Edição 3275 – 03/07/2012

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TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.275 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.595 DE 28 DE JUNHO DE 2012. “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados-MS.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS Art. 1º. Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e organiza os cargos públicos da Câmara Municipal de Dourados – MS, definindo o quadro de vagas e os sistemas de retribuições, em conformidade com os princípios constitucionais e legais aplicados à administração pública. Art. 2º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal tem por objetivos: I – estimular o aperfeiçoamento profissional, valorizando o servidor do legislativo municipal, como instrumento de melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços executados pela Câmara; II – garantir o desenvolvimento no cargo de acordo com o tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional; III – assegurar aos servidores remuneração condizente com a natureza e complexidade do trabalho e qualificação para o seu exercício, bem como a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados. Art. 3º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal compõe-se de cargos de provimento em comissão, de funções de confiança e cargos de provimento efetivo, de execução funcional e profissional de todos os níveis e qualquer natureza. § 1º Os cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, têm como funções o exercício de chefia, a titularidade de gerência administrativa ou o assessoramento parlamentar com atribuições definidas na Lei que institui a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, identificados pelas denominações, símbolos, quantidades, vencimentos e qualificações constantes no Anexo I e Tabelas A e B da presente Lei. § 2º Os cargos de Provimento Efetivo, com ingresso no quadro de pessoal da Câmara Municipal em caráter efetivo por aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, atendido os requisitos fixados no Estatuto dos Servidores Municipais ou em outras leis federais, estaduais ou municipais, são identificados pela denominação, símbolos, padrões, quantidades, vencimentos e qualificações, no Anexo I,TabelasCe D. Art. 4º. Para os efeitos do presente Plano de Cargos e Remuneração serão considerados: I - Cargos: O conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou atribuições a servidores nomeados para tal fim; II - Cargos de Provimento Efetivo: o conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou atribuições, conferidas a servidores nomeados através de concurso público de provas ou provas e títulos, para tal fim, sob regime estatutário, criados por lei, com denominação própria e número certo; III - Cargos de Provimento em Comissão: são os que envolvem atividades de Direção e Assessoramento Superior, bem como os de Direção e Assessoramento Imediato, de livre nomeação, satisfeitos os requisitos de qualificação fixados em legislação própria. IV - Funções de Confiança: o conjunto de responsabilidades, tarefas ou atribuições, conferidas temporariamente a pessoa pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Câmara, mediante nomeação, os quais receberão uma gratificação para o desempenho dessa função, conforme o artigo 7º desta Lei. V – Cargos de Assessoramento Parlamentar: o conjunto de cargos de provimento em comissão destinado a prestar assessoramento direto e imediato aos parlamentares, os quais serão nomeados por ato próprio da presidência da Câmara, mediante indicação dos respectivos vereadores aos quais ficarão subordinados. V– Servidor: pessoa legalmente investidaemcargo público; VI - Grupo Ocupacional: Conjuntos de cargos ou de funções estruturado nos termos do artigo 5º, desta lei. VII - Categoria Funcional: agrupamento de cargos correlatos ou afins estruturados dentro deumdeterminado grupo ocupacional, nos termos do artigo 5º, desta lei. VIII - Vencimento: é a retribuição pecuniária dos servidores pelo exercício de cargo público, conforme símbolo, padrão e referencia que esteja contido; IX - Remuneração: a somatória do vencimento com vantagens financeiras permanentes, temporárias ou transitórias, atribuídas ao servidor pelo exercício do cargo público; X- Subsídios: valor fixado a servidor ou agente político sem nenhum acréscimo de vantagens; XI - Classe: é a divisão básica da carreira que demonstra a evolução do titular de cargo de provimento efetivo no sentido horizontal, com as correspondentes retribuições pecuniárias e outros benefícios a serem instituídos por lei, abrangendoum grupo de referências. XII - Referência: menor divisão da carreira, correspondendo cada uma a um determinado vencimento; XIII – Padrão: conjunto de cargos com a mesma evolução de vencimento (Anexo II). XIV- Progressão Funcional: é a passagem de referência salarial a que se encontra o servidor efetivo para outra imediatamente superior, dentro da respectiva carreira, obedecido o critério da antiguidade, nos termos do artigo, 27, §1º, desta lei ; XV – Promoção: é a passagem do servidor efetivo de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira; XVI - Enquadramento: é a passagem do servidor do atual sistema de classificação para os cargos integrantes do quadro de pessoal instituído por esta Lei, nos grupos ocupacionais previstos neste Plano. TÍTULO II DA ESTRUTURA E FINALIDADE DOS CARGOS CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DOS CARGOS Art. 5º. O Quadro Funcional da Câmara Municipal de Dourados – MS, será constituído de: Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.275 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012 LEIS I - Grupo Ocupacional I: Cargos de provimento em comissão (tabelas A e B, do Anexo I); a) Categoria Funcional I: Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior, símbolo:DAS1 a 6 (tabelaA,Anexo I); b) Categoria Funcional II: Cargos de Assessoramento, símbolo: CAP 1 a 6 (tabela B,Anexo I); II - Grupo Ocupacional II: Cargos de provimento efetivo (tabelas C e D, do Anexo I); a) Categoria Funcional III: Cargos de Serviço Administrativo, símbolo: ADM (tabela C,Anexo I); b) Categoria Funcional IV: Cargos de Serviço Auxiliar, símbolo: SAX (tabela D, Anexo I); c) Categoria FuncionalV: Cargos em Extinção, símbolo: EXT (tabela E,Anexo I); e, III – Grupo Ocupacional III - Cargos de provimento em comissão de natureza provisória – prazo de existência já transcorrido, símbolo:ADM-2(tabela F,Anexo I). IV - Grupo Ocupacional IV: Funções de Confiança. CAPÍTULO II DA FINALIDADE DOS CARGOS Art. 6º. Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, que compõem os Grupos Ocupacionais I e II, têm por finalidade o desempenho de atividades de direção e assessoramento superior e de assessoramento parlamentar, e classificam-se segundo o grau de responsabilidade, o poder decisório, a posição hierárquica e a complexidade das atribuições. Art. 7º. As funções de confiança a serem exercidas exclusivamente por servidores efetivos têm por finalidade o desempenho de atividades de direção e assessoramento imediato em extensão às tarefas próprias de seu cargo e receberão gratificação de 30% calculados sobre o salário base. Art. 8º. Os cargos de provimento efetivo, que compõem o “Grupo Ocupacional II” têm por finalidade a execução das atividades da Câmara Municipal. TÍTULO III DO PROVIMENTO DOS CARGOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 9º. Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei serão providos: I – por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Câmara Municipal; II – por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos. Art. 10. Os cargos de provimento efetivo são os constantes do Grupo Ocupacional II (Anexo I –Tabelas C,De E). Art. 11. Será considerado nulo de pleno direito, não gerando qualquer obrigação para o Legislativo Municipal nem qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa, o ato de provimento de cargo efetivo feitoemdesacordo com os dispositivos desta Lei. Parágrafo Único. Sempre que julgar necessário, para adequar à dinâmica administrativa, o Poder Legislativo poderá, mediante lei, modificar, alterar ou complementar as atribuições dos cargos efetivos, vedado, entretanto, o desvio de função. Art. 12.Emcaso de extinção de cargo ou declarada sua desnecessidade, aplica-se o disposto no § 3º do artigo 41 da Constituição Federal. Art. 13. São requisitos básicos para investiduraemcargo público: I - a nacionalidade brasileira, salvo exceção estabelecida em legislação autorizada pela Constituição Federal; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V- a idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI - a aptidão física e mental; VII - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. Parágrafo único. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidosemlei. Art. 14. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições lhes sejam compatíveis, sendo-lhes reservado de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em concurso, devendo constar no edital. Parágrafo único. Às pessoas com deficiência aplicam-se as disposições da Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298 de 20/12/1999. Art. 15. Os provimentos dos cargos integrantes desta Lei serão autorizados por ato do Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação dos Diretores e Assessores diretos, observando-se a existência de vaga e dotação orçamentária para atender às despesas dele decorrentes e o provimento mantenha os gastos com pessoal dentro dos limites estabelecidos na Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Parágrafo Único. Deverão constar dessa solicitação: I – denominação e vencimento do cargo e função; II – quantitativo dos cargos e funções a serem providos; III – justificativa para solicitação do provimento; IV – relatório do impacto da despesa na folha de pagamento e no orçamento geral; V– indicação da dotação orçamentária. SUBSEÇÃO ÚNICA DO CONCURSO PÚBLICO Art. 16. O concurso Público será de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuseremedital. § 1º Nos concursos públicos, a inscrição do candidato poderá estar condicionada ao pagamento do valor fixado no edital. § 2º O concurso público, que poderá abranger diferentes cargos mencionará sempre o número de vagas a serem preenchidas e terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do art. 37, III, da Constituição Federal. § 3º Todas as condições do concurso serão fixadas em edital, que será publicado no Diário Oficial do Município. § 4º Fica assegurada a participação de 1 (um) representante das respectivas classes sindicais, com base municipal, nos concursos públicos municipais. § 5º Não se abrirá novo concurso público enquanto a ocupação do cargo puder ser feita por candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade não expirado, nos termos do art. 37, IV, da Constituição Federal. § 6º Havendo vaga, o servidoremdisponibilidade será imediatamente aproveitado, nos termos do art. 59, parágrafo único daLC107/06. Art. 17. O Poder Legislativo Municipal regulamentará por ato próprio as normas gerais dos concursos públicos que farão parte do Edital, respeitando, principalmente, o princípio da publicidade. Art. 18. Aos candidatos será assegurado o direito de recorrer, nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultado final, homologação do concurso, nomeação ou não nomeação, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. Art. 19. O servidor aprovado em concurso público e nomeado para o cargo efetivo será declarado estável após cumprir estágio probatório pelo período de três anos, durante o qual terá seu desempenho avaliado, na forma prevista pelos artigos 42 e seguintes da na Lei Complementar 117/07, com as adaptações pertinentes ao Poder Legislativo. SEÇÃO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SUBSEÇÃO I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 20. Os cargos de provimento em comissão integrantes dos Grupos Ocupacionais I – Categorias funcionais I e II são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal (Tabelas A e B, Anexo I), destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. § 1º Os cargos em comissão do Grupo Ocupacional I – Categoria Funcional I (tabela A, Anexo I) serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e idoneidade moral e possuidoras do nível de escolaridade exigida, e/ou entre titulares de cargos de provimento efetivo da Câmara, que atendam aos requisitos exigidos. § 2º Os cargos em comissão do Grupo Ocupacional II – Categoria Funcional II (tabela B, Anexo I), serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação e solicitação dos vereadores aos quais ficarão subordinados, escolhidos entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e idoneidade moral, e quando exigido, detentoras de título de graduação superior. § 3º O servidor efetivo exonerado do cargo em comissão voltará a perceber o Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.275 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012 LEIS vencimento do seu cargo efetivo. Art. 21.Aexoneração de cargoemcomissão dar-se-á: I – a juízo do Presidente da Câmara Municipal; II – a pedido dos vereadores, se ocupante de cargo do Grupo Ocupacional I – Categoria Funcional II; III – a pedido do próprio servidor. SUBSEÇÃO II DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 22. Para efeito desta Lei, função de confiança é a designação exclusivamente de servidor efetivo, em caráter transitório, para atuar nas unidades que constituem a estrutura organizacional da Câmara Municipal, exercendo atribuições estabelecidas emlei, nos termos do art. 37,V, da Constituição Federal. Art. 23. É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções de confiança, nos termos do art. 37, XVII, da Constituição Federal Art. 24.Agratificação da função de confiança consta no artigo 7º desta Lei. Art. 25.Adesignação para o exercício da função de confiança será por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal. Art. 26. Aos servidores efetivos designados para as funções de confiança é assegurado o direito a progressão horizontal, na forma estabelecida nesta Lei. CAPÍTULO II DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Art. 27. O Desenvolvimento Funcional dos servidores da Câmara Municipal se dará através de progressão horizontal, conforme consta noAnexo II, da presente Lei. § 1ºAProgressão Funcional é a passagem de uma referência para a imediatamente seguinte àquela em que se encontra o servidor efetivo, dentro das mesmas classes e carreira, que ocorrerá a cada biênio, com acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor da referência em que se encontra, conforme consta no Anexo II desta Lei, sendo incorporado no seu vencimento. § 2º Na progressão funcional a escala de valores dos vencimentos dos servidores efetivos é desdobradaem18 (dezoito) referências, identificadas pelos números 1 a 18. Art. 28.Aprogressão funcional será concedida no mês seguinte ao que o servidor fizer jus a esta concessão, não podendo ser promovido o servidor efetivo que não tenha o interstício mínimo de 02 (dois) anos na referênciaemque se encontra. Art. 29. Após a promoção funcional os servidores terão seus vencimentos alterados, conforme o estabelecido noAnexo II desta Lei. Art. 30. Para fins de promoção funcional não serão computados os períodos relativos aos seguintes afastamentos e licenças: I - para exercer cargo em comissão em órgão não pertencente à Câmara Municipal de Dourados II - para exercer mandatos eletivos federal, estadual ou municipal. III - para tratar de assunto de interesse particular IV - por motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 60 (sessenta) dias. V- licença para acompanhar cônjuge Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os servidores cedidos com ônus para a origememdecorrência deTermo de Cooperação Mútua ou Convênio. TÍTULO IV DO SISTEMA REMUNERATÓRIO CAPÍTULO I DOS VENCIMENTOS Art. 31. O vencimento dos cargos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal são os fixados noAnexo II para os cargos de provimento efetivo constantes das Tabelas C, D e E do Anexo I e nas Tabelas A e B do Anexo I para os cargos em comissão. Art. 32. As Funções de Confiança serão remuneradas através de percentuais sobre os vencimentos dos cargos efetivos, conforme descrito no artigo 7º desta Lei. CAPÍTULO II DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS Art. 33.Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens pecuniárias: I – Indenizações; II – Gratificações; III –Adicionais. § 1°As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2° As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicadoemlei. Art. 34. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores. SEÇÃO I DAS INDENIZAÇÕES Art. 35. Constituem indenizações ao servidor: I – Diárias; II – Indenização de transporte. Parágrafo único. Os valores das indenizações, assim como as condições para sua concessão serão estabelecidosemregulamento. SUBSEÇÃO I DAS DIÁRIAS Art. 36. O servidor que, a serviço afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território Estadual ou Nacional, a serviço do legislativo municipal, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme se dispuser em regulamento. §1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. §2º Não poderão ser pagas ao servidor mais de 10 (dez) diárias por mês. §3ºOservidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 3 (três) dias úteis. §4º Em caso de retorno em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidasemexcesso, no prazo previsto no parágrafo anterior. SUBSEÇÃO II DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE Art. 37. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, conforme se dispuseremregulamento. SEÇÃOII DASRETRIBUIÇÕES,GRATIFICAÇÕESEADICIONAIS Art. 38. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I – retribuição pelo exercício de cargo de provimentoemcomissão; II – gratificação natalina; III – adicional por tempo de serviço; IV – adicional pela prestação de serviços extraordinários; V– adicional noturno; VI – adicional de férias VII – de incentivo à capacitação. SUBSEÇÃO I DA RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 39. Os servidores efetivos da Câmara Municipal, quando nomeados para cargos de provimentoemcomissão, poderão optar: I - pela percepção integral da remuneração do cargo em comissão acrescida, quando for o caso, dos adicionais por tempo de serviço e por incentivo à capacitação, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo. II - pela percepção integral da remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargoemcomissão. Art. 40.Oservidor publico federal, estadual ou municipal colocado à disposição da Câmara Municipal de Dourados para o exercício de cargo de provimento em Comissão, com ônus para a origem, fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento do cargo que vier a ocupar. SUBSEÇÃO II DA GRATIFICAÇÃO NATALINA Art. 41.Agratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus o servidor no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.275 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012 LEIS Art. 42.Agratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano, podendo a gratificação ser pagaemduas parcelas anuais. Art. 43. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. Art. 44. A gratificação natalina não será computada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. SUBSEÇÃO III DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 45. OAdicional por tempo de serviço é devido à razão de 10% (dez por cento) no primeiro quinquênio de serviço público prestado pelo servidor efetivo à Câmara Municipal e 5%(cinco por cento) nos demais, calculado sobre o valor do vencimento base, ainda que investido em função de confiança ou cargo em comissão, observado o limite de 40%(quarenta por cento) daquele valor. §1º O servidor efetivo fará jus ao adicional por tempo de serviço, automaticamente, a partir do mês em que completar o quinquênio de efetivo exercício no cargo. §2ºOservidor efetivo contará, para efeito doAdicional por tempo de serviço, todo período de serviço prestado à Câmara Municipal, inclusive na condição de contratado, mesmo que tenha havido interrupção. §3º Aplica-se ao aproveitamento e a reversão a retomada da contagem a partir do reinício do exercício do cargo efetivo. SUBSEÇÃOIV DOADICIONALPORSERVIÇOEXTRAORDINÁRIO Art. 46. O serviço extraordinário só será devido ao servidor submetido ao controle de jornada e, será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho ou de 100% (cem por cento) se a hora extraordinária for realizada no horário considerado noturno ou em dias que não correspondam ao expediente normal da Câmara Municipal. Parágrafo único. Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporais, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada ou 60 (sessenta) horas mensais. Art. 47. Serão devidos idênticos adicionais ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, atendidos os mesmos requisitos e limites previstos no parágrafo único do artigo 46 desta lei, desde que haja controle de jornada. SUBSEÇÃO V DO ADICIONAL NOTURNO Art. 48. O serviço noturno, prestado por servidor em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de30%(trinta por cento). Parágrafo único.Emse tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 46. SUBSEÇÃO VI DO ADICIONAL DE FÉRIAS Art. 49. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias. SUBSEÇÃO VII DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO Art. 50.Oadicional de incentivo à capacitação tem por objetivo o aperfeiçoamento profissional do servidor e será devida: I – Aos servidores, pela escolaridade superior à exigida para ocupar o respectivo cargo ou função, na proporção de 5% (cinco por cento) do vencimento básico para cada nova escolarização. Parágrafo único. O adicional de incentivo à capacitação previsto no inciso I deste artigo, será concedido no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, mediante comprovação por certificado ou diploma registrado no órgão competente, da conclusão de curso de escolaridade superior a exigida para o cargo ocupado, no mês seguinte ao requerimento. CAPÍTULO III DA POLÍTICA SALARIAL Art. 51. A política salarial para os servidores da Câmara Municipal terá como objetivo a recomposição da remuneração em razão das perdas decorrentes da desvalorização da moeda e como incentivo ao aumento da eficiência e melhoria do desempenho dos servidores municipais. § 1°Apolítica salarial da Câmara municipal ficará vinculada à disponibilidade de recursos financeiros e ao limite de gastos com pessoal definido na Constituição Federal, na Lei Complementar Nacional n° 101/00 e demais diplomas legais pertinentes. § 2° Serão computadas, para fins de apuração dos gastos relativamente ao limite referido no parágrafo anterior, as parcelas financeiras percebidas pelos servidores referentes ao vencimento e às vantagens pecuniárias bem como o valor dos encargos sociais. Art. 52. A concessão de vantagens pecuniárias, o aumento de remuneração, a criação de cargos ou suas alterações e a admissão de pessoal a qualquer título, pela Câmara municipal, ficam condicionados: I - à existência de dotação orçamentária prévia suficiente para atender às projeções das despesas de pessoal e dos acréscimos dela decorrentes; II - à autorização específica nas LDO, PPA e LOA para a medida solicitada e por proposta do Presidente da Câmara Municipal; III - ao limite de dispêndio com pessoal, conforme a Lei Complementar Nacional n° 101/00. Art. 53. Fica estabelecido o mês de abril de cada exercício como data-base para a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dourados. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 54. Os servidores efetivos e estáveis em exercício na Câmara Municipal na data da entrada em vigor desta Lei, cujos cargos foram resultantes das transformações ocorridas através da legislação específica, integrarão o quadro suplementar constantes daTabelaEdoAnexo I, os quais serão extintos na vacância. § 1º Aos servidores a que se refere este artigo são assegurados todos os direitos constantes desta Lei, inclusive quanto aos adicionais por tempo de serviço e progressão funcional, iniciando se o interstício, para esse fim, a partir da data da publicação desta Lei. § 2ºAProgressão Funcional para os ocupantes dos cargos de que trata este artigo, se processará de conformidade com oAnexo II. § 3º São assegurados também a esses servidores, todas as vantagens pecuniárias concedidas até a data da entrada em vigor desta Lei, exceto a remuneração pelo exercício de função gratificada, desde que comprovados os requisitos exigidos para a concessão. § 4º Os servidores mencionados neste artigo, quando designados para o exercício de Função Gratificada, perceberão a remuneração estabelecida noArtigo 7º desta Lei, Art. 55. Compete ao Presidente da Câmara Municipal executar atos para o cumprimento do estabelecido na presente Lei. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 56. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância inferior ao valor do salário mínimo nacional ou superior ao subsídio do Prefeito Municipal. Art. 57. Nas hipóteses não contempladas por este Plano de Cargos e Vencimentos, aplica-se aos servidores da Câmara o que dispõe o Estatuto os Servidores Municipais do Município de Dourados – MS. Art. 58. As atribuições dos cargos constam dos Anexos III e IV e serão sempre criadas por lei. Art. 59. Os servidores da Câmara Municipal ficam submetidos à carga horária estabelecida no Anexo I desta Lei, podendo, critério do Presidente ser fixada jornada inferior, emcaráter excepcional. Art. 60. As despesas decorrentes da aplicação das disposições contida nesta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios consignados à Câmara Municipal de Dourados. Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010 e Lei nº 3.450, de 27 de maio de 2011. Dourados, 28 de junho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.275 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012 LEIS SÍM BOLO CA RGO QU AN TIDAD E VENC IM ENTO C H R EQUISITOS DA S-1 Procu rad or J urídico 1 R$ 5.26 0,91 20 Nível Superio r em Direito e reg is tro na O AB DA S-1 Diretor de A dmin ist ração Geral 1 R$ 5.26 0,91 40 Nível Médio DA S-1 Diretor de Fin anças 1 R$ 5.260 ,91 40 Nível Médio DA S-1 Diretor Legislativo 1 R$ 5.260 ,91 40 Nível Médio DA S-2 As ses sor de Gabinete d a Presidênc ia 1 R$ 4.47 1,53 40 Nível Médio DA S-2 Asses sor de Comunicação da Presidênc ia 1 R$ 4.47 1,53 40 Nível Médio DA S-2 Sub-Proc urador 2 R$ 4.47 1,53 20 Nível Superio r em Direito e reg is tro na O AB DA S-3 Diretor de Depa rtamento 6 R$ 2.83 9,87 40 Nível Médio DA S-4 As ses sor E spec ial da Pres idên cia 1 R$ 2.40 2,96 40 Nível Médio DA S-4 As ses sor de Adminis tra ção Geral 1 R$ 2.40 2,96 40 Nível Médio DA S-4 Chefe d e Divisão 11 R$ 2.40 2,96 40 Nível Médio DA S-5 Cerimonialista 1 R$ 1.90 8,60 40 Nível Médio DA S-6 Enc arreg ado do Cerim onia l 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental DA S-6 Motoris ta da P re sid ência 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fundame ntal e Carteira CNH C DA S-6 Enc arreg ado do A lmoxar ifad o 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental DA S-6 Enc arreg ado da Rec epção 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental DA S-6 Enc arreg ado de Ma nutenção 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental DA S-6 Enc arreg ado de S egurança 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental DA S-6 Enc arreg ado de P ro tocolo 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental DA S-6 Enc arreg ado de Com is sões 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental DA S-6 Enc arreg ado de A rq uivo 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental DA S-6 Enc arreg ado de P atrimôn io 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental DA S-6 Enc arreg ado de P ro ces sam ento Dados 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental DA S-6 Enc arreg ado dos Serviço s Gerais 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental DA S-6 Fo tógrafo-C hefe 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental TO TAL 41 TABELA A ANE XO I GRUPO OCUPACIONAL I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL I – CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E AS SES SORAMENTO SUPERIOR SÍM BOLO CARGO QUANTIDADE V ENCIMENTO CH REQUISITOS CAP-1 A ssessor de Gabinete 1 2 R$ 2.697 ,90 40 Nív el Mé dio CAP-2 A ssessor Legislativo 1 2 R$ 2.585 ,49 40 Nível Mé dio CAP-3 A ssessor Parlamentar I 2 4 R$ 1.629 ,98 40 Nív el Mé dio CAP-4 A ssessor Parlamentar II 1 2 R$ 1.236 ,53 40 Nível Fundam ental CAP-5 A ssessor Parlamentar III 2 4 R$ 1.034 ,19 40 Nível Fundam ental CAP-6 Re cepcionista 1 2 R$ 1.034 ,19 40 Nível Fundam ental TOTAL: 9 6 GRUPO OCUPACIONAL I - CARGOS D E PR OVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FU NCION AL II – CARGOS DE ASSESSORAM EN TO PARLAMENTAR TABELA B SÍMB OLO PADRÃO CARGO QUANTIDADE CH REQUISITO ADM III Atenden te 2 40 Ensino Médio ADM III Recepcionista 4 40 Ensino Médio ADM III Telefonista 2 40 Ensino Médio ADM III Agente de Cerimon ial 3 40 Ensino Médio AD M III Inte rprete d e L ibras 1 4 0 Ensin o Mé dio com cur so esp e cífico na á re a ADM IV Assistente Administrativo 2 40 Ensino Médio AD M IV Técnico de manu tenção de comp utad or 1 4 0 Ensin o Mé dio com cur so na área AD M V Té cnico em In formá tica 1 4 0 Ensin o Mé dio com cur so na área AD M V Té cni co em Con tab ilid ad e 1 4 0 Ensin o Mé dio esp ec ífico com reg istro n o CR C AD M VI Jo rna lista 1 2 0 Re gis tro de fini ti vo no DRT AD M VII Advo ga do 2 2 0 Ensin o Sup er ior em Di rei to e re gis tro na OAB AD M VII Co nta do r 1 4 0 Ensin o Sup er ior e re gistro no C RC AD M VII Assisten te So cia l 1 4 0 Ensin o Sup er ior e Reg istro no C RESS 22 GRUPO OCUPACION AL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNC IONAL III – CARGOS D E SERVIÇOS ADM IN ISTRATIVOS TABELA C - Serviços Administ rativos TOTA L: Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.275 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012 LEIS SÍMBOLO PADRÃO CARGO QUANTIDADE CH REQUISITO SAX I Agente de Segurança 4 40 Ensino Fundamental SAX I Auxiliar de Serviços Gerais 6 40 Ensino Fundamental SAX I Copeiro 2 40 Ensino Fundamental SAX II Garçom 2 40 Ensino Fundamental SAX III Motorista 2 40 Ensino Fundamental com CNH "C" TOTAL: 15 GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL IV – CARGOS DE SERVIÇOS AUXILIARES TABELA D SÍMBOLO CARGO PADRÃO REFERÊNCIA QUANT. C.H. 1 Assessor Legislativo VII 13 6 40 1 Assessor de Recursos Humanos VII 13 1 40 1 Assessor de Recursos Financeiros VII 15 1 40 1 Assistente Legislativo VI 13 4 40 1 Assistente Administrativo IV 13 1 40 1 Motorista Executivo V 13 1 40 TOTAL 14 GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIAFUNCIONAL V – CARGOS EM EXTINÇÃO TABELAE Ref. 2 Ref. 3 Ref. 4 Ref. 5 Ref. 6 Ref. 7 Ref. 8 Ref. 9 Ref. 10 Ref. 11 Ref. 12 Ref. 13 Ref. 14 Ref. 15 Ref. 16 Ref. 17 I 780,69 796,30 812,22 828,46 845,03 861,94 879,17 896,76 914,69 932,98 951,64 970,69 990,10 1009,89 1030,09 1050,69 II 835,34 852,04 869,08 886,46 904,20 922,28 940,72 959,54 978,73 998,30 1018,28 1038,63 1059,41 1080,60 1102,22 1124,26 III 898,98 916,97 935,31 954,02 973,09 992,56 1012,41 1032,66 1053,30 1074,38 1095,87 1117,78 1140,13 1162,93 1186,19 1209,92 IV 1063,20 1084,45 1106,15 1128,28 1150,83 1173,84 1197,33 1221,28 1245,71 1270,61 1296,03 1321,95 1348,39 1375,36 1402,86 1430,92 V 1546,27 1577,20 1608,74 1640,91 1674,05 1707,21 1741,35 1776,17 1811,70 1847,94 1884,89 1922,60 1961,05 2000,27 2040,27 2081,07 VI 2411,88 2460,12 2509,32 2559,52 2610,69 2662,91 2716,17 2770,49 2825,91 2882,42 2940,08 2998,87 3058,85 3120,02 3182,42 3246,07 VII 3428,12 3496,69 3566,72 3637,95 3710,71 3784,92 3860,62 3937,84 4016,59 4096,92 4178,86 4262,44 4347,70 4434,64 4523,33 4613,80 3310,99 4706,08 ANEXO II PLANO DE REMUNERAÇÃO – EVOLUÇÃO NA CARREIRA Ref. 1 765,37 818,96 881,36 1042,35 1515,95 2364,59 3350,79 1071,71 1146,75 1234,13 1459,53 2122,71 PA- CLASSE A CLASSE B CLASSE C DRÕES Ref. 18 I Agente de Segurança; Auxiliar de Serviços Gerais; Copeiro. II Garçom. I II Atendente; Recepcionista; Telefonista; Agente de Cerimonial; Intérprete de Libras; Motorista. IV Técnico de manutenção de computador; Assistente Administrativo – EXT. V Técnico em Informát ica; Técnico em contabilidade; Motorista Executivo – EXT. VI Jornalista; Assistente Legislativo – EXT. VII Advogado; Contador; Assistente Social; Assessor Legislativo – EXT; Assessor de Recursos Humanos – EXT; Assessor de Recursos Financeiros – EXT. Anexo I I – PADRÕES Anexo III – Cargos Efetivos e respectivas Funções CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO FUNÇÕES Agente de Segurança Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço) inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações emateriais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos , pelos portões ou portas de acesso ao local que est iver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que est iver protegendo; executar outras atividades c orrelatas . Auxiliar de Serviços Gerais Efetuar a limpeza no prédio e out ros locais públicos, executar a higienização e desinfecção em salas, móveis , objetos e out ros equipamentos; aplicar os princí pios bás icos de limpeza, higiene; lavar, enxugar e guardar utens ílios; recolher louças e garrafas térmicas; executar t arefas ligadas as áreas de limpeza e manutenção de vias e pavimento, coleta de lixo, manutenção, zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais ut ilizados; executar out ras at ividades correlatas. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.275 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012 LEIS Copeiro Arma zen ar cor retame nte os g ên eros a lim en tício s; ap lica r o s pr inc íp ios bá sicos de lim pe za , hig ie ne ; lava r, en xug ar e gu arda r ute nsílio s; faze r café , ch á e su cos e se rvir q ua nd o solicitad o; reco lh er lo uça s, g ar ra fas té rm ica s; m an te r a cop a lim pa e arrum ad a; zela r pe la g ua rda e con ser vaçã o do s e qu ipame n to s e m ate ria is u tilizad os ; exe cuta r ou tras ativid ad es co rre la ta s. Garçom Se rvir e m an use ar al ime ntos e be bid as ; ter té cn ica e con he cime nto s e spe cíficos de g arçom , ma nten do sem pre um padrão de qua lidade; zelar pe lo armazenamento e conservação dos alimentos manuseados; ar rumar as bandejas e as m esa s; s ervir e re colhe r as b an de ja s; a uxil iar n as limp ezas s imp les; zela r p ela con ser vaçã o e pe la limp eza d e eq uipame ntos e d e u ten síl ios u tilizad o s; ze lar pe la ordem e seg uran ça d o loca l; ma nte r a hig ie ne e o a sseio em se u local de trabalho ; execu tar outras atividades correlatas. Motorista Co nd uzir ve ículo s a utom oto re s de pa ssag ei ros, o be de cen do e ob serva nd o as re gras de seg ura nç a n o trâ nsi to e l eis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto , paciente e disponível para atende r as necessidades dos setores que a ele recorrerem; zelar pela limpeza e bom funcionamento do ve ículo so b sua resp on sab ilid ad e e ate nd er a o utra s a tr ibu içõ es cor re latas po r seu su pe rio r ime dia to de ntro d os prece itos lega is e correla tivos à sua C arte ira Nacional de Habil itação. Atender as no rmas de segurança e higiene do tra ba lho ; e xecu ta r o utra s a tivida de s cor re lata s. At end ent e Ex ecu ta r tarefas de atendimento ao púb lico , devendo ter conhecimentos básicos de informática , con trole do trâmite de proce ssos a dm in istrativo s e n oçõ es d e a rq uivo ; a u xilia r na s tarefas q ue se d estin am a o rg an iza r a s ativid ad es pertinentes às ro tinas da Câmara mun icipal, executar a inda se rviços de tele fonia, mantendo sigi lo no desempenho de suas atribuiç ões; execu ta r outras atividades cor re latas. Recepcionista Recepcionar o público , identificá-lo , ave riguar suas pretensões, para prestar-lhes in formações, encaminhar às pessoas e /ou setores procurados; receber recados e/ou correspondências dando os encaminhamentos necessár ios; executa r serviços administrativos de na tu reza básica, reprografia , reg istros diversos, serviços gerais de dig itação e ou tra s tarefa s sim ila re s d e ap oio , p ara a ten de r às ne cessida de s b urocrática s, exe cuta r ain da se rviço s de tele fon ia , mantendo sig ilo no desempenho de suas a tr ibuições; executa r outras a tividades correla tas. T elefonista Atender e e fetuar chamadas telefô n icas distribuindo em ramais; reg istrar as ligações recebidas e realizadas para pe rm itir o con tr ole de lig açõ es; zelar p elo e qu ipame nto te lefô nico, com un ica nd o d efe ito a o su pe rio r im ed iato ou à unidade competente, solicitando c onserto e manu tenç ão pa ra assegurar o per fe ito funcionamen to; man te r atualizadas e sob sua guarda as listas tele fônicas internas, exte rnas e de outras localidades para facil itar a c onsulta; ate nd er pe dido s de in form a çõe s tele fôn ica s; an otar e tran sm iti r reca do s e re gistrar chama da s; re ceb er e en via r fa x; op er ar , como usu ário, sistem as de info rm açã o re la cion ad os com a á re a; exe cutar ou tras a tivida de s co rr ela tas. Agente de Cerimonial Planeja r, organiza r e conduzir as ce rimônias de eventos, atos so lenes ou comemoração pública que necessite de forma lizaçã o, de sem pe nh an do a tivid ad es de p lan e jar o r otei ro da sole nid ad e; ela bo ra r o pr otoco lo com as prece dê ncias e tratame nto s de aco rd o com a le gislaçã o e spe cífica; m on ta r a de qu adam en te a me sa de au to rid ad e s; elabora r a l ista de autoridades p resentes de acordo com as normas do p ro tocolo; identificar e confecciona r as nominativas das autoridades que deverão ser citadas na solenidade ; atuar como locuto r e ap resentador de eventos; posiciona r adequadamente equipamen tos no palco e confe rir o som e vídeo; orientar as recepcionistas quanto à forma ção da me sa de ho nr a, in struir ga rço ns e o utros pr ofission ais e nvo lvido s na s ativid ad es; co nh ece r as reg ras d e etiqueta e compor tamento p ro fissiona l; conhecer as normas de precedência (Decreto Federal 70.274/72 e alterações poster iores) ; conhec er os Símbolos Nacionais (Lei 5 .700/71 e alte rações posteriores); comunica r com o aud itór io de aco rd o com as reg ra s d e o ra tó ria , faze nd o u so do po rtug uê s fo rm al; co nh ece r o s termo s técn icos, o s tipo s e as fase s d os e ven tos; ter bo a dicçã o, vo z firm e, b oa po stura e cap acida de de im proviso ; e xe cutar ou tra s ativid ad es cor re latas. In térpre te de Libras Interpretar os tra ba lh os p ar lam en tare s, cer imô nias, eve nto s e a pre se ntaçõ es a os p or tad ore s de De ficiên cia Au ditiva , po r m eio d a L íng ua Bra sile ira d e Sin ais; exe cuta r ou tras a tivida de s corr ela tas. Assisten te Administrativo Receber , classificar, confe rir, protocolar, localizar , expedi r e /ou a rquiva r expedientes e outros doc umen tos; redigir cor respondências simples e executa r serviços gerais e de digitação; contro la r o mater ial de consumo e /ou pe rm an en te e xiste n te no setor , rea lizar op eraçã o bá sica de microcomp utad o r e p er iféricos; exe cuta r tar efas d iver sas pa ra a ten dim en to na á re a esp ecífica d o ca rgo , d estin ad as a o de sen volvime nto, à op eracion aliza ção e a ge stão d e prog rama s e ser viços d a Câm ara , a sa be r: ta re fas a dm inistrativas n as á re as d e p esso al, co ntab ilid ad e, m ater iai s, de ntre ou tras; e xe rcer , so b sup ervisão d ire ta , a tivida de q ua lifica da d e re lativa comp lexid ad e e re spo nsa bi lida d e, d e ap oio administra tivo; ou tras a tivida de s corr ela tas. Técnico de manutenção de computador Desenvolver atividades de suporte técn ico e manutenção de equipamentos (hardware) ; execu ta r trab a lhos de insta lação e manutenção em equipamentos de informática, instalar e con figu ra r sistemas operacionais em amb iente de microi nfo rmá tica e insta lar e co nfig ur ar pe rifé rico s, b em como pa rticip ar e/ou exe cuta r teste s de ace itaçã o em equipamentos de informática , configu rar leito res de e -mail e navegado res; executar outras atividades co rrelatas. T écnico em Informática Dar suporte técn ico a usuá rios; fazer an a lise e manutenção preven tiva nos s ervidores da Câmara Mun icipal ; con figu ra r equ ipamentos dos usuários; insta lar equipamen tos de informática ; assessorar o administrativo nas com pras d e e qu ip am en to s; trein ar usu ár ios n a u tilizaç ão d o eq uip am en to; treina r usu á rio s em no vos sistem a s; ga ra ntir a insta laçã o d e no vos p on to s de red e; exe cu ta r ou tra s a tivida de s cor relatas. T écnico em Contabilidade Pa rticip ar em tra ba lho s de a ná lise e co ncil iaçã o d e con ta s, con fer ind o os sa ldo s a prese ntad os, p ara a sseg urar a cor re ção da s op eraçõ es co ntáb eis; e xecu tar p ro ced im en to s de class ificaçã o e re gistro de re ceita s e de spe sa s, examinando sua na tureza; aprop riar os custos de bens e serviços e promover os lançamentos contábeis; organiza r balance tes e demonstrativos de contas, aplica r as normas con tábe is, para apresentar resul tados pa rcia is e gerais da situa ção pa tr imo nial, eco nômic a e fina nce ira da câma ra m un icip al; examina r, so b su pe rvisã o, a reg ul arida de n a realização das rece itas e despesas e os atos que resul tem em c riação e extinção de d ireitos e obrigações de ordem finance ira ou patr imonial; rea lizar conferencia dos lançamentos contábeis com os documentos que o orig inou ; au xilia r n a e lab oraçã o d e b ala nc etes, b ala nço s e o utro s d em on strativo s con tá be is; au xilia r n a a ud itor ia in terna ; executa r outras a tividades cor relatas. Jornalista Planejar, coordenar e executar serviços técnicos de jornalismo; registrar, selecionar, revisar e redigir matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; organizar arquivos jornalísticos; organizar cadastro de imprensa; produzir publicações jornalísticas institucionais; relacionar-se com os veículos de comunicação para promover a divulgação de informações e esclarecimentos de interesse da Câmara Municipal e da sociedade; participar no estabelecimento de es tratégias de comunicação da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.275 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012 LEIS Advogado As sessorar, subordinado apenas à Procuradoria -Geral da Câma ra Municipal, ga rantida a independência funcional de seu s tra ba lho s, os dive rso s órgã os d a instituiçã o , in terpre tan do textos j ur íd ico s e d ocume nto s, an alisa n do con tr ato s, con vên io s e a cordo s, a fim d e p re ven ir e re sgu arda r os interesse s da Câma ra Mun icip al d e Dou ra do s;· re prese ntar a Câma ra M un icipa l em ju ízo , p ro po nd o, co ntesta nd o e a comp an ha nd o p roce sso s, n o fo ro em g eral e em to da s as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e exped ientes administrativos, consultando le is e re gu lam en tos vig en tes, in dic an do as disp osiçõ e s le ga is pe rtin en tes q ue e nvo lvam a ma téria, p ra tica n do os demais atos necess ários, visando assegurar os interesses da C âmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões traba lh istas (celetistas e estatutár ias) ligadas à administração de pessoa l, examinando os respectivos proce ssos e con tra to s, pa ra instru ir juri dicame nte os d esp ach os e de cisõe s; em itir p are ce r ju rídico no s proce ssos internos e externos de todas as l icitações rea lizadas pela Câmara Mun icipal e naqueles cujo a to este ja sob a anál ise e fiscal ização desta; auxiliar a área contáb il nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de C ontas do Es tado de Mato Grosso do Sul; informa r processos e outros exped ientes de natu reza var iada e complexa , baseados em d ispo sitivo s le ga is em vigo r e na ju risp ru dê ncia ; a ssesso ra r a C âm ara n as as sina tura s d e con trato s, estu da nd o sua s cláu sula s, a fim de g aran tir a via bi lida de e leg alid ad e da s co nd içõ es con tr atua is, a le rtan do d e form a exp re ssa quanto aos s eus efeitos; contatar com entidades ju rídicas públicas e pr ivadas e pessoas físic as, para obtenção de in fo rm açõ es lig ad a s a sua á re a de atua ção ; p a rticipa r d e com issõ es de sind icân cia , comissõ es p roc essa ntes e d e in qu éri to o u d e pro ce dim en tos admin istra tivo s em g er al, po r de term in açã o sup er ior ; a com pa nh ar a s a uto rid ad es legisla tivas, sempre que solicitado e com a devida autor ização super ior , em viagens para trata r de assuntos de interesse da Câmara Mun icipal ou mesmo para fins de rep resentação técn ica desta ; participa r de Seminár ios, encon tros e cursos de a tual ização profissiona l p romovidos pelo Tr ibuna l de Con tas e outras instituições, desde que de vidam en te m otiva do e com au to ri za ção p ré via sup er ior ; a u xilia r a M esa Di reto ra , os verea do re s e a s com issõ es em geral; auxiliar nas Sessões Le g islativas.. execu ta r outras a tividades cor re latas. Contador Planeja r, executar, acompanhar e con trolar as atividades contábeis no ó rgão legislativo; assessorar e execu ta r traba lhos de ordem técnica no campo con tábil, finance iro, orçamentár io e tributário ; p restar assessoramento ao Preside nte, à Me sa, às Com issõ es, ao s Verea do res e a os Dire tores sob re m atér ia co ntáb il, fina nce ira , pa trim on ial , orçamen tária e tributária ; compilar informações de ordem contábil para orien ta r decisões; elaborar planos de con tas e no rma s d e trab alh o de con tab ilid ad e; e scriturar e/o u o rie nta r a esc rituraçã o d e livro s co ntáb ei s de e scrituraçã o crono lógica ou sistemática; faze r levan tamento e organizar demonstra tivos con tábeis patr imonia is e financei ros; organizar e assinar ba lanços e balancetes; revisa r demonstrativos con tábeis; emitir parec eres sobre matér ia con tábil, financeira, orçamentár ia e tr ibu tária; orientar e coo rdenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orien ta r e coordena r os traba lhos da área públ ica e privada, patrimonia l e contáb il-finance ira; prep ar ar re lató rio s in form ativo s so bre a situ açã o fina nce ira , pa tr imo ni al, o rçame ntá ria ; orien ta r, d o po nto de vista con tábil, o levantamento de bens patrimonia is; rea lizar estudos e pesquisas pa ra o estabelecimento de normas de con tab ilid ad e da C âm ara ; p lan ejar m od elo s e fó rm ula s p ara uso d os se rviços d e con ta bi lida de ; a ssess ora r a Comissão de Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; con trolar do tações orçamentár ias; atua lizar -se quan to à efe tiva realização de receita e despesa no âmbito municipal e de ou tras despes as da Câmara Municipa l; executar outras atividades co rrelatas. Ass is tente Social Prestar se rviços de âmbito social aos servidores e famil iares, identificando e analisando problemas e necessidades mater iais, psíqu icas e aplicando métodos e processos básicos do serviço social; p lane jar e executar prog ramas de serviço social, rea lizando a tividades de caráter educativo, rec rea tivo, cul tu ra l e assistencia l à saúde; elaborar planos, prog rama s, p ro je to s e a ti vida de s de trab alh o, bu sca nd o a p ar ticipa ção do s ser vido re s e seu s fam ilia res n as definições de a lterna tivas para problemas iden ti ficados; inte rp reta r, de fo rma d iagnóstica, a problemá tica ap re sen tad a p elos servid o res, pa ra atu ar na p reve nçã o e tratam e nto de qu es tõ es qu e inter ferem na sa úd e e n o traba lho; promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social ; identificar fa to res que limitam a po ten cial ida de d o s se rvid ores, atua nd o n o se ntido de m elho ra r a qu al ida de d e tra ba lh o; ap rese nta r cap acida de d e in serçã o cr iativa e p ro po sitiva, no con jun to da s relaçõ es soc iais e d e tra ba lho ; p lan ejar , orga niza r e admi nistra r be ne fícios e ser viços socia is; rea lizar p esq uisa s q ue su bsidiem formu laçã o de p olítica s e a çõe s p ro fission ais; or ien tar os servido res na identificação de recu rsos para atendimento e de fesa de seus d ireitos; realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matér ia de Serviço Social; executar outras atividades cor re latas. CARGOS FUNÇÕES Procu rador Jurídico Exercer a chefia da Procurador ia-Geral da Câmara Municipal, prevalecendo o seu posicionamento nas questões de competência da Procurador ia; editar atos para o regular funcionamento da primeira; assessorar , garantida sua independência funcional , os diversos órgãos da instituição, interp retando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Dourados;·representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consul tando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessár ios, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal ; prestar assessoramento jur ídico em ques tões trabalhistas (cele tistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxilia r a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza var iada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jur isprudência; assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, aler tando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e pr ivadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquér ito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação super ior ; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização super ior , em viagens para tratar de ass untos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional prom ovidos pelo T ribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior ; auxi liar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxi liar nas Ses sões Legislativas.. exec utar outras atividades correlatas. ANEXO IV – Cargos em Comissão e respectivas Funções Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.275 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012 LEIS Diretor de Administração Geral Chefiar, prevalecendo o seu posicionamento dentro da Administração Geral da Câmara, a execução de tarefas diversas destinadas ao desenvolvimento, à operacional ização e a gestão de programas e serviços da Câmara, a saber: tarefas administrativas nas áreas de pessoal, contabil idade, materiais, dentre outras; outras atividades cor relatas . Diretor de Finanças Chefiar, prevalecendo o seu posicionamento dentro da Diretoria de Finanças, Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades contábeis, financeiras, orçamentárias e tributárias no órgão legislativo; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentár ia e tr ibutária; emitir pareceres sobre matér ia contábil, financeira, orçamentária e tributár ia; chefiar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; chefiar os trabalhos da área pública e pr ivada, patrimonial e contábil-financeira; assessorar a Comissão de Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras atividades corr elatas. Diretor Legislat ivo O planejamento, coordenação e or ientação das atividades de execução do processo legislativo, prevalecendo o seu posicionamento dentro da Diretoria Legislativa; executar outras atividades correlatas. Assessor de Gabinete da Presidência Assessorar o Presidente no desempenho de todas as suas atribuições: administrativas, legislativas e demais conferidas por lei ou pelo Regimento Interno da Câmara Municipal; exercer outras atribuições correlatas. Assessor de Comunicação da Presidência Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Presidência, bem como redigir matérias sobre atividades dessa e distribuí-las à imprensa para divulgação; acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas a atividades da Presidência visando à edição e distribuição dos informativos diários de divulgação interna; promover o relacionamento entre a Presidência e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional dessa; desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente. Subprocurador Substituir o Procurador-Geral em suas ausências, impedimentos e suspeições; Assessorar, garantida sua independência funcional , os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Dourados;·representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consul tando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal ; prestar assessoramento jur ídico em ques tões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza var iada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jur isprudência; assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior ; auxi liar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas executar outras atividades correlatas. Diretor de Departamento Exercer a direção das atividades e do pessoal de seu respectivo departamento. Assessor especial da Presidência Exercer todas as atividades determinadas pela presidência, podendo abranger funções de todos os cargos para os quais seja exigido nível fundamental ou médio de escolaridade. Assessor de Administração Geral Assessorar o Diretor de Administração Geral no desempenho de todas as suas atribuições . Chefe de Divisão Desempenhar chefia dentro das divisões de sua respectiva Diretoria, respondendo diretamente ao Diretor de Depar tamento. Ressalvado o Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, subordinado a Proc uradoria-Geral da Câmara Municipal Cerimonialista Chefiar as atividade de planejamento, organização e condução de cerimônias, eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessi te de formalização relacionadas à Câmara Municipal; organizar o Protocolo da Câmara Municipal, obedecendo os princípios gerais da etiqueta, precedência e hierarquia, de acordo com as normas legais per tinentes; encar regar-se da organização das solenidades oficiais e sociais do Poder Legislativo, estabelecendo, sob a orientação da Presidênc ia, o número de oradores, quando for o caso, autoridades a serem convidadas, números de convites a expedir para pessoas gradas, ordem dos trabalhos e outras providências; recepcionar convidados ilustres; recepcionar visitantes ilustres; manter, permanentemente atual izado, catálogo nominal de autor idades civis, militares e eclesiásticas, do âmbito federal, estadual e municipal, com os respectivos endereços e telefones, exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.275 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012 LEIS Encarregado de Cerimonial Desempenhar todas as atividades necessárias relacionadas ao planejamento, à organização e à condução de cerimônias, eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formal ização relacionadas à Câmara Municipal , sob a orientação direta do Cerimonialista. Motorista da Presidência Conduzir o veículo da presidência, com exclusividade, obedecendo às normas de segurança no trânsito, leis pertinentes vigentes no país, especialmente atendendo aos limites decorrentes de sua Cartei ra Nacional de Habilitação; ser discreto, paciente e disponível ; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo presidencial; não se afastar desse veículo sem autorização; executar outras atividades corr elatas. Encarregado de Almoxarifado Realizar a fiscalização de entrada e saída de todos os materiais necessários à realização das atividades da Câmara Municipal ; zelar pelo bom acondic ionamento de tais materi ais; controlar os estoques desses, requisitando os que estiverem em iminência de falta; realizar; realizar outras atividades correlatas. Encarregado da Recepção Diri gir a recepção ao público; determinar o encaminhamento das pessoas aos setores procurados ; receber recados e/ou cor respondências determinado os encaminhamentos necessár ios; executar outras atividades correlatas. Encarregado de Manutenção Chefiar e/ou realizar as seguintes atividade: Instalar e prestar assistência técnica em equipamentos: elétr icos, eletrônicos; Controlar os equipamentos no período de garantia; Providenciar materiais necessários para a execução de serviços de manutenções, reparos, substituições e ajustes em geral; Auxiliar tecnicamente o recebimento de equipamentos em geral ; Encaminhar equipamentos ou partes destes para empresas especializadas, quando necessário; Emitir laudos, pareceres e r elatórios téc nicos; Or ientar operadores sobre a utilização adequada de equipamentos; Operar, quando necessário, equipamentos de som; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas de qual idade, produtividade, segurança, higiene e preservação ambiental; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; outras atividades cor relatas . Encarregado de Segurança Comandar as seguintes atividades: rondas de inspeção em i ntervalos fixados; adotar providências tendentes a evi tar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; levar ao conhecimento dos dir igentes da unidade onde trabalha quaisquer i rregular idades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo; executar outras atividades cor relatas . Encarregado de Protocolo Gerenciar todas as atividades relacionadas a protocolos real izados na Câmara Municipal, exceto de proposições previstas no Regimento Internos; executar outras atividades correlatas. Encarregado de Comissões Assessorar todas as atividades das comissões, zelando pelo seu bom funcionamento. Encarregado de Arquivo Realizar a gestão de toda a documentação arquivada referente à Câmara Municipal. Encarregado de Patrimônio Gerenciar e realizar as atividades de controle do patrimônio da Câmara Municipal , tais como: afixação de plaquetas que indiquem a propriedade da Câmara Municipal nos bens integrantes do patrimônio dessa; manutenção do cadastro de tais bens, com indicação de estado e localização; sugerir a adoção de medidas para a melhor conservação do patrimônio da Câmara Municipal; realizar outras atividade correlatas. Encarregado de Processamento de Dados Gerenciar e realizar: planilhas avançadas de Excel, relatórios avançados, previsão de vendas e gestão de relatórios gerenciais, manutenção de equipamentos; outras atividades correlatas. Encarregado de Serviços Gerais Gerenciar e executar: a limpeza no prédio e outros locais públicos, executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; apl icar os princípios básicos de l impeza, higiene; realizar a manutenção,zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e mater iais utilizados; executar outras atividades cor relatas . Fotógrafo titular Dirigir e real izar a atividade de fotografar paisagens, pessoas, objetos e outros temas, operando câmaras fotográficas e demais equipamentos; controlar equipamentos, estoque de material; executar cobertura fotográfica junto às sessões. aos eventos comemorativos; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e mater iais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas Assessor de Gabinete Controlar e auxiliar as atividades de gabinete, como receber, expedir, controlar e elaborar expedientes, cor respondências, protocolos e proces sos, além de realizar o arquivo de documentos; controle do uso dos bens móveis, imóveis e de consumo do Gabinete. Assessor Legislat ivo Responsável direto pelo assessoramento voltado à apresentação de proposições (projetos de lei, requerimentos, etc), realizando todas as atividades necessár ias para a consecução desse fim. Assessor Parlamentar I Realização de todas as atividades necessárias para assessoramento do vereador em âmbito externo à Câmara Municipal . Assessor Parlamentar II Realização de todas as atividades necessárias para assessoramento do vereador em âmbito interno à Câmara Municipal . Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.275 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012 LEIS Assessor Parlamentar III Realizar a comunicação oficial entre o gabinete e: a Câmara Municipal, outros gabinetes, jornais, revistas, outros meios de comunicação, população, entre outros. Recepcionista Atendimento ao público no gabinete do vereador. Mesa Diretora Presidência Procuradoria Geral da CMD Assessoria de Comunicação Da Presidência Assessoria de Gabinete da Presidência Advocacia Subprocuradoria Divisão Assuntos Jurídicos Assessoria Especial Diretoria Legislativa Diretoria de Administração Geral Diretoria de Finanças Departamento de Comunicação Departamento de Compras e Licitações Departamento De Informática Divisão de Tesouraria Departamento De Recursos Humanos Departamento De Gestão Administrati va Departamento De Contabilidade e Orçamento Divisão Manutenção de Software e Computadores Divisão de Almoxarifado e Patrimônio Divisão de Serviços Diversos Divisão de Cerimonial Divisão de folha De Pagamento Divisão de Redação e Revisão Divisão de Expediente Arquivo e Anais Divisão de Documentação Legislativa Divisão De Protocolo Assessor de Adm. Geral ORGANOGRAMA DECRETOS DECRETO Nº 920 DE 27 DE JUNHO DE 2012. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Luiz Kerches de Menezes” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Luiz Kerches de Menezes, objeto da Matrícula: 6.822, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por parte do Lote 17 - Quadra 01 - área desmembrada, (Matrícula: 6.822), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,2352 ha com a seguinte descrição: DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II do Lote 17 - Quadra 01, com diversos rumos e distância: 84°14"22" NE e 25,20 m até o vértice M2, 78°41"07" NE e 53,64 m até o vértice M3, 72°02"21" NE e 51,15 m até o vértice M4, 67°22"47" NE e 21,49 m até o vértice M5, deste, confrontando com terras Parte do Lote 18 - quadra 01, com o rumo: 17°47"41" SE e 36,21 m até o vértice M6, deste, segue confrontando com terras desmembrada na 1ª etapa, com o rumo: 89°02"46" SW e 157,25 m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente II do Lote 17- Quadra 01 Sul: área desmembrada 1a etapa Leste: terras Parte do Lote 18 - quadra 01 e margem da ESTRADA MUNICIPAL DOURADOS- PANAMBI Oeste: Lote 16 - Quadra 01 Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 27 de junho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.275 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012 DECRETOS DECRETO N° 928, DE 29 DE JUNHO DE 2012. “Nomeia em substituição membros do Conselho Gestor do Fundo de Transporte eTrânsito de Dourados-MS-FUNTRAN” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a senhora KellyVieira deAndrade, para atuar como titular no Conselho Gestor do Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados-MS- FUNTRAN, representando a Secretaria Municipal de Finanças e Receita em substituição ao senhor Raphael da Silva Matos. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de junho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 3.743, de 15 de junho de 2012. “Exonera Leneide Martins dos Santos –FUNED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de junho de 2012, LENEIDE MARTINS DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA07, lotada na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de junho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.744, de 15 de junho de 2012. “Nomeia Leneide Martins dos Santos –FUNED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de junho de 2012, LENEIDEMARTINSDOS SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA05, lotada na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de junho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.745, de 15 de junho de 2012. “Revoga designação de função de confiança dos servidores da Secretaria Municipal deAdministração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogada a designação do exercício de função de confiança, a partir de 01 de junho de 2012, dos servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de junho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.746, de 15 de junho de 2012. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Cultura para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem Função Gratificada Especial (FGE), a partir de 01 de junho de 2012, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de Cultura, conforme segue: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de junho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.752, de 19 de junho de 2012. “Nomeia Leonildo dos Santos Oliveira –SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 18 de junho de 2012, LEONILDO DOS SANTOS OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de junho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.757, de 21 de junho de 2012. “Exonera Marinete Nelvo Nunes –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de junho de 2012, MARINETE NELVO NUNES, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de junho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.758, de 21 de junho de 2012. “Nomeia Marinete Nelvo Nunes –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Nome Símbolo Função DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT DAÍ – 01 GESTOR DE SERVIÇOS EDVALDO TEIXEIRA MORAES DAÍ – 01 GESTOR DE SERVIÇOS MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA DAI – 01 GESTOR DE SERVIÇOS Nome Matrícula DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT 114765695-1 EDVALDO TEIXEIRA MORAES 114766534-1 GILVONA CAVALCANTE MICAEL 114760909-1 MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA 114763492-1 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.275 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012 DECRETOS Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de junho de 2012, MARINETE NELVO NUNES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símboloDGA02, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de junho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.787, de 02 de julho de 2012. “Exonera Racib Panage Harb –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 03 de julho de 2012, RACIB PANAGE HARB, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 801, de 02 de julho de 2012. “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de AURENIVIA PACÍFICODASILVAGOISDEFIGUEIREDO” O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006, Considerando o óbito registrado sob Nº 062000 01 55 2011 4 00113 273 0033923 58 – 9° Serviço Notarial e de Registro Civil – 2ª Circunscrição, Gustavo Barbosa dos Santos Pereira, Campo Grande, MS. DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 20 de agosto de 2011, o benefício de aposentadoria da servidora AURENIVIA PACÍFICO DA SILVA GOIS DE FIGUEIREDO, concedido nos termos da Portaria Nº 1035 de 01/11/2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de julho de 2012. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº. 804, de 02 de julho de 2012. “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de JOSE ALVES FILHO” O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006, Considerando o óbito registrado sob Nº 061796 01 55 2012 4 00062 062 0035254 22 – segundo Serviço Notarial e de Registro, Dourados, MS. DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 09 de fevereiro de 2012, o benefício de aposentadoria do servidor JOSEALVES FILHO, concedido nos termos da Portaria Nº 159 de 01/03/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de julho de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 909/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ALFREDO RODRIGUESe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ALFREDO RODRIGUES, matrícula 24421-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de julho de 2012. Dourados/MS, 03 de julho de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº. 912, de 02 de julho de 2012. “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de JOSE LEONIDAS SOARES” O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006, Considerando o óbito registrado sob Nº 061796 01 55 2012 4 00063 255 0035747 59 – 2° Serviço Notarial e de Registro Civil – Dourados, MS. DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 28 de maio de 2012, o benefício de aposentadoria do servidor JOSE LEONIDAS SOARES, concedido nos termos da Portaria Nº 201 de 01/03/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de julho de 2012. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Resolução nº.Ret/07/1342/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/06/1310/2012/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público Municipal, MARIA LUIZA MARINHO SILVA MIGUELÃO matrícula funcional nº “1491-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, lotado na Secretária Municipal de Administração (SEMAD), cedida com ônus para os CORREIOS, onde consta: “03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 17/08/1997 a 16/08/2002, a partir de 11/06/2012”, passe a constar: “03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 17/08/1997 a 16/08/2002, a partir de 02/07/2012”, conforme requerimento protocolado pela própria servidora Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de julho do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Liyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração PORTARIAS RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.275 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012 EDITAIS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 01/2012, de 29/06/2012 Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de DOURADOS/MS, através deste Edital de Notificação, NOTIFICA o fornecedor (reclamada) ANDREA MUDANÇAS – FERNANDO CASTRO CAMARGO, CNPJ 10.332.729/0001-19, CEP 91.712-701, Belém Velho, Porto Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo (reclamatória) nº 881/2009 do Procon de Dourados/MS (reclamante Rodrigo Correia Figueiredo), foi proferida decisão administrativa aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 330 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para recolher a multa fixada no valor de 330 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador: CNPJ da empresa depositante. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez dias da publicação deste edital (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse de saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Caso não o faça, os presentes Autos serão remetidos para efeito de inscrição na DívidaAtiva e consequente cobrança executiva. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 02/2012, de 29/06/2012 Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de DOURADOS/MS, através deste Edital de Notificação, NOTIFICAo fornecedor (reclamada) GLOBALAUTOMÓVEIS, CNPJ 04.356.437/0001-13, CEP 79.006-460, Vila Bandeirante, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo (reclamatória) nº 841/2009 do Procon de Dourados/MS (reclamante Jaqueson Russo Tarouco), foi proferida decisão administrativa aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 330 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 6°, III, 31, 47, 48, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13 VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c Artigos 29, I, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/2009, bem como para recolher a multa fixada no valor de 330 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que deverá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador: CNPJ da empresa depositante. Facultandose à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez dias da publicação deste edital (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse de saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Caso não o faça, os presentes Autos serão remetidos para efeito de inscrição na DívidaAtiva e consequente cobrança executiva. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 276/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/07/2012 (dezesseis de julho do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 02 de julho de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 270/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de equipamentos de processamento de dados para reestruturação do Data Center e blocos do Centro Administrativo Municipal-CAM, com recursos provenientes do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros-PNAFM e da devida contrapartida financeira do Município. Justifica-se a suspensão, a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças e Receita, órgão solicitante, manifestada através da Comunicação Interna apensa aos autos. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 02 de julho de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CONVITE Nº 016/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 530, de 02 de janeiro de 2012, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 114/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços topográficos e planialtimétricos na zona urbana e distrital do Município de Dourados (MS). Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório ou formalizado processo de dispensa. Dourados (MS), 29 de junho de 2012. Sônia Aparecida Lima de Oliveira Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 03 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 066/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de concreto usinado a ser aplicado em diversos locais do Município de Dourados (MS). VENCEDORAEADJUDICATÁRIA:GARDIN&CIALTDAME. Dourados (MS), 06 de junho de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 03 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 238/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, para atender os Programas Sociais. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: YOSHIMITSU OGAWA& CIA LTDA EPP, nos itens 01, 02, 04, 05, 06, 08 e 10. O Pregoeiro informa, ainda, que por não acudirem interessados ao objeto dos itens 03, 07, 09, 11 e 12, declara os referidos itens comoDESERTOS. Dourados (MS), 30 de maio de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE RETIFICAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2012 OMunicípio de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Presidente da Comissão, torna público para conhecimento dos interessados, a retificação do “Aviso de Homologação” do certame licitatório em epígrafe, cujo objeto trata da Contratação de empresa para execução de projeto social no Loteamento "Ipê Roxo" - Jardim Novo Horizonte, visando melhoria das condições de habitabilidade na região do Córrego Água Boa e áreas afins, no Município de Dourados (MS) - FNHIS / Termo de Compromisso n° 0301.531-2009/MCIDADES/CAIXA, veiculado no Diário Oficial do Município n° 3.267, páginas 04, do dia 21 de junho de 2012. ONDESE LÊ: “com valor global da proposta de R$ 155.222,48 (cento e cinqüenta e cinco mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos).” LEIA-SE: “com valor global da proposta de R$ 157.222,48 (cento e cinqüenta e sete mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos).” Dourados (MS), 03 de julho de 2012. Sônia Aparecida Lima de Oliveira Presidente da Comissão LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.275 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2012/DL/PMD/CEDÊNCIA PARTES: Município de Dourados Buturi&Pimenta Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 043/2011. OBJETO:Aquisição de material de construçãoem geral, para atender a sinalização de trânsito vertical, horizontal e semafórica do Município de Dourados, em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.987,40 (Trinta e um mil novecentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 29 de Junho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 123/2012 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 123/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMAIC E DE OUTRO LADOA ASSOCIAÇÃOCOMERCIALEEMPRESARIALDEDOURADOS-ACED. CONCEDENTE:Município de Dourados-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio SECRETÁRIA- NeireAparecida Colman de Oliveira CPF - 501.080.421-20 CONVENENTE:Associação Comercial e Empresarial de Dourados -ACED. CNPJ - 03.859.295/0001-44 PRESIDENTE- Francisco Eduardo Custódio CPF - 181.758.991-15 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do Convênio nº 123/2012 para 31/07/2012, conforme estabelece a Cláusula Quinta do convênio. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. Dourados-MS, 02 de julho de 2012. EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 211/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Vizzoto&Cia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2012. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo ao valor contratual, decorrido da atualização de preços e exclusão de itens da planilha orçamentária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 13 de Junho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 212/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Serigrafia Lincon Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 005/2012. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos e/ou serigrafia (confecção de adesivos, banner e adesivação), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção Básica à Rede de Saúde 10.302.015. -Atendimento Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-Cerest 10.304.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselhamento 10.305.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselhamento 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.890,00 (quarenta e nove mil oitocentos e noventa reais). DATADEASSINATURA: 06 de junho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 217/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Ida Catarina Linne Nascimento. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 081/2012. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Hayel Bom Faker º 3710, Vila Tonani, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado à instalação e funcionamento da UNIDADE MÓVEL DO SAMU, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00. – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 05 de junho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 221/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ecomed Comércio de Produtos Médicos Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 078/2012. OBJETO:Aquisição deumSistemaAutomático para Biópsia (Pistola) utilizado no Centro deAtendimento à Mulher (CAM) no município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 44.90.52.03 –Aparelhos, Equipamentos e utensílios médico-hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DATADEASSINATURA: 21 de junho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 223/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Toshiba Medical do Brasil Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 013/2012. OBJETO: Aquisição de transdutor convexo PVM 375 AT. marca Toshiba para atender a necessidade do Centro de Atendimento à Mulher (CAM) no Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.19 – Material para Manutenção de Bens Móveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 21 de Junho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS SEMED 600/2012 RESSARCIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL MARIA PIVA FUJINO SEMS 593/2012 RESSARCIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.275 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012 EXTRATOS BALANCETES Início Final Início Final 114761315-3 DIRCE DA SILVA OLIVEIRA DELGADO MARQUES SEMS 832/2012 14 16/06/2012 29/06/2012 114765031-3 JULIANA PELEGRINI BRITO SEMS 829/2012 59 13/06/2012 10/08/2012 154001-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS SEMED 827/2012 11 27/06/2012 07/07/2012 501628-4 SONIA MATOS FIALHO WERNER SEMED 828/2012 22 16/06/2012 07/07/2012 5 14/05/2012 18/05/2012 25 13/06/2012 07/07/2012 80221-1 SEMED 830/2012 24 14/06/2012 07/07/2012 80221-2 SEMED 831/2012 24 14/06/2012 07/07/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 87851-1 ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA SEMED 834/2012 30 29/06/2012 28/07/2012 13941-1 JOSÉ PAULINO DA SILVA GMD 837/2012 62 01/07/2012 31/08/2012 130351-3 NEIDA CAMARGO PELOGIA SEMS 835/2012 185 30/06/2012 31/12/2012 81861-1 RACHEL CRISTINA NOGUEIRA MAGALHÃES SEMED 836/2012 184 01/07/2012 31/12/2012 501671-5 SANDRA MARA BRANDÃO MORAES SEMED 838/2012 25 13/06/2012 07/07/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE JUNHO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios 114761632-2 TATIANY FRANQUE PERRUPATO SEMED 833/2012 TELMA MARTINS SIQUEIRA EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE JUNHO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias CERDIL- CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Serviços de diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia naAv. Marcelino Pires, nº3600, – CabeceiraAlegre, no município de Dourados (MS). Gilberto Pradella, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Piscicultura, localizada no Sitio Santa Maria, Dourados – Panambi, Travessão do Castelo - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MICHELE VIEIRA SANTOS - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LI, para atividade de casa de shows, bares e outros estabelecimentos em servir bebidas, localizada na Rua Monte Alegre, nº4110-Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MICHELE VIEIRA SANTOS - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação-LO, para atividade de casa de shows, bares e outros estabelecimentos em servir bebidas, localizada na Rua Monte Alegre, nº4110-Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MICHELE VIEIRA SANTOS - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de casa de shows, bares e outros estabelecimentos em servir bebidas, localizada na Rua Monte Alegre, nº4110-Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MICHELE VIEIRA SANTOS - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LI, para atividade de casa de shows, bares e outros estabelecimentos em servir bebidas, localizada na Rua Monte Alegre, nº4110-Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MICHELE VIEIRA SANTOS - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de casa de shows, bares e outros estabelecimentos em servir bebidas, localizada na Rua Monte Alegre, nº4110-Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALERIANO & FIGUEIREDO S/S, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de atividade de serviços de complementação diagnostica e terapeutica, localizada na Rua Monte Alegre, nº1560, sala 05, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.275 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012 BALANCETES RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 006/2012 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 008/2012, na modalidade Convite, sob o nº 006/2012, realizado no dia 28 de junho de 2012 as 14:00 (catorze) horas, que versa sobre aquisição de material para uso em expediente da Câmara Municipal de Dourados apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO GLOBAL: vencedora a empresa SICAPEL PAPELARIA LTDAME, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.182.740/0001-02, estabelecida na rua Cafelândia nº 995, Jardim Água Boa, Dourados, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 006/2012 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 03 de julho de 2012. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL LICITAÇÃO ATO REVOGATÓRIO NºR018/12, de 15 de Junho de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R018/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 13, da Quadra 58, do Loteamento SocialVila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, OSMIDIO JOSÉDASILVAE MARIASILVADEJESUS. Dourados, 29 de Junho de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR019/12, de 15 de Junho de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R019/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 07, da Quadra 52, do Loteamento SocialVila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, EPIFANIAAFONSO. Dourados, 29 de Junho de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO
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