/08/1982 954.345.931-20 0 11º MIRELE SALGUEIRO MORINI ENFERMEIRO 11/07/1987 012.547.910-05 0 12º JANAINA NUNES SERRA ENFERMEIRO 03/05/1988 023.964.881-12 0 13º PRISCILA DE OLIVEIRA PICHINIM GIBIM ENFERMEIRO 30/09/1993 042.289.511-39 0 14º KAIO GUILHERME DE CAMPOS PAULO IKEDA ENFERMEIRO 08/04/1994 050.600.371-00 0 15º ISABELA NEIVA DOS SANTOS ENFERMEIRO 04/11/1996 047.166.651-35 0 16º JOYLSON NONATO DA SILVA ESTEVÃO ENFERMEIRO 23/09/1997 056.735.951-40 0 17º LARISSA MARTINS DO NASCIMENTO ENFERMEIRO 18/08/1998 054.652.431-12 0 18º ADRIELLY TRABACH PEREIRA ENFERMEIRO 20/12/1998 068.435.921-98 0 19º Tabela 3 - Relação de Aprovados Assistente Social Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES ASSISTENTE SOCIAL 03/11/1978 859.399.861-53 25 1º MARCIA VILHALBA PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL 05/10/1973 582.854.151-04 10 2º ROSANA MACHADO ALVES REGINALDO ASSISTENTE SOCIAL 05/10/1976 892.337.941-72 10 3º PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA VIEITAS ASSISTENTE SOCIAL 03/07/1980 054.588.917-60 10 4º LUIZ ABBADIO LIMA CATELAN ASSISTENTE SOCIAL 02/10/1978 88.253.561-87 0 5º SOLANGE APARECIDA PARRA BRUM ASSISTENTE SOCIAL 05/05/1979 889.382.121-49 0 6º DANIELA BENITES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL 21/10/1990 036.340.121-02 0 7º Tabela 4 - Relação de Aprovados Técnico de Enfermagem Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação DILMA CARVALHO DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM 09/11/1977 829.399.421-53 100 1º ANDREIA DOS SANTOS NOGUEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 03/10/1981 869.418.281-53 90 2º VIVIANE BATISTA FLORES TECNICO EM ENFERMAGEM 29/03/1980 979.744.121-00 80 3º LEYDIANE REBECA MARÇAL TECNICO EM ENFERMAGEM 02/10/1984 011.459.291-84 50 4º VICTORIA FRANCISCO ROJAS TECNICO EM ENFERMAGEM 15/06/1998 041.302.961-16 50 5º CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO TECNICO EM ENFERMAGEM 12/06/1979 300.480.078-03 30 6º MARCIENE DE SOUZA ESTOPA OLIVEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 24/06/1985 057.138.559-10 20 7º GLACIELE BRONEL FERREIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 27/01/1986 018.671.391-62 20 8º WILLIANSMAR AMARAL FRANCO TECNICO EM ENFERMAGEM 03/02/1987 009.007.551-05 20 9º ALINE DE SOUZA NANTES TECNICO EM ENFERMAGEM 28/01/1997 066.041.241-18 20 10º LUCIMEIRE CAVALCANTE TECNICO EM ENFERMAGEM 21/12/1989 031.592.121-81 10 11º MARLY FONSECA DO AMARAL TECNICO EM ENFERMAGEM 08/01/1967 391.056.521-20 0 12º GISELE MARIA SÁ DE AGUIAR TECNICO EM ENFERMAGEM 26/10/1976 004.397.761-80 0 13º FERNANDA CRISLEI VIEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 15/04/1986 026.633.441-50 0 14º MILLA CRISTI PEIXOTO CAVALHEIRO TECNICO EM ENFERMAGEM 18/01/1992 058.503.141-05 0 15º JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT TECNICO EM ENFERMAGEM 10/04/1992 037.281.941-90 0 16º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Portaria Nº 086/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sétimo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 007/2020 de 24/08/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Portaria Nº 087/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 002/2021 de 30/04/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Enfermeiro ALINE DENIS MAGALHÃES TALARICO ***.700.221-23 5 18º ANA PAULA VIEIRA ***.035.871-97 5 19º DANIEL SOUZA BENITES ***.641.391-67 5 20º TÂNIA SOLANGE DE OLIVEIRA SANTOS ***.230.201-15 0 21º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Técnico de Enfermagem DILMA CARVALHO DA SILVA 829.399.421-53 100 1º ANDREIA DOS SANTOS NOGUEIRA 869.418.281-53 90 2º VIVIANE BATISTA FLORES 979.744.121-00 80 3º LEYDIANE REBECA MARÇAL 011.459.291-84 50 4º VICTORIA FRANCISCO ROJAS 041.302.961-16 50 5º CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO 300.480.078-03 30 6º MARCIENE DE SOUZA ESTOPA OLIVEIRA 057.138.559-10 20 7º GLACIELE BRONEL FERREIRA 018.671.391-62 20 8º WILLIANSMAR AMARAL FRANCO 009.007.551-05 20 9º ALINE DE SOUZA NANTES 066.041.241-18 20 10º LUCIMEIRE CAVALCANTE 031.592.121-81 10 11º MARLY FONSECA DO AMARAL 391.056.521-20 0 12º GISELE MARIA SÁ DE AGUIAR 004.397.761-80 0 13º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Enfermeiro ALINE DENIS MAGALHÃES TALARICO ***.700.221-23 5 18º ANA PAULA VIEIRA ***.035.871-97 5 19º DANIEL SOUZA BENITES ***.641.391-67 5 20º TÂNIA SOLANGE DE OLIVEIRA SANTOS ***.230.201-15 0 21º MARIA SANTA TORRES ***.475.511-91 0 22º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Técnico de Enfermagem DILMA CARVALHO DA SILVA 829.399.421-53 100 1º ANDREIA DOS SANTOS NOGUEIRA 869.418.281-53 90 2º VIVIANE BATISTA FLORES 979.744.121-00 80 3º LEYDIANE REBECA MARÇAL 011.459.291-84 50 4º VICTORIA FRANCISCO ROJAS 041.302.961-16 50 5º CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO 300.480.078-03 30 6º MARCIENE DE SOUZA ESTOPA OLIVEIRA 057.138.559-10 20 7º GLACIELE BRONEL FERREIRA 018.671.391-62 20 8º WILLIANSMAR AMARAL FRANCO 009.007.551-05 20 9º ALINE DE SOUZA NANTES 066.041.241-18 20 10º LUCIMEIRE CAVALCANTE 031.592.121-81 10 11º MARLY FONSECA DO AMARAL 391.056.521-20 0 12º GISELE MARIA SÁ DE AGUIAR 004.397.761-80 0 13º FERNANDA CRISLEI VIEIRA 026.633.441-50 0 14º MILLA CRISTI PEIXOTO CAVALHEIRO 058.503.141-05 0 15º JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT 037.281.941-90 0 16º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Portaria Nº 088/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 002/2021 de 30/04/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Portaria Nº 089/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 002/2021 de 30/04/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Fisioterapeuta RICARDO AKIRA MURAKAMI 877.032.461-15 100 1º ILZE VENIALGO ACOSTA 015.349.421-22 45 2º MICHELE DE MOURA GONÇALVES 027.483.351-47 10 3º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Fisioterapeuta RICARDO AKIRA MURAKAMI 877.032.461-15 100 1º ILZE VENIALGO ACOSTA 015.349.421-22 45 2º MICHELE DE MOURA GONÇALVES 027.483.351-47 10 3º CHRISTINA MARCELO BERGAMINE 099.146.008-16 0 4º RENATA MOREIRA DA SILVA 706.003.841-87 0 5º FABIO FREITAS AJALA 004.970.901-12 0 6º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Psicólogo DANIELA OLMOS LOPES 721.951.851-04 60 1º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Portaria Nº 090/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 002/2021 de 30/04/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Portaria Nº 091/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEXTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sexto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 006/2020 de 03/08/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Assistente Social ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES 859.399.861-53 25 1º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Assistente de Serviços Gerais I HENRY JESÚS GARCIA MEDINA ***.126.052-40 0 18º SABRINA LOMBARDO PEREIRA ***.836.601-93 0 19º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Portaria Nº 092/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Republica por incorreção PORTARIA Nº 070/FUNSAUD/2021 de 14 de abril de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeada como membro a servidora Juliana Matos Fernandes, em substituição a funcionária Angélika dos Santos Mauricio, em período de férias, para compor a Comissão de Sindicância Administrativa nº 03/2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 085/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Art. 60 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD; Considerando a Portaria nº 094/FUNSAUD/2021 de 26 de março de 2021; Considerando Oficio nº 06/2021 da Comissão de Sindicância Administrativa nº 003/2021 que solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos; R E S O L V E: Art. 1° - PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 29/04/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Auxiliar de Fármacia MAIARA COSTA XIMENEZ ***.722.841-56 27 20º WELLINGTON DA SILVA MARQUEZ ***.994.811-43 27 21º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 022/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (RECARGA) DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. SEGUE: Empresa a ser contratada: EXTINDOURADOS EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO EIRELI CNPJ sob o n°. 41.678.745/0001-91 Valor Total - R$ 3.029,00 (Três mil e Vinte e Nove Reais). Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 022/2021. Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 06 de Maio de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 017/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE KAUA GIMENE MONTEIRO QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 008/2021. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 18 de Fevereiro 2021 MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB Notificamos o Sr. Luis Rena Alves Rosa, brasileiro, casado, portador do CPF nº 303.190.800-72, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado no imóvel registrado na matrícula de nº 60.925, sito a Rua Raul Frost ( Antiga Rua E ) , nº 2325, Bairro Izidro Pedroso, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos interessados, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel registrado na matrícula de nº 60.925, sito a Rua Raul Frost ( Antiga Rua E ), nº 2325, do Loteamento Conjunto Habitacional Izidro Pedroso. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - REURB TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: N°. 377/2020 Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 080/2020 Contrato: N°. 219/2020/DL/PMD Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMA E COLCHÕES, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO EM VISTA O PERÍODO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID – 19. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratada: IRMÃOS MICHELINI LTDA – ME (COLCHÕES CLASSE A). TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 21.840,00 (Vinte e um mil e oitocentos e quarenta reais). Dourados-MS, 06 de Maio de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: N°. 377/2020 Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 080/2020 Contrato: N°. 220/2020/DL/PMD Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMA E COLCHÕES, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO EM VISTA O PERÍODO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID – 19. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratada: IRMÃOS MICHELINI LTDA – ME (SÓ COLCHÕES). TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 16.960,00 (Dezesseis mil e novecentos e sessenta reais). Dourados-MS, 06 de Maio de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMAS PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº. 297, de 07 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar VANEIDE MARTINS DA SILVA HOLANDA do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), junto ao Gabinete Vereador Marcos Roberto Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 04 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 298, de 07 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear GREGORIO SOUZA FILHO no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), junto ao Gabinete Vereador Marcos Roberto Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE ATO DA MESA DIRETORA ATO DA MESA DIRETORA Nº 009/2021, DE 07 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em defesa da UPA e seus usuários”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e considerando o que dispõe do art. 92-A, §5º da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados): R E S O L V E: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, a Frente Parlamentar em defesa da UPA e de seus usuários. Parágrafo único: A existência formal da referida Frente Parlamentar, terá a duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período por decisão de seus membros e oficio a mesa diretora. Art. 2º A Frente Parlamentar a que se refere o art. 1º tem por finalidade: I – Conhecer verticalmente a dinâmica de trabalho e condições da Unida de Pronto Atendimento de Dourados - UPA; II – Apurar possíveis evidencias de super lotação, falta de medicamentos ou produtos de higiene básica; escassez de médicos, problemas em escalas de plantões, dinâmica de transferência de pacientes entre unidades de saúde, capacidade de conexão de internet para lançamentos de dados no sistema SUS, entre outros apurações possíveis. III – Apresentar possíveis soluções para os problemas que vierem a ser encontrados e relatados. Art. 3º. Compõem a presente Frente Parlamentar os senhores Vereadores e Vereadoras, Marcelo Mourão, Liandra da Saúde, Jânio Miguel, Marcio Pudim, Diogo Castilho, Daniela Hall e Olavo Sul, sob a presidência do primeiro, secretariado da segunda, sendo os demais membros. Parágrafo único: Para atingir suas finalidades, a Frente Parlamentar por este Ato criada, poderá agregar, além dos Vereadores acima nomeados, outros membros desta Casa de Leis, bem como representantes governamentais e não governamentais que representem os segmentos da saúde de Dourados. Art. 4º. Ao final do sexto mês de trabalho, a Frente Parlamentar deverá encaminhar um relatório objetivo e detalhado de suas ações para a Mesa Diretora. Art. 5º. As atividades das Frentes Parlamentares registradas na forma deste Ato serão amplamente divulgadas pela Câmara, inclusive por meios eletrônicos. Art. 6º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, Câmara Municipal de Dourados-MS, 07 de maio de 2021. Laudir Antonio Munaretto. Presidente. Jucemar Almeida Arnal. Vice-presidente. Juscelino Rodrigues Cabral. 1º Secretário. Maria Imaculada Nogueira 2ª Secretária. ATAS - FPCD OUTROS ATOS Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata 21° Assembleia Ordinária Realizada no dia 03.04.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes Integrantes cadastrados e cadastradas no Fórum Marceli Pereira Mendes Mirian Suzuki Fernando de Castro Além Iulik Farias Graciela Chamorro Julia Aissa Fernanda Ebling Fabiana Fernandes Aurineide Alencar Ivone Dias Norato Marques de Oliveira EDITAIS / AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Juscelino Cabral Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Maio Amarelo – A mudança de comportamento no trânsito. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento do Vereador Juscelino Cabral, protocolado sob o nº 1937 e aprovado em Plenário, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema “Maio Amarelo – A mudança de comportamento no trânsito”, no dia 12 de maio de 2021, a partir das 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 11 de maio de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Dr. Diogo Castilho Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Piso salarial de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento do Vereador Dr. Diogo Castilho, protocolado sob o nº 1921 e aprovado em Plenário, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema “Piso salarial de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem”, no dia 12 de maio de 2021, a partir das 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 11 de maio de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Convidados e convidadas Elma Correia Jacyene Brasileiro Stheffany Castelli Gandolpho Maria Câmara João Dias Adriano Paes Sá Júnior da Cruz Lopes Ronildo Jorge Valério Sandra Rossate Medina Vivian Iwamoto Pauta Informes gerais. 1 - Encaminhamento sobre a Prestação de Contas Inciso III, LAB Dourados-MS: Será lida, debatida e votada carta a ser enviada à SEMC. 2 - Encaminhamento sobre Eleição: Indicação dos nomes para compor a Chapa para o Fórum e para o Conselho, mandato 2021-2023. 3 - Campanha de divulgação do Fórum e do Conselho, mediante setor de comunicação do Fórum com apoio de todo fórum. 4 - Setoriais: Organizar uma lista com os nomes das pessoas à frente de cada setorial. [As setoriais precisam estar representadas na Assembleia. Cada representante precisa trazer três nomes de sua setorial para integrar a lista]. Apresentação de um regimento de setorial para ser estudado e adaptado em cada setorial Encaminhamentos e encerramento Debate Às 15hs foi aberta a assembleia ordinária do FPCD, pela secretária executiva Marceli Pereira Mendes. Informes gerais: 1) Foram apresentadas as pessoas presentes por primeira vez na Assembleia do Fórum: Elma Correia, artesã; Jacyene Brasileiro, dançarina; Stheffany Castelli Gandolpho, dançarina; João Dias, dançarino; Vivian Iwamoto, dançarina; Adriano Paes, técnico, estudante de Artes Cênicas; Maria Câmara, artista plástica e artista visual; Sá Júnior da Cruz Lopes, escritor; Ronildo Jorge Valério, grupo de danças terena; Sandra Rossate Medina, artesã. Após a saudação, Marceli Pereira Mendes e Fernanda Ebling explicaram às pessoas visitantes o papel do fórum e das setoriais e convidaram as e os presentes a se cadastrarem no Fórum Permanente de Cultura de Dourados e a integrarem o movimento civil pelos direitos da classe artística e das trabalhadoras e dos trabalhadores da cultura. 2) Também foi lida e debatida a carta que o FPCD enviará à FCMS solicitando relatórios com informações sobre projetos e programas realizados, pessoas atingidas, localidades, valores investidos por área e localidade. Dados que possam demonstrar a falta de investimentos em Dourados com recursos destinados a cultura para o Estado. 1 - Encaminhamento sobre a Prestação de Contas Inciso III, LAB Dourados-MS: Júlia Aissa leu o ofício redigido na Assembleia Extraordinária do FPCD de 27 de março. Houve um acolhimento geral da mensagem: a) Mostrar para a SEMC as inconsistências das mensagens enviadas às pessoas contempladas no inciso 3 e da resolução da SEMC frente ao Edital 01/2020; b) Convidar a SEMC a agir com sensibilidade e de acordo com as leis que pautam nossa convivência em tempo de pandemia e a não exigir, por exemplo, assinatura do próprio punho scaneada, quando nem todas as pessoas têm computador e scanner. A carta foi votada e aceita por unanimidade. c) Várias pessoas falaram que se sentiam contempladas no ofício e que elas terão problema na prestação de contas, se as exigências da Resolução 01/2021 da SEMC prevalecerem. Também houve elogio e palavras de reconhecimento às pessoas que se debruçaram sobre a problemática, e a produção pelo trabalho realizado na comparação dos documentos e elaboração da carta. 2 - Encaminhamento sobre Eleição: Marceli Pereira Mendes, Júlia Aissa, Márcia Oliveira e Graciela Chamorro fizeram uso da palavra para explicar o processo eleitoral. O Edital para as eleições será publicado em meados de abril e após no mínimo 30 dias de sua publicado será realizada a eleição, em maio. É importante que as pessoas se candidatem para concorrer às 10 vagas do Fórum, 5 titulares e 5 suplentes e para outras 10 vagas no Conselho de Políticas Culturais, mandato 2021-2023. O Fórum com suas setoriais e o Conselho são as organizações oficiais do Sistema Nacional de Cultura. É através delas que o setor que movimenta 2% do PIB Nacional pode se organizar, planejar e implementar o direito dos trabalhadores e das trabalhadoras do setor. Ela é tão importante como o Conselho de Saúde ou o de Educação. De modo que é muito importante concorrer a estes cargos. Em tempo foi lembrado que as eleições de 2021 serão em escrutínio virtual, para o qual é importante que as pessoas se cadastrem, atualizem seus dados e cadastre um endereço de e-mail do gmail. 3 - Campanha de divulgação do Fórum e do Conselho: Iulik Lomba de Farias explicou que no decorrer das próximas semanas atualizará o blog e o facebook do FMPC, bem como a lista de endereços de e-mail das pessoas integrantes. Conta para tal com o apoio das demais pessoas da assessoria. Será realizado também uma campanha de atualização dos cadastros existentes, e de cadastramento de novas pessoas ao FPCD. 4 - Setoriais: Após Julia Aissa e Graciela Chamorro explicarem as setoriais como grupos que devem garantir que as especificidades próprias de cada setor da cultura sejam observadas e atendidas pelas políticas públicas, explicaram a organização mínima de cada setorial, seu vínculo com o fórum e a necessidade de cooperar com a SEMC na elaboração do PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – PMC, para que ela tenha o olhar de cada setorial. Este é coordenado pela SEMC mas elaborado com representantes das setoriais, Ele contém as diretrizes (metas e ações) que o município deve seguir, nos próximos 10 anos, para o desenvolvimento da cultura no município. Aprovado o plano, pode-se cobrar mais efetivamente as ações da secretaria. O PLANO é essencial para que o município consiga mais recurso tanto estadual quanto federal, entre outras instâncias, para o setor. Dourados está bastante atrasados nesse processo. Os representantes das setoriais são as seguintes pessoas: Setorial de Produção/técnica/gestão cultural Júlia Aissa Stheffany Castelli Gandolpho Luiz Augusto Farias Setorial Literatura Marcos Coelho Nanda Ebling Sá Júnior da Cruz Lopes Setorial de Dança Tarsila Bonelli Vivian Iwamoto João Dias Jacyene Brasileiro Setorial de Artes Visuais e Artesanato Marceli Pereira Mendes. Ivone Dias. Adriano Paes. Setorial Música Fernando de Castro Além Norato Marques de Oliveira Raissa Souza Carvalho Setorial Culturas Indígenas Ronildo Jorge Valério Graciela Chamorro Maria Câmara Sandra Rossate Medina Setorial Audiovisual Carlos Eduardo Modesto Fluhr Setorial Patrimônio Maiara Lais Pinto Carlos Barros Gonçalves Marina de Souza Santos Setorial de Artes Cênicas: Circo e Teatro Tratando ainda das Setoriais: Para formalizar as setoriais precisa-se de uma diretoria e um regimento interno. Dado o avançado da hora, não foi apresentado, como anunciado, um regimento interno. Houve vozes que apontaram que cada setorial deve ter o seu regimento independente da outra setorial. Houve vozes que se manifestaram favoráveis a um regimento único. A mesa diretiva acha melhor voltar a este tema na próxima reunião. Entretanto, na próxima semana enviará uma proposta de regimento às setoriais, com uma base comum e com capítulos específicos para cada setorial, a ser redigida ou adaptada por cada uma. Proposta de Fernando de Castro Além, apoiada por várias outras pessoas. Encerramento: sendo as 17h, 38min foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por mim, Graciela Chamorro, e será publicada no DOM após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Marceli Pereira Mendes Mirian Suzuki Fernando de Castro Além Iulik Farias Graciela Chamorro Julia Aissa Fernanda Ebling Fabiana Fernandes Aurineide Alencar Ivone Dias Norato Marques de Oliveira Maria Câmara Ronildo Jorge Valério Sandra Rossate Medina Vivian Iwamoto Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata 22° Assembleia Extraordinária Realizada no dia 16.04.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes Integrantes cadastrados e cadastradas no Fórum Mirian Suzuki Fernando de Castro Além Graciela Chamorro Maria Câmara Sandra Rossate Medina Vivian Iwamoto Maria Luiza Machado dos Reis Davi Rocha Carlos Eduardo Aline Silva Vieira Evandro Rodrigues de Oliveira Ronildo Jorge Valério Daniela Vale de Loro Márcia Bortoli Uliana ATAS - FPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Pauta Informes gerais. 1 - Carta da SEMC em resposta ao ofício do Fórum 2 - Comissão Eleitoral para as eleições do fórum e do conselho em maio de 2021: informes e demandas. 3 - Setoriais: composição e sugestão do regimento 4 - Comunicação: substituição de Iulik lomba e os meios do fórum Márcia Bortoli Uliana 5 - Encaminhamentos Encerramento Debate Às 15hs foi aberta a assembleia ordinária do FPCD, pela vice secretária executiva Graciela Chamorro. Informes gerais: 1) Segunda fase Lei Aldir Blanc em MS – Esclarecimentos. A pedido do Fórum Estadual de Cultura – FESC, o deputado Pedro Kemp apresentou na câmara dos deputados o Projeto de Lei 200/2020, que foi aprovado em 15.04.2020. O mesmo visa desburocratizar o acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc aos trabalhadores e às trabalhadoras da cultura de MS e aguarda ser sancionado e publicado. Sem isso, muitas pessoas contempladas na primeira fase da LAB em MS não teriam como acessar o recurso, por não terem condições de apresentar as certidões negativas exigidas. 2) Reunião do Conselho Municipal de Cultura dia 22.04. Esclarecimento: O item da pauta “Quais são as ações da Secretaria de Cultura...” se refere às ações da gestão municipal em curso e deve-se ao fato de as mesmas não terem passado pelo Conselho. Os pontos de pauta sugeridos pelo Fórum são: a) Plano Municipal de Cultura: constituição da equipe e agenda de trabalho, b) FIP 2021, c) Agenda de reuniões do conselho até o final da atual gestão, d) Lei Aldir Blanc – segunda fase em Dourados, o que a SEMC pode informar? e) Informes Gerais: campanha de divulgação do CMC, do FPCD e das Setoriais, em vistas à elaboração do Plano Municipal de Cultura e das Eleições de maio de 2021, para nova gestão do Fórum e do Conselho. Carta recebida da Secretaria Municipal em resposta ao ofício encaminhado pelo Fórum: Daniela Valle de Loro contextualizou o documento. No edital para a implementação do inciso três da Lei Aldir Blanc, trabalharam o Fórum e a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC. Houve divergência quanto à compreensão do caráter emergencial da LAB e da consequente necessidade de ser desburocratizada. Prevaleceu a postura da SEMC e o edital foi publicado com as exigências das certidões negativas, o que dificultou a participação de muitas pessoas. Mas pelo menos a prestação de contas ficou relativamente desburocratiza, pois o relatório financeiro seria exigido somente em caso de dúvidas sobre o relatório descritivo. Contudo, em documentos posteriores a SEMC passou a exigir a apresentação do relatório financeiro e a entrega digitalizada de todos os relatórios. O Fórum enviou um ofício apontando as inconsistências destes documentos frente ao Edital. A resposta da SEMC a esse ofício é o tema desde ponto de pauta. Após lida, a carta da Secretaria foi apreciada nos seguintes termos: a) A carta não levou a sério as questões levantadas, b) a representatividade do fórum foi questionada com a pergunta pelo “grupo específico” ao qual o fórum estaria intermediando, deslegitimando o carácter do fórum, c) o fórum não levanta bandeira para um grupo ou pessoa específico, defende o cumprimento do edital, d) o fórum enviou uma carta de teor técnico para a secretária, a resposta tinha que ter esse mesmo teor técnico, sem atacar o grupo, como eles fizeram. Encaminhamento: a) Enviar o oficio do Fórum às/aos membros juntamente com a resposta da SEMC, para que as pessoas possam avaliar o teor de um e de outro, b) Responder a carta da SEMC, mantendo o teor dialógico e técnico do ofício anterior, primando pela comunicação não violenta, sem responder às ofensas dirigidas ao fórum, reiterando sua missão como organização da sociedade civil, que representa os trabalhadores e as trabalhadoras da cultura do município. Comissão Eleitoral para as eleições do fórum e do conselho em maio de 2021: informes e demandas. A presidenta da comissão, Márcia Bortoli Uliana, apresentou o edital que regulamenta o processo eleitoral em pauta. O mesmo foi publicado no DOM, em 16/04/2021 e pode ser consultado na p. 9 do diário oficial em: https://do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/16-04-2021.pdf A comissão informou que a votação será feita on-line e que a plataforma para tal está em fase de teste. Também que houve a necessidade de suprimir alguns documentos exigidos de praxe, para preservar as pessoas que quiserem se candidatar de qualquer risco de contaminação, já que algumas certidões não são emitidas pela internet, mas in loco, na prefeitura municipal. Acessibilidade: planeja-se atender, por telefone ou presencialmente, as pessoas que não têm acesso a internet, para que elas também possam participar do escrutínio. O apoio às pessoas com dificuldades de acesso a internet será até dia 15 de maio. Até essa data elas terão de entrar em contato com a comissão de eleição que lhes ajudará a participar do edital. Cadastros: Todas as pessoas que se cadastraram no FPCD até o dia 14 de abril de 2021 precisam se recadastrar, para poder votar. Haverá testes para a votação online antes da eleição. Comunicação: Para substituir o colega Iulik Lomba de Farias na função de responsável pela comunicação, foi escolhida por aclamação a colega Márcia Bortoli Ulliana. Na sequência foi tratada da necessidade e urgência de atualizar os meios de comunicação do fórum, de divulgar o Fórum e suas ações. Mostrou-se para tal três documentos que, usando linguagens diferentes, apresenta o FPCD e o CMC e sua relação com a SEMC, suas atividades de relevância na LAB em Dourados e, sobretudo, na necessidade de construir o Plano Municipal de Cultura, para compor o Sistema Municipal de Cultura. Uma carta será enviada a algumas faculdades, universidades, ao IFMS, ao sindicato de docentes da UEMS, da UFGD e ao SIMTED. A carta poderá ser reformulada para uma eventual publicação na mídia local. Cards, vídeo e áudio com conteúdos semelhantes serão direcionados através de facebook, instagran, whatsapp e pelo blog do fórum às pessoas solicitando amplo compartilhamento. A intenção é divulgar o Fórum e o Conselho, fortalecer as setoriais e agregar pessoas e instituições na luta pelo desenvolvimento cultural em Dourados e, em especial, na construção do Plano Municipal de Cultura. Setoriais - composição e sugestão do regimento: A Setorial de Audiovisual e a Setorial de Artes Cênicas Circo e Teatro enviaram os nomes de seus representantes. Com isso, o Fórum finaliza a lista que será enviada para a SEMC. São 29 pessoas de parte da sociedade civil, que integrarão a equipe que, sob a liderança da Secretaria de Cultura, irá elaborar o Plano Municipal de Cultura. Segue a lista. Setorial de Produção/técnica/gestão cultural Júlia Aissa +55 67 9866-5515 Stheffany Castelli Gandolpho Luiz Augusto Farias Setorial Literatura Marcos Coelho Cardoso +55 67 9911-8159 Fernanda Eblin Sá Júnior da Cruz Lopes Setorial de Dança Tarsila Bonelli +55 67 9141-0707 Vivian Iwamoto João Dias Jacyene Brasileiro Setorial de Artes Visuais e Artesanato Marceli Pereira Mendes +55 67 9651-6350 Ivone Dias Adriano Paes Setorial Música Fernando de Castro Além +55 67 9192-5995 Norato Marques de Oliveira Raissa Souza Carvalho Setorial Culturas Indígenas Graciela Chamorro +55 67 98141-8810 Ronildo Jorge Valério Maria Câmara Sandra Rossate Medina Setorial Patrimônio Maiara Lais Pinto +55 67 8128-6584 Carlos Barros Gonçalves Marina de Souza Santos Setorial de Audiovisuais Carlos Eduardo Modesto Fluhr +55 67 9673-9911 Thales Albano Pimenta Iulik Lomba de Farias Setorial de Artes Cênicas Circo e Teatro Aline Silva Vieira +55 67 8147-5955 Davi da Rocha Lima Maria Luiza Machado dos Reis Será colocado no whatsapp do Fórum um regimento em construção para que as setoriais comecem a elaborar a partir desse documento o seu. Encaminhamentos: 1) Enviar pontos de pauta para o presidente do CMC, 2) Reenviar o oficio do Fórum às/aos membros juntamente com a resposta da SEMC, para que as pessoas possam avaliar o teor de um e de outro, 3) Responder a carta da SEMC, 4) Divulgar nos meios disponíveis ao Fórum os materiais preparados pela comissão de eleição e pela diretoria, assim como enviar a carta às instituições, 5) Enviar mensagem específica aos membros do Fórum para se recadastrarem em vista à votação via internet, 6) Atualizar os dados do Fórum nos meios disponíveis, 7) Enviar aos coordenadores e às coordenadoras das setoriais um regimento de setorial como sugestão para começar a elaborar o regimento do grupo; 8) Enviar a lista de representantes ad hoc das setoriais para a SEMC. Encerramento: sendo as 16h e 48min foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por mim, Graciela Chamorro, com base nos apontamentos de Márcia Bortoli Uliana e Maria Luiza Machado dos Reis. A ata será publicada no DOM, após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Mirian Suzuki Fernando de Castro Além Graciela Chamorro Maria Câmara Sandra Rossate Medina Vivian Iwamoto Maria Luiza Machado dos Reis Davi Rocha Carlos Eduardo Aline Silva Vieira Evandro Rodrigues de Oliveira Ronildo Jorge Valério Daniela Vale de Loro Márcia Bortoli Uliana ATAS - FPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata 23° Assembleia Ordinária Realizada no dia 01.05.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes Integrantes cadastrados e cadastradas no Fórum Marceli Pereira Mendes Mirian Suzuki Graciela Chamorro Maria Câmara Maria Luiza Machado dos Reis Davi Rocha Ronildo Jorge Valério Aurineide Alencar Daniela Vale de Loro Márcia Bortoli Uliana Norato Marques Maria José de Paula Rosana Daza González Márcia Oliveira Raíssa Sousa Carvalho Pauta 1 - Informes gerais: Atas 2 - Conselho de Cultura: Devolutiva da Reunião, Revisão do Regimento, etc. 3 - Setoriais: Devolutiva da Reunião do conselho, Estudo Regimento. 4 - Eleições 2021 do Fórum e do Conselho de Cultura: Comissão Eleitoral, Candidaturas, Divulgação, Recadastramento, etc... 5 - Comunicação do Fórum. 6 - Encaminhamentos. Encerramento Debate Às 15:05hs foi aberta a assembleia ordinária do FPCD, pela secretária executiva Marceli Pereira Mendes. Informes gerais: 1- Informes gerais: A vice-secretária do FPCD solicita que as atas das reuniões do Fórum colocadas no grupo de whatsapp sejam lidas e reportadas para a remitente com emendas ou aprovadas como estão. A mesma é muito importante ser conferida, pois é o instrumento de trabalho legal. Os encaminhamentos da reunião anterior foram realizados, com excepção do envio do regimento para as setoriais, que será tratado no item correspondente nesta reunião. 2- Conselho de Cultura: Devolutiva da Reunião, Revisão do Regimento, etc. A reunião foi muito boa e produtiva. A) A SEMC solicitou o envio das artes e mensagens criadas no âmbito do Fórum, para que a Secretaria, também possa ajudar também na divulgação. B) Quanto ao Planejamento 2021 da Secretaria Municipal de Cultura, o Secretário esclareceu que a Secretaria Municipal de Cultura não tem ainda um planejamento efetivo para 2021, pois a SEMC está aguardando a liberação de verbas para realizar alguns editais, sendo um deles um edital emergencial, como o Cultura Para Todos de 2020, sendo que com maior valor. Entretanto, a Secretaria de Cultura está arrumando, com recurso próprio o madeiramento do palco e a fiação elétrica do Teatro Municipal de Dourados, além da manutenção dos aparelhos de ar condicionados e a vedação do telhado, dentre outros pequenos reparos, a fim de liberar o acesso ao Teatro. Também fez um resgate das Obras de Arte que estavam distribuídas na Prefeitura, criou um banco de dados digital dessas obras que posteriormente serão disponibilizados no site da Prefeitura uma Galeria virtual dos Patrimônios Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados, catalogando todos os documentos importantes sobre a História e participação da Secretaria no desenvolvimento Cultural de Dourados, procurando um novo espaço, para o Museu Histórico de Dourados. C) Teatro municipal, quais os planos e medidas estão sendo tomadas para sanar os problemas do espaço. O senador Nelsinho Trad publicou em suas redes sociais que o Teatro Municipal de Dourados deverá passar por uma reforma e a antiga usina termelétrica Senador Filinto Muller por uma reforma e revitalização em 2022. D) Plano Municipal de Cultura: constituição da equipe e agenda de trabalho: a lista de representantes das nove setoriais do FPCD foi entregue ao Secretário, juntamente com o pedido de marcar a primeira reunião desses representantes com o secretário e sua equipe, em vista ao planejamento para a construção do Plano Municipal de Cultura. A data não foi colocada em ata, porque o Secretário entende que deve receber primeiro uma devolutiva da PGM para o documento sobre o documento que trata do Plano Municipal de Cultura. A SEMC informou que foram enviados à Procuradoria Geral do Município – PGM, para análise prévia, os seguintes documentos: 1) Sistema Municipal de Cultura (SMC): integra o Sistema Nacional de Cultura (SNC), de acordo com o Art. 216-A da Constituição Federal, é um instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas de cultura, além de informação e formação na área cultural. 2) Plano Municipal de Cultura (PMC): integra o Sistema Municipal de Cultura (SMC), instrumento de gestão em médio e longo prazo, com duração decenal, para implantação de políticas culturais que ultrapassem os limites de uma única gestão municipal. 3) Fundo Municipal de Cultura de Dourados (FUNCULTURA): revisão da lei nº 2703-2004 (FIP) com objetivo de alterar a origem orçamentária da fonte zero, para as fontes 123 e 163, garantindo a disponibilização de recursos financeiros para o financiamento de editais culturais vigentes e outros que poderão ser elaborados e flexibilização da referida lei. 4) Lei de Incentivo Fiscal: com base em leis de incentivo fiscal vigentes de outros Estados (SP, RJ, POA), este projeto de lei objetiva diversificar a fonte dos recursos orçamentários para a realização de projetos culturais no âmbito do município. Trata-se da renúncia fiscal autorizada pelo Executivo, em favor do financiamento de projetos culturais, por meio do abatimento no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos contribuintes incentivadores. 5) Decreto da Lei de Incentivo Fiscal: regulamenta a respectiva lei. Na CI - comunicação interna, a SEMC solicitou que os Procuradores focassem na parte legal que diz respeito à Prefeitura Municipal de Dourados, visto que dentro dos documentos existem quesitos que serão preenchidos pelos Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais e neste caso a PGM não precisará dar parecer. A SEMC achou boa e agradeceu a proposta do Fórum de enviar um Oficio à PGM, solicitando agilidade na resposta, visto que estes documentos já estão na posse dos procuradores desde o final de fevereiro. 4 - FIP 2021, o texto para o Edital está pronto e será enviado para os membros do conselho, que precisam analisar o documento. 5 – Sobre a Lei Aldir Blanc – segunda fase em Dourados: A SEMC aguarda a sansão presidencial e a publicação da resolução que deve sair logo que o Presidente assinar a nova Lei. 3 - Setoriais: Devolutiva da Reunião do conselho, Estudo Regimento. Graciela apresentou um regimento em elaboração, o da Setorial da Graxa, e se comprometeu enviar este documento para as setoriais, para servir de rascunho na elaboração do seu regimento. A mesma recomendou que as setoriais pesquisassem Planos Setoriais municipais, estaduais ou federais, bem como outros regimentos para se orientar e inspirar na redação do seu Regimento. Mas o mais importante que não pode faltar no regimento são as características do grupo que está se organizando, é de suas demandas e anseios que devem sair os objetivos. 4 - Eleições 2021 do Fórum e do Conselho de Cultura: Comissão Eleitoral, Candidaturas, Divulgação, Recadastramento, etc.. A comissão informou a necessidade de recadastramento até o dia 29 de maio, que até o momento ninguém se candidatou para as próximas eleições e que a comissão vem divulgando cards sobre o Fórum, o Conselho e as Eleições, no dia 05 de junho. A recomendação é que cada Setorial apresente um candidato para o Fórum e outro para o Conselho, pois isso irá favorecer a nossa luta pelo desenvolvimento cultural em Dourados, ao fortalecer as setoriais e consolidar a presença dos interesses de cada setorial no Conselho. 5 – Comunicação do Fórum: Para assumir parte das tarefas da comunicação com a colega Márcia Bortoli Uliana foi solicitada a colaboração das pessoas presentes, Maria Luiza Machado dos Reis e Raissa Sousa Carvalho colocaram-se à disposição, o que foi aclamado pela assembleia. No mais, foi informado que as cartas e os ofícios foram enviados, que novas artes e mensagens de divulgação do Fórum estão circulando e que as mesmas devem ser compartilhadas ao maior número possível de pessoas. Encaminhamentos: 1) Escrever ofício para PGM pedindo urgência na instrução dos cinco documentos enviados para avaliação pela SEMC [Secretaria e Comunicação], 2) Marcar reunião de representantes do Fórum com o prefeito Alan Guedes, para tratar das demandas e necessidades urgentes do setor cultural e pedir celeridade na PGM na análise dos documentos enviados pela SEMC [Norato]; 3) Ajudar na divulgação das eleições no dia 05 de junho de 2021, da necessidade de todos os membros das setoriais a se cadastrarem ou atualizarem seu cadastro até dia 29/05/21 no link https://forms.gle/LgmYpiYxn7dmf1zM9 [setoriais]; 4) Apresentar candidatos ou candidatas para as eleições, se cada setorial apresentar 1 candidato para o Fórum e 1 candidata para o Conselho teremos representação de todas as setoriais nesses dois grêmios do Sistema Municipal de Cultura e o movimento todo será fortalecido [Setorial]; 5) Estudo do regimento em construção enviado e elaboração preliminar do regimento para ser apresentado na próxima reunião do Fórum dia 05.06.2021, com as perguntas de cada setor, que serão respondidas por uma pessoa assessora convidada [Setoriais]. Encerramento: sendo as 16h e 48min foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por mim, Graciela Chamorro, com base nos apontamentos de Márcia Bortoli Uliana e Maria Luiza Machado dos Reis. A ata será publicada no DOM, após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Mirian Suzuki Graciela Chamorro Marceli Pereira Mendes Maria Câmara Maria Luiza Machado dos Reis Davi Rocha Ronildo Jorge Valério Aurineide Alencar Daniela Vale de Loro Márcia Bortoli Uliana Norato Marques Maria José de Paula Rosana Daza González Márcia Oliveira Raíssa Sousa Carvalho Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata da 24° Assembleia Extraordinária Realizada no dia 08.05.2021 às 11h, pelo google meet. Presentes Marceli Pereira Mendes Mirian Suzuki Fernando De Castro Além Aline Silva Vieira Izabel Andrade de Souza Pereira Pauta Informes 1 – Eleição para 2 Titulares do Conselho Municipal de Cultura 2 – Encaminhamentos e encerramento Informes: A Secretária Marceli P. Mendes abriu a reunião às 11:15 h, dando boas vindas aos membros e anunciou a abertura do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) Eleição do Conselho: Com a inesperada notícia da abertura em breve do FIP há um mês de finalizar esta gestão, os membros que demonstrassem interesse em participar do FIP foram notificados que deveriam sair imediatamente do Conselho Municipal de Políticas Culturais, porque o edital passará por algumas alterações junto ao Conselho. Por estarmos em meio ao período eleitoral foram eleitas apenas ATAS - FPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 ATA 478ª/2021/CMAS Aos Vinte e Sete Dias do Mês de Abril de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Patricia Brito de Oliveira. Conselheiros Suplentes Não Governamental: 3) Marísia de Paula Martins, 4) Francelly Dutra Rosa. Representantes Governamentais Titulares: 5) Claudia Olsen Matos Pereira, 06) Adriana Aquino Reinozo, 07) Sonia Virginia F. Souza. Representantes Governamentais Suplentes: 08) Jaina Garcia Duarte Guirardi, 09) Solange Vilarim de Araujo,. A vice presidente do CMAS , Mônica Roberta Marin de Medeiros, cumprimentou a todos os presentes na reunião e informou que a presidente do CMAS, Ekelis Cris Pires Sales Pina, representatnte governamental da SEMAS, foi substituída, no conselho. Sendo assim, o conselho está sem presidente, e a reunião será conduzida por ela, vice presidente. 1.ª PAUTA: Oficio nº 011/2021/GAB/SEMAS – Substituição de Membros. Realizado a leitura do ofício pela secretária executiva do CMAS, referente a solicitação de substituição dos membros representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS no CMAS. A vice presidente, Mônica Roberta, colocou em discussão ao colegiado a realização de uma nova eleição, para eleger os membros da mesa diretora, já que ficou a troca de representatividade, pela SEMAS, altera a mesa diretora. A conselheira Francelly Dutra Rosa, pontuou, que a nova mesa diretora, o presidente, pelo regimento interno, deve ser não governamental. Informados pela secretaria executiva que o mandato dessa mesa diretora (2019/2021), o presidente é governamental e foi reconduzido a presidência, em agosto de 2020. Monica, destacou que, em agosto, quando encerraria agestão da atualç mesa diretora, haverá trocas de varias representatividade, o que, uma eleição neste momento, talvez não seria ideal. Uma vez que, uma mesa diretora, são vários aspectos buracraticos para serem publizados, logo haverá alteração. A plenária, optou, para que posterguem a eleição de uma nova mesa diretora, a vice presidente, preside as próximas reuniões, ate final do mandato, da atual mesa diretora. 2.ª PAUTA:Ofício nº 005/2021-PMD/SEMAS/PBF- Plano Intersetorial do Programa Bolsa Família 2021. O coordenador do Programa Bolsa Família/CadÚnico-SEMAS, Edivaldo Corrêa de Oliveira, iniciou a explanação sobre o Plano de ação. A conselheira Monica Roberta, explicou sobre a necessidade de análise das planilhas por parte dos conselheiros, já que não houve tempo hábil pra análise. Edvaldo, agradeceu e solicitou uma reunião extraordinária para as explanações do Plano ao CMAS. 3.ª PAUTA: Agendamento de visita presencial de Monitoramentos das Instituições: MITRA Diocesana e Guarda Mirim. A vice-presidente e conselheira Mônica Roberta, pontuou sobre a formação de uma equipe para a realização das visitas. Ficou formadas a equipe que realizará as visitas de monitoramentos, conselheiras: Mônica, Sonia e Vania. 4.ª PAUTA: Situação atual das Instituições: Associação das Mulheres Indígenas de Dourados-AMID e Associação Kateguá. A conselheira Jaína Duarte, explicou que não houve certificação no ano de 2020 a essas associações, que os conselheiros que realizaram o monitoramento, ficaram de retornar, para orientar adequações ao trabalho que realizam, de acordo com aas normativas da Política de Assistência Social. Em razão da Pandemia/ Covid 19, isso não foi realizado. A conselheira Mônica, ressaltou a necessidade de entrar em contato com essas associações e realizar orientações, agendar presencialmente com os responsáveis, para orientações. 5.ª PAUTA: Ofício nº 100/2021/SEMAS – Informações sobre Valores Financeiros Direcionados as OSCs do Município de Dourados. Após a leitura do ofício encaminhado ao CMAS. A vice presidente do CMAS, relembrou a todos, sobre os reordenamentos de metas e os recursos financeiros que foram direcionados e aprovados anteriormente no CMAS, explicou o ofício nº 0100/2021/SEMAS, que solicita retorno da ciência e conhecimento por parte do CMAS, sobre as alterações dos valores financeiros direcionados às OSCs. A conselheira Monica, pontuou que os termos de colaboração estão dentro da legalidade, conforme o marco regulatório, porém, o CMAS, enquanto conselho que representa a população, ciente da diminuição dos recursos e consequentemente a perda de qualidade dos serviços assistências, devem se posicionar junto ao órgão gestor, sobre essa situação em questão. Os conselheiros, decidiram oficializar a questão junto aos órgãos competentes, Prefeito e Câmara de Vereadores, a diminuição dos recursos, que está acontecendo e a previsão, neste ano de 2021. 6.ª PAUTA: Ofício Nº 040/CMAS/2021- Solicitação da presença de um advogado da Regulação/SEMAS. Após a leitura do ofício nº 040/CMAS, a secretaria do CMAS, informou que não houve o retorno por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social. A vice presidente destacou a necessidade de substituir a conselheira Ekelis na comissão anteriormente formada, para dialogar sobre questionamentos inerentes de competências jurídica sobre o parecer nº 057/2021/PGM, enviada a este conselho, por meio do oficio 79/Nrede/DGSUAS/SEMAS/2021. A nova comissão de conselheiros foi formada pelos conselheiros: Mônica, Jaina Francelly e José Antonio. Posteriormente a secretária do CMAS, realizará novo agendamento de reunião entre a comissão e a representante da Regulação da Secretaria Municipal de Assistência Social. 7.ª PAUTA: Aprovação dos Relatórios de Monitoramentos/2021. Após as leituras realizadas dos Relatórios Técnicos de Monitoramentos Exercício 2021. A vice-presidente, Mônica Roberta, sinalizou sobre a instituição monitorada, Fraternidade Aliança Toca de Assis, a necessidade de solicitar informações junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, via ofício, sobre a implantação do serviço de Residência Inclusiva, o qual a entidade não tem interesse e nem, condições físicas para atender o público de Residência Inclusiva. Também, não souberam explicar porque, no critério de partilha FEAS, 2021, teve aumento no repasse. Deliberou-se favoravelmente por unanimidade pela aprovação dos Relatórios de Monitoramento/2021, que foram apresentados, na reunião. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente Ata, a qual por mim assinada, Vania Regina Garcia, Secretária Executiva do CMAS, Mônica Roberta Marin Medeiros, vice presidente, e demais membros do Conselho Municipal de Assistência Social, que participaram da reunião. Vania Regina Garcia Secretária Executiva-CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice Presidente - CMAS Jaina Garcia Guirardi Conselheira CMAS Adriana Aquino Reinoso Conselheira CMAS Claudia Olsen matos Pereira Conselheira CMAS Solange Vilarim de Araújo Conselheira Suplente CMAS Patricia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Francelly Dutra Rosa Conselheira Suplente CMAS Marísia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Sonia Virginia F. Souza Conselheira CMAS ATAS - FPCD EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Diretoria Executiva do Clube Indaiá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Associação, e em cumprimento ao que determina o Artigo 36, inciso I e seu § 1º, CONVOCA a todos os associados beneméritos e proprietários, estes, desde que estiverem em dia com a tesouraria do Clube até o dia 8-6-2021 (Artigo 84) combinado com os Arts. 40 e 41 e em pleno gozo de seus direitos estatutários, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que fará realizar no dia 13 de junho de 2021, domingo, das 8h às 17h, na sede do Clube, em seu salão social menor (Espaço Imperial), com a seguinte ORDEM DO DIA: Eleição dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal (Artigo 35, I). Não atingindo o quorum de 1/5 (um quinto) dos associados aptos a votar, conforme exigência do § 1º do Artigo 36 do Estatuto Social, ou ocorrendo o disposto no § 11 do Artigo 38, fica convocada nova Assembleia Geral para o dia 20 de junho de 2021, nas dependências do clube, com a mesma ordem do dia. As chapas concorrentes deverão ser registradas na Secretaria do Clube, até às 18 (dezoito) horas do dia 29 de maio de 2021 (Artigo 38, § 5º), e apresentada na forma do Artigo 36, inciso I, combinado com o Artigo 43, § 1º, incisos IV e V e § 2º, com o Artigo 53, §§ 2º e 3º, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’; e § 4º, com o Artigo 67, §§ 1º e 2º e ainda com o Artigo 68, § 2º, todos do Estatuto Social. Conforme Portaria n.º 030/2019-2021 de 6-5-2021, foi criada uma comissão eleitoral, a qual, de acordo com o previsto no Artigo 105 do Estatuto Social, terá como competência, a organização e a realização das eleições gerais do clube, obedecendo aos requisitos estatutários, e na forma da justiça comum. Dourados-MS, 6 de maio de 2021. Gerson Frantz Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CLUBE INDAIÁ duas pessoas como titulares, não havendo necessidade de substituir os suplentes, neste caso foram eleitos: Izabel de Souza Pereira e Thales Albano Pimenta (que não pôde comparecer nesta reunião porém manifestou sua candidatura anteriormente à diretoria do Fórum). Encaminhamento e encerramento: A assessora e conselheira Mirian Suzuki esclareceu a importância do Fórum e do Conselho e a eminência de alteração do regimento do Conselho, solicitado pela Procuradoria Geral do Município de Dourados. Ao meio dia foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por Mirian E. Suzuki. A Ata será publicada no DOM após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Marceli Pereira Mendes Mirian Suzuki Fernando De Castro Além Aline Silva Vieira Izabel Andrade de Souza Pereira ATA - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÃO CMAS nº 004 DE 27 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/2021. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 478ª, realizada por meio de vídeo conferência - plataforma Google Meet, na data de 27 de abril de 2021, e em assembleia extraordinária, ata nº 479ª, realizada por meio de vídeo conferência - plataforma Google Meet, na data de 06 de Maio de 2021, no uso de suas atribuições conferidas pela lei Municipal nº 3718 de 30 de Setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Tornar pública a relação das Entidades Socioassistenciais Inscritas e Formalmente Regulares que cumpriram os requisitos da Resolução 035/2019, entregando os documentos exigidos e evidenciando a execução de ações de assistência social, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014, conforme anexo único. Art. 2º Ressaltar que as entidades e organizações constantes na lista anexa, estão com suas regularidades de funcionamento declaradas com vencimento para 30 de abril de 2022. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de Maio de 2021. Dourados/MS, 06 de Maio de 2021. Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 004 DE 03 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a aprovação plano de ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 448ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 03 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar, na íntegra, o Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 03 de março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Casa de Carnes João Paulo II Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LAS) para atividade de Comércio varejista de carnes (açougue) localizada na rua Filomeno João Pires, 1608 – Jd. João Paulo II– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COLEGIO LUMIERE LTDA torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a alteração de razão social de ZANCHETTIN & CIA LTDA – ME para COLEGIO LUMIERE LTDA, para atividade de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, localizada na Rua Porto Caiuá, 30, Porto Madero, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRA Soluções Imobiliárias Ltda, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Escritório de aluguel, compra, venda e avaliações de imóveis, localizada na Rua Aziz Rasselen, nº 08 Bairro Vila Popular, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIFE NATURAL IMPORT LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS),) para a atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, localizado na Rua Toshinobu Katayama, 429, B, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OSMAR VAGULA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença de operação LO, para atividade de Recuperação de Resíduos Não Perigosos e coleta de pneus, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 5745, Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROGERIO VIEIRA DA SILVA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de mercadorias, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias com produtos de padaria e açougue, localizada na Rua João Pereira Hora, nº 425, Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RUBENS VINICIUS DE OLIVEIRA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada- LS, para a atividade de Comércio de tintas e materiais para pinturas, localizada na Rua Josué Garcia Pires, 2740 - Bairro Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ENTIDADES COM INSCRIÇÕES ATIVAS NO CMAS/2020 Nº ENTIDADE Nº DE INSCRIÇÃO PSE - Proteção Social Especial - ALTA COMPLEXIDADE - Acolhimento 1. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar Idoso 1 2. Lar de Crianças Santa Rita 6 3. Associação Douradense de Assistência Social – ADAS - “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” 8 4. Fraternidade de Aliança Toca de Assis 9 PSB – Proteção Social Básica – SCFV-Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos 5. Casa Criança Feliz 2 6. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Ceia 3 7. Ação Familiar Cristã 5 8. Instituto Fuziy 38 PSB – Proteção Social Básica – Serviços, Programas, Projetos e Benefícios 9. Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE 20 10. Fundação Terceiro Milênio – Rádio Coração 23 13. Centro Espirita Bezerra de Menezes 28 14. Movimento Espírita Francisco de Assis 41 PORTARIA 03/2021/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 06 de maio de 2021. “Dispõe sobre a designação de Servidores Municipais do IMAM para o cargo de Direção e dá outras providências” Wolmer Sitadini Campagnoli, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, inc. III da Lei 107, de 27 de dezembro de 2006, devidamente nomeado pelo Decreto nº “P” Nº 176 de 06 de abril de 2021, publicado no Diário oficial do Município nº 5.385, de 06 de abril de 2021; R E S O L V E: Art. 1º - Designar a Servidora Pública Municipal LUANA BARBIERO VIEIRA, matrícula funcional nº 114.772.548-1, para exercer a Função de Diretora do setor de Fiscalização Ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM. Art. 2º - Designar a Servidora Pública Municipal MARÍLIA PIZETTA, matrícula funcional nº 114.773.740-001, para exercer a Função de Diretora do setor de Arborização do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM. Art. 4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 04 de 23 de julho de 2019. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Wolmer Sitadini Campagnoli Diretor Presidente do IMAM PORTARIA - IMAM RESOLUÇÕES / CMAS
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