Edição 5.592 – 15/02/2022

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.592 - DOURADOS, MS - TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 - 21 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 536 de 10 de fevereiro de 2022. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 536, de 10 de fevereiro de 2022. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR EDSON ALVES DE OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 03/02/2022 ADRIELLY DA SILVA QUEIROZ ASSESSOR III DGA-6 SEMS 12/02/2022 EMERSON ALVES MACHADO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMSUR 07/02/2022 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 537 de 10 de fevereiro de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 537, de 10 de fevereiro de 2022. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR JULIANE DAIANA EVANGELISTA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 12/02/2022 ALTAIR RODRIGUES ASSESSOR III DGA-6 SEMS 12/02/2022 MARCIO PEREIRA DOS SANTOS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMSUR 07/02/2022 DECRETO “P” Nº 538, de 10 de fevereiro de 2022. “Alteração de percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 538 de 10 de fevereiro de 2022 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL ATUAL NOVO PERCENTUAL A PARTIR HELAINE NONATO CAMILO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 10% 30% 01/02/2022 VICENTE DOS SANTOS MOURA FILHO ELETRECISTA SEMAS 20% 50% 01/02/2022 DECRETO “P” Nº 539, de 10 de fevereiro de 2022. “Exonera servidora – Alessandra Domingos de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2022, Alessandra Domingos de Souza, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magisterio Municipal, categoria “A”, nível “P-II”, matrícula funcional Nº 114.772.285 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 01 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 540, de 10 de fevereiro de 2021. “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão vitalícia de Alaide Pereira da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2021 4 00123 087 0053579 92 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; Considerando o Ofício nº 126/2021/PREVID DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 01 de dezembro de 2021, o benefício de pensão vitalícia (Grupo Administrativo/Gestão Única) de Alaide Pereira da Silva. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 541, de 10 de fevereiro de 2022 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; DECRETA Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 541, de 10 de fevereiro de 2022 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA DE BENEFÍCIO A PARTIR DE: 28371-1 LEONICE ROSA ARAN AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE APOIO 003/2022 05/01/2022 1491-1 MARIA LUIZA MARINHO SILVA MIGUELAO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 001/2022 05/01/2022 32601-1 ANA MUHL AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 002/2022 05/01/2022 43571-1 ELENITA CHAVES DE FRANCA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 004/2022 05/01/2022 9791-1 ROSEMAR BORGES ROSENDO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 011/2022 17/01/2022 DECRETO N° 1001 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. “Cria e nomeia Comissão de Seleção para realização de Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Seleção para realização de Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, composta pelos membros abaixo relacionados: Titular: Agnaldo Ferreira da Silva; Suplente: Antonio Giovani Machado de Menezes. Titular: Ana Paula Loubet Febronio; Suplente: Thiago Martins de Arruda. Titular: Alzenir Simas do Amaral Suplente: João Bosco Ferreira Rocha. Art. 2º. Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETO N° 1002, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. “Nomeia, em substituição, membros do Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.950, de 13 de outubro de 2020: indicações de Entidades Governamentais: Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Elizete Ferreira Gomes de Souza em substituição a senhora Potyara Argueiro Mota Suplente: Marcia Floriano em substituição a Graziela Gonçalves Fundação de Esportes de Dourados: Titular: Valmor Geronimo Ranzi Junior em substituição do senhor Carlos Eduardo Stranieri Suplente: Antonio Carlos Barbosa em substituição ao senhor Vicente de Mello Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Rosmari Covatti em substituição a senhora Patrícia Pereira Fernandes Marra Suplente: Caio Matheus Torres de Souza em substituição ao senhor Fabio Barbosa de Souza Titular: Ana Luiza de Ávila Lima em substituição ao senhor Werther Marcos dos Reis Fioravanti Suplente: Rafaela Maria Chanfrin Fabro em substituição a senhora Michele Kaiser Vieira Procuradoria Geral do Município: Titular: Luciane Fernandes Mendes em substituição ao senhor João Ponciano Indicações de Entidades Não Governamentais: Associação de Engenheiros e Arquitetos: Titular: Ronaldo Ferreira Ramos em substituição a senhora Thais Avancini Suplente: Joelma Castro M. Chibeni em substituição ao senhor Ronaldo Ferreira Ramos Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 08 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1003 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. “Cria e nomeia Comissão de Avaliação e Monitoramento para realização de Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Avaliação e Monitoramento para realização de Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, composta pelos membros abaixo relacionados: Titular: João Bosco Ferreira Rocha; Suplente: Soliman Machado Olmedo. Titular: Erica Renata Bela de Menezes; Suplente: Michelly Gomes Santos Titular: Sirlei Valdirene Bedin; Suplente: Adriana Vieira Vera. Art. 2º. Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETO N° 1005 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, e dá outras providências.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), constante no anexo único deste decreto, em conformidade com as disposições da Lei nº 2.093 de 16 de setembro de 1.996. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Dourados (MS), 08 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1005, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE DOURADOS/MS – CMDR CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, criado pela Lei Municipal nº 2.093, de 16 de setembro de 1996, é um órgão de deliberação coletiva e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, e reger-se-á pela Lei que o criou, por este Regimento Interno e pelas normas aplicáveis. CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA Art. 2º. Compete ao CMDR: I – elaborar, coordenar e acompanhar a execução da política do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural para o Município de Dourados; II – elaborar, aprovar e fazer cumprir as diretrizes e normas para a gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural; III – promover a integração das entidades públicas que atuam no setor agrícola de Dourados, visando compatibilizar suas ações, de forma a assegurar o cumprimento das diretrizes formuladas pelo Conselho; IV – acompanhar a execução dos programas de desenvolvimento rural, cabendo-lhe suspender o desembolso de recursos, caso sejam constatadas irregularidades na sua aplicação. Comprovadas as irregularidades serão tomadas providências legais cabíveis; V – dirimir dúvidas, quanto à aplicação das normas regulamentares ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural nas matérias de sua competência; VI – propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, bem como, outras formas de atuação, visando a consecução dos objetivos dos programas de desenvolvimento rural; VII – prestar contas e enviar relatórios de atividades, semestralmente, às entidades ligadas ao setor agropecuário; VIII – encaminhar sugestões e reivindicações ao órgão público responsável pela Política Agrícola; IX – analisar e sugerir alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; X – elaborar o seu Regimento Interno. Parágrafo único. As competências a que se referem as disposições do caput compreendem: a) a realização de estudos, pesquisas, levantamento e organização de dados e informações que possibilitem o conhecimento da realidade do meio rural em todas as esferas, para fins exclusivos do conselho; b) a discussão e análise das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e ao fortalecimento da agricultura do município; c) o acompanhamento da execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e ao fortalecimento da agricultura do município; d) o incentivo ao desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas do agronegócio, que compreende a agricultura familiar e empresarial; e) promover a conjunção de esforços, a integração, a convergência de ações e a utilização racional dos recursos públicos em busca de objetivos que visem ao desenvolvimento rural e o fortalecimento do agronegócio; f) a valorização da população rural, propiciando condições dignas para sua permanência no campo; g) propor a elaboração e apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural (PMDR). h) encaminhar proposta de reestruturação do CMDR ao executivo municipal, para a nomeação de novos representantes, quando no conselho não estiverem devidamente representadas as diversas categorias do setor rural; i) fomentar e estimular a organização dos produtores rurais em cooperativas e/ou associações; j) estimular programas de acesso à terra para atividades agrícolas. CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO Art. 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) será composto por representantes das seguintes entidades formais, com sede regular no município de Dourados/MS: I – o Secretário Municipal de Agricultura Familiar, como membro nato; II – um representante do Poder Executivo, escolhido entre os servidores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, e indicado pelo Secretário Municipal de Agricultura Familiar; III – um representante do Poder Legislativo Municipal; IV – um representante dos Trabalhadores Rurais; V – um representante dos Empregadores Rurais; VI – três representantes do Setor Cooperativista Rural; VII – dois representantes do Ensino e Pesquisa Oficial Federal ou Estadual; VIII – dois representantes da Assistência Técnica e Extensão Rural, sendo um Público e um Privado; IX – três representantes de Entidades ou Associações de Produtores Rurais, sendo que no mínimo uma das representações seja de pequenos produtores; X – um representante de Universidade Privada que oferte curso na área rural; XI – um representante de Pesquisa e Comércio de Tecnologia Oficial da área rural; XII – um representante de entidade de classe da área rural; e XIII – um representante de Instituições Financeiras Públicas. § 1º. Cabe a cada uma das entidades integrantes do CMDR indicar formalmente o seu representante e respectivo suplente, com mandato de dois anos, permitido a recondução de seus membros, por mais um mandato com exceção do Secretário Municipal, considerado membro nato. § 2º. Cabe ao Prefeito Municipal dar posse aos Conselheiros indicados pelas entidades que compõem o CMDR. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 § 3º. A função de Conselheiro do CMDR é considerada de interesse público relevante e exercida gratuitamente. § 4º. Na hipótese do conselheiro indicado ser excluído pelo não cumprimento das disposições deste regimento interno, caberá uma nova indicação pela entidade representada, respeitando as determinações deste artigo. Art. 4º. O Secretário do CMDR será designado pelo Presidente do Conselho. Art. 5º. O CMDR poderá instituir comitês, comissões, câmaras técnicas, grupos de trabalho ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou emitir pareceres. § 1º. Caberá a cada comitê, comissão, câmara técnica ou grupo de trabalho criado, nomear um coordenador ou presidente, e um relator para a condução e finalização dos trabalhos delegados pelo CMDR. § 2º. O período de conclusão dos trabalhos e a metodologia a ser utilizada deverão ser deliberados pelo CMDR no momento do repasse da respectiva demanda. CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS Seção I - Do Presidente Art. 6º. Ao Presidente compete: I - presidir as reuniões do CMDR; II - convocar os Conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias; III - representar o CMDR em suas relações externas, em juízo e fora dele; IV - orientar e coordenar as atividades do CMDR; V - assinar documentos, resoluções e dar-lhes publicidade; VI - promover a execução das decisões deliberadas pelo CMDR; VII - distribuir, para análise, parecer e relato dos Conselheiros, Comitês, Comissões, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, os estudos e matérias submetidas à deliberação do CMDR; VIII - designar os Conselheiros para desempenhar atividades de interesse do CMDR; IX - cumprir e fazer cumprir o regimento interno; X - desempenhar outras atribuições pertinentes ao bom funcionamento do CMDR. Seção II - Do Vice-Presidente Art. 7º. Ao Vice-Presidente compete: I - auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos; II - substituir o Presidente em seus impedimentos, praticando todas as atribuições que lhes são pertinentes. Seção III - Do Secretário Art. 8º. Ao Secretário compete: I - secretariar os trabalhos do CMDR; II - prestar apoio Presidente e aos Conselheiros; III - transmitir ordens e orientações emanadas do Presidente e do CMDR; IV - lavrar as atas das reuniões do CMDR; V - cientificar os conselheiros das reuniões; VI - expedir e receber correspondências; VII - distribuir, sob determinação do Presidente, assuntos para estudo, análise e relato dos Conselheiros, Comitês, Comissões, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho; VIII - manter em ordem os arquivos do CMDR; IX - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente e pelo CMDR. Seção IV - Dos Conselheiros Art. 9º. Aos Conselheiros do CMDR compete: I - comparecer às reuniões do CMDR; II - participar efetivamente dos trabalhos, discussões e deliberações do CMDR; III - representar o CMDR, quando por delegação do Presidente; IV - pedir vistas de matérias, apresentarem sugestões, emendas ou apresentar substitutivos; V - sugerir matérias para serem incorporadas à pauta da reunião seguinte; VI - estudar, analisar e relatar matérias constantes da pauta, emitindo pareceres; VII - requerer urgência para discussões e votações de assuntos de interesse do CMDR; VIII - votar as matérias em pauta; IX - assinar atas e resoluções do CMDR; X - desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo CMDR ou pelo Presidente; XI - propor a criação de Comitês, Comissões, Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho. CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES Art. 10º. O CMDR reunir-se-á ordinariamente, a cada 02 (dois) meses, conforme calendário aprovado no início do ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente. § 1º. A convocação extraordinária deverá ser feita pelo Presidente, ou por 1/3 (um terço) dos Conselheiros, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. § 2º. A convocação para as reuniões ordinárias do CMDR deverá ser feita por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. § 3º. Nas reuniões do CMDR só poderão ser discutidos e votados os assuntos constantes na pauta da convocação, podendo ser discutidos, após decisão do plenário, outros assuntos. Art. 11º. As reuniões do CMDR funcionarão com a presença de, no mínimo, 50% dos Conselheiros, e as decisões serão tomadas por maioria simples. Art. 12º. As reuniões ordinárias do conselho consistem de expediente e ordem do dia abrangendo: I - aprovação da ata da reunião anterior; II - avisos, comunicados, registros de fatos, apresentação de proposições, correspondências e documentos de interesse do conselho; III - consultas ou pedidos de esclarecimentos por parte dos conselheiros. Parágrafo único. Da ordem do dia compreende exposição, discussão e votação da matéria nela incluída. Art. 13º. Durante a discussão da matéria, será facultado o pedido de vista, que poderá ser individual ou conjunto: § 1º. Somente será concedida uma única vista por processo. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 § 2º. O processo sobre vista retornará ao plenário, para apreciação, na primeira reunião subsequente, acompanhado do devido parecer. Art. 14º. As reuniões serão coordenadas pelo Presidente e, na ausência deste, pelo Vice-Presidente, e ainda, na ausência de ambos por um Conselheiro indicado pelos conselheiros presentes. Art. 15º. A convite e mediante permissão do Presidente, poderão participar das reuniões pessoas capazes de contribuir para o melhor desempenho das reuniões do CMDR, no entanto, sem direito a voto. Art. 16º. A ausência não justificada, por 03 (três) reuniões consecutivas ou intercaladas, num período de 12 (doze) meses, implicará na exclusão automática do conselheiro, cabendo ao Presidente adotar as providências para a designação de outro representante pela entidade. Art. 17º. O CMDR poderá substituir qualquer de seus membros que não cumprir os dispositivos deste Regimento Interno, mediante a aprovação de dois terços dos conselheiros. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18º. As reuniões do CMDR serão públicas, salvo deliberação em contrário do plenário. Art. 19. As deliberações do CMDR serão públicas e deverão ser divulgadas através do meio de comunicação disponível no município. Art. 20º. Este Regimento Interno poderá ser alterado, no que não colidir com a lei maior, mediante proposta fundamentada de qualquer membro do CMDR e aprovada por maioria absoluta de votos. Art. 21º. Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do CMDR. DECRETO N° 1008, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, conforme segue: - Angela Maria Azevedo Cardoso Marin; - Jéssica Medeiros Silva; - Rafael Bulgakov Klock Rodrigues; - Roberta da Silva Rodrigues; - Sérgio Paulo Lima dos Santos; - Wellington Henrique Rocha de Lima. Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 09 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1011 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 “Designa servidora como Ordenadora de Despesa Interina da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o período de férias regulamentares do Secretário, senhor Ademar Roque Zanatta; DECRETA: Art.1º. Fica a senhora Kallen Christiany Miranda Ferreira, pelo período de 11 de fevereiro a 12 de março de 2022, designada para substituir interinamente o secretario Municipal de Agricultura Familiar com a competência de ordenadora de despesas da sua pasta ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETO Nº 1012, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022. “Acrescenta membro a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração juntamente com os membros designados pelo Decreto n° 421 de 14 de junho de 2021: Gilvona Cavalcante Micael; Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 10 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Resolução nº 01 de 11 de fevereiro de 2022. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR , Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando a necessidade de constituição de uma Comissão de Seleção das Chamadas Públicas para o período de 2022-2024, inerentes a realização de parcerias, entre o Município de Dourados e entidade de Organização da Sociedade Civil. RESOLVE: Art. 1º Nomear para constituir a Comissão de Seleção, que irá processar e julgar chamamentos públicos e demais procedimentos relativos as parcerias, para o período de 2022-2024, representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, os seguintes servidores: I- Presidente: ANA PAULA DA S. DE ANDRADE Matrícula: 114.775.019-1 II- ELITON RUDNEI ALVES Matrícula: 114775325-1 III- PATRICIA OLIVEIRA MARTELLI Matrícula: 114775018-1 Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação. Dourados-MS, 11 de fevereiro de 2022 ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretario Municipal de Serviços Urbanos TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 213/2018 Modalidade: P. P. 082/2018 Contrato Número: 211/2018 Objeto: CONTRTAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOBR REGIME DE FRETAMENTO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: MARANATA TRANSPORTES LTDA – ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 1.540.451,80 (um milhão quinhentos e quarenta mil quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos). Dourados-MS, 10 de fevereiro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE EMPENHO N° 006/2022. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Urbanização CONTRATANTE: ZAMIR COMERCIAL LTDA - EPP CNPJ: 05.544.195/0001-54 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2022 OBJETO: Aquisição de Bateria, objetivando atender a Setor de Topografia da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 2.260,00 (Dois mil e duzentos e sessenta reais). DATA DE EMPENHO: 11/02/2022. Secretaria Municipal de Administração RESOLUÇÕES LICITAÇÕES EXTRATOS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13019 de 2014 e do artigo 11, incido VI da Lei nº 4.752 de 17 de dezembro de 2021, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, torna Público o Processo de Inexigibilidade do Chamamento Público para firmar Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, Conselho da Comunidade, beneficiária do Termo de Colaboração. Valor total da transferência de recursos públicos para a Organização: R$ 2.016.000,00(dois milhões e dezesseis mil reais). Forma de transferência Parcelas mensais iguais de R$ 168.000,00( cento e sessenta e oito mil reais). Prazo da execução: 12(doze) meses Dotação Orçamentária: 14.00 – Secretaria de Serviços Urbanos 14.01- Secretaria de Serviços Urbanos 15.452.111 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2019 – Coordenação da Manutenção e modernização dos serviços urbanos 33.50.41.00 – Contribuições Ficha Orçamentária: 09 Fonte: 100 000 – Recursos Próprios A Prefeitura Municipal de Dourados-MS abre o prazo legal de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato, a qualquer impugnação, que deve ser dirigida à .Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Qualquer impugnação deverá ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. Dourados – MS, 11 de fevereiro de 2022 ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 001/2022/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Grande MS DO OBJETO: O Município de Dourados, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, reconhece o dever de indenizar a CREDORA tendo em vista a prestação de serviços realizados dentro da vigência do Contrato n° 314/2016/DL/PMD (CMPTs 08 09, 10 e 11/2021), e que devido o cronograma de processamento de dados estipulado pelo Ministério da Saúde, o qual atualmente é regido pela Portaria de Consolidação n° 1 de 28.09.2017 e Portaria Conjunta n° 1, de 07.05.2015 (Secretaria de Atenção à Saúde / Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa- Ministério da Saúde), não restou possível o processamento de dados dentro da vigência contratual, bem como a respectiva emissão de notas fiscais e sua liquidação. . DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dá-se ao presente termo o valor R$ 169.984,64 (Cento e Sessenta e Nove Mil e Novecentos e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta e Quatro Centavos), onforme segue: Competência Recurso Valor 08/2021 Federal R$ 34.377,10 09/2021 Federal R$ 55.164,22 10/2021 Federal R$ 44.425,55 11/2021 Federal R$ 36.017,77 TOTAL ---- R$ 169.984,64 As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a cargo da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade , Amb.. 2.119 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada da Atenção a Saúde Ambulatorial 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores (Continuação do EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 001/2022/SEMS) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2°, I, da Lei n.º 4.320/64, princípio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 018/2022 da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 08 de Fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA N° 002/2022/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde CDM – Centro de Diagnostico Médico Ltda – CNPJ 15.435.803/0001-40 DO OBJETO: O Município de Dourados, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, reconhece o dever de indenizar a CREDORA, conforme documentação juntados nos autos do Processo Administrativo n° 023/2021/DGE/SEMS, relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a vigência do Contrato n° 049/2017/ DL/PMD, e que devido o cronograma de processamento de dados do Ministério da Saúde não restou a possibilidade de liquidação das despesas durante a vigência do contrato ora citado. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: Dá-se ao presente termo o valor de R$ 12.648,00 (Doze mil e seiscentos e quarenta e oito reais), conforme segue: EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 Competência Recurso Valor 03/2020 União R$ 407,94 03/2020 Município R$ 80,06 11/2020 União R$ 39,60 11/2020 Município R$ 80,40 01/2021 União R$ 4.080,90 01/2021 Município R$ 7.959,10 TOTAL ---- R$ 12.648,00 As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a cargo da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade , Amb.. 2.119 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada da Atenção a Saúde Ambulatorial 33.90.92.00 – Despesas de Exercicios Anteriores Continuação EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA N° 002/2022/SEMS DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 707/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 08 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA PROCESSO: Inexigibilidade nº 12/2021 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com inicio em 19/04/2022 e previsão de vencimento em 19/06/2022,bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 03 meses , com início em 01/01/20212 e previsão de vencimento em 31/03/2022, ressalvando-se a possibilidade de rescisão antecipada do atual contrato em virtude de novo processo de chamada pública. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA PROCESSO: Inexigibilidade nº 11/2021 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com inicio em 19/04/2022 e previsão de vencimento em 19/06/2022,bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 03 meses , com início em 01/01/20212 e previsão de vencimento em 31/03/2022, ressalvando-se a possibilidade de rescisão antecipada do atual contrato em virtude de novo processo de chamada pública. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de janeiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 007/2020 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 6 meses, com inicio em 25/01/2022 e previsão de vencimento em 25/07/2022, bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 02 meses , com início em 15/12/2021 e previsão de vencimento em 15/02/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS TS CONSTRUTORA LTDA PROCESSO: Tomada de Preços nº 027/2020 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 10 meses, com inicio em 04/02/2022 e previsão de vencimento em 04/12/2022, bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 08 meses , com início em 22/02/2022 e previsão de vencimento em 22/10/2022. em 19/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 0109/2021 – Pregão Presencial nº 030/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE FORAM DESERTOS E FRACASSADOS OU NÃO HAVIAM SIDO ADICIONADOS ANTERIORMENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 47/2021 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021, PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 17, 21, 27, 32, 38, 50, 51, 52, 56, 58, 59, 63, 64, 65, 67, 68, 70, 72, 75, 81, 90, 95, 97, 99, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 112, 113,119, 122, 123, 124, 126, 134, 136, 137, 140, 148, 150, 152, 167, 171, 172, 175, 179, 183, 185, 186, 188, 194, 195, 196, 203, 209, 212, 214, 216 e 219. ADJUDICADO DIMENSÃO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA R$ 2.789.520,00 9, 19, 40, 82, 87, 89, 98, 100, 138, 163, 177 e 220. ADJUDICADO TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 998.674,86 31, 33, 37, 44, 118, 133, 135, e 211. ADJUDICADO ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA R$ 2.330.120,00 42 e 127. ADJUDICADO HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA R$ 997.500,00 3, 22, 71, 115, 144, 160, 176, 178, 213 e 215. ADJUDICADO INOVAMED HOSPITALAR LTDA R$ 1.513.601,80 18, 39, 49, 57, 66, 76, 78, 80, 96, 125, 147, 149, 170, 184, 187, 193, 197, e 202. ADJUDICADO CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA R$ 3.077.631,46 46, 111, 162 e 218. ADJUDICADO COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA R$ 257.175,00 1, 4, 6, 7, 25, 43, 77, 110, 114, 128, 132, 168 e 204. ADJUDICADO RANGEL HOSPITALAR EIRELI R$ 742.762,00 2, 45, 93, 130, 145, 153, 182 e 201. ADJUDICADO NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA R$ 236.949,08 5, 26, 28, 30, 41, 47, 79, 86, 116,120, 121, 139, 141, 157, 173, 180, 181, 189, 192, 199 e 210. ADJUDICADO CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA R$ 487.121,60 16, 34, 74, 109, 131, 156, 169, 190, 198 e 205. FRACASSADOS - 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 20, 23, 24, 29, 35, 36, 48, 53, 54, 55, 60, 61, 62, 69, 73, 83, 84, 85, 88, 91, 92, 94, 101, 117, 129, 142, 143, 146, 151, 154, 155, 158, 159, 161, 164, 165, 166, 174, 191, 200, 206, 207, 208 e 217. DESERTOS - Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis Dourados–MS, 11 de Fevereiro de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira Oficial - FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MRM65 SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE LTDA CNPJ 19.209.889/0001-40 Ref. Processo de Licitação nº 0010/2022 - Dispensa de Licitação nº 006/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DO RAMO, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES VISANDO O GERENCIAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO POR PARTE DA CONTRATADA, DE 10 (DEZ) LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II, E 05 (CINCO) LEITOS DE ENFERMARIA RESPIRATÓRIA DISPONIBILIZADO NO HOSPITAL DA VIDA UNIDADE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.080/90, Lei 8.142/1990, Lei Federal nº. 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Anexo o Termo de Ajuste de Contas, afim de subsidiar os recursos da despesas . FISCAL DO CONTRATO: Claudio Braulino da Silva– Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência, Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Hospital da Vida, José Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico Hospital da Vida VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.292.000,00 (Cinco Milhões e Duzentos e Noventa e Dois Mil Reais), sendo remunerado o valor diário do leito de UTI na quantia de R$ 2.690,00 (Dois Mil Seiscentos e Noventa Reais) e R$ 500,00 (Quinhentos Reais) pela diária do leito de enfermaria. DATA DA ASSINATURA: 09 de Fevereiro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES - EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÕES - LICITAÇÕES - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 019, de 31 de janeiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANTONIO LUIZ GAVIOLI no cargo de Assessora Parlamentar III (AGP-03), do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Fabio Luis da Silva, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção PORTARIA/CMD/RH Nº. 060, de 07 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora VIRGINIA BOSQUETI LOPES GUIMARÃES do cargo de Assistente Social (ADM VII-003), do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 064, de 08 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar LÍGIA GALANDO MONTILHA do cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-001), lotada no Gabinete do Vereador Laudir Antonio Munaretto, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 066, de 08 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar LÍGIA GALANDO MONTILHA para executar a função de Técnico Administrativo, como prestadora de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 067, de 08 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar SANDRA NORO do cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-6) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 18 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA CMD/RH Nº. 068, de 11 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conforme Art. 126 “caput” e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Servidor(a): Período Aquisitivo Dias Período de Gozo Antonio Carlos Ruiz 13/01/2021-2022 20 21/02/2022 a 12/03/2022 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 070, de 11 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Designar a servidora LUCIANA MOISÉS DE OLIVEIRA para desempenhar a Função de Confiança de Assessor Especializado (FGAE), prevista no anexo I, Tabela E, da Lei Complementar nº 419, de 22 de outubro de 2021, a partir do mês de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 071, de 11 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOSÉ NERES DE ARAUJO IRMÃOS no cargo de Assessor Técnico (DAS-4), do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 072, de 11 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar SANDRA NORO para executar a função de Motorista, como prestadora de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 073, de 11 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar ROBERTO BORGES DE FARIAS para executar a função de Motorista, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 074 de 11 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar IATANCLEDSON CARDOSO DA SILVA do cargo de Motorista da Presidência (DAS-6), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 075 de 11 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar IATANCLEDSON CARDOSO DA SILVA para executar a função de Motorista, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 081, de 11 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear AGNELO APARECIDO MORANDE no cargo de Assessor da 1°secretaria (DAS-2), do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 07 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 009/2022 Dispensa Nº 007/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem Ratificar a Dispensa de Licitação da despesa abaixo especificada. Objeto: Contratação de pessoa jurídica, para fornecimento de gás de cozinha (GLP), para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: Edson Araújo de Souza ME (CNPJ 28.025.317/0001-00). Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Fundamentação: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao Art. 24 - inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 008/2022 Inexigibilidade Nº 001/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem Ratificar a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada, para revisão do veículo Toyota Etios HB, ano/modelo 2019/2020, placas QAO 9763, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: Douramotors Veículos Ltda. (02.199.684/0001-28). Valor Total: R$ 1.592,65 (um mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos). Fundamentação: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios, e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal LICITAÇÕES LEGISLATIVAS PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES LEGISLATIVOS Mensais ■ CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 012 - Balanceie Financeiro Janeiro - Janeiro/2022 09/02/2022 12:08-R$ 1,00 Na E8PEGIFICAÇÁ0 MÊS ANTERIOR NO MÈS 2D21 66 Transferãnctas Financeiras Recebidas (II) 0.00 2 502 961,82 2.502.961,82 67 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 0,00 2.502.961.82 2.502.961,82 69 Outras Transferências Financeiras 0.00 2.502.961.82 2.502.961,82 74 Recebimentos Extraorçamentáríos (III) 0,00 5.688.221,71 5.688.221,71 75 Empenhes á Liquidar 0.00 5.147 551.93 5.147.551,93 76 Empenhes Liquidados á Pagar 0.00 202.533.34 202533,34 77 Depósitos Restituíveis c Valores Vinculados 0.00 338136.44 338.136,44 79 Saldo do Exercício Anterior (IV) 0,00 899.659,35 899.659.35 80 Caixa c Equivalentes de Caixa 0.00 899.659.35 899.659.35 82 TOTAL (V) -(l+ll+IIHV) 0,00 9.090.842,88 9090 842.88 ESPECIFICAÇÃO MÊS AMTE.RIOR NG MÊS 2021 83 Despesas Orçamentárias (VI) 0,00 6.440 439,59 6.440 439,59 84 00 Recursos Ordinários 0,00 6 440 439.59 6 440 439,59 156 Pagamentos Extra-Orçamentários (VIII) 0,00 394.304,74 394,304,74 157 Restos a Pagar não Processados Pagos 0.00 383.926,01 383.926.01 159 Depósitos Restiluiveis e Valores Vinculados 0.00 2.378,73 2.378,73 160 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 0.00 8,000.00 8.000,00 161 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 0,00 2 256 098,55 2.256.099,55 162 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 2.256.098,55 2.256.098.55 164 TOTAL (X) - (VI+VII+VIII+IX) 0,00 9 090.842,88 9.090.842,88 Fonte- Sistema de Contatnldacte - N&A Inlormalica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. I Ir»i4nn* I i •«-"»» D-uIAzmz. Aluar M^rzomc Oórtírto" 1 / i ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO JANBRO/2022 Sistema de Contabilidade Pública Página: 2 Dotação Atual Classificação... Dotação Inicial Suplement.r Redução Natur. Ficha FR No Mês Exercido Empenhes No Mês Exercido Saldo Dotação Liquidações Pagamentos No Mês Exercício Nü Més Exercício PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 3390 93 23 100000 50.000.00 0,00 0.00 50 000,00 0.00 0.00 50.000.00 o,oo 0,00 o.oo 0.00 3391 97 1 100000 240 000,00 0.00 0;00 240 000,00 200.000 00 200.000,00 40 000,00 14 252.99 14 252.99 14 252,99 14 252,99 4490.52 24 100000 250 000,00 250 000,00 250.000,00 500 000,00 0.00 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4690.71 25 1ooooo 1.000,00 0,00 0.00 1.000.00 0.00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4690.73 26 1ooooo 1 000,00 o.oo 0,00 1.000.00 0.00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto I 27.891.474,00 0,00 0,00 27.891.474,00 6.425.377,59 6.425.377,59 21.466.096,41 1.292 887,66 1 292.887,66 1 090 354,32 1.090,354,32 2192 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 3390 30 27 100000 214.000,00 0.00 0.00 214.000.00 1 000.00 1.000,00 213.000,00 000 0,00 0,00 0.00 3390 36 28 100000 10.000,00 0,00 0.00 10.000.00 0.00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390 39 29 100000 1.096.000,00 0,00 0.00 1.096.000.00 14.062,00 14 062,00 1.081 938,00 0,00 o.oo 0,00 0.00 4490.51 30 100000 2 630 000.00 0.00 0.00 2 630 000.00 0,00 0.00 2.630.000,00 0.00 0.00 0,00 o.oo Total do Projeto 3,950.000.00 0,00 0,00 3.950.000,00 15.062,00 15.062,00 3.934.938,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total Função Programátíca 31 941.474.00 0,00 0,00 31.941.474,00 6.440.439.59 6.440.439,59 25.501.034,41 1.292.887,66 1,292-887,66 1.090 354,32 1.090.354.32 2144 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - CÂMARA MUNICIPAL 3190,01 31 100000 1.460.000,00 0,00 0,00 1.460.000,00 0,00 0.00 1 460 000,00 0.00 0,00 0.00 0.00 3190.03 32 100000 270.000.00 0.00 0.00 270.000.00 0,00 0.00 270 000,00 o.oo 0.00 0.00 0.00 Total do Projeto 1.730.000.00 0.00 0,00 1.730 000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0.00 0,00 0,00 0,00 Total Função Programátíca 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0.00 0.00 0.00 0,00 Total da Unidade 33.671.474,00 0,00 0,00 33.671.474,00 6.440.439,59 6,440.439,59 27.231.034.41 1.292.887,66 1.292.8B7.66 1.090.354,32 1.090 354,32 Total Geral 33.671.474,00 0,00 0,00 33.671.474,00 6 440.439,59 6.440.439,59 27.231.034,41 1.292.887,66 1.292.887,66 1.090 354,32 1.090.354,32 http://www neainformatica.com.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES LEGISLATIVOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO JANBRQ/2022 Sistema de Contabilidade Pública Página 1 0100-CÃMARA MUNICIPAL DE DOURADOS C lassifi cação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação Atuai Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos Natur. Ficha FR No Mês Exercício No MéS Exercício No Mès Exercício No Mès Exercício 0101-CÁMAR A MUNICIPAL DE DOURADOS PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 1053- CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL 4490.51 2 100000 50 000,00 0.00 0,00 50 000,00 0.00 0,00 50.000,00 0.00 0,00 0.00 0,00 4490 52 3 100000 50 000.00 0.00 0,00 50 000,00 0,00 0,00 50.000.00 0 00 0,00 0.00 0,00 Total do Projeto 100 000,00 0,00 | 0,00 100.000,00 0.00 0,00 100.000,00 0.00 0,00 | 0,00 0,00 2108 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3190 03 4 100000 1 000.00 0.00 0.00 1.000,00 3190 04 5 100000 428 000,00 0.00 0.00 428 000,00 3190.11 6 100000 15.230 000,00 0.00 0,00 15 230 000.00 3190 13 7 100000 2.765.000,00 0.00 9.00 2.765 000,00 3190.16 8 100000 1.000,00 0 00 0,00 1.000.00 3190 91 9 100000 26 090,00 0.00 0,09 26 000,00 3190 92 10 100000 10.090.00 0.00 0,00 io 000,00 3190 94 35 1ooooo 596.000,00 0.00 o.oo 596.000,00 3191 13 11 1ooooo 255.000.00 0,00 0,00 255 000,00 3350 41 36 1ooooo 35.000.00 0,00 0,00 35.000.00 3390.14 12 1ooooo 160.900.00 0,00 0,00 160 000.00 3390 30 13 100000 200.000.00 0,00 0.00 200.000.00 3390 31 14 100000 15 000.00 0,00 0.00 15 000.00 3390 33 15 100000 136 000.00 0.00 0,00 136 000,00 3390.35 16 100000 300 000,00 0.00 0,00 300.000.00 3390.36 17 100000 20.000,00 0,00 0.00 20 000.00 3390 37 18 100000 1.000,00 0.00 0.00 1 000,00 3390.39 19 100000 5 070 250,00 -250 000,00 ■250 000.00 4.820 250,00 3390 40 34 100000 888,224,00 0.00 0.00 888 224,00 3390 46 33 100000 1 200 000.00 0.00 0.00 1 200.000,00 3390 47 20 100000 1 090.00 0,00 0.00 1 000,00 3390 49 21 100000 1 090.00 0.00 0.00 1 000,00 3390 92 22 100000 10 090.00 0.00 0.00 10 000.00 0,00 0,00 1 000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.947,02 50. 947,02 377 052,98 50.947.02 50.947,02 50 947,02 50 947,02 947 459,59 947.459.59 14 282.540,41 947.459,59 947.459,59 947.459,59 947 459,59 2.500.000,00 2.500,000,00 265.000,00 187.330,55 187.330,55 0,00 0.00 0,00 0.00 1.000.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 26.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10 000,00 0,00 0,00 0.00 0,00 13.958,57 13.958,57 532.041,43 13.958,57 13 958,57 13.958,57 13 958,57 255.000,00 255.000,00 0,00 12.063,96 12.063,96 0,00 0,00 2.400,00 2.400,00 32.600,00 2 400,00 2 400,00 2400,00 2.400,00 160 000.00 160.000,00 0,00 1.037,50 1 037,50 1.037,50 1 037.50 69 840.04 69 840,04 130.159,96 762,80 762,80 762,80 762,80 0.00 0,00 15.000,00 0.00 0,00 0,00 0,00 107.896,57 107 896,57 28 103,43 0,00 0,00 0,00 0.00 224.000.00 224 000,00 76 000,00 0,00 0,00 0.00 0.00 7.000.00 7 000,00 13 000,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 1.000.00 0,00 0,00 0,00 0.00 1 330 726.70 1.330 726,70 3 489.523,30 3 961.50 3.961.50 822,67 822.67 497 435.92 497 435.92 390 788,08 0,00 0,00 0,00 0,00 58 713.18 58.713,18 1 141 286,82 58.713,18 58.713.18 58.713,18 58.713,18 0.00 0,00 1.000,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 1.000,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 10 000,00 0,00 0.00 0,00 0,00 Versão [2022 1.7 2] http://www neainformatica.com.br OUTROS ATOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DOURADOS FÓRUM DOS TRABALHADORES EM SAÚDE Aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte dois, ás 07:30 horas, no prédio do Conselho Municipal de saúde, reuniu-se os membros deste fórum, Genivaldo Dias da Silva, Maria Elza Silva de Almeida, Sergio Ricardo Jacon e Geraldo da Silva Souza; O coordenador do Fórum Genivaldo Dias da Silva, inicia a reunião expondo aos membros presentes que o mandato do pleno do Conselho Municipal de Saúde, conforme Decreto : nº 109 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, terá exercício ate o mês de maio de 2022; que a composição do fórum pode ocorrer a qualquer tempo, mas para lisura e transparência do processo, entende que se faz necessário publicação do Edital de Inscrições neste inicio de atividades. Genivaldo prossegue fazendo leitura do modelo de edital, onde consta que as inscrições devem ocorrer entre 15.02.2022 à 07.03.2022, totalizando 15 dias úteis; após leitura o fórum debate acerca das datas; o coordenador coloca em votação o edital, que é aprovado por unanimidade, sendo deliberado o encaminhamento para o Diário Oficial com publicação em 15.02.2022 (terça- feira). Nada mais havendo a ser tratado a reunião encerrou – se as 08:30 horas. ATA Nº 01/2022-A CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) ATA Nº 01/2022-A - DE POSSE DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS E DA CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA QUARTA (154ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Dourados, sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (nº 772), Centro, CEP 79801-014, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual, em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista que o Decreto Municipal nº 679 de 28 de setembro de 2021 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.506-Suplementar, de 28 de setembro de 2021), em seu artigo 13, estabeleceu que: “Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas”, ocorreu a solenidade de posse dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados, que tiveram sua nomeação através do Decreto nº 951, de 18 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município – ano XXIII - sob nº º 5.576, de 24 de janeiro de 2022. Aberta a solenidade, foram empossados, no Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados, para o período de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2023, os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Rafael Bulgakov Klock Rodrigues (titular) e Mateus Ferrari Luz (suplente), representantes do Executivo Municipal; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Flávio Donizete Delgado (titular) e Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente), representantes da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced); Fabiano Pereira dos Santos (titular) e Jorge Lapezack Banhos Junior (suplente), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Dourados; Bruna Soares Seabra (titular) e Eliane Osshiro (suplente), representantes da Vigilância Sanitária Municipal; Sabrina Silva Nogueira (titular) e Sorrayllah Jimenez Alves (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação; Pedro Lima (titular) e Daniel de Araújo Ramalho (suplente), representante do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves (titular) e Agenor Marinho (suplente), representantes da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular) e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Após a solenidade de posse, reuniram-se, através de sistema de videoconferência (aplicativo Zoom), os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Rafael Bulgakov Klock Rodrigues (titular), representante do Executivo Municipal; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente), representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced); Fabiano Pereira dos Santos (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Dourados; Bruna Soares Seabra (titular), representante da Vigilância Sanitária Municipal; Sorrayllah Jimenez Alves (suplente), representante da Secretaria Municipal de Educação; Pedro ATAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 Lima (titular), representante do Sindicato dos Comerciários; Elcio Minoru Tanizaki (titular) e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflito de agenda, os representantes das seguintes entidades: Mateus Ferrari Luz (suplente), representante do Executivo Municipal; Flávio Donizete Delgado (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced); Jorge Lapezack Banhos Junior (suplente), representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Dourados; Eliane Osshiro (suplente), representante da Vigilância Sanitária Municipal; Sabrina Silva Nogueira (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Daniel de Araújo Ramalho (suplente), representante do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves (titular) e Agenor Marinho (suplente), representantes da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor em Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) posse dos conselheiros do Comdecon referente ao mandato 2022/2023; 3) análise e deliberação sobre aprovação dos balancetes referentes aos meses de outubro a dezembro de 2021; 4) análise e aprovação do balanço anual das contas do exercício de 2021 do Fumdecon; 5) análise e aprovação do plano anual (2022) de aplicação dos recursos do Fumdecon; 6) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Rafael Bulgakov Klock Rodrigues (titular), o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Inicialmente, pelo presidente foi indicado o conselheiro Lenilson Almeida da Silva para exercer a função de secretário executivo do Comdecon, o que contou com a aprovação unânime dos conselheiros presentes. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 08/02/2022) com saldo de R$ 1.434.045,75 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 08/02/2022) com saldo de R$ 2.086,78 (dois mil, oitenta e seis reais e setenta e oito centavos). E, uma vez já realizada a solenidade de posse nos termos acima descritos, passou-se, então, a análise dos balancetes referentes aos meses de outubro a dezembro de 2021, e após essa análise, foi deliberado pelos membros do Comdecon pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes referentes aos meses de outubro a dezembro de 2021. E, no que ser refere à aprovação do balanço anual das contas do exercício de 2021 do Fumdecon, sua análise, deliberação e aprovação consta em ata apartada (Ata nº 01/2022-B). Em seguida, passou-se à análise e aprovação do plano anual (2022) de aplicação dos recursos do Fumdecon, o qual é composto pelos seguintes itens: “PLANEJAMENTO ANUAL DE 2022: I – JUSTIFICATIVA: Cumprindo determinação constante no inciso II do artigo 13 da Lei nº. 2.454, de 26 de novembro de 2001, apresentamos a esse Conselho de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados o plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor (Fumdecon) para o ano de 2022. II – AÇÕES PREVISTAS: a) implementar ações educativas para um consumo sustentável, inclusive quanto à educação financeira do consumidor; b) realização de eventos sobre direitos do consumidor, no ano de 2022, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; c) realização de evento, no mês de setembro de 2022, na semana do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, envolvendo consumidores e fornecedores, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; d) promover palestras educativas nas Escolas e Universidades, conforme convite previamente apresentado ao Procon; e) participação de servidores do Procon e de Conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais relacionados com a defesa do consumidor, inclusive os eventos coordenados pela Superintendência do Procon Estadual ou pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, sem necessidade de prévia aprovação pelo Comdecon; f) fiscalização preventiva e punitiva no comércio local, inclusive aos finais de semana e no período noturno; g) promover mensalmente pesquisas de preços com a finalidade de manter o consumidor informado sobre as ofertas do mercado;h) firmar convênios visando ao estágio de servidores do Procon na Fundação Procon/SP e outros órgãos de Defesa do Consumidor; i) firmar convênios visando propiciar estágio no Procon a alunos da UEMS, da UFGD, a alunos bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e a alunos de outras instituições ou convênios públicos; j) constituir parceria com a Secretaria de Educação para incluir o Direito do Consumidor nos temas transversais e distribuição de material educativo nas escolas; k) promover através de rádio, jornal, televisão e internet a informação sobre direitos e questões de interesse do consumidor, desde que o espaço do veículo de comunicação seja gratuito, cedido ou de utilidade pública; l) dar continuidade a interação entre os Procons do Estado objetivando a uniformização das políticas de defesa do consumidor; m) promover reuniões com os órgãos representativos dos fornecedores em Dourados (Aced, CDL, Sindicom), com a finalidade de adequar as condutas dos comerciantes e demais fornecedores ao Código de Defesa do Consumidor; n) implantação do Procon itinerante nos bairros do Município de Dourados; o) realização de congresso ou outro evento de Direito do Consumidor, em Dourados, em parceria com a OAB/MS e/ou outras entidades; p) realização de parcerias com a Vigilância Sanitária de Dourados a fim de possibilitar a execução de fiscalizações conjuntas, bem como de ações educativas destinadas a consumidores e/ou a fornecedores; q) execução das ações já aprovados no plano de aplicação 2021 e em reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2021, e que ainda estejam sendo executadas. III – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para o Procon de Dourados: a) 30 un. computador completo de alta performance e de últimas gerações; b) 01 un. computador servidor completo de alta performance e de últimas gerações; c) 02 un. notebook de alta performance e de últimas gerações; d) 08 un. scanner de mesa de alta performance e de última geração; e) 10 un. mini scanner (compacto) de última geração; f) 20 un. nobreak 600 VA; g) 04 un. HD externo SSD de mínino 02 TB para gravação de audiências e armazenamentos de documentos digitais do Procon; h) 01 un. central telefônica híbrida com capacidade de até 45 ramais, para no mínimo 10 linhas analógicas e 01 E1 para linhas digital e 01 placa tronco de IP; i) 10 un. aparelhos telefônicos compatíveis com central telefônica híbrida; j) 05 un. arquivo deslizante com quatro gavetas; k) 01 un. dispensador de senhas digital completo; l) 12 un. gaveteiro com 04 gavetas; m) 08 un. armário fechado; n) 08 un. armário aberto; o) 42 un. cadeira para auditório; p) 02 un. cadeira de auditório para obesos; q) 12 un. cadeira giratória para escritório, com “braços”; r) 01 un. mesa para auditório com 05 ou 06 lugares; s) 14 un. mesa reta para escritório; t) 04 un. armário balcão com portas de correr; u) 01 un. jogo de sofá em couro; v) 25 un. suporte para pés; w) 12 un. baia para atendimento; x) 05 un. prateleira de ferro para arquivo; y) 03 un. poltrona diretor fixa; z) 29 un. toner para impressoras do Procon; aa) 20 un. cartucho de toner para impressoras do Procon; bb) 02 un. balança de alta precisão para a fiscalização do Procon; cc) 18 un. lixeiras; dd) 01 un. escada pequena; ee) 02 un. dispensador de álcool em gel; ff) 01 un. púlpito para o auditório do Procon; gg) 01 un. tela de projeção para retroprojetor para o Procon; hh) 01 un. projetor data show; ii) 04 un. bebedouro de água; jj) 01 un. cooktoop elétrico para o Procon; kk) 01 un. som para auditório (com microfone, pedestal, mesa de som, cabeamento etc.) para o Procon; ll) 04 un. tinta para impressora portátil da fiscalização do Procon; mm) 01 un. televisão de 40” a 50” polegadas para o Procon; nn) 20 un. persiana para o Procon; oo) 01 un. rack 44U 600mm X 1070mm; pp) 05 un. patch pannel 24 portas CAT-6 1 U; qq) 01 un. voice pannel 50 portas CAT – 3 1 U; rr) 08 un. organizador de cabos para rack 1U preto; ss) 01 un. prateleira fixa 1U; tt) 01 un. régua com 8 tomadas 10A fusível 12A – certificada Inmetro; uu) 03 un. switch 48 portas gigabit gerenciável com 2 portas SFP; vv) 01 un. nobreak de 3KVA Bivolt 120/220V 2U; ww) 100 un. patch cord CAT6 Gigalan 1,5m Azul; xx) 100 un. patch cord CAT6 Gigalan 2,5m Azul; yy) 100 un. keystone RJ45 CAT6 Gigalan; zz) 60 un. espelho 4x2 de 2 saídas RJ45 Branco;aaa) 100 un. porca gaiola para rack; bbb) 04 un. termômetro profissional de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem, para a fiscalização do Procon de Dourados; ccc) 01 un. balança de alta precisão para a fiscalização do Procon de Dourados; ddd) 01 un. veículo utilitário, com quatro portas e com carroceria aberta, com ar, direção hidráulica (ou compatível) para o Procon de Dourados, já aprovada na ata de reunião do Comdecon nº 03/2021; eee) 02 un. termômetro profissional de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem; fff) 01 un. equipamento de ponto eletrônico para o Procon de Dourados; ggg) 01 un. lavadora de alta pressão para limpeza de superfícies; hhh) 01 un. storage wd nas my cloud; iii) 01 un. refrigerador duplex, frost free, 260 litros ou superior; jjj) aquisição de baterias para nobreaks do Procon de Dourados; kkk) a aquisição de uma unidade de cafeteira elétrica industrial em inox de dois ou quatro litros para o Procon de Dourados; lll) a aquisição de cinco unidades de webcam de alta resolução para computador, com microfone integrado; mmm) aquisição/contratação dos materiais, equipamentos e serviços aprovados no plano de aplicação 2021 e em reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2021, para os quais ainda não se tenha finalizado a aquisição. Observação: a configuração dos equipamentos e materiais a serem adquiridos deverá ser a adequada às necessidades do Procon, inclusive para a substituição de equipamentos obsoletos existentes no atual prédio do Procon; e a configuração, modelo ou edição deverá estar atualizada em relação ao momento da aquisição. IV – AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E OBRAS PARA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para a Procuradoria Geral do Município: a) aquisição de 01 un. veículo utilitário, com quatro portas e com carroceria aberta, com ar, direção hidráulica (ou compatível) para a Procuradoria Geral do Município, nos termos já aprovados na ata de reunião do Comdecon nº 03/2021; b) a aquisição de equipamentos de processamento de dados (kit 03 accesss point, 02 notebook, 30 pen drive 2.0 ou superior de 32gb, 1 smart TV, 1 web cam, 1 scanner duplex colorido A4 AAD + mesa, 10 scanner duplex colorido A4 AAD, 1 storage de rede), no valor estimado de R$ 82.950,00, nos termos já aprovados na ata do Comdecon nº 05/2021; c) contratação de sistema de automação de processos digitais integrado à justiça brasileira (saj-procuradorias), no valor estimado de R$ 31.519,18, para implantação do saj-procuradorias e integração com o sistema de dívida ativa, valor esse a ser pago em seis (06) parcelas mensais, e no valor estimado de R$ 25.067,10, para manutenção, a ser pago mensalmente a partir do sétimo (7º) mês da implantação desse sistema, nos termos já aprovados na ata do Comdecon nº 05/2021; d) a contratatação do sistema de gestão de atos oficiais, no valor estimado de R$ 24.900,00, para implantação e compilação de dados, valor esse a ser pago uma única vez, e no valor estimado de R$ 825,00 para manutenção, a ser pago mensalmente, em conformidade com o que, também, consta na CI 507/GAB.PGM/2021, nos termos já aprovados na ata do Comdecon nº 05/2021; e) aquisição/contratação dos materiais, equipamentos, obras e serviços aprovados no plano de aplicação 2021 e em reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2021, para os quais ainda não se tenha finalizado a aquisição/contratação ou execução. Observação: nos termos do que consta na ata do Comdecon nº 05/2021, os equipamentos e sistemas relacionados nos itens “b”, “c” e “d”, destinados à Procuradoria Geral do Município, deverão ser adquiridos após ou concomitantemente à contratação e implantação do sistema de processo digital para os processos administrativos do Procon de Dourados (já aprovado anteriormente por este conselho - ata 02/2021). V – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE DOURADOS: a) aquisição de 01 un. veículo utilitário, com quatro portas e com carroceria aberta, com ar, direção hidráulica (ou compatível) para a Vigilância Sanitária de Dourados, nos termos já aprovados na ata de reunião do Comdecon nº 06/2021; b) 4 un. termômetro profissionais de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem; nos termos já aprovados na ata de reunião do Comdecon nº 03/2021; c) 01 un. balança de alta precisão para a fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados, nos termos já aprovados na ata de reunião do Comdecon nº 03/2021; d) aquisição/contratação dos materiais, equipamentos e serviços já aprovados no plano de aplicação 2021 e em reunião do Comdecon, realizadas no ano de 2021, para os quais ainda não se tenha finalizado a aquisição/contratação ou execução. VI – AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO DE IMÓVEL, SERVIÇOS, OBRAS E MATERIAS DE CONSUMO: a) instalação e atualização da rede de informática e de telefonia da sede do Procon, inclusive, dos equipamentos que se fizerem necessários para o adequado funcionamento da rede de informática e telefonia da sede do Procon; b) aquisição de passagens aéreas e/ou terrestres destinadas à participação dos servidores em eventos da Senacon e outros relacionados com a defesa e proteção dos consumidores; c) pagamento de suprimento de viagem e/ou diárias para viabilização da participação de funcionários do Procon e/ou conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais de interesse do Procon de Dourados; d) contratação de serviços de sistema de alarme e monitoramento por câmera para o Procon de Dourados; e) confecção de material (panfletos, folders, gibis, cartilhas, cartazes, pastas, etc.) e de camisetas para divulgação de direitos dos consumidores e para realização de eventos e campanhas educativas do Procon de Dourados; f) aquisição de pastas de reunião, blocos para anotações, canetas personalizadas destinados à realização de reuniões e eventos de interesse do Procon; g) confecção de exemplares do Código de Defesa do Consumidor; h) serviços de criação e manutenção do site do Procon de Dourados; i) serviços de criação de arte para divulgação de eventos do Procon de Dourados; j) pagamento de despesas pertinentes a realização de eventos (encontros, reunião, ATAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 seminários, etc.) do Procon de Dourados, com previsão de realização no ano de 2022; k) contratação de serviços de publicidade, inclusive através de carro de som, para divulgação de ações e de atividades do Procon, dentre elas da “campanha saindo do sufoco”; l) contratação e pagamento, com recursos do Fumdecon, de empresa (terceirizada) para a realização de serviços de limpeza/higiene/dedetização e de copa exclusivamente junto ao Procon de Dourados; m) contratação de locação de 04 un. impressoras para o Procon de Dourados; n) aquisição de materiais de consumo, inclusive, café, chá e açúcar, bem como de materiais de limpeza a serem destinados ao Procon de Dourados; o) aquisição de materiais de escritório para expediente administrativo (capas para processos, grampos trilhos, canetas, lápis, borrachas, perfuradores, grampeadores, grampos galvanizados, extrator de grampos, cola branca, envelopes, fitas adesivas transparentes, réguas, clips, caneta marca texto, papel sulfite, caixas de arquivo, pilhas para controle de TV e ar condicionado, etc.); p) 50 kg de pó de toner para impressoras do Procon; q) 600 un. pasta para o Procon de Dourados; r) 600 un. bloco para anotações, para o Procon de Dourados; s) contratação de sistema de aviso de recebimento “AR” digital junto aos Correios; t) aquisição de software Microsoft Office atualizado; u) contratação de software e/ou sistema de processo digital para os processos administrativos do Procon de Dourados; v) contratatação de serviços de digitalização de processos administrativos do Procon de Dourados; w) assinatura de revistas de Direito do Consumidor, especialmente e imprescindivelmente da Revista de Direito do Consumidor da Brasilcon e da Revista de Direito do Consumidor do Idec; x) contratação e pagamento de seguro destinado aos veículos do Procon de Dourados; y) aquisição de combustível destinado aos veículos do Procon de Dourados; z) pagamento de despesas com manutenção e revisão de veículos do Procon de Dourados, inclusive, a aquisição e manutenção de pneus para os referidos veículos; aa) aquisição (e/ou contratação) de dez (10) unidades de jalecos destinados à fiscalização do Procon de Dourados e de quarenta (40) unidades de camisetas (gola polo), tipo uniforme, para servidores (ou estagiários) do Procon de Dourados; bb) serviços de confecção de armários embutidos (planejados) para acondicionar os processos da Assessória Jurídica; cc) mão de obra especializada para a instalação de itens de informática no prédio do Procon de Dourados; dd) contratação e pagamento de locação de sala (ou salão) e de coffebreak para eventos do Procon de Dourados pertinentes à proteção e defesa do consumidor (palestras, dia do consumidor, aniversário do código etc.); ee) contratação e pagamento de despesas com serviços de manutenção e limpeza nos aparelhos de ar condicionado do Procon; ff) autorização para pagamento de despesas com recargas de extintores de incêndio para o Procon de Dourados; gg) serviços de locação de uma (01) un. carro tipo van para o Procon Itinerante, com antena para TV, wi-fi, ar condicionado, mobiliada, com motorista, e com possibilidade de instalação de equipamentos, computadores e sistemas de informática para o funcionamento do Procon Itinerante; hh) aquisição/contratação de sistema de geração de energia solar para o prédio de propriedade do Procon de Dourados; ii) serviços de armazenamento em nuvem para os arquivos e processos administrativos digitalizados do Procon de Dourados; jj) pagamento de adesivagem de veículos adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, para o Procon de Dourados, para a Procuradoria Geral do Município e para a Vigilância Sanitária; kk) pagamento de despesas ou serviços (pessoa jurídica ou física) para calibragem de termômetros ou balanças do Procon ou da Vigilância Sanitária; ll) execução das obras e serviços (pessoa física ou jurídica) já aprovados no plano de aplicação 2021 e em reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2021, para os quais ainda não tenha sido finalizada a contratação ou execução; mm) suprimento de fundos, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a despesas miúdas necessárias à mudança para o novo prédio do Procon, dentre elas, despesas de adesivagem do novo prédio do Procon, pequenas despesas remanescentes da obra de reforma e ampliação do Procon, despesas de instalação de informática, e outras despesas de custeio pertinentes à mudança para o novo prédio do Procon, nos termos aprovados na ata de reunião do Comdecon nº 06/2021. VII – RECURSOS: O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor já possui os recursos necessários para o cumprimento total desde plano de aplicação. Com a aprovação deste plano, vai-se contribuir significativamente para o avanço das ações do PROCON de Dourados, diminuindo assim a vulnerabilidade do consumidor douradense e mantendo o equilíbrio nas relações de consumo. VIII – REQUERIMENTO: Diante do acima exposto, submetemos o presente plano anual (2022) de aplicação dos recursos do FUMDECON à aprovação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores (Comdecon/Dourados/MS, bem como solicitamos, desde já, sejam autorizadas por esse Conselho as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado.” Após a exposição dos itens acima elencados, os quais compõe o plano anual (2022) de aplicação dos recursos do Fumdecon, foi referido plano anual posto em votação e os membros do Comdecon presentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação do plano anual (2022) de aplicação dos recursos do Fumdecon, nos termos acima expostos, ficando desde já autorizadas, pelo Comdecon, as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado, bem como ficando autorizado o pagamento das despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações nos termos previstos no plano anual acima mencionado. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Rafael Bulgakov Klock Rodrigues (titular) Antonio Marcos Marques (titular) Lenilson Almeida da Silva (suplente) Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente) Fabiano Pereira dos Santos (titular) Bruna Soares Seabra (titular) Sorrayllah Jimenez Alves (suplente) Pedro Lima (titular) Elcio Minoru Tanizaki (titular) Adolfo Ribeiro Garcia (suplente) ATA Nº 01/2022-B CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) ATA Nº 01/2022-B - DA CENTÉSIMA QUINQUASÉMIA QUARTA (154ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Dourados, atualmente na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual, em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista que o Decreto Municipal nº 679 de 28 de setembro de 2021 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.506-Suplementar, de 28 de setembro de 2021), em seu artigo 13, estabeleceu que: “Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas”, reuniram-se, através de sistema de videoconferência (aplicativo Zoom), os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Rafael Bulgakov Klock Rodrigues (titular), representante do Executivo Municipal; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente), representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced); Fabiano Pereira dos Santos (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Dourados; Bruna Soares Seabra (titular), representante da Vigilância Sanitária Municipal; Sorrayllah Jimenez Alves (suplente), representante da Secretaria Municipal de Educação; Pedro Lima (titular), representante do Sindicato dos Comerciários; Elcio Minoru Tanizaki (titular) e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflito de agenda, os representantes das seguintes entidades: Mariza Fátima Gonçalves (titular) e Agenor Marinho (suplente), representantes da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor em Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão para a análise, dentre outros assuntos, do seguinte item de pauta: análise e aprovação dos relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária das contas do exercício de 2021 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon). Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Rafael Bulgakov Klock Rodrigues (titular), o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 08/02/2022) com saldo de R$ 1.434.045,75 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 08/02/2022) com saldo de R$ 2.086,78 (dois mil, oitenta e seis reais e setenta e oito centavos). Em seguida, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, no uso de suas atribuições, através da Lei Municipal 2.454, de 26/11/2001, e atendendo à Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, passou-se à apreciação dos relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados (Fumdecon), referente ao exercício de 2021, apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Fazenda e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados, tendo sido analisados e discutidos pelo Comdecon as peças: comparativo da receita orçada com a arrecadada – exercício de 2021; 2) comparativo da despesa autorizada com a realizada - exercício de 2021; 3) listagem de empenhos referente ao exercício de 2021; 4) resumo diário de bancos - exercício de 2021; relatórios esses compõem a prestação de contas do exercício de 2021 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS. Registra-se, ainda, que foram repassados todos os dados referentes às ações executadas em 2021 pelo Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS. Observação 1: O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, nos termos da Lei Municipal 2.454 de 26/11/2001, foi instituído com a finalidade deliberativa e fiscalizadora, além de promover e articular a política de defesa do consumidor e gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Observação 2: Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor: I – aprovar as diretrizes e normas do PROCON; II – aprovar os programas de trabalhos anuais e plurianuais a serem realizados pelo PROCON; III – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao PROCON, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de finanças do Executivo; IV – suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação; V – di- rimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao PROCON, nas matérias de sua competência; VI – propor medidas de aprimoramento ao programa de trabalho, bem como outras formas de atuação visando à consecução dos objetivos estabelecidos nesta lei; VII - elaborar o seu regimento interno; VIII – gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, e estabelecer políticas de aplicação de recursos; IX – Aprovar anualmente o plano de aplicação de recursos do Fundo, elaborado pela Procuradoria Geral do Município; X – aprovar mensalmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo. Por fim, após análise dos mencionados relatórios pertencentes à Prestação de Contas do Exercício de 2021 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, este Conselho fundamentado nas peças contábeis analisadas, atesta o conhecimento e resolve pela aprovação, por unanimidade, dos relatórios de prestação de contas anual do exercício ATAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 2022, referentes ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon) de Dourados/MS, conforme parecer a seguir: “PARECER/Comdecon nº 01/2022. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 2.454, de 26 de novembro de 2001 e Regimento Interno deste Conselho, e atendendo à Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, na presente reunião ordinária, deliberou o que segue: O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores (Comdecon) de Dourados apreciou os relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária das contas do exercício de 2021 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon) de Dourados. Sendo observada a seguinte execução: 1) Previsão atualizada da receita orçamentária, no valor de R$ 3.875.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais); 2) Receita orçamentária arrecadada no valor de R$ 430.931,19 (quatrocentos e trinta mil, novecentos e trinta e um reais e dezenove centavos); 3) Despesa orçamentária autorizada no valor de R$ 3.875.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais); 4) Despesa orçamentária realizada no valor de R$ 575.489,02 (quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e dois centavos); 5) Despesa orçamentária empenhada no valor de R$ 577.703,39 (quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e três reais e trinta e nove centavos; 6) Saldo bancário em 31/01/2021 no valor de R$ 2.984.338,74 (dois milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos); 9) Saldo bancário em 31/12/2021 no valor de R$ 1.415.981,34 (um milhão, quatrocentos e quinze mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos). Por fim, este Conselho fundamentado nos extratos bancários e relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados, contendo receitas e despesas e pagamentos, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon) de Dourados, do exercício de 2021 para balanço do ano de 2021”. Encerrados os assuntos e não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata (com parecer) que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Rafael Bulgakov Klock Rodrigues (titular) Antonio Marcos Marques (titular) Lenilson Almeida da Silva (suplente) Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente) Fabiano Pereira dos Santos (titular) Bruna Soares Seabra (titular) Sorrayllah Jimenez Alves (suplente) Pedro Lima (titular) Elcio Minoru Tanizaki (titular) Adolfo Ribeiro Garcia (suplente) FÓRUM DOS TRABALHADORES EM SAÚDE DE DOURADOS-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO BIÊNIO 2022/2024 O Coordenador do Fórum dos Trabalhadores em Saúde de Dourados-MS, CONVOCA as entidades de classe, a fim de compor o fórum, mediante inscrição, que poderá ser realizada junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, das 07h00 às 13h00, no período compreendido entre os dias 15.02.2022 a 07.03.2022 (15 dias uteis), no endereço: Rua Aziz Rasselen , s/n, esquina com a Avenida Jose Roberto Teixeira - Vila Popular - CEP: 79822-059 - Endereço Eletrônico: cmsdouradosms@hotmail.com e via Whatsapp: (67) 99911.7621; Documentos exigidos: a) Ofício de indicação da Instituição; b) Documentos pessoais da pessoa indicada (RG, CPF, Titulo Eleitoral); c) Comprovante de endereço; d) número de telefone e endereço eletrônico. Genivaldo Dias da Silva – Coordenador. GENIVALDO DIAS DA SILVA COORDENADOR DO FÓRUM DOS TRABALHADORES EM SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS JARDINS CANAÃ 3 E FLAMBOYANT. EDITAL 001/2022 TRIÉNIO 2022/2025. Republica-se por incorreção. O presente edital publicado no Diário Oficial nº 5.588, de 09 de fevereiro de 2022, pág. 17-18 José Maria Resende, presidente da Associação de Moradores dos Jardins Canaã 3 e Flamboyant no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art.5º §1° e inciso II do artigo 7º do estatuto social da entidade, convoca todos os moradores das comunidades acima citadas a participarem de Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 13 de março de 2022, das 8h 00m às 17h e 00m com início às 8h: 00 min, em primeira convocação, com a presença de 50% + 1 dos moradores dos bairros supramencionado, ou às 8h: 30 min, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, na Rua Z 12 Quadra 29, na praça em frente à Vila dos Ofícios do Jardim Canaã III Dourados-MS, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos: 1. Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; I - Em caso de imprevistos meteorológico que necessite ser adiada a assembleia, a convocação fica automaticamente validada para data posterior desde que ocorra ainda no mês 03/2022, permanecendo preservado horário e local previsto. Havendo apenas necessidade de publicar comunicado interno. II - O processo eleitoral será conduzido por comissão aqui constituída composta de 03 membros sendo eles: GLEICE AGUILAR DOS SANTOS, TAINÁ BIANCA DA SILVA JARDIM e CARLOS HENRIQUE NUNES DE SOUZA. III - A forma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações complementares contidas no cadastro. IV - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. V - As inscrições das chapas deverão ser feitas mediante expediente dirigido aos membros da comissão eleitoral com agendamento prévio para protocolo através do número: (67) 9.9951-1115, um dia após publicação do presente Edital, até o dia 03 março de 2022, último dia do prazo de inscrição. No dia da realização do pleito, meia hora antes do início dos trabalhos, haverá reunião conjunta entre os candidatos de chapa (presidente e vice-presidente) com membros da comissão, para leitura e aprovação conjunta do regulamento da Eleição. VI - Podem compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação de Moradores dos Jardins Canaã 3 e Flamboyant desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. Condição vedada aos membros que compõe a comissão eleitoral. VII - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. VIII- Conforme previsto no art. 34° do estatuto social da entidade, a chapa que obtiver o maior número de votos, será a eleita, em caso de empate, será eleita a chapa do candidato a Presidente com maior idade, isso também será válido ao Conselho Fiscal, com direito à posse imediata à contagem dos votos. IX - No caso de chapa única, a cédula apresentará o número da chapa, nome do candidato a presidente e as alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa à única chapa apresentada. X - Na hipótese de a alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos validos dos eleitores presentes ao pleito, para chapa apresentada, esta não poderá ser proclamada eleita, resultado em que o processo eleitoral será realizado novamente, 30 (trinta) dias após a realização do pleito previsto no presente Edital. XI - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. XII - Os membros da comissão, não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando os trabalhos logo após a cerimônia de posse, e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. XIII – A presente rerratificação contempla apenas a substituição da palavra fundação contida no título por eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Perma- necendo inalterados os prazos, condições e efeitos contidos no edital publicado em 09 de fevereiro de 2022. Dourados, 14 de fevereiro de 2022. José Maria Resende Presidente – AMC3F EDITAIS DE CONVOCAÇÃO ATAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 Portaria de Benefício nº. 022/2022/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 016/2022/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 016/2022/PREVID que concedeu Aposentadoria à MARIA ESTER PORTO CARDOZO e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando que na Portaria 016/2022/PREVID, de Concessão de Aposentadoria Voluntária à MARIA ESTER PORTO CARDOZO, constou errado o nome da referida aposentada, o Diretor Presidente desta Autarquia: RESOLVE: Art. 1º - Onde constou: “MARIA ESTER PORTO CARDOSO”, passe a constar: “MARIA ESTER PORTO CARDOZO”. Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios EXTRATO DO CONTRATO N. º 002/2022/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa VITÓRIA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI ME. CNPJ N: 08.236.653/0001-86 PROCESSO: Nº. 001/2022PreviD, Dispensa de Licitação nº 001/2022PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das atividades do PREVID 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral Fonte 143000 VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até a data de 30 de dezembro de 2022. FISCAL DE CONTRATO: Rozângela da Matta Diniz SUBSTITUTO LEGAL DO FISCAL DE CONTRATO: Silvana Cordeiro Lacerda GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 024/2022. DATA DE ASSINATURA: 07 de janeiro de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 2.161,89 (Dois mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID PORTARIAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.592 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 021/2021 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, FAZ SABER: Considerando, apresentação da equipe técnica da Secretária Municipal de Saúde na reunião Ordinária do dia 13 de outubro de 2021; Art. 1° APROVAR, os valores de complementação da Tabela Unificada do SUS, conforme valores abaixo, instituindo uma tabela diferenciada para os procedimentos de Facoemulsificação: Procedimento Valor Tabela SUS Complemento SEMS Valor Total 03.01.01.007-2 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA ( Médico Oftalmologista) R$ 10,00 R$ 1,00 R$ 11,00 02.11.06.001-1 - BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR) R$ 24,24 R$ 2,42 R$ 26,66 02.11.06.012-7 - MAPEAMENTO DE RETINA R$ 24,24 R$ 1,98 R$ 26,22 02.11.06.025-9 - TONOMETRIA R$ 3,37 R$ 0,34 R$ 3,71 04.05.05.037-2 - FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL R$ 771,60 R$ 77,16 R$ 848,76 Art. 2° A tabela a ser constituída, conforme valores acima, se vinculara apenas á remunerações de procedimentos a serem executados visando o cumprimento do acordado na audiência de conciliação junto a Justiça Federal, esta realizada em 12/03/2021 nos autos da ação nº 0001301-08.2014.4.03.6002. Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quinze de dezembro dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde MATHEUS FORGIARINI DA SILVA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, mercearia, Localizada junto a Rua Monte Alegre Nº 570, Jardim tropical, Município de Dourados MS, CEP 79.823-030. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AROMA PIZZARIA LTDA- ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença SIMPLIFICADA, para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES localizada na Rua João Cândido Câmara, n° 757, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de LABORATÓRIO, COLETA, PROCESSAMENTO, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUÍÇÃO DE SANGUE, localizada na Rua/Av. Waldomiro de Souza, nº 295 – Bairro Vila Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IMPORCATE DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a renovação da Autorização Ambiental, AA n. 2.354/2019, para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores - galpão, localizada na rua Salviano Pedroso, 1165, Jardim Água Boa, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IMPORCATE DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a renovação da Autorização Ambiental, AA n. 2.355/2019, para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na rua Hayel Bon Faker, 591, Jardim Água Boa, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS
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