Edição 5.497 – 15/09/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.673, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Marcilio Dias Rodrigues a Rua 18 JCA, em toda sua extensão, localizada no loteamento João Carneiro Alves I. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.674, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Avenida Walter Névola a Avenida 06, em toda sua extensão, localizada no Distrito Industrial. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.675, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Geremias Gueiros a Travessa do Ipê, em toda sua extensão, localizada no Vival dos Ipês. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.497 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 - 10 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.497 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 LEI N° 4.676, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua João Almeida Garcia a Rua Projetada FM 010, em toda sua extensão, localizada no Residencial Flor de Maio. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.677, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Leovergidio Souza da Rocha a Viela 03, em toda sua extensão, localizada no Conjunto Habitacional Porã II e Residencial Parque do Lago II. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.678, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Ascendino Silveira Marques o Corredor Público 26, em toda sua extensão, localizada nas Sitiocas Campo Belo I e II. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.679, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 3.232/2009, que dispõe sobre denominação de rua.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 3.232, de 21 de janeiro de 2009, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica denominada Avenida Vera Lucia Ferreira de Moraes a atual Rua Projetada 19 CV, em toda sua extensão, localizada na Sitioca Campina Verde, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.680, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Hilda da Silva Alves a Rua 09 CC, em toda sua extensão, localizado na Chácaras Califórnia. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 646 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Designa os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar contrato da Guarda Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria Aparecida dos Santos, mat. 44.301-1 para atuar como Fiscal de Contrato no processo licitatório de protocolo eletrônico n° 2.344/2021, cujo objeto é a aquisição de “fardamento completo” para a Guarda Municipal. Art. 2º. A servidora Laura Rodrigues Patrício, mat. 48.061-1 atuará como Fiscal Suplente de Contrato no referido processo licitatório durante as ausências/ indisponibilidade da atuação da fiscal titular. Art. 3º. Fica designada a servidora Kalyana Gianello Santini, mat. 114.771.856-1 como Gestora do referido Contrato. Art. 4º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 647 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Nomeia membros para compor a Comissão de valorização dos Profissionais da Educação (CPV).” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto n° 362 de 17 de julho de 2009, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Valorização do Profissional do Magistério Público Municipal de Dourados-MS; CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados - MS e dá outras providências; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação (CPV), para o biênio de 2021 a 2023: I - Representantes do Órgão de Classe: - Dirce Púglia (representante dos Docentes); - Silvia Hiroko Sonoda Matsubara (representante dos Coordenadores Pedagógicos). II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: - Rosemary Borin Cavalheiro. III - Representantes da Secretaria Municipal de Administração: - Cesar Augusto Rasslan Câmara. Art. 4º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.497 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 648 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Nomeia membros da Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação para o Exercício 2021, juntamente aos membros nomeados pelo Decreto n° 21 de 12 de janeiro de 2021: II – Membros - Eduardo Loss Cenci - Lilian Lourenço Rodrigues - Izabel Lemes da Silva Art. 2º. O parágrafo único do artigo 1° passa a viger com a seguinte redação: Parágrafo único: Os servidores Marcos Aurelio Simplicio Geraldini e Izabel Lemes da Silva, poderão atuar como presidentes substitutos na referida Comissão. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 649 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Nomeia membros da Comissão de Processamento de Licitação na modalidade Pregão para o exercício de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação para o Exercício 2021, juntamente aos membros nomeados pelo Decreto n° 22 de 12 de janeiro de 2021: I – Pregoeiros - Izabel Lemes da Silva II - Membros - Eduardo Loss Cenci - Lilian Lourenço Rodrigues Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA Nº 31/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando a Resolução nº 01/GMD/2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5369 de 12 de março 2021; Considerando a Resolução nº 05/GMD/2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5404 de 04 de maio de 2021; Considerando a Resolução nº 08/GMD/2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5414 de 18 de maio de 2021; Considerando a Resolução nº 13/GMD/2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5431 de 11 de junho de 2021; Considerando a Resolução nº 18/GMD/2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5472 de 09 de agosto de 2021; Considerando a Portaria nº 10/GMD/2021, publicada no Diário Oficial do Município, nº 5.384 de 05 de abril de 2021 e Decreto nº 438 de 16 de junho de 2021 publicado no Diário Oficial do Município nº 5440 de 24 de junho de 2021; Considerando a Portaria nº 28/GMD/2021, publicada no Diário Oficial do Município, nº 5.481 de 20 de agosto de 2021 e Decreto n° 604 de 26 de agosto de 2021, publicado no diário oficial do Município nº 5.487 de 30 de setembro de 2021; Considerando o Decreto “P” nº 340, de 30 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.473 de 10 de agosto de 2021; Considerando Portaria nº 30/GMD/2021 e Decreto nº 631 de 02 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5494 de 10 de setembro de 2021; Considerando o Decreto “P” nº 375, de 30 de agosto de 2021, publicado no diário oficial do Município nº 5.489 de 01 de setembro de 2021. Art. 1.º - Resolve: Reclassificar servidores da Guarda Municipal de Dourados. PORTARIAS Classificação Inspetor Geral Pontuação Comportamento 1 Wayne César Ruiz 179 EXCEPCIONAL Classificação Guarda Municipal Inspetor de 1ª Classe Pontuação Comportamento 1 João Vicente Chencarek 194 EXCEPCIONAL 2 Orlean Catellan Teixeira 194 EXCEPCIONAL 3 Crislaine da Silva de Andrade 193 EXCEPCIONAL 4 Ademir Martins 189 EXCEPCIONAL 5 Divaldo Machado de Menezes 184 EXCEPCIONAL 6 Arnaldo Barbosa Ferreira 184 EXCEPCIONAL 7 Silvio Reginaldo Peres Costa 184 EXCEPCIONAL 8 Elizelda Freitas da Costa 183 EXCEPCIONAL 9 Nivaldo Gamarra 179 EXCEPCIONAL 10 Wilson Binsfeld 176 BOM Classificação Guarda Municipal Inspetor de 2.ª Classe Pontuação Comportamento 11 Tércio Antônio Oliveira Carvalho 184 EXCEPCIONAL 12 Luiza Ibanhes 184 EXCEPCIONAL 13 José Rubens Barbosa 179 EXCEPCIONAL 14 Samuel Vieira de Lima 179 EXCEPCIONAL 15 Vanderly Pedro de Lima 179 EXCEPCIONAL 16 Eugênio Mendes 179 EXCEPCIONAL 17 Aparecida Abreu Dias 179 EXCEPCIONAL 18 Moisés Gonçalves de Souza 179 EXCEPCIONAL 19 Evaldo Eliandro de Souza 179 EXCEPCIONAL 20 Luiz Sérgio Gabriel 179 EXCEPCIONAL 21 Dirceu Aparecido Martins Arbués 179 EXCEPCIONAL 22 Jonecir dos Santos Ferreira 177 EXCEPCIONAL Classificação Guarda Municipal Inspetor de 3.ª Classe Pontuação Comportamento 23 João Augusto Dourado Alves 181 EXCEPCIONAL 24 Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujji 180 EXCEPCIONAL 25 Maria Aparecida dos Santos 179 EXCEPCIONAL 26 Acácio Kobus Júnior 179 EXCEPCIONAL 27 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza 179 EXCEPCIONAL 28 Luiz Carlos Gama dos Santos 179 EXCEPCIONAL 29 Agnaldo Ribeiro da Silva 178 EXCEPCIONAL 30 Márcio Teles Arguelho 177 EXCEPCIONAL 31 Sérgio Mondadori 175 EXCEPCIONAL 32 Claudia Vieira da Silva Ortega 175 EXCEPCIONAL 33 Ivonete da Silva 173 EXCEPCIONAL 34 Porfírio Arguelho Riveiro Júnior 172 BOM 35 Angela Cristina Decian de Pellegrin 170 EXCEPCIONAL 36 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 170 EXCEPCIONAL 37 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 170 EXCEPCIONAL 38 Israel Paulo Moisés de Oliveira 170 EXCEPCIONAL 39 Eleandro Aparecido Miqueletti 170 EXCEPCIONAL 40 Odair Faleiro da Silva Junior 170 EXCEPCIONAL 41 Itamar de Jesus Pires 170 EXCEPCIONAL 42 Marcos Cezar da Silva Leite 170 EXCEPCIONAL 43 Ademar Cabral de Araújo 170 EXCEPCIONAL 44 Weslei Henklain Ferruzzi 170 EXCEPCIONAL 45 Iva Cirqueira do Nascimento Rocha 167 EXCEPCIONAL 46 Olavo Henrique dos Santos 160 EXCEPCIONAL 47 Nilson Araújo Figueredo 159 ÓTIMO 48 Gustavo Franco Félix 157 OTIMO 49 Paulo Cezar Alves Barroso 144 BOM Classificação Guarda Municipal Subinspetor Pontuação Comportamento 50 Aires Luiz de Lima 189 EXCEPCIONAL 51 Alvanei Souza Pereira 179 EXCEPCIONAL 52 Gerson Pereira Borges Júnior 174 EXCEPCIONAL 53 Antônio Nunes de Lima 171 ÓTIMO 54 João Taylor Leite Aranda 170 EXCEPCIONAL 55 Carla da Silva Silveira 170 EXCEPCIONAL 56 Marcos Antonio de Brito 170 EXCEPCIONAL 57 Juvenal Costa dos Santos 170 EXCEPCIONAL 58 Rosimeire Ferreira Costa 170 EXCEPCIONAL 59 Euclides Mazurkevitz 170 EXCEPCIONAL 60 Lourival Freitas Santos 170 EXCEPCIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.497 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de setembro de 2021. José Rubens Barbosa Subcomandante da Guarda Municipal de Dourados – MS Em Substituição legal a Comandante PORTARIA Nº71/2021/ADM/PREVID Designa servidores como Procuradores Operacional – PO em atendimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Complementar nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores; e considerando a necessidade de dar cumprimento as normas estabelecidas pela Resolução TCE-MS n.149 de 28 de julho de 2021, Art 15 parágrafo III do Tribunal de Contas – TCE/MS. CONSIDERANDO a necessidade de designar através de vínculo de Procurador Operacional – PO para efetuar o envio de remessas de informações e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul; D E C R E T A: Art. 1º. Para atendimento às normas instituídas pela Resolução, fica designado os servidores abaixo relacionados Para atuar como Responsável Procurador Operacional – PO na plataforma Operar TCE Digital: I. Ana Carolina Gonino Barreto Matrícula: 10 II. Ana Paula Machado da Silva Matrícula:114764070-2 PORTARIAS 61 Laura Rodrigues Patrício 170 EXCEPCIONAL 62 César de Camargo Leme 170 EXCEPCIONAL 63 Eunice Gonçalves Gomes 170 EXCEPCIONAL 64 Margareth Chaves Lopes 170 EXCEPCIONAL 65 Roberto Alves da Silva 170 EXCEPCIONAL 66 Sônia Regina Pinheiro 169 EXCEPCIONAL 67 Lindalva dos Santos Oliveira 169 EXCEPCIONAL 68 Adriana Araújo Alonso 169 EXCEPCIONAL 69 Luziett Araújo de Oliveira 169 EXCEPCIONAL 70 Patrícia Pires da Silva 169 EXCEPCIONAL 71 Gledson Gimenes dos Santos 166 EXCEPCIONAL 72 Daniel Alves dos Santos 163 EXCEPCIONAL 73 Jonas dos Santos Valiente 163 EXCEPCIONAL 74 Alair Teixeira Rodrigues 161 EXCEPCIONAL 75 José Ferreira Lopes Filho 161 EXCEPCIONAL 76 Odair Alves Teixeira 153 EXCEPCIONAL 77 Ademir Ribeiro 152 ÓTIMO 78 Adriano de Souza Valiente 147 BOM 79 Antônio Carlos de Oliveira Barreto 146 EXCEPCIONAL Classificação Guarda Municipal Supervisor Pontuação Comportamento 80 Adriana Narciso Simão Reis 179 EXCEPCIONAL 81 Cleber Augusto Soares Júnior 146 OTIMO 82 Adriano Santos de Jesus 146 EXCEPCIONAL 83 Josimar Cavalcante de Oliveira 146 EXCEPCIONAL 84 Kleber Juliano de Almeida 141 EXCEPCIONAL 85 Marcelo de Brito 141 EXCEPCIONAL 86 Marcos Augusto de Alencastro Silva 141 EXCEPCIONAL 87 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso 141 EXCEPCIONAL 88 Jamil da Costa Matos 141 EXCEPCIONAL 89 Rodriano Fernandes 141 EXCEPCIONAL 90 Liliane Graziele Cespedes de Souza 141 EXCEPCIONAL 91 Rodrigo Vitorino da Cruz 141 EXCEPCIONAL 92 Michelly Mendes da Silva 141 EXCEPCIONAL 93 Inacio Domingos de Souza 141 EXCEPCIONAL 94 Jean Pierre Sott 141 EXCEPCIONAL 95 Elaine Cristina Barbosa Silveira 141 EXCEPCIONAL 96 Robervaldo Soares da Silva 138 EXCEPCIONAL 97 Adão Viegas Martins 136 ÓTIMO Classificação Guarda Municipal de 3ª Classe Pontuação Comportamento 98 Fábio Luis Comelli 112 BOM 99 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 107 BOM 100 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 107 BOM 101 Daniel Brunetto Cari 107 BOM 102 Fabio Telles David 107 BOM 103 Ana Paula da Silva Gonzales 107 BOM 104 Jadir da Rosa Luiz 107 BOM 105 Lucas Messala dos Santos Gomes 107 BOM 106 Rafael Pereira da Silva de Souza 107 BOM 107 Camila da Silva Coimbra 107 BOM 108 Wenderson de Oliveira Muniz 107 BOM 109 Elivelton Moreira de Farias 107 BOM 110 Elvis Fernandes Ferreira Lima 107 BOM 111 Luiz Henrique Muhl de Carvalho 107 BOM 112 Juliana dos Santos Pereira Cari 107 BOM 113 Ariane Francisca Romero 107 BOM 114 Márcio dos Santos Barcelos 107 BOM 115 Felipe Porto de Oliveira 107 BOM 116 César Augusto Sestari 107 BOM 117 Jonatan Calebe Diniz Costa 107 BOM 118 Fernando Henrique Miguelão da Silva 107 BOM 119 Rubia Cristina Wachter Rocha 107 BOM 120 Miriam dos Santos Ricco 107 BOM 121 Jonas Laier Nogueira Junior 107 BOM 122 Eduardo Mendes Rocha 107 BOM 123 Leandro de Souza Silva 107 BOM 124 Cristiano de Souza Nonato 107 BOM 125 Augusto Cueva Ramalheiro 107 BOM 126 Rodrigo Acunha Ferreira 107 BOM 127 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 107 BOM 128 Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 107 BOM 129 Reginaldo Pirolo 107 BOM 130 Allan Vieira Raidan 107 BOM 131 Suzane Carvalho da Silva 107 BOM 132 Carmem Paiva Azambuja 107 BOM 133 Renata Moreira da Silva 107 BOM 134 Rosane Johann Braun 107 BOM 135 Alisson Bruno Nogueira Hermann 107 BOM 136 Tamires Marques do Amaral 107 BOM 137 Samuel Roldino Gonçale 107 BOM 138 Hélio Soares de Oliveira 107 BOM 139 Osny Alves de Oliveira 107 BOM 140 Máximo William Caetano Rocha 107 BOM 141 Wagner Souza da Silva 107 BOM 142 Guilherme Pinto Vieira 107 BOM 143 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 107 BOM 144 Solange Gomes Lysik 107 BOM 145 Douglatio de Sousa Brito da Cruz 107 BOM 146 Waldenilson Pereira Cabral 107 BOM 147 Mauricio Firmino de Andrade 107 BOM 148 Willian Santos Rodrigues 107 BOM 149 Nadia Rosa dos Santos 107 BOM 150 Adilson Sanches da Silva 107 BOM 151 Barbara Pivetta Queiroz 107 BOM 152 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 107 BOM 153 Daniel Leite Monteiro 107 BOM 154 Cauê Alexandre Anderson Serra 107 BOM 155 Stefano Patrick Moura 107 BOM 156 Maria Sonia Marques de Oliveira 107 BOM 157 Leonardo Zanatta Munarini 107 BOM 158 Fernando Moreira da Silva 107 BOM 159 Robson Santos de Oliveira 107 BOM 160 Jhonatan Acosta Constancio 107 BOM 161 Silvio Melgarejo de Oliveira 107 BOM 162 Wellington Luiz Benedito Ostemberg 107 BOM 163 Anderson de Sousa Lagoa 107 BOM 164 Cassiano Ramos Torales 107 BOM 165 Jefferson Esmerio dos Santos 107 BOM 166 Renan Matia Ribeiro 107 BOM 167 Giovanna Cleunice Muglia 107 BOM 168 Jackeline de Souza Andrade 107 BOM 169 Adriano Rodrigues Pinheiro 107 BOM 170 Jose Ailton Melo do Nascimento 107 BOM 171 Gleyce Kelly Arevalo Zulato 107 BOM 172 Rodrigo Soares Barros 107 BOM 173 Luiz Henrique Roberto da Silva 107 BOM 174 Bruno Gonçalves Aguilieri 107 BOM 175 André Luiz Gonçalves de Souza 107 BOM 176 Jhonys Abreu Santana 107 BOM 177 Marcos Matheus Leivas Leite 107 BOM 178 Jean Carlos Freitas dos Santos 105 BOM 179 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 103 BOM 180 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 103 BOM 181 Nilson da Silva Junior 102 BOM 182 Luís Paulo de Paula Daniel 102 BOM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.497 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 III. Etiane Alexandre Nantes Matrícula: 16 IV. Fernando Abreu Pinto Matrícula: 13 V. Gilberto Bandeira Assunção Matrícula:18 VI. Gleicir Mendes Carvalho Matrícula:80241-1 VII. Janieli Vasconcelos da Paz Matrícula: 7 VIII. Leonardo Landeira Matrícula: 4 IX. Marielle Lopes Coelho Matrícula: 81561-1 X. Milena Alves Craveiro Matrícula: 5 XI. Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz Matrícula: 114760693-1 XII. Sandra Paula Ferreira Rocha Matrícula: 8 XIII. Silvana Maria Radaelli de Assis Matrícula: 82611-1 XIV. Theodoro Huber Silva Matrícula: 114762613-2 Art. 2º. Para atuar como Responsável Procurador Operacional – PO na plataforma Operar E-CONTAS: I. Maiquelly de Oliveira dias Pivetta Matrícula: 3 II. Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz Matrícula: 114760693-1 III. Theodoro Huber Silva Matrícula: 114762613-2 Art. 3º. Para atuar como Responsável Procurador Operacional – PO na plataforma Operar SICAP: I. Eunice Santos Lima Matrícula:81871-1 II. Paloma Gancedo Matrícula: 19 III. Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz Matrícula: 114760693-1 IV. Silvana Maria Radaelli de Assis Matrícula: 82611-1 V. Theodoro Huber Silva Matrícula: 114762613-2 Art. 4º. Para atuar como Responsável Procurador Operacional – PO na plataforma Operar SICOM: I. Maiquelly de Oliveira dias Pivetta Matrícula: 3 II. Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz Matrícula: 114760693-1 III. Theodoro Huber Silva Matrícula: 114762613-2 Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de setembro de 2021 THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº. Lp/09/1336/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA IVANICE MAGALHAES DA SILVA, matrícula nº 89681-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 652/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.626/2021, pelo período de: 20/09/2021 a 19/12/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1337/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA LUIZA MARINHO SILVA MIGUELAO, matrícula nº 1491-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 17/08/2002 a 16/08/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 653/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.632/2021, pelo período de: 01/10/2021 a 31/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1338/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ELIANNE SILVA BEZERRA, matrícula nº 82401-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2000 a 18/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 657/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.644/2021, pelo período de: 13/10/2021 a 12/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1339/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ELINELSON JOSE LIMBERTI, matrícula nº 85301-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 30/05/2005 a 29/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 659/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.726/2021, pelo período de: 05/08/2021 a 04/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1340/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 32541-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Odontologia, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 20/05/1997 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 672/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.755/2021, pelo período de: 20/08/2021 a 19/05/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.497 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº. Lp/09/1341/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal JOSIMAR PEREIRA DA SILVA SOUZA, matrícula nº 90410-2, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 11/08/2003 a 10/08/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 702/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.966/2021, pelo período de: 19/10/2021 a 18/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1342/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ADRIANA SOTOMA, matrícula nº 66291-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 703/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.967/2021, pelo período de: 13/09/2021 a 12/12/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1343/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARLUCI DE ALMEIDA, matrícula nº 33581-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/08/1997 a 31/07/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 704/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.968/2021, pelo período de: 20/09/2021 a 19/06/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 39, de 13 de setembro de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n. 132/2021/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 132/2021/DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 010/2021, Processo de Licitação n. 048/2021, firmado com a empresa PAIOL RESTAURANTE LTDA. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Amarilda de Jesus Alves Amorim. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 13 de setembro de 2021. Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social – Em Substituição RESOLUÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 36/2020 Comunicamos que, em atendimento a Orientação Técnica OTJ-TCE/MS nº 001/2021, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aos seus jurisdicionados, efetuou-se alterações ao texto original do edital em epígrafe, com a exclusão do subitem “7.5.” e a retificação dos incisos III, IV, V e VII do subitem “7.4.”. Informamos, ainda, que a Secretaria Municipal de Obras Públicas, efetuou a atualização dos valores orçados inicialmente, conforme disposto no Anexo III do edital. Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. PROCESSO: nº 425/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de CEIM no Bairro Sitiocas Campina Verde, no Município de Dourados-MS, por meio de recursos do Termo de Compromisso nº 201900023-1 pactuado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, com a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 04/10/2021 (quatro de outubro do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Cidadão > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados-MS, 14 de setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2021 PROCESSO: nº 74/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelho de telefonia móvel. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para itens da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para os itens da cota reservada e exclusivos. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 03. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 15/09/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “www.gov.br/compras/pt-br/assuntos/consultas-1” (UASG: 989073), ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções > Cidadão > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 01/10/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021 PROCESSO: nº 173/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (produtos de açougue), objetivando atender aos Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando o enfrentamento ao COVID-19. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 03, 04 e 05 a proponente ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 10 de setembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.497 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA CNPJ: 59.309.302/0001-99. Valor Total: R$ 79.875,00 (setenta e nove mil oitocentos e setenta e cinco reais). ASTRA CIENTIFICA EIRELI CNPJ: 05.431.736/0001-38. Valor Total: R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais). PROCESSO Nº 071/2020: Pregão Eletrônico nº 011/2021. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de material laboratorial (lanceta e seringa), objetivando atender ao Bloco da Assistência Farmacêutica-BAF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 14 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LIMA & MOREIRA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP CNPJ: 04.531.199/0001-35 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 031/2021. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de apólice de seguro de 03 (três) ônibus escolares, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 031/2021, Processo de Licitação nº. 185/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2065. – Manutenção do Transporte Escolar 33.90.39.21 – Seguros em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO:R$ 8.696,45 (Oito mil e seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em 09/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 14 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ATITUDE AMBIENTAL LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 010/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 ( doze) meses, com inicio em 15/09/2021 e previsão de vencimento em 15/09/2022, com acréscimo na ordem de R$ 1.015.422,00 ( um milhão, quinze mil, quatrocentos e vinte e dois reais), referente ao período prorrogado, perfazendo novo valor global do contrato na importância de R$ 2.932.684,00 ( dois milhões, novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais ). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 1° TERMO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 068/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 07/2019 OBJETO: Faz-se necessário reajuste de valor do contrato com índice de 5,38% (cinco virgula trinta e oito por cento), perfazendo um total de R$11.709,99 (onze mil, setecentos e nove reais e noventa e nove centavos) sobre o valor inicial considerado de R$217.546,28 ( duzentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos ) reajuste previsto na Cláusula V- Do Valor do Contrato e do Reajuste. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 07/2019 OBJETO: Faz-se necessário a remanejamento de serviços, com acréscimo em itens constantes em planilha orçamentaria originária e de decréscimo em outros itens, o remanejamento citado acarretará acréscimo contratual no valor de R$ 54.383,76 (cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos) ao investimento inicial orçado em R$ 217.546,28 ( duzentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), perfazendo novo valor global de R$ 271.930,04 ( duzentos e setenta e um mil reais e novecentos e trinta reais e quatro centavos ) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA PROCESSO: Tomada de Preços nº 025/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 28/08/2021 e previsão de vencimento em 28/08/2022, e também prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 11 (onze) meses, com inicio em 16/09/2021 e previsão de vencimento em 16/08/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. BLUE SKY SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA-ME. CNPJ: 26.745.816/0001-38. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 093/2021: Tomada de Preços nº 005/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 4 (quatro) portais e implantação de sinalização turística interpretativa no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 875959/2018/MTUR/CAIXA e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 EXTRATOS INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 LANCETA Lanceta, material lâmina: aço inoxidável, ponta afiada, trifacetada, uso: descartável, características adicionais: estéril, embalagem individual, tipo: com sistema retrátil de acordo com o especificado na NR 32. UNID. 532.500 INJEX R$ 0,15 ASTRA CIENTIFICA EIRELI (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 LANCETA Lanceta, material lâmina: aço inoxidável, ponta afiada, trifacetada, uso: descartável, características adicionais: estéril, embalagem individual, tipo: com sistema retrátil de acordo com o especificado na NR 32. UNID. 177.500 UNIQMED R$ 0,16 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.497 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 005/2021, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 093/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a alínea “b” do inciso I do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 23.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2194. – Conservação do Patrimônio Público 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 11 (onze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 930.268,42 (novecentos e trinta mil e duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), a ser pago conforme o Cronograma Geral. FISCAL DO CONTRATO: Fabricio Igor Tonossu (Decreto nº 134, de 24 de fevereiro de 2021, publicado em 10/03/2021). DATA DE ASSINATURA: 09 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ n° 20.267.427/0001-68 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ nº 20.419.294/0001-06. Ref. Processo de Licitação nº 026/2021 – Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: Aquisição de Materiais de Limpeza, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.918,55 (quarenta e oito mil novecentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 92/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 SANTI – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME CNPJ nº 35.081.591/0001-53 Processo de Licitação nº 001/2021 – Pregão nº 001/2021 OBJETO: O objeto da presente instrumento refere-se à aquisição de produtos de gêneros alimentícios – hortifrutigranjeiro sob o regime de entrega PARCELADO, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviços de Saúde - FUNSAUD, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 7 (sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.075,80 (vinte e seis mil e setenta e cinco reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALEXANDRO DOS SANTOS 114773309-3 SEMS 1.085/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CLAUDIA PEREIRA TORQUATO 114774648-2 SEMS 1.977/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CRISTINA CONCEICAO FERREIRA SALDIVAR DE CASTRO 85361-1 SEMS 2.641/2021 CANCELAMENTO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA FABIANA CHAGAS COELHO 114775008-1 SEMS 1.980/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA 114774180-1 SEMS 1.083/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA 114774180-2 SEMS 1.981/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE GUSTAVO APARECIDO VIEIRA 73691777-3 SEMS 1.080/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ISABELA ROCHA IZIDORO 114773555-1 SEMS 783/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JAMIR GARCIA MACHADO 114775436-1 SEMED 2.603/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JOSE AIRTON MOREIRA GONCALVES 500971-1 SEMS 1.084/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE LEANDRO FERREIRA DA COSTA 114760352-1 SEMS 2.058/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA 87771-2 SEMS 2.898/2021 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARIA CRISTINA V. LINS DO AMARAL FRANCO LUCAS 501959-2 SEMS 1.077/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MIRIAN MICHELLE DE SOUZA PINHEIRO DELGADILHO 146971-6 SEMED 2.754/2021 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO TEREZINHA MAMEDE RODRIGUES 29651-1 SEMS 2.722/2021 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE TIAGO MATIAZZI DE CASTRO 114774748-1 SEMS 2.055/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE VANDA POLITOWSKI 87801-1 SEMS 2.636/2021 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.497 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº 154/FUNSAUD/2021 de 13 de setembro de 2021 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria nº 094/FUNSAUD/2021 de 26 de março de 2021 incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. R E S O L V E: ART. 1º - Arquivar o presente processo, posto que não foram constatadas irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Processo de Licitação: 293/2018 Modalidade: P. P. 118/2018 Ata de Registro de Preço Número: 006/2019 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL QUÍMICO (INDICADOR QUÍMICO E BIOLÓGICO), OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: SISPACK MEDICAL LTDA. Contratada: HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 143.892,00 (cento e quarenta e três mil oitocentos e noventa e dois reais). Dourados-MS, 24 de agosto de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 293/2018 Modalidade: P. P. 118/2018 Contrato Número: 082/2019 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL QUÍMICO (INDICADOR QUÍMICO E BIOLÓGICO), OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: SISPACK MEDICAL LTDA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 138.924,00 (cento e trinta e oito mil novecentos e vinte e quatro reais). Dourados-MS, 24 de agosto de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMS Decreto Legislativo nº 1.277, de 13 de setembro 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Estanho à Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, alusivo aos 10 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de setembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETO LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Juscelino Cabral Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Setembro Amarelo – Escolho Viver. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema “Escolha Continuar! Não dê um ponto final na sua vida!”, no dia 15 de setembro de 2021, a partir das 18h no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 13 de setembro de 2021 Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL - IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nº 003/2021 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a perda do interesse na continuidade do processo de Licenciamento Ambiental, RESOLVE, com fulcro na Lei Complementar Municipal n. 55 de dezembro de 2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas ou jurídicas, sobre o DESARQUIVAMENTO de seus respectivos processos, tendo em vista, o arquivamento errôneo. Dourados/MS,13 de setembro de 2021. WOLMER SITADINI CAMPAGNOLI DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.497 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO NOMOTO & LIMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA LS /6.813/2021 -----EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL COD CENTRO OTORRINOLARINGOLÓGICO DOURADOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados/MS, a Renovação da Licença Simplificada-RLS, para o exercício de Atividades Médicas em Consultório, localizado na Rua Toshinobu Katayama nº 1305, Vila Planalto no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. E2 SOLUÇOES EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a renovação da Licença Simplificada – RLAS, para atividade de Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 870 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GISELE ALVES VIEIRA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO) para a atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Manutenção e reparação de tratores agrícolas; Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores e Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, localizada na Avenida Marginal Guaicurus, Nº 1305, Jardim Guaicurus, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. G S ALVES torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de instalação de máquinas e equipamentos industriais, vendas de equipamentos e manutenção em compressores, localizado na Rua Eurides de Mattos Pedroso n° 3195, Jardim Novo Horizonte, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESOLUÇÕES - CMS RESOLUÇÃO Nº. 014/2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR “AD REFERENDUM” membros do Plenário, a fim de acompanhar os termos do Contrato no. 274/2021/DL/PMD, Empresa Brasileira De Serviços Hospitalares/ Ebserh – Hospital Universitário: § 1º. Representante do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: a). Titular: Adeir Archanjo da Mota. § 2º. Representante do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: a) Suplente: Maria Elza Silva de Almeida; Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 015/2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR “AD REFERENDUM” os membros do Plenário, a fim de acompanhar os termos do Contrato no. 082/2018/DL/PMD, Associação Beneficente Douradense, Hospital Evangélico Dr. e SRa. Goldsby King: § 1º. Representante do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: a). Titular: Maria Aparecida Palmeira; § 2º. Representante do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: a). Titular: Sérgio Ricardo Jacon. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde
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