DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.529 - SUPLEMENTAR - SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 - 04 PÁGINAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 252/2021/ DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestação dos serviços. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Dia 22/11/2021 (vinte e dois de novembro do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LICITAÇÕES de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Dourados, 05 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ATA Nº. 005 - RESULTADO FINAL LEI ALDIR BLANC 2021 ATA Nº. 005 do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, instituída pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 592, DE 23 DE AGOSTO DE 2021; No dia quatro do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, s/nº – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, a Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura Andiara Pacco Coquemala, indicada como Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 04/2021 realizou a conferencia final do Processo de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc 2021. Dando inicio aos trabalhos faz-se saber que foi recebido 10 (dez) pedidos de recurso e os mesmos foram repassados à Advogada Rose Rizzo – OAB 19.449 servidora da Secretaria Municipal de Cultura, a fim de que a mesma analise individualmente o parecer inicial de desclassificação emitido pelo Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, relatório este publicizado na ATA Nº. 003 - CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA no dia 29 de Outubro de 2021, juntamente com o Formulário de Recurso devidamente preenchido pelos Proponentes. Todo esse material foi averiguado e conforme previsto no Edital segue a Contrarrazões referente aos pedidos de recurso, conforme detalhado no parecer abaixo: ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Aurineide Alencar de Freitas Oliveira Proposta: LIT – I69 Projeto: O Cordel Também Ensina Categoria: Individual PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “pela minha condição de professora aposentada, não foi feito o envio da referida declaração que justifica a vulnerabilidade socioeconômica”. Juntou ao recurso cópia do documento faltante, Anexo V. Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizado através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto O Cordel Também Ensina, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, não sendo possível o envio do documento posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Associação Cultural Casulo Proposta PROD –C46 Projeto: Projeto Gestão e Produção em Curso Categoria: Coletivo PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “ao enviar o projeto nos orientamos pelo edital que afirma que a pessoa jurídica não precisa enviar as cartas de anuência da equipe de trabalho, a qual será contratada após a seleção” Ao analisarmos o projeto, verificamos às fls. 2 a 5 que foi informado o nome das pessoas que seriam contratadas para a execução do projeto, bem como suas funções e número de CPF/CNPJ. No entanto o proponente deixou de anexar ao projeto o Anexo IV (Termo de anuência das Pessoas Envolvidas) o qual se faz necessário para todos os membros do projeto, já que o rol da equipe envolvida foi descrito no projeto, fls. 05. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Projeto Gestão e Produção em Curso”, nos termos do item 6.8 do edital por falta de documentação na inscrição do projeto. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Caroline Quequeto Duarte Proposta MUS –C5 Projeto: Música em Movimento Categoria: Coletivo PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “o documento foi encaminhado junto com os demais, porem o arquivo deu erro e não abriu o conteúdo.” Juntou ao recurso cópia do documento faltante, Anexo III – termo de Autorização de uso de imagem e voz. Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizado através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Música em Movimento”, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, pois foi impossível abrir no e-mail enviado a página referente ao Anexo III, não sendo possível o envio do documento posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Davi da Rocha Lima Proposta: AC – C74 Projeto: Projeto Coletivo Categoria: Coletivo PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “nesse ambiente de muitas informações e acontecimentos ao mesmo tempo, de certa apreensão e confusão, visto que o nervosismo é bastante influenciador e estavam todos ali, ajudando uns aos outros, pois um edital emergencial como esse em muitos casos, inclusive o meu, é meio pelo qual vários artistas estão encontrando como recurso para se manterem financeiramente e artisticamente no município de Dourados. Tendo em vista tal situação nesse momento acabou passando despercebido que ocorreu um erro em uma das folhas da ficha de inscrição, anexo I, que acabou faltando no presente projeto enviado ”. (Grifo nosso). Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizado através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Projeto Coletivo”, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, não sendo possível o envio do documento posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Gabriel da Silva Correa Proposta: AV – I10 Projeto: Teoria das Cores Categoria: Individual PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. O proponente em seu recurso que se ateve em apenas enviar os documentos faltantes no ato da inscrição do projeto. Tais documentos são os requeridos nos itens: 6.6.1; 6.6.1.1; 6.6.1.2; 6.6.1.3; do edital. Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizada através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Teoria das Cores”, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, não sendo possível o envio dos documentos posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Giani Cristina Torres de Souza Proposta: MUS – C73 Projeto: Vida de Maria (não cola) Categoria: Coletivo PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Insurge a proponente em seu recurso alegando que a Auto Declaração de Vulnera- bilidade, prevista no item 6.5 do edital, “não atende ao principio da legalidade, não atende o principio da razoabilidade e finalidade, que tal exigência é obscura.” Nas palavras da proponente,“A informação não é necessária para a avaliação da proposta em nenhuma circunstância, nem para habilitar o candidato, por ser exigência ilegal, nem para pontuação da proposta nos critérios de avaliação disposto no item 9.3. A disposição de que seria utilizado no caso de desempate, ainda que de forma ilegal, em nada obsta o prosseguimento da analise da proposta”. 1. Quanto à alegação de que a Auto Declaração de Vulnerabilidade, não atende o principio da Legalidade, temos que, o princípio da legalidade consiste no fato de que alguém só está obrigado a fazer, ou deixar de fazer, alguma coisa, em virtude de lei, temos: O edital contestado pela proponente foi publicado em 20/09/2021, DO nº Edição 5.500 – SUPLEMENTAR, com encerramento para as inscrições em 14/10/2021, conforme item 6.2 do edital. Durante todo o período de inscrição a secretaria de Cultura do Município de Dourados esteve à disposição dos artistas para sanar eventuais duvidas, esclarecimentos ou ainda para responder eventuais recursos que pudessem surgir sobre as normas editalícias, não havendo nenhum recurso dentro do prazo de inscrição. Logo, tem-se, que o edital estava dentro das normas jurídicas, demonstrando clareza e objetividade, e atendendo os princípios da legalidade, segurança jurídica, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório. 2. Quanto a alegação de obscuridade do Anexo V, obrigatoriedade que não se aplica a realidade de todas as propostas, temos: Todas as propostas recebidas para seleção apresentaram o Anexo V, com exceção da recorrente. O fato da proponente não encontrar-se em situação de vulnerabilidade (conforme informa as fls. 03 do recurso), não implica em obscuridade alegada, já que o Anexo V, traz as opções: ATAS - SECRETARIA DE CULTURA OUTROS ATOS Eu ... declaro... 1( ) que me encontro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ( ) grave ( ) média ( ) leve 2( ) que não me encontro em situação de vulnerabilidade socioeconômica Logo, não há obscuridade alguma, bastava a proponente preencher o campo 2 da Autodeclaração e enviá-la juntamente com a proposta de projeto. 3. Quanto à alegação de não atendimento ao principio da razoabilidade e finalidade, temos: O princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas. Já o princípio da finalidade é intimamente ligado ao princípio da legalidade, impondo ao administrador que sua atuação vise sempre ao objetivo da norma. O Decreto 592/21, que regulamenta, em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural estabelece que: Art. 2º. V - estabelecer os critérios e conduzir os processos de avaliação e aprovação dos benefícios; Ainda o Decreto 10.464/20, estabelece em seu art. 2º, § 4º: § 4º O Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios editará regulamento com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista neste artigo, no âmbito de cada ente federativo, observado o disposto na Lei nº 14.017, de 2020, e neste Decreto. Após analisarmos as fundamentações do recurso da proponente, concluímos que o edital atendeu todos os princípios basilares da norma jurídica, seguindo os parâmetros da Lei 14.017/20 e Decretos 10.464/20 e 592/21. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto Vida de Maria (não cala), nos termos do item 6.5 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Juliana Cruz Lino Proposta: LIT – I104 Projeto: Nas Minhas Veias Abertas Categoria: Individual PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “a ficha de inscrição submetida cumpre os requisitos dispostos nos itens 6.1 e 6.5, especialmente o 6.1 o qual dispõem acerca do formato em que o documento deve se encontrar, assim como em qual via deve ser enviado. Tendo sido impresso, assinado, escaneado, convertido para o formato pdf e submetido para avaliação da presente comissão, não correspondendo assim ao que dispõem o item 6.8”. Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizado através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Ao dar inicio a analise do projeto, verificou-se que o mesmo está totalmente desconfigurado, apresentando tamanhos e fontes diversas, páginas em branco, alinhamento das páginas em desconformidades com as normas técnicas usuais, falta de assinatura e paginação incorreta, não sendo possível um entendimento analítico do projeto. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto Nas Minhas Veias Abertas, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, não sendo possível o envio do documento posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Juvenal Hermes da Silva Proposta: TRAD –C11 Projeto: Mito do Yrutau contado pelo Kaiowa Categoria: Coletivo PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “no dia que tentei enviar minha internet estava oscilando muito...tentei enviar varias vezes mas enfim os documentos não foram carregados corretamente, por isso houve falta de documentos...”. Juntou ao recurso cópia do documento faltante, Anexo II e III referente a participante Rossandra Cabreira, Anexo III referente ao participante Juvenal Hermes da Silva. Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizado através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Mito do Yrutau contado pelo Kaiowa”, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, não sendo possível o envio do documento posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Ludmila de Paula Baracat Lopes Proposta: AC – C71 Projeto: Um P* Som de Palhaça Categoria: Coletivo PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “Um P* Som de Palhaça pode ter sido interpretado imprecisamente, pois também erroneamente usei a palavra música (e até mesmo repetidamente) para descrever o projeto e por isso, não deve ter ficado tão claro, mas a natureza da proposta se trata de uma composição teatral musicada ...onde a musica é parte de um todo e não o centro...coloquei a proposta de explorar a musicalidade dentro das artes da cena, tendo como referencia a multilinguage da criação...optei pela categoria de artes cênicas por esta ser minha área de atuação ”. Embora o recurso em apreço traga detalhadamente o objetivo da proponente, esta não é a realidade do projeto que, ao ser analisado pelos pareceristas contatou-se que o enquadramento de natureza cultural estava incorreto. Constatou-se ainda que na proposta inicial, a proponente informa que haveriam experimentações de ritmos e instrumentos não convencionais, que o tema gerador das composições musicais atravessariam as questões artísticas, e a gravação/capitação das músicas serão com equipamento próprio, informou ainda que o produto final do projeto será um álbum contendo 05 músicas cantadas e contadas, a serem disponibilizadas dentro de uma plataforma musical. (Grifos nossos). Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantem o indeferimento do projeto Um P* Som de Palhaça , nos termos do item 7,7 do edital, enquadramento de natureza cultural incorreto. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Michele Perito Concianza Proposta: TRAD –C26 Projeto: Travessia do Sonho Categoria: Individual PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “difícil acesso a internet dificultou para enviar os documentos pedidos na inscrição”. Juntou ao recurso cópia do documento faltante, Anexo III, documentos Pessoais, Currículo. Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizado através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Travessia do Sonho (kuerá)”, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, não sendo possível o envio dos documentos posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. Finalizando a seleção propostas de projetos culturais, tendo o cuidado de reanalisar todo o processo, temos abaixo listado o RESULTADO FINAL – PUBLICAÇÃO DOS SELECIONADOS no Edital nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc 2021: ATAS - SECRETARIA DE CULTURA Área – Artes Cênicas (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Júnia Cristina Pereira Retomada Jaity Muro 47,5 R$ 5.437,65 2º. Karla Fernanda Ribeiro Neves Todas serão Joanas 47,05 R$ 5.437,65 3º. Juarez Gomes de Oliveira Junior Cabaret Du Chapeau - Especial 10 anos de Circo Le Chapeu 44,5 R$ 5.437,65 4º. Denise Lopes Leal Pisar é pensar com os pés 44,5 R$ 5.437,65 5º. João Ramão Rocha O Grande Salto de João Rocha 41,25 R$ 5.437,65 6º. Kaio Gabriel Roberto Ramos Parafuso 38 R$ 5.437,65 7º. Raquel Stainer Charão Des-calço 37,05 R$ 5.437,65 8º. Wesley Yuri de Oliveira Prado O Harley 10 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 43.501,20 Área – Artes Visuais (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Marceli Pereira Mendes "Além da Mutação": Da produção do papel artesanal a obra de arte 46 R$ 5.437,65 2º. Raique de Moura Dias Estudos técnicos para a criação artística 46 R$ 5.437,65 3º. Áurea Novaes Silva Santos Estéril 44,5 R$ 5.437,65 4º. Jaciara Arguello Marschner Lambe Lambe Sucata Cultural 44 R$ 5.437,65 5º. Henrique Silveira de Sousa Libertarte 43,5 R$ 5.437,65 6º. Raquel Fernandes Canário de Farias Multiversais (Série de Colangens) 40,5 R$ 5.437,65 7º. Marco Antonio de Andrade França Ojiji 40 R$ 5.437,65 8º. Kayque Rodrigues Paiva Narrativas Fotográficas 39,5 R$ 5.437,65 9º. Anna Clara Brito Smith Ilustra Dourados 38,5 R$ 5.437,65 10º. Maria Luiza Machado dos Reis Homonímia, no cotidiano 37 R$ 5.437,65 11º. André Luiz dos Santos Lopes Sobretelhas - uma visão do pantanal 34,5 R$ 5.437,65 12º. Veronica Faria de Moura Exposição Virtual de Verô Moura 32,5 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 65.251,80 Área – Artesanato (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Evaldo Rodrigues de Oliveira Escultura de Tucano em papel e massa corrida - tutorial 31 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 4.875,31 Área – Artesanato (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Hatsumi Yamashita Tardes com linhas terapêuticas 36 R$ 10.000,00 2º. Alice Miyeko Yamashita Angievisch Técnicas e Tendências para crochê e bordado livre 36 R$ 10.000,00 3º. Beatriz Gabriele Rodrigues Toca Higiene Íntima Sustentável - calcinhas absorvíveis 35,5 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Salientamos que conforme já indicado na ata Ata Nº. 004 - Classificação Segunda Instância os projetos abaixo listados continuaram como suplentes no Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc 2021, caso haja desistência por parte de algum proponente listado, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira os mesmos poderão vir a ser credenciado a receber o recurso: Não havendo mais a tratar, e reinterando o que já foi esclarecido acima eu Andiara Pacco Coquemala, Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura indicada como Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora encerro a avaliação, da qual foi lavrada a presente ata, que será assinada. Dourados, 04 de Novembro de 2021. Andiara Pacco Coquemala Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 03/2021 ATAS - SECRETARIA DE CULTURA Área – Cinema e Audiovisual (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Iulik Lomba de Farias Metástase (curta-metragem) 49,5 R$ 13.594,14 2º. Tatiana Varela Besteiro O Kunumi e o Curupira 49 R$ 13.594,14 3º. Carlos Eduardo Modesto Fluhr Curta-metragem "Arrastro" 49 R$ 13.594,14 4º. Aline Silva Vieira Uma galinha branca 48,5 R$ 13.594,14 5º. Natalia Torres Mazarim Performance Under sentimentos pandêmicos 45,5 R$ 13.594,14 6º. Antonio Jose Vieira Neto Um Musico, muitas histórias 35,5 R$ 13.594,14 TOTAL R$ 81.564,84 Área – Culturas tradicionais e populares (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Associação Cultural NipoBrasileira Sul-Mato-Grossense O Japão que somos 50 R$ 10.875,31 2º. Gilearde Barbosa Pedro Ongusu há Panambizinho (Casa de Reza Panambizinho) 50 R$ 10.875,31 3º. Kelvin Peixoto Brô Mc´s – Retomada 50 R$ 10.875,31 4º. Kellen Cardoso Freitas Pintando e bordando a Fauna e Flora do MS 48 R$ 10.875,31 5º. Jadi Reginaldo Ribeiro Rapô - Remédios tradicionais da cultura Guarani/Kaiowa e Terena 48 R$ 10.875,31 6º. Thaila Cabreira da Silva Documentário em artesanato 45,5 R$ 10.875,31 TOTAL R$ 65.251,86 Área – Dança (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Jacyene Brasileiro Mantarraia Dança do Ventre como ferramenta no resgate da autoestima e manutenção da saúde emocional das mulheres 46,75 R$ 4.875,31 2º. Lorena Hernandez Pinar Dança Criança 46,25 R$ 4.875,31 3º. Simone Bitencourt Munhoz Ciranda Mitã 45,75 R$ 4.875,31 4º. João Dias da Mota Neto O Gosto do Fruto 45,25 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 19.501,24 Área – Dança (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Társila Bonelli Calegari Paulino "Dança em cia" Cia Theastai de Artes Cênicas 48 R$ 10.000,00 2º. Thaisa da Silva Dutra Tem Dança para todos 47,5 R$ 10.000,00 3º. Blanche Maria Torres Dois solos para Bach 44,5 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Área – Literatura, leitura e livro (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Fabricio Stefanie Borges "Poesia Agora" 45 R$ 5.437,65 2º. Mariana Santos Lemes Reencontro 44,5 R$ 5.437,65 3º. Carlos Eduardo Soares Cordeiro Literatura Teatral: Cia Doidivanas em processo artístico e de criação dramaturgica 43 R$ 5.437,65 4º. Thiago Vieira Borges da Rosa Querido amigo: infinito 43 R$ 5.437,65 5º. Sá Júnior da Cruz Lopes Correspondentes - Áudio série Literária (Podcast) 43 R$ 5.437,65 6º. Luciano Serafim da Silva E-book "Raiz Transeunte" 43 R$ 5.437,65 7º. Ana Carolina de Sousa Silva O Devaneio era sala de visita 41,5 R$ 5.437,65 8º. Rosana Iriani Daza de Garcia Literatura, sociedade e migração 41 R$ 5.437,65 9º. Antonio Martins Oliveira Junior Teatro-Sala: histórias contadas por quem ensina 40,5 R$ 5.437,65 10º. Antoni Magalhães Silva "Meu coração ainda bate." 40 R$ 5.437,65 11º. Hemilly Rayanne Correa da Silva Tereé Pytã 39 R$ 5.437,65 12º. Amanda Sena Peres Pessoa Eu me perdi em mim quando me bordei em nós 38,5 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 65.251,80 Área – Música (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Max Dante Dackan Di Baptista Miliano - Imemorial vivo vol.2 49,5 R$ 2.500,00 2º. Carlos Alexandre Arruda Palauro Barco à vela (ao vivo) 42 R$ 2.500,00 TOTAL R$ 5.000,00 Área – Música (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Dami Glades Maidana Baz Flor yvoty 48,5 R$ 5.625,22 2º. Laidenss Guimarães Faccin Poleiro/Viola de cocho em teatro de papel 48 R$ 5.625,22 3º. Fernando de Castro Além Rock do Pé Vermeio 48 R$ 5.625,22 4º. Nelson Fabian Ocampos Ramires Gravação de Show da Banda "Raiz de Salomão" 47 R$ 5.625,22 5º. Laura Cyrineu Munhoz e Silva Clipe Musical "Quando estou com você" 46,5 R$ 5.625,22 6º. Nicolas Lomba de Farias Duo Tatarana - Largarta de Fogo 45,5 R$ 5.625,22 7º. Monique Abreu Dias do Amaral Roda de Tereré 42 R$ 5.625,22 TOTAL R$ 39.376,54 Área – Patrimônio Cultural (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Emmanuel Marilho do Nascimento Filho/ME Memórias da Terra 45,5 R$ 10.908,25 2º. Cándida Graciela Chamorro Arguello Nove Contos Kaiowá dos anos 1960: Patrimônio histórico sul-mato-grossense 45 R$ 10.908,25 3º. Walter Roberto Marschner Memória imagética da luta pela terra no Mato Grosso do Sul 45 R$ 10.908,25 4º. Gabriel Vitório Santana Elus, precisamos falar - 2 temporada 42 R$ 10.908,25 5º. Kazuo Lima Imaguti Junior Fora da caixa - podcat 37,5 R$ 10.908,25 TOTAL R$ 54.541,25 Área – Produção, técnica e gestão cultural (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Arami Argüello Marschner Os impactos da Lei Aldir Blanc no município de Dourados no Mato Grosso do Sul 46 R$ 4.875,31 2º. Diego Antonio Berdego Como manusear uma mesa de som X32 31,5 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 9.750,62 Área – Produção, técnica e gestão cultural (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Instituto de Desenvolvimento artístico e Social Sucata Cultural Festival "Eu na tela" do Sucata Cultural" 46 R$ 10.000,00 2º. Maira Pinho Capacitação Profissional em Gestão e Marketing. Sucesso no Novo Normal. 42 R$ 10.000,00 3º. Stheffany Castelli Gandolpho Festival Paradoxo 40 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 TOTAL GERAL R$ 543.866,46 Área – Patrimônio Cultural (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Emmanuel Marilho do Nascimento Filho/ME Memórias da Terra 45,5 R$ 10.908,25 2º. Cándida Graciela Chamorro Arguello Nove Contos Kaiowá dos anos 1960: Patrimônio histórico sul-mato-grossense 45 R$ 10.908,25 3º. Walter Roberto Marschner Memória imagética da luta pela terra no Mato Grosso do Sul 45 R$ 10.908,25 4º. Gabriel Vitório Santana Elus, precisamos falar - 2 temporada 42 R$ 10.908,25 5º. Kazuo Lima Imaguti Junior Fora da caixa - podcat 37,5 R$ 10.908,25 TOTAL R$ 54.541,25 Área – Produção, técnica e gestão cultural (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Arami Argüello Marschner Os impactos da Lei Aldir Blanc no município de Dourados no Mato Grosso do Sul 46 R$ 4.875,31 2º. Diego Antonio Berdego Como manusear uma mesa de som X32 31,5 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 9.750,62 Área – Produção, técnica e gestão cultural (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Instituto de Desenvolvimento artístico e Social Sucata Cultural Festival "Eu na tela" do Sucata Cultural" 46 R$ 10.000,00 2º. Maira Pinho Capacitação Profissional em Gestão e Marketing. Sucesso no Novo Normal. 42 R$ 10.000,00 3º. Stheffany Castelli Gandolpho Festival Paradoxo 40 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 TOTAL GERAL R$ 543.866,46 Área – Artes Cênicas (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Júnia Cristina Pereira Retomada Jaity Muro 47,5 R$ 5.437,65 2º. Karla Fernanda Ribeiro Neves Todas serão Joanas 47,05 R$ 5.437,65 3º. Juarez Gomes de Oliveira Junior Cabaret Du Chapeau - Especial 10 anos de Circo Le Chapeu 44,5 R$ 5.437,65 4º. Denise Lopes Leal Pisar é pensar com os pés 44,5 R$ 5.437,65 5º. João Ramão Rocha O Grande Salto de João Rocha 41,25 R$ 5.437,65 6º. Kaio Gabriel Roberto Ramos Parafuso 38 R$ 5.437,65 7º. Raquel Stainer Charão Des-calço 37,05 R$ 5.437,65 8º. Wesley Yuri de Oliveira Prado O Harley 10 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 43.501,20 Área – Artes Visuais (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Marceli Pereira Mendes "Além da Mutação": Da produção do papel artesanal a obra de arte 46 R$ 5.437,65 2º. Raique de Moura Dias Estudos técnicos para a criação artística 46 R$ 5.437,65 3º. Áurea Novaes Silva Santos Estéril 44,5 R$ 5.437,65 4º. Jaciara Arguello Marschner Lambe Lambe Sucata Cultural 44 R$ 5.437,65 5º. Henrique Silveira de Sousa Libertarte 43,5 R$ 5.437,65 6º. Raquel Fernandes Canário de Farias Multiversais (Série de Colangens) 40,5 R$ 5.437,65 7º. Marco Antonio de Andrade França Ojiji 40 R$ 5.437,65 8º. Kayque Rodrigues Paiva Narrativas Fotográficas 39,5 R$ 5.437,65 9º. Anna Clara Brito Smith Ilustra Dourados 38,5 R$ 5.437,65 10º. Maria Luiza Machado dos Reis Homonímia, no cotidiano 37 R$ 5.437,65 11º. André Luiz dos Santos Lopes Sobretelhas - uma visão do pantanal 34,5 R$ 5.437,65 12º. Veronica Faria de Moura Exposição Virtual de Verô Moura 32,5 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 65.251,80 Área – Artesanato (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Evaldo Rodrigues de Oliveira Escultura de Tucano em papel e massa corrida - tutorial 31 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 4.875,31 Área – Artesanato (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Hatsumi Yamashita Tardes com linhas terapêuticas 36 R$ 10.000,00 2º. Alice Miyeko Yamashita Angievisch Técnicas e Tendências para crochê e bordado livre 36 R$ 10.000,00 3º. Beatriz Gabriele Rodrigues Toca Higiene Íntima Sustentável - calcinhas absorvíveis 35,5 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Relação de Projetos Credenciados em situação de suplência no Edital Nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a Atender a Lei Aldir Blanc. Proponente Projeto Nota Nota decimal Valor do Projeto Nery Cristiane Fernandes Resgate da Vivência e sabedoria cultural dos antigos em poesia 32 32,00022 R$ 5.437,65 Presley Felype Ribeiro dos Santos "Pássaro - liberdade e ple capacidade de alçar meus voos" 20,5 20,50015 R$4.875,31