Edição 5.545 – 30/11/2021 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.545 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 - 02 PÁGINAS LEI Nº 4.732 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre desafetação de área pública que indica, autoriza o Executivo Municipal a doar áreas de terras pertencentes ao Município ao Estado do Mato Grosso do Sul com objetivo de ampliar a sede da Unidade Regional de Perícias e Identificações de Dourados/MS- URPI e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada, nos termos do contido nos Processos Administrativos nº 20.041/2016, a área abaixo descrita, conforme memoriais no Processo Administrativo 19.044/2021: I – Uma área determinada por Parte da Rua Ramão Vital, no perímetro urbano desta cidade, situada na Rua Frei Antonio nº 3660, lado par, localizada no Conjunto Habitacional Terra Roxa, distante 56,31 metros da Rua Coronel Ponciano, de formato irregular, com área total de 463,04m² (quatrocentos e sessenta e três metros e quatro centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com a Rua Frei Antonio; Ao Sul: 12,41 metros com parte do imóvel Denominado Parte Fazenda Coqueiro (Matrícula 119.711); Ao Leste: 39,82 metros com o Lote A2 da Quadra 01 (Mat.80.953); Ao Oeste: 37,0587 metros com o Lote Área A1 (Mat. 60.574); Parágrafo único: A área foi avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Homologação Laudo de Avaliação Imobiliária nº. 54/2021 em: R$ 185.216,00 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e dezesseis reais). Processo Administrativo 19.044/2021. Art. 2º Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 1, da Lei Orgânica do Município, autorizado a doar ao Estado do Mato Grosso do Sul, com objetivo de ampliar a sede da Unidade Regional de Perícias e Identificações de Dourados/MS- URPI, a área desafetada descrita no inciso I do art. 1º desta lei, bem como a área abaixo indicada: I - Matrícula 80.953 – IMÓVEL - Um terreno designado por lote A2, desmembrado do Lote A, remembrado pelos lotes 01 a 07 da quadra 01 situado no loteamento Terra Roxa I, perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 593,38m² (quinhentos e noventa e três e trinta e oito centímetros quadrados), formato irregular localizado na Rua Ramão Vital Viana, lado par esquina com a Rua Frei Antonio dentro dos seguinte limites e confrontações: Ao Norte: 14,31 metros com a Rua Frei Antônio; Ao Sul: 14,68 metros com parte da Fazenda Coqueiro chácara 01 (Mat. 36.416); Ao Leste: 43,112 metros com Lote A1 parte do presente; A oeste: 39,82 com Rua Ramão Vital Viana. Parágrafo único: A área foi avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Homologação Laudo de Avaliação Imobiliária nº. 55/2021 em: R$ 237.352,00 (duzentos e trinta e sete mil trezentos e cinquenta e dois reais). Processo Administrativo n° 20.041/2016. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 LEI Nº 4.733 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área pública para o Estado do Mato Grosso do Sul para a construção de quartel para a Polícia Militar e construção de torre de radiocomunicação para as instituições de Segurança Pública que atuam na região.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 1º, da Lei Orgânica do Município, autorizado a doar área ao Estado do Mato Grosso do Sul para a construção de quartel para a Polícia Militar e construção de torre de radiocomunicação, qual sendo: Imóvel: um terreno designado pelo Lote 04 (quatro), desmembrado da quadra “B” desmembrada, situado frente para a Rua Coronel Tiburcio, n° 2.050, lado par, esquina com a Rua da Estação, no loteamento denominado Cidade Eldorado, perímetro urbano do Distrito de Itahum, formato irregular, medindo a área de 3.500m² (três mil e quinhentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 70,00 metros com a Rua da Estação; Ao Sul: 70,00 metros com parte do Lote nº 01 desmembrado; Ao Leste: 50,00 metros com a Rua Coronel Tiburcio; Ao Oeste: 50,00 metros, sendo 20,00 metros com o Lote 02 desmembrado e 30,00 metros com o Lote 03 desmembrado. Matrícula nº 105.170 do RGI local. § 1º. O imóvel está avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)conforme Ata de Homologação nº 052/2021 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada através do Decreto nº 2.533 de 15 de abril de 2.020. § 2º. Fica vedada a alienação, a qualquer título, do imóvel objeto desta lei, devendo o ônus ser averbado na matrícula. Art. 2º O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para fins de construção do quartel para a Polícia Militar e construção de torre de radiocomunicação para as instituições de Segurança Pública que atuam na região, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 854 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Declara situação de emergência no Município de Dourados em razão dos danos estruturais na cobertura da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Boletim de Atendimento nº 03 de 13/09/21 elaborado pela Defesa Civil, no qual constatou-se existência de graves danos nas estruturas da cobertura da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica; Considerando a necessidade isolamento e interdição do perímetro do pátio da escola prevenido riscos de acidentes; Considerando a necessidade de contratação urgente de serviços de recuperação do telhado; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no Município de Dourados em virtude de graves danos estruturais da cobertura da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica e a necessidade de dispensa de licitações para execução de serviços de recuperação estrutura danifica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS
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