DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.413 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 - 34 PÁGINAS DECRETO N° 337, DE 10 DE MAIO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membro da Equipe de Planejamento para contratação de empresa para organização, planejamento e realização do concurso público destinado ao preenchimento de vagas do quadro de servidores da Administração Pública do Município de Dourados e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada, em substituição, o membro Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino – SEMAS, em substituição a Elizete Ferreira Gomes de Souza para compor a Equipe de Planejamento para contratação de empresa para organização, planejamento e realização do concurso público destinado ao preenchimento de vagas do quadro de servidores da Administração Pública do Município de Dourados, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.935, de 30 de setembro de 2021. Art. 2º. O texto do artigo 2° do referido Decreto passará a constar o seguinte: Art. 2º A Equipe de Planejamento terá como integrantes os seguintes servidores: I. Integrante Técnico: Gilvona Cavalcante Micael - SEMAD II. Integrante Técnico: Marlene Elisabete Ribeiro Dias - SEMAD III. Integrante Administrativo: Mirian Yumi Joboji - SEMAD IV. Integrante Requisitante: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino – SEMAS V. Integrante Requisitante: Helaine Nonato Camilo - SEMAS Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 338, DE 10 DE MAIO DE 2021. “Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o artigo 4° da Lei n° 4.062, de 24 de novembro de 2016, que cria o Fundo Municipal de Segurança Pública do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública conforme segue, para o período de 2021 a 2023: I. Comandante da Guarda Municipal: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento II. Representante do Gabinete do Prefeito: Titular: Tania Cristina da Silva Suplente: Carlos Fabio Serlhorst dos Santos III. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Hernandes Vidal Oliveira Suplente: Vilson Dantas IV. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Tayla Campos Weschenfelder Suplente: Ilo Rodrigo de Farias Machado V. Representante do Sindicato da Guarda Municipal: Títular: Orlean Catellan Teixeira Suplente: Iva Cirqueira do Nascimento Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 03 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 10 de maio de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 340, DE 10 DE MAIO DE 2021. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II e IV do artigo 66 da lei Orgânica do Município; Considerando o disposto na Lei n° 4.228, de 26 de novembro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal Sobre Drogas – COMAD durante o Biênio 2021-2023: I – Poder Legislativo Municipal: a) Representantes da Câmara Municipal: Titular: Sergio Nogueira. Suplente: Marcelo Pereira Mourão. II – Poder Executivo Municipal: a) Representantes do Gabinete do Prefeito: Titular: Marcos Richardy Suplente: João Batista Borges b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde/SEMS: Titular: Kelly Cristina de Matos Florenciano Suplente: Denilce Aparecida Syroka. c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação/SEMED: Titular: Heloisa Bortolotto da Silva Suplente: Douglas Rodrigues Sauda d) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAS: Titular: Talita Rolim da Silva Suplente: Luis Antônio Vasques Miranda e) Representantes da Procuradoria Geral do Município/PGM: Titular: João Luis Ponciano Soares Suplente: Agatha Oliveira da Silva f) Representantes da Secretaria Municipal da Cultura/SEMC: Titular: Marcelo Ribeiro Costa Suplente: Daiane Garcia Theobald g) Representantes da Fundação de Esportes de Dourados/FUNED: Titular: Henrique Maia Bezerra Suplente: John Lenos Santos da Silva III – Órgãos de Segurança: a) Representantes da Polícia Federal: Titular: Elvio Bogarim Suplente: Alessandro Roque b) Representantes da Polícia Militar de Dourados – PM: Titular: Tiago Tavares Louveira Suplente: Luciane Andriela Cardoso c) Representante do Sistema Penitenciário Estadual/ AGEPEN: Titular: Rangel Schveiger Suplente: Gislaine de Souza Fonseca Schveiger d) Representante do Representantes do Departamento de Operações de Fronteiras/DOF: Titular: Rogério Fernandes Lemes Suplente: Samuel Castilho Ferreira Aragão e) Representante do Corpo de Bombeiros: Titular: Vilmar da Silva Borba Suplente: Eden Nascimento da Silva f) Representante da Guarda Municipal de Dourados: Titular: Giovanna A. Bezerra Duarte Sakaguti Suplente: Leandro de Souza Silva g) Representante da Delegacia de Atendimento à Infância e Juventude de Dourados/DAIJI: Titular: José Carlos Almussa Júnior Suplente: Gabriel Desterro e Silva Pereira IV – Órgãos Colegiados: a) Representante do Conselho Tutelar: Titular: Danielly Perentel Miranda Suplente: Tiago Fernando Aquino V – Instituições de ensino em Dourados: a) Representantes da Universidade Federal de Dourados/UFGD: Titular: Neimar Machado de Sousa Suplente: Franciele Mezacasa de Oliveira b) Representantes da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul/UEMS: Titular: Wilson Brum Trindade Junior Suplente: Natali Portela. b) Representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul/IFMS: Titular: Reginaldo da Silva Canhete Suplente: Carlos Vinícius da Silva Figueiredo c) Representantes da UNIGRAN: Titular: Julice Angélica Antoniazzo Gadani Suplente: Nadia Sater Gebara. d) Representantes da Universidade Anhanguera: Titular: Priscila Lupinetti Mantovani Suplente: Amanda Bissacotti Bonilha VI – Entidades de Classes: a) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação- SIMTED: Titular: Elziane de Cássia Zacarias Suplente: Erivaldo Bezerra VII – Outras Organizações Não Governamentais: a) Representantes da Associação de Moradores (UDAM): Titular: Odete Nasrallh Suplente: Rodney Alves da Silva b) Representantes do Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados /CONPED: Titular: Manoel Aparecido Pereira Suplente: Eliane Aparecida de Vargas Jagmin VIII – Entidades e Clubes de Serviço: a) Representantes das Comunidades Terapêuticas de Dourados: Titular: Luiz Carlos dos Santos (Casa da Esperança) Suplente: Juarez Carlos de Souza (Jeová Jiré) b) Representante dos Grupos de Apoio de Dourados: Titular: Ivan Forlani Pereira (Amor Exigente – AE). c) Representantes dos Clubes de Serviços: Titular: Antonio Carlos Caetano de Souza (Rotary Clube). Suplente: Givaldo Ferreira (Lions Clube). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 236 de 14 de maio de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 14 de maio de 2021, o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves, do cargo comissionado símbolo “DGA-7”, da função de Assessor IV, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 237, de 14 de maio de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 14 de maio de 2021, a Gratificação por Função de Confiança, do servidor Gabriel Dantas Sigolo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 238 de 14 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 239 de 17 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 17 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 349 DE 17 DE MAIO DE 2021. “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavírus – COVID 19.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Dourados para enfrentamento da pandemia do coronavírus de importância internacional. Parágrafo único. As disposições aqui tratadas são complementares aos instrumentos já publicados a respeito das medidas adotadas para combate e prevenção ao COVID-19. Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas. I – fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência mencionada no presente decreto, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. II – poderão ser prorrogados os contratos firmados com a Administração Pública Municipal para atendimento e manutenção dos serviços essenciais. III – fica autorizada a contração temporária de pessoal para atendimento da demanda emergencial. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até o encerramento do combate e prevenção ao COVID-19 no âmbito do Município de Dourados, ou disposição em contrário. Dourados (MS), 17 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0231 DE 6 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 102.371,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 63.371,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 39.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 63.371,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 39.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 06/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0246 DE 8 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 355.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 200.000,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 155.400,00 DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 238, de 14 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: GUSTAVO APARECIDO VIEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 14/05/2021. MAYCON HENRIQUE NOVAES SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 14/05/2021. WESLEY RIBEIRO FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 14/05/2021. MARCELO OKADA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 14/05/2021. LUIZ FELIPE DA SILVA CHAVES ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. GABRIEL DANTAS SIGOLO ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMAD 14/05/2021. KATIA KURATONE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAC-1 ASSECOM 17/05/2021. Anexo do Decreto “P” nº 239, de 17 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: DANIEL BRAGA TOMIATI ASSESSOR III DGA-6 SEMS 17/05/2021. LUCIANO DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 17/05/2021. DAIANY MACHADO DA COSTA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 17/05/2021. VALMIR DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 17/05/2021. PAOLA WENDY NERES MARTINS MOURA ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 17/05/2021. ADEMIR PEDROSO DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 17/05/2021. ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO ARNAL ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 17/05/2021. JOSEMAR DA SILVA FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 17/05/2021. PATRICIA LEONARDO ARIOSE ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 17/05/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.222-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 200.000,00 12.02.10.304.0172.098-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 105.000,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 50.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 08/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0252 DE 12 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 52.772,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 52.772,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 52.772,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 12/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0259 DE 13 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 74.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 74.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 74.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 13/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0276 DE 19 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.606.059,50, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.606.059,50 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 816.860,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 2.526.640,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 2.262.559,50 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 19/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0284 DE 22 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 94.726,38, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 38.180,38 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 56.546,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 38.180,38 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 56.546,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 22/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0309 DE 29 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.516.965,07, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.196-339030-Material de Consumo 3.600,00 12.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.500,00 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 16.535,32 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 4.823.896,83 12.02.10.301.0141.035-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 53.123,83 12.02.10.301.0141.035-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 392.933,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 97.679,49 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 19.200,00 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 54.000,00 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 35.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 494.293,78 12.02.10.301.0142.222-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 34.048,59 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.000.000,00 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 80.000,00 PORTARIA Nº 14/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando a Cláusula Terceira, item 2 e Cláusula sexta, do Acordo de Cooperação o Nº 18418569/2021-SR/PF/MS, celebrado entre a União, por intermédio da Polícia Federal e a Prefeitura Municipal de Dourados/MS. Art. 1.º - Resolve: Designar a Inspetora Ângela Cristina Decian de Pellegrin, como representante institucional da Guarda Municipal de Dourados incubida de coordenar, gerenciar, zelar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar a execução deste acordo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de maio de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 003/2021/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso XIX do art. 9º, da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; Considerando o termino da reforma da Procuradoria Geral do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº 004/2020/PGM, que autorizou o trabalho em home office, para os servidores lotados na Procuradoria Geral do Município durante o período da reforma do prédio localizado no bloco D do Centro Administrativo Municipal Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de maio de 2021. Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município RESOLUÇÃO Nº. 13/SEMAD/DGF, DE 13 DE MAIO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 074/2021/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula: 114772963-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 074/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Dispensa de Licitação n° 005/2021 - celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa J E MACHADO COMÉRCIO DE GÁS - EPP. Art. 2º. Fica designado o servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório - Matricula: 114771843-1, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 13 de Maio de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/744/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DENISE PAVA VIEGAS, matrícula funcional nº. “114762732-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/04/2021 a 25/08/2021”. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 50.000,00 12.02.10.302.0152.200-339030-Material de Consumo 39.000,00 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 25.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 100.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 8.310,86 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 20.377,91 12.02.10.305.0172.201-339030-Material de Consumo 3.000,00 12.02.10.305.0172.202-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.500,00 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 26.411,10 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 44.597,95 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 55.040,70 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 14.915,71 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 108.310,86 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 7.100,00 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 16.535,32 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.375.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 1.738.896,83 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.034.048,59 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 549.334,48 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.000.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 341.163,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 150.803,32 12.02.10.301.0142.222-339030-Material de Consumo 159.970,00 12.02.10.301.0142.222-449052-Equipamento E Material Permanente 1.500.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 210.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 194.000,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.377,91 12.02.10.305.0172.201-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.000,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 2.500,00 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.041.326,81 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 44.597,95 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 29/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/05/746/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BLAVETT DA ROCHA FUCKS, matrícula nº. ”83041-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 31/03/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 388/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.122/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/747/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RODRIGO DOS REIS, matrícula funcional nº 114766434-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.192” ( dois mil, cento e noventa e dois) dias de serviços prestados a empresas vinculadas à esta municipalidade, conforme Declaração de Tempo de Contribuição nº. 005/2020 emitida em 25/11/2020, fornecida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/02/2011 a 31/01/2017; para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 386/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.688/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. 05/748/2020/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO Resolução nº. Lt/04/631/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.397 – pag. 07 do dia 23/04/2021, que concedeu a Licença Luto no período de 04/04/2021 a 11/04/2021 à Servidora Pública Municipal VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS, na matrícula funcional n°. 114774604-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/749/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARLLA CRISTHINA HARTHCOPF DE PAULA, matrícula funcional nº. “114771672-9” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/05/2021 a 01/09/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 02/09/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/750/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULA NAIARA FRANCA, matrícula funcional nº. “114770242-2” ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Prima: Maria Carolina Potrich de Sousa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/05/764/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal KAREN LETICIA TARASIUK, matrícula nº 129131-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 30/05/2005 a 29/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 392/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.277/2021, pelo período de: 24/05/2021 a 23/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 Resolução nº. Lp/05/765/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO, matrícula nº 114761917-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 08/05/2006 a 07/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 396/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.304/2021, pelo período de: 10/07/2021 a 09/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/05/766/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, WEVERTON DINIZ DE MORAIS, matrícula funcional nº. “114772005-1”, ocupante do cargo efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado (a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 395/2021, do Processo Administrativo nº 1.302/2021 a partir do dia 15/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/05/769/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA ROSSATO STEFANELO, matrícula nº. ”114763419-1”, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 22/04/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 390/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.124/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/770/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANAINA VIEIRA CARVALHO, matrícula funcional nº. “114772308-11” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/05/2021 a 06/09/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 07/09/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/05/771/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO, matrícula nº. ”501701-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 01 (uma) hora diária, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 05/04/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 389/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.123/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/772/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CATALINA SILVA, matrícula funcional nº. “114773910-1” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Celina Silva Romão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 306,58 (trezentos e seis reais e cinquenta e oito centavos) totalizando o valor geral da parceria de R$ 60.306,58(Sessenta mil, trezentos e seis reais e cinquenta e oito centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 05/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 220,22 (duzentos e vinte reais e vinte e dois centavos) totalizando o valor geral da parceria de R$ 6.220,22(Seis mil, duzentos e vinte reais e vinte e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 72/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de 1.798,00(Hum, setecentos e noventa e oito reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 11.798,00(Onze mil, setecentos e noventa e oito reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO EXTRATO CONTRATO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 020/2021 Pregão Presencial Nº 002/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: TCO PANIFICADORA LTDA – ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as demandas das sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, conforme anexo I (Contrato) e III (Termo de Referência). CONTRATO: 014/2021/DL/CMD – datado de 11 de maio de 2021. VALOR: R$ 108.203,00 (cento e oito mil, duzentos e três reais). VIGÊNCIA: 11 de maio de 2021 à 31 de dezembro de 2021. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101-2.108.19.3.3.9.0.39.00.100000 – Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: SEDILEI PEREIRA DA SILVA – Matrícula 6981-1. ORDENADOR DE DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. DEMAIS ATOS - TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMED TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 034/2019 Contrato Número: 129/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higiene. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado o valor de R$ 28.639,70 Dourados-MS, 20 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DOURAPEC PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de medicamentos e produtos veterinários, rações, suplementos minerais, insumos agropecuários, sementes, fertilizantes e ferramentas, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 5341, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KATIANE BATISTA MARIANO - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para atividade de manutenção e reparação de tratores agrícolas e de veículos automotores e comércio varejista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, localizada na Rua Floriano Viegas, nº 7380, Jardim Márcia, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MADRUGA’S BEER DISTRIBUIDORA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de bebidas e mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mercearia, localizada na Rua Clóvis Cerzosimo de Souza, nº 5158, Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O CLUBE INDAIÁ torna público que requereu do IMAM - Instituto do Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividades de recreação e lazer, localizada na Av. Indaiá, 850, Altos do Indaiá, 79.822-020, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ÓTICA CIDADE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio varejista de artigos de óptica e relojoaria, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 875, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. T&A CONVENIENCIA E MERCEARIA– MEI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -R AA, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, localizada na Rua General Osorio n° 795, Jardim Independencia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental TBS TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS EIRELI – EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO n° 29.365/2017 e alteração de razão social de TBS TRANSPORTES EIRELI EPP para TBS TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS EIRELI – EPP para atividade de garagem de caminhões e ônibus, localizada na rua Olinda Pires de Almeida, 4.353, Parque Residencial Pelicano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 10/2021; PROCESSO Nº 010/2021/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2021/PreviD. OBJETO: contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.69 – Serviço de Administração de Estágio Ficha 2349 Fonte 143000 Valor Global Orçado: R$ 9.360,00 (Nove mil, trezentos e sessenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 13 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a associação CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 9.360,00 (Nove mil, trezentos e sessenta reais). Dourados/MS, 14 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente