Edição 5.502 – 22/09/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 415 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. “Cria Anexo III. A na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado o Anexo III.A - TABELA TEMPORÁRIA DE PLANTÃO DE SERVIÇO – COVID-19 na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, conforme Anexo Único desta lei. § 1º. O Anexo III.A terá vigência temporária, enquanto perdurar a pandemia do Coronavirus - Covid 19 no município de Dourados. § 2º. O valor do plantão estabelecido no Anexo III.A da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 será limitada aos servidores no cargo de médico, em atendimentos para enfretamento ao Covid -19, conforme tabela abaixo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.502 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 - 11 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. ANEXO III. A - TABELA TEMPORÁRIA DE PLANTÃO DE SERVIÇO – COVID-19 Cargo Plantão Presencial – valor por hora Médico R$ 150,00 *Vigência temporária e limitada ao profissional em atendimentos de enfretamento ao Covid -19 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 652, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “Nomeia os servidores abaixo relacionados como gestores e fiscais de contratos da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados como gestores e fiscais de contratos da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social: - Luciana de Oliveira Cardoso Clemente Mat. 114775088-1 - Joaquim Lucas Quintana Franco Mat. 114775020-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 653, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “Designa servidores para responderem por setores da Secretaria Municipal de Fazenda.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionadas para responderem pelos respectivos setores da Secretaria Municipal de Fazenda : I – Gabinete a. Núcleo de Apoio Administrativo: Maria Cleir Vieira da Silva b. Núcleo de Programação e Execução Orçamentária: Eliane Luiz de Oliveira c. Núcleo de Assessoramento Jurídico e Tributário: Rafael Sabino de Oliveira II - Departamento de Contabilidade e Convênios: Antonio Carlos Quequeto a. Núcleo de Contabilidade: Vivian Aparecida de Lima Araujo b. Núcleo de Elaboração de Instrumento e Gestão Contábil: Hernandes Vidal Oliveira c. Núcleo de Convênios e Prestação de Contas: Vilson Dantas III - Departamento Financeiro: Jorge Rodrigues de Castro a. Núcleo de Pagamento: Ana Caroline Rodrigues da Silva b. Núcleo de Conciliação Bancária: Lesllie Emmanuelle Rocha da Silva IV - Departamento de Planejamento de Controle de Receitas e Despesas: Ernani de Almeida Silva Junior a. Núcleo de Controle de Receita: Maria de Lourdes Artuzi V - Departamento de Administração Tributária e Fiscal: Norato Marques de Oliveira a. Núcleo de Monitoramento: Rosélia Silva Azambuja b. Núcleo de Fiscalização e Auditoria: José Roberto Barbosa c. Núcleo de Cadastro Econômico: Cristiane Gonçalves dos Santos d. Núcleo de Gestão de Processos: Sandra Paschoal Francisco e. Núcleo de Vistoria Imobiliária: Sebastião Aparecido Ferreira f. Núcleo de Administração da Dívida Ativa: Marcio Fernandes Vilela Rodrigues g. Núcleo de Suporte de Tecnologia de Informação: Marcos Ronald Marin de Medeiros h. Núcleo de Consistência e Lançamento: Lucilene Cabral e Silva Machuca i. Núcleo de Cadastro Imobiliário: Jaime Ribeiro de Santana Júnior j. Núcleo de Atendimento e Protocolo: Elisangela da Silva Siqueira k. Núcleo de Avaliação Imobiliária: Solange Lopes dos Santos Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2021, revogando o Decreto nº 98 de 07 de fevereiro de 2017. Dourados (MS), 14 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 654, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO as férias do senhor Waldno Pereira de Lucena Junior, Secretário Municipal de Saúde, durante o período compreendido entre 24/09/2021 a 08/10/2021; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado ao senhor Edvan Marcelo Morais Marques, Secretário Adjunto em substituição ao senhor Waldno Pereira de Lucena Junior durante o período compreendido entre 24/09/2021 a 08/10/2021, a movimentação das contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, juntamente com as servidoras Cristiane Sanches Sisto e Maria Piva Fujino, nomeadas pelo Decreto n° 424, de 14 de junho de 2021. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 656 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenador de despesas Secretaria Municipal de Saúde.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO as férias do senhor Waldno Pereira de Lucena Junior entre os dias 24/09/2021 a 08/10/2021; D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Edvan Marcelo Morais Marques, Secretário Municipal de Saúde Adjunto, entre os dias 24/09/2021 a 08/10/2021, a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Dourados, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de setembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 658 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a carteira de identidade funcional no âmbito da Guarda Municipal de Dourados/MS-GMD, na forma que menciona.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a previsão do inciso V, art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº. 121 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre a criação do Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. O Guarda Municipal de Dourados, ativo e inativo, terá sua identificação institucional atestada por Carteira de Identidade Funcional, sendo que o documento deverá seguir os requisitos e modelos constantes no anexo I, II, III e IV. Art. 2º. Compete ao Comando da GMD, autorizar, preparar, expedir e controlar, bem como recolher, cancelar e inutilizar, quando for o caso, a Carteira de Identidade Funcional dos seus agentes. Art. 3º. Torna-se obrigatório o porte da Carteira de Identidade Funcional pelo Guarda Municipal durante o serviço, sendo este um documento intransferível. § 1º A Carteira de Identidade Funcional será entregue aos agentes da Guarda Municipal no ato da posse; § 2º É vedada a reprodução e o porte de cópias reprográficas da Carteira de Identidade Funcional. Art. 4°. É de responsabilidade do agente da Guarda Municipal, a conservação e guarda da Carteira de Identidade Funcional, assim como custos para emissão de nova Carteira de Identidade Funcional, nos seguintes casos: I – Furto, roubo, extravio ou perda; II – Dano, mudança de sinal característico ou dados de identificação; e III - Mudança de Graduação na carreira. § 1º. No caso do inciso I, o agente da Guarda Municipal deve comunicar imediatamente por escrito o Comando da Guarda Municipal, encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência Policial e solicitar a autorização para emissão de nova Carteira de Identidade Funcional; § 2º. No caso do inciso II, o agente da Guarda Municipal deverá encaminhar requerimento administrativo com a fundamentação e solicitar a autorização para emissão de nova Carteira de Identidade Funcional; e § 3º. Não será admitida substituição da Carteira de Identidade Funcional por motivo de alterações no corte ou cor do cabelo e pelo uso ou retirada de bigode, barba ou óculos. Art. 5º. A Carteira de Identidade Funcional da Guarda Municipal deverá ser recolhida pela GMD nos seguintes casos: I - Exoneração, pedido de vacância, aposentadoria ou falecimento; II - Afastamento por licença para tratar de interesse particular; III - Cumprimento de pena em regime fechado ou determinação judicial; IV - Proibições de uso previstas na legislação federal, estadual ou municipal; V - Qualquer situação na qual o agente da Guarda Municipal tenha suspensão ou perca o porte de arma de fogo. Parágrafo único. No caso de aposentadoria, o Guarda Municipal, poderá solicitar a emissão da Cédula de Identidade Funcional e arcará com os custos da sua impressão. Art. 6º. A substituição da Carteira de Identidade Funcional dar-se-á sem ônus para o portador após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da sua emissão, desde que tenha ocorrido mudança de graduação do servidor e/ou a carteira de identidade funcional esteja danificada pelo uso. Art. 7º. O uso da Cédula de Identidade Funcional de modo indevido ou em desacordo com o disposto neste decreto ensejará a abertura de procedimento administrativo para apuração do fato e responsabilidades, sem prejuízo da apuração criminal. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DO SERVIDOR ATIVO E INATIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD) A carteira de identidade funcional deverá conter: 1. Frente parte superior I – As inscrições: a) “PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS”; b) “GUARDA MUNICIPAL”; c) “MATO GROSSO DO SUL”; d) “CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL”; II – Brasão alusivo a Guarda Municipal de Dourados. III – Número da Carteira de Identidade Funcional, que deverá seguir os seguintes critérios: a) O número da carteira de identidade funcional será composto por 5 algarismos numéricos, iniciando em 00001, sempre considerando ordem alfabética dos agentes da Guarda Municipal para sequência do numeral; b) Para novos servidores que ingressarem na GMD, iniciará no número imediatamente posterior ao último já utilizado, também considerando ordem alfabética dos novos servidores para sequência do numeral; c) Após o quinto dígito será acrescido hífen e número indicativo da quantidade de vias já emitidas, sendo 1 para a primeira via, 2 para a segunda via e assim sucessivamente. d) Para a Carteira de Identidade Funcional do servidor inativo, após o hífen será utilizado o número 0. IV – Foto (recente, colorida, em fundo branco, dimensões aproximadas de 3,0 cm x 4,0 cm; o titular deverá estar fardado e sem cobertura ou outro meio que dificulte sua identidade facial) que será disposta no campo específico; V – Letra cheia GMD, com quadriculado azul nas laterais, centralizado abaixo da foto; VI – Nome do titular grafado por extenso, vedada qualquer abreviatura; VII – Graduação funcional; VIII – Matrícula funcional; IX – Data de admissão no serviço público da GMD; X – Data de expedição da Carteira de Identidade Funcional; XI – Tipo Sanguíneo; XII – Na Carteira de Identidade Funcional do servidor inativo, constará verticalmente na lateral direita a inscrição “APOSENTADO (A)”; XIII – Marca d’água do brasão da Guarda Municipal de Dourados, centralizado entre a foto e a lateral direita. 2. Frente parte Inferior I – RG/ORGÃO EXPEDIDOR/UF; II – Data de Expedição do Registro Geral; III – Cadastro de Pessoa Física; IV – Data de nascimento; V – Número do Cartão SUS; VI – Número do Título de eleitor; VII – Naturalidade; VIII – Número do PASEP; IX – Filiação; X – Deve conter umas das seguintes frases: a) “O PORTADOR DESTE DOCUMENTO É DOADOR DE ÓRGÃOS E TECIDOS”, desde que o servidor declare esta intenção de forma escrita que deverá permanecer arquivado em sua ficha funcional. b) “O PORTADOR DESTE DOCUMENTO NÃO É DOADOR DE ÓRGÃOS E TECIDOS” quando o servidor não apresentar declaração neste sentido. XI – Assinatura do (a) comandante da GMD, podendo ser utilizada na forma digitalizada; XII – Assinatura do titular da Carteira; XIII – A inscrição “O portador deste documento tem direito a portar arma de fogo de propriedade da Guarda Municipal de Dourados/MS ou de sua propriedade particular, devidamente acompanhada do respectivo certificado de registro, nos limites do Estado de Mato Grosso do Sul, ainda que fora de serviço. Porte SINARM Nº XXXXXXXX, válido até xxxxxx”. (ou colocar frase relacionada ao porte); a) Na Carteira de Identidade Funcional do servidor inativo, constará a inscrição “APOSENTADO (A)” em substituição a frase acima. XIV – Marca d’água do perímetro da cidade de Dourados-MS, centralizado entre as laterais. 3. Verso I – Poderá conter o QR Code (Quick Response Code) conforme disponibilidade de plataforma digital. 4. Das Dimensões I – Quanto aberta: 120 mm altura x 85 mm largura; II – Quando dobrada: 60 mm Altura x 85 mm largura. DECRETOS DECRETO Nº 664 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. “Designa os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar contrato da Guarda Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Douglatio de Sousa Brito da Cruz, mat. 114.772.486-1, para atuar como Fiscal de Contrato no processo licitatório de protocolo eletrônico n° 1.038/2021, cujo objeto é a aquisição de “ar-condicionado” para a Guarda Municipal. Art. 2º. A servidora Laura Rodrigues Patrício, mat. 48.061-1 atuará como Fiscal Suplente de Contrato no referido processo licitatório durante as ausências/ indisponibilidade da atuação da fiscal titular. Art. 3º. Fica designada a servidora Kalyana Gianello Santini, mat. 114.771.856-1 como Gestora do referido Contrato. Art. 4º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7665 – Dourados www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7665 – Dourados ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7665 – Dourados ANEXO III ANEXO IV DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO N° 665, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. “Altera Decreto n° 280, de 20 de abril de 2021, que nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Administração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O artigo 1° do Decreto n° 280, de 20 de abril de 2021 passa a vigorar com a designação dos seguintes membros: Art. 1° Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: - Ana Paula Barbosa Coelho; - Cleison Marin; - Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt; - Fábio José Espindola Sandim; - Fernanda Gonçalves Garcia; - Gabriel Tebaldi de Jesus; - Gracielly França de Brito Pagnocelli; - José Carlos Deboleto; - José Othawio Dutra; - Kleiton Sinski Barbosa; - Leandro Marques Borba; - Lucia Fernandes de Oliveira; - Luiz Felipe da Silva Chaves; - Mirian Yumi Joboji; - Robson Elias dos Santos; - Suely de Oliveira Ramos; - Tammi Juliene Leite de Aguiar; - Tatiane Cimara Ikeda; - Thiago Pires de Almeida; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 666 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º. Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo III. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a de 01 de setembro de 2021. Dourados (MS), 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 32611 1 Ana Elza Alves da Silva I A I 3 4 SEMS Agente de S. Saúde Agente de S. Saúde 32871 1 Edneuza Moura Magalhães da Silva I AUE 2 3 SEMED Aux. A. Educacional Servente 114760671 1 Elda Pereira Verão F AUE 2 3 SEMED Aux. Apoio Ed. Servente 114761107 1 Everaldo Fernandes F. de Almeida F A I 2 3 GMD Vigilante Patr. Mun. Vigilante Patr. Mun. 32.091 1 Juliana da Silva Rodrigues I AUE 2 3 SEMED Aux. A. Educacional Aux. Merendeira ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114761582 1 Karine Neto dos Santos Marton F A 2 2 3 SEMS Aux. Enfermagem Aux. Enfermagem ANEXO III PROGRESSÃO FUNCIONAL – INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 76901 1 Vaguiner Meirelles da Silva SEMS Servidor não faz jus a progressão funcional por não preencher os requisitos legais (falta de tempo de efetivo exercício), perfazendo até a data do requerimento 13a11m16d, e, para alcançar o benefício requerido exige-se 16 (dezesseis) anos de exercício no cargo e função. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº.La/09/1.357/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES, matrícula funcional nº. “114760291-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA ADOÇÃO”, com base no §4º do artigo 144 da LC 107/2006, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e do Parecer nº. 639/2021, constante do Processo Administrativo nº. 2.627/2021, pelo período de “10/08/2021 a 05/02/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/09/1.358/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ALINE CRISTINA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114771587-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/09/2021 a 03/03/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/09/1.359/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764079-2” ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/09/2021 a 01/03/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.360/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, TEREZINHA PICOLO DA SILVA, matrícula funcional nº. “501795-4” ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Salete Picolo, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/09/1.369/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA, matrícula funcional nº. “114774821-2” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistencia Social (SEMAS), “120”(cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, de acordo com a Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/08/2021 a 07/12/2021”.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/09/1.370/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS, matrícula funcional nº. “32591-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de Carga Horária em 2 (duas) horas diárias, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 15/07/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 628/2021 constante no Processo Administrativo nº. 2.271/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/09/1.371/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, HELITON FRANCISCO BORGES, matrícula funcional nº. “114760083-1” ocupante do cargo de Eletricista, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº.Lt/09/1.372/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Funcionária Pública, LUCICLEIA GOMES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114760533-3” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Rosangela Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.373/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal contratado, BENEDITO GOMES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114774131-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Maria Aparecida Barbosa Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/09/1344/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCIO DONIZETE XIMENES,matrícula funcional nº. “114761300-3”, ocupante do cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 617/2021, do Processo Administrativo nº 2.428/2021 a partir do dia 30/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/09/1345/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RODINEIA ALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114763541-1”, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 720/2021, do Processo Administrativo nº 3.055/2021 a partir do dia 01/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/09/1382/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GABRIELA FERREIRA DA SILVA SAMPAIO, matrícula funcional nº. “114771404-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 721/2021, do Processo Administrativo nº 3.058/2021 a partir do dia 02/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1383/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal DENISE PAVA VIEGAS, matrícula nº 114762732-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 17/07/2007 a 16/07/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 722/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.059/2021, pelo período de: 25/10/2021 a 24/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 119/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 04 de Junho de 2021. Autuado: Cleiton Souza Martins CNPJ/CPF: 022.879.281-71 Auto de Infração nº 3336/2021 Data da Autuação: 04/06/2021 Data da Decisão: 09/07/2021 1ª instância. Processo nº 85/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decreto Municipal nº 400/2021 Art. 8º e 9º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 - inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº 120/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05 de Junho de 2021. Autuado: Bruno Ricardo Rodrigues Konrath. CNPJ: 30.273.170/0001-00 Auto de Infração nº 3083/2021 Data da Autuação: 05/06/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 81/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 121/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05 de Junho de 2021. Autuado: Maria de Fatima Silva Gomes – MEI. CNPJ: 36.807.994/0001-08 Auto de Infração nº 3081/2021 Data da Autuação: 05/06/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 82/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 336 – inciso II; Art. 340. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 122/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13 de Agosto de 2021. Autuado: Canto do Vinho LTDA. CNPJ/CPF: 23.231.010/0001-24 Auto de Infração nº 03/2021 Data da Autuação: 16/07/2021 Data da Decisão: 02/08/2021 1ª instância. Processo nº 03/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 29 – 21 de Setembro de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 25.162/2021 ND-510/2021 100078354 DOURASILOS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA EPP 05.290.577/0001-07 R$ 33.814,68 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021 Republica-se por incorreção, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.500, página 05, publicada no dia 20/09/2021. PROCESSO: nº 70/2021/DL/ PMD. OBJETO: Formalização Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral (café da manhã e lanche da tarde), objetivando atender Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 05. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 21/09/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “www.gov.br/compras/pt-br/assuntos/consultas-1” (UASG: 989073), ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções > Cidadão > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 05/10/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/ compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados, 17 de setembro de 2021. Vander Soares Matos Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 288/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 049/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 12/09/2021 e previsão de vencimento em 12/09/2022, bem como prorrogar o prazo para execução do serviço em 12 (doze) meses, com início em 06/07/2021 e previsão do vencimento 06/07/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PECINI LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 013/2020 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, gerando um aumento de valor na ordem de R$135.169,95 (cento e trinta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos), perfazendo novo valor global do contrato na importância de R$ 456.177,41 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. EXTRATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 073/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos, para realização de exames de hemodinâmica, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 21 de Setembro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 0321/2020 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALDO RODRIGUES DA SILVA 11221-1 SEMOP/ APOSENTADO 2.643/2021 REVISÃO FUNCIONAL IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN 114766448-1 SEMS 2.902/2021 RESSARCIMENTO DE FALTAS KARINE SAKAE YAMANARI DE MELO 114765912-1 SEMS 2.743/2021 RESSARCIMENTO DE FALTAS SANDRO MARQUES MAIZ 84881-1 GMD 2.727/2021 PAGAMENTO DE SALÁRIO SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA 501464-3 SEMS 2.747/2021 RESSARCIMENTO DE FALTAS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6. ADJUDICADO PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. R$ 236.710,40 ATO REVOGATÓRIO N. 003/2021 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o n. 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n. 1700, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Diego Zanoni Fontes , brasileiro, divorciado, advogado, titular da Cédula de Identidade n. 1121781 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 005.694.171-47, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO que, em visita realizada pelo servidor(a) público Anizio de Souza dos Santos da AGEHAB em 29 de julho 2021, foi constatado que o imóvel esta ocupado por terceiros; CONSIDERANDO que, restou provado em Processo Administrativo n. R003/2021, que os promitentes-donatários não cumprem com o que determina o artigo 20, da LEI Nº 3.601, de 09 de julho de 2012. CONSIDERANDO que os senhores HELINTON SANTANA DE CARVALHO e CLEIDE FERREIRA CAMILO não apresentaram defesa por escrito conforme Notificação publicada no Diário oficial do Município em 04 de agosto de 2021. R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do imóvel determinado pelo LOTE 08, QUADRA 05, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA MARIANA, feita aos promitentes-donatários HELINTON SANTANA DE CARVALHO e CLEIDE FERREIRA CAMILO. Dourados/MS, 21 de setembro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB ATO REVOGATÓRIO N. 005/2021 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n. 1700, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Diego Zanoni Fontes, brasileiro, divorciado, advogado, titular da Cédula de Identidade n. 1121781 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 005.694.171-47, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO que, em visita realizada pelo servidor(a) público Luana Pereira Rodrigues da AGEHAB em 20 de agosto 2021, foi constatado que o imóvel esta abandonado; CONSIDERANDO que, restou provado em Processo Administrativo n. R005/2021, que os promitentes-donatários não cumprem com o que determina o artigo 20, da Lei n. 3.601, de 09 de julho de 2012; CONSIDERANDO que os senhores NILSON BARBOSA SILVA E NEUSA SIQUEIRA DA SILVA não apresentaram defesa por escrito conforme Notificação publicada no Diário oficial do Município em 08 de setembro de 2021. R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do imóvel determinado pelo LOTE 26, QUADRA 36, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA CACHOEIRINHA, feita aos promitentes-donatários NILSON BARBOSA SILVA e NEUSA SIQUEIRA DA SILVA. Dourados/MS, 21 de setembro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 AVISO DE CANCELAMENTO DE COTAÇÃO DE PREÇOS A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Central de Compras, tendo em vista o princípio da publicidade e moralidade, conforme inscrito no caput do art. 37, da Constituição da República de 1988, e o princípio da autotutela administrativa garantida pelo art. 49 da Lei nº 8.666/93, torna público para conhecimento dos interessados, que está CANCELADO o Aviso de Cotação para Aquisição de Insumos Hospitalares para enfrentamento da COVID-19, publicado em 19/04/2021 no Diário Oficial do Município. O motivo dá-se por não estar de acordo com as condições da Medida Provisória nº 1.047, de 03 de maio de 2021 e ainda por não ter atingido o número mínimo de cotações suficientes para comprovar a compatibilidade dos valores com os praticados no mercado. Dourados/MS, 20 de setembro de 2021. LUIS CARLOS SILVA VILLALBA Diretor do Departamento de Central de Compras DEMAIS ATOS / AVISO DE CANCELAMENTO - SEMAD TERMO DE CANCELAMENTO O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, e ao princípio da autotutela administrativa garantida pelo art. 49 da Lei nº 8.666/93, torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, que o Processo de Licitação nº 097/2021/DL/PMD – Dispensa de Licitação nº 017/2021, cujo objeto é a Aquisição de medicamentos para enfrentamento ao COVID-19, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, foi CANCELADO em todos os seus termos. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através da Decisão de Anulação e Comunicação Interna-CI nº 319/2021, emitida pela Secretaria de Saúde, anexo aos autos. Dourados/MS, 20 de setembro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração DEMAIS ATOS / TERMO DE CANCELAMENTO - SEMAD PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº 017/2021 LICITAÇÃO/CMD-MS Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Designar Servidor Tatiane Cristina da Silva Moreno (Matrícula 6688-4), para responder como fiscal do contrato 9912503480 - Oi/S.A., processo administrativo de licitação Nº 033/2020, inexigibilidade Nº 007/2020 CMD. Contratante: Câmara Municipal De Dourados/MS e a Contratada: Correios – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 2º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2021. Dourados/MS, 20 de setembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 018/2021 LICITAÇÃO/CMD-MS Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Designar Servidor Eduardo da Silva Silveira (Matrícula 6876-3), para responder como fiscal do contrato Nº 028/2019/DL/CMD. Proc. Adm. 041/2019, Pregão Presencial 008/2019. Contratante: Câmara Municipal De Dourados/MS e a Contratada: Correios – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 2º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2021. Dourados/MS, 20 de setembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO Ata da 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2021. Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às quinze horas e vinte minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, se reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) DEM. Compareceram os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa), Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho) e Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim) DEM; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fábio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) PP; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) MDB; RogerioYuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB. Os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) e Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho) participaram desta Sessão Ordinária de forma Virtual, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada pela Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), através da Plataforma Digital – Zoom, conforme PORTARIA/PRESIDÊNCIA nº 010/2021. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente iniciou a Sessão declarando: Dourados, dia treze de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às quinze horas e vinte minutos, horário oficial de Mato Grosso do Sul. Comunico a todos os presentes que estamos ao vivo na rede mundial de computadores, em canal oficial da Câmara Municipal de Vereadores na internet. Neste momento, começa o primeiro tempo da 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Dourados. Havendo quórum legal, de acordo com o artigo 155, § 2º do Regimento Interno, “sob a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia, declaro aberta a presente Sessão”. A seguir o Edil Laudir Munaretto fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foram aprovadas sem emendas as Atas de 29ª e 30ª Sessões Ordinárias, com seis ausências. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 14/2021, de autoria do Poder Executivo, que cria e amplia cargos na Lei Complementar 118 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do profissional da educação Municipal de Dourados; b) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 15/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui programa de regularização de edificações em imóveis no Município de Dourados; c) Mensagem Projeto de Lei nº 29/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei nº 3.933/2015, que institui o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências; d) Denúncia protocolada sob nº 4463/2021, apresentada pelo Senhor Daniel Ribas da Cunha com pedido de abertura de comissão processante e afastamento do cargo em desfavor do Vereador Diogo Silveira Castilho; e) Ofício nº 06/2021 do Instituto Mulher solicitando providências quanto a denúncia em desfavor do Vereador Dr. Diogo Castilho; f) Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: : a) Senhor Leandro Hisao Modesto Ikeda Paulo, representante do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil – CAPSI, que discorreu sobre as ações desenvolvidas pelo órgão com a temática de prevenção e intervenção ao suicídio, alusivo ao Setembro Amarelo. A Seguir a Presidência agradeceu ao Senhor Leandro Hisao Modesto Ikeda Paulo a participação na Tribuna Livre desta Casa. Falaram sobre o assunto da tribuna os Vereadores Sergio Nogueira e Juscelino Cabral; b) Sr. Marcos Coelho e Sra. Lori Alice Gressler, membros da Academia Douradense de Letras – ADL, que discorrerão sobre a celebração dos 30 anos de fundação da entidade. Não compareceram. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Cemar Arnal apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4517 a 4519; Creusimar Barbosa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4520 a 4523; Daniel Junior apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4524 a 4527; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4528 a 4533; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, protocolado sob o n° 4534; Fabio Luis apresentou 4 indicações, protocolados sob os n°s 4535 a 4538; Jânio Miguel apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 4539 a 4541; Juscelino Cabral apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4542 a 4543; Laudir Munaretto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4547 a 4552; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4553 a 4559; Liandra da Saúde apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4560 a 4564; Marcão da Sepriva apresentou 1 indicação, protocolada sob o nº 4565; Marcelo Mourão apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 4566 a 4569; Márcio Pudim apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 4570 a 4573; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4574 a 4578; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4579 a 4586; Rogério Yuri apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4587 a 4590; Sergio ATA - SESSÃO ORDINÁRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4591 a 4598. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Sergio Nogueira, Mauricio Lemes, Laudir Munaretto, Rogério Yuri, Daniel Junior, Márcio Pudim, Fabio Luis, Elias Ishy, Juscelino Cabral, Olavo Sul e Daniela Hall. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. A Presidência suspendeu a Sessão, às dezessete horas e trinta e cinco minutos, declarando: Senhoras e senhores, e aqueles que nos acompanham ao vivo em transmissão pela internet, conforme determina o § 3º do art. 158 do regimento interno, comunico que esse parlamento entra a partir de agora em intervalo regimental de 30 minutos. Encerrando o primeiro tempo de nossa sessão. Portanto, comunico que retornaremos em 30 minutos para continuarmos os trabalhos dando sequência a pauta e as deliberações no plenário. Até já! A presidência reiniciou a sessão às dezoito horas e cinco minutos declarando: Atenção Plenário começa agora o segundo tempo da 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Dourados. Está reaberta a Sessão. Solicito ao 1º Secretário que apresente as matérias destinadas a Ordem do Dia. II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 106/2021 (18), de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a doar área pública para o Estado do Mato Grosso do Sul, onde está construído o Centro Estadual de Educação Profissional Professora Evanilde Costa da Silva. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 106/2021 (18), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com quatro ausências; b) Projeto de Lei nº 107/2021 (19), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desafetação de área institucional e autoriza o Executivo Municipal a doar área pública para o Estado do Mato Grosso do Sul, onde está construída a Escola Estadual Vereador Moacir Djalma Barros. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 107/2021 (19), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências; c) Projeto de Lei nº 122/2021, de autoria do Vereador Marcão da Sepriva, que denomina Rua Toni Ednaldo dos Santos, a Rua 01, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Walter Brandão da Silva, no Município de Dourados; d) Projeto de Lei nº 126/2021, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que altera a redação do Art. 1º da Lei 4.317 de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados; e) Projeto de Lei nº 129/2021, de autoria do Vereador Dr. Diogo Castilho, que denomina Rua Aurea Mello Paulino, a Travessa Coqueiro, em toda sua extensão, localizada no Parque dos Coqueiros II, no Município de Dourados. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 122, 126 e 129/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com três ausências; f) Projeto de Lei nº 132/2021, de autoria do Vereador Fabio Luis, que declara de utilidade pública o Instituto MS Agro - CNPJ nº 33.582.555/0001-48. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 132/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 023/2021 (14), de autoria do Poder Executivo, que cria e amplia cargos na Lei Complementar 118 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 023/2021 (14), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com três ausências; b) Projeto de Lei Complementar nº 025/2021 (15), de autoria do Poder Executivo, que institui programa de regularização de edificações em imóveis no Município de Dourados;. Anexo Emenda. A emenda nº 01/2021 recebeu parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, membro ad hoc Vereador Sergio Nogueira. Submetido à deliberação, o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 025/2021 (15), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes com uma ausência; c) Projeto de Lei nº 158/2021 (29), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei nº 3.933/2015, que institui o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências. Submetido à deliberação, Projeto de Lei nº 158/2021 (29), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação; d) Projeto de Lei nº 133/2021, de autoria Vereador Márcio Pudim, que denomina Rua Primo Mazarim a Rua Projetada 26, em toda sua extensão, localizada no Distrito de Indápolis; e) Projeto de Lei nº 136/2021, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Jair Silva a Rua Projetada B RP, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Residencial Parizotto; f) Projeto de Lei nº 137/2021, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Hortencia de Moura Dias o Corredor Público 08 OF, em toda sua extensão, localizado no Loteamento Sitioca Ouro Fino; g) Projeto de Lei nº 139/2021, de autoria do Vereador Marcão da Sepriva, que denomina Rua Apolonio Geraldo Soares a Rua Projetada 06 SF, em toda sua extensão, localizada no Bairro Santa Felicidade. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 133, 136, 137 e 139/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2021, de autoria do Vereador Marcão da Sepriva, que concede Diploma de Jubileu de Platina à Recuperadora Bras Soldas LTDA, alusivo aos 45 anos de sua fundação; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 018/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que concede Diploma de Jubileu de Prata à Guarda Municipal de Dourados, pelos 25 anos do ingresso da 1ª turma da GM; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que concede Diploma de Jubileu de Estanho à Agência Municipal de Transportes e Trânsito – AGETRAN, pelos 10 anos de sua criação; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 023/2021, de autoria dos Vereadores Infra-assinados que concede Título de Cidadã Douradense à Senhora Rosane Elizete Pederiva, pelos bons e relevantes serviços prestados à comunidade douradense. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 016, 018, 019 e 023/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em turno único de votação; e) Projeto de Resolução nº 012/2021, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a aprovação do encaminhamento às Autoridades Competentes do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pelo ato nº 07, de 06 de abril de 2021. Submetido à deliberação, o Projeto de Resolução nº 012/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em turno único de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Denúncia protocolada sob nº 4463/2021, apresentada pelo Sr. Daniel Ribas da Cunha com pedido de abertura de Comissão Processante e afastamento do cargo, em desfavor do Vereador Diogo Silveira Castilho. Após a leitura da Denúncia protocolada sob o 4463/2021, foi submetida à deliberação foi recebida por unanimidade dos Vereadores. O Vereador Diogo Silveira Castilho (denunciado) deixou de votar por estar impedido. Vereador Laudir Antonio Munaretto (presidente) deixou de votar em virtude do quórum descrito no Decreto-Lei 201/1967. A seguir, foi consultado o Plenário sobre a deliberação do Requerimento de Afastamento ser votado antes da formação da Comissão Processante, o qual foi aprovado por unanimidade dos presentes com uma ausência. O Vereador Diogo Castilho deixou de votar por estar impedido. Submetido à deliberação, o pedido de Afastamento do Vereador Diogo Silveira Castilho, pelo prazo da vigência da Comissão Processante, foi aprovado por unanimidade. (quórum para votação - § 4º do Art. 21 da LOM). O Vereador Diogo Silveira Castilho (denunciado) deixou de votar por estar impedido. Logo após, de acordo com as normas regimentais, foi formada a Comissão Processante. Para compor a Comissão participaram do sorteio os seguintes Vereadores desimpedidos: Creusimar Barbosa da Silva, Daniel Teixeira da Costa Junior, Daniela Weiler Wagner Hall, Éderson Márcio Ramos, Elias Ishy de Mattos, Fabio Luis da Silva, Jânio Colman Miguel, Jucemar Almeida Arnal, Juscelino Rodrigues Cabral, Liandra Ana Brambilla, Marcos Roberto Soares, Marcelo Pereira Mourão, Maria Imaculada Nogueira, Mauricio Roberto Lemes Soares, Olavo Henrique dos Santos, Rogério Yuri Farias Kintschev e Sergio Nogueira. Em ato contínuo a urna foi apresentada aberta para constatação do publico. A Presidência convidou os Vereadores Marcão da Sepriva, Elias Ishy e Márcio Pudim para conferir as cédulas com os nomes dos vereadores e depositá-los na urna. Os Vereadores Mauricio Lemes, Fabio Luis e Liandra da Saúde, designados pelo Presidente para retirarem 03 (três) cédulas da urna. Foram sorteados os nomes dos seguintes Vereadores: Maria Imaculada Nogueira, Daniel Teixeira da Costa Junior e Creusimar Barbosa da Silva. O Presidente suspendeu a Sessão por cinco minutos, para que os Vereadores sorteados decidissem sobre os cargos, sendo que a Comissão ficou assim constituída: Presidente: Vereadora Maria Imaculada Nogueira (Progressistas); Relator: Vereador Creusimar Barbosa da Silva (DEM) e Membro: Vereador Daniel Teixeira da Costa Junior (Patriota). 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pautas de Requerimentos. Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes, com duas ausências. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezenove horas e trinta e oito minutos da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral - DEM Verª Maria Imaculada Nogueira – Progressistas 1º Secretário 2ª Secretária ATA - SESSÃO ORDINÁRIA OUTROS ATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 01, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a tentativa infrutífera de notificação por via pessoal e postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar os autuados abaixo relacionados, pessoas física e jurídica, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto do Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, para a RETIRADA DO BOLETO BANCÁRIO, bem como efetuar o pagamento da multa aplicada decorrente dos Processos Administrativos em epígrafe, sob pena de inscrição em dívida ativa: Wolmer Sitadini Campagnoli Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados AUTUADO CPF/CNPJ LAUDO DE CONSTATAÇÃO NOTIFICAÇÃO INFRAÇÃO AUTO DE MULTA (R$) VALOR DA CESAR HENRIQUE GOMES ARAUJO 047.228.961-60 5201/2020 5262/2020 1918/2020 R$ 315,27 DOUGLAS PEREIRA DE BARROS 078.119.161-00 9787/2020 7742/2020 1949/2020 R$ 631,05 ORDELIA SIQUEIRA ALBUQUERQUE 032.791.631-10 5412/2020 4519/2020 2021/2020 R$ 333,98 WILSON MÁRIO ABRÃO ABDALA 063.026.299-34 8633/2020 8764/2020 1771/2020 R$ 247,51 ZENAIDE NUNES LEITE 436.567.221-53 10012/2020 8055/2020 2123/2020 R$ 479,78 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO 23.338.109/0001-39 8862/2020 8856/2020 2327/2020 R$ 939,60 EDMAR DE SOUZA 771.510.031-53 9956/2020 8995/2020 2328/2020 R$ 258,74 NATAN JUNIOR VIANA MARTINS 066.659.881-98 8517/2020 515/2020 3013/2020 R$ 419,60 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FALCO E GOMES COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO E ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Major Capilé, 2224 - Bairro Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI (ampliação) e Licença de Operação - LO, para a atividade de Recepção, Beneficiamento, Armazenagem e Expedição de Cereais e Depósito de Agrotóxicos, localizada na Rua Amparo S/N, Km 03 – Distrito de Itahum, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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