Edição 5.499 – 17/09/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 397, de 16 de setembro de 2021. “Revoga Gratificação de Secretário de CEIM”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada a partir de 06 de setembro de 2021, a Gratificação de Secretário de CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza) – tipologia A, da servidora Tadna Felix Marinho, matrícula funcional nº 114774986 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de setembro de 2021. Dourados (MS), 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 398, de 16 de setembro de 2021. “Exonera servidora – Tadna Felix Marinho” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 06 de setembro de 2021, Tadna Felix Marinho, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, na função de categoria “A”, nível “ASE 1”, matrícula funcional Nº 114774986 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de setembro de 2021. Dourados (MS), 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 399 de 16 de setembro de 2021 “Torna sem efeito a exoneração constante no Decreto ¨P¨ nº 371, de 27 de agosto de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração da servidora Carolina Cardoso, lotada na Secretária Municipal de Saúde, cargo Assessor de Planejamento, símbolo “DGA-4” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 371, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.489 do dia 01 de setembro de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2021. Dourados (MS), 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.499 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 - 13 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 Republica-se por Incorreção DECRETO N° 657 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre medidas restritivas para prevenção do contágio do Coronavírus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, desde que com o máximo de 65% (sessenta e cinco) da capacidade de lotação do local ou recinto, e respeitadas as demais condições e medidas especificadas neste decreto: I. Atividades religiosas, essencial, nos termos da Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020; II. Academias de ginástica e estúdios de atividades físicas, essenciais nos termos da Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020; III. As bibliotecas e museus; IV. Eventos culturais, inclusive em espaços abertos ou assemelhados; V. Restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias, bares, espaços kids, e conveniências; VI. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de pequeno, médio e grande porte; VII. Feiras locais, Agroecológica do Parque dos Ipês e feiras de artesanato; VIII. Saunas; e IX. Praças e parques públicos, bem como praças e parques mantidos pela iniciativa privada, permitida a prática esportiva em geral, e vedada a aglomeração de pessoas nesses locais ou no seu entorno a qualquer hora do dia e da noite, bem como consumo de tereré e narguilé. Parágrafo único. Para o funcionamento das atividades deverão ser atendidas as seguintes medidas restritivas: I. Disponibilização na entrada de álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. Aferição de temperatura corporal mediante utilização de termômetro infravermelho, não admitida entrada de pessoas em estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC); III. Controle do fluxo de entrada de pessoas, em havendo filas, respeitado o distanciamento social (distância mínima de um metro entre cada pessoa); IV. Funcionamento com no máximo 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade total de cada local; V. Distanciamento entre as pessoas deve ser de no mínimo 1m (um metro) no recinto; VI. Obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou tecido de dupla camada, por todos no recinto; VI. O horário de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; e VIII. Todas as demais medidas de biossegurança recomendadas pelas autoridades sanitárias e de saúde. Art. 2º. Fica autorizada realização de eventos, de qualquer natureza, com o máximo de até 300 (trezentas) pessoas, atendidas as demais condições especificadas neste decreto relativamente à biossegurança. § 1º. Fica autorizada realização de eventos, com capacidade maior do que a estipulada no caput, para pessoas vacinadas, desde que com controle de prova de vacinação completa, e registro de todos os participantes com nome completo, CPF e telefone de contato, cuja lista deverá estar disponível aos agentes de fiscalização durante e após o evento, para fins de eventual rastreabilidade. § 2º. Antes do funcionamento, cada empresa, espaço de evento, clubes de lazer e recreação devem protocolar junto à Vigilância Sanitária autodeclaração de responsabilidade, pelo cumprimento das normas de biossegurança vigentes, principalmente as aqui descritas. § 3º. Recomenda-se que os eventos sejam realizados em locais abertos ou em locais arejados, onde seja possível manter portas e janelas abertas, de modo a permitir adequada circulação do ar. § 4º. Deve ser respeitado o toque de recolher estabelecido para o Município. Art. 3º. As atividades educacionais, em todos os níveis, poderão funcionar, nos termos de regulamento municipal próprio, respeitando sempre o horário do toque de recolher. Art. 4º. As atividades eventualmente não citadas neste decreto como proibidas de funcionarem, ou mesmo com limitação de funcionamento, presumem-se permitidas, e eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos órgãos da Central de Fiscalização. Art. 5º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. Art. 6º. Fica permitido o serviço de delivery de comida pronta para o consumo até às 0:00h, todos os dias. Parágrafo único. A partir das 23:00h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery. Art. 7º. Ficam permitidas as apresentações com música ao vivo, proibida, no entanto, a prática da dança. Art. 8º. Fica proibida a utilização nas conveniências de mesas, cadeiras ou quaisquer estruturas que permitam o consumo de bebidas no local (tambores, por exemplo). Art. 9º. Fica autorizada a realização de atividades físicas orientadas, incluindo eventos nacionais ou regionais, o treinamento das equipes comprovadamente classificadas a campeonatos promovidos pelas Federações, Confederações, Comitês Olímpico e Paraolímpico Nacionais, FUNED e FUNDESPORTE, além de eventos realizados com a parceria da FUNED, ficando a cargo desta a fiscalização do cumprimento das medidas de biossegurança, nestes casos. Parágrafo único. Fica permitido nas atividades esportivas, culturais ou similares supervisionadas pela Prefeitura Municipal de Dourados ser o limite de público ampliado, pontual e individualmente considerado, levando-se em consideração a capacidade total do local, bem como o acesso às atividades apenas a pessoas totalmente vacinadas, devendo os organizadores apresentarem prévio plano de biossegurança e termo de responsabilidade sanitária à Vigilância Sanitária, que os analisará no âmbito da Central de Fiscalização antes do deferimento. Art. 10. A municipalidade poderá manter restrições à abertura de determinadas praças ou parques públicos, ou mesmo restringir o horário de funcionamento, tendo em vista razões específicas e peculiares a cada caso, devendo, nesses casos, informar a coletividade por meio de cartazes ou outro meio eficaz tais restrições. Art. 11. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 12. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do Coronavírus. Art. 13. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas. Art. 14. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979. Art. 15. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança devem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização. Art. 16. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto e na legislação sanitária em vigor. Parágrafo único. As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação. Art. 17. As atividades de estabelecimentos comerciais, serviços e os demais autorizados a funcionar deverão atender ao horário do toque de recolher, das 0:00h às 5 horas. Parágrafo único. Os profissionais envolvidos no processo de vacinação, as pessoas que estiverem em deslocamento em local de vacinação, bem como, em retorno destes locais diretamente para suas residências após a vacinação, enquanto estiverem nessas condições, ficam dispensadas do cumprimento do horário do toque de recolher estipulado no caput. Art. 18. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas. Art. 19. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no Cadastro imobiliário. Art. 20. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização da Covid-19, bem como por todos os Agentes de Fiscalização Municipais e Órgãos Estaduais, detendo os mesmos Poder de Polícia Administrativo para certificarem eventual ocorrência de infração às Normas Sanitárias por meio de Boletins de Atendimento ou Autos de Infração e Notificação. Art. 21. Este Decreto entra em vigor em 17 de setembro de 2021, com vigência prevista até 28 de setembro de 2021. Dourados (MS), 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Municipal ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO ÚNICO AUTODECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (Nome /Razão Social Responsável legal pelo evento)____________, CNPJ/CPF _____________, realizarei evento de __________(tipo do evento) á realizar-se _____________________(data e horário do evento)__________________ Localizado à____ _________________nº _______, Bairro ____________________, Município de _________________________________, por ser representante(s) legal(is) e fornecedores auto responsáveis solidariamente abaixo-assinado 1-(Nome/Razão Social)__________________________________________________, CPF/CNPJ____________________________, Fornecedor de _______________________________,na qualidade de (Cargo/Função que ocupa na empresa fornecedora)__________________, DECLARA que cumprirá todas a exigências do Decreto nº 133 de 24/02/2021 para realização do evento, bem como a elaboração e aplicação de medidas de biossegurança referentes ao serviço prestado. 2-(Nome/Razão Social)__________________________________________________ ________________________, CPF/CNPJ___________________________________, Fornecedor de ______________________________________________,na qualidade de (Cargo/Função que ocupa na empresa fornecedora)__________________, DECLARA que cumprirá todas a exigências do decreto nº 133 de 24/02/2021 para realização do evento, bem como a elaboração e aplicação de medidas de biossegurança referentes ao serviço prestado. 3-(Nome/Razão Social)__________________________________________________ ___________________________________________,CPF/CNPJ_________________ __________________, Fornecedor de ___________________________________,na qualidade de (Cargo/Função que ocupa na empresa fornecedora)__________________, DECLARA que cumprirá todas a exigências do decreto nº 133 de 24/02/2021 para realização do evento, bem como a elaboração e aplicação de medidas de biossegurança referentes ao serviço prestado. Oferecem condições de segurança e higiene para os fins pretendidos e cumprirá todos os itens do Decreto 133 de 24 de fevereiro de 2021, que assumem total responsabilidade pelo não cumprimento das mesmas. DECLARA, ainda, possuir capacidade financeira suficiente para manutenção das medidas de biossegurança durante o andamento evento. Local e Data Assinatura(s) e Identificação Personalizada  A autodeclaração solidária deve ser preenchida pelo responsável legal e por todos os fornecedores do evento;  A autodeclaração solidária deve ser protocolada em duas vias;  Preferencialmente deve ser protocolada entregue na Vigilância Sanitária Municipal até quarta-feira da semana que antecede a realização do evento. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução Read. Prov. Nº.1194 /2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de SETEMBRO de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº1194 READ.PROV./2021/SEMAD MATRÍCULA: 114765158-1 ALZENI APARECIDA ALVES LOPES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/08/21 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 13/08/2021 / 08/02/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 80481-1 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA DE 10/07/2020 / 05/01/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/01/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA DE 28/01/2021 / 26/07/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA DE 27/07/2021 / 26/07/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114762309-1 ALIADNE NALIN Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 10/02/2021 / 08/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 09/08/2021 / 08/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114772483-1 ELVIS FERNANDES FERREIRA LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/08/21 PROVISÓRIA GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE CLASSE COM RESTRIÇÕES GUARDA MUNICIPAL 3ª 17/08/2021 / 12/02/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114760498-4 GILMARA VIEIRA DE MELO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MÉDICAS 28/01/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE LÍNGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO COORDENADORA PROFESSORA 28/01/2021 / 26/07/2021 180 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 11/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE LÍNGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO COORDENADORA PROFESSORA 27/07/2021 / 26/07/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 142011-4 IVONETE LAURINDA FERREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 23/02/2021 / 21/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 23/08/2021 / 22/08/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 142011-6 IVONETE LAURINDA FERREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 23/02/2021 / 21/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 23/08/2021 / 22/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES MATRÍCULA: 150221-3 LAIDE DE BESSA RIBEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/04/2019 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 27/03/2019 / 22/09/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/08/19 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 23/09/2019 / 31/03/2021 556 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/06/21 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114761902-2 LUZIA DA SILVA NETO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 24/08/2019 / 19/02/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/06/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 20/02/2020 / 18/02/2021 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/03/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 19/02/2021 / 17/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 18/08/2021 / 17/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114762575-1 MARIA REGINA DA MOTA MATOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 22/01/2020 / 19/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 20/07/2020 / 19/07/2021 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/08/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA /19/07/2022 20/07/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 79161-1 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/04/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNOLOGIA 08/04/2019 / 04/10/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNOLOGIA 10/02/2021 / 08/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO COORDENADORA PROFESSORA 09/08/2021 / 08/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 88271-1 NEREIDE BARLATTI ABELHAN Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/06/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 16/06/2014 / 12/12/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/03/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/03/2017 / 05/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/12/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/03/2018 / 05/03/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/03/2019 / 31/03/2021 757 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/07/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 10/02/2021 / 08/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 09/08/2021 / 08/08/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114761334-2 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOM INFORM MEDICAS 24/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 03/02/2021 / 01/08/2021 180 BIM - BOM INFORM MEDICAS 17/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 02/08/2021 / 01/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº 1356/09/2021/SEMAD. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Vander Matoso Soares, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal Cleberson Lopes dos Santos, matrícula funcional nº 131491-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, afastamento com remuneração, para prestar etapa do concurso público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado do Paraná e Estado de Goiás, cargo de Juiz Substituto, no período de 16 de setembro de 2021 a 26 de setembro de 2021, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 2617/2021. Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, durante o período de afastamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. RESOLUÇÕES FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS-FUNED EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Edital nº.001/2021/FUNED A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público para credenciamento da Organização da Sociedade Civil - OSC para celebração de parcerias para o ano de 2021 e 2022 por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação. Tendo por objeto a execução de projetos voltados às práticas esportivas. 1.DO OBJETO 1.1 Constitui-se objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO de organizações da sociedade civil da área do ESPORTE E LAZER, sediadas no município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para celebração futuras de parcerias nos termos da lei 13.019/2014. 2. JUSTIFICATIVA A Fundação de Esportes de Dourados - FUNED, na conformidade com o PPA 2022/2025 definiu prioridades na realização de programas, ações e atividades, destinados à ampliação e melhoria da oferta do esporte e do lazer no Município de Dourados, com a finalidade de fomentar e incentivar a pratica esportiva entre crianças, adolescentes, adultos e idosos, partir da compreensão de que tal fortalecimento representa a implantação de políticas públicas consistentes. 2.1. O credenciamento será regido pelas normas e condições constantes neste Edital, na lei Federal nº. 4.320/64, na lei Federal nº 13.019/2014, na Resolução do TCE nº 88/18 e demais legislações pertinentes. 3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO: 3.1 Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2°, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal n° 13.019/14 e que atendam os itens especificados neste edital: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 3.2 Para participar deste Edital a OSC deverá declarar, conforme Modelo do Anexo I (Termo de Ciência e Aceitação) deste Edital que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 4. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar do presente credenciamento as organizações da sociedade civil que atendam aos requisitos previstos nos artigos 33 e 39 da lei federal nº 13.019/2014 e sejam regidas por normas de organização interna que prevejam expressamente: I – Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II – Que, em caso de dissolução da Organização da Sociedade Civil-OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta; III – Que tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade; IV - Que possuir: a)No mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio EDITAIS MATRÍCULA: 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO COORDENADORA PROFESSORA 20/08/2021 / 15/02/2021 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO COORDENADORA PROFESSORA 20/08/2021 / 15/02/2021 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 34431-1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/08/21 PROVISÓRIA SERVIÇOES DE SAÚDE AGENTE DE AGENTE DE SERVIÇOES DE SAÚDE SERVIÇOES DE SAÚDE AGENTE DE COPEIRA 12/08/2021 / 07/02/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 de documentação emitida pela secretaria da receita federal do Brasil, com base no cadastro nacional da pessoa jurídica - CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi los; b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, que possa ser comprovada por meio de documentação; c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. 4.2 Será vedada a participação de Organização da Sociedade Civil que: I - Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou OSC da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; III - Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; IV - Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a)Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Dourados; b)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) A prevista no inciso II e III do art. 73 da Lei nº13.019/2014; 5. DO LOCAL CREDENCIAMENTO E CRONOGRAMA 5.1 Os interessados deverão apresentar todos os documentos elencados no item 4 deste Edital, na Fundação de Esporte de Dourados -FUNED, (Jorjão) situada na Rua Itamarati n.º 100 – Bairro Jardim Água Boa– Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o seguinte cronograma: 5.2 Somente serão credenciadas as OSC que estejam de acordo com o item 4.2, bem como, apresentem todos os documentos listados no item 6 deste Edital, sendo que a falta de qualquer um deles resultará na inabilitação da OSC. 5.3 Não serão aceitos envelopes entregues fora do prazo estipulado, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com este edital. 6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO 6.1 A documentação deverá ser protocolada, em envelope lacrado contendo na parte externa/frente os seguintes dados: CREDENCIAMENTO Nº01/2021/FUNED ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO NOME DA OSC (indicar o nome) CNPJ:( indicar Nº do CNPJ) 6.2 O envelope mencionado no subitem acima deverá conter a seguinte documentação obrigatória, em consonância com o disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, sob pena de inabilitação da OSC interessada: a) Oficio assinado pelo representante legal da OSC, conforme modelo que constitui o Anexo I desde Edital, contendo a solicitação de credenciamento para celebração de parceria; b) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual da OSC; d) Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, cópia do RG e CPF - RFB da Secretaria da Receita Federal do Brasil e certidão de casamento Certidão com endereço; e) Estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; f) Documento comprobatório da propriedade do imóvel no qual funciona ou de sua posse legítima, mediante a apresentação de certidão de matrícula do imóvel registrada no Cartório de Registro Imobiliário competente, contrato de locação em vigor ou documento equivalente; g) Indicação das instalações físicas e quadro de pessoal; h) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; i) Certidões do Certificado de Regularidade do FGTS; j) Certidão Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/11); k) Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; l) Certidão Negativa Débitos Estaduais; m) Certidão Negativa Débitos Municipais; n) Endereço eletrônico da OSC para divulgação das informações das transferências recebidas da Prefeitura Municipal de Dourados o) Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela OSC para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria; p) Declaração de que os dirigentes da OSC não são agentes políticos; q) Declaração de que a OSC não contratará parentes ou empresas cujos sócios sejam parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da proponente ou de membros do poder público concedente; r) Atestado de capacidade técnica ou comprovante de experiência em parcerias ou convênios anteriores; s) Declaração, firmada por seu representante legal, de que não se encontra impedida de celebrar parceria com a administração pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, a qualquer título; 6.3 Os documentos necessários ao credenciamento e futuras parcerias poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza o credenciamento, ou publicação em órgão de imprensa oficial. 7. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 7.1 Ao ingressar neste procedimento de Credenciamento, pleiteando a habilitação para a celebração de eventuais e futuras parcerias, cada interessado adere automaticamente às condições estabelecidas pelo Município de Dourados, por intermédio da FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS, a este Edital de chamada pública e se submete ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. 7.2 O representante legal deverá manter atualizado seu cadastro junto à Fundação de Esporte de Dourados do Município de Dourados, durante todo o procedimento de credenciamento, bem como durante todo o prazo de vigência da parceria. 7.3 Fica vedado às Organizações da Sociedade Civil credenciadas e parceiras cobrar da família beneficiada qualquer taxa a título de alimentação, uniforme, material escolar, apostilas, higiene, limpeza, matrícula mensalidade ou qualquer serviço, como contra prestação aos atendimentos subvencionados por meio da parceria 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 8.1 A Comissão de Seleção, analisará os documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil, dentro do prazo estabelecido neste edital e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias para que as OSC se manifestem por escrito quanto ao solicitado. 8.2 Na análise da documentação para credenciamento, a Comissão de Seleção verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Fundação de Esporte de Dourados. 8.3 Os interessados deverão apresentar a atualização de todos os documentos que se vencerem ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto aos órgãos responsáveis, sempre que solicitado. 8.4 As impugnações aos termos do presente edital de chamada pública poderão ser protocolizadas junto à sede da FUNED, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da sessão pública de recebimento dos envelopes de credenciamento. 8.5 A comissão de seleção, depois da manifestação da Procuradoria Geral do Município, publicará o resultado preliminar do credenciamento. 8.6 Deste resultado, caberá recurso para a própria comissão de seleção, que decidirá no prazo de 5(cinco) dias úteis. 8.7 O resultado do julgamento do (s) recurso (s) será (ão) divulgado (s), no site do Município de Dourados e no Diário Oficial do Município 8.8 Decididos os recursos ou esgotado o prazo, a Comissão de Seleção publicará o resultado definitivo e homologado com o nome das OSC credenciadas. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A comissão de seleção sempre se reunirá para análise de documentação atualizada, bem como para distribuir as vagas e valores entre as OSC credenciadas e aptas a formalizar parcerias. 9.2 A Comissão de Seleção encerrará os seus trabalhos e encaminhará o procedimento à Fundação de Esportes de Dourados, para adoção das seguintes providências, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019/2014: a) Portaria nomeado a Comissão de Avaliação e Monitoramento, publicando o ato em meio oficial de comunicação, (DOM) assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. b) Designação do gestor da parceria (em ato ou própria minuta da parceria); c) Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto; d) Elaboração das minutas da Parceria e do plano de trabalho, que serão partes indissociáveis; e) Aprovação do Plano de Trabalho preenchido pela OSC; f) Encaminhamento dos autos à PGM para análise e parecer jurídico; g) Formalização da parceria e publicação de seu extrato no Diário Oficial; 9.3 A parceria a ser firmada terá vigência de até 12 (doze) meses, após a data de assinatura, podendo ser prorrogada. 9.4 As OSC credenciadas deverão manter todas as condições de habilitação até o momento em que forem convocadas para assinarem a Parceria e durante toda sua vigência. 9.5 Em caso de desistência da OSC em celebrar futuro e eventual Parceria, a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada, será o responsável pela OSC notificado para que explique as razoes que conduziram a essa situação, bem como requeira por escrito a desistência do credenciamento. 9.6 O prazo de validade do credenciamento será de 24 meses, a contar da data da publicação da homologação e do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da administração pública. EDITAIS AÇÃO DATA/PRAZO Publicação do Edital no site da Prefeitura Municipal de Dourados. www.dourados.ms.gov.br 17/09/2021. Entrega da Documentação para Credenciamento 22/09/2021 a 29/09/2021 Horário 08:00 às 13:00 Divulgação do Resultado Preliminar 13/10/2021. Divulgação do resultado definitivo de Credenciamento das OSC 25/10/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 9.7 A qualquer tempo, o presente edital de chamada pública poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direto à indenização ou reclamação de qualquer natureza. Dourados 13 de agosto de 2021. Luis Arthur Spinola Castilho Diretor Presidente - FUNED ANEXO I Dourados,_____de_________de 2021 Oficio nº ______/2021 Excelentíssimo Senhor (nome do diretor presidente da) Fundação de Esportes de Dourados Senhor Diretor Presidente, Em atenção ao edital nº 01/2021, viemos solicitar credenciamento da ( nome da osc)_________________________________________,localizado(a) no end ereço________________________,(endereço da sede da osc) inscrita no CNPJ Nº_________________________, e encaminhamos a documentação, conforme prevê a legislação pertinente. Atenciosamente, __________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC Telefone para contato:______________ E-mail:__________________________ ANEXO II DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (Art. 33, V, “C” da Lei n° 13.019/2014 ) Eu, __________, brasileiro (a), portador (a) da CI Nº ____________, e CPF Nº __________, residente e domiciliado à Rua/Av. _____________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de _______________, com Sede à ___________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei nº 13.019/2014, art. 33, “c” , que a referida entidade possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Colaboração/Fomento, em especial as seguintes: 1. RECURSOS HUMANOS 2. INSTALAÇÕES FÍSICAS 3. EQUIPAMENTOS 4. MOBILIÁRIOS Declara ainda que, para cumprimento do objeto da parceria, a capacidade técnica e operacional da organização será complementada mediante aquisição/contratação, conforme previsão do Plano de Trabalho, dos seguintes recursos materiais/humanos: (identificar os itens que serão implementados – recursos humanos, equipamentos, mobiliários, etc...) Local e data de assinatura (.....) de de . ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC ANEXO III DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO EDITAL E SEUS ANEXOS Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) carteira de identidade n.º________________expedida pela_______inscrito (a) no CPF sob o n.º________________, na qualidade de representante legal, declaro que a [Nome Organização da Sociedade Civil], sediada no________________, Bairro________________, CEP:________________, inscrita no CNPJ sob o n.º________________ , está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de CREDENCIAMENTO nº 001/2021 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Dourados – MS,___ de ______ de 2021 ___________________ (assinatura) _______________________________ (nome e cargo do representante legal da OSC) EDITAIS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE EDITAL Nº 01/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 172/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada em engenharia para a elaboração de projetos executivos de infraestrutura para a implantação de obras de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica na Rua Nina Gomes da Silva/MS-247 (parte) e instalação de tubulação de emissário até o corpo fluvial através da Rodovia MS247, no Distrito de Macaúba/Município de Dourados/MS resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PAE ENGENHARIA EIRELI, com o valor global da proposta de R$ 77.920,59 (setenta e sete mil e novecentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos). Dourados (MS), 14 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 022/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 173/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de gêneros de alimentação (produtos de açougue), objetivando atender aos Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando o enfrentamento ao COVID-19, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT EIRELI, pelo valor global de R$ 316.578,00 (trezentos e dezesseis mil e quinhentos e setenta e oito reais). Dourados (MS), 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ Nº 03.304.188/0004-00 Ref. Processo de Licitação nº 064/2021 – Pregão Presencial nº 016/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDOS MÉDICOS PARA EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MULTISLICE COM NO MÍNIMO 16 CANAIS , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: BLENDA FLAVIA SILVA JARA (Coordenadora Administrativa – Hospital da Vida); FRANCIELY OLIANI PIETROBOM MARIN (coordenadora administrativa - unidade de pronto atendimento - UPA 24H) e ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO, (Supervisor de Imagem FUNSAUD -Técnico em Radiologia - CRTR nº 0047/MS). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 119.200,00 (Cento e Dezenove Mil e Duzentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de Setembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº 161/FUNSAUD/2021 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, a servidora, GLAUCIA FREITAS NOVAES, do cargo de provimento em comissão de RESPONSÁVEL DE FARMÁCIA, a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 032/FUNSAUD/2019 de 13 DE MARÇO DE 2019, conforme quadro estabelecido na Portaria nº 083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 09/09/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 076/2021. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho, visando: Elaboração e Manutenção do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Consulta (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO) Admissionais e demissionais, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde, por um período de 12 (doze) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: QUALITY CONSULTAS MEDICAS LTDA. CNPJ sob o n°. 26.569.322/0001-40 Valor Total - R$ 33.600,00 (Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais). Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 050/2021. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 15 de Setembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 092/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NA PACIENTE ZÉNIO GREGÓRIO LOURO QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADA NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 062/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 14 de Setembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 083/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE DANIEL FRANCOSO DE SOUZA QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 055/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 25 de Agosto de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 84/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR OLAVO SUL -Aquisição de material permanente e bens de consumo. Secretaria de Educação APM da E. Mun. Dr. Camilo Hermelindo da Silva. RS 5.000.00 -Incluso material e mão de obra R. Linha do Barreirinho Km 04, distrito de Dourados/MS. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 06/2020 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS -Aquisição de material permanente e bens de consumo. Secretaria de Educação APM da E.M Clori Benedetti de Freitas RS 10.000.00 -Incluso material e mão de obra DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS ATA Nº 13/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15/09/2021 Aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Aprovação do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de Abril de 2021 e análise da Folha de Pagamento do mês de Julho de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Nardélio Ferreira da Rosa representante do SIMTED. E como suplente com direito a voto: Vivian Aparecida de Araújo Lima representante do Executivo; Jucélia Hilária dos Santos representante do Legislativo; Henrique José de Souza Oliveira representante do Executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o senhor Albino João Zanolla, Presidente em substituição legal a senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, deu início a reunião. Onde foi analisado o Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de Abril de 2021 e Folha de Pagamento do mês de Julho de 2021. Após análise, não havendo nenhuma irregularidade, foi aprovado o Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de Abril de 2021 e Folha de Pagamento do mês de Julho de 2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Albino João Zanolla, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Albino João Zanolla Jucélia Hilária dos Santos Vivian Aparecida de Araújo Lima Nardélio Ferreira da Rosa Henrique José de Souza Oliveira ATA - PREVID REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 55/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação - Aquisição de aparelho de ar condicionado Secretaria de Assistência Social CRASS de VILA VARGAS R$ 3.000,00 -Incluso material e mão de obra (Aquisição de material permanente e bens de consumo) REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 60/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação - Aquisição de aparelho de ar condicionado Secretária de Assistência Social CRASS do Jardim Canaã 1 R$ 4.000.00 -Incluso material e mão de obra -Aquisição de material permanente e bens de consumo. OUTROS ATOS Resolução nº. 161, de 13 de setembro de 2021. “Dispõe a aprovação do encaminhamento às autoridades competentes do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pelo Ato nº 07, de 06 de abril de 2021.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Laudir Antonio Munaretto, em conformidade com o Art. 20, inciso II, Alínea “m”, do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução. Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito, criada através do Ato da Presidência nº 007/2021, de 06 de abril de 2.021, e publicado no Diário Oficial de Município nº 5.387, de 08 de abril de 2.021, que se destinou a apurar possíveis irregularidades na aplicação de verbas federais recebidas pelo Município de Dourados para enfrentamento da Covid-19 no exercício de 2020; Considerando o teor do Relatório Final, apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito, objeto do protocolo nº 3872/2021. R E S O L V E: Art. 1° Aprovar, “ad referendum” do Plenário da Câmara o encaminhamento às autoridades competentes do Relatório Final produzido pela Comissão Parlamentar de Inquérito, criada através do Ato da Presidência nº 007/2021, de 06 de abril de 2.021, e publicado no Diário Oficial de Município nº 5.387, de 08 de abril de 2.021, que se destinou a apurar possíveis irregularidades na aplicação de verbas federais recebidas pelo Município de Dourados para enfrentamento da Covid-19 no exercício de 2.020, conforme prescreve o Artigo 85 e incisos do Regimento Interno desta Casa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de setembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal RESOLUÇÃO LEGISLATIVA EDITAL DE SESSÃO SOLENE Propositor: Vereador Olavo Sul Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Homenagem aos 10 anos de criação da AGETRAN O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, torna público, que será realizada Sessão Solene em homenagem ao 10 anos de criação da Agência Municipal de Transportes e Trânsito”, no dia 16 de setembro de 2021, a partir das 18h no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 13 de setembro de 2021 Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE SESSÃO SOLENE Propositor: Vereador Laudir Munaretto Local: Centro de Tradições Gaúchas-CTG Assunto: Homenagem à Semana Farroupilha e o Dia do Gaúcho. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, torna público, que será realizada Sessão Solene em homenagem a Semana Farroupilha e o Dia do Gaúcho, no dia 17 de setembro de 2021, a partir das 19h no Centro de Tradições Gaúchas-CTG. Câmara Municipal de Dourados, 13 de setembro de 2021 Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAIS / SESSÕES SOLENES EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 033/2020 Inexigibilidade N.º 007/2020 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADA: CORREIOS – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 17214271/2020 sem alteração de valor, em atendimento as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 17214271/2020. VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 18 de setembro de 2021 à 17 de setembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.01.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Tatiane Cristina da Silva Morena - Matricula Nº 6688 FUNDAMENTAÇÃO: Inciso I, do Artigo 25 da Lei 8.666/93 ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO Ata nº. 05/2021 (Reunião Extraordinária) Aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte um, às oito horas e quinze minutos, iniciou-se a 1ª Reunião Extraordinária do COMAD na forma remota pelo Google Meet. Estiveram presentes de forma online os conselheiros: Antônio Carlos Caetano (Titular - Clubes de Serviços), Eliane A. V. Jagmin (Suplente - CONPED), Elziane de Cássia Zacarias (Titular - SIMTED), Erivaldo Bezerra (Suplente – SIMTED), Giovanna A. B. Duarte Sakaguti (Titular - GMD), Gislaine de S. Fonseca Schveiger (Titular – AGEPEN), Henrique Maia Bezerra, Ivan Pereira (Titular Amor Exigente), João Batista Borges (Gabinete Prefeito), John Lenos Santos da Silva (Suplente - FUNED), Julice Angélica Antoniazzo Gadani (Titular - Unigran), Kelly Cristina de Matos, Lucimar Ramos (Titular - SINDRACSE), Luciane Andriela Cardoso (Suplente - PMMS), Neimar Machado (Suplente - UFGD), Marcela Luiz Lima (Suplente - SINDRACSE), Marcelo Ribeiro, Rangel Schveiger (Suplente – AGEPEN), Reginaldo da Silva Canhete (Titular - IFMS), Rogério Fernandes Lemes (Titular – DOF), Valdomiro Cardoso Filho (Salvare) e o Presidente Elvio Bogarim (Titular - PF). Essa reunião iniciou com o cumprimento do Presidente Bogarim a todos os conselheiros online, bem como justificando a convocação extraordinária tendo em vista que na reunião ordinária do dia 10 de junho não houve quórum suficiente. Essa reunião extraordinária tem o intuito de reunir maior quantidade de membros participantes do Conselho, bem como a apresentação desses conselheiros para a confecção de um vídeo a ser apresentado a Denise do CEAD para que seja exposto os trabalhos do COMAD e seja apresentado na semana sobre Drogas em âmbito estadual, assim foi feita a contribuição e apresentação dos conselheiros presentes, também está em pauta a eleição da mesa diretora e o calendário de reuniões ordinárias. O presidente do Conselho Bogarim perguntou a todos os presentes se havia alguém interessado em se candidatar para compor a mesa diretora, nesse momento Rogério (2º secretário) e Giovanna (1ª secretária) se dispuseram a abrir espaço para que outros conselheiros pudessem participar da mesa diretora, dado o tempo necessário de fala a todos, não houve objeções e nem interesse no momento presente para os novos conselheiros em compor a mesa e assim resultou mantida a mesma mesa diretora, sendo, Bogarim (Presidente), Antônio Carlos (Vice-presidente), Giovanna (1ª Secretária) e Rogério (2º Secretário). O Presidente Bogarim falou um pouco sobre os objetivos do COMAD que é buscar através de ações a prevenção do uso de drogas afim de não evoluir para outros delitos ou crimes resultantes do uso dessas substâncias e que em parceria com a Prefeitura Municipal de Dourados e a Secretaria de Serviços Sociais é possível trabalhar essa prevenção. Foi abordado sobre a questão do Calendário desse ano de 2021 e ficou decidido que as Reuniões Ordinárias ficarão mantidas em todas as segundas quintas-feiras de cada mês, sempre às 08 horas da manhã. Bogarim falou sobre os projetos em andamento e que devido a pandemia ficou, de certa forma paralisado, em relação as Comissões de Visita e Monitoramento, de Projetos, a Comissão Jurídica e o REMAD e que oportunamente será aberto para que os novos conselheiros possam participar dessas Comissões, Bogarim informou que em outro momento a conselheira Talita teve a ideia de montar uma Comissão de Redes Sociais que será definida em outro momento, tendo em vista a divulgação do Conselho nas mídias e alimentar o Blog, site, fazer artigos para que o Conselho tenha mais visibilidade. Por fim o Presidente abordou a questão da Semana Nacional de Combate as Drogas (instituída pela Lei 11.343/06), o conselheiro Rangel expos a ideia de fazer vídeos curtos sobre o tema de cada instituição, Bogarim achou a ideia interessante e também sugeriu fazer vídeos em alguma entidade terapêutica. Professor Neimar falou sobre a semana sobre drogas e também sobre a apresentação do Projeto Tekohá Maraney durante a semana e falou também sobre a atualização sobre o calendário da programação de Capacitação Permanente do COMAD que já está disponível no grupo do watssapp para ser divulgado pelos conselheiros. O presidente deste Conselho fez as considerações finais e abriu espaço para que os conselheiros se manifestem e se despeçam fazendo também as suas considerações, essa Reunião Ordinária terminou as dez horas e 07 minutos e eu Giovanna A. Bezerra Duarte Sakaguti (Guarda Municipal), 1ª secretária e conselheira do COMAD, redigi e lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim, o Presidente e demais Conselheiros. GIOVANNA A. B. DUARTE SAKAGUTI 1ª Secretária do Comad ELVIO BOGARIM Presidente do Comad ANTONIO CARLOS CAETANO DE SOUZA Vice-Presidente do Comad ATAS - COMAD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DOURADOS - FMSP - REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2021 ATA n° 04/2021/FMSP – Aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, com início às 08h (oito horas), na sala do comando da Guarda Municipal de Dourados, localizada no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, N° 4120, Jardim Caramuru, teve início a reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública Do Município De Dourados (FMSP). Se fizeram presentes os seguintes Membros do Conselho, nomeado conforme Decreto Nº 338 de 10 de maio de 2021, publicado no diário oficial do município de 17 de maio de 2021: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento, Comandante da Guarda Municipal de Dourados; Tania Cristina da Silva, Conselheira Titular representante do Gabinete; Hernandes Vidal Oliveira, Conselheiro Titular, representante da Secretaria de Fazenda; Ilo Rodrigo de Farias Machado, Conselheiro Suplente representante da Procuradoria do Município; Orlean Catellan Teixeira, Conselheiro Titular representante do SINGMD, a reunião contou ainda com a presença da senhora Ioná Cristina Fava de Oliveira, conselheira titular do conselho na gestão 2019-2021. A reunião teve como pauta: Renovação de Convênio entre o FMSP e AGETRAN; prestação de contas das licitações em andamento com recursos do FMSP e Aquisição de equipamentos de informática. Iniciada a reunião a Comandante da Guarda Municipal e Presidente do Conselho, solicitou auxílio do diretor Administrativo da Guarda Municipal o Inspetor Eleandro Aparecido Miqueletti, que relatou que o convênio 001/2019/AGETRAN, vence em 08 de outubro de 2021, com possibilidade de prorrogação de vigência conforme cláusula quinta, foi relatado ainda que a AGETRAN já foi comunicada, via CI Nº 73/2021/Trânsito/GMD, sobre o vencimento do convênio e da necessidade de aditamento, quanto a pauta os conselheiros, por unanimidade manifestaram o interesse na renovação do convênio. Na sequencia o Inspetor Miqueletti apresentou o andamento das licitações sobre aferição de bafômetro, aquisição de motocicletas, aquisição de equipamento de GPS e aquisição de fardamento, não havendo questionamentos pelos conselheiros presentes. Quanto a pauta de aquisição de equipamentos de informática o Inspetor relatou que, embora tenha ocorrido a aprovação pelo Conselho Gestor do FMSP para a aquisição de 7 computadores, 3 notebook e 2 Datashow, nas reuniões dos dias 09/03/2021 e 28/04/2021, sendo que a Guarda Municipal iniciou o processo de aquisição, conforme protocolo eletrônico 905/2021, sendo que os equipamentos chegaram a serem cotados, no entanto, a administração municipal, visando efetuar aquisição de equipamentos em maior volume, com objetivo de atender a demanda de todas as secretarias do Município, e assim buscar um valor mais atrativo, solicitou a manifestação da Guarda Municipal quanto ao interesse em aderir a esta aquisição coletiva, que provavelmente ocorrerá via adesão a ata de registro de preços Nº 11/2021 – CPL/PMPA, isto posto o Inspetor apresentou levantamento de necessidade de computadores da instituição, em um total de 30 (trinta), estes equipamentos são utilizados pelos agentes da instituição, para elaborar relatórios, elaborar boletins de atendimento e/ou de ocorrência, envolvendo também a fiscalização de transito, central de atendimento e chamadas para fiscalização, entre outras atividades, foi também relatado que os equipamentos atualmente usados na instituição foram em sua grande maioria adquiridos a mais de 8 (oito) e desta forma tem seu funcionamento prejudicado e a aquisição de maquinas novas, reduzirá os custos e de tempo de manutenção, agilizando os trabalhados dos agentes, que passam a ter mais tempo para atender à população, inclusive na fiscalização de trânsito, foi relatado ainda, que parte das despesas para esta aquisição será custeadas com recursos disponibilizados pela emenda impositiva individual Nº 02/2020 de autoria do Vereador Olavo Sul, após a explanação o Conselheiro Ilo, solicitou maiores esclarecimentos quanto aos valores da aquisição, sendo relatado que em caso de adesão a ata de registro de preços supracitada e considerando os recursos disponibilizados via emenda impositiva Nº 02/2020 o valor para compra dos demais equipamentos estaria em torno de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), neste momento foi também apresentado a disponibilidade financeira atual do FMSP bem como a expectativa de novos ingressos de recursos. Após a apresentação da solicitação e esclarecimento dos questionamentos, os conselheiros, por unanimidade, deliberaram favoravelmente pela aquisição solicitada. Nada mais havendo a relatar eu, Kalyana Glanello Santini, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos conselheiros presentes. Dourados, 10 de setembro de 2021. Hernandes Vidal Oliveira Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Orlean Catellan Teixeira Ilo Rodrigo de Farias Machado Tania Cristina da Silva ATA - FMSP DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 Eliane A. V. Jagmin (Suplente - CONPED) Elziane de Cássia Zacarias (Titular – SIMTED) Erivaldo Bezerra (Suplente – SIMTED) Gislaine de S. Fonseca Schveiger (Titular – AGEPEN) Henrique Maia Bezerra (...) Ivan Pereira (Titular - Amor Exigente) João Batista Borges (Gabinete Prefeito) John Lenos Santos da Silva (Suplente – FUNED) Julice Angélica Antoniazzo Gadani (Titular – Unigran) Kelly Cristina de Matos (...) Lucimar Ramos (Titular - SINDRACSE) Luciane Andriela Cardoso (Suplente - PMMS) Neimar Machado (Suplente - UFGD) Marcelo Ribeiro (....) Reginaldo da Silva Canhete (Titular – IFMS) Marcela Luiz Lima (Suplente - SINDRACSE) Rangel Schveiger (Suplente – AGEPEN) Rogério Fernandes Lemes (Titular – DOF) Valdomiro Cardoso Filho (Salvare) Ata nº. 06 (Reunião Ordinária) Aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, às oito horas iniciou-se a 5ª Reunião Ordinária do COMAD na forma virtual (home office), pela plataforma Google Meet. Estiveram presentes, de forma online, os conselheiros Elvio Bogarim (Polícia Federal), presidente do Conselho, o vice-presidente Antonio Carlos Caetano de Souza (Titular - Clubes de Serviços), Luciane Andriele Cardoso (Polícia Militar), Ivam Pereira (Titular - Amor Exigente), Henrique Maia Bezerra, Tiago Fernando Aquino Soares (Conselho Tutelar), Lucimar Ramos (Titular - SINDRACSE), Erivaldo Bezerra, Elziane de Cássia Zacarias (Titular - SIMTED), Eliane Aparecida de Vargas Jagmin (CONPED), Leandro de Souza Silva (suplente da GMD), Gislaine de Souza Fonseca Schveiger (suplente – AGEPEN), Juarez Carlos de Souza (Titular - Jeová Jiré), Danielly Perentel Miranda (Conselho Tutelar), Talita Rolim da Silva (Titular - SEMAS), Marcelo Ribeiro Costa (Secretaria Municipal de Cultura), Rogério Cardoso (DOF) e o membro convidado Valdomiro Cardoso Filho (Titular - Salvare). O Conselheiro Rogério Fernandes Lemes (DOF) falou sobre a falta de apoio do poder público às atividades do COMAD; das inúmeras vezes em que o Conselho tentou, de forma frustrada, marcar reunião para informar ao Executivo sobre as ações do COMAD. Falou, ainda, sobre a possibilidade de aquisição de cestas básicas com o fundo REMAD, uma vez que a necessidade material de existência dos necessitados são urgentes, e tal situação se agravou com a pandemia. O presidente Elvio Bogarim falou sobre a utilização do fundo para adquirir camisetas, canecas e um banner, para divulgação e uniformização dos conselheiros nas ações institucionais. Os conselheiros deram suas opiniões sobre o fundo do REMAD e a maioria concordou em utilizar o recurso para os materiais acima expostos. A conselheira Talita Rolim falou sobre a necessidade de aprovação do REMAD. O Pastor Valdomiro, da SALVARE, pediu a palavra e falou sobre a necessidade da criação de um calendário com as ações do COMAD, bem como planejar essas ações para o próximo ano (2022), considerando o final da pandemia. Dentre as ações estão as visitas nas escolas, com rodas de conversa; divulgação nas ruas com a distribuição de panfletos; capacitações presenciais (oficinas de formação continuada); entrevistas em rádios, jornais, sites e TV sobre as datas de enfrentamento aos uso e abuso de drogas. Tais ações e metas deverão compor o Calendário de Atividades do COMAD 2022. O conselheiro Rogério falou sobre o artigo 2º, da Lei do COMAD, que versa sobre as várias atribuições do Conselho previstas na Lei. Pediu para que os novos conselheiros façam a leitura da Lei Municipal nº. 4.228, de 26 de novembro de 2018, disponível em www.comaddourados.blogspot.com, no menu Institucional e no link: Legislação do COMAD de Dourados. Foi perguntado aos conselheiros presentes se todos estavam de acordo com a utilização o fundo REMAD para aquisição de camisetas, canecas e banner, para fins de divulgação e conscientização dos trabalhos do COMAD, tendo a aprovação da maioria presente. O pastor Juarez questionou a viabilidade e a utilização do fundo para a compra de camisetas, já que, segundo o conselheiro, não atingiria o objetivo de divulgação; mas disse que aprova a decisão da maioria. Logo em seguida nomeou-se a Comissão do REMAD, tendo como componentes o presidente do COMAD; os conselheiros titulares Ivan e Marcelo; e os conselheiros suplentes Antonio Carlos e Rogério. Convencionou-se solicitar uma agenda de audiência com o Prefeito Municipal. Nada mais a tratar, o Presidente Bogarim agradeceu a presença e a participação de todos os conselheiros presentes. Essa Reunião Ordinária online teve encerramento às 10h, eu Rogério Fernandes Lemes (Departamento de Operações de Fronteira), 2º Secretário e conselheiro do COMAD redigi e lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim, o Presidente e demais Conselheiros presentes. ROGÉRIO FERNANDES LEMES 2º Secretário do Comad ELVIO BOGARIM Presidente do Comad ANTONIO CARLOS CAETANO DE SOUZA Vice-Presidente do Comad Eliane A. V. Jagmin (Suplente - CONPED) Elziane de Cássia Zacarias (Titular – SIMTED) Erivaldo Bezerra (Suplente – SIMTED) Gislaine de S. Fonseca Schveiger (Titular – AGEPEN) Henrique Maia Bezerra (...) Ivan Pereira (Titular - Amor Exigente) João Batista Borges (Gabinete Prefeito) John Lenos Santos da Silva (Suplente – FUNED) Julice Angélica Antoniazzo Gadani (Titular – Unigran) Kelly Cristina de Matos (...) Lucimar Ramos (Titular - SINDRACSE) Luciane Andriela Cardoso (Suplente - PMMS) Neimar Machado (Suplente - UFGD) Marcelo Ribeiro (....) Reginaldo da Silva Canhete (Titular – IFMS) Marcela Luiz Lima (Suplente - SINDRACSE) Rangel Schveiger (Suplente – AGEPEN) Rogério Fernandes Lemes (Titular – DOF) Valdomiro Cardoso Filho (Salvare) ATAS - COMAD ADRIANA SALDANHA DO PRADO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Ponta Porã, n. 535 – Vila Aurora, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BALDASSO & ENDO LOTÉRICAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de CASA LOTÉRICA, localizada na Av. Marcelino Pires, 5845, Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Comercio De Roupas Gorethy EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Antonio Candido De Carvalho, 885, Sala 01- Bairro Vila Ubiratan, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDNA MARIA DA SILVA VASCONCELOS 58231226168 ( Simples Salgados), torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença simplificada - LS para a atividade de Lanchonete, casas de chá, sucos, sorvetes e similares , localizada na Rua Bela Vista, 1670 , Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JUSSARA DUTRA MACIEL - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de produtos alimentícios em geral, localizada na Rua Ranulfo Saldivar, n° 916, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOJAS RENNER S.A. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Lojas de departamentos ou magazines, localizada na Av. Marcelino Pires nº 3600, LUC A7B, L82, L83, L84, L85, L86, L87 e L88 – Jardim Caramuru, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LR COMÉRCIO DE AÇO LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção, localizada na Rua Arara, Nº 1585, Jardim Rasslem, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NKN ODONTOLOGIA LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade odontológica / consultório, localizado na Rua Bela Vista n°643, Jardim Água Boa, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Santos Gorethy Roupas EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Hayel Bon Faker, Galeria Ketty, 2937, Sala 01 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Santos Gorethy Roupas EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Av. Marcelino Pires, 5370, Sala 01 - Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALDERICO FERNANDES DOS SANTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de BAR, localizada na Rua/Av. ALICE LIGTH MARTINS 570 - Bairro JOQUEI CLUBE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº 004/CC, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. Estabelece procedimento de apuração de denúncias ou irregularidades na concessão de benefícios previdenciários. O CONSELHO CURADOR do Instituto de Previdência Social dos Servidores do município de Dourados/MS - PreviD, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 34, I, da Lei Complementar municipal nº 108/2006, e de acordo com o disposto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal; Lei municipal nº 2551/2003; Lei Complementar municipal nº 107/2006 e Lei Complementar municipal nº 108/2006, RESOLVE: Art. 1º. Disciplinar o procedimento de apuração de denúncias de irregularidades na concessão e no pagamento de benefícios previdenciários. CAPÍTULO I – DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO Art. 2º. A verificação de irregularidade na concessão e no pagamento de benefícios previdenciários poderá ser feita de ofício pelo PreviD ou por provocação de terceiro. Art. 3º. A denúncia ou notificação de fato que aponte qualquer irregularidade ou ilegalidade no pagamento ou na concessão de benefícios previdenciários poderá ser feito por escrito ou de forma oral, cabendo ao servidor, previamente designado pelo Diretor Presidente, colher a denúncia ou notificação oral e transcrevê-la na forma escrita. Art. 4º. A denúncia ou notificação de irregularidade ou de ilegalidade deverá conter os seguintes dados: I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II – exposição detalhada dos fatos considerados irregulares ou ilegais; III – apresentação de todos os documentos e informações que possam comprovar suas alegações; IV - data e identificação do denunciante. Parágrafo único. Admite-se a abertura de processo administrativo com base em denúncia anônima, desde que a autoridade competente para a instauração, identifique ao menos evidências mínimas de veracidade das informações narradas. Art. 5º. Quando o indício de irregularidade for detectado na concessão, no pagamento ou na revisão de benefícios, o Diretor Presidente do PreviD deverá elaborar Despacho de Instauração do Processo de Apuração e solicitar cópia do processo concessório do benefício para juntar ao processo de apuração. Art. 6º. O Diretor Presidente ou o Presidente da Comissão de Apuração nomeará servidor para desempenhar a função de Secretário do processo administrativo, que será o responsável pelos registros de todos os atos do processo para fins de organização, dentre tais formalidades: I - encapar devidamente o processo de apuração, numerar e rubricar sem emendas e rasuras todas as folhas, em ordem cronológica conforme o disposto em ato próprio; II - conferir a numeração das folhas e regularizar as falhas por acaso encontradas (faltas de folhas ou duplicidade de numeração etc.), fazendo a devida ressalva, em despacho simples, observando o disposto em ato próprio; III - caso o processo de apuração possua folhas cujo verso esteja em branco, deverá ser registrada a expressão “EM BRANCO”, observando-se o disposto em ato próprio; IV - anexar todas as pesquisas feitas em fontes externas disponíveis; V - anexar as pesquisas realizadas para verificação da procedência da denúncia ou da regularidade da concessão ou manutenção do benefício; VI - anexar os expedientes emitidos referentes às solicitações de dados complementares, convocações, defesa, recurso, comunicação de decisões, etc.; VII - anexar cópia de documentos apresentados pelos interessados, ou retidos ou apreendidos; VIII - anexar a defesa escrita e documentos; IX - anexar resposta do(s) expedientes enviados solicitando informações complementares; X - anexar o relatório conclusivo da apuração do indício de irregularidade e demais documentos relativos ao fato apurado. Parágrafo único. Na hipótese de ser implantado o processo eletrônico no PreviD, o servidor designado para exercer as atividades de secretário, será o responsável pelos atos de armazenamento digital do processo e demais atos acima apontados. Art. 7º No mesmo ato de instauração do processo administrativo de apuração de irregularidade ou ilegalidade, o Diretor Presidente poderá delegar os seus poderes instrutórios à Comissão de Apuração constituída por três servidores do PreviD que deverão investigar a veracidade dos fatos narrados na denúncia. Parágrafo único. Na hipótese de delegação dos poderes instrutórios à Comissão apuradora, caberá ao Presidente da Comissão nomear, dentre os integrantes, o secretário da Comissão que será o responsável pela guarda e confecção dos documentos necessários à elucidação do fato apurado. CAPÍTULO II – DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO Art. 8º. A instrução do processo consiste no levantamento de elementos probatórios que evidenciem ou não a irregularidade do fato apurado. Art. 9º. Para instruir o processo, o Diretor Presidente ou a Comissão de Apuração, assim designada, deverá: I - analisar minuciosamente o fato relatado na denúncia; II - solicitar a reapresentação de documentos, se for caso; III - reter ou apreender os documentos, se necessário; IV - emitir pesquisa externa, se necessário; V - realizar consultas e expedir ofícios e pesquisas em órgãos públicos, se for o caso; RESOLUÇÃO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 VI - avaliar se o ato concessório ou as atualizações obedeceram à legislação e/ou às decisões judiciais; VII – aceitar todas as provas em direito admitidas. Art. 10. Adotadas as providências acima narradas, o Diretor Presidente ou a Comissão delegada deverá fazer relatório apontando a regularidade ou a irregularidade do fato narrado. Art. 11. Se não for verificada qualquer irregularidade pela Comissão delegada, esta deverá apresentar a sua conclusão ao Diretor Presidente que poderá homologar ou não o entendimento exposto. Art. 12. Na hipótese de não ser constatada qualquer irregularidade, a denúncia será arquivada, cabendo a reabertura do processo mediante apresentação de novas provas. Art. 13. Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade, deverá ser emitida notificação ao segurado ou beneficiário para apresentar defesa, provas ou documentos que julgar cabíveis. CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA Art. 14. O segurado ou beneficiário será notificado para apresentar defesa, provas ou documentos sobre os fatos narrados na denúncia: I - por via postal com aviso de recebimento; II – pessoalmente; III – por edital, nos casos de retorno com a não localização do segurado ou do beneficiário. Art. 15. O segurado ou beneficiário terá 15 dias úteis para apresentar defesa. Art. 16. Decorrido o prazo concedido pela notificação postal, sem que tenha havido resposta, ou caso seja considerada pela previdência social como insuficiente ou improcedente a defesa apresentada, o benefício será cancelado, dando-se conhecimento da decisão ao beneficiário. Art. 17. Na impossibilidade de notificação do beneficiário ou segurado ou na falta de atendimento à convocação por edital, o pagamento será suspenso até o comparecimento do beneficiário e regularização dos dados cadastrais. Art. 18. A defesa apresentada no prazo estabelecido no artigo 15 deverá ser apreciada quanto ao mérito, podendo ser considerada procedente, procedente em parte ou improcedente. Art. 19. O segurado ou o beneficiário que for notificado para apresentar defesa, poderá ser representado por advogado ou por qualquer pessoa por ele autorizada em todo o transcurso do processo administrativo, desde que munida de procuração com poderes outorgados pelo segurado ou beneficiário. CAPÍTULO IV – DA DECISÃO Art. 19. Após a apreciação da defesa e dos demais elementos constantes do processo de apuração, ou decorrido o prazo regulamentar, o Diretor Presidente decidirá: I - pela regularidade, devendo ser elaborado despacho de conclusão da análise da defesa e ser comunicada a decisão ao interessado; II - pela irregularidade, em se tratando de benefício, deverá efetuar a sua imediata suspensão, cessação ou revisão, conforme o caso, e emitir ofício ao segurado/ beneficiário comunicando a decisão; Parágrafo único. Se o segurado/beneficiário receber notificação e não apresentar defesa no prazo definido, deverá ser adotada uma das providências previstas nos incisos I e II, conforme o caso. CAPÍTULO IV – DO RECURSO Art. 20. Da decisão proferida pelo Diretor-Presidente caberá a interposição de recurso no prazo de 15 dias úteis ao Conselho Curador. Art. 21. O recurso será interposto perante o Diretor-Presidente que poderá se retratar da decisão proferida ou então encaminhar para o Conselho Curador, na hipótese de não retratação. Art. 22. Se ocorrer a retratação da decisão do Diretor Presidente, será aberto novo prazo para interposição de recurso. Art. 23. São legitimados a recorrer da decisão proferida pelo Diretor Presidente: o denunciante, o segurado/beneficiário atingido, qualquer pessoa que comprove interesse no fato apurado. Art. 24. O Conselho Curador terá o prazo máximo de 90 dias para decidir sobre o recurso interposto, sendo permitida a oitiva do Diretor Presidente e da Comissão delegada para fins de formação da decisão deste órgão deliberativo. CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO DE RECURSO NO CONSELHO CURADOR Art. 25. Para análise do recurso, o Conselho Curador designará Comissão composta por 03 integrantes para apuração da irregularidade. Art. 26. Os integrantes da Comissão apuradora serão escolhidos por meio de sorteio em reunião que contará com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros. Art. 27. A Comissão apuradora será composta por membros que terão as seguintes funções: I – Relator – responsável por registrar as razões fáticas e de direito da decisão apontada pela Comissão e apresentar o voto de sua decisão; II – Revisão – responsável pela análise dos termos do Relatório, emitirá concordância ou discordância com o Relatório apresentado e com a decisão tomada pelo Relator; III – Vogal – somente emitirá a sua decisão. Art. 28. Os integrantes da Comissão apresentarão o seu voto em sessão do Conselho Curador, sendo autorizada em seguida a votação sobre o caso para os demais integrantes do Conselho Curador. Art. 29. A decisão do recurso será tomada com base no voto da maioria simples do Conselho Curador. CAPÍTULO VI – DA POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES Art. 30. Durante o curso da apuração, caso o interessado manifeste o desejo de ressarcir as importâncias recebidas indevidamente, o pedido de ressarcimento ao erário deverá ser expresso, sendo formalizado o processo de cobrança, uma vez que o ressarcimento ao erário não encerra a apuração. Art. 31. Ao finalizar o processo de apuração, se houver valores a serem ressarcidos ao erário, deverá ser formalizado processo de cobrança administrativa, conforme disciplinado em ato próprio. Art. 32. Em se tratando de erro, o levantamento dos valores recebidos indevidamente será efetuado retroagindo cinco anos, contados da data do Despacho de Instauração do processo de apuração, incluindo-se os valores recebidos a partir dessa data, atualizado os valores correspondentes a esse período até a data da constituição do crédito. Art. 33. Concluída apuração e comprovada a fraude, o processo de apuração original deve ser encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, para análise e providências cabíveis. Art. 34. Concluída a apuração e comprovada a fraude com envolvimento de servidor, o Diretor Presidente determinará a abertura de novo processo administrativo para a sanção disciplinar cabível. CAPÍTULO VI – DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA Art. 35. A instauração do processo de apuração, materializada pelo Despacho de Instauração, gera a suspensão da prescrição a qual durará cinco anos. Parágrafo único. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o prazo prescricional fica suspenso até o julgamento do recurso. Art. 36. Nos casos de comprovação de fraude, o levantamento do montante recebido indevidamente abrangerá a integralidade dos valores pagos com base no ato administrativo anulado, não estando sujeito a prazo decadencial, nem a prazo prescricional. CAPÍTULO VI – DAS NOTIFICAÇÕES E DOS PRAZOS Art. 37. Os prazos serão contados a partir do recebimento e consideram-se prorrogados até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento recair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal. Art. 38. Quando o interessado não receber a notificação ou ocorrendo à devolução da notificação com AR, estando o mesmo em local incerto e não sabido, será providenciada, de imediato, a publicação ou afixação de edital, conforme o disposto no § 4º do art. 26 da Lei federal nº 9.784/1999. Art. 39. A publicação de edital de que trata o artigo anterior poderá ser coletiva e deverá conter referência sumária do assunto e, se tratar de edital de defesa e recurso, deverá constar ainda o montante dos valores passíveis de devolução, quando for o caso. Art. 40. No caso de notificação ocorrida por meio de edital, o prazo para atender convocação, apresentar defesa e interpor recurso, será contado a partir do primeiro dia útil após o prazo de quinze dias da data da publicação do edital, e, recaindo em sábado, domingo ou feriado, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil seguinte. Art. 41. As comprovações de notificações por meio de AR, de edital e da ciência entregues em mãos deverão, obrigatoriamente, ser juntadas ao processo, com a finalidade de se evitar alegação de nulidade no procedimento. Art. 42. Na falta de atendimento à convocação o benefício será suspenso até o comparecimento do interessado. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43. Aplicam-se subsidiariamente à presente Instrução Normativa, as disposições da Lei municipal nº 2551/2003, da Lei Complementar municipal nº 107/2006, da Lei Complementar municipal nº 108/2006; do Código de Processo Civil e do Decreto nº 3.048/1999 que estabelece o Regulamento da Previdência Social. Art. 44. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo que eventuais omissões deverão ser supridas pelo Conselho Curador. Dourados/MS, 02 de setembro de 2021. Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador RESOLUÇÃO - PREVID
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