Edição 5.596 – 21/02/2022

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.596 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 17 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de S. Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº.Lt/02/172/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RICARDO DELESSANDRO DE CARVALHO, matrícula funcional nº. “114760384-1” ocupante do cargo de Analista de Tecno logia da Informação, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), 04 (quatro) dias de “Licença Luto” (considerando que o servidor estava de férias no período de 28/12/2021 a 26/01/2022) pelo falecimento de sua mãe: Maria Alice Maia de Carvalho, ocorrido em 23/01/2022, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de 27/01/2022 a 30/01/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Fevereiro 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/173/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, EDINEIA MARQUES MELO GARCIA, matrícula funcional nº. “114766521-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/11/2021 a 04/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 902/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.052/2021. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.596 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 31 de Janeiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/174/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114765754-2”, ocupante do cargo de Assistente Administra tivo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/11/2021 a 12/11/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 907/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.111/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/175/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ADRIANA CARVALHO LOPES NARCIZO, matrícula funcional nº. “114760637-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magis tério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/11/2021 a 03/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 905/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.067/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/176/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou rados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ADRIANA CARVALHO LOPES NARCIZO, matrícula funcional nº. “114760637-5”, ocupante do cargo de Profissional do Magis tério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/11/2021 a 03/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 905/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.067/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/01/177/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IRINEIA GONCALVES BENITEZ, matrícula funcional nº. “114762382-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Redução de Carga Horária em 2 (duas) horas diárias, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 16/11/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A con tinuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 904/2021 constante no Processo Administrativo nº. 4.061/2021. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.596 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/207/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO, matrícula funcional nº. “114761455-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08”(oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/12/2021 a 13/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 990/2021, constante no Processo Admi nistrativo nº. 4.406/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 02 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/208/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA, matrícula funcional nº. “155121-2”, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “18”(dezoito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/12/2021 a 23/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 989/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.384/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 02 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/209/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELIANE GILO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114762082-1”, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remune ração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/12/2021 a 10/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 988/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.382/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 02 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/210/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, RENATA SILVA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114762987-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional Indígena, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem pre juízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/11/2021 a 03/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 987/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.361/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 02 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.596 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Resolução nº. Ldf/02/211/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, TALITA ANANIAS FERREIRA ROCHA, matrícula funcional nº. “114769426-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/11/2021 a 03/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 986/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.360/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 02 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/246/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, KATIANE CARVALHO DA MATTA, matrícula funcional nº. “114766492-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “14”(quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/01/2022 a 20/01/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 51/2022, constante no Processo Administrativo nº. 170/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/02/212/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IVANETE DE MOURA, matrícula nº. “71531-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 20 (vinte) horas semanais, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 03/02/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamen to. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 053/2022, constante no Processo Administrativo nº. 216/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/02/263/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal SANDRA HELENA SPILLA ERAS, matricula 89081-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE), para Procuradoria Geral do Município (PGM), a partir 01/02/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.596 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Resolução n. Rm/02/264/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal MARIA GEDALVA DE JESUS ZANCHETTA, matricula 114771528-3, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para o Gabinete do Prefeito (GAB), a partir da data da publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL Nº. 29/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 05/2022 de 08 de fevereiro de 2022, torna público a relação dos candidatos inscritos e resultado da avaliação de prova de títulos, referente ao Processo Seletivo Simplificado Edital 026/2022 de 08 de fevereiro de 2022, publicado na edição 5.587 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme anexo: Dourados, 21 de fevereiro de 2022 Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão EDITAIS RESOLUÇÕES NÍVEL SUPERIOR MÉDICO 40 HORAS Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 81 ANDRESSA MARIA REGINALDO SOUZA BAROZZI ***181141** 24/07/1992 0 0 12 12 NÃO SIM 52 BRUNO HENRIQUE MONTEIRO ***441391** 17/02/1997 0 0 0 0 NÃO SIM 50 JUSCILENE ARANDA E SILVA LEITE ***133141** 14/11/1983 0 8 0 8 NÃO SIM 32 LAZARO FELIPE COSTA VILELA ***332901** 24/12/1993 0 0 8 8 NÃO SIM NÍVEL SUPERIOR MÉDICO 20 HORAS Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 75 ADRIANA LUIZ DE LIMA VIEGAS ***049471** 14/01/1986 0 0 8 8 NÃO SIM 117 EDIANE MORAIS DE SOUZA ***772862** 08/10/1990 0 0 0 0 NÃO SIM 96 FLAVIA MARIA DEL GADO ***353961** 21/02/1992 0 8 12 20 NÃO SIM 62 GLADIS MARQUES VASCONCELOS LEON ***911261** 19/05/1979 20 16 40 76 NÃO SIM 124 ISABELLA OLIVEIRA NOGUEIRA FILIPINI ***837271** 25/05/1995 0 0 8 8 NÃO SIM 33 KAROLINE SANTANA LEONEL ***967251** 29/03/1993 0 0 8 8 NÃO SIM 58 OTAVIO MIGUEL LISTON ***386061** 20/10/1993 0 0 0 0 NÃO SIM NÍVEL SUPERIOR - CIRURGIÃO DENTISTA Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 30 ALINE PAIVA DOS SANTOS ***897371** 12/03/1998 0 24 0 24 NÃO SIM 37 AMANDA BONATO XAVIER ***322651** 12/02/1996 0 24 0 24 NÃO SIM 09 B ANA AUXILIADORA DE MATOS DOS SANTOS ***816041** 03/11/1994 0 8 12 20 NÃO SIM 57 ANA CAROLINA MARINELLI SOLIGO ***984331** 11/02/1994 0 40 24 64 NÃO SIM 65 ANA CELIA GOMES BARAU MONTEIRO ***701271** 07/07/1989 0 0 8 8 NÃO SIM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.596 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 41 ANA JULIA GIUIMARÃES JULHA NOTTI ***931938** 11/07/1997 0 8 12 20 NÃO SIM 46 AUGUSTO CARVALHO FERREIRA ***255381** 16/05/1992 10 40 28 78 NÃO SIM 118 BEATRIZ DE SOUZA GONÇALES ***462301** 23/10/1989 10 8 0 18 NÃO SIM 107 BIANKA DELCI DOS SANTOS ***473241** 20/11/1992 0 0 0 0 NÃO SIM 76 BRUNA DANIELY DE BRITO RUFATO ***825219** 10/03/2000 0 8 0 8 NÃO SIM 95 CAMILA DA SILVA BONIATTI ***670251** 12/04/1990 0 8 32 40 NÃO SIM 44 CAMILLE CINTRA SILVA MILAN MATTOS ***816661** 11/12/1997 0 40 12 52 NÃO SIM 99 CAROLINA MENDONÇA DA SILVA ***804561** 09/07/1998 0 8 4 12 NÃO SIM 70 CAROLINA ROBERTA DE LOSS ***314501** 01/06/1999 0 24 0 24 NÃO SIM 125 CAROLINE ANDRADE RO DRIGUES ***871431** 15/01/1996 10 8 8 26 NÃO SIM 25 CAROLINY MARIANO FIRMINO ***073941** 15/07/1989 10 8 40 58 NÃO SIM 100 CAROLLINE XIMENES BORRAL HO ***299941** 18/06/2000 0 8 0 8 NÃO SIM 60 CESAR LUIZ ARAGÃO PALERMO ***352637** 09/09/1954 0 0 18 18 NÃO SIM 94 CLEANY DOS SANTOS ARAUJO ***761401** 27/10/1977 20 16 40 76 NÃO SIM 26 CRISTIANE OKADA ***662178** 02/05/1977 0 0 40 40 NÃO SIM 109 DANIELE KERKHOFF DA SILVA ***927841** 15/10/1997 0 24 12 36 NÃO SIM 17 DANIELI LAGUNA FRANCISCO ***257051** 29/01/1988 20 24 40 84 NÃO SIM 110 DENIS EDSON BRITES VLADEZ ***031021** 06/01/1996 0 0 12 12 NÃO SIM 123 DIEGO HRENANDES RODRIGUES ***526681** 23/04/1990 20 40 0 60 NÃO SIM 29 DRIELY SILVA MASCARENHAS TEIXEIRA ***077971** 25/04/1994 0 16 36 52 NÃO SIM 45 EDELSON AUGUSTO SANTOS DAUZACKER ***021231** 24/05/1992 0 0 8 8 NÃO SIM 23 ELOISA NAVARRO CHAVES ***186991** 23/11/1999 0 0 0 0 NÃO SIM 40 EMYLI SOARES GAIA ***170021** 01/12/1997 0 24 8 32 NÃO SIM 82 FERNANDA PINHEIRO JANEIRO YADOMI ***281101** 03/01/1996 10 32 16 58 NÃO SIM 15 FERNANDO MAURO FRANCA RENESTO ***807958** 15/04/1965 0 40 40 80 NÃO SIM 36 GABRIELA VIEIRA CANDIDO ***382901** 11/06/1988 10 40 40 90 NÃO SIM 11 GIOVANA SOARES BUZINARO ***633031** 20/08/1997 0 32 0 32 NÃO SIM 54 GRAZIELA DA SILVA SOUZA HIDALGO ***281141** 05/07/1989 10 8 40 58 NÃO SIM 80 HELOISA MAYUMI ROSCOE FUZII ***136131** 09/02/1988 20 8 12 40 NÃO SIM 34 HIROSHI IWAMOTO ***872188** 10/04/1963 10 0 0 10 NÃO SIM 121 IANCA PRADO RACHID ***991521** 08/03/1999 0 40 0 40 NÃO SIM 89 IASMIN SAYURI CARDOSO OBA ***476951** 26/09/1998 0 8 4 12 NÃO SIM 88 INES LUIZ DA SILVA MAKIS ***707321** 16/08/1970 0 8 40 48 NÃO SIM 120 ISABELLE AZEVEDO VIANA ***627631** 03/08/1993 0 8 16 24 NÃO SIM 56 ISABELLE SANTOS DE OLIVEIRA ***553961** 12/08/1992 10 40 36 86 NÃO SIM 01 JACKSON FARAH LEIVA ***337308** 11/08/1955 0 0 40 40 NÃO SIM 48 JANAINA MARIA COELHO DALLAZEN ***354721** 08/01/1998 10 40 4 54 SIM SIM 108 JASMIM PEREIRA DA SILVA ***151111** 16/01/2000 0 0 0 0 NÃO SIM 116 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS ***629981** 08/06/1989 0 0 40 40 NÃO SIM 16 JOÃO MARCELO NEPOMUCENO ***845711** 02/07/1976 20 40 40 100 NÃO SIM 66 JULIA MOREIRA DE OLIVEIRA SILVA ***535117** 20/11/1997 0 32 0 32 NÃO SIM 73 KARYNNA LIBORIO FERNANDES ***496571** 12/10/1997 0 0 8 8 NÃO SIM 51 KATHIA RITSUKO KAWANAMI SUZUKI ***069808** 22/07/1978 20 0 40 60 NÃO SIM 103 LARA CAVALCANTI DE LIMA ***802761** 13/05/1998 0 40 0 40 NÃO SIM 93 LARISSA SILVA KUWANA ***833011** 16/09/1999 0 8 0 8 NÃO SIM 126 LUCILENE DOSSANTOS ORTEGA PIRES ***769871** 31/07/1983 0 0 0 0 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.596 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 122 MAICON DE CASTRO ALMEIDA ***597041** 04/03/1993 20 16 40 76 NÃO SIM 22 MAÍRA OLIVEIRA BARCELOS ***273711** 30/07/1991 10 0 28 38 NÃO SIM 06 MARCIELE TEODORO DE OLIV IERA ***541836** 02/12/1996 0 16 16 32 NÃO SIM 98 MARIA CAROLINA ZAGONEL ***718021** 10/11/1994 0 16 20 36 NÃO SIM 71 MARIA ELISA ALVES SCRIPTORE ***103888** 09/01/1998 0 32 0 32 NÃO SIM 91 MARIANA DA SILVA OTTAIANO ***850728** 16/01/1986 10 8 0 18 NÃO SIM 02 MARIANA MARCOMINI ALVES ***644051** 27/12/1995 20 40 28 88 NÃO SIM 111 MARIANGELA NEGRÃO ANEAS SALVAJOLI ***737741** 01/01/1969 10 16 40 66 NÃO SIM 12 MATEUS CERVEIRA MARTINS ***179671** 04/07/1998 0 16 0 16 NÃO SIM 84 MICHELLE CAROLINE MARTINI SANCHES ***610621** 21/09/1993 0 24 12 36 NÃO SIM 18 MICHELLE PEREIRA CASARIN ***120431** 04/12/1984 20 40 40 100 NÃO SIM 77 MILENA APARECIDA WENZEL ***824611** 14/08/1998 0 0 0 0 NÃO SIM 08 MURILO EDUARDO ABRAHÃO ***199001** 25/03/1972 20 0 40 60 NÃO SIM 63 MYLENA FERNANDES RO DRIGUES ***867851** 20/01/1999 0 0 0 0 NÃO SIM 92 NAARA AVILA DA CRUZ ALEN CAR VIANA ***473611** 07/04/1993 10 24 0 34 NÃO SIM 43 NATALIA MOURA GERRERO ***697681** 02/01/1996 20 8 0 28 NÃO SIM 04 NATHALIA RODRIGUES DA SILVA BORBA ***980141** 01/05/1993 10 40 24 74 NÃO SIM 67 NAYO HERNANDES DE MORAIS ***898321** 02/05/1989 20 40 40 100 NÃO SIM 24 PAOLA YURIE NOZU BAGO RDACHE ***916771** 28/11/1980 20 40 40 100 NÃO SIM 13 PAULA SALLES MATHEUSSI MESQUITA ***245801** 08/01/1992 20 8 24 52 NÃO SIM 87 PEDRO HENRIQUE IRALA AL FONSO ***268971** 28/01/1993 20 24 28 72 NÃO SIM 106 RAFAEL AMARO MADUREIRA ***566186** 06/07/1993 0 8 8 16 NÃO SIM 105 RAFAEL JUNIOR BEI PEREIRA ***981211** 29/10/1990 20 0 16 36 NÃO SIM 27 RENATA OLIVEIRA RIOS ***409191** 10/11/1997 0 0 8 8 NÃO SIM 09 A ROBERTO AKIRA HADA ***981109** 28/09/1982 0 40 0 40 NÃO SIM 07 ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS JUNIOR ***207061** 15/09/1989 10 0 28 38 NÃO SIM 28 SABRINA BRANDÃO MARCOS ***048201** 10/03/1994 0 40 36 76 NÃO SIM 24 SABRINA GOMES AZEVEDO ***769771** 11/11/1999 0 0 0 0 NÃO SIM 127 SANDRA REGINA IMADA AKIMU RA ***292601** 13/03/1971 20 40 40 100 NÃO SIM 85 TAILICE FERNANDA PROENÇA DE OLIVEIRA ***073191** 09/05/1993 10 0 40 50 NÃO SIM 55 TAMIRES BEATRIZ RAULINO GULLICH ***533991** 12/11/1996 0 32 12 44 NÃO SIM 69 THAINA CAROLINE PEREIRA ESPINDOLA ***970951** 05/09/1999 0 0 0 0 NÃO SIM 104 THAISA BARBOSA DA SILVA RIBEIRO ***217111** 12/03/1997 0 40 0 40 NÃO SIM 39 THARLENY MENDES DA COSTA PAGLIOTTO ***024621** 16/07/1985 0 0 0 0 NÃO SIM 115 THIAGO KUROVSKI ***969061** 07/02/1994 0 8 40 48 NÃO SIM 64 VANESSA ANIELLE PEREIRA DE ALMEIDA ***327121** 19/06/1989 10 8 40 58 NÃO SIM 35 VINICIUS NATA ALMEIDA CAR NEIRO ***737471** 21/07/1997 0 8 0 8 NÃO SIM 97 VITOR MENANI SERGI ***220451** 10/08/1988 0 16 0 16 NÃO SIM 113 ZELITA DE OLIVEIRA PEREIRA SOARES ***478591** 01/02/1973 0 0 24 24 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Formação 2Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE Deferimento da inscrição 90 ANA CLAUDIA BUENO DA SILVA ***121759** 18/10/1989 0 0 16 16 NÃO SIM 72 ANA PAULA VEIRA DA SILVA ***622081** 31/05/1994 0 16 12 28 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.596 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 38 ESTER DE OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS ***706301** 18/07/1961 0 0 0 0 NÃO NÃO 101 FERNANDA LUIZA CANDIDO STINGHIN ***461191** 23/08/1981 0 0 40 40 NÃO SIM 21 GABRIELLY BENITES DA SILVA ***010691** 06/07/1998 0 0 0 0 NÃO SIM 112 KARLA RODRIGUES MORAES DE OLIVEIRA ***049141** 02/07/1989 0 0 28 28 NÃO SIM 05 KELY MOREIRA DOS REIS ***105641** 04/01/1987 0 0 0 0 NÃO SIM 49 LUCIMAR DE SOUZA ***283081** 02/05/1971 0 8 8 16 NÃO SIM 20 MARIA DE LOURDE COSTA DOS SANTOS ***662501** 26/08/1966 10 8 8 26 NÃO SIM 42 ROSANA ALVES DA SILVA ***353461** 07/10/1988 0 40 20 60 NÃO SIM 68 TEREZINHA CORDEIRO DA COS TA PEDROSO ***433471** 07/09/1978 10 0 0 10 NÃO SIM 03 VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS ***043871** 29/06/1975 0 0 0 0 NÃO SIM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS Protocolo Nome CPF Nascimento MOTIVAÇÃO 05 KELY MOREIRA DOS REIS ***105641** 04/01/1987 NÃO APRESENTOU NO ATO DA INSCRIÇÃO COMPROVAÇÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, CONFORME REQUISITO DO ANEXO I E ITEM 5.1. C EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021/SEMAF/PMD A SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR – SEMAF, situada A Rua José Luiz da Silva, nº 3350, Bairro Terra Roxa II, Dourados, Mato Grosso do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados, que, mediante a presente CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021, no dia e hora abaixo indicados, receberá a documentação de Instituições/ Entidades de natureza privada sem fins lucrativos que tenham atuação no desenvolvimento econômico sustentável, no combate à pobreza, no estímulo à geração de renda, e que promovam a harmonia entre os seres humanos, por meio de ações de fortalecimento e promoção do Movimento de Economia Solidária. RECEBIMENTO DO ENVELOPE TÉCNICO Os documentos de: Habilitação/Qualificação Técnica das Instituições/Entidades interessadas em participar da presente Seleção Pública serão recebidos, exclusivamente, na Secretaria de Agricultura Familiar, pelo departamento de Economia Local, na Rua José Luiz da Silva, nº 3350, Bairro Terra Roxa I, Dourados , Mato Grosso do Sul, no dia 22 de março 2022, das 08h30min às 10h30min, sendo tolerado após o horário final da entrega mais 15 minutos para recebimento de envelope que porventura ainda não tenha sido entregue . Atenção: Após as 10h45min não serão recebidos quaisquer documentos das Instituições/Entidades interessadas em participar da Seleção Pública. LOCAL DE ABERTURA DO ENVELOPE TÉCNICO: O envelope entregue até o horário e prazo estabelecidos será aberto no dia 22 de março 2022 às 11 h, na Secretaria de Agricultura Familiar, pelo departamento de economia Local, na Rua José Luiz da Silva, nº 3350, Bairro Terra Roxa I, Dourados, Mato Grosso do Sul. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS DO EDITAL: Secretaria de Agricultura Familiar, pelo departamento de economia Local, na Rua José Luiz da Silva, nº 3350, Bairro Terra Roxa I, Dourados, Mato Grosso do Sul, telefone (67) 3411-7299 /. E-mail: semafes@dourados.ms.gov.br 1 – DO OBJETO Constitui-se objeto deste Edital Chamada Pública selecionar Instituição/Entidade de natureza privada sem fins lucrativos para repasse de ajuda de custeio à empreendimentos econômicos solidários, respeitando o estabelecido no item 1.3. Objetivo: Fomentar a rede de economia Solidária, através de cursos de formação, qualificação profissional e geração de renda, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico, a harmonia entre os seres humanos, por meio de ações de fortalecimento e promoção do Movimento de Economia Solidária, e que sejam reconhecidos pelo con selho de Economia Solidária. 1.3 - O repasse totaliza o valor de R$ 44.000,00/ano, que será utilizado para despesas referentes aos seguintes itens financiáveis: aluguel, luz, água, telefone, internet , propa ganda, serigrafia , publicidade, materiais de limpeza e diárias de limpeza e transporte (combustível ou frete), serviços cartorários, serviços de capinagem e podas de gramas e árvores, serviços de pedreiro, carpintaria, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares, serviços de dedetização, serviços de cópias, reprodução de documentos, dentre outros, locação de máquinas e equipamentos . O espaço a ser utilizado para tal finalidade, deverá estar localizado na área central do Município, ou que seja de circulação contínua. 1.4. Contrapartida: O vencedor da chamada fica obrigado a fornecer cestas com produtos de empreendimentos Econômicos Solidários, para atividades quando for solicitado para eventos pela Secretaria de Agricultura Familiar, com valor máximo de 300,00 mensais, conforme art. 35, §1º da Lei nº 13.019/2014, pois se faz necessária para divulgação do trabalho desenvolvido pelos empreendedores solidários. 1.5. Participarem dos eventos solicitados por esta Semaf. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão concorrer ao disposto nos subitens 1.1 - DO OBJETO, as Instituições Entidades de natureza privada sem fins lucrativos que se encontram com HABILITAÇÃO JURÍDICA. 2.1.2. As Instituições/Entidades incumbidas regimental ou estatutariamente da promoção do desenvolvimento econômico sustentável no combate à pobreza, no estímulo à geração de renda, e que promovam a harmonia entre os seres humanos, por meio de ações de fortalecimento e promoção do Movimento de Economia Solidária, por meio de ações de fortalecimento que detenham inquestionável reputação técnico-profissional e não tenham fins lucrativos (Organizações da Sociedade Civil – OSC). 2.1.3. As Instituições/Entidades que comprovem, no mínimo, 03 (três) anos de constituição legal e de efetiva atuação no desenvolvimento, monitoramento e fortalecimento de ações que visem à promoção do Movimento de Economia Solidária, RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA. (Comprovação através de ata). 2.2. É vedada a participação de Instituição/Entidade: a) Que tenha em seus quadros dirigentes ou ex-dirigentes de Instituições/Entidades que foram considerados em mora com a administração ou inadimplentes na utilização de recursos do Tesouro Municipal, Estadual ou Federal. b) Que esteja em mora com a prestação de contas de Convênio ou Instrumento Congêneres, Contratos e/ou Termos de Parceria de exercícios anteriores ou tenham sido con sideradas pelos órgãos fiscalizadores (TCE/CGE) irregulares ou em desacordo com a legislação vigente. c) Que tenha sido condenada por crime que repercuta em danos ao Erário, nos termos previstos em Lei, não deverão ser contratadas por três anos, a qualquer título, e em qualquer Unidade da Federação. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.596 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 d) Que estiver cumprindo penalidades de suspensão ou que tenha sido declarada inidônea, por quaisquer órgãos públicos federal, estaduais ou municipais, bem como, a que estiver sob processo de falência, concordata ou liquidação. e) Que esteja com prestação de contas desaprovada junto a qualquer órgão, de onde tenha recebido recurso. f) Que não seja reconhecida pelo Conselho de Economia Solidária. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. O processo de Seleção Pública com Instituições/Entidades sem fins lucrativos que tenham atuação no desenvolvimento econômico sustentável no combate à pobreza, no estímulo à geração de renda, e que promovam a harmonia entre os seres humanos por meio de ações de fortalecimento e promoção do Movimento de Economia Solidária Douradense será desenvolvido através de TERMO DE FOMENTO, com base na Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 13.019/2014, além das demais disposições legais aplicáveis. 3.2. A destinação pela SEMAF de recursos públicos para instituições/Entidades, a título de suporte financeiro, visa à execução de projetos e ações de fortalecimento e promoção do segmento artesanal e de bens de serviços vinculados ao programa de Economia Solidária Douradense, desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar. 4. DA COMISSÃO TÉCNICA DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA – CTCS PARA ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA DOCUMEN TAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES/ENTIDADES PARTICIPANTES. 4.1. A Secretaria de Agricultura Familiar, por meio de Decreto, constituirá Comissão Técnica de Credenciamento e Seleção da Chamada Pública – CTCS para organização e avaliação da documentação das Instituições/Entidades participantes da chamada pública e irá declarar a Instituição/Entidade habilitada e apta a firmar Convênio ou Instrumen to Congênere, após homologação do Resultado Final da Chamada Pública. 4.2. A CTCS instituída por Decreto será formada por 03 (três) membros indicados pela SEMAF, com notória capacidade técnica, para proceder à análise e avaliação da docu mentação entregue pelas Instituições/Entidades participantes da Chamada Pública e será composta por um (a) coordenador (a), DOIS técnicos (as) avaliadores (as). 4.3. Os documentos recebidos devidamente lacrados serão numerados, de acordo com a data de protocolo, conferidos e rubricados, na forma indicada no presente Edital, pela CTCS desde que exista, pelo menos, 50% dos membros da referida comissão presentes à reunião. 4.4. Os projetos técnicos apresentados serão analisados pela CTCS e a divulgação das Instituições/Entidades habilitadas dar-se-á através de diário oficial e em documento a ser afixado na recepção da SEMAF. 4.5. Ao final dos trabalhos, a Comissão fará relatório do resultado, promulgando a Instituição/Entidade vencedora da Chamada Pública. 5. DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO / HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.1. DA DOCUMENTAÇÃO 5.1.1. A documentação exigida para a qualificação técnica deverá ser entregue em envelope lacrado com o seguinte direcionamento: 5.1.2. Destinatário: À SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR – SEMAF / SITO À RUA JOSÉ LUIZ DA SILVA Nº 3350, CEP 79840-490, TERRA ROXA, DOURADOS/MS. COMISSÃO TÉCNICA DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA - CTCS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022– SEMAF ENVELOPE 01: HABILITAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022/SEMAF PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE: ATIVIDADE: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: E-MAIL: 5.2. NO ENVELOPE DEVERÁ CONTER OS DOCUMENTOS A SEGUIR RELACIONADOS: 5.2. 1 - Comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado a quem a Instituição/Entidade tenha prestado serviço, mesmo que voluntário, ou por meio de cópia de Convênio ou Instrumento Congênere, termo de parceria e /ou contrato ou diário oficial firmados com Instituições/Entidades públicas, ou privados. (ANEXO III) 5.2.2. Declaração fornecida pela própria Instituição/Entidade comprovando que a mesma tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à correta execução das ações constantes do projeto e objeto do referido Edital. (ANEXO I) 5.2.3. Comprovação da Instituição/Entidade de possuir, em seu quadro funcional, ao menos 1 (um) responsável técnico para acompanhamento do projeto, com vistas à formação de grupos e consequente geração de renda. (ANEXO IV). 5.2.4. Comprovação de experiência em economia solidária ( através de projetos aprovados anteriormente ou estatuto da instituição. 5.2.5. Comprovação de parcerias anteriores através de declarações ou termos de fomentos assinados 5.2.6. Cópia do Diploma do responsável técnico. São considerados responsáveis técnicos os seguintes profissionais: Pedagogos, assistentes sociais, administradores, conta dores e advogados. 5.2.7. Declaração de que não está em mora ou inadimplente com a execução de outros projetos, convênios ou parcerias firmadas perante a administração pública municipal, estadual ou federal. (ANEXO II) 5.2.8. Relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas pela Instituição/Entidade, nos últimos dois anos (2020/2021) com ênfase para as metas realizadas em ações similares ao objeto do projeto, assinado pelo Presidente da Instituição/Entidade proponente. 5.2.9. Regulamento/Regimento da Instituição/Entidade devidamente averbado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 5.2.10. A documentação apresentada somente poderá ser protocolizada uma única vez, não sendo permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações no conteúdo da documentação, após a entrega do envelope. 5.3. Da Avaliação da Documentação 5.3.1. O presente processo de Chamada Pública, para Qualificação/Habilitação Técnica de Instituições/Entidades sem fins lucrativos interessadas na execução de fortalec imento e a promoção do Movimento de Economia Solidária Douradense dos projetos desenvolvidos no âmbito da SEMAF seu procedimento e todos os atos e termos dele decorrentes, reger-se-ão pelas disposições contidas neste Edital, pelas normas e princípios constitucionais e administrativos. 5.3.1.1. É facultativa a presença dos representantes das Instituições/Entidades proponentes na abertura do envelope. 5.3.2. O Ato de habilitação não gera para a Instituição/Entidade participante desta Seleção, nenhuma expectativa de direito quanto à obrigatoriedade de repasse de recursos por parte do Município. 6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 6.1 - ENVELOPE 02: PROPOSTA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022/SEMAF PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE: ATIVIDADE: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: E-MAIL: 6.1.1. A análise da documentação entregue pela Instituição/Entidade participante, constante no ENVELOPE - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será realizada de acordo com os seguintes critérios: 6.1.2. As propostas apresentadas deverão constar no plano de trabalho: (Anexar Modelo) A) Realização de formação em Economia Solidária (pelo menos 4 encontros),inclusive se for o caso de plenárias municipais; B) Reativar o fórum e Rede de Economia Solidaria de Dourados; C) Realização de 24 Cursos de formação/prática, divididos em artesanato/bens de serviços/ alimentação com a carga horária de no mínimo de 12 horas para cada curso; Sendo que um curso não poderá repetido. D) Realização de dois cursos específicos com trabalhos de costura. Para estes a secretaria oferecerá duas máquinas retas industriais, uma galoneira e uma overloque; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.596 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 E) Formação didática e prática em economia Solidária para mulheres indígenas em pelo menos dois encontros; F) Realização de 01 Feira de empreendedores com a presença dos diversos segmentos relacionados ao movimento da economia solidária. G) Calendário de todas as atividades, indicando local e data de realização dos cursos. H) Entrega dos certificados a todos os participantes em uma única atividade solene, ao final dos cursos. 6.2. Critério de julgamento: 6.2.1. Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito são: A) Entidade com experiência em economia solidaria (conforme documento apresentado no item 5.2.4) (50 pontos); B) Parcerias anteriores com a prefeitura (conforme documento apresentado no item 5.2. 5) (30 pontos); C) Plano de trabalho adequado ao edital (40 pontos); D) Adequação orçamentária ( 10 pontos); 6.3 – A ordem de classificação será definida pelo somatório de pontuação que cada entidade obtiver, sempre na ordem decrescente. Havendo empate será decidido por sorteio. 7. DOS RELATÓRIOS E DEVERES DA ENTIDADE SELECIONADA: 7.1. O proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições, apresentadas no pano de trabalho. 7.2. O proponente deverá apresentar relatório final descrevendo e comprovando através de fotos e lista de presença todas as atividades executadas. 7.3. O proponente se compromete em apresentar a secretaria o calendário dos cursos ofertados, com seus respectivos locais e programação, antes da realização dos mesmos. 7.4. O proponente se compromete em fornecer imagens de todas as atividades realizadas para a Secretaria. 7.5. Os cursistas deverão receber ao final do ano Certificado de participação. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 8.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a Instituição/Entidade que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura do Envelope de Qualifi cação/Habilitação Técnica. 8.2. Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Instituição/Entidade proponente. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Das decisões proferidas pela CTCS caberão recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da divulgação do resultado; sendo entregues na Rua JOSÉ LUIZ DA SILVA, Nº 3350, CEP 79840-490, TERRA ROXA, DOURADOS/MS. (67) 3411-7299 /3411-7740. 9.2. O prazo para interpor contrarrazões é de cinco dias úteis após a divulgação dos recursos impetrados pelas entidades, mediante registro no Protocolo da SEMAF, situado na rua JOSÉ LUIZ DA SILVA, Nº 3350, CEP 79840-490, TERRA ROXA, DOURADOS/MS.( 67) 3411-7299 . 9.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao presidente da Comissão Técnica de Credenciamento e Seleção da Chamada Pública - CTCS, através do Serviço de Protocolo Único da SEMAF, mediante petição, de forma clara, e assinada pelo representante legal da recorrente em cima dos pontos discordantes. 9.4. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela Instituição/Entidade pro ponente. 9.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados por meio de diário oficial municipal, no endereço www.do.dourados.ms.gov.br. 10. DA VIGÊNCIA 10.1. O prazo de vigência da Parceria (termo de fomento) será da data da assinatura até 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, conforme previsão da Chamada. 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. A homologação do presente Processo de Seleção da Chamada Pública é da competência do titular da Secretaria de Agricultura Familiar - SEMAF. 11.2. A Secretaria de Agricultura Familiar - SEMAF se reserva ao direito de não homologar a referida Chamada Pública, no interesse da Administração e mediante justificativa por escrito, sem que caiba, a qualquer das Instituições/Entidades proponentes, o direito de reclamação ou indenização. 11.3. Constatado o atendimento às exigências do Edital, a Instituição/Entidade será declarada classificada, sendo-lhe adjudicado o credenciamento e seleção pública pelo Secretário da SEMAF. 11.4. A Instituição/Entidade classificada e habilitada deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final no diário oficial municipal, o original ou cópia autenticada dos seguintes documentos: 11.4.1. Requerimento em papel timbrado da Instituição/Entidade, assinado pelo seu representante legal encaminhando a documentação para celebração do Convênio ou In strumento Congênere – Termo de Fomento (ANEXO V). 11.4.2. Plano de Trabalho assinado pelo representante legal da Instituição/Entidade na via escrita, além dos itens 6.1.3 e documento que prove que possuem trabalhos voltados aos princípios de economia solidária, emitido pelo conselho de economia Solidária. 11.4.3. Cópia legível e autenticada do Comprovante de Endereço atualizado da Instituição/Entidade ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE declarando o endereço atualizado). 11.4.4. Cópia legível e autenticada do Estatuto em vigor, devidamente registrado em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando ser a Instituição/Entidade sem fins econômicos e lucrativos. 11.4.5. Cópia legível e autenticada da Ata da Assembleia Geral que aprovou as alterações estatutárias, caso tenham ocorrido, devidamente registrada em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 11.4.6. Alterações Estatutárias verificadas, devidamente averbadas em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 11.4.7. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), devidamente atualizado, constando Razão Social / Nome idêntico à denominação expressa em seu Estatuto atualizado. 11.4.8. Cópia legível e autenticada da Ata da última eleição e posse da diretoria da Instituição/Entidade, devidamente registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 11.4.9. Cópia legível e autenticada da Cédula de Identidade e CPF do representante legal da Instituição/Entidade e do responsável pela gestão financeira da mesma. 11.4.10. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www. receita.fazenda.gov.br). 11.4.11. Certidão Negativa de Débitos com a Secretaria da Fazenda do Estado do MS, fornecida pela Secretaria da Fazenda Estadual. 11.4.12. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais relativa ao domicílio ou sede de pessoa jurídica de direito público ou privado. 11.4.13. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda. gov.br). 11.4.14. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). 11.4.15. Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do Tribunal Superior do Tra balho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho ou Site: http://www.tst.jus.br/certidao. 11.4.16. Declaração expressa da Proponente de que não está em situação de mora ou de inadimplência perante qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual (ANEXO II). 11.4.17. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima ensejará a desclassificação da entidade, devendo ser convocada para apresentá-los a entidade se guinte, na ordem de classificação, até que alguma delas cumpra com todos os requisitos. 12. DOS RECURSOS FINANCEIROS 12.1. Os valores disponíveis a serem repassados à Instituição/Entidade executora conveniada, para execução das ações e serão repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF em conformidade com o especificado no Edital e de acordo com a disponibilidade orçamentária, conforme a seguinte funcional programática: Órgão orçamentário: 09.00 – Secretaria Municipal De Agricultura Familiar Unidade Orçamentária: 09.01 – Secretaria Municipal De Agricultura Familiar 20.122.115 – Programa Desenv. e Fortalecimento da Agricultura 2.002 – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local. 33.50.41.00 – Contribuições Fonte: 100000 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.596 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Ficha: 619 Valor: R$ 44.000,00 13. DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 13.1. O repasse dos recursos financeiros será realizado: 13.1.1. As parcelas serão repassadas mensalmente de acordo com o cronograma de desembolso financeiro apresentado no Plano de Trabalho. 14. DAS PENALIDADES 14.1. No caso da Entidade que não executar total ou parcialmente o Convênio ou Instrumento Congênere, pode a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, garantida a prévia defesa, aplicar cumulativamente a entidade conveniada as seguintes sanções: 14.1.1. Advertência; 14.1.2. Rescisão da Parceria; 14.1.3. Suspensão temporária do direito de contratar ou firmar parcerias com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.1.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, nos prazos definidos em Lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo. 15. DA PARCERIA – TERMO DE FOMENTO 15.1. Constatado o atendimento às exigências do Edital, a Entidade será declarada classificada sendo-lhe adjudicado o credenciamento pelo Secretário da SEMAF, e firmado o termo de fomento. 15.2. A Entidade habilitada/classificada para a execução das ações de fortalecimento e promoção do segmento artesanal dentro do Movimento de Economia Solidária dos projetos desenvolvidos no âmbito da SEMAF será convocada a firmar o respectivo instrumento legal de Termo de Fomento. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. As informações e todos os elementos sobre esta Seleção Pública por meio de Chamada Pública, poderão ser obtidos junto à SEMAF, no endereço constante do preâmbulo. 16.2. A SEMAF reserva-se ao direito de alterar o presente EDITAL e seus anexos, por conveniência da administração, sem que caiba às Instituições/Entidades proponentes direitos a qualquer indenização. 16.3. A seleção de que trata o presente Edital não estabelece obrigação de efetiva Celebração de Parceria. 16.4. O presente Processo de Seleção poderá ser anulado em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade, ou revogado, por conveniência da administração, por decisão fundamentada, sem que caiba aos participantes qualquer indenização. 16.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Técnica de Credenciamento e Seleção – CTCS. 16.6. A documentação apresentada para fins de seleção fará parte dos autos do processo de Seleção e não será devolvida a Instituição/Entidade proponente. 16.7. A Seleção de que trata este Edital terá validade para o ano de 2022/2023 e seguintes, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, conforme a necessidade da Secretaria de Agricultura familiar – SEMAF. 16.8. A relação das Instituições/Entidades habilitadas será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 16.9. A Instituição/Entidade vencedora deverá organizar a entrega dos certificados à todos os participantes dos cursos desenvolvidos durante o período da chamada pública, comprometendo-se a expor os produtos resultantes do fomento durante a cerimônia de entrega. 17. DOS ANEXOS ANEXO I MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E DO PROJETO BÁSICO DECLARAÇÃO Instituição/Entidade,________________________________________________, CNPJ__________________, com endereço sito_________________________________ _________________________________________, CEP_________________, Bairro________________, com domicílio fiscal na cidade de _______________________, representada neste ato pelo (a) senhor (a) ______________________________CPF_____________, brasileiro, estado civil,______, residente e domiciliado na cidade de ________________________, Estado, ___________, À Rua _____________________________________________________________________, CEP ______________, seu representante legal, Declara para os fins a quem possa interessar que conheço e aceito o teor integral do Projeto Básico e Edital de Chamada Pública nº ___ / ______, conforme publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, cujas Instituições/Entidades para se inscreverem deverão ser de natureza privada, sem fins econômicos/lucrativos. Dourados, ___ de___________________ de _______. ____________________________________ Assinatura do representante legal da Instituição/Entidade ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE MORA DECLARAÇÃO Instituição/Entidade _______________________________________________________, CNPJ_______________________, com endereço sito___________________ _________ ____________________________________________, CEP _________________, Bairro_________________________________________________, com domicílio fiscal na cidade de _________________________________, representada neste ato pelo (a) senhor (a) _____________________________________________ , CPF___________________, brasileiro, estado civil,________________, residente e domiciliado na cidade de____________________, Estado_________________, à ru a_________________________________________________, CEP ____________, seu representante legal, declara, para os fins de prova e a quem possa interessar e sob pena do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que não está em situação de mora ou inadimplência perante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal. Dourados, ___ de ______________________ de ____________. _____________________________________ Assinatura do representante legal da Instituição/Entidade ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA DECLARAÇÃO DECLARAMOS, para fins de Capacitação Técnica que_______________________________ _______________________________, CNPJ Nº ___________________, situado no endereço ______________________________________________________________________, Bairro ___________________________, CEP___________, é uma Instituição/Entidade sem fins lucrativos, e apresenta experiência em sua área de atuação tendo em vista que realizou em parceria com Instituição/Enti dade,_____________________________________________ , as ações de __________________________ no período de ____________________. Dourados, _____ de _______________ de __________. _____________________________________ Assinatura do representante legal da Instituição/Entidade EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.596 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DO PROJETO DECLARAÇÃO Declaramos que____________________________________________________________, Identidade nº _______________________, profissão ______________________________, faz parte do quadro permanente de pessoal desta Instituição/Entidade _________________________, sendo o responsável técnico para execução de ações de qualificação profissional. (Anexar currículo e contrato de trabalho). Dourados, __ de _________________ de ________. Atenciosamente, _____________________________________ Representante legal ANEXO V REQUERIMENTO PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA Exmo. Senhor Secretário de Agricultura Familiar Instituição/Entidade,________________________________________________,CNPJ________ comendereço----------------------------------------------------------------------si to_________________________________________________________CEP____Bairro, _______________,com domicílio fiscal na cidade de _________________,repre sentada neste ato pelo (a) senhor (a) ________________________CPF_____________, brasileiro (a), estado civil, residente e domiciliado na cidade de_______________, Estado______________, à Rua __________________________________________________, CEP __________, seu representante legal, tendo sido habilitada no processo de Credenciamento e seleção de Instituição/Entidade de natureza sem fins lucrativos, e que sejam incumbidas regimental ou estatutariamente da promoção do desenvolvimento econômico sustentável no combate à pobreza, no estímulo à geração de renda, e que promovam a harmonia entre os seres humanos, por meio de ações de fortalecimento e promoção do Movimento de Economia Solidária, por meio de ações de fortalecimento que detenham inquestionável reputação técnico-profissional e não tenham fins lucrativos (Organizações da Sociedade Civil – OSC) ou outras Instituições/Entidades, visando à execução de ações de fortalecimento e promoção do artesanato ou de bens de serviços Douradenses dos projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar com aprovação do conselho de Economia Solidária, vem mui respeitosamente re querer a V. Ex.ª, celebração de Parceria para realização das atividades constantes nesta chamada. Seguem anexos os documentos necessários à celebração pretendida. Nestes termos, Pede deferimento. Dourados, ______ de ________________ de ______. ___________________________________ Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem pre juízo da remuneração. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração . EXTRATO DO CONTRATO N° 012/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (30 e 40 horas semanais), Assistente Administrativo (30 e 40 horas) e Técnico de Enfer magem (30 horas e 40 horas), Psicólogo (30 horas) e Médico (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados EXTRATOS EDITAIS INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO AURELIA CAROLINA DE ANDRADE SIQUEIRA BUENO PALICER 114762936-2 SEMAS AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.596 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.084,59 (Aux. de Serv. Manutenção e Apoio 30 horas) R$ 1.446,12 (Aux. de Serv. Manutenção e Apoio 40 horas) R$ 1.984,87 (Técnico de Enfermagem 30 horas) R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas) R$ 4.581,17 (Psicólogo 30 horas) R$ 2.362,94 (Assistente Administrativo 40 horas) R$ 1.772,21 (Assistente Administrativo 30 horas) R$ 6314,07 (Médico 30 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DECISÃO Dourados-MS – MS, 16 de Fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal PORTARIA Nº 028/FUNSAUD/2022 de 18 de fevereiro de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando CI nº 017/2022 que relata a prestação de serviços de empresa diagnóstica por endoscopia (endoscopia digestiva alta, colonoscopia e broncospia), sem cober tura contratual; R E S O L V E: Art. 1° - Nomear para compor a Comissão de Sindicância nº 001/2022 (Comissão Permanente de Sindicância – conforme publicação em 03 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial do município de Dourados/MS – Pág. 09), como presidente Iane de Souza, Bruno Luís de Souza e Silviane Krokosz, como membros, que tem como assunto a apuração de eventual responsabilidade de servidores da FUNSAUD, com relação à eventual falta de observância dos preceitos legais atinentes a administração pública no que diz respeito às responsabilidades do servidor público, em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 12/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO DATA DE NOME DO SETOR JOSIANE SOARES MARQUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 14/02/2022 13/02/2023 NUCLEO DE REGULAÇÃO ZELIA DE OLIVEIRA PAVÃO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 14/02/2022 13/02/2023 PAM ROSENI MARIA PERES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 14/02/2022 13/02/2023 SELETA DIOMARA ROBERTO DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 14/02/2022 13/02/2023 CABECEIRA ALEGRE OTANIRA FERREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 14/02/2022 13/02/2023 INDAPOLIS ESPEDITA ALVES DE SOUZA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANU TENÇÃO E APOIO 14/02/2022 13/02/2023 ALTOS DO INDAIA ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE ALBERTO TECNICO DE ENFERMAGEM 14/02/2022 13/02/2023 PARQUE DAS NAÇÕES I ROSILEI FERNANDES AUXILIAR DE SERVIÇOS MANU TENÇÃO E APOIO 14/02/2022 13/02/2023 MACAUBA MARI MARTINEZ ORTIZ SANTOS PSICOLOGO 14/02/2022 13/02/2023 PLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL JEFFERSON RIBEIRO MARTINS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 14/02/2022 13/02/2023 CAMPOS DOURADO TAYNE LAURA MICHELS SÁ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/02/2022 14/02/2023 IDELFONSO PEDROSO ANDRIELLY CÉ SHOPEK MÉDICO 30 HORAS 18/02/2022 17/02/2023 PAM VICTOR MARINO MONTENEGRO HERRERA MÉDICO 30 HORAS 14/02/2022 13/02/2023 PAM PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR PAD/SIND. Data Instauração Requerido/Interessado Decisão do Exmo. Sr. Prefeito PAD. 1.301/2019 02.05.2019 MARIANO DURAN VERA DEMISSÃO PAD. 946/2018 23.04.2018 MARIANO DURAN VERA DEMISSÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.596 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA Nº 029/FUNSAUD/2022 de 18 de fevereiro de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando CI nº 006/2022, da Direção Administrativa para Diretor Presidente; R E S O L V E: Art. 1° - Nomear para compor a Comissão de Sindicância nº 002/2022 (Comissão Permanente de Sindicância – conforme publicação em 03 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial do município de Dourados/MS – Pág. 09), como presidente Iane de Souza, Bruno Luís de Souza e Silviane Krokosz, como membros, que tem como assunto a apu ração de eventual responsabilidade de servidores da FUNSAUD, com relação à eventual falta de observância das normas de manuseio dos bens sob responsabilidade desta Fundação, e demais preceitos legais atinentes a administração pública no que diz respeito às responsabilidades do servidor público, em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 030/FUNSAUD/2022 de 18 de fevereiro de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando CI nº 021/2022, que relata a prestação de serviços de serviços de diagnósticos por imagem, sem cobertura contratual; R E S O L V E: Art. 1° - Nomear para compor a Comissão de Sindicância nº 003/2022 (Comissão Permanente de Sindicância – conforme publicação em 03 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial do município de Dourados/MS – Pág. 09), como presidente Iane de Souza, Bruno Luís de Souza e Silviane Krokosz, como membros, que tem como assunto a apuração de eventual responsabilidade de servidores da FUNSAUD, com relação à eventual falta de observância dos preceitos legais atinentes a administração pública no que diz respeito às responsabilidades do servidor público, em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 116/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS GRÁFICOS (CAPA DE PROCESSOS)- DESTINADO A ATENDER O SETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, E DEMAIS SETORES ADMINISTRATIVOS DA FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: GRAFICA E EDITORA LUAR EIRELI CNPJ sob nº 36.788.205/0001-20 Valor total: R$ 1.470,00 (Hum Mil Quatrocentos e Setenta Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 074/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasse financeiros enviados pela Prefeitura Municipal de Dourados a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a título de compensação financeira pela gestão das unidades Hospital da Vida e UPA Dr. Afrânio Martins, até assinatura de contrato gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 17 de Fevereiro de 2022 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 183 DE 15DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 012/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRANSFORMADOR DE ENERGIA, DESTINADO A UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – UTI A DO HOSPITAL DA VIDA, COM A FINALIDADE DE INSTALAÇÃO DE 02 (DOIS) APARELHOS CLIMATIZADORES AR CONDI CIONADO DE 48 BTUS NESTE LOCAL. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: CUNHA & BRAS LTDA CNPJ – 37.559.101/0001-07 VALOR TOTAL – R$ 5.046,30 (Cinco Mil e Quarenta e Seis Reais e Trinta Centavos ) FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.596 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 008/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasse financeiros enviados pela Prefeitura Municipal de Dourados a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio de termo de ajuste de contas, a título de compensação financeira pela gestão das unidades Hospital da Vida e UPA Dr. Afrânio Martins, até assinatura de contrato gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 16 de Fevereiro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EDITAL nº 015/FUNSAUD/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causa dores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a dis seminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 13 de agosto de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 24/02/2022 e 25/02/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Título de Eleitor; Comprovante de Quitação Eleitoral; CPF/CIC; Certificado Militar para os homens; Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; Cópia do cartão vacinação; Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) foto recente 3 X 4; Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 21 de fevereiro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FISIOTERAPEUTA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF MICHELE SILVA ALVES 029.***.361-** FISIOTERAPEUTA 10 31 8º MICHELE DE MOURA GONÇALVES 027.***.351-** FISIOTERAPEUTA 10 25 9º VILMAR PANTALEÃO ESCOBAR DE ASSUNÇÃO 020.***.661-** FISIOTERAPEUTA 0 34 10º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF DEISIMAR DE LIMA BRITO 465.***.911-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 53 24º ANA VIEIRA CAMARGO 572.***.521-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 50 25º KATIA MARIA DE LIMA BLANCO 600.***.801-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 49 26º ELZI HIGINO DOS SANTOS SILVA 281.***.698-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 48 27º ROSANGELA CASTILHO C GUIMARÃES 562.***.041-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 48 28º MARLINDA GONÇALVES DA SILVA 712.***.781-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 45 29º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.596 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 ANA KATIA DA SILVA SANTOS 689.***.691-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 45 30º FRANCIOLANDA DO NASCIMENTO ARAÚJO 483.***.623-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 43 31º GISLENE CAMILO TORRES 326.***.018-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 38 32º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 24/02/2022 e 25/02/2022 Hora: 07:30h às 10:30h EDITAL nº 051/FUNSAUD/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes cau sadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a dis seminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 17 de março de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Doura dos/MS, nos dias 24/02/2022 e 25/02/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Título de Eleitor; Comprovante de Quitação Eleitoral; CPF/CIC; Certificado Militar para os homens; Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; Cópia do cartão vacinação; Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) foto recente 3 X 4; Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 21 de fevereiro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIROS NOME FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF Elisangela Barbosa de O. Gomes ENFERMEIRO 40 0 65º Julia da Silva Neta ENFERMEIRO 39 0 66º Eveliza Fontanette Ribeiro ENFERMEIRO 39 0 67º Denise Pereira de Melo ENFERMEIRO 39 0 68º Elisangela Rojas de Santana ENFERMEIRO 39 0 69º Marco Antonio da Silva ENFERMEIRO 39 0 70º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 24/02/2022 e 25/02/2022 Hora: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.596 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA N. 06/2022. 1 - PARTES: Município de Dourados. Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Requerente: JAQUELINE LIMA. CPF nº 029.988.571-24. 2 – TERMO DE ADESÃO N. 009. 3 – OBJETO: Desligamento a pedido, do Serviço Família Acolhedora. 4 – DATA DO DESLIGAMENTO: 10/02/2022. 5 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 4.669 de 01 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social. Dourados – MS, 17 de fevereiro de 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social PODER EXECUTIVO Republica-se: ATO DA MESA DIRETORA Nº 03, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro em suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Em razão do ponto facultativo estabelecido no dia 28 de fevereiro, através do Ato da Mesa Diretora nº 001 de 04 de fevereiro de 2.022, a 4ª Sessão Ordinária, que ocorreria em 28/02/2022, será antecipada e realizada no dia 23/02/2022 (quarta-feira) às 08 h, servindo o presente como convocação para todos os Parlamentares. Art. 2º. Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação. Palácio Jaguaribe, 16 de fevereiro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral 1º Secretário Ver. Jucemar Almeida Arnal Vice-presidente Verª. Liandra Ana Brambilla 2ª Secretária OUTROS ATOS Equilibrio personal training LTDA com Cnpj ° 23849537/0001-26, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Am biental Simplificada- LS, para a atividade de Condicionamento Físico , localizada na Rua/Av. João Rosa Goes-1775, Vila Progresso no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROBERCAP RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM a licença ambiental prévia, de instalação e operação para atividade de comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar, localizado na Avenida Marcelino Pires (prolongamento av. Marcelino Pires) n° 1, complemento Chácaras lote área A, bairro centro - Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIGMA TECNOLOGIA EM ALVENARIA E PAVIMENTAÇÃO torna a público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Sim plificada LS, para a Atividade de Condomínios prediais, localizada na Rua Ramão Ozório – Bairro Parque das Nações II no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATO DE MESA DIRETORA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DEMAIS ATOS / TERMO DE DESLIGAMENTO - FAMÍLIA ACOLHEDORA - SEMAS
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