DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0636 DE 3 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.031.960,58, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 452.800,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 511.220,88 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 67.939,70 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 200.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 56.220,88 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 100.000,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 67.939,70 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/09/2021 revogados,as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0645 DE 9 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 29.623,26, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 3.488,43 ANO XXIII / Nº 5.526 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 - 33 PÁGINAS 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 452.800,00 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 5.000,00 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br 12.02.10.122.0112.224-339032-Material de Distribuição Gratuita 12.360,00 12.02.10.301.0142.090-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 114,78 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 13.375,05 12.02.10.303.0162.210-339030-Material de Consumo 285,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.603,21 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 12.360,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.375,05 12.02.10.303.0162.210-339032-Material de Distribuição Gratuita 285,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/09/2021, revogados as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0650 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 21.196,71, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00 12.02.10.301.0142.090-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 52,11 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 20.644,60 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 552,11 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.644,60 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0655 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 17.250,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 17.250,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.250,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0669 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.323.284,97, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 1.022.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 12.427,58 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 20.557,36 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.326,25 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 347,65 12.02.10.302.0152.095-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 20.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 196.504,89 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 71.883,61 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.427,58 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.000,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 25.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 291.866,46 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.347,65 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 80.000,00 12.02.10.303.0161.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000,00 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 10.000,00 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 DECRETOS 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 93,03 12.02.10.304.0172.098-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 28,21 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 200.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 80.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 15.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.759,67 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 60.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0676 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 13.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 12.900,00 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 12.900,00 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0678 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 18.222,99, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 18.222,99 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.222,99 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0690 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 135.442,40, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339093-Indenizações E Restituições 135.442,40 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 20.163,29 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.609,25 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.669,86 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0695 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.036.098,47, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.170,92 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.900.154,82 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101.772,73 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0122.159-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 233.854,00 12.02.10.302.0151.049-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 7.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.485,76 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 101.772,73 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 553.606,22 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.183,45 12.02.10.302.0152.145-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 19,00 12.02.10.302.0152.145-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 250.000,00 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 4.349,96 12.02.10.302.0152.095-339014-Diárias - Civil 20.010,00 12.02.10.302.0152.095-339014-Diárias - Civil 11.500,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 10.675,16 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 43.044,34 12.02.10.302.0152.095-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.302.0152.095-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 10,00 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 376.805,10 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 29.870,49 12.02.10.302.0152.145-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 22.421,55 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 4.191,85 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 24.128,86 12.02.10.331.0172.105-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.090,00 12.02.10.331.0172.105-339093-Indenizações E Restituições 10,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0702 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.093.080,71, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 686.674,95 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 67.356,35 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 985.203,63 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 94.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 565.055,52 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.203.311,68 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.408.237,79 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.489,34 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 13.765,80 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 258.086,30 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.355,58 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 274.511,71 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.338.981,74 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 62.386,00 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 120.536,81 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 141.080,00 12.02.10.302.0152.145-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 22.161,56 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.350,64 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 420.592,73 12.02.10.305.0172.101-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 204.879,13 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 159.212,00 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 7.567,04 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 35.790,96 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 28.162,56 12.02.10.305.0172.208-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 33.747,25 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 94.244,04 12.02.10.305.0172.209-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.460,47 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 10.249,46 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 466,11 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180,02 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.648,47 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.081,37 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.008,02 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.639,53 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 12.02.10.122.0121.113-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.122.0121.113-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.122.0121.113-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.122.0122.159-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.122.0122.159-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.122.0122.159-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.122.0122.159-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.122.0122.159-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260,00 12.02.10.124.0122.084-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.972,94 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.090,21 12.02.10.301.0141.035-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.301.0141.035-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 26.003,00 DECRETOS 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 71.530,09 12.02.10.122.0112.082-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 2.263,93 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 22.095,05 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 84.498,21 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 305.265,70 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 204.631,28 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.820,01 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 77,27 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 40.552,61 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.078,29 12.02.10.304.0172.098-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 529,93 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 38.810,85 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 17.798,45 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 3.367,89 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 508,01 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 123,90 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 32,07 12.02.10.122.0111.034-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 4.248,90 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 170.231,70 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 84.481,05 12.02.10.122.0112.082-339014-Diárias - Civil 300,00 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 5.983,08 12.02.10.122.0112.082-339093-Indenizações E Restituições 50,12 12.02.10.122.0112.196-339030-Material de Consumo 2.000,00 12.02.10.122.0112.196-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.122.0112.196-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 94.000,00 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 1.000,00 12.02.10.122.0121.113-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.122.0121.113-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.122.0121.113-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.122.0121.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.122.0122.159-335041-Contribuições 10,00 12.02.10.122.0122.159-335041-Contribuições 10,00 12.02.10.122.0122.159-339014-Diárias - Civil 10,00 12.02.10.122.0122.159-339014-Diárias - Civil 100,00 12.02.10.122.0122.159-339014-Diárias - Civil 100,00 12.02.10.122.0122.159-339030-Material de Consumo 300,00 12.02.10.122.0122.159-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.122.0122.159-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.122.0122.159-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.122.0122.159-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.122.0122.159-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.122.0122.159-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.122.0122.159-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.122.0122.159-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.122.0122.159-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.122.0122.159-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.122.0122.159-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.122.0122.159-449052-Equipamento E Material Permanente 20,00 12.02.10.124.0122.084-319004-Contratação Por Tempo Determinado 15.000,00 12.02.10.124.0122.084-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.124.0122.084-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 15.038,64 12.02.10.124.0122.084-319013-Obrigações Patronais 3.367,89 12.02.10.124.0122.084-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 4.035,16 12.02.10.124.0122.084-319113-Obrigações Patronais 10,00 12.02.10.124.0122.084-339014-Diárias - Civil 10,00 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 2.161,32 12.02.10.124.0122.084-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 22,92 12.02.10.124.0122.084-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 10,00 12.02.10.124.0122.084-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.301.0141.035-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 4.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 917,54 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.301.0141.085-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.301.0141.085-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 100,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10,00 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 242,45 12.02.10.301.0142.090-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 385,05 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 27.528,89 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.723,54 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.416,14 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 24.246,89 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 187.018,10 12.02.10.301.0142.197-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.810,71 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10,00 12.02.10.301.0142.221-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 20,00 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 120.417,68 12.02.10.301.0142.222-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 80.865,52 12.02.10.301.0142.222-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.301.0142.222-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.301.0142.222-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Física 465.822,69 12.02.10.302.0151.049-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.302.0151.049-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 12.02.10.302.0151.049-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 12.02.10.302.0151.094-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.302.0151.094-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.302.0151.094-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 12.02.10.302.0151.094-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 136.693,43 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 243.700,50 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.804,94 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 91.294,12 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 66.167,30 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 20,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 60.839,48 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 411.852,48 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.051.385,82 12.02.10.303.0161.095-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.303.0161.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00 12.02.10.303.0161.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 24.071,00 12.02.10.303.0162.096-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 77.235,00 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 50.000,00 12.02.10.303.0162.097-339091-Sentenças Judiciais 74.037,28 12.02.10.304.0172.098-319004-Contratação Por Tempo Determinado 149.806,33 12.02.10.304.0172.098-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 233.288,84 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 212,24 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.731,79 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.699,23 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.713,16 12.02.10.305.0171.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0171.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0171.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 12.02.10.305.0171.111-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 12.02.10.305.0172.101-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.539,76 DECRETOS 12.02.10.301.0141.085-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 20,00 12.02.10.301.0142.090-339014-Diárias - Civil 840,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 29.775,05 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 381.342,34 12.02.10.301.0142.090-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.301.0142.090-339093-Indenizações E Restituições 100,00 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 8.715,72 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 97.534,32 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 20,00 12.02.10.302.0151.094-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.302.0151.094-339093-Indenizações E Restituições 1.000,00 12.02.10.302.0151.094-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.302.0151.094-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 973.902,00 12.02.10.302.0152.095-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 141.080,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 24.945,96 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 24.171,43 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 15.660,20 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 14.685,73 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 226.109,60 12.02.10.302.0152.095-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.302.0152.095-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.302.0152.095-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.302.0152.095-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 159.306,75 12.02.10.302.0152.145-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.302.0152.145-339014-Diárias - Civil 100,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 19.750,00 12.02.10.302.0152.145-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 12.02.10.302.0152.145-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 20.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 568.103,27 12.02.10.302.0152.199-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.302.0152.200-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.302.0152.200-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.303.0161.095-339014-Diárias - Civil 200,00 12.02.10.303.0161.095-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.303.0161.095-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 143.779,12 12.02.10.303.0162.104-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.303.0162.104-339091-Sentenças Judiciais 990,00 12.02.10.304.0172.098-319013-Inss 22,65 12.02.10.304.0172.098-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 84.498,21 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 114.311,00 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 202.795,61 12.02.10.304.0172.098-339093-Indenizações E Restituições 4.000,00 12.02.10.304.0172.098-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.304.0172.098-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.305.0171.111-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0171.111-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.305.0171.111-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 38.920,00 12.02.10.305.0172.101-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10,00 12.02.10.305.0172.101-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.305.0172.101-335041-Contribuições 10,00 12.02.10.305.0172.101-339014-Diárias - Civil 12.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 5.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 14.822,60 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 26.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 32.680,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 DECRETOS 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.500,00 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 784,46 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 700,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.225,97 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.600,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0172.103-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.016,87 12.02.10.305.0172.103-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.496,54 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0172.103-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 10,00 12.02.10.305.0172.201-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 42.764,90 32.832,39 12.02.10.305.0172.202-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.511,20 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.359,80 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0172.202-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 10,00 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 500,00 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 136.086,90 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 6.614,33 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 234.174,77 12.02.10.305.0172.208-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.305.0172.208-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.240,00 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.826,15 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 120.000,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 367,25 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 25.936,66 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 500,00 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 12.02.10.305.0172.209-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.305.0172.209-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.305.0172.209-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.531,12 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0172.209-449052-Equipamento E Material Permanente 1.500,00 12.02.10.331.0172.105-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.331.0172.105-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.559,84 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.331.0172.105-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal 12.02.10.305.0172.101-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.305.0172.101-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.305.0172.101-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.305.0172.101-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.305.0172.101-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.101-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.101-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.101-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.305.0172.101-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 123.891,66 12.02.10.305.0172.103-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 49.710,98 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 17.191,52 12.02.10.305.0172.103-335041-Contribuições 10,00 12.02.10.305.0172.103-339014-Diárias - Civil 13.000,00 12.02.10.305.0172.103-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0172.103-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0172.103-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0172.103-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.305.0172.103-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.305.0172.103-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.305.0172.103-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.305.0172.103-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.103-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.103-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.103-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.305.0172.202-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.305.0172.202-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.705,91 12.02.10.305.0172.202-335041-Contribuições 10,00 12.02.10.305.0172.202-339014-Diárias - Civil 2.000,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 22.398,04 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 123.815,56 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0172.202-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.305.0172.202-339032-Material de Distribuição Gratuita 25.000,00 12.02.10.305.0172.202-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 12.02.10.305.0172.202-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.202-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.208-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.305.0172.208-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 102.998,69 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 10,00 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 60.812,92 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 10,00 12.02.10.305.0172.208-339014-Diárias - Civil 10,00 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 4.355,04 12.02.10.305.0172.209-319013-Obrigações Patronais 10,00 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 10,00 12.02.10.305.0172.209-339014-Diárias - Civil 10,00 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 7.687,00 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.331.0172.105-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10,00 12.02.10.331.0172.105-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 104.596,27 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10,00 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 694,19 12.02.10.331.0172.105-339014-Diárias - Civil 1.000,00 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.331.0172.105-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.331.0172.105-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.331.0172.105-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.331.0172.105-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA Nº 084/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, do quadro efetivo do PreviD, matrícula nº. 07, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, nos dias: 28/10/2021 e 29/10/2021, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 15/11/2020, nos termos do art. 98, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 085/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar a Diretora Financeira do PreviD, Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D’ SAMPAIO FERRAZ, para substituir a Senhora SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS no cargo de Diretora Administrativa, no período de 03/11/2021 a 17/11/2021, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 15, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares da substituída e perdurará até que a mesma retorne às suas atividades normais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria nº 019/2021/AGETRAN A Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3.786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 179 de 06 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 as alterações da Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; CONSIDERANDO a Deliberação nº 515/18/CETRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 094/17/DENATRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 150/21/DENATRAN; R E S O L V E: Art. 1º Credenciar o servidor abaixo, a fim de executar a Fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, tendo em vista a conclusão do curso de Capacitação para Agente de Trânsito, conforme o que segue: • Curso de Formação com validade para o período de: 28/09/2021 à 28/09/2024 PORTARIAS RELAÇÃO DOS AGENTES FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MATRÍCULA NOME 114774099-1 Marcelo Colman Poldo Resolução nº. Lest/10/1569/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO, matrícula funcional nº. “114762735-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 03/11/2021 a 17/10/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 3.430/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 32/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 190/2020/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 665 de 16 de Setembro de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.502 do dia 22 de Setembro de 2021, o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula 114763676-1, para realizar a Gestão do Contrato N° 190/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 400/2019 - Pregão Eletrônico n° 048/2019, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa ALSAR TECNOLOGIA EM REDES LTDA, em substituição ao servidor Leandro Marques Borba. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 33/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 317/2017/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 665 de 16 de Setembro de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.502 do dia 22 de Setembro de 2021, o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula 1147636761, para realizar a Gestão do Contrato N° 317/2017/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 215/2017 - Pregão Presencial n° 054/2017, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa CLICK TI ANALYTICS & CLOUD SERVICES LTDA, em substituição ao servidor Leandro Marques Borba. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 34/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 129/2018/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 665 de 16 de Setembro de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.502 do dia 22 de Setembro de 2021, o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula 1147636761, para realizar a Gestão do Contrato N° 129/2018/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 080/2018 - Pregão Presencial n° 020/2018, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa N&A INFORMÁTICA EIRELI - EPP, em substituição ao servidor Leandro Marques Borba. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 35/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 032/2018/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 665 de 16 de Setembro de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.502 do dia 22 de Setembro de 2021, o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula 1147636761, para realizar a Gestão do Contrato N° 032/2018/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 396/2017 - Pregão Presencial n° 088/2017, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, em substituição ao servidor Leandro Marques Borba. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 36/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 283/2017/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 665 de 16 de Setembro de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.502 do dia 22 de Setembro de 2021, o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula 1147636761, para realizar a Gestão do Contrato N° 283/2017/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 149/2017 - Pregão Presencial n° 035/2017, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, em substituição ao servidor Leandro Marques Borba. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 37/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 173/2019/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 665 de 16 de Setembro de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.502 do dia 22 de Setembro de 2021, o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula 1147636761, para realizar a Gestão do Contrato N° 173/2019/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 004/2019 - Pregão Eletrônico n° 004/2019, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa SS2 SERVIÇOES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, em substituição ao servidor Leandro Marques Borba. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 020/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 26 de outubro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa ANAMARIA CLAIDI NODT (SALAME CAMPO DOURADO), localizada na Rua Leonidas Alem, N° 2990, bairro Jardim Rasslem, CEP 79.813-080, Dourados-MS, com CNPJ Nº 30.192.734/0001-80, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 049, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dra. Daniele Kai Silva Pereira, com CRMV-MS Nº. 4696. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar Resolução n. Rm/10/1565/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANO FELIPE BRITO AZEVEDO, matricula 114766027-5, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Fundação de Esporte de Dourados (FUNED), a partir 08/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1566/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GENI CONCEICAO DA SILVA, matricula 114770058-2, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE), a partir 20/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1567/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDGAR AQUINO DA SILVA, matricula 114765685-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista de Veiculo Pesado, da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir 03/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 Resolução nº. Cd/10/1568/21/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE TERESINHA SILVA, matrícula funcional nº 114772069-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, com ônus para as origem, pelo período de 26.04.2021 a 31.12.2021, conforme Oficio nº 637/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 28 de outubro de 2021. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 26/2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o item 1.1 do Edital nº 26/2021 processo seletivo simplificado SEMS; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 026/2021, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para cargos diversos para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I - Zeli Aparecida Aguero Sanches II - Bruno Radaelli III - Fábio Roberto dos Santos Hortelan IV - Mariana Faria Gonçalves V - Márcia Adriana Fokura VI - Marlayne Mendes Wolf Viegas VI I- Angela Caetano Granjeiro Porciucula VIII - Humberto Alves Schwingel IX - Vagner da Silva Costa X - Fábio Bezerra de Carvalho XI – Lorraine Aparecida Pinto XII – Sergio Henrique Martins Roas §1º. A Comissão será presidida por Fábio Roberto dos Santos Hortelan e secretariado por Fábio Bezerra de Carvalho, tendo como suplentes, respectivamente, Vagner da Silva Costa e Angela Caetano Granjeiro Porciucula. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de outubro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Resolução/SEMED n. 97 de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional nas categorias “Assistente de Apoio Educacional”, “Agente de Apoio Educacional” e “Auxiliar de Apoio Educacional” para a Rede Municipal de Ensino de Dourados”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Iniciar processo de remoção, a pedido, de Profissionais do Magistério Municipal nas categorias “Assistente de Apoio Educacional”, “Agente de Apoio Educacional” e “Auxiliar de Apoio Educacional”, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º - A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 04, 05 e 08 de novembro de 2021, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. Parágrafo Único: O Diretor/Coordenador da Unidade de Ensino será o responsável direcionar os pedidos para a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido no dia 09 de novembro de 2021, até as 13h30. Os requerimentos entregues após esta data não serão apreciados. Art. 3º - O candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, e anexar: I – Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade com foto (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida e assinada pelo Responsável da Unidade de Ensino, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na respectiva Unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º É necessária atenção à CATEGORIA PROFISSIONAL, a FUNÇÃO EXERCIDA, e ao NÚMERO DA MATRÍCULA. Requerimentos preenchidos incorretamente não serão apreciados. Art. 4º - As vagas puras disponibilizadas neste concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 26 de Outubro de 2021. §1º Serão igualmente disponibilizadas para este concurso, as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga, atendidos os critérios do art. 5º; §2º No requerimento, o candidato PODERÁ optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. §3º O turno de trabalho será definido na Unidade de Ensino, conforme a necessidade da mesma, não sendo possível a escolha do turno de trabalho no presente processo. Art. 5º - Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme Art. 29 da Lei Complementar n.118 de 31 de Dezembro de 2007: I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional da Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; V – O que apresentar maior idade. Art.6º - Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do candidato quanto à participação no referido concurso. Art. 7º - Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 8º - O Resultado do concurso de remoção será divulgado através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. Art. 9º - Será facultado ao candidato à remoção a pedido, o direito de recurso mediante requerimento, protocolado na SEMED no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Parágrafo Único – Após a publicação do resultado do recurso e classificação final, o servidor não poderá desistir da remoção, não existindo a possibilidade de reversão da remoção para a lotação anterior, nem sob justificativa de inexistência de vaga no turno equivalente ao da Unidade de Origem, conforme art. 4º, §3º. Art. 10 - O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade no dia 17 de dezembro de 2021. Art. 11 - As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores que estiverem em processo de readaptação de função. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 12 - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I ( Resolução/SEMED n. 97 de 26 de Otubro de 2021 ) Requerimento para concurso de remoção a pedido de profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional nas categorias “Assistente de Apoio Educacional”, “Agente de Apoio Educacional” e “Auxiliar de Apoio Educacional” Eu____________________________________________________________________ Matrícula/Rubrica:_____________________________, Lotado na SEMED, inscrito no CPF n.:___________________________, nascido em ____/_____/_____, Nome da mãe: ______________________________________________________________, residente a Rua:_____________________________________________ n.__________ Bairro: _____________________ Cidade: __________________________ Telefone:_____________________ Venho por meio deste solicitar a Remoção da Matricula/Rubrica: _____________________ Cargo: ________________________________________________________________ Função:_______________________________________________________________ DE: Unidade Escolar:____________________________________________________________ PARA: 01- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 02- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 03- Unidade Escolar:__________________________________________________________ Assinatura do Servidor (a) ANEXO II (Resolução/SEMED n. 97 de 26 de Outubro de 2021) Declaração de Tempo de Serviço Declaro que o servidor ______________________________________________________________________ cargo_________________________________________________________________, função___________________________________________ iniciou suas atividades nesta Unidade de Ensino ________________________________________________ (nome da Unidade) no dia ____ /____/____. Dourados/MS, ____/____/____ Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade Escolar Resolução/SEMED n. 98 de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal nas categorias Professor, Coordenador Pedagógico, Professor Coordenador e Professor Inspetor Pedagógico para a Rede Municipal de Ensino de Dourados”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Iniciar processo de remoção, a pedido, de Profissionais do Magistério Municipal nas categorias “Professor”, “Coordenador Pedagógico”, “Professor Coordenador”, “Professor de Sala de Tecnologia” e “Professor Inspetor Pedagógico”, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º - A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 04, 05 e 08 de novembro de 2021, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. Parágrafo Único: O Diretor/Coordenador da Unidade de Ensino será o responsável direcionar os pedidos para a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido no dia 09 de novembro de 2021, até as 13h30. Os requerimentos entregues após esta data não serão apreciados Art. 3º - O candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, e anexar: I – Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade com foto (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida e assinada pelo Responsável da Unidade de Ensino, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na respectiva Unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º O preenchimento do requerimento deverá considerar a carga horária EM SALA. É necessária atenção ao turno de lotação na Unidade e ao NÚMERO e RUBRICA (dígito) da MATRÍCULA. Requerimentos preenchidos incorretamente não serão apreciados. §3º Os candidatos lotados em mais de uma unidade de ensino devem preencher um requerimento e encaminhar uma declaração por cada Unidade de Ensino em que é lotado e da qual deseja remover. A documentação constante dos incisos II, III e IV podem ser encaminhadas apenas uma vez, preferencialmente através da Unidade em que possua maior carga horária. Art. 4º - As vagas puras disponibilizadas neste concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 26 de outubro de 2021. §1º Serão igualmente disponibilizadas para este concurso, as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que não tenha sido disponibilizada no anexo III, mas que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga, atendidos os critérios do art. 5º; §2º No requerimento, o candidato PODERÁ optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. Art. 5º - Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme Art. 29 da Lei Complementar n.118 de 31 de Dezembro de 2007: I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional da Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; V – O que apresentar maior idade. Art.6º - Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do candidato quanto à participação no referido concurso. Art. 7º - Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 8º - O Resultado do concurso de remoção será divulgado através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. Art. 9º - Será facultado ao candidato à remoção a pedido, o direito de recurso mediante requerimento, protocolado na SEMED no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Parágrafo Único – Após a publicação do resultado do recurso e classificação final, o servidor não poderá desistir da remoção, não existindo a possibilidade de reversão da remoção para a lotação anterior, a não ser através de um novo concurso de remoção. Art. 10 - O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade Escolar no dia 09 de dezembro de 2021. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 11 - As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores que estiverem em processo de readaptação de função. Art. 12 - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de Outubro de 2021) Requerimento para concurso de remoção a pedido de profissional do Magistério Municipal na Categoria Professor Eu____________________________________________________________________ Matrícula/Rubrica:_____________________________, Lotado na SEMED, inscrito no CPF n.:___________________________, nascido em ____/_____/_____, Nome da mãe: ______________________________________________________________, residente a Rua:_____________________________________________ n.__________ Bairro: _____________________ Cidade: __________________________ Telefone:_____________________ Venho por meio deste solicitar a Remoção da Matricula/Rubrica: _____________________ Professor (Área de Conhecimento): ________________________________ DE: Unidade Escolar:____________________________________________________________ PARA: 01- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 02- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 03- Unidade Escolar:__________________________________________________________ Assinatura do Servidor (a) ANEXO II (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de Outubro de 2021) Declaração de Tempo de Serviço Declaro que o servidor ______________________________________________________________________ cargo__________________________________ iniciou suas atividades nesta Unidade de Ensino ________________________________________________ (nome da Unidade) no dia ____ /____/____. Dourados/MS, ____/____/____ Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade Escolar RESOLUÇÕES ANEXO III (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de Outubro de 2021) VAGAS DISPONÍVEIS NA REME CEIM Austrílio Ferreira de Souza 1. Arte 02 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Beatriz de Barros Bumlai 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Celso de Almeida 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Claudete Pereira Lima 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Claudina da Silva Teixeira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Dalva Vera Martines 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Mat. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 7. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Décio Bastos Rosa 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Geny Ferreira Milan 1. Arte 02 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Helena Efigênia Pereira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Física 04 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Vesp. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Hélio Lucas 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Ivo Benedito Carneiro 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÕES 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza) 1. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 2. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Katia Marques Barbosa 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Manoel Pedro Nolasco 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria de Lourdes Silva 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria de Nazaré 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria Madalena de Aguiar 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Mat. 5. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Mat. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 7. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Paulo Gabiatti 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Pedro da Silva Mota 1. Arte 10 h/a. Mat. 2. Arte 10 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Mat. 4. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 5. Língua Inglesa 05 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 05 h/a. Vesp. CEIM Professor Bertilo Binsfeld 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Professor Guilherme Silveira Gomes 1. Arte 02 h/a. Vesp. 2. Educação Física 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 12 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Professor Mario Kumagai 1. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 2. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa 1. Arte 08 h/a. Mat. 2. Arte 08 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Física 04 h/a. Mat. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Mat. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 7. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 8. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 9. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 10. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 04 h/a. Vesp. CEIM Profª Clarinda Matos e Souza 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Irany Batista de Matos 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Vesp. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 08 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 4. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Vesp. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 04 h/a. Vesp. CEIM Profª Lucia Licht Martins 1. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Mat. 2. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. CEIM Ramão Vital Viana 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Recanto da Criança 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Educação Física 02 h/a. Mat. 3. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Mat. 4. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 6. Educação Infantil 12 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Recanto Raízes 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM São Francisco 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÕES CEIM Sarah Penzo 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Física 04 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 12 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 7. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 8. Educação Infantil 12 h/a. Vesp. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Vittorio Fedrizzi 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Wilson Benedito Carneiro 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli 1. Arte 06 h/a. Integral 2. Educação Física 04 h/a. Integral 3. Geografia 03 h/a. Integral 4. Língua Inglesa 12 h/a. Integral E.M. Armando Campos Belo 1. Anos Iniciais 08 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Mat. 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 03 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Arthur Campos Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 7. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 8. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 9. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 10. Arte 06 h/a. Vesp. 11. Educação Física 02 h/a. Mat. 12. Educação Física 06 h/a. Vesp. 13. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 14. Língua Inglesa 04 h/a. Vesp. E.M. Aurora Pedroso de Camargo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Arte 08 h/a. Mat. 4. Arte 10 h/a. Vesp. 5. Educação Física 16 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Vesp. E.M. Bernardina Correa de Almeida 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Mat. 4. Arte 02 h/a. Vesp. 5. Educação Física 02 h/a. Mat. 6. Educação Física 02 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. História 12 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. 6. Matemática 05 h/a. Mat. E.M. Clarice Bastos Rosa 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Arte 14 h/a. Mat. 3. Arte 16 h/a. Vesp. 4. Ciências 03 h/a. Mat. 5. Geografia 03 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 07 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 16 h/a. Vesp. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Dom Aquino Corrêa 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 5. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Arte 06 h/a. Mat. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. E.M. Etalivio Penzo 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 5. Educação Física 04 h/a. Mat. 6. Educação Física 02 h/a. Vesp. 7. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 8. Geografia 09 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 14 h/a. Vesp. E.M. Fazenda Miya 1. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 2. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. E.M. Franklin Luiz Azambuja 1. Anos Iniciais 08 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Frei Eucario Schmitt 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 4. Arte 02 h/a. Vesp. 5. Educação Física 02 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Geraldino Neves Correa 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 03 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Izabel Muzzi Fioravanti 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Mat. 3. Arte 02 h/a. Vesp. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÕES 4. Educação Física 08 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. E.M. Januário Pereira de Araújo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 4. Arte 02 h/a. Mat. 5. Arte 10 h/a. Vesp. 6. Ciências 03 h/a. Mat. 7. Educação Física 04 h/a. Vesp. 8. Geografia 03 h/a. Mat. 9. História 09 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 11 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Joaquim Murtinho 1. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Arte 14 h/a. Mat. 6. Arte 10 h/a. Vesp. 7. Educação Física 04 h/a. Vesp. 8. Educação Infantil 08 h/a. Mat. 9. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 10. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 11. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 12. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Laudemira Coutinho de Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 3. Arte 06 h/a. Mat. 4. Arte 12 h/a. Vesp. 5. Ciências 09 h/a. Mat. 6. Educação Física 02 h/a. Vesp. 7. Geografia 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Loide Bonfim Andrade 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 3. Arte 08 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 10 h/a. Vesp. 6. Geografia 03 h/a. Mat. 7. História 03 h/a. Vesp. 8. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 12 h/a. Vesp. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 1. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Geografia 15 h/a. Mat. 6. Geografia 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Neil Fioravanti 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 7. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 8. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 9. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 10. Arte 04 h/a. Mat. 11. Arte 14 h/a. Vesp. 12. Ciências 09 h/a. Mat. 13. Educação Física 08 h/a. Mat. 14. Educação Física 04 h/a. Vesp. 15. Língua Inglesa 07 h/a. Mat. 16. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. E.M. Pe. Anchieta 1. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Ciências 12 h/a. Vesp. 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 7. Geografia 12 h/a. Vesp. 8. Língua Inglesa 05 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Pedro Palhano 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Pref. Alvaro Brandão 1. Arte 01 h/a. Mat. 2. Ciências 03 h/a. Mat. 3. Educação Física 16 h/a. Mat. 4. Educação Física 12 h/a. Mat. 5. Educação Física 02 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 15 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. 10. Língua Portuguesa 05 h/a. Mat. 11. Matemática 05 h/a. Mat. E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. E.M. Pref. Ruy Gomes 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Ciências 09 h/a. Vesp. 3. Geografia 09 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira 1. Anos Iniciais 08 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Profª Antonia Candida de Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 4. Arte 02 h/a. Mat. 5. Arte 04 h/a. Vesp. 6. Educação Física 04 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 10 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 10 h/a. Vesp. E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 1. Anos Iniciais 08 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Mat. 4. Arte 14 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas 1. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÕES 7. Arte 16 h/a. Mat. 8. Arte 08 h/a. Mat. 9. Arte 02 h/a. Vesp. 10. Educação Física 04 h/a. Vesp. 11. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 12. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 13. Língua Inglesa 05 h/a. Vesp. E.M. Profª Efantina de Quadros 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Educação Física 06 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 05 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 09 h/a. Mat. 4. Ciências 03 h/a. Vesp 5. Educação Física 02 h/a. Mat. 6. Educação Física 02 h/a. Vesp. 7. Geografia 09 h/a. Mat. 8. Geografia 03 h/a. Vesp. 9. História 03 h/a. Mat. 10. História 03 h/a. Vesp. 11. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 12 Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 5. Educação Física 04 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 04 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 10 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. E.M. Weimar Gonçalves Torres 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 6. Arte 11 h/a. Mat. 7. Ciências 03 h/a. Mat. 8. Educação Física 02 h/a. Mat. 9. Geografia 12 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 12 h/a. Vesp. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON Nº. 002/2021 Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor Administrativo do Procon/Dourados, vinculado à Procuradoria Geral do Município, no exercício de suas competências com fulcro no artigo 42, § 2º, do Decreto nº. 2.181 de 20 de março de 1.997, faz publicar o presente para notificar de que consta RECLAMAÇÃO de relação de consumo contra o fornecedor relacionado no Anexo Único deste edital. Fica o fornecedor notificado no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital, apresentar DEFESA ESCRITA, contendo: PROPOSTA DE ACORDO, ou na ausência desta, elementos e provas que deem suporte as suas alegações de negativa de atendimento a reclamação do consumidor, bem como, bem como, documentos constutivos da empresa e dos seus representantes, para a sede deste Procon, localizada na rua Antonio Emilio de Figueiredo, 1910 - Centro, CEP 79802-021, Dourados-Ms, ou através do e-mail: procon@dourados.ms.gov.br. Não havendo manifestação do fornecedor o processo terá prosseguimento à revelia. Dourados, 27 de Outubro 2021. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/Dourados EDITAIS EDITAL Nº. 26/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de Processo Seletivo SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante a seguinte etapa: a) inscrição presencial, com entrega de documentação no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021 no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 26/2021: • Ser brasileiro nato ou naturalizado; • Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; • Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; • Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. • Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; • Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; • Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. Anexo Único FA CONSUMIDOR FORNECEDOR 50.005.001.20-0002321 MARIO AKATSUKA NISHIOKA & CIA LTDA OKA PISOS E ACABAMENTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede do CEREST localizado a Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 4225 vila Maxwell nos dias constantes no anexo V no horário das 08h00min até as 12h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.6. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre. d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício da função; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso(s) de Pós-graduação em nível de Especialização; graduação; e nível médio, conforme o cargo a que concorre conforme anexo IV. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de Capacitação Profissional relacionados à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do setor de recursos humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação, na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de termino), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregue em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente, dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2” no horário das 8h00m às 12h00m. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; (Na função a ser contratado) c) Declaração de vinculo com outra instituição. (Com carga horária semanal e horário de entrada e saída, se for o caso); d) Registro Profissional; (Carteira do conselho de classe contendo número do registro); e) Certidão negativa junto ao conselho de classe; f) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP;( Caixa Econômica/Banco do Brasil); g) Cartão SUS; h) Título de Eleitor; i) Certidão de Quitação Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes j) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 k) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; l) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; m) Certificado Militar (para os homens); n) Certidão de Nascimento ou casamento; o) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); p) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); - https://esaj.tjms.jus. br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/csp/ jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) q) Certidão Negativa Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes r) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov.br/ ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF s) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa t) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; u) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; v) Atestado de Saúde Ocupacional. w) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). x) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta y) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de Saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Complementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 28 de Setembro de 2021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ANEXO I EDITAIS 1 Função Requisito Atribuição vagas C. H. Semanal Remuneração Fonoaudiólog o Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CREFONO 5ª REGIÃO. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso no TEA; planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo; orientação familiar; implementação de técnicas e recursos alternativos de linguagem; coletas de dados e registro de desempenho. Elaborar parecer fonoaudiólogo, na área da comunicação oral e escrita, voz e 3 30 R$ 4.581,17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 2 audição para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas correlatas. Fonoaudiólog o Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CREFONO 5ª REGIÃO. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; 1 40 R$ 6.108,31 3 desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso no TEA; planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo; orientação familiar; implementação de técnicas e recursos alternativos de linguagem; coletas de dados e registro de desempenho. Elaborar parecer fonoaudiólogo, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar 4 recursos de informática. Executar outras tarefas correlatas. Psicólogo clinico Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Psicologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Psicologia CRP/MS. Atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional. Utilizando protocolos e procedimentos específicos de psicologia. Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de crianças e adolescentes, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual, tornando-os conscientes. Realizar pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual. Colaborar em projetos de construção e adaptação de ferramentas de trabalho, de forma a garantir a saúde da criança e/ou adolescente. Realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade. Atuar de forma a identificar e compreender os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do paciente. Realizar 4 30 R$ 4.581,17 5 registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso comportamentais, planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo, aplicação de programas comportamentais, análise e aplicação de princípios comportamentais para redução de comportamentos-problema. Coletar dados e registro de desempenho, análise de variáveis que interferem na aprendizagem; arranjo de contigências que favoreçam aquisição de habilidades, orientação familiar e escolar, produção de relatórios evolutivos, interlocução com áreas terapêuticas, assistenciais e jurídicas, condução de reuniões em grupo. Aplicar métodos de avaliação para confirmação diagnóstica e de intervenção para crianças e adolescentes com hipótese ou diagnóstico de TEA. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Médico Ortopedista pediátrico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 6 especialização e/ou Residência na área que concorre bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cardiologista pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o 7 avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologi sta Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 8 doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade adulta; diagnosticar e tratar os distúrbios de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologi sta pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% 9 subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade pediátrica; diagnosticar e tratar os distúrbio de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita à UBS/UBSF, ponto de apoio, dentro do perímetro urbano e rural do município (consultas clínicas incluindo casos suspeitos ou confirmados de COVID ou outros agraves de relevância epidemiológica, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo, entre outros) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem 4 40 R$ 8.418,76 + 50% Gratificação por produtividad e conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 10 necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/AB; Planejar, gerenciar e 11 avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. Médico Neuropediatr a Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar atendimento médico individual, com enfoque especializado e condutas adequadas a cada situação clínica; Realizar alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à continuidade do cuidado; Participar da elaboração dos protocolos clínicos de acesso/encaminhamento de sua especialidade; Utilizar os protocolos clínicos e fluxos definidos na rede municipal; Participar das reuniões de especialistas quando solicitado; Realizar encaminhamento de usuários para outros níveis de atenção quando necessário; Apoiar os profissionais que atuam na atenção primária em saúde por meio das ferramentas de integração de rede preconizadas pela SMS; Adequar-se ao atendimento das diferentes demandas específicas de sua especialidade, conforme a necessidade do serviço; Realizar registro de suas atividades assistenciais no sistema de prontuário eletrônico da SMS; Emitir atestados médicos, laudos e declarações dentro de sua área de atuação; Realizar, executar e avaliar projetos terapêuticos em conjunto com outros especialistas, e para o bem coletivo; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME; Realizar notificações de 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. 12 interesse epidemiológico; Realizar o atendimento em situações de Urgência e Emergência na eventualidade de ocorrerem nas policlínicas com os usuários em atendimento e encaminhar a outros pontos da rede de atenção; Planejar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento de atividades docenteassistenciais em conjunto com os preceptores, de estudantes de graduação e/ou pós graduação; Realizar avaliação e atendimento multidisciplinar aos transtornos do neurodesenvolvimento, prioritariamente aos transtornos específicos de aprendizagem Médico Psiquiatra Geral Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I 13 programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Psiquiatra Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 14 transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de crianças e adolescentes, de pais, outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e 1 20 R$ 4.209,38 bas e por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo 15 Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Enfermeiro Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em enfermagem emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de enfermagem COREN /MS O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe privativamente: Gerenciar, supervisionar e organizar os serviços de enfermagem. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde; atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais; seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública; executar tarefas para atender unidades de saúde. Realizar consulta de 1 40 R$ 6.108,31 16 enfermagem tendo como norteador, protocolos de saúde publica do ministério de saúde bem como os pertencentes a atenção básica. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de enfermagem em domicilio, por meio da sistematização do atendimento de enfermagem (SAE). Avaliar a qualidade da assistência por meio de indicadores assistenciais. Capacitar a equipe de enfermagem inserida no SAD. Proporcionar educação permanente à equipe de enfermagem nas tarefas relativas à assistência de Enfermagem. Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem. Capacitar o cuidador para assistir ao cliente nas suas necessidades básicas biopsicossociais. Realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exigem conhecimento científico adequado e capacidade de tomar decisões imediatas. Realizar a SAE valorizando a consulta de Enfermagem ao longo do ciclo vital, no contexto domiciliar. Planejar, realizar e avaliar as visitas domiciliárias determinando as prioridades de assistência. Identificar as demandas de enfermagem, implantando, implementando e avaliando os meios para a solução das mesmas, minimizando danos e seqüelas. Fazer o prognóstico de enfermagem de acordo com os níveis de complexidade do cliente no domicílio, atendendo as interfaces das intercorrências clínicas. Controlar o agendamento dos pacientes. Verificar o cumprimento do cronograma de visitas de enfermagem. Elaborar escala de visitas de enfermagem. Dar alta dos cuidados de enfermagem. Servir de apoio à equipe de enfermagem e à família intermediando situações que interfiram no bom atendimento ao dependente de cuidados. Monitorar o estoque e 17 empréstimo de materiais de enfermagem. Monitorar o consumo diário e semanal de material de enfermagem. Orientar cuidados com o lixo originado no cuidado do usuário e do lixo domiciliar (separação, armazenamento e coleta). Elaborar e aprovar escalas mensal de folga e atividades da equipe de enfermagem. Fisioterapeuta Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fisioterapia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fisioterapia CREFITO/MS Realizar assistência ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção de saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda de administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde. Elaboração de relatórios e pareceres técnico 1 40 R$ 6.108,31 Nutricionista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em nutrição emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de nutrição CRN Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênicosanitário; participar de programas de educação nutricional. 1 40 R$ 6.108,31 Educador Físico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Profissional de Educação Física emitida por instituição Conhecimento da legislação referente a política de assistência social, direitos socioassistencial e legislações relacionados aos direitos específicos ( criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, dentre outros);incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que amplie o sentimento de pertinência 1 40 R$ 6.108,31 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO II 18 oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Profissional de Educação Fisica - CREF social na comunidade, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais, desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território,; atuar de forma interdisciplinar; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de crianças, jovens e idosos; articular ações de forma integrada às equipes de CRAS e CREAS e demais serviços socioassistenciais.; promover eventos que estimule ações que valorizem atividade física/práticas corporais; realizar o acompanhamento de práticas físico/desportivas, artístico culturais, de recreação e entretenimento; executar outras atividades pertinentes ao cargo Assistente social Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Assistência Social emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Assistência Social - CRESS Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses das diversas classes sociais e aspirações da população; elaborar e implementar programas destinados a resgatar a cidadania das pessoas; planejar nesse caso realiza triagem para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção socioeconômica para concessão de auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada e a cegos; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médicosociais e interpretar junto ao médico a situação social do doente e de sua família; orientar e executar levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano; elaborar diagnósticos, prognósticos e 1 40 R$ 6.108,31 19 controles do comportamento de pacientes na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; propor solução conveniente para problemas de desajuste social de pacientes; desenvolver psicoterapia em situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar; confeccionar e selecionar material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução de casos; encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos; responsabilizar-se por equipes auxiliares Técnico em higiene dental Certificado de Conclusão de Curso Técnico de Saúde Bucal emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na Unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais. Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos ASB nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças 1 30 R$ 1984,88 20 bucais. Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista. Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo. Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião-dentista. Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filme radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Auxiliar de Odontologia Certificado de Conclusão de Curso Auxiliar de Saúde Bucal emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Acompanhar, apoiar e 05 30 R$ 1.084,59 21 Odontologia – CRO desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equioe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filmes radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos. Participar de realização de levantamento e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 026/2021 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Fonoaudiólogo (30h) ( ) Fonoaudiólogo (40h) ( ) Psicólogo (30h) ( ) Médico Especialista (20h) ______________ ( ) Médico (40h ( ) Enfermeiro (40h) ( ) Fisioterapeuta (40h) ( ) Nutricionista (40h) ( ) Educador físico (40h) ( ) Assistente Social (40h) ( ) Técnico de higiene dental (30 h) ( ) Auxiliar de odontologia – ASB (30 h) II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 026/2021 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 23 ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 026/SEMS/2021 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: Dourados-MS, _____, de ________ de 2021 Horário:______________ Quantidade de paginas apresentadas Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (diploma, certificado de conclusão de nível fundamental, médio ou graduação conforme o cargo a que concorre) Registro no órgão de classe ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR *O Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização apresentado como requisito para as funções de médico especialista não será contabilizado na prova de títulos, podendo ser apresentada outros certificados de pós graduação. 25 PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br _______________ _______________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pelo recebimento Descrição dos documentos da inscrição Documentos para inscrição: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Documentos para a prova de títulos 24 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 36/2020 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 425/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de CEIM no Bairro Sitiocas Campina Verde, no Município de Dourados-MS, por meio de recursos do Termo de Compromisso nº 201900023-1 pactuado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, com a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente TANGERE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.-ME. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados, 04 de outubro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 181/2021/DL/ PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para operação do picador de galhos (fixo) do Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 16/11/2021 (dezesseis de novembro do ano de dois mil e vinte um), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados. ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. 26 OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados, 27 de outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 106/2021/ DL/PMD. OBJETO: Aquisição de lona plástica, objetivando atender necessidades de pronto atendimento da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, em casos de eventos adversos climáticos, situação de emergência ou calamidade pública. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Destinado exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 29/10/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www. gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 12/11/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. Dourados, 27 de outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas* 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 10 (a cada certificado) 50 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de graduação 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 10 (a cada certificado) 50 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de nível médio 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 08 (a cada certificado) 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 29/10 Inscrição e entrega de documentação 04 e 05/11 Resultado 11/11 Interposição de Recurso 12/11 Resultado final e homologação 16/11 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 013/2018/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS. EMPRESA CONTRATADA: ANFER CONTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 335/2017. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2017. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO JARDIM AYDE (PARTE) – LOTE 02, NA RUA MONTE ALEGRE (PARTE) E ADJACÊNCIAS – LOTE 03 E RUA MATO GROSSO (PARTE) – LOTE 04, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 845.442,96. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 25 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Instituto do Meio Ambiente de Dourados. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 152/2016/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: ANFER CONTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 069/2016. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº. 002/2016. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO RESIDENCIAL MONTE CARLO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 3.717,621,06. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 25 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 297/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. EMPRESA CONTRATADA: PAE ENGENHARIA EIRELI-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 053/2019 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2019 OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTURA EM DIVERSOS BAIRROS E/OU LOGRADOUROS NA ZONA URBANA E DISTRITAL DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 1.381.139,50. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 18 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP. CNPJ: 18.759.261/0001-55. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 072/2020 - Ata de Registro de Preços nº 001/2021. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado com fornecimento de peças, sob o regime de demanda de execução, instalados em diversas dependência da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 072/2020 - Ata de Registro de Preços nº 001/2021 - constante do Processo de Licitação nº 159/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011. – Programa de Gestão Administrativa 10.301.014. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.302.015. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgencia e Emerg. 10.305.017. – Sistema de Vigilância em Saúde 2196. – Conservação do Patrimônio Público da SEMS 2197. – Conservação do Patrimônio Público da Rede de Atenção Básica a Saúde 2199. – Conservação do Patrimônio Público - MAC 2200. – Conservação do Patrimônio Público - SAMU 2201. – Conservação do Patrimônio Público no Serviço e Vigilância em Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 554.996,28 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos). GESTOR DO CONTRATO:Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO:André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA:15 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS TSS TRANSPORTES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2021. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio dos valores do contrato originário, reajustado ao índice de 16,6667%, gerando acréscimo de R$ 145.180,52 (Cento e quarenta e cinco mil, cento e oitenta reais e cinquenta e dois centavos) ao valor do contrato original, perfazendo novo valor global de R$1.321.180,52 (Um milhão trezentos e vinte e um mil,cento e oitenta reais e cinquenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 196/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. EMPRESA CONTRATADA: QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 254/2018. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 014/2018. OBJETO: EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA PRAÇA DO CENTRO SOCIAL RURAL DA VILA MACAÚBA/DISTRITO DE GUASSÚ, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 300.462,43. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 22 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 042/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 017/2018 OBJETO: Faz-se necessário reajuste contratual previsto na cláusula quinta do contrato original, na porcentagem de 2,28% ( Dois vírgula vinte e oito por cento) para o período de janeiro/2019 à janeiro/2020 e de 9,18% (Nove vírgula dezoito por cento) para o período de janeiro/2020 à janeiro/2021, somando o montante de R$ 23.388,62 ( Vinte e três mil,trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 279/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: TS CONSTRUTORA LTDA-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 118/2019. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2019. OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E CALÇAMENTO NO BAIRRO CHÁCARAS CIDÉLIS (PARTE), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº. 866474/2018/MDR/CAIXA E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 569.229,69. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 25 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO BARBARA JANDAIA DE BRITO NICODEMOS 114763004-2 SEMAS 1.447/2020 ABONO PERMANÊNCIA CARYNE VIEIRA GNUTZMANN 114764224-1 SEMS 3.010/2021 RESSARCIMENTO DE VALORES CASSIO AMORIM SAYAO 114760081-1 SEMSUR 2.929/2021 PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE CONSORCIO CONECTAR 2.618/2021 PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO IRAIDES TRINDADE RENOVATO 114765601-3 SEMED 3.429/2021 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA MATILDE SOARES LEITE 114760641-1 SEMED 3.518/2021 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO ORDEM BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR PUBLICO 3.416/2021 CONSIGNAÇÃO EM FOLHA RUDIMAR CLAUS 114760103-1 SEMSUR 2.930/2021 PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA 501464-3 SEMS 2.747/2021 RESSARCIMENTO DE FALTAS/REVISÃO PORTARIA N.º 185/2021 FUNSAUD de 27 de outubro de 2021. Resolve autorizar a cessão de servidora pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal desta Fundação, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos V do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021; R e s o l v e: Art. 1° Fica autorizada a cessão da servidora Jociane de Souza Marques, para o Município de Dourados. §1º A empregada pública passará exercer outra função pública distinta da que originalmente ingressou na Fundação de Serviços de Saúde, sendo certo que empenhe sua força de trabalho em função com regime jurídico distinto, desta forma, o vínculo funcional com a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados é suspenso durante o período determinado para a cessão do servidor. §2 º Tendo em vista a suspensão do contrato de trabalho com o órgão de origem e assunção de cargo em comissão, a servidora seguirá as regras do órgão cessionário para os casos de contratações ad nutum. Art. 2° Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação da servidora ao seu órgão de origem ao término da cessão, a cedência iniciará na 15/10/2021 e findará em 15/10/2022. Paragrafo único. Fica permitida prorrogações na cedência acima tratada, devendo se para tanto ser solicitada previamente de forma expressa; Art. 3° A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido desde que haja prévio aviso. Art. 4° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados, 27 de outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 186/FUNSAUD/2021 de 28 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 02 de novembro de 2021 – Dia de Finados – do corrente ano; R e s o l v e: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO somente nos serviços administrativos da sede da FUNSAUD, localizada a Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, no dia 01 de novembro de 2021; ressaltando que cada Gerente, Coordenador e/ou Encarregado de Setor deverá disponibilizar um número de telefone para eventuais emergências. Parágrafo único: A decisão a que se refere o caput não se estende aos demais profissionais lotados nas seguintes unidades: Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Setor de Manutenção, Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins, independentemente do cargo e horário, sem qualquer pagamento adicional, exceto os setores de Faturamento, Ouvidoria e Recursos Humanos. Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de outubro de 2021 Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II, c/c parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 068/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS DESTINADOS AO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, AFIM DE COLOCAR EQUIPAMENTOS EM FUNCIONAMENTO, REFERENTE A CHAMADOS INTERNOS DAS UNIDADES DA FUNSAUD. SEGUE: Empresa a ser contratada: KIMURA E GARCIA LTDA - ME CNPJ - 11.162.692/0001-90 R$ - 156,20 (Cento e Cinquenta e Seis Reais e Vinte Centavos) MORAES COMERCIAL ELETRONICA LTDA CNPJ – 02.759.678/0001-88 R$ 1.329,15 (Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Quinze Centavos) VISUAL INFORMATICA LTDA CNPJ 31.378.655/0001-21 R$ 295,00 (Duzentos e Noventa e Cinco Reais) WILSON APARECIDO DA SILVA JUNIOR CNPJ – 12.045.815/0001-76 R$ 132,00 (Cento e Trinta e Dois Reais) Valor Total - R$ 1.912,35 (Hum Mil Novecentos e Doze Reais e Trinta e Cinco Centavos). Fundamento Legal Artigo 24, c/c Inciso II, paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 045/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Concorrência: 006/2015/DL/PMD Contrato Número: 138/2016/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa especializada em Assessoria e Consultoria visando a revisão de base de cálculo dos encargos previdenciários para o Regime Própio de Previdência (RPPS) e identificação de créditos tributários. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Gerencial Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, e o montante executado no valor de R$ 1.200.000,00 ( um milhão e duzentos mil reais). Dourados-MS, 27 de outubro de 2021. Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Eletrônico: 004/2020/DL/PMD Contrato Número: 115/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição e instalação de aparelhos de de ar condicionado objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Dourados/MS. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Edino Alves Ferreira Eireli - ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, e não houve pagamento do referido contrato. Dourados-MS, 27 de outubro de 2021. Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Fazenda DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMFAZ PORTARIA/CMD/RH Nº.424 de 27 de outubro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar ROBERTO ALVES FERREIRA para executar a função de Assistente Administrativo, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 01 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2021/RH/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação entre as partes. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$2.491,91(fotografo) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete - Diretor da Administração Geral EXTRATO DO CONTRATO ANEXO EXTRATO Nº 008/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Valdenir Rodrigues da Silva Fotografo temporário 01/10/2021. 30/09/2023. Câmara Municipal de Dourados Annunziato Angelo Romano, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Açudes (Classe 341), localizada na Fazenda Santo Angelo D’ Acri - Zona rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JAIME ELÓI PIERETTI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de avicultura de corte industrial, localizada na Rod. Dourados – Fatima do Sul BR-376, km 18 na Zona Rural do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LINDOMAR MACEDO ARAUJO DE MOURA- ME/ AUTO ELÉTRICA FUSCAR, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença Simplificada- LAS, para atividade Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Harrison de Figueiredo, nº 7225 – Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SH INFORMÁTICA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental RAA, para a atividade de SUPORTE TÉCNICO, ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR localizada na Rod. Br 163 KM 267,9- Fundos, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TIMA TRANSPORTE LOCAÇÃO DE GUINDASTE E ASSESSORIA SOCIOAMBIENTAL EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para Transporte Rodoviário de Carga, Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Localizado junto a Rua João Augusto Capilé S/N, sala 03, Chácara Castelo II, Município de Dourados MS, CEP 79.835-008. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Valdemar Donizete da Silva Eireli ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio de frutas, localizada na Rua/Av. Rua Trinta e Um de Março, N° 82 - Bairro Vila Alba, no município de Dourados (MS). VIA S.A., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de VIA VAREJO S/A para VIA S.A., para atividade de Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, e Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free), localizada na Av. Marcelino Pires, 1545 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Waldirene Machado Viana Ltda , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização ambiental (AA) para atividade de Comércio de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas localizado a rua Pedro Rigotti, 490 – Jd. Santo André – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 ATAS - SEMC REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATA Nº. 001 da Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP), instituída pela Resolução nº 002/2021/SEMC, publicada no Diário Oficial Ano XXIII, nº 5.461 de 23 de julho de 2021, página 02. Nos dias cinco, seis, sete e oito do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados - SEMC, situada à Avenida Presidente Vargas, 1740 – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se conforme previsto no cronograma do Item 4.10 do Edital 01/2021/FIP , os membros da Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP): Anaia Beatriz Cappi, Coordenadora; Jorge Nilson Nunes dos Santos Júnior - Gestor Analista; Marcelo Ribeiro Costa – Gestor Analista; Amarildo Matos Palacio – Contador; e Daiane Garcia Theobald – Assistente Administrativa, nomeados pelo Secretário Municipal de Cultura, Francisco Marcos Rosseti Chamorro, com a finalidade de realizar a análise técnica jurídica dos documentos apresentados pelos proponentes inscritos para concorrer aos recursos disponibilizados pelo FIP, referente ao Edital nº 01/2021/FIP, publicado no Diário Oficial Ano XXIII, nº 5.479 de 18 de agosto de 2021, página 5. A Secretaria Municipal de Cultura – SEMC recebeu 48 (quarenta e oito) inscrições de projetos culturais, todos foram enviados pelo correio, conforme exigido pelo Item 4 – Do Prazo, Forma e Condições de Participação , com data limite de postagem até 04 de outubro de 2021, sendo o total por categoria cultural: Artes Cênicas, 12 (doze) projetos; Artes Visuais, 6 (seis) projetos; Artesanato, 1 (um) projeto; Audiovisual, 5 (cinco) projetos; Folclore, 3 (três) projetos; Literatura, 12 (doze) projetos e Música, 9 (nove) projetos. Todos os projetos recebidos foram postados dentro do prazo mencionado. A Coordenadora Anaia Beatriz Cappi sugeriu o início da análise técnica da documentação dos projetos inscritos por área artística/ cultural, e assim foi feito. Esta análise verifica se os documentos anexados ao projeto estão em conformidade com os Itens 5 e 6 do Edital, e também com os artigos 21 e 22 do Decreto 569/2017, que rege o FIP. Os membros da Comissão trabalharam em duplas e realizaram a análise documental e conferência dos cálculos da planilha de orçamento de cada projeto. Posteriormente, uma segunda conferência foi efetuada por membro diverso da 1ª conferência, de modo que todos os projetos foram revistos por pelo menos três membros. Após esta análise, os projetos INDEFERIDOS para a próxima etapa de Análise e Seleção foram os seguintes: Proponente Área Cultural Projeto Justificativa Áurea Novaes S. Santos Artes Cênicas “Tamboril Estelar: Um olhar espacial sobre a vida e consumo na Terra” Item 4.19 do Edital 01/2021 , retificado pelo Edital 02/2021: veda a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo com a Secretaria Municipal de Cultura; Item 4.21 do Edital 01/2021: vedação estendida ao cônjuge de servidor (a) da SEMC (Rodrigo Bento Correia - iluminador nominado às fls. 02 é cônjuge da servidora Andiara Pacco Coquemala, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, e membro da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos. Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Camile Cecilia dos Anjos Artes Cênicas “Cadê as S apas?” - Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento. Juarez Gomes de Oliveira Junior Artes Cênicas “ pelos L Circolando agos” - Item 4.2.4 do Edital 01/2021 e Art.14 do Decreto 569/2017: As despesas previstas para serviço de mídia e divulgação dos projetos não poderão exceder 10% (dez por cento) do valor do financiamento. William Isaias Nunes Artes Cênicas “Ritmo e Coreologia: Fomentando a dança, um movimento de cada vez” - Item 3.2.1 do Edital 01/2021: valor do quadro 17. Orçamento não está previsto em Edital, Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Anna Clara Brito Smith Artes Visuais “SOS Brasil: Uma Perspectiva do Folclore B rasileiro” - Item 3.2.2 do Edital 01/2021: valor do quadro 17. Orçamento não está previsto em Edital; Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento. Ana Gabriela Lobo Artes Visuais “Interferência – Most ra de Arte” - Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento. Henrique Silveira de Sousa Artes Visuais “Releitura de Vidas” - Item 2.3 do Edital 01/2021: participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função; - Item 3.2.2 do Edital 01/2021: valor do quadro 17. Orçamento não está previsto em Edital; Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento; Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : Declaração de Residência atual em seu nome, conforme ANEXO III. Lucimeire Brandão Carlonga de Aquino Artes Visuais “Plexus Solaris” - Item 3.2.2 do Edital 01/2021: valor do quadro 17. Orçamento não está previsto em Edital; Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III. Fernando Dib Gonçalves Audiovisual “Farol da Barra, Capoeira Regional e A ngola” Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento; Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III. Marcelo de Oliveira Araújo Audiovisual “O que você quer ser quando crescer?” Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento; Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III; - Item 4.11.1 , alínea “d” do Edital 01/2021: ANEXO IV de Ana Carolina Motta e Julio Cesar Oliveira. Wesley Ramos Chimenez Hildebrand Audiovisual “Corrida Pantanal, Participe deste E cossistema” Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento; I tem 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III. Gicelma da Fonseca Chacarosqui Torchi Folclore “Feira Multiétnica de Oportunidades S ustentáveis” Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III. Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III;. Aurineide Alencar de Freitas Oliveira Livro, Leitura e Literatura “Versos que flutuam: No cantinho do Cordel, Aurineide Alencar recita histórias sobre - Item 4.11.1 alínea “e” do Edital 01/2021: ANEXO V - Declaração de Inexistência de Direitos Autorais de Terceiros; Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento. Dourados” Biblio Editora Livro, Leitura e Literatura “O Coelho Branco” Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III. José Dantas Feitosa Livro, Leitura e Literatura “Sarah quer desaparecer” Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, al ínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Maria Helena Izidorio de Oliveira Livro, Leitura e Literatura “Arquétipos de uma época” Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019 , conforme previsto no Anexo III. Natalia Torres Mazarim Livro, Leitura e Literatura “Re -pense por 1 minuto (com poesia)” - Item 4.11.1 alínea “d” do Edital 01/2021: ANEXO VI – Termo de Autorização de Uso de Obras – Direitos Autorais (Maria Luiza Machado dos Reis); Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : Declaração de Residência atual em seu nome, conforme ANEXO III. Odila Schwingel Lange Livro, Leitura e Literatura “Contos Matuchos” - Item 4.11.1 alínea “b” do Edital 01/2021: ANEXO II – Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas); I tem 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Paulo Sérgio da Silva Caiano Livro, Leitura e Literatura “Poes ia e Canções” Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Sá Junior da Cruz Lopes Livro, Leitura e Literatura “Quem caiu no poço?” - Item 4.11.1 , alínea “b” do Edital 01/2021: ANEXO II – Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas: Arrebol Coletivo e Jaciara Marschner). Ariel Lucas Caetano Música “De Tempos - Item 4.11.1 , alínea “b” do Edital DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 ATAS - SEMC Os projetos inabilitados e seus anexos poderão ser retirados na sede da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, no prazo de 30 (trinta dias) a contar da data da publicação desta Ata, de acordo com o Item 9.5 do referido Edital e parágrafo único do Artigo 25 do Decreto 569/2017. Finalizada a avaliação e revisão geral, foram DEFERIDOS para a próxima etapa de avaliação os seguintes proponentes por categoria artística: Nada mais havendo a tratar, a Comissão deu por encerrada a avaliação técnica do certame, da qual foi lavrada a ATA, que após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros. Dourados, 28 de outubro de 2021. Anaia Beatriz Cappi (Coordenadora) Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior (Gestor Analista) Marcelo Ribeiro Costa (Gestor Analista) Amarildo Matos Palacio (Contador) Daiane Garcia Theobald (Assistente Administrativa) REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATA Nº. 002 da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP), instituída pela Resolução nº 002/2021/SEMC, publicada no Diário Oficial Ano XXIII, nº 5.461 de 23 de julho de 2021, página 02. 1.1. Nos dias dezoito, dezenove, vinte, vinte e um e vinte e dois do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados SEMC, situada à Avenida Presidente Vargas, 1740 – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se conforme previsto no cronograma do Item 4.10 do Edital 01/2021/FIP , os membros da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP): Anaia Beatriz Cappi e Andiara Pacco Coquemala, indicadas pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, Izabel Andrade de Souza Pereira, Márcia Bortolli Uliana e Thales Albano de Sousa Pimenta, indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, com a finalidade de realizar a análise de mérito dos projetos culturais habilitados pela Comissão de Análise Técnica do FIP, dos proponentes inscritos para concorrer aos recursos disponibilizados pelo FIP, referente ao Edital nº 01/2021/FIP, publicado no Diário Oficial Ano XXIII, nº 5.479 de 18 de agosto de 2021, página 5. A Coordenadora do FIP, Anaia, iniciou o trabalho explicando sobre os critérios que deveriam ser analisados em cada projeto, conforme o Item 10 DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA-CULTURAL DOS PROJETOS do Edital 01/2021/FIP, e art. 24 do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017, quais sejam: a) Plano de Divulgação x Metas do Projeto: 0 a 15 pontos; b) Capacidade de gestão do projeto: 0 a 20 pontos; c) Relevância da trajetória artística e cultural do proponente e da equipe técnica: 0 a 20 pontos ; d) Qualidade do Projeto: 0 a 30 pontos e e) Relevância para cenário cultural douradense e formação cultural e artística da comunidade: 0 a 15 pontos, totalizando 100 pontos no máximo . Anaia ainda lembrou à Comissão que cada área cultural poderia ter apenas 3 projetos contemplados com os valores de R$ 5.000,00, R$ 7.857,15 e R$ 15.000,00, respectivamente, conforme Item 3 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS do Edital. Considerando que algumas áreas receberam propostas acima das vagas disponibilizadas, enquanto outras áreas tiveram insuficiência de inscrições e/ou habilitações, a Comissão de Seleção valeu-se dos Itens 3.3 Se houver insuficência de propostas classificadas para determinado valor de recursos, estes poderão ser remanejados para atender outras propostas de projetos dentro da mesma área cultural, ou de outras áreas, conforme ordem de pontuação, condicionada à readequação orçamentária e financeira do projeto cultural ao montante disponível para sua execução e 3.4 Os valores remanejados disponíveis não poderão ser acrescidos ou diminuídos entre si, do Edital 01/2021, para que todos projetos selecionados pudessem ser contemplados. A avaliação se iniciou pela categoria de Folclore, a qual teve dois projetos habilitados, ambos se inscreveram para o valor de R$ 15.000,00. O proponente de um deles é a Associação Cultural Casulo, referente ao projeto “Mitãngwe Ñemombe´u – Histórias da Criançada”, que foi classificado em primeiro lugar e o outro projeto de autoria de João Dias da Mota Neto, “Conhecendo Dourados – Uma visitação em Dourados”, classificado em segundo lugar, com indicação de readequação de valor para R$ 7.857,15. Sendo assim, a área de Folclore não teve projeto habilitado para o valor de R$ 5.000,00. A próxima categoria avaliada foi de Artes Visuais, também com dois projetos deferidos: do proponente Gil de Medeiros Esper, “ Outros Olhos + Mini Doc ” , no valor de R$ 15.000,00 e o projeto “Retratos de Eus” da proponente Stheff any Castelli Gandolpho, no valor de R$ 7.857,15, ambos aprovados nos respectivos montantes em que se inscreveram. Sendo assim, a área de Artes Visuais não teve projeto habilitado para o valor de R$ 5.000,00. A área de Artesanato teve somente uma proposta inscrita e aprovada, da proponente Thays Nogueira da Silva, “O Balaio Feira” , no valor de R$ 15.000,00, havendo sobra dos recursos de R$ 5.000,00 e R$ 7.857,15 para esta categoria. A área de Audiovisual teve dois projetos habilitados com valores iguais de R$ 15.000,00; em primeiro lugar foi classificado o projeto do proponente Iulik Lomba de Farias, “Laboratório de Criação de Imagem e Som” , contemplado com R$ 15.000,00. Em segundo lugar, o projeto de Adriano Paes dos Santos, “(Des) Monumento” , com indicação de readequação para o valor de R$ 7.857,15, e não houve proposta habilitada para o montante de R$ 5.000,00. Na categoria de Música houve dois projetos habilitados e aprovados: do proponente Gilson Cortes Buzzio, “Misbehaviour 25 anos”, inscrito para o mon tante de R$ 5.000,00 e do proponente João Otávio Duarte Farias, “I Encontro Nyabinghi Rastafari – Vibração Ancestral”, inscrito para o valor de R$ 15.000,00, e não houve proposta habilitada para o montante de R$ 7.857,15. Na área de Livro, Leitura e Literatura foram inscritos e habilitados quatro projetos no total: três projetos com valor de R$ 15.000,00, sendo eles: Publicação do texto dramatúrgico “Jaity Muro” da proponente Junia Cristina Pereira, classificado em primeiro lugar; do proponente Emmanuel Mar inho do Nascimento Filho, “O Poema Secreto de S.J. e outras revelações”, classificado em segundo lugar, com indicação de readequação de valor para R$ 7.857,15 e em terceiro lugar, o projeto “Fragmentos e Poesias: Pedaços de Mim, do proponente Marcos Coelho Cardoso, com indicação de readequação de valor para R$ 5.000,00. Em quarto e último lugar foi aprovado o projeto da proponente Eli Coelho Pereira, “Rosas e Poesias: Perspectivas de Mulher...inscrita para o valor de R$ 7.857.15, com indicação de readaptação de valor para R$ 5.000,00, conforme Item 3.3 e 3.4 do Edital. Para a área de Artes Cênicas foram inscritos 4(quatro) projetos para o montante de R$ 15.000,00, 2 (dois) para R$ 7.857,15 e 2 (dois) para R$ 5.000,00. Após avaliação pela Comissão, considerando a ordem decrescente de classificação dos projetos, t endo em vista a “sobra” de recursos de outras categorias artísticas e atendendo os Itens 3.3 e 3.4 do Edital, a classificação final desta área ficou da seguinte forma: em primeiro lugar, o projeto da p roponente Ariane Guerra Barros, “A Terceira Batida de Molière”, no valor de R$ 15.000,00; em segundo lugar, o projeto da proponente Giovanna Xavier Lavagnoli, “O Pote Vazio”, no valor de R$ 7.857,15; em terceiro lugar, o projeto da proponente Karla Fernand a Ribeiro Neves, “Estorvos! Se essa rua fosse nossa!". Foram sugeridas as readequações para o valor de R$ 7.857,15, aos seguintes projetos: “Litoral do Centro Oeste” do proponente Roberto Mônaco e “Roda Sucata Cultural” do proponente Instituto de Desenvolvimento Artístico e Social – Sucata Cultural. As readequações para o valor de R$ 5.000,00 para os projetos: “Mulheres Brasileiras” da proponente Jacyene Brasileiro Mantarraia ; “Nômades” do proponente João Paulo Vadora Vieira e “Nossas Mulheres” da proponen te Társila Bonelli Calegari Paulino, que permaneceu com o mesmo valor de inscrição. Finalizadas as avaliações foram APROVADOS os projetos relacionados abaixo por ordem de decrescente de classificação, de acordo com o Item 10.2: Havendo EMPATE de pontuação entre os projetos culturais, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos promoverá o desempate, aprovando na seguinte ordem a proposta que: I. obtiver maior nota na alínea “d” e II. Obtiver maior nota na alínea “b” , e Item 10.3: As propostas aprovadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação por área cultural, conforme o somatório da avaliação dos critérios técnicos e de mérito e conforme tabela abaixo: Prado Imemoriais” 01/2021: ANEXO II – Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas: Reff Produções). Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento. Benedito Rodrigues de Freitas Música “Dourados de Mãos Dadas” - Item 4.11.1 , alínea “b” do Edital 01/2021: ANEXO II – Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas; - Item 4.11.1 , alínea “f” do Edital 01/2021: ANEXO VI – Termo de Autorização de Uso de Obras – Direitos Autorais (Maria Helena Izidorio de Oliveira); Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento. Julia Aissa Vasconcelos Oliveira Música “Festival Jatobá Autoral” - Item 2.3 do Edital 01/2021: participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função. Laura Cyrineu Munhoz e Silva Música “Bues do Tiossauro” Item 4.19 do Edital 01/2021 , retificado pelo Edital 02/2021: veda a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo com a Secretaria Municipal de Cultura (Thales Albano de Souza Pimenta – membro da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do FIP 2021). Marcio Beraldo da Silva Música “Louco, louco coração” - Item 4.11.1 , alínea “b” do Edital 01/2021: ANEXO II – Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas (Executor); Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Monique Abreu Dias do Amaral Música “O som das cordas” - Item 2.3 do Edital 01/2021: participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função; Item 5.1 , alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Valentim Sgaravatti Música “Cápsula” - Item 4.11.1 , alínea “b” do Edital 01/2021: ANEXO II – Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas (Executor); Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Proponente Área Cultural Projeto Valor Ariane Guerra Barros Artes Cênicas “A terc eira batida de Molière” R$ 15.000,00 Giovanna Xavier Lavagnoli Artes Cênicas “O Pote Vazio” R$ 7.857,15 Instituto de Desenvolvimento Artístico e Cultural – Sucata Cultural Artes Cênicas “Roda Sucata Cultural” R$ 15.000,00 Jacyene Brasileiro Mantarraia Artes Cênicas “Mulheres Brasileiras” R$ 15.000,00 João Paulo Vadora Vieira Artes Cênicas “Nômades” R$ 7.857,15 Karla Neves Artes Cênicas “Estorvos! Se essa rua fosse nossa!” R$ 5.000,00 Roberto Mônaco Artes Cênicas “Litoral do Centro Oeste” R$ 15.000,00 Társila Bonelli Calegari Paulino Artes Cênicas “Nossas Mulheres” R$ 5.000,00 Gil de Medeiros Esper Artes Visuais “Outros Olhos + Mini Doc” R$ 15.000,00 Steffany Castelli Gandolpho Artes Visuais “Retratos de Eus” R$ 7.857,15 Thays Nogueira da Silva Artesanato “O Balaio Feira” R$ 15.000,00 Adriano Paes dos Santos Audiovisual “(Des) Monumento” R$ 15.000,00 Iulik Lomba de Farias Audiovisual “Laboratório de Criação de Imagem e Som” R$ 15.000,00 Associação Cultural Casulo Folclore “Mitãngwe Ñemombe´u – His tórias da Criançada” R$ 15.000,00 João Dias da Mota Neto Folclore “Conhecendo Dourados: Uma Visitação Guiada” R$ 15.000,00 Eli Coelho Pereira Livro, Leitura, Literatura “Rosas e Poesias: Perspectivas de Mulher” R$ 7.857,15 Emamnuel Marinho do Nascimento Filho Livro, Leitura, Literatura “O Poema Secreto de S.J. e outras Revelações” R$ 15.000,00 Júnia Cristina Pereira Livro, Leitura, Literatura Publicação do texto dramatúrgico “Jaity Muro” R$ 15.000,00 Marcos Coelho Cardoso Livro, Leitura, Literatura “Fr agmentos e Poesias: Pedaços de Mim” R$ 15.000,00 Gilson Cortes Buzzio Música “Misbehaviour 25 anos” R$ 5.000,00 João Otavio Duarte Farias Música “I Encontro Nyabinghi Rastafari – Vibração Ancestral” R$ 15.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 ATAS - SEMC Todas as categorias artísticas foram contempladas pelos recursos do FIP 2021, cujo valor total é de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil) a serem distribuídos para 21 projetos selecionados e aprovados, sendo 8 (oito) projetos de Artes Cênicas; 2 (dois) projetos de Artes Visuais; 1 (um) projeto de Artesanato; 2 (dois) projetos de Audiovisual; 2 (dois) projetos de Folclore; 4 (quatro) projetos de Livro, Leitura, Literatura e 2 (dois) projetos de Música. Nada mais havendo a tratar, a Comissão deu por encerrada a avaliação e seleção do certame, da qual foi lavrada a ATA, que após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros. Dourados, 28 de outubro de 2021. Anaia Beatriz Cappi Andiara Pacco Coquemala Izabel Andrade de Souza Pereira Márcia Bortolli Uliana Thales Albano de Sousa Pimenta Classificação Proponente Projeto Valor Pontos Readequação de Valor 1 Ariane Guerra Barros “A terceira batida de Molière” R$ 15.000,00 100 R$ 15.000,00 2 Giovanna Xavier Lavagnoli “O Pote Vazio” R$ 7.857,15 100 R$ 7.857,15 3 Karla Neves “Estorvos! Se essa rua fosse nossa!” R$ 5.000,00 100 R$ 5.000,00 4 Roberto Mônaco “Litoral do Centro Oeste” R$ 15.000,00 97 R$ 7.857,15 5 Instituto de Desenvolvimento Artístico e Cultural – Sucata Cultural “Roda Sucata Cultural” R$ 15.000,00 96 R$ 7.857,15 6 João Paulo Vadora Vieira “Nômades” R$ 7.857,15 93 R$ 5.000,00 7 Társila Bonelli Calegari Paulino “Nossas Mulheres” R$ 5.000,00 90 R$ 5.000,00 8 Jacyene Brasileiro Mantarraia “Mulheres Brasileiras” R$ 15.000,00 88 R$ 5.000,00 1 Gil de Medeiros Esper “Outros Olhos + Mini Doc” R$ 15.000,00 100 R$ 15.000,00 2 Steffany Castelli Gandolpho “Retratos de Eus” R$ 7.857,15 100 R$ 7.857,15 1 Thays Nogueira da Silva “O Balaio Feira” R$ 15.000,00 100 R$ 15.000,00 1 Iulik Lomba de Farias “Laboratório de Criação de Imagem e Som” R$ 15.000,00 100 R$ 15.000,00 2 Adriano Paes dos Santos “(Des) Monumento” R$ 15.000,00 77 R$ 7.857,15 1 Associação Cultural Casulo “Mitãngwe Ñemombe´u – Histórias da Criançada” R$ 15.000,00 100 R$ 15.000,00 2 João Dias da Mota Neto “Conhecendo Dourados: Uma Visitação Guiada” R$ 15.000,00 79 R$ 7.857,15 1 Júnia Cristina Pereira Publicação do texto dramatúrgico “Jaity Muro” R$ 15.000,00 99,20 R$ 15.000,00 2 Emamnuel Marinho do Nascimento Filho “O Poema Secreto de S.J. e outras Revelações” R$ 15.000,00 95 R$ 7.857,15 3 Marcos Coelho Cardoso “Fragmento s e Poesias: Pedaços de Mim” R$ 15.000,00 90,40 R$ 5.000,00 4 Eli Coelho Pereira “Rosas e Poesias: R$ 7.857,15 88 R$ 5.000,00 Perspectivas de Mulher” 1 João Otavio Duarte Farias “I Encontro Nyabinghi Rastafari – Vibração Ancestral” R$ 15.000,00 100 R$ 15.000,00 2 Gilson Cortes Buzzio “Misbehaviour 25 anos” R$ 5.000,00 100 R$ 5.000,00 TOTAL R$ 195.000,00 Página 1 de 12 ATA Nº. 003 - CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA LEI ALDIR BLANC 2021 ATA Nº. 003 do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, instituída pelo Decreto Municipal n° DECRETO Nº 592, DE 23 DE AGOSTO DE 2021; No dia vinte e oito do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, nº1740 – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, a Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura Andiara Pacco Coquemala, indicada como Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 04/2021 realizou a conferencia final do Processo de Anàlise Documental e Técnica da Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc 2021. Dando inicio aos trabalhos e obedecendo ao item “ 6.10 O Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc avaliará toda a documentação recebida e o mesmo será soberano na sua decisão de validação de inscrição, classificando para a segunda fase (analise dos projetos)(...)” a Coordenadora Técnica conferiu e reinterou que o e-mail: edital.lab.semc@dourados.ms.gov.br recebeu um total de 115 e-mails identificados dentre esses 105 e-mails seguiram de forma correta o regulamento, atendendo o item 6.1.1. Por via eletrônica (...)até o dia 14/10/2021 às 23h59 de MS ; sendo assim os e-mails abaixo destacados foram automaticamente INABILITADOS , visto que os mesmos não atenderam os prazos estabelecidos: Dando continuidade à avaliação, o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, analisou individualmente toda documentação recebida e concluiu que dos 105 e-mails recebidos, 28 (vinte e oito) foram DESCLASSIFICADOS na Primeira Fase - Análise da documentação, conforme detalhado no parecer abaixo: PROPONENTE ÁREA PROJETO E--MAIL 1. Adriano Paes dos Santos Artes Visuais Projeto Fim do Mundo e os Sintomas de Estágio Terminal; E-mail sex., 15 de out. 00:02 2. Céllia Fernanda Pietramale Ebling Música Projeto DESEJADA E de out. 00:53 -mail sex., 15 3. Danielle Barbosa dos Santos Ferreira Literatura, leitura e livro Projeto Odara - Conhecendo nossas histórias E-mail sex., 15 de out. 00:09 4. Ivete Brunetta Artesanato Projeto "Bordando o Cerrado do MS E-mail sex., 15 de out. 00:08 5. Lucimeire Brandão Carlonga de Aquino Artes Visuais Projeto E RACHADAS SPASMOS - CABEÇAS E de out. 00:10 -mail sex., 15 6. Luis Fernando de Almeida Silva Cinema e audiovisual Projeto BABYDOLL 2 E 15 de out. 00:00 -mail - sex., 7. Naiara da Silva Fonteles Culturas tradicionais e populares Projeto Feira afro-brasileira douradense: zumbi vive; E-mail sex., 15 de out. 16:11 8. Odulio Romero Gonçalves Cinema e audiovisual Projeto Estranhas e Desconhecidas; E de out. 00:09 -mail sex., 15 9. Paulo Victor Sanches Música Projeto No PV Apresenta - "Bolo de Maracujá" Feat entre Fernanda Ebling e André Pantera; E-mail - sex., 15 de out. de 2021 00:06 Página 2 de 12 10. Regina Satiko Yamashita Prause Produção, técnica e gestão cultural Projeto Feira Mulher tome posse do seu poder II E-mail sex., 15 de out. 18:47 Nº PROPONENTE PROJETO DESCLASSIFICAÇÃO 1. AJI - Ação dos Jovens Indígenas de Dourados Projeto Cultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.2. Anexo II - Termo de autorização de uso de obras 6.5.3. Anexo III - Termo de autorização de uso de imagem e voz de 6.5.4. Anexo IV - Termo de anuência das pessoas envolvidas 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 2. Ana Gabriela Lobo Projeto Capivaras do MS - Mapeamento artístico de Dourados PARECER: O Projeto encaminhou o item 6.6.1.4. Comprovante de endereço datado há mais de 01 (um) ano, ou seja, de setembro ou anterior a setembro de 2020, corrompido, não sendo possível baixar e ou abrir o arquivo. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 3. Andérbio Márcio Silva Martins Projeto Língua e Cultura Kaiowá e Guarani - Patrimônio Imaterial de Dourados MS PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 4. Associação Cultural Casulo Projeto Gestão e Produção em Curso PARECER: O Projeto prevê no item 2.6 da Ficha de Inscrição - 03 (três) pessoas diretamente ligadas, como equipe envolvida, mas o mesmo não encaminha o Anexo IV - Termo de anuência das pessoas envolvidas dos referidos artistas. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 5. Aurineide Alencar de Freitas Oliveira Projeto Livro - O cordel também ensina PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 6. Camile Cecília dos Projeto Cadê as PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 ATA - SEMC 12 12 Progredindo na avaliação foi encaminhado para a Comissão Avaliadora do Edital - pareceristas da área cultural indicados pelo Conselho Municipal de Cultura e Fórum Permanente de Cultura: *Artes Cênicas* - Rodrigo Bento Correia; Vanessa Lopes Ribeiro; *Artes Visuais* e *Artesanato* - Lelian Página 3 de Anjos Sapas? Oficina de Dramaturgia Lésbica documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 7. Caroline Quequeto Duarte Projeto Musica em movimento PARECER: O Projeto prevê a participação da proponente Caroline Quequeto Duarte na realização do projeto, com a função de musicalização, mas a mesma não encaminha o Anexo III - Termo de autorização de uso de imagem e voz da referida artista. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital 8. Davi da Rocha Lima Projeto Coletivo PARECER: O Projeto encaminhou o anexo 01 – ficha de inscrição incompleta, pois conseguimos visualizar que o arquivo teve os itens 2.1 a 2.4 removidos. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 9. Denise Caramori de Souza Projeto Livro: Criança, em você eu vejo teus Pais e a Escola PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: (...) 6.6.1.2. Cópia do CPF, 10. Gabriel da Silva Correa Projeto Teoria das cores PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: 6.6.1.1. Cópia do RG (ou RNE), 6.6.1.2. Cópia do CPF, 6.6.1.3. Currículo vitae resumido indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas (ao longo de no mínimo os últimos dois anos 2019/2021) 11. Genesis Raquel Morado Daza Projeto Coletivo "Musicas da Disney em espanhol e português como motor integrador de crianças e jovens hispanofalantes migrantes na cidade de dourados MS." PARECER: O Projeto encaminhou comprovante de residência datado de Janeiro de 2021 e o mesmo não apresentou o comprovante de 2020. Sendo desclassificado, pois conforme consta no Edital: 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: (...) 6.6.1.4. Comprovante de endereço datado há mais de 01 (um) ano, ou seja, de setembro ou anterior a setembro de 2020, 6.6.1.5 Comprovante de endereço datado de no máximo 03 (três) meses atrás, ou seja, de agosto, julho ou junho de 2021, 12. Giani Cristina Torres Projeto Vida de PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte Página 4 de 12 de Souza Maria (não cala) documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 13. Gil de Medeiros Esper Projeto Coletivo Isso é teatro? Experimentos cênicos para vídeo PARECER: O Projeto prevê a participação do ator Raique de Moura Dias na atuação, mas o mesmo não encaminha o Anexo II - Termo de autorização de uso de imagem e voz do referido artista. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 14. Guilherme Matheus Godoy dos Santos Projeto Depois de nós, a parafina PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: 6.5.2. Anexo II - Termo de autorização de uso de obras 15. Ivone Dias de Oliveira Projeto: Namoradeira - Artesanato em cabaça e biscuit PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: 6.6.1.1. Cópia do RG (ou RNE), 6.6.1.2. Cópia do CPF, 6.6.1.3. Currículo vitae resumido indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas (ao longo de no mínimo os últimos dois anos 2019/2021) 6.6.1.4. Comprovante de endereço datado há mais de 01 (um) ano, ou seja, de setembro ou anterior a setembro de 2020, 6.6.1.5 Comprovante de endereço datado de no máximo 03 (três) meses atrás, ou seja, de agosto, julho ou junho de 2021, 16. João Ferreira da Rocha Filho Projeto Obra literária "As duas faces da Terra" PARECER: O Projeto encaminhou comprovante de residência datado de Fevereiro de 2021 e o mesmo não apresentou o comprovante de 2020. Sendo desclassificado, pois conforme consta no Edital: 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: (...) 6.6.1.4. Comprovante de endereço datado há mais de 01 (um) ano, ou seja, de setembro ou anterior a setembro de 2020, 6.6.1.5 Comprovante de endereço datado de no máximo 03 (três) meses atrás, ou seja, de agosto, julho ou junho de 2021, 17. Júlia Aissa Vasconcelos Oliveira Projeto Festival Jatobá de Bar em Bar PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.6.3. Documentação específica para proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: 6.6.3.1. Cópia do contrato social ou estatuto de Página 5 de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência; 6.6.3.2. Cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados) e onde conste a lista de atividade(s) autorizada(s), 6.6.3.3. Cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente; 18. Juliana Cruz Lino Projeto Nas Minhas Veias Abertas PARECER: O Projeto encaminhou o anexo 01 – ficha de inscrição desconfigurada tornando impossível a avaliação da mesma. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 19. Juvenal Hermes da Silva Projeto Mito do Yrutau contado pelo kaiowa PARECER: O Projeto prevê a participação da contadora de história Rossandra Cabreira, mas o mesmo não encaminha o Anexo II - Termo de autorização de uso de imagem e voz da referida artista. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 20. Larissa Flor Santos Projeto Livre PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: 6.5.2. Anexo II - Termo de autorização de uso de obras 21. Maria Câmara Vieira Projeto Concurso de Contos, Histórias e Poesias nas Línguas Kaiowá, Guarani e Terena PARECER: O Projeto não apresenta a autodeclaração de residência ou Sede em Nome de Terceiros da Congregação das Servas da Santíssima Trindade de São Sebastião do RJ Anexo VI – obrigatório quando o comprovante não está no nome do proponente. 22. Maria Carolina Ferreira dos Santos Projeto Vestindo a pele que me habita PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: 6.5.2. Anexo II - Termo de autorização de uso de obras 23. Matheus Soares Pereira Projeto Workoshop de artesanato - da criação até a comercialização PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório de dois componentes da equipe envolvida: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: 6.5.3. Anexo III - Termo de autorização de uso de imagem e voz; 6.5.4. Anexo IV - Termo de anuência das pessoas envolvidas; 24. Michele Perito Concianza Projeto Travessia do Sonho (kuerá) PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: 6.6.1.1. Cópia do RG (ou RNE), Página 6 de 12 6.6.1.2. Cópia do CPF, 6.6.1.3. Currículo vitae resumido indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas (ao longo de no mínimo os últimos dois anos 2019/2021) 6.6.1.4. Comprovante de endereço datado há mais de 01 (um) ano, ou seja, de setembro ou anterior a setembro de 2020. 25. Paulo Henrique da Silva Satim Projeto O Mago PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 26. Rozemar Maciel Reginaldo Projeto: Plantação de flores e hortaliças com adubos orgânicos PARECER: O Projeto prevê a participação da proponente Rozemar Maciel Reginaldo como Youtuber, mas a mesma não encaminha o Anexo II - Termo de autorização de uso de imagem e voz da referida artista, além disso a mesma não comprova atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas ao longo de no mínimo os últimos dois anos (2019/2021). Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 27. Terezinha de Lara Yamashita PARECER: O Projeto enviou dois e-mails, e conforme consta no Edital apenas a primeira documentação foi aceita. Neste caso observou-se a inexistência dos anexos: Anexo I - Ficha de Inscrição com descrição da proposta; Anexos II Termo de Autorização de Uso de Obras - Direitos Autorais; Anexo III - Termo de autorização de uso de imagem e voz; Anexo IV - Termo de anuência das pessoas envolvidas; Anexo V Autodeclaração de vulnerabilidade; Anexo VI Autodeclaração de Residência ou Sede em nome de Terceiros (se necessário). Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 28. Thalison Tiago de Oliveira Prieto Projeto Podcast – Podfic PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 ATA - SEMC Página 7 de 12 Chalub Amin Paschoalik; Maria Claudia Teixeira da Luz Ollé; *Cinema e audiovisual* - Marcelo de Oliveira Araujo; Thales Albano de Sousa Pimenta; *Culturas tradicionais e populares* - Celia Maria Foster Silvestre; Jones Dari Goettert; *Dança* - Maria Helena Santana Moreira; Wanessa Gonçalves Silva; *Literatura, leitura e livro* - Carlos Antonio Marinho Gonçalves; Rosemar Borges Rosendo; *Música* - Kleydison Cesar Martins; Norato Marques de Oliveira; *Patrimônio cultural* - Marcia Bortoli Uliana; Camila de Brito Antonucci Benatti Braga; *Produção, técnica e gestão cultural* - Josilene do Nascimento Sobrinho; Vinícius Oliveira Silva toda a documentação e uma planilha para avaliação artística dos projetos habilitados. O arquivo seguiu os critérios préestabelecidos no item “9.3. : 1 - Relevância Artística e Cultural; 2 - Trajetória do(s) proponente(s); 3 - Criatividade e Inovação; 4 - Capacidade de Execução , e novamente conforme cronograma item “10. Do Calendário das Fases de Seleção e Execução” os pareceristas, cientes da responsabilidade total pela guarda e sigilo do conteúdo dos arquivos disponibilizados de forma on-line, avaliaram e pontuaram as propostas dos projetos. Posteriormente, os mesmos encaminharam a planilha e um parecer por escrito do que entenderam ser importante para execução de alguns dos projetos culturais, documento este que será enviado no dia da publicação desta ata a cada proponente. Toda essa documentação foi entregue à senhora Andiara Pacco Coquemala Coordenadora Técnica, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, tendo a mesma realizado a revisão final e inicialmente acatando a decisão dos Pareceristas, o Projeto abaixo relacionado foi DESCREDENCIADO de acordo com o parecer da Comissão Avaliadora do Edital: Dando continuidade a revisão conforme a relação preliminar de vagas por categoria e as pontuações dos pareceristas temos o seguinte resultado RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS EM PRIMEIRA INSTANCIA do Edital nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc: Área – Artes Cênicas (Coletivo): Área – Artes Visuais (Individual): Área – Artesanato (Individual): Área – Artesanato (Coletivo): Área – Cinema e Audiovisual (Coletivo): Área – Culturas tradicionais e populares (Coletivo): Área – Dança (Individual): Área – Dança (Coletivo): Área – Literatura, leitura e livro (Individual): 1º. Fabricio Stefanie Borges "Poesia Agora" 45 R$ 5.437,65 Área – Musica (Individual): Área – Musica (Coletivo): Área – Patrimônio Cultural (Coletivo): Área – Produção, técnica e gestão cultural (Individual): Nº PROPONENTE PROJETO DESCLASSIFICAÇÃO 1. Ludmila de Paula Baracat Lopes Um put* som de palhaça PARECER: De acordo com o: EDITAL Nº 04/2021 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC 7.7. A proposta cujo enquadramento de natureza cultural estiver incorreto, será considerada inabilitada automaticamente. O projeto acima prevê como produto final um “álbum criativo e experimental com cinco músicas cantadas e contadas, lançadas pelo serviço de streaming de músicas Sspotify”. Deveria estar enquadrado na categoria abaixo: 7.1.8 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais, percussão em diferentes modalidades e gêneros; a. produção de single, ep ou álbum (formatos cd ou streaming) b. clipe ou show gravado (formatos de dvd ou streaming) c. concertos, festivais, recitais e mostras de música Página 8 de 12 d. circulação de show Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Júnia Cristina Pereira Retomada Jaity Muro 47,5 R$ 5.437,65 2º. Karla Fernanda Ribeiro Neves Todas serão Joanas 47,05 R$ 5.437,65 3º. Juarez Gomes de Oliveira Junior Cabaret Du Chapeau - Especial 10 anos de Circo Le Chapeu 44,5 R$ 5.437,65 4º. Denise Lopes Leal Pisar é pensar com os pés 44,5 R$ 5.437,65 5º. João Ramão Rocha O Grande Salto de João Rocha 41,25 R$ 5.437,65 6º. Kaio Gabriel Roberto Ramos Parafuso 38 R$ 5.437,65 7º. Raquel Stainer Charão Des-calço 37,05 R$ 5.437,65 8º. Ludmila de Paula Baracat Lopes Um put* som de palhaça 21,5 R$ 5.437,65 9º. Wesley Yuri de Oliveira Prado O Harley 10 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 48.938,85 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Marceli Pereira Mendes "Além da Mutação": Da produção do papel artesanal a obra de arte 46 R$ 5.437,65 2º. Raique de Moura Dias Estudos técnicos para a criação artística 46 R$ 5.437,65 3º. Áurea Novaes Silva Santos Estéril 44,5 R$ 5.437,65 4º. Jaciara Arguello Marschner Lambe Lambe Sucata Cultural 44 R$ 5.437,65 5º. Henrique Silveira de Sousa Libertarte 43,5 R$ 5.437,65 6º. Raquel Fernandes Canário de Farias Multiversais (Série de Colangens) 40,5 R$ 5.437,65 7º. Marco Antonio de Andrade França Ojiji 40 R$ 5.437,65 8º. Kayque Rodrigues Paiva Narrativas Fotográficas 39,5 R$ 5.437,65 9º. Anna Clara Brito Smith Ilustra Dourados 38,5 R$ 5.437,65 10º. Maria Luiza Machado dos Reis Homonímia, no cotidiano 37 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 54.376,50 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Evaldo Rodrigues de Oliveira Escultura de Tucano em papel e massa corrida - tutorial 31 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 4.875,31 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário Página 9 de 12 1º. Hatsumi Yamashita Tardes com linhas terapêuticas 36 R$ 10.000,00 2º. Alice Miyeko Yamashita Angievisch Técnicas e Tendências para crochê e bordado livre 36 R$ 10.000,00 3º. Beatriz Gabriele Rodrigues Toca Higiene Íntima Sustentável - calcinhas absorvíveis 35,5 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Iulik Lomba de Farias Metástase (curta-metragem) 49,5 R$ 13.594,14 2º. Tatiana Varela Besteiro O Kunumi e o Curupira 49 R$ 13.594,14 3º. Carlos Eduardo Modesto Fluhr Curta-metragem "Arrastro" 49 R$ 13.594,14 4º. Aline Silva Vieira Uma galinha branca 48,5 R$ 13.594,14 TOTAL R$ 54.376,56 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Associação Cultural NipoBrasileira Sul-Mato-Grossense O Japão que somos 50 R$ 10.875,31 2º. Gilearde Barbosa Pedro Ongusu há Panambizinho (Casa de Reza Panambizinho) 50 R$ 10.875,31 3º. Kelvin Peixoto Brô Mc´s – Retomada 50 R$ 10.875,31 4º. Kellen Cardoso Freitas Pintando e bordando a Fauna e Flora do MS 48 R$ 10.875,31 5º. Jadi Reginaldo Ribeiro Rapô - Remédios tradicionais da cultura Guarani/Kaiowa e Terena 48 R$ 10.875,31 TOTAL R$ 54.376,55 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Jacyene Brasileiro Mantarraia Dança do Ventre como ferramenta no resgate da autoestima e manutenção da saúde emocional das mulheres 46,75 R$ 4.875,31 2º. Lorena Hernandez Pinar Dança Criança 46,25 R$ 4.875,31 3º. Simone Bitencourt Munhoz Ciranda Mitã 45,75 R$ 4.875,31 4º. João Dias da Mota Neto O Gosto do Fruto 45,25 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 19.501,24 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Társila Bonelli Calegari Paulino "Dança em cia" Cia Theastai de Artes Cênicas 48 R$ 10.000,00 2º. Thaisa da Silva Dutra Tem Dança para todos 47,5 R$ 10.000,00 3º. Blanche Maria Torres Dois solos para Bach 44,5 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário Página 10 de 12 2º. Mariana Santos Lemes Reencontro 44,5 R$ 5.437,65 3º. Carlos Eduardo Soares Cordeiro Literatura Teatral: Cia Doidivanas em processo artístico e de criação dramaturgica 43 R$ 5.437,65 4º. Thiago Vieira Borges da Rosa Querido amigo: infinito 43 R$ 5.437,65 5º. Sá Júnior da Cruz Lopes Correspondentes - Áudio série Literária (Podcast) 43 R$ 5.437,65 6º. Luciano Serafim da Silva E-book "Raiz Transeunte" 43 R$ 5.437,65 7º. Ana Carolina de Sousa Silva O Devaneio era sala de visita 41,5 R$ 5.437,65 8º. Rosana Iriani Daza de Garcia Literatura, sociedade e migração 41 R$ 5.437,65 9º. Antonio Martins Oliveira Junior Teatro-Sala: histórias contadas por quem ensina 40,5 R$ 5.437,65 10º. Antoni Magalhães Silva "Meu coração ainda bate." 40 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 54.376,50 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Max Dante Dackan Di Baptista Miliano - Imemorial vivo vol.2 49,5 R$ 2.500,00 2º. Carlos Alexandre Arruda Palauro Barco à vela (ao vivo) 42 R$ 2.500,00 TOTAL R$ 5.000,00 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Dami Glades Maidana Baz Flor yvoty 48,5 R$ 5.625,22 2º. Laidenss Guimarães Faccin Poleiro/Viola de cocho em teatro de papel 48 R$ 5.625,22 3º. Fernando de Castro Além Rock do Pé Vermeio 48 R$ 5.625,22 4º. Nelson Fabian Ocampos Ramires Gravação de Show da Banda "Raiz de Salomão" 47 R$ 5.625,22 5º. Laura Cyrineu Munhoz e Silva Clipe Musical "Quando estou com você" 46,5 R$ 5.625,22 6º. Nicolas Lomba de Farias Duo Tatarana - Largarta de Fogo 45,5 R$ 5.625,22 7º. Monique Abreu Dias do Amaral Roda de Tereré 42 R$ 5.625,22 TOTAL R$ 39.376,54 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Emmanuel Marilho do Nascimento Filho/ME Memórias da Terra 45,5 R$ 10.908,25 2º. Cándida Graciela Chamorro Arguello Nove Contos Kaiowá dos anos 1960: Patrimônio histórico sul-mato-grossense 45 R$ 10.908,25 3º. Walter Roberto Marschner Memória imagética da luta pela terra no Mato Grosso do Sul 45 R$ 10.908,25 4º. Gabriel Vitório Santana Elus, precisamos falar - 2 temporada 42 R$ 10.908,25 TOTAL R$ 43.633,00 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Arami Argüello Marschner Os impactos da Lei Aldir Blanc no 46 R$ 4.875,31 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 Culturas Tradicionais e populares TRAD-C-41 Thaila Cabreira da Silva 45,5 45,50019 R$ 10.875,31 ATA - SEMC Cinema e Audiovisual AUD-C-88 Natalia Torres Mazarim 45,5 45,50017 R$ 13.594,14 Literatura, leitura e livro LIT-I-92 Hemilly Rayanne Correa da Silva 39 39,00029 R$ 5.437,65 Não havendo mais a tratar, e reinterando o que já foi esclarecido acima eu Andiara Pacco Coquemala, Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura indicada como Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 04/2021 encerro a avaliação, da qual foi lavrada a presente ata, que será assinada. Dourados, 28 de Outubro de 2021. Andiara Pacco Coquemala Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 03/2021 Área – Produção, técnica e gestão cultural (Coletivo): Finalizando a classificação dos proponentes em primeira instancia, temos a relação dos projetos aptos em segunda instancia (após alocação na tabela de ranking), que excedem a quantidade de vagas por área, portanto neste momento os mesmo são considerados suplentes: . Literatura, leitura e livro LIT-I-78 Amanda Sena Peres R$ 5.437,65 EDITAL - SEMC Patrimônio Cultural PAT-C-21 Kazuo Lima Imaguti Junior 37,5 37,50014 R$ 10.908,25 Considerando a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos Considerando o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.751, de 2021 que regulamentam a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020; CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 592, de 23 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020; Página 11 de 12 Artes Visuais AV-I-16 Veronica Faria de Moura 32,5 34,50016 R$ 5.437,65 Literatura, Leitura e Livro LIT-I-51 Nery Cristiane R$ 5.437,65 dos Santos 20,5 20,50015 O MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o Aditivo de Recurso destinado ao Edital Seleção de Propostas de Projetos Culturais que atende a Lei Aldir Blanc, visto que houve rendimento financeiro do recurso disponível na conta da Lei Aldir Blanc no valor de 2.909,35 (dois mil novecentos e nove reais e trinta e cinco centavos), totalizando o valor 546.674,90 (quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e noventa centavos); Dourados – MS, 28 de Outubro de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura de Dourados EDITAL Nº 05/2021 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; ATA - SEMC Página 12 de 12 ATA Nº. 004 - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA LEI ALDIR BLANC 2021 ATA Nº. 004 do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, instituída pelo Decreto Municipal n° DECRETO Nº 592, DE 23 DE AGOSTO DE 2021; No dia vinte e oito do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, nº1740 – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, a Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura Andiara Pacco Coquemala, indicada como Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 04/2021 realizou a conferencia final SEGUNDA INSTANCIA do Processo de Analise Documental e Técnica da Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc 2021. Dando inicio aos trabalhos faz-se saber que CONSIDERANDO que o Edital Nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc previa a utilização de R$543.765,55 (quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); CONSIDERANDO que deste montante foi utilizado R$478.581,67 (quatrocentos e setenta e oito reais, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos); CONSIDERANDO do total disponível sobrou 65.183,88 (sessenta e cinco mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos); CONSIDERANDO que a Ata 03 detalhou a relação dos projetos aptos (após alocação na tabela de ranking), que excedia a quantidade de vagas por área; CONSIDERANDO a publicação do Edital Nº 05/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc – Aditivo de Recurso que informa que houve rendimento financeiro do recurso disponível na conta da Lei Aldir Blanc no valor de 2.909,35 (dois mil novecentos e nove reais e trinta e cinco centavos) e CONSIDERANDO os itens 4.3. Se houver insuficiência de propostas classificadas em um tipo de execução, os recursos poderão ser remanejados para atender outro tipo de execução dentro da mesma área e 4.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas em uma área, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de propostas selecionadas de outras áreas, respeitando a ordem crescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital. A Coordenadora Técnica remanejou o recurso e ampliou as seguintes quantidades de vagas nas áreas de: Área – Artes Visuais (individual) de 10(dez) para 11(onze) vagas; Área – Cinema e Audiovisual (Coletivo) de 04(quatro) para 06(seis) vagas; Área – Cultura Tradicionais e Populares de 05(cinco) para 06 (seis) vagas;Área – Literatura, Leitura e livro de 10(dez) para 12 (doze) vagas;Área de Patrimônio Cultural (Coletivo) de 04(quatro) para 05 (cinco) vagas ; CREDENCIANDO , os proponentes aptos (após alocação na tabela de ranking) de acordo com o recurso total final que corresponde a soma da sobra do recurso inicial mais o rendimento financeiro, totalizando 68.093,23 (sessenta e oito mil, noventa e três reais e vinte e três centavos), temos a tabela de credenciados: Página 11 de 12 Propostas de Projetos Culturais Destinados a Atender a Lei Aldir Blanc . Categoria Proponente Nota Nota decimal Valor do Projeto Literatura, leitura e livro LIT-I-78 Amanda Sena Peres Pessoa 38,5 38,50025 R$ 5.437,65 Patrimônio Cultural PAT-C-21 Kazuo Lima Imaguti Junior 37,5 37,50014 R$ 10.908,25 Cinema e Audiovisual AUD-C-38 Antonio Jose Vieira Neto 35,5 35,50015 R$ 13.594,14 Artes Visuais AV-I-68 André Luiz dos Santos Lopes 34,5 32,50024 R$ 5.437,65 Artes Visuais AV-I-16 Veronica Faria de Moura 32,5 34,50016 R$ 5.437,65 Literatura, Leitura e Livro LIT-I-51 Nery Cristiane Fernandes 32 32,00022 R$ 5.437,65 Dança DA-C-4 Presley Felype Ribeiro dos Santos 20,5 20,50015 R$4.875,31 Total Geral R$81.035,40 município de Dourados no Mato Grosso do Sul 2º. Diego Antonio Berdego Como manusear uma mesa de som X32 31,5 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 9.750,62 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Instituto de Desenvolvimento artístico e Social Sucata Cultural Festival "Eu na tela" do Sucata Cultural" 46 R$ 10.000,00 2º. Maira Pinho Capacitação Profissional em Gestão e Marketing. Sucesso no Novo Normal. 42 R$ 10.000,00 3º. Stheffany Castelli Gandolpho Festival Paradoxo 40 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 TOTAL GERAL R$ 478.581,67 Relação de Projetos Credenciados em Segunda Instancia no Edital Nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a Atender a Lei Aldir Blanc . Categoria Proponente Nota Nota decimal Valor do Projeto Culturas Tradicionais e populares TRAD-C-41 Thaila Cabreira da Silva 45,5 45,50019 R$ 10.875,31 Cinema e Audiovisual AUD-C-88 Natalia Torres Mazarim 45,5 45,50017 R$ 13.594,14 Literatura, leitura e livro LIT-I-92 Hemilly Rayanne Correa da Silva 39 39,00029 R$ 5.437,65 Pessoa 38,5 38,50025 Cinema e Audiovisual AUD-C-38 Antonio Jose Vieira Neto 35,5 35,50015 R$ 13.594,14 Artes Visuais AV-I-68 André Luiz dos Santos Lopes 34,5 32,50024 R$ 5.437,65 Fernandes 32 32,00022 Dança DA-C-4 Presley Felype Ribeiro R$4.875,31 Página 1 de 3 Portaria COMDAM nº 001, de 28 de outubro de 2021. Estabelece as rotinas prévias cadastramento e recadastramento de representantes da sociedade civil, bem como as rotinas de eleição de representantes para composição da Plenária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM. O Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI e XVII do art. 152° da Lei n. 55, de 19 de dezembro de 2002, R E S O L V E: Art. 1° Estabelecer na forma desta Portaria os procedimentos de cadastramento e recadastramento de entidades e instituições da sociedade civil visando a participação no processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM em representação a um dos seguintes segmentos, em consonância com a atividade principal prevista em Estatuto: I. Entidades legalmente constituídas, associadas à defesa do meio ambiente (ONGs, associações, etc); II. Associações e Organizações profissionais (Conselhos profissionais, entidades de Classe); III. Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores (sindicatos, centrais sindicais, confederações, etc); IV. Organizações Sindicais Patronais; V. Entidades Superiores das Associações de Moradores e afins; VI. Universidades Particulares Art. 2° Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Resolução para atualização cadastral ou para inscrição de novos interessados mediante a apresentação, via e-mail, para comdamddos@gmail.com do Requerimento conforme modelo do ANEXO I desta Portaria, acompanhado da seguinte documentação: I. cópia autenticada do estatuto social ou regimento, devidamente registrados; II. cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual Diretoria; III. Rg e CPF do(s) representante(s) da entidade; e IV. comprovação do desenvolvimento de atividades dos últimos dois anos. § 1º No prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições citadas no caput deste artigo o Instituto de Meio Ambiente de Dourados fará publicar no Diário Oficial do Município, por meio de EDITAL, a lista das entidades habilitadas ao processo eletivo para composição da Plenária. § 3º Será de 48 (quarenta e oito) horas o prazo para que os interessados apresentem Recurso visando a inclusão de entidade ou instituição não contemplada no Edital, ou impugnação daquela que deva ser excluída. § 4º Finda a análise aos Recursos o COMDAM fará publicar no Diário Oficial do Município EDITAL indicando a lista final das entidades e instituições da sociedade civil habilitadas ao processo eletivo para composição da Plenária do COMDAM, por seguimento. § 5º Do EDITAL indicado no parágrafo anterior constará a convocação das entidades e instituições informando o prazo máximo para a realização das assembleias deliberativas, sob pena, de ficar a cargo do COMDAM a realização de um sorteio entre as entidades e instituições cadastradas. § 6º Consoante ao disposto na legislação, para cada instituição ou entidade eleita deverá oficiar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, por meio do e-mail comdamddos@gmail.com indicando os nomes de seus representantes sendo um titular e dois suplentes para exercerem mandato de 02 (dois) anos, vedada a indicação destes membros para representação de outro segmento. Art. 3º Conforme disposição legal os representantes da sociedade civil tomarão posse na primeira sessão ordinária após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de outubro de 2021. MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente PORTARIA - COMDAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 ATA - SEMC Página 2 de 3 Salientamos que os projetos abaixo listados continuarão como suplentes e caso haja desistência por parte de algum proponente listado na Ata 03 e/ou Ata 04 condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira os mesmos poderão vir a ser credenciado a receber o recurso: Não havendo mais a tratar, e reinterando o que já foi esclarecido acima eu Andiara Pacco Coquemala, Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura indicada como Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 05/2021 encerro a avaliação, da qual foi lavrada a presente ata, que será assinada. Dourados, 28 de Outubro de 2021. Andiara Pacco Coquemala Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 03/2021 Relação de Projetos Credenciados em Segunda Instancia no Edital Nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a Atender a Lei Aldir Blanc . Categoria Proponente Nota Nota decimal Valor do Projeto Culturas Tradicionais e populares TRAD-C-41 Thaila Cabreira da Silva 45,5 45,50019 R$ 10.875,31 Cinema e Audiovisual AUD-C-88 Natalia Torres Mazarim 45,5 45,50017 R$ 13.594,14 Literatura, leitura e livro LIT-I-92 Hemilly Rayanne Correa da Silva 39 39,00029 R$ 5.437,65 Literatura, leitura e livro LIT-I-78 Amanda Sena Peres Pessoa 38,5 38,50025 R$ 5.437,65 Patrimônio Cultural PAT-C-21 Kazuo Lima Imaguti Junior 37,5 37,50014 R$ 10.908,25 Cinema e Audiovisual AUD-C-38 Antonio Jose Vieira Neto 35,5 35,50015 R$ 13.594,14 Artes Visuais AV-I-68 André Luiz dos Santos Lopes 34,5 32,50024 R$ 5.437,65 Total Geral R$ 65.284,79 Relação de Projetos Credenciados em situação de suplência no Edital Nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a Atender a Lei Aldir Blanc. Categoria Proponente Nota Nota decimal Valor do Projeto Artes Visuais AV-I-16 Veronica Faria de Moura 32,5 34,50016 R$ 5.437,65 Literatura, Leitura e Livro LIT-I-51 Nery Cristiane Fernandes 32 32,00022 R$ 5.437,65 Dança DA-C-4 Presley Felype Ribeiro dos Santos 20,5 20,50015 R$4.875,31