Edição 5.536 – 17/11/2021 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N.º 786 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. “Regulamenta o enquadramento dos bens de consumo adquiridos no âmbito da Administração Pública Municipal nas categorias de qualidade comum e de luxo.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a disposição constante no art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA: CAPÍTULO I Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Este Decreto estabelece o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública Municipal nas categorias de qualidade comum e de luxo. Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras estabelecidas em normativas federais. CAPÍTULO II Definições e enquadramentos Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: a) durabilidade: em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso no prazo de dois anos; b) fragilidade: facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com perda de sua identidade; c) perecibilidade: sujeito a modificações químicas ou físicas que levam à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo; d) incorporabilidade: destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas características originais sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete prejuízo à essência do bem principal; ou e) transformabilidade: adquirido para fins de utilização como matéria-prima ou matéria intermediária para a geração de outro bem. II) bem de luxo: aquele que se revela com qualidade superior, identificável por meio de características tais como ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte, as quais extrapolam os requisitos estritamente necessários ao atendimento das demandas dos órgãos ou da entidade adquirente. III) bem de qualidade comum: aquele que contém os requisitos necessários e suficientes para o atendimento das demandas do órgão ou da entidade adquirente. Art. 3º A Administração Municipal considerará o enquadramento do bem como de luxo, conforme conceituado no inciso II do art. 2º. Art. 4º Não será enquadrado como bem de luxo aquele que, mesmo considerado na definição do inciso II do caput do art. 2º: I - for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem enquadrado na categoria comum de mesma natureza; ou II - tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade. ANO XXIII / Nº 5.536 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08 PÁGINAS I - bem de consumo: todo material que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios: Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.536 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 CAPÍTULO III Vedação à aquisição de bens de luxo Art. 5º É vedada a aquisição de bens de luxo nos termos do disposto neste Decreto. Art. 6º Após recebimento do relatório das contratações/aquisições que o órgão/ entidade solicitante pretende realizar no ano subsequente, o Departamento de Licitações e Contratos identificará os bens de luxo constantes dos documentos de formalização de demandas antes da elaboração do plano de contratações anual. Parágrafo único. Na hipótese de identificação de demandas por bens de luxo, nos termos do disposto no caput, os documentos de formalização de demandas retornarão aos setores requisitantes para supressão ou substituição dos bens demandados. CAPÍTULO IV Disposições Finais Art. 7º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pelos órgãos/entidades promotores da licitação ou dispensa/inexigibilidade. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N.º 787 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e para contratação de serviços em geral pelo Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando que a necessidade de padronização do procedimento de pesquisa de preços pelos órgãos da Administração Pública Municipal na instrução dos processos de aquisição de bens e de contração de serviços propiciará maior eficiência à gestão pública; Considerando a necessidade de normatizar a realização de pesquisas de mercado para atendimento às Leis que regem os processos licitatório e às Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul-TCE/MS; D E C R E T A: TITULO I Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º.A realização da pesquisa de preços de materiais e serviços e a definição do preço de referência para a aquisição de bens e a contratação de serviços pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e fundações do Poder Executivo Municipal observará o disposto neste Decreto. § 1º. O disposto neste Decreto não se aplica a contratações de obras e serviços de engenharia. §2º. Os órgãos desta Administração Municipal deverão observar as normativas federais quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. 3º. Deve ser observado o disposto neste Decreto para aferição da vantajosidade das adesões às atas de registros de preços. Seção II DEFINIÇÕES Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto serão adotadas as seguintes definições: I. Órgão demandante: é o órgão da Administração Direta, a autarquia ou a fundação do Poder Executivo Municipal que solicita a realização do processo licitatório à entidade promotora, permanecendo responsável por toda a contratação; II. Pesquisa de preços: é a ampla consulta realizada em fontes idôneas, estabelecidas no art. 6º deste Decreto, visando à obtenção dos preços praticados no mercado para o objeto que se pretende licitar, levando em consideração as informações relacionadas ao quantitativo, qualidade, desempenho, especificações técnicas, dentre outras, com o objetivo de definir o preço de referência; III. Pesquisa de mercado: verificação das condições específicas do mercado conforme o objeto pretendido: especificação, marca, qualidade, desempenho, prazo e garantia; IV. Mapa comparativo de preços: é o documento formal representado em planilha que compila os valores obtidos na pesquisa de preços realizada; V. Preço de referência: é a estimativa de valor para a aquisição do bem ou a contratação do serviço, resultante da aplicação de métodos matemáticos ou outro critério devidamente justificado, identificada a partir dos valores obtidos na pesquisa de preços; VI. Preço praticado no mercado: preço corrente na praça pesquisada; VII. Média aritmética: é o valor que se obtém somando os valores obtidos nas pesquisas de preços e dividindo-os pela soma do número de dados; VIII. Média saneada: é a média aritmética obtida após o expurgo dos preços excessivamente elevados e inexequíveis; IX. Mediana: é o valor do meio quando o conjunto de dados está ordenado do menor para o maior, observando que quando o número for ímpar, a mediana corresponde ao valor central e quando for par a mediana corresponde à média dos dois valores centrais; X. Desvio Padrão (DP): é a medida de dispersão que leva em consideração a totalidade de preços pesquisados baseando-se nos desvios em torno da média, calculada a partir da raiz quadrada da variância amostral (DP=√ var), sendo esta variação obtida a partir da aplicação da seguinte fórmula: Variância amostral (var)= (x-y)² + (x-y)² + (x-y)² +(x-y)²+...+ (x-y)² ____________________________________ n-1 Onde: X, x, x, x, x...: correspondem aos preços pesquisados; Y: corresponde à media desses preços; n: corresponde ao número de pesquisas. XI. Máximo desvio: É o valor limite de preços acima da média daqueles pesquisados que se considera aceitável para integrar o cálculo da média ou da mediana para a formação do preço de referência, obtido por meio da soma da média dos valores pesquisados com o valor do desvio padrão; XII. Mínimo desvio: é o valor limite de preço abaixo da média daqueles pesquisados que se considera aceitável para integrar o cálculo da média ou da mediana para a formação do preço de referência, obtido por meio da média dos valores pesquisados subtraídos o valor do desvio padrão; XIII. Preço excessivamente elevado: é o preço pesquisado que ultrapassa o máximo desvio; XIV. Preço Inexequível: é o preço que está abaixo do mínimo desvio; XV. Coeficiente de variação (CV): é uma forma de expressar em porcentagem a variabilidade dos dados em relação à média, calculada mediante a divisão padrão (DP) pela média de preços pesquisados (y) e posterior multiplicação do resultado por 100 (cem), observado que: a) quanto menor o CV mais homogêneo é o conjunto de dados; b) O CV é representado pela seguinte fórmula: (CV)= DP x 100 --y Seção III COMPETÊNCIAS Art. 3º. Compete ao órgão demandante iniciar processo licitatório realizado nas modalidades previstas na Lei nacional de licitações e contratos administrativos, e encaminhar a documentação com descrição específica e exata do item a ser cotado pelo Núcleo de Compras. Parágrafo único. O órgão demandante poderá realizar a pesquisa de preços nas fontes estabelecidas no art. 6º e encaminhá-las juntamente com os documentos de elaboração do processo licitatório ao Núcleo de Compras para ampliar a pesquisa de preços e elaboração do mapa de preços e definição do valor de referência. Art. 4º. Compete ao Núcleo de Compras, vinculado ao Departamento de Licitações e Contratos, realizar a pesquisa de preços ou ampliá-la, nos casos de cotação realizada pelo órgão demandante, elaborar o mapa comparativo de preços e definir o valor de referência, de acordo com as regras estabelecidas neste Decreto. CAPÍTULO II Seção I PESQUISA DE PREÇOS E MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS Art. 5º. A pesquisa de preços deverá abranger a maior quantidade de fontes possíveis, de modo a permitir que a pesquisa de preços reflita o mais próximo dos valores realizados no mercado. Parágrafo único: O valor estimado de referência deverá ser compatível com os preços praticados no mercado, considerando os valores constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Art. 6º. A pesquisa de preços será realizada nas seguintes fontes, empregadas de forma combinada ou não, para fins de definição do preço de referência: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.536 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 I - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante Sistema de Registro de Preços, observando o índice de atualização de preços correspondente; II- Banco de Preços contratado, quando houver; III- Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e que contenham a data e hora de acesso; a) O Procon Municipal poderá ser acionado diretamente pelo Departamento de Compras para a realização de pesquisa de preços de mercado; IV- Pesquisa com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, podendo ser realizada pessoalmente, por e-mail ou correspondência, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no período de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório; V- pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, preferencialmente emitidas no Estado de Mato Grosso do Sul, no período de até 1 (um) ano antes da data da pesquisa de preços; §1º. Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, considerando a amplitude nas fontes de pesquisas. §2º. Os parâmetros de pesquisas previstos neste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para a obtenção do preço de referência. §3.º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser identificado: I- o prazo de resposta concedido ao fornecedor, que deverá ser de 7 (sete) a 15 (quinze), podendo ser prorrogado em razão da quantidade e complexidade dos itens a serem licitados; II- as respostas dos fornecedores consultados deverão conter, no mínimo: a) a descrição do objeto com valor unitário e total; b) o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c) Endereço e telefone do fornecedor; d) Data da emissão do orçamento; e) Identificação e assinatura do representante legal do fornecedor consultado. III - o registro, no processo licitatório correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram as propostas como resposta à solicitação. IV - Isonomia de tratamento entre os fornecedores consultados, prestando a todos as mesmas informações, esclarecimentos e documentação necessária para elaboração do orçamento, tais como, especificação do objeto e critérios de fornecimento (prazos, local de entrega/prestação, quantidade, frete, garantia, entre outros). § 4°. Nas licitações realizadas nas modalidades previstas na lei nacional de licitações e contratos administrativos, o mapa comparativo de preços será formado por, no mínimo, 3 (três) cotações realizadas nas fontes arroladas no caput deste artigo, devendo ser considerada a amplitude das fontes de pesquisas estabelecidas. § 5º. Na impossibilidade da obtenção do orçamento previsto no inciso IV, poderá ser realizada pesquisa in loco na sede do fornecedor do orçamento, realizada a menos de 6 (seis) meses da data da divulgação do instrumento convocatório, devendo constar a data da pesquisa, o nome e endereço do estabelecimento, assinatura do representante ou responsável pelo fornecimento do preço e assinatura do servidor responsável. § 6°. Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de 3 (três) orçamentos, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável a impossibilidade da obtenção das cotações e aprovado pela autoridade competente, conforme Anexo Único deste Decreto. § 7º. Os orçamentos obtidos pelo Núcleo de Compras para a formação do preço de referência terão validade de 6 (seis) meses contados da data da cotação de preços até a divulgação do instrumento convocatório. Seção II METODOLOGIA Art. 7º. Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. Art. 8º. Serão utilizadas como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação a média e a mediana, desde que o cálculo incida sobre um conjunto, no mínimo, de 3 (três) preços, oriundos dos parâmetros adotados neste Decreto, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados. §1º. A escolha da média ou da mediana como método matemático a ser empregado na definição do preço de referência deverá observar o seguinte procedimento: I- a realização do cálculo da média aritmética do conjunto de valores obtidos na pesquisa de preços; II- identificação do Desvio Padrão (DP) existente no conjunto de valores obtidos na pesquisa de preços; III- delimitação do máximo desvio e do mínimo desvio; IV- exclusão dos valores pesquisados que se enquadrem como inexequíveis ou excessivamente elevados; V- realização do cálculo da média saneada; VI- identificação do coeficiente de variação da média saneada; VII- para definir o preço de referência adotar-se-á: a) média, caso os valores considerados na elaboração da média saneada apresentem coeficiente de variação inferior a 25% (vinte e cinco por cento); b) Mediana, caso os valores considerados na elaboração da média saneada apresentem coeficiente de variação superior a 25% (vinte e cinco por cento). § 2º. Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e justificados descritos no processo administrativo. § 3° Nos casos em que, após a exclusão dos valores inexequíveis e excessivamente elevados, restarem menos de 3 (três) cotações para a definição do preço de referência, o servidor responsável deverá registrar os motivos da ocorrência e utilizar a média dos valores. § 4º Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde que devidamente justificados no processo administrativo pelo servidor responsável e aprovado pela autoridade competente. Seção III FORMALIZAÇÃO Art. 9º. A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo: I- identificação do processo administrativo; II- identificação do objeto pesquisado; III- identificação do agente responsável pela cotação e pela elaboração do mapa de preços; IV- caracterização das fontes consultadas; V- série de preços coletados; VI- método matemático aplicado para a definição do valor estimado; VII- justificativa da metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis e excessivamente elevados, se aplicável; VIII- data da sua elaboração. CAPÍTULO III REGRAS ESPECÍFICAS Art. 10. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 6º. § 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 6º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. § 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. § 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição. Art. 11. Na aquisição de bens e contratação cujos valores se enquadrem nos limites estabelecidos para dispensa de licitação em razão do limite de valor, o preço de referência corresponderá ao menor valor da pesquisa realizada diretamente com o fornecedor. Parágrafo único. Quando da pesquisa de preços realizada para a dispensa por licitação, deverá ser demonstrada a compatibilidade do valor com o preço praticado no mercado, por meio de pesquisas nas fontes estabelecidas no art. 6° deste Decreto. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Na prorrogação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, presume-se a vantagem econômica dos preços contratados quando atestado pela autoridade competente do órgão ou da entidade contratante que o índice de reajuste aplicável ao contrato acompanha a ordinária variação dos preços de mercado, hipótese em que fica dispensada a realização de pesquisa de preços. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.536 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Parágrafo único A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos continuados com dedicação exclusiva de mão de obra estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de preços, nas seguintes hipóteses: I - quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou em decorrência de lei; e II - quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos e materiais, com exceção daqueles previstos no inciso I deste artigo, serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato. Art. 13. As disposições deste Decreto aplicar-se-ão às pesquisas de preços a serem iniciadas após o início de vigência desta regulamentação. Parágrafo único. As cotações finalizadas antes do início de vigência deste Decreto continuarão a serem regidas pelas regulamentações anteriores. Art. 14. Revoga- se o Decretos nº 1.411/2018; e alínea “b” do inciso I do art. 3º, do Decreto 1.462/2018 alterado pelo Decreto nº 2.105/2019; e os arts. 1º a 5º da Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD nº 004/2011; e o art. 3º, incisos IV e V, da Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD nº 002/2011. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N.º 788 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Direta e Fundacional do Poder Executivo Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO ÚNICO MODELO DE JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE TRÊS ORÇAMENTOS Requisição nº ...... Objeto pesquisado: Justifica-se a ausência de três orçamentos mínimos acerca do objeto ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO ÚNICO MODELO DE JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE TRÊS ORÇAMENTOS Requisição nº ...... Objeto pesquisado: Justifica-se a ausência de três orçamentos mínimos acerca do objeto em destaque, pois, em que pese as empresas....... tenham sido devidamente consultadas via e-mail em .../.../...., todas se mantiveram inertes e não encaminharam suas respostas com as propostas de valores, conforme comprova os documentos anexos. Além disso, foi realizada pesquisa nos sites .......,.... ,...., bem como nas seguintes fontes estabelecidas no art. 6º do Decreto Municipal....., no entanto, não foi possível constatar nenhum objeto similar que fosse capaz de atender a pesquisa de preços necessária. Por fim, ressalta-se que esta justificativa encontra respaldo no art. 6°, § 6º, do Decreto Municipal1 nº XXX, bem como no entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS, manifestado por meio da Resolução nº 139/2021 e dos Acórdãos nº 191/2021 - Segunda Câmara, nº 4013/2008- Primeira Câmara e nº 185/2021 - Segunda Câmara. Dourados/MS, ...... _____________________________ Assinatura do servidor responsável _______________________________ Assinatura da autoridade competente 1 Art. 6º. A pesquisa de preços será realizada nas seguintes fontes, empregadas de forma combinada ou não, para fins de definição do preço de referência: (...) § 6°. Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de 3 (três) orçamentos, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável a impossibilidade da obtenção das cotações e aprovado pela autoridade competente Considerando a necessidade de planejamento das aquisições e contratações realizadas no âmbito do Poder Executivo do Município de Dourados/MS e, Considerando a disposição constante no art. 12, VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que a Administração Pública elaborará um plano anual de contratações para racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, DECRETA: CAPÍTULO I Âmbito de aplicação Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Plano Anual de Contratações (PAC) de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Poder Executivo de Dourados/MS. Art. 2º. Cada órgão ou entidade da Administração Pública Municipal deverá elaborar anualmente o relatório de itens para contratação/aquisição de bens e serviços no ano subsequente. CAPÍTULO II Definições e competências Art. 3º. Para efeito deste Decreto, serão adotadas as seguintes definições: I - Órgão/entidade demandante: Secretarias, Institutos, Fundações e Agências responsáveis por identificar as necessidades, elaborar a relação de itens necessários para a contratação, bem como requerer ao Departamento de Licitações e Contratos a contratação/aquisição de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações; II - Departamento de Licitações e Contratos: Departamento responsável pela análise, adequação, consolidação dos relatórios emitidos pelos órgãos/ entidades demandantes, conforme as necessidades da Administração Municipal, e planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou entidade. III - Departamento de Tecnologia da Informação: Departamento vinculado à Secretaria Municipal de Administração, responsável pela análise das solicitações referentes às contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Telecomunicação; IV - Comitê Gestor do Plano Anual de Contratações: responsável por validar e manifestar-se sobre o PAC, podendo solicitar as adequações dos itens demandados, da forma agregada nas solicitações e do calendário de contratações, inclusive, sugerir adequações na forma de elaboração e de execução do plano, propor estratégias, indicadores e metas institucionais para a área de contratação e promover os ajustes necessários à melhoria do desempenho. V - Autoridade Máxima: Prefeito Municipal, responsável por aprovar, reprovar ou solicitar o redimensionamento do PAC. CAPÍTULO III Objetivos Art. 4º. O Plano Anual de Contratação possui os seguintes objetivos: I - Consolidar as informações sobre todos os itens que a Administração Municipal pretende contratar no ano subsequente; II - Promover a comunicação dos órgãos/entidades demandantes com os setores responsáveis pelas contratações, almoxarifado e planejamento financeiro e orçamentário; III - Estabelecer prioridades nas contratações e padronizar as especificações dos bens e serviços; IV - Uniformização dos procedimentos para redução do tempo de análise, da tramitação e da repetição dos processos; V - Agregar de forma consistente as demandas dos órgãos/entidades promovendo maior eficiência no processo licitatório; VI - Possibilitar a elaboração de calendário para divulgação da expectativa de contratações aos fornecedores, obtendo condições mais favoráveis à Administração Municipal. CAPÍTULO IV Elaboração Art. 5º. O órgão/entidade demandante deverá encaminhar o relatório de itens a serem contratados no ano subsequente ao Departamento de Licitações no prazo estabelecido no art. 9º, contendo as seguintes especificações: I - Código do item, conforme catálogo municipal; II - Nome do item; III - Descrição sucinta do objeto; IV - Quantidade a ser adquirida ou contratada; V - Estimativa preliminar do valor; DECRETOS em destaque, pois, em que pese as empresas....... tenham sido devidamente ltadas via e il em .../.../...., todas se mantiveram inertes e não DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.536 - SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 VI - A data (mês) desejado para a compra ou contratação; VII - O grau de prioridade da compra ou contratação. Art. 6º. O Departamento de Licitações e Contratos deverá analisar as demandas dos solicitantes e: I - Agregar as demandas conforme a natureza do item; II - Solicitar análise do Departamento de Tecnologia da Informação quanto às solicitações de contratação/aquisição de itens de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Telecomunicação; III - Adequar as solicitações e consolidar o Plano Anual de Contratações; IV - Elaborar o calendário de licitações; V - Discutir com os órgão/entidades demandantes a padronização dos itens solicitados. Art. 7º. O Departamento de Tecnologia da Informação realizará a análise das solicitações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Telecomunicação e poderá aprovar, alterar ou devolver o relatório ao órgão/entidade demandante para que promova as adequações, conforme especificações previamente estabelecidas. Art. 8º. O Comitê Gestor deverá analisar o relatório emitido pelo Departamento de Licitações e Contratos para a validação, adequação ou correção, antes do envio à autoridade máxima. CAPÍTULO V Consolidação Art. 9º. O órgão/entidade demandante deverá encaminhar o relatório das contratações/aquisições que pretende realizar no ano subsequente ao Departamento de Licitações e Contratos até o dia 30 de abril do ano da elaboração do PAC. Art. 10. Durante o período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano de elaboração o PAC, o Departamento de Licitações e Contratos, com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação e do Comitê Gestor, deverá analisar e adequar os relatórios para a formulação do plano, assim como elaborar o calendário de licitações para o ano subsequente e encaminhar à autoridade máxima para apreciação. Art. 11. A autoridade máxima deverá analisar o PAC até o dia 31 de julho, podendo aprovar, reprovar ou solicitar as alterações no PAC ao Departamento de Licitações e Contratos e ao Comitê Gestor, observando o limite máximo para aprovação de 31 de julho. CAPÍTULO VI Alteração e Atualização Art. 12. O órgão/entidade demandante poderá alterar, incluir ou excluir os itens do PAC no período de 1º a 15 de setembro, mediante justificativa devidamente fundamentada. Art. 13. O Departamento de Licitações e Contratos, juntamente com o Comitê Gestor, no período de 16 a 30 de setembro, deverá analisar e adequar o PAC conforme as alterações solicitadas. Art. 14. Caberá à autoridade máxima decidir sobre a aprovação das solicitações até o dia 15 de outubro. Art. 15. Durante a execução do PAC poderá ser realizado o redimensionamento, a exclusão ou a inclusão de itens nos períodos de 16 a 30 de abril e de 1° a 15 de setembro, mediante a justificativa fundamentada dos fatos que impossibilitaram a previsão, desde que seja autorizado pela autoridade máxima. Art. 16. O órgão/entidade demandante que não encaminhar o relatório ao Departamento de Licitações e Contratos nos prazos estabelecidos neste Decreto somente terão suas solicitações acrescentadas ao PAC mediante a justificativa fundamentada e autorização da autoridade máxima. CAPÍTULO VII Execução Art. 17. Durante a execução do PAC, caberá ao Departamento de Licitações e Contratos verificar a compatibilidade das demandas com o plano vigente, sendo que as alterações somente serão realizadas nos termos dos artigos 15 e 16. CAPÍTULO VIII Disposições Finais Art. 18. No que tange às contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação, o PAC será elaborado em consonância com as normas específicas do Departamento de Tecnologia da Informação. Art. 19 A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir normas complementares e/ou informações adicionais para solução dos casos omissos neste Decreto. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 790, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural para o Biênio de 2021/2023, conforme segue: I – Secretário Municipal de Agricultura Familiar: Titular: Ademar Roque Zanatta Suplente: Guilherme Cardoso Oba II – representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF: Titular: Kallen Christiany Miranda Ferreira Suplente: Vinicius José Lange Ferreira III – representantes do Poder Legislativo Municipal: Titular: Elias Ishy de Mattos Suplente: Rogério Yuri Farias Kintschev IV – representantes do Sindicato de Trabalhadores Rurais: Titular: Maria Aparecida de Araújo Suplente: José Alves Xavier V – representantes do Sindicato de Empregadores Rurais: Titular: Ruderson Azambuja Carneiro Suplente: Pedro Luis da Costa VI – representantes do Setor Cooperativista Rural: Titular: Itair Rodrigues da Silva (CERGRAND) Suplente: Adelíbio Pereira de Lemes (CERGRAND) Titular: Edilson Antônio Lazzarini (SICRED) Suplente: Giancarlo de Souza Silveira (SICRED) Titular: Eduardo Xavier do Nascimento (COAMO) Suplente: Flávio Emílio Pizzigatti (COAMO) VII – representantes do Ensino e Pesquisa Oficial: Titular: Walteir Luiz Betoni (UEMS) Suplente: Homero Scalon Filho (UEMS) Titular: Munir Mauad (UFGD) Suplente: André Luís Duarte Goneli (UFGD) VIII – representantes da Assistência Técnica e Extensão Rural Oficial: Titular: Eneida Gonçalves Vasconselos (AGRAER) Suplente: Frederico Bittencourt Fernandes Maia (IAGRO) Titular: Anderson Souza de Almeida (SECAF) Suplente: Marcos Antônio Mariani (SECAF) IX – representantes de Entidades ou Associações de Produtores Rurais: Titular: Fernando Gabriel Bolsoni (AGROMACAÚBA) Suplente: Antonio Carlos Alves de Andrade (AGROMACAÚBA) Titular: José Osni Veríssimo de Barros (ARDASCA) Suplente: Jean Carlos Martins (ARDASCA) Titular: Cleyton Marcelino Teixeira de Souza (APRAF) Suplente: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (APRAF) X – representantes de Universidade privada que oferta curso na área rural: Titular: Mateus Luiz Secretti (UNIGRAN) Suplente: Cácia Leila Tigre Pereira Viana (UNIGRAN) XI – representantes de Pesquisa e Comércio de Tecnologia Oficial na área rural: Titular: Márcio Akira Ito (EMBRAPA) Suplente: Ivo de Sá Motta (EMBRAPA) XII – representantes de entidade de classe da área rural: Titular: Bruno Cesar Álvaro Pontim (AEAGRAN) Suplente: Rodrigo Elias de Oliveira (AEAGRAN) XIII – representantes de Instituições Financeiras Públicas: Titular: Paulo Sérgio Belmonte Gomes (BANCO DO BRASIL) Suplente: Cristiane Marcon (BANCO DO BRASIL) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.536 - SUPLEMENTAR 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 792, 10 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. DECRETA: Art. 1° - Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01/11/2021. Dourados (MS), 10 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 799, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 “Designa servidores para atuar como Equipe Técnica para acompanhamento do processo de licitação, bem como Gestor e Fiscal do Contrato oriundo do mesmo processo, conforme especificado abaixo.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato oriundo do Protocolo eletrônico nº 4.084/2021 e Pedido de Licitação nº 266/2021, cujo objeto é a formalização de ata de registro de preço visando a eventual aquisição, pelo menor preço do item, de concreto betuminoso usinado a quente ensacado para aplicação a frio, com laudo técnico de laboratório creditado pelo INMETRO, destinado a atender os serviços de pavimentação asfáltica/ reperfilamento/recapeamento e restauração de pavimentação (tapa-buraco), bem como serviços correlatos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR: I.Gestor do Contrato: Helmar Santana Diretor de Departamento Mat: 114.775.022-1 II.Fiscal do Contrato: a)Juliana de Lima Araújo Engenheira Civil Mat.: nº 73690406-3 b)Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 006/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 141/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de 01 quadra esportiva coberta com vestiário, nas instalações da Escola Municipal “Geraldino Neves Correa”, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso 2020000091 FNDE, com a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS, com o valor global da proposta de R$ 1.200.215,98 (um milhão, duzentos mil e duzentos e quinze reais e noventa e oito centavos). Dourados (MS), 16 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 020/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 150/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva e serviços eventuais de melhorias e instalações de pequena monta do sistema de iluminação pública e ornamental, incluindo a utilização de veículos, materiais, mão de obra e equipamentos, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA, pelo valor global de R$6.680.060,36 (seis milhões, seiscentos e oitenta mil e sessenta reais e trinta e seis centavos). Dourados (MS), 17 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.536 - SUPLEMENTAR 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 114771401 11 GISELE APARECIDA DA SILVA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 73691991 4 HELICA ALMERINDA DE 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EXTRATO Nº 022/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES ANEXO EXTRATO Nº 022/2021 114761603 7 IRENI PEDROSA NOVAES DO 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS FERNANDES BONIATTI MAGISTERIO MUNICIPAL CARVALHO MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL TRINDADE GARBULHA MAGISTERIO MUNICIPAL PORTUGUESA MAGISTERIO MUNICIPAL NASCIMENTO MAGISTERIO MUNICIPAL DE ASSIS ALVES MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL SAYAO MAGISTERIO MUNICIPAL OLIVEIRA MAGISTERIO MUNICIPAL SILVA MAGISTERIO MUNICIPAL SILVA MAGISTERIO MUNICIPAL ANGELO TOMASETTI MAGISTERIO MUNICIPAL PORTUGUESA BONDESPACHO MAGISTERIO MUNICIPAL ANDRADE MAGISTERIO MUNICIPAL DE OLIVEIRA MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL MACHADO MAGISTERIO MUNICIPAL MORAES TORRES MAGISTERIO MUNICIPAL TEIXEIRA DEBOLETO MAGISTERIO MUNICIPAL SILVA CARVALHO MAGISTERIO MUNICIPAL KREWER SOTT MAGISTERIO MUNICIPAL FIRMINO MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL REIS MAGISTERIO MUNICIPAL SOARES MAGISTERIO MUNICIPAL MELLO MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL DA CUNHA MAGISTERIO MUNICIPAL LEITE MAGISTERIO MUNICIPAL OLIVEIRA MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL SILVA GARCIA MAGISTERIO MUNICIPAL OLIVEIRA CARVALHO MAGISTERIO MUNICIPAL DOS SANTOS MAGISTERIO MUNICIPAL ARAUJO XAVIER MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL 114765766 14 IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHAES 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS NOVAES DO NASCIMENTO DA SIVA MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL MAZZONETTO MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL SILVA MAGISTERIO MUNICIPAL AVILA MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL COELHO DE SOUZA MAGISTERIO MUNICIPAL MENDES MAGISTERIO MUNICIPAL NASCIMENTO CHAVES MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL LOZANO DE AZAMBUJA MAGISTERIO MUNICIPAL CARNEIRO EMILIANO MAGISTERIO MUNICIPAL SILVA FILHO MAGISTERIO MUNICIPAL RODRIGUES MAGISTERIO MUNICIPAL SANTOS MAGISTERIO MUNICIPAL DA SILVA CESCA MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL COSTA MACHADO MAGISTERIO MUNICIPAL GONCALVES MAGISTERIO MUNICIPAL SILVA DOS SANTOS MAGISTERIO MUNICIPAL VALDEZ MARTINEZ MAGISTERIO MUNICIPAL FRAGNAN MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS PAULA MAGISTERIO MUNICIPAL 114767491 10 IANARA VALESCA DE SOUZA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA MATRICULA R NOME DO FUNCIONARIO ADMISSÃO EXONERAÇÃO NOME DO CARGO NOME DA FUNÇÃO 114770285 7 ADIANA DOS SANTOS FARIA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 152651 2 ADRIANA DA SILVA LODRON 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR MATEMATICA 114770943 7 ADRIANA FREITAS NOGUEIRA 04/10/2021 13/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765229 8 ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS 01/11/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775577 2 ALAN DIEGO DA SILVA PEREIRA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR GEOGRAFIA 114771012 13 ALINE OLIVEIRA AGUIAR 18/10/2021 16/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766670 11 ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO 07/10/2021 19/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114764938 11 ALZENI DE ARAUJO SILVA BUENO 25/10/2021 23/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 73691808 7 AMANDA DE LIMA 27/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 73691138 6 ANA CLAUDIA CAVALCANTI DA SILVA 05/10/2021 03/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769696 6 ANA LUCIA PEREIRA MENDONCA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 501492 3 ANA PAULA MONTERA ALCANTARA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR MATEMATICA 151661 2 ANDREA CARAVANTE SILVA MENIN 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 73690950 7 ANDREIA BARRETO DA SILVA 27/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768085 8 ANELISE FERREIRA FARIAS 27/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 73691421 4 ANGELA MARIA DA SILVA DIAS 04/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR CIENCIAS 73690733 3 APARECIDA MARIA SANTOS CORREA DIAS 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775700 1 BRUNA CRISITINA SILVA DE ABREU 04/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772268 5 CAMILA FERNANDA OLIVEIRA SOUZA 25/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771746 8 CAMILLE BELIDO ESPINOSA SILVA 20/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ARTES 114764936 5 CLAUDETE FELICIO DO NASCIMENTO 19/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770866 14 CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA 28/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768310 6 CRISTIANE ALVES DOS SANTOS 05/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769862 6 CRISTIANE APARECIDA GALVAO DE MORAES 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772079 8 DAIANE THAIS CAETANO DE LIMA 19/10/2021 17/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772137 11 DANIELI CAZINI DE ALMEIDA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ARTES 114766684 7 DANIELI LIBORIO DE ALENCAR 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 501446 14 DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS 05/10/2021 03/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769166 12 EDNEUZA CORREIA GONCALVES SILVA 20/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 73691537 1 ELAINE DE CAMPOS RIBEIRO NOGUEIRA 06/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768275 10 ELENA FLORES FERNANDES 02/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114766612 5 ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770552 8 ELIANE BARBOSA GOMES 25/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771534 12 ELIANE MARQUES VARGAS 03/11/2021 02/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771417 10 ELIANE MOURA DA SILVA 05/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772104 10 ELIANE RIBEIRO GONCALVES 01/11/2021 13/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775563 2 ELIAS PINTO NARCIZO 26/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761598 11 ELISA DILETA ROMANN 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765857 12 ELISANGELA CAVALCANTE DE MATOS PIRES 09/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114774967 2 ELISANGELA DOS SANTOS BARROS 07/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769435 6 ELLEN CARIM BRUSCHI 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ARTES 114771703 7 ERENITA SANDRA DA SILVA 01/10/2021 30/10/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775726 1 ERICA DA SILVA FERREIRA 03/11/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770216 11 ERICA DA SILVA MACHADO RODRIGUES 04/10/2021 14/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771421 8 ERIVALDO BEZERRA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 502179 8 FABIA ESPINDOLA MARQUES 30/10/2021 29/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761322 13 FABIANA MARTINS DE SOUZA 20/10/2021 18/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 790375 6 FERNANDA CARVALHO PINHEIRO 05/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772215 8 FRANCIELLY APARECIDA DE LIMA 22/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766241 5 FRANCIONE BARBOSA DA SILVA 18/10/2021 16/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 79221 5 GENI ARAGAO 04/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114775692 1 GENY GOMES DE ANDRADE OLIVEIRA 18/10/2021 16/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR GEOGRAFIA 153701 3 GILDETE PEREIRA PINTO CUSTODIO 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771401 11 GISELE APARECIDA DA SILVA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 73691991 4 HELICA ALMERINDA DE PAULA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767491 10 IANARA VALESCA DE SOUZA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114765766 14 IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHAES 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS NASCIMENTO 73689309 2 IVETE CEZAR CARVALHO DA SIVA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS DOS SANTOS MAGISTERIO MUNICIPAL 114769967 10 MARIA VITORIA LIMA 20/10/2021 18/11/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775631 2 MARIUZA GUEIROS DE 25/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772333 4 MARIZA CUNHA DE LIMA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR CIENCIAS 114772413 2 MARLEY ALVES DA 01/10/2021 12/11/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE LINGUA 33581 12 MARLUCI DE ALMEIDA 19/10/2021 13/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE ARTES 114775677 1 MARTA ALVES DA SILVA 06/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770902 7 MAYCON JORGE ULISSES SARAIVA FARINHA 25/10/2021 23/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114762362 9 MILLENI EVANGELISTA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768089 10 NAIARA DANTAS PITERI 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768083 10 NAIR DA SILVA BARROS 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501345 16 NILZA BARBOSA RAMOS 01/10/2021 29/11/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 501596 2 ODETE AFONSO VIEIRA 21/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769589 13 PAMELLA DOS SANTOS 01/11/2021 13/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770186 10 PAMELLA GOMES DE 01/10/2021 25/11/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769520 13 PATRICIA CARVALHO DA 04/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114768663 9 PATRICIA DE CASTRO 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114764893 4 PATRICIA LILY ARCE 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE LINGUA 73692006 4 QUELCILENE DA SILVA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114772919 2 RENATA MOURA DE 28/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766955 3 RITA CARDOSO BORGES 25/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766434 7 RODRIGO DOS REIS 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775531 2 RODRIGO SARATE 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR MATEMATICA 114775698 1 ROSAPAMELA DE 19/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 152521 17 ROSIMAR SOARES 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767533 6 SANDRA REGINA DA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114764925 3 SANTIERRE LUIS 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR HISTORIA 114769381 10 SILVANIA DE OLIVEIRA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772034 8 SILVIA EFIGENIA NATAL 03/11/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501352 10 SIRLEI DOBBINS DOS 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771163 14 SOELI VILELA DA SILVA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763724 3 SONIA DOMINGOS DE 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771629 10 STER TAVARES STROPA 25/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765894 5 TANIA MARIA BEZERRA 05/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769233 12 TATIANE LIMA VIEIRA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770387 6 VALQUIRIA DE PAULA 19/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766578 8 VANESSA ARAGAO LIMA 04/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769234 13 VANESSA PAVAO DA 04/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE ARTES 73690722 5 VIVIANE CRISTINA DE 29/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775655 1 WANDERLEI OLIVEIRA 05/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769898 12 YANNA ENDO DE 27/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765378 12 ZILDA DA COSTA SILVA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO ANDRADE OLIVEIRA MAGISTERIO MUNICIPAL 153701 3 GILDETE PEREIRA PINTO CUSTODIO 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761603 7 IRENI PEDROSA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 73689309 2 IVETE CEZAR CARVALHO 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775554 3 IVONI DIAS 21/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770949 7 IZANETE FACCO 25/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773510 4 JAIR COSTA DE BARROS 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775665 1 JESSICA ALVES DA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770283 10 JOSABEL VALERIO 20/10/2021 18/11/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769868 5 JOSEANE SILVA SANTOS 25/10/2021 24/11/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765778 20 JOSELENE ALVES 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772572 7 JUSARA DOS SANTOS 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768732 8 KATIUCI DA SILVA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770515 12 KELLI CAMPOS DA SILVA 06/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 501278 14 KELY APARECIDA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775733 1 LECIANI BATISTA 25/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114775712 1 LOURENCO ALVES DA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772031 9 LUANA RAFAELA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE ARTES 114775424 2 LUCIVANIA MOURA DOS 08/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 41141 6 LUIZA MARILAC ROCHA 05/10/2021 03/11/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775693 1 LUIZIANE LEMES PINTO 19/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761422 11 MARCELLA GIOVINE 20/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE ARTES 114771468 10 MARCOS SANCHES DA 01/10/2021 26/11/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR HISTORIA 114769499 11 MARIA APARECIDA 01/11/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114767894 11 MARIA APARECIDA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772491 2 MARIA APARECIDA 20/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768266 8 MARIA CRISTINA BETFUER ESPINDOLA MENDES 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 153981 5 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 20/10/2021 19/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114771508 17 MARIA DA SILVA 29/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772352 9 MARIA DE LOURDES 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.536 - SUPLEMENTAR 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SANAGUA TECNOLOGIA EM ANÁLISE AMBIENTAL E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. CNPJ: 02.595.980/0001-48. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 002/2021: Pregão Eletrônico nº 025/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos profissionais de análises não compostas de curtume no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 025/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 002/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Fundo Municipal do Meio Ambiente de Dourados 15.03. – Fundo Municipal do Meio Ambiente de Dourados 18.542.107. – Programa de Proteção e Controle Ambiental 2131. – Coordenação das Atividades de Limpeza Pública 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31/12/2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Douglas Nunes de Morais (Decreto nº 697, de 29 de setembro de 2021, publicado em 07/10/2021). FISCAL DO CONTRATO: Anderson Fialho Maachar (Decreto nº 60, de 28 de janeiro de 2021, publicado em 29/01/2021). DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO Nº 023/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 310/2016 e LC 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2064 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES ANEXO EXTRATO Nº 023/2021 VALERETTO EDUCACIONAL SOUZA EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL ASSUNCAO EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL DOS SANTOS EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL LIMA EDUCACIONAL ALVES DO NASCIMENTO EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EXTRATOS MATRICULA R NOME DO FUNCIONARIO ADMISSÃO EXONERAÇÃO NOME DO CARGO FUNÇÃO 114775738 1 BRUNA LETICIA DALSSAS 16/11/2021 12/11/2022 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 114775608 1 CAMILA NEIVA RODRIGUES DE 01/10/2021 03/11/2021 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 73690972 5 CARIME ARCANJO DOS REIS 04/10/2021 03/10/2022 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 114775633 1 CRISTIANE COSTA DOS SANTOS 19/10/2021 18/10/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775740 1 CRISTIANE PAES QUEIROZ 16/11/2021 15/11/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775648 1 ELAENE SOARES DE ALMEIDA 18/10/2021 17/10/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775603 1 ELAINE CRISTINA SANTOS ALEM 01/10/2021 30/09/2022 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 114775650 1 ELIANE FERREIRA DA SILVA 18/10/2021 17/10/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775741 1 ELISABETE MARIA MAGRO 11/11/2021 10/11/2022 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 114775658 1 ELISANGELA VITURINO DA SILVA 18/10/2021 17/10/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775609 1 EVELLYN PEREIRA OVIEDO 01/10/2021 30/09/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775742 1 IZABELA CALIANDRA MARQUES 10/11/2021 09/11/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775659 1 KEILA MENANI 18/10/2021 17/10/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775604 1 LUCIANE SILVA CAMPOS 01/10/2021 30/09/2022 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 114775676 1 MARCIA VILHALBA PEREIRA 20/10/2021 19/10/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775606 1 MARCOS SAFF CHIMENES 01/10/2021 30/09/2022 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 114775607 1 OZANA MARQUES DA SILVA 01/10/2021 30/09/2022 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 47379 2 ROSIANE SILVA DOS ANJOS DE 01/10/2021 03/11/2021 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 114771203 3 ROZANGELA MARIA ALMEIDA 01/10/2021 30/09/2022 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 47294 2 RUBIA FERREIRA FEITOSA 03/11/2021 02/11/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775611 1 SABRINA LOMBARDO PEREIRA 04/10/2021 03/10/2022 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 114775706 1 SILVANA GARCIA PEREIRA 03/11/2021 02/11/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114767118 5 TATIANE MAGRO DE BRITO 18/10/2021 17/10/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE
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