Edição 5.412 – 14/05/2021

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DIÁRIO OFICIAL45 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.619 DE 27 DE ABRIL DE 2021. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresa Combase Industria de Pisos e Telhas Ltda. e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3°, II, da Lei Orgânica do Município, artigo 3°, inciso I da Lei 3.532 de 13 de março de 2012 autorizado a doar à empresa Combase Industria de Pisos e Telhas Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 00.596.145/0001-05, as áreas abaixo relacionadas: 1 – IMÓVEL - Um terreno determinado pelo lote n° 04 (quatro), da quadra n° 03 (três), no loteamento denominado Parque Industrial Londrina, zona de expansão urbana, formato irregular, faz frente para a Rua 03 n° 125, lado ímpar, esquina com a rua 05, medindo a área de 3.022,24 m2 (três mil vinte e dois metros e vinte e quatro centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Nordeste 63,53m com a Rua 05; Ao Sudoeste - 63,49m com o lote 03, Sudeste 52,63 com a Rua 03; Noroeste - 46,07m com lote 05. Matricula anterior 85.480. Matriculado sob o n° 85.737. Parágrafo único. A área foi avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Homologação Laudo de Avaliação Imobiliária n°. 39/2020 em: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 2º. A empresa donatária deverá cumprir as condições a seguir, sob pena de reversão da área doada e suas eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações: I - No prazo de até 90 dias da publicação desta lei a escritura pública e registro da doação deverão ser providenciados pelo donatário, às suas custas, e conterá, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão; II - Dar início à construção do prédio indicado no Processo Administrativo n° 38.652/2019 no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; III - Concluir o projeto de construção em no máximo 03 (três) meses, contados a partir do termino do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município; IV - Dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da obra; IV - Manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade indicada no processo administrativo; V - Não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do bem a terceiros peio prazo de 10 (dez) anos; § 1°. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei e no Processo Administrativo 38.652/2019. § 2°. O descumprimento, pelo donatário de qualquer das condições estabelecidas nesta lei ensejará a reversão da doação, de modo que o imóvel doado e suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de notificação e/ou quaisquer indenizações. § 3°. Ocorrera, ainda, a reversão da área, nos termos do parágrafo anterior, nos casos descritos no art. 20 da Lei 3.532/2012. Art. 3º. A donataria deverá atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Planejamento fiscalizara a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis se verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para concessão do benefício e prática de atos. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.412 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.412 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 LEI N° 4.620 DE 27 DE ABRIL DE 2021. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município a empresa Douraglass Indústria e Comercio de Vidros Ltda e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3°, II, da Lei Orgânica do Município, artigo 3°, inciso I da Lei 3.532 de 13 de março de 2012 autorizado a doar à empresa Douraglass Industria e Comercio de Vidros Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 07.210.771/0001-52, as áreas abaixo relacionadas: 1 – Um terreno designado por lote B1, desmembrado do lote B da quadra 12, situado no DISTRITO INDUSTRIAL DE DOURADOS, neste município, formato irregular, localizado na esquina da Av. 05 com a travessa 02, lado par, medindo 19.700,00m2 (dezenove mil setecentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontação: ao Norte- 100,00 metros em duas linhas: sendo na 1ª linha 85,00 metros com a Av. 04 e na 2ª linha 15,00 metros com o lote A (Mt. 59.503); ao Sul- 100,00 metros com a Av. 05; ao Leste- 200,00 metros como lote B2 (desmembrado) ao Oeste- 200,00 metros em duas linhas: sendo na 1ª linha 180,00 metros com a Travessa 02 e na 2ª linha 20,00 metros com o lote A (Mat. 59.503). Matriculado sob o n° 76452. Área avaliada pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Homologação Laudo de Avaliação Imobiliária n°. 01/2020 em: R$ 1.182.000,00 (um milhão cento e oitenta e dois mil reais). II - Um terreno designado por lote B2, desmembrado do lote B da quadra 12, situado no DISTRITO INDUSTRIAL DE DOURADOS, neste Município, formato regular, localizado a 100,00 metros da esquina da Avenida 04 com a Travessa 02, no lado par, medindo 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados), dentro dos seguintes -limites e confrontações: ao Norte- 100,00 metros com a Av. 04; ao Sul- 100,00 metros com a Av. 05; ao Leste- 200,00 metros com o lote C (mat. 59.505); ao Oeste200,00 metros com e lote B1 desmembrado. Matriculado sob o n° 76.453. A área avaliada pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Homologação Laudo de Avaliação Imobiliária nº. 02/2020 em: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 2º. A empresa donatária deverá cumprir as condições a seguir, sob pena de reversão da área doada e suas eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações: I - No prazo de até 90 dias da publicação desta lei a escritura pública e registro da doação deverão ser providenciados pelo donatário, às suas custas, e conterá, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão; II - Dar início à construção do prédio indicado no Processo Administrativo n° 38.652/2019 no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; III - Concluir o projeto de construção em no máximo 03 (três) meses, contados a partir do termino do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município; IV - Dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da obra; IV - Manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade indicada no processo administrativo; V - Não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do bem a terceiros peio prazo de 10 (dez) anos; § 1°. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei e no Processo Administrativo 38.652/2019. § 2°. O descumprimento, pelo donatário de qualquer das condições estabelecidas nesta lei ensejará a reversão da doação, de modo que o imóvel doado e suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de notificação e/ou quaisquer indenizações. § 3°. Ocorrera, ainda, a reversão da área, nos termos do parágrafo anterior, nos casos descritos no art. 20 da Lei 3.532/2012. Art. 3º. A donataria deverá atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Planejamento fiscalizara a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis se verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para concessão do benefício e prática de atos. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS REBUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO N° 89, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. “Designa servidor como Gestor e Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Governo/Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Ginez Cesar Bertin Clemente como Gestor e Fiscal de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Governo/Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.432, de 02 de março de 2020. Dourados (MS), 08 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 341 DE 10 DE MAIO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei n° 3.718, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.056, de 14 de agosto de 2019: I – Representantes Governamentais: a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Titular: Jaina Garcia Duarte Guirardi, em substituição à Ekelis Cris Pires Sales Pina; b) Suplente: Vânia Regina Garcia, em substituição à Jaina Garcia Duarte Guirardi. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 343, DE 10 DE MAIO DE 2021. “Nomeia membros para compor a Comissão Especial de Triagem para expedição da carteira de passe livre para portadores de necessidades especiais” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II e IV do artigo 66 da lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei n. 1.917 de 22 de junho de 1994, alterada pela Lei n. 3.280 de 23 de junho de 2009; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Triagem para expedição da carteira de passe livre para portadores de necessidades especiais, conforme disposto na Lei n. 1917 de 22 de junho de 1994, alterada pela Lei n. 3.280 de 23 de junho de 2009, no exercício de 2021: I – Médica: Taissa Gonçalves Leal; II – Fisioterapeuta: Claudia Castelão Tetila Melo; III - Assistente Social: Vera Lucia de Souza Santos. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.412 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 DECRETO N° 344, DE 12 DE MAIO DE 2021. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO, o Protocolo Eletrônico n° 905/2021. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Guarda Municipal. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 12 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 345, DE 12 DE MAIO DE 2021. “Regulamenta a Lei nº 4.622 de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de dados dos Conselhos Municipais de Dourados na página oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Para cumprimento do disposto na Lei nº 4.622, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de dados dos Conselhos Municipais de Dourados na página oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal, ficará o Departamento de Tecnologia da Informação incumbido de criar na página oficial da Prefeitura Municipal uma aba ou guia com a descrição “Conselhos Municipais”, que dará acesso a cada um dos conselhos existentes no Município, remetendo a um ambiente de alimentação de informações a serem preenchidas e atualizadas sempre que necessário. Art. 2º Fica sob a responsabilidade dos Presidentes de cada um dos Conselhos Municipais a alimentação inicial, bem como as necessárias atualizações, sempre que ocorrerem, da aba ou guia de cada Conselho, com as informações necessárias para cumprimento da citada Lei. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 231 de 14 de maio de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidora” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a servidora Letícia Martinelli Barbosa da Silva, do cargo comissionado símbolo “DGAS-2”, da função de Diretor de Unidade de Saúde II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 232 de 14 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 233 de 14 de maio de 2021. “Torna sem efeito as exonerações do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, conforme indicado” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETOS ITEM DESCRIÇÃO QTDE 1 MICROCOMPUTADOR TIPO 1 1 2 MICROCOMPUTADOR TIPO 2 – SEM HD DE 1T 13 4 MONITOR FULL HD 16 5 NOBREAK 11 6 NOTEBOOK 3 7 PROJETOR DATASHOW 2 Anexo do Decreto “P” nº 232, de 14 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: JOSE NIVALDO VIEIRA RODRIGUES ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 14/05/2021. KEILA GOMES ARECO ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. LEIRIANE SANCHES DE OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. ODAIR JOSE PEREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. LETICIA MARTINELLI BARBOSA DA SILVA ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMS 14/05/2021. ANSELMO JOSE MARTINS ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMSUR 14/05/2021. LETICIA MARQUES BORBA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAD 14/05/2021. JAYNE CAMARGO MATOS ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. TAMARA STEIN NALLINI FERNANDES ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. MARCOS CAVALHEIRO ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. RESOLUÇÃO N° 055/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito retroativo para pagamento conforme consta as datas no anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 12 de Maio de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº055/2021/CVP/SEMED Promoção por Tempo de Serviço Nº MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A) CLASSE A PARTIR DE 1. 74071-1 Adriana Benício Toneloto Galvão E F 19/05/2021. 2. 79551-1 Fatima Soely Lopes Da Silva E F 19/05/2021. 3. 80241-1 Gleicir Mendes Carvalho E F 19/05/2021. 4. 31451-1 Monica Luize De Lucia Carneiro E F 20/05/2021. 5. 86101-1 Débora Aparecida Borda Lima E F 29/06/2021. 6. 114760724-1 Solayne Sá Nascimento E F 02/06/2021. AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2021 O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, torna público o Adendo a Concorrência nº 1/2021, relativo ao Processo nº 43/2021/DL/PMD, tendo como objeto a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/ serviços de restauração asfáltica (operação tapa-buraco), para manutenção de vias públicas nas regiões urbanas no Município de Dourados-MS”. O Adendo tem por finalidade compatibilizar a redação do edital e seu Anexo I com as condições estabelecidas no Termo de Referência, com a retificação nas alíneas do inciso III do subitem “7.2.1. do edital e a redação da declaração inserida nos modelos de formulários (Anexo I do edital). O Adendo/Modelo esta disponível no Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www. dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 12 de maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2021 PROCESSO: nº 66/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/ serviços de reforma da cozinha da Escola Municipal “Clarice Bastos Rosa” no Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Destinado exclusivamente à participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 31/05/2021 (trinta e um de maio do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 13 de maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.412 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração dos servidores constantes no anexo do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.406 do dia 06 de maio de 2021, indicados no anexo único desde decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 234, de 14 de maio de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 14 de maio de 2021, Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento) a servidora Claudia Vieira da Silva Ortega, na função de Guarda Inspetor 3ª. Classe, lotada na Guarda Municipal de Dourados, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 233, de 14 de maio de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ROGELIO ALVES DA CRUZ ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 07/05/2021. GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 07/05/2021. GABRIELLA BARBOZA DE LIMA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 07/05/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.412 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ: 35.820.448/0025-03. Valor Total: R$ 734.050,10 (setecentos e trinta e quatro mil e cinquenta reais e dez centavos). PROCESSO Nº 372/2020: Pregão Eletrônico nº 087/2020. OBJETO: Registro de Preços visando o eventual fornecimento de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), em atendimento a necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO Nº 009/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTALVIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EXTRATOS WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 OXIGÊNIO MEDICINAL - PPU 01 M3 - Carga de Oxigênio gasoso medicinal, com pureza mínima de 99,5%, envasado em cilindro tipo PPU (Pronto Para Uso), com capacidade de 01 m3. UNID. 1.800 WHITE MARTINS R$ 89,25 2 OXIGÊNIO MEDICINAL - PPU 10 M³ - Carga de Oxigênio gasoso medicinal, com pureza mínima de 99,5%, envasado em cilindro tipo PPU (Pronto Para Uso), com capacidade de 10 m³. UNID. 4.530 WHITE MARTINS R$ 115,47 3 AR MEDICINAL - 01 M3 - Carga de Ar medicinal comprimido, envasado em cilindro com capacidade de 01 m3. UNID. 40 WHITE MARTINS R$ 106,00 4 OXIGÊNIO MEDICINAL - PPU 02 M3 - Carga de Oxigênio gasoso medicinal, com pureza mínima de 99,5%, envasado em cilindro tipo PPU (Pronto Para Uso), com capacidade de 02 m3. UNID. 350 WHITE MARTINS R$ 131,66 ANEXO DO EXTRATO Nº 009/2021 NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA 05/04/21 28/06/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA 01/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ALINE MARTINS CANDIA DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA ALINE MOREIRA DOS SANTOS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ALINE PAVA VIEGAS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO 01/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ANA CAROLINA GONCALVES BRUNO SALTORI 30/04/21 28/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ANA PAULA DE SOUZA SANTOS BOGADO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES ANA PAULA GALDINO DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES ANDERSON ALVES MORALES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA ANDREIA PEREIRA ROMAO VEIGA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ANDRESSA MUNIZ DA SILVA MAMENDE 20/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ANTONIO JOSE DOS SANTOS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA ANTONIO PEREIRA NETTO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES APARECIDA FATIMA KIMURA COELHO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS BARBARA STEFANONE 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS 19/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS BRENDA LIVEA DIAS LINS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS BRUNA IGNES RANZI DOS SANTOS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA BRUNA MORENO MARTINS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAMILA ALVES MONTEIRO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CARINA COSTA GENTIL BACCHI 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CECILIA DA SILVA BARROS 24/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO 19/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CLARICE FERREIRA DOS SANTOS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CLAUDIA DE SOUZA GONCALVES NABHAN 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES CLEBERSON ALENCAR ARAUJO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CLEONICE THEODORO DE ALENCAR SERAFIM 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES CRISTIANE ALMIRON BATISTA DE FREITAS 09/04/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CRISTYE SILVA GOMES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA DANIELA BATISTA COSTA 20/04/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO DANIELA CARDOSO ESPINOSA 26/04/21 24/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS DANIELI CAZINI DE ALMEIDA 19/04/21 17/06/21 PROFESSOR DE ARTES DAYANA ALVES DA SILVA CUNHA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS DIEGO ABELINO JOSE MAXIMO MOREIRA 30/04/21 30/06/21 PROFESSOR HISTORIA DIVA FRANCISCA DOS SANTOS ZOMERFELD 09/04/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO DORACI BENOVIT 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA DORCAS CARVALHO DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EDENISE DOS SANTOS OLIVEIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EDNA TARDIANI DE OLIVEIRA FLORES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EDUARDO CARVALHO URA 05/04/21 03/06/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA ELENA FLORES FERNANDES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ELENA MARQUES VARGAS TEIXEIRA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA 28/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ELIANA ALVES PEREIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA ELIANE FERREIRA DE SOUZA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA ELIANE MOURA DA SILVA 19/04/21 11/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ELISANGELA DE ARAUJO BATISTA YAMAMOTO 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ELLY CARLA CRUZ DE FARIAS SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA 28/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ELZA ALVES PEREIRA BONFA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES EUGENIA LUCIENE GONCALVES OGEDA CHICARINO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS FABIA ESPINDOLA MARQUES 04/05/21 02/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS FATIMA ANDRADE DE ARAUJO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES FRANCOIS MONTEIRO DE SOUZA 05/04/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO GABRIELA DE OLIVEIRA ZEFERINO 07/04/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO HEDICKLEYA DE OLIVEIRA ALMEIDA DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS HELDO DENIR VHALDOR ROSA ARAN 12/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE EDUCACAO AGROPECUARIA INEIA ARCE GONCALVES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA IVONEI PEREIRA DE ASSUNCAO 05/04/21 22/06/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA JANAINA SALGUEIRO DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA JAQUELINE DA CRUZ OLIVEIRA E SOUZA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES JAQUELINE DE SOUZA GUIMARAES 12/04/21 10/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JEFERSON BATISTA MARTINS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA JOELMA GONZALEZ DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JOSIARA STEFANES FRANCA NASCIMENTO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA JUDITE PEREIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JULIANA VIANA MIRANDA MONTEIRO 23/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES JUNIOR GOMES CAMILO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA KAIO DA SILVA BARCELOS 05/04/21 07/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA KARINA GABRIELA LIMA BASALIA 29/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL KATIA ANDREIA DE ARRUDA GOMES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LENI CRISTINA CAPOANO 09/04/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO LIDIANE FINAMOR COUTO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA LIDIANE GONCALVES REZENDE DA SILVA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL LILIANE MATOS VIEIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL LUCIANO PRIMO DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA LUCIENE NEVES CLAUDINO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA LUCILENE RODRIGUES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA LUCINEIA FRANCISCO DA SILVA 26/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LUIZ FELIPE MARTINS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS LUZIMAR MARQUES OLIVEIRA ROZO 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MAIANA THATIZA GIMENEZ MEDEIROS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MAIARA LAIS PINTO 30/04/21 28/06/21 PROFESSOR HISTORIA MARCIA FERREIRA LACERDA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA MARCOS NOLASCO LEITE 20/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA MARIA CAROLINA SANCHES SOUSA 05/04/21 16/05/21 PROFESSOR HISTORIA MARIA DA SILVA FRAGNAN 14/04/21 12/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA MARIA ELESSANDRA PEREIRA REIS 20/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MARILZA DIAS DOS SANTOS NEVES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES MEIRE ALVES CAMPOS 26/04/21 24/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MICHELE DA SILVA ANTONIO SOUZA 18/04/21 16/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MIRIAN MAMEDE RODRIGUES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MYRIAN CRYSTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NAGYLLA ROSA DOS SANTOS 02/04/21 30/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MOUHANNA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS PATRICIA VEIGA ALVES DE CASTRO 05/04/21 27/05/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL RAQUEL BLANCO AQUINO 08/04/21 07/05/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS RAQUEL DUARTE DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES REGIANE DE SANTANA VIEIRA 19/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS RENATA DE OLIVEIRA GALVAO MURAOKA 22/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ROGER PEREIRA PINTO CUSTODIO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ROSELY DA SILVA PIRES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ROZALINA AMORIM DE AZEVEDO SANTOS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES SANDRA ALVES BARBOSA DOS SANTOS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS SANDRA ROSA PONSE PEREIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS SERGIO BRAZILIANO FERREIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA SILVANA FERREIRA DA SILVA MARQUES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES SIMONE APARECIDA ROSA PONSE 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE GEOGRAFIA SONIA SANTIAGO DAS CHAGAS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES SUELEN MAIARA MEDEIROS DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA SUELI RODRIGUES PEREIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS SUZANA NERES DOS SANTOS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES VALERIA DE OLIVEIRA SOUZA LEITE 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA VANESSA BRIDA MARTINS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES VANESSA ZANQUINI JANCZESKI 24/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS VITORIA MARIA BARBOSA 23/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES VIVIANA MARQUES PEREIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS VIVIANE MANTOVANI MARTINES 05/04/21 18/05/21 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL WANIO CESAR LUNA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EXTRATO DO SEGUNTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2019 DE 12/11/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde / S. E. Oliveira Avila & Cia LTDA. Objeto: Aditivar em 22,946% (vinte e dois inteiros novecentos e quarenta e seis milésimos por cento) referente aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 17, 18,19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 do contrato 124/2019 para fins de manter o fornecimento, referente à futura eventual aquisição de fornecimentos de PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. E alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência Contratual, oriundo do Pregão Presencial nº 017/2019 - Processo de Licitação nº 088/2019. Do Valor: acréscimo no contrato é de R$ 23.083,17 (Vinte e Três Mil e Oitenta e Três Reais e Dezessete Centavos) que corresponde a um percentual de aumento de 22,946% (vinte e dois inteiros novecentos e quarenta e seis milésimos por cento) da quantidade inicialmente pactuada, para fins de manter fornecimento de tal produto, distribuídos entre os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 17, 18,19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27do contrato. Da Vigência: Pprorrogado o prazo de vigência para 02 (dois) meses a contar do vencimento do contrato 120/2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscal do Contrato: DORACI SALES DA COSTA, Nutricionista – Hospital da Vida. Assinantes: Milton Batista Pedreira Junior / Giovanni Barbieri Catharinelli Dourados/MS, 12 de Fevereiro de 2021. MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Giovanni Barbieri Catharinelli S. E. Oliveira Avila & Cia LTDA EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 MICRODENT APARELHOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP CNPJ nº 58.061.557/0001-12 Processo de Licitação nº 006/2021 - Inexigibilidade nº001/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM PERFURADORES ÓSSEOS DA MARCA MICRODENT DE PROPRIEDADE DA FUNSAUD, PARA SUPRIR A NECESSIDADE TÉCNICA DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 25, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo nº 006/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: JOÃO CARLOS KOHLER (PORTARIA Nº 022/ FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e VALDINÉIA PEREIRA ANDRÉSupervisora de Assistência à Saúde do Hospital da Vida (PORTARIA Nº 86/ FUNSAUD/2015 de 22 de SETEMBRO de 2015). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, ou até a efetiva entrega do equipamento. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.654,11 (Quatro Mil Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais e Onze Centavos). DATA DA ASSINATURA: 26 de Fevereiro de 2021. MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.412 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMED TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 034/2019 Contrato Número: 129/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higiene. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado o valor de R$ 28.639,70 Dourados-MS, 20 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação Republica-se por incorreção: Portaria Nº 083/FUNSAUD/2021 de 12 de maio de 2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, Jairo José de Lima, nomeado pelo Decreto de nº 137 de 11 de março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de nº 149 de 16 de março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes, previsto no Edital nº 002/2021 de 30 de abril de 2021, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD Tabela 1 - Relação de Aprovados Psicologia Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classisficação DANIELA OLMOS LOPES PSICOLOGA 01/09/1984. 721.951.851-04 60 1º PAULA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES PSICOLOGA 14/07/1987. 356.596.568-11 35 2º ANA SALETE MORAIS LIBORIO PSICOLOGA 30/08/1965. 367.298.921-53 10 3º ANGELITA LOPES PSICOLOGA 03/07/1973. 879.727.941-20 10 4º LETICIA FERREIRA SANTOS PSICOLOGA 03/01/1993. 049.149.761-02 5 5º SUELLY THAIS DE ALMEIDA PSICOLOGA 16/01/1992. 039.834.601-19 0 6º ANA MARIA DA SILVA PSICOLOGA 30/05/1992. 048.620.811-17 0 7º JOICE CHIMENES BRITO PSICOLOGA 09/12/1992. 047.022.301-40 0 8º BEATRIZ FAVERO NERS PSICOLOGA 11/02/1993. 050.080.191-63 0 9º ROSIMEIRE GOMES FABRINI PSICOLOGA 08/04/1993. 045.801.459-17 0 10º DANIELE AMARILHA VIOTO PSICOLOGA 21/05/1995. 046.697.861-80 0 11º POLIANA APARECIDA DA SILVA RAMOS PSICOLOGA 27/09/1996. 063.657.721-06 0 12º LARISSA DE ARAUJO MONTES PSICOLOGA 29/07/1997. 010.249.951-94 0 13º LEILA CRISTIANE SANTIN PSICOLOGA 10/06/1998. 067.169.791-90 0 14º ATAS - PREVID ATA Nº 06/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 28/04/2021 Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Inicio da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário e Folha de Pagamento de janeiro de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do Executivo; Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Luciana Moisés de Oliveira representante do Legislativo. E como suplente com direito a voto: Henrique José de Souza Oliveira representante do executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires deu início a reunião, onde iniciou a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário e Folha de Pagamento de janeiro de 2021. Ficando para ser finalizado a análise na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Henrique José de Souza Oliveira ATA Nº 08/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27/04/2021. Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Credenciamentos de Instituições Financeiras; 2) Analise da carteira do PreviD e 3) Rodada de conversa com Elanir Santos e Gestores dos Fundos da Instituição Financeira Daycoval Asset Management Administração de Recursos LTDA. Estavam presentes os seguintes membros; Andréa Londero Bonatto, Luiz Constâncio Pena de Moraes, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, Luis Carlos Rodrigues Morais e Theodoro Huber Silva. A Presidente do Comitê de Investimentos, a senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, iniciou a reunião com o primeiro assunto da pauta que versa sobre o Credenciamento de Instituições Financeiras, em que foram feitas as análises dos fundos da instituição Itaú Unibanco S.A, assim como a documentação de credenciamento. Nesse sentido o Comitê de Investimento observa que ainda tem prazo para verificação da documentação, então os membros presentes decidem em finalizar a análise na próxima reunião do Comitê de Investimentos. No segundo assunto da pauta foi feita uma breve análise dos fundos de investimentos presentes na carteira do PreviD e foram observados algumas divergências de posicionamento da plataforma LDB em relação ao enquadramento dos fundos, onde um dos fundos desentoados é o fundo Daycoval Ibovespa Ativo FIA que na plataforma está enquadrado como Art. 8º I a. e segundo o representante da instituição financeira o enquadramento é o art. II a. Diante dos fatos, no próximo assunto da pauta os membros vão dialogar com os representante da prezada instituição para que se possa chegar em um entendimento comum. A presidente do Comitê de investimento também demonstrou a rentabilidade da carteira do PreviD em relação a Meta atuarial do exercício. Nesse sentido, os membros presentes já começam a pensar em estratégias para que a Carteira do Previd tenha Equilíbrio e possa cumprir a meta atuarial até o final do exercício de 2021. No terceiro e último assunto da pauta, os membros passaram a palavra ao representante do Banco Daycoval, sr. Elanir Santos, que através de videoconferência também falou sobre o enquadramento do fundo discutido no assunto anterior, no qual se comprometeu buscar um entendimento comum entre representante da plataforma contratada pelo Previd, assim como Secretaria de Previdência Social e também instituição Financeira. Elanir juntamente com Roberto Kropp trouxe um Histórico do processo que culminou no novo fundo Daycoval Renda Fixa Alocação Dinâmica e as razões que motivaram esta transformação, face os desafios enfrentados pelos RPPS na Renda Fixa para atingimento da Meta Atuarial e Breve descritivo das perspectivas do cenário de juros. Milton Rocha apresentou a estrutura das estratégias do fundo para a obtenção dos melhores resultados em quaisquer cenários de juros futuros, a partir da flexibilidade operacional que a nova configuração do fundo permite. Anand Kishore trouxe breve explanação sobre o cenário econômico e perspectivas do mercado e também a visão geral do desempenho dos investimentos do PREVID atualmente no fundo Daycoval Ibovespa Ativo e Apresentação do Fundo Daycoval BDR I e seu desempenho. Elanir fechou o assunto da pauta com as Considerações finais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente Theodoro Huber Silva Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro Membro Orlando Conceição Malheiros embro OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.412 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 Andréa Londero Bonatto José dos Santos Silva Secretária Membro EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BIOFIT REABILITAÇÃO, FITNESS E NUTRIÇÃO LTDA ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, Licença Simplificada LS para a atividade de fisioterapia, localizado na Avenida Dom Redovino, QD 11, Lote 05 79800000, 1870, Jardim das Palmeiras, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EUNICE AURORA ANTUNES DA CUNHA DO NASCIMENTO 98246291149 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de produtos alimentícios em geral, sorveteria e cafeteria; localizada na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 1005, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MSA PETROLEO LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação de licença Ambiental de Operação (RLO), para atividade de Comercio varejista de Combustível para Veículos Automotores, localizada na Av. Marcelino Pires n° 4958, Vila Industrial, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SHIRLEI ALVES BATISTA DA SILVA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS , para atividade de Prestação de Serviços de dedetização e desratização em geral, em residências, comércio e indústria, localizada na Rua Monte Alegre, 5245, Jardim Guanabara, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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