DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 579 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a de 01 de agosto de 2021. Dourados (MS), 13 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.479 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 - 14 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114766294 1 Acacio José Barbosa D A I 1 2 SEMS Eletricista Eletricista 114761012 1 Adenir Marques Chaves F GSE 2 3 SEMED Agente de Serv. Ed. Vigilante Patrimonial 86961 1 Ana Marcia Narciso Lima Ferro G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Ed. Servente 114760616 1 Claudia Pereira Verao Moreira F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Ed. Servente 32581 1 Floriza Moreira Matos Lima I AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Ed. Servente 114761494 1 Gislaine Rumao M. Nascimento F AGE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Ed. Merendeira 86331 2 Iranete Silva de Oliveira G A I 2 3 SEMS Agente de S. Saúde Agente de S. Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 DECRETO Nº 580, DE 13 DE AGOSTO DE 2021. “Altera dispositivo no Decreto n° 356 de 18 de maio de 2021, que regulamenta o art. 87, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 c/c o inciso IV do artigo 16 da Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a instituição do auxilio transporte para os auditores fiscais e fiscais de rendas do município de Dourados/MS e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. O art. 1° do Decreto n° 356 de 18 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica regulamentado o art. 87 da Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006 e art. 16, inciso IV da Lei Complementar n° 119 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre Auxílio Transporte, destinado a ressarcir despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, aos servidores do quadro permanente de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos Municipais. (...) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 581 DE 13 DE AGOSTO DE 2021. “Estabelece as datas e valores dos prêmios da ‘Campanha Nota Dourada’ para o ano de 2021” CONSIDERANDO a Lei n° 4.287, de 10 de junho de 2019, que Institui a campanha “Nota Dourada” e dispõe sobre a concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Os sorteios de prêmios no âmbito da “Campanha Nota Dourada” para o ano de 2021, serão realizados no dia 20 dos meses de setembro a dezembro, tendo como base os números extraídos da Loteria Federal no sábado anterior aos dias citados acima, sendo que a apuração dos contemplados far-se-á de forma eletrônica. § 1º. Em setembro, 01 (um) sorteio especial, relativo à INDEPENDÊNCIA DO BRASIL os prêmios distribuídos no sorteio serão: I - 1º Prêmio – - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); II - 2º Prêmio - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais); III - 3º Prêmio - R$ 1.000,00 (mil reais); III - 4º Prêmio - R$ 500,00 (quinhentos reais); III - 5º Prêmio - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); § 2º. Em outubro e novembro os prêmios distribuídos nos sorteios serão: I - 1º Prêmio – - R$ 1.000,00 (mil reais); II - 2º Prêmio - R$ 500,00 (quinhentos reais); III - 3º Prêmio - R$ 300,00 (trezentos reais); III - 4º Prêmio - R$ 200,00 (duzentos reais); III - 5º Prêmio - R$ 100,00 (cem reais); § 3º. Em dezembro na data comemorativa relativo ao ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores: I - 1º Prêmio – - R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II - 2º Prêmio - R$ 10.000,00 (dez mil reais); III - 3º Prêmio - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Art. 2º. Aplica-se aos sorteios, no que couber, as regras contidas no Decreto nº 2.306, de 12 de dezembro de 2109. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados, MS 13 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 582 DE 13 DE AGOSTO DE 2021. “Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM” CONSIDERANDO a Lei n° 4.028, de 28 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Dourados. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, para o biênio 2021 a 2023: I - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: a) Titular: Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos; b) Suplente: Margarete Medina Maciel. II - Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: a) Titular: Nagela Ribeiro Petelin; b) Suplente: Camila Nunes Duarte. III - Secretaria Municipal de Educação – SEMED: a) Titular: Sonia Aparecida Morel; b) Suplente: Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti. IV – Delegacia de Atendimento à Mulher: a) Titular: Katiany Jacinto de Oliveira à Stella; b) Suplente: Lidiane Dauzacker Estigarribia. V – Polícia Militar de Dourados: a) Titular: Lusmaria da Silva Oliveira (1º SGT QPPM); b) Suplente: Daizi Moreira Veron (SD QPPM). VI – Universidades Públicas: a) Titular: Rosalice Lopes (UFGD); DECRETOS 114760587 1 José Bonfim dos Reis F A I 2 3 GMD Vigilante Patr. Mun. Vigilante Patr. Mun. 9821 1 Rosenilda Scheer Lemanski I AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Ed. Secretária Esc. T C 114760281 1 Silvia Alvarez Victol E A I 2 3 SEMAS Motorista de V. Leve Motorista de V. Lev 19351 1 Sonia Gomes Pais I A I 2 3 SEMS Agente de S. Saúde Agente S. Saúde ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 90298 1 Alexandra Ap. Araujo Figueiredo F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Assist. Apoio Ed. 114764474 1 Anadir de Lima França E A 2 1 2 SEMS Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem 82571 2 Antonio Devecchi G A 2 2 3 SEMS A. Administrativo A. Administrativo 114761549 1 Claudia Maria dos Santos Ferreira F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Assist. Ativ. Ed. II 81961 1 Daniel Mallmann Estigarribia G B 2 1 2 AGETRAN Técnico Tec. Inf. Técnico Tec. Inf. 141681 2 Edison Martins Flores E A 2 1 2 SEMS Assist. Apoio Ed. Técnico Ap. Social 114762387 1 Edson Benites Martins E ASE 1 2 SEMED Assist. Ap. Ed. Ind. Assist. At. Ed. Ind. II 114761514 1 José Batista da Conceição F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Técnico Ap. Social 114760716 1 Jucely Centuriao Marcelino Paim F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Assist. Ativ. Ed. II 146991 2 Lindiane Keyla da Silva F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Técnico Ap. Social 1311 2 Luiza de Jesus Arsamendia F A 2 2 3 SEMS Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem 114760774 3 Marcelo Rodrigues Pereira D B 2 1 2 SEMS Tec. Radiologia Tec. Radiologia 114766295 1 Robson Elias dos Santos D A 2 1 2 SEMAD Assit. Administrativo Dir. Departamento 114761552 1 Rosineide Aparecida dos Santos F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Assist. Ativ. Ed. I DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 b) Suplente: Marisa de Fátima Lomba de Farias (UFGD). VII- Universidade Privadas: a) Titular: Daniela Menin. VIII – Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres: a) Titular: Mariana Gomes da Rocha; b) Suplente: Claudia Rosa Assumpção Pompeu. IX – Defensoria Pública da Mulher de Dourados: Titular: Inês Batisti Dantas Vieira; Suplente: Mariza Fátima Gonçalves. X – Movimento Organizado de Mulheres de Dourados: a) Titular: Adma Cristhina Salles de Oliveira (Mulheres na Política); b) Suplente: Eny Duboc (Mulheres na Política). XI – Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED: a) Titular: Cleuza de Fátima Zornitta; b) Suplente: Jamilyê de Pieri. XII – Entidades Sindicais: a) Titular: Angela Maria Plotzki (Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Federais - SINTEF); b) Suplente: Jussara Heck Vidal (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação em Dourados – SIMTE. XIII – Núcleo de Mulheres Indígenas: a) Titular: Jaqueline Gonçalves Porto (Kaiowa); b) Suplente: Edith Martin (Jaguapiru). XIV – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS: a) Titular: Loreni Giordani; b) Suplente: Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto. XV – Câmara Municipal de Dourados: a) Titular: Suely de Oliveira Ramos; b) Suplente: Sarita Ribeira da Silva. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS 13 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0486 DE 7 DE JULHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 170.132,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 160.132,80 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 160.132,80 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 07/07/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 de Julho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0499 DE 14 DE JULHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 933.157,70, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 933.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 157,70 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 157,70 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 933.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 14/07/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Julho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0529 DE 22 DE JULHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.365.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 82.500,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.200.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 82.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 82.500,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 119.141,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 570.980,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 82.500,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 45.929,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 23/07/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Julho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0544 DE 28 DE JULHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETOS 12.02.10.305.0172.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 297.820,00 12.02.10.305.0172.202-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 166.130,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.368,76, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 7.258,68 12.02.10.302.0152.200-339030-Material de Consumo 3.110,08 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 7.258,68 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.110,08 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 28/07/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Julho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0552 DE 30 DE JULHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 9.142.964,94, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 40.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 601.881,01 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.361.784,22 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 25.000,00 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 400.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 998.118,99 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 300.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.152.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.134.990,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 42.190,72 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 40.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 723.079,76 12.02.10.301.0142.222-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 2.655,68 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.134.990,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 300.000,00 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 2.000.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 42.190,72 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 30/07/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Julho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 5.000,00 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 60.000,00 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 110.448,78 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 525.600,00 12.02.10.301.0142.197-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 27.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 2.152.000,00 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 60.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00 12.02.10.305.0172.101-319013-Obrigações Patronais 5.000,00 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF Nº 23 – 16 de Agosto de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o no respectivo processo indicado no Anexo Único, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 309, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor (R$) 27.528/2020 473/2021 – 474/2021 100074634 REMAPE CONSTRUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA 05.143.822/0001-45 R$ 3.717,31 27.510/2020 457/2021 – 458/2021 100016634 ROSELI BATISTA MOREIRA ARAUJO – ME 02.778.916/0001-00 R$ 2.293,52 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC EDITAL Nº 01/2021 EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas as inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 569 de 22 de setembro de 2017, e conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital 01/2021 FIP/MS contemplar a produção artística e cultural douradense, fomentando a criação e a difusão da produção artística em sua diversidade de manifestações, com prioridade para a formação, desenvolvimento e a circulação de bens culturais no município de Dourados/MS, como forma de ampliar o acesso e a formação de novos públicos e garantir o pleno exercício dos direitos culturais, de acordo com o art. 215 da Constituição Federal e com a Lei Municipal nº 2.703 de 14 de outubro de 2004. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e serem enquadrados em uma ou mais áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004. 2.2. Podem concorrer ao Edital Nº 01/2021 - FIP/MS: 2.2.1 PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no município de Dourados há mais de 02 (dois) anos, com efetiva atuação na área cultural de pelo menos 02 (dois) anos; a) Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos representados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar termo de anuência coletiva assinada por todos os componentes do grupo/ coletivo, conforme ANEXO II. 2.2.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO de natureza cultural, com sede no município de Dourados, há pelo menos 1 (um) ano, mediante comprovação no ato de inscrição. 2.3. Os participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função. 2.4. O Executor que não comprovar sua atuação prioritariamente na área e a natureza estritamente cultural do projeto será considerado INABILITADO. 2.5. Cada proponente, Pessoa Física ou Jurídica de Direito Privado de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto. 3. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS 3.1. O valor dos recursos para o EDITAL Nº 01/2021 INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS no FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) será de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais) a serem distribuídos em montantes de igual valor entre 7 (sete) áreas culturais: Artes Cênicas, Artes Visuais, Artesanato, Audiovisual, Livro/ Leitura/ Literatura, Música e Folclore/ Manifestações Típicas Culturais. 3.2. Os projetos culturais apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos seguintes montantes para cada área cultural à escolha do Proponente: 3.2.1 ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA, CIRCO): a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.2 ARTES VISUAIS ( PLÁSTICAS, GRÁFICAS, FOTOGRAFIA, MÍDIAS DIGITAIS): a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.3 ARTESANATO: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.4 AUDIOVISUAL: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.5 LIVRO, LEITURA, LITERATURA: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.6 MÚSICA: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.7 FOLCLORE: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.3. Se houver insuficência de propostas classificadas para determinado valor de recursos, estes poderão ser remanejados para atender outras propostas de projetos dentro da mesma área cultural, ou de outras áreas, conforme ordem de pontuação, condicionada à readequação orçamentária e financeira do projeto cultural ao montante disponível para sua execução. 3.4. Os valores remanejados disponíveis não poderão ser acrescidos ou diminuídos entre si. 4. DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Os projetos deverão ser encaminhados por via postal, carta com aviso de recebimento - AR ou por SEDEX com aviso de recebimento - AR. 4.2. As inscrições estão abertas no período de 18 de agosto de 2021 a 02 de outubro de 2021, não serão aceitas inscrições fora deste prazo. 4.3. As inscrições devem ser apresentadas em FORMULÁRIO PADRÃO, conforme modelo estabelecido e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), pelo site: www.dourados.ms.gov.br/Cidadão/FIP 2021, em uma única via, formato A4, devidamente preenchido, digitado, rubricado, datado e assinado pelo Proponente nos campos indicados. 4.4. Os projetos deverão ser enviados acompanhados da documentação do Proponente e do Executor (se não forem o mesmo) e da documentação específica por área artístico-cultural em 1 (uma) via montada com 02 (duas) perfurações (modelo “arquivo”), fixada com colchetes, com as folhas numeradas e rubricadas, em envelope lacrado, constando obrigatoriamente as seguintes informações: ● REMETENTE: ● TÍTULO DO PROJETO: ● ÁREA CULTURAL: ● NOME DO PROPONENTE: ● ENDEREÇO COMPLETO: ● DESTINATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC EDITAL 01/2021 DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL - FIP RUA PRESIDENTE VARGAS, Nº 1740 - PARQUE DOS IPÊS - VILA TONANI I DOURADOS/MS 4.5. O Executor Pessoa Jurídica deverá comprovar sede e existência legal no município de Dourados de no mínimo de 01 (um) ano, levando em consideração o endereço constante no seu ato constitutivo e alterações devidamente registradas. 4.6. O Proponente e o Executor deverão apresentar currículo artístico e cultural que os habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações. 4.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital. 4.8. Após a postagem do projeto cultural, não será permitido - sob nenhuma hipótese - ANEXAR qualquer tipo de documento ou material, exceto a documentação complementar exigida dos aprovados. 4.9. Toda publicação anexada ao projeto cultural (cópia de jornal, revista, clipping, folder ou similares) deve obrigatoriamente trazer o nome da fonte e a data de publicação. 4.10. Segue o cronograma das atividades deste Edital: 4.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes documentos e ANEXOS: a. ANEXO I: Formulário Padrão; b. ANEXO II: Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas; c. ANEXO III: Auto-Declaração de Residência ou Sede em nome de Terceiros; d. ANEXO IV: Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz; e. ANEXO V: Declaração de Inexistência de Direitos Autorais de Terceiros; f. ANEXO VI: Termo de Autorização de Uso de Obras – Direitos Autorais g. ANEXO VII: Análise Técnica dos Projetos - Check List - FIP 2021; h. ANEXO VIII: Apreciação dos Projetos - FIP 2021; i. ANEXO IX: Formulário para Recursos; j. ANEXO X: Roteiro de Plano de Execução para Cursos, Oficinas, Workshops, etc; k. ANEXO XI: Roteiro de Proposta Curatorial; l. ANEXO XII: Termo de Compromisso – Contrato 4.11.1. Deverão ser apresentados no ato da inscrição dos projetos culturais os seguintes ANEXOS: I, II, III se for o caso, IV, V ou VI. 4.12. Este Edital poderá ter seu calendário alterado pela Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, em caso de necessidade de adequação. 4.13. O produtor cultural poderá apresentar qualquer informação ou documento que julgar necessário à compreensão e clareza do projeto. 4.14. O proponente se responsabiliza pelo pagamento dos direitos autorais relativos EDITAIS ATIVIDADE DATA Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet 18/08/2021. Recebimento das Inscrições 18/08/2021 a 02/10/2021 Análise da Comissão de Avaliação Técnica-Jurídica 05/10/2021 a 08/10/2021 Análise Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais 18/10/2021 a 22/10/2021 Publicação da Relação de Habilitados 26/10/2021. Prazo de recurso Até 28/10/2021 Prazo para impugnação de recurso Até 03/11/2021 Divulgação no Diário Oficial do Município do resultado do recurso 05/11/2021. Publicação da Relação de APROVADOS e CONVOCAÇÃO para entrega da Documentação Complementar 09/11/2021. Recebimento da Documentação Complementar e formalização do contrato 11/11/2021 a 25/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 aos artistas e respectivas obras utilizadas na proposta de projeto cultural, quando não forem de sua autoria, conforme ANEXO VI. 4.15. Os projetos com previsão de comercialização de bens e serviços culturais deverão informar o preço unitário, bem como a previsão de arrecadação total. 4.16. Os projetos que envolvam edição de livros, CD/DVD, cartazes, postais ou qualquer outro tipo de reprodução, deverão especificar sua forma de distribuição. 4.17. A inscrição requerida por PROCURADOR somente será permitida mediante apresentação de procuração lavrada por instrumento público com poderes específicos para a inscrição neste Edital. 4.18. Caso a proposta do projeto cultural envolva mais de uma área, o proponente, no momento da inscrição, deverá informar qual a linguagem predominante. 4.19. Fica vedada a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com Prefeitura Municipal de Dourados, membros da Comissão de Análise Técnica dos Projetos e da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos. 4.20. Não poderão ser beneficiados com os recursos do Fundo, os projetos, cujo proponente: a) Esteja inadimplente com a Fazenda Pública Municipal; b) Esteja inadimplente com a prestação de contas do projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura; c) Esteja inscrito no SERASA; d) Não tenha domicílio no Município de Dourados; e) Seja membro do Conselho Municipal de Cultura. 4.21. As vedações previstas neste artigo aplicam-se também ao executor do projeto cultural, bem como, aos ascendentes e descendentes em primeiro grau, aos cônjuges e companheiros, e aos sócios, quando se tratar de pessoas jurídicas. 4.22. O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens. 4.23. A despesa com elaboração do projeto não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor do financiamento, conforme disposto no Art. 13, do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017. 4.24. As despesas previstas para serviço de mídia e divulgação dos projetos não poderão exceder 10% (dez por cento) do valor do financiamento, conforme disposto no Art. 14, do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017. 4.25. O projeto cultural incentivado deverá utilizar prioritariamente recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 4.26. As despesas realizadas para fins de inscrição no referido Edital, e posteriormente abertura de conta corrente para os proponentes habilitados, serão de responsabilidade exclusiva do proponente. 4.27. Os projetos culturais não poderão ser preenchidos manualmente. 4.28. Os campos do Formulário Padrão não devem ser alterados, apenas preenchidos com as informações do projeto cultural, sob pena de inabilitação do mesmo. 5. DOS DOCUMENTOS DO PROPONENTE 5.1. O proponente Pessoa Física apresentará: a) Cópia do RG ou similar; b) Cópia do CPF; c) Comprovante de residência no município, em seu nome, em data anterior a agosto de 2019, ou Declaração de Residência há mais de 2 (dois) anos no município, conforme ANEXO III; d) Comprovante de residência no município, atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, ou Declaração de Residência atual em seu nome, conforme ANEXO III; e) Currículo resumido do Proponente detalhando suas principais atividades como produtor cultural, mediante apresentação de PORTFÓLIO, com no máximo 20 laudas contendo: matérias de jornais (com nome do jornal e data de veiculação), mídia eletrônica (com nome do site e data de veiculação), revistas (com nome da revista e data) diploma, certificados, contratos de prestação de serviços artístico e/ ou cultural, cartazes, clippings, folders, reportagens ou publicações, certificados de participação em eventos (contendo expressamente o nome da pessoa física quando da participação em grupos), ao longo dos últimos dois anos 2019/2021. 5.2. Caso a Pessoa Física seja representante de Grupo/Coletivo, deverá apresentar além dos documentos enumerados no Item 5.1. deste Edital, o Termo de Anuência devidamente preenchido e assinado por todos seus componentes, conforme ANEXO II. 5.3. O proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural apresentará: a) cópia do contrato social ou estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência; b) cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados), e onde conste a lista de atividade (s) autorizada(s); c) cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente; d) relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas; e) comprovante de domicílio do presidente ou dirigente da instituição; f) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição. 5.4. Caso o proponente Pessoa Física/ Pessoa Física representante de Grupo Coletivo ou Pessoa Jurídica não possua comprovante de residência ou sede em seu nome, deverá apresentar a Auto Declaração de Residência ou Sede em Nome de Terceiros, devidamente preenchido e assinado pelo Proponente, conforme ANEXO III. 5.5. PARA TODOS OS CASOS: Mídias digitais com imagens, vídeos e áudio devem ser enviados APENAS NOS FORMATOS: FOTOS: bmp; .jpg; .jpeg; .png; VÍDEO: .avi; .wmv; .mpeg (1,2,3,4) e todos os formatos com suporte no programa VLC e youtube; ÁUDIO: mp3; mp4; wma e todos os formatos com suporte no programa VLC. 6. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA POR ÁREA CULTURAL 6.1. Deverão ser apresentados obrigatoriamente, os seguintes documentos: 6.1.1. ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA, CIRCO): A. ESPETÁCULOS: 1. Texto ou proposta de montagem (concepção de encenação); 2. Currículo comprovado do diretor do espetáculo e dos principais integrantes do projeto; 3. Termo de Anuência dos artistas ou grupo, conforme ANEXO II; 4. Se houver mais de uma apresentação do espetáculo no município, os locais deverão ser previamente definidos no projeto. B. FESTIVAIS E MOSTRAS: 1. Programação; 2. Currículo e Termo de Anuência dos artistas, conforme ANEXO II. C. OFICINAS/ CURSOS/ WORKSHOPS: 1. Programação; 2. Currículo comprovado do ministrante e dos principais integrantes do grupo; 3. Plano de Trabalho no período de execução do projeto, exemplo de roteiro do ANEXO X; 4. Termo de Anuência dos artistas ou grupo, conforme ANEXO II. 6.1.2. ARTES VISUAIS (PLÁSTICAS, GRÁFICAS, FOTOGRAFIA, MÍDIAS DIGITAIS): A. VERNISSAGE/ EXPOSIÇÃO 1. Fotografias de trabalhos recentes e/ou exposições; 2. Proposta curatorial da exposição ou esboço do trabalho a ser produzido, conforme exemplo de roteiro do ANEXO XI; 3. Ficha técnica das obras acompanhada de currículo comprovado do curador e do(s) artista(s) participante(s); 4. Termo de Anuência do curador e artista(s) participantes da proposta, conforme ANEXO II. 6.1.3. ARTESANATO A. PEÇA/ OBJETO/ OBRA com referência cultural douradense/ sul-mato grossense 1. Fotografia nítida de trabalhos e/ou exposições recentes; 2. Currículo artístico/portfólio do candidato com um breve histórico documentado/ comprovado das atividades desenvolvidas na área do artesanato (declarações de terceiros, certificados e matérias jornalísticas com fonte e datas identificáveis, etc) 3. Termo de Anuência dos artesãos, se necessário, conforme ANEXO II. 6.1.4. AUDIOVISUAL: A. PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAL (FICÇÃO/ ANIMAÇÃO/ CURTA/ DOCUMENTÁRIO/ OBRA EXPERIMENTAL) 1. Roteiro; 2. Currículo do Diretor, do Roteirista e do Produtor; 3. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. B. FESTIVAIS, MOSTRAS, CIRCULAÇÃO, PUBLICAÇÃO NA ÁREA DE CINEMA E VÍDEO 1. Roteiro; 2. Currículo comprovado do(s) curador(es) devidamente assinado(s) e artistas envolvidos; 3. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II a) Conteúdo programático com planejamento e cronograma de atividades, programação (filmes a serem exibidos), espaços de exibição, número de sessões em cada praça e equipamentos a serem utilizados. 6.1.4.1. Para Curta Metragem: considerar tempo mínimo de até 20:59 para todos itens (A e B) de Audiovisual. 6.1.5. LIVRO, LEITURA, LITERATURA: A. OBRA LITERÁRIA IMPRESSA 1. Texto original; 2. Documentos comprobatórios de autoria/titularidade da obra, conforme ANEXO V. B. OBRA LITERÁRIA DIGITAL (EPUB, PDF, MOBI, ÁUDIO LIVRO ETC) 1. Texto original; 2. Documentos comprobatórios de autoria/titularidade da obra, conforme ANEXO V. C. LITERATURA ORAL (PODCAST, SLAMMERS, REPENTE, CORDEL, POESIA FALADA, CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS, MEDIAÇÃO DE LEITURA) 1. Relação de no mínimo 3 (três) textos ou poesias, com referência à fonte caso não sejam de autoria própria, que serão utilizados com a respectiva programação; 2. Descritivo da performance e estilo; 3. Currículo do responsável; 4. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. 6.1.6. MÚSICA: A. PRODUÇÃO DE SINGLE, EP OU ÁLBUM (FORMATOS CD OU STREAMING) 1. No mínimo 3 (três) músicas que farão parte da gravação em formato mp3 (pendrive) OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário); 2. Repertório a ser gravado e suas respectivas letras; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 3. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. B. CLIPE OU SHOW GRAVADO (FORMATOS DE DVD OU STREAMING) 1. PARA CLIPE: a música que fará parte da gravação; 1.1. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. 2. PARA SHOW: No mínimo 3 (três) músicas que farão parte da gravação em formato mp3 (pendrive) OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário); 2.1. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. C. CONCERTOS, FESTIVAIS, RECITAIS E MOSTRAS DE MÚSICA 1. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; 2. Programação incluindo a duração do evento e local da apresentação. D. CIRCULAÇÃO DE SHOWS 1. Pendrive com a proposta do show OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário); 2. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; 3. Programação incluindo a duração do evento, as cidades e locais das apresentações. 6.1.7. FOLCLORE E MANIFESTAÇÕES TÍPICAS CULTURAIS: A. APRESENTAÇÕES/ FEIRAS (presencial ou online): envolvendo festas, músicas, danças, comidas, folguedos populares 1. Programação; 2. Currículo e Termo de Anuência do proponente e dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; B. OFICINAS (presencial ou online): envolvendo línguas, saberes, fazeres, formas de expressão 1. Programação; 2. Currículo comprovado do ministrante e dos principais integrantes do grupo; 3. Plano de Trabalho, conforme exemplo de roteiro do ANEXO X; 4. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; 6.1.8. PROJETOS DE QUALQUER ÁREA CULTURAL DESTE EDITAL: A. AQUISIÇÃO DE BEM PERMANENTE: Será permitida, desde que seja imprescindível para a execução do projeto cultural; 1. Ao término da execução, devem ser revertidos ao Município de Dourados por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, em bom estado de conservação e funcionamento, de acordo com o parágrafo único do Art.13 da Lei 2.703 de 14 de outubro de 2004; 2. Apresentar no mínimo, 03 (três) orçamentos obtidos no mercado para o bem em questão, porém, quando houver inviabilidade de competição, o Proponente deverá apresentar justificativa de preço e exclusividade, devidamente comprovada, que será analisada e aprovada pela Comissão do FIP. B. LOCAÇÃO DE ESPAÇO 1. Propostas deverão apresentar no mínimo, 03 (três) orçamentos do mercado, porém, quando houver inviabilidade de competição, o Proponente deverá apresentar justificativa de preço e exclusividade, devidamente comprovada, que será analisada e aprovada pela Comissão do FIP. 7. DA NATUREZA DOS PROJETOS: 7.1. Os projetos podem estar relacionados em uma ou mais áreas artísticos e/ou culturais, a saber: 7.1.1 – Artes cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 7.1.2 – Artes plásticas e gráficas: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura em que usa diferentes técnicas de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres, bem como criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização; 7.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro determinado; 7.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e em pequena escala. 7.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida entre as gerações, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 7.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 7.1.7 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais, percussão em diferentes modalidades e gêneros; 7.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; 7.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 8. DO ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS 8.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) devem estar relacionados com pelo menos uma das áreas artísticas e/ou culturais (e com pelo menos uma das suas respectivas ações específicas) abaixo relacionadas: 8.1.1. Artes Cênicas 8.1.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; 8.1.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 8.1.1.3. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos e ou circulação de espetáculos; 8.1.1.4. Atividades de formação e capacitação – oficinas: Carga Horária Mínima: 120, 60, 40 ou 20 horas; 8.1.2 Artes visuais 8.1.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 8.1.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva e ou individual; 8.1.2.3. Atividades de formação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.3. Audiovisual 8.1.3.1. Produção – de CD/DVD; 8.1.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens (até 20:59); 8.1.3.3. Atividades de formação e capacitação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.4. Artesanato 8.1.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 8.1.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 8.1.4.3. Atividades de formação e capacitação – Oficinas: Carga Horária Mínima: 20 horas; 8.1.4.4. Confecção de peça/obra/objeto. 8.1.5. Folclore e manifestações populares 8.1.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; 8.1.5.2. Atividades de formação e capacitação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.6. Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas 8.1.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 8.1.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; 8.1.6.3. Promoção de eventos/ Literatura Oral – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e contação de histórias, mediação de leitura, slammers, repente, cordel, poesia falada; 8.1.7. Música 8.1.7.1. Produção – CD´s, STREAMING; 8.1.7.2. Produção – CD´s coletânea e/ou inéditas, STREAMING; 8.1.7.3. Produção – DVD´s, STREAMING; 8.1.7.4. Produção – prensagem de CD´s e DVD´s; 8.1.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; 8.1.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows (presencial ou online); 8.1.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais (presencial ou online); 8.1.7.8. Atividades de formação e capacitação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.7.9. Apoio a bandas e fanfarras; 9. DA AVALIAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA DOS PROJETOS: 9.1 Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21, do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017: I. Documentação de acordo com as exigências legais; II. Domicílio do proponente no município de Dourados e suas das suas atividades artístico-culturais; III. Adequação às finalidades do Fundo; IV. Pertinência dos custos em relação ao mercado; V. Detalhamento dos itens constantes na planilha; 9.2 Após a análise e emissão de parecer técnico pela Comissão do FIP, somente os projetos considerados aptos serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos para a emissão de parecer final de habilitação ou inabilitação do projeto. 9.3 Os projetos serão considerados inabilitados nas seguintes hipóteses: I. Falta de documentação na inscrição do processo; II. Erro de cálculo na planilha de previsão de custos; III. Apresentação do projeto de proponente considerado inadimplente com prestação de contas referente a projeto cultural executado anteriormente; IV. Inadequação dos objetivos do projeto ao FIP/MS; V. Falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento do projeto ou se abrigar contradições insanáveis; VI. Quando o proponente incorrer nas restrições contidas no Art. 12, da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, conforme Item 4.20 deste edital. 9.4 Esgotada a fase Técnico-Jurídica, os projetos HABILITADOS serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos para análise meritória que emitirá parecer fundamentado do projeto. 9.5 No caso de inabilitação do projeto, a Comissão firmará os termos da sua decisão, comunicando o proponente para retirar o projeto não aprovado e seus anexos no prazo de trinta dias a contar da data de recebimento da notificação. 9.6 Verificada a inabilitação, as despesas de execução já realizadas serão de responsabilidade exclusiva do proponente. 10. DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA-CULTURAL DOS PROJETOS: 10.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos avaliará os projetos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; conforme critérios e pontuações abaixo: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 10.2. Havendo EMPATE de pontuação entre os projetos culturais, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos promoverá o desempate, aprovando na seguinte ordem a proposta que: I. Obtiver maior nota na alínea “d” II. Obtiver maior nota na alínea “b” 10.3. As propostas aprovadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação por área cultural, conforme o somatório da avaliação dos critérios técnicos e de mérito. 10.4. Concluída a avaliação do projeto cultural, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, de maneira formal e devidamente justificada, declarará como APROVADOS POR MÉRITO aqueles que julgarem merecedores do benefício do FIP/MS. 10.5. Os projetos culturais não aprovados pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos terão proferidas decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017. 10.6. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; decorrido o prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados. 10.7. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do Município no prazo previsto no Item “4.10” deste Edital, por área cultural e em ordem decrescente de pontuação. Nesse mesmo ATO CONVOCARÁ os projetos aprovados, que obtiveram pontuação para pactuar com o FIP/MS, a entregarem a documentação listada no Item “11”. 10.8. A contar do dia imediato da publicação no Diário Oficial do Município de Dourados da relação dos projetos aprovados e convocados, o proponente terá o prazo previsto no Item “4.10” deste edital para a apresentação da documentação exigida no Item 11.1. 10.9. Ao término do prazo previsto no Item “4.10” deste edital, o proponente que não entregar a documentação será eliminado e, será convocado o projeto subsequente na ordem de pontuação. 10.10. Considerando a aprovação dos projetos culturais como expectativa de direito, a transferência dos recursos financeiros aos CONVOCADOS fica condicionada à existência de disponibilidade financeira. 11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS 11.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo: I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa Municipal: http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/ publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml c) Certidão Negativa da Receita Estadual: https://www.sefaz.ms.gov.br/servicos/ certidao-negativa/ d) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União: http://www. receita.fazenda/ e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: http://www.tst.jus.br/certidao; II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa Municipal: http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/ publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml b) Certidão Negativa da Receita Estadual: https://www.sefaz.ms.gov.br/servicos/ certidao-negativa/ c) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União: http://www. receita.fazenda/ d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: http://www.tst.jus.br/certidao; e) Certidão de Regularidade do FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br/ consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf f) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). 11.2. Expirado o prazo de que trata o Item “4.10”, caso o proponente não tenha apresentado toda a documentação ou tenha apresentado de forma irregular ou ainda, havendo desistência do proponente em obter o recurso público, o FIP/MS, através da SEMC, obedecida a ordem de classificação da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, poderá convocar por publicação no Diário Oficial do Município de Dourados o próximo classificado, na ordem decrescente de classificação. 11.3. O proponente do projeto cultural convocado a substituir o desistente ou indeferido, terá o mesmo prazo do Item “4.10” para apresentar a documentação para a formalização do convênio, sob pena de decadência de direito a contar da publicação. 12. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA 12.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final ou em espécie, no que couber, à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção: 12.2. Produção no formato CD/DVD – 10% (dez por cento) do total produzido; 12.2.1. Produção no formato STREAMING – 01 Show Presencial ou Live em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC e disponibilização do produto por 1 (um ano) para uso da SEMC; 12.3. Obra literária impressa – 10% (dez por cento) do total produzido; 12.3.1. Obra literária digital – disponibilizar a obra por 1 (um) ano para a SEMC; 12.3.2. Literatura Oral - Podcast/ Vídeo/ Eventos: 01 bate-papo presencial ou Live, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 12.4. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 10% (dez por cento) dos ingressos com comprovação da arrecadação, ou 10% (dez por cento) do total de ingressos confeccionados, em conformidade com o Encaminhamento da Prestação de Contas; 12.5. Fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias do produto final do projeto; 12.6. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente a 10% (dez por cento) do investimento recebido, ou depósito do valor equivalente a 10% (dez por cento) do repasse do FIP; § 1º – O material entregue à Secretaria Municipal de Cultura como contrapartida será destinado à promoção do produto cultural. § 2º – Os projetos culturais que previrem contrapartida financeira deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica do projeto cultural. 12.7. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo, deverão destinar como contrapartida pelo benefício 01 (uma) apresentação aberta ao público ou Live, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria; 12.8. Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura. 12.9. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores inabilitará o proponente infrator conforme Inciso IV do Art. 19 da Lei 2703 de 14 de outubro de 2004. 13. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 13.1. A contrapartida social não é obrigatória, porém poderá ser um diferencial na Análise Meritória dos projetos culturais habilitados na Fase Técnico-Jurídica. 13.2. Produção de CD/DVD/STREAMING – área Musical: 01 show/concerto em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.3. Obra literária impressa: 01 palestra presencial ou online, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.4. Obra literária digital: 01 live, em data a ser definida em comum acordo com a SEMC; 13.5. Literatura Oral – Podcast/Vídeo/Eventos: 1 live, em data a ser definida em comum acordo com a SEMC; 13.6. Artes Visuais: 01 Exposição em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.7. Artesanato: 01 palestra presencial ou online, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.8. Produção cinematográfica: 01 palestra e/ou exibição do filme, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.9. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, 01 (uma) apresentação aberta ao público ou Live, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria. 14. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS 14.1. O proponente do projeto cultural aprovado deverá participar de workshop com as orientações sobre a Prestação de Contas, a ser ministrado por servidor da SEMC. 14.2. Todo material de divulgação do projeto cultural deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados, como Incentivador, do Conselho Municipal de Política Cultural como Apoio, além do crédito do seguinte texto “PROJETO INCENTIVADO PELO FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS – FIP/MS. 14.3. O material de divulgação deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 65 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, antes de sua impressão e veiculação. 14.4. Todo o material publicitário dos projetos APROVADOS no FIP/MS deverá constar a frase “A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS APRESENTA:” 14.5. O projeto que não divulgar as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento da multa de 5% do valor total recebido do FIP, e ficará impedido de apresentar novos projetos pelo período de um ano. 14.6. O projeto que não divulgar corretamente as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento da multa de 1% do valor total recebido do FIP, e ficará impedido de apresentar novos projetos pelo período de um ano. EDITAIS CRITÉRIOS DE MÉRITO a) Plano de Divulgação x Metas do Projeto: avaliar se o plano de divulgação alcança o público-alvo previsto no projeto e sua adequação ao objeto, metas e objetivos. 0 a 15 b) Capacidade de gestão do projeto: analisar se o proponente e a equipe apresentada na ficha técnica têm capacidade de gestão em relação ao projeto proposto. 0 a 20 c) Relevância da trajetória artística e cultural do proponente e da equipe técnica: análise da carreira do proponente e dos profissionais que compõem o corpo técnico, baseada nos currículos artísticos e portfólios enviados juntamente com a proposta x coerência em relação às atribuições que executarão no projeto. 0 a 20 d) Qualidade do Projeto: análise da coerência do projeto como um todo, observando o objeto, justificativa e as metas, consistência na abordagem artística, sendo claro os resultados que serão obtidos. 0 a 30 e) Relevância para cenário cultural douradense e formação cultural e artística da comunidade: será analisado se a ação contribui significativamente para a descentralização, circulação e acesso da população douradense a bens e serviços culturais, que valorizem a identidade e o cenário cultural do Município, bem como, se promove o incentivo à formação, estudo, pesquisa e divulgação do conhecimento sobre cultura e linguagens artísticas; se contribui para o intercâmbio e aperfeiçoamento de artistas e técnicos de diversas áreas de expressão da cultura douradense. 0 a 15 TOTAL 100 pontos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 14.7. Os comprovantes bancários mencionados nos itens 14.5 e 14.6 deste Edital deverão ser apresentados à Comissão do FIP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do ofício que comunicou a não divulgação ou a divulgação incorreta das marcas. 14.8. Os recursos oriundos do FIP não poderão ser utilizados para cobertura de despesas realizadas antes da aprovação do projeto, exceto as despesas realizadas com a elaboração do mesmo. 14.9. Os recursos financeiros do FIP para a realização do projeto serão depositados em conta corrente, especialmente aberta para esse fim, da qual constará o nome do proponente seguido pelo nome do projeto. 14.10. Os recursos destinados aos projetos, enquanto não forem utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial. 14.11. A não observação da obrigatoriedade de utilização da conta corrente aberta para recebimento dos recursos do FIP, e consequente pagamento das despesas constantes no orçamento do projeto aprovado, sujeitará a rejeição das contas do proponente, e consequentemente, às sanções cabíveis. 14.12. Durante a EXECUÇÃO do projeto aprovado, o proponente deverá, obrigatoriamente: a) Movimentar os recursos da conta vinculada ao projeto somente por meio de cheques nominais; b) É vedado o saque de valores da conta vinculada ao projeto cultural sob qualquer alegação; c) Efetuar aquisição de bens e serviços através de 03 (três) orçamentos e contratando o de MENOR VALOR; em caso de inviabilidade de competição, apresentar justificativa de preço para PESSOAS FÍSICAS e PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO; d) Informar à Comissão do FIP/MS sobre a agenda de execução do projeto, visando o acompanhamento e fiscalização do mesmo. 14.13. As contrapartidas previstas nos projetos aprovados deverão ser devidamente comprovadas por meio de declarações apresentadas na prestação de contas. 15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 15.1. O relatório da prestação de contas deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após o término de vigência para a execução do projeto, sendo vedada a prorrogação deste prazo. 15.2. A prestação de contas é composta por duas partes distintas: um relatório físico e um relatório financeiro, que devem ser apresentados com observância do formulário-modelo. 15.3. O relatório físico consiste em um resumo estatístico e um relato detalhado das atividades, que evidenciam a realização dos objetivos, das metas, do cumprimento da contrapartida ao Município e da veiculação das marcas do Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados-FIP, da Prefeitura Municipal de Dourados e SEMC, dos indicadores de público, da distribuição e/ou comercialização do produto cultural, da divulgação e outras informações pertinentes. 15.4. A divulgação deverá ser comprovada por folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spots de rádio ou outros documentos que mostrem a veiculação das marcas patrocinadoras. 15.5. A contrapartida ao Município deverá constar no relatório por comprovante de entrega ou doação. 15.6. Os números e fatos apresentados no relatório deverão ser comprovados por documentos, no que couber, e por fotos digitalizadas, datadas, registrando a execução das atividades descritas no cronograma de desenvolvimento, impressas e anexadas ao relatório físico. 15.7. Os CD´s, DVD´s e STREAMINGS DIGITAIS incentivados deverão obedecer aos padrões de industrialização e de qualidade. 15.8. O relatório financeiro será composto pelos demonstrativos de origem e aplicação dos recursos, informações complementares, demonstrativo da conciliação da conta vinculada e o montante de documentos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes, devendo demonstrar a execução do orçamento aprovado. 15.9. A data da emissão dos documentos comprobatórios apresentados deverá estar compreendida entre o repasse do recurso à conta do projeto cultural e o término da vigência do CONTRATO. 15.10. As notas fiscais devem ser emitidas no ato do recebimento e pagamento dos serviços. 15.11. Os comprovantes apresentados na prestação de contas deverão ser classificáveis em um dos itens do orçamento do projeto cultural. 15.12. O montante de papéis será composto pelos originais dos comprovantes de créditos e das despesas, não poderá conter erro ou rasura, organizados de acordo com os itens do orçamento, em ordem cronológica, devidamente numeradas e rubricadas pelo produtor cultural e pelo contador responsável. 15.13. O relatório financeiro abrangerá a totalidade dos recursos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes. 15.14. Ocorrendo sobras dos recursos financiados, estes deverão ser recolhidos ao FIP/MS, por meio de comprovante bancário, cuja cópia integrará o montante de documentos do relatório financeiro. 15.15. Os documentos pertencentes ao montante de documentos do relatório financeiro que comprovam aplicação de recursos do Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP são exclusivos, não podendo compor prestações de contas para recursos incentivados ou financiados por outras leis de incentivo. 15.16. Serão aceitos somente relatórios financeiros apresentados em conformidade com o formulário-modelo. 15.17. Nas notas fiscais, recibos e demais comprovantes de despesa emitidos pelos fornecedores, devem constar o nome do proponente acrescido do título do projeto, o número do contrato, e o número do cheque emitido pelo proponente, recebidas e atestadas por dois integrantes do projeto. 15.18. O proponente deverá solicitar à instituição bancária: 15.18.1. O extrato da conta vinculada, em papel timbrado, que deve conter toda a movimentação financeira do projeto, desde o primeiro depósito até o lançamento que zerou o saldo; 15.18.2. O extrato da conta vinculada, em papel timbrado, da aplicação financeira do período total; 15.18.3. O encerramento da conta vinculada que deverá ser demonstrado na prestação de contas. 15.19. As prestações de contas do projeto cultural deverão ser assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado. 15.20. O analista da prestação de contas poderá baixar diligência solicitando complementação da documentação, esclarecimentos ou adequação da prestação de contas ao orçamento. 15.21. O analista da prestação de contas emitirá relatório técnico de avaliação, recomendado a aprovação ou rejeição da prestação de contas do projeto. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Durante a fase de EXECUÇÃO do projeto cultural, qualquer alteração no respectivo Cronograma ou Plano de Trabalho, ou quanto à capacidade técnica, financeira, só poderá ocorrer dentro dos prazos legais devidamente justificada e formalmente submetida à aprovação da Comissão do FIP/MS. 16.2. Todos os documentos encartados nos projetos APROVADOS e CONVOCADOS, assim como seus produtos finais referentes a este Edital, passarão a fazer parte do acervo do FIP/MS, para fins de pesquisa e documentação, razão pela qual não serão devolvidos aos produtores. 16.3. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural – FIP, deverá ser comercializado a preços populares, não podendo ultrapassar uma unidade e meia de UFERMS, e a critério do Conselho Municipal de Cultura, poderão ser comercializados a preços superiores até o limite de 3 (três) UFERMS, considerando a complexidade do projeto. 16.4. Os produtos resultantes dos investimentos do FIP não poderão ser comercializados a preços superiores a 5 (cinco) UFERMS. 16.5. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. 16.6. A participação no presente procedimento de seleção implica, automaticamente, na concordância irrestrita e aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital e seus anexos, bem como seu pleno conhecimento, não se admitindo alegações futuras de desconhecimentos de normas, regulamentos ou fatos que impossibilitem ou dificultem a participação do proponente ao seu objeto. 16.7. Eventuais dúvidas e impugnações acerca do presente edital deverão ser remetidas à Comissão de Seleção em até 02 (dois) dias antes da data de encerramento das inscrições. 16.8. Eventuais recursos acerca dos procedimentos serão encaminhados em até 02 (dois) dias após o ato à Comissão de Seleção, que receberá e, não havendo retratação, o remeterá para decisão do Secretário Municipal de Cultura. 16.9. Os direitos autorais das obras produzidas serão de propriedade dos autores, concedendo-se ao FIP/MS, à SEMC e à Prefeitura Municipal de Dourados o direito ao uso gratuito em suas ações institucionais. 16.10. Em decorrência da COVID-19, deverá ser observada a viabilidade de eventos culturais presenciais, considerando as medidas restritivas impostas em decreto municipal vigente à época da realização e respectivo lançamento do projeto cultural, bem como a situação epidemológica vislumbrada no município de Dourados/MS. Dourados – MS, 18 de Agosto de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura de Dourados EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021 PROCESSO: nº nº 71/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material laboratorial (lanceta e seringa), objetivando atender ao Bloco da Assistência Farmacêutica-BAF. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA., no item 01; ASTRA CIENTÍFICA EIRELI, no item 02. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. A pregoeira informa, ainda, que os itens 03 e 04 foram considerados fracassados, sendo assim, ficando sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 35/2020 PROCESSO: nº 392/2020/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de reforma de Unidade Básica de Saúde, local: Rua Dom João VI - bairro Jardim Ouro Verde - Município de Dourados/MS, por meio de recursos da Proposta nº 13896.8630001/18-002-SISMOB e a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 02 de agosto de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 44/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Andressa Maria Reginaldo Souza Barozzi PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação da profissional Médica (40 horas), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde do Jardim Água Boa CSU, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01/08/21 a 30/06/22, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (médico 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AEX ALIMENTA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: Pregão Presencial nº 082/2017. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio dos valores unitários do contrato original, com a porcentagem de reequilíbrio acordada em 4,05%, somando o acréscimo ao fim do prazo de 12 (doze) meses no total de R$141.227,23 (cento e quarenta e um mil reais, quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos), passando o novo valor global do contrato para R$ 12.694.758,43 (Doze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2021 Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº10/2021 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1318/2021 79478 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Rua Cabral,Q – 11,L – 17/Residencial Oliveira II 1529/2021 135067 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Rua 13 de Maio,Q – 02,L – 15A/Residencial Oliveira II 1532/2021 79172 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Rua 13 de Maio,Q – 01,L – 02/Residencial Oliveira II 1507/2021 32617 Alison Viégas de Araujo Rua Gertrudes Nunes Baptista,Q – 42,L – 02/ Parque Dos Jequitibás 1164/2021 37672 Ana Carolina Manzano Rua Albertina de Matos,Q – 06,L – 02/Parque Das Nações I 1366/2021 8040 Anderson Palma Rua General Câmara,Q – 16,L – 18/Jardim Girassol 1337/2021 101606 Andrea Carvalho de Lima Rua Arthur Frantz, Q – 85,L – 17A/Parque Alvorada 1341/2021 8751 Antonio Carlos Biffi Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q – 74,L – 36/Parque Alvorada 1329/2021 40951 Antonio Guerreiro do Vale Rua Alcides Jose de Macedo,Q – 02, L – 21/ Jardim Jóquei Clube 1547/2021 24220 Antonio Rech Rua Adelina Rigotti,Q – 03,L – B01/Jardim Manoel Rasselen 1548/2021 24221 Antonio Rech Rua Adelina Rigotti,Q – 03,L – 02/Jardim Manoel Rasselen 1391/2021 30786 Antonio Ricardo de Souza Castilho Rua 20 de Dezembro,Q – 164,L – 13/Jardim Água Boa 1375/2021 29910 Ataulfo Ferreira de Oliveira Rua Maneco de Melo,Q – 31,L – 11/Parque Nova Dourados 1510/2021 97301 Clinica Medica Imagem S/S LTDA-EPP Rua Alto da Boa Vista,Q – 05,L – 04/Alto da Boa Vista 1358/2021 73128 Clovis Lacerda Charão e outros Rua Alameda Dourados,Q – 14,L – 09/Jardim Mônaco 1336/2021 17227 Comercio de Bebidas Gran Dourados Rua Antonio Candido de Carvalho, Q – 33,L – 03/Jardim Maracanã 1328/2021 4928 Daniel Ribas da Cunha e outros Rua Antonio de Carvalho,Q – D,L – 01/Chácara Parte 53 1386/2021 27390 Darci Seixas Lemos Rua Dom Pedro II, Q – 176,L – 09/Vila Industrial 1542/2021 24214 Dep. Social 20 de Agosto Rua Italivio de Souza Pael, Q – 04,L – 09/Jardim Manoel Rasselen 1471/2021 32796 Dulce Demetria Stefaisk Dias Leite Rua Iracema,Q – 19,L – 05/Jardim Manoel Rasselen 1464/2021 43308 Edivaldo Perentel Fabro Rua Sthefano de Lucca,Q – 42,L – 02/Parque Nova Dourados 1159/2021 9423 Ednaldo de Souza Rocha Rua Arthur Frantz,Q – 85,L – 12/Parque Alvorada 1357/2021 3966 Elizio Brites Rua Pedro Celestino,Q – 02,L – 11/Jardim Bara 1369/2021 41048 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Rua Assai, Q – 27,L – 15/Jardim Jóquei Clube 1132/2021 31431 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Domingos Lopes da Cunha,Q – 31,L – 11/ Parque Dos Jequitibás 1133/2021 30581 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Francisco Macchi Filho,Q – 16,L – 03/ Parque Dos Jequitibás 1134/2021 32704 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Álvaro Carlos de Lima,Q – 48,L – 19/Parque Dos Jequitibás 1135/2021 32706 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Álvaro Carlos de Lima,Q – 48,L – 21/Parque Dos Jequitibás 1136/2021 31435 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Tiyorahu Nishioka,Q – 31,L – 15/Parque Dos Jequitibás 1138/2021 30552 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Doutor Áureo Garcia Ribeiro,Q – 15,L – 12/ Parque Dos Jequitibás 1139/2021 30551 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Doutor Áureo Garcia Ribeiro,Q – 15,L – 11/ Parque Dos Jequitibás 1140/2021 30550 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Doutor Áureo Garcia Ribeiro,Q – 15,L – 10/ Parque Dos Jequitibás 1141/2021 30527 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Doutor Áureo Garcia Ribeiro,Q – 14,L – 13/ Parque Dos Jequitibás 1142/2021 30540 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso,Q – 14,L – 04/Parque Dos Jequitibás 1143/2021 30538 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso,Q – 14,L – 02/Parque Dos Jequitibás 1144/2021 30482 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso,Q – 11,L – 09/Parque Dos Jequitibás 1145/2021 29605 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso,Q – 07,L – 03/Parque Dos Jequitibás 1146/2021 29561 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso,Q – 06,L – 16/Parque Dos Jequitibás 1147/2021 31273 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso,Q – 23,L – 01/Parque Dos Jequitibás 1148/2021 29572 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gavino Meireles,Q – 06,L – 07/Parque Dos Jequitibás 1149/2021 29541 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gavino Meireles,Q – 05,L – 16/Parque Dos Jequitibás 1150/2021 31305 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Guarda Municipal Solandia Francisca Miguel,Q – 24,L – 6A/Parque Dos Jequitibás 1151/2021 29612 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Guarda Municipal Solandia Francisca Miguel,Q – 08,L –02/Parque Dos Jequitibás 1152/2021 29585 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Milton Macedo Andrade,Q – 10,L – 04/ Parque Dos Jequitibás 1153/2021 29601 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Milton Macedo Andrade,Q – 10,L – 04/ Parque Dos Jequitibás 1154/2021 30511 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Lambari,Q – 13,L – 14/Parque Dos Jequitibás 1155/2021 30513 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Lambari,Q – 13,L – 12/Parque Dos Jequitibás DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 1156/2021 30637 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves,Q – 21,L – 12/ Parque Dos Jequitibás 1157/2021 31262 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves,Q – 23,L – 11/ Parque Dos Jequitibás 1158/2021 31330 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves,Q – 26,L – 10/ Parque Dos Jequitibás 1378/2021 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras,Q – 37,L – 18/Jardim Colibri 1498/2021 32549 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Silvano Olidio da Silva,Q – 38, L – 19/ Parque Dos Jequitibás 1500/2021 32518 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua João Mendonça Leite,Q – 37,L – 12/Parque Dos Jequitibás 1502/2021 32584 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista,Q – 41,L – 13/ Parque Dos Jequitibás 1503/2021 32716 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Rene de Mattos Rocha,Q – 49,L – 09/ Parque Dos Jequitibás 1131/2021 34828 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins,Q – 36,L – 09/Jardim Guaicurus 1535/2021 41286 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Rua Alice Light Martins,Q – 06,L – 07/Jardim Jóquei Clube 1537/2021 40863 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Rua Alfenas,Q – 29,L – 06/Jardim Jóquei Clube 1380/2021 37699 Espolio de Filomeno João Pires Filho Rua Peru, Q - 8A,L – 01/Parque Das Nações I 1053/2021 35918 Espolio de Joaquim Lourenço Filho Rua Álvaro Brandão,Q – 06,L – 09/Jardim Brasília 1333/2021 42577 Espolio de Jovaldo Carniel Rua Constancio Luiz da Silva,Q – 39,L – 08/ Jardim Água Boa 1382/2021 16336 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Oliveira Marques,Q – 01,L – 01/Jardim Leste 1543/2021 24838 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Adelina Rigotti,Q – 20,L – 03/Vila Vista Alegre 1544/2021 24833 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Arapongas,Q – 20,L – 11/Vila Vista Alegre 1545/2021 24842 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Iracema,Q – 20,L – 10/Vila Vista Alegre 1546/2021 24840 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Adelina Rigotti,Q – 20,L – 05/Vila Vista Alegre 1367/2021 8032 Espolio de Milton Milan Rua Floriano Peixoto, Q – 15,L – 11/Jardim Girassol 1368/2021 8033 Espolio de Milton Milan Rua Floriano Peixoto, Q – 15,L – 12/Jardim Girassol 1370/2021 41070 Francisco Candido Ferreira Filho Rua Assai,Q – 22,L – 15/Jardim Jóquei Clube 1171/2021 32552 Francisco Ferreira Lima Rua Guarda Municipal Solandia Francisca Miguel,Q – 38,L – 02/Parque Dos Jequitibás 1325/2021 2185 Germano Arguelho Rua Eikishi Sakagutti, Q – 66,L – 13/Altos do Indaiá 1513/2021 104703 Geronima Fernandes Rua Dos Missionários,Q – 01,L – A5/Jardim Vital 1351/2021 30612 Gessy da Silva Dias Rua Guarda Municipal Helena Recalde, Q – 19,L – 03/Parque Dos Jequitibás 1514/2021 9882 Gilberto Santana Rua João Fagundes de Menezes, Q – 17,L – 08/ Jardim Europa 1465/2021 33598 Gladstom Borges de França Rua Das Castanheiras,Q – 12, L – 07/ Jardim Colibri 1364/2021 7821 Guilherme Frederico Rojas Silva e outros Rua Iguassu,Q – 07,L – 01/Jardim Girassol 1365/2021 7822 Guilherme Frederico Rojas Silva e outros Rua Iguassu,Q – 07,L – 02/Jardim Girassol 1359/2021 15832 Helio Congro Filho e outros Rua Aníbal Pavão, Q – 17,L – 06/Altos Das Paineiras 1376/2021 30437 Henry Minh Dinh Tein Rua Esthon Marques,Q – 08,L – 11/Parque Nova Dourados 1540/2021 24754 Igreja Evangélica Leão de Judá Rua Jandaia,Q – 08,L – 10/Vila Vista Alegre 1541/2021 24753 Igreja Evangélica Leão de Judá Rua Jandaia,Q – 08,L – 08/Vila Vista Alegre 1340/2021 8645 Isidora Fonseca Duarte Rua Martin Eberhrt, Q – 72,L – 01/Parque Alvorada 1405/2021 41020 João Antonio de Souza Rua Assai,Q – 11,L – 02/Jardim Jóquei Clube 1508/2021 8360 Jony Massaranduba Menesses Rua Franco Cinato, Q – 05,L – 11/Chácara Flora 1530/2021 15715 José Candido Pessoa de Melo Netto Rua Paranhos,Q – 35,L – 01/Jardim Piratininga 1528/2021 27946 José Manoel Mateus Sandin Rua Araguaia,Q – 19,L – 22/Jardim Água Boa 1525/2021 36259 José Pereira Silveira Rua 07 de Setembro,Q – 03,L – 11/Vila Guarani 1372/2021 41150 José Wanderley da Silva Rua Aimorés,Q – 04,L – 05/Jardim Jóquei Clube 1330/2021 39593 Josemir Vargas dos Santos Rua Andrelina Vilela dos Reis, Q – 93,L – 02/Parque Das Nações II 1061/2021 22966 Juliana Periera da Costa Rua Pancho Torraca,Q – 22,L – 10/Vila Cachoeirinha 1389/2021 83207 Juliane Fonseca Garcia Rua Hiran Pereira de Mattos,Q – 04,L – N/ Chácara Parte 108 1353/2021 30549 Kamila Tiemi Kibo das Reis Rua Dr. Áureo Garcia Ribeiro, Q – 15,L – 09/ Parque Dos Jequitibás 1327/2021 4150 Karina de Oliveira Franca e Ou Rua Joaquim Alves Taviera,Q – 11,L – 13/Vila Matos 1347/2021 122893 Kelly Ribas Dalla Barba Rua Ranulfo Saldivar,Q – 31,L – B2/Parque Alvorada 1520/2021 90020 L.C. Braga Incorporadora Consultoria e Engenharia LTDA Rua Da 18/Q – 31,L – 14/Residencial Dioclecio Artuzi II 1128/2021 92016 Lourdes Basquera Guerra Rua Reianldo Bianchi,Q – 15,L – 13/Novo Parque Alvorada 1355/2021 104399 Luiz Teodoro de Souza e outros Av. Esplanada, Q – 13,L – 18/Residencial Esplanada 1373/2021 40815 Magali Aparecida Castro Costa e outros Rua Altamira,Q – 13,L – 01/Jardim Jóquei Clube 1057/2021 87932 Magda Lisboa Rua Manoela Soares da Silva ,Q – 16,L – 15/ Harrison de Figueiredo I 1058/2021 45023 Marcelo Delalibera Rua Italivio de Souza Pael,Q – 141,L – 13/ Jardim Água Boa 1504/2021 32554 Marcia Elizabhete Vivian Rua Guarda Municipal Solandia Francisca Miguel,Q – 38,L – 04/Parque Dos Jequitibás 1371/2021 41152 Maria Alves Gomes Rua Aimorés,Q – 04,L – 07/Jardim Jóquei Clube 1534/2021 25996 Maria Aparecida Bonetti-EPP Rua Presidente Kennedy,Q – 118,L – 00/ Cabeceira Alegre 1487/2021 35515 Maria de Nazaré do Rosário Avenida Marcelino Pires,Q – 01, L – 01/ Vila Ubiratan 1352/2021 30571 Maria Eduvirgem Lima Wust e outros Rua Guarda Municipal Helena Recalde, Q – 16,L – 11/Parque Dos Jequitibás 1539/2021 30169 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso,Q – 36,L - 25/Parque Nova Dourados 1335/2021 18134 Neuza Maria Brambila de Souza Rua Gustavo Adolfo Pavel,Q – 14,L – 02/Jardim Monte Líbano 1377/2021 22858 Orastema Ribeiro Alves Rua Apolinário Silva Ramos, Q – 26,L – 27/Vila Cachoeirinha 1350/2021 31370 Ozeias Machado Marcelino e outros Rua Idelfonso Pedroso,Q – 28,L – 16/Parque Dos Jequitibás 1343/2021 9183 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua Martin Eberhart,Q – 69,L – 06/Parque Alvorada 1348/2021 5809 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua José Domingos Baldasso,Q – 10,L – L/ Parque Alvorada 1349/2021 5808 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua José Domingos Baldasso,Q – 10,L – K/ Parque Alvorada 1516/2021 32555 Pedro Carlos Farias de Souza Rua Guarda Municipal Solandia Francisca Miguel,Q – 38,L – 05/Parque Dos Jequitibás 1527/2021 47969 Pedro Pinto Lima Rua Manoel Raselen,Q – 144,L – 09/Jardim Água Boa 1556/2021 34153 Rildo Pinheiro do Nascimento e outros Rua Derli Paulina da Silva,Q – 35,L – 06/Jardim Guaicurus 1557/2021 34152 Rildo Pinheiro do Nascimento e outros Rua Derli Paulina da Silva,Q – 35,L – 05/Jardim Guaicurus 1496/2021 15803 Roberto da Silva Rocha Rua Aníbal Pavão,Q – 21,L – 01/Alto Das Paineiras 1119/2021 88991 Roberto Francisco Scheide e Outros Rua Santa Fé,Q – 08,L – 10/Residencial Santa Fé 1339/2021 8715 Rodrigo Alex Potrich Rua Sonia Maria Lenge Volpato,Q – 73,L – 16/ Parque Alvorada 1388/2021 15173 Rosalvo Morais da Silva Rua Antonio Amaro Mattos,Q – 06,L – 09/Jardim Dos Estados 1555/2021 34210 Rubens Alves dos Santos e outros Rua Carlos Aderson Monteiro de Almeida,Q – 07,L – 17/Jardim Guaicurus 1478/2021 24714 S.S. Vital Prestação de Serviços LTDA-ME Rua Rouxinol,Q – 02,L – 05/Jardim Vista Alegre 1319/2021 29811 Salatiel da Silva Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Q – 71,L – 11/Jardim Água Boa 1323/2021 91501 Sandra da Silva Nunes Rua Vereador Sinezio de Matos,Q – 02,L – 26/ Jardim Porto Belo 1356/2021 106344 Sandra de Oliveira da Silva e outros Av. Planalto, Q – 69,L – 15/Residencial Esplanada 1459/2021 97217 Satsuki Hiroi Rua Orestes D´Ávila Lima,Q – 01, L – 12/Alto da Boa Vista 1558/2021 34134 Silva & Prates LTDA ME Rua Derli Paulina da Silva,Q – 35,L – 13/Jardim Guaicurus 1392/2021 63457 Theodoro Syroka e outros Rua 20 de Dezembro,Q – 00,L – 00/Jardim Água Boa 1360/2021 7955 Thisa Thiemi Saruwatari Rua Quintino Bocaiuva,Q – 03,L – 05/Jardim Da Figueira 1381/2021 87584 Tiago Martelli Rua Getulio de Almeida Coimbra,Q – 00,L – 18/ Parque Residencial Pelicano 1344/2021 6768 União Federal ( Fazenda Nacional) Rua Amael Pompeu Filho, Q – 46,L – 18/Parque Alvorada 1345/2021 6767 União Federal ( Fazenda Nacional) Rua Amael Pompeu Filho, Q – 46,L – 17/Parque Alvorada 1393/2021 24034 Valdomiro Alves Marques e outros Rua Gonçalo Nunes Siqueira,Q – 136,L – 23/ Jardim Água Boa 1338/2021 8854 Vanessa de Figueiredo Rua Olívio Waldemar Becker,Q – 84,L – 22/ Parque Alvorada 1390/2021 10550 Via Norte Motores LTDA-ME Rua Oliveira Marques,Q – 05,L – 17/Jardim Caramuru 1379/2021 68710 Vilson Barbosa da Silva e outros Rua Dr. Mandacaru de Araujo,Q – 04,L – 10/ Parque Dos Bem-Te-Vis 1346/2021 6186 Vincenzina Palombo Rua Amael Pompeu Filho,Q – 49,L – 26/Parque Alvorada 1104/2021 8109 Walter dos Santos Magalhães Junior Rua Manoel Santiago,Q – 07,L – B/Bairro Jardim 1105/2021 8110 Walter dos Santos Magalhães Junior Rua Manoel Santiago,Q – 07,L – C/Bairro Jardim 1374/2021 37790 Wanderley Escobar Oliveira Rua Equador,Q – 29,L – 09/Parque Das Nações I 1384/2021 56901 Zenilda Maria Alves dos Santos Rua Natal,Q – 12,L – 09/Jardim Monte Líbano Dourados, 16 de Agosto de 2021 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº10/2021 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3619/2021 79428 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Rua Raimundo de Oliveira,Q – 09,L – 09/ Residencial Oliveira II 4204/2021 79186 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Rua 13 de Maio,Q – 02,L – 14/Residencial Oliveira II 4243/2021 106483 Aline Iauchi Chiosini Correa e outros Rua W27,Q – 169,L – 01C/Jardim Água Boa 3829/2021 109465 Alves e Assis LTDA Rua Lauro Machado de Souza, Q – 11,L – 20/ Jardim Ibirapuera 4110/2021 114498 Ana Claudia Schossig Lehmann Rua Aurora Augusta de Mattos, Q – 05,L – 08/ Jardim Das Palmeiras 4202/2021 63719 Anézia Jose Firmino e outros Rua Clovis Cerzosimo de Souza,Q – 02,L – 08/ Jardim Vital 4026/2021 68697 Antonio Braz Genellhu Melo Rua Antonio Luiz Marra,Q – 07,L – 01/Parque Bem-Te-Vis 4125/2021 114529 Antonio Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Matos,Q – 07,L – 12/Jardim Das Palmeiras 4036/2021 114999 Antonio Pereira da Silva Rua Eduvirges Lazari da Silva,Q – 15,L – 08/Jardim Das Palmeiras 4058/2021 114330 Antonio Pereira da Silva Rua Orestes D´Ávila Lima,Q – 01,L – 01/Jardim Das Palmeiras 4067/2021 114343 Antonio Pereira da Silva Rua Marcelo Carbonáro Faleiros, Q – 01,L – 12/ Jardim Das Palmeiras 4073/2021 114376 Antonio Pereira da Silva Rua Sinebaldo de Lucia, Q – 02,L – 10/Jardim Das Palmeiras 4075/2021 114381 Antonio Pereira da Silva Rua Sinebaldo de Lucia, Q – 02,L – 12/Jardim Das Palmeiras 4077/2021 114387 Antonio Pereira da Silva Rua Sinebaldo de Lucia, Q – 02,L – 14/Jardim Das Palmeiras 4078/2021 114392 Antonio Pereira da Silva Rua Sinebaldo de Lucia, Q – 03,L – 01/Jardim Das Palmeiras 4080/2021 114395 Antonio Pereira da Silva Rua Sinebaldo de Lucia, Q – 03,L – 03/Jardim Das Palmeiras 4085/2021 114409 Antonio Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Mattos,Q – 03,L – 09/ Jardim Das Palmeiras 4089/2021 114422 Antonio Pereira da Silva Rua Sebastiana Valdenaide Pegorari da Silva ,Q – 04,L – 01/Jardim Das Palmeiras 4091/2021 114426 Antonio Pereira da Silva Rua Sebastiana Valdenaide Pegorari da Silva ,Q – 04,L – 03/Jardim Das Palmeiras 4095/2021 114437 Antonio Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Mattos,Q – 04,L – 07/ Jardim Das Palmeiras 4099/2021 114450 Antonio Pereira da Silva Rua Itália,Q – 04,L – 12/Jardim Das Palmeiras 4109/2021 114497 Antonio Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Mattos,Q – 05,L – 07/ Jardim Das Palmeiras 4123/2021 114527 Antonio Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Matos,Q – 07,L – 10/Jardim Das Palmeiras 4219/2021 114538 Antonio Pereira da Silva Rua Josephine Abboud Saad,Q – 07, L – 18/Jardim Das Palmeiras 4101/2021 114455 Antonio Periera da Silva Rua Itália,Q – 04,L – 14/Jardim Das Palmeiras 3430/2021 24028 Argemiro Farias de Souza Rua Vilso Gabiati,Q – 137,L – 09/Jardim Água Boa 3431/2021 24029 Argemiro Farias de Souza Rua Vilso Gabiati,Q – 137,L – 08/Jardim Água Boa 3930/2021 110730 Associação Vida Nova Rua Vespasiano da Silva Rocha,Q – 42,L – B4/ Jardim Guaicurus 3604/2021 3255 Ayrthon Barbosa Ferreira Rua João Vicente Ferreira, Q – 09, L – 02 e 20/ Jardim Central 3918/2021 35243 Benhur Willian da Silva Galvão e outros Rua Luis Mario Albertini, Q – 56,L – 24/Jardim Guaicurus 3388/2021 97265 Carlos Alberto Rezende Gonçalves e outros Rua Dom Teodardo Leitz, Q – 03,L – 11/Alto Da Boa Vista 4027/2021 40629 Cássia Maria de Miranda Rua Francisco Carlos de Alencar,Q – 08,L – 14/ Residencial Sol Nascente 3351/2021 2347 Cássio Knapp e outros Rua Takeo Takimoto,Q – 44,L – 03/Altos do Indaiá 4052/2021 44207 Catarina Semmer Rua Projetada 08,Q – 39,L – 01/Jardim Canaã I 4063/2021 114335 Cesar Roberto Dierings Rua Aurora Augusta de Mattos,Q – 01,L – 06/ Jardim Das Palmeiras 4294/2021 25954 Claudio Franco e outros Rua Maria da Glória,Q – 103,L – 00/Centro 4032/2021 15444 Clovis de Ávila e Silva Rua Cabral,Q – 12,L – 11/Jardim Piratininga 3774/2021 104149 Devair Joaquim de Oliveira e outros Av. Planalto,Q – 04,L – 05/Residencial Esplanada 3789/2021 104305 Eddy Carlos Modenez Xavier e outros Av. Esplanada,Q – 09,L – 02/Residencial Esplanada 4065/2021 114340 Edilson Pereira da Silva Rua Marcelo Carbonáro Faleiros, Q – 01,L – 10/ Jardim Das Palmeiras 4122/2021 114526 Edilson Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Matos,Q – 07,L – 09/Jardim Das Palmeiras 3670/2021 19009 Edivanio Batista das Neves e outros Rua Edesio Nogueira,Q – 02,L – 13/Jardim Laranja Doce 4188/2021 114997 Elias Pereira da Silva Rua Eduvirges Lazari da Silva,Q – 15,L – 06/Jardim Guaicurus 4271/2021 2450 Elisangela Ferreira de Lima Oliveira e outros Rua 11,Q – 26,L – 08/Altos do Indaiá 2918/2021 31355 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Silvano Espindola,Q – 27,L – 12/Parque Dos Jequitibás 3097/2021 32494 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptita, Q – 35,L – 03/ Parque Dos Jequitibás 3521/2021 34048 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua André Cursino de Lima, Q – 20, L – 05/Jardim Guaicurus 3523/2021 34031 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua André Cursino de Lima, Q – 20, L – 14/Jardim Guaicurus 3525/2021 34051 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua André Cursino de Lima, Q – 20, L – 08/Jardim Guaicurus 3526/2021 34013 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua André Cursino de Lima, Q – 16, L – 22/Jardim Guaicurus 3528/2021 34325 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q – 30,L – 01/ Jardim Guaicurus 3538/2021 34068 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Benito Benites,Q – 23,L – 25/Jardim Guaicurus 3539/2021 34057 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Benito Benites, Q – 23,L – 14/Jardim Guaicurus 3990/2021 34871 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Olavo Ribeiro dos Santos,Q – 59,L – 02/Jardim Guaicurus 3995/2021 34868 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Luis Mario Albertini,Q – 59,L – 25/Jardim Guaicurus 3532/2021 34086 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q – 27,L – 17/ Jardim Guaicurus 3571/2021 33980 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Maria Aparecida da Silva, Q – 12,L – 15/Jardim Guaicurus 3581/2021 34151 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva,Q – 35,L – 04/Jardim Guaicurus 3582/2021 34612 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva,Q – 33,L – 08/Jardim Guaicurus 3585/2021 34800 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva,Q – 32,L – 01/Jardim Guaicurus 3586/2021 34110 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva,Q – 31,L – 15/Jardim Guaicurus 3942/2021 33920 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q – 40,L – 01/Jardim Guaicurus 3951/2021 33912 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Jose Bonifacio Manoel de Almeida,Q – 40,L – 19/Jardim Guaicurus 3606/2021 14327 Espolio de Anísio de Barros Rua Joaquim do Santos Veríssimo Filho,Q – 18,L – 08/Jardim Monte Líbano 4019/2021 20148 Espolio de Carmelina Alves de Souza Rua Cuiabá,Q – 02,L – 12/Vila Amaral 4205/2021 80042 Espolio de Felício Marchetti e outros Rua Natal,Q – 04,L – 10/Jardim Parati 3653/2021 57336 Espolio de Lima Cabreira Rua Pedro Rechi,Q – 26,L – 17/Jardim Piratininga 3674/2021 16335 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Oliveira Marques, Q – 01,L – 02/Jardim Leste 4236/2021 58756 Espolio de Vaceliça Gonçalves Rua Antonio Emilio de Figueiredo,Q – 49,L – P/K/ Centro 4047/2021 58625 Expedito Ferraz Rua Benjamin Constant, Q – 34,L – PLTS/Centro 4267/2021 41891 Feliciano Ferreira Vieira e outros Rua Das Macieiras,Q – 32,L – 10/Jardim Colibri 4223/2021 15497 Gilberto Gloor Rua Antonio Amaro Mattos,Q – 18,L – 07/Jardim Piratininga 3480/2021 36725 Guilherme da Silva Neco Oliveira dos Santos Rua Vereador Ataulfo de Matos,Q – 16,L – 05/ Vila Guarani 4215/2021 21812 Imobiliária Investimoveis LTDA João Damasceno Pires, Q – 13,L – 00/Vila Adelina I 3479/2021 46913 Ismael Arcanjo Nunes Rua Martinho Lutero,Q – 06,L – 18/Jardim Canaã I 3611/2021 35046 Itualpi Frazão e outros Rua Luis Mario Albertini,Q – 63,L – 10/Jardim Guaicurus 3164/2021 4131 João Batista Viana Rua Joaquim Alves Taveira,Q – J,L – 12/Vila Rui Barbosa 4068/2021 114345 Joaquim Rodrigues Borba Rua Marcelo Carbonaro Faleiros, Q – 01,L – 13/ Jardim Da Palmeiras 4069/2021 114348 Joaquim Rodrigues Borba Rua Marcelo Carbonaro Faleiros, Q – 01,L – 14/ Jardim Das Palmeiras 3917/2021 34997 Jose Ailton Souza da Silva Rua Olavo Ribeiro dos Santos,Q – 58,L – 13/Jardim Guaicurus 3273/2021 96561 Jose Irineu Antonio e outros Rua Jandai,Q – 01,L – 32/Trevo da Bandeira 4018/2021 95391 Jose Osvaldo Alves de Assis e outros Rua Jose Mauricio de Assis,Q – 01,L – 01/Parque Rincão I 4222/2021 98500 Jose Osvaldo Alves de Assis e outros Rua Jose Mauricio de Assis,Q – 18,L – 01/Parque Rincão II DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 1258/2021 87770 Juliana Ferreira de Alencar Rua Clotilde Holidio Pedroso,Q – 08, L – 04/ Residencial Harrison de Figueiredo I 3914/2021 35329 Karina Guimarães Larrea e outros Rua Walmir de Soares Silveira,Q – 46,L – 02/ Jardim Guaicurus 4022/2021 81385 Keila Vieira da Silva Rua Projetada I,Q – 04,L – 02/Jardim Shekina 4214/2021 39089 Lademar Luiz de Aguiar Filho e Esposa Rua Rodovia BR 163,Q – 11,L – 10/Jardim Alhambra 3657/2021 11406 Lafaiete Alves Periera Rua Oliveira Marques, Q – 15,L – 08/Jardim Ouro Verde 2650/2021 6348 Laura Martins Leite Rua Antonio Spoladore, Q – 23,L – 25/Parque Alvorada 4180/2021 114980 Leandra de Barros Viegas Rodrigues Rua Eduvirges Lazari da Silva,Q – 14,L – 14/Jardim Guaicurus 3283/2021 19323 Leandro de Almeida Alves Avenida Marcelino Pires,Q – 13,L – 16/Jardim Clímax 3840/2021 109286 Leonaldo Magalhães da Luz Rua Lauro Machado de Souza,Q – 08,L – 06/ Jardim Ibirapuera 3939/2021 34827 Lilian Aparecida Rodrigues Rua Claudiomiro Martins,Q – 36,L – 08/Jardim Guaicurus 3941/2021 34185 Lilian Nathyely de Oliveira Santos e outros Rua Claudiomiro Martins,Q – 39,L – 12/Jardim Guaicurus 4113/2021 114505 Lourival Pegorari da Silva Rua Itália, Q – 06,L – 03/Jardim Das Palmeiras 4270/2021 31808 Lucia dos Santos Tunermann e outros Rua Vilso Gabiatti,Q – 27,L – 15/Jardim Canaã III 3677/2021 54739 Maria Aparecida Zandavali Lopes da Silva Rua Geni Ferreira Milan,Q – 00,L – B/Chácara Parte 4234/2021 20684 Maria Elidia da Silva Rua Cuiabá,Q – 36,L – 21/Jardim Clímax 4107/2021 114495 Maria Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Mattos,Q – 05,L – 05/ Jardim Das Palmeiras 4021/2021 31206 Maria Terezinha Lopes Rua Salviano Pedroso,Q – 03,L – 04/Parque Dos Coqueiros II 2690/2021 9090 Marieza Tiburtino Ferraz Rua Martin Eberhart, Q – 66,L – 33/Parque Alvorada 3920/2021 35191 Marilene Cardoso dos Santos Silva e outros Rua Luis Mario Albertini,Q – 62,L – 12/Jardim Guaicurus 3442/2021 26868 Marilene Ribeiro da Silva Rua Coronel Noronha, Q – 149,L – 00/Vila Industrial 4024/2021 11631 Mario Batista de Souza Junior Rua Mato Grosso,Q – 5A,L – 14/Vila Planalto 3607/2021 34531 Marivete Lacerda Rua Isabel Cardoso,Q – 22A,L – 34/Conjunto Habitacional Poravi II 4061/2021 114333 Marta Pereira Rebeque e outros Rua Orestes D´Ávila Lima,Q – 01,L – 04/Jardim Das Palmeiras 4082/2021 114399 Marta Pereira Rebeque e outros Rua Sinebaldo de Lucia, Q – 03,L – 05/Jardim Das Palmeiras 4083/2021 114409 Marta Pereira Rebeque e outros Rua Aurora Augusta de Mattos,Q – 03,L – 06/ Jardim Das Palmeiras 3676/2021 14926 Mauro S. Martins Rua Manoel Santiago, Q – 01,L – F/Vila Aracy 3478/2021 59338 Milton Martins Rosa Rua Edgar Xavier de Matos, Q – 09,L – 01/Vila Dona Erondina 4016/2021 89718 Nathalia Zandavalli da Silva Rua Geni Ferreira Milan, Q – 00,L – P/22 e 23/ Chácara Parte 22 e 23 3595/2021 27449 Odecio de Carvalho Rua Palmeiras, Q – 04,L – 05/Jardim Água Boa 2651/2021 6390 Patrícia Rossato Stefanelo Rua Osman Ahmad Gebara, Q – 24, L – 08/Parque Alvorada 4015/2021 58210 Petrobras Distribuidora S. A. Rua Marcelino Pires,Q – 20,L – P/DF/Centro 3048/2021 32547 Rosimeire Prates de Andrade Rosa Rua Guarda Municipal Helena Recalde,Q – 38,L – 17/Parque Dos Jequitibás 4048/2021 23676 Rosinete Silva dos Santos Rua Eulália Pires,Q – 34,L – 26/Vila Cachoeirinha 469/2021 125873 S. R. Mendes Me Rua Araguaia, Q – 15,L – A1/Vila Adelina 4241/2021 106481 Sandro Eduardo Kushida Rua W27/Q – 169,L – 01A/Jardim Água Boa 4242/2021 106482 Sandro Eduardo Kushida Rua W27/Q – 169,L – 01B/Jardim Água Boa 4244/2021 106493 Sandro Eduardo Kushida Rua Silidonio Verão,Q – 169,L – 01J/Jardim Água Boa 4245/2021 106494 Sandro Eduardo Kushida Rua Silidonio Verão,Q – 169,L – 01L/Jardim Água Boa 3753/2021 104468 Suellen Lemes Fiorentino e outros Rua Azulão,Q – 14,L – 14/Residencial Esplanada 3931/2021 35324 Sulma Dolores Morel Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q – 46,L – 17/ Jardim Guaicurus 3482/2021 34216 Suzani Ferreira dos Santos Rua Carlos Aderson Monteiro de Almeida, Q – 07,L – 23/Jardim Guaicurus 4235/2021 32656 Tauany Minhos Almeida Rua Idelfonso Pedroso,Q – 44,L – 07/Parque Dos Jequitibás 4211/2021 97367 Thayla Correa Montello Franco Rua Dom Teodardo Letz, Q – 09,L – 07/Alto da Boa Vista 4055/2021 60794 Transportadora Jordana LTDA-ME Rua 20 de Dezembro,Q – 70,L – 04/Jardim Água Boa 3936/2021 34620 Valmir de Souza Pereira Rua Jose Bonifacio Manoel de Almeida,Q – 37,L – 16/Jardim Guaicurus 4272/2021 85690 Valter Castilho Batista Rua Projetada Três EV,Q – 09,L – 18/Estrela Vera 3817/2021 109691 VGM Construtora Incorporadora LTDA Rua Claudiomiro Martins,Q – 17,L – 15/Jardim Ibirapuera 3899/2021 109838 VGM Construtora Incorporadora LTDA Rua Claudiomiro Martins,Q – 22,L – 02/Jardim Ibirapuera 4273/2021 84945 Viviana Alves e outros Rua Projetada Dois,Q – 09,L – 03/Estrela Vera 3091/2021 32595 Waldecyr Kiyoshi Kaneshiro Rua Tatsuo Suekane, Q – 41,L – 02/Parque Dos Jequitibas Dourados, 16 de Agosto de 2021 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D PORTARIA CMD/RH Nº. 375 de 10 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Designar a servidora THALYTA VIEIRA ANDRADE HILARIO do cargo de Chefe de Setor de Segurança para a função de Jornalista da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 014/2021/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de MOBILIÁRIO. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Dourados/MS, 17 de agosto de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO - PREVID OUTROS ATOS CP MS 02 DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, A Licença Simplificada - LS para a atividade de Execução de Muro para Loteamento Fechado, localizada na Fazenda Bom Futuro, KM 03 – Estrada Travessão Calage, Anel Viário Norte, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Danilo S. Vidal de Arruda EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Consultório Médico (classe 349), localizada na Rua Izaat Bussuan, n° 1795, Sala n° 311 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELLITE CELULAR LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividades de comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação, centro de distribuição e escritório, localizada na rua Hilda Bergo Duarte, nº 842, na sala 06, 3º andar, no Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). FENIX COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, localizado na Rua: Italivio de Souza Pael 1410 Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIMMPPE - PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Escritório, Localizada junto a Avenida Joaquim Teixeira Alves Nº 1.540, Sala 64, Andar 6, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.801-015. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MMM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA torna público que solicitou do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de fabricação de máquinas e equipamentos, manutenção e reparo de máquinas industriais, localizada na Rua Silvano Espindola, nº 4510, Parque dos Jequitibás no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. USIAÇO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de USINOX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA para USIAÇO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA para atividade de Fabricação de Artigos de Serralheria - Tornearia (Cód. Ativ. 037), localizada na Rua Álvaro Brandão, nº 1405 – Sala 05, Bairro João Paulo II, no município de Dourados, MS. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 012/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA – EPP CNPJ Nº: 10.175.059/0001-74 PROCESSO: nº 009/2020/PreviD; Pregão Eletrônico, Edital nº 001/2020/ PREVID. OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de sistemas de informação em gestão previdenciária, com foco em RPPS, incluindo licença de uso de software, serviços de implantação, migração de dados, treinamento, customização e suporte técnico continuado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD OBJETO DO ADITIVO: A prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência contratual, estabelecida na Cláusula 16.1. do Instrumento Contratual Originário; o reajuste dos valores pactuado na Cláusula 3.1. e 4.2 do 1º Termo Aditivo; A alteração do índice de reajuste constante na Cláusula 4.3. do 1º Termo Aditivo, conforme acordo entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso IV e Art. 65, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.35 – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licenças de Software Fonte -143000 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contemplando-se nesta ocasião, o período de 01/09/2021 a 31/08/2022, podendo ser prorrogado ou acrescido nos termos da Lei nº 8.666/1993. FISCAL DE CONTRATO: Paloma Gancedo GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 116/2021 DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2021 VALOR GLOBAL: R$ 84.673,70 (Oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta centavos) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e trinta minutos, nas dependências da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil situada à Rua Joaquim Teixeira Alves, s/n, Parque Antenor Martins, Dourados-MS, em sessão ordinária, teve inicio a reunião do Conselho Municipal de Defesa Civil instituído pela Lei n. 3276 de 19 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 292 de 25 de junho de 2009, estando presentes os seguintes conselheiros abaixo subscritos designados pelo Decreto n. 166 de 08/03/2021 publicado no DOM do dia 10/03/2021: Eudúlia Delgado Medeiros, Ronaldo Marques Sobrinho, presidente e secretário do Conselho Municipal de Defesa Civil respectivamente e o conselheiro Rodrigo Vitorino da Cruz. Presentes o Sr. Jamil da Costa Matos – Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, Edis Ribeiro Sulino – Diretor Operacional da Defesa Civil, Johnes Aniceto Santana - Diretor Administrativo da Defesa Civil e Devalcir José Marques Rodrigues – Agente de Defesa Civil. A Senhora Presidente iniciou a reunião cumprimentando os presentes expondo a pauta a ser tratada: aprovação dos balancetes financeiros do Fundo Municipal de Defesa Civil referentes aos meses de janeiro a junho do ano de dois mil e vinte e um. A senhora presidente expôs sobre a não realização de reunião presencial com os demais conselheiros excepcionalmente devido à ainda persistente situação da pandemia do COVID 19, promovendo a prevenção da transmissão da doença. O senhor Ronaldo Marques Sobrinho, secretário do conselho, fez a explanação sobre o encaminhamento dos balancetes financeiros referentes aos meses de janeiro a junho de dois mil e vinte e um. Os balancetes foram enviados nos e-mails dos conselheiros, que após análise, assinaram o termo de aprovação, excetuando-se o conselheiro Sr. Marcos Aurélio Simplício Geraldini por o mesmo não estar mais representando a Secretaria Municipal de Fazenda neste conselho. A senhora presidente disse que não houve movimentação no fundo municipal de Defesa Civil no período apresentado, pontuando a questão da redução de gastos públicos determinada no início da atual gestão. Portanto, fica aprovada a prestação de contas do Fundo Municipal de Defesa Civil por meio da análise dos balancetes financeiros referentes aos meses de janeiro a junho do ano corrente, fazendo constar que o Termo de Aprovação assinado pelos conselheiros será publicado em diário oficial anexo a esta ata. Após, a senhora presidente ofereceu oportunidade para os presentes se manifestarem, não havendo nada mais a acrescentar. Às oito horas e cinqüenta minutos, a presidente do conselho deu por encerrada a reunião. Eu, Ronaldo Marques Sobrinho lavrei esta ata, que após lida, analisada e aprovada, foi assinada por mim e demais presentes. Ronaldo Marques Sobrinho Secretário do Conselho Municipal de Defesa Civil Eudúlia Delgado Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil Jamil da Costa Matos Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Rodrigo Vitorino da Cruz Conselheiro Johnes Aniceto Santana Diretor Adm. da Defesa Civil Edis Ribeiro Sulino Diretor Operacional da Defesa Civil Devalcir José Marques Rodrigues Agente de Defesa Civil ATA - DEFESA CIVIL CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL TERMO DE APROVAÇÃO BALANCETES FINANCEIROS DE JANEIRO A JUNHO DE 2021 Pelo presente instrumento, considerando a excepcionalidade do momento em virtude da COVID 19, os Conselheiros do Conselho Municipal de Defesa Civil abaixo relacionados, após análise dos balancetes financeiros do Fundo Municipal de Defesa Civil referentes aos meses de JANEIRO A JUNHO 2021, APROVAM a prestação de contas disponibilizadas pelo setor de contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. Dourados –MS, 16 de agosto de 2021. EUDÚLIA DELGADO MEDEIROS GUSTAVO FRANCO FELIX RAFAEL HENRIQUE FERNANDES DANILO DE ARRUDA BERNAL MOACIR CARLOS RONCARI AMORIM RONALDO MARQUES SOBRINHO JOSÉ ROBERTO CARLI DAISY DA ROSA VARGAS GONÇALVES JOSÉ ALVES PEREIRA RODRIGO ALEX POTRICH ANDREA LUCIANA ASSUNÇÃO OLIVEIRA DEGUTI IVALDO DA CONCEIÇÃO ROGÉRIO TERMO DE APROVAÇÃO - DEFESA CIVIL