Edição 5.566 – 10/01/2022

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 916 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.730.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.384.799,86 13.01.12.365.1041.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 345.200,14 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.730.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/12/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Dezembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 920 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 220,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 220,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/12/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Dezembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal ANO XXIII / Nº 5.566 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 11 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.566 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO N° 897, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. “Estabelece os valores de mão-de-obra e o respectivo ISSQN por m2 para a construção civil, segundo o tipo e a categoria da edificação, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2022”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do artigo 66 da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 249-A da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), incluído pela Lei Complementar nº 80, de 28 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO os Custos Unitários Básicos de Construção divulgados pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDUSCON–MS, referentes ao mês de novembro de 2021, deduzidos de 45% (quarenta e cinco por cento); CONSIDERANDO o preço do serviço estipulado no artigo 251 da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. O ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil em edificações, cujo prestador de serviço seja pessoa física, serão cobrados antecipadamente do responsável substituto. Art. 2º. O cálculo do ISSQN a que se refere o artigo anterior será efetuado pelos critérios apresentados na norma da ABNT NBR – 12.721:2006, a partir de valores de mão-de-obra por m2 segundo o tipo e a categoria da edificação, constantes da tabela abaixo. Art. 3º. Os valores constantes deste Decreto destinam-se exclusivamente para cálculo de ISSQN em obras de construção civil em edificações cujo prestador seja pessoa física, sendo vedada a sua utilização para cálculo do ISSQN sobre serviços prestados por pessoa jurídica, cujo imposto deve ser cobrado com base no preço do serviço constante das notas fiscais de prestações de serviços emitidas. Parágrafo único. Em caso de obra de construção civil destinada a reforma do imóvel, o valor do ISSQN/m2 correspondente será o equivalente a 50% do valor indicado no artigo 2º deste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Tabela de ISSQN de Obra Para o Exercício2022 Índice do Preço do Serviço deduzido dos materiais(art. 251 da Lei Complementar nº 71/2003) 60,00% Alíquota (Tabela 3, Anexo II da LC nº 71/2003, na redação da LC nº 155/2009) 5% Tipo/Categoria Custo Construção Valor Mão de-Obra ISSQN/m2 (em R$) (em R$) (em R$) 1 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR Residência popular 795,2 477,12 23,86 2 Residência unifamiliar, padrão baixo 795,17 477,1 23,86 3 Residência unifamiliar, padrão normal 927,14 556,28 27,81 4 Residência unifamiliar, padrão alto 1.152,73 691,64 34,58 5 MULTIFAMILIAR Projeto de interesse social, até 4 pavimentos 564,84 338,91 16,95 6 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão baixo 778,38 467,03 23,35 7 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão normal 910,23 546,14 27,31 8 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão baixo 747,08 448,25 22,41 9 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão normal 801,96 481,18 24,06 10 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão alto 973,17 583,9 29,2 11 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão normal 780,13 468,08 23,4 12 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão alto 1.020,11 612,07 30,6 13 COMERCIAL SALAS E LOJAS Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão normal 800,9 480,54 24,03 14 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão alto 881,19 528,71 26,44 15 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão normal 1.080,43 648,26 32,41 16 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão alto 1.184,71 710,82 35,54 17 ANDARES LIVRES Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão normal 940,73 564,44 28,22 18 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão alto 1.009,93 605,96 30,3 19 Galpão Industrial 446,94 268,16 13,41 Portaria nº. 001/2022/AGETRAN A Diretora Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 20 de 06 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o inciso IV do artigo 8º da Lei Municipal nº. 1.632, de 06 de Julho de 1990. R e s o l v e: Art. 1º: Convocar os taxistas abaixo relacionados, para a vistoria anual nos veículos autorizados. PORTARIAS 26/01/2022 - Quarta-feira RG Proprietário Horário 1 VALDIR RIOS 8:00 2 RODRIGO MORAES YAMASHITA 8:00 3 ODACIL DA COSTA BARBOSA 8:30 4 JOSEMIR DE SOUZA FERNANDES 8:30 5 ISAC DE OLIVEIRA 9:00 6 WILSON JUNIOR ARAÚJO 9:00 7 ILSON DIAS SANTANA 9:30 8 CLAUDIONOR MOYSES GADOTTI 9:30 9 MARINES FRANCISCA DE JESUS 10:00 10 JOSÉ ELIAS DOS SANTOS 10:00 11 EUZÉBIO MARTINS DOS SANTOS 10:30 12 ANTÔNIO FELIZARDO DASILVA 10:30 13 CHARLES DRESLER 11:00 14 SIDNEY FONSECA GRACIOTO 11:00 15 JOÃO MARINHO TEORO 11:30 16 RITA APARECIDA FERREIRA SOUZA 11:30 17 ODAIR PEREIRA DOS ANJOS 12:00 18 JEAN CARLOS NASCIMENTO 12:00 19 MOISES MEDEIROS 12:30 20 AGUIAR BARIN DE SOUZA 12:30 21 MARCOS JOSÉ DOS SANTOS SILVA 13:00 22 JOÃO CORREA ALBUQUERQUE 13:00 27/01/2022 - Quinta-feira RG Proprietário Horário 23 OSMAR DIEGO DE ARAÚJO 8:00 24 CLEONICE DE SOUZA DUARTE 8:00 25 JOÃO ALEXANDRE ALVES 8:30 26 NILSON A. ARAÚJO 8:30 27 OSVALDO LIMA 9:00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.566 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 Art.2º: Os taxistas deverão se apresentar na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930 – 1º Andar – Terminal Rodoviario Renato Lemes Soares com seus respectivos veículos conforme data e horário estabelecidos, onde serao realizadas as vistorias no veículo e na documentaçao do condutor, Art.3º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovado, o taxista receberá autorização para retirar o Alvará 2022, do qual deverá fornecer uma cópia a Agetran. Art. 4º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação, caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 10 de Janeiro de 2022. Mariana de Souza Neto Diretora Presidente Agetran PORTARIAS 28 CELSO CASAGRANDA 9:00 29 VALDIR MEZA MARQUES 9:30 30 HENRIQUE DELGADO MEDEIROS 9:30 31 ANTONIO ELIAS DOS SANTOS 10:00 32 DANIEL DOS SANTOS SILVA 10:00 33 PEDRO DA ROCHA SANTOS 10:30 34 AGENTINO DOS SANTOS 10:30 35 AGNALDO TADEU ALENCASTRO SILVEIRA 11:00 36 PAULO DE ALENCAR SERAFIM 11:00 37 LUIZ CALOS DE SÁ 11:30 38 RENATO FERREIRA ALVES 11:30 39 NILTON DIAS DOS SANTOS 12:00 40 JOÃO BORGES DOS SANTOS 12:00 41 GUSTAVO AQUINO 12:30 42 JURACI LIBÓRIO DE ALENCAR 13:00 43 JOÃO GONÇALVES SANTOS 13:00 28/01/2022 - Sexta-feira RG Proprietário Horário 44 MILTON SOUZA DE OLVEIRA 8:00 45 ROSANA DA COSTA SILVA 8:00 46 JOÃO ROSA 8:30 47 ADÃO SOUZA MATHIAS 8:30 48 NELSON RAMMÃO V. MATHIAS 9:00 49 WALDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 9:00 50 WILSON BERNAL DE OLIVEIRA 9:30 51 FRANCISCO CLARINDO DE LIMA 9:30 52 ERLI FLAVIO K. GRAUTH 10:00 53 ALVINO JOSE DA SILVA 10:00 54 RENATO BORGES DE ASSIS 10:30 55 ANTÔNIO V. DOS REIS 10:30 56 JOSE APARECIDO BELO DO NASCIMENTO 11:00 58 FABIO ROBERTO BARBOSA REAL 11:00 59 EUDULIA DELGADO MEDEIROS 11:30 60 VINICIUS FERREIRA DA SILVA 11:30 61 RAFAEL MARINHO MOREIRA 12:00 62 HERMELINDO TEIXEIRA FILHO 12:00 63 WELISON ALVES LEITE 12:30 64 OSVALDO GOMES YAMASHITA 13:00 65 FRANCISCO DA CONCEIÇÃO 13:00 31/01/2022 - Segunda-feira RG Proprietário Horário 66 RUBENS EDSON PERALTA 8:00 67 FERNANDO VIEIRA CONDADO 8:00 68 JOÃO JOSÉ COSTA DO NASCIMENTO 8:30 69 OSVALDO DO VALLE CAROLINO 8:30 70 MOACIR SOARES LEITE 9:00 71 IVONE LANGE DRESSLER 9:00 72 ALDO SOUZA BARBOSA 9:30 73 LUIZ ANTÔNIO ALCALA CARVALHO 9:30 74 ALEXSANDRO RODRIGUES ROSA 10:00 75 NAILDA DA SILVA BARROS 10:00 76 PEDRO DE OLIVEIRA SOUZA 10:30 77 TEREZA MARIA PINHO ORTEGA 10:30 78 VANDERLEI PEREIRA BARROS 11:00 78 FAGNER VICTOR COSTA GRACIOTO 11:00 79 ABÍLIO PORTÊNCIO DE OLIVEIRA 11:30 80 JOÃO JOAQUIM DE MEDEIROS 11:30 81 VICTOR GUCCIONE OZUNA 12:00 82 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 12:00 83 REBERSON RODRIGUES ROSA 12:30 84 CICERO DOS SANTOS FALCO 13:00 85 ADEMILSON FERREIRA DA SILVA 13:00 01/02/2022 - Terça-feira RG Proprietário Horário 86 CLEITON TEODORO DE ALENCAR 8:00 87 LUCIVAL LEITE DE OLIVEIRA 8:00 88 VALDECIR DE CARVALHO LUNA 8:30 89 NELSON ALVES DA SILVA JUNIOR 8:30 90 OSVALDO MACHADO DE ARAÚJO 9:00 91 ROSINALDO RODRIGUES DOS SANTOS 9:00 92 MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA 9:30 93 JUSCIANE CABRAL ROZA 9:30 94 FERNANDA CARDOSO DO NASCIMENTO 10:00 95 ROBSON CORNE GAUNA 10:00 96 AIRTON BARBOZA DA SILVA 10:30 97 MARIA DE FÁTIMA B. COSTA 10:30 98 WANDER ALVES LEITE 11:00 99 PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO 11:00 100 EMERSON MACEDO DA SILVA 11:30 101 MARCOS GOMES DE PAULA 11:30 102 ALUISIO ALVES DE BRITO 12:00 103 KDEMIR DE SOUZA SANTOS 12:00 104 NORIVALDO SOARES DOS SANTOS 12:30 105 DAVI DONIZETI GOES DE FARIAS 13:00 106 LUCIO NUNES RIBEIRO 13:00 Resolução/SEMED n° 001, de 10 de janeiro de 2022. “Estabelece normas e procedimentos para lotação de profissional da Educação para exercer a função de docente, em caráter de suplência, na Rede Municipal de Ensino de Dourados.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o disposto nos Artigos 56 a 60 da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º. Estabelece normas e procedimentos para lotação de profissional da Educação para exercer a função de docente, em caráter de suplência, na Rede Municipal de Ensino de Dourados. § 1º. Suplência é o exercício em caráter temporário da função docente, de profissional efetivo do quadro do magistério, para aulas complementares. § 2º. A suplência terá preferência em relação as outras formas de contratação. § 3º. A contratação temporária de professor não efetivo para o exercício na função de profissional do magistério somente poderá ocorrer quando não houver a possibilidade de complementar as aulas do professor efetivo em suplência. Art. 2º. A suplência poderá ocorrer: I - sempre que houver vaga pura e não existir candidatos aprovados em concurso a serem nomeados, II - substituição de profissional do magistério afastado por qualquer motivo da sala de aula; III - instalação de novas salas de aulas; IV - aposentadoria; V - vaga por falecimento; VI - licença para interesse particular; VII - readaptação definitiva. Art. 3º. Fica vedada a Suplência ao docente possuidor de jornada integral. Art. 4º. A suplência só deverá ocorrer com professor que tenha titulação e habilitação correspondente exigida pelo cargo do profissional da educação pública, no mesmo objeto do concurso. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.566 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 Art. 5º. A lotação do professor efetivo detentor de um cargo de 20 (vinte) horas semanais, lotado em um único turno, será assegurado seu direito de lotação em aulas complementares, em em turno diferente daquele no qual é lotado, na própria Unidade de Ensino, em seu cargo efetivo. Parágrafo único. Caso não tenha vaga na própria Unidade de Ensino, o professor será encaminhado para a Secretaria Municipal de Educação - SEMED para efetivar sua lotação em outra unidade. Art. 6º. Os professores candidatos à suplência deverão ser classificados na própria Unidade de Ensino, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: - o maior tempo de lotação na Unidade de Ensino, no objeto de concurso e conforme a habilitação; - o maior tempo no serviço público na Rede Municipal de Ensino de Dourados, no objeto de concurso; - o mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; - o que apresentar maior idade. Art. 7º. O professor suplente será remunerado conforme a habilitação na classe “A”, nível PI, para as aulas complementares. Parágrafo único. A contratação fica limitada ao período de aula, só podendo ter início durante as férias se houver necessidade imperiosa de reposição de aulas. Art. 8º. Após feita a lotação das aulas complementares em caráter de Suplência a direção da Escola Municipal ou coordenação dos Centros de Educação Infantil deverão encaminhar o quadro de lotação desses professores para a Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Art. 9º. Os casos omissos serão solucionados na Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Art. 10. Essa Resoluçaõ entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 10 de janeiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Disp/01/054/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Janeiro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 01/2022 COMISSÃO ELEITORAL A Comissão Eleitoral para realização do processo Eleitoral para composição dos cargos de Diretoria do PreviD – em conformidade com o disposto nos § 2º e § 8º do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2006 e suas respectivas alterações; CONSIDERANDO que a coordenação do pleito eleitoral para a composição dos cargos de Diretoria do PreviD é de competência da Comissão Eleitoral do PreviD; CONSIDERANDO que a execução dos trabalhos do PreviD depende de atuação da Diretoria, e que o comando da gestão 2019-2022, encerra-se em 10 de maio de 2022; R E S O L V E: Art. 1º. O processo eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (MS) ─ PreviD, composta de Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor de Benefícios, fica regulamentado nos termos da presente Resolução. A realização do pleito será feita de acordo com seus dispositivos, atendendo às exigências da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2006 e alterações e demais normas aplicáveis à espécie. Art. 2º. A indicação dos candidatos ao cargo de Diretor Presidente será feita nos termos do § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 108/2006 e alterações, por lista tríplice elaborada pelo chefe do Poder Executivo Municipal e encaminhada aos Sindicatos. Art. 3º. A eleição dos Diretores será feita por escrutínio secreto, por voto ao candidato, devendo o candidato: I. Ser servidor efetivo do Município de Dourados e estável, nos termos da legislação vigente; II. Possuir no mínimo 05 (cinco) anos de serviço como titular de cargo efetivo do Município de Dourados-MS; III. Possuir curso superior completo, compreendendo inclusive o curso de tecnólogo. IV. Ter conhecimentos básicos de informática e demais conhecimentos específicos para cada cargo, conforme dispõe o caput do art. 35 e seu § 3º da Lei Complementar nº 108/2006 e alterações, a serem apurados em avaliação prévia ao pleito eleitoral nos termos da presente Resolução, a exceção do Diretor Presidente; V. Atender aos dispositivos da lei complementar municipal nº 203 de 12 de setembro de 2012; VI. Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) Parágrafo Único: A comprovação será feita mediante parâmetros a serem definidos pelo Conselho Curador do PreviD, sendo necessária a comprovação de no mínimo, 2 (dois) anos de experiência. VII. Não terem sofrido condenação criminal (apresentação das certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes); VIII. Não terem incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. § 1º. Mesmo que aprovado nas provas escritas, o candidato que não comprovar o grau de escolaridade exigido no inciso III, não poderá tomar posse, sendo desclassificado e substituído pelo candidato que obteve maior número de votos dentre os demais candidatos ao cargo e cuja comprovação for efetivada. Art. 4º Ao realizar a inscrição para a seleção prevista no artigo anterior, o candidato deverá conhecer esta Resolução e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. § 1º. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do pleito, estabelecidas na Lei Complementar Municipal de Dourados-MS nº 108/2006 e alterações, na Lei Federal º 9.717, de 27 de Novembro de 1998, e alterações, e na Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia nº 9.907, de 14 de abril de 2020, e alterações, na Portaria Nº 9.907, de 14 de abril de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e desta Resolução e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. § 2º. As inscrições estarão abertas no período das 08:00 h do dia 24 de janeiro de 2022 às 17:00 h do dia 28 de janeiro de 2022 e deverão ser realizadas na forma e no local estabelecido em Resolução a ser publicada. § 3º No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em original e cópia: a) Documento de Identidade (frente e verso), os quais serão considerados documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelos institutos de Identificação/Secretaria de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Carteira Nacional de Habilitação-CNH (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). b) Diploma de Curso superior completo, inclusive tecnólogo, devidamente registrado no órgão competente; c) Certidão de Tempo de Serviço comprovando o tempo mínimo de 05 anos como titular de cargo efetivo do Município de Dourados/MS; d) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão de Crimes Eleitorais; e) Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Comum Estadual; f) Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Comum Federal; g) Certidão Negativa de Processo Administrativo por improbidade administrativa junto ao Departamento de Sindicância do Município de Dourados; RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 01/054/2022/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. AIDIR DOS SANTOS VILHARVA PEREIRA 25601-1 SEMED 29/11/2021 A 30/11/2021 07/10/2018. ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE 74481-1 SEMED 02/12/2021 A 03/12/2021 12/09/2014. ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE 74481-1 SEMED 06/12/2021 A 07/12/2021 03/10//2014. ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE 74481-1 SEMED 08/12/2021 A 09/12/2021 05/10/2014. ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE 74481-1 SEMED 10/12/2021 E 13/12/2021 24/10/2014. ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE 74481-1 SEMED 14/12/2021 A 15/12/2021 26/10/2014. ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE 74481-1 SEMED 16/12/2021 A 17/12/2021 07/09/2016. BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS 114765924-7 SEMED 06/10/2021 A 07/10/2021 15/11/2020. CARIME ARCANJO DOS REIS 73690972-5 SEMED 23/11/2021 A 24/11/2021 19/10/2020. CARIME ARCANJO DOS REIS 73690972-5 SEMED 25/11/2021 E 29/11/2021 12/11/2020. CARIME ARCANJO DOS REIS 73690972-5 SEMED 30/11/2021. 15/11/2020. CLEUSA MIRANDA DA SILVA 501751-1 SEMED 24/11/2021 E 29/11/2021 23/10/2018. EMANUELE BERNAL 114768865-2 SEMED 08/11/2021 A 09/11/2021 13/11/2020. EMANUELE BERNAL 114768865-2 SEMED 17/11/2021 A 18/11/2021 15/11/2020. LIDIMARA FRANCISCO VALERIO 114760357-4 SEMED 06/10/2021 A 07/10/2021 15/11/2020. MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS ALVES 114762362-1/10 SEMED 06/10/2021 A 07/10/2021 01/09/2018. ROGIRLENE GUIMARAES SOARES 502191-1 SEMED 16/11/2021 A 17/11/2021 14/10/2020. ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 501616-4 SEMED 19/11/2021 E 22/11/2021 11/11/2020. ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 501616-4 SEMED 25/11/2021 A 26/11/2021 15/11/2020. ROSANA FERREIRA FARIAS AGUERO 502170-2 SEMED 08/11/2021. 04/11/2020. SIMONE APARECIDA DA SILVA 502015-4 SEMED 07/10/2021 A 08/10/2021 07/10/2018. SIMONE NETO 114766465-1 SEMED 13/11/2021 E 27/11/2021 28/10/2018. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.566 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 h) Atender aos Dispositivos da Lei Complementar 203 de 12 de setembro de 2012. § 4º O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas e pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento necessário à inscrição. Art. 5º. A seleção será realizada em duas etapas: a) Prova objetiva de caráter eliminatório, para os cargos de Diretor Financeiro, Diretor de Benefícios e Diretor Administrativo. b) Prova subjetiva, de caráter eliminatório, para os cargos de Diretor Financeiro, Diretor de Benefícios e Diretor Administrativo. § 1º. Para realização das provas de suficiência prevista na Lei Complementar nº 108/2006 e alterações, a Comissão Eleitoral contará com apoio técnico de instituição especializada, contratada através de licitação, que terá a responsabilidade técnica e operacional na elaboração, aplicação, correção, apresentação do resultado, inclusive de recursos, ficando todo o processo sob a coordenação geral da Comissão Eleitoral no que lhe couber. § 2º. As Provas Objetiva e Subjetiva terão a duração total de 4 (quatro) horas e serão aplicadas no dia 19/02/2022, em Dourados MS, em local a ser publicado juntamente com a homologação das inscrições, com início às 8:00 h e término às 12:00 h, e será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. § 3º. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as seguintes matérias, cujos conteúdos programáticos são os constantes do Anexo I desta Resolução: § 4º. A prova escrita objetiva constará de 50 (cinquenta) questões e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à prova. § 5º. A prova escrita subjetiva constará da redação de uma peça relativa à rotina administrativa, a ser informada no caderno de provas e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (Cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à prova. § 6º. Na atribuição de notas para a peça, além dos conhecimentos técnicos e específicos, levar-se-ão em conta a correção da linguagem, a clareza da exposição, a técnica da redação e interpretação. § 7º. A prova subjetiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja a capa do Caderno de Texto Definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. § 8º. A prova deverá ser feita pelo próprio candidato, a mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Art. 6º O candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento nas provas escritas objetiva e subjetiva será considerado INAPTO e não poderá participar das demais fases do processo eleitoral. § 1º. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade previsto no parágrafo 3º do art. 4º desta Resolução, caneta esferográfica preta, lápis preto nº 2 e borracha macia. § 2º. O portão será aberto para entrada dos candidatos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova, de acordo com o parágrafo 2º do art. 5º. § 3º O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. § 4º. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. § 5º. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital, estará automaticamente eliminado da seleção. § 6º. Será eliminado da seleção o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, notas, impressos ou qualquer outro material de consulta não permitidos ou se ausentar do local da prova sem acompanhamento do fiscal. § 7º. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 4º desta resolução, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da seleção. § 8º. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, sessenta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. § 9º. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador. § 10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista-CNH (modelo antigo), carteira de estudante, carteira ou certificado de reservista, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. § 11. No dia da realização da prova, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, smartphone, telefone celular, relógio com banco de dados, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, iPad, receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico semelhante aos relacionados acima (bem como protetores auriculares), estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. § 12. A instituição responsável pela realização da prova não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorrida. § 13. O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova após 1 (uma) hora do início da mesma. § 14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova: a) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar; d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos; e) Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; h) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão de respostas; i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa da seleção. § 15. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da seleção. § 16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova. § 17. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. § 18. O resultado das provas objetiva e subjetiva será divulgado através de Resolução, por cargo e pontuação obtida, publicado no Diário Oficial do Município e no site da instituição que realizar a prova, se houver. Art. 7º Serão admitidos recursos quanto ao resultado das provas escritas objetiva e subjetiva. § 1º. O candidato poderá recorrer do resultado das provas escritas objetiva e subjetiva até o dia 03 de Março de 2022. § 2º. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pessoalmente ou por procuração, na instituição que realizar a prova, em endereço a ser publicado através de resolução. § 3º. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, devendo constar o nome, o número da inscrição, o cargo e o endereço completo do candidato. § 4º. Os recursos interpostos contra o gabarito da prova escrita deverão ser feitos por questão, em folhas separadas. Não serão aceitos recursos com mais de uma questão por folha. § 5º. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos concorrentes. § 6º. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no parágrafo 1º não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo na instituição que realizar a prova. Art. 8º Os casos omissos com relação à realização deste pleito serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, designada para esse fim, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie. Art. 9º As eleições previstas nesta Resolução, para os cargos da Diretoria Executiva, serão realizadas no dia 06 de abril de 2022, no horário das 8:00 h às 17:00 h, em local a ser definido em Resolução. Art. 10º A Comissão Eleitoral foi constituída, para o processamento dos trabalhos deste processo eleitoral e da assembleia especial, pelos membros do Conselho Curador, um representante da Administração Municipal e um representante de cada sindicato representativo dos servidores municipais, conforme Resolução nº 005/2021/CONSELHO CURADOR, publicada no Diário Oficial do Município no dia 04 de Outubro de 2021. § 1º. A Presidência da Comissão Eleitoral será exercida pelo Presidente do Conselho Curador e a função de Secretário pelo vice-presidente do Conselho Curador. § 2º. A legislação municipal estará à disposição dos interessados no website do Município: www.dourados.ms.gov.br e no website do PreviD: www.previd.ms.gov. br. Art. 11 As mesas coletoras e escrutinadoras serão compostas por três membros, nomeados pela Comissão Eleitoral, sendo composta por um presidente e dois mesários. Facultando-se aos sindicatos que representem a categoria, a indicação de um fiscal para acompanhamento do pleito. § 1º. O primeiro mesário substituirá o presidente da mesa coletora e escrutinadora, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral. § 2º. Salvo motivo de força maior, todos os membros da mesa coletora e escrutinadora deverão estar presentes no ato de abertura e encerramento da votação. RESOLUÇÕES Cargo Matérias Pontuação Diretor Financeiro Prova Escrita Objetiva 0 a 100 Prova Escrita Subjetiva 0 a 100 Diretor de Benefícios Prova Escrita Objetiva 0 a 100 Prova Escrita Subjetiva 0 a 100 Diretor Administrativo Prova Escrita Objetiva 0 a 100 Prova Escrita Subjetiva 0 a 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.566 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 § 3º. Deverá o membro da mesa que assumir a presidência, nomear “ad hoc”, dentre as pessoas presentes, os membros que forem necessários para completar a mesa, desde que estes não sejam candidatos, cônjuges de candidatos e parentes nos termos do código eleitoral. Art. 12 Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votação, receberá a cédula única, já previamente rubricada pelos membros da mesa, e após assinalar seu voto na cabine indevassável, depositará a mesma na urna colocada na mesa coletora. Parágrafo único: É vedado aos candidatos indicarem fiscais para acompanhar os trabalhos no dia da eleição Art. 13 A mesa coletora resolverá de plano as dúvidas e controvérsias que surgirem durante a votação, registrando-as em ata. Art. 14 Terminada a votação, os membros da mesa coletora deverão compor automaticamente a mesa escrutinadora, passando a fazer a separação das cédulas e iniciarão a contagem dos votos. § 1º. Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou dizer, suscetível de identificar o eleitor, o tendo sido assinalada mais de um voto para cada função, o voto será anulado. § 2º. Qualquer protesto sobre a votação e a apuração será registrado em ata. Art. 15 Terminada a apuração, o presidente da mesa escrutinadora fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais, a qual mencionará obrigatoriamente: I. Dia, hora e local de abertura e do encerramento dos trabalhos e os nomes dos componentes da mesa; II. O resultado apurado, especificamente o número de votantes, de votos atribuídos a cada candidato, e votos em branco e de votos nulos; III. O registro de protesto e outras ocorrências. Parágrafo único. A ata será assinada pelos componentes da mesa e, pelos candidatos presentes, esclarecendo-se o motivo de eventual falta de qualquer assinatura e encaminhada ao Presidente da Comissão Eleitoral. Art. 16 Para a escolha dos Diretores, na forma da lei, fica adotado o voto direto ao candidato a cada cargo, em cédula específica para esta eleição. Art. 17 O sigilo do voto será assegurado por: I. Uso de cédula única contendo o nome dos candidatos para cada cargo ou espaço específico para preenchimento dos mesmos; II. Isolamento do eleitor em cabine indevassável, no ato de votar, onde constará relação nominal dos candidatos a cada cargo; III. Verificação da autenticidade da cédula única que deverá ser rubricada previamente pelos membros da mesa; IV. Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto. Art. 18 A colocação dos nomes na cédula será por ordem alfabética. Art. 19 Encerrada a votação e a correspondente apuração, a Comissão Eleitoral fará o cômputo geral dos votos e proclamará o resultado final. § 1º. O Secretário da Comissão Eleitoral fará a ata final de apuração, que será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos candidatos, registrando data e horário, nome dos candidatos, número de votos válidos de cada candidato, votos nulos e em branco, concluindo com o cômputo geral indicando os candidatos considerados vencedores. § 2º. Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos válidos. § 3º. Os demais candidatos de cada cargo, classificados pelo número de votos válidos (do maior para o menor) serão considerados suplentes para efeitos do previsto no artigo 20. § 4º. Em caso de empate entre os candidatos, será considerado vencedor o de maior idade. § 5º. Concluída a proclamação do resultado, toda documentação e apuração do presente pleito, ficará sob a guarda do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados ─ PreviD, que as disponibilizará para quaisquer dúvidas e consultas dos interessados, durante o prazo de recurso que será de 03 (três) dias. § 6º. A proclamação do resultado final das eleições deverá ser afixada no mural do paço municipal e publicada no Diário Oficial do Município, após a apuração pela Comissão Eleitoral. Art. 20 Eventuais impedimentos legais, para o exercício do cargo para o qual foi eleito, o inabilitará para a posse no mesmo, devendo ser substituído pelo suplente imediato conforme Art. 19 § 3º. Art. 21 O Presidente do Conselho Curador enviará a lista dos candidatos vencedores ao Prefeito Municipal de Dourados, que fará produzir o instrumento de nomeação e dará posse aos membros eleitos em 10/05/2022. Art. 22 Os interessados em concorrer as vagas de Diretor Administrativo, Diretor de Benefício, Diretor Financeiro nos moldes do artigo 4º, que pertencem aos Conselho Curador e Conselho Fiscal deste Instituto, deverão solicitar afastamento de suas funções como conselheiros no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data de publicação dessa resolução. Art. 23 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Hélio do Nascimento Presidente da Comissão Eleitoral Dourados-MS, 07 de Janeiro de 2022. ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIRETOR DE BENEFÍCIOS: a) Lei Complementar Federal nº 9.717, de 27/11/98 e suas alterações - Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social; b) Lei Complementar Municipal nº 107/2006, de 28/12/2006, e suas alterações Estatuto do Servidores Municipais; c) Lei Complementar nº 108/2006, de 27/12/2006, e suas alterações – Institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; d) Arts. 37 e 40 da Constituição Federal; e) Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 88/2015. DIRETOR ADMINISTRATIVO: a) Lei Complementar Federal nº 9.717, de 27/11/98 e suas alterações - Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social; b) Conhecimentos básicos de redação oficial e procedimentos administrativos (documentos usados em redação oficial e documentos relativos à rotina administrativa: atas, ofícios, memorandos, cartas, certidões, atestados, declarações, procuração, requerimentos, circulares, recebimento e remessa de correspondência oficial, circulação e arquivamento de documentos). c) Lei Complementar nº 107/2006, de 28/12/2006, e suas alterações - Estatuto dos Servidores Municipais; d) Lei Complementar nº 108/2006, de 27/12/2006, e suas alterações – Institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. e) Art. 37 da Constituição Federal; f) Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. DIRETOR FINANCEIRO: a) Lei Complementar Federal nº 9.717, de 27/11/98 e suas alterações - Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social; b) Noções de contabilidade pública; c) Resolução nº 3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional (trata dos investimentos dos RPPS); d) Noções de operações bancárias (depósitos, cheques, investimentos e indexadores); e) Lei Complementar nº 107/2006, de 28/12/2006, e suas alterações - Estatuto dos Servidores Municipais; f) Lei Complementar nº 108/2006, de 27/12/2006, e suas alterações – Institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; g) Art. 37 da Constituição Federal. INFORMÁTICA (para todos os cargos): 1. Microsoft Word ─ digitação, formatação de texto, de bordas e alinhamento; 2. Microsoft Excel ─ formatação de tabelas, cálculos e funções; 3. Gerenciamento de arquivos ─ compactação de arquivos, organização de diretórios; 4. Conhecimentos de Internet e principais aplicativos. ANEXO II – CALENDÁRIO ELEITORAL O processo eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD (triênio 2022-2025) é composto pelas seguintes atividades, no tocante à aplicação das fases de inscrição à homologação do resultado final: A0. Até 21/01 Divulgação (Comissão Eleitoral) A1. Do dia 24/01/2022 a 28/01/2022 – Inscrições; A2. Dia 01/02 Publicação dos Inscritos Deferidos e Indeferidos; A3. Até dia 03/02 Prazo para interpor recurso; A4. Até o dia 08/02/2022 – publicação da homologação das inscrições e convocação para as provas; A5. Dia 19/02/2022– Aplicação das Provas Objetiva e Subjetiva; A6. Dia 25/02/2022 – Publicação do Resultado das Provas Objetiva e Subjetiva; A7. Até o dia 03/03/2022– Prazo para interpor recurso com relação às provas; A8. Dia 08/03/2022 - Publicação dos resultados dos recursos e divulgação dos candidatos aptos para o pleito; A9. Dia 09/03/2022 Início da campanha A10. Dia 06/04/2022 – Eleição. RESOLUÇÕES Janeiro Fevereiro Março Abril A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A10 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.566 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 Resolução nº. Con/01/72/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, WAGNER DIAS DOS SANTOS, matrícula 114765501-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços Educacionais (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 05/01/2022 a 03/02/2022, referente ao período aquisitivo 2020/2021, conforme CI 02/2022, protocolada na SEMAD em 04/01/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/01/73/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RUDOLF GUIMARAES DA ROCHA, matrícula 114771919-1, ocupante do cargo de Engenheiro Civil (IMAM), período de férias solicitado de 25/01/2022 à 08/02/2022, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.558, Resolução nº Fe/12/1802/2021/SEMAD, folhas 17, dia 21/12/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Página 2 de 2 ANEXO III – CERTIDÕES PARA INSCRIÇÃO  Certidão de Tempo de Serviço comprovando o tempo mínimo de 05 anos como titular de cargo efetivo do Município de Dourados/MS; Pode ser obtida no departamento de Recursos Humanos do Município de Dourados, sito na Av. Coronel Ponciano, 1.700.  Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão de Crimes Eleitorais; Podem ser obtidas acessando os portais: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral  Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Comum Estadual; https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do  Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Comum Federal; http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar  Certidão Negativa de Processo Administrativo por improbidade administrativa junto ao Departamento de Sindicância do Município de Dourados; Pode ser obtida no departamento de Sindicância do Município de Dourados, sito na Av. Coronel Ponciano, 1.700. Resolução nº Can/01/74/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GLAUCE MARA PAVÃO FAGUNDES, matrícula 88091-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (PGM), período de férias solicitado de 10/01/2022 à 24/01/2022, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.558, Resolução nº Fe/12/1802/2021/SEMAD, folhas 17, dia 21/12/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/01/75/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCOS ANTONIO DE BRITO, matrícula 48001-1, ocupante do cargo de Guarda Sub Inspetor (GMD), período de férias solicitado de 20/01/2022 à 03/02/2022, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.558, Resolução nº Fe/12/1802/2021/SEMAD, folhas 17, dia 21/12/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/01/76/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias das Servidoras Público Municipal, lotadas na SEMED, período de férias coletivas, solicitadas de 03/01/2022 à 01/02/2022, 30 (trinta) dias, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.559, Resolução nº Fe/12/1800/2021/SEMAD, folhas 26/38, dia 22/12/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme CI’s nº 03/2022/DRH/SEMED e 07/2022/DRH/SEMED, conforme relacionado abaixo: Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114761518-1 EVANI SOARES 2020-2021 03/01/2022 - 01/02/2022 114767171-2 NEUZA DA ROCHA CARRION 2021-2021 03/01/2022 - 01/02/2022 501319-4 NEUZA VERONICA MIGUEL BONZATI 2021-2021 03/01/2022 - 01/02/2022 501319-8 NEUZA VERONICA MIGUEL BONZATI 2021-2021 03/01/2022 - 01/02/2022 114772353-2 THAIS REGINA DE ALMEIDA 2021-2021 03/01/2022 - 01/02/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.566 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 Resolução nº. Int/01/77/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: INTERROMPER o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELENITA CHAVES DE FRANÇA, matrícula 43.571-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 03/01/2022 à 01/02/2022, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.559, Resolução nº Fe/12/1800/2021/ SEMAD, folhas 29, dia 22/12/2021, a interrupção se dará a partir do dia 05/01/2022, tendo em vista a concessão de aposentadoria voluntária, conforme Portaria de Benefício nº 004/2022/PREVID, publicada no DO nº 5563, fs. 04, de 05/01/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº 005/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 27 de Maio de 2021. Autuado: Rafael Gomes Chaustz. CNPJ/CPF: 34.034.528/0001-08. Auto de Infração nº 3327/2021 Data da Autuação: 27/05/2021 Data da Decisão: 05/08/2021 1ª instância. Processo nº 71/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 inciso IV, Art. 339 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 006/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17 de Novembro de 2021. Autuado: Fundo Municipal de Saúde de Dourados – UBSF Izidro Pedroso. CNPJ/CPF: 13.896.863/0001-30. Auto de Infração nº 3098/2021 Data da Autuação: 17/11/2021 Data da Decisão: 07/12/2021 1ª instância. Processo nº 336/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 inciso IV, Art. 339 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 007/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17 de Novembro de 2021. Autuado: Fundo Municipal de Saúde de Dourados – UBSF Parque das Nações II. CNPJ/CPF: 13.896.863/0001-30. Auto de Infração nº 3429/2021 Data da Autuação: 17/11/2021 Data da Decisão: 07/12/2021 1ª instância. Processo nº 338/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 008/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17 de Novembro de 2021. Autuado: Fundo Municipal de Saúde de Dourados – UBSF Jóquei Clube. CNPJ/CPF: 13.896.863/0001-30. Auto de Infração nº 3428/2021 Data da Autuação: 17/11/2021 Data da Decisão: 03/12/2021 1ª instância. Processo nº 339/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 009/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 299 da Lei Estadual nº 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a credencial de fiscalização expedida pela VISA Municipal, a qual será utilizada pelas autoridades sanitárias competentes no âmbito do município de Dourados-MS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.566 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 EDITAL Nº 01/2022/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados-MS, 06 de Janeiro de 2021. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras - Matr. 114762565-1 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS 001/2022. A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), comunica aos proprietários de terrenos bal-dios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bair-ros existentes, para que obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, providenciem a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo esta-belecido no presente Edital. Dourados MS, 06 de Janeiro 2022. Joaquim Aleixo de S. Filho Romualdo Diniz Salgado Junior Dep. de Fiscalização de Posturas Secretário Municipal de Serviços Urbanos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TIAGO ALVES PALHANO E SUA ESPOSA E OU COMPANHEIRA SE CASADOS OU COMPANHEIROS O FOREM PRAZO DE 30 DIAS - EXPEDIDO NO PROCESSO ADMINISTATIVO DE REVERSÃO Nº. 4.831/2020/SEMAD-PATRIMÔNIO. O Secretario de Administração do Município de Dourados-Ms., Vander Soares Matoso, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, de que no Processo Administrativo nº. 4.831/2021/SEMAD/ADBPP de reversão de bem publico, em trâmite pela Secretaria Municipal de Administração, em não se fazendo possível a localização e notificação pessoal de Tiago Alves Palhano apesar das inúmeras tentativas realizadas, culminando por se concluir se encontrando o mesmo em lugar incerto e não sabido conforme despacho de fls. 117/118, pelo presente Edital e na melhor forma da lei fica o Sr. Tiago Alves Palhano - CPF. 896.552.221-87, notificado a comparecer pessoalmente juntamente com sua esposa ou companheira se casados ou companheiros o forem, ou através de procurador legalmente constituído, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, junto a Secretaria Municipal de Administração localizada na Rua Coronel Ponciano,1700, Bloco “C” - Centro Administrativo Municipal, e ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Dourados, para outorgarem a escritura pública para transferência imóvel designado por lote 05 (cinco), da quadra 14A (quatorze A), matricula nº. 68028, ao nome do Município de Dourados-Ms., de conformidade ao compromissado no acordo celebrado entre as partes em 23 de junho de 2003, sob pena de em não o fazendo dar ensejo a propositura de medida judicial de adjudicação ou outra visando a transferência do imóvel em matricula ao patrimônio publico municipal. Telefone e endereço eletrônico para contatos e agendamentos: 067-3411-7939 E-mail: patrimonio.semad@dourados.ms.gov.br Para conhecimento de todos é passado o presente edital de notificação, por extrato, fixado no local de costume no setor de gestão de bens patrimoniais e publicado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na Secretaria Municipal de Administração em 05 de janeiro de 2021. EMBARGO QUADRA LOTE BAIRRO INSCRIÇÃO IMOB. INFRAÇÃO VALOR (R$) 2224 2 10 Jardim Olinda 00.01.05.04.160.001-8 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 75,00m², EXISTENTE: 55,00 M² 3.243,00 5811 12 1 Jardim Cristhais 2 00.01.29.75.022.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 161,00m². 6.961,64 2412 4 15 Jardim Independência 00.04.13.24.150.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 320,00m² 13.836,80 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.566 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 EDITAIS EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS MEDI - NUCLEAR DOURADOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - EPP. PROCESSO: Chamada Pública nº 02/2016/SEMS. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 18/02/2022 e previsão de vencimento em 18/02/2023, ressalvando-se a possibilidade de rescisão antecipada do atual contrato em virtude de novo processo de Chamada Publica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 037/2021 – Pregão Presencial nº 0129/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 205/2021/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço – Maior Desconto, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODIÁLISE PARA PACIENTES RENAIS AGUDOS/CRÔNICOS AGUDIZADOS SEM TRATAMENTO DIALÍTICO INICIADO, DESTINADO AOS PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados. ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 24 de Janeiro de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 07 de Janeiro de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira Oficial - FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.566 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CNPJ Nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 097/2020 – Pregão Presencial nº 020/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) E Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.880,00 (Dez Mil Oitocentos e Oitenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de Dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DESPACHO: 0001/2022/SEMAD/AGBPP PROCESSO: Nº 4.831/2020 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE DOURADOS ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO DE IMOVEL AO PATRIMONIO PUBLICO Visto. Trata-se de regularização do imóvel público municipal designado por lote 05, da quadra 14A, situado no loteamento Jardim Canaã I, matricula nº. 68028 em nome de Tiago Alves da Silva, não transferido ao Município não obstante o acordo realizado conforme informar a CI. 630/2015 (fls. 05). Visando a localização de Tiago para possibilitar a transferência do imóvel ao nome do Município, em consulta realizada nos autos de execução fiscal nº. 081155951.2013.8.12.0002 em curso perante a 7ª vara cível da comarca de Dourados-Ms., não se logrou êxito em sua citação no endereço constante do cadastro imobiliário (Rua Izaat Bussuan 2570, Vila Progresso), pelo motivo de mudança do endereço conforme informado pelo AR devolvido, as fls. 84. Em encaminhada pelo Juízo da Comarca de Dourados, carta de citação, via Precatoria, ao Juízo da comarca de de Sorriso-MT. (Autos nº. 4477-41.2015.8.11.0040 Cod.128473), novamente não se logrou êxito na citação de Tiago Alves Palhano, conforme informado na Certidão do Oficial de justiça as fls. 89, Em encaminhadas as Notificações Extrajudicial nº. 04/2021/SEMAD e nº. 05/2021/SEMAD nos endereços colhidos no portal https://transparencia.cc/ dados, pela terceira vez não se logrou êxito na localização de Tiago Alves Palhano conforme informado nos ARs devolvidos (fls. 113 e 118), por desconhecido no endereço com relação a Notificação nº. 05/20211 e, por motivo de mudança de endereço com relação a notificação 04/2021, a se concluir de se encontrar o mesmo em lugar incerto e não sabido. Em considerando esgotados todos os meios para localização e Notificação pessoal de Tiago Alves Palhano, determino seja o mesmo notificado via edital, no Diário Oficial do Município, para fins de comparecer, juntamente com sua esposa e ou companheira se casados ou companheiros o forem, pessoalmente ou através de procurador constituído, com a finalidade de anuírem em escritura publica visando a transferência do imóvel ao nome do município nos termos compromissado no acordo indenizatório celebrado em 23 de julho de 2003, sob pena de em não o fazendo dar justa causa para a tomada das medidas contenciosas necessárias para efetivação da transferêcia do imóvel. Da notificação faça constar o telefone e o endereço eletrônico da SEMAD/AGBPP para conversações e agendamentos. Às providencias. Dourados-Ms., 05 de janeiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretario Municipal de Administração José Roberto Carli Assessor Jurídico Matricula funcional nº. 114760689-6 DEMAIS ATOS / DESPACHO - SEMAD EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2021/RH/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação entre as partes. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$1.448,77 (Recepcionista) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete - Diretor da Administração Geral PODER LEGISLATIVO ANEXO EXTRATO Nº 011/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Ana Katia da Silva Santos Recepcionista 01/12/2021. 30/11/2023. Câmara Municipal de Dourados ATA - CMAS ATA 494ª/2021/CMAS Aos dezessete dias do Mês de Dezembro de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente, Simone Chagas Brasil Chamorro, com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 01) Ozana Marques da Silva, 02) Simone C. Brasil Chamorro. Conselheiros Suplentes Não Governamental: 03) Marísia de Paula Brandão Martins, Conselheiros Governamentais: 04) Jaina Garcia Duarte Guirardi; 05) Nilda Maria de Figueiredo; 06) Kely Cristina Matos Florenciano; 07) Maria de Lourdes Artuzzi, 08) Evaldo Dionisio Batista. PAUTA Única: Apresentação do relatório da análise de prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2021. A Presidente inicia a reunião solicitando para os membros da Comissão de Financiamento e Orçamento de Assistência Social se manifestarem. A conselheira Jaina, destacou que é integrante da comissão e que os membros, as conselheiras Maria, Dulcinéia e Daniela, reuniram-se na Casa dos Conselhos, no dia 15/12/2021, para avaliar as documentações (extratos bancários, demonstrativos e comprovantes de despesas) da prestação de contas de movimentação e a aplicação dos recursos do fundo advindos das esferas Federal e Estadual concentradas no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2021. Durante a análise surgiram alguns questionamentos, os quais foram esclarecidas pelo setor de financeiro da SEMAS, a servidora Helena. Sendo assim, a comissão emitiu parecer favorável. A presidente colocou-se em votação, sendo que todos os conselheiros presentes deliberaram favoravelmente a aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2021. A Presidente do CMAS, agradeceu a todos pela disposição em participar da reunião, e declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai por mim assinada, Ekelis Cris Pires Sales Pina, Secretária Executiva, Simone C. Brasil Chamorro, Presidente e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Simone C. Brasil Chamorro Presidente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Vice- Presidente Kely Cristina Matos Florenciano Conselheira CMAS Ozana Marques da Silva Conselheira CMAS Marísia de Paula .Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Nilda Maria de Figueiredo Conselheira CMAS Maria de Lourdes Artuzi Conselheira CMAS Evaldo Dionisio Batista Conselheira CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Secretária Executiva-CMAS OUTROS ATOS
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